Sociedade Educacional Pe. Norberto Didoni - SENDI Educando Mentes, Cultivando Corações Regimento da Feira de Ciências e Tecnologias do Colégio São Luís XX FECITEC São Luís 2015 “Ensinar não é transferir conhecimento, mas criar possibilidades para sua produção ou construção. Quem ensina aprende ao ensinar e quem aprende ensina ao aprender.” (Paulo Freire) TÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO Art. 1º - A “XIV Mostra de Ciências” e “VI Mostra Multidisciplinar”, a partir do ano de 2009, passou a chamar-se “FECITEC São Luís” – Feira de Ciências e Tecnologias do Colégio São Luís, alterando anualmente a edição da feira. O logotipo foi escolhido entre as sugestões dos alunos, professores e funcionários do Colégio, para os anos de 2009 a 2011. Em 2012, foi criado um novo, fazendo referência aos 110 anos da Escola e, em 2013, optou-se pela criação de outro logotipo que representasse a Feira nas edições posteriores. Art. 2º - A FECITEC é uma atividade Científico-Cultural, promovida e coordenada pelo Colégio São Luís de São Leopoldo, com a participação dos alunos do Ensino Fundamental II, Ensino Médio e Técnico de Informática. Art. 3º - Compete à coordenação geral: I - a direção e coordenação executiva do evento; II - elaborar o projeto e o regimento do evento; III - expedir os convites oficiais para a abertura, visitação e encerramento do evento; IV - divulgar os resultados da avaliação dos trabalhos expostos; V - providenciar ofícios de agradecimentos às pessoas que tenham colaborado na realização do evento, juntamente com a coordenação; VI - providenciar meios de encaminhamento dos trabalhos classificados para participarem de Feiras posteriores, como a MOSTRATEC; VII - resolver os casos omissos nesse regimento. TÍTULO II DA DENOMINAÇÃO E CONCEITUAÇÃO Art. 4º - Por “Feira de Ciências” entende-se uma atividade técnico-científica que envolve atividades multidisciplinares, projetos e investigações, promovendo a divulgação da ciência e sua utilização crítica na solução de problemas sociais. Art. 5º - A Feira de Ciências e Tecnologias do Colégio São Luís é uma atividade TécnicoCientífico-Cultural que se destina a aproximar a escola e a comunidade e estabelecer a união entre os estudantes do ensino fundamental, ensino médio e do ensino técnico regularmente matriculado nas unidades da rede pública e particular desta cidade, oportunizando-lhes a condição de mostrar, por meio de trabalhos de investigação, sua originalidade e criatividade. TÍTULO III DAS FINALIDADES E OBJETIVOS Art. 6º - Proporcionar e despertar no aluno a habilidade de formular projetos de investigações e de vivência do “método científico” em práticas multidisciplinares realizadas na sua localidade, visando à integração professor-aluno e comunidade. Art. 7º - Os objetivos da XX FECITEC São Luís são: I – Oportunizar ao participante o desenvolvimento e a aquisição da sequência operacional da construção do conhecimento como forma de trabalho; II – Despertar vocações e revelar capacidades, criatividades, habilidades científicas e o seu aprimoramento; III – Desenvolver ações criativas sobre problemas reais da vida cotidiana através da integração comunitária; IV – Incentivar a atitude e a educação científica baseada no pensar, julgar e agir cientificamente; V – Estimular estratégias para a continuidade dos trabalhos, colaborando para a descoberta da verdadeira função social da escola e da educação; VI – Promover o aprendizado através da experiência como forma de estimular o interesse pela busca de conhecimento; VII – Formar indivíduos com elevada capacidade de raciocínio, capazes de enfrentar com sucesso os problemas com que se defrontam e solucioná-los de forma lógica; VIII – Apresentar seu trabalho com clareza e raciocínio lógico mostrando à comunidade a capacidade de realização de tarefas com metodologia científica. TÍTULO IV DO LOCAL E DAS DATAS Art. 8º - O local de funcionamento da XX FECITEC São Luís será no Colégio São Luís, situado na Rua Bento Gonçalves, nº 1375, Centro, São Leopoldo/RS. Art. 9º - A abertura da XX FECITEC São Luís ocorrerá em data e horário a ser publicado no site e mural da escola. Art. 10º - A montagem será realizada no dia 24 de setembro de 2015 das 16h às 18h. Art. 11º - O período destinado à visitação pública será dia 25 de setembro de 2015, das 8h às 17h30. TÍTULO V DOS CERTIFICADOS E DA CLASSIFICAÇÃO Art. 12º - Receberão certificados de participação todos os alunos expositores e professor/orientador e/ou professor acompanhante que comparecerem à Feira conforme ficha de inscrição e comprovante de sua presença no evento. Parágrafo Único: Não será fornecido certificado para aquele aluno que participar substituindo o aluno inscrito. - Entre os trabalhos apresentados, três serão classificados dentro de cada uma das categorias a seguir: Art. 13º I – Ensino Fundamental Séries Finais 6ª série. II - Ensino Fundamental Séries Finais 7ª e 8ª série. III – Ensino Médio 1º ano. IV – Ensino Médio 2º, 3º ano e Ensino Técnico de Informática. Parágrafo único: Os trabalhos quando maquetes ou similares deverão ser confeccionados pelos integrantes de cada grupo, caso contrário o mesmo será desclassificado. Art. 14º - A avaliação e a classificação da FECITEC São Luís obedecerão aos critérios abaixo: I – Capacidade inovadora: Será avaliada a introdução de melhorias em produtos e processos existentes; II – Capacidade Criativa: Serão avaliados o espírito inventivo e o pioneirismo considerando os aspectos originais; III – Pensamento científico: Aquele capaz de identificar o problema, formular hipótese, obedecendo a um planejamento onde sejam respeitados os procedimentos e a apresentação de conclusões científicas; IV – Processo de construção: serão avaliados o planejamento, a organização, a minuciosidade da atividade, as estratégias de implementação, a superação de desafios, imprevistos e pontos fortes e fracos da atividade e se o projeto está bem construído, independente do material utilizado; V – Clareza: será avaliada a forma de como os alunos comunicam seus trabalhos no sentido de identificar: a- Vocabulário adequado ao nível de escolaridade; b- Domínio dos conteúdos inerentes ao tema; c- Objetividade e capacidade de esclarecer dúvidas e prestar explicações para um bom entendimento aos receptores sobre o tema trabalhado. VI – Apresentação: será avaliada a presença do aluno junto ao estande, sua vestimenta/uniforme e postura nas explicações. Art. 15º- Dos trabalhos classificados na XX FECITEC São Luís, dos 1ª, 2º e 3º anos do Ensino Médio e do Curso Técnico, um será selecionado pela comissão organizadora para representar o Colégio São Luís na MOSTRATEC, o qual deverá contemplar características técnico-científicas. TÍTULO VI DAS INSCRIÇÕES Art. 16º - Podem inscrever-se para a FECITEC São Luís alunos das escolas das redes municipais, estaduais e privadas deste município, previamente convidados. Art. 17º - As inscrições para a FECITEC São Luís deverão ser efetuadas por ficha de inscrição, a qual estará disponível no site da escola ou poderá ser solicitada, pelos interessados, à entidade promotora do evento. Art. 18º - A inscrição para a FECITEC São Luís terá custos relativos ao uso do estande e outro material que venha a ser necessário (será divulgado no período de inscrição). Art. 19º - As fichas de inscrição deverão ser preenchidas claramente, com os dados sem rasuras e abreviaturas, atendendo, obrigatoriamente, o prazo estabelecido. Art. 20º - Os projetos deverão estar anexados à ficha de inscrição. Parágrafo Único: O aluno que participar de um trabalho, não poderá participar de outro. TÍTULO VII DOS ALUNOS EXPOSITORES Art. 21º - São deveres do aluno participante: I - Conhecer o assunto sobre o qual versa o trabalho; II - Apresentar o assunto ao público e aos avaliadores com segurança e coerência; III - Ter 1 (uma) cópia do seu trabalho no estande; IV - Aceitar o espaço que lhe for designado e nele manter seu trabalho; V - Manter o local da exposição em boas condições de limpeza e ordem; VI - Realizar, com o devido cuidado, o desmonte do estande somente após a autorização da coordenação geral; VII - Providenciar painéis e/ou suportes para fixar os cartazes e materiais, como: fita adesiva, barbantes, percevejos e outros, necessários para a montagem dos trabalhos; VIII - Colaborar com a organização para o bom desenvolvimento dos trabalhos; IX - Zelar pelo patrimônio da escola: a. Conservar as paredes limpas e sem cartazes; b. Zelar pelo mobiliário cedido pela escola; c. Acondicionar o lixo no local adequado. Art. 22º - É vedado ao aluno expositor: I – apresentar-se no estande sem seu crachá de identificação; II – negar-se a fornecer aos visitantes da Feira qualquer tipo de informação sobre seu trabalho; III – permanecer em atitude de desleixo ou má vontade, durante o período de visitação da FECITEC São Luís; IV – deixar de comparecer nos horários de apresentação, estipulados pela Coordenação Geral da Feira; V – mascar chiclete, chupar balas, fazer lanches, tomar refrigerantes, pintar o rosto, usar boné e outras atitudes não pertinentes à apresentação do trabalho no estande; VI – deixar o estande sozinho sem o expositor. TÍTULO VIII DOS PROFESSORES Art. 23º - Ao professor acompanhante cabe a responsabilidade: I - Conhecer e esclarecer aos alunos participantes o presente regimento; I - Possibilitar condições de bem–estar de seus alunos; II - Zelar para que os alunos mantenham a ordem e a limpeza nos estandes; III - Garantir a integridade (conservação) dos estandes durante a Feira; IV - Orientar seus alunos no sentido de facilitar os trabalhos de avaliação; V - Organizar e supervisionar as montagens e desmontagens dos estandes nos horários determinados pela coordenação geral; VI - Não interferir no processo de explanação que deverá ser feito exclusivamente pelos alunos responsáveis pela apresentação. TÍTULO IX DAS PROIBIÇÕES E PENALIDADES Art. 24º - Baseado no código da Bioética em vigência, será terminantemente proibida a exposição no estande de: I - Organismos vivos (Ex.: plantas, animais, microorganismos...) II - Espécimes (ou partes) dissecados; III - Animais invertebrados ou vertebrados preservados (inclusive embriões); IV - Órgãos ou membros de animais/humanos ou seus fluídos (sangue, urina); V - Produtos químicos ou combustíveis; VI - Substâncias tóxicas ou controladas; VII - Colocação em marcha de motores de combustão interna; VIII - Materiais cortantes, seringas, agulhas, materiais de vidro que possam provocar ferimentos no manuseio; IX - Fotografias ou quaisquer outras formas de apresentação visual de técnicas cirúrgicas, dissecação, necropsia ou outras técnicas de laboratório; X - Aparelhos de áudio e vídeo que não façam parte do projeto e/ou que não respeitem os limites permitidos dos níveis sonoros; XI - Propagandas políticas, religiosas, raciais ou clássicas durante a realização do evento; Art. 25º - O não cumprimento das normas dos artigos 21 e 23 acarretará: I - Restituição do dano do patrimônio. II - Exclusão imediata do evento. Art. 26º - A Coordenação não se responsabilizará por estragos que venham a ocorrer com o material exposto. Art. 27º - Os casos omissos no presente regimento serão resolvidos pela Coordenação e Comissão de Apoio (formada por professores e representantes da entidade promotora), mediante solicitações das partes interessadas, acompanhadas da justificativa. Art. 28º - O presente regimento é aprovado pelos representantes da Instituição Promotora e Coordenação, entrando em vigor a partir da data de sua aprovação. TÍTULO X DO ENCERRAMENTO Art. 29º - Após o término da FECITEC São Luís, a Coordenação, juntamente com a Comissão de Apoio e Representantes da Instituição Promotora, se reunirá para fazer a avaliação geral da Feira e demais anotações pertinentes ao evento. Me. Ivanice Magalhães da Silva Coordenadora da FECITEC São Luís São Leopoldo, 04 de março de 2015.