UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS INFORMAÇÃO JURÍDICA N. 066/2011- DLN INTERESSADO: THIAGO SILVA PAZ DE ALMEIDA ASSUNTO: TRANSFERÊNCIA EX OFFÍCIO CURSO: DIREITO 1. Trata-se de requerimento do Sr. Thiago Silva Paz de Almeida, militar transferido de ofício por necessidade de serviço, consoante se atesta pelo Aditamento Nº 38 - SPP ao BI Nº 210 - EsMB, de 26 de novembro de 2009, que retorna a esta Instituição para solicitar vaga no curso de Direito desta Universidade em razão de ser aluno do mesmo curso oferecido na Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul. 2. Verifica-se que a matéria está regulada pelos dispositivos legais, a saber: Leis n.º 9.536/97, 9.394/96, 8.112/90 e Resolução n.º 053/2003-CEG/CONSEPE. 3. O interessado deu entrada na primeira solicitação de transferência ex officio em 26 de janeiro de 2010, quando teve seu pedido indeferido por falta dos documentos necessários para efetivação da transferência, uma vez que a Declaração de Regularidade do aluno junto à Instituição de origem e o Histórico Escolar, juntados naquele momento, foram apresentados com data de 12 de maio de 2008. 4. No dia 04 de fevereiro de 2011 o interessado retornou a esta Instituição, ocasião em que protocolou novo requerimento ao qual anexou o Atestado de Matrícula datado de 03 de novembro de 2010 e, ainda, informou que retornaria para trazer o Histórico Escolar pendente, bem com a justificativa pela demora na juntada dos referidos documentos. UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS 5. Como o interessado não compareceu, foi feito contato telefônico com o mesmo no dia 22 de fevereiro de 2011, quando ele informou que a documentação chegaria através de SEDEX. 6. Ocorre que até a presente data nenhum documento chegou a este Departamento, tampouco houve qualquer contato por parte do interessado, razão porque diante da falta dos referidos documentos e da inércia do interessado, somos pelo indeferimento do pedido. É a informação. À consideração da Senhora Pró-Reitora de Ensino de Graduação. Manaus, 30 de março de 2011.