TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 001 / SP-SÉ/2010.
COOPERANTE: MOACYR SILVA MONTEIRO.
ENDEREÇO: Rua Hermínio Lemos, nº 07 - Cambuci – CEP: 01540-000.
Tel: (11) 9756-1363. Tel: (11) 2709 – 5391.
OBJETO DA COOPERAÇÃO: Área verde localizada entre as ruas Hermínio Lemos e Paulo
Orozimbo, no distrito do Cambuci.
ÁREA / EXTENSÃO: área total e área permeável de 100 m².
SERVIÇOS PROPOSTOS: Implantação do projeto de paisagismo desenvolvido pela Subprefeitura Sé.
NÚMERO DE PLACAS INDICATIVAS DA COOPERAÇÃO: não tem placa.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 36 (trinta e seis mese) meses, contados a partir da data de assinatura deste
Termo.
DO PROCESSO: N.º 2008-0.288.175-7
A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da Subprefeitura da Sé, representada, neste ato, pelo
Excelentíssimo Senhor Subprefeito, NEVORAL ALVES BUCHERONI, e o COOPERANTE
MOACYR SILVA MONTEIRO, inscrito no RG sob nº 3.533.615-8 e CPF sob n° 326.430.808-82,
brasileiro, residente e domiciliado a Rua Hermínio Lemos, nº 07, Cambuci – CEP 01540-000, São
Paulo, Capital, objetivando a execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas,
e a conservação de áreas públicas, com base no Decreto n° 50.077, de 06 de outubro de 2008, têm
entre si assente o que segue:
1. O COOPERANTE compromete-se a executar, pelo prazo mencionado acima, e nos termos da
Portaria nº 013/SMSP/GAB/08, que faz parte integrante deste Termo, a implantação do projeto de
paisagismo desenvolvido pela Subprefeitura Sé, tal como descrito na proposta apresentada, aprovada
pela Subprefeitura da Sé, em relação ao objeto desta cooperação.
2. A participação da Municipalidade através da Subprefeitura da Sé consistirá em fiscalizar a execução
dos serviços propostos, promovendo os entendimentos necessários junto aos demais órgãos públicos
envolvidos.
3. A Subprefeitura da Sé fornecerá as instruções necessárias à perfeita execução deste Termo,
dirimindo as dúvidas eventualmente existentes.
4. O COOPERANTE será a única responsável pela realização dos serviços descritos na sua proposta
de cooperação, arcando com todas as despesas decorrentes da execução do presente Termo, sem
qualquer ônus para a Prefeitura do Município de São Paulo, ficando responsável por qualquer dano
causado à Administração Pública e a terceiros.
5. O COOPERANTE compromete-se a iniciar os serviços propostos no prazo máximo de 05 (cinco)
dias, após a assinatura deste Termo de Cooperação, executando-os durante todo o seu prazo de
vigência.
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6. O COOPERANTE não colocará placa (adesivo) indicativa da cooperação, tal como aprovado pelo
Coordenador de Projetos e Obras.
7. O COOPERANTE se responsabilizará pela reparação de danos que porventura causar, direta ou
indiretamente, às pessoas ou à propriedade municipal, ou de terceiros, especialmente no que se refere a
acidentes de qualquer natureza, inclusive com seus prepostos.
8. O COOPERANTE não poderá, em qualquer hipótese, sob pena de imediata rescisão do Termo de
Cooperação, promover o fechamento da área objeto da cooperação ou, por qualquer modo, restringir
seu uso público, bem como não poderá utilizá-la para fins diversos daqueles estabelecidos neste
Termo.
09. A Subprefeitura da Sé exercerá permanente fiscalização sobre os serviços propostos, bem como a
qualquer tempo e a seu exclusivo critério, poderá rescindir o presente Termo de Cooperação, sem
direito a qualquer indenização ou retenção por parte do COOPERANTE.
10. No caso de descumprimento do presente Termo, o COOPERANTE será notificado para, no prazo
de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a regularização dos serviços, sob pena de sua imediata rescisão,
sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis.
11. Encerrada a cooperação, as melhorias dela decorrentes passarão a integrar o patrimônio público
municipal, sem qualquer direito de retenção ou indenização, devendo o COOPERANTE retirar as
mensagens indicativas no prazo de 24h (vinte e quatro horas).
12. O COOPERANTE aceita todas as condições deste Termo, o qual lido e achado conforme, vai
assinado pelas partes.
São Paulo, 26 de Fevereiro de 2010.
NEVORAL ALVES BUCHERONI
SP-SÉ
COOPERANTE
MOACYR SILVA MONTEIRO
Testemunhas:
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