Portaria nº 003/2014 Altera composição da Comissão Permanente de Tomada de Contas e Patrimônio – CPTCP, Comissão Especial de Licitação, Comissão Especial de Fiscalização e Comissão Especial da Sede Própria. A Presidente do Conselho Regional de Profissionais de Relações Públicas da 4ª Região – RS/SC, no uso de suas atribuições definidas pelo art. 18, I, alínea d e j, combinado com os arts. 82, II, e 85 da Resolução Normativa nº 49/03, de 22 de março de 2003, CONSIDERANDO destituição de Conselheiro Efetivo e alteração de cargos de Conselheiros conforme Portaria 001/2014 e Conselheiros em licença legal, e CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade aos trabalhos das Comissões instituídas na Gestão 2013/2016, RESOLVE: Art. 1º - Nomear os seguintes Conselheiros para compor a Comissão Permanente de Tomada de Contas e Patrimônio – CPTCP os Conselheiros Titulares Márcio Paulo Ávila dos Santos Filho – Conrerp/4 Registro nº 2253 e Cinthia Flores - Conrerp/4 Registro nº 2076 e os Conselheiros Suplentes Marcela Vargas Brandt - Conrerp/4 Registro nº 2750 e André Gagliardi - Conrerp/4 Registro nº 1441 até o término do exercício de 2013-2016. Conselho Regional de Profissionais de Relações Públicas / 4ª Região Av. Borges de Medeiros 915 Conj. 301-2 Centro 90020-025 Porto Alegre RS Fone/Fax (51) 3224-8354 [email protected] - www.conrerp4.org.br Art. 2º - Compete à CPTC: I – Acompanhar e fiscalizar a execução orçamentária do Conselho; II – Examinar e emitir parecer sobre os seguintes documentos do Conselho: a) proposta orçamentária; b) reformulações orçamentárias; c) prestação de contas; III – Examinar o inventário anual do Conselho, sugerindo as medidas necessárias para sua otimização, mediante relatório ou parecer sobre: a) a aquisição de bens, móveis e imóveis, e serviços; b) a situação patrimonial. IV – Emitir parecer prévio sobre os documentos a serem incinerados, encaminhando a sua relação descritiva ao Plenário, para aprovação, observando que: a) os documentos contábeis só poderão ser incinerados depois de transcorridos cinco anos da data da aprovação das contas pelo TCU; b) os documentos referentes aos assuntos trabalhistas, tributário e fiscal não poderão ser incinerados, bem como os livros Diário e Razão, de Registro, de Atas, e de Atos legais e os Processos de Registro Profissional e de Julgamento Ético; IV – Exercer outras atividades ligadas à sua área de atuação por determinação da Presidente. Art. 3º - Nomear os seguintes Conselheiros para compor a Comissão Especial de Licitação: Conselheiro Márcio Paulo Ávila dos Santos Filho - Conrerp/4 Registro nº 2253, como Coordenador desta Comissão, e Conselheira Priscila Lanner da Roza Conrerp/4 Registro nº 3221, até o término do exercício de 2013-2016. Conselho Regional de Profissionais de Relações Públicas / 4ª Região Av. Borges de Medeiros 915 Conj. 301-2 Centro 90020-025 Porto Alegre RS Fone/Fax (51) 3224-8354 [email protected] - www.conrerp4.org.br Art. 4º - Compete à Comissão Especial de Licitação: acompanhar os processos e deliberar sobre as questões burocráticas que envolvem os processos de licitação, conforme o processo definido pela Lei 8666/13. Art. 5º - Nomear os seguintes Conselheiros para compor a Comissão Especial de Fiscalização: Conselheiro Robson Thiago Ferreira - Conrerp/4 Registro nº 3109, como Coordenador desta Comissão, Conselheira Mariana Loureiro Duarte Bertinetti Conrerp/4 Registro nº 2750 e Conselheira Priscila Lanner da Roza - Conrerp/4 Registro nº 3221, até o término do exercício de 2013-2016. Art. 6º - Compete à Comissão Especial de Fiscalização orientar os Agentes Fiscais na execução de suas atividades, de acordo com o que consta no art. 3º da Resolução Normativa nº 46 do Conferp. Art. 7º - Nomear os Conselheiros integrantes da Diretoria Executiva para compor a Comissão Especial de Sede Própria: Conselheiras Jane Carvalho da Silva – Conrerp/4 Registro nº 810, como Coordenadora desta Comissão, Maria Amélia Maneque Cruz Conrerp/4 Registro nº 2091 e Vanessa Grazielle Cabral Gomes - Conrerp/4 Registro nº 2761, até o término do exercício de 2013-2016. Art. 8º - Compete à Comissão Especial de Sede Própria: I – Efetivar pesquisa de imóveis de acordo com o perfil necessário a Entidade; II – Solicitar propostas; III - Visitar os imóveis ofertados IV - Receber e analisar as propostas e documentos dos imóveis prospectados; III – Examinar e encaminhar as propostas recebidas; IV – Encaminhar Contrato para análise da Assessoria Jurídica e contábil; VI – Encaminhar contrato para aprovação da Diretoria e posterior aprovação do Plenário; Conselho Regional de Profissionais de Relações Públicas / 4ª Região Av. Borges de Medeiros 915 Conj. 301-2 Centro 90020-025 Porto Alegre RS Fone/Fax (51) 3224-8354 [email protected] - www.conrerp4.org.br VII – Acompanhar a Concretização do processo de compra. Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na sua publicação. Art. 10º - Revogam-se as disposições em contrário. Cientifique-se e cumpra-se. Porto Alegre, 25 de fevereiro de 2014. Maria Amelia Maneque Cruz Presidente - Conrerp/4 - 2091 Conselho Regional de Profissionais de Relações Públicas / 4ª Região Av. Borges de Medeiros 915 Conj. 301-2 Centro 90020-025 Porto Alegre RS Fone/Fax (51) 3224-8354 [email protected] - www.conrerp4.org.br