GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
2013
Relatório Anual da
Dívida Pública
Rio de Janeiro/RJ, 2014
Sumário
1– A Evolução da Dívida Pública do Estado do Rio de Janeiro ......................................... 2
1.1 – Breve Histórico do Cenário Nacional na Década de 80 .................................... 2
1.2
– A Lei Federal nº 7.976/89 ............................................................................ 2
1.3
– A Lei Federal nº 8.727/93 ............................................................................ 4
2 – A Lei Federal nº 9.496/97 ................................................................................................... 7
2.1 – Condições Gerais ............................................................................................. 7
2.2 – O Programa de Ajuste Fiscal ............................................................................ 8
2.3 – O Estado do Rio de Janeiro e o Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal . 8
2.4 – A evolução do estoque do Refinanciamento ................................................... 10
3 – A evolução da Dívida Pública até 2012.......................................................................... 12
3.1 - A Contração de Novas de Operação de Crédito.............................................. 12
3.2 - A Evolução do Estoque da Dívida ................................................................... 15
3.3 - A Evolução do Serviço a Pagar da Dívida ....................................................... 17
4
– Precatórios ..................................................................................................................... 20
4.1
- Histórico: Pagamentos de 2007 a 2009 ...................................................... 20
4.2
- Emenda Constitucional nº 62/2009 – Pagamentos de 2010 a 2012............ 20
5 – Os resultados da dívida pública em 2013 ...................................................................... 23
5.1 – O perfil da dívida ............................................................................................ 23
5.2 – Composição da Dívida por Indexador e Taxa de Juros .................................. 27
5.3 – Serviço da Dívida ........................................................................................... 28
5.4 – Análise de Risco............................................................................................. 32
5.5 – Operações de Crédito .................................................................................... 33
5.5.1. - Limite de Operações de Crédito – O montante Global das Operações, realizadas
em um exercício financeiro, não poderá ser superior a 16,0% da RCL ............................... 34
6
– Precátórios – Pagamentos em 2013 .......................................................................... 37
7 – Avanços Institucionais....................................................................................................... 40
1
1– A Evolução da Dívida Pública do Estado do Rio de Janeiro
1.1 – Breve Histórico do Cenário Nacional na Década de 80
O endividamento dos entes subnacionais teve origem na década de 70, devido à
centralização das receitas no governo federal. Em virtude dessa limitação das receitas, os
Estados buscaram formas alternativas de ampliar a sua capacidade de financiamento. Nesse
contexto, a administração indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedade de
economia mista) foi a responsável por ampliar o leque de opções dos governos estaduais por
novas
formas
de endividamento. As
empresas
públicas
detinham
maior
liberdade
administrativa e, por isso, podiam obter financiamentos internos e externos sem passar pelo
crivo federal.
Os Bancos estatais também tiveram grande importância para o financiamento dos
Estados. Estes atuavam tanto na rolagem das dívidas, quanto na alavancagem de recursos
financeiros, mesclando suas contas com a do próprio Estado.
Na década de 80, com a grande contração de recursos para endividamento, o crédito
externo tornou-se oneroso, elevando assim, o endividamento público a níveis insustentáveis.
Em 1983, devido à crise externa na América Latina, o Brasil assinou um acordo com o
Fundo Monetário Internacional – FMI, no qual foram estabelecidas metas buscando reduzir o
déficit público. Para alcançar esse objetivo, seria necessário sanear as dívidas dos entes
subnacionais, que influenciavam o cálculo consolidado do déficit público do país.
Em 1988, foi promulgada a nova Constituição que descentralizava as receitas
tributárias do governo federal para os entes subnacionais. A descentralização dos recursos,
entretanto, tornou ainda mais explícita a insuficiência dos controles institucionais do
endividamento dos entes subnacionais.
1.2 – A Lei Federal nº 7.976/89
Apesar das mudanças ocorridas com a promulgação da Constituição de 1988, os
Estados continuavam a se endividar por meio de diversas linhas de crédito do sistema
financeiro nacional, das operações de ARO (antecipação de receitas orçamentárias), além da
emissão de títulos da dívida pública mobiliária.
Em 1989, ocorreu a primeira tentativa da União em conter o endividamento dos
Estados. Foi promulgada a Lei Federal nº 7.976 de 27/12/89, autorizando a União a financiar e
refinanciar, pelo prazo de 20 anos, as dívidas de responsabilidade dos estados, dos municípios
2
e de entidades de suas administrações indiretas, decorrentes de empréstimos-ponte ao
amparo do Aviso MF nº 30/83 e sucedâneos, para pagamento de compromissos financeiros
externos e de operações de créditos internas com base no disposto nos Votos CMN nº 340/87
e 548/87.
O Estado do Rio de Janeiro, ao amparo da referida lei, refinanciou suas dívidas junto
ao Banco do Brasil, BANERJ e junto ao Bank of Montreal, totalizando na época CZS$
113.604.940.253,24. Foram firmados três contratos, quais sejam: (i) com o objetivo de
refinanciar uma operação de antecipação orçamentária, firmada junto ao Banco do Brasil; (ii)
dívidas de órgãos e empresas estatais, junto ao BANERJ; e, (iii) a dívida vencida do
empréstimo, firmado junto ao Bank of Montreal, contraída em 1979 destinada ao financiamento
do Programa de Desenvolvimento Sócio Econômico do ERJ, honradas pela União como
avalista da operação.
Quadro 1.1 – Composição do Contrato de Refinanciamento Lei nº 7.976/89
LEI 7976/89
Refinanciamento, pela União, ao amparo da Lei 7976/89, de dívidas contraídas pelo Estado do
Rio de Janeiro e seus órgãos e empresas junto ao Banco do Brasil,BANERJ e Bank of
Montreal, discriminadas a seguir, com os seus respectivos valores:
DISCRIMINAÇÃO
US$
(31/12/87)
1. Operação ARO com o Banco do Brasil (1987)
VALORES
CZS$
(31/12/87)
1.062.449.846,00
2. Refinanciamento de dívidas que órgãos e empresas
tinham com o Banerj, visando o saneamento financeiro
do banco, sob intervenção, naquele ano, do BACEN
3. Parcelas de dívidas vencidas do empréstimo firmado com o
Bank of Montreal, no valor de US$ 150 milhões, destinadas ao
financiamento do Programa de Desenvolvimento Sócio
Econômico do ERJ (1979), que foram honradas pela União,
na qualidade de avalista do empréstimo.
231.200.918,19
TOTAL
231.200.918,19
112.542.490.407,24
113.604.940.253,24
Cabe ressaltar que a abrangência da Lei nº 7.976/89 não foi suficiente para resolver o
problema do endividamento dos Estados, uma vez que não contemplou o refinanciamento da
dívida mobiliária, dívida bancária com os agentes financeiros dos próprios Estados e parte dos
contratos com o setor privado.
Em 17/03/1993, foi editada a Emenda Constitucional nº 3, que proibia a emissão de
títulos até 31/12/1999, pelos Estados buscando reduzir o crescimento das dívidas estaduais,
porém, mais uma vez a medida fracassou.
3
1.3 – A Lei Federal nº 8.727/93
Em 1993, ocorreu uma nova tentativa para tentar controlar o endividamento dos
Estados. Foi promulgada a Lei Federal nº 8.727 de 05/11/1993, autorizando a União a
refinanciar os saldos devedores existentes em 30 de junho de 1993, inclusive as parcelas
vencidas, de todas as operações de crédito interno contratadas até 30 de setembro de 1991,
junto a órgãos e entidades controlados direta ou indiretamente pelo Governo Federal, de
responsabilidade dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, bem como de suas
autarquias, fundações e empresas públicas.
O prazo de amortização foi de 20 anos e o limite de comprometimento da Receita
Líquida Real com encargos da dívida foi fixado em 9,0%, para 1994; e em 11,0%, para os anos
subsequentes.
O Estado do Rio de Janeiro, ao amparo da referida lei, refinanciou: (i) dívidas
contraídas pelo FUNDERJ, CONERJ e pelo próprio estado junto ao BNDES; (ii) dívidas junto à
União assumidas pelo Estado, contraída pelo FUNDERJ, destinada ao financiamento do
Programa de Pavimentação; (iii) o empréstimo externo do Metrô, honrado pela União como
avalista da operação; e (iv) dívidas junto à CEF oriundas de contratos firmados nas áreas de
saneamento e habitação.
O contrato foi firmado em 30/03/1994, totalizando a época CR$ 227.060.532.193,72.
Quadro 1.2 – Composição do Contrato de Refinanciamento Lei 8.727/93
LEI 8727/93
Refinanciamento, pela União, ao amparo da Lei 8727/93, de dívidas do Estado
do Rio de Janeiro e seus órgãos e empresas junto à Caixa Econômica Federal,
ao BNDES e a STN, discriminadas a seguir, com os seus respectivos valores:
DISCRIMINAÇÃO
Dívidas com o BNDES, assumidas pelo ERJ:
- contraída pela FUNDERJ, para construção e pavimentação
de estradas
- contraída pelo ERJ, para construção da 1ª etapa da Linha
Vermelha.
CR$
(30/06/93)
488.130.086,43
25.723.289.745,82
- contraída pelo ERJ e recursos repassados ao FUNDERJ,
para pavimentação de estradas
5.722.836.979,21
- contraída pela CONERJ, para compra de barca
Dívidas com a União, assumidas pelo ERJ:
-contraída pelo ERJ, junto à extinta EBTU, e recursos
repassados à FUNDERJ, dentro do Programa de Pavimentação
- empréstimo externo para o Metrô, honrado pela União
Dívidas com a CEF do ERJ:
- contratos das Áreas de Habitação e de Saneamento
191.846.853.316,63
Total Geral
227.060.532.193,72
4
12.174.964,18
54.684.923,15
3.212.562.178,30
Cabe mencionar que a Companhia de Águas e Esgotos – CEDAE, a Companhia
Estadual de Habitação – CEHAB e o Banco Estadual do Rio de Janeiro, também refinanciaram
suas dívidas amparados pela referida Lei.
É importante salientar que essa Lei representou um marco no relacionamento
institucional entre o Governo Federal e os Estados, ao criar um mecanismo de vinculação dos
pagamentos da dívida com a sua receita. Além disso, essa nova sistemática de pagamento
buscou reduzir o risco de inadimplência, ao possibilitar o bloqueio das receitas tributárias
próprias dos estados para assegurar o pagamento das prestações. Dessa forma, o credor tinha
uma garantia de pagamento que não existia em renegociações anteriores.
Destaque que a Lei nº 8.727/93, também não foi suficiente para resolver o problema
das dívidas de todos os Estados, uma vez que não contemplou as dívidas com instituições
privadas, as operações de antecipação de receitas orçamentárias e, principalmente, a dívida
mobiliária dos Estados. Cabe mencionar que a dívida mobiliária do Estado do Rio de Janeiro,
representava mais da metade da dívida total.
Em 1994, com a implantação do Plano Real, houve um grande esforço do Governo
Central para tentar estabilizar os preços na economia, o que reduziu as receitas nominais dos
Estados utilizadas para custear despesas correntes. Buscando novas fontes de recursos, os
Estados recorreram a empréstimos bancários de curto prazo em antecipação de receitas
orçamentárias (ARO), agravando assim ainda mais as respectivas situações financeiras.
Nesse contexto, o Estado do Rio de Janeiro, nos anos de 1995 a 1997, contratou
operações de antecipação de receita junto as seguintes instituições financeiras: Banco do
Estado de Minas Gerais - BEMGE (1995 e 1996), Banco de Crédito Real de Minas Gerais –
CREDIREAL (1995 e1996) e Banco do Brasil (1997).
É importante destacar que os Estados mais prejudicados foram os que possuíam as
maiores dívidas mobiliárias que passaram a apresentar dificuldades para rolagem dessas
dívidas que, conforme já mencionado, era o caso do Estado do Rio de Janeiro.
A partir do cenário instalado nas finanças estaduais, o governo federal implantou um
grupo de medidas de ajuste fiscal e saneamento financeiro, com a criação do Programa de
Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal dos Estados. Ademais, foram abertas linhas de
crédito condicionadas a essas medidas, na tentativa de que os estados alcançassem o
equilíbrio orçamentário, uma vez que, não adiantaria apenas refinanciar as dívidas sem
eliminar as fontes de desequilíbrio financeiro. Destarte, foram implantadas a partir do Voto do
Conselho Monetário Nacional nº. 162, de 5 de dezembro de 1995, as seguintes medidas:

controle e redução da despesa de pessoal;
5

privatização, concessão de serviços públicos, reforma patrimonial e controle de estatais
estaduais;

aumento da receita, modernização e melhoria dos sistemas de arrecadação, de
controle de gasto e de geração de informações fiscais;

compromisso de resultado fiscal mínimo; e

redução e controle do endividamento estadual.
Cabe pontuar que pela primeira vez, associou-se o auxílio financeiro federal à reforma
do setor público estadual e ao ajuste patrimonial. A partir da implantação das medidas contidas
no Voto CMN nº 162/95, foi promulgada a Medida Provisória nº 1.560, de 19 de dezembro de
1996, que estabelecia critérios para a consolidação, a assunção e o refinanciamento, pela
União, da dívida pública mobiliária e outras que especifica, de responsabilidades dos Estados
com o objetivo de ampliar as operações dos estados passíveis de refinanciamento junto a
União. A referida Medida Provisória manteve-se em vigor até o exercício de 1997, quando foi
convertida na Lei Federal nº 9.496, de 11 de setembro de 1997.
No Quadro 1.3 demonstra-se a evolução do estoque da dívida do Estado do Rio de
Janeiro entre os anos de 1996 a 1998. Nesse período, a dívida teve um crescimento de
162,6%, com destaque para os contratos com a Caixa Econômica, que apresentaram um
crescimento de 944,1%.
Quadro 1.3 – Estoque da Dívida no período de 1996 a 1998
R$ mil
DISCRIMINAÇÃO
I
1996
- DÍVIDA FUNDADA INTERNA
1997
1998
8.257.012,99
13.494.943,82
I.a - TÍTULOS
5.934.537,45
7.383.467,46
9.473.728,81
I.b - CONTRATOS
2.322.475,53
6.111.476,36
11.778.092,86
BANERJ S/A
BANCO DO BRASIL
BANCO CENTRAL
21.251.821,67
411.480,31
447.458,33
479.816,83
1.252.141,14
1.287.595,98
2.690.162,79
-
-
4.008.249,92
BNDES
208.402,93
459.492,61
507.242,44
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
385.931,15
3.847.735,33
4.029.470,56
INSS
3.514,68
3.926,28
MUNICÍPIO DO RJ - PREVI-RIO
64.520,01
-
65.679,44
59.224,04
II
73.406,83
183.842,41
622.178,93
2.338,76
1.757,36
1.896,69
71.068,07
182.085,05
620.282,24
III - TOTAL TÍTULOS ( INTERNA e EXTERNA )
5.936.876,21
7.385.224,82
9.475.625,51
IV - TOTAL CONTRATOS ( INTERNA e EXTERNA )
2.393.543,60
6.293.561,41
12.398.375,09
V
8.330.419,81
13.678.786,23
21.874.000,60
- DÍVIDA FUNDADA EXTERNA
II.a - TÍTULOS
II.b - CONTRATOS
- TOTAL GERAL ( INTERNA e EXTERNA )
Fonte: Secretaria de Fazenda de Estado do Rio de Janeiro
6
2 – A Lei Federal nº 9.496/97
2.1 – Condições Gerais
A Lei Federal nº 9.496/97 autorizou a União a assumir a dívida pública mobiliária dos
estados, bem como outras obrigações decorrentes de operações de crédito interno e externo
de natureza contratual, relativas a despesas de investimentos, líquidas e certas, exigíveis até
31 de dezembro de 1994, além dos empréstimos tomados pelos Estados junto à Caixa
Econômica Federal.
De acordo com a referida Lei, os contratos de refinanciamento deveriam ser pagos em
360 prestações mensais e sucessivas, calculados com base na tabela Price, com a
1
possibilidade de prorrogação por mais 120 meses , e atualizadas por uma taxa de juros que
variavam de 6,0% a.a. a 7,5% a.a. Como garantia de pagamento, havia a possibilidade de
vinculação das receitas tributárias e/ou das transferências constitucionais.
Para preservar a capacidade de pagamento dos estados, fixaram-se limites máximos
2
de comprometimento sobre a Receita Líquida Real -RLR, que, no geral, variavam de 11,5% a
15,0%, nos quais deveriam ser considerados outros compromissos referentes a dívidas já
3
refinanciadas junto à União . Se as prestações, baseadas na tabela Price, fossem superiores a
esses limites, o resíduo seria acumulado e sobre ele incidiriam os mesmos encargos
financeiros do principal. Quando a parcela do refinanciamento fosse novamente inferior ao
percentual da receita previsto contratualmente, o resíduo seria amortizado.
A lei estabeleceu ainda que, enquanto a dívida fosse superior a sua RLR, os estados
não poderiam emitir títulos no mercado interno, assim como, condicionou a contratação de
novos empréstimos ao cumprimento de metas relativas à trajetória da dívida, estabelecidas no
Programa de Ajuste Fiscal (PAF). Ademais, não se poderia atribuir às instituições financeiras
públicas a administração de títulos estaduais e municipais junto a centrais de custódia de
títulos e valores mobiliários.
Ainda, de acordo com a lei, havia a possibilidade de amortização extraordinária a partir
de recursos gerados pela alienação de bens, direitos e ações que seriam entregues pelos
estados à União. O que possibilitaria a redução da taxa de juros de 7,5% a.a. para 6,0% a.a..
1
Em caso de eventual saldo devedor (resíduo) após pagamento da última prestação do contrato, que poderá ser
renegociado nas mesmas condições do contrato inicial.
2
Lei 9.496/97 - Parágrafo único. Entende-se como receita líquida real, para os efeitos desta Lei, a receita realizada nos
doze meses anteriores ao mês imediatamente anterior àquele em que se estiver apurando, excluídas as receitas
provenientes de operações de crédito, de alienação de bens, de transferências voluntárias ou de doações recebidas
com o fim específico de atender despesas de capital e, no caso dos estados, as transferências aos municípios por
participações constitucionais e legais.
3
Este limite aplica-se somente às dívidas contratuais renegociadas com base na Lei 7.976/89 e Lei 8.727/93, dívida
externa existente em 30/09/91 e dívidas renegociadas com base neste contrato.
7
2.2 – O Programa de Ajuste Fiscal
O Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal dos Estados implantado a
partir do Voto CMN 162/95, culminou com a instituição dos Programas de Reestruturação e de
Ajuste Fiscal, conforme previsto na Lei nº 9.496/97, passando a fazer parte integrante do
contrato de assunção e renegociação da dívida.
O referido Programa apresenta metas anuais para um triênio, considerando a evolução
das finanças estaduais, os indicadores macroeconômicos para o referido período e a política
fiscal adotada pelos governos estaduais. A cada ano, é avaliado o cumprimento das metas e
compromissos do exercício anterior. Contudo, anualmente, as metas podem ser revisadas para
um novo triênio. Ressalta-se que estes procedimentos deverão ser observados enquanto
perdurar o contrato de refinanciamento.
As propostas de metas fiscais apresentadas pelos Estados são avaliadas pelo
Ministério da Fazenda, que manifesta sua concordância de acordo com metodologias de
análise técnica, de responsabilidade da Secretaria do Tesouro Nacional, as quais buscam
preservar a solvência do ente federado, particularmente em relação à sua capacidade de
honrar os compromissos assumidos contratualmente.
A Lei n° 9.496/97 condicionou a assinatura do contrato de refinanciamento pelas
Unidades da Federação junto à União ao estabelecimento do Programa de Reestruturação e
de Ajuste Fiscal. Conforme previsto na lei, nos Programas devem constar necessariamente as
seguintes metas:
I - dívida financeira em relação à receita líquida real (RLR);
II - resultado primário, entendido como a diferença entre as receitas e despesas não
financeiras;
III - despesas com funcionalismo público;
IV - arrecadação de receitas próprias;
V - privatização, permissão ou concessão de serviços públicos, reforma administrativa
e patrimonial; e
VI - despesas de investimento em relação à RLR.
2.3 – O Estado do Rio de Janeiro e o Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal
O Estado do Rio de Janeiro aderiu ao Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal
formalizado na assinatura do Contrato de Confissão, Promessa de Assunção, Consolidação e
Refinanciamento de Dívidas, em 24/06/1998.
8
Em 1999, o Estado solicitou a suspensão do exame do Contrato de Refinanciamento,
junto ao Senado, em face da operação ainda não ter sido apreciada e aprovada por parte
daquela Casa Legislativa, com o propósito de rediscutir os termos e condições com a União.
O Estado do Rio de Janeiro, em 29/10/1999, assinou seu novo contrato de
refinanciamento, ao amparo da referida lei, refinanciando sua dívida mobiliária, dívidas
contraídas junto à Caixa Econômica Federal e junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social, totalizando R$ 18.536.808,28 mil.
Quadro 2.1 – Composição do Contrato de Refinanciamento da Lei 9.496/97
LEI 9.496/97
Refinanciamento pela União, com interveniência do Banco do Brasil, ao amparo da Lei 9.496/97, da Dívida
Mobiliária e de dívidas contratuais do Estado do Rio de Janeiro com a Caixa Econômica Federal e o BNDES, com
a discriminação apresentada a seguir e os valores correspondentes:
R$ mil
Custos
Valor contratado assumidos pela
Discriminação
Saldo em 29/10/99
R$
União e Amort.
Extraord.
BNDES - Linha Vermelha
111.826,62
Empréstimos junto a CEF - ao amparo dos Votos nºs
162/95, 175/95 e 122/96
Contratos com a CEF - referente a saneamento básico,
habitação e cessão de crédito
Empréstimo junto a CEF destinado à constituição de duas
contas na Caixa
Dívida Mobiliária
438.091,56
466.875,00
6.070.212,44
11.449.802,66
Subsídio
(3.290.385,11)
Amortização extraordinária - Conta Gráfica
(2.039.209,61)
Refinanciamento da Dívida - Programa de Ajuste Fiscal
18.536.808,28
(5.329.594,72)
13.207.213,56
O Estado do Rio de Janeiro utilizou a prerrogativa prevista na Lei, que autorizava a
União a receber das unidades federativas bens direitos e ações, para fins de amortização
extraordinária. Portanto, foram amortizados, extraordinariamente, 20,0% do valor da dívida
refinanciada, por meio da cessão dos direitos de crédito a que o Estado fazia jus relativo à
participação dos royalties do petróleo, possibilitando a redução da taxa de juros do contrato de
refinanciamento de 7,5% a.a. para 6,0% a.a..
A lei também previa que o valor refinanciado relativo a dívida mobiliária retroagisse a
30/09/1997, e as demais obrigações retroagissem a 120 dias anteriores a celebração do
contrato. Assim, a partir dessas datas até a data de assinatura do contrato, os custos das
operações foram subsidiados pela União. Dessa forma, o Estado recebeu R$ 3.290.385,11 mil
de subsídio do Governo, correspondentes aos custos dos contratos assumidos pela União.
9
Condições de Pagamento e Montante Refinanciado:
Prazo .......................................... 30 anos, em 360 parcelas mensais e consecutivas
Índice de Correção......................IGP-DI
Taxa de Juros ............................ 6,0% ao ano
Sistema de Amortização.............Tabela Price
Valor da Dívida Refinanciada .......................................................R$ 18.536.808,28 mil
Pagamento da Conta Gráfica .......................................................R$
2.039.209,61mil
Valor do subsídio recebido da União...........................................R$
3.290.385,11 mil
Valor Residual do Refinanciamento ............................................R$ 13.207.213,56 mil
No que tange à forma de pagamento, o contrato estabeleceu limites de dispêndios
anuais, devendo o Estado do Rio de Janeiro observar os limites de 12,0% e de 12,5%, nos
anos de 1999 e 2000, respectivamente; e, de 13,0% da Receita Líquida Real (RLR), a partir do
ano de 2001. O valor de cada prestação que exceder o limite de dispêndio deve ser acumulado
para pagamento nos meses subsequentes em que o serviço da dívida refinanciada for inferior
ao referido limite. Eventual saldo devedor residual, existente em out/2029, em decorrência da
aplicação do limite de dispêndio, deverá ser pago em até 120 parcelas mensais.
Em relação ao atraso de pagamento, o contrato dispõe que durante todo o período em
que persistir o descumprimento, ocorrerá a substituição dos encargos financeiros contratados
por encargos equivalentes ao custo médio de captação da dívida mobiliária interna do Governo
Federal, acrescido de juros moratórios de 1,0% a.a., e a elevação do limite de dispêndio fixado
para 17,0% da Receita Líquida Real (RLR).
Ademais, caso o Estado do Rio de Janeiro descumpra quaisquer das metas e
compromissos constantes no Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal será cobrado, a
título de amortização extraordinária, por meta não cumprida, o valor correspondente a 25,0%
da RLR, a ser exigido juntamente com a prestação devida.
2.4 – A evolução do estoque do Refinanciamento
Observando a evolução do estoque do contrato de refinanciamento da Lei nº 9.496/97,
verifica-se nos dados consolidados no Quadro 2.1, o crescimento anual do saldo residual, que
no exercício de 2012, correspondeu a 44,1% do total do valor do refinanciamento.
Já no Gráfico 2.1, podemos observar a evolução do principal e do resíduo do contrato
da Lei 9.496/97.
10
Cabe pontuar que o percentual de crescimento do resíduo vem reduzindo ao longo dos
anos e que no exercício de 2011, o Estado passou a amortizar essa dívida. Ao comparar o
crescimento do resíduo no exercício de 2001, em relação a 2000, verifica-se uma variação de
104,3%, já nos exercícios de 2011 e 2012 seu crescimento foi de 12,3% quando comparado ao
exercício anterior.
Quadro 2.2 – Evolução do Estoque da Dívida da Lei 9.496/97
PRINCIPAL
13.477.689,81
14.682.850,42
16.144.317,80
18.194.881,26
19.071.860,28
21.007.532,97
20.976.825,74
21.308.449,44
22.237.781,75
24.162.389,49
23.146.189,27
24.942.949,70
25.556.592,44
26.518.622,78
RESÍDUO
81.549,00
925.597,13
1.890.591,11
3.007.596,98
4.041.800,18
6.072.320,96
7.374.022,60
8.783.045,80
10.433.441,12
12.952.338,75
13.829.245,24
16.570.720,37
18.609.810,77
20.905.696,60
TOTAL
13.559.238,81
15.608.447,55
18.034.908,91
21.202.478,24
23.113.660,46
27.079.853,92
28.350.848,34
30.091.495,24
32.671.222,87
37.114.728,23
36.975.434,51
41.513.670,07
44.166.403,21
47.424.319,38
Gráfico 2.1 – Evolução do Estoque e Resíduo da Dívida da Lei 9.496/97
30.000.000,00
25.000.000,00
25.000.000,00
20.000.000,00
20.000.000,00
R$ Mil
ANO
1999
2000
2001
2002
2003
2004
2005
2006
2007
2008
2009
2010
2011
2012
R$ mil
RESÍDUO/TOTAL
0,6%
5,9%
10,5%
14,2%
17,5%
22,4%
26,0%
29,2%
31,9%
34,9%
37,4%
39,9%
42,1%
44,1%
15.000.000,00
15.000.000,00
10.000.000,00
10.000.000,00
5.000.000,00
5.000.000,00
-
-
PRINCIPAL
11
RESÍDUO
3 – A evolução da Dívida Pública até 2012
3.1 - A Contração de Novas de Operação de Crédito
Entre os anos de 2000 a 2007, o Estado do Rio de Janeiro não obteve junto à
Secretaria do Tesouro Nacional, margem para contratação de novas operações de crédito.
No final de 2006, o espaço de endividamento do Estado, obtido à época da renegociação da
dívida em 1999, havia se esgotado, o que impossibilitava o estabelecimento de políticas de
investimento no Estado do Rio de Janeiro.
Com a melhora da gestão financeira e uma nova política de ajuste fiscal, foi possível
negociar a obtenção de novos espaços fiscais a fim de viabilizar a contratação de novas
operações de crédito. Assim, somente a partir do fechamento do Programa de Ajuste Fiscal,
no exercício de 2008, o Estado obteve margem para contratações.
A obtenção de margem de endividamento foi muito importante para o Estado do Rio de
Janeiro, dado que viabilizou a execução de projetos de grande relevância para a sociedade
fluminense, atendendo áreas que careciam da presença do Estado como investidor.
O Gráfico 3.1 apresenta a evolução do “Espaço Fiscal” obtido nos últimos cinco anos.
Note-se que a cada ano a margem de contratação autorizada, pela STN, vem aumentando.
Gráfico 3.1 – Margem de Crédito incluída no Programa de Ajuste Fiscal – PAF
8.000.000,00
7.055.045
7.000.000,00
6.000.000
6.000.000,00
5.387.000
R$ Mil
5.000.000,00
4.000.000,00
2.583.445
3.000.000,00
2.000.000,00
1.500.000
1.231.643
1.000.000,00
1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012
12
Nesse período (2008 a 2012), o Estado contratou 31 operações de crédito, sendo 15
internas, equivalente a R$ 8.537.654,10 mil e 16 externas, equivalente a R$ 7.416.804,13 mil,
totalizando R$ 15.954.458,23 mil, conforme gráfico 3.2.
As operações internas foram assinadas junto aos Bancos públicos, sendo eles Banco
do Brasil - BB, Caixa Econômica Federal - CAIXA e o Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social-BNDES.
As operações externas, foram assinadas junto à organismos multilaterais, tais como:
Banco Mundial-BIRD, Banco Interamericano-BID, Corporação Andina de Fomento-CAF,
e
Agência Francesa de Desenvolvimento-AFD.
Gráfico 3.2 – Contratação de Operações de Crédito
12.000.000,00
13
12
10.000.000,00
10
8.000.000,00
R$ Mil
14
8
7
6.000.000,00
11.341.991,32
5
4.000.000,00
6
4
4
2
2.000.000,00
1.336.102,62
1.557.902,84
1.630.526,13
2009
2010
2011
2
87.935,32
-
0
2008
Valor Contratado
2012
Op. Contratadas
O Quadro 3.1 apresenta as operações de crédito celebradas pelo Estado do Rio de
Janeiro, a partir de 2008.
13
Quadro 3.1 – Operações de Crédito Contratadas
R$ mil
VALOR
DATA DA
CONTRATADO EM
ASSINATURA
R$
2008
1 PET - Adicional
2 PROG. MODERNIZAÇÃO ESTADUAL - PMAE
TOTAL EM 2008
PROG. SANEAMENTO P/TODOS I
PROG. DELEGACIA LEGAL
PROG. EMERGENCIAL DE FINANCIAMENTO -PEF
PET - II
RIO RURAL I
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS - SEAPPA
PROG. EMERGENCIAL DE FINANCIAMENTO II - PEF II
TOTAL EM 2009
PRODESF - DPL I
PROFAZ
PROG. MODERNIZAÇÃO ESTADUAL II - PMAE II
CONTRAPARTIDA - PAC
PRÓ-GESTÃO I
TOTAL EM 2010
22/03/2010
10/05/2010
26/05/2010
24/06/2010
22/11/2010
VIALIGHT - PRO TRANSPORTE
MARACANÃ - PROCOPA I
PRODETUR
PROHDUMS - DPL II
28/06/2011
29/07/2011
08/08/2011
09/08/2011
TOTAL EM 2011
874.455,00
35.236,31
9.982,00
606.046,61
32.182,92
1.557.902,84
259.138,33
400.000,00
179.188,80
792.199,00
1.630.526,13
VALOR
DATA DA
CONTRATADO EM
ASSINATURA
R$
2012
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
558.000,00
157.000,00
61.108,00
379.302,89
69.057,85
19.971,88
91.662,00
1.336.102,62
VALOR
DATA DA
CONTRATADO EM
ASSINATURA
R$
2011
1
2
3
4
07/07/2009
10/08/2009
14/08/2009
24/09/2009
14/12/2009
23/12/2009
05/06/2012
VALOR
DATA DA
CONTRATADO EM
ASSINATURA
R$
2010
1
2
3
4
5
72.908,00
15.027,32
87.935,32
VALOR
DATA DA
CONTRATADO EM
ASSINATURA
R$
2009
1
2
3
4
5
6
7
20/05/2008
11/06/2008
PSAM
PROG. PRÓ CIDADES
METRÔ LINHA 4 ESTUDO E PROJETOS
PROG. SANEAMENTO P/TODOS II
PET II Adicional
PROGRAMA DE OBRAS EMERGENCIAIS - POE
PROG. MELHORIAS E IMPLANTAÇÃO INFRAESTRUTURA VIÁRIA - PROVIAS
PROG. DE INTEGRAÇÃO E MOB. URBANA - PMU
PRODESF II - DPL III
MARACANÃ PROCOPA II
ARCO METROPOLITANO
PROG. PRÓ-INVESTE
PROGRAMA COORDENADO DE INVESTIMENTOS - PROCOI
TOTAL EM 2012
20/03/2012
12/12/2012
12/06/2012
22/06/2012
05/09/2012
13/09/2012
13/09/2012
09/10/2012
30/10/2012
22/11/2012
05/12/2012
26/04/2013
20/12/2012
824.999,09
3.645.563,00
157.954,51
415.372,25
1.222.800,00
202.490,00
647.309,91
802.057,95
609.540,00
252.276,41
420.800,00
940.956,77
1.199.871,43
11.341.991,32
O Quadro 3.2 apresenta os percentuais contratados, nos exercícios de 2008 a 2012,
por Instituição Financeira. Observa-se que em relação as operações internas, no período
apresentado, o maior volume de contratação foi com o Banco do Brasil, somando o total de R$
4.759.261,65 mil, representando 29,8% do total contratado no período. Já as operações
14
externas o maior volume de contratação foi com o BIRD, com um total de R$ 4.052.445,66 mil,
representando 25,4% do total contratado no período. Somadas, essas duas instituições
representaram mais de 50,0% do valor contratado entre os anos de 2008 a 2012.
Quadro 3.2 – Valor Contratado por Instituição Financeira
IF / ANO
B. do Brasil
BNDES
Caixa
BIRD
BID
CAF
AFD
TOTAL
2008
2009
0,0%
17,1%
0,0%
82,9%
0,0%
0,0%
0,0%
100,0%
2010
12,9%
11,8%
41,8%
33,6%
0,0%
0,0%
0,0%
100,0%
0,0%
0,6%
38,9%
58,2%
2,3%
0,0%
0,0%
100,0%
2011
2012
0,0%
24,5%
15,9%
48,6%
11,0%
0,0%
0,0%
100,0%
40,4%
1,4%
14,2%
16,2%
7,3%
13,4%
7,1%
100,0%
O Gráfico 3.3 apresenta, nos exercícios de 2008 a 2012, os valores contratados, o total
liberado e o liberado referente as operações assinadas no ano. Observa-se que, em regra, os
recursos de uma operação não são totalmente liberados no ano da sua contratação.
Gráfico 3.3 – Operações Contratadas x Recursos Liberados
11.341.991
12.000.000
10.000.000
8.000.000
6.000.000
4.755.173
4.010.737
4.000.000
1.336.103
2.000.000
87.935
175.610
63.936
1.630.526
1.557.903 1.295.237
1.271.501
274.809
935.890
153.691
1.185.431
2008
Operações Contratadas
2009
2010
Recursos Liberados no Ano
2011
2012
Recursos das Operações Contratadas
3.2 - A Evolução do Estoque da Dívida
Entre os anos de 1999 a 2012, o estoque da dívida do ERJ aumentou em 210,2%.
Como pode ser observado no Quadro 3.3, a maior parte da dívida é decorrente de operações
de refinanciamento e assunção de dívidas. Verifica-se ao longo dos anos uma alteração nessa
composição. As dívidas refinanciadas que em 1999, representavam 92,5% da composição total
reduziram para 84,9% em 2012, justificado, principalmente, pela liberação de recursos das
novas operações de crédito.
15
Em relação a composição da dívida externa, a mesma quase dobrou no período entre
os anos de 1999 e 2012, saindo de 4,7%, em 1999; para 7,6%, em 2012, justificado também
pela liberação de recursos dos contratos firmados juntos à organismos multilaterais.
Quadro 3.3 – Composição do Estoque da Dívida Pública
Ano
Refinanciamento Parcelamento
Operação de
Crédito Interna
Operação de
Crédito Externa
Total
1999
92,5%
0,4%
2,4%
4,7%
100,0%
2000
92,9%
0,2%
2,1%
4,8%
100,0%
2001
92,2%
0,1%
2,2%
5,5%
100,0%
2002
89,9%
0,2%
2,2%
7,7%
100,0%
2003
91,4%
0,2%
2,4%
6,1%
100,0%
2004
91,7%
0,7%
2,3%
5,3%
100,0%
2005
92,5%
0,8%
2,3%
4,4%
100,0%
2006
92,8%
0,8%
2,2%
4,1%
100,0%
2007
93,8%
0,9%
2,1%
3,2%
100,0%
2008
93,5%
0,8%
1,9%
3,7%
100,0%
2009
94,4%
0,8%
2,3%
2,6%
100,0%
2010
93,4%
0,7%
2,4%
3,5%
100,0%
2011
90,2%
2,2%
2,6%
4,9%
100,0%
2012
84,9%
1,9%
5,6%
7,6%
100,0%
Observa-se no gráfico 3.4 que apesar do aumento crescente no estoque da dívida do
ERJ, o mesmo manteve-se sempre em trajetória decrescente na relação Dívida Consolidada
Líquida / Receita Corrente Líquida. Em 2002, a relação DCL/RCL foi de 234,8% e, no ano de
2012, a relação foi de 165,2%. Pode-se verificar uma redução de 69,6%, ao longo deste
período, resultado do aumento da receita nos últimos anos e do crescimento da dívida de
acordo com a atualização dos saldos devedores, que, conforme cláusulas específicas, são
corrigidos por índices, tais como: TR, IGP-M, IGP-DI, TJLP, SELIC e pela variação cambial do
dólar. Destaque-se nesse resultado o aumento do IGP-DI, responsável pela correção dos dois
maiores contratos, quais sejam: (i) Contrato de Assunção de Dívidas do BERJ; e (II) Contrato
de Refinanciamento, firmado ao amparo da Lei nº 9.496/97.
Verifica-se assim, que o Estado do Rio de Janeiro não só aumentou seu nível de
endividamento, mas aumentou mais que proporcionalmente a sua Receita Corrente Líquida ao
longo desses anos, mantendo a relação DCL/RCL dentro dos limites estabelecidos pela Lei de
Responsabilidade Fiscal e pela Resolução do Senado Federal, ou seja, reduzindo em termos
reais o seu grau de endividamento.
16
Gráfico 3.4 – Dívida Consolidada Líquida x Receita Corrente Líquida
80.000.000,00
260,00%
70.000.000,00
240,00%
234,8%
223,8%
R$ Mil
60.000.000,00
220,00%
207,0%
202,2%
50.000.000,00
204,3%
200,00%
190,1%
40.000.000,00
180,00%
173,5%
172,5%
165,2%
160,00%
162,9%
160,4%
30.000.000,00
156,2%
DCL
RCL
DCL/RCL
146,1%
20.000.000,00
140,00%
10.000.000,00
120,00%
0,00
100,00%
2000
2001
2002
2003
2004
2005
2006
2007
2008
2009
2010
2011
2012
O Gráfico 3.5 apresenta a mudança na composição da dívida. Observa-se que a partir
de 2010, o percentual relativo a operações de crédito (interna e externa) aumentou mais de
100,0% em relação ao ano anterior. Vale destacar que esse aumento deve ser analisado de
forma positiva visto que assunções/parcelamentos e refinanciamentos não refletem em
investimento na sociedade.
Gráfico 3.5 – Composição da Dívida por Natureza da Operação
100,0%
4,7%
95,0%
2,4%
0,4%
4,8%
2,1%
0,2%
5,5%
2,2%
0,1%
90,0%
85,0%
92,5% 92,9% 92,2%
7,7%
2,2%
0,2%
6,1%
2,4%
0,2%
5,3%
2,3%
0,7%
4,4%
2,3%
0,8%
4,1%
2,2%
0,8%
3,2%
3,7%
2,1%
0,9%
1,9%
0,8%
2,6%
2,3%
0,8%
3,5%
2,4%
0,7%
4,9%
7,6%
2,6%
2,2%
5,6%
93,8% 93,5% 94,4% 93,4%
91,4% 91,7% 92,5% 92,8%
90,2%
89,9%
1,9%
84,9%
80,0%
75,0%
1999
2000
2001
Refinanciamento
2002
2003
Parcelamento
2004
2005
2006
2007
2008
Operação de Crédito Interna
2009
2010
2011
2012
Operação de Crédito Externa
3.3 - A Evolução do Serviço a Pagar da Dívida
O serviço da dívida estadual envolve o pagamento de juros, amortizações e comissões
sobre os empréstimos tomados, aos entes credores e/ou aos agentes financeiros envolvidos.
O Quadro 3.4 apresenta o serviço da dívida entre os anos de 2000 e 2012. Nesse
período, o serviço da dívida obteve um crescimento de 335,5%. É importante salientar que ao
longo desses 12 anos o estado pagou mais amortização do que juros/encargos, apresentando
um crescimento de 637,7% e 221,0% respectivamente. A RLR, no mesmo período, teve um
crescimento de 375,2%, sendo superior ao crescimento do serviço da dívida em 39,7%.
17
Quadro 3.4 – Serviço da Dívida x Receita Líquida Real (RLR)
ANO
2000
2001
2002
2003
2004
2005
2006
2007
2008
2009
2010
2011
2012
PRINCIPAL JUROS E ENCARGOS
311.070,80
820.348,01
327.707,00
1.010.156,47
478.104,76
1.285.312,00
538.393,26
1.678.586,43
796.309,92
1.529.250,65
739.254,94
1.809.649,55
714.128,14
1.943.903,54
824.629,53
2.140.468,12
869.190,26
2.263.326,41
1.228.639,10
2.292.735,83
1.272.766,05
2.334.643,99
1.632.635,55
2.468.585,63
2.294.819,61
2.633.107,83
TOTAL
1.131.418,82
1.337.863,47
1.763.416,77
2.216.979,69
2.325.560,58
2.548.904,49
2.658.031,68
2.965.097,64
3.132.516,67
3.521.374,93
3.607.410,05
4.101.221,18
4.927.927,44
RLR
6.602.170,70
8.333.791,26
9.563.633,76
11.726.051,59
13.278.500,53
14.466.197,00
16.051.322,04
18.380.422,22
19.655.493,76
22.613.046,24
23.811.269,69
27.593.593,88
31.375.826,05
R$ mil
SERVIÇO/RLR
17,1%
16,1%
18,4%
18,9%
17,5%
17,6%
16,6%
16,1%
15,9%
15,6%
15,2%
14,9%
15,7%
O Quadro 3.5 evidencia a composição da Dívida Financeira por tipo de
4
comprometimento. O pagamento do serviço da dívida intralimite ·, conforme mencionado no
parágrafo anterior está limitado a 13,0% da RLR e o serviço da dívida extralimite no período de
1998 a 2012, representaram em média 3,2% da RLR.
Constata-se ao longo dos anos um crescimento da dívida extralimite. Em 2012,
observa-se o aumento mais significativo do serviço extralimite, de 65,9% em relação ao ano
anterior. Esse aumento foi decorrente, principalmente, da contratação de 13 operações de
crédito, além de liberações que ocorreram de contratos assinados nos anos anteriores. Pontuese que esse crescimento não afetou o percentual da dívida extralimite em relação a RLR.
4
Para fins de aplicação do limite, poderão ser deduzidas as despesas efetivamente realizadas no mês anterior,
correspondentes aos serviços das seguintes obrigações:
I – dívidas refinanciadas com base na Lei nº 7.976, de 20 de dezembro de 1989;
II – dívida externa contratada até 30 de setembro de 1991;
III – dívidas refinanciadas com base no art. 58 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e na Lei nº8.620, de 05 de
janeiro de 1993;
IV – dívidas parceladas junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, cuja formalização tenha ocorrido até
31 de março de 1996;
V – comissão do agente, incidente sobre o pagamento da prestação decorrente da Lei nº 8.727, de 05 de novembro de
1993;
VI – dívida relativa ao crédito imobiliário refinanciado ao amparo da Lei nº8.727, de 1993, e efetivamente assumido
pelo estado, deduzidas as receitas auferidas com essas operações;
VII – as despesas referentes à principal, juros e demais encargos das operações decorrentes da Lei nº8.727, de 1993,
realizadas no mês, excetuada comissão do agente.
18
Quadro 3.5 – Serviço da Dívida Por Comprometimento e Relação com a Receita Líquida Real (RLR)
R$ mil
ANO
2003
2004
2005
2006
2007
2008
2009
2010
2011
2012
INTRALIMITE
VALOR
VALOR/RLR
1.698.347,51
14,5%
1.699.276,09
12,8%
1.923.064,79
13,3%
2.081.904,22
13,0%
2.400.132,58
13,1%
2.570.886,14
13,1%
2.935.834,34
13,0%
3.071.645,64
12,9%
3.592.873,27
13,0%
4.084.609,08
13,0%
EXTRALIMITE
VALOR
VALOR/RLR
518.632,18
4,4%
626.284,49
4,7%
625.839,69
4,3%
576.127,46
3,6%
564.965,06
3,1%
561.630,53
2,9%
585.540,59
2,6%
535.764,41
2,3%
508.347,92
1,8%
843.318,36
2,7%
19
TOTAL
VALOR
VALOR/RLR
2.216.979,69
18,9%
2.325.560,58
17,5%
2.548.904,49
17,6%
2.658.031,68
16,6%
2.965.097,64
16,1%
3.132.516,67
15,9%
3.521.374,93
15,6%
3.607.410,05
15,2%
4.101.221,18
14,9%
4.927.927,44
15,7%
RLR
11.726.051,59
13.278.500,53
14.466.197,00
16.051.322,04
18.380.422,22
19.655.493,76
22.613.046,24
23.811.269,69
27.593.593,88
31.375.826,05
4 – Precatórios
4.1 - Histórico: Pagamentos de 2007 a 2009
No ano de 2007, o Estado do Rio de Janeiro possuía 2.603 precatórios emitidos
contra seus órgãos e entidades, aguardando pagamento, totalizando o valor, aproximado, de
R$ 3.200.000,00 mil.
Foram pagos, no decorrer daquele ano, R$ 73.815,43 mil, o que implicou na quitação
de 572 precatórios. A disponibilização de recursos dessa ordem para o pagamento de
precatórios, em 2007, representou aumento de cerca de 145,0% com relação à média dos
valores liberados nos anos de 2004 a 2006.
Em 2008, foram pagos 664 precatórios, totalizando o valor de R$ 154.766,78 mil, o
que representou aumento de 413,0% do volume de recursos destinados ao pagamento dessas
obrigações, se comparado com a média dos anos de 2004 a 2006.
Em 2009, o Governo Estadual disponibilizou R$ 210.833,67 mil para o adimplemento
daquelas obrigações, o que correspondeu ao aumento de 615,0%, se comparado com a média
dos anos de 2004 a 2006.
4.2 - Emenda Constitucional nº 62/2009 – Pagamentos de 2010 a 2012
Em 09 de dezembro de 2009, foi promulgada a Emenda Constitucional nº 62, que
introduziu três importantes inovações, a saber:
 Aos Entes que aderissem ao Regime Especial de Pagamento de Precatórios,
instituído pela Emenda, caberia apenas a transferência dos recursos, competindo
ao Tribunal de Justiça local: (I) organizar em fila única todos os precatórios
emitidos contra o Ente devedor (Estado); (II) definir as preferências instituídas; e,
(III) executar os pagamentos;
 Possibilidade de adesão ao regime especial de precatórios com a opção de
pagamento do estoque em até 15 anos ou com a permanência no Regime
Especial enquanto o estoque devido for superior ao percentual vinculado da
Receita Corrente Líquida
(RCL), definido de acordo com o nível de
indevidamento; e
20
 Opção de destinação de 50,0% do valor transferido ao Tribunal de Justiça, para
pagamento de precatórios pelo critério de ordem crescente de valor e/ou de leilão
por maior deságio.
Diante das inovações, o Estado do Rio de Janeiro, por meio do Decreto nº 42.315, de
25 de fevereiro de 2010, aderiu ao Regime Especial de Pagamento de Precatórios, optando
pela quitação do estoque devido em 15 (quinze) anos, conforme sistemática prevista no inciso
II, § 1º, do Art. 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Ressalte-se que, antes do Estado aderir ao regime especial, os precatórios judiciais
não pagos durante a execução do orçamento em que haviam sido incluídos eram
contabilizados no passivo financeiro e já integravam a Dívida Consolidada para fins de
verificação do limite de endividamento, de acordo com o estabelecido no § 7º , do Art. 30 da
Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2001 (Lei de Resposabilidade Fiscal – LRF).
Assim, com a opção pelo parcelamento em 15 anos, a dívida foi reclassificada do
passivo financeiro para o passivo permanente, mantendo-se inscrita na Dívida Consolidada.
Desse modo, no primeiro ano do regime especial, ou seja, dezembro de 2010, e
seguindo o disposto no § 1º do art. 22 da Resolução CNJ nº 115, de 29 de junho de 2010, que
determinou que o montante de cada parcela não poderia ser inferior ao valor provisionado na
lei orçamentária promulgada em 2008, foi transferido pelo Tesouro Estadual ao Tribunal de
Justiça, para pagamento de precatórios, a quantia de R$ 305.887,11 mil, sendo que 50,0%
desse valor foi destinado aos pagamentos em ordem cronológica e 50,0% para pagamentos
em ordem única e crescente de valor.
No ano seguinte, em dezembro de 2011, o Tesouro Estadual fez a segunda
transferência de recursos ao Tribunal de Justiça nos moldes do regime especial, no montante
de R$ 276.429,60 mil, equivalente a 1/14 do estoque de precatórios, também destinando 50%
dos recursos para pagamentos em ordem única e crescente de valor, abatendo do estoque os
precatórios compensados com dívida ativa, no montatante de R$ 721.257,67 mil.
Cabe salientar que em maio de 2012, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
determinou não ser cabível o abatimento dos precatórios compensados com a dívida ativa,
fora de sua ordem cronológica de pagamento, para efeito do cálculo de repasse do regime
especial. Destarte, no dia 27/06/2012, foi assinado um termo de compromisso, por meio do
qual o Governo Estadual se comprometeu a efetuar o depósito de R$ 51.518,41 mil, em cinco
parcelas mensais, referentes à diferença do valor de precatórios já compensado mas que
deveriam ser considerados no estoque para cálculo do repasse.
21
Diante dessa decisão, o Estado transferiu ao Tribunal de Justiça, nos meses de julho a
novembro de 2012, cinco parcelas iguais, mensais e sucessivas, totalizando o montante de R$
51.518,41 mil, a título de complemento do repasse financeiro realizado em 2011. Já no mês
de dezembro de 2012, foi realizada a terceira transferência de recursos do regime especial,
equivalente a 1/13 do estoque de precatórios, no valor de R$ 365.836,79 mil.
Dessa forma, no ano de 2012, o Tesouro Estadual transferiu ao Tribunal de Justiça a
quantia total de R$ 417.355,20 mil, para pagamentos de precatórios.
Gráfico 4.1 – Pagamento de Precatórios
400.000,00
365.836,79
350.000,00
305.887,11
327.948,01
R$ Mil
300.000,00
250.000,00
210.833,67
200.000,00
154.766,78
150.000,00
100.000,00
50.000,00
73.815,48
37.633,68
26.778,31 26.094,95
2004
2005
2006
2007
2008
2009
2010
2011*
2012
* A complementação da transferência realizada em 2012, referente ao exercício de 2011 foi considerada no exercício de sua competência.
22
5 – Os resultados da dívida pública em 2013
5.1 – O perfil da dívida
A dívida total do Estado, apurada em dezembro de 2013, apresentou um estoque de
R$ 79.696.467,09 mil. Este valor correspondeu a um acréscimo de 7,1% em relação ao
estoque do final do ano anterior. Deste total, R$ 71.650.750,73 mil referem-se à dívida interna;
R$ 7.307.735,22 mil referem-se à dívida externa e R$ 737.981,14 mil referem-se aos
precatórios.
Quadro 5.1 – Composição do Estoque – Dívida Consolidada
R$ mil
2012
1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Dívida Mobiliária
Dívida Contratual
. Interna
. Externa
Parcelamento de Dívidas
. De Tributos
. De Contribuições Sociais
- Previdenciárias
- Demais Contribuições Sociais
Outras Dívidas
2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Dívida Mobiliária
Dívida Contratual
. Interna (*)
. Externa
Parcelamento de Dívidas
. De Tributos
. De Contribuições Sociais
- Previdenciárias
- Demais Contribuições Sociais
Outras Dívidas
3 - PRECATÓRIOS POSTERIORES a 05/05/2000
DÍVIDA CONSOLIDADA DC (1 + 2 + 3)
70.821.119,61
3.152,19
69.451.071,40
64.070.298,48
5.380.772,93
1.148.901,10
0,00
1.148.901,10
56.997,78
1.091.903,32
217.994,91
97.715,46
0,00
68.905,64
68.905,64
0,00
28.809,82
0,00
28.809,82
1.914,00
26.895,82
0,00
3.513.932,73
74.432.767,80
2013
78.825.741,03
3.624,84
77.589.317,40
70.285.207,02
7.304.110,38
1.045.255,49
0,00
1.045.255,49
38.859,20
1.006.396,29
187.543,29
132.744,92
0,00
67.462,62
67.462,62
0,00
65.282,30
0,00
65.282,30
20.865,62
44.416,69
0,00
737.981,14
79.696.467,09
Da dívida total do Estado, o governo federal é o maior credor, representando 80,6% da
dívida estadual. As dívidas renegociadas no âmbito da Lei nº 9.496/97 e do PROES –
Programa de Redução do Tamanho do Setor Público no Sistema Financeiro representam
79,0% da dívida total. Além dessas, destacam-se também a dívida assumida mediante a Lei nº
8.727/83, a Dívida de Médio e Longo Prazo (DMLP) e os parcelamentos de dívidas
previdenciárias e de tributos federais.
23
Se acrescentarmos ao valor total da dívida com a União, os valores referentes à dívida
com os Bancos Federais (Banco do Brasil, Caixa e BNDES), a União se torna credora de
90,4%.
O saldo da dívida interna da Administração Direta, considerando os parcelamentos de
dívidas, somou o montante de R$ 71,5 bilhões, ou seja, 9,3% maior que o exercício de 2012.
Esta variação foi decorrente do ingresso de recursos de novas operações de crédito, e pela
atualização dos saldos devedores, que conforme cláusulas específicas são corrigidos por
índices, tais como: TR, IGP-M, IGP-DI, TJLP e SELIC. Destaque-se nesse resultado o aumento
de 5,5% do IGP-DI, responsável pela correção dos dois maiores contratos: (i) Contrato de
Assunção de Dívidas do BERJ; e (II) Contrato de Refinanciamento, firmado ao amparo da Lei
nº 9.496/97.
Apesar da variação positiva do IGP-DI, seu reflexo sobre o saldo devedor foi
amenizado pela amortização de resíduo decorrente do pagamento do limite de 13,0% sobre a
Receita Líquida Real – RLR, que permitiu, em 2013, o pagamento total da parcela calculada
pela Tabela PRICE do contrato de refinanciamento e, ainda, a amortização de Resíduo no total
de R$ 519.718,58 mil.
Ao final do exercício de 2013, o saldo da dívida externa foi de R$ 7.307.735,22 mil,
35,7% superior ao exercício de 2012, consequência da desvalorização do real frente ao dólar
5
e do ingresso de recursos das operações que se encontram em fase de desembolso.
Saliente-se que a variação positiva do saldo devedor, apresentada no Quadro 5.2, no
exercício de 2013, relativa aos contratos firmados junto ao BNDES, BB, CAIXA, BIRD e CAF,
se deram também em virtude do ingresso de recursos das operações que se encontram em
fase de desembolso.
5
A cotação do dólar (US$) no dia 30 de dezembro de 2013 foi de 2,3426, 6,4% superior à cotação de 30 de dezembro
de 2012 que foi de 2,0435.
24
Quadro 5.2 – Variação Estoque 2012/2013 – Dívida Financeira
R$ mil
Discriminação
Lei 9496/97
2012
%
63,1%
-5,6%
37,4%
26.983.757,02
34,2%
-8,6%
Lei 9496/97 Resíduo
20.905.757,33
29,5%
22.871.381,66
29,0%
-1,7%
12.398.872,68
17,5%
12.564.731,85
15,9%
-9,0%
109.814,88
0,1%
-62,5%
0,00
Lei 7976/89
DMLP
262.741,18
0,4%
0,00
0,0%
0,0%
0,0%
47.420,87
0,1%
-1,8%
0,1%
38.859,20
0,0%
-38,8%
1,5%
1.006.396,29
1,3%
-17,2%
43.386,70
0,1%
INSS
56.997,78
SRF
1.091.903,32
Outras STN
TOTAL DÍVIDA COM A UNIÃO
0,00
0,0%
0,00
0,0%
0,0%
61.278.281,78
86,4%
63.622.361,78
80,6%
-6,7%
BANERJ
BNDES
CAIXA
0,0%
0,00
0,0%
0,0%
1,8%
2.203.822,74
2,8%
55,6%
610.771,77
0,9%
1.042.575,89
1,3%
53,3%
2,9%
4.461.702,11
5,7%
94,7%
0,00
0,0%
0,00
0,0%
0,0%
217.994,91
0,3%
187.543,29
0,2%
-22,7%
65.437.194,49
92,3%
71.518.005,80
90,6%
-1,8%
3.152,19
0,0%
3.624,84
0,0%
3,3%
-7,0%
Município do RJ
Municípios do ERJ
TÍTULOS
BID
BIRD
0,00
1.271.736,53
2.058.409,50
BB
TOTAL DÍVIDA INTERNA
610.159,93
0,9%
631.931,18
0,8%
3.275.078,40
4,6%
4.834.653,44
6,1%
32,6%
0,3%
-28,6%
0,9%
48,2%
JBIC
262.223,18
CAF
427.150,67
AFD
TOTAL DÍVIDA EXTERNA
TOTAL DÍVIDA ADM INDIRETA
TOTAL GERAL DA DÍVIDA
49.855.138,68
Variação 2012/2013
26.518.622,78
Lei 8727/83
66,9%
%
Lei 9496/97 Principal
PROES
47.424.380,11
2013
0,4%
0,6%
208.411,13
704.958,94
806.160,75
1,1%
924.155,70
1,2%
3,0%
5.383.925,12
7,6%
7.307.735,23
9,3%
21,9%
0,2%
22,6%
95.838,38
70.916.957,99
0,1%
100,0%
130.867,84
78.956.608,87
100,0%
Em decorrência dos empréstimos contratados em 2013 e em exercícios anteriores,
houve ingresso de R$ 5.030.290,12 mil ao longo do ano, a saber:

Desembolsos pertinentes aos Contratos Firmados em Exercícios Anteriores
a) R$ 539.000,00 mil, destinado ao Programa de Melhoria da Infraestrutura Rodoviária,
Urbana e Mobilidade das Cidades do E.R.J – PRÓ CIDADES (recursos provenientes
do Banco do Brasil);
b) R$ 471.821,00 mil, destinados ao Programa de Apoio ao Investimento dos Estados e
DF - PROINVESTE (recursos provenientes do Banco do Brasil);
c) R$ 399.957,43 mil, destinados ao Programa de Financiamento a Infraestrutura e ao
Saneamento - PROCOI (recursos provenientes da CAIXA);
d) R$ 148.841,39 mil, destinados à Reforma e Adequação do Estádio Mario Filho Maracanã – PROCOPA II (recursos provenientes da Corporação Andina de Fomento CAF);
e) R$ 76.343,40 mil, destinados ao Programa Saneamento para Todos (recursos
provenientes da CAIXA);
25
f)
R$ 46.953,43 mil, foram destinados ao Programa de Obras Emergenciais - POE
(recursos provenientes da Corporação Andina de Fomento - CAF);
g) R$ 40.000,00 mil, destinados à Reforma e Adequação do Estádio Mario Filho Maracanã – PROCOPA (recursos provenientes do BNDES);
h) R$ 37.138,42 mil, destinados ao Programa Estadual de Transportes II – PET II
(recursos provenientes do BIRD);
i)
R$ 29.832,93 mil, destinados ao Programa de Financiamento de Contrapartidas do
PAC (recursos provenientes da CAIXA);
j)
R$ 18.344,74 mil, destinados à Elaboração de Estudos e Projetos relativos à Linha 4
do Metrô (recursos provenientes do BNDES);
k) R$ 16.467,02 mil, destinados ao Programa Delegacia Legal (recursos provenientes do
BNDES) ;
l)
R$ 9.834,13 mil, destinados ao Programa de Desenvolvimento Rural Sustentável em
Microbacias Hidrográficas (recursos provenientes do BIRD);
m) R$ 9.191,70 mil, destinados ao Programa de Renovação e Fortalecimento da Gestão
Pública - PRÓ-GESTÃO (recursos provenientes do BIRD);
n) R$ 3.579,55 mil, destinados ao Programa de Obras Complementares do Arco
Metropolitano do R.J. (recursos provenientes da Corporação Andina de Fomento CAF);
o) R$ 3.302,50 mil, destinados ao Programa de Apoio ao Fortalecimento da
Administração Fazendária do Estado do Rio de Janeiro - PROFAZ (recursos
provenientes do BID); e
p) R$ 2.671,43 mil, destinados ao Programa de Modernização da Administração Estadual
II – PMAE II (recursos provenientes do BNDES).

Desembolsos pertinentes aos Contratos Firmados no Exercício
a) R$ 1.166.650,00 mil, destinados ao Programa de Melhoramento da Qualidade e
Integração dos Transportes Urbanos de Massa - PROMIT (recursos provenientes do
BIRD);
b) R$ 1.004.127,85 mil, destinados ao Programa de Melhoria da Infraestrutura Rodoviária,
Urbana e Mobilidade das Cidades do E.R.J II – PRÓ-CIDADES II (recursos
provenientes do Banco do Brasil);
c) R$ 995.368,00 mil, destinados à Implantação da infraestrutura da Linha 4 – PRÓ-ML4
(recursos provenientes do BNDES); e
d) R$ 10.865,22 mil, destinados ao Programa de Inclusão Social e Geração de
Oportunidades para Jovens Moradores de Áreas Pacificadas do RJ - INCLUSÃO I –
SEASDH (recursos provenientes do BID).
26
5.2 – Composição da Dívida por Indexador e Taxa de Juros
Na gestão da dívida, os indexadores são relevantes, pois o comportamento destes no
decorrer do contrato podem determinar decisões a serem tomadas na condução da mesma. No
Gráfico 5.1, apresenta-se a composição do estoque da Dívida Pública Estadual, por indexador.
Quadro 5.3 – Participação dos Índices na Atualização do Saldo da Dívida Financeira
R$ mil
Índices
IGPM
IGP-DI
DÓLAR
TR
TJLP
LIBRA
IENE
SELIC
IPCA
UFIR RJ
S/ CORREÇÃO
TOTAL
Estoque
%
28.968,22
62.419.870,53
10.600.237,91
708.103,52
3.254.873,91
3.624,84
208.411,13
767.528,55
399.957,43
187.543,29
377.489,53
78.956.608,87
0,04%
79,06%
13,43%
0,90%
4,12%
0,00%
0,26%
0,97%
0,51%
0,24%
0,48%
100,00%
Gráfico 5.1 – Composição Por Índices de Correção
IGPM
IGP-DI
DÓLAR
TR
IGP-DI
TJLP
LIBRA
IENE
SELIC
IPCA
UFIR RJ
S/ CORREÇÃO
S/ CORREÇÃO
As dívidas vinculadas ao IGP-DI representaram 79,1% no montante total da Dívida
Financeira, demostrando a sensibilidade da dívida estadual à correção monetária deste
27
indexador. Analisando o contrato de refinanciamento da Lei nº 9.496/97, que é o maior valor
indexado ao IGP-DI, observamos que houve um acréscimo no saldo devedor de R$ 2.430.758,
57 mil, saindo de R$ 47.424.380,11 mil em 2012 para R$ 49.855.138,68 mil em 2013.
Embora o Estado do Rio de Janeiro esteja, desde dezembro/11, pagando o total da
parcela calculada pela Tabela Price referente ao contrato, permitindo a amortização do
Resíduo do Contrato, o seu saldo devedor permanece com uma tendência de alta, justificada
pela correção do saldo devedor pelo IGP-DI e pela capitalização de juros de 6,0% a.a..
Os contratos indexados ao dólar tiveram um aumento de 13,4% no ano, justificado,
principalmente, pelo ingresso de recursos dos contratos em fase de liberação.
Os contratos indexados à TJLP, também tiveram aumento, quando comparado ao
exercício anterior. Em 2013, a variação em relação ao exercício anterior foi de 4,1%. Embora a
TJLP não tenha sofrido variação monetária durante o exercício de 2013, ocorreram ingresso de
recursos dos contratos em fase de liberação, no montante de R$ 1.544.672,18 mil.
No que se refere às dívidas vinculadas a TR, a mesma apresentou uma redução de
0,2% na composição da dívida, justificada pelas amortizações realizadas e pela a estabilidade
do indexador que na maior parte do ano não apresentou crescimento.
Quadro 5.4 – Composição Taxa de Juros
Taxas
Pré-Fixadas
Pós-Fixadas
TOTAL
2012
65.884.638,58
5.032.319,41
70.916.957,99
%
92,9%
7,1%
100,00%
2013
69.991.472,86
8.965.136,01
78.956.608,87
R$ mil
%
88,7%
11,4%
100,00%
Na composição da dívida estadual, predominam os contratos firmados com taxas de
juros pré-fixadas, ou seja, determinadas na data da celebração do contrato, vigendo durante
toda a vida do empréstimo. Em 2013, a participação destes contratos representou 88,7% do
total. Já a participação dos contratos firmados com taxas pós-fixadas, representaram 11,4% do
total da dívida. Nestes contratos a taxa de juros é periodicamente recalculada em função das
cotações no mercado financeiro de empréstimo; das cotações determinadas pelo Banco
Central e pelos organismos de regulação ou de fomento oficiais nos mercados financeiros de
empréstimos. Observa-se, no Quadro 5.4, que a participação da dívida atrelada aos juros
flutuantes aumentou 4,3% no exercício de 2013. Esse aumento decorreu da assinatura de 4
novos contratos com taxas pós – fixadas.
5.3 – Serviço da Dívida
Em 2013, o serviço da dívida atingiu o valor total de R$ 5.779.373,92 mil,
correspondente a 16,6% da RLR do exercício. O serviço da dívida intralimite foi de R$
28
4.536.271,00 mil, e o serviço da dívida extralimite foi de R$ 1.230.678,93 mil, correspondentes
a 13,0% e 3,5% da RLR respectivamente. Na composição do serviço total da dívida, R$
2.931.711,18 mil corresponderam ao pagamento de juros; R$ 2.847.662,74 mil; ao pagamento
de amortizações, que representaram, respectivamente, 50,7% e 49,3% do total pago.
Quadro 5.5 – Serviço da Dívida Financeira Pública do ERJ
R$ mil
2012
Principal
2013
Juros & Encargos
Total
Principal
Juros & Encargos
Total
ADM. DIRETA
2.286.934
2.630.850
4.917.783
2.837.855
2.929.094
5.766.950
INTRALIMITE
1.746.772
2.337.837
4.084.609
2.149.801
2.386.470
4.536.271
1.127.712
1.581.998
2.709.710
1.489.680
1.623.640
3.113.320
449.818
730.227
1.180.045
509.073
749.104
1.258.178
2.924
2.023
4.947
2.065
1.986
4.051
STN - Refin.LEI 8.727/93 - Estado
98.631
18.803
117.434
108.937
8.709
117.646
STN - Refin.LEI 8.727/93 - Cehab
65.580
4.567
70.147
37.869
2.881
40.750
2.107
219
2.326
2.177
149
2.326
540.162
293.012
833.174
688.055
542.624
1.230.679
385.184
201.077
586.261
447.806
422.800
870.606
121.867
58.754
180.621
119.357
43.911
163.267
2.975
1.177
4.151
3.651
983
4.634
12.695
6.751
19.445
17.757
7.449
25.207
BNDES - PROCOPA
0
9.057
7.521
0
24.822
24.822
BNDES - METRÔ LINHA 4
0
704
704
0
9.268
9.268
BNDES - METRÔ LINHA 4 - FASE II
0
0
0
0
23.504
23.504
STN - Refin. LEI 9.496/97
STN/BACEN -Assunção Div. BERJ
STN - BONUS/DMLP
STN - Refin.LEI 8.727/93 - Bco ERJ em Liq.
STN - Refin. LEI 7.976/89
EXTRALIMITE
INTERNA
STN - Perdas FUNDEF LEI 9.424/96
BNDES - METRÔ
BNDES - PMAE I & II
BNDES - SEGURANÇA
CEF/PENAF
3.545
538
4.084
4.114
477
4.592
CEF/SANEAMENTO
2.180
6.138
8.319
4.589
10.699
15.289
47.841
41.627
89.468
68.088
30.991
99.079
0
0
0
0
15.909
15.909
18.141
11.969
30.110
19.096
8.334
27.430
2.354
1.009
3.363
2.526
756
3.282
BANCO DO BRASIL - PRÓ CIDADES
0
42.726
42.726
0
130.692
130.692
BANCO DO BRASIL - PRÓ INVEST
0
0
0
0
28.054
28.054
BANCO DO BRASIL - PRÓ CIDADES II
0
0
0
0
62.475
62.475
SRF - Parcel.PASEP - MP nº 38/02
14.392
0
14.392
16.443
0
16.443
INSS - Parcel - MP nº 2.187/01
19.263
0
19.263
20.544
0
20.544
Parcelamento Lei Fed. 11.941/2009
74.532
19.466
93.998
69.064
23.241
92.305
Parcelamento transf. Municipais IPVA/ICMS
65.398
0
50.865
102.576
0
102.576
CEF/CONTRAPARTIDA PAC
CEF/PROCOI
BANCO DO BRASIL - PEF I & II
BANCO DO BRASIL - SEAPPA A & B
STN - Refin. LEI 9.496/97 - COMISSÃO
0
1.162
1.162
0
1.234
1.234
154.978
91.935
246.913
240.249
119.825
360.073
BIRD/PET e PET(adic) e PET II
48.455
16.190
64.645
128.409
9.842
138.251
BID/NOVA BAIXADA
17.144
9.570
26.714
19.500
10.148
29.648
BID/PDBG-US$50milhões
6.185
7.060
13.246
6.917
1.292
8.209
BID/PDBG-US$300milhões
42.825
7.148
49.973
48.313
12.819
61.132
JBIC/PDBG-US$294,2milhões
47.786
EXTERNA
BIRD/REFORMA DO ESTADO
40.368
13.492
53.860
37.111
10.675
BIRD - RIO RURAL e RIO RURAL (adic)
0
225
225
0
804
804
BIRD - PRODESF
0
9.038
9.038
0
7.976
7.976
BID - PROFAZ
0
227
227
0
250
250
BIRD - PRÓ-GESTÃO
0
3
3
0
27
27
BID - PRODETUR
0
655
337
0
740
740
BIRD - PROHDUMS
0
12.154
6.183
0
9.990
9.990
BID - PSAM
0
1.344
1.172
0
2.731
2.731
CAF - POE
0
1.377
1.377
0
1.710
1.710
CAF - PROVIAS
0
5.689
5.689
0
4.248
4.248
PMU
0
4.027
4.027
0
28.505
28.505
DPL III - PRODESF II
0
1.569
1.569
0
4.564
4.564
CAF - PROCOPA II
0
2.166
2.166
0
4.140
4.140
CAF - ARCO METROPOLITANO
0
0
0
0
6.226
6.226
BID - INCLUSÃO SOCIAL
0
0
0
0
216
216
BIRD - PROMIT
0
0
0
0
2.921
2.921
ADM. INDIRETA HONRADA
TOTAL
7.616
2.415
10.032
9.807
2.617
12.424
2.294.550
2.633.265
4.927.815
2.847.663
2.931.711
5.779.374
RLR (*)
% DF/RLR
(*) ∑ RLR jan a dez
29
31.375.826
34.860.974
15,3%
16,6%
Ao compararmos o serviço da dívida com o ano anterior, verifica-se um aumento de
17,3% no valor total de dispêndio. Neste período, a RLR apresentou um crescimento de 11,1%,
saindo de R$ 31.375.826,05 mil, em 2012, para R$ 34.860.973,76 mil, em 2013; representando
um aumento de 1,3% no comprometimento do serviço em relação à RLR.
Em relação ao cumprimento do limite de comprometimento do serviço da dívida a
pagar, previsto no inc. II do art. 7º, da Resolução do Senado Federal nº 43/2001, abaixo
transcrito, utilizado pela Secretaria do Tesouro Nacional para autorizar a contratação de novas
operações de crédito, contasta-se no Gráfico 5.2, que o Estado cumpre o limite considerando o
prazo de 25 anos.
Resolução Nº 43/2001:
“Art. 7º. (...)
II - o comprometimento anual com amortizações, juros e demais
encargos da dívida consolidada, inclusive relativos a valores a
desembolsar de operações de crédito já contratadas e a contratar,
não poderá exceder a 11,5% (onze inteiros e cinco décimos por
cento) da receita corrente líquida;
§ 1º O limite de que trata o inciso I, para o caso de operações de
crédito com liberação prevista para mais de um exercício, será
calculado levando em consideração o cronograma anual de ingresso,
projetando-se a receita corrente líquida de acordo com os critérios
estabelecidos no § 6º deste artigo.
(....)
§ 4º Para efeitos de atendimento ao disposto no inciso II do caput, o
cálculo do comprometimento anual com amortizações e encargos
será feito pela média anual da relação entre o comprometimento
previsto e a receita corrente líquida projetada ano a ano,
considerando-se,
alternativamente,
o
que
for
mais
benéfico:
(Redação dada pela Resolução n.º 36, de 2009)
I - todos os exercícios financeiros em que houver pagamentos
previstos da operação pretendida; ou (Incluído pela Resolução n.º 36,
de 2009)
II - os exercícios financeiros em que houver pagamentos até 31 de
dezembro de 2027. (Incluído pela Resolução n.º 36, de 2009)
30
§ 5º Os entes da Federação que apresentarem a média anual referida
no § 6º superior a 10% (dez por cento) deverão apresentar tendência
não crescente quanto ao comprometimento de que trata o inciso II do
caput. (Revogado pela Resolução n.º 45, de 2010)
§ 6º Para os efeitos deste artigo, a receita corrente líquida será
projetada mediante a aplicação de fator de atualização a ser
divulgado pelo Ministério da Fazenda, sobre a receita corrente líquida
do período de 12 (doze) meses findos no mês de referência.
Cabe destacar que embora a relação Serviço x RCL, em 2014, alcance 13,2%, o
cálculo do comprometimento máximo, deve ser aplicado considerando o prazo total da
operação pleiteada, conforme estabelecido no § 4º do Art. 7º da Resolução, acima transcrito.
R$ Mil
Gráfico 5.2 – Serviço x Receita Corrente Líquida
16000000
0,16
14000000
0,14
12000000
0,12
10000000
0,1
8000000
0,08
6000000
0,06
4000000
2000000
A média dos percentuais
.
não ultrapassa
o limite de
11,5% da RSF 43/2001
0,04
0,02
0
0
2039
2038
2037
2036
2035
2034
2033
2032
2031
2030
2029
2028
2027
2026
2025
2024
2023
2022
2021
2020
2019
2018
2017
2016
2015
2014
LIMITE DE 11,5%RCL
SERVIÇO A PG
SERVIÇO/RCL
Quanto ao sistema de pagamento da dívida, o Estado possui cerca de 73,0% dos seus
contratos calculados com base no Sistema de Amortização Constante - SAC, 17,5% calculados
com base no sistema de prestações fixas - PRICE e os demais tipos de amortização
representam 9,5% do total da dívida.
O Gráfico 5.3 apresenta o serviço da dívida ao longo do ano de 2013, demostrando que
o mesmo não foi constante ao longo do ano. Isto porque há pagamentos dos contratos da
dívida externa, que em sua maioria são pagos semestralmente.
Como pode ser verificado que o mês de abril foi acima da média, tal fato correu em
virtude da quitação do empréstimo firmado em 01/06/1999, junto ao Banco Mundial, destinado
31
ao Projeto de Transporte de Massa no Rio de Janeiro – PET I. De acordo com o referido
contrato, cada desembolso (liberação) era tratado como um subcontrato a ser amortizado em
12 parcelas semestrais, devendo a primeira parcela ser paga na sétima parcela de juros. No
entanto, o contrato estabeleceu, também, uma data limite como prazo final de amortização de
15/04/2013. Dessa forma, as liberações que ocorreram após maio/2004, deram origem a
subcontratos cuja primeira parcela de amortização foi posterior a out/2007, acumulando assim
parcelas a serem pagas em abril/2013.
Gráfico 5.3 – Evolução da Dívida Fundada
R$ Mil
600.000,00
550.000,00
500.000,00
450.000,00
400.000,00
350.000,00
300.000,00
250.000,00
200.000,00
150.000,00
100.000,00
50.000,00
0,00
JAN
FEV MAR ABR MAI JUN
JUL AGO SET OUT NOV DEZ
5.4 – Análise de Risco
Analisar o risco da Dívida Pública tem por objetivo mensurar aumentos não previstos
no serviço da dívida e no estoque que possam provocar aumentos não esperados nos
desembolsos do serviço a pagar.
Gráfico 5.4 – Natureza da Operação
9.000.000,00
8.000.000,00
7.000.000,00
5.000.000,00
4.000.000,00
3.000.000,00
2.000.000,00
1.000.000,00
0,00
2013
2014
2015
2016
2017
2018
2019
2020
2021
2022
2023
2024
2025
2026
2027
2028
2029
2030
2031
2032
2033
2034
2035
2036
2037
2038
2039
2040
2041
2042
2043
2044
R$ Mil
6.000.000,00
Refinanciamento
Parcelamento
Operação de Crédito Interna
32
Operação de Crédito Externa
O Gráfico 5.4 apresenta uma projeção do serviço da dívida, que embora tenha prazos
6
para quitação entre os anos de 2015 a 2044, apresenta um prazo médio de amortização de
7
12,46 anos e prazo médio de repactuação de 10,61 anos.
O prazo médio de amortização demostra que haverá uma concentração de
pagamentos nos próximos 12 anos, período em que o Estado pagará o contrato de
refinanciamento da Lei nº 9.496/97, de acordo com o percentual de 13,0% da RLR.
Em
novembro de 2029, o Estado começa a aplicar apenas o sistema Price de amortização, em
substituição ao pagamento limitado a 13,0% da RLR.
Ressalte que esse tipo de análise é importante na gestão da dívida pública,
disponibilizando informações necessárias para a negociação de novas operações de crédito,
das condições financeiras, buscando suavizar o serviço da dívida pública, melhorando o seu
perfil ao longo do tempo.
Cabe destacar que apesar da maior parte da dívida estadual ser composta por
refinanciamentos, conforme gráfico 5.4, situação que se altera a partir de 2029, devido ao
término do contrato de refinanciamento da Lei nº 9.496/97, os novos contratos assinados pelo
Estado do Rio de Janeiro são todos destinados a investimentos o que contribui para uma
mudança no perfil da dívida, assim como para o desenvolvimento da economia fluminense.
5.5 – Operações de Crédito
Em 2013, o Estado do Rio de Janeiro assinou cinco novas operações de crédito junto
ao Banco do Brasil, BNDES, BID e BIRD. Os valores desses financiamentos totalizaram R$
7.702.739,00 mil que serão utilizados para realização de novos investimentos.
Quadro 5.6 – Operações Contratadas em 2013
DATA DA
ASSINATURA
2013
1
2
3
4
5
INCLUSÃO SOCIAL
METRÔ - PRÓ ML 4
PROG. PRO CIDADES II
RIO RURAL ADICIONAL FA
PROMIT
22/02/2013
26/04/2013
26/04/2013
19/08/2013
03/12/2013
TOTAL EM 2013
R$ mil
VALOR
CONTRATADO EM
R$
118.194,00
3.031.405,00
3.135.800,00
239.740,00
1.177.600,00
7.702.739,00
A operação de crédito Inclusão Social foi celebrada no dia 22 de fevereiro de 2013,
com o Banco Interamericano de Desenvolvimento, no valor em dólares de U$ 60.000 mil, pelo
prazo de 25 anos, para cooperar na execução de um Programa que consiste em promover a
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Prazo médio de Amortização – Período médio ponderado entre Dez/2013 e as amortizações vincendas
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Prazo médio de Repactuação de Taxas – Período médio ponderado entre Dez/2013 e as amortizações vincendas,
considerando o prazo de repactuação das taxas flutuantes (pós-fixadas).
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inclusão social e geração de oportunidades para jovens moradores de áreas pacificadas no
Estado do Rio de Janeiro.
A operação Metrô – Pró ML4 foi assinada, no dia 26 de abril de 2013, junto ao BNDES,
no valor de R$ 3.031.405,00 mil, pelo prazo de 30 anos, destinado à implantação da
infraestrutura da Linha 4 do Metrô do Estado do Rio de Janeiro (entre as estações Jardim
Oceânico e General Osório), incluindo a expansão da estação General Osório e o trecho de
interligação entre as Linhas 1 e 4, no âmbito da Linha de Projetos Estruturados de Transporte
Urbano.
O contrato destinado ao financiamento do programa Pro Cidades II foi celebrado, no
dia 26 de abril de 2013, com o Banco do Brasil, no valor de R$ 3.135.800,00 mil,
correspondente a US$ 1.558.626,17 mil, pelo prazo de 20 anos. Essa operação será
desembolsada em reais e convertida para moeda norte americana, devendo ser reembolsada
ao Banco do Brasil da Áustria.
Os recursos do programa Pro Cidades II destinam-se a complementar os recursos para
intervenções nas seguintes áreas: Mobilidade Urbana, Segurança Pública, Cultura, Saúde
Pública, Educação, Defesa Civil e Saneamento Básico.
A operação Rio Rural adicional foi assinada em 19 de agosto de 2013 junto ao BIRD,
no valor de US$ 100.000,00 mil, pelo prazo de 24 anos, com a finalidade de prover
financiamento adicional ao Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável em Microbacias
Hidrográficas – Rio Rural que foi assinado em 14/12/2009.
O programa Rio Rural tem como objetivo dar suporte ao Estado do Rio de Janeiro para
aumentar a adoção de abordagens integradas e sustentáveis em sistemas produtivos do setor
rural e apoiar a recuperação produtiva e ambiental das áreas rurais da Região Serrana do
Estado afetadas pelas enchentes de janeiro de 2011.
O último contrato assinado em 2013 foi destinado ao financiamento do Programa de
melhoramento da Qualidade e Integração dos Transportes Urbanos e de Massa - PROMIT, em
03 de dezembro de 2013 junto ao BIRD, no valor de US$ 500.000,00 mil, pelo prazo de 26
anos, que serviu para reforçar o Programa de Melhoramento da Qualidade e Integração dos
Transportes de Massa Urbanos.
5.5.1. - Limite de Operações de Crédito – O montante Global das Operações, realizadas
em um exercício financeiro, não poderá ser superior a 16,0% da RCL
As operações de crédito, em sua maioria, têm seus desembolsos ultrapassando o
período de 1 ano, fazendo necessário o acompanhamento das previsões e efetivas liberações
devido ao limite estabelecido no inciso I, §4º, do art. 7º, e, da RSF 43/2001. De acordo com o
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disposto na referida Resolução, o montante Global das Operações de crédito, realizadas em
um exercício financeiro, não poderá ser superior a 16% da RCL.
O Gráfico 5.6 apresenta o percentual comprometido da RCL por quadrimestre pelo
Estado do Rio de Janeiro ao longo do ano de 2013, decorrentes do ingresso de recursos
provenientes de 20 operações de crédito, no montante de R$ 5.030.290,12 mil. Desse total, R$
3.177.011,07 mil referem-se a operações assinadas em 2013, e R$ 1.853.279,05 mil de
contratos firmados em anos anteriores.
Gráfico 5.6 – Relação Operações de Crédito / Receita Corrente Líquida
12,0%
10,7%
10,0%
8,0%
7,6%
6,0%
4,0%
2,0%
1,6%
0,0%
1º Quadrimestre
2º Quadrimestre
3º Quadrimestre
O Estado do Rio de Janeiro, em dez/2013, tinha a liberar R$ 11.886.935,30 mil
proveniente de 24 operações de crédito, com previsão de desembolsos até 2018. O Gráfico
5.7, demostra o percentual liberado das operações contratadas que se encontram em fase de
desembolso.
35
Gráfico 5.7 – Operações Contratadas em Fase de Desembolso
Percentual Liberado Por Contrato
100%
100%
100%
97%
93%
94%
93%
91%
90%
P 80%
E
T
80%
II
70%
D
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L
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G
A
C
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A
60%
50%
40%
30%
20%
10%
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34% L
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P
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65%
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68%
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55% L
4
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44%
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60%
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27%
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II
I
5%
0%
5%
27%
P
R
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V
I
A
S
2%
0%
0%
Assinado em 2009
Assinado em 2010
Assinado em 2011
Fonte: Sistema de Operações de Crédito - SOC / SEFAZ
36
Assinado em 2012
20%
A
R
C
O
I
33%
N
V
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S
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P
R
O
M
I
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33%
32%
P
R
Ó
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D
A
D
8% E
S
II
P
R
Ó
M
L4
0%
Assinado em 2013
6 – Precátórios – Pagamentos em 2013
De acordo com as disposições da Emenda Constitucional nº 62, de 09 de dezembro de
2009, o Estado do Rio de Janeiro aderiu ao regime especial de pagamento de precatórios, por
meio do Decreto nº 42.315, de 25 de fevereiro de 2010, pelo qual deveria quitar seu estoque
em 15 anos.
Conforme as regras desse regime especial, o Estado do Rio de Janeiro deveria
transferir, anualmente, os recursos financeiros ao Tribunal de Justiça, para realização dos
pagamentos de precatórios, observando a opção do Estado para utilização dos recursos e as
preferências Constitucionais.
No entanto, no dia 14 de março de 2013, o Plenário do Supremo Tribunal Federal
(STF), por maioria, julgou parcialmente procedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade
(ADIs) 4.357 e 4.425 para declarar a inconstitucionalidade de parte da Emenda Constitucional
nº 62/2009, que instituiu o novo regime especial de pagamento de precatórios.
Com a decisão, foram declarados inconstitucionais dispositivos do artigo 100 da
Constituição
Federal,
que
institui
regras
gerais
para
precatórios,
e
integralmente
inconstitucional o artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que
criava o regime especial de pagamento.
Não obstante, até a publicação da decisão do STF, quando então serão modulados
seus efeitos, os Tribunais deverão dar continuidade aos pagamentos conforme o Regime
Especial adotado.
Atualmente, a Secretaria de Estado de Fazenda realiza os pagamentos dos acordos
de parcelamento dos precatórios e das requisições judiciais de pequeno valor.
Com base na orientação da Procuradoria Gera do Estado - PGE, emanada por
intermédio do Ofício nº 123/2010-MLM/GPG, foram honrados os acordos de parcelamento de
precatórios, celebrados antes da publicação da Emenda Constitucional nº 62, que representou
o desembolso de R$ 11.861,94 mil, conforme Quadro 6.1.
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Quadro 6.1 – Pagamento de Precatórios
Mês
R$ mil
Valor
Janeiro
1.048,64
Fevereiro
1.048,64
Março
1.048,64
Abril
968,45
Maio
968,45
Junho
968,45
Julho
968,45
Agosto
968,45
Setembro
968,45
Outubro
968,45
Novembro
968,45
Dezembro
968,45
Total
11.861,94
Cabe destacar que em 27 de junho de 2013, foi promulgada a Lei Complementar nº
147 do Estado do Rio de Janeiro, que dispõe sobre a utilização de parcela dos depósitos
judiciais para pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor.
De acordo com o estabelecido na LC 147/2013, 25,0% do total de depósitos judiciais e
extrajudiciais poderão ser utilizados para pagamento de precatórios e requisições de pequeno
valor, obrigando o Estado a manter 75,0% do valor total dos depósitos junto ao Banco do
Brasil, efetivando a sua recomposição sempre que for necessário, a fim de garantir a
restituição ou pagamentos referentes aos depósitos, conforme decisão proferida no processo
judicial de referência.
Assim, após firmados os instrumentos legais para operacionalização da liberalidade
instituída pela LC nº 147/13, em 27 de dezembro de 2013 foram quitados todos os precatórios
pendentes, aptos ao pagamento, até o exercício orçamentário de 2013, no valor de cerca de
R$ 3.295.945,68 mil.
38
Gráfico 6.1 – Valores Disponibilizados Para Precatório
700.000,00
3.295.945,68
600.000,00
3.000.000,00
500.000,00
2.500.000,00
389.224,08
R$ Mil
400.000,00
2.000.000,00
300.000,00
200.000,00
100.000,00
3.500.000,00
1.500.000,00
201.491,19
175.166,51
130.720,60
74.938,41
1.000.000,00
28.131,12
11.861,94
0,00
500.000,00
-
2010
TRANSFERÊNCIA EC 62/2009
2011
2012
PARCELAMENTO
2013
TRANSFERÊNCIA LC 147/2013
Fonte: SUCADP em 31/12/2013
Com essa iniciativa pioneira do Governo do Rio de Janeiro em utilizar os recursos dos
depósitos judiciais para pagamento de precatórios, o Estado liquidou seu passivo de
precatórios, pagando de uma única vez 8.247 beneficiários, que aguardavam em média 10
anos para receber seus créditos perante o Estado.
Portanto, 0,4% do montante desembolsado, em 2013, foram utilizados para honrar os
parcelamentos de precatórios, celebrados pelo Estado antes da Emenda Constitucional nº
62/2009, e 99,6% foram transferidos ao Tribunal de Justiça para quitação dos precatórios, em
conformidade com a Lei Complementar nº 147/2013, do Estado do Rio de Janeiro.
39
7 – Avanços Institucionais
Além dos resultados dos esforços empreendidos pelo setor responsável pela Dívida
Pública do Estado do Rio de Janeiro, cabe destacar alguns avanços de caráter institucional,
que influenciam positivamente na gestão da Dívida Pública.
- Contratação do BROADCAST da Agência Estado
A contratação do serviço de informações financeiras oferecido pelo broadcast da
Agência Estado objetivou suprir a necessidade de se ter acesso a informações sobre câmbio,
taxas de juros internacionais e taxas dos títulos públicos. Tais informações passaram a ser
importantes visto que o Estado do Rio de Janeiro vem negociando operações de crédito junto
aos bancos privados.
- Participação no curso “Desenvolvendo Estratégias de Gestão da Dívida para
Governos Subnacionais”, em Brasília.
A Subsecretaria de Finanças enviou um representante da Superintendência da Dívida
Pública para participar do curso Desenvolvendo Estratégias de Gestão da Dívida para
Governos Subnacionais, que ocorreu de 13 a 17 de maio no escritório do Banco Mundial, em
Brasília. Este curso foi promovido pelo Banco Mundial e Secretaria do Tesouro Nacional com
apoio do CONFAZ / GEFIN.
- Participação no GEFIN
Em 2013, a Subsecretaria de Finanças passou a ser a responsável por representar o
Estado do Rio de Janeiro no GEFIN (Grupo de Gestores Financeiros Estaduais), que é o órgão
de assessoramento ao CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) responsável por
deliberar e apontar soluções à gestão financeira e contábil dos Estados. Dentro do GEFIN
existem grupos de trabalho referente as mais diversas áreas relacionadas as finanças
estaduais. Também em 2013, foram indicados 2 servidores da Superintendência da Dívida
Pública para participar do grupo de trabalho da dívida pública, já tendo os servidores
participados de duas reuniões ao longo de 2013.
- Certificação ISO 9001
Em março de 2013, o sistema de gestão da qualidade da Subsecretaria de Finanças foi
submetido a auditoria externa para a manutenção da Certificação de acordo com a norma NBR
ISO 9001:2008, sendo mantida a sua certificação.
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Relatório Anual da Dívida Pública