TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 002/SP-SÉ/2013
COOPERANTE: MARINGA PASSAGENS E TURISMO LTDA
ENDEREÇO: Alameda Madeira nº 44, 3º andar , conj. 35 – Centro Empresarial
de Alphaville – Barueri – SP
Tel: (11) 3028-3232
OBJETO DA COOPERAÇÃO: Manutenção da Praça Dom José Gaspar
ÁREA / EXTENSÃO: 6.000 m²
SERVIÇOS PROPOSTOS: Limpeza de lixo, corte de grama, pintura das guias
com cal e monitoramento da poda das árvores.
NÚMERO DE PLACAS INDICATIVAS DA COOPERAÇÃO: 04 (quatro) placas.
TAMANHO DAS PLACAS OU ADESIVOS: 0,60m x 0,40m, afixada a 0,50m do
solo.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de
assinatura deste Termo.
DO PROCESSO Nº: 2012-0.349.386-6
A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da Subprefeitura Sé,
representada, neste ato, pelo Excelentíssimo Senhor Subprefeito, MARCOS
BARRETO, e a empresa MARINGÁ PASSAGENS E TURISMO LTDA, inscrita no
CNPJ/MF sob nº 60.922.598/0001-06, com sede à Al. Madeira nº 44, 3º andar,
conj. 35, Centro Empresarial de Alphaville, Barueri – SP – CEP: 06454-010,
neste ato, representada pelo presidente, Sr. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx,
objetivando a manutenção da Praça Dom José Gaspar, com área de 6.000 m²,
localizada na Av. São Luis, responsabilizando-se pela limpeza de lixo, corte de
grama, pintura das guias com cal, bem como o monitoramento da poda das
árvores. A limpeza de lixo será realizada semanalmente, corte de grama será
executado quinzenalmente e a pintura das guias será feita mensalmente. O custo
estimado para referida manutenção é de R$ 6.000,00 (seis mil reais) por mês,
com base no Decreto nº 52.062, de 30 de dezembro de 2010, formalizam o
presente TERMO DE COOPERAÇÃO conforme cláusulas que seguem:
1. A COOPERANTE compromete-se a executar pelo prazo mencionado acima e,
nos termos da Portaria nº 31/SMSP/GAB/2011, que faz parte integrante deste
termo, os serviços de manutenção da Praça Dom José Gaspar, localizada na Av.
São Luis, tais como descritos na proposta apresentada, aprovada pela
Subprefeitura Sé, em relação ao objeto desta cooperação.
2. A participação da Municipalidade por intermédio da Subprefeitura Sé,
consistirá em fiscalizar a execução dos serviços propostos, promovendo, os
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entendimentos necessários, junto aos demais órgãos públicos envolvidos.
3. A Subprefeitura Sé fornecerá as instruções necessárias à perfeita execução
deste Termo, dirimindo as dúvidas eventualmente existentes.
4. A COOPERANTE será o (a) única responsável pela realização dos serviços
descritos na sua proposta de cooperação, arcando com todas as despesas
decorrentes da execução do presente Termo, sem qualquer ônus para a
Prefeitura do Município de São Paulo, ficando responsável por qualquer dano
causado à Administração Pública e a terceiros.
5. A COOPERANTE compromete-se a iniciar os serviços propostos no prazo
máximo de 05 (cinco) dias, após a assinatura deste Termo de Cooperação,
executando-os durante todo o seu prazo de vigência.
6. A COOPERANTE poderá colocar 04 (quatro), placas tal como aprovado pela
Subcomissão.
7. A critério da Subprefeitura Sé, as mensagens indicativas da cooperação
poderão ter sua localização alterada, devido a razões de interesse público, como
a realização de obras no local.
8. A COOPERANTE se responsabilizará pela instalação e segurança das
mensagens indicativas, bem como pela reparação de danos que porventura
causar, direta ou indiretamente, às pessoas ou à propriedade municipal, ou de
terceiros, especialmente no que se refere a acidentes de qualquer natureza,
inclusive com seus prepostos.
9. A COOPERANTE não poderá, em qualquer hipótese, sob pena de imediata
rescisão do Termo de Cooperação, promover o fechamento da área objeto da
cooperação ou, por qualquer modo, restringir seu uso público, bem como não
poderá utilizá-la para fins diversos daqueles estabelecidos neste Termo.
10. A Subprefeitura Sé exercerá permanente fiscalização sobre os serviços
propostos, bem como a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, poderá
rescindir o presente Termo de Cooperação, sem direito a qualquer indenização
ou retenção por parte do cooperante.
11. No caso de descumprimento do presente Termo, a COOPERANTE será
notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a regularização dos
serviços, sob pena de sua imediata rescisão, sem prejuízo da adoção das
medidas judiciais cabíveis.
12. Encerrada a cooperação, as melhorias dela decorrentes passarão a integrar o
patrimônio público municipal, sem qualquer direito de retenção ou indenização,
deverão as placas ou adesivos ser retirados no prazo máximo de 24 (vinte
quatro) horas.
13. Encerrado o prazo previsto nos itens 11 e 12 supra, e não sendo retiradas as
placas ou adesivos, serão os mesmos, considerados anúncios irregularmente
instalados, ficando sujeitas às penalidades previstas na Lei 14.223/06.
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14. A COOPERANTE aceita todas as condições deste Termo, o qual lido e
achado conforme, vai assinado em 04 (quatro) vias pelas partes.
São Paulo, _______ de _____________ de 2013.
MARCOS BARRETO
SUBPREFEITO
SP – SÉ
MARINGÁ PASSAGENS E TURISMO LTDA
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Testemunhas:
_____________________________
Nome:
RG nº
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Nome:
RG nº
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