JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO Protocolo: 3442/14 Objeto: Processo: PREGÃO PRESENCIAL Nº 740/2014 CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE OPERADORA DE TURISMO. Abertura: 10 10 2014 Impugnante(s): BREMATUR PASSAGENS E TURISMO LTDA Recorrido(s): COMISSÃO DE LICITAÇÕES DO SESI/SENAI-PR. DA TEMPESTIVIDADE 1. É tempestiva a impugnação formulada pela empresa BREMATUR PASSAGENS E TURISMO LTDA entregue na Gerência de Administração – Compras no dia 07/10/2014 às 14h39min. DAS RAZÕES A impugnante contesta: • Direcionamento dos lotes 01 e 02 para Consolidadora e Operadora de Turismo, sendo que os serviços descritos no Anexo I do edital configuram ser viços de Agências de Turismo conforme Lei Federal nº12.974 de 15 de maio de 2014; 2. • Restrição para participação exclusiva de Consolidadora e Operadora de Turismo visto que no item 2 “c” do Anexo II do edital é solicitado como requisitos complementares para proposta comercial, apresentação de certificado de Registro de Consolidadora/Operadora de Turismo; • É solicitado no lote 01 do Anexo I do edital Sala Vip no Aeroporto Afonso Pena, caracterizando violação do princípio da isonomia do certame, visto que somente 01 (uma) empresa possui Sala Vip neste Aeroporto. DO RELATÓRIO A Comissão de Licitações do SESI/SENAI-PR, após as devidas análises, e tomando como base o art. 40 do RLC SESI/SENAI, procede o CANCELAMENTO do edital para reavaliação das especificações, e respeito aos Princípios atinentes à licitação, conforme COMUNICADO postado no site do Sistema FIEP. DA CONCLUSÃO 3. Diante das considerações acima, a Comissão Permanente de Licitações do SESI/SENAI-PR conhece a impugnação, eis que tempestiva, e no seu mérito, julga-o PROCEDENTE, cancelando o edital, com base no art. 40 do RLC. Curitiba, 15 de outubro de 2014. Comissão Permanente de Licitações 1/1