TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 001 / SP-SÉ/2010. COOPERANTE: MOACYR SILVA MONTEIRO. ENDEREÇO: Rua Hermínio Lemos, nº 07 - Cambuci – CEP: 01540-000. Tel: (11) 9756-1363. Tel: (11) 2709 – 5391. OBJETO DA COOPERAÇÃO: Área verde localizada entre as ruas Hermínio Lemos e Paulo Orozimbo, no distrito do Cambuci. ÁREA / EXTENSÃO: área total e área permeável de 100 m². SERVIÇOS PROPOSTOS: Implantação do projeto de paisagismo desenvolvido pela Subprefeitura Sé. NÚMERO DE PLACAS INDICATIVAS DA COOPERAÇÃO: não tem placa. PRAZO DE VIGÊNCIA: 36 (trinta e seis mese) meses, contados a partir da data de assinatura deste Termo. DO PROCESSO: N.º 2008-0.288.175-7 A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da Subprefeitura da Sé, representada, neste ato, pelo Excelentíssimo Senhor Subprefeito, NEVORAL ALVES BUCHERONI, e o COOPERANTE MOACYR SILVA MONTEIRO, inscrito no RG sob nº 3.533.615-8 e CPF sob n° 326.430.808-82, brasileiro, residente e domiciliado a Rua Hermínio Lemos, nº 07, Cambuci – CEP 01540-000, São Paulo, Capital, objetivando a execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas, e a conservação de áreas públicas, com base no Decreto n° 50.077, de 06 de outubro de 2008, têm entre si assente o que segue: 1. O COOPERANTE compromete-se a executar, pelo prazo mencionado acima, e nos termos da Portaria nº 013/SMSP/GAB/08, que faz parte integrante deste Termo, a implantação do projeto de paisagismo desenvolvido pela Subprefeitura Sé, tal como descrito na proposta apresentada, aprovada pela Subprefeitura da Sé, em relação ao objeto desta cooperação. 2. A participação da Municipalidade através da Subprefeitura da Sé consistirá em fiscalizar a execução dos serviços propostos, promovendo os entendimentos necessários junto aos demais órgãos públicos envolvidos. 3. A Subprefeitura da Sé fornecerá as instruções necessárias à perfeita execução deste Termo, dirimindo as dúvidas eventualmente existentes. 4. O COOPERANTE será a única responsável pela realização dos serviços descritos na sua proposta de cooperação, arcando com todas as despesas decorrentes da execução do presente Termo, sem qualquer ônus para a Prefeitura do Município de São Paulo, ficando responsável por qualquer dano causado à Administração Pública e a terceiros. 5. O COOPERANTE compromete-se a iniciar os serviços propostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a assinatura deste Termo de Cooperação, executando-os durante todo o seu prazo de vigência. 1 6. O COOPERANTE não colocará placa (adesivo) indicativa da cooperação, tal como aprovado pelo Coordenador de Projetos e Obras. 7. O COOPERANTE se responsabilizará pela reparação de danos que porventura causar, direta ou indiretamente, às pessoas ou à propriedade municipal, ou de terceiros, especialmente no que se refere a acidentes de qualquer natureza, inclusive com seus prepostos. 8. O COOPERANTE não poderá, em qualquer hipótese, sob pena de imediata rescisão do Termo de Cooperação, promover o fechamento da área objeto da cooperação ou, por qualquer modo, restringir seu uso público, bem como não poderá utilizá-la para fins diversos daqueles estabelecidos neste Termo. 09. A Subprefeitura da Sé exercerá permanente fiscalização sobre os serviços propostos, bem como a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, poderá rescindir o presente Termo de Cooperação, sem direito a qualquer indenização ou retenção por parte do COOPERANTE. 10. No caso de descumprimento do presente Termo, o COOPERANTE será notificado para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a regularização dos serviços, sob pena de sua imediata rescisão, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis. 11. Encerrada a cooperação, as melhorias dela decorrentes passarão a integrar o patrimônio público municipal, sem qualquer direito de retenção ou indenização, devendo o COOPERANTE retirar as mensagens indicativas no prazo de 24h (vinte e quatro horas). 12. O COOPERANTE aceita todas as condições deste Termo, o qual lido e achado conforme, vai assinado pelas partes. São Paulo, 26 de Fevereiro de 2010. NEVORAL ALVES BUCHERONI SP-SÉ COOPERANTE MOACYR SILVA MONTEIRO Testemunhas: 1 - ________________________________ 2 - __________________________________ 2