ESCOLA SALESIANA SÃO DOMINGOS SÁVIO REGIMENTO ESCOLAR EDUCAÇÃO INFANTIL ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO MÉDIO Endereço: 3ª Avenida, Área Especial 05, Lotes A/F Núcleo Bandeirante-DF Telefones: (61) 3552.2555 / 3386.1489 E-mail: [email protected] 2013 REGIMENTO ESCOLAR ÍNDICE Título I - Título II - Da Organização da Instituição Educacional............................................................ 4 Capítulo I Da Identificação....................................................................................... 4 Capítulo II Dos Fins e Objetivos .............................................................................. 4 Capítulo III Do Planejamento, Controle e Avaliação Institucional ............................. 5 Capítulo IV Da Estrutura Administrativa e Pedagógica ............................................. 7 Seção I Da Constituição...................................................................... 7 Seção II Da Direção............................................................................. 8 Subseção I Da Direção Geral ........................................... 8 aSubseção II Da Direção Executiva .................................... 10 Seção III Da Secretaria Escolar ........................................................... 13 Seção IV Dos Serviços Técnico-Pedagógicos ..................................... 15 Subseção I DoDos Serviços de Supervisão Pedagógica...... 16 Subseção II Dos Serviços de Orientação Educacional..... 19 Subseção IIIS Dos Serviços de Assistência Pedagógica..... 21 Subseção IVD Dos Serviços de Coordenação de Pastoral... 23 Subseção V Dos Serviços de Assistência Social ............. 25 Subseção VI Dos Serviços da Biblioteca ........................... 27 Seção VII - Dos Serviços Técnicos, Administrativos e de Apoio ............. 31 Da Organização da Vida Escolar .............................................................................. 31 Capítulo I Do Nível, Etapas de Educação e Ensino e Objetivos ............................. 31 Capítulo II Da Proposta Pedagógica ........................................................................ 34 Capítulo III Do Currículo ........................................................................................... 35 Seção I Da Educação Infantil ........................................................... 36 Seção II Do Ensino Fundamental ...................................................... 36 Seção III Do Ensino Médio ................................................................. 36 Capítulo IV Da Avalição da Aprendizagem, da Promoção e dos Registros dos Resultados............................................................................................... Seção I Da Educação Infantil ........................................................... 37 37 Seção II Do Ensino Fundamental e do Ensino Médio ....................... 37 Da Recuperação ..................................................................................... 39 Capítulo VI Da Progressão Parcial ............................................................................ 40 Capítulo VII Do Avanço de Estudos ........................................................................... 40 Capítulo VIII- Do Aproveitamento de Estudos e Adaptação ......................................... 41 Do Regime de Funcionamento Escolar ................................................................... 42 Capítulo I Do Ano Letivo ......................................................................................... 42 Capítulo II Da Matrícula ........................................................................................... 43 Capítulo III Da Transferência .................................................................................... 47 Capítulo IV Da Expedição dos Documentos Escolares ............................................ 48 Dos Participantes do Processo Educativo .............................................................. 49 Capítulo I Da Constituição do Corpo Docente ....................................................... 49 Capítulo II Da Constituição dos Especialistas.......................................................... 54 Capítulo III Do Conselho de Classe........................................................................... 54 Capítulo IV Da Constituição do Corpo Discente........................................................ 56 Capítulo V Título III- Título IV. Seção I Dos Direitos ......................................................................... 56 Seção II Dos Deveres ........................................................................ 57 Seção III Dos Padrões de Desempenho ............................................ 59 Subseção I Da Educação Infantil ................................ 59 Subseção II Do Ensino Fundamental .......................... 60 Subseção III Do Ensino Médio ..................................... 61 Seção IV Dos Direitos e Deveres da Família (pai e/ou mãe) ou Responsável Legal (para a Educação Infantil) .................... Seção V Do Regime Disciplinar (para o Ensino Fundamental e o Ensino Médio) ...................................................................... Título V - Das Instituições Escolares ...................................................................................... Título VI- Da Assistência ao Educando e da Seleção, Adoção e Substituição de Livros e Outros Materiais de Ensino ...................................................................................... Título VII - Das Disposições Transitórias e Finais ................................................................... 61 63 67 67 68 TÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO DA INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL Capítulo I Da Identificação Art. 1º A Inspetoria São João Bosco, Entidade Jurídica de direito privado, com sede e foro em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Avenida 31 de março, n° 435, fundada aos 13 de novembro de 1948, é uma Sociedade Civil de caráter filantrópico, educativo e de assistência social, conforme Estatuto registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, na Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, no livro A-14 fls. 241, sob o número de ordem 1475, de 11 de setembro de 1970 e publicado no Diário Oficial de 28 de dezembro de 1970, inscrita no Ministério da Fazenda CNPJ, sob o n° 33.583.592/0001-70. Art. 2º A pessoa Jurídica de direito privado, citada no Artigo 1º, do presente Regimento Escolar, mantém a Escola Salesiana São Domingos Sávio situada à 3ª Avenida, Área Especial 05, Lotes A/F, na cidade do Núcleo Bandeirante, Brasília – Distrito Federal. Parágrafo único: A Escola Salesiana São Domingos Sávio será designada no decorrer deste Regimento por Escola. Capítulo II Dos Fins e Objetivos Art. 3º A Escola Salesiana São Domingos Sávio é inspirada nos princípios de liberdade, nos ideais de solidariedade humana e tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Art. 4º O ensino na Escola Salesiana São Domingos Sávio, é ministrado com base nos seguintes princípios: 4 Escola Salesiana São Domingos Sávio I - igualdade de condições para o acesso e a permanência na Escola; II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; IV - promoção da igualdade étnico-racial; V - respeito à liberdade e apreço à tolerância; VI - coexistência de Instituições públicas e privadas de ensino; VII - valorização do profissional de educação escolar; VIII - garantia de padrão de qualidade; IX - valorização da experiência extraescolar; X - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais. XI - Sistema Preventivo de Dom Bosco; XII - compromisso permanente com a inovação. Capítulo III Do Planejamento, Controle e Avaliação Institucional Art. 5º Do Planejamento, Controle e Avaliação Processual e Institucional dar-se-á com a realização de semana pedagógica, no início do ano letivo e no retorno do recesso escolar, de reuniões de coordenação semanais, com a elaboração e reelaboração contínua dos documentos pedagógicos de planejamento e o acompanhamento sistemático das ações pedagógicas dos professores. Art. 6º A avaliação institucional é processo integral, contínuo e sistemático que possibilita aos profissionais da educação, aos pais e/ou responsáveis e aos estudantes oportunidade de analisar o trabalho desenvolvido com vistas à melhoria da qualidade dos processos educativos, considerando os objetivos e finalidades da educação. Anualmente, a Escola Salesiana São Domingos Sávio promove pesquisas de satisfação com pais e colaboradores 5 Escola Salesiana São Domingos Sávio e avaliação do desempenho dos docentes a partir dos discentes e da equipe técnicopedagógica. Art. 7º A avaliação institucional tem os seguintes objetivos: I. identificar as variáveis intervenientes dos diferentes contextos educacionais que contribuem para a melhoria do processo educativo; II. sensibilizar os profissionais da educação e a comunidade em geral para a construção de uma cultura de avaliação; III. envolver a comunidade escolar na discussão da proposta pedagógica da Escola visando ao aperfeiçoamento dos processos educativos; IV. envolver os profissionais da educação, os educandos e a comunidade no processo coletivo de aperfeiçoamento do sistema educacional; V. oferecer subsídios para o permanente aprimoramento da ação educacional, pedagógica e administrativa. Art. 8º A avaliação institucional terá como referencial os seguintes princípios: I. valorização da participação da comunidade escolar na construção permanente do Projeto Político Pedagógico da Escola; II. concepção de processo avaliativo emancipador, formativo e contínuo, que contribua para a construção da autonomia e de uma cultura de avaliação; III. valorização dos profissionais da educação, possibilitando o autoconhecimento, desenvolvimento e aperfeiçoamento profissional e humano por meio da reflexão sobre a ação; IV. valorização do estudante como cidadão garantindo-lhe educação de qualidade e o exercício da cidadania. Art. 9º. A avaliação institucional ocorre anualmente a partir dos dados de avaliações externas e internas que envolvem toda a comunidade educativa, fornecendo subsídios para reformulação dos processos educacionais, pedagógicos e administrativos. 6 Escola Salesiana São Domingos Sávio Capítulo IV Da Estrutura Administrativa e Pedagógica Seção I Da Constituição Art. 10. A organização administrativa da Escola Salesiana São Domingos Sávio é constituída de: I – Direção; II – Secretaria Escolar; III – Serviços Técnico-Pedagógicos; a) Serviço de Orientação Educacional; b) Serviço de Supervisão Pedagógica; c) Serviço de Assistência Pedagógica; d) Serviço de Coordenação de Pastoral; e) Serviço de Assistência Social; f) Serviço de Biblioteca. IV – Serviços Técnico-Administrativo e de Apoio. 7 Escola Salesiana São Domingos Sávio Seção II Da Direção Art. 11. A Direção da Escola Salesiana São Domingos Sávio é constituída por: I - Direção Geral; II - Direção Executiva. Subseção I Da Direção Geral Art. 12. A Direção Geral é constituída de um Diretor Salesiano indicado pela Mantenedora, exercida por profissional graduado nos termos da legislação em vigor. §1º - A Mantenedora, em casos eventuais, pode nomear um Diretor em substituição ao Diretor Geral, corresponsável pelo funcionamento da Escola nos aspectos Administrativo e Pedagógico, na forma do caput deste artigo. Art. 13. São atribuições do Diretor Geral, além de outras que lhe forem delegadas, respeitada a legislação pertinente: I - dirigir a Escola garantindo as práticas e vivências do carisma salesiano deixado pelo legado do fundador São João Bosco; II - fomentar a mística de uma escola em pastoral nas ações da Comunidade Educativa; III - zelar pela formação cidadã dos educandos na perspectiva de “bons cristãos e honestos cidadãos”. IV - garantir que a pastoral juvenil e vocacional seja desenvolvida no ambiente educativo da escola; 8 Escola Salesiana São Domingos Sávio V - dirigir a Escola em consonância com as orientações do Sistema Salesiano de Educação em Escola (SSEE) da Inspetoria São João Bosco; VI - acolher e atender os responsáveis, professores e educandos quando solicitado e ou quando for necessário; VII - apreciar e decidir junto com a diretoria sobre as demandas referentes à bolsa filantrópica, convenção trabalhista e descontos, de acordo com as orientações da mantenedora; VIII - acompanhar, junto com a diretoria, os processos judiciais referentes à escola e em consonância com a mantenedora; IX - presidir a reunião da diretoria; X- acompanhar o processo de educação nas dimensões pedagógico-pastoral e administrativo-financeira na unidade escolar. XI - supervisionar as atividades desenvolvidas pelos Diretores responsáveis pelas áreas, sob sua subordinação, respondendo pela qualidade, confiabilidade e desempenho dos recursos, serviços e informações geradas pela área, sob sua responsabilidade; XII - prestar atendimento a mantenedora, oferecendo esclarecimentos e soluções em relação aos assuntos pertinentes à Diretoria; XIII - orientar o desenvolvimento e a implantação de projetos relacionados à Diretoria de acordo com a realização de diagnóstico de necessidades e conforme diretrizes estratégicas da mantenedora, assim como avaliar, periodicamente, os programas e processos implantados, objetivando propor melhorias contínuas aos processos institucionais; XIV - validar e acompanhar o planejamento orçamentário anual das atividades das áreas relacionadas à Diretoria, conforme avaliação prévia das necessidades e observando as diretrizes estratégicas da mantenedora, monitorando a execução e realizando os ajustes necessários de acordo com a necessidade e disponibilidade financeira institucional; XV - acompanhar as atualizações das legislações relacionadas e aplicáveis à Instituição; XVI - representar os interesses da instituição junto aos órgãos e autoridades civis e religiosas; XVII - avaliar os processos inerentes às áreas pedagógicas e administrativas, a fim de propor melhorias para a maximização dos resultados; 9 Escola Salesiana São Domingos Sávio XVIII - manter-se atualizado quanto a novos procedimentos e processos inerentes à sua área de atuação. XIX - respeitar e zelar pelo cumprimento das regras estabelecidas no Código de Ética e Conduta da Inspetoria São João Bosco. Seção IV Da Direção Executiva Art. 14. O Diretor Executivo é nomeado pela Mantenedora. Parágrafo único: A Diretoria Executiva é exercida por profissional habilitado em curso de Pedagogia/Administração Escolar com nível de Pós-graduação, em áreas afins, e/ou portador de curso de Licenciatura Plena, com experiência em direção escolar, nos termos da legislação em vigor. Art. 15. O Diretor Executivo é responsável pelos serviços administrativo/financeiro e outros complementares do processo educativo: I - secretaria escolar; II - supervisão pedagógica; III - orientação educacional; IV - assistência pedagógica; V - coordenação de pastoral; VI - corpo docente; VII - assistência social; VIII – biblioteca; VIII - laboratórios tecnológico/educacional. 10 Escola Salesiana São Domingos Sávio pedagógicos, Art. 16. São atribuições do Diretor Executivo, além de outras que lhe forem delegadas, respeitando a legislação vigente: I - desenvolver as suas atividades profissionais em sintonia com o Guia do Gestor, as orientações do Economato Inspetorial e as diretrizes do Sistema Salesiano de Educação em Escolas; II - zelar pela qualidade acadêmica e pela formação cidadã dos educandos na formação de “ bons cristãos e honestos cidadãos”; III - acompanhar o desenvolvimento da proposta de pastoral juvenil e vocacional desenvolvida no ambiente educativo da escola; IV - propiciar a formação continuada dos educadores em sintonia com as diretrizes da Rede Salesiana de Escola e do Sistema Salesiana de Educação em Escolas; V - coordenar e acompanhar as atividades desenvolvidas pelo Diretor responsável pela área Administrativa, respondendo pela qualidade, confiabilidade e desempenho dos recursos, serviços e informações geradas pelas áreas sob sua responsabilidade; VI - acompanhar o planejamento e a execução orçamentária anual das áreas subordinadas à Diretoria Executiva e realizar os ajustes necessários, de acordo com a necessidade, disponibilidade e sustentabilidade financeira institucional, atentando-se ao cumprimento das diretrizes estratégicas da mantenedora; VII - apreciar e decidir, junto com a diretoria, sobre as demandas referentes a bolsa filantrópica, convenção trabalhista e aos descontos, de acordo com as orientações da mantenedora; VIII - propiciar o desenvolvimento das novas tecnologias e ações de comunicação\marketing; IX - acolher e atender os responsáveis, educadores e educandos quando solicitado e ou quando for necessário; X - supervisionar e orientar a Equipe Técnico-Pedagógica da Escola Salesiana São Domingos Sávio no que tange aos processos e projeto pedagógico, propondo intervenções quando se fizer necessário; 11 Escola Salesiana São Domingos Sávio XI - assessorar o Diretor Geral no acompanhamento do orçamento da Instituição, analisando as premissas e parâmetros propostos e subsidiando o Diretor Geral com estudos simulados e dados pertinentes que auxiliem na identificação de ações necessárias ao cumprimento do Planejamento Econômico-Financeiro; XII - acompanhar os serviços prestados para as áreas subordinadas à sua Direção; assim como avaliar, periodicamente, o desenvolvimento e implantação de projetos nas áreas, objetivando propor melhorias contínuas aos processos e resultados institucionais; XIII - contratar e rescindir contratos, quando houver delegação da mantenedora, dos recursos humanos em consonância com as diretrizes da mantenedora; XIV - acompanhar e dar suporte às visitas de órgãos governamentais para fiscalização da Instituição, a fim de preparar a documentação necessária para a disponibilização de informações; XV - representar a Escola Salesiana São Domingos Sávio junto aos órgãos colegiados do qual participa, bem como representar os interesses da Instituição, dentro ou fora dela, por delegação ou quando se tratar de assuntos de sua área de atuação; XVI - solicitar à área administrativa os materiais e serviços de manutenção necessários para a execução dos serviços sob sua responsabilidade; XVII - analisar os processos inerentes à Direção Executiva e redigir relatórios, pareceres e demais expedientes técnicos pertinentes à sua área de atuação, a fim de propor e implantar melhorias para a maximização dos resultados; XVIII - acompanhar, junto com o Diretor Geral, os processos judiciais referentes a escola em consonância com a mantenedora; XIX - manter-se atualizado em relação à área de atuação, atentando para as novas tendências pedagógicas; XX - desempenhar atividades propostas pela mantenedora compatíveis com a sua função; XXI - respeitar e fazer cumprir as determinações do Código de Ética e Conduta da Inspetoria São João Bosco; XXII - assinar a documentação pertinente à trajetória escolar dos educandos. 12 Escola Salesiana São Domingos Sávio Seção III Da Secretaria Escolar Art. 17. A Secretaria Escolar é um setor sob a responsabilidade de um profissional habilitado ou autorizado pelo órgão competente, contratado pela Instituição visa garantir a execução das atividades de escrituração escolar, organização de arquivo e expediente. Art. 18. O Serviço de Secretaria Escolar é executado por um Secretário Escolar, coadjuvado por tantos auxiliares quantos forem necessários. Parágrafo único: Em casos de substituição eventual do Secretário Escolar, é indicado para a função seu auxiliar, desde que atenda às exigências na forma do caput deste artigo. Art. 19. Compete ao Secretário Escolar: I - coordenar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelos colaboradores/educadores alocados na Secretaria Escolar, respondendo pela qualidade, confiabilidade e desempenho dos recursos, serviços e informações geradas pela área sob sua responsabilidade; II - realizar atendimentos ao público interno e externo à Escola Salesiana São Domingos Sávio, a fim de disponibilizar informações ou encaminhar a demanda aos devidos responsáveis; III - gerenciar os requerimentos dos educandos referentes à emissão de documentos e demais processos inerentes à Secretaria Escolar, visando à resolução da demanda em tempo hábil e providenciando a divulgação do parecer no sistema acadêmico; IV - coordenar o processo de matrícula dos educandos, supervisionando as atividades de coleta de documentação e emissão de contrato, a fim de assegurar a qualidade na prestação do serviço e atender às necessidades da Escola Salesiana São Domingos Sávio; V - responsabilizar-se pelo gerenciamento de sistema informatizado da área, lançando atividades avaliativas, inserindo notas escolares de educandos e realizando cálculos de aproveitamento, visando à geração e a entrega de boletins; 13 Escola Salesiana São Domingos Sávio VI - participar de reuniões de Conselho de Classe juntamente a educadores, diretores e equipe técnico-pedagógica, discutindo e alterando notas escolares, conforme necessidade, assim como gerando atas com resultados finais e providenciando a sua divulgação, a fim de permitir o processo de avaliação dos educandos; VII - representar a Escola Salesiana São Domingos Sávio como Procurador Institucional juntamente ao Ministério da Educação, responsabilizando-se pela coleta de dados e preenchimento de questionário eletrônico, a fim de atuar como interlocutor das informações referentes ao Censo Escolar da Educação Básica; VIII - apoiar na organização dos processos seletivos desenvolvidos pela Escola Salesiana São Domingos Sávio, auxiliando na inscrição dos candidatos, aplicação da prova, apuração e divulgação dos resultados, a fim de otimizar os processos de avaliação dos educandos; IX - prestar atendimento a pais de educandos, esclarecendo dúvidas referentes a valores de matrícula, formas de pagamento, dentre outras, assim como disponibilizando recibos e encaminhando à Tesouraria, tendo em vista a agilidade nos processos. X - Acompanhar a atualização da legislação educacional e repassar as informações às diversas áreas da Escola Salesiana São Domingos Sávio, visando garantir a articulação e o funcionamento do ensino frente às exigências estabelecidas pelo Ministério da Educação; XI - Atuar como Auxiliar Institucional junto ao Sistema do Ministério da Educação – MEC, a fim de manter atualizados os dados e acompanhar a tramitação de processos que regulam o ensino da Escola Salesiana São Domingos Sávio; XII - Solicitar a admissão de colaboradores/educadores temporários para os períodos de matrícula, providenciando o devido processo de admissão e de treinamento após a autorização da Diretoria; XIII - Assessorar a equipe técnico-pedagógica da Escola Salesiana São Domingos Sávio, quanto às questões educacionais relacionadas às atividades desenvolvidas na Secretaria Escolar, disponibilizando informações necessárias para a resolução de ocorrências; XIV - representar a Secretaria Escolar junto aos órgãos colegiados do qual participe, bem como representar os interesses da Escola Salesiana São Domingos Sávio, dentro ou fora dela, por delegação ou quando se tratar de assuntos de sua área de atuação; 14 Escola Salesiana São Domingos Sávio XV - efetuar a conferência e a guarda das cópias de documentos resultantes dos processos desenvolvidos pela área, atualizando dados diversos em sistema próprio, em dossiês e nas demais rotinas inerentes à Secretaria Escolar, com fins de comprovação em casos de fiscalização; XVI - solicitar ao administrativo os materiais e serviços de manutenção necessários para a execução dos serviços sob sua responsabilidade, bem como zelar pelo seu uso adequado e evitar desperdícios; XVII - analisar os processos inerentes à Secretaria Escolar e redigir relatórios, pareceres e demais expedientes técnicos pertinentes à sua área de atuação, a fim de propor e implantar melhorias para a maximização dos resultados; XVIII - manter-se atualizado quanto a novos procedimentos e processos inerentes à sua área de atuação; XIX - executar outras atividades correlatas do mesmo nível de dificuldade, quando solicitado. XX - respeitar e fazer cumprir as determinações do Código de Ética e condutada Inspetoria João Bosco. Seção IV Dos Serviços Técnicos Pedagógicos Art. 20. Os Serviços Técnicos Pedagógicos são constituídos pela Supervisão Pedagógica, Orientação Educacional, Assistência Pedagógica, Assistência Social e Coordenação de Pastoral devendo desenvolver suas atividades, de forma integrada, promovendo a articulação entre os demais serviços em busca da qualidade do processo ensinoaprendizagem. 15 Escola Salesiana São Domingos Sávio Subseção I Dos Serviços da Supervisão Pedagógica Art. 21. O Serviço de Supervisão Pedagógica é exercido por um pedagogo ou por um licenciado com especialização em Supervisão/Coordenação Escolar e/ou licenciado em áreas afins. Art. 22. Compete ao Supervisor Pedagógico: I - coordenar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelos educadores respondendo pela qualidade, confiabilidade e desempenho dos recursos, serviços e informações gerados pela área sob sua responsabilidade, em conformidade com o Itinerário do Supervisor do SSEE; II - participar da elaboração e atualização do Projeto Político Pedagógico – PPPP, fazendo contribuições referentes a dados e informações acerca do processo de ensino e aprendizagem adotado, visando o cumprimento da missão da Escola Salesiana São Domingos Sávio; III - acompanhar o planejamento e execução do PPPP a ser utilizado ao longo do ano letivo, em conjunto com os educadores, definindo metodologia, programas, recursos, procedimentos, indicadores e critérios de avaliação a serem adotados, de acordo com a faixa etária do educando, visando garantir a qualidade de ensino; IV - supervisionar a elaboração do Plano de Ensino, acompanhando sua execução, de modo a garantir a integração do corpo docente em relação a objetivos, conteúdos curriculares, estratégias e processos de avaliação; V - colaborar com a organização da Escola Salesiana São Domingos Sávio no que se refere à elaboração de calendário, distribuição de carga horária, observando as necessidades de cada área, visando garantir a melhoria dos processos e atender à demanda da Instituição; VI - coordenar a elaboração do horário de aula e informar, mensalmente, as horas extras e faltas dos educadores para o Diretor Executivo; VII - providenciar a substituição prevista dos educadores faltosos; 16 Escola Salesiana São Domingos Sávio VIII - supervisionar o planejamento de utilização dos espaços físicos destinados às aulas teóricas e práticas, tendo em vista a realização de atividades de ensino e aprendizagem; IX - planejar, organizar e acompanhar projetos, ligados à dimensão do ensino e aprendizagem, livros paradidáticos e eventos institucionais, definindo a forma como serão desenvolvidas as atividades junto aos educadores, de forma a integrar a realidade dos educandos à expectativa e aos objetivos dos eventos; X - analisar o material escolar sugerido e preparado pelos educadores, realizando adequações e trazendo novas propostas pedagógicas, de maneira a promover a eficiência no ensino, de acordo com a filosofia da Instituição e legislação vigente; XI - integrar o Conselho de Classe, discutindo rendimento, postura, disciplina e fatores emocionais dos educandos, tomando medidas cabíveis, visando valorizar o ser humano, solucionar problemas e definir posturas em comum para apoiá-los em suas necessidades individuais; XII - realizar atendimento aos pais de educandos, juntamente com o Orientador Educacional, se for necessário, de forma a propor ações pedagógicas integradas, observando questões relacionadas ao conteúdo, à didática, à aprendizagem e à avaliação, promovendo adequações, visando a favorecer o processo educativo e diminuir a evasão escolar; XIII - manter a Diretoria Executiva constantemente informada quanto ao andamento das atividades pedagógicas realizadas na Escola Salesiana São Domingos Sávio, discutindo e avaliando ações de melhoria em conjunto com a mesma, de forma a apresentar propostas pedagógicas adequadas; XIV - realizar juntamente com o Diretor Executivo, o processo de avaliação do desempenho profissional do educador, discutindo e buscando soluções cabíveis por meio de um feedback a ele, visando à qualidade e competência de profissionais da Escola Salesiana São Domingos Sávio; XV - participar das reuniões com a Equipe Técnico-pedagógica e educadores, discutindo necessidades, pendências, estratégias e temas pedagógicos atuais, de forma a alinhar as orientações pedagógicas da Escola Salesiana São Domingos Sávio; XVI - assessorar o Diretor Executivo nos processos de seleção de educadores, analisando currículos, aplicando questionários e realizando entrevistas, bem como acompanhando o 17 Escola Salesiana São Domingos Sávio trabalho, verificando sintonia apresentada entre o educador e a Escola Salesiana São Domingos Sávio; XVII - proporcionar uma formação aos educadores de acordo com as novas tendências psicopedagógicas, bem como promovendo a participação deles em cursos, assegurandolhes o desenvolvimento profissional e formação continuada; XVIII - colaborar e supervisionar, juntamente com a direção, a organização de bilhetes, circulares, comunicados e documentos endereçados aos pais; XIX - atualizar a plataforma digital de gerenciamento educacional utilizado pela Escola Salesiana São Domingos Sávio, inserindo as informações referentes às atividades de Supervisão Pedagógica, tornando-as disponíveis e acessíveis quando necessário; XX - manter organizado e atualizado o arquivo de documentos da Escola Salesiana São Domingos Sávio, atentando-se aos prazos legais para armazenamento da documentação e tornando-os disponíveis e acessíveis quando necessário; XXI - representar a Escola Salesiana São Domingos Sávio no que se refere à Dimensão Pedagógica junto aos órgãos colegiados, dentro ou fora dela, por delegação ou quando se tratar de assuntos de sua área de atuação; XXII - solicitar à área administrativa os materiais e serviços necessários para a execução dos serviços sob sua responsabilidade, bem como zelar pelo seu uso adequado e evitar desperdícios; XXIII - acolher e ouvir dos educadores sugestões de material para uso dos laboratórios e melhoria do acervo bibliográfico da Escola Salesiana São Domingos Sávio; XXIV - manter-se atualizado em relação à área de atuação, atentando para as novas tendências pedagógicas; XXV - desempenhar atividades propostas pela direção compatíveis com a sua função. XXVI - respeitar e fazer cumprir as determinações do Código de Ética e Conduta da Inspetoria São João Bosco. 18 Escola Salesiana São Domingos Sávio Subseção II Dos Serviços da Orientação Educacional Art. 23. A Orientação Educacional tem por objetivo a orientação do educando e o aconselhamento vocacional, bem como a avaliação das potencialidades e limitações dos educandos nos planos afetivo, psicológico, social, intelectual e comportamental. Art. 24. A Orientação Educacional, juntamente com a Supervisão Pedagógica e professores, desenvolve um trabalho sistemático de acompanhamento de todas as atividades relacionadas à aprendizagem, além do atendimento individual ao aluno e sessões de grupo. Art. 25. A Orientação Educacional incumbir-se-á das atividades que lhe são inerentes, das atividades decorrentes de normas de ensino e do disposto neste Regimento. Art. 26. O Serviço de Orientação Educacional é exercido por profissional devidamente habilitado em Orientação Educacional e/ou licenciado em áreas afins. Art. 27. Compete ao Orientador Educacional: I - coordenar e acompanhar as ações direcionadas aos educandos respondendo pela qualidade, confiabilidade e desempenho dos recursos, serviços e informações gerados pela área sob sua responsabilidade, em conformidade com o Itinerário do Orientador Educacional do SSEE; II - prestar atendimento a educandos e pais, informando acerca dos trabalhos realizados na área de orientação educacional, assim como acolhendo demandas e providenciando soluções diversas, tendo em vista o acompanhamento e desenvolvimento psicopedagógico e humano dos educandos; III - atuar junto aos educandos despertando valores e ideais, auxiliando-os na construção de seu Projeto de Vida; 19 Escola Salesiana São Domingos Sávio IV - acolher e acompanhar os educandos em sua adaptação no meio escolar, bem como orientar e estimular o desenvolvimento social e cognitivo dos educandos, zelando pelo alinhamento das propostas filosóficas e pedagógicas oferecidas; V - prestar orientação aos pais de educandos que necessitam de orientação especial, sugerindo o encaminhamento para profissionais externos especializados, assim como realizar o acompanhamento e transmitir as orientações destes profissionais à Equipe técnicopedagógica e educadores; VI - registrar os atendimentos dos educandos e familiares visando o acompanhamento do desempenho acadêmico e social do educando; VII - participar do planejamento educacional, junto à Equipe técnico-pedagógica e do corpo docente; VIII - participar do planejamento e desenvolvimento de projetos educativos nas dimensões afetiva, sexual, sócio-política e profissional visando à formação integral dos educandos; IX - orientar e acompanhar os educandos na organização da rotina de seus estudos; X - promover orientação individual e de grupo para tratar de interesses e problemas educacionais, sociais, interpessoais, pessoais dos educandos; XI - acompanhar os educandos em recuperação, observando o seu desempenho nas atividades propostas e propondo intervenções; XII - promover encontros com os educandos para conscientização sobre a importância da participação nos processos educacionais, em especial da eleição de representação de classe e representação no Conselho de Classe; XIII - coordenar as reuniões do Conselho de Classe por delegação, visando a reflexões sobre o desenvolvimento educacional dos educandos e proposição de ações que favoreçam o processo de ensino e aprendizagem; XIV - solicitar à administração os materiais e serviços necessários para a execução das tarefas sob a sua responsabilidade; XV - colaborar com a Equipe técnico-pedagógica em assuntos inerentes à sua área de atuação, apresentando soluções para o aprimoramento do processo educacional; 20 Escola Salesiana São Domingos Sávio XVI - manter-se atualizado em relação à área de atuação, atentando para as novas tendências pedagógicas; XVII - desempenhar atividades propostas pela direção compatíveis com a sua função. XVIII - respeitar e fazer cumprir as determinações do Código de Ética e Conduta da Inspetoria São João Bosco. Subseção III Dos Serviços da Assistência Pedagógica Art. 28. A Assistência Pedagógica é exercida por um profissional da área pedagógica, com ensino superior completo em áreas afins e é indicado pelo Diretor Executivo da Escola. Art. 29. A Assistência Pedagógica auxilia na manutenção de um ambiente escolar pedagogicamente adequado às práticas educacionais da Escola Salesiana São Domingos Sávio, zelando pela disciplina nas dependências da unidade e pela organização na entrada e na saída de educandos. Art. 30. Compete ao Assistente Pedagógico: I - atuar como elo na relação Educando/Família/Escola, disponibilizando informações e esclarecimentos quanto ao funcionamento da Escola Salesiana São Domingos Sávio, atividades e conduta disciplinar dos educandos, propondo intervenções de melhoria do processo educativo, em sintonia com o Regimento Escolar e o Manual do educando; II - acolher e acompanhar os educandos em sua adaptação ao ambiente escolar, bem como orientar e estimular o desenvolvimento social e afetivo dos educandos, zelando pelo alinhamento das propostas do Projeto Político Pedagógico Pastoral da Escola Salesiana São Domingo Sávio; III - registrar os atendimentos dos educadores, dos educandos e dos familiares visando o acompanhamento do desempenho formativo do educando; 21 Escola Salesiana São Domingos Sávio IV - recepcionar os educandos durante os horários de entrada e controlar o uso devido do uniforme e da apresentação da carteira de identificação; V - acompanhar a saída dos educandos no final do período, com vista a garantir a organização e o monitoramento deste processo; VI - dar suporte aos educadores durante a realização das aulas e atividades extraclasse; VII - efetuar o controle e registro diário da assiduidade dos educandos que frequentam as atividades do dia-a-dia e outras como de recuperação, assim como elaborar relatórios com fins de acompanhamento; VIII - participar do processo de formação de turmas observando os casos de educandos que necessitam de acompanhamento individualizado; IX - participar de reuniões da Equipe técnico-pedagógica oportunizando informações sobre os educadores e educandos, bem como monitorando e sugerindo adequações ao planejamento das atividades, de acordo com a necessidade; X - participar do Conselho de Classe; XI - participar do planejamento e desenvolvimento de projetos educativos quanto a organização e disciplina; XII - providenciar a substituição de educadores, nos casos imprevistos, observando a disponibilidade de outros educadores, juntamente com a Supervisão Pedagógica, com o intuito de garantir o andamento das aulas; XIII - prestar apoio na organização de eventos realizados pela Escola Salesiana São Domingos Sávio, zelando pela qualidade e o bom andamento de todos eles; XIV - executar as atividades conforme as orientações e prioridades dos serviços determinados pelo Diretor Executivo, obedecendo às normas e procedimentos da Escola Salesiana São Domingos Sávio com qualidade e segurança; XV - solicitar a administração os materiais e serviços de manutenção necessários para a execução das atividades da área sob sua responsabilidade, bem como zelar pelo uso adequado e evitar desperdícios; 22 Escola Salesiana São Domingos Sávio XVI - apoiar a Equipe técnico-pedagógica em assuntos inerentes à sua área de atuação, apresentando e discutindo problemas e irregularidades, a fim de subsidiar a definição de procedimentos e ações a serem adotadas; XVII - manter-se atualizado em relação à área de atuação, atentando para as novas tendências Pedagógicas; XVIII - desempenhar atividades propostas pela direção compatíveis com a sua função. XIX - respeitar e fazer cumprir as determinações do Código de Ética e Conduta da Inspetoria São João Bosco. Subseção IV Dos Serviços da Coordenação de Pastoral Art. 31. A Coordenação de Pastoral é exercida, preferencialmente, por um teólogo especializado em pastoral da educação. Art. 32. Compete ao Coordenador de Pastoral: I - fomentar a mística de uma escola em pastoral nas ações da comunidade educativa na vivência da prática de assistência presença; II - desenvolver a pastoral escolar em consonância com o PPPP, com as diretrizes da Congregação, da Pastoral Juvenil Salesiana/Inspetorial e da Igreja local; III - participar das reuniões da equipe técnico-pedagógica propondo e desenvolvendo trabalho integrado na formação e vivência dos valores cristãos da comunidade educativa salesiana; IV - coordenar e supervisionar as atividades desenvolvidas pela equipe de educadores alocados na coordenação de pastoral, respondendo pela qualidade, confiabilidade e desempenho dos recursos, serviços e informações geradas pela área sob sua responsabilidade; V - realizar atendimentos ao público interno e externo da Escola Salesiana São Domingos Sávio, disponibilizando informações referentes à Pastoral, a fim de esclarecer dúvidas e 23 Escola Salesiana São Domingos Sávio solucionar eventuais problemas, assim como encaminhar a demanda aos devidos responsáveis; VI - fomentar valores de fraternidade, de partilha, honestidade, compromisso, respeito, dentre outros, para os educandos e colaboradores/educadores da Escola Salesiana São Domingos Sávio, envolvendo-os na vivência cristã, de forma a colaborar com a construção de uma sociedade mais digna e humana; VII - propor itinerários formativos e encontros para a comunidade educativa, realizando reflexões, celebrações e momentos de oração e confraternização, de forma a promover a sua formação cristã; VIII - organizar eventos, celebrações, momentos de orações, de forma a inteirar-se das atividades pastorais realizadas pela Escola Salesiana São Domingos Sávio e pela Igreja local; IX - planejar e organizar as celebrações significativas da fé cristã e da Espiritualidade Salesiana tais como Páscoa, Natal, Festa de Maria Auxiliadora e São João Bosco. X - participar do planejamento, organização e desenvolvimento dos projetos desenvolvidos nos vários segmentos da educação básica; XI - cuidar da preparação dos educandos que desejarem aprofundar a sua fé para a vivência dos sacramentos da fé cristã/católica, de acordo com as orientações da Igreja local; XII - participar e colaborar com as reuniões da equipe técnico-pedagógica e educadores da disciplina de Educação Religiosa, estimulando momentos de espiritualidade, discutindo assuntos inerentes à Educação Religiosa, favorecendo a formação integral do educando; XIII - representar a área de Pastoral junto aos órgãos colegiados do qual participe, bem como os interesses da Escola Salesiana São Domingos Sávio, dentro ou fora dela, por delegação ou quando se tratar de assuntos de sua área de atuação; XIV - prever recursos financeiros em seu planejamento como parte do orçamento econômico/financeiro anual da Escola Salesiana São Domingos Sávio; XV - analisar os processos inerentes à área de Pastoral e redigir relatórios, pareceres e demais expedientes técnicos pertinentes à sua área de atuação; 24 Escola Salesiana São Domingos Sávio XVI - trabalhar, em sintonia com a Orientação Educacional as dimensões afetiva, sexual, sociopolítica e profissional do educando; XVII - participar do Conselho de Classe; XVIII - manter-se atualizado em relação à área de atuação, atentando para as novas tendências educacionais; XIX - desempenhar atividades propostas pela direção compatíveis com a sua função; XX - respeitar e fazer cumprir as determinações do Código de Ética e condutada Inspetoria João Bosco. Subseção V Dos Serviços da Assistência Social Art. 33. A Assistência Social é exercida por profissional com formação na área de atuação e com o registro no Conselho de Assistência Social. Art. 34. Compete ao Assistente Social: I - acolher as famílias e receber a documentação necessária ao estudo socioeconômico no processo de concessão de benefício de bolsa escolar; II - realizar o estudo socioeconômico e visitas domiciliares para fins de verificação e emitir parecer social, conforme critérios estabelecidos pela Escola Salesiana São Domingos Sávio e em conformidade com a legislação inerente à Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de educação; III - assessorar a diretoria da Escola Salesiana São Domingos Sávio na elaboração do plano de atendimento que demonstre a concessão de bolsas, ações assistenciais e programas de apoio aos educandos bolsistas, para aprovação do Ministério da Educação, conforme a legislação inerente à beneficência na área de educação; IV - acompanhar os educandos, preferenciamente, aqueles em situação e vulnerabilidade social, em conjunto com o Serviço de Orientação Educacional, a fim de identificar possíveis dificuldades e propor ações socioeducativas para melhoria do desempenho escolar; 25 Escola Salesiana São Domingos Sávio V - fazer visitas domiciliares aos educandos bolsistas sempre que necessário; VI - acompanhar o desenvolvimento dos educandos a fim de identificar situações de risco ou violações de direitos e realizar os devidos encaminhamentos junto ao Sistema de Garantia de Direitos e ao Sistema Único de Assistência Social, conforme o caso; VII - realizar atendimentos ao público interno e externo à Escola Salesiana São Domingos Sávio, a fim de disponibilizar informações referentes ao serviço social e ou encaminhar a demanda aos devidos responsáveis; VIII - manter cadastro da Escola Salesiana São Domingos Sávio atualizado junto aos programas de concessão de bolsas de estudo governamentais, registrando as atividades desenvolvidas na área do serviço social, com supervisão do Centro Inspetorial; IX - analisar os processos inerentes ao serviço social e redigir relatórios, pareceres e demais expedientes técnicos pertinentes à sua área de atuação, a fim de propor e implantar melhorias para a maximização dos resultados; X - representar os interesses da Escola Salesiana São Domingos Sávio, dentro ou fora dela, por delegação ou quando se tratar de assuntos de sua área de atuação; XI - executar as atividades conforme as orientações e prioridades dos serviços determinados para direção obedecendo às normas e procedimentos da Escola Salesiana São Domingos Sávio, com qualidade, segurança e ética profissional; XII - solicitar ao administrativo os materiais e serviços de manutenção necessários para a execução das atividades da área, bem como zelar pelo uso adequado e evitar desperdícios; XIII - apoiar a equipe de direção em assuntos inerentes à sua área de atuação, apresentando e discutindo problemas e irregularidades, a fim de subsidiar a definição de procedimentos e ações a serem adotadas; XIV - manter-se atualizado quanto aos novos procedimentos e processos inerentes à sua área de atuação; XV - manter o sigilo quanto aos dados e informações pessoais das famílias que foram objeto da análise profissional para fins de elaboração do parecer social; XVI - executar outras atividades correlatas do mesmo nível de dificuldade, quando solicitado; 26 Escola Salesiana São Domingos Sávio XVII - integrar o Conselho de Classe, discutindo rendimento, postura, disciplina e fatores emocionais dos educandos, preferenciamente aqueles em situação de vulnerabilidade social, buscando definir posturas em comum para apoiá-los em suas necessidades individuais; XVIII - respeitar e fazer cumprir as determinações do Código de Ética e condutada Inspetoria João Bosco. Subseção VI Dos Serviços da Biblioteca Art. 35. A biblioteca da Escola Salesiana São Domingos Sávio tem por finalidade auxiliar no desenvolvimento do currículo, dos programas específicos e das atividades escolares em geral, constituindo uma fonte de informação, leitura e consultas para educandos, professores e comunidade, ainda cuidando da catalogação, guarda e fornecimento para uso de livros e material audiovisual. Art. 36. O bibliotecário é habilitado conforme legislação em vigor e responde pelas atividades inerentes ao setor. Art. 37. Compete ao responsável pela biblioteca: I - coordenar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelos colaboradores/educadores alocados na Biblioteca, respondendo pela qualidade, confiabilidade e desempenho dos recursos, serviços e informações geradas pela área sob sua responsabilidade; II - prestar atendimento aos usuários da Biblioteca, auxiliando na realização de pesquisas acadêmicas, localização de materiais e na indicação de outras fontes, assim como orientálos quanto à normatização de trabalhos científicos, auxiliando-os na formatação conforme as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT; III - efetuar o controle do cadastramento de usuários da Biblioteca, assim como o registro de utilização de materiais diversos, via sistema próprio, visando o acompanhamento do uso e das preferências de materiais pelos educandos e aprimoramento dos mesmos; 27 Escola Salesiana São Domingos Sávio IV - emitir o nada-consta da Biblioteca aos educandos, quando solicitado, por meio da verificação no sistema da situação do educando perante a Biblioteca; V - planejar e desenvolver, juntamente com a supervisão pedagógica, as atividades educativas e pedagógicas para os educandos, fazendo o levantamento de datas comemorativas, providenciando materiais necessários para a execução das atividades, tendo em vista o desenvolvimento e aprendizagem dos educandos; VI - oferecer visitas guiadas aos novos educandos sobre o regulamento da Biblioteca, visando apresentar as normas e o funcionamento da área, a fim de propiciar e incentivar o uso; VII - elaborar as políticas para o desenvolvimento de serviços diversos e regimento interno, pontuando objetivos, funcionamento da Biblioteca, assim como direitos e deveres do usuário, a fim de esclarecer os usuários quanto às normas e regras de utilização da área; VIII - elaborar relatórios, boletins e estatísticas da Biblioteca, por meio da utilização do sistema, para análise da Direção da Escola Salesiana São Domingos Sávio, bem como elaborar levantamento do acervo para definição de prioridade de compra; IX - acompanhar, através de pesquisas na internet, os lançamentos e reedições de materiais, a fim de planejar a compra e providenciar a atualização semestral do acervo; X - controlar o orçamento de custo de aquisição e renovação de periódicos, conforme planejamento estabelecido pela Diretoria, assim como acompanhar a vigência das assinaturas e o recebimento dos exemplares, contatando os fornecedores em caso de atraso; XI - definir semestralmente as normas e ações da Biblioteca, assim como elaborar e atualizar os documentos internos da área para aprovação da Diretoria, visando à melhoria dos processos; XII - treinar os colaboradores/educadores e estagiários recém-admitidos na Biblioteca, bem como acompanhar diariamente as atividades desenvolvidas por eles, a fim de oferecer melhor atendimento aos usuários; 28 Escola Salesiana São Domingos Sávio XIII - realizar anualmente inventário do acervo, a fim de identificar perdas e necessidades de aquisição, e repassar as informações à Inspetoria, providenciando a compra de novos itens e realizando a atualização do acervo no Sistema; XIV - receber sugestões dos usuários, através do sistema utilizado pela Biblioteca, quanto à aquisição de novos materiais, avaliando a demanda junto aos Supervisores e submetendo à aprovação da Diretoria; XV - promover intercâmbio entre as Bibliotecas da Rede Salesiana, visando o atendimento das demandas dos usuários das diferentes unidades; XVI - classificar, catalogar e indexar, de acordo com o Código Decimal Universal - CDU, todos os acervos disponíveis na Biblioteca, visando facilitar as consultas e pesquisas dos usuários; XVII - elaborar Fichas Catalográficas para as revistas científicas produzidas pela Escola Salesiana São Domingos Sávio, de acordo com os parâmetros definidos, bem como providenciar a distribuição das revistas para outras Faculdades e Universidades brasileiras, a fim de ampliar a divulgação e a troca de publicações; XVIII - elaborar, juntamente com a supervisão pedagógica, projetos culturais e promover eventos voltados para o público interno e externo, visando à integração dos estudantes e captação de novos educandos; XIX - atualizar o guia de normatização da Escola Salesiana São Domingos Sávio, conforme sugestões do corpo docente e normas da ABNT, providenciando a impressão, venda e a disponibilização do material na Biblioteca, garantindo o acesso dos usuários às informações; XX - realizar semestralmente a pesquisa de satisfação de usuários por meio da elaboração e aplicação de questionário específico, tabulação de dados e apresentação de resultados e propostas de melhoria à diretoria, providenciando a execução dos projetos após a aprovação; XXI - responsabilizar-se pelo fechamento diário e mensal do caixa da Biblioteca, visando à prestação de contas à Tesouraria referente à arrecadação da área; XXII - realizar levantamento semestral da necessidade de manutenção e/ou ampliação do espaço da Biblioteca, realizando cotação de mobília e solicitação de reformas e melhorias 29 Escola Salesiana São Domingos Sávio para aprovação da Diretoria e inclusão no orçamento da Escola Salesiana São Domingos Sávio; XXIII - realizar a manutenção anual no acervo e providenciar a limpeza individual dos materiais, bem como zelar pela organização dos exemplares nas estantes, visando à conservação dos mesmos; XXIV - representar a Biblioteca junto aos órgãos colegiados do qual participe, bem como representar os interesses da Escola Salesiana São Domingos Sávio, dentro ou fora dela, por delegação ou quando se tratar de assuntos de sua área de atuação; XXV - solicitar à área administrativa os materiais e serviços de manutenção necessários para a execução dos serviços sob sua responsabilidade, bem como zelar pelo seu uso adequado e evitar desperdícios; XXVI - analisar os processos inerentes à Biblioteca e redigir relatórios, pareceres e demais expedientes técnicos pertinentes à sua área de atuação, a fim de propor e implantar melhorias para a maximização dos resultados; XXVII - manter-se atualizado quanto a novos procedimentos e processos inerentes à sua área de atuação; XXVIII - executar outras atividades correlatas do mesmo nível de dificuldade, quando solicitado; XXIX - respeitar e fazer cumprir as determinações do Código de Ética e Conduta da Inspetoria São João Bosco. Art. 38. O acervo bibliográfico é mantido por recursos próprios da Mantenedora. Parágrafo único: Os critérios quanto ao funcionamento da biblioteca estão previstos em documento específico com ampla divulgação no início do ano letivo, conforme determinações legais em vigor. 30 Escola Salesiana São Domingos Sávio Seção VII Dos Serviços Técnicos, Administrativos e de Apoio Art. 39. Os Serviços Técnicos, Administrativos e de Apoio, sob a responsabilidade de um profissional qualificado, têm por finalidade o planejamento, organização, execução e controle das atividades econômico-financeiras, administrativas e sanitárias, mantendo em boas condições de funcionamento e suporte operacional às atividades afins da Escola Salesiana São Domingo Sávio. Art. 40. Os Serviços Técnicos, Administrativos e de Apoio são constituídos pela tesouraria, departamento de pessoal, patrimônio, portaria, suprimentos, tecnologia da informação e serviços gerais. TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO DA VIDA ESCOLAR Capítulo I Do Nível, Etapas de Educação e Ensino e Objetivos Art. 41. A Escola Salesiana São Domingos Sávio ministra a Educação Básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio. I - educação infantil: creche (creche I e creche II) e pré - escola (pré – escola I e pré – escola II); II - ensino fundamental (1° ao 9°ano); III - ensino médio. Art. 42. A educação infantil tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até cinco anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social. 31 Escola Salesiana São Domingos Sávio Art. 43. A educação infantil compreende: I – creche: a) Creche I para crianças de 2 (dois) anos de idade completos ou a completar até o dia 31 de março do ano de ingresso. b) Creche II para crianças de 3 (três) anos de idade completos ou a completar até o dia 31 de março do ano de ingresso. II – pré-escola: a) Pré-escola I para crianças de 4 (quatro) anos de idade completos ou a completar até o dia 31 de março do ano de ingresso. b) Pré-escola II para crianças de 5 (cinco) anos de idade completos ou a completar até o dia 31 de março do ano de ingresso. Art. 44. Para atingir os objetivos propostos na legislação vigente e os objetivos da Escola, são desenvolvidas atividades, com o educando-criança, dentro das seguintes áreas: I - comunicação e expressão; II - conhecimento lógico-matemático; III - conhecimento do meio físico, natural, social e cultural; IV- esquema corporal; V - higiene, saúde física e mental; VI - valores e religiosidade; VII - percepções e sensações; VIII - relação espaço e tempo. Parágrafo único: Outras áreas que surgirem, de interesse do educando, serão desenvolvidas pela Escola, constando na Proposta Pedagógica. 32 Escola Salesiana São Domingos Sávio Art. 45. O ensino fundamental, segunda etapa da educação básica, tem como finalidade a formação do cidadão, proporcionando ao educando as condições necessárias ao desenvolvimento integral e harmônico de suas potencialidades, com vistas à realização pessoal, aos estudos posteriores, ao exercício da cidadania e à preparação para o trabalho. Art. 46. O ensino fundamental, com duração de 9 anos, está estruturado em séries iniciais (1º ao 5º ano) e séries finais (6º ao 9º ano). Art. 47. A Escola Salesiana São Domingos Sávio adota o Ciclo Sequencial de Alfabetização CSA, composto pelos três anos iniciais do ensino fundamental. § 1º - O Ciclo Sequencial de Alfabetização – CSA, sem reprovação do educando, visa à oferta de amplas e variadas oportunidades de sistematização e aprofundamento das aprendizagens básicas de alfabetização e de letramento, imprescindíveis para o prosseguimento dos estudos. § 2º - No Ciclo Sequencial de Alfabetização – CSA, o agrupamento de crianças de seis, sete e oito anos deve respeitar a faixa etária, considerando os diferentes tempos de desenvolvimento, não havendo assim, retenção do 1º ano para o 2º ano e deste para o 3º ano. Art. 48. O ensino médio, com duração mínima de três anos, tem como finalidade: I - consolidação e aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental; II - preparação básica para o trabalho e a cidadania; III - aprimoramento do educando como pessoa; IV - compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos. 33 Escola Salesiana São Domingos Sávio Capítulo II Da Proposta Pedagógica Art. 49. A Proposta Pedagógica contempla os seguintes aspectos: I - Origem histórica, natureza e contexto da Instituição Educacional II - Fundamentos Norteadores da prática educativa III - Missão e Objetivos Institucionais IV- Organização Pedagógica da educação e do ensino oferecido V- Organização Curricular e respectiva matriz VI - Objetivos da Educação e ensino e metodologia adotada VII - Processos de acompanhamentos, controle e avaliação do ensino e da aprendizagem VIII - Processos de Avaliação da Instituição Educacional, com vistas à melhoria da educação IX- Infraestrutura contendo as instalações fisicas, equipamentos, materiais didádico – pedagógicos, biblioteca, laboratórios, pessoal docente, serviços especializados e de apoio X- Gestão Administrativa e Pedagógica Art. 50. A Proposta Pedagógica, sob a coordenação da Direção Executiva, é elaborada com a participação da equipe técnico-pedagógica, professores e representantes dos educandos. Art. 51. Para a elaboração da Proposta Pedagógica, observa-se os seguintes princípios: I – Estéticos que estimulem a criatividade, a curiosidade, a emoção e as diversas manifestações artísticas e culturais. 34 Escola Salesiana São Domingos Sávio II – Políticos do exercício pleno da cidadania e do respeito à ordem democrática. III – Éticos da autonomia, da responsabilidade, da solidariedade, do respeito ao outro e ao bem comum. Capítulo III Do Currículo Art. 52. Os currículos são formados por uma Base Nacional Comum, complementada por uma parte diversificada que atende às características regionais e aos locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela, de acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais e com as normas do Sistema de Ensino. Art. 53. O currículo de todas as modalidades de ensino da Escola é planejado e elaborado de modo que seja: I - abrangente, envolvendo todas as experiências que o educando vive dentro e fora da Escola; II - flexível, a fim de que possa atualizar-se constantemente, acompanhando a evolução do conhecimento e ajustar-se, tanto quanto possível, às diferenças individuais; III - adequado às necessidades educacionais da sociedade, às condições reais da Escola, à idade dos educandos, às suas necessidades e aos seus interesses reais; IV - compatível com a política educacional adotada para o Sistema de Educação. 35 Escola Salesiana São Domingos Sávio Seção I Da Educação Infantil Art. 54. A organização curricular da educação infantil fundamenta-se nos conhecimentos acumulados sobre como a criança se desenvolve e aprende, a fim de responder às suas necessidades e capacidades, por meio de experiências diversas que permitam o desenvolvimento pessoal e social harmonioso e ampliação do seu universo cultural. Seção II Do Ensino Fundamental Art. 55. Na elaboração do currículo do ensino fundamental, observar-se-ão os seguintes fundamentos: I - princípios éticos de autonomia, responsabilidade, solidariedade e do respeito ao bem comum; II - princípios dos Direitos e Deveres da Cidadania, do exercício da criatividade e do respeito à ordem democrática; III - princípios estéticos da sensibilidade, da criatividade e da diversidade de manifestações artísticas e culturais. Seção III Do Ensino Médio Art. 56. No ensino médio são observadas as seguintes diretrizes: I - destaque para a educação tecnológica básica, compreensão das ciências, das artes e letras; acesso ao conhecimento e exercício da cidadania; II - adoção de metodologias para estimular a iniciativa do educando. III - promoção de reflexões acerca do sentido da vida orientado para o projeto de vida. 36 Escola Salesiana São Domingos Sávio Capítulo IV Da Avaliação da Aprendizagem, da Promoção e dos Registros dos Resultados Seção I Da Educação Infantil Art. 57. A avaliação na educação infantil far-se-á com acompanhamento e registro do seu desenvolvimento, com portfólios de aprendizagem, relatórios coletivos e individuais, registros com fotos e filmagens sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental. Seção II Do Ensino Fundamental e do Ensino médio Art. 58. A avaliação do ensino fundamental e do ensino médio abrange o aproveitamento dos educandos. Art. 59. A avaliação do aproveitamento do educando é um procedimento: sistemático, contínuo e cumulativo, inerente ao processo de ensino-aprendizagem, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos. Art. 60. A avaliação do aproveitamento do educando considera seu desenvolvimento nos aspectos cognitivo, afetivo e psicomotor em cada um dos componentes curriculares. Art. 61. O processo de avaliação tem por objetivos: I - fornecer ao educando informações sobre seu próprio progresso e/ou dificuldades que devem ser superadas; II - identificar as necessidades dos educandos no sentido de planejar e replanejar as atividades pedagógicas; 37 Escola Salesiana São Domingos Sávio III - ajustar os objetivos e experiências de aprendizagem às condições e necessidades do contexto; IV - avaliar o desempenho do educando para efeito de promoção. Art. 62. A avaliação deve assumir um caráter orientador, levando-se em conta o desenvolvimento do educando nos aspectos sócioafetivo, cognitivo e psicomotor. Art. 63. Na avaliação do aproveitamento do CSA (Ciclo Sequencial de Alfabetização), 1º, 2º e 3º Anos, são considerados os aspectos qualitativos da aprendizagem. Não havendo retenção do 1º ano para o 2º ano e deste para o 3º ano. § 1º - Na avaliação do aproveitamento dos educandos do 1º ano do ensino fundamental, os educandos são avaliados por observações e registros dos professores, por meio das produções realizadas durante as atividades letivas. Não há menção de notas, salvo quando regulamentado pela legislação vigente. § 2º - Na avaliação do aproveitamento dos educandos do 2º e 3º anos do ensino fundamental, havendo registro de notas. Art. 64. Na avaliação do aproveitamento dos educandos do ensino fundamental (do 4º ao 9º ano) e do ensino médio, são considerados os aspectos qualitativos e quantitativos da aprendizagem. Art. 65. Para efeito de registro do aproveitamento, a Escola Salesiana São Domingos Sávio adota um sistema de pontos, baseado numa escala graduada de 0 (zero) a 100 (cem), assim distribuídos pelas três etapas/trimestres em que se divide o ano letivo: 1ª etapa/trimestre _____________ de zero a 30 pontos 2ª etapa/trimestre _____________ de zero a 30 pontos 3ª etapa/trimestre _____________ de zero a 40 pontos 38 Escola Salesiana São Domingos Sávio Parágrafo único: O resultado final em cada componente curricular é a soma das etapas/trimestres em que a pontuação mínima para aprovação é 60% (sessenta por cento) do índice de aprendizagem. Art. 66. Exigir-se-á a participação de todos os educandos, sem exceção alguma, em todas as atividades previstas para a avaliação da aprendizagem. Art. 67. É concebida ao educando a segunda chamada de avaliação, no final de cada etapa avaliativa, de acordo com o calendário previsto pela Escola e com as normas e procedimentos constantes no Manual do Educando. Capítulo V Da Recuperação Art. 68. A recuperação é o retorno do educando ao processo de aquisição do conhecimento, para avanços pedagógicos, em período a ser definido pela Escola e divulgado no Manual do Educando, do ano vigente. Art. 69. Aos educandos do ensino fundamental e ensino médio que apresentarem aproveitamento insuficiente, serão proporcionados estudos de recuperação paralela na 1ª e 2ª etapas/trimestres, cujo objetivo é garantir uma aprendizagem bem sucedida, resgatando conteúdos e habilidades. Art. 70. Aos educandos que, ao final do ano letivo, não conseguirem alcançar o mínimo de pontos para promoção, é oferecida a Recuperação Final. Art. 71. O Resultado obtido pelo educando na Recuperação Final deverá ser de 60%, para efeito de aprovação. 39 Escola Salesiana São Domingos Sávio Art. 72. O educando, acompanhado de seu responsável legal, terá um prazo de 24 horas, a partir da divulgação do Resultado Final, conforme data estabelecida em calendário letivo, para requerer, formalmente, na Secretaria da Escola, revisão da avaliação de Recuperação Final. Parágrafo único: A revisão da avaliação de Recuperação Final será realizada pelo professor responsável pela disciplina ou professor designado pela Escola Salesiana São Domingos Sávio, juntamente com o supervisor pedagógico, em data previamente estabelecida no calendário escolar. Art. 73. A Recuperação Final é realizada em horários e datas estabelecidas pela Escola. Capítulo VI Da Progressão Parcial Art. 74. A Escola Salesiana São Domingos Sávio não adota a progressão parcial na Educação Básica. Capítulo VII Do Avanço nos Estudos Art. 75. O avanço nos estudos poderá ser propiciado ao educando de desenvolvimento excepcional. O avanço de estudos ocorrerá em qualquer época do ano letivo, desde que seja assegurado o ajustamento do educando e o prosseguimento natural de seus estudos. 40 Escola Salesiana São Domingos Sávio Capítulo VIII Do Aproveitamento de Estudos e Adaptação Art. 76. O aproveitamento de estudos poderá ocorrer mediante análise dos componentes curriculares, carga horária, séries/anos, períodos, ciclos ou etapas em que o educando obteve aprovação e constatação de sua equivalência ao currículo adotado pela escola ou submetendo-se o candidato a uma avaliação do conhecimento a ser aproveitado. Parágrafo único: Para o aproveitamento de estudos, previsto no caput deste artigo, são considerados válidos os estudos realizados em Instituições Oficiais, autorizadas ou reconhecidas, nos termos da legislação vigente. Art. 77. O estudante proveniente de outra escola terá seus estudos aproveitados, quando o componente curricular, área de estudo ou atividade já concluída tiver, em conteúdo e duração, desenvolvimento idêntico, equivalente ou superior ao da matriz curricular da Escola. Art. 78. Será submetido à adaptação de estudos o estudante que apresentar documentação com carga horária, componentes curriculares e conteúdos programáticos ausentes e/ou insuficientes, obedecidos os critérios de avaliação estabelecidos neste Regimento e em conformidade com a legislação vigente. Parágrafo único: O estudante procedente do exterior recebe tratamento especial, para efeito de matrícula e adaptação de estudos, conforme legislação específica. Art. 79. A Escola Salesiana São Domingos Sávio, por não praticar a progressão parcial em regime de dependência, não aceita matrículas de estudantes transferidos nestas condições. 41 Escola Salesiana São Domingos Sávio TÍTULO III DO REGIME DE FUNCIONAMENTO ESCOLAR Capítulo I Do Ano Letivo Art. 80. O ano letivo é independente do ano civil e tem a duração mínima de 200 (duzentos) dias letivos, compreendendo, no mínimo, 800 (oitocentas) horas de efetivo trabalho escolar, incluindo comemorações cívicas, atividades de natureza cultural, artística, recreativa e desportiva, necessárias à plenitude da ação formadora. § 1º As atividades de que trata este artigo terão frequência obrigatória. § 2º A carga horária do ensino fundamental e ensino médio obedecerá às matrizes curriculares aprovadas pelo Conselho de Educação do Distrito Federal - CEDF. § 3º No cômputo das aulas, não se incluem as atividades de orientação e de ensino, e as horas destinadas à aplicação dos instrumentos de avaliação integrantes da recuperação final. Art. 81. O calendário escolar, aprovado pelo órgão competente, é divulgado à comunidade escolar no início do ano letivo. 42 Escola Salesiana São Domingos Sávio Capítulo II Da Matrícula Art. 82. O deferimento da matrícula é ato próprio que a Escola oficializa o vínculo do educando e sua participação como membro da Comunidade Escolar. Art. 83. A matrícula ou sua renovação para educandos da educação infantil, do ensino fundamental e médio deverá obedecer aos pressupostos no edital de matrículas do ano vigente, observados os critérios da faixa etária, da disponibilidade de vaga, do atendimento às condições estabelecidas pela Mantenedora e ao disposto na legislação em vigor. Art. 84. A Escola Salesiana São Domingos Sávio não se responsabiliza pela reserva de vagas aos educandos que, matriculados no período anterior, não cumprirem o calendário previsto e as determinações para sua renovação em conformidade com o Edital de matrículas do ano vigente. Art. 85. É nula de pleno direito, sem qualquer responsabilidade para a Escola, a matrícula feita com documento falso ou adulterado, passível de o responsável arcar com as sanções que a lei determinar. § 1º - O responsável pelo educando responde por qualquer dano ou consequência advinda de matrícula com documento: falso, adulterado, inautêntico ou irregular. § 2º - Quando maior de idade, o próprio educando responde por qualquer dano ou consequência advinda de matrícula com documento: falso, adulterado, inautêntico ou irregular. Art. 86. Ao assinar o requerimento de matrícula, o responsável pelo educando, aceita e obriga-se a respeitar as determinações deste Regimento, do Contrato de Prestação de 43 Escola Salesiana São Domingos Sávio Serviços Educacionais e do Manual do Educando, que estão à disposição para deles tomarem conhecimento. Art. 87. A Escola Salesiana São Domingos Sávio não recusa nem dá tratamento desigual aos educandos matriculados, por motivo de convicção filosófica, política ou religiosa, bem como por quaisquer preconceitos. Parágrafo único: A Direção da Escola Salesiana São Domingos Sávio se reserva o direito de não renovar a matrícula de qualquer educando, por incompatibilidade ou desarmonia com o regime disciplinar e administrativo. Art. 88. No ato da matrícula, deve o responsável pelo educando preencher as fichas e impressos adotados pela Escola, bem como efetuar pagamento das parcelas exigidas e assinar os respectivos contratos. Parágrafo único: Em caso de desistência de matrícula, não são devolvidas as parcelas pagas, considerada a primeira como arras, sinal e princípio de pagamento, conforme Código Civil Brasileiro. Art. 89. A matrícula pode ser cancelada em qualquer época do período letivo, por iniciativa da Direção ou do responsável pelo educando, resguardados os direitos das partes, inclusive quanto à transferência, de acordo com a legislação em vigor. § 1º - Em qualquer caso de cancelamento, o educando e/ou o responsável está sujeito ao pagamento das prestações da anuidade de sua obrigação, em consonância com a legislação aplicável, contrato de matrícula e este Regimento. § 2º - Por motivo disciplinar ou impossibilidade de continuar cursando a série ou o ano, com proveito, a Direção, ouvido o conselho de classe, pode determinar a transferência do educando para outro turno ou para outra escola. 44 Escola Salesiana São Domingos Sávio § 3º - É reservado o direito da Escola Salesiana São Domingos Sávio em cancelar a matrícula do educando que não obtiver aprovação por 2(dois) anos consecutivos. Art. 90. Observada a legislação aplicável, conforme o caso, para transcrição e anotação de dados, são exigidos os seguintes documentos: I - da educação infantil e do ensino fundamental: a) cópia da certidão de nascimento ou RG; b) original do histórico escolar, do Ensino fundamental (quando o aluno for transferido no ensino fundamental); c) uma foto 3x4; d) atestado de saúde contendo especificação do tipo sanguíneo, de acordo com a legislação vigente. II - do ensino médio: a) cópia da certidão de nascimento ou RG; b) cópia do histórico escolar do ensino fundamental (quando o educando for matriculado no 1º Ano do ensino médio); c) original do histórico escolar, do ensino médio (quando o educando for transferido no ensino médio); d) uma foto 3x4 d) atestado de saúde contendo especificação do tipo sanguíneo, de acordo com a legislação vigente. Art. 91. Na renovação de matrícula, são exigidos apenas os documentos cujos dados devem ser atualizados. 45 Escola Salesiana São Domingos Sávio Art. 92. Em razão das conveniências administrativas ou pedagógicas, pode a Escola Salesiana São Domingos Sávio exigir outros documentos para aceitação da matrícula ou da renovação de matrícula. Art. 93. A apresentação dos documentos não exime o educando e/ou o responsável da obrigatoriedade de reapresenta-los, sempre que necessário. Art. 94. É permitida a apresentação de cópias mecânicas, acompanhadas do original para a devida autenticação que deverá ser realizada pela secretaria escolar. Art. 95. Os documentos originais referentes à vida escolar do educando, arquivados na secretaria escolar, em hipótese alguma são devolvidos. Art. 96. A declaração de transferência/matrícula substitui, por um prazo não superior a 30 (trinta) dias, o original do histórico escolar. Art. 97. São condições para o cancelamento da matrícula: I - não acatamento das disposições regimentais; II - falta de renovação de matrícula em tempo hábil; III - inobservância das obrigações previstas neste Regimento, requerimento do responsável pelo educando ou determinação da Direção, ouvido o Conselho de Classe. 46 Escola Salesiana São Domingos Sávio Capítulo III Da Transferência Art. 98. É permitido ao educando transferir-se, de uma escola para outra, a qualquer tempo. Art. 99. A transferência é a passagem do educando da Escola, para outro e se fará pela Base Nacional Comum conforme legislação em vigor. § 1º - Havendo vaga, por requerimento do responsável pelo educando ou por sugestão da Escola Salesiana São Domingos Sávio, ouvido o Conselho de Classe, por razões didáticopedagógicas ou disciplinares, pode ser feita a transferência de turno. § 2º - A transferência de turno só será efetivada mediante consenso entre a família e a Escola e com prévio requerimento, por escrito, junto à Secretaria Escolar. Art. 100. A matrícula do educando transferido para a Escola é efetivada mediante apresentação da documentação de transferência, no original, vedada a utilização de qualquer outro documento. Parágrafo único: As transferências e históricos são aceitos, desde que contenham o número do ato de criação ou autorização de funcionamento da instituição de origem, assim como as assinaturas e respectivos números de autorização ou registro do Diretor e Secretário. Art. 101. Constatadas irregularidades na transferência, o responsável pelo educando e/ou o próprio educando, quando maior, terá um prazo de trinta dias para providenciar a necessária regularização, prorrogáveis a critério da Direção, findos os quais poderá ser cancelada a matrícula. 47 Escola Salesiana São Domingos Sávio Art. 102. A Escola Salesiana São Domingos Sávio, ao receber o educando transferido, analisa seu currículo e decide as matérias, áreas de estudo ou disciplinas em que deve submeter-se à adequação do currículo. Parágrafo único: O educando transferido para a Escola fica sujeito aos processos de complementação curricular de estudos, exigidos pela legislação em vigor, na forma prevista neste Regimento. Art. 103. Os documentos de transferência são expedidos no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de entrada do requerimento e ou em conformidade com a legislação vigente. Art. 104. Expedidas as transferências ou não apresentado o pedido de renovação em prazo hábil, conforme o Edital de Matrícula, considera-se o educando automaticamente desvinculado dele. Capítulo IV Da Expedição dos Documentos Escolares Art. 105. Ao educando que conclui o ensino fundamental ou o ensino médio é concedido um certificado de conclusão do ensino fundamental ou do ensino médio observando a legislação em vigor. Art. 106. A Escola providencia o registro de certificados do ensino médio e encaminha a relação nominal dos concluintes ao órgão competente para publicação no Diário Oficial do Distrito Federal, nos termos da legislação em vigor. 48 Escola Salesiana São Domingos Sávio Art. 107. O registro, a expedição e a guarda dos documentos escolares são de exclusiva responsabilidade da Instituição educacional e de sua mantenedora, em conformidade com as normas legais. § 1º - São registros obrigatórios: a matrícula, a frequência e a avaliação, a partir dos quais são gerados os documentos que atestam os estudos efetuados. § 2º - Os documentos escolares que atestam os estudos efetuados pelo estudante, com os direitos que deles recorrem, são: I – certificado de conclusão dos ensinos fundamental e médio; II – histórico escolar com registros dos resultados obtidos ao longo dos estudos realizados. III – ficha individual com registro dos resultados obtidos nas diversas etapas ou parte de um período escolar. TÍTULO IV Dos Participantes do Processo Educativo Capítulo I Da Constituição do Corpo Docente Art. 108. O Corpo Docente constitui-se de todos os professores portadores de habilitação prevista na legislação de ensino vigente, contratados para a docência. Art. 109. Na admissão do professor, observar-se-á: I - como sendo de experiência os três primeiros meses de contratação; 49 Escola Salesiana São Domingos Sávio II - obediência às exigências das leis em vigor, combinadas com as disposições da Consolidação das Leis de Trabalho, de demais legislações trabalhistas aplicáveis e com as normas deste Regimento. III - a entrega à Escola de todos os documentos necessários para investidura no exercício da profissão, bem como para contratação, sempre que exigidos, satisfazendo plenamente as leis vigentes e as obrigações previstas neste Regimento. Parágrafo único: Ao ser admitido, o professor toma conhecimento prévio das disposições deste Regimento, que fazem parte integrante das normas do contrato de trabalho. Art. 110. O período de férias do professor está subordinado ao calendário escolar, em consonância com as diretrizes da convenção coletiva em vigor. Art. 111. São direitos do corpo docente: I - ser respeitado como pessoa; II - ter seu trabalho respeitado; III - propor medidas que visem ao aprimoramento de métodos de ensino, da avaliação, da administração e da disciplina; IV - dispor, no ambiente de trabalho, de material de apoio necessário ao desenvolvimento de suas atribuições, dentro das possibilidades da Escola Salesiana São Domingos Sávio; V - ter possibilidade crescente de qualificação profissional, mediante participação em cursos de aperfeiçoamento, especialização e seminários; VI - receber remuneração condigna, nos termos da legislação em vigor; VII - utilizar-se da biblioteca e demais instalações da Escola Salesiana São Domingos Sávio, quando necessário ao exercício de suas funções, observando os regulamentos dos vários setores e as normas baixadas pela Direção; VIII - preservar a liberdade de comunicação no exercício de suas atividades, respeitadas as normas constitucionais vigentes; IX - ter suas faltas abonadas, dentro dos critérios legais; 50 Escola Salesiana São Domingos Sávio X - receber da Direção e dos demais setores, o apoio e a apreciação adequados para a melhoria do desempenho de sua atividade profissional; XI - utilizar recursos didático-pedagógicos, disponíveis na Escola Salesiana São Domingos Sávio; XII - dispor de um período para o planejamento, acompanhamento e avaliação das atividades docentes. Art. 112. São atribuições dos Educadores, acrescido do estabelecido nos documentos do Sistema Salesiano de Educação em Escolas – SSEE, o disposto no artigo 13 da LDB (Lei de Diretrizes e Bases, nº 9394/96) e respeitadas a filosofia e as normas da Escola Salesiana São Domingos Sávio: I - exercer as atividades didáticas inerentes à sua função e as incumbências previstas na Proposta Pedagógica da Escola Salesiana São Domingos Sávio e na legislação vigente; II - participar da elaboração, revisão e execução da Proposta Pedagógica; III - assumir as competências que lhe são estabelecidas pela Direção Executiva, que sejam compatíveis com suas funções; IV - manter, com os colegas e demais educadores da Escola Salesiana São Domingos Sávio, o espírito de colaboração e solidariedade, necessários à eficácia da obra educativa; V - tratar com respeito o educando, evitando linguagem e atitudes vulgares bem como o uso de trajes inadequados ao local de trabalho; VI - manter um clima favorável ao desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem, integrando-se ao Diretor Geral, à Direção Executiva e à equipe técnico-pedagógica para decisões quanto a problemas graves de natureza disciplinar, ocorridos em sala de aula; VII - comparecer pontual e assiduamente às aulas e/ou às demais atividades da Escola Salesiana São Domingos Sávio, nos horários determinados, só se retirando após o seu término e/ou autorização imediata superior; VIII - guardar o sigilo profissional, acatando a hierarquia da Escola Salesiana São Domingos Sávio; 51 Escola Salesiana São Domingos Sávio IX - elaborar e corrigir, com devido cuidado e dentro do prazo estabelecido, as provas e trabalhos escolares; X - encerrar o diário de classe até o último dia letivo de cada período, com o registro de frequência dos educandos, o total de aulas, avaliações e o conteúdo da disciplina, conforme orientação da Secretaria Escolar; XI - participar dos conselhos de classe e de outras reuniões convocadas pela Escola Salesiana São Domingos Sávio; XII - solicitar autorização da Direção para a retirada de qualquer documento ou objeto da Escola Salesiana São Domingos Sávio; XIII - respeitar e cumprir os fins e objetivos da Educação Nacional, a orientação filosófica da Escola Salesiana São Domingos Sávio e as disposições contidas no Regimento Escolar; XIV - cumprir os prazos fixados pela Direção para entrega de documentos, planos, projetos e demais atividades relacionados ao desenvolvimento de suas atribuições; XV - elaborar e cumprir o planejamento de organização das disciplinas; XVI - participar de comissões, quando designados pela Direção; XVII - cumprir o horário de trabalho convencionado para o ano letivo; XVIII - aplicar e corrigir relatórios, tarefas, trabalhos, provas e outras atividades desenvolvidas pelos educandos; XIX - exercer todas as atividades decorrentes de sua função e estabelecer estratégias de recuperação para os educandos de menor rendimento; XX - comunicar, por escrito, ao Assistente Pedagógico e/ou à Orientação Educacional, os casos de educandos: a) com dificuldades especiais no processo ensino-aprendizagem; b) que apresentem sinais de maus tratos; c) com problemas de assiduidade e pontualidade; d) envolvidos em ocorrências disciplinares; e) que não cumprem os deveres e as tarefas solicitadas; XXI - acatar as decisões da Direção para melhoria do ensino e da administração da Escola Salesiana São Domingos Sávio; XXII - integrar e participar dos Conselhos de Classe; 52 Escola Salesiana São Domingos Sávio XXIII - zelar pelo patrimônio da Escola Salesiana São Domingos Sávio. XXIV - respeitar e fazer cumprir as determinações do Código de Ética e condutada Inspetoria João Bosco. Art. 113. É vedado aos Educadores, além do estabelecido nos documentos do Sistema Salesiano de Educação em Escolas – SSEE: I - ausentar-se da sala de aula, em seu horário de trabalho; II - ocupar-se, em aula, de assuntos estranhos à finalidade educativa; III - dar uma visão de valores existenciais que não sejam de acordo com a filosofia Salesiana; IV - servir-se das aulas para fazer proselitismo político-doutrinário-ideológico; V - desprestigiar o bom nome da Escola Salesiana São Domingos Sávio e daqueles que dele fazem parte; VI - faltar com o devido respeito à dignidade do educando e a ele se dirigir em termos e atitudes inadequadas ao educador; VII - comparecer, com seus educandos, a manifestações de qualquer natureza sem prévia autorização da Direção; VIII - aplicar penalidades; IX - encaminhar educandos a profissionais de apoio fora da Escola Salesiana São Domingos Sávio; X - ministrar, sob qualquer pretexto, aulas particulares remuneradas a seus educandos da Escola Salesiana São Domingos Sávio; XI - retirar, sem prévia autorização do responsável, qualquer documento ou objeto existente na Escola Salesiana São Domingos Sávio; XII - empregar material da Escola Salesiana São Domingos Sávio em serviço particular; XIII - distribuir quaisquer publicações no recinto da Escola Salesiana São Domingos Sávio, sem a devida autorização da Direção. XIV - publicar textos ou fotos em redes sociais que comprometam a integridade da Escola Salesiana São Domingos Sávio e comunidade escolar; XV - uso de celular durante as aulas para fins não pedagógicos. 53 Escola Salesiana São Domingos Sávio Parágrafo único: A não observância aos itens do presente artigo implica, por parte da Direção, as seguintes penalidades: a) advertência verbal; b) advertência escrita; c) rescisão de contrato. Capítulo II Da Constituição dos Especialistas Art. 114. São especialistas o Diretor Geral, o Diretor Executivo e a equipe dos Serviços Técnico-pedagógicos. Capítulo III Do Conselho de Classe Art. 115. O Conselho de Classe é um órgão colegiado que discute e avalia as ações desenvolvidas pela Escola, visando ao aperfeiçoamento dos processos de ensinoaprendizagem e um atendimento individualizado aos educandos, tendo em vista a qualidade de sua aprendizagem. § 1º - O Conselho de Classe congrega os professores de cada uma das turmas da Escola e todos os elementos da equipe técnico-pedagógica (Diretor Executivo, Supervisor Pedagógico, Orientador Educacional, Assistente Pedagógico, Coordenador de Pastoral, Assistente Social e Secretária Escolar), na tarefa de discutir, identificar e orientar as soluções mais oportunas em cada caso. 54 Escola Salesiana São Domingos Sávio § 2º - A coordenação do Conselho de Classe é de competência da Direção Executiva. Na ausência desses professores, a coordenação dos trabalhos é delegada a Orientação Educacional que, em sua ausência é delegada a um dos membros do colegiado. Art. 116. O Conselho de Classe tem por objetivos: I - proporcionar uma visão clara das condições dos educandos a partir dos registros contínuos e progressivos dos dados referentes ao seu desempenho; II - conscientizar o professor da necessidade de autoavaliação e do aperfeiçoamento do trabalho diário com o educando; III - oferecer condições ao professor para contínua autoavaliação e replanejamento do seu trabalho; IV - diagnosticar as causas de baixo rendimento dos educandos; V - estabelecer o tipo de assistência especial para o educando de baixo rendimento, de difícil adaptação e/ou com distúrbio de conduta; VI - acompanhar o processo de aprendizagem objetivando maior rendimento e adaptação do educando; VII - refletir sobre a postura e atuação do professor que se preocupa com a reformulação de seu trabalho na busca permanente de novas ações para a eficácia do processo educativo; VIII - opinar sobre a elaboração da proposta pedagógica; XI - decidir sobre a aplicação da medida disciplinar, de expedição de transferência por inadaptação ao regime escolar, após dar amplo direito de defesa dos envolvidos; X - indicar os casos de não renovação de matrícula que se enquadrem nas normas desse regimento escolar e no manual do educando. Art. 117. O Conselho de Classe reúne-se, ordinariamente, 04 (quatro) vezes durante o ano letivo, conforme o Calendário Escolar, ao final de cada período avaliativo, e/ou em caráter excepcional, sempre que necessário. 55 Escola Salesiana São Domingos Sávio Parágrafo único: A última reunião do Conselho de Classe realizar-se-á após o encerramento da recuperação final. Art. 118. As decisões do Conselho de Classe devem ser registradas em ata, aprovada e assinada por todos os membros presentes. Capítulo IV Da Constituição do Corpo Discente Art. 119. O Corpo Discente é constituído por todos os educandos regularmente matriculados na Escola Salesiana São Domingos Sávio. Seção I Dos Direitos Art. 120. Além daqueles que lhes são outorgados por Legislação específica ou por este Regimento, constituem direitos dos educandos: I - questionar, com respeito e visando ao aperfeiçoamento do ensino, as deficiências escolares que se verificarem e que, pela sua natureza, possam prejudicar o aproveitamento escolar; II - utilizar-se das instalações e dependências da Escola, assim como dos livros da biblioteca, nos termos de regulamentos e normas próprias; III - ser tratado com respeito, atenção e urbanidade, pela Direção, professores, funcionários da Escola e colegas; IV - participar das atividades escolares, desenvolvidas em sala de aula, e de outras de caráter recreativo, esportivo e religioso destinadas a sua formação, promovidas pela Escola; 56 Escola Salesiana São Domingos Sávio V - tomar conhecimento, por meio de Boletim Escolar, de seu desempenho acadêmico e frequência; VI - requerer a 2ª chamada de avaliações a que tenha faltado, por motivo justo, e de conformidade com este Regimento e com o Manual do Educando; VII - requerer a transferência de turno quando maior de idade ou por meio dos pais, quando menor, desde que haja vaga no turno pretendido; VIII - requerer cancelamento de matrícula ou transferência, quando maior de idade, ou por meio dos pais ou responsáveis, quando menor, desde que esteja em dia com as obrigações financeiras; IX - participar de viagens acadêmicas e culturais, atividades desportivas, cívicas e sociais; X - ser respeitado nas suas características individuais, sem sofrer discriminação de qualquer natureza; XI - votar e ser votado nas eleições escolares para representantes de turma, observando as orientações do Manual do Educando; XI - recorrer às autoridades da Escola quando prejudicado em seus direitos. Seção II Dos Deveres Art. 121. Constituem deveres dos educandos, além daqueles que lhe são emanadas por toda legislação vigente ou por este Regimento: I - respeitar a Direção, corpo-técnico, docente, demais funcionários e colegas; II - respeitar as normas de conduta da Escola Salesiana São Domingos Sávio; III - não incitar os colegas a atos de rebeldia; IV - abster-se de colaborar em faltas coletivas; V - manter postura adequada ao ambiente escolar, observando proibição do namoro no espaço interno da Escola, conforme orientações contidas no Manual do Educando; VI - prestigiar as solenidades e festas sociais e cívicas promovidas pela Escola; VII - apresentar documentos quando lhe forem exigidos; 57 Escola Salesiana São Domingos Sávio VIII - observar a pontualidade e assiduidade às aulas, às demais atividades escolares, portando sempre a carteira estudantil e apresentando-se devidamente trajado com o uniforme definido pela Escola Salesiana São Domingos Sávio; IX - não utilizar e/ou traficar drogas lícitas e/ou ilícitas nas dependências da Escola; X - cumprir as tarefas escolares; XI - estar de posse do material didático, inclusive o de laboratório, que são utilizados pelos professores durante as aulas; XII - não se ocupar em assuntos estranhos às atividades estudantis, dentro dos horários escolares e nas dependências da Escola; XIII - solicitar autorização da Direção, para realizar coletas e subscrição dentro ou fora da Escola, usando o nome da Instituição; XIV - entregar aos pais ou responsáveis Circulares, Comunicados, Boletins, Convocações, Convites e afins; XV - respeitar o horário de entrada, saída e permanência nas dependências da Escola, após o término das aulas, conforme orientações contidas no Manual do Educando. Art. 122. É vedado ao educando: I - utilizar-se de meios de comunicação social (Internet, telefones celulares, e outros), de máquina fotográfica, filmadoras e outros meios tecnológicos, para divulgação de imagens e textos que discriminem e comprometam a Escola, os educandos e professores; II - utilizar-se dos dispositivos temáticos da Escola ou próprios, dentro do ambiente escolar, para fins diversos dos didáticos. O educando sofrerá as penalidades previstas no Regimento Escolar e poderá ser encaminhado às autoridades e sofrer as medidas disciplinares cabíveis, se o ocorrido configurar ato infracional por invasão a dispositivo informático (crime cibernético); III - causar danos ou prejuízos, de qualquer natureza, a outrem ou à Escola; IV - praticar atos que atentem contra a moral e os bons costumes e/ou ter em seu poder, impressos, gravuras ou outros materiais do gênero; V - entrar em classe ou dela sair, sem permissão do professor; 58 Escola Salesiana São Domingos Sávio VI - promover quaisquer atividades com finalidade lucrativa, usando o nome da Escola, interna ou externamente, sem o prévio consentimento da Direção; VII - levar para as aulas quaisquer objetos com que possa distrair-se ou distrair a atenção aos colegas; VIII - portar, induzir e fazer uso de armas, objetos perigosos, tóxicos, estimulantes e bebidas alcoólicas na Escola ou nos serviços complementares; IX - retirar-se da sala de aula ou da Escola, durante as atividades escolares ou nela permanecer fora do horário, sem estar devidamente autorizado pela Direção e/ou equipe técnico-pedagógica; X - ocupar-se, durante a aula, de qualquer atividade que seja alheia ao conteúdo que estiver sendo desenvolvido; XI - opor-se, sistematicamente, à disciplina escolar; XII - portar objetos de valor no âmbito escolar que não se destinam a fins pedagógicos; XIII - portar bombas e outros artifícios que possam causar danos morais e/ou patrimoniais às pessoas e à Escola. XIV - praticar atos de discriminação e bullying dentro da Escola. Seção III Dos Padrões de Desempenho Subseção I Da Educação Infantil Art. 123. Com base nos fins e objetivos educacionais estabelecidos neste Regimento, espera-se do estudante da Escola Salesiana São Domingos Sávio na educação infantil, os seguintes padrões de desempenho: I - habilidades psicomotoras adequadas a sua idade e estágio de desenvolvimento; 59 Escola Salesiana São Domingos Sávio II - relacionamento progressivo com crianças, com os professores e com demais profissionais da Escola, demonstrando suas necessidades e interesses; III - desenvolvimento de atitudes e hábitos coerentes com as normas da sociedade; IV - evidências de desenvolvimento do espírito de participação solidária na solução de problemas comuns; V - familiarizar-se com a imagem do próprio corpo, executando ações relacionadas à saúde e higiene; VI - experimentar e utilizar que dispõe para a satisfação de suas necessidades essenciais, expressando seus desejos, sentimentos, vontades e desagrados, e agindo com progressiva autonomia; VII - valorização de ações de cooperação e solidariedade, desenvolvendo atitudes de ajuda e colaboração e compartilhando suas vivências. Subseção II Do Ensino Fundamental Art. 124. Com base nos fins e objetivos educacionais estabelecidos neste Regimento, espera-se do estudante do ensino fundamental, os seguintes padrões de desempenho: I - desenvolvimento da capacidade de aprender, mediante o domínio da leitura da escrita e do cálculo; II - compreensão do ambiente natural e social, do sistema político e tecnológico, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade; III - desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, com vistas à aquisição do conhecimento e habilidades, bem como à formação de atitudes e valores; IV - fortalecimento dos vínculos familiares, dos laços de solidariedade humana e de tolerância em que se assenta a vida social; V - preparação básica para o trabalho em função da cidadania; 60 Escola Salesiana São Domingos Sávio VI - compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando teoria e prática; VII - percepção de sua função integrante, dependente e transformadora no meio ambiente, identificando seus elementos e as interações entre eles, contribuindo ativamente para a melhoria do meio em que vive. Subseção III Do Ensino Médio Art. 125. Com base nos fins e objetivos educacionais estabelecidos neste Regimento, espera-se do estudante do ensino médio, os seguintes padrões de desempenho: I - consolidação e aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento dos estudos; II - preparação básica para o trabalho e para cidadania; III - aprimoramento como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico. Seção IV Dos Direitos e Deveres da Família (pai e/ou mãe) ou Responsável Legal (para a Educação Infantil) Art. 126. São direitos da família (pai e/ou mãe) ou responsável legal (para a Educação Infantil) do educando: I - conhecer a Proposta Pedagógica da Escola Salesiana São Domingos Sávio e o Regimento Escolar; II - ter acesso às informações referentes à vida escolar do educando; 61 Escola Salesiana São Domingos Sávio III - contribuir com sugestões para a melhoria da Proposta Pedagógica da Escola; IV - conhecer o Calendário Escolar, as atividades e a programação do desenvolvimento letivo, inclusive possíveis alterações que possam advir no decorrer do processo, via circular, e-mail, SMS (mensagens ou torpedos via celular), telefone ou qualquer outro meio de comunicação; V - ser atendido pela Direção, equipe técnico-pedagógico-administrativa e pelos docentes da Escola Salesiana São Domingos Sávio. Art. 127. São deveres dos pais e/ou representantes legais do educando: I - conhecer as cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, quando for o caso; II - cumprir as disposições Regimentais e as demais normas da Escola Salesiana São Domingos Sávio; III - ressarcir a Escola por danos materiais causados ao seu patrimônio pelo educando sob sua responsabilidade; IV - ressarcir os professores e/ou os educandos que sofrerem danos morais causados pelo educando sob sua responsabilidade; V - garantir a assiduidade e a pontualidade do educando às aulas e atividades; VI - acompanhar o desempenho do educando no processo ensino-aprendizagem; VII - prover o educando do uniforme e material didático-pedagógico exigido pela Escola Salesiana São Domingos Sávio; VIII - respeitar e tratar com civilidade os professores da comunidade educativa; IX - garantir à Escola a saída do educando, após o término das aulas e/ou das atividades escolares, conforme Manual do Educando; X - fazer agendamento prévio para ser atendido pela equipe técnico-pedagógica; XI - participar das reuniões de pais e demais eventos educativo-pedagógicos desenvolvidos pela Escola; XII - comparecer à Escola, quando convocado, para tratar de assuntos inerentes ao processo pedagógico e administrativo da Instituição. 62 Escola Salesiana São Domingos Sávio Art. 128. É vedado aos pais e/ou representantes legais: I - retirar o educando da Escola sem o devido conhecimento e autorização do Assistente Pedagógico; II - adentrar-se a sala dos professores, sala da equipe pedagógico-administrativa, salas de aula, laboratórios, copinha dos funcionários, sem a devida autorização; III - permanecer no ambiente educativo após o início e o final das atividades escolares, sem a devida autorização. Seção V Do Regime Disciplinar (para o Ensino fundamental e o Ensino médio) Art. 129. As Orientações e Medidas Disciplinares destinam-se a regulamentar a conduta dos educandos nas dependências da Escola, visando a preservar a paz e a ordem. Art. 130. O regime disciplinar decorre das disposições legais aplicáveis, das determinações deste Regimento Escolar, do Manual do Código de Ética e Conduta da Inspetoria São João Bosco, do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, do Manual do Educando e dos regulamentos específicos e das decisões emanadas da Diretoria, Órgãos e serviços mantidos pela Escola Salesiana São Domingos Sávio. Art. 131. Pela transgressão das prescrições deste Regimento Escolar e da legislação vigente, o educando está sujeito às seguintes penalidades: I - advertência verbal; II - advertência escrita; III - suspensão das aulas e/ou das atividades escolares, por até três dias, consecutivos ou não, conforme decisão da Escola Salesiana São Domingos Sávio. Neste caso, o educando deverá executar as tarefas propostas a ele; 63 Escola Salesiana São Domingos Sávio IV - assinatura de Termo de Compromisso pelo educando, quando maior, ou seu responsável, quando menor de idade; V - transferência por inadaptação ao regime escolar. Será aplicada de acordo com a Recomendação nº 09/2003 – PROEDUC, de 31 de outubro de 2003. § 1º - As medidas disciplinares podem ser aplicadas pelo Assistente Pedagógico e/ou Orientador Educacional, segundo a gravidade da falta, exceto a mencionada no inciso V, cuja aplicação é expressamente reservada ao Diretor Executivo, referendado pelo Conselho de Classe. § 2º - A aplicação das medidas disciplinares previstas neste artigo, não obedecem necessariamente a uma ordem sequencial progressiva, estando na dependência direta da gravidade da transgressão. § 3º - O pedido de reconsideração e/ou recurso, em tramitação, não interrompe a medida disciplinar prevista no inciso III deste artigo e impede o educando de participar das atividades escolares. Neste caso, o educando deverá requerer a segunda chamada das atividades avaliativas ocorridas neste período, assumindo o ônus decorrente da penalidade. § 4º - Durante a tramitação do processo de apuração da culpabilidade, o educando mantémse afastado das atividades escolares, de sua turma, realizando atividades substitutivas conforme determinação do Assistente Pedagógico e dos professores da turma, assumindo o ônus decorrente da medida disciplinar aplicada. § 5º - As indicações para a transferência por inadaptação ao regime escolar são discutidas e votadas pelo Conselho de Classe, com base em registros e anotações de ocorrências, e são lançadas sem ata. § 6º - O parecer conclusivo do Conselho de Classe é transcrito em ata e submetido à homologação da Diretoria da Escola e comunicado ao interessado ou aos seus responsáveis. § 7º - O educando ou seus responsáveis têm dois dias úteis de prazo, após a comunicação da transferência por inadaptação ao regime escolar, para recorrer ao Diretor da Escola contra a medida disciplinar. 64 Escola Salesiana São Domingos Sávio § 8º - Após a análise do histórico escolar e disciplinar do educando, o Conselho de Classe e o Diretor Geral poderão optar pela não renovação da matrícula do educando para o ano letivo subsequente, com a necessária expedição da documentação escolar competente. Art. 132. A transferência por inadaptação ao regime escolar no inciso V do Artigo 191 é a penalidade máxima e é aplicada nas seguintes situações: I - desacato aos membros da Direção da Escola Salesiana São Domingos Sávio, equipe técnico-pedagógica, corpo docente e equipe administrativa; II - não aceitação acintosa das normas de disciplina e da filosofia da Escola Salesiana São Domingos Sávio; III - prática ou incitamento de atos imorais; IV - tráfico, uso ou porte de drogas e/ou armas; V - porte ou uso de materiais explosivos, ou que de qualquer forma coloquem em risco a integridade física dos membros da comunidade educativa; VI - prática de atos de violência ou agressão contra colegas, professores ou funcionários; VII - prática de roubos e furtos. Art. 133. A retirada do educando de sala de aula, por desrespeito ao professor ou ao colega, por uso de celular e outras tecnologias similares, ou por outras atividades que afetarem, direta ou indiretamente, o andamento da aula, é da competência do professor. Parágrafo único: O educando que for, excepcionalmente, convidado a retirar-se da sala de aula deverá ser encaminhado ao assistente pedagógico para orientação e registro na ficha pedagógica e execução de uma atividade pedagógica substitutiva. Art. 134. O educando, em caso de suspensão em período de avaliação, terá direito à prova de segunda chamada. 65 Escola Salesiana São Domingos Sávio Art. 135. As medidas disciplinares aplicadas são notificadas à família, oralmente ou por escrito. Art. 136. Nos casos de suspensão do educando ou de cancelamento de matrícula, fica prevista a revisão do fato, quando algo novo, apresentado pelos responsáveis, e será passível de alteração de julgamento, proporcionando-se ao educando e a seus responsáveis o pleno direito de defesa. Art. 137. As decisões sobre as medidas disciplinares tomadas com a participação do Conselho de Classe devem constar em atas próprias. Art. 138. São vedadas as medidas disciplinares que atentarem contra a dignidade pessoal, contra a saúde física e mental ou que prejudicarem o processo formativo. Art. 139. O cancelamento da matrícula só pode ser aplicado pelo Diretor, por motivos graves, observando o disposto neste Regimento, com parecer do Conselho de Classe e nos casos previstos em Contrato de Prestação de Serviços Educacionais e normas em vigor. § 1º - A apuração da culpabilidade do educando implica representações fundamentadas em fatos concretos, testemunhados e/ou provados e/ou documentados. § 2º - A apuração da culpabilidade do educando é procedida pelo Conselho de Classe. § 3º - O direito de defesa é garantido ao educando por si, se maior, ou assistido pelos pais ou responsáveis, se menor, durante a apuração da culpabilidade. Art. 140. Qualquer medida disciplinar que venha a ser aplicada ao educando o deverá ser precedida de análise ao que define o Estatuto da Criança e do Adolescente e às diretrizes do Conselho de Educação. 66 Escola Salesiana São Domingos Sávio TÍTULO V Das Instituições Escolares Art. 141. A Escola admite a criação de Instituições escolares, com a finalidade de concorrerem para o êxito do processo educativo, bem como maior entrosamento com a comunidade, desde que observadas às leis do ensino e respeitadas as disposições deste regimento. Parágrafo único – Na hipótese deste artigo, as Instituições escolares que vierem a funcionar na Escola, terão estatuto e/ou regulamentos próprios, aprovados e homologados pela Direção. TÍTULO VI Da Assistência ao Educando e da Seleção, Adoção e Substituição de Livros e Outros Materiais de Ensino Art. 142. A Escola Salesiana São Domingos adota o material didático da Rede Salesiana de Escolas. Art. 143. A seleção, adoção e substituição de livros didáticos, paradidáticos e de outros materiais de ensino são efetuadas pelos professores e submetida à análise da Direção e equipe técnico-pedagógica. Art. 144. Cabe ao responsável pelo educando providenciar a aquisição do material didático e/ou de uso pessoal, e o uniforme a ser utilizado o decorrer do ano letivo. 67 Escola Salesiana São Domingos Sávio TÍTULO VII Das Disposições Transitórias e Finais Art. 145. Cabe à Direção da Escola Salesiana São Domingos Sávio, promover meios para leitura e análise do Regimento, o qual será colocado em local de fácil acesso na secretaria escolar, sala dos professores e na biblioteca, e à disposição dos interessados. Art. 146. O ato de matrícula implica, para o matriculado, sua família e o responsável financeiro, o compromisso de respeitar e acatar este Regimento e demais normas. Art. 147. Fica assegurado aos pais e à comunidade escolar o acesso e a consulta a este Regimento. Art. 148. A Escola Salesiana São Domingos Sávio mantém intercâmbio permanente com outras Instituições no sentido de melhorar a qualidade de seu projeto educacional. Art. 149. Nos dias de festa nacional ou de tradição local, a Escola promoverá, por si ou em colaboração com autoridades ou Instituições locais, festejos comemorativos de conteúdo cívico e cultural. Art. 150. Todos os atos relacionados à realização de festas e comemorações, embora de livre iniciativa dos educandos, sujeitam-se à aprovação da Diretoria. Art. 151. São sigilosos todos os atos da diretoria e toda sua equipe técnica e do Conselho de Classe, até que possam ser dados ao conhecimento e publicidade. Art. 152. A Escola Salesiana São Domingos Sávio, por si e por qualquer de seus órgãos, docente e técnico-pedagógico-administrativo, abstém-se de promover ou manifestações de caráter político-partidário. 68 Escola Salesiana São Domingos Sávio autorizar Art. 153. Incorporam-se a este Regimento, automaticamente, e alteram seus dispositivos que com elas conflitem, as disposições de lei e instruções ou normas de ensino, emanadas de órgãos ou poderes competentes. Art. 154. Este Regimento será alterado, pela entidade mantenedora, por meio do SSEESistema Salesiano de Escolas, sempre que as conveniências didático-pedagógicas ou administrativas indicarem sua necessidade, submetendo-se as alterações aos órgãos competentes. Art. 155. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria, à luz das leis e instruções de ensino, das normas de direito consuetudinário, de consultas especiais aos órgãos competentes e demais legislações aplicáveis. Art. 156. O presente Regimento Escolar entra em vigor no período letivo subsequente. Brasília –DF, 11 de agosto de 2014. ------------------------------------------------Elaine Freitas Torres Diretora Executiva Reg. Nº 274 – UCB/DF 69 Escola Salesiana São Domingos Sávio