JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO
Protocolo:
3442/14
Objeto:
Processo:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 740/2014
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE OPERADORA DE TURISMO.
Abertura:
10
10
2014
Impugnante(s):
BREMATUR PASSAGENS E TURISMO LTDA
Recorrido(s):
COMISSÃO DE LICITAÇÕES DO SESI/SENAI-PR.
DA TEMPESTIVIDADE
1.
É tempestiva a impugnação formulada pela empresa BREMATUR PASSAGENS E TURISMO LTDA entregue na Gerência
de Administração – Compras no dia 07/10/2014 às 14h39min.
DAS RAZÕES
A impugnante contesta:
•
Direcionamento dos lotes 01 e 02 para Consolidadora e Operadora de Turismo, sendo que os serviços descritos
no Anexo I do edital configuram ser viços de Agências de Turismo conforme Lei Federal nº12.974 de 15 de maio
de 2014;
2.
•
Restrição para participação exclusiva de Consolidadora e Operadora de Turismo visto que no item 2 “c” do Anexo
II do edital é solicitado como requisitos complementares para proposta comercial, apresentação de certificado de
Registro de Consolidadora/Operadora de Turismo;
•
É solicitado no lote 01 do Anexo I do edital Sala Vip no Aeroporto Afonso Pena, caracterizando violação do
princípio da isonomia do certame, visto que somente 01 (uma) empresa possui Sala Vip neste Aeroporto.
DO RELATÓRIO
A Comissão de Licitações do SESI/SENAI-PR, após as devidas análises, e tomando como base o art. 40 do RLC
SESI/SENAI, procede o CANCELAMENTO do edital para reavaliação das especificações, e respeito aos Princípios
atinentes à licitação, conforme COMUNICADO postado no site do Sistema FIEP.
DA CONCLUSÃO
3.
Diante das considerações acima, a Comissão Permanente de Licitações do SESI/SENAI-PR conhece a impugnação, eis
que tempestiva, e no seu mérito, julga-o PROCEDENTE, cancelando o edital, com base no art. 40 do RLC.
Curitiba, 15 de outubro de 2014.
Comissão Permanente de Licitações
1/1
Download

740-14 pp-contratação de serviços de operadora de turismo