ACEF/1314/20137
Decisão de apresentação de pronúncia
ACEF/1314/20137
de pronúncia
Decisão de apresentação
Decisão de Apresentação de Pronúncia ao Relatório da
Comissão de Avaliação Externa
1. Tendo recebido o Relatório de Avaliação elaborado pela Comissão de Avaliação Externa
relativamente ao ciclo de estudos em funcionamento Gestão Cultural
2. conferente do grau de Mestre
3. a ser leccionado na(s) Unidade(s) Orgânica(s) (faculdade, escola, instituto, etc.)
Centro de Artes e Humanidades (UMad)
4. a(s) Instituição(ões) de Ensino Superior / Entidade(s) Instituidora(s)
Universidade Da Madeira
5. decide: Apresentar pronúncia
6. Pronúncia (Português):
Exmos. Senhores,
Atendendo à necessidade de mais de 3000 caracteres para a exposição da pronúncia optou-se por
incluí-la no ficheiro em anexo.
Com os melhores cumprimentos,
Gabinete de Controlo da Qualidade
7. Pronúncia (Português e Inglês, PDF, máx. 100kB): (impresso na página seguinte)
pág. 1 de 1
Anexos
Pronúncia ao Relatório Preliminar
ACEF/1314/20137
2º Ciclo – Gestão Cultural
Agradecemos as observações feitas pela Comissão de Avaliação Externa, algumas das
quais coincidentes com a nossa reflexão e já expressas no Relatório de Autoavaliação. Tudo faremos para que as propostas de melhoria venham a ser implementadas,
procurando ultrapassar os constrangimentos de ordem financeira que por vezes tornam
difícil concretizá-las no tempo que nos é concedido. No âmbito da presente pronúncia, oferece-nos referir o seguinte:
• Adicionaremos dados não constantes do Relatório de Autoavaliação, com o
propósito de reforçar positivamente alguns aspetos do Relatório Preliminar;
Além das entidades que constam do relatório (A. 12.5) com as quais temos
acordos de estágio, assinalamos ainda a realização de outros três, que se encontram já
em vigor, desde 2014: um com uma entidade privada, a Associação Promotora da
Cultura do Atlântico, e outros dois, respetivamente, com a Câmara Municipal do
Funchal e com a Câmara Municipal de Câmara de Lobos; •
É nosso propósito proceder a um alargamento da rede de relações institucionais
(A. 12. 7), nomeadamente no âmbito dos protocolos que a UMa celebrou com outras
instituições, bem como no contexto de programas de intercâmbio escolar e de
investigação; •
O Despacho normativo n.º 14/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série
— N.º 132 — 9 de julho de 2015, que homologa as alterações aos Estatutos da
Universidade da Madeira, vem dirimir as diversas objeções apontadas em 2. 1. 3. , 2.
2.7, 4.1.11, 6. 1. 3, 6.2.8 e 6.3.7 e, consequentemente, tornar exequíveis as melhorias
apontadas, nomeadamente: •
a) a participação dos alunos e docentes nos diversos órgãos de gestão da
Universidade; b) a existência de Conselhos de Curso que serão constituídos por um aluno de
cada ano curricular, eleito pelos seus pares, e igual número de docentes indicados
pelos Conselhos Científicos, sendo um deles eleito Diretor do Curso. O Conselho Pedagógico da UMa, no âmbito da implementação do Sistema Interno
de Garantia da Qualidade e do regulamento de avaliação dos docentes, encontra-se a
trabalhar na revisão dos inquéritos de satisfação dos alunos, e, nesse sentido: •
a) serão reformulados não só os questionários, de modo a identificar quais as
medidas necessárias para melhorar o processo de ensino/aprendizagem, mas também
a análise dos seus resultados; b) de acordo com o novo regulamento, os resultados dos inquéritos aos alunos
podem ter um peso significativo na avaliação da atividade de lecionação de uma
unidade curricular por um docente (podendo incrementar ou decrementar até 20% a
pontuação dessa atividade); • A Universidade da Madeira clarificará o conceito e os objetivos específicos da
“Gestão Cultural”, fará a adequação das UC aos objetivos do CE, promoverá a
qualificação dos docentes às UC lecionadas e realizará a harmonização e atualização
dos conteúdos das diferentes UC;
A eliminação e introdução de UC implicará a alteração do plano de estudos CE e
requererá, por isso, que se proceda a um reajustamento de conteúdos programáticos,
com possibilidade da redução do número de ECTS por UC, opção que tem já sido
tomada noutros CE, entretanto avaliados na Universidade da Madeira; •
Quanto à UC “Dissertação”, “Relatório” e “Projeto”, na qual são oferecidas três
possibilidades pelo plano de Estudos no 2º ano, cada uma delas com 45 ECTS, sendo
cada opção tomada em consonância com o tipo de trabalho a desenvolver,
consideramos que: •
a) o “Relatório” deve passar a denominar-se “Relatório de Estágio”; b) a criação de uma UC de “Projeto” (10.3) poderá ser entendida como uma opção,
em alternativa individualizada, relativamente às duas outras hipóteses. •
Por várias vezes se menciona o CE em Estudos Regionais e Locais: a) para registar a anuência ao seu funcionamento de modo alternado com o de
Gestão Cultural. Compreende-se as vantagens aduzidas, embora não partilhando
totalmente dessa ótica, sobretudo porque assim se contrariam as expetativas dos
estudantes que devem aguardar a abertura de um ou de outro Ciclo (4. 1.6.); b) em função do funcionamento bianual (3.1.3) destes Cursos, torna-se difícil
perceber as sinergias que se podem encontrar entre eles (5.1.5), a menos que elas
contemplem outros aspetos para além da docência (1.6). Ocorre-nos, por exemplo,
que uma UC como a de Sociedade e Cultura Madeirense (Gestão Cultural) ou
Sociedades e Culturas Insulares (Estudos Regionais e Locais) pudessem
converter-se numa só, com economia de recursos, o que apenas será possível com
o funcionamento simultâneo dos dois CE.; c) a invocação das áreas “afins” que unem os dois mestrados (3. 1. 3); o incentivo
ao “ diálogo [entre os dois CE] tendo em vista uma futura oferta conjunta, com
reforço de massa crítica, da flexibilidade da formação e das saídas profissionais
dos diplomados.” (5. 1.3) parecem-nos ser hipóteses de trabalho que inviabilizam
a construção de uma identidade própria de cada ciclo, tanto mais que são distintos
os seus objetivos e as expetativas criadas pelos estudantes em relação a cada dos
CE.
Response to the Preliminary EAC Report We are thankful for the comments issued by the EAC, some of which are in agreement
with our own reflections, which have already been registered in the Self- Assessment
Report.
We shall do our very best to implement the proposals made whilst overcoming the
financial handicaps that sometimes make it difficult to follow through with all the steps
within the deadlines that have been given to us.
With this report in mind, we would like to point out the following:

We shall add data that is not part of the Self-Assessment Report with the aim of
positively reinforcing some aspects of the Preliminary Report;
Besides the entities with which we have internship agreements and that are already
mentioned in the report (A. 12.5), we call your attention to three others which exist
since 2014. One is with a private entity, the Associação Promotora da Cultura do
Atlântico, and the other two are with the Municipal Hall of Funchal and the Municipal
Hall of Câmara de Lobos; •

The Normative Order No. 14/2015, published in DR, 2nd Series - No. 132 – 9th.
July 2015, which approves amendments made to the University of Madeira’s
Statutes, solves various objections mentioned in 2. 1. 3, 2. 2.7, 4.1.11, 6. 1. 3,
6.2.8 and 6.3.7 , which consequently makes the improvements feasible, namely:
a) the participation of the students and lecturers in the different managing bodies of the University;
b) the existence of Degree Boards which will consist of a student for each curricular year, who are elected by their peers, and an equal number of lecturers
who are appointed by the Scientific Committee, being one of these the Degree Director.

In relation to the Internal Quality Control System and to the lecturer’s Assessment Regulations, the University of Madeira’s Pedagogic Committee is currently working on revising the Student Satisfaction questionnaires and in this
sense:
a) the questionnaires are being restructured, so as to identify the measures that
need to be taken to improve the teaching and learning experience, and the
data analysis methods are also being remodelled;
b) in accordance with the new regulations the results of the student questionnaires will have significant weight on the assessment of a lecturer’s teaching
method in a course (adding to or deducting 20% of the points in that activity)



The University of Madeira will explain its concept and specific aims in ‘Cultural
Management’. We will alter the credits according to the aims of the programme
and promote the lecturers’ qualifications in relation to the courses they lecture so
the different courses are updated.
The elimination and introduction of courses will imply a change to the degree
plan and we will thus proceed with readjustments to the syllabi with the possibility of reducing the ECTS of each course. This option has been made by other
programmes that have, in the meantime, been assessed;
As to the courses ‘Dissertation’, ‘Report’ and ‘Project’, which offer three possibilities in the 2nd. Year study plan and that each have 45 ECTS whereby each option is taken in unison with the type of work done by each student, we consider
that:
a) ‘Report’ shall be renamed as ‘Internship Report’;
b) The creation of the course ‘Project’ (10.3) should be understood as an alternative to the other two options.

Local and Regional Studies are mentioned various times in the programme:
a) to register its alternation with Cultural Management. The advantages are understood as a contradiction to student expectations making them wait a year for the
opening of either one programme or the other. (4.1.6)
b) in relation to the biannual opening of these degree programmes, it becomes difficult to understand the synergies that can be found between them (5.1.5) unless
they contemplate aspects beyond those of teaching (1.6). An example that comes
to mind is that of a course such as Madeiran Society and Culture (Cultural Management) or Insular Societies and Cultures (Local and Regional Studies) could
be adapted into one, which would enable saving resources. This will only be
possible if both programmes open simultaneously.
c) the reference to common ground of the two Masters programmes (3.1.3); the incentive towards “dialogue between both programmes with the intent of a future
cooperative programme which reinforces critical mass, educational flexibility
and job opportunities for the graduates” (5.1.3), these seem to be hypotheses that
do not allow for the construction of an identity for each cycle, seeing as each
programmes is distinct in its aims and in student expectations in relation to each
programme.
Download

ACEF/1314/20137 Decisão de apresentação de pronúncia