BIBLIOTECA “VISCONDE DE SÃO LEOPOLDO” Normas para empréstimo e devolução de materiais bibliográficos 1. Empréstimo e prazo de devolução: de acordo com o artigo 20, Seção II, Capítulo VIII, do Regulamento da Biblioteca “Visconde de São Leopoldo”, de janeiro de 2014. 2. Ficam privados do direito de realizar empréstimo domiciliar aqueles usuários que não efetuarem a devolução de materiais bibliográficos e audiovisuais dentro do prazo estipulado. 3. Cada dia de atraso na devolução implicará no pagamento da taxa de R$0,50 (cinquenta centavos) por material, na Tesouraria da Toledo Prudente ou por meio do Toledo Cash. O usuário autoriza a emissão de boleto bancário para pagamento do valor correspondente à multa, sendo que seu não pagamento permitirá à IES a indicação do nome do devedor para os cadastros de inadimplentes e a cobrança judicial do debito. 4. O usuário responsabiliza-se por todos os danos ou extravios ocorridos em relação ao material emprestado, durante o período que estiver em seu poder, comprometendo-se a repor um material idêntico ou equivalente indicado pela Biblioteca. 5. Em caso de danos parciais ou totais ocorridos em fitas ou dvd´s que se caracterizam como produção própria da Toledo Prudente, contendo eventos científicos, cursos e similares, o usuário responsabiliza-se pelos custos de gravação e mão-de-obra dispensados. 6. O usuário é informado, no momento da retirada do material, quanto aos prazos de devolução dos materiais emprestados. O não recebimento do aviso automático, não desobriga o usuário de renovar o empréstimo ou devolver o material na data prevista nos termos deste documento. 7. Sem prejuízo da multa indicada no item 4, na hipótese de não devolução, em até 30 dias após o vencimento do prazo, a Toledo Prudente poderá exigir o pagamento do valor de mercado relativo ao material não devolvido. 8. O valor de mercado será fixado a partir do preço constante à época de catálogo ou orçamento da editora ou de livraria que tenha obra em seu estoque. Nessa hipótese, desde já, o usuário autoriza a emissão de boleto bancário para pagamento do valor de mercado do material, fixado na forma acima, somado ao valor da multa por atraso, sendo que seu não pagamento permitirá à IES a indicação do nome do devedor para os cadastros de inadimplentes e a cobrança judicial do débito. 9. Tratando-se de colaborador da Toledo Prudente, o valor referente a qualquer pendência descrita nos itens anteriores será descontado automaticamente na respectiva Folha de Pagamento ou no Termo de rescisão do contrato de trabalho/estágio. Ciente e de acordo com o disposto no presente documento e no regulamento da biblioteca (disponível no site http://www.toledoprudente.edu.br/biblioteca). Presidente Prudente, 04 de setembro de 2015.