BIBLIOTECA “VISCONDE DE SÃO LEOPOLDO”
Normas para empréstimo e devolução de materiais bibliográficos
1. Empréstimo e prazo de devolução: de acordo com o artigo 20, Seção II, Capítulo VIII,
do Regulamento da Biblioteca “Visconde de São Leopoldo”, de janeiro de 2014.
2. Ficam privados do direito de realizar empréstimo domiciliar aqueles usuários que não
efetuarem a devolução de materiais bibliográficos e audiovisuais dentro do prazo
estipulado.
3. Cada dia de atraso na devolução implicará no pagamento da taxa de R$0,50
(cinquenta centavos) por material, na Tesouraria da Toledo Prudente ou por meio do
Toledo Cash. O usuário autoriza a emissão de boleto bancário para pagamento do
valor correspondente à multa, sendo que seu não pagamento permitirá à IES a
indicação do nome do devedor para os cadastros de inadimplentes e a cobrança
judicial do debito.
4. O usuário responsabiliza-se por todos os danos ou extravios ocorridos em relação ao
material emprestado, durante o período que estiver em seu poder, comprometendo-se
a repor um material idêntico ou equivalente indicado pela Biblioteca.
5. Em caso de danos parciais ou totais ocorridos em fitas ou dvd´s que se caracterizam
como produção própria da Toledo Prudente, contendo eventos científicos, cursos e
similares, o usuário responsabiliza-se pelos custos de gravação e mão-de-obra
dispensados.
6. O usuário é informado, no momento da retirada do material, quanto aos prazos de
devolução dos materiais emprestados. O não recebimento do aviso automático, não
desobriga o usuário de renovar o empréstimo ou devolver o material na data prevista
nos termos deste documento.
7. Sem prejuízo da multa indicada no item 4, na hipótese de não devolução, em até 30
dias após o vencimento do prazo, a Toledo Prudente poderá exigir o pagamento do
valor de mercado relativo ao material não devolvido.
8. O valor de mercado será fixado a partir do preço constante à época de catálogo ou
orçamento da editora ou de livraria que tenha obra em seu estoque. Nessa hipótese,
desde já, o usuário autoriza a emissão de boleto bancário para pagamento do valor de
mercado do material, fixado na forma acima, somado ao valor da multa por atraso,
sendo que seu não pagamento permitirá à IES a indicação do nome do devedor para
os cadastros de inadimplentes e a cobrança judicial do débito.
9. Tratando-se de colaborador da Toledo Prudente, o valor referente a qualquer
pendência descrita nos itens anteriores será descontado automaticamente na
respectiva Folha de Pagamento ou no Termo de rescisão do contrato de
trabalho/estágio.
Ciente e de acordo com o disposto no presente documento e no regulamento da
biblioteca (disponível no site http://www.toledoprudente.edu.br/biblioteca).
Presidente Prudente, 04 de setembro de 2015.
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