UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS
PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS
INFORMAÇÃO JURÍDICA N. 066/2011- DLN
INTERESSADO: THIAGO SILVA PAZ DE ALMEIDA
ASSUNTO: TRANSFERÊNCIA EX OFFÍCIO
CURSO: DIREITO
1.
Trata-se de requerimento do Sr. Thiago Silva Paz de Almeida,
militar transferido de ofício por necessidade de serviço, consoante se atesta pelo
Aditamento Nº 38 - SPP ao BI Nº 210 - EsMB, de 26 de novembro de 2009, que retorna
a esta Instituição para solicitar vaga no curso de Direito desta Universidade em razão de
ser aluno do mesmo curso oferecido na Fundação Universidade Federal de Mato Grosso
do Sul.
2.
Verifica-se que a matéria está regulada pelos dispositivos legais, a
saber: Leis n.º 9.536/97, 9.394/96, 8.112/90 e Resolução n.º 053/2003-CEG/CONSEPE.
3.
O interessado deu entrada na primeira solicitação de transferência
ex officio em 26 de janeiro de 2010, quando teve seu pedido indeferido por falta dos
documentos necessários para efetivação da transferência, uma vez que a Declaração de
Regularidade do aluno junto à Instituição de origem e o Histórico Escolar, juntados
naquele momento, foram apresentados com data de 12 de maio de 2008.
4.
No dia 04 de fevereiro de 2011 o interessado retornou a esta
Instituição, ocasião em que protocolou novo requerimento ao qual anexou o Atestado de
Matrícula datado de 03 de novembro de 2010 e, ainda, informou que retornaria para
trazer o Histórico Escolar pendente, bem com a justificativa pela demora na juntada dos
referidos documentos.
UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS
PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS
5.
Como o interessado não compareceu, foi feito contato telefônico
com o mesmo no dia 22 de fevereiro de 2011, quando ele informou que a documentação
chegaria através de SEDEX.
6.
Ocorre que até a presente data nenhum documento chegou a este
Departamento, tampouco houve qualquer contato por parte do interessado, razão porque
diante da falta dos referidos documentos e da inércia do interessado, somos pelo
indeferimento do pedido.
É a informação.
À consideração da Senhora Pró-Reitora de Ensino de Graduação.
Manaus, 30 de março de 2011.
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Nº 066 Thiago Silva Paz de Almeida