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PARECER Nº
PROCESSO Nº
REQUERENTES:
163/2015/CGAA5/SGA1/SG
08700.001823/2015-61
I.G. TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ELETRICIDADE LTDA. E ESS ENGENHARIA DE SISTEMAS E SOLUÇÕES LTDA.
EMENTA: Ato de Concentração. Lei nº
12.529/2011. Procedimento Sumário. Requerentes:
I.G. Transmissão e Distribuição de Eletricidade Ltda.
e ESS - Engenharia de sistemas e Soluções Ltda.
Mercado afetado: instalação de cabos de OPGW em
linhas de transmissão de energia. Natureza da
Operação: aquisição de ações. Art. 8º, inciso III, da
Resolução CADE nº 02/12. Aprovação sem
restrições.
VERSÃO DE ACESSO RESTRITO
I.
AS REQUERENTES
I.1.
I.G. Transmissão e Distribuição de Eletricidade Ltda. ("IG")
1.
A IG faz parte do Grupo IG e atua nas áreas de estudos, elaboração de projetos, fornecimento de
materiais e implantação de linhas de transmissão de energia elétrica, na implantação e operação de
Subestações, planejamento, projeto e execução dos Sistemas e Redes de Distribuição de energia elétrica.
I.2.
ESS - Engenharia de sistemas e Soluções Ltda. ("ESS")
2.
A ESS, empresa pertencente ao Grupo Furukawa, por sua vez, atua no negócio de prestação de
serviços de consultoria, projetos, instalação e montagem de redes elétricas e sistemas de telecomunicações,
incluindo redes ópticas, coaxiais, metálicas e de cabeamento estruturado, notadamente na instalação
(lançamento) de cabos ópticos OPGW (optical ground wire) em linha de transmissão de energia elétrica
energizada.
II.
OS ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO
Quadro 1 - Aspectos formais da operação
Ato de Concentração de notificação
obrigatória?
Sim.
Taxa processual foi recolhida?
Sim. GRU (0034589) e Certidão DCONT (0034712).
Data da resposta à emenda?
15/04/2015
Data da publicação do edital?
O Edital nº 128, que deu publicidade à operação em análise, foi
publicado no dia 17/04/2015.
http://sei.cade.gov.br/sei/institucional/pesquisa/documento_consulta_externa.php?a6_... 29/04/2015
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III.
3.
IV.
4.
IV.
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DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO
Trata-se de operação de aquisição, pela IG, de 98% do capital social da ESS.
ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES. CADE Nº 2/2012):
III – Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal.
Principais Informações sobre a Operação
EFEITOS DA OPERAÇÃO
V.
Sobreposição horizontal
Sim
Integração Vertical
Não
Setor em que há sobreposição horizontal
ou integração vertical
Sobreposição horizontal: mercado de instalação de cabos de
OPGW (fibra óptica) em linhas de transmissão de energia
Participação de mercado
Reduzidas
CONSIDERAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO
5.
Ambas as requerentes oferecem serviços de instalação de cabos de fibra óptica OPGW em linha
de transmissão de energia elétrica no território nacional. Contudo, as requerentes ressalvaram que a atividade
prestada pela IG nesse ramo é diferente da atividade desenvolvida pela ESS e, portanto, cada requerente atuaria
em mercados distintos, na dimensão produto.[1] O quadro a seguir descreve as atividades prestada por cada
requerente:
Quadro 2 - Atividades das Requerentes
Atividade de lançamento (instalação) de cabos OPGW
Grupo IG
(adquirente)
Em linhas novas e construção de linhas de transmissão
X
Em linhas de transmissão elétricas existentes não-energizadas
(desligadas)
X
Em linhas de transmissão elétricas existentes energizadas
(ligadas)
ESS (empresa
objeto)
X
6.
Caso se considerasse este mercado segmentado, a operação não produziria sobreposição
horizontal entre as atividades das partes.
7.
A fim de apurar eventuais efeitos horizontais da operação em uma perspectiva mais abrangente,
ad cautelam, esta Superintendência solicitou às requerentes a apresentação de um cenário de mercado
abrangendo todas as atividades acima mencionadas como partes de um mesmo mercado, utilizando como
premissa a possibilidade de substituibilidade entre linhas de transmissão elétricas não-energizadas e
energizadas.
8.
Em virtude disso, as requerentes apresentaram estimativas de suas participações no mercado de
prestação de serviços de instalação de fibra óptica em linha de transmissão de energia elétrica, sob a dimensão
nacional, utilizando-se de dados fornecidos no Boletim Mensal de Monitoramento do Sistema Elétrico de
Dezembro/2014, elaborado pelo Ministério de Minas e Energia [2] e estimativas acerca do total de cabos
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ópticos instalados em linhas existentes e em linhas energizadas [3]. O quadro abaixo consolida as estimativas
apresentadas.
Quadro 3 - Participação das Requerentes no Mercado de Instalação de Cabos Ópticos em Linhas de
Transmissão de Energia Elétrica - 2014
Empresa
IG
ESS
Mercado total
Volume (km)
[acesso restrito]
[acesso restrito]
12.048
Participação
0-10%
0-10%
100,00 %
9.
A partir desses dados, nota-se que as requerentes não teriam uma participação significativa
nesse cenário mais conservador (apenas neste caso específico) de mercado relevante de produto, inferior a
10%.
10.
Da mesma forma, ainda que se estimasse a participação das requerentes apenas com base no
dado objetivo do Ministério de Minas e Energia (total de novas linhas de transmissão instaladas em 2014),
desconsiderando as estimativas apresentadas pelas requerentes, a sobreposição horizontal seria da ordem de
0-10% [acesso restrito], ainda muito reduzida para levantar preocupações de ordem concorrencial.
11.
Além disso, as requerentes informaram que atuam nesse mercado: (i) empresas com atuação
específica (tais como a Hot Line Construções Elétricas Ltda. e Procable Energia e Telecom) e (ii) empresas
ligadas a grupos detentores de concessão de linhas de transmissão (Abengoa e Isolux).
12.
VI.
13.
VII.
14.
Ante o exposto, conclui-se que a operação não acarreta danos à concorrência.
CLÁUSULA DE NÃO-CONCORRÊNCIA
Não há.
RECOMENDAÇÃO
Aprovação sem restrições.
Estas as conclusões.
Encaminhe-se ao Sr. Superintendente-Geral.
[1] As requerentes esclareceram que a instalação dos cabos de fibra óptica é feita em substituição aos cabos
para-raios para as linhas de transmissão - normalmente, para tanto, são utilizados cabos de aço - ficando acima
dos cabos de transmissão de energia elétrica, Dessa forma, para a instalação em linhas de transmissão já
existentes, é possível proceder aos serviços de instalação tanto com a linha desligada, e nesses casos, é
necessária uma autorização específica do Operador Nacional do Sistema Elétrico para desligamento da linha de
transmissão, podendo inclusive trazer eventuais prejuízos ao bom funcionamento do Sistema de Potência
dessas linhas de transmissão, quanto com a linha ligada (energizada). Para os serviços de lançamento em linhas
de transmissão energizadas, isto é, sem o desligamento dessas linhas, exige-se um conhecimento técnico e
material específico para a realização desse tipo de serviço, com o intuito de se evitar que, tanto os
equipamentos utilizados para a prestação dos serviços, quanto os cabos para-raios (sejam os cabos de aço já
instalados ou os novos cabos ópticos OPGW que os substituirão), encostem nos cabos da linha de transmissão
(cabos fase), devendo, portanto, existir uma distância mínima de segurança que deverá sempre ser observada
durante a execução do lançamento e posteriormente mantida.
[2] De acordo com esta publicação (disponível em http://www.mme.gov.br/web/guest/secretarias/energiaeletrica/publicacoes/boletim-de-monitoramento-do-sistema-eletrico), foram instaladas 8.297,9 km de novas
linhas de transmissão de energia elétrica, no ano de 2014. As requerentes explicaram que, desde o ano 2010, a
Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL passou a exigir em seus editais para a concessão de serviço
público de transmissão de energia elétrica a utilização obrigatória dos cabos ópticos OPGW. a serem
projetados como cabos para-raios nessas linhas de transmissão. Por essa razão, o dado de linhas de transmissão
instaladas de 2014 pode ser utilizado como referência para estimar o total de cabos ópticos instalados em 2014.
http://sei.cade.gov.br/sei/institucional/pesquisa/documento_consulta_externa.php?a6_... 29/04/2015
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[3] Com relação à instalação de cabos em linhas existentes, as requerentes estimaram que o volume de
mercado anual seria equivalente a cerca de 3% da quantidade total de quilômetros de linhas instaladas no
Sistema Elétrico Brasileiro, o que corresponderia a cerca de 3.750 km (125.149 Km x 3%).
Documento assinado eletronicamente por Ednei Nascimento da Silva, Assistente, em 28/04/2015, às
17:54, conforme horário oficial de Brasília e Resolução Cade nº 11, de 02 de dezembro de 2014.
Documento assinado eletronicamente por Mário Sérgio Rocha Gordilho Júnior, Coordenador(a)-Geral,
em 28/04/2015, às 18:26, conforme horário oficial de Brasília e Resolução Cade nº 11, de 02 de dezembro
de 2014.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
http://sei.cade.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0053678 e o
código CRC 5F5CA887.
Referência: Processo nº 08700.001823/2015­61
SEI nº 0053678
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