Estado do Rio Grande do Sul Município de Venâncio Aires PROJETO-DE-LEI Nº 058, DE 03 DE JUNHO DE 2015 Poder Executivo Autoriza o Poder Executivo a conceder repasse de recursos financeiros, constituído de Auxílio, ao “Centro de Assistência Social de Venâncio Aires - CASVA”. Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a conceder repasse de recursos financeiros, constituído de auxílio, ao CENTRO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE VENÂNCIO AIRES CASVA, inscrito no CNPJ sob n° 88.223.268/0001-33, estabelecido na Rua Primeiro de Março, nº 1169, Bairro Centro, nesta cidade, e celebrar convênio na forma estabelecida pelo art. 116 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Art. 2o O valor total do recurso será de R$ 2.000,00 (dois mil reais), que será pago em uma única parcela após a assinatura do Convênio, devendo os recursos serem aplicados exclusivamente na aquisição de computadores para o CASVA. Art. 3º A concessão do recurso pelo Município está condicionada à apresentação do PLANO DE TRABALHO E APLICAÇÃO por parte da entidade beneficiada, e à sua aprovação antecipada pelo Poder Executivo, assim como à celebração do respectivo convênio e comprovação dos requisitos de credenciamento estabelecidos no art. 5° da Lei n° 3.629, de 20 de dezembro de 2005. Art. 4º O repasse do recurso financeiro será efetuado em conta corrente a ser informada pela entidade ao Setor de Tesouraria, sendo que toda a movimentação do recurso recebido deve ser realizada dentro desta conta bancária, através de transferência direta (DOC ou TED) ou emissão de cheques, os quais deverão estar nominais à empresa ou ao profissional autônomo contratado. § 1º O descumprimento do estabelecido no caput acarretará na reprovação das contas da Entidade e inscrição automática em débito junto ao Município. § 2º Os valores obtidos com rendimentos de aplicação financeira do recurso recebido do Município, deverão ser devolvidos por ocasião da prestação de contas. Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão 10 – Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Social Unidade 02 – Fundo Municipal da Criança e Adolescente 08.243.0107.2.093 – Apoio a Crianças e Adolescentes 4.4.50.42 – Auxílios Fonte de Recurso 1.007 – Fundo Mun. Direito Criança e Adolescente Art. 6º A Entidade beneficiada deverá prestar contas do recurso recebido, em atenção à Norma Interna nº 008/2005 (alterada em 02 de fevereiro de 2010), em até 60 (sessenta) dias após o repasse do recurso. Rua Osvaldo Aranha, 634 – Venâncio Aires – RS – CEP 95800-000 – Fone: (051) 3983-1000: [email protected] Estado do Rio Grande do Sul Município de Venâncio Aires § 1° Por ocasião da prestação de contas, a entidade deverá apresentar um relatório descritivo de como foram alcançadas as ações enumeradas no Termo de Convênio, e as metas constantes no Plano de Trabalho; anexando comprovantes dos gastos realizados. § 2º Havendo pagamento de “profissionais autônomos”, os comprovantes de prestação de contas devem ser representados por recibo de pagamento a autônomos (RPA), bem como deve ser realizada a contribuição ao INSS e Imposto de renda, conforme determinação legal, devidamente comprovada. § 3° Em caso excepcional e justificado, poderá ser concedida prorrogação do prazo à entidade, mediante Termo Aditivo ao Termo de Convênio, desde que devidamente fundamentado e protocolado. § 4° Decorridos 30 (trinta) dias da data limite estipulada no Termo Aditivo para a entrega da prestação de contas e cumprimento das demais obrigações de responsabilidade da entidade convenente, esta será notificada para, no prazo de 10 (dez) dias, cumprir com o disposto nos §§ 1º e 2º e, se após este prazo não forem tomadas as providências, a entidade será inscrita em débito junto à Fazenda Municipal. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VENÂNCIO AIRES, em 03 de junho de 2015. AIRTON LUIZ ARTUS Prefeito Municipal Leandro Pitsch Secretário de Administração Rua Osvaldo Aranha, 634 – Venâncio Aires – RS – CEP 95800-000 – Fone: (051) 3983-1000: [email protected] Estado do Rio Grande do Sul Município de Venâncio Aires JUSTIFICATIVA O Centro de Assistência Social de Venâncio Aires - CASVA é uma instituição sem fins lucrativos, que garante políticas publicas através de um espaço destinado ao atendimento de crianças e adolescentes em situação de risco social, em turnos integral e inverso ao escolar. Parcerias como esta vem buscando a inovação em ações que visem o desenvolvimento social e cultural das crianças e adolescentes que participam de atividades ofertadas pela entidade. Desta forma, o Município, através da Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Social, repassará recursos para atender a demanda exposta no Plano de Trabalho apresentado pela Entidade, para fins de aquisição de 02 (dois) computadores, com o objetivo de garantir qualidade e continuidade dos serviços prestados na instituição, além da execução direta da Inclusão Social. Ressaltamos que, para fins de aprovação do presente projeto, necessária se faz a anterior aprovação do Projeto-de-Lei nº 057/2015 que “Autoriza a abertura de crédito especial por anulação de dotação orçamentária”. AIRTON LUIZ ARTUS Prefeito Municipal Leandro Pitsch Secretário de Administração Rua Osvaldo Aranha, 634 – Venâncio Aires – RS – CEP 95800-000 – Fone: (051) 3983-1000: [email protected] Estado do Rio Grande do Sul Município de Venâncio Aires MUNICÍPIO DE VENÂNCIO AIRES - RS CENTRO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE VENÂNCIO AIRES - CASVA TERMO DE CONVÊNIO Nº XXX/2015 Termo de convênio que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE VENÂNCIO AIRES, inscrito no CNPJ sob nº 87.334.918/0001-55, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Airton Luiz Artus, inscrito no CPF sob nº 301.236.230-49, residente e domiciliado na Rua Osvaldo Aranha, n° 231, nesta cidade; e de outro lado, o CENTRO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE VENÂNCIO AIRES - CASVA, inscrito no CNPJ sob n° 88.223.268/0001-33, estabelecido na Rua Primeiro de Março, n° 1169, Bairro Centro, neste Município, neste ato representado por seu Presidente, Sr. André Luís Puthin, inscrito no CPF sob nº 576.698.640-87, doravante denominado CENTRO, devidamente autorizados pela Lei nº X.XXX, de XX de XXXXXX de 2015, conveniam mediante as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO DO CONVÊNIO: O presente Convênio tem por objeto a concessão de recursos financeiros, constituídos de auxílio, ao CENTRO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE VENÂNCIO AIRES – CASVA, cujos recursos deverão ser aplicados exclusivamente na aquisição de computadores para o CASVA. CLÁUSULA SEGUNDA: Para a execução do objeto, definido na CLÁUSULA PRIMEIRA, o MUNICÍPIO repassará o valor correspondente a 2.000,00 (dois mil reais), que será pago em parcela única após a assinatura do Termo de Convênio. Subcláusula primeira. O repasse do recurso financeiro será efetuado em conta corrente a ser informada pela entidade ao Setor de Tesouraria, sendo que toda a movimentação do recurso recebido deve ser realizada dentro desta conta bancária, através de transferência direta (DOC ou TED) ou emissão de cheques, os quais deverão estar nominais à empresa ou ao profissional autônomo contratado. Subcláusula segunda. O descumprimento do estabelecido na Cláusula Segunda e sua Subcláusula Primeira acarretará na reprovação das contas da Entidade e inscrição automática em débito junto ao Município. Subcláusula terceira. Os valores obtidos com rendimentos de aplicação financeira do recurso recebido do Município, deverão ser devolvidos por ocasião da prestação de contas. CLÁUSULA TERCEIRA: RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE CONVENENTE: O CENTRO convenente compromete-se com a aquisição de computadores para o CASVA. CLÁUSULA QUARTA: DA PRESTAÇÃO DE CONTAS: A entidade deverá prestar contas em até 60 (sessenta) dias após o recebimento do recurso financeiro, em atenção à Norma Interna nº 008/2005, item 3.1.1 (alterada em 02 de fevereiro de 2010), disponível no site www.venancioaires.rs.gov.br em Secretarias/Gabinete do Prefeito/Controle Interno/Downloads. Subcláusula primeira. Por ocasião da prestação de contas, a entidade deverá apresentar um relatório descritivo de como foram alcançadas as ações enumeradas nas Cláusulas Primeira e Terceira deste Termo de Convênio e as metas constantes no Plano de Trabalho, anexando os comprovantes dos gastos realizados. Subcláusula segunda. Havendo pagamento de “profissionais autônomos”, os comprovantes de prestação de contas devem ser representados por recibo de pagamento a autônomos (RPA), bem Rua Osvaldo Aranha, 634 – Venâncio Aires – RS – CEP 95800-000 – Fone: (051) 3983-1000: [email protected] Estado do Rio Grande do Sul Município de Venâncio Aires como deve ser realizada a contribuição ao INSS e Imposto de renda, conforme determinação legal, devidamente comprovada. Subcláusula terceira. Em caso excepcional e justificado, poderá ser concedida prorrogação do prazo à entidade, mediante Termo Aditivo ao Termo de Convênio, desde que devidamente fundamentado e protocolado. Subcláusula quarta. Decorridos 30 (trinta) dias da data limite estipulada no Termo Aditivo para a entrega da prestação de contas e cumprimento das demais obrigações de responsabilidade da entidade convenente, esta será notificada para no prazo de 10 (dez) dias cumprir com o disposto nas Subcláusulas primeira e segunda e, se após este prazo não forem tomadas as providências, a entidade será inscrita em débito junto à Fazenda Municipal. CLÁUSULA QUINTA: Qualquer das partes poderá rescindir, motivadamente, o presente Convênio, desde que comunique à outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que caiba qualquer indenização às partes. CLÁUSULA SEXTA: Será de responsabilidade da CENTRO o pagamento de qualquer indenização por danos causados a terceiros, decorrentes da ação ou omissão por parte de seus funcionários e/ou associados, quando no pleno exercício de suas funções específicas. CLÁUSULA SÉTIMA: Será de responsabilidade da CENTRO, o correto destino de resíduos eventualmente produzidos na execução deste Convênio. CLÁUSULA OITAVA: As partes convenentes elegem o Foro da Comarca de Venâncio Aires para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Convênio. Estando assim justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo de Convênio em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentárias. Venâncio Aires, XX de junho de 2015. ___________________________________________ AIRTON LUIZ ARTUS Prefeito Municipal ____________________________________________ ANDRÉ LUÍS PUTHIN PRESIDENTE DO CENTRO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL VENÂNCIO AIRES - CASVA _____________________________________ TESTEMUNHA ____________________________________ TESTEMUNHA Rua Osvaldo Aranha, 634 – Venâncio Aires – RS – CEP 95800-000 – Fone: (051) 3983-1000: [email protected] Estado do Rio Grande do Sul Município de Venâncio Aires DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS O CENTRO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE VENÂNCIO AIRES - CASVA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 88.223.268/0001-33, estabelecido na Rua Primeiro de Março, n° 1169, Município de Venâncio Aires/RS, neste ato representado por seu Presidente, declara para os devidos fins que, está ciente do prazo de prestação de contas estipulado no termo de convênio nº XXX/2015 (sessenta dias após o repasse do recurso), sendo que a não prestação de contas no prazo referido acarretará em inscrição em débito da entidade para devolução do total dos recursos recebidos. Declara ainda que, recebeu cópia da Norma Interna 008/2005, a qual trata dos procedimentos a serem adotados para a prestação de contas, com toda a movimentação financeira realizada dentro de conta bancária a ser informada ao Setor de Tesouraria, sob pena de reprovação das contas da Entidade e inscrição automática em débito junto ao Município. Os cheques emitidos para os pagamentos realizados deverão ser nominais à empresa ou ao profissional autônomo contratado. Venâncio Aires, _____, de _____________, de ________. Nome do Representante Legal da Entidade: André Luís Puthin CPF/MF: 576.698.640-87 Assinatura: ________________________________________________________________ Rua Osvaldo Aranha, 634 – Venâncio Aires – RS – CEP 95800-000 – Fone: (051) 3983-1000: [email protected] Estado do Rio Grande do Sul Município de Venâncio Aires Memorando 051/2015 REQUERENTE: Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social DESTINATÁRIO: Secretaria Municipal de Administração Solicitamos que seja encaminhado o projeto de lei para repasse de recurso, através de convenio com o CENTRO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE VENÂNCIO AIRES - CASVA da cidade de Venâncio Aires/RS, que realiza ações de atendimento a crianças e adolescentes em turno oposto ao escolar e em turno integral, sendo estes, alunos da rede municipal e estadual de ensino do município de Venâncio Aires, oriundas de famílias em situação de vulnerabilidade social. Também prestam atendimento de serviço social as famílias usuárias do sistema. Sem mais para o momento, desde já agradecemos. _________________________________________ Claidir Neli Kerkhoff Trindade Secretária Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social Venâncio Aires, 18 de maio de 2015. Rua Osvaldo Aranha, 634 – Venâncio Aires – RS – CEP 95800-000 – Fone: (051) 3983-1000: [email protected]