Sociedade Educacional Pe. Norberto Didoni - SENDI
Educando Mentes, Cultivando Corações
Regimento da Feira de Ciências e
Tecnologias do Colégio São Luís
XX FECITEC São Luís
2015
“Ensinar não é transferir conhecimento,
mas criar possibilidades para sua produção ou construção.
Quem ensina aprende ao ensinar e quem aprende ensina ao aprender.”
(Paulo Freire)
TÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 1º - A “XIV Mostra de Ciências” e “VI Mostra Multidisciplinar”, a partir do ano de 2009,
passou a chamar-se “FECITEC São Luís” – Feira de Ciências e Tecnologias do Colégio São
Luís, alterando anualmente a edição da feira. O logotipo foi escolhido entre as sugestões dos
alunos, professores e funcionários do Colégio, para os anos de 2009 a 2011. Em 2012, foi criado
um novo, fazendo referência aos 110 anos da Escola e, em 2013, optou-se pela criação de outro
logotipo que representasse a Feira nas edições posteriores.
Art. 2º - A FECITEC é uma atividade Científico-Cultural, promovida e coordenada pelo Colégio
São Luís de São Leopoldo, com a participação dos alunos do Ensino Fundamental II, Ensino
Médio e Técnico de Informática.
Art. 3º - Compete à coordenação geral:
I - a direção e coordenação executiva do evento;
II - elaborar o projeto e o regimento do evento;
III - expedir os convites oficiais para a abertura, visitação e encerramento do evento;
IV - divulgar os resultados da avaliação dos trabalhos expostos;
V - providenciar ofícios de agradecimentos às pessoas que tenham colaborado na
realização do evento, juntamente com a coordenação;
VI - providenciar meios de encaminhamento dos trabalhos classificados para
participarem de Feiras posteriores, como a MOSTRATEC;
VII - resolver os casos omissos nesse regimento.
TÍTULO II
DA DENOMINAÇÃO E CONCEITUAÇÃO
Art. 4º - Por “Feira de Ciências” entende-se uma atividade técnico-científica que envolve
atividades multidisciplinares, projetos e investigações, promovendo a divulgação da ciência e sua
utilização crítica na solução de problemas sociais.
Art. 5º - A Feira de Ciências e Tecnologias do Colégio São Luís é uma atividade TécnicoCientífico-Cultural que se destina a aproximar a escola e a comunidade e estabelecer a união
entre os estudantes do ensino fundamental, ensino médio e do ensino técnico regularmente
matriculado nas unidades da rede pública e particular desta cidade, oportunizando-lhes a
condição de mostrar, por meio de trabalhos de investigação, sua originalidade e criatividade.
TÍTULO III
DAS FINALIDADES E OBJETIVOS
Art. 6º - Proporcionar e despertar no aluno a habilidade de formular projetos de investigações e
de vivência do “método científico” em práticas multidisciplinares realizadas na sua localidade,
visando à integração professor-aluno e comunidade.
Art. 7º - Os objetivos da XX FECITEC São Luís são:
I – Oportunizar ao participante o desenvolvimento e a aquisição da sequência
operacional da construção do conhecimento como forma de trabalho;
II – Despertar vocações e revelar capacidades, criatividades, habilidades científicas e o
seu aprimoramento;
III – Desenvolver ações criativas sobre problemas reais da vida cotidiana através da
integração comunitária;
IV – Incentivar a atitude e a educação científica baseada no pensar, julgar e agir
cientificamente;
V – Estimular estratégias para a continuidade dos trabalhos, colaborando para a
descoberta da verdadeira função social da escola e da educação;
VI – Promover o aprendizado através da experiência como forma de estimular o
interesse pela busca de conhecimento;
VII – Formar indivíduos com elevada capacidade de raciocínio, capazes de enfrentar
com sucesso os problemas com que se defrontam e solucioná-los de forma lógica;
VIII – Apresentar seu trabalho com clareza e raciocínio lógico mostrando à comunidade
a capacidade de realização de tarefas com metodologia científica.
TÍTULO IV
DO LOCAL E DAS DATAS
Art. 8º - O local de funcionamento da XX FECITEC São Luís será no Colégio São Luís, situado
na Rua Bento Gonçalves, nº 1375, Centro, São Leopoldo/RS.
Art. 9º - A abertura da XX FECITEC São Luís ocorrerá em data e horário a ser publicado no site
e mural da escola.
Art. 10º - A montagem será realizada no dia 24 de setembro de 2015 das 16h às 18h.
Art. 11º - O período destinado à visitação pública será dia 25 de setembro de 2015, das 8h às
17h30.
TÍTULO V
DOS CERTIFICADOS E DA CLASSIFICAÇÃO
Art. 12º - Receberão certificados de participação todos os alunos expositores e
professor/orientador e/ou professor acompanhante que comparecerem à Feira conforme ficha de
inscrição e comprovante de sua presença no evento.
Parágrafo Único: Não será fornecido certificado para aquele aluno que participar substituindo o
aluno inscrito.
- Entre os trabalhos apresentados, três serão classificados dentro de cada uma das
categorias a seguir:
Art. 13º
I – Ensino Fundamental Séries Finais 6ª série.
II - Ensino Fundamental Séries Finais 7ª e 8ª série.
III – Ensino Médio 1º ano.
IV – Ensino Médio 2º, 3º ano e Ensino Técnico de Informática.
Parágrafo único: Os trabalhos quando maquetes ou similares deverão ser confeccionados pelos
integrantes de cada grupo, caso contrário o mesmo será desclassificado.
Art. 14º - A avaliação e a classificação da FECITEC São Luís obedecerão aos critérios abaixo:
I – Capacidade inovadora: Será avaliada a introdução de melhorias em produtos e
processos existentes;
II – Capacidade Criativa: Serão avaliados o espírito inventivo e o pioneirismo
considerando os aspectos originais;
III – Pensamento científico: Aquele capaz de identificar o problema, formular hipótese,
obedecendo a um planejamento onde sejam respeitados os procedimentos e a
apresentação de conclusões científicas;
IV – Processo de construção: serão avaliados o planejamento, a organização, a
minuciosidade da atividade, as estratégias de implementação, a superação de desafios,
imprevistos e pontos fortes e fracos da atividade e se o projeto está bem construído,
independente do material utilizado;
V – Clareza: será avaliada a forma de como os alunos comunicam seus trabalhos no
sentido de identificar:
a- Vocabulário adequado ao nível de escolaridade;
b- Domínio dos conteúdos inerentes ao tema;
c- Objetividade e capacidade de esclarecer dúvidas e prestar explicações para um
bom entendimento aos receptores sobre o tema trabalhado.
VI – Apresentação: será avaliada a presença do aluno junto ao estande, sua
vestimenta/uniforme e postura nas explicações.
Art. 15º- Dos trabalhos classificados na XX FECITEC São Luís, dos 1ª, 2º e 3º anos do Ensino
Médio e do Curso Técnico, um será selecionado pela comissão organizadora para representar o
Colégio São Luís na MOSTRATEC, o qual deverá contemplar características técnico-científicas.
TÍTULO VI
DAS INSCRIÇÕES
Art. 16º - Podem inscrever-se para a FECITEC São Luís alunos das escolas das redes
municipais, estaduais e privadas deste município, previamente convidados.
Art. 17º - As inscrições para a FECITEC São Luís deverão ser efetuadas por ficha de inscrição, a
qual estará disponível no site da escola ou poderá ser solicitada, pelos interessados, à entidade
promotora do evento.
Art. 18º - A inscrição para a FECITEC São Luís terá custos relativos ao uso do estande e outro
material que venha a ser necessário (será divulgado no período de inscrição).
Art. 19º - As fichas de inscrição deverão ser preenchidas claramente, com os dados sem rasuras
e abreviaturas, atendendo, obrigatoriamente, o prazo estabelecido.
Art. 20º - Os projetos deverão estar anexados à ficha de inscrição.
Parágrafo Único: O aluno que participar de um trabalho, não poderá participar de outro.
TÍTULO VII
DOS ALUNOS EXPOSITORES
Art. 21º - São deveres do aluno participante:
I - Conhecer o assunto sobre o qual versa o trabalho;
II - Apresentar o assunto ao público e aos avaliadores com segurança e coerência;
III - Ter 1 (uma) cópia do seu trabalho no estande;
IV - Aceitar o espaço que lhe for designado e nele manter seu trabalho;
V - Manter o local da exposição em boas condições de limpeza e ordem;
VI - Realizar, com o devido cuidado, o desmonte do estande somente após a autorização
da coordenação geral;
VII - Providenciar painéis e/ou suportes para fixar os cartazes e materiais, como: fita
adesiva, barbantes, percevejos e outros, necessários para a montagem dos trabalhos;
VIII - Colaborar com a organização para o bom desenvolvimento dos trabalhos;
IX - Zelar pelo patrimônio da escola:
a. Conservar as paredes limpas e sem cartazes;
b. Zelar pelo mobiliário cedido pela escola;
c. Acondicionar o lixo no local adequado.
Art. 22º - É vedado ao aluno expositor:
I – apresentar-se no estande sem seu crachá de identificação;
II – negar-se a fornecer aos visitantes da Feira qualquer tipo de informação sobre seu
trabalho;
III – permanecer em atitude de desleixo ou má vontade, durante o período de visitação
da FECITEC São Luís;
IV – deixar de comparecer nos horários de apresentação, estipulados pela Coordenação
Geral da Feira;
V – mascar chiclete, chupar balas, fazer lanches, tomar refrigerantes, pintar o rosto, usar
boné e outras atitudes não pertinentes à apresentação do trabalho no estande;
VI – deixar o estande sozinho sem o expositor.
TÍTULO VIII
DOS PROFESSORES
Art. 23º - Ao professor acompanhante cabe a responsabilidade:
I - Conhecer e esclarecer aos alunos participantes o presente regimento;
I - Possibilitar condições de bem–estar de seus alunos;
II - Zelar para que os alunos mantenham a ordem e a limpeza nos estandes;
III - Garantir a integridade (conservação) dos estandes durante a Feira;
IV - Orientar seus alunos no sentido de facilitar os trabalhos de avaliação;
V - Organizar e supervisionar as montagens e desmontagens dos estandes nos horários
determinados pela coordenação geral;
VI - Não interferir no processo de explanação que deverá ser feito exclusivamente pelos
alunos responsáveis pela apresentação.
TÍTULO IX
DAS PROIBIÇÕES E PENALIDADES
Art. 24º - Baseado no código da Bioética em vigência, será terminantemente proibida a
exposição no estande de:
I - Organismos vivos (Ex.: plantas, animais, microorganismos...)
II - Espécimes (ou partes) dissecados;
III - Animais invertebrados ou vertebrados preservados (inclusive embriões);
IV - Órgãos ou membros de animais/humanos ou seus fluídos (sangue, urina);
V - Produtos químicos ou combustíveis;
VI - Substâncias tóxicas ou controladas;
VII - Colocação em marcha de motores de combustão interna;
VIII - Materiais cortantes, seringas, agulhas, materiais de vidro que possam provocar
ferimentos no manuseio;
IX - Fotografias ou quaisquer outras formas de apresentação visual de técnicas
cirúrgicas, dissecação, necropsia ou outras técnicas de laboratório;
X - Aparelhos de áudio e vídeo que não façam parte do projeto e/ou que não respeitem
os limites permitidos dos níveis sonoros;
XI - Propagandas políticas, religiosas, raciais ou clássicas durante a realização do
evento;
Art. 25º - O não cumprimento das normas dos artigos 21 e 23 acarretará:
I - Restituição do dano do patrimônio.
II - Exclusão imediata do evento.
Art. 26º - A Coordenação não se responsabilizará por estragos que venham a ocorrer com o
material exposto.
Art. 27º - Os casos omissos no presente regimento serão resolvidos pela Coordenação e
Comissão de Apoio (formada por professores e representantes da entidade promotora), mediante
solicitações das partes interessadas, acompanhadas da justificativa.
Art. 28º - O presente regimento é aprovado pelos representantes da Instituição Promotora e
Coordenação, entrando em vigor a partir da data de sua aprovação.
TÍTULO X
DO ENCERRAMENTO
Art. 29º - Após o término da FECITEC São Luís, a Coordenação, juntamente com a Comissão
de Apoio e Representantes da Instituição Promotora, se reunirá para fazer a avaliação geral da
Feira e demais anotações pertinentes ao evento.
Me. Ivanice Magalhães da Silva
Coordenadora da FECITEC São Luís
São Leopoldo, 04 de março de 2015.
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