Panda Orientação Escolar Rua Praia de Itapuã – Q-10, Lote 01 Vilas do Atlântico – Lauro de Freitas – Ba 071-3379-3856 / Fax: 071-3379-7850 / cel.: 071-8794-0030 E-mail : [email protected] EDITAL DE MATRÍCULA 1) Alunos da casa, conforme Art. 5° da lei 9.870 de 23/11 /99 a) Período de matrícula dos cursos Maternal – Edc. Infantil – Ens. Fundamental: 1º ao 5º ano – 07/12/2012 Grupo I ao V – 10/12/2012 b) c) d) e) f) ficha de cadastro atualizada; Grupo I ao V 06 fotos do aluno; contrato de prestação de serviços educacionais 2013; Recibo/boleto da 1ª parcela da anuidade paga; Em caso de pais separados, ou alunos que residam com pessoas que não são pai/mãe, será exigido a documentação de guarda do menor. 2) Alunos novos : 2.1- Das vagas – o aluno só poderá ser matriculado às vagas oferecidas, se estiver na faixa etária de acordo com a lei nº 11.274 de 2006 onde o Ens. Fundamental obrigatório tem duração de 9 anos. Vide tabela abaixo: Idade 6-7 7-8 8-9 9-10 10-11 11-12 12-13 13-14 14-15 Ensino Fundamental de 9 anos 1º ano 2º ano 3º ano 4º ano 5º ano 6º ano 7º ano 8º ano 9º ano * A lei nº 11.274, de 06/02/2006, estabelece a ampliação para nove anos do Ensino Fundamental. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA CIVIL Subchefia para Assuntos Jurídicos FAIXA ETÁRIA - COM IDADE COMPLETA OU A COMPLETAR ATÉ O INÍCIO DO ANO LETIVO. Grupo I A partir de 1 ano e 3 meses MATERNAL Grupo II 2 anos EDC. INFANTIL Grupo Grupo Grupo III IV V 3 anos 4 anos Obs: Só oferecemos Grupo I no turno vespertino. 5 anos 1º ano 6 anos ENS. FUNDAMENTAL 2º ano 3º ano 4º ano 7 anos 8 anos 9 anos 5º ano 10 anos 2.2 – Do contratante: a) fotocópia do RG e CPF do pai e mãe ou responsável legal; b) comprovantes de renda do pai, mãe ou responsável legal financeiro; c) comprovante de residência com CEP atualizado; d) declaração de quitação da anuidade, em original, da escola de origem. Atenção: Serão realizadas consultas ao SPC/SERASA e outros. 2.3 – Documentos para alunos novos: a) declaração de escolaridade; b) transferência com carga horária ou declaração provisória fornecida pela escola, em original; c) cópia da certidão de nascimento e se for estrangeira deverá ser traduzida por um oficial juramentado. d) cópia do RG do aluno a partir de 10 anos ou a completar no ano de 2012. e) 06 fotos 3 x 4 do aluno. f) cartão de vacinação para os alunos do curso da Educação Infantil; g) em caso de pais separados ou aluno que resida com outras pessoas que não sejam pai / mãe , no ato da matrícula , será exigido a documentação de guarda da criança. h) cópia do passaporte da criança, quando estrangeira. 3) Para efetivação da matrícula para todos: a) preenchimento do contrato da prestação de serviços educacionais que será fornecido pela escola, no ato da matricula , após avaliação cadastral . b) no ato da matrícula deverá ser entregue o material anual do Maternal e da Educação Infantil ou se preferir poderá ser paga a taxa no ato da matrícula em acordo com a Lei Estadual nº 6.586/94. A lista estará à disposição na secretaria da escola, a partir de 21 c) /11/2012. d) termo de recebimento de cópia das normas internas, sistema de avaliação, disciplinas trabalhadas, calendário letivo/2013 e proposta pedagógica da escola. 4) Início das aulas: 04/02/2013 exceto para o Maternal – grupos I e II que será dia 05/02 Maternal : Grupos I, II e III – Matutino: das 7h30 às 11h30 e Vespertino das 13h30 às 17h30. Para o Maternal : grupos I e II – durante os dias de adaptação, os horários serão diferenciados na chegada e saída dos alunos à escola. O horário será comunicado na reunião de abertura. Educação Infantil : Grupos IV e V– Matutino - das 7h30 às 11h30 e Vespertino - das 13h30 às 17h30. Integral: curricular no turno matutino e atividades diversificadas no turno vespertino, das 7h30 às 17h30. Observações ; 1- Reunião de abertura para o Maternal, grupos I e II - dia 04/02 às 15h. 2- Caso ocorra alguma situação de extrema urgência impossibilitando o responsável de chegar no horário devido, às 11h30( Maternal e Edc. Infantil matutino), 12h (Ens. Fundam.) ou 17h30( Maternal e Edc. Infantil vespertino), o mesmo deverá comunicar-se com a escola e a criança ficará com uma funcionária aguardando por até 15 minutos a mais. 5) Quanto às mensalidades : A partir de 2013, o vencimento da mensalidade será todo dia 5 de cada mês.Após dia 5, será cobrado juros e multa. Aqueles que pagarem a mensalidade no dia 1º de cada mês, terão o valor da mensalidade reduzido de acordo com a tabela a seguir.. Sempre que o vencimento cair no sábado, domingo ou feriado, os responsáveis deverão fazer transferência eletrônica, ou pagar na casa lotérica ou caixa eletrônico ou débito em conta. Após dia 1º o valor será integral. Após dia 5 será cobrado juros e multa e o boleto deverá ser pago diretamente no caixa do banco. Obs. O banco só receberá até dia 20 de cada mês. Segue abaixo: valores e datas de pagamento: Cursos Valor da mensalidade vencimento dia 5 Valor com desconto vencimento dia 1º Maternal: Grupo I................................... Grupo II e III.......................... R$ 788,48 R$ 660,80 R$ 774,40 R$ 649,00 Educação Infantil: Grupo IV e V.......................... R$ 660,80 R$ 649,00 Ensino Fundamental: Do 1º ao 5º ano........................ R$ 678,72 R$ 666,60 Integral R$ 1.397,76 R$ 1372,80 6) Uniformes: Fardamento completo, obrigatório. Para todos: short e camisa, com emblema da escola; tênis preto ou branco ou azul e meias brancas. Inverno – calça comprida, casaco e camisa com emblema da escola; tênis preto ou branco ou azul e meias brancas. Capoeira – calça comprida branca de elanca e camiseta com emblema da escola. A partir da segunda quinzena de Fevereiro, só participará da aula de capoeira os alunos devidamente uniformizados. 7) Informações Gerais: 1- O colégio não se responsabilizará pelas vagas dos alunos que não se matricularem nas datas previstas neste edital, passando assim as vagas para os alunos novos; 2- O colégio não dará garantia de vaga para o aluno que não obtiver aprovação; 3- Contratos antigos com pendências, deverão ser regularizados até uma semana antes do período de matrícula; 4- Não aceitamos cheques de terceiros; 5- Só será considerada efetivada a matrícula após compensação do cheque; 6- Não é permitido o envio de pagamento de mensalidade através do diário do aluno; 7- No ato da matrícula, os pais receberão a lista de material individual. Este deverá ser entregue à professora na semana de 28/01/2013 à 30/01/2013 das 10h 30 às 12h e das 14h30 às 16h. 8- Orientação Escolar do 1º ao 5º ano, no turno vespertino, terá início em Março, das 13h30 às 15h30 de 2ª à 6ª feira exceto o dia de aula extra- curricular. Normas Internas 1-Quanto à autorização de entrega do aluno (carteirinha de identificação) será entregue duas por família. E será requisitada na portaria somente por quem não for o responsável pela criança na escola. 2-A pessoa autorizada pelo responsável para buscar o aluno e que não apresentar a carteirinha do mesmo terá que se dirigir à coordenação pedagógica, a fim de ser autorizada a saída da criança, desde que apresente a carteira de identidade e o responsável legal comunique-se com a escola antecipadamente, autorizando a pessoa que irá buscar o aluno. 3-Não será permitido ao responsável conversar com a professora no horário aula. Qualquer assunto deverá ser tratado com a coordenação ou marcar antecipadamente um horário com a professora, ou usar o diário para comunicação com a mesma. O diário é o meio de comunicação entre família X professora X escola. É terminantemente proibido o acesso de pais e/ou responsáveis às salas de aulas fora do horário de entrada e saída. 4-As aulas de Capoeira, Informática, e Escolinha esportiva, acontecerão no turno vespertino, uma vez por semana, para todos os alunos do Ens. Fundamental do 1º ao 5º ano, fazendo parte do nosso currículo, integrado à mensalidade. Educação Física e Inglês ocorrerão em horário - aula. 5- Para as séries de Educação Infantil: Grupo IV e Grupo V, as aulas de Capoeira e Informática serão no horário aula, assim como Inglês para o Grupo V. 6-Nos dias de aulas extracurriculares, aqueles que quiserem ficar na escola em turno integral, terão uma taxa de permanência a ser paga antecipadamente na secretaria da escola e o almoço acertado diretamente com a pessoa responsável pelo mesmo, na cantina. 7-As entregas de resultado por unidade, ocorrerão sempre no final de cada unidade em dia de semana, três vezes ao ano, e serão marcadas no calendário anual que os pais receberão no ato da matrícula. Para os alunos do integral, o horário será normal de aula neste dia. 8-A recuperação para o Ensino Fundamental é opcional e ocorrerá em dois momentos: o primeiro corresponderá a I e II Unidades, que será realizada em Julho e o segundo momento será no final do ano, referente a III e IV Unidades que ocorrerá após a entrega dos resultados. O aluno que optar somente pela recuperação do final do ano, a mesma abrangerá os assuntos do ano todo. O valor, para aprovação por matéria, é 6,0. 9- Quanto à programação das atividades do curso Integral, estas serão entregues no ato da matrícula e não serão alteradas ao longo do ano, exceto por medidas adotadas pela própria empresa responsável; 10- Quanto ao lanche do Integral, é permitido que seja mandado pela família algum complemento alimentar que não conste do nosso cardápio, caso ache necessário; 11- Quanto ao cardápio do almoço e lanche do curso Integral será enviado no 1º dia de aula, de cada mês. 12- Informamos que não ministramos medicamentos. Nenhuma criança deverá frequentar a escola adoentada ou ainda em convalescência. 13-Nos casos em que a criança comece a sentir-se mal na escola, no horário aula, os responsáveis serão comunicados para que busquem a criança para que ela seja medicada em casa. Só em casos extremos, na dificuldade de encontrar os responsáveis, ou a inviabilidade da presença dos mesmos, a criança será medicada de acordo com a ficha médica preenchida pelos responsáveis, no ato da matrícula. 14-Quanto aos aniversários comemorados na escola, só serão permitidos pais, irmãos e avós como convidados, e a comemoração deverá ocorrer de acordo com os seguintes horários : Maternal e Educação Infantil- no horário do lanche, na sala de aula, a combinar diretamente com a coordenação antecipadamente. O aniversariante poderá vir de traje livre. Ens. Fundamental – na sala de aula, das 9h40 às 10h, para que não interfira no horário de recreio dos alunos e da professora, também marcado antecipadamente na coordenação. O aniversariante poderá vir de traje livre. 15- Não será aceito o aluno em sala de aula com material danificado, rasgado ou em mau estado, como mochilas, classificadores, diário de classe, fardamento, devendo os responsáveis adquirir sempre que necessário, na secretaria da escola. 16- O aluno que não portar o material necessário para atividades diárias ou para as atividades referentes aos projetos, ficará sem executá-las, podendo comprometer o resultado da sua avaliação. 17- Não é permitido que a criança traga para escola celulares, jogos eletrônicos, ou qualquer brinquedo que não seja devidamente combinado anteriormente com a professora da classe, estando a escola isenta de qualquer responsabilidade sobre os mesmos. Exceto com relação aos brinquedos do Maternal: Grupos I, II e III que é livre, porém a escola não se responsabiliza por perdas e danos. 18- Não é permitido que o aluno chegue atrasado na escola: a) O aluno do Ensino Fundamental que chegar atrasado mais que os 15 minutos de tolerância permitida, após três incidências no mês, será encaminhado à Coordenação e só poderá entrar em sala de aula no segundo horário, a partir das 8h30, ficando neste período, enquanto aguarda, em uma sala de estudo. Se o caso se repetir, só será permitida a presença do aluno na escola acompanhado do responsável. b) Para o aluno da Educação Infantil, após três incidências no mês, o responsável deverá dirigir-se à Coordenação para esclarecimentos, exceto para o Maternal : Grupo I, II e III. 19- O mesmo se aplicará ao não cumprimento do fardamento escolar. a) Ens. Fundam. - após três incidências no mês, o aluno não poderá permanecer na sala de aula, e desenvolverá suas atividades em uma sala de estudo, até que seu fardamento seja providenciado. b) Para Educação Infantil é necessário a justificativa no diário do aluno, assinado pelo responsável ou pessoalmente pelo responsável, junto à Coordenação. 20- A secretaria tem horário de funcionamento das 7h30 às 12h30 e das 13h30 às 17h30. No intervalo do almoço o celular da escola estará sempre com o funcionário responsável que acompanha os alunos do turno Integral e os que ficam para aulas extras – curriculares. Os responsáveis que tiverem necessidade, nesse horário, de entrar em contato com a escola, podem ligar para o n° 87940030. 21- Quanto aos passeios recreativos, aulas de campo ou qualquer atividade fora da escola, não devolveremos a quantia paga para o evento caso o aluno não possa participar. A não ser quando comunicado com até 3 dias de antecedência. Nesse caso a escola se propõe a devolução de uma porcentagem dentro do que for possível. 22- Todas as atividades que envolverem um único turno, automaticamente no outro turno não haverá aula, inclusive para os alunos do integral.