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Governo do Estado do Ceará
Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente - CONPAM
Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE
Rua Jaime Benévolo, 1400, Bairro de Fátima – 60050-081 – Fortaleza/CE
Fones: (0**85) 3101.5518 / Recepção – Fax Atendimento: (0**85) 3101.5562
ANÁLISE DOCUMENTAL (CHECK LIST)
COMÉRCIO E SERVIÇOS
POSTOS DE SERVIÇOS E COMBUSTÍVEIS (CÓDIGO: 08.04)
CÓDIGO
08.00
08.04
GRUPO/ATIVIDADES
COMÉRCIO E SERVIÇOS
Postos de Revenda de Combustíveis e
Derivados de Petróleo – com ou sem lavagem
e ou lubrificação de veículos
PPD
AGRUPAMENTO NORMATIVO
M
COMÉRCIO E SERVIÇOS
1
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POSTOS DE SERVIÇOS E COMBUSTÍVEIS (CÓDIGO: 08.04)
LICENÇA PRÉVIA (LP)
NÃO AUTORIZA O INÍCIO DAS OBRAS OU DE QUALQUER ATIVIDADE
Concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade, aprova sua localização e
concepção, estabelecendo os requisitos básicos, estudos ambientais e condicionantes a serem atendidos
nas próximas fases de sua implementação. Nesta fase será definida a necessidade ou não de Estudo de
Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental - EIA/RIMA ou de outros estudos
específicos, conforme Termo de Referência expedido pela SEMACE.
SIM NÃO
DISCRIMINAÇÃO
Requerimento online gerado no agendamento eletrônico (sistema de atendimento
NATUUR) a ser impresso e assinado pelo representante legal do empreendimento,
conforme contrato social ou estatuto, ou o seu procurador, mediante apresentação de
instrumento procuratório acompanhado de documento de identificação com foto do
outorgante e do outorgado. Em caso de procurações públicas, dispensa-se a
apresentação do documento de identificação com foto do outorgante;
Para pessoa jurídica:
Cópia da Identificação de Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado;
Cópia do Contrato Social acompanhado do último aditivo bem como o aditivo que
nomeia o administrador da empresa(caso tenha havido mudança) ou
Cópia do Estatuto Social acompanhado da ATA da Assembleia que nomeia o
administrador da empresa ou
Cópia do Requerimento de empresário individual.
OBS:Para as empresas que procederam com a mudança da Razão Social, apresentar
cópia do aditivo referente à mudança);
Para pessoa física: Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento de
identificação com foto (RG, CNH, OAB, CREA, etc;
Matrícula do imóvel ou Certidão expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, em nome
do requerente (expedida em até 90 dias da data do requerimento da licença e autenticada).
Caso o requerente não seja o titular da propriedade, apresentar também a autorização do
proprietário para utilização do imóvel ou contrato de arrendamento ou contrato de locação ou
escritura/contrato de compra e venda, etc; ou
Certidão Negativa de inexistência de registro/matricula do imóvel e documento comprobatório
da posse do imóvel (documento em nome do interessado. Exemplo: Contas de água, luz,
telefone fixo, IPTU, etc.); ou
Certidão de Ocupação (SPU) para terrenos de marinha; ou
Decreto de utilidade publica ou interesse social para terrenos em processo de
desapropriação;
Publicação em jornal da solicitação de licença prévia, conforme modelo padrão (trazer a folha
do jornal inteira);
2
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Telefone: (0**85) 3101-5518 / Recepção – Fax Atendimento: (0**85) 3101.5563 - Disque Natureza: 0800-275-2233
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Fones: (0**85) 3101.5518 / Recepção – Fax Atendimento: (0**85) 3101.5562
Comprovante de pagamento do custo de licenciamento ambiental (As microempresas estão
isentas deste pagamento, desde que comprovem a sua inscrição nessa categoria no Cadastro
Geral da Fazenda - CGF, através da apresentação da Ficha de Inscrição Cadastral – FIC e/ou
na Junta Comercial do Estado, através da apresentação do enquadramento de
Microempresa- ME ou MEI);
Planta Georreferenciada (coordenadas UTM – DATUM SIRGAS 2000) da poligonal do imóvel,
identificando: o empreendimento com as estruturas internas existentes e/ou projetadas, os
recursos naturais e/ou artificiais existentes, e as áreas de preservação permanente, sendo uma
via em meio impresso e outra em meio digital de extensão Shape (.SHP e suas extensões
derivadas: .SHX, .DBF, .PRJ), acompanhada da ART do responsável técnico;
Croqui de localização do empreendimento, indicando a situação do terreno em relação ao
corpo receptor e cursos d'água e identificando o ponto de lançamento do efluente das águas
domésticas e residuárias após tratamento, tipos de vegetação existente no local e seu entorno,
bem como contemplando a caracterização das edificações existentes em um raio de 100 m com
destaque para a existência de clínicas médicas, hospitais, sistema viário, habitações
multifamiliares, escolas, indústrias ou estabelecimentos comerciais, conforme Resolução
CONAMA 273/2000. (Informações já contidas na Planta Georreferenciada ficam dispensadas
neste Croqui);
Anuência do município declarando que o local e o tipo de empreendimento ou atividade, estão
em conformidade com a legislação aplicável ao uso e ocupação do solo, indicando sua
localização em área urbana ou rural;
Estudo Ambiental pertinente, quando couber, após a emissão do Termo de Referência pela
SEMACE, acompanhado da taxa de análise e do Cadastro Técnico Estadual, Anotação de
Responsabilidade Técnica (ART) do responsável técnico por sua elaboração;
Autorização emitida pela Gerência da Unidade de Conservação (UC), quando a área do
projeto estiver inserida, no todo ou em parte em UC ou em sua zona de amortecimento ou,
quando se tratar de UC federal, Requerimento de Autorização para Licenciamento
Ambiental – REALA (Instrução Normativa Nº 5, de setembro de 2009/ICMBIO);
Parecer emitido pela FUNAI, no caso de empreendimentos localizados em áreas com
ocupação indígena;
Autorização do DER ou DNIT no caso do Posto situar-se em Rodovia Federal ou Estadual,
respectivamente.
OBSERVAÇÕES:
(1) Os Estudos Ambientais deverão ser apresentados, conforme Termo de Referência expedido pela
Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE, e deverão seguir padrão estabelecido
pela Portaria Nº 47 de 29 de fevereiro de 2012;
(2) As cópias dos documentos devem ser autenticadas em cartório ou pela Gerência de Atendimento e
Protocolo - GEAPR, mediante a apresentação do original;
(3) A qualquer momento da análise do processo, poderão ser solicitadas outras informações e/ou
estudos específicos, caso julgue-se necessário pelo técnico;
(4) O responsável técnico pela elaboração do (s) Estudo (s) Ambiental (s), fica sujeito às penalidades
previstas na Portaria SEMACE Nº 159/2002, Lei de Crimes Ambientais Nº 9.605, de 12 de fevereiro
de 1998, Artigo 69-A e no Decreto Federal nº 6.514/2008, Art.82.
3
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COMÉRCIO E SERVIÇOS
POSTOS DE SERVIÇOS E COMBUSTÍVEIS (CÓDIGO: 08.04)
LICENÇA DE INSTALAÇÃO (LI)
NÃO AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DO EMPREENDIMENTO OU ATIVIDADE.
Autoriza a instalação ou construção do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações
constantes dos projetos, estudos ambientais, planos, programas e propostas aprovados, incluindo as
medidas de controle ambiental e demais condicionantes da qual constituem motivo determinante.
SIM
DISCRIMINAÇÃO
Requerimento online gerado no agendamento eletrônico (sistema de atendimento
NATUUR) a ser impresso e assinado pelo representante legal do empreendimento,
conforme contrato social ou estatuto, ou o seu procurador, mediante apresentação
de instrumento procuratório acompanhado de documento de identificação com foto
do outorgante e do outorgado. Em caso de procurações públicas, dispensa-se a
apresentação do documento de identificação com foto do outorgante;
Para pessoa jurídica:
Cópia da Identificação de Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado;
Cópia do Contrato Social acompanhado do último aditivo bem como o aditivo que nomeia o
administrador da empresa(caso tenha havido mudança) ou
Cópia do Estatuto Social acompanhado da ATA da Assembleia que nomeia o administrador
da empresa ou
Cópia do Requerimento de empresário individual.
OBS:Para as empresas que procederam com a mudança da Razão Social, apresentar cópia
do aditivo referente à mudança);
Para pessoa física: Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento de
identificação com foto (RG, CNH, OAB, CREA, etc);
Solicitação para Autorização do Desmatamento (quando constar nos condicionantes da
LP);
Publicação em jornal da solicitação de Licença de Instalação, conforme modelo padrão
(apresentar a folha do jornal inteira);
Cópia da Licença Prévia;
Comprovante de pagamento do custo de licenciamento ambiental (As microempresas estão
isentas deste pagamento, desde que comprovem a sua inscrição nessa categoria no
Cadastro Geral da Fazenda - CGF, através da apresentação da Ficha de Inscrição Cadastral
– FIC e/ou na Junta Comercial do Estado, através da apresentação do enquadramento de
Microempresa – ME ou MEI);
Alvará de Construção expedido pelo município;
Projeto das instalações Hidrossanitárias de acordo com as diretrizes da NBR 8160 da ABNT –
Associação Brasileira de Normas Técnicas;
Projeto das Instalações Elétricas de acordo com as diretrizes estabelecidas pela NBR
14639 da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas;
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Fones: (0**85) 3101.5518 / Recepção – Fax Atendimento: (0**85) 3101.5562
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Projeto Básico e de detalhamento, construção, montagem e operação de Postos de
Abastecimento de Gás Combustível Comprimido (Gás Natural Veicular - GNV) para uso
automotivo de acordo com as diretrizes estabelecidas pela NBR 12236/94 da ABNT –
Associação Brasileira de Normas Técnicas (quando couber);
Teste de Absorção do Solo, contendo a determinação do nível do lençol freático;
Informar a(s) possíveis empresa(s) especializada(s) que irá(ão) instalar os equipamentos do
Sistema de Abastecimento Subterrâneo de Combustíveis - SASC, devidamente certificada
pelo INMETRO, segundo estabelece a Portaria INMETRO nº 009, de 04 de janeiro de 2011.
Informar previamente a SEMACE, caso a execução se dê por outra empresa que não a
informada pelo interessado;
Cronograma de Execução das Obras;
No caso de posto flutuante apresentar cópia autenticada do documento expedido pela
Capitania dos Portos, autorizando sua localização e funcionamento, contendo a localização
geográfica do posto no respectivo curso d'água;
Outros documentos exigidos nas condicionantes da Licença Prévia;
Memorial Descritivo conforme modelo padrão (anexo);
OBSERVAÇÕES:
(1) Os Estudos Ambientais deverão ser apresentados, conforme Termo de Referência expedido pela
Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE, e deverão seguir padrão estabelecido
pela Portaria Nº 47 de 29 de fevereiro de 2012;
(2) A qualquer momento da análise do processo poderão ser solicitadas outras informações e/ou
estudos específicos, caso julgue-se necessário pelo técnico;
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POSTOS DE SERVIÇOS E COMBUSTÍVEIS (CÓDIGO: 08.04)
LICENÇA DE OPERAÇÃO (LO)
Autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que
consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionante determinadas para a
operação.
SIM NÃO
DISCRIMINAÇÃO
Requerimento online gerado no agendamento eletrônico (sistema de atendimento
NATUUR) a ser impresso e assinado pelo representante legal do empreendimento,
conforme contrato social ou estatuto, ou o seu procurador, mediante apresentação
de instrumento procuratório acompanhado de documento de identificação com foto
do outorgante e do outorgado. Em caso de procurações públicas, dispensa-se a
apresentação do documento de identificação com foto do outorgante;
Para pessoa jurídica:
Cópia da Identificação de Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado;
Cópia do Contrato Social acompanhado do último aditivo bem como o aditivo que nomeia o
administrador da empresa(caso tenha havido mudança) ou
Cópia do Estatuto Social acompanhado da ATA da Assembléia que nomeia o administrador da
empresa ou
Cópia do Requerimento de empresário individual.
OBS:Para as empresas que procederam com a mudança da Razão Social, apresentar cópia do
aditivo referente à mudança);
Para pessoa física: Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento de identificação com foto
(RG, CNH, OAB, CREA, etc);
Publicação em jornal da solicitação de licença de operação, conforme modelo padrão (trazer a
folha do jornal inteira);
Comprovante de pagamento do custo de licenciamento ambiental (as microempresas estão
isentas deste pagamento, desde que comprovem a sua inscrição nessa categoria no Cadastro
Geral da Fazenda - CGF, através da apresentação da Ficha de Inscrição Cadastral – FIC e/ou
na Junta Comercial do Estado, através da apresentação do enquadramento de microempresaME ou MEI);
Certificado de Regularidade no Cadastro Técnico Federal de Atividades potencialmente
poluidoras e ou utilizadores de recursos naturais - CTF, emitida pelo IBAMA;
Plano de resposta a incidentes (Plano de Emergência), de acordo com Termo de Referência
(Padrão) emitido pela SEMACE;
Programa de treinamento de pessoal em: operação, manutenção e resposta a incidentes;
Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros atualizado;
Comprovante do pedido de Autorização junto a ANP;
Alvará de Funcionamento atualizado emitido pela Prefeitura Municipal;
Outros documentos exigidos nas condicionantes da Licença de Instalação (quando for o
caso).
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Certificados emitidos pelo INMETRO e as notas fiscais dos tanques e dos equipamentos do
Sistema de Abastecimento Subterrâneo de Combustíveis – SASC instalados no
empreendimento;
OBSERVAÇÕES:
(1) Os Estudos Ambientais deverão ser apresentados, conforme Termo de Referência expedido pela
Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE, e deverão seguir padrão estabelecido
pela Portaria Nº 47 de 29 de fevereiro de 2012;
(2) As cópias dos documentos devem ser autenticadas em cartório ou pela Gerência de Atendimento e
Protocolo - GEAPR, mediante a apresentação do original;
(3) A qualquer momento da análise do processo, poderão ser solicitadas outras informações e/ou
estudos específicos, caso julgue-se necessário pelo técnico;
(4) Quando tratar-se de primeira Licença de Operação, será exigido do interessado apenas o
comprovante de pedido de Autorização para funcionamento junto a Agência Nacional de Petróleo –
ANP;
“Agência Nacional de Petróleo – ANP estabeleceu que os novos estabelecimentos, devem
apresentar durante o processo para autorização da atividade, cópia autenticada da licença
de operação expedida pelo órgão ambiental competente, ou documento do órgão ambiental
competente que autorize o funcionamento do empreendimento. A medida baseia-se,
conforme parecer da Procuradoria Federal da Advocacia Geral da União na ANP, na
Resolução CONAMA Nº 273/2000 (Estabelece diretrizes para o licenciamento ambiental de
postos de combustíveis e serviços e dispõe sobre a prevenção e controle da poluição) e na
Portaria ANP Nº 116/2000, que regulamentam a atividade de revenda varejista de
combustíveis.”
(5) Nos casos em que a Prefeitura somente liberar o Alvará de Funcionamento, mediante a Licença
Ambiental, deverá apresentar uma declaração expedida pela Prefeitura, alegando as justificativas
para a não liberação do Alvará;
(6) O posto ou qualquer outro estabelecimento que realize lavagem veicular deverá solicitar coleta e
análise dos efluentes gerados por essa atividade.
“Ressaltamos que TODA atividade que realiza lavagem veicular, deve possuir Caixa
Separadora de Água e Óleo - SAO, conforme norma da ABNT NBR Nº 13.783, 14.605,
14.605-2 e 14.605-7, bem como Lei Estadual nº 12.621/96, Artigo 4º. O efluente coletado
será analisado, conforme Portaria SEMACE Nº 154, de 22 de julho de 2002.
(7) Caso o posto realize troca de óleo, apresentar cópia do recibo da (s) última (s) coleta (s) do
rerrefino de Óleos Lubrificantes Usados ou Contaminados, acompanhado da cópia da licença
ambiental da referida empresa, devidamente preenchido, conforme Resoluções CONAMA Nº
362/2005 e Nº 450/2012, bem como, Portaria da Agência Nacional do Petróleo – ANP Nº 127/1999.
Deverá ser anexada cópia da Licença/Autorização Ambiental da empresa transportadora;
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Rua: Jaime Benévolo, 1400 – Fátima - CEP: 60050-081 - Fortaleza – Ceará.
Telefone: (0**85) 3101-5518 / Recepção – Fax Atendimento: (0**85) 3101.5563 - Disque Natureza: 0800-275-2233
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Fones: (0**85) 3101.5518 / Recepção – Fax Atendimento: (0**85) 3101.5562
(8) O responsável técnico pela elaboração do (s) Estudo (s) Ambiental (s), fica sujeito às penalidades
previstas na Portaria SEMACE Nº 159/2002, Artigo 8º, Lei de Crimes Ambientais Nº 9.605, de 12 de
fevereiro de 1998, Artigo 69-A e no Decreto Federal nº 6.514/2008, Artigo 82.
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Rua: Jaime Benévolo, 1400 – Fátima - CEP: 60050-081 - Fortaleza – Ceará.
Telefone: (0**85) 3101-5518 / Recepção – Fax Atendimento: (0**85) 3101.5563 - Disque Natureza: 0800-275-2233
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COMÉRCIO E SERVIÇOS
POSTOS DE SERVIÇOS E COMBUSTÍVEIS (CÓDIGO: 08.04)
REGULARIZAÇÃO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO (SEM LICENÇA ANTERIOR)
Não autoriza o funcionamento do empreendimento ou atividade.
Autoriza a instalação ou construção do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações
constantes dos projetos, estudos ambientais, planos, programas e propostas aprovados, incluindo as
medidas de controle ambiental e demais condicionantes da qual constituem motivo determinante.
SIM NÃO
DISCRIMINAÇÃO
Requerimento online gerado no agendamento eletrônico (sistema de atendimento
NATUUR) a ser impresso e assinado pelo representante legal do empreendimento,
conforme contrato social ou estatuto, ou o seu procurador, mediante apresentação de
instrumento procuratório acompanhado de documento de identificação com foto do
outorgante e do outorgado. Em caso de procurações públicas, dispensa-se a
apresentação do documento de identificação com foto do outorgante;
Para pessoa jurídica:
Cópia da Identificação de Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado;
Cópia do Contrato Social acompanhado do último aditivo bem como o aditivo que nomeia o
administrador da empresa(caso tenha havido mudança) ou
Cópia do Estatuto Social acompanhado da ATA da Assembleia que nomeia o administrador da
empresa ou
Cópia do Requerimento de empresário individual.
OBS:Para as empresas que procederam com a mudança da Razão Social, apresentar cópia do
aditivo referente à mudança);
Para pessoa física: Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento de identificação com foto
(RG, CNH, OAB, CREA, etc);
Matrícula do imóvel ou Certidão expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, em
nome do requerente (expedida em até 90 dias da data do requerimento da licença e
autenticada). Caso o requerente não seja o titular da propriedade, apresentar também a
autorização do proprietário para utilização do imóvel ou contrato de arrendamento ou contrato
de locação ou escritura/contrato de compra e venda, etc; ou
Certidão Negativa de inexistência de registro/matricula do imóvel e documento
comprobatório da posse do imóvel (documento em nome do interessado. Exemplo: Contas de
água, luz, telefone fixo, IPTU, etc.); ou
Certidão de Ocupação (SPU) para terrenos de marinha; ou
Decreto de utilidade publica ou interesse social para terrenos em processo de
desapropriação;
Solicitação para Autorização do Desmatamento (quando couber);
Publicação em jornal da solicitação de regularização da Licença de Instalação, conforme
modelo padrão (apresentar a folha do jornal inteira);
Comprovante de pagamento do custo de licenciamento ambiental (as microempresas estão
isentas deste pagamento, desde que comprovem a sua inscrição nessa categoria no Cadastro
Geral da Fazenda - CGF, através da apresentação da Ficha de Inscrição Cadastral – FIC e/ou
na Junta Comercial do Estado, através da apresentação do enquadramento de microempresa 9
Rua: Jaime Benévolo, 1400 – Fátima - CEP: 60050-081 - Fortaleza – Ceará.
Telefone: (0**85) 3101-5518 / Recepção – Fax Atendimento: (0**85) 3101.5563 - Disque Natureza: 0800-275-2233
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Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE
Rua Jaime Benévolo, 1400, Bairro de Fátima – 60050-081 – Fortaleza/CE
Fones: (0**85) 3101.5518 / Recepção – Fax Atendimento: (0**85) 3101.5562
ME ou MEI);
Memorial Descritivo conforme modelo padrão (anexo);
Projeto das instalações hidrossanitárias de acordo com as diretrizes da NBR 8160 da ABNT –
Associação Brasileira de Normas Técnicas;
Projeto das Instalações Elétricas de acordo com as diretrizes estabelecidas pela NBR 14639 da
ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas;
Projeto Básico e de detalhamento, construção, montagem e operação de Postos de
Abastecimento de Gás Combustível Comprimido (Gás Natural Veicular - GNV) para uso
automotivo de acordo com as diretrizes estabelecidas pela NBR 12236/94 da ABNT –
Associação Brasileira de Normas Técnicas (quando couber);
Teste de Absorção do Solo, contendo a determinação do nível do lençol freático;
Notas fiscais dos tanques e dos equipamentos do Sistema de Abastecimento Subterrâneo de
Combustíveis - SASC e seus respectivos certificados emitidos pelo INMETRO;
Cronograma de Execução das Obras;
No caso de posto flutuante apresentar cópia autenticada do documento expedido pela Capitania
dos Portos, autorizando sua localização e funcionamento, contendo a localização geográfica do
posto no respectivo curso d'água;
Planta Georreferenciada (coordenadas UTM – DATUM SIRGAS 2000) da poligonal do imóvel,
identificando: o empreendimento com as estruturas internas existentes e/ou projetadas, os
recursos naturais e/ou artificiais existentes, e as áreas de preservação permanente, sendo uma
via impressa e outra em meio digital de extensão Shape (.SHP e suas extensões derivadas:
.SHX, .DBF, .PRJ), acompanhada da ART do responsável técnico;
Croqui de localização do empreendimento, indicando a situação do terreno em relação ao
corpo receptor e cursos d'água e identificando o ponto de lançamento do efluente das águas
domésticas e residuárias após tratamento, tipos de vegetação existente no local e seu entorno,
bem como contemplando a caracterização das edificações existentes em um raio de 100 m com
destaque para a existência de clínicas médicas, hospitais, sistema viário, habitações
multifamiliares, escolas, indústrias ou estabelecimentos comerciais, conforme Resolução
CONAMA 273/2000. (Informações já contidas na Planta Georreferenciada ficam dispensadas
neste Croqui);
Autorização do DER ou DNIT no caso do Posto situar-se em Rodovia Federal ou Estadual,
respectivamente;
Parecer emitido pela FUNAI, no caso de empreendimentos localizados em áreas com
ocupação indígena;
Autorização emitida pela Gerência da Unidade de Conservação (UC), quando a área do
projeto estiver inserida, no todo ou em parte em UC ou em sua zona de amortecimento ou,
quando se tratar de UC federal, Requerimento de Autorização para Licenciamento
Ambiental – REALA (Instrução Normativa Nº 5, de setembro de 2009/ICMBIO);
Estudo Ambiental pertinente, quando couber, após a emissão do Termo de Referência pela
SEMACE, acompanhado da taxa de análise e do Cadastro Técnico Estadual, Anotação de
Responsabilidade Técnica (ART) do responsável técnico por sua elaboração
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Fones: (0**85) 3101.5518 / Recepção – Fax Atendimento: (0**85) 3101.5562
OBSERVAÇÕES:
(1) Os Estudos Ambientais deverão ser apresentados, conforme Termo de Referência expedido pela
Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE, e deverão seguir padrão estabelecido
pela Portaria Nº 47 de 29 de fevereiro de 2012;
(2) As cópias dos documentos devem ser autenticadas em cartório ou pela Gerência de Atendimento e
Protocolo - GEAPR, mediante a apresentação do original;
(3) A qualquer momento da análise do processo, poderão ser solicitadas outras informações e/ou
estudos específicos, caso julgue-se necessário pelo técnico;
(4) O responsável técnico pela elaboração do (s) Estudo (s) Ambiental (s), fica sujeito às penalidades
previstas na Portaria SEMACE Nº 159/2002, Lei de Crimes Ambientais Nº 9.605, de 12 de fevereiro
de 1998, Artigo 69-A e no Decreto Federal nº 6.514/2008, Art.82.
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COMÉRCIO E SERVIÇOS
POSTOS DE SERVIÇOS E COMBUSTÍVEIS (CÓDIGO: 08.04)
REGULARIZAÇÃO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO (COM LICENÇA VENCIDA)
Não autoriza o funcionamento do empreendimento ou atividade.
Autoriza a instalação ou construção do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações
constantes dos projetos, estudos ambientais, planos, programas e propostas aprovados, incluindo as
medidas de controle ambiental e demais condicionantes da qual constituem motivo determinante.
SIM NÃO
DISCRIMINAÇÃO
Requerimento online gerado no agendamento eletrônico (sistema de atendimento
NATUUR) a ser impresso e assinado pelo representante legal do empreendimento,
conforme contrato social ou estatuto, ou o seu procurador, mediante apresentação de
instrumento procuratório acompanhado de documento de identificação com foto do
outorgante e do outorgado. Em caso de procurações públicas, dispensa-se a
apresentação do documento de identificação com foto do outorgante;
Publicação em jornal da solicitação de regularização de Licença de Instalação, conforme
modelo padrão (apresentar a folha do jornal inteira);
Para pessoa jurídica:
Cópia da Identificação de Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado;
Cópia do Contrato Social acompanhado do último aditivo bem como o aditivo que nomeia o
administrador da empresa(caso tenha havido mudança) ou
Cópia do Estatuto Social acompanhado da ATA da Assembleia que nomeia o administrador da
empresa ou
Cópia do Requerimento de empresário individual.
OBS:Para as empresas que procederam com a mudança da Razão Social, apresentar cópia do
aditivo referente à mudança);
Para pessoa física: Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento de identificação com foto
(RG, CNH, OAB, CREA, etc);
Comprovante de pagamento do custo de licenciamento ambiental (as microempresas estão
isentas deste pagamento, desde que comprovem a sua inscrição nessa categoria no Cadastro
Geral da Fazenda - CGF, através da apresentação da Ficha de Inscrição Cadastral – FIC e/ou na
Junta Comercial do Estado, através da apresentação do enquadramento de microempresa).
Cópia da Licença anterior;
Projeto das instalações hidrossanitárias de acordo com as diretrizes da NBR 8160 da ABNT –
Associação Brasileira de Normas Técnicas (caso tenha ocorrido mudanças no projeto
original ou não tenha sido apresentado anteriormente);
Projeto das Instalações Elétricas de acordo com as diretrizes estabelecidas pela NBR 14639 da
ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas (caso tenha ocorrido mudanças no
projeto original ou não tenha sido apresentado anteriormente);
Projeto Básico e de detalhamento, construção, montagem e operação de Postos de
Abastecimento de Gás Combustível Comprimido (Gás Natural Veicular - GNV) para uso
automotivo de acordo com as diretrizes estabelecidas pela NBR 12236/94 da ABNT –
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Associação Brasileira de Normas Técnicas (quando couber) - (caso tenha ocorrido mudanças
no projeto original ou não tenha sido apresentado anteriormente);
No caso de posto flutuante apresentar cópia autenticada do documento expedido pela Capitania
dos Portos, autorizando sua localização e funcionamento, contendo a localização geográfica do
posto no respectivo curso d'água;
Alvará de Construção expedido pela Prefeitura Municipal;
Autorização do DER ou DNIT no caso do Posto situar-se em Rodovia Federal ou Estadual,
respectivamente (caso não tenha sido apresentada anteriormente).
OBSERVAÇÕES:
(1) As cópias dos documentos devem ser autenticadas em cartório ou pela Gerência de Atendimento e
Protocolo - GEAPR, mediante a apresentação do original;
(2) A qualquer momento da análise do processo, poderão ser solicitadas outras informações e/ou estudos
específicos, caso julgue-se necessário pelo técnico;
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COMÉRCIO E SERVIÇOS
POSTOS DE SERVIÇOS E COMBUSTÍVEIS (CÓDIGO: 08.04)
REGULARIZAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO (SEM LICENÇA ANTERIOR)
Autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento
do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionante
determinadas para a operação.
SIM
NÃO
DISCRIMINAÇÃO
Requerimento online gerado no agendamento eletrônico (sistema de atendimento
NATUUR) a ser impresso e assinado pelo representante legal do empreendimento,
conforme contrato social ou estatuto, ou o seu procurador, mediante apresentação
de instrumento procuratório acompanhado de documento de identificação com foto
do outorgante e do outorgado. Em caso de procurações públicas, dispensa-se a
apresentação do documento de identificação com foto do outorgante;
Publicação em jornal da solicitação de regularização da Licença de Operação, conforme
modelo padrão (apresentar a folha do jornal inteira);
Para pessoa jurídica:
Cópia da Identificação de Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado;
Cópia do Contrato Social acompanhado do último aditivo bem como o aditivo que nomeia o
administrador da empresa(caso tenha havido mudança) ou
Cópia do Estatuto Social acompanhado da ATA da Assembleia que nomeia o administrador
da empresa ou
Cópia do Requerimento de empresário individual.
OBS:Para as empresas que procederam com a mudança da Razão Social, apresentar cópia
do aditivo referente à mudança);
Para pessoa física: Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento de identificação com foto
(RG, CNH, OAB, CREA, etc);
Matrícula do imóvel ou Certidão expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, em
nome do requerente (expedida em até 90 dias da data do requerimento da licença e
autenticada). Caso o requerente não seja o titular da propriedade, apresentar também a
autorização do proprietário para utilização do imóvel ou contrato de arrendamento ou
contrato locação ou escritura/contrato de compra e venda, etc; ou
Certidão Negativa de inexistência de registro/matricula do imóvel e documento
comprobatório da posse do imóvel (documento em nome do interessado. Exemplo: Contas
de água, luz, telefone fixo, IPTU, etc.); ou
Certidão de Ocupação (SPU) para terrenos de marinha; ou
Decreto de utilidade publica ou interesse social para terrenos em processo de
desapropriação;
Comprovante de pagamento do custo de licenciamento ambiental (as microempresas estão
isentas deste pagamento, desde que comprovem a sua inscrição nessa categoria no
Cadastro Geral da Fazenda - CGF, através da apresentação da Ficha de Inscrição Cadastral
– FIC e/ou na Junta Comercial do Estado, através da apresentação do enquadramento de
Microempresa – ME ou MEI);
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Memorial Descritivo conforme modelo padrão (anexo);
Projeto das instalações Hidrossanitárias de acordo com as diretrizes da NBR 8160 da ABNT –
Associação brasileira de Normas Técnicas;
Projeto das Instalações Elétricas de acordo com as diretrizes estabelecidas pela NBR 14639
da ABNT – Associação brasileira de Normas Técnicas;
Certificados emitidos pelo INMETRO e as notas fiscais dos tanques e dos equipamentos do
Sistema de Abastecimento Subterrâneo de Combustíveis - SASC instalados no
empreendimento;
Projeto Básico e de detalhamento, construção, montagem e operação de Postos de
Abastecimento de Gás Combustível Comprimido (Gás Natural Veicular - GNV) para uso
automotivo de acordo com as diretrizes estabelecidas pela NBR 12236/94 da ABNT –
Associação brasileira de Normas Técnicas (quando couber);
Certificado do INMETRO da empresa que instalou os equipamentos do Sistema de
Abastecimento Subterrâneo de Combustíveis - SASC, segundo estabelece a Portaria nº 009,
de 04 de janeiro de 2011;
No caso de posto flutuante apresentar cópia autenticada do documento expedido pela
Capitania dos Portos, autorizando sua localização e funcionamento, contendo a localização
geográfica do posto no respectivo curso d'água;
Planta Georreferenciada (coordenadas UTM – DATUM SIRGAS 2000) da poligonal do
imóvel, identificando: o empreendimento com as estruturas internas existentes e/ou
projetadas, os recursos naturais e/ou artificiais existentes, e as áreas de preservação
permanente, sendo uma via em meio impresso e outra em meio digital de extensão Shape
(.SHP e suas extensões derivadas: .SHX, .DBF, .PRJ), acompanhada da ART do responsável
técnico;
Croqui de localização do empreendimento, indicando a situação do terreno em relação ao
corpo receptor e cursos d'água e identificando o ponto de lançamento do efluente das águas
domésticas e residuárias após tratamento, tipos de vegetação existente no local e seu
entorno, bem como contemplando a caracterização das edificações existentes em um raio de
100 m com destaque para a existência de clínicas médicas, hospitais, sistema viário,
habitações multifamiliares, escolas, indústrias ou estabelecimentos comerciais, conforme
Resolução CONAMA 273/2000. (Informações já contidas na Planta Georreferenciada ficam
dispensadas neste Croqui);
Plano de resposta a incidentes (Plano de Emergência), de acordo com Termo de Referência
(padrão) emitido pela SEMACE;
Programa de treinamento de pessoal em: operação, manutenção; e resposta a incidentes;
Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros atualizado;
Comprovante da ANP;
Alvará de Funcionamento atualizado emitido pela Prefeitura Municipal;
Solicitação da coleta e análise dos efluentes, quando houver lavagem de veículos;
Teste de Estanqueidade, emitido por empresa ou profissional habilitado, acompanhado da
devida ART, do Sistema de Armazenamento Subterrâneo de Combustível (SASC), conforme
NBR 13784/2011 da ABNT ou outra norma que venha a substituí-la, e das Tubulações
Subterrâneas dos Sistemas de Armazenamento Aéreos e do Sistema de Armazenamento de
Gás Natural Veicular – GNV (quando for o caso);
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A empresa realizadora do referido teste de estanqueidade deverá ser devidamente certificada
pelo INMETRO nos moldes da Portaria do INMETRO nº 259, de 24 de julho de 2008 (a nexar o
certificado do INMETRO ao Teste).
O Teste deverá conter, dentre outras informações consideradas relevantes: período de
realização dos testes; metodologia e procedimentos adotados; descrição dos equipamentos
utilizados; limite de detecção e precisão do método utilizado; registro fotográfico dos testes;
resultados dos testes, acompanhados de gráficos (pressão x tempo); laudos técnicos e
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
Nota: Os Testes de Estanqueidade deverão ser realizados com a seguintes frequências:
- Tanques com até cinco anos: Quinquenal;
- Tanques de cinco a dez anos: Bienal;
- Tanques com mais de dez anos: Anual.
OBS 1: Caso o interessado já tenha realizado o referido teste, de acordo com os prazos
estabelecidos na Nota acima, apresentar a cópia do mesmo acompanhado de
documento que comprove a data de fabricação dos tanques.
2: Caso não seja possível identificar a data de fabricação do tanque, considera-se o
tanque com mais de dez anos.
OBSERVAÇÕES:
(1) Os Estudos Ambientais serão apresentados, conforme Termo de Referência expedido pela
Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE, e deverão seguir padrão estabelecido
pela Portaria Nº 47 de 29 de fevereiro de 2012;
(2) As cópias dos documentos devem ser autenticadas em cartório ou pela Gerência de Atendimento e
Protocolo - GEAPR, mediante a apresentação do original;
(3) A qualquer momento da análise do processo, poderão ser solicitadas outras informações e/ou
estudos específicos, caso julgue-se necessário pelo técnico;
(4) O responsável técnico pela elaboração do (s) Estudo (s) Ambiental (s), fica sujeito às penalidades
previstas na Portaria SEMACE Nº 159/2002, Lei de Crimes Ambientais Nº 9.605, de 12 de fevereiro
de 1998, Art. 69-A e no Decreto Federal nº 6.514/2008, Art.82
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COMÉRCIO E SERVIÇOS
POSTOS DE SERVIÇOS E COMBUSTÍVEIS (CÓDIGO: 08.04)
REGULARIZAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO (COM LICENÇA VENCIDA)
Autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento
do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionante
determinadas para a operação.
SIM
NÃO
DISCRIMINAÇÃO
Requerimento online gerado no agendamento eletrônico (sistema de atendimento
NATUUR) a ser impresso e assinado pelo representante legal do empreendimento,
conforme contrato social ou estatuto, ou o seu procurador, mediante apresentação
de instrumento procuratório acompanhado de documento de identificação com foto
do outorgante e do outorgado. Em caso de procurações públicas, dispensa-se a
apresentação do documento de identificação com foto do outorgante;
Para pessoa jurídica:
Cópia da Identificação de Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado;
Cópia do Contrato Social acompanhado do último aditivo bem como o aditivo que nomeia o
administrador da empresa(caso tenha havido mudança) ou
Cópia do Estatuto Social acompanhado da ATA da Assembleia que nomeia o administrador
da empresa ou
Cópia do Requerimento de empresário individual.
OBS:Para as empresas que procederam com a mudança da Razão Social, apresentar cópia
do aditivo referente à mudança);
Para pessoa física: Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento de identificação com foto
(RG, CNH, OAB, CREA, etc);
Publicação em jornal da solicitação de regularização de Licença de Operação, conforme
modelo padrão (apresentar a folha do jornal inteira);
Comprovante de pagamento do custo de licenciamento ambiental (as microempresas estão
isentas deste pagamento, desde que comprovem a sua inscrição nessa categoria no
Cadastro Geral da Fazenda - CGF, através da apresentação da Ficha de Inscrição Cadastral
- FIC-e/ou na Junta Comercial do Estado, através da apresentação do enquadramento de
microempresa);
No caso de posto flutuante apresentar cópia autenticada do documento expedido pela
Capitania dos Portos, autorizando sua localização e funcionamento, contendo a localização
geográfica do posto no respectivo curso d'água;
Planta Georreferenciada (coordenadas UTM – DATUM SIRGAS 2000) da poligonal do
imóvel, identificando: o empreendimento com as estruturas internas existentes e/ou
projetadas, os recursos naturais e/ou artificiais existentes, e as áreas de preservação
permanente, sendo uma via em meio impresso e outra em meio digital de extensão Shape
(.SHP e suas extensões derivadas: .SHX, .DBF, .PRJ), acompanhada da ART do responsável
técnico (caso não tenha sido apresentada anteriormente);
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Rua: Jaime Benévolo, 1400 – Fátima - CEP: 60050-081 - Fortaleza – Ceará.
Telefone: (0**85) 3101-5518 / Recepção – Fax Atendimento: (0**85) 3101.5563 - Disque Natureza: 0800-275-2233
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Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE
Rua Jaime Benévolo, 1400, Bairro de Fátima – 60050-081 – Fortaleza/CE
Fones: (0**85) 3101.5518 / Recepção – Fax Atendimento: (0**85) 3101.5562
Certificado de Regularidade no Cadastro Técnico Federal de Atividades potencialmente
poluidoras e ou utilizadores de recursos naturais - CTF, emitida pelo IBAMA;
Programa de treinamento de pessoal em: operação; manutenção; e resposta a incidentes;
Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros atualizado;
Registro da Agência Nacional de Petróleo – ANP;
Alvará de Funcionamento atualizado emitido pela Prefeitura Municipal;
Solicitação da coleta e análise dos efluentes (quando houver lavagem de veículos);
Teste de Estanqueidade, emitido por empresa ou profissional habilitado, acompanhado da
devida ART, do Sistema de Armazenamento Subterrâneo de Combustível (SASC), conforme
NBR 13784/2011 da ABNT ou outra norma que venha a substituí-la, e das Tubulações
Subterrâneas dos Sistemas de Armazenamento Aéreos e do Sistema de Armazenamento de
Gás Natural Veicular – GNV (quando for o caso).
A empresa realizadora do referido teste de estanqueidade deverá ser devidamente certificada
pelo INMETRO nos moldes da Portaria do INMETRO nº 259, de 24 de julho de 2008 (anexar o
certificado do INMETRO ao Teste).
O Teste deverá conter, dentre outras informações consideradas relevantes: período de
realização dos testes; metodologia e procedimentos adotados; descrição dos equipamentos
utilizados; limite de detecção e precisão do método utilizado; registro fotográfico dos testes;
resultados dos testes, acompanhados de gráficos (pressão x tempo); laudos técnicos e
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
Nota: Os Testes de Estanqueidade deverão ser realizados com a seguintes frequências:
- Tanques com até cinco anos: Quinquenal;
- Tanques de cinco a dez anos: Bienal;
- Tanques com mais de dez anos: Anual.
OBS 1: Caso o interessado já tenha realizado o referido teste, de acordo com os prazos
estabelecidos na Nota acima, apresentar a cópia do mesmo acompanhado de
documento que comprove a data de fabricação dos tanques.
2: Caso não seja possível identificar a data de fabricação do tanque, considera-se o
tanque com mais de dez anos.
OBSERVAÇÕES:
(1) Todos os Estudos Ambientais deverão ser apresentados, conforme Termo de Referência expedido
pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE, e seguir padrão estabelecido pela
Portaria Nº 47 de 29 de fevereiro de 2012;
(2) As cópias dos documentos devem ser autenticadas em cartório ou pela Gerência de Atendimento e
Protocolo - GEAPR, mediante a apresentação do original;
(3) A qualquer momento da análise do processo, poderão ser solicitadas outras informações e/ou
estudos específicos, caso julgue-se necessário pelo técnico;
(4) O responsável técnico pela elaboração do (s) Estudo (s) Ambiental (s), fica sujeito às penalidades
previstas na Portaria SEMACE Nº 159/2002, na Lei de Crimes Ambientais Nº 9.605, de 12 de
fevereiro de 1998, Artigo 69-A e no Decreto Federal nº 6.514/2008, Artigo 82.
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Telefone: (0**85) 3101-5518 / Recepção – Fax Atendimento: (0**85) 3101.5563 - Disque Natureza: 0800-275-2233
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Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE
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COMÉRCIO E SERVIÇOS
POSTOS DE SERVIÇOS E COMBUSTÍVEIS (CÓDIGO: 08.04)
LICENÇA INSTALAÇÃO/AMPLIAÇÃO
Não autoriza o funcionamento do empreendimento ou atividade.
Autoriza a instalação ou construção do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações
constantes dos projetos, estudos ambientais, planos, programas e propostas aprovados, incluindo as
medidas de controle ambiental e demais condicionantes da qual constituem motivo determinante.
SIM
NÃO
DISCRIMINAÇÃO
Requerimento online gerado no agendamento eletrônico (sistema de atendimento
NATUUR) a ser impresso e assinado pelo representante legal do empreendimento,
conforme contrato social ou estatuto, ou o seu procurador, mediante apresentação
de instrumento procuratório acompanhado de documento de identificação com foto
do outorgante e do outorgado. Em caso de procurações públicas, dispensa-se a
apresentação do documento de identificação com foto do outorgante;
Publicação em jornal da solicitação de licença de instalação ampliação, conforme modelo
padrão (trazer a folha do jornal inteira);
Comprovante de pagamento do custo de licenciamento ambiental (as microempresas estão
isentas deste pagamento, desde que comprovem a sua inscrição nessa categoria no Cadastro
Geral da Fazenda - CGF, através da apresentação da Ficha de Inscrição Cadastral – FIC e/ou
na Junta Comercial do Estado, através da apresentação do enquadramento de
microempresa);
Cronograma de Execução das Obras;
Projeto Básico e de detalhamento, construção, montagem e operação de Postos de
Abastecimento de Gás Combustível Comprimido (Gás Natural Veicular - GNV) para uso
automotivo de acordo com as diretrizes estabelecidas pela NBR 12236/94 da ABNT –
Associação brasileira de Normas Técnicas (quando for o caso);
Informar a(s) empresa(s) especializada(s) que irá(ão) instalar os equipamentos do Sistema de
Abastecimento Subterrâneo de Combustíveis - SASC, devidamente certificada pelo
INMETRO. Informar previamente a SEMACE, caso a execução se dê por outra empresa que
não a informada pelo interessado (quando couber);
Certificados emitidos pelo INMETRO e as notas fiscais dos tanques e dos equipamentos do
Sistema de Abastecimento Subterrâneo de Combustíveis - SASC a serem instalados no
empreendimento (quando couber);
Planta Georreferenciada (coordenadas UTM – DATUM SIRGAS 2000) da poligonal do
imóvel contendo a área a ser ampliada, identificando: o empreendimento com as estruturas
internas existentes e/ou projetadas, os recursos naturais e/ou artificiais existentes, e as áreas
de preservação permanente, sendo uma via em meio impresso e outra em meio digital de
extensão Shape (.SHP e suas extensões derivadas: .SHX, .DBF, .PRJ), acompanhada da ART
do responsável técnico (referente à área ampliada);
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Rua: Jaime Benévolo, 1400 – Fátima - CEP: 60050-081 - Fortaleza – Ceará.
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Alvará de Construção emitido pela Prefeitura Municipal;
Memorial descritivo do Projeto de Ampliação da Área do Empreendimento;
OBSERVAÇÕES:
(1) Os Estudos Ambientais deverão ser apresentados, conforme Termo de Referência expedido pela
Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE, e deverão seguir padrão estabelecido
pela Portaria Nº 47 de 29 de fevereiro de 2012;
(2) As cópias dos documentos devem ser autenticadas em cartório ou pela Gerência de Atendimento e
Protocolo - GEAPR, mediante a apresentação do original;
(3) A qualquer momento da análise do processo, poderão ser solicitadas outras informações e/ou
estudos específicos, caso julgue-se necessário pelo técnico;
(4) O responsável técnico pela elaboração do (s) Estudo (s) Ambiental (s), fica sujeito às penalidades
previstas na Portaria SEMACE Nº 159/2002, Lei de Crimes Ambientais Nº 9.605, de 12 de fevereiro
de 1998, Artigo 69-A e no Decreto Federal nº 6.514/2008, Art.82.
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MEMORIAL DESCRITIVO
HIDROGEÓLOGICO
Os estudos ambientais destinados à caracterização hidrogeológica deverão abordar os arcabouços
geológicos, geomorfológicos, hidrogeológicos e geotécnicos da área onde se pretende instalar ou já
funcione empreendimento que armazene combustíveis líquidos sujeitos a vazamentos e percolação pelo
solo e subsolo, podendo atingir as águas superficiais e subterrâneas;
 Caracterização Hidrogeológica: Definição do sentido de fluxo das águas subterrâneas, identificação
das áreas de recarga, localização de poços de captação destinados ao abastecimento público ou
privado registrados nos órgãos competentes até a data da emissão do documento, no raio de 100 m,
considerando as possíveis interferências das atividades com corpos d’água superficiais e subterrâneos;
 Geologia: Caracterização geológica do terreno da região onde se insere o empreendimento com análise
de solo, contemplando a permeabilidade do solo e o potencial de corrosão;
 Hidrogeologia: Dados referentes à dinâmica das águas subterrâneas com dados atuais na área de
influência do empreendimento, com destaque para a elaboração do mapa potenciométrico (direção e
sentido do deslocamento da água subterrânea). É importante destacar as condições pluviométricas
vigentes no período dos trabalhos de campo, descrever as características dos aquíferos superficial e
profundo e seu grau de fragilidade e, coletar informações da profundidade do nível freático, disponíveis
no entorno imediato. Destacar como será suprida a necessidade de água no empreendimento (citar
todas as fontes);
 Geotecnia: Dados relativos à existência de interferências antropogênicas (aterros/cortes), condições
naturais de estabilidade do maciço, espessura do manto de intemperismo, contato com a rocha
consolidada, mineralogia e granulometria;
Sistema de Armazenamento Subterrâneo de Combustível - SASC
1. Classificação da área do entorno: dos estabelecimentos que utilizam o Sistema de Armazenamento
Subterrâneo de Combustível - SASC e enquadramento deste sistema, conforme NBR-13.786;
2. Dimensionamento e características técnicas: das unidades e equipamentos dos sistemas a serem
implantados;
3. Tanques e reservatórios: Quantidade, tipo, material, capacidade, fabricante, dimensões, condições de
assentamento e especificação dos seguintes acessórios: sensor de monitoramento intersticial, válvula
antitransbordamento, boca de descarga com adaptador para descarga selada e câmara de contenção,
câmara de acesso à boca de visita e válvula de retenção de esfera flutuante. Para os reservatórios aéreos,
especificar a quantidade, o tipo, o material, a capacidade e a dimensão, assim como os serviços e os
produtos utilizados na implantação dos mesmos e na construção da bacia de contenção, indicando os
acessórios necessários a esse tipo de sistema de armazenamento;
4. Tubulações: Especificar material, tipo, diâmetro e assentamento para as linhas de descarga à distância,
descarga direta, abastecimento, exaustão de vapores, eliminador de ar e retorno do filtro de diesel;
5. Demais Equipamentos: Quantidade, fabricante, modelo e características técnicas (capacidade, potência,
etc.);
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6. Unidades de Abastecimento: Indicar a quantidade, especificando o tipo e as características das
bombas, o número de bicos e os seguintes acessórios: câmara de contenção com sensor de detecção de
líquidos e válvula de retenção junto à bomba;
7. Sistema de Filtragem de Combustível: Quantidade, tipo de filtro, capacidade do reservatório,
características da bomba e o número de unidades de abastecimento ligadas ao reservatório, especificando
os seguintes acessórios: câmara de contenção com sensor de detecção de líquidos e válvula de retenção
junto à bomba;
8. Áreas de abastecimento, descarga, lavagem de veículos e troca de óleo: Material do piso,
declividade, especificação e dimensionamento do sistema de drenagem e caracterização do sistema de
tratamento dos efluentes, justificando o seu dimensionamento e descrevendo a forma de tratamento e
destinação final a ser dada aos efluentes líquidos;
9. Resíduos Sólidos: Descrição geral dos resíduos sólidos a serem gerados, previstos para as fases de
implantação e operação do empreendimento, acompanhada da descrição da forma de armazenamento,
tratamento e destinação final desses resíduos (coleta pelos veículos da prefeitura ou de terceiros, aterros,
incineração, entre outros);
10. Abastecimento de água: Descrição geral do sistema de abastecimento de água, estimativa da
demanda d’água e outras informações pertinentes. No caso de abastecimento por meio de poço,
apresentar a outorga de uso da água, quando necessário.
OBS:
(1) Informamos que caso haja previsão para troca de óleo, deverá ser mencionado neste documento e,
deverá seguir as normas estabelecidas pela Resolução CONAMA Nº 362/2005, que regulamenta a
obrigatoriedade de recolhimento e disposição adequada de óleo lubrificante usado, Resolução CONAMA Nº
450, de 06 de março de 2012, bem como, Portaria da Agência Nacional do Petróleo – ANP Nº 127/1999;
(2) Informamos que caso o empreendimento venha a instalar lavagem veicular deverá possuir Caixa
Separadora de Água e Óleo - SAO, conforme norma da ABNT NBR Nº 13.783, 14.605, 14.605-2 e 14.605-7,
bem como Lei Estadual nº 12.621/96, Artigo 4º;
(3) Deverá ser anexada Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do responsável pela elaboração do
memorial descritivo.
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COMÉRCIO E SERVIÇOS
POSTOS DE SERVIÇOS E COMBUSTÍVEIS (CÓDIGO: 08.04)
RENOVAÇÃO DE LICENÇA PRÉVIA (RENLP)
NÃO AUTORIZA O INÍCIO DAS OBRAS OU DE QUALQUER ATIVIDADE
Concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade, aprova sua localização e
concepção, estabelecendo os requisitos básicos, estudos ambientais e condicionantes a serem atendidos
nas próximas fases de sua implementação. Nesta fase será definida a necessidade ou não de Estudo de
Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental - EIA/RIMA ou de outros estudos
específicos, conforme Termo de Referência expedido pela SEMACE.
SIM NÃO
DISCRIMINAÇÃO
Requerimento online gerado no agendamento eletrônico (sistema de atendimento
NATUUR) a ser impresso e assinado pelo representante legal do empreendimento,
conforme contrato social ou estatuto, ou o seu procurador, mediante apresentação de
instrumento procuratório acompanhado de documento de identificação com foto do
outorgante e do outorgado. Em caso de procurações públicas, dispensa-se a
apresentação do documento de identificação com foto do outorgante;
Para pessoa jurídica:
Cópia da Identificação de Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado;
Cópia do Contrato Social acompanhado do último aditivo bem como o aditivo que nomeia o
administrador da empresa(caso tenha havido mudança) ou
Cópia do Estatuto Social acompanhado da ATA da Assembleia que nomeia o administrador da
empresa ou
Cópia do Requerimento de empresário individual.
OBS:Para as empresas que procederam com a mudança da Razão Social, apresentar cópia do
aditivo referente à mudança);
Para pessoa física: Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento de
identificação com foto (RG, CNH, OAB, CREA, etc);
Publicação em jornal da solicitação de renovação de licença prévia, conforme modelo padrão
(trazer a folha do jornal inteira);
Cópia da Licença Anterior;
Comprovante de pagamento do custo de licenciamento ambiental (As microempresas estão
isentas deste pagamento, desde que comprovem a sua inscrição nessa categoria no Cadastro
Geral da Fazenda - CGF, através da apresentação da Ficha de Inscrição Cadastral – FIC e/ou
na Junta Comercial do Estado, através da apresentação do enquadramento de Microempresa –
ME);
Outros documentos exigidos nas condicionantes da Licença previa (quando for o caso).
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OBSERVAÇÕES:
(1) As cópias dos documentos devem ser autenticadas em cartório ou pela Gerência de Atendimento e
Protocolo - GEAPR, mediante a apresentação do original;
(2) A qualquer momento da análise do processo, poderão ser solicitadas outras informações e/ou
estudos específicos, caso julgue-se necessário pelo técnico;
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COMÉRCIO E SERVIÇOS
POSTOS DE SERVIÇOS E COMBUSTÍVEIS (CÓDIGO: 08.04)
RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE INSTALAÇÃO (LI)
NÃO AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DO EMPREENDIMENTO OU ATIVIDADE.
Autoriza a instalação ou construção do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações
constantes dos projetos, estudos ambientais, planos, programas e propostas aprovados, incluindo as
medidas de controle ambiental e demais condicionantes da qual constituem motivo determinante.
SIM
NÃO
DISCRIMINAÇÃO
Requerimento online gerado no agendamento eletrônico (sistema de atendimento
NATUUR) a ser impresso e assinado pelo representante legal do empreendimento,
conforme contrato social ou estatuto, ou o seu procurador, mediante apresentação
de instrumento procuratório acompanhado de documento de identificação com foto
do outorgante e do outorgado. Em caso de procurações públicas, dispensa-se a
apresentação do documento de identificação com foto do outorgante;
Para pessoa jurídica:
Cópia da Identificação de Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado;
Cópia do Contrato Social acompanhado do último aditivo bem como o aditivo que nomeia o
administrador da empresa(caso tenha havido mudança) ou
Cópia do Estatuto Social acompanhado da ATA da Assembléia que nomeia o administrador
da empresa ou
Cópia do Requerimento de empresário individual.
OBS:Para as empresas que procederam com a mudança da Razão Social, apresentar cópia
do aditivo referente à mudança);
Para pessoa física: Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento de
identificação com foto (RG, CNH, OAB, CREA, etc);
Cópia da licença anterior;
Publicação em jornal da solicitação de Licença de Instalação, conforme modelo padrão
(apresentar a folha do jornal inteira);
Comprovante de pagamento do custo de licenciamento ambiental (As microempresas estão
isentas deste pagamento, desde que comprovem a sua inscrição nessa categoria no Cadastro
Geral da Fazenda - CGF, através da apresentação da Ficha de Inscrição Cadastral – FIC e/ou
na Junta Comercial do Estado, através da apresentação do enquadramento de
Microempresa - ME);
Alvará de Construção expedido pelo município;
Cronograma de Execução das Obras;
No caso de posto flutuante apresentar cópia autenticada do documento expedido pela
Capitania dos Portos, autorizando sua localização e funcionamento, contendo a localização
geográfica do posto no respectivo curso d'água;
Outros documentos exigidos nas condicionantes da Licença de Instalação(quando for
o caso).
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OBSERVAÇÕES:
(1) Os Estudos Ambientais deverão ser apresentados, conforme Termo de Referência expedido pela
Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE, e deverão seguir padrão estabelecido
pela Portaria Nº 47 de 29 de fevereiro de 2012;
(2) As cópias dos documentos devem ser autenticadas em cartório ou pela Gerência de Atendimento e
Protocolo - GEAPR, mediante a apresentação do original;
(3) A qualquer momento da análise do processo poderão ser solicitadas outras informações e/ou
estudos específicos, caso julgue-se necessário pelo técnico;
(4) O responsável técnico pela elaboração do (s) Estudo (s) Ambiental (s), fica sujeito às penalidades
previstas na Portaria SEMACE Nº 159/2002, Lei de Crimes Ambientais Nº 9.605, de 12 de fevereiro
de 1998, Artigo 69-A e no Decreto Federal nº 6.514/2008, Art.82.
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POSTOS DE SERVIÇOS E COMBUSTÍVEIS (CÓDIGO: 08.04)
RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO (LO)
Autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que
consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionante determinadas para a
operação.
SIM NÃO
DISCRIMINAÇÃO
Requerimento online gerado no agendamento eletrônico (sistema de atendimento
NATUUR) a ser impresso e assinado pelo representante legal do empreendimento,
conforme contrato social ou estatuto, ou o seu procurador, mediante apresentação
de instrumento procuratório acompanhado de documento de identificação com foto
do outorgante e do outorgado. Em caso de procurações públicas, dispensa-se a
apresentação do documento de identificação com foto do outorgante;
Para pessoa jurídica:
Cópia da Identificação de Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado;
Cópia do Contrato Social acompanhado do último aditivo bem como o aditivo que nomeia o
administrador da empresa(caso tenha havido mudança) ou
Cópia do Estatuto Social acompanhado da ATA da Assembléia que nomeia o administrador da
empresa ou
Cópia do Requerimento de empresário individual.
OBS:Para as empresas que procederam com a mudança da Razão Social, apresentar cópia do
aditivo referente à mudança);
Para pessoa física: Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento de identificação com foto
(RG, CNH, OAB, CREA, etc);
Publicação em jornal da solicitação de licença de operação, conforme modelo padrão (trazer a
folha do jornal inteira);
Comprovante de pagamento do custo de licenciamento ambiental (as microempresas estão
isentas deste pagamento, desde que comprovem a sua inscrição nessa categoria no Cadastro
Geral da Fazenda - CGF, através da apresentação da Ficha de Inscrição Cadastral – FIC e/ou
na Junta Comercial do Estado, através da apresentação do enquadramento de microempresa)
Certificado de Regularidade no Cadastro Técnico Federal de Atividades potencialmente
poluidoras e ou utilizadores de recursos naturais - CTF, emitida pelo IBAMA;
Programa de treinamento de pessoal em: operação, manutenção e resposta a incidentes;
Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros atualizado;
Certificado da ANP;
Alvará de Funcionamento atualizado emitido pela Prefeitura Municipal;
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Os Estudos Ambientais deverão ser apresentados, conforme Termo de Referência expedido pela
Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE, e deverão seguir padrão estabelecido pela
Portaria Nº 47 de 29 de fevereiro de 2012;
(1) As cópias dos documentos devem ser autenticadas em cartório ou pela Gerência de Atendimento e
Protocolo - GEAPR, mediante a apresentação do original;
(2) A qualquer momento da análise do processo, poderão ser solicitadas outras informações e/ou
estudos específicos, caso julgue-se necessário pelo técnico;
(3) Quando tratar-se de primeira Licença de Operação, será exigido do interessado apenas o
comprovante de pedido de Autorização para funcionamento junto a Agência Nacional de Petróleo –
ANP;
“Agência Nacional de Petróleo – ANP estabeleceu que os novos estabelecimentos, devem
apresentar durante o processo para autorização da atividade, cópia autenticada da licença
de operação expedida pelo órgão ambiental competente, ou documento do órgão
ambiental competente que autorize o funcionamento do empreendimento. A medida
baseia-se, conforme parecer da Procuradoria Federal da Advocacia Geral da União na
ANP, na Resolução CONAMA Nº 273/2000 (Estabelece diretrizes para o licenciamento
ambiental de postos de combustíveis e serviços e dispõe sobre a prevenção e controle da
poluição) e na Portaria ANP Nº 116/2000, que regulamentam a atividade de revenda
varejista de combustíveis.”
(4) Nos casos em que a Prefeitura somente liberar o Alvará de Funcionamento, mediante a Licença
Ambiental, deverá apresentar uma declaração expedida pela Prefeitura, alegando as justificativas
para a não liberação do Alvará;
(5) O posto ou qualquer outro estabelecimento que realize lavagem veicular deverá solicitar coleta e
análise dos efluentes gerados por essa atividade.
“Ressaltamos que TODA atividade que realiza lavagem veicular, deve possuir Caixa
Separadora de Água e Óleo - SAO, conforme norma da ABNT NBR Nº 13.783, 14.605,
14.605-2 e 14.605-7, bem como Lei Estadual nº 12.621/96, Artigo 4º. O efluente coletado
será analisado, conforme Portaria SEMACE Nº 154, de 22 de julho de 2002.
(6) Caso o posto realize troca de óleo, apresentar cópia do recibo da (s) última (s) coleta (s) do rerrefino
de Óleos Lubrificantes Usados ou Contaminados, acompanhado da cópia da licença ambiental da
referida empresa, devidamente preenchido, conforme Resoluções CONAMA Nº 362/2005 e Nº
450/2012, bem como, Portaria da Agência Nacional do Petróleo – ANP Nº 127/1999. Deverá ser
anexada cópia da Licença/Autorização Ambiental da empresa transportadora;
(7) O responsável técnico pela elaboração do (s) Estudo (s) Ambiental (s), fica sujeito às penalidades
previstas na Portaria SEMACE Nº 159/2002, Artigo 8º, Lei de Crimes Ambientais Nº 9.605, de 12 de
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