GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA 2013 Relatório Anual da Dívida Pública Rio de Janeiro/RJ, 2014 Sumário 1– A Evolução da Dívida Pública do Estado do Rio de Janeiro ......................................... 2 1.1 – Breve Histórico do Cenário Nacional na Década de 80 .................................... 2 1.2 – A Lei Federal nº 7.976/89 ............................................................................ 2 1.3 – A Lei Federal nº 8.727/93 ............................................................................ 4 2 – A Lei Federal nº 9.496/97 ................................................................................................... 7 2.1 – Condições Gerais ............................................................................................. 7 2.2 – O Programa de Ajuste Fiscal ............................................................................ 8 2.3 – O Estado do Rio de Janeiro e o Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal . 8 2.4 – A evolução do estoque do Refinanciamento ................................................... 10 3 – A evolução da Dívida Pública até 2012.......................................................................... 12 3.1 - A Contração de Novas de Operação de Crédito.............................................. 12 3.2 - A Evolução do Estoque da Dívida ................................................................... 15 3.3 - A Evolução do Serviço a Pagar da Dívida ....................................................... 17 4 – Precatórios ..................................................................................................................... 20 4.1 - Histórico: Pagamentos de 2007 a 2009 ...................................................... 20 4.2 - Emenda Constitucional nº 62/2009 – Pagamentos de 2010 a 2012............ 20 5 – Os resultados da dívida pública em 2013 ...................................................................... 23 5.1 – O perfil da dívida ............................................................................................ 23 5.2 – Composição da Dívida por Indexador e Taxa de Juros .................................. 27 5.3 – Serviço da Dívida ........................................................................................... 28 5.4 – Análise de Risco............................................................................................. 32 5.5 – Operações de Crédito .................................................................................... 33 5.5.1. - Limite de Operações de Crédito – O montante Global das Operações, realizadas em um exercício financeiro, não poderá ser superior a 16,0% da RCL ............................... 34 6 – Precátórios – Pagamentos em 2013 .......................................................................... 37 7 – Avanços Institucionais....................................................................................................... 40 1 1– A Evolução da Dívida Pública do Estado do Rio de Janeiro 1.1 – Breve Histórico do Cenário Nacional na Década de 80 O endividamento dos entes subnacionais teve origem na década de 70, devido à centralização das receitas no governo federal. Em virtude dessa limitação das receitas, os Estados buscaram formas alternativas de ampliar a sua capacidade de financiamento. Nesse contexto, a administração indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedade de economia mista) foi a responsável por ampliar o leque de opções dos governos estaduais por novas formas de endividamento. As empresas públicas detinham maior liberdade administrativa e, por isso, podiam obter financiamentos internos e externos sem passar pelo crivo federal. Os Bancos estatais também tiveram grande importância para o financiamento dos Estados. Estes atuavam tanto na rolagem das dívidas, quanto na alavancagem de recursos financeiros, mesclando suas contas com a do próprio Estado. Na década de 80, com a grande contração de recursos para endividamento, o crédito externo tornou-se oneroso, elevando assim, o endividamento público a níveis insustentáveis. Em 1983, devido à crise externa na América Latina, o Brasil assinou um acordo com o Fundo Monetário Internacional – FMI, no qual foram estabelecidas metas buscando reduzir o déficit público. Para alcançar esse objetivo, seria necessário sanear as dívidas dos entes subnacionais, que influenciavam o cálculo consolidado do déficit público do país. Em 1988, foi promulgada a nova Constituição que descentralizava as receitas tributárias do governo federal para os entes subnacionais. A descentralização dos recursos, entretanto, tornou ainda mais explícita a insuficiência dos controles institucionais do endividamento dos entes subnacionais. 1.2 – A Lei Federal nº 7.976/89 Apesar das mudanças ocorridas com a promulgação da Constituição de 1988, os Estados continuavam a se endividar por meio de diversas linhas de crédito do sistema financeiro nacional, das operações de ARO (antecipação de receitas orçamentárias), além da emissão de títulos da dívida pública mobiliária. Em 1989, ocorreu a primeira tentativa da União em conter o endividamento dos Estados. Foi promulgada a Lei Federal nº 7.976 de 27/12/89, autorizando a União a financiar e refinanciar, pelo prazo de 20 anos, as dívidas de responsabilidade dos estados, dos municípios 2 e de entidades de suas administrações indiretas, decorrentes de empréstimos-ponte ao amparo do Aviso MF nº 30/83 e sucedâneos, para pagamento de compromissos financeiros externos e de operações de créditos internas com base no disposto nos Votos CMN nº 340/87 e 548/87. O Estado do Rio de Janeiro, ao amparo da referida lei, refinanciou suas dívidas junto ao Banco do Brasil, BANERJ e junto ao Bank of Montreal, totalizando na época CZS$ 113.604.940.253,24. Foram firmados três contratos, quais sejam: (i) com o objetivo de refinanciar uma operação de antecipação orçamentária, firmada junto ao Banco do Brasil; (ii) dívidas de órgãos e empresas estatais, junto ao BANERJ; e, (iii) a dívida vencida do empréstimo, firmado junto ao Bank of Montreal, contraída em 1979 destinada ao financiamento do Programa de Desenvolvimento Sócio Econômico do ERJ, honradas pela União como avalista da operação. Quadro 1.1 – Composição do Contrato de Refinanciamento Lei nº 7.976/89 LEI 7976/89 Refinanciamento, pela União, ao amparo da Lei 7976/89, de dívidas contraídas pelo Estado do Rio de Janeiro e seus órgãos e empresas junto ao Banco do Brasil,BANERJ e Bank of Montreal, discriminadas a seguir, com os seus respectivos valores: DISCRIMINAÇÃO US$ (31/12/87) 1. Operação ARO com o Banco do Brasil (1987) VALORES CZS$ (31/12/87) 1.062.449.846,00 2. Refinanciamento de dívidas que órgãos e empresas tinham com o Banerj, visando o saneamento financeiro do banco, sob intervenção, naquele ano, do BACEN 3. Parcelas de dívidas vencidas do empréstimo firmado com o Bank of Montreal, no valor de US$ 150 milhões, destinadas ao financiamento do Programa de Desenvolvimento Sócio Econômico do ERJ (1979), que foram honradas pela União, na qualidade de avalista do empréstimo. 231.200.918,19 TOTAL 231.200.918,19 112.542.490.407,24 113.604.940.253,24 Cabe ressaltar que a abrangência da Lei nº 7.976/89 não foi suficiente para resolver o problema do endividamento dos Estados, uma vez que não contemplou o refinanciamento da dívida mobiliária, dívida bancária com os agentes financeiros dos próprios Estados e parte dos contratos com o setor privado. Em 17/03/1993, foi editada a Emenda Constitucional nº 3, que proibia a emissão de títulos até 31/12/1999, pelos Estados buscando reduzir o crescimento das dívidas estaduais, porém, mais uma vez a medida fracassou. 3 1.3 – A Lei Federal nº 8.727/93 Em 1993, ocorreu uma nova tentativa para tentar controlar o endividamento dos Estados. Foi promulgada a Lei Federal nº 8.727 de 05/11/1993, autorizando a União a refinanciar os saldos devedores existentes em 30 de junho de 1993, inclusive as parcelas vencidas, de todas as operações de crédito interno contratadas até 30 de setembro de 1991, junto a órgãos e entidades controlados direta ou indiretamente pelo Governo Federal, de responsabilidade dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, bem como de suas autarquias, fundações e empresas públicas. O prazo de amortização foi de 20 anos e o limite de comprometimento da Receita Líquida Real com encargos da dívida foi fixado em 9,0%, para 1994; e em 11,0%, para os anos subsequentes. O Estado do Rio de Janeiro, ao amparo da referida lei, refinanciou: (i) dívidas contraídas pelo FUNDERJ, CONERJ e pelo próprio estado junto ao BNDES; (ii) dívidas junto à União assumidas pelo Estado, contraída pelo FUNDERJ, destinada ao financiamento do Programa de Pavimentação; (iii) o empréstimo externo do Metrô, honrado pela União como avalista da operação; e (iv) dívidas junto à CEF oriundas de contratos firmados nas áreas de saneamento e habitação. O contrato foi firmado em 30/03/1994, totalizando a época CR$ 227.060.532.193,72. Quadro 1.2 – Composição do Contrato de Refinanciamento Lei 8.727/93 LEI 8727/93 Refinanciamento, pela União, ao amparo da Lei 8727/93, de dívidas do Estado do Rio de Janeiro e seus órgãos e empresas junto à Caixa Econômica Federal, ao BNDES e a STN, discriminadas a seguir, com os seus respectivos valores: DISCRIMINAÇÃO Dívidas com o BNDES, assumidas pelo ERJ: - contraída pela FUNDERJ, para construção e pavimentação de estradas - contraída pelo ERJ, para construção da 1ª etapa da Linha Vermelha. CR$ (30/06/93) 488.130.086,43 25.723.289.745,82 - contraída pelo ERJ e recursos repassados ao FUNDERJ, para pavimentação de estradas 5.722.836.979,21 - contraída pela CONERJ, para compra de barca Dívidas com a União, assumidas pelo ERJ: -contraída pelo ERJ, junto à extinta EBTU, e recursos repassados à FUNDERJ, dentro do Programa de Pavimentação - empréstimo externo para o Metrô, honrado pela União Dívidas com a CEF do ERJ: - contratos das Áreas de Habitação e de Saneamento 191.846.853.316,63 Total Geral 227.060.532.193,72 4 12.174.964,18 54.684.923,15 3.212.562.178,30 Cabe mencionar que a Companhia de Águas e Esgotos – CEDAE, a Companhia Estadual de Habitação – CEHAB e o Banco Estadual do Rio de Janeiro, também refinanciaram suas dívidas amparados pela referida Lei. É importante salientar que essa Lei representou um marco no relacionamento institucional entre o Governo Federal e os Estados, ao criar um mecanismo de vinculação dos pagamentos da dívida com a sua receita. Além disso, essa nova sistemática de pagamento buscou reduzir o risco de inadimplência, ao possibilitar o bloqueio das receitas tributárias próprias dos estados para assegurar o pagamento das prestações. Dessa forma, o credor tinha uma garantia de pagamento que não existia em renegociações anteriores. Destaque que a Lei nº 8.727/93, também não foi suficiente para resolver o problema das dívidas de todos os Estados, uma vez que não contemplou as dívidas com instituições privadas, as operações de antecipação de receitas orçamentárias e, principalmente, a dívida mobiliária dos Estados. Cabe mencionar que a dívida mobiliária do Estado do Rio de Janeiro, representava mais da metade da dívida total. Em 1994, com a implantação do Plano Real, houve um grande esforço do Governo Central para tentar estabilizar os preços na economia, o que reduziu as receitas nominais dos Estados utilizadas para custear despesas correntes. Buscando novas fontes de recursos, os Estados recorreram a empréstimos bancários de curto prazo em antecipação de receitas orçamentárias (ARO), agravando assim ainda mais as respectivas situações financeiras. Nesse contexto, o Estado do Rio de Janeiro, nos anos de 1995 a 1997, contratou operações de antecipação de receita junto as seguintes instituições financeiras: Banco do Estado de Minas Gerais - BEMGE (1995 e 1996), Banco de Crédito Real de Minas Gerais – CREDIREAL (1995 e1996) e Banco do Brasil (1997). É importante destacar que os Estados mais prejudicados foram os que possuíam as maiores dívidas mobiliárias que passaram a apresentar dificuldades para rolagem dessas dívidas que, conforme já mencionado, era o caso do Estado do Rio de Janeiro. A partir do cenário instalado nas finanças estaduais, o governo federal implantou um grupo de medidas de ajuste fiscal e saneamento financeiro, com a criação do Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal dos Estados. Ademais, foram abertas linhas de crédito condicionadas a essas medidas, na tentativa de que os estados alcançassem o equilíbrio orçamentário, uma vez que, não adiantaria apenas refinanciar as dívidas sem eliminar as fontes de desequilíbrio financeiro. Destarte, foram implantadas a partir do Voto do Conselho Monetário Nacional nº. 162, de 5 de dezembro de 1995, as seguintes medidas: controle e redução da despesa de pessoal; 5 privatização, concessão de serviços públicos, reforma patrimonial e controle de estatais estaduais; aumento da receita, modernização e melhoria dos sistemas de arrecadação, de controle de gasto e de geração de informações fiscais; compromisso de resultado fiscal mínimo; e redução e controle do endividamento estadual. Cabe pontuar que pela primeira vez, associou-se o auxílio financeiro federal à reforma do setor público estadual e ao ajuste patrimonial. A partir da implantação das medidas contidas no Voto CMN nº 162/95, foi promulgada a Medida Provisória nº 1.560, de 19 de dezembro de 1996, que estabelecia critérios para a consolidação, a assunção e o refinanciamento, pela União, da dívida pública mobiliária e outras que especifica, de responsabilidades dos Estados com o objetivo de ampliar as operações dos estados passíveis de refinanciamento junto a União. A referida Medida Provisória manteve-se em vigor até o exercício de 1997, quando foi convertida na Lei Federal nº 9.496, de 11 de setembro de 1997. No Quadro 1.3 demonstra-se a evolução do estoque da dívida do Estado do Rio de Janeiro entre os anos de 1996 a 1998. Nesse período, a dívida teve um crescimento de 162,6%, com destaque para os contratos com a Caixa Econômica, que apresentaram um crescimento de 944,1%. Quadro 1.3 – Estoque da Dívida no período de 1996 a 1998 R$ mil DISCRIMINAÇÃO I 1996 - DÍVIDA FUNDADA INTERNA 1997 1998 8.257.012,99 13.494.943,82 I.a - TÍTULOS 5.934.537,45 7.383.467,46 9.473.728,81 I.b - CONTRATOS 2.322.475,53 6.111.476,36 11.778.092,86 BANERJ S/A BANCO DO BRASIL BANCO CENTRAL 21.251.821,67 411.480,31 447.458,33 479.816,83 1.252.141,14 1.287.595,98 2.690.162,79 - - 4.008.249,92 BNDES 208.402,93 459.492,61 507.242,44 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 385.931,15 3.847.735,33 4.029.470,56 INSS 3.514,68 3.926,28 MUNICÍPIO DO RJ - PREVI-RIO 64.520,01 - 65.679,44 59.224,04 II 73.406,83 183.842,41 622.178,93 2.338,76 1.757,36 1.896,69 71.068,07 182.085,05 620.282,24 III - TOTAL TÍTULOS ( INTERNA e EXTERNA ) 5.936.876,21 7.385.224,82 9.475.625,51 IV - TOTAL CONTRATOS ( INTERNA e EXTERNA ) 2.393.543,60 6.293.561,41 12.398.375,09 V 8.330.419,81 13.678.786,23 21.874.000,60 - DÍVIDA FUNDADA EXTERNA II.a - TÍTULOS II.b - CONTRATOS - TOTAL GERAL ( INTERNA e EXTERNA ) Fonte: Secretaria de Fazenda de Estado do Rio de Janeiro 6 2 – A Lei Federal nº 9.496/97 2.1 – Condições Gerais A Lei Federal nº 9.496/97 autorizou a União a assumir a dívida pública mobiliária dos estados, bem como outras obrigações decorrentes de operações de crédito interno e externo de natureza contratual, relativas a despesas de investimentos, líquidas e certas, exigíveis até 31 de dezembro de 1994, além dos empréstimos tomados pelos Estados junto à Caixa Econômica Federal. De acordo com a referida Lei, os contratos de refinanciamento deveriam ser pagos em 360 prestações mensais e sucessivas, calculados com base na tabela Price, com a 1 possibilidade de prorrogação por mais 120 meses , e atualizadas por uma taxa de juros que variavam de 6,0% a.a. a 7,5% a.a. Como garantia de pagamento, havia a possibilidade de vinculação das receitas tributárias e/ou das transferências constitucionais. Para preservar a capacidade de pagamento dos estados, fixaram-se limites máximos 2 de comprometimento sobre a Receita Líquida Real -RLR, que, no geral, variavam de 11,5% a 15,0%, nos quais deveriam ser considerados outros compromissos referentes a dívidas já 3 refinanciadas junto à União . Se as prestações, baseadas na tabela Price, fossem superiores a esses limites, o resíduo seria acumulado e sobre ele incidiriam os mesmos encargos financeiros do principal. Quando a parcela do refinanciamento fosse novamente inferior ao percentual da receita previsto contratualmente, o resíduo seria amortizado. A lei estabeleceu ainda que, enquanto a dívida fosse superior a sua RLR, os estados não poderiam emitir títulos no mercado interno, assim como, condicionou a contratação de novos empréstimos ao cumprimento de metas relativas à trajetória da dívida, estabelecidas no Programa de Ajuste Fiscal (PAF). Ademais, não se poderia atribuir às instituições financeiras públicas a administração de títulos estaduais e municipais junto a centrais de custódia de títulos e valores mobiliários. Ainda, de acordo com a lei, havia a possibilidade de amortização extraordinária a partir de recursos gerados pela alienação de bens, direitos e ações que seriam entregues pelos estados à União. O que possibilitaria a redução da taxa de juros de 7,5% a.a. para 6,0% a.a.. 1 Em caso de eventual saldo devedor (resíduo) após pagamento da última prestação do contrato, que poderá ser renegociado nas mesmas condições do contrato inicial. 2 Lei 9.496/97 - Parágrafo único. Entende-se como receita líquida real, para os efeitos desta Lei, a receita realizada nos doze meses anteriores ao mês imediatamente anterior àquele em que se estiver apurando, excluídas as receitas provenientes de operações de crédito, de alienação de bens, de transferências voluntárias ou de doações recebidas com o fim específico de atender despesas de capital e, no caso dos estados, as transferências aos municípios por participações constitucionais e legais. 3 Este limite aplica-se somente às dívidas contratuais renegociadas com base na Lei 7.976/89 e Lei 8.727/93, dívida externa existente em 30/09/91 e dívidas renegociadas com base neste contrato. 7 2.2 – O Programa de Ajuste Fiscal O Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal dos Estados implantado a partir do Voto CMN 162/95, culminou com a instituição dos Programas de Reestruturação e de Ajuste Fiscal, conforme previsto na Lei nº 9.496/97, passando a fazer parte integrante do contrato de assunção e renegociação da dívida. O referido Programa apresenta metas anuais para um triênio, considerando a evolução das finanças estaduais, os indicadores macroeconômicos para o referido período e a política fiscal adotada pelos governos estaduais. A cada ano, é avaliado o cumprimento das metas e compromissos do exercício anterior. Contudo, anualmente, as metas podem ser revisadas para um novo triênio. Ressalta-se que estes procedimentos deverão ser observados enquanto perdurar o contrato de refinanciamento. As propostas de metas fiscais apresentadas pelos Estados são avaliadas pelo Ministério da Fazenda, que manifesta sua concordância de acordo com metodologias de análise técnica, de responsabilidade da Secretaria do Tesouro Nacional, as quais buscam preservar a solvência do ente federado, particularmente em relação à sua capacidade de honrar os compromissos assumidos contratualmente. A Lei n° 9.496/97 condicionou a assinatura do contrato de refinanciamento pelas Unidades da Federação junto à União ao estabelecimento do Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal. Conforme previsto na lei, nos Programas devem constar necessariamente as seguintes metas: I - dívida financeira em relação à receita líquida real (RLR); II - resultado primário, entendido como a diferença entre as receitas e despesas não financeiras; III - despesas com funcionalismo público; IV - arrecadação de receitas próprias; V - privatização, permissão ou concessão de serviços públicos, reforma administrativa e patrimonial; e VI - despesas de investimento em relação à RLR. 2.3 – O Estado do Rio de Janeiro e o Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal O Estado do Rio de Janeiro aderiu ao Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal formalizado na assinatura do Contrato de Confissão, Promessa de Assunção, Consolidação e Refinanciamento de Dívidas, em 24/06/1998. 8 Em 1999, o Estado solicitou a suspensão do exame do Contrato de Refinanciamento, junto ao Senado, em face da operação ainda não ter sido apreciada e aprovada por parte daquela Casa Legislativa, com o propósito de rediscutir os termos e condições com a União. O Estado do Rio de Janeiro, em 29/10/1999, assinou seu novo contrato de refinanciamento, ao amparo da referida lei, refinanciando sua dívida mobiliária, dívidas contraídas junto à Caixa Econômica Federal e junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, totalizando R$ 18.536.808,28 mil. Quadro 2.1 – Composição do Contrato de Refinanciamento da Lei 9.496/97 LEI 9.496/97 Refinanciamento pela União, com interveniência do Banco do Brasil, ao amparo da Lei 9.496/97, da Dívida Mobiliária e de dívidas contratuais do Estado do Rio de Janeiro com a Caixa Econômica Federal e o BNDES, com a discriminação apresentada a seguir e os valores correspondentes: R$ mil Custos Valor contratado assumidos pela Discriminação Saldo em 29/10/99 R$ União e Amort. Extraord. BNDES - Linha Vermelha 111.826,62 Empréstimos junto a CEF - ao amparo dos Votos nºs 162/95, 175/95 e 122/96 Contratos com a CEF - referente a saneamento básico, habitação e cessão de crédito Empréstimo junto a CEF destinado à constituição de duas contas na Caixa Dívida Mobiliária 438.091,56 466.875,00 6.070.212,44 11.449.802,66 Subsídio (3.290.385,11) Amortização extraordinária - Conta Gráfica (2.039.209,61) Refinanciamento da Dívida - Programa de Ajuste Fiscal 18.536.808,28 (5.329.594,72) 13.207.213,56 O Estado do Rio de Janeiro utilizou a prerrogativa prevista na Lei, que autorizava a União a receber das unidades federativas bens direitos e ações, para fins de amortização extraordinária. Portanto, foram amortizados, extraordinariamente, 20,0% do valor da dívida refinanciada, por meio da cessão dos direitos de crédito a que o Estado fazia jus relativo à participação dos royalties do petróleo, possibilitando a redução da taxa de juros do contrato de refinanciamento de 7,5% a.a. para 6,0% a.a.. A lei também previa que o valor refinanciado relativo a dívida mobiliária retroagisse a 30/09/1997, e as demais obrigações retroagissem a 120 dias anteriores a celebração do contrato. Assim, a partir dessas datas até a data de assinatura do contrato, os custos das operações foram subsidiados pela União. Dessa forma, o Estado recebeu R$ 3.290.385,11 mil de subsídio do Governo, correspondentes aos custos dos contratos assumidos pela União. 9 Condições de Pagamento e Montante Refinanciado: Prazo .......................................... 30 anos, em 360 parcelas mensais e consecutivas Índice de Correção......................IGP-DI Taxa de Juros ............................ 6,0% ao ano Sistema de Amortização.............Tabela Price Valor da Dívida Refinanciada .......................................................R$ 18.536.808,28 mil Pagamento da Conta Gráfica .......................................................R$ 2.039.209,61mil Valor do subsídio recebido da União...........................................R$ 3.290.385,11 mil Valor Residual do Refinanciamento ............................................R$ 13.207.213,56 mil No que tange à forma de pagamento, o contrato estabeleceu limites de dispêndios anuais, devendo o Estado do Rio de Janeiro observar os limites de 12,0% e de 12,5%, nos anos de 1999 e 2000, respectivamente; e, de 13,0% da Receita Líquida Real (RLR), a partir do ano de 2001. O valor de cada prestação que exceder o limite de dispêndio deve ser acumulado para pagamento nos meses subsequentes em que o serviço da dívida refinanciada for inferior ao referido limite. Eventual saldo devedor residual, existente em out/2029, em decorrência da aplicação do limite de dispêndio, deverá ser pago em até 120 parcelas mensais. Em relação ao atraso de pagamento, o contrato dispõe que durante todo o período em que persistir o descumprimento, ocorrerá a substituição dos encargos financeiros contratados por encargos equivalentes ao custo médio de captação da dívida mobiliária interna do Governo Federal, acrescido de juros moratórios de 1,0% a.a., e a elevação do limite de dispêndio fixado para 17,0% da Receita Líquida Real (RLR). Ademais, caso o Estado do Rio de Janeiro descumpra quaisquer das metas e compromissos constantes no Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal será cobrado, a título de amortização extraordinária, por meta não cumprida, o valor correspondente a 25,0% da RLR, a ser exigido juntamente com a prestação devida. 2.4 – A evolução do estoque do Refinanciamento Observando a evolução do estoque do contrato de refinanciamento da Lei nº 9.496/97, verifica-se nos dados consolidados no Quadro 2.1, o crescimento anual do saldo residual, que no exercício de 2012, correspondeu a 44,1% do total do valor do refinanciamento. Já no Gráfico 2.1, podemos observar a evolução do principal e do resíduo do contrato da Lei 9.496/97. 10 Cabe pontuar que o percentual de crescimento do resíduo vem reduzindo ao longo dos anos e que no exercício de 2011, o Estado passou a amortizar essa dívida. Ao comparar o crescimento do resíduo no exercício de 2001, em relação a 2000, verifica-se uma variação de 104,3%, já nos exercícios de 2011 e 2012 seu crescimento foi de 12,3% quando comparado ao exercício anterior. Quadro 2.2 – Evolução do Estoque da Dívida da Lei 9.496/97 PRINCIPAL 13.477.689,81 14.682.850,42 16.144.317,80 18.194.881,26 19.071.860,28 21.007.532,97 20.976.825,74 21.308.449,44 22.237.781,75 24.162.389,49 23.146.189,27 24.942.949,70 25.556.592,44 26.518.622,78 RESÍDUO 81.549,00 925.597,13 1.890.591,11 3.007.596,98 4.041.800,18 6.072.320,96 7.374.022,60 8.783.045,80 10.433.441,12 12.952.338,75 13.829.245,24 16.570.720,37 18.609.810,77 20.905.696,60 TOTAL 13.559.238,81 15.608.447,55 18.034.908,91 21.202.478,24 23.113.660,46 27.079.853,92 28.350.848,34 30.091.495,24 32.671.222,87 37.114.728,23 36.975.434,51 41.513.670,07 44.166.403,21 47.424.319,38 Gráfico 2.1 – Evolução do Estoque e Resíduo da Dívida da Lei 9.496/97 30.000.000,00 25.000.000,00 25.000.000,00 20.000.000,00 20.000.000,00 R$ Mil ANO 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 R$ mil RESÍDUO/TOTAL 0,6% 5,9% 10,5% 14,2% 17,5% 22,4% 26,0% 29,2% 31,9% 34,9% 37,4% 39,9% 42,1% 44,1% 15.000.000,00 15.000.000,00 10.000.000,00 10.000.000,00 5.000.000,00 5.000.000,00 - - PRINCIPAL 11 RESÍDUO 3 – A evolução da Dívida Pública até 2012 3.1 - A Contração de Novas de Operação de Crédito Entre os anos de 2000 a 2007, o Estado do Rio de Janeiro não obteve junto à Secretaria do Tesouro Nacional, margem para contratação de novas operações de crédito. No final de 2006, o espaço de endividamento do Estado, obtido à época da renegociação da dívida em 1999, havia se esgotado, o que impossibilitava o estabelecimento de políticas de investimento no Estado do Rio de Janeiro. Com a melhora da gestão financeira e uma nova política de ajuste fiscal, foi possível negociar a obtenção de novos espaços fiscais a fim de viabilizar a contratação de novas operações de crédito. Assim, somente a partir do fechamento do Programa de Ajuste Fiscal, no exercício de 2008, o Estado obteve margem para contratações. A obtenção de margem de endividamento foi muito importante para o Estado do Rio de Janeiro, dado que viabilizou a execução de projetos de grande relevância para a sociedade fluminense, atendendo áreas que careciam da presença do Estado como investidor. O Gráfico 3.1 apresenta a evolução do “Espaço Fiscal” obtido nos últimos cinco anos. Note-se que a cada ano a margem de contratação autorizada, pela STN, vem aumentando. Gráfico 3.1 – Margem de Crédito incluída no Programa de Ajuste Fiscal – PAF 8.000.000,00 7.055.045 7.000.000,00 6.000.000 6.000.000,00 5.387.000 R$ Mil 5.000.000,00 4.000.000,00 2.583.445 3.000.000,00 2.000.000,00 1.500.000 1.231.643 1.000.000,00 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 12 Nesse período (2008 a 2012), o Estado contratou 31 operações de crédito, sendo 15 internas, equivalente a R$ 8.537.654,10 mil e 16 externas, equivalente a R$ 7.416.804,13 mil, totalizando R$ 15.954.458,23 mil, conforme gráfico 3.2. As operações internas foram assinadas junto aos Bancos públicos, sendo eles Banco do Brasil - BB, Caixa Econômica Federal - CAIXA e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social-BNDES. As operações externas, foram assinadas junto à organismos multilaterais, tais como: Banco Mundial-BIRD, Banco Interamericano-BID, Corporação Andina de Fomento-CAF, e Agência Francesa de Desenvolvimento-AFD. Gráfico 3.2 – Contratação de Operações de Crédito 12.000.000,00 13 12 10.000.000,00 10 8.000.000,00 R$ Mil 14 8 7 6.000.000,00 11.341.991,32 5 4.000.000,00 6 4 4 2 2.000.000,00 1.336.102,62 1.557.902,84 1.630.526,13 2009 2010 2011 2 87.935,32 - 0 2008 Valor Contratado 2012 Op. Contratadas O Quadro 3.1 apresenta as operações de crédito celebradas pelo Estado do Rio de Janeiro, a partir de 2008. 13 Quadro 3.1 – Operações de Crédito Contratadas R$ mil VALOR DATA DA CONTRATADO EM ASSINATURA R$ 2008 1 PET - Adicional 2 PROG. MODERNIZAÇÃO ESTADUAL - PMAE TOTAL EM 2008 PROG. SANEAMENTO P/TODOS I PROG. DELEGACIA LEGAL PROG. EMERGENCIAL DE FINANCIAMENTO -PEF PET - II RIO RURAL I AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS - SEAPPA PROG. EMERGENCIAL DE FINANCIAMENTO II - PEF II TOTAL EM 2009 PRODESF - DPL I PROFAZ PROG. MODERNIZAÇÃO ESTADUAL II - PMAE II CONTRAPARTIDA - PAC PRÓ-GESTÃO I TOTAL EM 2010 22/03/2010 10/05/2010 26/05/2010 24/06/2010 22/11/2010 VIALIGHT - PRO TRANSPORTE MARACANÃ - PROCOPA I PRODETUR PROHDUMS - DPL II 28/06/2011 29/07/2011 08/08/2011 09/08/2011 TOTAL EM 2011 874.455,00 35.236,31 9.982,00 606.046,61 32.182,92 1.557.902,84 259.138,33 400.000,00 179.188,80 792.199,00 1.630.526,13 VALOR DATA DA CONTRATADO EM ASSINATURA R$ 2012 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 558.000,00 157.000,00 61.108,00 379.302,89 69.057,85 19.971,88 91.662,00 1.336.102,62 VALOR DATA DA CONTRATADO EM ASSINATURA R$ 2011 1 2 3 4 07/07/2009 10/08/2009 14/08/2009 24/09/2009 14/12/2009 23/12/2009 05/06/2012 VALOR DATA DA CONTRATADO EM ASSINATURA R$ 2010 1 2 3 4 5 72.908,00 15.027,32 87.935,32 VALOR DATA DA CONTRATADO EM ASSINATURA R$ 2009 1 2 3 4 5 6 7 20/05/2008 11/06/2008 PSAM PROG. PRÓ CIDADES METRÔ LINHA 4 ESTUDO E PROJETOS PROG. SANEAMENTO P/TODOS II PET II Adicional PROGRAMA DE OBRAS EMERGENCIAIS - POE PROG. MELHORIAS E IMPLANTAÇÃO INFRAESTRUTURA VIÁRIA - PROVIAS PROG. DE INTEGRAÇÃO E MOB. URBANA - PMU PRODESF II - DPL III MARACANÃ PROCOPA II ARCO METROPOLITANO PROG. PRÓ-INVESTE PROGRAMA COORDENADO DE INVESTIMENTOS - PROCOI TOTAL EM 2012 20/03/2012 12/12/2012 12/06/2012 22/06/2012 05/09/2012 13/09/2012 13/09/2012 09/10/2012 30/10/2012 22/11/2012 05/12/2012 26/04/2013 20/12/2012 824.999,09 3.645.563,00 157.954,51 415.372,25 1.222.800,00 202.490,00 647.309,91 802.057,95 609.540,00 252.276,41 420.800,00 940.956,77 1.199.871,43 11.341.991,32 O Quadro 3.2 apresenta os percentuais contratados, nos exercícios de 2008 a 2012, por Instituição Financeira. Observa-se que em relação as operações internas, no período apresentado, o maior volume de contratação foi com o Banco do Brasil, somando o total de R$ 4.759.261,65 mil, representando 29,8% do total contratado no período. Já as operações 14 externas o maior volume de contratação foi com o BIRD, com um total de R$ 4.052.445,66 mil, representando 25,4% do total contratado no período. Somadas, essas duas instituições representaram mais de 50,0% do valor contratado entre os anos de 2008 a 2012. Quadro 3.2 – Valor Contratado por Instituição Financeira IF / ANO B. do Brasil BNDES Caixa BIRD BID CAF AFD TOTAL 2008 2009 0,0% 17,1% 0,0% 82,9% 0,0% 0,0% 0,0% 100,0% 2010 12,9% 11,8% 41,8% 33,6% 0,0% 0,0% 0,0% 100,0% 0,0% 0,6% 38,9% 58,2% 2,3% 0,0% 0,0% 100,0% 2011 2012 0,0% 24,5% 15,9% 48,6% 11,0% 0,0% 0,0% 100,0% 40,4% 1,4% 14,2% 16,2% 7,3% 13,4% 7,1% 100,0% O Gráfico 3.3 apresenta, nos exercícios de 2008 a 2012, os valores contratados, o total liberado e o liberado referente as operações assinadas no ano. Observa-se que, em regra, os recursos de uma operação não são totalmente liberados no ano da sua contratação. Gráfico 3.3 – Operações Contratadas x Recursos Liberados 11.341.991 12.000.000 10.000.000 8.000.000 6.000.000 4.755.173 4.010.737 4.000.000 1.336.103 2.000.000 87.935 175.610 63.936 1.630.526 1.557.903 1.295.237 1.271.501 274.809 935.890 153.691 1.185.431 2008 Operações Contratadas 2009 2010 Recursos Liberados no Ano 2011 2012 Recursos das Operações Contratadas 3.2 - A Evolução do Estoque da Dívida Entre os anos de 1999 a 2012, o estoque da dívida do ERJ aumentou em 210,2%. Como pode ser observado no Quadro 3.3, a maior parte da dívida é decorrente de operações de refinanciamento e assunção de dívidas. Verifica-se ao longo dos anos uma alteração nessa composição. As dívidas refinanciadas que em 1999, representavam 92,5% da composição total reduziram para 84,9% em 2012, justificado, principalmente, pela liberação de recursos das novas operações de crédito. 15 Em relação a composição da dívida externa, a mesma quase dobrou no período entre os anos de 1999 e 2012, saindo de 4,7%, em 1999; para 7,6%, em 2012, justificado também pela liberação de recursos dos contratos firmados juntos à organismos multilaterais. Quadro 3.3 – Composição do Estoque da Dívida Pública Ano Refinanciamento Parcelamento Operação de Crédito Interna Operação de Crédito Externa Total 1999 92,5% 0,4% 2,4% 4,7% 100,0% 2000 92,9% 0,2% 2,1% 4,8% 100,0% 2001 92,2% 0,1% 2,2% 5,5% 100,0% 2002 89,9% 0,2% 2,2% 7,7% 100,0% 2003 91,4% 0,2% 2,4% 6,1% 100,0% 2004 91,7% 0,7% 2,3% 5,3% 100,0% 2005 92,5% 0,8% 2,3% 4,4% 100,0% 2006 92,8% 0,8% 2,2% 4,1% 100,0% 2007 93,8% 0,9% 2,1% 3,2% 100,0% 2008 93,5% 0,8% 1,9% 3,7% 100,0% 2009 94,4% 0,8% 2,3% 2,6% 100,0% 2010 93,4% 0,7% 2,4% 3,5% 100,0% 2011 90,2% 2,2% 2,6% 4,9% 100,0% 2012 84,9% 1,9% 5,6% 7,6% 100,0% Observa-se no gráfico 3.4 que apesar do aumento crescente no estoque da dívida do ERJ, o mesmo manteve-se sempre em trajetória decrescente na relação Dívida Consolidada Líquida / Receita Corrente Líquida. Em 2002, a relação DCL/RCL foi de 234,8% e, no ano de 2012, a relação foi de 165,2%. Pode-se verificar uma redução de 69,6%, ao longo deste período, resultado do aumento da receita nos últimos anos e do crescimento da dívida de acordo com a atualização dos saldos devedores, que, conforme cláusulas específicas, são corrigidos por índices, tais como: TR, IGP-M, IGP-DI, TJLP, SELIC e pela variação cambial do dólar. Destaque-se nesse resultado o aumento do IGP-DI, responsável pela correção dos dois maiores contratos, quais sejam: (i) Contrato de Assunção de Dívidas do BERJ; e (II) Contrato de Refinanciamento, firmado ao amparo da Lei nº 9.496/97. Verifica-se assim, que o Estado do Rio de Janeiro não só aumentou seu nível de endividamento, mas aumentou mais que proporcionalmente a sua Receita Corrente Líquida ao longo desses anos, mantendo a relação DCL/RCL dentro dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pela Resolução do Senado Federal, ou seja, reduzindo em termos reais o seu grau de endividamento. 16 Gráfico 3.4 – Dívida Consolidada Líquida x Receita Corrente Líquida 80.000.000,00 260,00% 70.000.000,00 240,00% 234,8% 223,8% R$ Mil 60.000.000,00 220,00% 207,0% 202,2% 50.000.000,00 204,3% 200,00% 190,1% 40.000.000,00 180,00% 173,5% 172,5% 165,2% 160,00% 162,9% 160,4% 30.000.000,00 156,2% DCL RCL DCL/RCL 146,1% 20.000.000,00 140,00% 10.000.000,00 120,00% 0,00 100,00% 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 O Gráfico 3.5 apresenta a mudança na composição da dívida. Observa-se que a partir de 2010, o percentual relativo a operações de crédito (interna e externa) aumentou mais de 100,0% em relação ao ano anterior. Vale destacar que esse aumento deve ser analisado de forma positiva visto que assunções/parcelamentos e refinanciamentos não refletem em investimento na sociedade. Gráfico 3.5 – Composição da Dívida por Natureza da Operação 100,0% 4,7% 95,0% 2,4% 0,4% 4,8% 2,1% 0,2% 5,5% 2,2% 0,1% 90,0% 85,0% 92,5% 92,9% 92,2% 7,7% 2,2% 0,2% 6,1% 2,4% 0,2% 5,3% 2,3% 0,7% 4,4% 2,3% 0,8% 4,1% 2,2% 0,8% 3,2% 3,7% 2,1% 0,9% 1,9% 0,8% 2,6% 2,3% 0,8% 3,5% 2,4% 0,7% 4,9% 7,6% 2,6% 2,2% 5,6% 93,8% 93,5% 94,4% 93,4% 91,4% 91,7% 92,5% 92,8% 90,2% 89,9% 1,9% 84,9% 80,0% 75,0% 1999 2000 2001 Refinanciamento 2002 2003 Parcelamento 2004 2005 2006 2007 2008 Operação de Crédito Interna 2009 2010 2011 2012 Operação de Crédito Externa 3.3 - A Evolução do Serviço a Pagar da Dívida O serviço da dívida estadual envolve o pagamento de juros, amortizações e comissões sobre os empréstimos tomados, aos entes credores e/ou aos agentes financeiros envolvidos. O Quadro 3.4 apresenta o serviço da dívida entre os anos de 2000 e 2012. Nesse período, o serviço da dívida obteve um crescimento de 335,5%. É importante salientar que ao longo desses 12 anos o estado pagou mais amortização do que juros/encargos, apresentando um crescimento de 637,7% e 221,0% respectivamente. A RLR, no mesmo período, teve um crescimento de 375,2%, sendo superior ao crescimento do serviço da dívida em 39,7%. 17 Quadro 3.4 – Serviço da Dívida x Receita Líquida Real (RLR) ANO 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 PRINCIPAL JUROS E ENCARGOS 311.070,80 820.348,01 327.707,00 1.010.156,47 478.104,76 1.285.312,00 538.393,26 1.678.586,43 796.309,92 1.529.250,65 739.254,94 1.809.649,55 714.128,14 1.943.903,54 824.629,53 2.140.468,12 869.190,26 2.263.326,41 1.228.639,10 2.292.735,83 1.272.766,05 2.334.643,99 1.632.635,55 2.468.585,63 2.294.819,61 2.633.107,83 TOTAL 1.131.418,82 1.337.863,47 1.763.416,77 2.216.979,69 2.325.560,58 2.548.904,49 2.658.031,68 2.965.097,64 3.132.516,67 3.521.374,93 3.607.410,05 4.101.221,18 4.927.927,44 RLR 6.602.170,70 8.333.791,26 9.563.633,76 11.726.051,59 13.278.500,53 14.466.197,00 16.051.322,04 18.380.422,22 19.655.493,76 22.613.046,24 23.811.269,69 27.593.593,88 31.375.826,05 R$ mil SERVIÇO/RLR 17,1% 16,1% 18,4% 18,9% 17,5% 17,6% 16,6% 16,1% 15,9% 15,6% 15,2% 14,9% 15,7% O Quadro 3.5 evidencia a composição da Dívida Financeira por tipo de 4 comprometimento. O pagamento do serviço da dívida intralimite ·, conforme mencionado no parágrafo anterior está limitado a 13,0% da RLR e o serviço da dívida extralimite no período de 1998 a 2012, representaram em média 3,2% da RLR. Constata-se ao longo dos anos um crescimento da dívida extralimite. Em 2012, observa-se o aumento mais significativo do serviço extralimite, de 65,9% em relação ao ano anterior. Esse aumento foi decorrente, principalmente, da contratação de 13 operações de crédito, além de liberações que ocorreram de contratos assinados nos anos anteriores. Pontuese que esse crescimento não afetou o percentual da dívida extralimite em relação a RLR. 4 Para fins de aplicação do limite, poderão ser deduzidas as despesas efetivamente realizadas no mês anterior, correspondentes aos serviços das seguintes obrigações: I – dívidas refinanciadas com base na Lei nº 7.976, de 20 de dezembro de 1989; II – dívida externa contratada até 30 de setembro de 1991; III – dívidas refinanciadas com base no art. 58 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e na Lei nº8.620, de 05 de janeiro de 1993; IV – dívidas parceladas junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, cuja formalização tenha ocorrido até 31 de março de 1996; V – comissão do agente, incidente sobre o pagamento da prestação decorrente da Lei nº 8.727, de 05 de novembro de 1993; VI – dívida relativa ao crédito imobiliário refinanciado ao amparo da Lei nº8.727, de 1993, e efetivamente assumido pelo estado, deduzidas as receitas auferidas com essas operações; VII – as despesas referentes à principal, juros e demais encargos das operações decorrentes da Lei nº8.727, de 1993, realizadas no mês, excetuada comissão do agente. 18 Quadro 3.5 – Serviço da Dívida Por Comprometimento e Relação com a Receita Líquida Real (RLR) R$ mil ANO 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 INTRALIMITE VALOR VALOR/RLR 1.698.347,51 14,5% 1.699.276,09 12,8% 1.923.064,79 13,3% 2.081.904,22 13,0% 2.400.132,58 13,1% 2.570.886,14 13,1% 2.935.834,34 13,0% 3.071.645,64 12,9% 3.592.873,27 13,0% 4.084.609,08 13,0% EXTRALIMITE VALOR VALOR/RLR 518.632,18 4,4% 626.284,49 4,7% 625.839,69 4,3% 576.127,46 3,6% 564.965,06 3,1% 561.630,53 2,9% 585.540,59 2,6% 535.764,41 2,3% 508.347,92 1,8% 843.318,36 2,7% 19 TOTAL VALOR VALOR/RLR 2.216.979,69 18,9% 2.325.560,58 17,5% 2.548.904,49 17,6% 2.658.031,68 16,6% 2.965.097,64 16,1% 3.132.516,67 15,9% 3.521.374,93 15,6% 3.607.410,05 15,2% 4.101.221,18 14,9% 4.927.927,44 15,7% RLR 11.726.051,59 13.278.500,53 14.466.197,00 16.051.322,04 18.380.422,22 19.655.493,76 22.613.046,24 23.811.269,69 27.593.593,88 31.375.826,05 4 – Precatórios 4.1 - Histórico: Pagamentos de 2007 a 2009 No ano de 2007, o Estado do Rio de Janeiro possuía 2.603 precatórios emitidos contra seus órgãos e entidades, aguardando pagamento, totalizando o valor, aproximado, de R$ 3.200.000,00 mil. Foram pagos, no decorrer daquele ano, R$ 73.815,43 mil, o que implicou na quitação de 572 precatórios. A disponibilização de recursos dessa ordem para o pagamento de precatórios, em 2007, representou aumento de cerca de 145,0% com relação à média dos valores liberados nos anos de 2004 a 2006. Em 2008, foram pagos 664 precatórios, totalizando o valor de R$ 154.766,78 mil, o que representou aumento de 413,0% do volume de recursos destinados ao pagamento dessas obrigações, se comparado com a média dos anos de 2004 a 2006. Em 2009, o Governo Estadual disponibilizou R$ 210.833,67 mil para o adimplemento daquelas obrigações, o que correspondeu ao aumento de 615,0%, se comparado com a média dos anos de 2004 a 2006. 4.2 - Emenda Constitucional nº 62/2009 – Pagamentos de 2010 a 2012 Em 09 de dezembro de 2009, foi promulgada a Emenda Constitucional nº 62, que introduziu três importantes inovações, a saber: Aos Entes que aderissem ao Regime Especial de Pagamento de Precatórios, instituído pela Emenda, caberia apenas a transferência dos recursos, competindo ao Tribunal de Justiça local: (I) organizar em fila única todos os precatórios emitidos contra o Ente devedor (Estado); (II) definir as preferências instituídas; e, (III) executar os pagamentos; Possibilidade de adesão ao regime especial de precatórios com a opção de pagamento do estoque em até 15 anos ou com a permanência no Regime Especial enquanto o estoque devido for superior ao percentual vinculado da Receita Corrente Líquida (RCL), definido de acordo com o nível de indevidamento; e 20 Opção de destinação de 50,0% do valor transferido ao Tribunal de Justiça, para pagamento de precatórios pelo critério de ordem crescente de valor e/ou de leilão por maior deságio. Diante das inovações, o Estado do Rio de Janeiro, por meio do Decreto nº 42.315, de 25 de fevereiro de 2010, aderiu ao Regime Especial de Pagamento de Precatórios, optando pela quitação do estoque devido em 15 (quinze) anos, conforme sistemática prevista no inciso II, § 1º, do Art. 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Ressalte-se que, antes do Estado aderir ao regime especial, os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que haviam sido incluídos eram contabilizados no passivo financeiro e já integravam a Dívida Consolidada para fins de verificação do limite de endividamento, de acordo com o estabelecido no § 7º , do Art. 30 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2001 (Lei de Resposabilidade Fiscal – LRF). Assim, com a opção pelo parcelamento em 15 anos, a dívida foi reclassificada do passivo financeiro para o passivo permanente, mantendo-se inscrita na Dívida Consolidada. Desse modo, no primeiro ano do regime especial, ou seja, dezembro de 2010, e seguindo o disposto no § 1º do art. 22 da Resolução CNJ nº 115, de 29 de junho de 2010, que determinou que o montante de cada parcela não poderia ser inferior ao valor provisionado na lei orçamentária promulgada em 2008, foi transferido pelo Tesouro Estadual ao Tribunal de Justiça, para pagamento de precatórios, a quantia de R$ 305.887,11 mil, sendo que 50,0% desse valor foi destinado aos pagamentos em ordem cronológica e 50,0% para pagamentos em ordem única e crescente de valor. No ano seguinte, em dezembro de 2011, o Tesouro Estadual fez a segunda transferência de recursos ao Tribunal de Justiça nos moldes do regime especial, no montante de R$ 276.429,60 mil, equivalente a 1/14 do estoque de precatórios, também destinando 50% dos recursos para pagamentos em ordem única e crescente de valor, abatendo do estoque os precatórios compensados com dívida ativa, no montatante de R$ 721.257,67 mil. Cabe salientar que em maio de 2012, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou não ser cabível o abatimento dos precatórios compensados com a dívida ativa, fora de sua ordem cronológica de pagamento, para efeito do cálculo de repasse do regime especial. Destarte, no dia 27/06/2012, foi assinado um termo de compromisso, por meio do qual o Governo Estadual se comprometeu a efetuar o depósito de R$ 51.518,41 mil, em cinco parcelas mensais, referentes à diferença do valor de precatórios já compensado mas que deveriam ser considerados no estoque para cálculo do repasse. 21 Diante dessa decisão, o Estado transferiu ao Tribunal de Justiça, nos meses de julho a novembro de 2012, cinco parcelas iguais, mensais e sucessivas, totalizando o montante de R$ 51.518,41 mil, a título de complemento do repasse financeiro realizado em 2011. Já no mês de dezembro de 2012, foi realizada a terceira transferência de recursos do regime especial, equivalente a 1/13 do estoque de precatórios, no valor de R$ 365.836,79 mil. Dessa forma, no ano de 2012, o Tesouro Estadual transferiu ao Tribunal de Justiça a quantia total de R$ 417.355,20 mil, para pagamentos de precatórios. Gráfico 4.1 – Pagamento de Precatórios 400.000,00 365.836,79 350.000,00 305.887,11 327.948,01 R$ Mil 300.000,00 250.000,00 210.833,67 200.000,00 154.766,78 150.000,00 100.000,00 50.000,00 73.815,48 37.633,68 26.778,31 26.094,95 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011* 2012 * A complementação da transferência realizada em 2012, referente ao exercício de 2011 foi considerada no exercício de sua competência. 22 5 – Os resultados da dívida pública em 2013 5.1 – O perfil da dívida A dívida total do Estado, apurada em dezembro de 2013, apresentou um estoque de R$ 79.696.467,09 mil. Este valor correspondeu a um acréscimo de 7,1% em relação ao estoque do final do ano anterior. Deste total, R$ 71.650.750,73 mil referem-se à dívida interna; R$ 7.307.735,22 mil referem-se à dívida externa e R$ 737.981,14 mil referem-se aos precatórios. Quadro 5.1 – Composição do Estoque – Dívida Consolidada R$ mil 2012 1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA Dívida Mobiliária Dívida Contratual . Interna . Externa Parcelamento de Dívidas . De Tributos . De Contribuições Sociais - Previdenciárias - Demais Contribuições Sociais Outras Dívidas 2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Dívida Mobiliária Dívida Contratual . Interna (*) . Externa Parcelamento de Dívidas . De Tributos . De Contribuições Sociais - Previdenciárias - Demais Contribuições Sociais Outras Dívidas 3 - PRECATÓRIOS POSTERIORES a 05/05/2000 DÍVIDA CONSOLIDADA DC (1 + 2 + 3) 70.821.119,61 3.152,19 69.451.071,40 64.070.298,48 5.380.772,93 1.148.901,10 0,00 1.148.901,10 56.997,78 1.091.903,32 217.994,91 97.715,46 0,00 68.905,64 68.905,64 0,00 28.809,82 0,00 28.809,82 1.914,00 26.895,82 0,00 3.513.932,73 74.432.767,80 2013 78.825.741,03 3.624,84 77.589.317,40 70.285.207,02 7.304.110,38 1.045.255,49 0,00 1.045.255,49 38.859,20 1.006.396,29 187.543,29 132.744,92 0,00 67.462,62 67.462,62 0,00 65.282,30 0,00 65.282,30 20.865,62 44.416,69 0,00 737.981,14 79.696.467,09 Da dívida total do Estado, o governo federal é o maior credor, representando 80,6% da dívida estadual. As dívidas renegociadas no âmbito da Lei nº 9.496/97 e do PROES – Programa de Redução do Tamanho do Setor Público no Sistema Financeiro representam 79,0% da dívida total. Além dessas, destacam-se também a dívida assumida mediante a Lei nº 8.727/83, a Dívida de Médio e Longo Prazo (DMLP) e os parcelamentos de dívidas previdenciárias e de tributos federais. 23 Se acrescentarmos ao valor total da dívida com a União, os valores referentes à dívida com os Bancos Federais (Banco do Brasil, Caixa e BNDES), a União se torna credora de 90,4%. O saldo da dívida interna da Administração Direta, considerando os parcelamentos de dívidas, somou o montante de R$ 71,5 bilhões, ou seja, 9,3% maior que o exercício de 2012. Esta variação foi decorrente do ingresso de recursos de novas operações de crédito, e pela atualização dos saldos devedores, que conforme cláusulas específicas são corrigidos por índices, tais como: TR, IGP-M, IGP-DI, TJLP e SELIC. Destaque-se nesse resultado o aumento de 5,5% do IGP-DI, responsável pela correção dos dois maiores contratos: (i) Contrato de Assunção de Dívidas do BERJ; e (II) Contrato de Refinanciamento, firmado ao amparo da Lei nº 9.496/97. Apesar da variação positiva do IGP-DI, seu reflexo sobre o saldo devedor foi amenizado pela amortização de resíduo decorrente do pagamento do limite de 13,0% sobre a Receita Líquida Real – RLR, que permitiu, em 2013, o pagamento total da parcela calculada pela Tabela PRICE do contrato de refinanciamento e, ainda, a amortização de Resíduo no total de R$ 519.718,58 mil. Ao final do exercício de 2013, o saldo da dívida externa foi de R$ 7.307.735,22 mil, 35,7% superior ao exercício de 2012, consequência da desvalorização do real frente ao dólar 5 e do ingresso de recursos das operações que se encontram em fase de desembolso. Saliente-se que a variação positiva do saldo devedor, apresentada no Quadro 5.2, no exercício de 2013, relativa aos contratos firmados junto ao BNDES, BB, CAIXA, BIRD e CAF, se deram também em virtude do ingresso de recursos das operações que se encontram em fase de desembolso. 5 A cotação do dólar (US$) no dia 30 de dezembro de 2013 foi de 2,3426, 6,4% superior à cotação de 30 de dezembro de 2012 que foi de 2,0435. 24 Quadro 5.2 – Variação Estoque 2012/2013 – Dívida Financeira R$ mil Discriminação Lei 9496/97 2012 % 63,1% -5,6% 37,4% 26.983.757,02 34,2% -8,6% Lei 9496/97 Resíduo 20.905.757,33 29,5% 22.871.381,66 29,0% -1,7% 12.398.872,68 17,5% 12.564.731,85 15,9% -9,0% 109.814,88 0,1% -62,5% 0,00 Lei 7976/89 DMLP 262.741,18 0,4% 0,00 0,0% 0,0% 0,0% 47.420,87 0,1% -1,8% 0,1% 38.859,20 0,0% -38,8% 1,5% 1.006.396,29 1,3% -17,2% 43.386,70 0,1% INSS 56.997,78 SRF 1.091.903,32 Outras STN TOTAL DÍVIDA COM A UNIÃO 0,00 0,0% 0,00 0,0% 0,0% 61.278.281,78 86,4% 63.622.361,78 80,6% -6,7% BANERJ BNDES CAIXA 0,0% 0,00 0,0% 0,0% 1,8% 2.203.822,74 2,8% 55,6% 610.771,77 0,9% 1.042.575,89 1,3% 53,3% 2,9% 4.461.702,11 5,7% 94,7% 0,00 0,0% 0,00 0,0% 0,0% 217.994,91 0,3% 187.543,29 0,2% -22,7% 65.437.194,49 92,3% 71.518.005,80 90,6% -1,8% 3.152,19 0,0% 3.624,84 0,0% 3,3% -7,0% Município do RJ Municípios do ERJ TÍTULOS BID BIRD 0,00 1.271.736,53 2.058.409,50 BB TOTAL DÍVIDA INTERNA 610.159,93 0,9% 631.931,18 0,8% 3.275.078,40 4,6% 4.834.653,44 6,1% 32,6% 0,3% -28,6% 0,9% 48,2% JBIC 262.223,18 CAF 427.150,67 AFD TOTAL DÍVIDA EXTERNA TOTAL DÍVIDA ADM INDIRETA TOTAL GERAL DA DÍVIDA 49.855.138,68 Variação 2012/2013 26.518.622,78 Lei 8727/83 66,9% % Lei 9496/97 Principal PROES 47.424.380,11 2013 0,4% 0,6% 208.411,13 704.958,94 806.160,75 1,1% 924.155,70 1,2% 3,0% 5.383.925,12 7,6% 7.307.735,23 9,3% 21,9% 0,2% 22,6% 95.838,38 70.916.957,99 0,1% 100,0% 130.867,84 78.956.608,87 100,0% Em decorrência dos empréstimos contratados em 2013 e em exercícios anteriores, houve ingresso de R$ 5.030.290,12 mil ao longo do ano, a saber: Desembolsos pertinentes aos Contratos Firmados em Exercícios Anteriores a) R$ 539.000,00 mil, destinado ao Programa de Melhoria da Infraestrutura Rodoviária, Urbana e Mobilidade das Cidades do E.R.J – PRÓ CIDADES (recursos provenientes do Banco do Brasil); b) R$ 471.821,00 mil, destinados ao Programa de Apoio ao Investimento dos Estados e DF - PROINVESTE (recursos provenientes do Banco do Brasil); c) R$ 399.957,43 mil, destinados ao Programa de Financiamento a Infraestrutura e ao Saneamento - PROCOI (recursos provenientes da CAIXA); d) R$ 148.841,39 mil, destinados à Reforma e Adequação do Estádio Mario Filho Maracanã – PROCOPA II (recursos provenientes da Corporação Andina de Fomento CAF); e) R$ 76.343,40 mil, destinados ao Programa Saneamento para Todos (recursos provenientes da CAIXA); 25 f) R$ 46.953,43 mil, foram destinados ao Programa de Obras Emergenciais - POE (recursos provenientes da Corporação Andina de Fomento - CAF); g) R$ 40.000,00 mil, destinados à Reforma e Adequação do Estádio Mario Filho Maracanã – PROCOPA (recursos provenientes do BNDES); h) R$ 37.138,42 mil, destinados ao Programa Estadual de Transportes II – PET II (recursos provenientes do BIRD); i) R$ 29.832,93 mil, destinados ao Programa de Financiamento de Contrapartidas do PAC (recursos provenientes da CAIXA); j) R$ 18.344,74 mil, destinados à Elaboração de Estudos e Projetos relativos à Linha 4 do Metrô (recursos provenientes do BNDES); k) R$ 16.467,02 mil, destinados ao Programa Delegacia Legal (recursos provenientes do BNDES) ; l) R$ 9.834,13 mil, destinados ao Programa de Desenvolvimento Rural Sustentável em Microbacias Hidrográficas (recursos provenientes do BIRD); m) R$ 9.191,70 mil, destinados ao Programa de Renovação e Fortalecimento da Gestão Pública - PRÓ-GESTÃO (recursos provenientes do BIRD); n) R$ 3.579,55 mil, destinados ao Programa de Obras Complementares do Arco Metropolitano do R.J. (recursos provenientes da Corporação Andina de Fomento CAF); o) R$ 3.302,50 mil, destinados ao Programa de Apoio ao Fortalecimento da Administração Fazendária do Estado do Rio de Janeiro - PROFAZ (recursos provenientes do BID); e p) R$ 2.671,43 mil, destinados ao Programa de Modernização da Administração Estadual II – PMAE II (recursos provenientes do BNDES). Desembolsos pertinentes aos Contratos Firmados no Exercício a) R$ 1.166.650,00 mil, destinados ao Programa de Melhoramento da Qualidade e Integração dos Transportes Urbanos de Massa - PROMIT (recursos provenientes do BIRD); b) R$ 1.004.127,85 mil, destinados ao Programa de Melhoria da Infraestrutura Rodoviária, Urbana e Mobilidade das Cidades do E.R.J II – PRÓ-CIDADES II (recursos provenientes do Banco do Brasil); c) R$ 995.368,00 mil, destinados à Implantação da infraestrutura da Linha 4 – PRÓ-ML4 (recursos provenientes do BNDES); e d) R$ 10.865,22 mil, destinados ao Programa de Inclusão Social e Geração de Oportunidades para Jovens Moradores de Áreas Pacificadas do RJ - INCLUSÃO I – SEASDH (recursos provenientes do BID). 26 5.2 – Composição da Dívida por Indexador e Taxa de Juros Na gestão da dívida, os indexadores são relevantes, pois o comportamento destes no decorrer do contrato podem determinar decisões a serem tomadas na condução da mesma. No Gráfico 5.1, apresenta-se a composição do estoque da Dívida Pública Estadual, por indexador. Quadro 5.3 – Participação dos Índices na Atualização do Saldo da Dívida Financeira R$ mil Índices IGPM IGP-DI DÓLAR TR TJLP LIBRA IENE SELIC IPCA UFIR RJ S/ CORREÇÃO TOTAL Estoque % 28.968,22 62.419.870,53 10.600.237,91 708.103,52 3.254.873,91 3.624,84 208.411,13 767.528,55 399.957,43 187.543,29 377.489,53 78.956.608,87 0,04% 79,06% 13,43% 0,90% 4,12% 0,00% 0,26% 0,97% 0,51% 0,24% 0,48% 100,00% Gráfico 5.1 – Composição Por Índices de Correção IGPM IGP-DI DÓLAR TR IGP-DI TJLP LIBRA IENE SELIC IPCA UFIR RJ S/ CORREÇÃO S/ CORREÇÃO As dívidas vinculadas ao IGP-DI representaram 79,1% no montante total da Dívida Financeira, demostrando a sensibilidade da dívida estadual à correção monetária deste 27 indexador. Analisando o contrato de refinanciamento da Lei nº 9.496/97, que é o maior valor indexado ao IGP-DI, observamos que houve um acréscimo no saldo devedor de R$ 2.430.758, 57 mil, saindo de R$ 47.424.380,11 mil em 2012 para R$ 49.855.138,68 mil em 2013. Embora o Estado do Rio de Janeiro esteja, desde dezembro/11, pagando o total da parcela calculada pela Tabela Price referente ao contrato, permitindo a amortização do Resíduo do Contrato, o seu saldo devedor permanece com uma tendência de alta, justificada pela correção do saldo devedor pelo IGP-DI e pela capitalização de juros de 6,0% a.a.. Os contratos indexados ao dólar tiveram um aumento de 13,4% no ano, justificado, principalmente, pelo ingresso de recursos dos contratos em fase de liberação. Os contratos indexados à TJLP, também tiveram aumento, quando comparado ao exercício anterior. Em 2013, a variação em relação ao exercício anterior foi de 4,1%. Embora a TJLP não tenha sofrido variação monetária durante o exercício de 2013, ocorreram ingresso de recursos dos contratos em fase de liberação, no montante de R$ 1.544.672,18 mil. No que se refere às dívidas vinculadas a TR, a mesma apresentou uma redução de 0,2% na composição da dívida, justificada pelas amortizações realizadas e pela a estabilidade do indexador que na maior parte do ano não apresentou crescimento. Quadro 5.4 – Composição Taxa de Juros Taxas Pré-Fixadas Pós-Fixadas TOTAL 2012 65.884.638,58 5.032.319,41 70.916.957,99 % 92,9% 7,1% 100,00% 2013 69.991.472,86 8.965.136,01 78.956.608,87 R$ mil % 88,7% 11,4% 100,00% Na composição da dívida estadual, predominam os contratos firmados com taxas de juros pré-fixadas, ou seja, determinadas na data da celebração do contrato, vigendo durante toda a vida do empréstimo. Em 2013, a participação destes contratos representou 88,7% do total. Já a participação dos contratos firmados com taxas pós-fixadas, representaram 11,4% do total da dívida. Nestes contratos a taxa de juros é periodicamente recalculada em função das cotações no mercado financeiro de empréstimo; das cotações determinadas pelo Banco Central e pelos organismos de regulação ou de fomento oficiais nos mercados financeiros de empréstimos. Observa-se, no Quadro 5.4, que a participação da dívida atrelada aos juros flutuantes aumentou 4,3% no exercício de 2013. Esse aumento decorreu da assinatura de 4 novos contratos com taxas pós – fixadas. 5.3 – Serviço da Dívida Em 2013, o serviço da dívida atingiu o valor total de R$ 5.779.373,92 mil, correspondente a 16,6% da RLR do exercício. O serviço da dívida intralimite foi de R$ 28 4.536.271,00 mil, e o serviço da dívida extralimite foi de R$ 1.230.678,93 mil, correspondentes a 13,0% e 3,5% da RLR respectivamente. Na composição do serviço total da dívida, R$ 2.931.711,18 mil corresponderam ao pagamento de juros; R$ 2.847.662,74 mil; ao pagamento de amortizações, que representaram, respectivamente, 50,7% e 49,3% do total pago. Quadro 5.5 – Serviço da Dívida Financeira Pública do ERJ R$ mil 2012 Principal 2013 Juros & Encargos Total Principal Juros & Encargos Total ADM. DIRETA 2.286.934 2.630.850 4.917.783 2.837.855 2.929.094 5.766.950 INTRALIMITE 1.746.772 2.337.837 4.084.609 2.149.801 2.386.470 4.536.271 1.127.712 1.581.998 2.709.710 1.489.680 1.623.640 3.113.320 449.818 730.227 1.180.045 509.073 749.104 1.258.178 2.924 2.023 4.947 2.065 1.986 4.051 STN - Refin.LEI 8.727/93 - Estado 98.631 18.803 117.434 108.937 8.709 117.646 STN - Refin.LEI 8.727/93 - Cehab 65.580 4.567 70.147 37.869 2.881 40.750 2.107 219 2.326 2.177 149 2.326 540.162 293.012 833.174 688.055 542.624 1.230.679 385.184 201.077 586.261 447.806 422.800 870.606 121.867 58.754 180.621 119.357 43.911 163.267 2.975 1.177 4.151 3.651 983 4.634 12.695 6.751 19.445 17.757 7.449 25.207 BNDES - PROCOPA 0 9.057 7.521 0 24.822 24.822 BNDES - METRÔ LINHA 4 0 704 704 0 9.268 9.268 BNDES - METRÔ LINHA 4 - FASE II 0 0 0 0 23.504 23.504 STN - Refin. LEI 9.496/97 STN/BACEN -Assunção Div. BERJ STN - BONUS/DMLP STN - Refin.LEI 8.727/93 - Bco ERJ em Liq. STN - Refin. LEI 7.976/89 EXTRALIMITE INTERNA STN - Perdas FUNDEF LEI 9.424/96 BNDES - METRÔ BNDES - PMAE I & II BNDES - SEGURANÇA CEF/PENAF 3.545 538 4.084 4.114 477 4.592 CEF/SANEAMENTO 2.180 6.138 8.319 4.589 10.699 15.289 47.841 41.627 89.468 68.088 30.991 99.079 0 0 0 0 15.909 15.909 18.141 11.969 30.110 19.096 8.334 27.430 2.354 1.009 3.363 2.526 756 3.282 BANCO DO BRASIL - PRÓ CIDADES 0 42.726 42.726 0 130.692 130.692 BANCO DO BRASIL - PRÓ INVEST 0 0 0 0 28.054 28.054 BANCO DO BRASIL - PRÓ CIDADES II 0 0 0 0 62.475 62.475 SRF - Parcel.PASEP - MP nº 38/02 14.392 0 14.392 16.443 0 16.443 INSS - Parcel - MP nº 2.187/01 19.263 0 19.263 20.544 0 20.544 Parcelamento Lei Fed. 11.941/2009 74.532 19.466 93.998 69.064 23.241 92.305 Parcelamento transf. Municipais IPVA/ICMS 65.398 0 50.865 102.576 0 102.576 CEF/CONTRAPARTIDA PAC CEF/PROCOI BANCO DO BRASIL - PEF I & II BANCO DO BRASIL - SEAPPA A & B STN - Refin. LEI 9.496/97 - COMISSÃO 0 1.162 1.162 0 1.234 1.234 154.978 91.935 246.913 240.249 119.825 360.073 BIRD/PET e PET(adic) e PET II 48.455 16.190 64.645 128.409 9.842 138.251 BID/NOVA BAIXADA 17.144 9.570 26.714 19.500 10.148 29.648 BID/PDBG-US$50milhões 6.185 7.060 13.246 6.917 1.292 8.209 BID/PDBG-US$300milhões 42.825 7.148 49.973 48.313 12.819 61.132 JBIC/PDBG-US$294,2milhões 47.786 EXTERNA BIRD/REFORMA DO ESTADO 40.368 13.492 53.860 37.111 10.675 BIRD - RIO RURAL e RIO RURAL (adic) 0 225 225 0 804 804 BIRD - PRODESF 0 9.038 9.038 0 7.976 7.976 BID - PROFAZ 0 227 227 0 250 250 BIRD - PRÓ-GESTÃO 0 3 3 0 27 27 BID - PRODETUR 0 655 337 0 740 740 BIRD - PROHDUMS 0 12.154 6.183 0 9.990 9.990 BID - PSAM 0 1.344 1.172 0 2.731 2.731 CAF - POE 0 1.377 1.377 0 1.710 1.710 CAF - PROVIAS 0 5.689 5.689 0 4.248 4.248 PMU 0 4.027 4.027 0 28.505 28.505 DPL III - PRODESF II 0 1.569 1.569 0 4.564 4.564 CAF - PROCOPA II 0 2.166 2.166 0 4.140 4.140 CAF - ARCO METROPOLITANO 0 0 0 0 6.226 6.226 BID - INCLUSÃO SOCIAL 0 0 0 0 216 216 BIRD - PROMIT 0 0 0 0 2.921 2.921 ADM. INDIRETA HONRADA TOTAL 7.616 2.415 10.032 9.807 2.617 12.424 2.294.550 2.633.265 4.927.815 2.847.663 2.931.711 5.779.374 RLR (*) % DF/RLR (*) ∑ RLR jan a dez 29 31.375.826 34.860.974 15,3% 16,6% Ao compararmos o serviço da dívida com o ano anterior, verifica-se um aumento de 17,3% no valor total de dispêndio. Neste período, a RLR apresentou um crescimento de 11,1%, saindo de R$ 31.375.826,05 mil, em 2012, para R$ 34.860.973,76 mil, em 2013; representando um aumento de 1,3% no comprometimento do serviço em relação à RLR. Em relação ao cumprimento do limite de comprometimento do serviço da dívida a pagar, previsto no inc. II do art. 7º, da Resolução do Senado Federal nº 43/2001, abaixo transcrito, utilizado pela Secretaria do Tesouro Nacional para autorizar a contratação de novas operações de crédito, contasta-se no Gráfico 5.2, que o Estado cumpre o limite considerando o prazo de 25 anos. Resolução Nº 43/2001: “Art. 7º. (...) II - o comprometimento anual com amortizações, juros e demais encargos da dívida consolidada, inclusive relativos a valores a desembolsar de operações de crédito já contratadas e a contratar, não poderá exceder a 11,5% (onze inteiros e cinco décimos por cento) da receita corrente líquida; § 1º O limite de que trata o inciso I, para o caso de operações de crédito com liberação prevista para mais de um exercício, será calculado levando em consideração o cronograma anual de ingresso, projetando-se a receita corrente líquida de acordo com os critérios estabelecidos no § 6º deste artigo. (....) § 4º Para efeitos de atendimento ao disposto no inciso II do caput, o cálculo do comprometimento anual com amortizações e encargos será feito pela média anual da relação entre o comprometimento previsto e a receita corrente líquida projetada ano a ano, considerando-se, alternativamente, o que for mais benéfico: (Redação dada pela Resolução n.º 36, de 2009) I - todos os exercícios financeiros em que houver pagamentos previstos da operação pretendida; ou (Incluído pela Resolução n.º 36, de 2009) II - os exercícios financeiros em que houver pagamentos até 31 de dezembro de 2027. (Incluído pela Resolução n.º 36, de 2009) 30 § 5º Os entes da Federação que apresentarem a média anual referida no § 6º superior a 10% (dez por cento) deverão apresentar tendência não crescente quanto ao comprometimento de que trata o inciso II do caput. (Revogado pela Resolução n.º 45, de 2010) § 6º Para os efeitos deste artigo, a receita corrente líquida será projetada mediante a aplicação de fator de atualização a ser divulgado pelo Ministério da Fazenda, sobre a receita corrente líquida do período de 12 (doze) meses findos no mês de referência. Cabe destacar que embora a relação Serviço x RCL, em 2014, alcance 13,2%, o cálculo do comprometimento máximo, deve ser aplicado considerando o prazo total da operação pleiteada, conforme estabelecido no § 4º do Art. 7º da Resolução, acima transcrito. R$ Mil Gráfico 5.2 – Serviço x Receita Corrente Líquida 16000000 0,16 14000000 0,14 12000000 0,12 10000000 0,1 8000000 0,08 6000000 0,06 4000000 2000000 A média dos percentuais . não ultrapassa o limite de 11,5% da RSF 43/2001 0,04 0,02 0 0 2039 2038 2037 2036 2035 2034 2033 2032 2031 2030 2029 2028 2027 2026 2025 2024 2023 2022 2021 2020 2019 2018 2017 2016 2015 2014 LIMITE DE 11,5%RCL SERVIÇO A PG SERVIÇO/RCL Quanto ao sistema de pagamento da dívida, o Estado possui cerca de 73,0% dos seus contratos calculados com base no Sistema de Amortização Constante - SAC, 17,5% calculados com base no sistema de prestações fixas - PRICE e os demais tipos de amortização representam 9,5% do total da dívida. O Gráfico 5.3 apresenta o serviço da dívida ao longo do ano de 2013, demostrando que o mesmo não foi constante ao longo do ano. Isto porque há pagamentos dos contratos da dívida externa, que em sua maioria são pagos semestralmente. Como pode ser verificado que o mês de abril foi acima da média, tal fato correu em virtude da quitação do empréstimo firmado em 01/06/1999, junto ao Banco Mundial, destinado 31 ao Projeto de Transporte de Massa no Rio de Janeiro – PET I. De acordo com o referido contrato, cada desembolso (liberação) era tratado como um subcontrato a ser amortizado em 12 parcelas semestrais, devendo a primeira parcela ser paga na sétima parcela de juros. No entanto, o contrato estabeleceu, também, uma data limite como prazo final de amortização de 15/04/2013. Dessa forma, as liberações que ocorreram após maio/2004, deram origem a subcontratos cuja primeira parcela de amortização foi posterior a out/2007, acumulando assim parcelas a serem pagas em abril/2013. Gráfico 5.3 – Evolução da Dívida Fundada R$ Mil 600.000,00 550.000,00 500.000,00 450.000,00 400.000,00 350.000,00 300.000,00 250.000,00 200.000,00 150.000,00 100.000,00 50.000,00 0,00 JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ 5.4 – Análise de Risco Analisar o risco da Dívida Pública tem por objetivo mensurar aumentos não previstos no serviço da dívida e no estoque que possam provocar aumentos não esperados nos desembolsos do serviço a pagar. Gráfico 5.4 – Natureza da Operação 9.000.000,00 8.000.000,00 7.000.000,00 5.000.000,00 4.000.000,00 3.000.000,00 2.000.000,00 1.000.000,00 0,00 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 2030 2031 2032 2033 2034 2035 2036 2037 2038 2039 2040 2041 2042 2043 2044 R$ Mil 6.000.000,00 Refinanciamento Parcelamento Operação de Crédito Interna 32 Operação de Crédito Externa O Gráfico 5.4 apresenta uma projeção do serviço da dívida, que embora tenha prazos 6 para quitação entre os anos de 2015 a 2044, apresenta um prazo médio de amortização de 7 12,46 anos e prazo médio de repactuação de 10,61 anos. O prazo médio de amortização demostra que haverá uma concentração de pagamentos nos próximos 12 anos, período em que o Estado pagará o contrato de refinanciamento da Lei nº 9.496/97, de acordo com o percentual de 13,0% da RLR. Em novembro de 2029, o Estado começa a aplicar apenas o sistema Price de amortização, em substituição ao pagamento limitado a 13,0% da RLR. Ressalte que esse tipo de análise é importante na gestão da dívida pública, disponibilizando informações necessárias para a negociação de novas operações de crédito, das condições financeiras, buscando suavizar o serviço da dívida pública, melhorando o seu perfil ao longo do tempo. Cabe destacar que apesar da maior parte da dívida estadual ser composta por refinanciamentos, conforme gráfico 5.4, situação que se altera a partir de 2029, devido ao término do contrato de refinanciamento da Lei nº 9.496/97, os novos contratos assinados pelo Estado do Rio de Janeiro são todos destinados a investimentos o que contribui para uma mudança no perfil da dívida, assim como para o desenvolvimento da economia fluminense. 5.5 – Operações de Crédito Em 2013, o Estado do Rio de Janeiro assinou cinco novas operações de crédito junto ao Banco do Brasil, BNDES, BID e BIRD. Os valores desses financiamentos totalizaram R$ 7.702.739,00 mil que serão utilizados para realização de novos investimentos. Quadro 5.6 – Operações Contratadas em 2013 DATA DA ASSINATURA 2013 1 2 3 4 5 INCLUSÃO SOCIAL METRÔ - PRÓ ML 4 PROG. PRO CIDADES II RIO RURAL ADICIONAL FA PROMIT 22/02/2013 26/04/2013 26/04/2013 19/08/2013 03/12/2013 TOTAL EM 2013 R$ mil VALOR CONTRATADO EM R$ 118.194,00 3.031.405,00 3.135.800,00 239.740,00 1.177.600,00 7.702.739,00 A operação de crédito Inclusão Social foi celebrada no dia 22 de fevereiro de 2013, com o Banco Interamericano de Desenvolvimento, no valor em dólares de U$ 60.000 mil, pelo prazo de 25 anos, para cooperar na execução de um Programa que consiste em promover a 6 Prazo médio de Amortização – Período médio ponderado entre Dez/2013 e as amortizações vincendas 7 Prazo médio de Repactuação de Taxas – Período médio ponderado entre Dez/2013 e as amortizações vincendas, considerando o prazo de repactuação das taxas flutuantes (pós-fixadas). 33 inclusão social e geração de oportunidades para jovens moradores de áreas pacificadas no Estado do Rio de Janeiro. A operação Metrô – Pró ML4 foi assinada, no dia 26 de abril de 2013, junto ao BNDES, no valor de R$ 3.031.405,00 mil, pelo prazo de 30 anos, destinado à implantação da infraestrutura da Linha 4 do Metrô do Estado do Rio de Janeiro (entre as estações Jardim Oceânico e General Osório), incluindo a expansão da estação General Osório e o trecho de interligação entre as Linhas 1 e 4, no âmbito da Linha de Projetos Estruturados de Transporte Urbano. O contrato destinado ao financiamento do programa Pro Cidades II foi celebrado, no dia 26 de abril de 2013, com o Banco do Brasil, no valor de R$ 3.135.800,00 mil, correspondente a US$ 1.558.626,17 mil, pelo prazo de 20 anos. Essa operação será desembolsada em reais e convertida para moeda norte americana, devendo ser reembolsada ao Banco do Brasil da Áustria. Os recursos do programa Pro Cidades II destinam-se a complementar os recursos para intervenções nas seguintes áreas: Mobilidade Urbana, Segurança Pública, Cultura, Saúde Pública, Educação, Defesa Civil e Saneamento Básico. A operação Rio Rural adicional foi assinada em 19 de agosto de 2013 junto ao BIRD, no valor de US$ 100.000,00 mil, pelo prazo de 24 anos, com a finalidade de prover financiamento adicional ao Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável em Microbacias Hidrográficas – Rio Rural que foi assinado em 14/12/2009. O programa Rio Rural tem como objetivo dar suporte ao Estado do Rio de Janeiro para aumentar a adoção de abordagens integradas e sustentáveis em sistemas produtivos do setor rural e apoiar a recuperação produtiva e ambiental das áreas rurais da Região Serrana do Estado afetadas pelas enchentes de janeiro de 2011. O último contrato assinado em 2013 foi destinado ao financiamento do Programa de melhoramento da Qualidade e Integração dos Transportes Urbanos e de Massa - PROMIT, em 03 de dezembro de 2013 junto ao BIRD, no valor de US$ 500.000,00 mil, pelo prazo de 26 anos, que serviu para reforçar o Programa de Melhoramento da Qualidade e Integração dos Transportes de Massa Urbanos. 5.5.1. - Limite de Operações de Crédito – O montante Global das Operações, realizadas em um exercício financeiro, não poderá ser superior a 16,0% da RCL As operações de crédito, em sua maioria, têm seus desembolsos ultrapassando o período de 1 ano, fazendo necessário o acompanhamento das previsões e efetivas liberações devido ao limite estabelecido no inciso I, §4º, do art. 7º, e, da RSF 43/2001. De acordo com o 34 disposto na referida Resolução, o montante Global das Operações de crédito, realizadas em um exercício financeiro, não poderá ser superior a 16% da RCL. O Gráfico 5.6 apresenta o percentual comprometido da RCL por quadrimestre pelo Estado do Rio de Janeiro ao longo do ano de 2013, decorrentes do ingresso de recursos provenientes de 20 operações de crédito, no montante de R$ 5.030.290,12 mil. Desse total, R$ 3.177.011,07 mil referem-se a operações assinadas em 2013, e R$ 1.853.279,05 mil de contratos firmados em anos anteriores. Gráfico 5.6 – Relação Operações de Crédito / Receita Corrente Líquida 12,0% 10,7% 10,0% 8,0% 7,6% 6,0% 4,0% 2,0% 1,6% 0,0% 1º Quadrimestre 2º Quadrimestre 3º Quadrimestre O Estado do Rio de Janeiro, em dez/2013, tinha a liberar R$ 11.886.935,30 mil proveniente de 24 operações de crédito, com previsão de desembolsos até 2018. O Gráfico 5.7, demostra o percentual liberado das operações contratadas que se encontram em fase de desembolso. 35 Gráfico 5.7 – Operações Contratadas em Fase de Desembolso Percentual Liberado Por Contrato 100% 100% 100% 97% 93% 94% 93% 91% 90% P 80% E T 80% II 70% D E L E G A C I A 60% 50% 40% 30% 20% 10% L E G A 34% L S A N E A M E N T O I E X P M E T R Ô G A L O S Ó R I O 65% C O N T R A P 68% A R T I P D R Ó A E X P M E T R Ô 55% L 4 G R I O P E A S C T P R Ó Ã O 44% C R U R A L I P M A E P II R O F A Z P R O C O P A 60% I D A D E S 27% II E S S A T N U E D A O M S E P R Ó N T O P O E II I 5% 0% 5% 27% P R Ó V I A S 2% 0% 0% Assinado em 2009 Assinado em 2010 Assinado em 2011 Fonte: Sistema de Operações de Crédito - SOC / SEFAZ 36 Assinado em 2012 20% A R C O I 33% N V E S T P R O M I T 33% 32% P R Ó C I D A D 8% E S II P R Ó M L4 0% Assinado em 2013 6 – Precátórios – Pagamentos em 2013 De acordo com as disposições da Emenda Constitucional nº 62, de 09 de dezembro de 2009, o Estado do Rio de Janeiro aderiu ao regime especial de pagamento de precatórios, por meio do Decreto nº 42.315, de 25 de fevereiro de 2010, pelo qual deveria quitar seu estoque em 15 anos. Conforme as regras desse regime especial, o Estado do Rio de Janeiro deveria transferir, anualmente, os recursos financeiros ao Tribunal de Justiça, para realização dos pagamentos de precatórios, observando a opção do Estado para utilização dos recursos e as preferências Constitucionais. No entanto, no dia 14 de março de 2013, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, julgou parcialmente procedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4.357 e 4.425 para declarar a inconstitucionalidade de parte da Emenda Constitucional nº 62/2009, que instituiu o novo regime especial de pagamento de precatórios. Com a decisão, foram declarados inconstitucionais dispositivos do artigo 100 da Constituição Federal, que institui regras gerais para precatórios, e integralmente inconstitucional o artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que criava o regime especial de pagamento. Não obstante, até a publicação da decisão do STF, quando então serão modulados seus efeitos, os Tribunais deverão dar continuidade aos pagamentos conforme o Regime Especial adotado. Atualmente, a Secretaria de Estado de Fazenda realiza os pagamentos dos acordos de parcelamento dos precatórios e das requisições judiciais de pequeno valor. Com base na orientação da Procuradoria Gera do Estado - PGE, emanada por intermédio do Ofício nº 123/2010-MLM/GPG, foram honrados os acordos de parcelamento de precatórios, celebrados antes da publicação da Emenda Constitucional nº 62, que representou o desembolso de R$ 11.861,94 mil, conforme Quadro 6.1. 37 Quadro 6.1 – Pagamento de Precatórios Mês R$ mil Valor Janeiro 1.048,64 Fevereiro 1.048,64 Março 1.048,64 Abril 968,45 Maio 968,45 Junho 968,45 Julho 968,45 Agosto 968,45 Setembro 968,45 Outubro 968,45 Novembro 968,45 Dezembro 968,45 Total 11.861,94 Cabe destacar que em 27 de junho de 2013, foi promulgada a Lei Complementar nº 147 do Estado do Rio de Janeiro, que dispõe sobre a utilização de parcela dos depósitos judiciais para pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor. De acordo com o estabelecido na LC 147/2013, 25,0% do total de depósitos judiciais e extrajudiciais poderão ser utilizados para pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor, obrigando o Estado a manter 75,0% do valor total dos depósitos junto ao Banco do Brasil, efetivando a sua recomposição sempre que for necessário, a fim de garantir a restituição ou pagamentos referentes aos depósitos, conforme decisão proferida no processo judicial de referência. Assim, após firmados os instrumentos legais para operacionalização da liberalidade instituída pela LC nº 147/13, em 27 de dezembro de 2013 foram quitados todos os precatórios pendentes, aptos ao pagamento, até o exercício orçamentário de 2013, no valor de cerca de R$ 3.295.945,68 mil. 38 Gráfico 6.1 – Valores Disponibilizados Para Precatório 700.000,00 3.295.945,68 600.000,00 3.000.000,00 500.000,00 2.500.000,00 389.224,08 R$ Mil 400.000,00 2.000.000,00 300.000,00 200.000,00 100.000,00 3.500.000,00 1.500.000,00 201.491,19 175.166,51 130.720,60 74.938,41 1.000.000,00 28.131,12 11.861,94 0,00 500.000,00 - 2010 TRANSFERÊNCIA EC 62/2009 2011 2012 PARCELAMENTO 2013 TRANSFERÊNCIA LC 147/2013 Fonte: SUCADP em 31/12/2013 Com essa iniciativa pioneira do Governo do Rio de Janeiro em utilizar os recursos dos depósitos judiciais para pagamento de precatórios, o Estado liquidou seu passivo de precatórios, pagando de uma única vez 8.247 beneficiários, que aguardavam em média 10 anos para receber seus créditos perante o Estado. Portanto, 0,4% do montante desembolsado, em 2013, foram utilizados para honrar os parcelamentos de precatórios, celebrados pelo Estado antes da Emenda Constitucional nº 62/2009, e 99,6% foram transferidos ao Tribunal de Justiça para quitação dos precatórios, em conformidade com a Lei Complementar nº 147/2013, do Estado do Rio de Janeiro. 39 7 – Avanços Institucionais Além dos resultados dos esforços empreendidos pelo setor responsável pela Dívida Pública do Estado do Rio de Janeiro, cabe destacar alguns avanços de caráter institucional, que influenciam positivamente na gestão da Dívida Pública. - Contratação do BROADCAST da Agência Estado A contratação do serviço de informações financeiras oferecido pelo broadcast da Agência Estado objetivou suprir a necessidade de se ter acesso a informações sobre câmbio, taxas de juros internacionais e taxas dos títulos públicos. Tais informações passaram a ser importantes visto que o Estado do Rio de Janeiro vem negociando operações de crédito junto aos bancos privados. - Participação no curso “Desenvolvendo Estratégias de Gestão da Dívida para Governos Subnacionais”, em Brasília. A Subsecretaria de Finanças enviou um representante da Superintendência da Dívida Pública para participar do curso Desenvolvendo Estratégias de Gestão da Dívida para Governos Subnacionais, que ocorreu de 13 a 17 de maio no escritório do Banco Mundial, em Brasília. Este curso foi promovido pelo Banco Mundial e Secretaria do Tesouro Nacional com apoio do CONFAZ / GEFIN. - Participação no GEFIN Em 2013, a Subsecretaria de Finanças passou a ser a responsável por representar o Estado do Rio de Janeiro no GEFIN (Grupo de Gestores Financeiros Estaduais), que é o órgão de assessoramento ao CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) responsável por deliberar e apontar soluções à gestão financeira e contábil dos Estados. Dentro do GEFIN existem grupos de trabalho referente as mais diversas áreas relacionadas as finanças estaduais. Também em 2013, foram indicados 2 servidores da Superintendência da Dívida Pública para participar do grupo de trabalho da dívida pública, já tendo os servidores participados de duas reuniões ao longo de 2013. - Certificação ISO 9001 Em março de 2013, o sistema de gestão da qualidade da Subsecretaria de Finanças foi submetido a auditoria externa para a manutenção da Certificação de acordo com a norma NBR ISO 9001:2008, sendo mantida a sua certificação. 40