ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA BM – COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS DIVISÃO TÉCNICA DE PREVENÇÃO DE INCÊNDIO E INVESTIGAÇÃO SEM VALOR LEGAL RESOLUÇÃO TÉCNICA CBMRS Nº 05 - PARTE 15 PROCESSO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE GN 2014 SUMÁRIO 1. Objetivo 2. Aplicação 3. Referência Normativa 4. Definições 5. Procedimentos ANEXOS A. Tabela 1 – Recursos materiais para integrantes da Equipe de Reconhecimento B. Tabela 2 – Recursos materiais para a Equipe de Atendimento de Emergência Publicado no Diário Oficial do Estado nº XXX, de XX de XXXX de 2014. 2 Resolução Técnica CBMRS nº 16 Redes de Distribuição de GN – 2014 1. OBJETIVO 4. DEFINIÇÕES 1.1 A presente Resolução Técnica visa regulamentar a verificação das condições necessárias de segurança e proteção contra incêndio de redes, ramais de distribuição, estações de recebimento e de entrega de gás natural canalizado no Estado do Rio Grande do Sul, em decorrência das peculiaridades dessa atividade de risco. 4.1 Termos Gerais 4.1.1 Gás Combustível Toda forma gasosa apropriada para uso como combustível doméstico, comercial ou industrial, sendo transmitida (transportada) ou distribuída para o usuário através de dutos. 4.1.2 Transmissão de gás (transporte de gás) 2. APLICAÇÃO 2.1 Esta Resolução Técnica (RT) aplica-se a todas as redes de distribuição de Gás Natural, existentes ou a executar no Estado do Rio Grande do Sul. Atividade de transferência de gás combustível, por meio de dutos, desde as fontes de produção ou suprimento até os locais em que o produto passa para o sistema de distribuição de gás. 4.1.3 Distribuição de gás 3. REFERÊNCIA NORMATIVA 3.1 Para a compreensão desta Resolução Técnica é necessário consultar as seguintes normas, levando em consideração todas as suas atualizações e outras que vierem a substituí-las: Atividade de fornecimento de gás combustível, por meio de dutos, aos estabelecimentos consumidores (residenciais, comerciais, industriais, outros) através de rede da companhia distribuidora. 4.1.4 Companhia distribuidora a) Lei Complementar nº 14.376, de 26 de dezembro de 2013. Empresa pública ou privada responsável pela distribuição de gás combustível. b) Resolução Técnica CBMRS nº Terminologia aplicada a segurança incêndio. 4.1.5 Companhia operadora 02 contra c) NBR/ABNT 14461 - Sistemas de Distribuição de Gás Combustível para Redes Enterradas – Tubos e Conexões Instalação em Obras por Método Destrutivo (Vala a Céu Aberto). d) NBR/ABNT 14463 - Sistemas de Distribuição de Gás Combustível para Redes Enterradas – Conexões de Polietileno PE 80 e PE 100 – Requisitos. e) NBR/ABNT 14464 - Sistemas de Distribuição de Gás Combustível para Redes Enterradas – Execução de Solda de Topo – Requisitos. f) NBR/ABNT 14465 - Sistemas de Distribuição de Gás Combustível para Redes Enterradas – Tubos e Conexões de Polietileno PE 80 e PE 100 – Execução de Solda por Eletrofusão. g) NBR/ABNT 12712 – Projetos de Sistemas de Transmissão e Distribuição de Gás Combustível. 3.1.1 Na ausência de norma técnica nacional que trate sobre determinada situação, deverá ser utilizada norma internacional ou estrangeira correspondente. Empresa pública ou privada responsável pela operação de transmissão e/ou distribuição de gás combustível. 4.1.6 Diretriz Linha básica do caminhamento do gasoduto. Na maioria dos gasodutos, fora das áreas urbanas, coincide com a linha de centro da faixa de domínio. 4.1.7 Autoridade competente Órgão, repartição pública ou privada, pessoa jurídica ou física, encarregado, pela legislação vigente, de examinar, aprovar, autorizar ou fiscalizar a construção de gasodutos; à autoridade competente cabem aprovar e fiscalizar a passagem de gasodutos por vias públicas, ferrovias, acidentes naturais e outras interferências, bem como tratar de questões relativas à passagem do gasoduto junto a instalações de concessionárias de outros serviços públicos. Na ausência de legislação específica, a autoridade competente é a própria entidade pública ou privada que promove a construção do gasoduto. 3 Resolução Técnica CBMRS nº 16 Redes de Distribuição de GN – 2014 4.1.8 Duto (tubo) pela coordenação técnica do PAE. Produto tubular fabricado de acordo com uma norma de fabricação. 5.2.5 Endereço de sítio na Internet que disponibilize recursos para a visualização do traçado da RDGN, assim como da localização de itens importantes de segurança. A visualização deverá ser da RDGN na totalidade ou focada em uma região do Estado. Os dados devem ser atualizados periodicamente. O acesso deverá ser livre e utilizar navegadores de uso comum da Internet. 4.1.9 Rede Conjunto de tubulações que constitui linhas de distribuição e ramais. 4.1.10 Linha Gasoduto de transmissão ou de distribuição. O próprio tubo do gasoduto. 5. PROCEDIMENTOS 5.1 A comprovação de que a instalação teve seus requisitos de segurança avaliados e aprovados pelo Corpo de Bombeiros - CB será a emissão do Certificado de Conformidade. 5.2 Para obter o Certificado de Conformidade, a empresa responsável pelo sistema de distribuição de gás natural deverá apresentar à Fração local do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul - CBMRS: 5.2.1 Relação com os endereços coordenadas geográficas das: 5.2.6 Laudo técnico circunstanciado e conclusivo sobre as condições de segurança operacional e quanto à eficácia das medidas de segurança adotadas na RDGN. Enumerar as normas utilizadas como referência. O laudo deverá ser executado por profissional habilitado e vir acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica no respectivo conselho profissional. 5.2.7 Certificado de Treinamento de Prevenção e Combate a Incêndio dos integrantes das equipes de atendimento de emergência do PAE. A capacitação deverá ser de acordo com a Resolução Técnica nº 014/BM-CCB/2009. O certificado treinamento terá validade por 4(quatro) anos. Deverão realizar este treinamento todos os integrantes da equipe de atendimento a emergência da Distribuidora. e/ou a) Bases operacionais da Distribuidora. b) Estações de recebimento e odorização de gás natural 5.2.2 O Plano de Ações de Emergência (PAE) das redes e ramais de distribuição de gás natural, cujo conteúdo deverá definir: a) A abrangência do plano, que deverá contemplar as possíveis situações de emergência ocorridas nas instalações da Rede de Distribuição de Gás Natural (RDGN) da Distribuidora. b) A Estrutura Organizacional de Resposta a emergências (EOR), assim como os recursos humanos e materiais alocados para o atendimento a emergências. c) Os procedimentos operacionais de resposta padrão – matrizes de rotina. 5.2.3 Relação nominal e atualizada dos integrantes da EOR, contendo nome, função na EOR, local de trabalho, telefone(s) para emergência. 5.2.4 Anotações de Responsabilidade Técnica 5.2.8 Cronograma de treinamentos à Fração Local do Corpo de Bombeiros da Brigada Militar, responsáveis pela emissão do Certificado de Conformidade, que serão ministrados pela Distribuidora. Os treinamentos terão o seguinte conteúdo: a) Plano de Ação de Emergência da Distribuidora. b) Utilização da Internet para localização da rede de distribuição de gás natural. c) Aspectos de segurança do gás natural. d) Sistema de distribuição de gás natural. e) O treinamento poderá, a critério do CB, incluir visita às Bases Operacionais da Distribuidora e inspeção aos veículos de atendimento a emergências mantidos nas bases Operacionais, e/ou visita às Estações de Recebimento contidos na região de atuação da Fração Local do Corpo de Bombeiros da Brigada Militar. O deslocamento da equipe do CB será por conta do CB. 5.2.9 Laudo técnico que ateste a conformidade, e o atendimento às Normas Técnicas (enumeradas), na execução de construção, montagem e comissionamento de novos trechos ou ramais de rede incorporados à área de atuação da Fração 4 Resolução Técnica CBMRS nº 16 Redes de Distribuição de GN – 2014 local do Corpo de Bombeiros da Brigada Militar. O laudo será fornecido por profissional habilitado, responsável técnico designado pela distribuidora. Deverá incluir/anexar: a) Cópia da ART de função ou documento de designação do responsável técnico da Distribuidora. b) Memorial descritivo do trecho ou ramal construído e incorporado à rede de distribuição de gás natural com mapa de localização, conforme modelo anexo. c) Anotação de Responsabilidade Técnica, do presente Laudo. 5.3 A empresa responsável pelo sistema de distribuição de gás natural manterá equipes e recursos (conforme tabela 1), diuturnamente, a fim de possibilitar um primeiro atendimento para reconhecimento da denúncia e confirmação de situação de emergência em um tempo máximo de uma hora. 5.3.1 Confirmada emergência, será acionada a equipe e os recursos de atendimento de emergência, conforme tabela 2. 5.4 O Certificado de Conformidade terá prazo de validade de 3 (três) anos. A renovação após este período constará da atualização dos dados, informações, e requisitos desta RT que tenham sofrido alteração no período. 5.4.1 O Certificado será emitido com o endereço da Estação de Recebimento origem da rede ou trecho de distribuição cuja conformidade estará sendo certificada e conforme a relação do item 5.2.1. 5.4.2 Novos trechos de rede serão incorporados à rede principal já em operação quando da renovação do Certificado. 5.4.3 O modelo de Certificado de Conformidade para redes de gás natural, objeto desta RT deverá ser expedido com base no modelo previsto no Anexo C. (Elaborar) 5.5 Para fins de cálculo da taxa de serviços especiais não emergenciais, será utilizado como valor de referência. 5.5.1 Considera-se que cada metro linear do eixo do logradouro público que contém a rede e/ou seus ramais corresponde a 1,0 (um) metro quadrado. 5.6 Procedimento de encaminhamento de Certificado de Conformidade. 5.6.1 Por se tratar sempre de renovação de prazo de validade, e não haver objeto ou estabelecimento para ser inspecionado, seguirá um procedimento sumário: a) Distribuidora encaminha requerimento de solicitação de exame da documentação conforme exigido nesta RT e informa a área de referência para cálculo da taxa conforme definido em 5.5. A documentação é enviada em duas vias em pastas padronizadas. b) Seção de prevenção contra incêndio emite guia da Taxa de Serviço no momento da entrega da documentação descrita acima. c) Seção de prevenção agenda data do treinamento previsto em 5.2.8. d) Distribuidora apresenta comprovante de pagamento da Taxa de Serviço. e) Seção de prevenção contra incêndio emite Certificado. ANEXO A Tabela 1 – Recursos materiais para integrantes da Equipe de Reconhecimento Número Quantidade Unidade Material 01 1/pessoa pç Capacete com CA 02 1/pessoa pç Colete de sinalização refletivo 03 1/pessoa pç Protetor auditivo 04 1/pessoa pç Calçados de segurança 05 1/pessoa pç Óculos de segurança com CA 06 1/pessoa par Luvas de segurança 07 1/viatura pç Explosímetro digital portátil 08 1/viatura pç Lanterna 09 4/viatura pç Cone de sinalização refletivo de ordem ANEXO B Tabela 2 – Recursos materiais (*) para a Equipe de Atendimento de Emergência. Número Quantidade Unidade Material 01 1 pç Aerador elétrico c/gerador de energia 02 5 pç Capacetes com CA 03 10 pç Cavaletes de sinalização refletivos 04 20 pç Cones de sinalização refletivos 05 10 pç 06 5 pç Coletes de sinalização refletivos 07 1 pç Explosímetro digital portátil 08 2/equipe pç Lanterna a prova de explosão 09 20/equipe pç Cone de sinalização refletivo 10 1 pç Moto bomba à combustão 11 1 Conj. 12 20 pç de ordem Fita zebrada para isolamento de área, 200 metros Gerador de energia á combustão interna, extensão elétrica de 30m, e torre de iluminação. Protetores auditivos Tripé para resgaste em espaços confinados, 13 1 conj com guincho manual, cinturão paraquedista e acessórios de fixação. 14 2 15 1 kit Ferramentas para abertura e fechamento de válvulas. Extintor de incêndio portátil, pó químico seco, 12 kg (*) Em viatura tipo utilitário, com baú de carga.