UNIVERSIDADE ANHEMBI MORUMBI
CURSO DE EDUCAÇÃO FÍSICA
ESTATUTO Nº 01/15.
Dispõe sobre a institucionalização do Laboratório de Atividade Física e
Esportiva (LAFE) no âmbito da Universidade Anhembi Morumbi (UAM).
RESOLVE:
Art. 1º - Dispor sobre normas gerais de criação e manutenção do Laboratório de Atividade Física e Esportiva
(LAFE) do curso de Educação Física da Universidade Anhembi Morumbi (UAM).
CAPÍTULO I
DO LAFE
Art. 2º - O LAFE é definido como um conjunto de docentes e discentes do curso de Educação Física,
organizados por atividades, sob coordenação de um docente do curso de Educação Física, e supervisão de
aluno(s) líder(es) do curso de Educação Física, cujo fundamento organizador é a experiência, disponibilidade
e comprometimento, no qual existe envolvimento profissional e permanente com a atividade, cujo trabalho se
organiza em torno de atividades práticas destinadas à comunidade acadêmica e atletas da UAM.
Art. 3º - O LAFE tem como objetivo: a) Proporcionar aos estudantes do curso de Educação Física da
Universidade um desenvolvimento e aprimoramento das competências técnicas e comportamentais na sua
formação profissional; b) Aplicar conhecimentos adquiridos na grade curricular do curso; c) Produzir conteúdo
pedagógico para ser utilizado na formação acadêmica e profissional; d) Desenvolver a reflexão sobre a
responsabilidade ética dos profissionais de Educação Física; e) Construir conhecimentos sobre os
pressupostos éticos que possibilitam a reflexão crítica sobre a área de atuação e problemas da realidade
profissional.
Art. 4º - O LAFE terá a seguinte estrutura:
§ 1º. Coordenador Geral: Coordenador(a) do Curso de Educação Física. Detém a gestão e liderança de todas
as atividades a serem desenvolvidas pelo LAFE.
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§ 2º. Coordenador Técnico: Docente do curso de Educação Física. Será responsável pelo cronograma dos
treinamentos, jogos e/ou apresentações, seleção e desenvolvimento de supervisor(es) do LAFE.
§ 3º. Líder: Discente(s) do curso de Educação Física envolvido com a execução das atividades propostas pelo
coordenador.
§ 4º. Membro: Aluno regularmente matriculado na UAM, independente do nível de ensino, que participam de
atividades propostas pelo LAFE.
CAPÍTULO II
ATIVIDADES
Art. 5º - O LAFE é composto pelas seguintes atividades:
§ 1º. Esportes: a) Futebol; b) Futsal; c) Handebol; d) Voleibol, compreendendo nesta atividade todas as
etapas que envolvem competição de alto rendimento, desde o treinamento esportivo, competição e gestão
técnica da mesma.
§ 2º. Fitness: a) Aulas Coletivas (promover a prática de atividade física e organizar aulas coletivas de
modalidades de resistência aeróbia, força, flexibilidade e treinamento funcional na Universidade e em eventos
sociais).
§ 3º. Gestão e Marketing: a) Gestão Esportiva (gerir as ações promovidas pelas áreas de Esportes e
Fitness, facilitando todos os processos para o perfeito funcionamento do LAFE); b) Marketing Esportivo
(promover ações de captação de recursos e promoção de ações que beneficiem a sustentabilidade e
visibilidade do LAFE).
Art. 6º - Serão realizados encontros semanais entre o coordenador técnico e líder(es) de cada atividade(s).
Art. 7º - O LAFE pretende também realizar atividades gratuitas a comunidade acadêmica por meio de
inscrição.
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Art. 8º - Fará parte desse documento, aditivo contendo as ações que define o cronograma de cada atividade
do LAFE.
CAPÍTULO III
DOS LOCAIS
Art. 9º - Fica estabelecido que os horários dos treinamentos, jogos e/ou apresentações acontecerão fora do
período letivo, prejudicando ao mínimo a presença dos alunos nas atividades curriculares.
Art. 10º - Fica sob responsabilidade de cada Coordenador Técnico estabelecer o cronograma de sua
respectiva atividade e, desta forma, encaminhar pedido para reserva de equipamento, materiais ou
acessórios apropriados para realização de cada treinamentos, jogos e/ou apresentações.
CAPÍTULO IV
DO PATRIMÔNIO
Art. 11º - O patrimônio do GPEAF será formado:
I. Por recursos financeiros obtidos através de patrocínios junto a empresas e outras instituições;
II. Pela realização de eventos dentro e fora da instituição;
Art. 12º - Os recursos obtidos conforme o art. 11 deverá ser empregado para a melhoria do material didático,
equipamentos ou acessórios específicos ao interesse do LAFE e fortalecimento do mesmo frente à instituição.
CAPÍTULO V
DA INCLUSÃO E DESLIGAMENTO DE MEMBROS E LIDERES DO LAFE
Art. 13º - A inclusão de novos lideres ou membros será decidida pelo Coordenador Geral e/ou Coordenador
Técnico de cada atividade, em consonância com os dispositivos descritos nesta resolução.
Art. 14º - O desligamento de membros ou lideres será decidido pelo Coordenador Técnico de cada atividade.
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CAPÍTULO VI
DOS DIREITOS E DEVERES DOS LÍDERES
Art. 15º - Constituem direitos dos líderes;
I. Participar dos eventos promovidos pelo LAFE.
II. Sugerir atividades.
III. Exercer quaisquer funções para as quais for eleito, nomeado ou designado.
IV. Exigir do LAFE, o cumprimento de suas atribuições.
V. Indicar uma disciplina do semestre que está cursando para validação de uma nota ou 20% equivalente na
N1.
Art. 16º - Constituem deveres dos líderes do LAFE:
I. Cumprir este estatuto.
II. Acatar as decisões dos órgãos do LAFE.
III. Possuir disponibilidade para participar dos treinamentos, jogos e/ou apresentações.
IV. Não ter mais de 20% de faltas no semestre.
V. Não ter atrasos nos treinamentos, jogos e/ou apresentações.
VI. Ceder uso de direito de imagem à UAM para fins instituicionais.
VII. Usar o uniforme do curso de Educação Física ou do LAFE nos treinamentos, jogos e/ou apresentações.
VIII. Participar das atividades do LAFE sempre que convocado, inclusive, aos Sábados e Domingos.
IX. Ter conduta disciplinar irrepreensível.
X. Informar qualquer doença pre-existente.
XI. Concordam em se comportarem de modo ético e desportivo durante os treinamentos, jogos e/ou
apresentações.
XII. Zelar pela preservação do patrimônio moral e material do LAFE ou da UAM.
CAPÍTULO VII
DO IMPEDIMENTO A CONTINUIDADE DA PARTICIPAÇÃO NO LAFE
Art. 17º - Constituem impedimento a continuidade da participação no LAFE:
I. Possuir mais que duas DP (dependências).
II. Ter mais de duas faltas não justificadas.
III. Não representar o LAFE nos eventos em que for convocado.
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IV. Não representar adequadamente o LAFE nos eventos internos e externos com atitudes indisciplinares.
§ 1º. Caso seja excluídos do LAFE a nota encaminhada à disciplina escolhida será zero.
§ 2º. O aluno que sofrer algum tipo de lesão durante os treinamentos, jogos e/ou apresentação terá
continuidade normal, desde que apresente relatório das atividades solicitadas em paralelo pelo docente
responsável.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 18º - A presente Instrução Normativa poderá ser modificada no todo ou em partes pelo Coordenador
Geral do LAFE.
Art. 19º- Esta Instrução Normativa entra em vigor da data de sua aprovação pela Coordenação Geral do
LAFE.
São Paulo, 12 de Março de 2015.
PROFA. MS. DEBORAH PALMA
Coordenação Geral do LAFE
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