SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MEC – SETEC
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO-GROSSO
CAMPUS CUIABÁ – OCTAYDE JORGE DA SILVA
DEPARTAMENTO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
MARIA DE FÁTIMA SARMENTO DE ANDRADE
COOPERATIVAS SOCIAIS COMO POSSIBILIDADE DE
TRABALHO E RENDA PARA O ALUNO COM DEFICIÊNCIA
MENTAL E SUA FAMÍLIA: UMA REVISÃO BIBLIOGRÁFICA
Cuiabá - MT
Outubro 2009
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE
MATO-GROSSO
CAMPUS CUIABÁ – OCTAYDE JORGE DA SILVANOME DO CURSO
MARIA DE FÁTIMA SARMENTO DE ANDRADE
COOPERATIVAS SOCIAIS COMO POSSIBILIDADE DE
TRABALHO E RENDA PARA O ALUNO COM DEFICIÊNCIA
MENTAL E SUA FAMÍLIA:UMA REVISÃO BIBLIOGRÁFICA
Cuiabá - MT
Outubro 2009
Ficha Catalográfica
ANDRADE, Maria de Fátima Sarmento
Cooperativas Sociais como Possibilidade de Trabalho e Renda para o
Aluno com Deficiência Mental e sua Família: Uma Revisão Bibliográfica
Cuiabá -MT, 2009
Total de folhas do TCC: 64
MENDES, Anna Karen Soutello
Centro Federal de Educação Tecnológica de Mato Grosso
Trabalho de Conclusão Curso de Educação Profissional e Tecnológica
Inclusiva
MARIA DE FÁTIMA SARMENTO DE ANDRADE
COOPERATIVAS SOCIAIS COMO POSSIBILIDADE DE TRABALHO
E RENDA PARA O ALUNO COM DEFICIÊNCIA MENTAL E SUA
FAMÍLIA: UMA REVISÂO BIBLIOGRÁFICA
Trabalho de Conclusão de Curso
apresentado
ao
Departamento
de
Pesquisa e Pós-Graduação do Curso de
Especialização
em
EDUCAÇÃO
PROFISSIONAL
E
TECNOLÓGICA
INCLUSIVA , do INSTITUTO FEDERAL
DE
EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA
E
TECNOLOGIA DE MATO-GROSSO CAMPUS CUIABÁ – OCTAYDE JORGE
DA SILVA, como requisito para a
obtenção do título de Especialista.
Orientador(a): Profª Esp. Anna Karen Soutello Mendes
Cuiabá - MT
Outubro 2009
MARIA DE FÁTIMA SARMENTO DE ANDRADE
COOPERATIVAS SOCIAIS COMO POSSIBILIDADE DE TRABALHO
E RENDA PARA O ALUNO COM DEFICIÊNCIA MENTAL E SUA
FAMÍLIA: UMA REVISÃO BIBLIOGRÁFICA
Trabalho de Conclusão de Curso em ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO
PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INCLUSIVA, submetido à Banca Examinadora
composta pelos Professores do Programa de Pós-Graduação do Centro Federal de
Educação Tecnológica de Mato Grosso como parte dos requisitos necessários à
obtenção do título de Especialista.
Aprovado em: ___/___/______
______________________________________
Prof. Esp. Anna Karen Soutello Mendes (Orientadora)
___________________________________________________
Profª. Dra. Rosangela da Silva Almeida (Membro da Banca)
__________________________________________
Profª. Esp. Scheilla de Castro Abbud Vieira (Membros da Banca)
Cuiabá - MT
Outubro 2009
DEDICATÓRIA
Dedico aos meus familiares, amigos e em
especial aos meus colegas educadores
que acreditam no paradigma da inclusão
social como no ideal para a construção
de uma sociedade para todos.
AGRADECIMENTOS
Agradeço a Deus que me abençoar a cada dia;
Aos meus filhos por me incentivaram nesta caminhada;
A Profª Anna Karen Soutello Mendes, que me orientou nesta monografia;
A todos que me apoiaram nesta trajetória que me apoiaram direta e indiretamente.
RESUMO
O objetivo deste estudo foi realizar revisão bibliográfica acerca do tema cooperativas
sociais, como possibilidade de trabalho e renda para as pessoas com deficiência
mental e sua família. A construção da temática teve como questão de partida o
seguinte questionamento: o cooperativismo proporcionará à pessoa com deficiência
uma forma efetiva da mesma sentir-se útil na sociedade? Considerando as
dificuldades de acesso ao emprego, enfrentadas pelas pessoas com deficiência esta
pesquisa reflete as questões relacionadas à deficiência e trabalho, associando-as
ao enfoque da gestão com pessoas, visando, sobretudo, a valorização do ser
humano e as melhores condições de vida e trabalho. Para a elaboração do
referencial teórico da investigação tomou-se por base a legislação referente aos
direitos educacionais e trabalhistas referente à pessoa com deficiência, bem como
as contribuições de Sassaki (2002), Mantoan (2001) e Werneck (2000) autores
importantes na perspectiva da educação inclusiva. Utilizou-se a pesquisa empírica,
de abordagem qualitativa subsidiada pela pesquisa bibliográfica e documental, a
partir da análise das informações tendo por meta a compreensão da transição do
processo de integração ao processo de inclusão no que tange ao mundo do trabalho
e a inserção da pessoa com deficiência mental. Os resultados da pesquisa revelam
a necessidade de uma série de cuidados na educação profissionalizante da pessoa
com deficiência, assim como a efetivação de políticas públicas que garantam o seu
acesso e permanência com qualidade ao longo de todas as etapas do processo
produtivo, com a garantia de seus direitos como cidadão.
PALAVRAS-CHAVES: Pessoas com deficiência. Empregabilidade. Cooperativismo.
ABSTRACT
The objective of this study is investigate about work generation and income for
deficient people, in face of his limitations and possible basics competence and
abilities in the search of his autonomy as productive being. Specifically, shows the
option to work in a creation cooperative, that a sight of social inclusion for production
meanwhile citizen. This work detach with first point: the cooperative system
proportionate for deficient people one effective way that feeling useful in the society?
Considering the difficulties for job access, faces to them of his search, make us
thinking about question deficiency/work, associate people management, aim above
all, the human being valorization and the better conditions. The research results
shows a necessity of a several cares in the professional education for deficient
people, as a effective public politic to guaranteed his access and keep with quality for
all phases of productive process having his rights insured.
KEY-WORDS: Deficiency People, cooperative system, employability.
SUMÁRIO
11
INTRODUÇÃO
Quando falamos de inclusão falamos de uma sociedade que permite que
apareçam as diferenças. Portanto inclusão é um conceito revolucionário que busca
remover as barreiras que são impostas pela exclusão.
A sociedade inclusiva já começou a ser construída a partir de algumas
experiências de inserção social de pessoas com deficiência, em várias partes do
mundo, inclusive no Brasil como vemos, modificações vem sendo feitas em setores
como escolas, empresas, áreas de lazer e espaços urbanos, para possibilitar a
participação plena de pessoas deficientes com igualdade de oportunidade junto a
população geral, amparados por várias leis que tornam obrigatória a inclusão da
pessoa deficiente no mercado de trabalho, como veremos a seguir:
A Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) aprovou, em
09 de dezembro de 1975, uma Resolução sobre a Declaração dos Direitos das
Pessoas Deficientes, que estabelece o direito destas pessoas à segurança
econômica e social, de acordo com suas capacidades, a obter e manter um
emprego ou a desenvolver atividades úteis, produtivas, remuneradas e a participar
de sindicatos.
A Convenção 159 da Organização Internacional do Trabalho (OIT)
recomenda aos seus países membros considerarem que o objetivo da readaptação
profissional é permitir que as pessoas com deficiência consigam e mantenham um
emprego conveniente, progridam profissionalmente, facilitando, por conseguinte sua
inserção ou reinserção na sociedade.
Nos
anos
que
se
seguiram
foram
elaboradas
várias
diretrizes
e
recomendações no intuito de garantir à pessoa com deficiência o mesmo tratamento
dispensado a qualquer outro cidadão. Também foram estabelecidas datas
simbólicas referentes à questão, o que impulsionou o surgimento de muitos
movimentos, os quais estabeleceram definições mais precisas sobre a deficiência
nesse âmbito.
O Brasil ratificou quase todos os tratados e convenções internacionais. Em
1988, a Constituição Federal incorporou garantias às pessoas com deficiência,
proibindo a discriminação de salários e de critérios de admissão, assumindo como
responsabilidade do Estado a saúde, a assistência social e o atendimento
12
educacional especializado, além de garantir a reserva de um percentual de cargos
públicos para as pessoas com deficiência.
Com a Lei nº. 8.213/91, foi estabelecida a política de cotas de contratação
para empresas privadas com mais de cem funcionários. Em 1999 houve a edição do
Decreto nº. 3.298, regulamentando a Lei nº. 7.853 que fixou uma Política Nacional
para a Integração da Pessoa com Deficiência no mercado de trabalho e na
sociedade. Em seus dispositivos legais são registrados aspectos pertinentes à
questão, tais como conceituação de deficiência e fixação dos parâmetros de
avaliação da deficiência física, auditiva, visual, mental e múltipla.
Muitas entidades engajaram-se nesta filosofia, que teve sua efetivação na
Lei 8.213/1991 e oferecem oportunidade de qualificação, capacitação e sugestão de
adaptação de espaços físicos as Pessoas com Necessidades Especiais – PNEs,
para incluí-los no mercado de trabalhadores ativos. Infelizmente, a realidade
constatada é a de que pouquíssimas empresas têm dado esta oportunidade e
cumprindo a lei de cotas imposta pelo governo.
O estudo da questão da inclusão de pessoas com deficiência mental, no
mercado de trabalho, pilariza-se na constatação de que existe um número bastante
reduzido dos mesmos, exercendo atividades/função nas empresas. Frente aos
preceitos legislativos dispostos constitucionalmente e que suscitaram o interesse
pelo desenvolvimento do enfoque, a intenção não é outra senão o traçado de um
viés analítico acerca da empregabilidade direcionada às pessoas com deficiência.
Trata-se de um assunto muito discutido e de grande relevância, particularmente, no
momento histórico em que a sociedade se vê perturbada pela crise do trabalho, ou
seja, pelo desemprego, pelo aumento da informatização e pela precarização nas
relações trabalhistas.
Em relação às variáveis trabalhadas, tais como empregabilidade, educação,
cidadania empresarial, responsabilidade social, acessibilidade, será também
utilizada a designação “pessoa com deficiência” para fazer referência aos sujeitos,
objeto deste estudo, quais sejam: pessoas com deficiência auditiva, física, mental,
múltipla e visual. A nomenclatura mais difundida em nossos dias é “pessoa com
deficiência”, tornando-se um fator complicador, na medida em que não permite
identificar de que sujeito está se falando, além de afastar cada vez mais, essas
pessoas do conceito formulado pela sociedade de normalidade.
13
Desse modo, serão analisadas questões importantes para o desenvolvimento
e inclusão das pessoas deficientes no mercado de trabalho, como: educação,
acessibilidade, cidadania e inclusão, itens que serão abordados com o intuito de
tentar esclarecer de que forma as pessoas com deficiência são capazes de colocar
em prática muitas tarefas no eixo organizacional. Tais variáveis serão elucidadas
com o intuito de suprir a ausência inicial de referências que permitem a
compreensão do modo particular de olhar o objeto de estudo.
Essa escolha atende ainda ao objetivo central, que é o de despertar a
atenção do leitor para questões que já vêm se tornando notícias cotidianas nos
noticiários, como é o caso da escassez de postos de trabalho, de sua esfera de
relação ou de suas preocupações, que podem ser exploradas em estudos
científicos. Trata-se de um estudo com base em observação mais aprofundada, com
um olhar investigativo enquanto historiador da realidade vigente. Sendo assim, no
âmbito deste estudo, devem ser compreendidos como referência a pessoa com
deficiência e sua empregabilidade, passando pela barreira da exclusão e, cada vez
mais, assumindo seu espaço no mercado de trabalho.
As pessoas com deficiências encontram inúmeras barreiras para sua inclusão
social, seja cultural ou arquitetônica, o que motiva o desenvolvimento de estudos de
cunho científico que tragam como proposta a análise crítica e reflexiva sobre uma
barreira muito mais complexa: a barreira atitudinal, ou seja, o posicionamento da
sociedade para a verdadeira inclusão. Para a verdadeira eficiência do processo
inclusivo, não deve este trabalho estar desatrelado da idéia de qualidade de vida
dessas pessoas. Acontece é que a maioria das organizações não acredita na
produtividade dessas pessoas, a sociedade além de não conhecê-las, utilizam-se do
posicionamento capitalista, estendendo-se a uma visão taylorista na qual o homem
tem valor produtivo e não humano.
Nesse cenário, esta pesquisa tem como questão de partida o seguinte
questionamento: o cooperativismo proporcionará à pessoa com deficiência uma
forma efetiva da mesma sentir-se útil na sociedade? Considerando as dificuldades
de acesso ao emprego, enfrentadas pelas pessoas com deficiência esta pesquisa
leva a pensar a questão deficiência/trabalho, associando-a ao enfoque da gestão
com pessoas, visando, sobretudo, a valorização do ser humano e as melhores
condições de acesso ao emprego/trabalho. Dessa forma, o referencial teórico
utilizado para a construção da investigação baseou-se nos aspectos filosóficos
14
relativos ao processo de inclusão, bem como dos aspectos legais que embasam
toda a política inclusiva quer seja educacional, quer seja relativa ao mundo do
trabalho. Nessa perspectiva são referidos documentos nacionais e internacionais
que fornecem o embasamento necessário para a compreensão de todas as ações
sócio-educativas na perspectiva da inclusão. Além disso, são enfocados entre
outros, autores nacionais como Mantoan (2001), Sassaki (2002) e Werneck (2000)
que analisam as condições em que ocorrem os processos de inclusão no Brasil.
O objetivo deste estudo foi investigar acerca do levantamento bibliográfico
quais as condições de geração de trabalho e renda para pessoas com deficiência
mental, a partir da possibilidade de criação de cooperativas sociais, dada as
limitações e possíveis habilidades e competências básicas na busca de sua
autonomia enquanto ser produtivo. Especificamente, evidencia a opção em trabalhar
na construção de uma cooperativa, na qual venha vislumbrar para a inclusão social
em direção à produção enquanto cidadão.
Utilizou-se a pesquisa empírica, de abordagem qualitativa, que de acordo
com a perspectiva de Teixeira (2003, p.127) visa “reduzir a distância entre teoria e
os dados, entre o contexto e a ação utilizando a compreensão dos fenômenos pela
sua descrição e interpretação”. A referida autora enfatiza que o social, na pesquisa
qualitativa, é visto como “um mundo de significados passível de investigação e a
linguagem dos atores sociais e suas práticas são as matérias primas dessa
abordagem” (TEIXEIRA, 2003, p.129). Na composição da pesquisa utilizou-se
também a pesquisa bibliográfica realizada por meio da localização e compilação dos
dados localizados em livros, artigos e revistas especializadas, bem como a pesquisa
documental a partir de documentos autênticos como leis, decretos, resoluções,
portarias entre outros que subsidiaram a construção cronológica e os aspectos
históricos e sociais ocorridos no período, de forma a enfocar a transição do
processo de integração ao processo de inclusão, conforme nos orienta Pádua
(1989).
A disposição deste trabalho se compões de quatro partes a saber: os
pressupostos filosóficos e pedagógicos da educação inclusiva, os aspectos legais
da inclusão; aspectos sobre deficiência mental desenvolvimento e possibilidades e a
educação profissional e o mundo produtivo.
15
CAPÍTULO 1 – PRESSUPOSTOS
FILOSÓFICOS
E PEDAGÓGICOS DA
EDUCAÇÃO INCLUSIVA
Atualmente se tem discutido as políticas públicas na área da educação, como
impulsionadoras do processo de inclusão, esta discussão tem como pano de fundo:
•
A democratização, sob o ponto de vista do acesso e permanência de todos os
alunos na escola;
•
A qualidade de ensino;
•
A gestão democrática da educação;
A discussão pela construção de uma escola inclusiva, aqui compreendida
como “de qualidade, onde os conhecimentos envolvam a todos enfatizando a troca
interativa entre os diversos grupos que convivem neste espaço” (ZENAIDE, 2008,
p.08), ainda apresenta um longo caminho a ser percorrido. Neste sentido, buscar
uma escola de qualidade inclusiva é reconhecer a diversidade que se apresenta
com uma série de diferenças, as quais para serem integradas no contexto escolar,
não podem simplesmente estar ocupando um espaço dentro da escola.
Segundo Zenaide (2008), matricular pessoas com necessidades educacionais
especiais em escolas regulares, não garante que existam ações integradas para
favorecer seu processo de aprendizagem. O que acontece quando somente a
matricula é viabilizada, instala-se a “ameaça” da quebra de estabilidade do cotidiano
escolar. “Quando o professor recebe crianças diferentes nas salas regulares, os
mesmos ficam amedrontados pela falta de estrutura física, de material, de apoio, e
também da formação pedagógica na área da Educação Especial”. (ZENAIDE, 2008,
p.42).
A realidade brasileira no que se refere à Educação Inclusiva tem avanços no
aspecto legal, porém a implementação de políticas pública tem sido muito lenta,
portanto é necessário um olhar direcionado ao sistema de ensino, enquanto sistema
inclusivo, rompendo com os mecanismos de exclusão que acontecem de forma
velada, de resistência e discriminação para com os alunos com necessidades
educacionais especiais.
A
luta
pelo
direito
a
educação
de
especiais/deficiência é atitude recente na sociedade.
pessoas
com
necessidades
16
No
aspecto
pedagógico,
algumas
ações
foram
utilizadas
para
os
atendimentos educacionais a esses alunos como: Pedagogia Teralógica, Pedagogia
Curativa, Pedagogia da Assistência Social e Pedagogia Emendativa. Estas
expressões não são mais utilizadas, a despeito de sua impropriedade nos dias de
hoje, contudo indicam marcos históricos que refletem o pensamento excludente e
assistencialista da filosofia educacional das primeiras décadas do século XX.
(MAZZOTTA, 2005).
Como contra ponto à filosofia excludente e assistencialista na educação do
início do século XX, destaca-se a Teoria Montessoriana, que contribuiu de forma
expressiva para Educação Especial, primando pela autonomia e possibilidades de
aprendizado de pessoas com deficiência. (MAZZOTTA, 1999, p.22).
Criada por Maria Montessori (1870-1956), cuja formação foi em Medicina na
Itália, tem como princípios o aprimoramento dos processos de ensino-aprendizagem
de Itard e Sequim, desenvolvendo um programa de treinamento para crianças com
comprometimento mentais nos internatos de Roma. Suas técnicas foram
experimentadas na Europa e Ásia a qual enfatizava a auto-educação, materiais
didáticos como: blocos, encaixe, recortes, objetos coloridos e letras em relevo.
Montessori define dez regras, que Mazzotta (1999, p. 22) apresenta em
ordem de prioridade:
• “As crianças são diferentes dos adultos e necessitam ser tratadas de modo
diferente;
• A aprendizagem vem de dentro e é espontânea, a criança deve estar
interessada numa atividade para se sentir motivada;
• As crianças têm necessidade de ambiente infantil que possibilite liberdade
para jogar e manusear materiais coloridos;
• As crianças amam a ordem;
• As crianças devem ter liberdade de escolha, por isso necessitam de material
suficiente para que possa passar de uma atividade a outra conforme o índice
de interesse e de atenção que o exijam;
• As crianças amam o silêncio;
• As crianças preferem trabalhar a brincar;
• As crianças amam a repetição;
17
• As crianças têm o senso de dignidade pessoal, assim, não podemos esperar
que façam exatamente o que mandamos;
• As crianças utilizam o meio que as cerca para se aperfeiçoar, enquanto os
adultos usam-se a si mesmo para aperfeiçoar seu meio.”
Os princípios educacionais Montessorianos apontam caminhos para a
transposição do ambiente educacional escolar, para o ambiente educacional no
mundo do trabalho, cujas bases somente serão possíveis a partir do trabalho
inclusivo.
1.1 – Conceituação:
Ao considerarmos a conceituação sobre inclusão, nos deparamos com dois
sistemas (Cascata e Caleidoscópio) que se pautam nos paradigmas, Integrativo e
Inclusivo sobre inserção escolar.
O Sistema de Cascata em sua proposta de inserção das pessoas com
necessidades educativas especiais no ensino, tende a segregá-las. Este sistema
admite tamanha diversificação de oportunidades para os alunos que não
acompanham o ritmo da turma no ensino regular, pois não tem o compromisso de
fazer uma reestruturação pedagógica, para mantê-los apesar de suas limitações, é o
que aponta Werneck (2000, pg. 43) em sua análise sobre o assunto. O sistema de
caleidoscópio de inserção é um termo da inclusão. Esta teoria foi criada por
educadores canadenses, pioneiros na luta pela inclusão.
No Sistema de Caleidoscópio não há uma diversificação de atendimento. A
criança entrará na escola, em uma turma comum do ensino regular e lá
permanecerá. A escola terá responsabilidade de encontrar caminhos que atendam
as necessidades específicas de cada criança. Na inclusão não pode haver
diversificação pela segregação. (WERNECK, 2000).
Para o processo de inclusão ocorrer de fato, deverá haver transformação na
escola, pois defende a inserção no ensino regular dos alunos com quaisquer
necessidades e déficits. A Educação Inclusiva pressupõe rupturas. Dentro desta
teoria, o sistema educacional da inclusão deve conceber uma escola que se adapte
às necessidades dos alunos e não compete a esses alunos se adaptarem ao
modelo da escola.
18
Werneck (2000, p.55) coloca que:
Partindo da premissa de que quanto mais a criança interage
espontaneamente com situações indiferenciadas, mais ela adquirirá o
genuíno conhecimento, fica fácil entender porque a segregação não é
prejudicial apenas para o aluno com deficiência. A segregação prejudica a
todos, porque pede que as crianças regulares tenham oportunidades de
conhecer a vida humana com todas as suas dimensões e desafios.
Os alunos que são diferentes deverão ter oportunidades diferentes, para que
o ensino alcance os mesmos objetivos. Incluir é respeitar os limites e ritmos de cada
um, e ainda, a possibilidade de abandonar os estereótipos.
A inserção, no sistema de caleidoscópio, permite que a pessoa deficiente
participe de tudo, tenha direito a tudo e possa ter oportunidades não recebendo
concessões, pois as responsabilidades devem ficar divididas.
Ainda, segundo Werneck (2000), a discussão em torno da integração e da
inclusão cria ainda inúmeras e infundadas polêmicas, provocando as comparações
de professores e de profissionais da área de saúde que atuam no atendimento às
pessoas com deficiência – os para-médicos e outros que tratam clinicamente
crianças e jovens com problemas escolares e de adaptação social.
A inclusão também “mexe” com associação de pais que adotam paradigmas
tradicionais de assistência às suas clientelas que tratam as crianças como
incapazes, sem dar-lhes oportunidades de se desenvolver, tratando-os como
doentes e incapazes e ainda com movimento de pais e alunos sem eficiência, que
não admitem a inclusão por acharem que as novas escolas vão baixar ou piorar
ainda mais a qualidade de ensino se tiverem de receber novos alunos.
É na escola que deve haver possibilidades e espaços para propiciar
discussões e formações para desmistificar mitos sobre o aluno deficiente. Ela deve
romper com todos os preconceitos.
Mantoan (2001, p. 59-60) diz que mudar a escola é enfrentar muitas frentes
de trabalho, cujas tarefas fundamentais, são:
• “Recriar o modelo educativo escolar, tendo como eixo o ensino para todos.
• Reorganizar pedagogicamente as escolas, abrindo espaços para que a cooperação,
o diálogo, a solidariedade e o espírito crítico sejam exercitados nas escolas, por
professores, administradores, funcionários e alunos, porque são habilidades mínimas
para o exercício da verdadeira cidadania.
19
• Garantir aos alunos tempo e liberdade para aprender bem com um ensino que não
segrega e que reprova a repetência.
• Formar, aprimorar continuamente e valorizar o professor, para que tenha condições
e estímulo para ensinar a turma toda, sem exclusões e exceções”.
A escola prepara o futuro, e, de certo que se as crianças aprenderem a
valorizar e a conviver com as diferenças, serão adultos diferentes de nós.
Abordar a educação inclusiva é perceber que uma mesma realidade possui
sonhos positivos e negativos de uma educação para todos, sejam eles diferentes ou
não, é necessário à superação de obstáculos que impedem inovar ou ousar. Para
isso é necessário estabelecer ações que garantam políticas públicas de educação
inclusiva, também redimensionar a formação do professor, assistência às famílias e
principalmente garantir o direito de ser diferente e de participar usando os recursos
especializados para desenvolver seu potencial e superar ou minimizar suas
dificuldades.
Quando falamos em Inclusão na educação e no trabalho, falamos de uma
inovação, de uma sociedade que se percebe heterogênea e que permite que
apareçam as diferenças. A inclusão se caracteriza, portanto quando existe uma
mudança na forma de tratar e educar as pessoas, respeitando-lhes as diferenças e
a singularidade como indivíduo de uma mesma espécie.
Analisada em seus diversos significados a palavra “incluir” tem sentido de:
compreender, abranger, conter em si. Ou seja, incluir será igual à inclusão no
sentido de pertencer a um grupo social, onde não hajam discriminados e nem
discriminadores. (Silveira Bueno, 1990).
A inclusão implica em mudança de paradigma, de conceitos e de posições
que fazem as regras tradicionais do jogo educacional e do trabalho, ainda
fortemente calcado no primado do racional e da instrução na transmissão dos
conteúdos curriculares, na seriação dos níveis do ensino, pois para Sassaki (2002),
a inclusão oportuniza às pessoas com deficiência, autonomia, independência e
empoderamento, que significa, “ ter oportunidades de tomar decisões que afetam a
própria vida, realizar atividades de própria escolha (...)” (SASSAKI, 2002, p. 38).
1.2 – Histórico da Institucionalização ao Trabalho Inclusivo
20
Antes do século XX, o trabalho nunca foi uma questão relacionada com as
pessoas com deficiência, até meados do século XX, o único destino dessas pessoas
era o da institucionalização total, sob argumentações diversas, que iam desde a
“necessidade” de proteger a sociedade do “risco” representado por essas pessoas
até a “idéia caridosa” de prestar assistência e conforto espiritual aos desvalidos
sociais. (MAZZOTTA, 1999).
No final dos anos 50, começou a proliferar a idéia da importância de se
ocupar o tempo das pessoas institucionalizadas, como instrumento de cura. Assim,
a idéia de trabalho, para as pessoas com deficiência, nasceu com objetivos
terapêuticos, ou seja, o de ocupar o físico e a mente daqueles que fogem a
“normalidade”. A idéia do trabalho como instrumento clínico, sucedeu-se a
preocupação pedagógica. No período pós-guerra, a escassez de trabalhadores
ativos, abriu espaço para a descoberta das mulheres, como trabalhadoras e das
pessoas com deficiência, já que grande parte da população masculina que ia para a
guerra, voltava com algum tipo de deficiência assim passou-se a considerar a
possibilidade de se aproveitar essa parcela da população para atender às
necessidades do mercado (Projeto Escola Viva, MEC – 2000).
Entretanto, essas pessoas não poderiam simplesmente começar a trabalhar
imediatamente precisando de um preparo especial. Muitas delas se traumatizaram,
física e psicologicamente, tornando-se deficiente. Desta forma iniciou-se a
implementação de programas denominados de Reabilitação Profissional. Tais
programas tinham por objetivo ensinar competências profissionais, desde as mais
primárias, como “como achar vaga de emprego” até as mais complexas, como a
capacitação em uma função ocupacional, o relacionamento no contexto de trabalho,
etc. Esse trabalho, à medida que foi produzindo bons resultados passou a
influenciar o pensar social, incluindo, também o pensar do sistema público de
Educação. (Projeto Escola Viva, MEC – 2000).
Assim, de acordo com Mazzotta (1999) passou-se a afirmar a necessidade do
indivíduo aprender a trabalhar, de forma que pudesse desenvolver seu potencial, reconstruir sua identidade pessoal e social, recuperar sua auto-estima, conseguir
ingressar no mercado e contribuir com a sociedade, em igualdade de condições com
os demais trabalhadores. Em função dessas idéias, começaram a surgir na década
de 50 as “oficinas pedagógicas pré-profissionalizantes ou profissionalizantes”,
21
fundamentadas na idéia de que a pessoa com deficiência precisava desenvolver
hábitos de trabalho, antes de adquirir uma habilitação, ou capacitação específica.
À medida que o trabalho foi se desenvolvendo, começou-se a identificar que
algumas pessoas com deficiência não conseguiam alcançar os objetivos
estabelecidos, então se buscou criar alternativas que dessem conta de acomodar
àqueles que eram julgados não ter “potencial” a ser desenvolvido, ou eram julgados
apresentar um “limite muito aquém do exigido pelo mercado de trabalho”. Foi assim
que surgiram as oficinas abrigadas ou protegidas. (MAZZOTTA, 1999)
Ao analisarmos, então, a questão da profissionalização, do trabalho e do
emprego para pessoas com deficiência em nossa realidade, fica evidente o número
reduzido de instituições brasileiras que têm como objetivo específico, a capacitação
profissional e a colocação no mercado de trabalho. Sendo que a maioria dessas
instituições é de pequeno porte e desenvolve, basicamente atividades artesanais.
(Projeto Escola Viva, MEC – 2000).
Em número muito menor há instituições que apresentam como finalidade, o
trabalho e o emprego da pessoa com deficiência. A maioria marca suas ações
pedagógicas pela busca da construção da deficiência, na execução de trabalhos
pré-profissionalizantes e profissionalizantes. Outras, poucas, buscam preparar o
indivíduo, para depois encaminhá-lo para uma colocação no mercado competitivo.
Para Sassaki (2002) um número ainda muito pequeno está iniciando mudanças com
vistas a favorecer a construção de um contexto de trabalho inclusivo tem se
afastado do padrão de buscar o desenvolvimento global e total do indivíduo antes
de seu ingresso no mercado de trabalho, na direção de uma nova prática, de intervir
e transformar o próprio mundo do trabalho de forma que este se ajuste e se
organize para oferecer os suportes que favoreçam a participação e a possibilidade
de produção da pessoa com deficiência.
O desafio de ampliar os recursos sociais de preparação para o trabalho e
implementá-los no contexto da educação, fundamentados na filosofia da inclusão,
exige de toda a sociedade, a transformação de idéias e de práticas, na busca da
construção de um mundo do trabalho inclusivo.
Em síntese o presente capítulo demonstrou como historicamente foi sendo
construído os principais pressupostos filosóficos e pedagógicos que sustentam a
idéia de inclusão como paradigma educacional.
22
CAPITULO II – DOS ASPECTOS LEGAIS DA INCLUSÃO AOS DIREITOS DA
PESSOA COM DEFICIÊNCIA AO TRABALHO: AMPARO LEGAL.
Tendo em vista as constantes e rápidas mudanças que ocorrem no mundo
globalizado, principalmente na área profissional, a sociedade vem atuando de forma
a adequar as necessidades e especificidades das pessoas com deficiência aos
novos padrões e exigências do mundo do trabalho, considerando sempre as
determinações da legislação vigente no país, tanto na área trabalhista e
previdenciária quanto no que se refere aos direitos humanos e sociais desses
cidadãos.
A Constituição da República Federativa do Brasil (1988) em seus artigos 6º e
7º, que assegurou o direito à pessoa com deficiência ao trabalho, para melhoria de
sua condição social e proíbe qualquer discriminação no tocante a salários e critérios
de admissão do trabalhador. A Constituição recomenda ainda, que o Estado crie
programas de prevenção e atendimento especializado às pessoas com deficiência
física, sensorial ou mental, e que se promova a inclusão social da pessoa, mediante
capacitação para o trabalho, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos,
como a diminuição de preconceitos e obstáculos arquitetônicos.
A Lei nº. 7853, de 04 de outubro de 1989, estabelece normas gerais que
asseguram o apoio governamental à formação profissional, a orientação e a
garantia de acesso aos cursos voltados à formação profissional, e garante ao
deficiente a sua integração social. Assegura que o poder público se empenhe em
promover o surgimento e a manutenção de empregos, inclusive de tempo parcial,
destinados às pessoas com deficiência quando estas não tiverem acesso aos
empregos comuns.
A Lei nº. 8069 de 13 de setembro de 1990, que dispõe sobre proteção
integral às crianças até os 12 anos e ao adolescente até os 18 anos, chamada de
Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, assegurou ao deficiente, o trabalho
protegido, e preconizou que o programa social tenha por base o trabalho educativo,
sob a responsabilidade de entidade governamental, ou não governamental. E estas
devem assegurar ao adolescente que dela participe com condições de capacitação
para exercícios de atividades remuneradas.
23
A Lei nº. 8859, de 23 de março de 1994, estendeu aos alunos deficientes, o
direito à participação em atividades de estágio, em unidades que tenham condições
de proporcionar experiência prática de acordo com as condições do mesmo.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº. 9394, de 20 de
dezembro de 1996, estabeleceu como uma das diretrizes para os conteúdos
curriculares da educação básica, a orientação para o trabalho. No Capítulo III, tratou
especificamente da Educação Profissional, integrando-a no sistema e educação
nacional.
No
Capítulo
V,
tratou
da
Educação
Especial,
recomendando,
preferencialmente, a inserção do aluno deficiente na rede regular de ensino,
prevendo serviços de apoio, e a educação especial para o trabalho.
Em sua abrangência, a L.D.B (Lei de Diretrizes e Bases do Ensino, 1996)
estabelece que a educação envolve os processos formativos que se desenvolvem
na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e de
pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil, nas
manifestações culturais, devendo a educação escolar estar vinculada ao mundo do
trabalho e a prática social. Enfatizou-se ainda em seu artigo 2º, que a finalidade da
Educação é o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da
cidadania e sua qualificação para o trabalho.
O Decreto nº. 2208, de 17 de abril de 1997, regulamentou o § 2º do artigo 36
e os artigos 39 a 42 da Lei nº. 9494/96 (L.B.D), ratificando o contido na mesma.
Porém, o artigo 3º desse mesmo decreto, definiu a educação profissional como um
processo que compreende três níveis: Básico, Técnico e o Tecnológico.
A Educação Profissional de Nível Básico foi definida como uma modalidade
de educação não formal, com curso de duração variável, destinada a proporcionar
ao cidadão trabalhador, conhecimentos que lhe permitam profissionalizar-se,
qualificar-se e atualizar-se para o exercício de funções demandadas pelo mundo do
trabalho, compatíveis com a complexidade tecnológica do trabalho, o seu grau de
conhecimento
técnico
e
o
nível
de
escolaridade
não
estão
sujeitos
à
regulamentação curricular, sendo que, ao término, deverá ser concedido um
certificado de qualificação profissional. (Projeto Escola Viva, MEC – 2000).
A Educação Profissional de Nível Técnico é destinada a formar profissionais
especializados em certas tecnologias e processos, que tenham um componente
gerencial e necessidades de mais sofisticação, como saber interpretar desenhos
técnicos, ler instrumentos e outras atividades mais elaboradas. O técnico precisa de
24
uma educação geral consistente, para apoiar a formação profissional. Por isso, o
aluno deve estar cursando, ou já ter concluído o ensino médio. Trata-se de
educação formal, com padrões curriculares e carga horária mínima definidos, de
validade nacional, gerando diploma e direitos profissionais (BERGER FILHO E
VALLE, 1997).
Já o terceiro nível de educação profissional se refere ao Tecnológico, que
embora não seja necessariamente de caráter universitário, é de nível superior e
também confere diploma. A diferença em relação ao curso universitário tradicional é
que este forma alunos visando à produção do conhecimento, por meio de um ensino
voltado para a pesquisa, enquanto que o nível tecnológico é voltado para a
produção de bens e serviços. (Artigo 39, Projeto Escola Viva, MEC – 2000).
O Decreto n°. 2208, no seu art. 39, enfatizou que a educação profissional é
integrada as diferentes formas de educação para o trabalho, à ciência e a
tecnológica conduz ao permanente desenvolvimento para a vida produtiva.
A Lei 10.097, de 19 de dezembro de 2000, em seu art. 428 diz que “contrato
de aprendizagem é o contrato de trabalho especial ajustado por escrito e por prazo
determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 e
menor de 18 anos, inscritos em programas de aprendizagem, formação técnicoprofissional metódica, compatível com seu desenvolvimento físico, moral e
psicológico, e o aprendiz a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a
essa formação”. O art. 430 determina que “na hipótese de serviços nacionais de
aprendizagem, não oferecem cursos ou vagas suficientes para atender a demanda
dos estabelecimentos, esta poderá ser suprida por outras entidades qualificadas em
formação técnico-profissionais metódicas, a saber,” assim como as “II – Entidades
sem Fins Lucrativos, que tenham por objetivo assistência ao adolescente e a
educação profissional, devem estar registradas no Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente” devendo essas entidades mencionadas neste artigo,
contar
com
estrutura
adequada
ao
desenvolvimento
dos
programas
de
aprendizagem, de forma a manter a qualidade do processo de ensino bem como
acompanhar e avaliar os resultados.
Com a publicação do Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999, ficou
estabelecido que a educação profissional fosse desenvolvida em articulação com o
ensino regular, ou em modalidades que contemplem estratégias de educação
25
continuada, podendo ser realizadas tanto em escolas regulares, em instituições
especializadas, ou nos próprios ambientes de trabalho.
Como vimos na exposição dos instrumentos legais apresentados acima, a lei
brasileira assegurou ao aluno que apresenta deficiência a educação para o trabalho,
num contexto educacional inclusivo visando sua efetiva integração na vida em
sociedade. Aliado a isto estipulou-se as condições para o atendimento dos que não
revelarem capacidade de inserção no trabalho competitivo, mediante articulação
com os órgãos oficiais afins, bem como para aqueles que apresentam uma
habilidade superior nas áreas artísticas, intelectual ou psicomotoras.
Lei Federal 5.764/71 que define a política nacional de cooperativismo e
instituiu o regime jurídico das sociedades cooperativas, vêm se mostrando, segundo
Sassaki (2002) uma alternativa de incluir a pessoa com deficiência no mercado de
trabalho produtivo.
Em seu art. 40 diz:
As cooperativas são sociedades de pessoas, com forma e natureza própria,
de natureza civil, não sujeita a falência constituída para prestar serviço aos
associados, distiguindo-se das demais sociedades pelos seguintes
princípios promulgados pelos pioneiros de Rochadale após sucessivos
congressos da Aliança Cooperativa Internacional (ACI) Manchester, 1995,
inclusive reformulados e aperfeiçoados no congresso de 23 de setembro de
1995.
Seguem os princípios a serem considerados na formação de uma
cooperativa:

Adesão Voluntária e Livre: As cooperativas são organizações voluntárias e
abertas a todos, desde que estejam aptos assumir responsabilidades e
utilizar os seus serviços sem discriminação de raça, classe social, sexo,
opção política e religiosa. Este é um principio democrático e garantido pela
nossa constituição que afirma: Ninguém poderá ser compelido a associar-se;

Gestão Democrática pelos Membros: as cooperativas são organizações
democráticas controladas pelos seus sócios, que participam ativamente de
suas políticas e na tomada de decisões. Homens e mulheres, eleitos como
representantes, são responsáveis para com os sócios. Nas cooperativas os
sócios têm igualdade de votação (um sócio igual a um voto);

Participação Econômica dos Membros: Os membros contribuem de forma
eqüitativa e controlam democraticamente o capital de suas cooperativas.
26
Parte desse capital é normalmente propriedade comum da cooperativa. Os
membros destinam os excedentes a uma ou mais das seguintes finalidades:
1- Desenvolvimento da cooperativa, possibilitando o estabelecimento de fundos
de reserva, parte dos quais será indivisível;
2- Benefício aos associados na proporção de suas operações com a
cooperativa e;
3- Apoio a outras atividades aprovadas em assembléia.
Os membros da cooperativa ao final do ano destinam as sobras
proporcionalmente após serem tiradas às despesas com a operacionalização da
comercialização e a sua manutenção e ainda reter, conforme manda a Lei, 10%
para o fundo de reserva e 5% para o fundo de assistência técnica e educação
social.

Autonomia e Independência: As cooperativas são organizações autônomas
de ajuda mútua controladas por seus membros. Este princípio está garantido
pela Constituição no Inciso XVIII do art. 5° que diz “A criação de associações
e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo
vedada à interferência estatal em seu funcionamento”. As mesmas podem
firmar acordos com outras organizações incluindo instituições públicas, ou
recorrerem ao capital externo, devem fazê-lo em condições que assegurem o
controle democrático pelos seus membros, e mantenham a autonomia da
cooperativa;

Educação, Formação e Informação: As cooperativas proporcionam
educação
e
formação
administradores,
de
aos
modo
seus
a
membros,
contribuir
dirigentes
efetivamente
eleitos
para
o
e
seu
desenvolvimento. Deverá ser informado ao público em geral, particularmente
os jovens e os lideres formadores de opinião, sobre a natureza, benefícios e
vantagens da cooperação;

Intercooperação:
Para
o
desenvolvimento
e
fortalecimento
do
cooperativismo é importante que haja intercambio de informações, produtos e
serviços entre as cooperativas viabilizando o setor como atividade econômica.
As cooperativas devem trabalhar em conjunto por intermédio das estruturas
27
locais, regionais, nacionais e internacionais constituindo assim redes de
cooperativas, aumentado a força do movimento cooperativo;

Interesse pela Comunidade: As cooperativas trabalham para o bem estar e
o desenvolvimento sustentável de sua comunidade, município, região e
estado através de políticas aprovadas pelos seus membros, ou políticas
realizadas em parceria com o governo ou outras entidades.
Os aspectos apresentados até o momento apresentaram as bases e a
sustentação legal no que diz respeito à garantia da participação das pessoas com
deficiência no mercado de trabalho. O próximo item se refere à deficiência mental –
desenvolvimento e possibilidades.
28
CAPÍTULO III - DEFICIENCIA MENTAL: SEU DESENVOLVIMENTO E SUAS
POTENCIALIDADES
À primeira vista entende-se por deficiência as limitações visíveis ou não que
nem sempre tornam a pessoa “limitada” em todos os aspectos da sua vida.
(BRASIL, 1997).
A deficiência mental é caracterizada por limitações significativas no
funcionamento intelectual e no comportamento adaptativo, como expresso nas
habilidades práticas sociais e conceituais, originando-se antes dos dezoito anos de
idade (CARVALHO, 2003).
O conceito de deficiência mental adotado pelo Brasil foi proposto pela
Associação Americana de Retardo Mental (AAMR) que diz:
“... funcionamento intelectual geral significativamente abaixo da média,
oriundo do período de desenvolvimento, concomitante com limitações
associadas a duas ou mais áreas da conduta adaptativa ou da capacidade
do indivíduo em responder adequadamente às demandas da sociedade, nos
seguintes aspectos: Comunicação, cuidados pessoais, habilidades pessoais,
habilidades sociais, desempenho na família e comunidade, independência
na locomoção, saúde e segurança, desempenho escolar, lazer e trabalho,
manifestando-se antes dos dezoito anos.” (AAMR, 1992, p.15).
Este conceito nos diz que é necessário determos na interação deste indivíduo
com um funcionamento intelectual limitado se estabeleça com seu meio ambiente.
Pois as limitações intelectuais, portanto, condicionadas as exigências ambientais,
que podem ser favoráveis ou não ao crescimento, desenvolvimento e bem estar da
pessoa e a sua qualidade de vida.
Mais importante do que respeitar as diferenças é encontrar as afinidades e as
similaridades entre valores, expectativas, desejos, convicções e perspectivas da
pessoa com deficiência mental poder se desenvolver como cidadão que é.
Segundo Brasil (1997) na perspectiva desenvolvimentista, as pessoas com
deficiência mental obedecem aos mesmos princípios das demais quanto aos
padrões
estruturais
e
funcionais
de
desenvolvimento,
aprendizagem
e
comportamento, considerando a importância de fatores não-cognitivos que
interferem no seu desenvolvimento os seguintes aspectos: A Influencia familiar; a
interferência do ambiente sócio-cultural; a possibilidade de receber apoio
profissional adequado e os fatores motivacionais e de personalidade.
29
Assim as pessoas com deficiência mental podem, portanto, desenvolver um
papel
social
de
maneira
eficiente
na
comunidade.
Nesta
perspectiva
desenvolvimentista é enfatizado que existe uma similaridade básica entre o
desenvolvimento da pessoa com deficiência mental e as que não são deficientes.
Os estudiosos desta linha consideram que o crescimento cognitivo delas como
deficiente mental ocorre com base nos seguintes princípios segundo Brasil (1997,
p.89):
•
“É processado pelos mesmos estágios cognitivos por que passam as outras
pessoas não deficientes;
• Existe
uma
estrutura
de
inteligência
própria
de
cada
nível
de
desenvolvimento, sendo essas estruturas similares a todos;
•
As estruturas intelectuais, respondem aos fatores do ambiente físico e social”.
Desse modo, entende-se que a pessoa com ou sem deficiência mental
obedecem a uma sequência similar de desenvolvimento e inteligência e reagem,
estruturalmente, de maneira similar às influências ambientais.
A deficiência será sempre relativa em relação aos demais indivíduos de uma
mesma cultura. Atualmente a deficiência mental não é mais vista como entrave para
a aprendizagem. Sendo assim, essa pessoa tem inúmeras possibilidades de
aprender, por este motivo atualmente existe uma tendência mundial de se substituir
o termo deficiência mental por deficiência intelectual, uma vez que o termo
intelectual refere-se especificamente ao funcionamento do intelecto e não ao
funcionamento da pessoa como um todo (Brasil MEC SEESP, 2005).
A expressão deficiência intelectual foi usada oficialmente em 1995, quando a
ONU realizou em Nova Iorque o simpósio chamado “Deficiência Intelectual,
programas, políticas e planejamento para o futuro”. Em outubro de 2004, a
Organização Pan-Americana de Saúde e a Organização Mundial de Saúde,
realizaram um evento (no qual o Brasil participou) em Montreal – Canadá, evento
este que aprovou o documento chamado de “Declaração de Montreal sobre
deficiência intelectual”, afirmando que as pessoas com deficiência intelectual, assim
como os demais seres humanos tem direitos básicos e liberdades fundamentais que
estão consagradas por diversas convenções, declarações e normas internacionais.
30
A deficiência intelectual assim como outras características humanas, constitui
parte integral da experiência e da diversidade humana, o que faz a comunidade
internacional reconhecer seus valores universais de dignidade, autodeterminação,
igualdade e justiça para todos. É importante ressaltar que embora toda a discussão
colocada sobre os conceitos de deficiência mental ou intelectual, o Ministério de
Educação - MEC por meio de sua Secretaria de Educação Especial - SEESP no que
concerne às políticas públicas relativas à educação inclusiva, toma por base o termo
deficiência mental, e partindo dessa premissa as políticas públicas educacionais,
relativas à pessoa com deficiência mental tem se pautado dessa maneira. (MEC,
2006)
Segundo as afirmações da Declaração de Montreal (2004, pp. 1-5):
•
“ Os Estados tem a obrigação de proteger, respeitar e garantir que todos os
direitos civis, políticos econômicos, sociais e culturais. Assim como, proteger
essas pessoas contra experimentações científicas ou médicas, ou qualquer
outra forma de violência, abuso, descriminação, segregação, estigmatização,
exploração, maus tratos ou castigos cruéis e desumanos;
• Os direitos humanos universais de saúde e bem estar, civis, políticos,
econômicos, sociais e culturais e o acesso a educação inclusiva a um
trabalho remunerado e aos serviços integrados da comunidade;
•
A pessoa com deficiência intelectual é cidadão pleno e igual a todos perante
a lei e que deve exercer seus direitos com base no respeito nas diferenças e
nas suas escolhas e decisões individuais. O direito a igualdade não se limita
a equiparação de oportunidades, mas nas medidas apropriadas, ações
afirmativas, adaptações ou apoio;
•
As pessoas com deficiência intelectual têm o direito de tomar decisão sobre
suas próprias vidas. O Estado deve providenciar os serviços e os apoios
necessários para facilitar essas tomadas de decisões significativas sobre
suas próprias vidas. Somente em circunstancias extraordinárias o direito legal
para tomada de suas próprias decisões poderá ser legalmente interditada que
devera ser por um período de tempo limitado, sujeito a revisões periódicas
determinada pela autoridade independente, que deverá respeitar o direito a
um processo jurídico de nomear uma pessoa para tomar efetiva decisão que
essa pessoa teria tomado;
31
• A pessoa com deficiência intelectual tem, como qualquer outra, dificuldades e
potencialidades. Seu tratamento consiste em reforçar e favorecer o
desenvolvimento dessas potencialidades e proporcionar o apoio necessário
as suas dificuldades. A inclusão social é um instrumento extremamente
importante na determinação na qualidade de vida desta pessoa, pois lhe
permite o acesso a todos os recursos da comunidade, que favoreceram o seu
desenvolvimento global;
•
A deficiência intelectual se caracteriza por limitações significativas no
funcionamento intelectual e no comportamento adaptativo, nas habilidades
práticas, sociais e conceituais, originando-se essas características antes dos
dezoito anos de idade, ou seja, ela significa a limitação do funcionamento na
área intelectual”.
Durante séculos, a sociedade não pensou em trabalho para pessoas com
deficiência mental. A noção de incompetência generalizada ou a associação da
deficiência com doença mental inviabilizaram qualquer atitude produtiva ou vinculo
empregatício, devido às exigências de habilidades técnicas e sociais, além das
responsabilidades requeridas pela atividade profissional.
A partir do momento que as pessoas com deficiência mental começaram a
ser sistematicamente atendidas pelos sistemas educacionais, foram iniciados os
programas de trabalho destinados a eles (CARVALHO, 2003).
Este capítulo tratou dos aspectos referentes ao desenvolvimento e
possibilidades das pessoas com deficiência mental como cidadão e suas
possibilidades de exercício dessa cidadania. Em seguida será apresentada algumas
contribuições acerca da educação profissional e o mundo produtivo.
32
CAPÍTULO IV - EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E O MUNDO PRODUTIVO
A não aceitação do deficiente no mercado de trabalho é um fato, devido as
suas características físicas ou intelectuais, essas atitudes vão de encontro ao que
uma sociedade inclusiva o considera, pois os deficientes precisam de uma
qualidade de vida para eles e a atitude da sociedade deve ser a de aceitação, pois
só o trabalho dignifica o homem como cita Sassaki (2002, p. 59):
Nós trabalhamos porque precisamos do dinheiro para sobreviver. Mas
também trabalhamos porque isso contribui para nossa dignidade, nosso
valor como pessoa. O trabalho nos dá mais controle sobre nossa vida e nos
conecta com outras pessoas. Sinto-me realmente privilegiado em ser
remunerado pelo que adoro fazer. Toda a sociedade que exclui pessoas do
trabalho por qualquer motivo – sua deficiência ou sua cor ou seu gênero –
está destruindo a esperança e ignorando talentos. Se fizermos isso,
colocamos em risco todo o futuro.
As considerações apresentadas por Sassaki (2002) denotam a importância
da inserção das pessoas com deficiência em qualquer atividade produtiva. Além
disso, reafirmam o trabalho como um aspecto importante na vida de qualquer
pessoa, pois, por meio dele são desenvolvidas uma série de vínculos: sociais,
institucionais, afetivos, produtivos, entre outros, que auxiliam as interações com as
pessoas. Dessa forma, o trabalho como atividade produtiva é um dos fortes
elementos de mediação social nas várias esferas de vida da pessoa com
deficiência, de acordo com a visão de Vygotsky (1999, 2000 e 2001) no que diz
respeito ao conceito de mediação.
Portanto, são de grande importância que sejam dadas orientações para que
possam nortear o comportamento dos não-deficientes evitando assim uma atitude
de discriminação, desenvolvendo assim um relacionamento sócio-cultural entre
ambos. Assim o deficiente precisa de oportunidades para: desenvolver suas
habilidades, cobrando seus deveres sem diferenças sociais e afetivas. Os
empresários e governantes devem apoio integral ao desenvolvimento profissional
dos mesmos e com isso teremos um futuro mais justo, contribuindo para autonomia
pessoal e social dos mesmos.
33
Segundo Sassaki (2002, p.59):
O mercado de trabalho, no passado pode ser comparado a um campo de
batalha: de um lado, as pessoas com deficiência e seus aliados
empenhando-se arduamente para conseguir alguns empregos e do outro, os
empregadores praticamente despreparados e desinformados sobre a
questão da deficiência recebendo ataques furiosos por não preencherem as
vagas com candidatos deficientes tão qualificados quanto os candidatos
não-deficientes.
Naturalmente, esta comparação é uma caricatura. Mas mostra o que sempre
tem ocorrido ao longo das fases que vão da exclusão, passam pela segregação e
chegam à integração. Trata-se de um mundo dividido em dois lados.
Vivenciamos ainda hoje a inserção do deficiente no mercado de trabalho
ainda se dá na maioria das vezes por meio da integração.
Mas na atual fase da inclusão o mundo do trabalho tende a não ter dois
lados. Agora os protagonistas em geral parecem querer enfrentar juntos, o desafio
da produtividade e da competitividade. A idéia que começou a vingar timidamente é
a que não mais haverá batalha e muito menos vencedores e vencidos. Surge, então,
no panorama do mercado de trabalho a figura da empresa inclusiva.
Sempre houve, ao longo da história, empresas com experiências positivas na
absorção da mão de obra de trabalhadores deficientes. Hoje mais do que nunca,
várias empresas proporcionam as condições necessárias e suficientes para o
desempenho profissional de seus trabalhadores que tem necessidades específicas
diversificadas (SASSAKI, 2002).
Segundo o mesmo autor, no Brasil a inclusão vem sendo praticada em
pequena escala por algumas empresas, mesmo sem saberem que estão na
realidade adotando uma abordagem inclusiva, começando com pequenas
adaptações no posto de trabalho com ou nos instrumentais de trabalho. Com o
apoio daqueles empregadores compreensivos que reconheciam a necessidade da
sociedade abrir mais espaços para pessoas deficientes com qualificação para o
trabalho.
Para Sassaki (2002, p. 65):
Uma empresa inclusiva é, então, aquela que acredita no valor da
diversidade humana, contempla as diferenças individuais, efetua mudanças
fundamentais nas práticas administrativas, implementa adaptações no
ambiente físico, adapta procedimentos e instrumentos de trabalho, capacita
todos os recursos humanos na questão da inclusão, etc.
34
Uma empresa pode tornar-se inclusiva por iniciativa e empenho dos próprios
empregadores, que buscam informações pertinentes ao principio da inclusão com
assessoria de profissionais inclusivistas que atuem em entidades sociais a fazer
valer a Lei 8.213/1991, assegurando o direito a vagas aos indivíduos com
deficiência nas empresas com mais de 100 funcionários.
Seguem as cotas e o percentual de deficientes a serem contratados pelas
empresas:
Quadro 01: Cotas e percentuais de deficientes a serem contratados.
Número de Empregados na Empresa
Proporção de Deficientes
De 100 a 200
2%
201 a 500
3%
501 a 1.000
4%
>1.000
5%
Fonte:Lei n°8213, de 25 de julho de 1991 (LEI DE COTAS)
Uma empresa que tem um contingente de 1.001 empregados terá que ter
entre estes, no mínimo, 50 empregados deficientes habilitados ou reabilitados
correspondendo a 5% do total de empregados.
No caso de um deles ser dispensado de uma empresa, sem justa causa ou
em contrato por tempo determinado, necessariamente aquela empresa deverá
contratar outro deficiente para o lugar daquele dispensado.
O avanço da Lei 5.213/1991 é de suma importância para o deficiente que
estão fora do mercado de trabalho, pois agora esta norma refere-se expressamente
a habilitação e reabilitação profissional, alcançando aqueles que jamais tiveram a
oportunidade de ingresso no mercado de trabalho.
Apesar de existirem muitos para o não-cumprimento destas cotas, é o
crescimento da consciência social e a ação fiscalizadora do Ministério Público que
força a ampliação do número de empresas que estão de acordo com a legislação,
estimulando a manter e até superar, em alguns casos o número de vagas
destinadas às pessoas com deficiência prescrita por lei.
Mesmo com o apoio da lei em tela sabemos que uma boa parte de
deficientes, principalmente os mentais continuam fora do mercado de trabalho, seja
pela sua dependência ou falta de escolaridade. Então para atender esta parte da
35
sociedade, nada mais oportuno e necessário trabalhar em cooperativas como
resposta a terrível crise do trabalho e como forma coletiva de inserção produtiva da
pessoa deficiente.
4.1 – Educação Comunitária e Economia Popular
A educação comunitária preocupa-se com os setores excluídos da sociedade,
principalmente do sistema econômico, os não produtores e os não consumidores na
busca de melhoria da qualidade de vida.
Os campos de ação da educação comunitária podem ser: a escola formal, as
organizações econômicas populares, a educação municipal, as escolas produtivas,
as microempresas, as cooperativas, os movimentos populares e sociais.
Nos países capitalistas desenvolvidos, a Educação Comunitária vem se
constituindo em três grandes forças. Primeiro temos a Força social, como o
movimento ecológico, o movimento pelos direitos civis. Depois temos a força
política, que trabalha a educação para a cidadania, e como terceira força temos a
econômica que valoriza a autonomia e a ação produtiva, independente do Estado.
A expressão “educação comunitária” segundo Jurgen
Zimmer (1989), é
habitado pela diversidade por expressar realidades diversas e sempre essas ações
chamadas comunitárias estão envolvidas co organismos ligados a igreja, aos
movimentos sociais e populares ou empresas, indo da prática assistencial à prática
revolucionárias, segundo os autores Moacir Gadotti Francisco Gutiérres (2005).
Assim sendo, a educação comunitária é aquela que associa o produtivo, o
organizativo e o educativo.
Já a economia popular segundo os mesmos autores significa uma opção, um
modo de vida, que é um modo de produção o que implica num projeto de sociedade
com novos valores. “Os elementos que constituem as organizações econômicas
populares,
segundo
(Gadotti,1992,p.153)
são:
comunicação,
cooperação
comunitária, contestação do consumismo. A produção associada gera valores
solidários, participação, auto gestão, autonomia e iniciativa de caráter integral como
vida coletiva, cultural e educativa...”
36
Para resolver o problema do desemprego é necessário oferecer a massa dos
socialmente excluídos uma oportunidade real de se inserir na economia por sua
própria iniciativa. Esta oportunidade pode ser criada a partir de um novo setor
econômico, formado por pessoas que trabalhem por conta própria. É indispensável
a essas pessoas um tempo para a aprendizagem da nova função, para ganhar
eficiência e angariar fregueses.
Uma maneira de criar um novo setor de inserção produtiva é fundar uma
cooperativa de produção e de consumo a qual se associarão a massa dos sem
trabalho e dos que sobrevivem precariamente.
Seria importante que a cooperativa de economia solidária contasse com o
apoio e patrocínio do podre público municipal, estadual, dos sindicatos dos
trabalhadores e dos movimentos populares (SINGER, 2003).
Este patrocínio dará a cooperativa o prestígio necessário para atrair a
adesão de um número grande de pessoas em situação de risco. O apoio do poder
público será importante à cooperativa, dentre as quais a que mais influenciará será
o “banco do povo” para garantir crédito para seu desenvolvimento. Para assegurar o
pagamento dos juros e o crédito principal, o próprio banco, organizará grupos
solidários que poupam em conjunto e se responsabilizam pelo pagamento, assim
temos a solidariedade como alternativa à lei de sobrevivência (SINGER, 2003).
O seu êxito não consistirá somente na mera sobrevivência das pessoas que a
constituem mas representa a solução para o desemprego ou seja, a integração
econômica e portanto social, dos hoje marginalizados. Mas o objetivo deve ser a
criação de novas formas de organização da produção com lógica incluidora,
interessada em acolher novos cooperados, e que ofereça a estes uma chance real
de trabalhar com autonomia e de ganhar um rendimento suficiente para ter um
padrão de vida digno. Para alcançar este objetivo será preciso adicionar o crédito
solidário, a formação profissional e o aperfeiçoamento técnico continuado, assim a
cooperativa desempenhará o papel de uma grande associadora que será possuída
e comandada pelos seus associados (SINGER, 2003).
A economia capitalista é um espaço livre para a experimentação
organizacional, assim como a economia solidária porque só a tentativa e o erro
podem revelar as formas organizacionais que mostram o melhor atendimento do
consumidor com a auto realização do produtor, assim os homens voltarão a poder
37
escolher e experimentar formas alternativas de organizar sua vida econômica e
social. Dessa forma haverá possibilidade de desenvolver a competência e
habilidades para o trabalho produtivo através da formação contínua. (Projeto Escola
Viva – MEC – 2000).
4.2 Competências e Habilidades na Educação Profissional.
Segundo o relatório da UNESCO para a Educação do século XXI (2002), A
Educação Profissional no Brasil está mudando. O país alertou-se para o fato de que
sua população economicamente ativa não pode permanecer com tão baixos níveis
de escolaridade e de formação profissional. Nesse contexto a educação profissional
precisa proporcionar às pessoas um nível mínimo de competências que lhes
possibilitem:
•
Capacidade de adaptação a um aprendizado ágil e contínuo.
•
Flexibilidade nas unidades de aprendizagem.
•
Domínio das novas tecnologias, incorporando-as ao mundo do trabalho e ao
conhecimento humano.
•
Acesso a processos revolucionários, como novos sistemas produtivos,
qualidade total e novas formas de gestão.
Essas competências são consideradas como um conjunto de ações que
envolvem o domínio dos quatro pilares que fundamentam a educação, que são
segundo MEC (2000, p. 16):
1.
“Aprender a Conhecer – diz respeito ao desenvolvimento de competência
para construir conhecimento, exercitar pensamentos, atenção e percepção
para contextualizar informações e para saber se comunicar;
2.
Aprender a Fazer – É por em prática os conhecimentos significativos em
trabalhos futuros, enfatizando a educação profissional, descobrindo o valor
construtivo do trabalho, sua importância e transformando o progresso do
conhecimento em novos empregos;
38
3.
Aprender a Ser – Diz que a educação deve preparar o aluno de forma
integral: física, intelectual e moral para que ele saiba agir em diferentes
situações e condições, por si mesmo;
4.
Aprender a Conviver – é saber conviver com os outros, respeitando as
diferenças,
vivendo
juntos
para
desenvolver
projetos
solidários
e
cooperativos, em busca de objetivos comuns, por meio de solidariedade e de
compreensão.”
Assim após a análise dos quatro pilares que fundamentam a educação, vimos
que a competência, é a possibilidade de articular, de mobilizar os recursos
cognitivos, as estruturas mentais (pensamento, atenção, comunicação, informação,
formação de conceitos, entre outros) para enfrentar ou resolver situações ou
problemas, ou seja, saber o que fazer, porque fazer, para que fazer, quando fazer e
como fazer.
A operacionalização dessas estruturas mentais se objetiva em habilidades:
Básicas, Específicas e de Gestão.
As Habilidades Básicas – são aquelas essenciais para as pessoas
decodificarem textos, símbolos, expressar suas idéias, saber comunicar-se
verbalmente e por escrito; Já as Habilidades Específicas, estão relacionadas aos
conhecimentos técnicos e cujas competências são demandadas por profissões, por
atividades do mundo do trabalho; As Habilidades de Gestão são relativas ao
aprender a trabalhar em equipe, tomar decisões em conjunto, superar conflitos,
planejar em grupos, enfim habilidades vinculadas à organização do trabalho.
(UNESCO,2002, p.1-2). Assim competências e habilidades desenvolvidas preparam
a pessoa para o mercado de trabalho.
Tomando por base o “princípio da Educação Profissional que é o da
empregabilidade,” Berger Filho (1997) propõe pois, que não adianta formar pessoas
para um mercado que não existe. Assim, se faz necessário, conhecer
profundamente as características e o perfil do mundo ocupacional, como parâmetros
norteadores do planejamento da educação profissional. Ora, sabe-se que o mundo
ocupacional, nos dias de hoje, vem exigindo dos trabalhadores, níveis educacionais
cada vez mais altos, para que dêem conta de competências cada vez mais
39
refinadas exigidas pela complexidade que caracteriza a vida em sociedade. Dessa
forma, Berger Filho entende:
“(..) por competências, os esquemas mentais, ou seja, as ações e
operações mentais de caráter cognitivo, sócio-afetivo ou psicomotor, que
mobilizados e associados a saberes teóricos ou experiências geram
habilidades, ou seja, um saber fazer...” delas nos utilizamos para
estabelecer relações com e entre objetos,situações, fenômenos e pessoas
que desejamos conhecer. As competências são estruturas em rede, e
quando mobilizadas, permitem a incorporação de novos conhecimentos e
sua integração significada, possibilitando a reativação de esquemas mentais
e saberes em novas situações, de forma sempre diferenciada. (BERGER
FILHO, 1997 p. 5).
Ainda de acordo com o referido autor, as habilidades referem-se ao plano
imediato do saber fazer, sendo decorrente das competências já adquiridas.
Dialeticamente, o uso das ações e operações mentais (competências existentes)
“possibilita o desenvolvimento, o aperfeiçoamento e a articulação de habilidades
(saber fazer), determinando uma consequente re-organização das competências
inicialmente existentes e novas possibilidades de aprendizagem” (BERGER FILHO,
1997 p.05).
O quadro abaixo exemplifica, um programa de ensino, a discriminação de
competências e de habilidades, segundo as proposições do MEC (2000):
Quadro 2 - Curso: Oficina de Vassouras. Atividade: Pesquisa de Mercado e
Confecções de Vassouras. Produto: Vassoura.
ETAPA
COMPETÊNCIA
HABILIDADE
BÁSICA
HABILIDADE
ESPECÍFICA
HABILIDADE DE
GESTÃO
40
1 Importância
produto
a
confeccionado e
utilização.
do
ser
sua
2 Reconhecimento
dos instrumentos que
compõe o produto.
3 Reconhecimento
dos passos necessários
para a sua confecção.
4 Aquisição
dos
materiais
para
confecção,
dando
ênfase a qualidade do
produto.
1 Capacidade
de
identificar o produto e
a sua utilização.
2 Capacidade
memorização e
associação.
3 Capacidade
locomoção,
comunicação.
de
de
de
de
4 Capacidade
de
abstração, necessária
para a confecção de
vassouras.
5 Execução prática de
cada passo para a
confecção da vassoura,
da iniciação até o
acabamento.
1 Coordenação
motora fina e global.
2 Funções
intelectuais (atenção,
concentração,
memória, raciocínio,
associação, etc.).
3 Matemática básica
4 Conhecimento do
sistema monetário.
1 Reconhecer
os
passos
para
confecção
de
vassouras,
não
somente de piaçava,
mas
também
de
outros materiais.
1 Divulgação
do
produto para a venda.
2 Poder de compra e
venda.
3 Comercialização
2 Implementar
formas diferenciadas
para confecção de
vassouras,
como:
escovões
e
escovinhas.
5 Interação.
6 Mobilidade.
7 Noções
quantidade.
de
8 Comunicação
escrita.
6 Comercialização do
produto.
Fonte: MEC (2002)
Após estudos realizados sobre competências e habilidade Berger Filho (1997)
considera que um currículo de Educação Profissional, não pode ser fechado e
rígido, sob pena de ser inoperante no que se refere ao preparo do aluno para
atuação no mundo ocupacional. Assim há que se definirem as competências e as
habilidades que o aluno deve conquistar numa determinada área, ao invés de definir
currículos ou disciplinas. Berger Filho enfatiza que “a flexibilidade curricular, nesse
contexto, faz-se necessário para que a Educação Profissional dê conta de formar
trabalhadores com competências e habilidades que lhe permitam atuar, com
sucesso, no mundo ocupacional”. (BERGER FILHO, 1997 p. 08).
Há também que se considerar, na avaliação profissional, não só
competências e habilidades, mas também os fatores de empregabilidade, o perfil do
mercado de trabalho local, suas demanda e exigências, para que essa pessoa
tenha assegurada a sua vaga no mesmo.
Os primeiros programas consistiam em oficinas pedagógicas, que segundo o
MEC/SEESP (2000) define como:
41
“Ambiente destinado ao desenvolvimento das aptidões e habilidades de
pessoas com deficiência, por meio de atividades laborativas orientadas por
professores capacitados, onde estão disponíveis diferentes tipos de
equipamentos e materiais para o ensino, aprendizagem, nas diversas áreas
do desempenho profissional”.
4.3 – Oficinas Pedagógicas como Espaço de Educação Profissional.
À medida que os valores e idéias sociais foram se modificando, passou-se a
considerar que a pessoa com deficiência tinha o direito de ser “normalizada”, ou
seja, de viver onde a maioria da população vive, de estudar onde a maioria estuda e
de trabalhar onde a maioria trabalha. Para que se “normalizasse”, entretanto, tinhase como necessário que esta fosse avaliada e recebesse serviços nas áreas em que
deles necessita-se, para poder funcionar como a maioria das pessoas funciona.
Estas idéias originaram o que se denominou de os Paradigmas de Serviços.
As Oficinas Pedagógicas que assumiram este paradigma passaram, então a
prestar tais serviços, com o intuito de modificar o sujeito de forma que quando
“normalizado” pudesse ser integrado à sociedade, em geral, e ao mercado de
trabalho, em particular. Desta forma, a pessoa com deficiência era mantida em
ambiente segregado, para ser re-colocada no espaço comum da sociedade quando
fosse considerada “pronta”. Sabe-se, segundo Aranha (2000) que pessoas que
apresentam alguns tipos de características como: paralisados cerebrais, deficientes
mentais
com
comprometimento
severo
do
funcionamento
intelectual,
da
comunicação, e de repertório comportamental adaptativo, dificilmente alcançarão
um padrão semelhante ao apresentado pela maioria da população. Assim, a estes,
que apresentam um comportamento funcional mais significativo, o objetivo da
normalização se tornava, na realidade um obstáculo praticamente intransponível
para sua integração na sociedade.
O questionamento crítico deste paradigma originou novas idéias, que redirecionaram o foco do olhar social de pessoa com deficiência, para o contexto no
qual esta se encontra inserida. Assim, proliferou a idéia de que, independentemente
do tipo de deficiência que a pessoa apresenta, bem como o grau de seu
comprometimento, esta tem o direito imediato de viver e de trabalhar no espaço
comum da vida em sociedade. Para que isto seja viável, entretanto, o contexto
social precisa se modificar, e promover as adaptações que se mostrarem
42
necessárias para responder ao conjunto de necessidades apresentadas por essas
pessoas.
A esta forma de pensar denominou-se Paradigma de Suportes, para apoiar
essa pessoa no desenvolvimento de suas atividades. (MEC, 2000)
A Oficina Pedagógica segundo, MEC (2000, p.23) é responsável pela 1ª
etapa de iniciação para o trabalho, historicamente realizada nas escolas especiais
governamentais, ou nas organizações não governamentais. Cabendo a ela o ensino
de competência e habilidades básicas essenciais para o funcionamento do aluno em
todas as instâncias da vida em comunidade, e especificamente, na instância do
mundo ocupacional.
São várias as considerações que devem ser feitas no que se refere ao
método de ação das Oficinas Pedagógicas, segundo MEC (2000, p. 24 – 25):
•
“Atendimento individualizado a de se garantir atenção individualizada, a cada
aluno. É essencial que se conheçam as possibilidades e as deficiências de
cada um dos alunos, os interesses profissionais. E também essencial que se
conheçam as peculiaridades e características do mundo ocupacional
existente e disponível na região.
•
Elaboração do Plano individualizado de Aprendizagem, que deve ser
elaborado para cada aluno, a partir de um conjunto de análises: ecológica e
funcional profissional”.
Entende-se por avaliação ecológica “um tipo mais amplo de análise, voltada
para busca de uma maior compreensão sobre o individuo, em todas as ecologias e
ambientes de sua vida” (Maxwell & Collet Klingenberg,1988, p.157). A análise
ecológica envolve:
•
“Identificação da necessidade potencial de habilidades, por parte do aluno.
•
Identificação do uso que o indivíduo faz de suas habilidades nos contextos de
sua vida real, e a identificação de seus interesses e objetivos, bem como das
pessoas que lhe são significativas.
•
Identificação de suas necessidades de suporte e dos sistemas de suporte
disponíveis” (MAXWELL & COLLET KLINGENBERG,1988, p.157).
Já a avaliação funcional profissional diz respeito à,
43
“é mais específica, focalizando as necessidades, habilidades e interesses do
indivíduo, a luz do contexto dos futuros ambientes de trabalho. Este tipo de
avaliação ajuda a determinar que habilidades e competências o indivíduo
apresentem, como estes são usados no trabalho e em ambientes
relacionados ao trabalho, bem como que tipos e níveis de suporte são
necessários e encontram-se disponíveis” (MAXWELL & COLLET
KLINGENBERG, 1988. p.157).
Assim, faz-se essencial que a avaliação considere também, os seguintes
aspectos: a interação entre o professor e os conteúdos de aprendizagem; a
interação do professor com o aluno e com os demais alunos, em relação aos
conteúdos de aprendizagem; A interação do aluno com seus companheiros e com
os contextos de desenvolvimento: a escola e a família. No que se refere à escola,
interessa tanto a dimensão institucional, como a sala, instância mais próxima da
aula, enquanto cenário em que se dão as interações do aluno com os professores,
os companheiros e os conteúdos da aprendizagem (Projeto Escola Viva – MEC –
2000).
O processo de identificação das deficiências dos indivíduos tem que
contemplar o próprio indivíduo com seu aparato biológico de base na sua história
pessoal de relacionamento com o meio, como os diversos contextos de seu
desenvolvimento, sobretudo no que se refere à relação que se estabelece entre
eles. Assim tanto o indivíduo, como a família e a escola se constituem em foco de
análise, na busca da identificação dos meios a serem utilizados para facilitar e
favorecer o funcionamento do deficiente (Projeto Escola Viva – MEC – 2000).
A Implementação de Apoios na Construção de uma Educação Profissional
Inclusiva, como em qualquer outra modalidade de ensino, a Educação Profissional
se pretender atender a todos, numa escola de qualidade, deverá se ajustar, em
seus procedimentos, para ensinar individualizadamente (Projeto Escola Viva – MEC
– 2000).
Para que aconteça a Educação Profissional, cada aluno precisa ser
profundamente conhecido, pelo professor, em seus interesses, competências e
habilidades, nível de aprendizagem já alcançado, conhecimentos já aprendidos,
conhecimento em utilização funcional, conteúdos que opera com autonomia,
conteúdo que opera com ajuda de terceiros, conteúdo que não opera com ajuda,
limitações diversas, suportes e apoios necessários para o seu desenvolvimento, etc.
44
No que se refere a avaliar os efeitos de suas ações no processo de
aprendizagem, de desenvolvimento e de aumento das possibilidades de inserção do
aluno no mundo social, em geral, e no mundo produtivo, em especial parcerias com
empresas e outras organizações ligadas ao mundo produtivo são importantes para
favorecer ao indivíduo a experiência refletida e consciente sobre o que é a atividade
humana, o papel e função social do trabalho, o papel e função do trabalho na
constituição da subjetividade e da identidade do ser humano, a participação ativa e
consciente na gestão do trabalho, enquanto atividade pessoal, e enquanto pilar
fundamental de uma sociedade, já que não é no âmbito político-econômico que se
constroem as relações de trabalho e as relações que permeiam a vida na
sociedade. (Projeto Escola Viva – MEC – 2000).
Objetivos de aprendizagem na Oficina Pedagógica, a partir de avaliação e da
elaboração do plano individualizado de aprendizagem, cada aluno terá em
documento norteador para seu processo de aprendizagem, contudo as habilidades
e as competências gerais e especificas a serem alcançadas, de forma a atender
suas necessidades e desejos, levando em consideração sua realidade de existência
e o conjunto de suas necessidades. Cabe a escola buscar, informações sobre o
“mundo ocupacional local, no que se refere a: demanda ocupacional, nível de
exigência, de qualificação profissional dentre outras informações que deverão
nortear todo o trabalho de ensino na Oficina Pedagógica”. (MEC, 2000, p. 31).
Assim, ao final do programa vivenciado na Oficina Pedagógica o individuo
deverá, mas diferentes áreas em que se dá sua existência real e concreta, ser
capaz de utilizar suas habilidades e competências, gerais e especificas para a
realização das tarefas a ele apresentadas, em qualquer situação do mundo
ocupacional.
Outro programa predominante no país e que pode ser visto como “um passo
adiante” do programa de oficinas pedagógicas nos aspectos profissionalizantes, é o
denominado, “oficinas protegidas, oficinas supervisionadas ou ainda núcleos
cooperativos”. (CANZIANI, 1995, p. 29). Esse núcleo cooperativo tem por meta
oportunizar aquelas pessoas que não conseguiram avançar nas oficinas
pedagógicas e juntamente com suas famílias terão oportunidade de trabalhar e ser
incluído no mercado do trabalho criando as cooperativas sociais.
45
4.4 – Criação de Cooperativas Sociais como Alternativa de Trabalho
Estudos de Mauad (1999) nos dão conta de que a Sociedade dos Probos
Pioneiros de Rochdale Ltda, localizada na cidade de Rochdale - Manchester,
Inglaterra -, em outubro de 1844, integrada por 28 artesãos do ramo têxtil e, após
um ano de reuniões e debates, constituiu-se no primeiro armazém cooperativo do
Século IX. É o marco da origem do cooperativismo com as mesmas características e
os mesmos princípios até hoje seguidos (adesão livre; gestão democrática; juros
módicos ao capital; retorno proporcional às operações; transações a dinheiro;
neutralidade política e religiosa; desenvolvimento do ensino) e que vêm sendo
aprimorado nos sucessivos congressos da Aliança Cooperativa Internacional.
(PARIS, 1937; VIENA, 1966, MANCHESTER, 1995).
A Organização Internacional do Trabalho - OIT recentemente, por meio da
Recomendação nº. 193, de 3/6/2002, reaviva os princípios do cooperativismo
internacional propondo aos Estados Membros que os persigam, de maneira a
preservá-los. Estes princípios consistem em:
Adesão voluntária e livre - as cooperativas constituem-se a partir da vontade
de pessoas (associados) que assumem a responsabilidade de produção ou
serviços, aderindo à sociedade sem qualquer forma de discriminação de
gênero;condição social, política, filosófica ou religiosa; cor; etnia; idade;
orientação sexual.
Os associados devem participar de forma ativa na organização e tomada de
decisões. Todos têm igual direito a voto, sendo que os eleitos na condição de
representantes dos demais membros da cooperativa são responsáveis por seus
atos. Todos os associados contribuem igualmente para a formação do capital da
cooperativa e do rateio das despesas gerais. Os associados recebem, quando
houver, uma remuneração limitada ao capital integralizado. O excedente (do lucro)
deverá atender às reservas da cooperativa e o apoio às atividades aprovadas pelos
associados em assembléia.
As cooperativas são sociedades autônomas, de ajuda mútua e controlada
pelos associados. Operando com outras cooperativas, instituições públicas e
privadas devem resguardar sua autonomia. As cooperativas devem promover a
educação e a formação de seus associados, representantes e empregados, visando
alcançar a eficácia de suas atividades. Inserir na comunidade, preferencialmente por
46
meio da educação profissional, a natureza e as vantagens do sistema de
cooperativa. Devem trabalhar em conjunto de forma a fortalecer o sistema e as
estruturas local, regional e nacional e contribuir com seus resultados para o
desenvolvimento da comunidade local.
A OIT, na Recomendação nº. 193, traça o conceito geral de cooperativa, ou
seja, uma associação autônoma de pessoas que se unem voluntariamente para
satisfazer suas necessidades e aspirações econômicas, sociais e culturais por meio
de uma sociedade de propriedade comum e de gestão democrática.
Reforça-se a idéia internacional de cooperativismo na lição de Mauad (1999)
que, após expor um número variado de conceitos, consolida os traços
característicos das cooperativas:
[...] é uma sociedade de pessoas e não de capitais; apóia-se na ajuda mútua
dos sócios; possuiu um objetivo comum e pré-determinado de afastar o
intermediário e propiciar o crescimento econômico e a melhoria da condição
social de seus membros, os quais possuem na união a razão de sua força;
possui natureza civil e forma própria, regulada por lei especial; destinam-se
a prestar serviços aos próprios cooperados (MAUAD, 1999, p. 33).
Para o presente estudo considera-se o conceito legal de cooperativa,
conforme o art. 4º, da Lei nº 5.764, de 16/12/71: são sociedades de pessoas, com
forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas à falência,
constituídas para prestar serviços aos associados. Relativamente aos tipos de
cooperativas, a doutrina, observadas as características próprias de cada um, divideas em cooperativas de produção; cooperativas de prestação de serviços (médicos,
dentistas e outras profissões liberais); cooperativas de prestação coletiva de
trabalho, exceto aquelas criadas para fornecer mão-de-obra não qualificada para
empresas, resultando, isto sim, em intermediação da força de trabalho.
O trabalho como forma de exercício pleno da cidadania visando alcançar
independência pessoal e econômica, é um direito das pessoas com deficiência. As
diferentes modalidades (colocação competitiva, seletiva e promoção do trabalho por
conta própria) de inserção no trabalho definem a política de emprego do Estado
dirigido ao trabalhador com deficiência, reflexo do comando constitucional de ação
afirmativa que lhes é dirigida (reserva de cargos). Ao tratar da promoção do trabalho
por conta própria como uma modalidade de inserção laboral para a pessoa com
deficiência o Decreto nº. 3.298/99, que regulamentou a Lei nº. 7.853/89, prevê que
seu exercício poderá ser mediante o sistema cooperativado (art. 35, III).
47
O parágrafo único, do art. 34 do Decreto nº. 3.298/99, por sua vez, faz
referência expressa à Lei das Cooperativas Sociais, nº. 9.867/99:
Art. 34 [...]
Parágrafo único. Nos casos de deficiência grave ou severa, o cumprimento
do disposto no caput deste artigo poderá ser efetivado mediante a
contratação das cooperativas sociais de que trata a Lei no 9.867, de 10 de
novembro de 1999.
É importante ressaltar que o parágrafo único em referência não prima pela
boa técnica e é ilegal ao dispor sobre a possibilidade de contratação das
cooperativas sociais, destinando-a somente aos casos de deficiência grave ou
severa. Não é possível contratar uma cooperativa, mas sim, comprar seus produtos
ou lançar mão da prestação de serviços dos cooperados, conforme a sua natureza.
Não se admite a contratação de trabalhadores (associados) de uma cooperativa,
sob pena de precarização de direitos e violação às regras do contrato de trabalho.
Além disso, a lei das Cooperativas Sociais não é restrita a “casos de deficiência
grave ou severa” mas, ao contrário, destina-se a todas as pessoas com deficiência
física, sensorial e mental que desejarem unir-se pelo sistema de cooperativa.
A Lei nº. 9.867, de 10/11/99, ou Lei de Cooperativas Sociais, logo ao nascer
foi inquinada por muitos como promotora de segregação. Trata-se, no entanto, de
equívoco produzido pelo desconhecimento dos benefícios que o sistema
cooperativado pode trazer para a sociedade quando bem implementado e, dos
próprios elementos norteadores das cooperativas sociais dirigidos às pessoas que
indicam. Para desfazer o equívoco, expõem-se argumentos, assumidos como
eficazes, para a promoção e melhoria de vida das pessoas que buscam sua
independência econômica.
A norma das Cooperativas Sociais veio dispor sobre a criação e o
funcionamento de Cooperativas Sociais, visando à integração social dos cidadãos
em desvantagem no mercado econômico, por meio do trabalho (art. 1º), dentre eles
os deficientes físicos, sensoriais e mentais (art. 3º, I e II):
Art. 1º As Cooperativas Sociais, constituídas com a finalidade de inserir as
pessoas em desvantagem no mercado econômico, por meio do trabalho,
fundamentam-se no interesse geral da comunidade em promover a pessoa
humana e a integração social dos cidadãos, e incluem entre suas atividades:
I – a organização e gestão de serviços sócio sanitários e educativos; e
II – o desenvolvimento de atividades agrícolas, industriais, comerciais e de
serviços.
48
Pelo art. 2º, na denominação e razão social das entidades a que se refere o
artigo anterior, é obrigatório o uso da expressão "Cooperativa Social", aplicando-selhes todas as normas relativas ao setor em que operarem, desde que compatíveis
com os objetivos desta Lei. Pelo art. 3º Consideram-se pessoas em desvantagem,
para os efeitos desta Lei:
I.
II.
Os deficientes físicos e sensoriais;
Os
deficientes
psíquicos
e
mentais,
as
pessoas
dependentes
de
acompanhamento psiquiátrico permanente, e os egressos de hospitais
psiquiátricos;
III.
Os dependentes químicos;
IV.
Os egressos de prisões;
V. (VETADO)
VI.
VII.
Os condenados a penas alternativas à detenção;
Os adolescentes em idade adequada ao trabalho e situação familiar difícil do
ponto de vista econômico, social ou afetivo.
Pelo § 2º, as Cooperativas Sociais organizarão seu trabalho, especialmente,
no que diz respeito a instalações, horários e jornadas, de maneira a levar em conta
e minimizar as dificuldades gerais e individuais das pessoas em desvantagem que
nelas trabalharem, e desenvolverão e executarão programas especiais de
treinamento com o objetivo de aumentar-lhes a produtividade e a independência
econômica e social.
Pelo § 3º°, a condição de pessoa em desvantagem deve ser atestada por
documentação proveniente de órgãos da administração pública, ressalvando-se o
direito à privacidade. Pelo art. 4º, o estatuto da Cooperativa Social poderá prever
uma ou mais categorias de sócios voluntários, que lhe prestem serviços
gratuitamente, e não estejam incluídos na definição de pessoas em desvantagem.
Considera-se importante para a adequada compreensão da norma os
seguintes elementos: definição de pessoa com deficiência física, sensorial e mental,
em desvantagem no mercado econômico; a finalidade das cooperativas sociais; as
regras para a sua constituição; os procedimentos para suprir e alterar “as
dificuldades gerais e individuais das pessoas em desvantagem”; e, a categoria de
sócios voluntários.
49
Quando o Brasil ratificou a Convenção das Guatemala deu mais um passo
importante para reafirmar o direito das pessoas com deficiência ao trabalho digno já
edificado na Constituição da República (5o, caput; 7o, XXXI; 37, VIII; 227, §1o, II),
leis e regulamentos (7.853/89, 8.213/91, 10.097/00; Decreto no 3298/99;
Convenções 159 e 111/OIT). Comprometeu-se, ainda, perante a comunidade
internacional a construir outros mecanismos necessários para a real inclusão social
de forma a eliminar a discriminação contra as pessoas com deficiência e
proporcionar a sua plena integração na sociedade (III, item 1), tendo a promoção ao
trabalho (III, item 1, a) como um meio próprio para facilitar a vida independente e a
auto-suficiência (IV, item 2, b).
No momento em que se edifica a Lei das Cooperativas Sociais destinadas às
pessoas com deficiência em desvantagem econômica, caminha-se para o
cumprimento do referido compromisso, lembrando que a Lei em discussão está
fundamentada em outra garantia constitucional que é a liberdade de funcionamento
de cooperativas (5º, XVIII, Constituição da República), sob o qual se sustenta todo o
sistema nacional.
As pessoas com deficiência, segundo o Censo do IBGE perfazem 14,48% da
população brasileira de um total de 24,8 milhões, sendo que a grande maioria é
constituída de pessoas pobres, daí a permanente condição de desvantagem
econômica. É agravante da pobreza o fato de que as pessoas com deficiência
sofrem com a falta de condições e adaptações adequadas do meio em que vivem:
transporte público, ruas, edifícios públicos; escolas, curriculum escolar e professores
despreparados para lidar com as diferentes deficiências; serviço de saúde, com
profissionais despreparados às diferentes deficiências; inexistência de postos de
trabalho e locais de trabalho precariamente adaptados, são os exemplos mais
comuns. Por isso, são consideradas em desvantagem na sociedade.
A definição de desvantagem inserida na Lei das Cooperativas Sociais
coincide com a Classificação Internacional de Impedimentos, Deficiências e
Incapacidades - CIDID, editada pela Organização Mundial da Saúde em 1989,
dentre os elementos de definição sobre a deficiência. No caso, trata-se do
impedimento ou situação de desvantagem da pessoa com deficiência, em
decorrência de condições desfavoráveis dos ambientes externos. É o mesmo
conceito repetido na Convenção da Guatemala, ou seja, as restrições que limitam a
50
capacidade da pessoa com deficiência para a vida podem ser causadas ou
agravadas pelo ambiente econômico e social (I, item 1).
A definição internacional de desvantagem fica mais evidente no momento em
que se imagina o seu oposto, ou seja, uma pessoa com deficiência que, embora
com restrições que limitam sua capacidade, tem um ambiente social plenamente
adaptado que lhe permitiu estudar e se preparar para uma vida produtiva e, onde
exerce suas atividades do cotidiano. Para essa pessoa com deficiência, pode-se
afirmar, não existe situação de desvantagem.
A condição de “pessoa em desvantagem” (3º, §3º) no caso de pessoas com
deficiência, atualmente se dá por meio de laudo médico que ateste a espécie e o
grau de da deficiência, com referência ao Código da Classificação Internacional de
Doença – CID. A ressalva do direito à privacidade ao conteúdo da informação da
“pessoa em desvantagem”, quanto à pessoa com deficiência, não diz respeito ao
atestado ou laudo médico, pois o conhecimento da condição da deficiência é
importante para o objetivo da sociedade cooperativa. O que se restringe do ponto de
vista da ética médica é o acesso aos prontuários médicos, estes de absoluta
indisponibilidade a terceiros, devendo ser resguardada a privacidade. No mais, as
sociedades cooperativas em constituição, ou já constituídas, não detêm poder de
polícia ou de efetuar investigações privadas sobre a vida pregressa do associado.
Se assim proceder a cooperativa social viola o direito à intimidade e privacidade da
pessoa, que é garantia fundamental (5º, X, Constituição da República).
As Cooperativas Sociais têm a finalidade de inserir as pessoas em
desvantagem no mercado econômico. Sabe-se que a grande maioria das pessoas
com deficiência não têm acesso ao trabalho formal por múltiplos fatores mas,
sobretudo porque não alcançaram a necessária qualificação profissional de forma a
atender às exigências do mercado de trabalho (a falta de acesso à educação regular
é o fator mais contundente e que principia esse círculo vicioso!). Partindo dessa
motivação, a lei define que é por meio do trabalho, e como forma de promoção e
integração da pessoa humana, que as pessoas com deficiência podem organizar-se
e gerar serviços educativos e sócio-sanitários (1º, I) e com isso atender à própria
gestão da cooperativa. O objetivo da cooperativa, tendo em vista o produto
explorado e a expectativa de bons resultados a serem alcançados, está no
desenvolvimento de atividades agrícolas, industriais, comerciais e de serviços (1º,
II).
51
A denominação e a razão social das entidades cooperativas deverão conter
obrigatoriamente a expressão "Cooperativa Social" pois, indica sua composição de
pessoas em desvantagem no mercado econômico. Às Cooperativas Sociais serão
aplicadas todas as normas relativas às sociedades cooperativas (2º), ou seja, a
conhecida Lei no 5.764/71, além do Capítulo VII, do Código Civil que trata da
Sociedade Cooperativa (artigos 1.093-1.096).
A organização do trabalho, do ambiente físico, dos horários e jornadas,
segundo a lei, deve levar “em conta e minimizar as dificuldades gerais e individuais
das pessoas em desvantagem que nelas trabalharem”, além de executar programas
especiais de treinamento com o objetivo de aumentar-lhes a produtividade e a
independência econômica e social (3º, §2). Ao determinar tais critérios, a Lei das
Cooperativas Sociais, apropria-se de elementos de adaptação já previstos para as
pessoas com deficiência e largamente utilizados no âmbito das relações de
trabalho: os procedimentos especiais (jornada variável, horário flexível, por exemplo,
do art. 35, II, Decreto nº 3.298/99) e apoios especiais (orientação, supervisão e
ajudas técnicas que auxiliem ou permitam compensar uma ou mais limitações
funcionais da pessoa com deficiência, de forma que ela supere as barreiras da
mobilidade e comunicação, art. 35, §3º). Lembre-se que o Decreto nº 3.298/99
define-os para atender a pessoa com deficiência na contratação seletiva, segundo
as exigências específicas do grau da deficiência.
Uma previsão importante para as pessoas com deficiência, principalmente. as
com deficiência sensorial e mental, é de que a Cooperativa Social poderá ter uma
ou mais categorias de sócios voluntários, que lhe prestem serviços gratuitamente e
não estejam incluídos na definição de pessoas em desvantagem (art. 4º). Sabe-se
que os pais, irmãos, parentes e amigos da pessoa com deficiência unem-se para
colaborar com a sua formação, envolvendo-se em sua vida para integrá-la no
contexto social em que vive. Pois bem, essas pessoas que zelam pela pessoa com
deficiência são potencialmente aquelas que poderão contribuir para a formação das
cooperativas sociais, haja vista que a condição estatutária que permite a inclusão de
uma ou mais categorias de sócios voluntários agregará a participação direta de pais,
parentes próximos e amigos da pessoa com deficiência, com o objetivo de conjugar
esforços para que ela se torne independente por meio do trabalho produtivo.
Com essa possibilidade de uma ou mais categorias de sócios na constituição
da cooperativa social, vislumbra-se, por outro lado, um futuro promissor para as
52
entidades sem fins lucrativos que têm por objetivo a assistência e o atendimento
educacional às pessoas com deficiência, pois poderão adquirir competências
necessárias para auxiliar (as pessoas com deficiência e sua família) na formação de
cooperativas sociais e, com isso, proporcionar também a independência econômica
das famílias das pessoas com deficiência.
Portanto, rebate-se o descrédito inicial ao surgimento da lei das Cooperativas
Sociais porque assentado em uma visão preconceituosa de que causaria
segregação das pessoas que contempla. Ao ser atendido o objetivo da constituição
de uma cooperativa social amplia-se a possibilidade de que mais pessoas com
deficiência obtenham a independência econômica e pessoal.
Vale lembrar que, sempre que for constatada a existência de grupos de
pessoas que não exercem igualmente seus direitos no ambiente em que vivem, de
forma a ser efetivamente igual, é necessário lançar mão da ação afirmativa, a
exemplo da reserva de cargos nas empresas públicas e privadas para pessoas com
deficiência. Ora, uma vez esclarecido o conteúdo e o objetivo da lei das
Cooperativas Sociais, percebe-se que, adequadamente implementada e seguindo
os preceitos do cooperativismo, é perfeitamente aplicável às pessoas com
deficiência como mais um mecanismo de ação afirmativa para retirá-las da
exclusão.
53
4.4.1 – Requisitos Válidos para a Constituição da Cooperativa
Social.
A Cooperativa Social segue as regras comuns da Lei nº 5.764, de 16/12/71,
que trata da política nacional de cooperativismo e institui o regime jurídico das
sociedades cooperativas. A adesão voluntária é um dos princípios basilares do
sistema de sociedade cooperativa, por isso é importante que antes da constituição
de uma cooperativa social, o grupo de pessoas interessadas busque informações
adequadas junto à Organização das Cooperativas do Brasil (com filiadas em todos
os Estados) e, seu serviço autônomo de aprendizagem correspondente, o Sistema
Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo – SESCOOP.
A sociedade cooperativa é constituída de pessoas (associados) que
reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de
uma atividade, de proveito comum (art. 4º). O objeto que marca a existência da
cooperativa, segundo o artigo 5º, pode ser “qualquer gênero ou operação”. O
objetivo adotado ou a natureza das atividades desenvolvidas classificará, segundo
os doutrinadores, a cooperativa de produção e a cooperativa de trabalho autônomo
ou eventual.
Com o ato constitutivo, em obediência aos requisitos do artigo 15, da Lei nº
5.764/71, nasce a cooperativa, cujo número mínimo é de vinte pessoas físicas (art.
6º, I):
I.
II.
A denominação da entidade, sede e objeto de funcionamento;
O nome, nacionalidade, idade, estado civil, profissão e residência dos
associados, fundadores que o assinaram, bem como o valor e número da
quota-parte de cada um;
III.
Aprovação do estatuto da sociedade;
IV.
O nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos associados
eleitos para os órgãos de administração, fiscalização e outros.
O ato constitutivo que dá validade à existência da cooperativa deverá ser
apresentado, no prazo de trinta dias, à Organização das Cooperativas Brasileiras
(art. 17), que verificará, no prazo máximo de sessenta dias, a existência de
condições de funcionamento (art. 18). Com a aprovação do estatuto, seu registro na
54
Organização das Cooperativas Brasileiras (art. 107) e, arquivamento na Junta
Comercial (art. 18, § 6º) a cooperativa adquire personalidade jurídica portanto, apta
a funcionar.
O estatuto social deve conter as regras do contrato da sociedade cooperativa e
atender aos artigos 4º e 21 da Lei nº 5.764/71:
I.
A denominação, sede, prazo de duração, área de ação, objeto da sociedade,
fixação do exercício social e da data do levantamento do balanço geral;
II.
Adesão voluntária de no mínimo vinte pessoas para a constituição, com a
indicação de número ilimitado de associados (conforme resolução do
Conselho Nacional do Cooperativismo, após o advento do novo Código Civil
que no inciso II, do art. 1.094 não estabelece limite mínimo de associados);
III.
Os direitos e deveres dos associados, natureza de suas responsabilidades e
as condições de admissão, demissão, eliminação e exclusão e as normas
para sua representação nas assembléias gerais;
IV.
O capital mínimo, o valor da quota-parte, o mínimo de quotas-partes a ser
subscrito pelo associado, o modo de integralização das quotas-partes, bem
como as condições de sua retirada nos casos de demissão, eliminação ou de
exclusão do associado;
V.
A forma de devolução das sobras registradas aos associados, ou do rateio
das perdas apuradas por insuficiência de contribuição para cobertura das
despesas da sociedade;
VI.
O modo de administração e fiscalização, estabelecendo os respectivos
órgãos, com definição de suas atribuições, poderes e funcionamento, a
representação ativa e passiva da sociedade em juízo ou fora dele, o prazo do
mandato, bem como o processo de substituição dos administradores e
conselheiros fiscais;
VII.
As formalidades de convocação das assembléias gerais e a maioria requerida
para a sua instalação e validade de suas deliberações, vedado o direito de
voto aos que nelas tiverem interesse particular sem privá-los da participação
nos debates;
VIII.
IX.
Os casos de dissolução voluntária da sociedade;
O modo e o processo de alienação ou oneração de bens imóveis da
sociedade;
X.
O modo de reformar o estatuto;
55
XI.
A criação de um fundo de reserva pra reparar perdas e atender ao
desenvolvimento das atividades, constituído com 10% das sobras líquidas do
exercício;
XII.
A criação de um fundo de assistência técnica, educacional e social para a
prestação de assistência aos associados, seus familiares e empregados da
cooperativa, constituído de 5% das sobras líquidas do exercício.
Para o funcionamento das cooperativas a lei estabelece a ordem de registro
dos livros obrigatórios de atas, movimento fiscal e contábil; a forma de divisão das
quotas- partes que fazem o capital social; papel das assembléias ordinárias e
extraordinárias, dos órgãos de administração, entre outros.
A Cooperativa Social poderá contratar trabalhadores para o exercício de
cargos e funções remuneradas dentro de sua estrutura administrativa, por exemplo.
Assim o fazendo agirá como empregadora e, como tal, estabelecerá relação
contratual de trabalho com o contratado (empregado), devendo obedecer à
legislação trabalhista e previdenciária.
No exercício de suas atividades a Cooperativa Social deverá adotar medidas
que garantam a higidez, saúde e a segurança no local de trabalho, atendendo as
normas regulamentares da Portaria nº. 3.214/78, do Ministério do Trabalho e
Emprego, sobretudo as relacionadas às edificações e iluminação; conforto térmico e
prevenção da fadiga; máquinas e equipamentos; atividades insalubres e perigosas;
equipamentos de proteção individual; medidas preventivas.
Por fim, lembre-se que há no Brasil órgãos de fiscalização (Ministério Público
do Trabalho, Ministério do Trabalho e Emprego) com atribuição de zelar para que
não haja desvirtuamento dos propósitos do cooperativismo como forma de burlar a
legislação do trabalho e estabelecer relações de trabalho escusas que só violam os
direitos dos trabalhadores.
O associado da Cooperativa Social, na condição de contribuinte individual,
constará como segurado obrigatório da Previdência Social, na forma do art. 12, V, f,
da Lei no 8.212/90:
Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as
seguintes pessoas físicas:
[...]
V - como contribuinte individual:
56
Ao associado de Cooperativa Social de produção ou de serviços, cujas
atividades prejudiquem sua saúde e integridade física, também são aplicadas as
disposições da lei que trata da aposentadoria especial, Lei nº 10.666, de 8/5/2003:
Pelo art. 1º, as disposições legais sobre aposentadoria especial do segurado
filiado ao Regime Geral de Previdência Social aplicam-se, também, ao cooperado
filiado à cooperativa de trabalho e de produção que trabalha sujeito a condições
especiais que prejudiquem a sua saúde ou a sua integridade física.
Pelo § 2º será devida contribuição adicional de doze, nove ou seis pontos
percentuais, a cargo da cooperativa de produção, incidente sobre a remuneração
paga, devida ou creditada ao cooperado filiado, na hipótese de exercício de
atividade que autorize a concessão de aposentadoria especial após quinze, vinte ou
vinte e cinco anos de contribuição, respectivamente. Finalmente, pelo § 3º
Considera-se cooperativa de produção aquela em que seus associados contribuem
com serviços laborativos ou profissionais para a produção em comum de bens,
quando a cooperativa detenha por qualquer forma os meios de produção.
57
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A discussão sobre a inclusão ainda é um grande desafio a todos. Pois a
inclusão da pessoa deficiente mental no mercado de trabalho competitivo não é um
sonho difícil de ser realizado, desde que os empregadores sejam tratados como
parceiros, ou seja, que eles recebam ajuda com informações sobre o potencial
laborativo dessas pessoas, com assessoria na modificação do trabalho e ambiente
e com treinamento sobre a nova empresa inspirada na filosofia da inclusão social.
O atual mercado de trabalho tem por obrigatoriedade a obtenção de cotas
(Lei nº 8.213, art. 93) para pessoas com deficiência, que estipula de 5 a 20% do
número de profissionais ocupando cargos prestados por pessoas com deficiência,
entretanto, organizações atingem a margem dos 5%, cumprindo apenas a lei, e os
outros 15% restantes permanecem vagos.
Durante o desenvolvimento da pesquisa, foi possível perceber que muitos
desafios ainda precisam ser superados para que a inserção das pessoas com
deficiência seja garantida, tais como, a superação das apreensões (mitos e
preconceitos), a definição do trabalho certo para a pessoa certa, a capacitação das
empresas para recrutar e reter os deficientes e a preparação do ambiente de
trabalho.
Algumas pessoas ainda sofrem restrições em relação a sua mobilidade e
independência, registrando uma realidade que as impede de exercer sua cidadania
em toda sua plenitude, haja vista que encontram sérias dificuldades de
movimentação frente à inadequação dos espaços edificados, conhecidos como
barreiras arquitetônicas.
À semelhança das demais pessoas, com deficiências, ou aqueles que
apresentam algum comprometimento à saúde decorrente de doenças crônicas ou
incapacidade funcional, devem poder movimentar-se livremente, participar das
atividades sociais, políticas, culturais, esportivas entre outras, e ter garantido o
acesso aos serviços de saúde.
No entanto, ainda são muitos os problemas
encontrados pelas pessoas em relação às boas condições de acessibilidade aos
prédios públicos, inclusive os do sistema de saúde.
58
Em relação aos objetivos que esta pesquisa buscou alcançar, ou seja, de
analisar as condições favoráveis para a formação de uma cooperativa para que as
funções exercida pelas pessoas com deficiência sejam otimizadas e identificar de
que maneira as pessoas com deficiência mental são inseridas no mercado de
trabalho, observou-se que muitas são as dificuldades institucionais em dispor de
estruturas adequadas aos portadores de deficiências, muitas vezes em decorrência
da utilização de edificações adaptadas, da ausência de palestras, de treinamentos,
dentre outras.
Através da Lei nº. 10.098, a acessibilidade foi definida como a possibilidade e
condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços,
mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos
sistemas e meios de comunicação, por pessoa portadora com deficiência ou com
mobilidade reduzida. A Lei, em seu capítulo IV – artigo 11, prevê que a construção,
ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados deverão ser executadas de
modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas com deficiência ou com
mobilidade reduzida.
Foi possível perceber, neste estudo, que o ser humano passa a ser mais
valorizado e em algumas sociedades esse valor é ainda maior. O mercado de
trabalho vem evoluindo, porém, o desemprego é ainda muito grande. Assim, atinge
a todos no mercado, e se para aqueles que não são deficientes já é difícil conseguir
um emprego devido à concorrência, entre outros fatores, para aqueles que possuem
algum tipo de necessidade especial, torna-se quase impossível.
Percebe-se que no Brasil, grande parte daqueles que estão desempregados,
não possuem nível superior. Mesmo aqueles que completaram o ensino médio, o
número ainda é muito pequeno. Não se pode generalizar esses resultados para o
Brasil, mas o nível educacional dos deficientes intelectuais é ainda muito pequeno.
Segundo o Ministério da Educação e Cultura, no Brasil somadas todas as séries de
todas as escolas públicas e particulares, são pouco mais de 300 mil PNE’s
matriculados, o que se comparados com o número de PNE’s na nossa sociedade,
cerca de 16 milhões, é um número absurdo.
Este fato também decorre, muitas vezes, das dificuldades de locomoção
daqueles que possuem necessidades físicas ou falta de adaptação das escolas,
ônibus e dos centros urbanos.
No entanto, na maioria das vezes, a lei não é
59
cumprida não só por falta de capacitação profissional como também em
conseqüência do preconceito das pessoas que os afastam do mercado de trabalho,
assim como de alguns pensamentos que demonstram profunda falta de informação
quanto suas habilidades. Esse quadro vem mudando, principalmente, com a ajuda
das instituições que capacitam e educam, assim como os reintroduzem na esfera da
sociedade.
É importante destacar que além do trabalho das instituições, é fundamental a
união entre a esfera da sociedade juntamente com ações do governo. Neste
sentido, o terceiro setor vem contribuindo muito na participação do processo de
capacitação. E, foi possível perceber, através da pesquisa, que um dos principais
fatores que contribuem para uma empresa contratar um deficiente, além do
cumprimento da lei, é o fato delas realmente acreditarem que eles são capazes de
realizar a atividade proposta. Ainda que o trabalho traga conseqüências psicológicas
muito importantes para a vida dos deficientes, o sofrimento decorrente de não poder
trabalhar, traz conseqüências ainda maiores não só no que diz respeito à autoestima, mas como nas relações entre os deficientes e a sociedade, afetando dessa
maneira seus comportamentos, gerando pessoas afastadas de atividades culturais,
lazer, entre outras, importantes na vida de qualquer ser humano.
Ao término deste trabalho, depara-se com algumas situações que não estão
recebendo a devida atenção e trazem uma certa apreensão. Enquanto que na
maioria dos países a questão dos deficientes vem sendo discutida há várias
décadas, no Brasil, somente agora o país começa a se despertar timidamente para
este fato. Apesar de todo atraso, alguns setores começam a se mobilizar. É o caso
de alguns projetos sociais. No entanto, uma indagação importante é a respeito de
qual é o papel da educação social em relação ao fenômeno das “deficiências”.
Dessa forma, a escola deve ser vista não só como formadora de opinião e de
formação técnica das crianças do país, mas, principalmente, a de formadora de
cidadãos conscientes de que o preconceito é fruto da desinformação de que um
deficiente é uma pessoa como outra qualquer, possuidora de habilidades e
capacidades que se não os fazem perfeitos em algumas situações, mas em outras
sim, como qualquer outro ser humano que é falho em muitas ocasiões.
As Cooperativas Sociais representam a possibilidade de organização social e
econômica de pessoas excluídas, entretanto, percebe-se que há necessidade de
60
uma melhor estruturação, voltada principalmente a criação de cooperativas
autênticas junto a grupos que estão em uma situação de risco.
A lei 9.867, das Cooperativas Sociais que embora represente um avanço
nesse contexto, deve ser aperfeiçoada em sua verdadeira essência jurídica,
deixando claro o papel dos participantes, inclusive com a possibilidade da
participação dos diversos tipos de associados, sejam voluntários ou pessoas de
risco, tendo também a necessidade de definição de critérios econômicos e de
sustentabilidade de tais cooperativas.
O Cooperativismo dentro do segmento social embora tênue no Brasil é muito
utilizado em Países como a Itália, a França e Canadá, onde com a participação da
comunidade na organização e na administração de pequenas cooperativas criam a
parceria ideal entre pessoas que estão em uma situação de desvantagem ou risco
com o sistema produtivo, não com uma visão assistencial mais sim promocional. A
província de Brescia na Lombardia no norte da Itália é considerada o berço das
Cooperativas Sociais existindo mais de 800 cooperativas articuladas em um
Consórcio Nacional sendo estruturadas em dois tipos de atuação, as do tipo A, que
são dedicada a geração de trabalho e educação profissional e as do tipo B, que
realizam trabalhos sociais.
Tais organizações envolvem em seu quadro social, não só pessoas que estão
em uma situação de risco, mas também personalidade da sociedade, os quais
colaboram e contribuem para o desenvolvimento das cooperativas, através de uma
administração
profissional
e
eficiente.
Voltando
a
realidade
brasileira,
e
especificamente as Cooperativas Sociais, constituídas por pessoas com deficiência,
da qual participo, gostaria de abordar o tema o Deficiente Intelectual frente ao
mundo do trabalho em uma sociedade que valoriza a competitividade grande
desafio esta na superação do preconceito e na aplicabilidade da intercooperação,
onde nosso Ser Humano deve ser maior que o nosso Ter. Acredito que o
Cooperativismo Social representa a ferramenta necessitando apenas de bons
operadores.
Não basta só a pessoa com deficiência estar capacitada. Os empresários, as
pessoas que dão a oportunidade de trabalho têm de confiar que a pessoa deficiente
é capaz de produzir, é capaz de ser uma pessoa tão eficiente como qualquer outra.
A adaptação necessária nas empresas às vezes não é só física, mas também no
61
pessoal. Os funcionários sem deficiência em muitos casos precisam ser trabalhados
para saber receber bem o novo companheiro com deficiência. Não só para saber
aceitar e conviver com o colega, mas também para aprender a não vê-lo como uma
ameaça. O funcionário com deficiência precisa ser aceito e respeitado pelos colegas
como um companheiro de trabalho comum. O que deve ser levado em conta é o
profissional e sua capacidade.
62
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