D.O. DIÁRIO OFICIAL do Estado do Rio de Janeiro 3.7 Coordenação de Unidades Prisionais Isoladas 3.7.1 Penitenciária Milton Dias Moreira 3.7.2 Presídio Evaristo de Moraes 3.7.3 Presídio Hélio Gomes 3.7.4 Presídio Ary Franco 3.7.5 Cadeia Pública Cotrin Neto 3.7.6 Cadeia Pública Franz de Castro Holzwarth 3.7.7 Casa do Albergado Crispim Ventino 3.7.8 Instituto Penal Cândido Mendes 3.7.9 Presídio João Carlos da Silva 3.8 Coordenação de Unidades Prisionais de Niterói e Interior 3.8.1 Colônia Agrícola Marco Aurélio Vergas Tavares de Mattos 3.8.2 Instituto Penal Edgard Costa 3.8.3 Presídio Carlos Tinoco da Fonseca 3.8.4 Penitenciária Vieira Ferreira Neto 3.8.5 Cadeia Pública Romeiro Neto 3.8.6 Presídio Diomedes Vinhosa Muniz 3.8.7 Instituto Penal Ismael Pereira Sirieiro 3.8.8 Cadeia Pública Dalton Crespo de Castro 3.8.9 Cadeia Pública Oscar Stevenson 3.8.10 Presídio Feminino 3.8.11 Casa do Albergado Coronel PM Francisco Spargoli Rocha ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO Nº41.864 DE 12/05/2009 CARGOS A SEREM TRANSFOR- CARGOS RESULTANTES DA MADOS TRANSFORMAÇÃO Qt. Cargos em Co- Simb. Qt. Cargos em CoSimb. missão missão Centro de Observação e Reinte- Casa do Albergado Coronel gração Social Roberto Lyra PM Francisco Spargoli Rocha 01(a) Diretor DAS-7 01 Diretor de UnidaDAS-7 de Prisional 02(b) Direto Adjunto DAS-6 01 Subdiretor de Uni- DAS-6 dade Prisional 03(c) Chefe de Serviço DAI-6 03 Chefe de Serviço DAI-6 05(d) Chefe de Seção DAI-5 05 Chefe de Seção DAI-5 Secretaria de Estado de Administração Penitenciária 01 Assistente DAS-6 Últimos ocupantes; (a) Maria Rosa Loduca, matrícula nº 0816884-1 (b) Manoel Lino da Conceição Neto, matrícula nº 0816756-1; (b) Luiz Cláudio da Silva Nascimento, matrícula nº 08164857; (c) Paulo Roberto Torres Amador, matrícula nº 0816585-4; (c) Pedro Pussa Lima Junior, matrícula nº 0822454-5; (c) Alonso Lima de Sales Junior, matrícula nº 0899368-5; (d) Mário Sérgio Rocha Quintão, matrícula nº 0930720-8; (d) Guaracy Cardoso de Vasconcelos, matrícula nº 02890895; (d) Sergio Barcellos Pereira, matrícula nº 0868141-3; (d) Carlos Eduardo de Souza Rosa, matrícula nº 0181773-3; (d) José Henrique Reis Miranda, matrícula nº 0181136-3. Id: 767791 Ano XXXV - N o- 082 - Parte I Rio de Janeiro, quarta-feira - 13 de maio de 2009 PODER EXECUTIVO INSPETOR DE CONTROLE DE OPERAÇÃO III - NEY ANTONIO JORGE (42) AGENTE AUXILIAR DE TRANSPORTE III - RAFAEL RIVAS MACHADO (127) BRUNO DO CARMO FERREIRA (128) VANESSA PROENÇA DE ALMEIDA (129) ADALMIR VIEIRA (130) BRUNO MORAES IAMIM (131) Id: 767649 Despachos do Governador EXPEDIENTE DE 11 DE MAIO DE 2009 Proc. n° E-19/100.197/2009 - AUTORIZO a doação do imóvel objeto destes autos, discriminado às fls. 05/06 e avaliado às fls. 15/16 ao Fundo de Arrendamento Residencial - Programa Minha Casa/Minha Vida de titularidade do Governo Federal, louvado nos pronunciamentos emitidos no âmbito da Secretaria de Estado de Habitação. Proc. n° E-21/0900967/2007 - AUTORIZO, consoante os termos do art. 9º do Decreto nº 40.950, de 20 de setembro de 2007, alterado pelo Decreto nº 41.529, de 31 de outubro de 2008. Id: 767661 EXPEDIENTE DE 12 DE MAIO DE 2009 Proc. n° E-18/450.095/2009 - AUTORIZO. Id: 767790 Processo nº E-09/007061/1702/2008 - AUTORIZO, nos termos do Decreto nº 41.163, de 30 de janeiro de 2008, e na forma do pronunciamento do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado Chefe da Casa Civil. Encaminhem-se os autos à Secretaria de Estado de Segurança, com vistas à Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro para as providências complementares que serão adotadas em face de JORGE ANTÔNIO DA SILVA VIANNA, Inspetor de Polícia de 5ª Classe, matrícula nº 871.719-1. Id: 767669 Secretaria de Estado da Casa Civil ATO DOS SECRETÁRIOS RESOLUÇÃO CONJUNTA CASA CIVIL/ SEPLAG Nº 16 DE 12 DE MAIO DE 2009 Atos do Governador APROVA MANUAL DE ANÁLISE DE PEDIDOS DE DIÁRIAS DE VIAGEM E COTAS DE TRASLADO PARA SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS, EMPREGADOS PÚBLICOS E CONTRATADOS TEMPORÁRIOS EM VIAGENS A SERVIÇO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DECRETOS DE 12 DE MAIO DE 2009 O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto no Decreto nº 34.932, de 05 de março de 2004, e o que consta do Processo nº E-12/474726/2009, RESOLVE: ALTERAR, com validade a contar de 10 de maio de 2009, a composição da 5ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações JARI, que funciona junto ao Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN/RJ, da Secretaria de Estado da Casa Civil, como segue: 5ª JARI: REPRESENTANTES DO DETRAN/RJ Presidente: TARCÍSIO BALTAR DA ROCHA, em substituição e completando o mandato conferido a Luiz Antonio Gilly Nardy, pelo Decreto de 30 de maio de 2008, publicado no D.O. de 02.06.2008. Suplente: EDUARDO CAMPOS DE SÁ LUCAS, em substituição e completando o mandato conferido a Lílian Motta Coutinho, pelo Decreto de 30 de maio de 2008, publicado no D.O. de 02.06.2008. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-12/474726/2009, O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições regulamentares, nos termos do Decreto nº 41.644 de 15 de janeiro de 2009, e tendo em vista o que consta do processo nº E-01/ 400224/2009, RESOLVEM: Art. 1º - Fica aprovado o MANUAL DE ANÁLISE DE PEDIDOS DE DIÁRIAS DE VIAGEM E COTAS DE TRASLADO PARA SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS, EMPREGADOS PÚBLICOS E CONTRATADOS TEMPORÁRIOS EM VIAGENS A SERVIÇO, na forma do Anexo a esta Resolução Conjunta. Art. 2º - O manual ora aprovado terá observância obrigatória por todos os Órgãos e Entidades do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o estabelecido pelo Decreto nº 41.644 de 15 de janeiro de 2009. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 12 de maio de 2009 RÉGIS VELASCO FICHTNER PEREIRA Secretário de Estado da Casa Civil RESOLVE: CONSIDERAR EXTINTO, por motivo de renúncia expressa e com validade a contar de 10 de maio de 2009, o mandato conferido a LUIZ ANTONIO GILLY NARDY, pelo Decreto de 30 de maio de 2008, publicado no D.O. de 02.06.2008, para exercer as funções de Presidente da 5ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - 5ª JARI, do Conselho Estadual de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - CETRAN/RJ, que funciona junto ao Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN/RJ, da Secretaria de Estado da Casa Civil. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-12/474726/2009, RESOLVE: CONSIDERAR EXTINTO, por motivo de renúncia expressa e com validade a contar de 10 de maio de 2009, o mandato conferido a LILIAN MOTTA COUTINHO, pelo Decreto de 30 de maio de 2008, publicado no D.O. de 02.06.2008, para exercer as funções de Suplente do Presidente da 5ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações 5ª JARI, do Conselho Estadual de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - CETRAN/RJ, que funciona junto ao Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN/RJ, da Secretaria de Estado da Casa Civil. Id: 767507 O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o constante do Processo nº E- 10/130.379/2006, RESOLVE: 1) TORNAR SEM EFEITO, com base no art. 14, § 2º do Decreto nº 2.479, de 08 de março de 1979, as nomeações dos candidatos abaixo relacionados, aos cargos de Inspetor de Controle de Operação III e Agente Auxiliar de Transporte III, do Quadro Permanente do Departamento de Transportes Rodoviários - DETRO/RJ, publicadas no Diário Oficial de 20 de agosto de 2008, em virtude do não comparecimento dos mesmos no prazo legal para o exame de Inspeção Médica, conforme convocação feita por aerograma, emitido pela Divisão de Pessoal do referido órgão: INSPETOR DE CONTROLE DE OPERAÇÃO III - RICARDO DO NASCIMENTO LIMA AGENTE AUXILIAR DE TRANSPORTE III - LENILSON DO CARMO FERREIRA - RODOLFO ALVES MARQUES - DYOGO FARIAS DA SILVA FREITAS 2) NOMEAR os candidatos classificados subsequentes àqueles que tiveram as suas nomeações tornadas sem efeito, bem como daqueles que pediram exoneração, de acordo com o item 11.8.1 do Edital do Concurso, publicado no Diário Oficial de 06 de março de 2006, para os cargos de Inspetor de Controle de Operação III e Agente Auxiliar de Transporte III, a serem lotados no Departamento de Transportes Rodoviários - DETRO/RJ, a saber: SÉRGIO RUY BARBOSA GUERRA MARTINS Secretário de Estado de Planejamento e Gestão Id: 767747 MANUAL DE ANÁLISE DE PEDIDOS DE DIÁRIAS DE VIAGEM E COTAS DE TRASLADO PARA SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS, EMPREGADOS PÚBLICOS E CONTRATADOS TEMPORÁRIOS EM VIAGENS A SERVIÇO 1. Introdução Este Manual destina-se a orientar os servidores públicos civis, empregados públicos e contratados temporários da Administração Pública Estadual Direta e Indireta que fazem jus ao recebimento de diárias e cotas de traslado, bem como os gestores públicos encarregados do pagamento destas verbas indenizatórias. 2. Enquadramento Legal O Decreto n° 41.644, de 15 de janeiro de 2009, dispõe sobre a concessão de diárias e traslados a servidores públicos civis, empregados públicos e contratados temporários em viagem a serviço. 3. Orientações 3.1 O pagamento prévio das diárias se destina a compensar futuras despesas, conforme definido pelo Art. 7.º do Decreto n° 41.644/2009. Desta forma, se as despesas não vão ocorrer, não cabe o pagamento das respectivas diárias. Por exemplo, se o servidor não vai pernoitar em um local, não cabe o pagamento de diária de pousada. 3.2 A contagem de horas de afastamento se inicia no momento do embarque no meio de transporte que conduzirá o servidor ao destino final da viagem. Por exemplo, se o servidor vai se deslocar de avião, ele irá para um aeroporto de táxi, veículo oficial, veículo próprio ou veículo de terceiros. A contagem de tempo para efeito de pagamento de diárias se inicia no momento do seu ingresso no avião, e finda no exato momento que ele desembarca do avião, no retorno à cidade de origem. O tempo gasto pelo servidor para se deslocar até o meio de transporte que o conduzirá não é computado para este efeito. Se o servidor se desloca de carro de sua sede até outro município, a contagem para efeito de pagamento de diárias se inicia no seu embarque no carro, na cidade de origem. Nas viagens internacionais a contagem de horas de afastamento se inicia no momento do desembarque do servidor no local de destino e finda no momento do embarque do servidor para retorno ao local de origem. 3.3 As cotas de traslado se destinam a compensar despesas de deslocamentos, como entre a sede ou residência do servidor e o aeroporto ou rodoviária e vice-versa, ou entre o local onde o servidor estará hospedado e o local onde ele deverá cumprir a tarefa que ensejou a viagem (Art. 13 do Decreto n° 41.644/2009). Da mesma forma que a diária, se a despesa não ocorrer, a cota de traslado não deve ser paga. Por exemplo, se o servidor for conduzido ao aeroporto de embarque em veículo oficial, e no aeroporto de destino for rece- 3 bido em veículo oficial, ele não deve receber “cota de traslado de deslocamento de ida”. Entretanto, se ele apenas utilizar o veículo oficial para ser conduzido ao local de embarque, e não dispuser de tal serviço no destino, deverá receber apenas 1 cota de deslocamento de ida. Situação idêntica deve ser considerada no deslocamento diário e no deslocamento de volta. 3.4 Para que se tenha um perfeito entendimento do assunto, serão apresentados alguns exemplos no Anexo I deste Manual. 3.5 O servidor deve requisitar o pagamento de diárias e cotas de traslado conforme o modelo do Anexo II deste Manual, embasando as informações no seu planejamento do evento. Caso ocorram mudanças de tal forma que as informações prestadas não correspondam ao que foi solicitado, o servidor deverá informar a alteração por meio de formulário cujo modelo consta do Anexo III deste Manual, e procurar o setor competente para que se faça o ajuste, para mais ou para menos, dos valores recebidos. 3.6 Para se interpretar os conceitos de “Capital” e “Interior” deve-se levar em conta o município de destino do servidor. Alguns exemplos: a) Se o servidor tem sede em algum município do interior e desloca para a cidade do Rio de Janeiro, ele faz jus ao valor especificado na coluna “Capital”. b) Se o servidor é sediado na cidade do Rio de Janeiro e se desloca para algum município do interior, ele faz jus ao valor especificado na coluna “Interior”. c) Se o servidor tem sede em algum município do interior e se desloca para outro município do interior integrante da Região Metropolitana do Rio de Janeiro, ainda assim ele faz jus ao valor especificado na coluna “Interior”. d) Se o servidor se desloca de qualquer cidade do Estado do Rio de Janeiro para a capital de qualquer outro Estado da Federação ou para o Distrito Federal, ele faz jus ao valor especificado na coluna “Capital”. e) Se o servidor se desloca de qualquer cidade do Estado do Rio de Janeiro para uma cidade situada no interior de outros Estados da Federação, ele faz jus ao valor especificado na coluna “Interior”. 3.7 A expressão “A passagem deverá ser a da classe mais econômica possível”, contida no Art. 5.º do Decreto n° 41.644/2009, significa que a passagem deve ser a mais barata que se possa obter no mercado. Isto não impede, entretanto, de se optar por uma passagem de valor mais elevado, desde que isto seja justificado. 3.8 O servidor que recebe as indenizações é o responsável pelas informações prestadas na solicitação constante do Anexo II deste Manual. A falta de veracidade das informações prestadas constitui ato de improbidade administrativa, ficando o declarante sujeito às penalidades cabíveis. 3.9 O modelo do Anexo III deste Manual deverá ser utilizado como modelo de relatório de viagem previsto no artigo 16 do Decreto n° 41.644/2009. Id: 767748 ANEXO I EXEMPLOS DE CÁLCULO DE DIÁRIAS E COTAS DE TRASLADO Exemplo número 1: Um servidor se deslocará do Rio de Janeiro para Brasília. Ele sairá de casa às 17h00min e pegará um táxi para o aeroporto do Galeão. Seu vôo para Brasília é no dia 10 às 18h00min horas, e chegará ao aeroporto de Brasília às 19h00min. Em Brasília ele ficará hospedado em um hotel, distante 20 km do local onde participará de eventos, nos dias 11 e 12. Neste mesmo hotel ele fará suas refeições, pagas por ele. Seu retorno ocorrerá no vôo das 21h00min do dia 12, chegando ao Rio às 22h00min, e em casa às 23h00min deste mesmo dia. Cálculos: a) Diárias de alimentação De acordo com o Art. 15 do Decreto, a contagem do período de afastamento se inicia a partir do início da sua viagem de avião, que é o meio de transporte que o levará até o seu destino, ou seja, no dia 10 às 18h00min. Inicialmente, no dia 10, contabilizamos 6 horas de afastamento (de 18h00min as 24h00min). De acordo com o Art. 9°, item I, o servidor receberá neste dia 50% do valor base para as despesas com alimentação. No dia seguinte, o dia 11, ele ficará o dia inteiro envolvido em atividades, totalizando 24 horas de trabalho, (de 0h00min as 24h00min), fazendo jus a uma diária de alimentação completa, conforme Art. 9°, item II. No dia 12, ele ficará afastado por 22 horas (de 0h00min as 22h00min) e igualmente fará jus a uma diária de alimentação. O valor total a ser recebido de diárias de alimentação é igual a duas vezes e meia o valor da diária de alimentação. Note que ele receberá este valor de diárias de alimentação porque esta é por sua conta. b) Diárias de pousada O servidor fará dois pernoites em Brasília, do dia 10 para o dia 11 e do dia 11 para 12. Faz jus, portanto, a duas diárias de pousada. c) Cotas de traslado De acordo com o Art. 13 do Decreto, o servidor receberá no deslocamento de ida, no dia 10, duas cotas de traslado. Estas duas cotas se destinam a compensar o seu deslocamento da sua residência ao local de embarque (Aeroporto do Galeão) e do local onde desembarcará (Aeroporto de Brasília), para o hotel. No dia seguinte, dia 11, ele se deslocará do hotel ao local do evento, e regressará ao hotel no final do dia. Fará jus neste dia a duas cotas de traslado, correspondente ao deslocamento diário. No último dia, dia 12, o servidor se deslocará do hotel ao local do evento, regressará ao hotel, e irá do hotel ao aeroporto de Brasília. Após o vôo, haverá o deslocamento de taxi do aeroporto do Rio de janeiro até sua residência. Neste dia ele fará jus a duas cotas de traslado pelo deslocamento diário e mais duas pelo deslocamento de volta. Note que neste último dia ele receberá cotas de deslocamento diário e cotas de deslocamento de volta, porque estas despesas realmente existiram. No caso acima, então, o servidor fará jus a um total de oito cotas de traslado. Observações: 1) Caso o evento fosse realizado no próprio hotel onde o servidor ser hospedará, este não faria jus ao deslocamento diário. No caso acima, ele receberia apenas as cotas de traslado de ida e de volta, totalizando quatro cotas de traslado. 2) Caso o evento do dia 12 fosse cancelado e o regresso ao Rio de Janeiro ocorresse em um vôo de tal forma que ele desembarcasse antes de 4h00min, ele não faria jus a diária de alimentação no dia 12. 3) Caso o evento do dia 12 fosse cancelado e o regresso ao Rio de Janeiro ocorresse em um vôo de tal forma que ele desembarcasse depois de 04h00min e antes de 8h00min, ele faria jus a meia diária de alimentação no dia 12. 4) Caso o evento do dia 12 fosse cancelado e o regresso ao Rio de Janeiro ocorresse em um vôo de tal forma que ele não pernoitasse em Brasília do dia 11 para o dia 12, ele não faria jus a diária de pousada para o pernoite do dia 11 para o dia 12. Exemplo número 2: Um servidor, classificado no Grupo II, se desloca de Macaé, onde está sediado, para o Rio de Janeiro, a fim de comparecer a uma reunião. Ele usará transporte rodoviário. Sua previsão é sair de Macaé às 8h00min. Ele comparecerá à reunião, almoçará na capital e retornará à sua sede, com previsão de chegada às 19h00min. Cálculos: a) Diárias de alimentação O servidor ficará ausente da sede durante 11h00min (de 08h00min as 19h00min). Faz jus a 100% do valor base para as despesas com alimentação, ou seja, R$ 60,00, porque se deslocará para a Capital. b) Diárias de pousada Ele não faz jus a diária de pousada, pois não pernoitará na capital. c) Cotas de traslado O servidor faz jus a duas cotas de traslado no deslocamento de ida e mais duas no deslocamento de volta, perfazendo quatro cotas de traslado, perfazendo um total de R$ 160,00. Este valor se destina a indenizar as despesas de sua residência à rodoviária de Macaé, da rodoviária do Rio ao local da reunião, do local da reunião à rodoviária do Rio, e da rodoviária de Macaé à sua residência. Observação: A tabela constante do Anexo I do Decreto apresenta para cada grupo de servidores duas colunas: Capital e Interior. Isto significa que se a cidade para onde o servidor se deslocar for a capital de um Estado, o valor a ser pago será o da coluna “Capital”. Se a cidade não for a capital do Estado, o valor a ser pago é o correspondente à coluna “Interior”. O mesmo critério deve ser cumprido dentro do Estado do Rio de Janeiro, de forma que o servidor que se deslocar do interior para a Cidade do Rio de Janeiro receberá o valor correspondente à coluna “Capital” e o servidor que se deslocar da Cidade do Rio de Janeiro para as demais cidades do Estado receberá o valor correspondente à coluna “Interior”. Id: 767749