Portaria nº 003/2014
Altera
composição
da
Comissão
Permanente de Tomada de Contas e
Patrimônio – CPTCP, Comissão Especial de
Licitação,
Comissão
Especial
de
Fiscalização e Comissão Especial da Sede
Própria.
A Presidente do Conselho Regional de Profissionais de Relações Públicas da 4ª Região
– RS/SC, no uso de suas atribuições definidas pelo art. 18, I, alínea d e j, combinado
com os arts. 82, II, e 85 da Resolução Normativa nº 49/03, de 22 de março de 2003,
CONSIDERANDO destituição de Conselheiro Efetivo e alteração de cargos de
Conselheiros conforme Portaria 001/2014 e Conselheiros em licença legal, e
CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade aos trabalhos das Comissões
instituídas na Gestão 2013/2016,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear os seguintes Conselheiros para compor a Comissão Permanente de
Tomada de Contas e Patrimônio – CPTCP os Conselheiros Titulares Márcio Paulo
Ávila dos Santos Filho – Conrerp/4 Registro nº 2253 e Cinthia Flores - Conrerp/4
Registro nº 2076 e os Conselheiros Suplentes Marcela Vargas Brandt - Conrerp/4
Registro nº 2750 e André Gagliardi - Conrerp/4 Registro nº 1441 até o término do
exercício de 2013-2016.
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Art. 2º - Compete à CPTC:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução orçamentária do Conselho;
II – Examinar e emitir parecer sobre os seguintes documentos do Conselho:
a) proposta orçamentária;
b) reformulações orçamentárias;
c) prestação de contas;
III – Examinar o inventário anual do Conselho, sugerindo as medidas necessárias para
sua otimização, mediante relatório ou parecer sobre:
a) a aquisição de bens, móveis e imóveis, e serviços;
b) a situação patrimonial.
IV – Emitir parecer prévio sobre os documentos a serem incinerados, encaminhando a
sua relação descritiva ao Plenário, para aprovação, observando que:
a) os documentos contábeis só poderão ser incinerados depois de transcorridos cinco
anos da data da aprovação das contas pelo TCU;
b) os documentos referentes aos assuntos trabalhistas, tributário e fiscal não poderão
ser incinerados, bem como os livros Diário e Razão, de Registro, de Atas, e de Atos
legais e os Processos de Registro Profissional e de Julgamento Ético;
IV – Exercer outras atividades ligadas à sua área de atuação por determinação da
Presidente.
Art. 3º - Nomear os seguintes Conselheiros para compor a Comissão Especial de
Licitação: Conselheiro Márcio Paulo Ávila dos Santos Filho - Conrerp/4 Registro nº
2253, como Coordenador desta Comissão, e Conselheira Priscila Lanner da Roza Conrerp/4 Registro nº 3221, até o término do exercício de 2013-2016.
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Art. 4º - Compete à Comissão Especial de Licitação: acompanhar os processos e
deliberar sobre as questões burocráticas que envolvem os processos de licitação,
conforme o processo definido pela Lei 8666/13.
Art. 5º - Nomear os seguintes Conselheiros para compor a Comissão Especial de
Fiscalização: Conselheiro Robson Thiago Ferreira - Conrerp/4 Registro nº 3109, como
Coordenador desta Comissão, Conselheira Mariana Loureiro Duarte Bertinetti Conrerp/4 Registro nº 2750 e Conselheira Priscila Lanner da Roza - Conrerp/4
Registro nº 3221, até o término do exercício de 2013-2016.
Art. 6º - Compete à Comissão Especial de Fiscalização orientar os Agentes Fiscais na
execução de suas atividades, de acordo com o que consta no art. 3º da Resolução
Normativa nº 46 do Conferp.
Art. 7º - Nomear os Conselheiros integrantes da Diretoria Executiva para compor a
Comissão Especial de Sede Própria: Conselheiras Jane Carvalho da Silva – Conrerp/4
Registro nº 810, como Coordenadora desta Comissão, Maria Amélia Maneque Cruz Conrerp/4 Registro nº 2091 e Vanessa Grazielle Cabral Gomes - Conrerp/4 Registro nº
2761, até o término do exercício de 2013-2016.
Art. 8º - Compete à Comissão Especial de Sede Própria:
I – Efetivar pesquisa de imóveis de acordo com o perfil necessário a Entidade;
II – Solicitar propostas;
III - Visitar os imóveis ofertados
IV - Receber e analisar as propostas e documentos dos imóveis prospectados;
III – Examinar e encaminhar as propostas recebidas;
IV – Encaminhar Contrato para análise da Assessoria Jurídica e contábil;
VI – Encaminhar contrato para aprovação da Diretoria e posterior aprovação do
Plenário;
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VII – Acompanhar a Concretização do processo de compra.
Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na sua publicação.
Art. 10º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cientifique-se e cumpra-se.
Porto Alegre, 25 de fevereiro de 2014.
Maria Amelia Maneque Cruz
Presidente - Conrerp/4 - 2091
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