:: SEI / CADE - 0053678 - Parecer :: Página 1 de 4 Ministério da Justiça - MJ Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE SEPN 515 Conjunto D, Lote 4 Ed. Carlos Taurisano, 2º andar - Bairro Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70770-504 Telefone: (61) 3221-8438 e Fax: (61) 3326-9733 - www.cade.gov.br PARECER Nº PROCESSO Nº REQUERENTES: 163/2015/CGAA5/SGA1/SG 08700.001823/2015-61 I.G. TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ELETRICIDADE LTDA. E ESS ENGENHARIA DE SISTEMAS E SOLUÇÕES LTDA. EMENTA: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento Sumário. Requerentes: I.G. Transmissão e Distribuição de Eletricidade Ltda. e ESS - Engenharia de sistemas e Soluções Ltda. Mercado afetado: instalação de cabos de OPGW em linhas de transmissão de energia. Natureza da Operação: aquisição de ações. Art. 8º, inciso III, da Resolução CADE nº 02/12. Aprovação sem restrições. VERSÃO DE ACESSO RESTRITO I. AS REQUERENTES I.1. I.G. Transmissão e Distribuição de Eletricidade Ltda. ("IG") 1. A IG faz parte do Grupo IG e atua nas áreas de estudos, elaboração de projetos, fornecimento de materiais e implantação de linhas de transmissão de energia elétrica, na implantação e operação de Subestações, planejamento, projeto e execução dos Sistemas e Redes de Distribuição de energia elétrica. I.2. ESS - Engenharia de sistemas e Soluções Ltda. ("ESS") 2. A ESS, empresa pertencente ao Grupo Furukawa, por sua vez, atua no negócio de prestação de serviços de consultoria, projetos, instalação e montagem de redes elétricas e sistemas de telecomunicações, incluindo redes ópticas, coaxiais, metálicas e de cabeamento estruturado, notadamente na instalação (lançamento) de cabos ópticos OPGW (optical ground wire) em linha de transmissão de energia elétrica energizada. II. OS ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim. Taxa processual foi recolhida? Sim. GRU (0034589) e Certidão DCONT (0034712). Data da resposta à emenda? 15/04/2015 Data da publicação do edital? O Edital nº 128, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 17/04/2015. http://sei.cade.gov.br/sei/institucional/pesquisa/documento_consulta_externa.php?a6_... 29/04/2015 :: SEI / CADE - 0053678 - Parecer :: III. 3. IV. 4. IV. Página 2 de 4 DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO Trata-se de operação de aquisição, pela IG, de 98% do capital social da ESS. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES. CADE Nº 2/2012): III – Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal. Principais Informações sobre a Operação EFEITOS DA OPERAÇÃO V. Sobreposição horizontal Sim Integração Vertical Não Setor em que há sobreposição horizontal ou integração vertical Sobreposição horizontal: mercado de instalação de cabos de OPGW (fibra óptica) em linhas de transmissão de energia Participação de mercado Reduzidas CONSIDERAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO 5. Ambas as requerentes oferecem serviços de instalação de cabos de fibra óptica OPGW em linha de transmissão de energia elétrica no território nacional. Contudo, as requerentes ressalvaram que a atividade prestada pela IG nesse ramo é diferente da atividade desenvolvida pela ESS e, portanto, cada requerente atuaria em mercados distintos, na dimensão produto.[1] O quadro a seguir descreve as atividades prestada por cada requerente: Quadro 2 - Atividades das Requerentes Atividade de lançamento (instalação) de cabos OPGW Grupo IG (adquirente) Em linhas novas e construção de linhas de transmissão X Em linhas de transmissão elétricas existentes não-energizadas (desligadas) X Em linhas de transmissão elétricas existentes energizadas (ligadas) ESS (empresa objeto) X 6. Caso se considerasse este mercado segmentado, a operação não produziria sobreposição horizontal entre as atividades das partes. 7. A fim de apurar eventuais efeitos horizontais da operação em uma perspectiva mais abrangente, ad cautelam, esta Superintendência solicitou às requerentes a apresentação de um cenário de mercado abrangendo todas as atividades acima mencionadas como partes de um mesmo mercado, utilizando como premissa a possibilidade de substituibilidade entre linhas de transmissão elétricas não-energizadas e energizadas. 8. Em virtude disso, as requerentes apresentaram estimativas de suas participações no mercado de prestação de serviços de instalação de fibra óptica em linha de transmissão de energia elétrica, sob a dimensão nacional, utilizando-se de dados fornecidos no Boletim Mensal de Monitoramento do Sistema Elétrico de Dezembro/2014, elaborado pelo Ministério de Minas e Energia [2] e estimativas acerca do total de cabos http://sei.cade.gov.br/sei/institucional/pesquisa/documento_consulta_externa.php?a6_... 29/04/2015 :: SEI / CADE - 0053678 - Parecer :: Página 3 de 4 ópticos instalados em linhas existentes e em linhas energizadas [3]. O quadro abaixo consolida as estimativas apresentadas. Quadro 3 - Participação das Requerentes no Mercado de Instalação de Cabos Ópticos em Linhas de Transmissão de Energia Elétrica - 2014 Empresa IG ESS Mercado total Volume (km) [acesso restrito] [acesso restrito] 12.048 Participação 0-10% 0-10% 100,00 % 9. A partir desses dados, nota-se que as requerentes não teriam uma participação significativa nesse cenário mais conservador (apenas neste caso específico) de mercado relevante de produto, inferior a 10%. 10. Da mesma forma, ainda que se estimasse a participação das requerentes apenas com base no dado objetivo do Ministério de Minas e Energia (total de novas linhas de transmissão instaladas em 2014), desconsiderando as estimativas apresentadas pelas requerentes, a sobreposição horizontal seria da ordem de 0-10% [acesso restrito], ainda muito reduzida para levantar preocupações de ordem concorrencial. 11. Além disso, as requerentes informaram que atuam nesse mercado: (i) empresas com atuação específica (tais como a Hot Line Construções Elétricas Ltda. e Procable Energia e Telecom) e (ii) empresas ligadas a grupos detentores de concessão de linhas de transmissão (Abengoa e Isolux). 12. VI. 13. VII. 14. Ante o exposto, conclui-se que a operação não acarreta danos à concorrência. CLÁUSULA DE NÃO-CONCORRÊNCIA Não há. RECOMENDAÇÃO Aprovação sem restrições. Estas as conclusões. Encaminhe-se ao Sr. Superintendente-Geral. [1] As requerentes esclareceram que a instalação dos cabos de fibra óptica é feita em substituição aos cabos para-raios para as linhas de transmissão - normalmente, para tanto, são utilizados cabos de aço - ficando acima dos cabos de transmissão de energia elétrica, Dessa forma, para a instalação em linhas de transmissão já existentes, é possível proceder aos serviços de instalação tanto com a linha desligada, e nesses casos, é necessária uma autorização específica do Operador Nacional do Sistema Elétrico para desligamento da linha de transmissão, podendo inclusive trazer eventuais prejuízos ao bom funcionamento do Sistema de Potência dessas linhas de transmissão, quanto com a linha ligada (energizada). Para os serviços de lançamento em linhas de transmissão energizadas, isto é, sem o desligamento dessas linhas, exige-se um conhecimento técnico e material específico para a realização desse tipo de serviço, com o intuito de se evitar que, tanto os equipamentos utilizados para a prestação dos serviços, quanto os cabos para-raios (sejam os cabos de aço já instalados ou os novos cabos ópticos OPGW que os substituirão), encostem nos cabos da linha de transmissão (cabos fase), devendo, portanto, existir uma distância mínima de segurança que deverá sempre ser observada durante a execução do lançamento e posteriormente mantida. [2] De acordo com esta publicação (disponível em http://www.mme.gov.br/web/guest/secretarias/energiaeletrica/publicacoes/boletim-de-monitoramento-do-sistema-eletrico), foram instaladas 8.297,9 km de novas linhas de transmissão de energia elétrica, no ano de 2014. As requerentes explicaram que, desde o ano 2010, a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL passou a exigir em seus editais para a concessão de serviço público de transmissão de energia elétrica a utilização obrigatória dos cabos ópticos OPGW. a serem projetados como cabos para-raios nessas linhas de transmissão. Por essa razão, o dado de linhas de transmissão instaladas de 2014 pode ser utilizado como referência para estimar o total de cabos ópticos instalados em 2014. http://sei.cade.gov.br/sei/institucional/pesquisa/documento_consulta_externa.php?a6_... 29/04/2015 :: SEI / CADE - 0053678 - Parecer :: Página 4 de 4 [3] Com relação à instalação de cabos em linhas existentes, as requerentes estimaram que o volume de mercado anual seria equivalente a cerca de 3% da quantidade total de quilômetros de linhas instaladas no Sistema Elétrico Brasileiro, o que corresponderia a cerca de 3.750 km (125.149 Km x 3%). Documento assinado eletronicamente por Ednei Nascimento da Silva, Assistente, em 28/04/2015, às 17:54, conforme horário oficial de Brasília e Resolução Cade nº 11, de 02 de dezembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Mário Sérgio Rocha Gordilho Júnior, Coordenador(a)-Geral, em 28/04/2015, às 18:26, conforme horário oficial de Brasília e Resolução Cade nº 11, de 02 de dezembro de 2014. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.cade.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0053678 e o código CRC 5F5CA887. Referência: Processo nº 08700.001823/201561 SEI nº 0053678 http://sei.cade.gov.br/sei/institucional/pesquisa/documento_consulta_externa.php?a6_... 29/04/2015