ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
BM – COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS
DIVISÃO TÉCNICA DE PREVENÇÃO DE INCÊNDIO E INVESTIGAÇÃO
SEM VALOR LEGAL
RESOLUÇÃO TÉCNICA CBMRS Nº 05 - PARTE 15
PROCESSO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO
REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE GN
2014
SUMÁRIO
1. Objetivo
2. Aplicação
3. Referência Normativa
4. Definições
5. Procedimentos
ANEXOS
A. Tabela 1 – Recursos materiais para integrantes da Equipe de
Reconhecimento
B. Tabela 2 – Recursos materiais para a Equipe de Atendimento de
Emergência
Publicado no Diário Oficial do Estado nº XXX, de XX de XXXX de 2014.
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Resolução Técnica CBMRS nº 16
Redes de Distribuição de GN – 2014
1. OBJETIVO
4. DEFINIÇÕES
1.1 A presente Resolução Técnica visa
regulamentar a verificação das condições
necessárias de segurança e proteção contra
incêndio de redes, ramais de distribuição,
estações de recebimento e de entrega de gás
natural canalizado no Estado do Rio Grande do
Sul, em decorrência das peculiaridades dessa
atividade de risco.
4.1 Termos Gerais
4.1.1 Gás Combustível
Toda forma gasosa apropriada para uso como combustível doméstico, comercial ou industrial, sendo
transmitida (transportada) ou distribuída para o
usuário através de dutos.
4.1.2 Transmissão de gás (transporte de gás)
2. APLICAÇÃO
2.1 Esta Resolução Técnica (RT) aplica-se a
todas as redes de distribuição de Gás Natural,
existentes ou a executar no Estado do Rio
Grande do Sul.
Atividade de transferência de gás combustível, por
meio de dutos, desde as fontes de produção ou suprimento até os locais em que o produto passa para
o sistema de distribuição de gás.
4.1.3 Distribuição de gás
3. REFERÊNCIA NORMATIVA
3.1 Para a compreensão desta Resolução
Técnica é necessário consultar as seguintes
normas, levando em consideração todas as suas
atualizações e outras que vierem a substituí-las:
Atividade de fornecimento de gás combustível, por
meio de dutos, aos estabelecimentos consumidores
(residenciais, comerciais, industriais, outros) através de rede da companhia distribuidora.
4.1.4 Companhia distribuidora
a) Lei Complementar nº 14.376, de 26 de
dezembro de 2013.
Empresa pública ou privada responsável pela distribuição de gás combustível.
b) Resolução Técnica CBMRS nº
Terminologia aplicada a segurança
incêndio.
4.1.5 Companhia operadora
02 contra
c) NBR/ABNT 14461 - Sistemas de Distribuição
de Gás Combustível para Redes Enterradas –
Tubos e Conexões Instalação em Obras por
Método Destrutivo (Vala a Céu Aberto).
d) NBR/ABNT 14463 - Sistemas de Distribuição
de Gás Combustível para Redes Enterradas –
Conexões de Polietileno PE 80 e PE 100 –
Requisitos.
e) NBR/ABNT 14464 - Sistemas de Distribuição
de Gás Combustível para Redes Enterradas –
Execução de Solda de Topo – Requisitos.
f) NBR/ABNT 14465 - Sistemas de Distribuição
de Gás Combustível para Redes Enterradas –
Tubos e Conexões de Polietileno PE 80 e PE 100
– Execução de Solda por Eletrofusão.
g) NBR/ABNT 12712 – Projetos de Sistemas de
Transmissão e Distribuição de Gás Combustível.
3.1.1 Na ausência de norma técnica nacional que
trate sobre determinada situação, deverá ser
utilizada norma internacional ou estrangeira
correspondente.
Empresa pública ou privada responsável pela operação de transmissão e/ou distribuição de gás combustível.
4.1.6 Diretriz
Linha básica do caminhamento do gasoduto. Na
maioria dos gasodutos, fora das áreas urbanas, coincide com a linha de centro da faixa de domínio.
4.1.7 Autoridade competente
Órgão, repartição pública ou privada, pessoa jurídica ou física, encarregado, pela legislação vigente,
de examinar, aprovar, autorizar ou fiscalizar a construção de gasodutos; à autoridade competente cabem aprovar e fiscalizar a passagem de gasodutos
por vias públicas, ferrovias, acidentes naturais e outras interferências, bem como tratar de questões relativas à passagem do gasoduto junto a instalações
de concessionárias de outros serviços públicos. Na
ausência de legislação específica, a autoridade
competente é a própria entidade pública ou privada
que promove a construção do gasoduto.
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Resolução Técnica CBMRS nº 16
Redes de Distribuição de GN – 2014
4.1.8 Duto (tubo)
pela coordenação técnica do PAE.
Produto tubular fabricado de acordo com uma
norma de fabricação.
5.2.5 Endereço de sítio na Internet que disponibilize
recursos para a visualização do traçado da RDGN,
assim como da localização de itens importantes de
segurança. A visualização deverá ser da RDGN na
totalidade ou focada em uma região do Estado. Os
dados devem ser atualizados periodicamente. O
acesso deverá ser livre e utilizar navegadores de
uso comum da Internet.
4.1.9 Rede
Conjunto de tubulações que constitui linhas de
distribuição e ramais.
4.1.10 Linha
Gasoduto de transmissão ou de distribuição. O
próprio tubo do gasoduto.
5. PROCEDIMENTOS
5.1 A comprovação de que a instalação teve seus
requisitos de segurança avaliados e aprovados
pelo Corpo de Bombeiros - CB será a emissão do
Certificado de Conformidade.
5.2 Para obter o Certificado de Conformidade, a
empresa responsável pelo sistema de distribuição
de gás natural deverá apresentar à Fração local
do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio
Grande do Sul - CBMRS:
5.2.1 Relação com os endereços
coordenadas geográficas das:
5.2.6 Laudo técnico circunstanciado e conclusivo
sobre as condições de segurança operacional e
quanto à eficácia das medidas de segurança
adotadas na
RDGN. Enumerar as normas
utilizadas como referência. O laudo deverá ser
executado por profissional habilitado e vir
acompanhado da Anotação de Responsabilidade
Técnica no respectivo conselho profissional.
5.2.7 Certificado de Treinamento de Prevenção e
Combate a Incêndio dos integrantes das equipes
de atendimento de emergência do PAE. A
capacitação deverá ser de acordo com a Resolução
Técnica nº 014/BM-CCB/2009. O certificado
treinamento terá validade por 4(quatro) anos.
Deverão realizar este treinamento todos os
integrantes da equipe de atendimento a
emergência da Distribuidora.
e/ou
a) Bases operacionais da Distribuidora.
b) Estações de recebimento e odorização de gás
natural
5.2.2 O Plano de Ações de Emergência (PAE)
das redes e ramais de distribuição de gás natural,
cujo conteúdo deverá definir:
a) A abrangência do plano, que deverá
contemplar as possíveis situações de emergência
ocorridas nas instalações da Rede de Distribuição
de Gás Natural (RDGN) da Distribuidora.
b) A Estrutura Organizacional de Resposta a
emergências (EOR), assim como os recursos
humanos e materiais alocados para o
atendimento a emergências.
c) Os procedimentos operacionais de resposta
padrão – matrizes de rotina.
5.2.3 Relação nominal e atualizada dos
integrantes da EOR, contendo nome, função na
EOR, local de trabalho, telefone(s) para
emergência.
5.2.4 Anotações de Responsabilidade Técnica
5.2.8 Cronograma de treinamentos à Fração Local
do Corpo de Bombeiros da Brigada Militar,
responsáveis pela emissão do Certificado de
Conformidade, que serão ministrados pela
Distribuidora. Os treinamentos terão o seguinte
conteúdo:
a) Plano de Ação de Emergência da Distribuidora.
b) Utilização da Internet para localização da rede
de distribuição de gás natural.
c) Aspectos de segurança do gás natural.
d) Sistema de distribuição de gás natural.
e) O treinamento poderá, a critério do CB, incluir
visita às Bases Operacionais da Distribuidora e
inspeção aos veículos de atendimento a
emergências mantidos nas bases Operacionais,
e/ou visita às Estações de Recebimento contidos
na região de atuação da Fração Local do Corpo de
Bombeiros da Brigada Militar. O deslocamento da
equipe do CB será por conta do CB.
5.2.9 Laudo técnico que ateste a conformidade, e o
atendimento às Normas Técnicas (enumeradas), na
execução
de
construção,
montagem
e
comissionamento de novos trechos ou ramais de
rede incorporados à área de atuação da Fração
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Resolução Técnica CBMRS nº 16
Redes de Distribuição de GN – 2014
local do Corpo de Bombeiros da Brigada Militar. O
laudo será fornecido por profissional habilitado,
responsável técnico designado pela distribuidora.
Deverá incluir/anexar:
a) Cópia da ART de função ou documento de
designação
do
responsável
técnico
da
Distribuidora.
b) Memorial descritivo do trecho ou ramal
construído e incorporado à rede de distribuição de
gás natural com mapa de localização, conforme
modelo anexo.
c) Anotação de Responsabilidade Técnica, do
presente Laudo.
5.3 A empresa responsável pelo sistema de
distribuição de gás natural manterá equipes e
recursos (conforme tabela 1), diuturnamente, a
fim de possibilitar um primeiro atendimento para
reconhecimento da denúncia e confirmação de
situação de emergência em um tempo máximo de
uma hora.
5.3.1 Confirmada emergência, será acionada a
equipe e os recursos de atendimento de emergência, conforme tabela 2.
5.4 O Certificado de Conformidade terá prazo de
validade de 3 (três) anos. A renovação após este
período constará da atualização dos dados, informações, e requisitos desta RT que tenham sofrido alteração no período.
5.4.1 O Certificado será emitido com o endereço
da Estação de Recebimento origem da rede ou
trecho de distribuição cuja conformidade estará
sendo certificada e conforme a relação do item
5.2.1.
5.4.2 Novos trechos de rede serão incorporados à
rede principal já em operação quando da renovação do Certificado.
5.4.3 O modelo de Certificado de Conformidade
para redes de gás natural, objeto desta RT deverá ser expedido com base no modelo previsto no
Anexo C. (Elaborar)
5.5 Para fins de cálculo da taxa de serviços especiais não emergenciais, será utilizado como valor
de referência.
5.5.1 Considera-se que cada metro linear do eixo
do logradouro público que contém a rede e/ou
seus ramais corresponde a 1,0 (um) metro quadrado.
5.6
Procedimento
de
encaminhamento
de
Certificado de Conformidade.
5.6.1 Por se tratar sempre de renovação de prazo
de validade, e não haver objeto ou estabelecimento
para ser inspecionado, seguirá um procedimento
sumário:
a) Distribuidora encaminha requerimento de solicitação de exame da documentação conforme exigido nesta RT e informa a área de referência para
cálculo da taxa conforme definido em 5.5. A documentação é enviada em duas vias em pastas padronizadas.
b) Seção de prevenção contra incêndio emite guia
da Taxa de Serviço no momento da entrega da documentação descrita acima.
c) Seção de prevenção agenda data do treinamento previsto em 5.2.8.
d) Distribuidora apresenta comprovante de pagamento da Taxa de Serviço.
e) Seção de prevenção contra incêndio emite Certificado.
ANEXO A
Tabela 1 – Recursos materiais para integrantes da Equipe de Reconhecimento
Número
Quantidade
Unidade
Material
01
1/pessoa
pç
Capacete com CA
02
1/pessoa
pç
Colete de sinalização refletivo
03
1/pessoa
pç
Protetor auditivo
04
1/pessoa
pç
Calçados de segurança
05
1/pessoa
pç
Óculos de segurança com CA
06
1/pessoa
par
Luvas de segurança
07
1/viatura
pç
Explosímetro digital portátil
08
1/viatura
pç
Lanterna
09
4/viatura
pç
Cone de sinalização refletivo
de
ordem
ANEXO B
Tabela 2 – Recursos materiais (*) para a Equipe de Atendimento de Emergência.
Número
Quantidade
Unidade
Material
01
1
pç
Aerador elétrico c/gerador de energia
02
5
pç
Capacetes com CA
03
10
pç
Cavaletes de sinalização refletivos
04
20
pç
Cones de sinalização refletivos
05
10
pç
06
5
pç
Coletes de sinalização refletivos
07
1
pç
Explosímetro digital portátil
08
2/equipe
pç
Lanterna a prova de explosão
09
20/equipe
pç
Cone de sinalização refletivo
10
1
pç
Moto bomba à combustão
11
1
Conj.
12
20
pç
de ordem
Fita zebrada para isolamento de área, 200
metros
Gerador de energia á combustão interna,
extensão elétrica de 30m, e torre de iluminação.
Protetores auditivos
Tripé para resgaste em espaços confinados,
13
1
conj
com guincho manual, cinturão paraquedista e
acessórios de fixação.
14
2
15
1
kit
Ferramentas para abertura e fechamento de
válvulas.
Extintor de incêndio portátil, pó químico seco, 12
kg
(*) Em viatura tipo utilitário, com baú de carga.
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