SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MEC – SETEC INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO-GROSSO CAMPUS CUIABÁ – OCTAYDE JORGE DA SILVA DEPARTAMENTO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO MARIA DE FÁTIMA SARMENTO DE ANDRADE COOPERATIVAS SOCIAIS COMO POSSIBILIDADE DE TRABALHO E RENDA PARA O ALUNO COM DEFICIÊNCIA MENTAL E SUA FAMÍLIA: UMA REVISÃO BIBLIOGRÁFICA Cuiabá - MT Outubro 2009 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO-GROSSO CAMPUS CUIABÁ – OCTAYDE JORGE DA SILVANOME DO CURSO MARIA DE FÁTIMA SARMENTO DE ANDRADE COOPERATIVAS SOCIAIS COMO POSSIBILIDADE DE TRABALHO E RENDA PARA O ALUNO COM DEFICIÊNCIA MENTAL E SUA FAMÍLIA:UMA REVISÃO BIBLIOGRÁFICA Cuiabá - MT Outubro 2009 Ficha Catalográfica ANDRADE, Maria de Fátima Sarmento Cooperativas Sociais como Possibilidade de Trabalho e Renda para o Aluno com Deficiência Mental e sua Família: Uma Revisão Bibliográfica Cuiabá -MT, 2009 Total de folhas do TCC: 64 MENDES, Anna Karen Soutello Centro Federal de Educação Tecnológica de Mato Grosso Trabalho de Conclusão Curso de Educação Profissional e Tecnológica Inclusiva MARIA DE FÁTIMA SARMENTO DE ANDRADE COOPERATIVAS SOCIAIS COMO POSSIBILIDADE DE TRABALHO E RENDA PARA O ALUNO COM DEFICIÊNCIA MENTAL E SUA FAMÍLIA: UMA REVISÂO BIBLIOGRÁFICA Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Departamento de Pesquisa e Pós-Graduação do Curso de Especialização em EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INCLUSIVA , do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO-GROSSO CAMPUS CUIABÁ – OCTAYDE JORGE DA SILVA, como requisito para a obtenção do título de Especialista. Orientador(a): Profª Esp. Anna Karen Soutello Mendes Cuiabá - MT Outubro 2009 MARIA DE FÁTIMA SARMENTO DE ANDRADE COOPERATIVAS SOCIAIS COMO POSSIBILIDADE DE TRABALHO E RENDA PARA O ALUNO COM DEFICIÊNCIA MENTAL E SUA FAMÍLIA: UMA REVISÃO BIBLIOGRÁFICA Trabalho de Conclusão de Curso em ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INCLUSIVA, submetido à Banca Examinadora composta pelos Professores do Programa de Pós-Graduação do Centro Federal de Educação Tecnológica de Mato Grosso como parte dos requisitos necessários à obtenção do título de Especialista. Aprovado em: ___/___/______ ______________________________________ Prof. Esp. Anna Karen Soutello Mendes (Orientadora) ___________________________________________________ Profª. Dra. Rosangela da Silva Almeida (Membro da Banca) __________________________________________ Profª. Esp. Scheilla de Castro Abbud Vieira (Membros da Banca) Cuiabá - MT Outubro 2009 DEDICATÓRIA Dedico aos meus familiares, amigos e em especial aos meus colegas educadores que acreditam no paradigma da inclusão social como no ideal para a construção de uma sociedade para todos. AGRADECIMENTOS Agradeço a Deus que me abençoar a cada dia; Aos meus filhos por me incentivaram nesta caminhada; A Profª Anna Karen Soutello Mendes, que me orientou nesta monografia; A todos que me apoiaram nesta trajetória que me apoiaram direta e indiretamente. RESUMO O objetivo deste estudo foi realizar revisão bibliográfica acerca do tema cooperativas sociais, como possibilidade de trabalho e renda para as pessoas com deficiência mental e sua família. A construção da temática teve como questão de partida o seguinte questionamento: o cooperativismo proporcionará à pessoa com deficiência uma forma efetiva da mesma sentir-se útil na sociedade? Considerando as dificuldades de acesso ao emprego, enfrentadas pelas pessoas com deficiência esta pesquisa reflete as questões relacionadas à deficiência e trabalho, associando-as ao enfoque da gestão com pessoas, visando, sobretudo, a valorização do ser humano e as melhores condições de vida e trabalho. Para a elaboração do referencial teórico da investigação tomou-se por base a legislação referente aos direitos educacionais e trabalhistas referente à pessoa com deficiência, bem como as contribuições de Sassaki (2002), Mantoan (2001) e Werneck (2000) autores importantes na perspectiva da educação inclusiva. Utilizou-se a pesquisa empírica, de abordagem qualitativa subsidiada pela pesquisa bibliográfica e documental, a partir da análise das informações tendo por meta a compreensão da transição do processo de integração ao processo de inclusão no que tange ao mundo do trabalho e a inserção da pessoa com deficiência mental. Os resultados da pesquisa revelam a necessidade de uma série de cuidados na educação profissionalizante da pessoa com deficiência, assim como a efetivação de políticas públicas que garantam o seu acesso e permanência com qualidade ao longo de todas as etapas do processo produtivo, com a garantia de seus direitos como cidadão. PALAVRAS-CHAVES: Pessoas com deficiência. Empregabilidade. Cooperativismo. ABSTRACT The objective of this study is investigate about work generation and income for deficient people, in face of his limitations and possible basics competence and abilities in the search of his autonomy as productive being. Specifically, shows the option to work in a creation cooperative, that a sight of social inclusion for production meanwhile citizen. This work detach with first point: the cooperative system proportionate for deficient people one effective way that feeling useful in the society? Considering the difficulties for job access, faces to them of his search, make us thinking about question deficiency/work, associate people management, aim above all, the human being valorization and the better conditions. The research results shows a necessity of a several cares in the professional education for deficient people, as a effective public politic to guaranteed his access and keep with quality for all phases of productive process having his rights insured. KEY-WORDS: Deficiency People, cooperative system, employability. SUMÁRIO 11 INTRODUÇÃO Quando falamos de inclusão falamos de uma sociedade que permite que apareçam as diferenças. Portanto inclusão é um conceito revolucionário que busca remover as barreiras que são impostas pela exclusão. A sociedade inclusiva já começou a ser construída a partir de algumas experiências de inserção social de pessoas com deficiência, em várias partes do mundo, inclusive no Brasil como vemos, modificações vem sendo feitas em setores como escolas, empresas, áreas de lazer e espaços urbanos, para possibilitar a participação plena de pessoas deficientes com igualdade de oportunidade junto a população geral, amparados por várias leis que tornam obrigatória a inclusão da pessoa deficiente no mercado de trabalho, como veremos a seguir: A Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) aprovou, em 09 de dezembro de 1975, uma Resolução sobre a Declaração dos Direitos das Pessoas Deficientes, que estabelece o direito destas pessoas à segurança econômica e social, de acordo com suas capacidades, a obter e manter um emprego ou a desenvolver atividades úteis, produtivas, remuneradas e a participar de sindicatos. A Convenção 159 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) recomenda aos seus países membros considerarem que o objetivo da readaptação profissional é permitir que as pessoas com deficiência consigam e mantenham um emprego conveniente, progridam profissionalmente, facilitando, por conseguinte sua inserção ou reinserção na sociedade. Nos anos que se seguiram foram elaboradas várias diretrizes e recomendações no intuito de garantir à pessoa com deficiência o mesmo tratamento dispensado a qualquer outro cidadão. Também foram estabelecidas datas simbólicas referentes à questão, o que impulsionou o surgimento de muitos movimentos, os quais estabeleceram definições mais precisas sobre a deficiência nesse âmbito. O Brasil ratificou quase todos os tratados e convenções internacionais. Em 1988, a Constituição Federal incorporou garantias às pessoas com deficiência, proibindo a discriminação de salários e de critérios de admissão, assumindo como responsabilidade do Estado a saúde, a assistência social e o atendimento 12 educacional especializado, além de garantir a reserva de um percentual de cargos públicos para as pessoas com deficiência. Com a Lei nº. 8.213/91, foi estabelecida a política de cotas de contratação para empresas privadas com mais de cem funcionários. Em 1999 houve a edição do Decreto nº. 3.298, regulamentando a Lei nº. 7.853 que fixou uma Política Nacional para a Integração da Pessoa com Deficiência no mercado de trabalho e na sociedade. Em seus dispositivos legais são registrados aspectos pertinentes à questão, tais como conceituação de deficiência e fixação dos parâmetros de avaliação da deficiência física, auditiva, visual, mental e múltipla. Muitas entidades engajaram-se nesta filosofia, que teve sua efetivação na Lei 8.213/1991 e oferecem oportunidade de qualificação, capacitação e sugestão de adaptação de espaços físicos as Pessoas com Necessidades Especiais – PNEs, para incluí-los no mercado de trabalhadores ativos. Infelizmente, a realidade constatada é a de que pouquíssimas empresas têm dado esta oportunidade e cumprindo a lei de cotas imposta pelo governo. O estudo da questão da inclusão de pessoas com deficiência mental, no mercado de trabalho, pilariza-se na constatação de que existe um número bastante reduzido dos mesmos, exercendo atividades/função nas empresas. Frente aos preceitos legislativos dispostos constitucionalmente e que suscitaram o interesse pelo desenvolvimento do enfoque, a intenção não é outra senão o traçado de um viés analítico acerca da empregabilidade direcionada às pessoas com deficiência. Trata-se de um assunto muito discutido e de grande relevância, particularmente, no momento histórico em que a sociedade se vê perturbada pela crise do trabalho, ou seja, pelo desemprego, pelo aumento da informatização e pela precarização nas relações trabalhistas. Em relação às variáveis trabalhadas, tais como empregabilidade, educação, cidadania empresarial, responsabilidade social, acessibilidade, será também utilizada a designação “pessoa com deficiência” para fazer referência aos sujeitos, objeto deste estudo, quais sejam: pessoas com deficiência auditiva, física, mental, múltipla e visual. A nomenclatura mais difundida em nossos dias é “pessoa com deficiência”, tornando-se um fator complicador, na medida em que não permite identificar de que sujeito está se falando, além de afastar cada vez mais, essas pessoas do conceito formulado pela sociedade de normalidade. 13 Desse modo, serão analisadas questões importantes para o desenvolvimento e inclusão das pessoas deficientes no mercado de trabalho, como: educação, acessibilidade, cidadania e inclusão, itens que serão abordados com o intuito de tentar esclarecer de que forma as pessoas com deficiência são capazes de colocar em prática muitas tarefas no eixo organizacional. Tais variáveis serão elucidadas com o intuito de suprir a ausência inicial de referências que permitem a compreensão do modo particular de olhar o objeto de estudo. Essa escolha atende ainda ao objetivo central, que é o de despertar a atenção do leitor para questões que já vêm se tornando notícias cotidianas nos noticiários, como é o caso da escassez de postos de trabalho, de sua esfera de relação ou de suas preocupações, que podem ser exploradas em estudos científicos. Trata-se de um estudo com base em observação mais aprofundada, com um olhar investigativo enquanto historiador da realidade vigente. Sendo assim, no âmbito deste estudo, devem ser compreendidos como referência a pessoa com deficiência e sua empregabilidade, passando pela barreira da exclusão e, cada vez mais, assumindo seu espaço no mercado de trabalho. As pessoas com deficiências encontram inúmeras barreiras para sua inclusão social, seja cultural ou arquitetônica, o que motiva o desenvolvimento de estudos de cunho científico que tragam como proposta a análise crítica e reflexiva sobre uma barreira muito mais complexa: a barreira atitudinal, ou seja, o posicionamento da sociedade para a verdadeira inclusão. Para a verdadeira eficiência do processo inclusivo, não deve este trabalho estar desatrelado da idéia de qualidade de vida dessas pessoas. Acontece é que a maioria das organizações não acredita na produtividade dessas pessoas, a sociedade além de não conhecê-las, utilizam-se do posicionamento capitalista, estendendo-se a uma visão taylorista na qual o homem tem valor produtivo e não humano. Nesse cenário, esta pesquisa tem como questão de partida o seguinte questionamento: o cooperativismo proporcionará à pessoa com deficiência uma forma efetiva da mesma sentir-se útil na sociedade? Considerando as dificuldades de acesso ao emprego, enfrentadas pelas pessoas com deficiência esta pesquisa leva a pensar a questão deficiência/trabalho, associando-a ao enfoque da gestão com pessoas, visando, sobretudo, a valorização do ser humano e as melhores condições de acesso ao emprego/trabalho. Dessa forma, o referencial teórico utilizado para a construção da investigação baseou-se nos aspectos filosóficos 14 relativos ao processo de inclusão, bem como dos aspectos legais que embasam toda a política inclusiva quer seja educacional, quer seja relativa ao mundo do trabalho. Nessa perspectiva são referidos documentos nacionais e internacionais que fornecem o embasamento necessário para a compreensão de todas as ações sócio-educativas na perspectiva da inclusão. Além disso, são enfocados entre outros, autores nacionais como Mantoan (2001), Sassaki (2002) e Werneck (2000) que analisam as condições em que ocorrem os processos de inclusão no Brasil. O objetivo deste estudo foi investigar acerca do levantamento bibliográfico quais as condições de geração de trabalho e renda para pessoas com deficiência mental, a partir da possibilidade de criação de cooperativas sociais, dada as limitações e possíveis habilidades e competências básicas na busca de sua autonomia enquanto ser produtivo. Especificamente, evidencia a opção em trabalhar na construção de uma cooperativa, na qual venha vislumbrar para a inclusão social em direção à produção enquanto cidadão. Utilizou-se a pesquisa empírica, de abordagem qualitativa, que de acordo com a perspectiva de Teixeira (2003, p.127) visa “reduzir a distância entre teoria e os dados, entre o contexto e a ação utilizando a compreensão dos fenômenos pela sua descrição e interpretação”. A referida autora enfatiza que o social, na pesquisa qualitativa, é visto como “um mundo de significados passível de investigação e a linguagem dos atores sociais e suas práticas são as matérias primas dessa abordagem” (TEIXEIRA, 2003, p.129). Na composição da pesquisa utilizou-se também a pesquisa bibliográfica realizada por meio da localização e compilação dos dados localizados em livros, artigos e revistas especializadas, bem como a pesquisa documental a partir de documentos autênticos como leis, decretos, resoluções, portarias entre outros que subsidiaram a construção cronológica e os aspectos históricos e sociais ocorridos no período, de forma a enfocar a transição do processo de integração ao processo de inclusão, conforme nos orienta Pádua (1989). A disposição deste trabalho se compões de quatro partes a saber: os pressupostos filosóficos e pedagógicos da educação inclusiva, os aspectos legais da inclusão; aspectos sobre deficiência mental desenvolvimento e possibilidades e a educação profissional e o mundo produtivo. 15 CAPÍTULO 1 – PRESSUPOSTOS FILOSÓFICOS E PEDAGÓGICOS DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA Atualmente se tem discutido as políticas públicas na área da educação, como impulsionadoras do processo de inclusão, esta discussão tem como pano de fundo: • A democratização, sob o ponto de vista do acesso e permanência de todos os alunos na escola; • A qualidade de ensino; • A gestão democrática da educação; A discussão pela construção de uma escola inclusiva, aqui compreendida como “de qualidade, onde os conhecimentos envolvam a todos enfatizando a troca interativa entre os diversos grupos que convivem neste espaço” (ZENAIDE, 2008, p.08), ainda apresenta um longo caminho a ser percorrido. Neste sentido, buscar uma escola de qualidade inclusiva é reconhecer a diversidade que se apresenta com uma série de diferenças, as quais para serem integradas no contexto escolar, não podem simplesmente estar ocupando um espaço dentro da escola. Segundo Zenaide (2008), matricular pessoas com necessidades educacionais especiais em escolas regulares, não garante que existam ações integradas para favorecer seu processo de aprendizagem. O que acontece quando somente a matricula é viabilizada, instala-se a “ameaça” da quebra de estabilidade do cotidiano escolar. “Quando o professor recebe crianças diferentes nas salas regulares, os mesmos ficam amedrontados pela falta de estrutura física, de material, de apoio, e também da formação pedagógica na área da Educação Especial”. (ZENAIDE, 2008, p.42). A realidade brasileira no que se refere à Educação Inclusiva tem avanços no aspecto legal, porém a implementação de políticas pública tem sido muito lenta, portanto é necessário um olhar direcionado ao sistema de ensino, enquanto sistema inclusivo, rompendo com os mecanismos de exclusão que acontecem de forma velada, de resistência e discriminação para com os alunos com necessidades educacionais especiais. A luta pelo direito a educação de especiais/deficiência é atitude recente na sociedade. pessoas com necessidades 16 No aspecto pedagógico, algumas ações foram utilizadas para os atendimentos educacionais a esses alunos como: Pedagogia Teralógica, Pedagogia Curativa, Pedagogia da Assistência Social e Pedagogia Emendativa. Estas expressões não são mais utilizadas, a despeito de sua impropriedade nos dias de hoje, contudo indicam marcos históricos que refletem o pensamento excludente e assistencialista da filosofia educacional das primeiras décadas do século XX. (MAZZOTTA, 2005). Como contra ponto à filosofia excludente e assistencialista na educação do início do século XX, destaca-se a Teoria Montessoriana, que contribuiu de forma expressiva para Educação Especial, primando pela autonomia e possibilidades de aprendizado de pessoas com deficiência. (MAZZOTTA, 1999, p.22). Criada por Maria Montessori (1870-1956), cuja formação foi em Medicina na Itália, tem como princípios o aprimoramento dos processos de ensino-aprendizagem de Itard e Sequim, desenvolvendo um programa de treinamento para crianças com comprometimento mentais nos internatos de Roma. Suas técnicas foram experimentadas na Europa e Ásia a qual enfatizava a auto-educação, materiais didáticos como: blocos, encaixe, recortes, objetos coloridos e letras em relevo. Montessori define dez regras, que Mazzotta (1999, p. 22) apresenta em ordem de prioridade: • “As crianças são diferentes dos adultos e necessitam ser tratadas de modo diferente; • A aprendizagem vem de dentro e é espontânea, a criança deve estar interessada numa atividade para se sentir motivada; • As crianças têm necessidade de ambiente infantil que possibilite liberdade para jogar e manusear materiais coloridos; • As crianças amam a ordem; • As crianças devem ter liberdade de escolha, por isso necessitam de material suficiente para que possa passar de uma atividade a outra conforme o índice de interesse e de atenção que o exijam; • As crianças amam o silêncio; • As crianças preferem trabalhar a brincar; • As crianças amam a repetição; 17 • As crianças têm o senso de dignidade pessoal, assim, não podemos esperar que façam exatamente o que mandamos; • As crianças utilizam o meio que as cerca para se aperfeiçoar, enquanto os adultos usam-se a si mesmo para aperfeiçoar seu meio.” Os princípios educacionais Montessorianos apontam caminhos para a transposição do ambiente educacional escolar, para o ambiente educacional no mundo do trabalho, cujas bases somente serão possíveis a partir do trabalho inclusivo. 1.1 – Conceituação: Ao considerarmos a conceituação sobre inclusão, nos deparamos com dois sistemas (Cascata e Caleidoscópio) que se pautam nos paradigmas, Integrativo e Inclusivo sobre inserção escolar. O Sistema de Cascata em sua proposta de inserção das pessoas com necessidades educativas especiais no ensino, tende a segregá-las. Este sistema admite tamanha diversificação de oportunidades para os alunos que não acompanham o ritmo da turma no ensino regular, pois não tem o compromisso de fazer uma reestruturação pedagógica, para mantê-los apesar de suas limitações, é o que aponta Werneck (2000, pg. 43) em sua análise sobre o assunto. O sistema de caleidoscópio de inserção é um termo da inclusão. Esta teoria foi criada por educadores canadenses, pioneiros na luta pela inclusão. No Sistema de Caleidoscópio não há uma diversificação de atendimento. A criança entrará na escola, em uma turma comum do ensino regular e lá permanecerá. A escola terá responsabilidade de encontrar caminhos que atendam as necessidades específicas de cada criança. Na inclusão não pode haver diversificação pela segregação. (WERNECK, 2000). Para o processo de inclusão ocorrer de fato, deverá haver transformação na escola, pois defende a inserção no ensino regular dos alunos com quaisquer necessidades e déficits. A Educação Inclusiva pressupõe rupturas. Dentro desta teoria, o sistema educacional da inclusão deve conceber uma escola que se adapte às necessidades dos alunos e não compete a esses alunos se adaptarem ao modelo da escola. 18 Werneck (2000, p.55) coloca que: Partindo da premissa de que quanto mais a criança interage espontaneamente com situações indiferenciadas, mais ela adquirirá o genuíno conhecimento, fica fácil entender porque a segregação não é prejudicial apenas para o aluno com deficiência. A segregação prejudica a todos, porque pede que as crianças regulares tenham oportunidades de conhecer a vida humana com todas as suas dimensões e desafios. Os alunos que são diferentes deverão ter oportunidades diferentes, para que o ensino alcance os mesmos objetivos. Incluir é respeitar os limites e ritmos de cada um, e ainda, a possibilidade de abandonar os estereótipos. A inserção, no sistema de caleidoscópio, permite que a pessoa deficiente participe de tudo, tenha direito a tudo e possa ter oportunidades não recebendo concessões, pois as responsabilidades devem ficar divididas. Ainda, segundo Werneck (2000), a discussão em torno da integração e da inclusão cria ainda inúmeras e infundadas polêmicas, provocando as comparações de professores e de profissionais da área de saúde que atuam no atendimento às pessoas com deficiência – os para-médicos e outros que tratam clinicamente crianças e jovens com problemas escolares e de adaptação social. A inclusão também “mexe” com associação de pais que adotam paradigmas tradicionais de assistência às suas clientelas que tratam as crianças como incapazes, sem dar-lhes oportunidades de se desenvolver, tratando-os como doentes e incapazes e ainda com movimento de pais e alunos sem eficiência, que não admitem a inclusão por acharem que as novas escolas vão baixar ou piorar ainda mais a qualidade de ensino se tiverem de receber novos alunos. É na escola que deve haver possibilidades e espaços para propiciar discussões e formações para desmistificar mitos sobre o aluno deficiente. Ela deve romper com todos os preconceitos. Mantoan (2001, p. 59-60) diz que mudar a escola é enfrentar muitas frentes de trabalho, cujas tarefas fundamentais, são: • “Recriar o modelo educativo escolar, tendo como eixo o ensino para todos. • Reorganizar pedagogicamente as escolas, abrindo espaços para que a cooperação, o diálogo, a solidariedade e o espírito crítico sejam exercitados nas escolas, por professores, administradores, funcionários e alunos, porque são habilidades mínimas para o exercício da verdadeira cidadania. 19 • Garantir aos alunos tempo e liberdade para aprender bem com um ensino que não segrega e que reprova a repetência. • Formar, aprimorar continuamente e valorizar o professor, para que tenha condições e estímulo para ensinar a turma toda, sem exclusões e exceções”. A escola prepara o futuro, e, de certo que se as crianças aprenderem a valorizar e a conviver com as diferenças, serão adultos diferentes de nós. Abordar a educação inclusiva é perceber que uma mesma realidade possui sonhos positivos e negativos de uma educação para todos, sejam eles diferentes ou não, é necessário à superação de obstáculos que impedem inovar ou ousar. Para isso é necessário estabelecer ações que garantam políticas públicas de educação inclusiva, também redimensionar a formação do professor, assistência às famílias e principalmente garantir o direito de ser diferente e de participar usando os recursos especializados para desenvolver seu potencial e superar ou minimizar suas dificuldades. Quando falamos em Inclusão na educação e no trabalho, falamos de uma inovação, de uma sociedade que se percebe heterogênea e que permite que apareçam as diferenças. A inclusão se caracteriza, portanto quando existe uma mudança na forma de tratar e educar as pessoas, respeitando-lhes as diferenças e a singularidade como indivíduo de uma mesma espécie. Analisada em seus diversos significados a palavra “incluir” tem sentido de: compreender, abranger, conter em si. Ou seja, incluir será igual à inclusão no sentido de pertencer a um grupo social, onde não hajam discriminados e nem discriminadores. (Silveira Bueno, 1990). A inclusão implica em mudança de paradigma, de conceitos e de posições que fazem as regras tradicionais do jogo educacional e do trabalho, ainda fortemente calcado no primado do racional e da instrução na transmissão dos conteúdos curriculares, na seriação dos níveis do ensino, pois para Sassaki (2002), a inclusão oportuniza às pessoas com deficiência, autonomia, independência e empoderamento, que significa, “ ter oportunidades de tomar decisões que afetam a própria vida, realizar atividades de própria escolha (...)” (SASSAKI, 2002, p. 38). 1.2 – Histórico da Institucionalização ao Trabalho Inclusivo 20 Antes do século XX, o trabalho nunca foi uma questão relacionada com as pessoas com deficiência, até meados do século XX, o único destino dessas pessoas era o da institucionalização total, sob argumentações diversas, que iam desde a “necessidade” de proteger a sociedade do “risco” representado por essas pessoas até a “idéia caridosa” de prestar assistência e conforto espiritual aos desvalidos sociais. (MAZZOTTA, 1999). No final dos anos 50, começou a proliferar a idéia da importância de se ocupar o tempo das pessoas institucionalizadas, como instrumento de cura. Assim, a idéia de trabalho, para as pessoas com deficiência, nasceu com objetivos terapêuticos, ou seja, o de ocupar o físico e a mente daqueles que fogem a “normalidade”. A idéia do trabalho como instrumento clínico, sucedeu-se a preocupação pedagógica. No período pós-guerra, a escassez de trabalhadores ativos, abriu espaço para a descoberta das mulheres, como trabalhadoras e das pessoas com deficiência, já que grande parte da população masculina que ia para a guerra, voltava com algum tipo de deficiência assim passou-se a considerar a possibilidade de se aproveitar essa parcela da população para atender às necessidades do mercado (Projeto Escola Viva, MEC – 2000). Entretanto, essas pessoas não poderiam simplesmente começar a trabalhar imediatamente precisando de um preparo especial. Muitas delas se traumatizaram, física e psicologicamente, tornando-se deficiente. Desta forma iniciou-se a implementação de programas denominados de Reabilitação Profissional. Tais programas tinham por objetivo ensinar competências profissionais, desde as mais primárias, como “como achar vaga de emprego” até as mais complexas, como a capacitação em uma função ocupacional, o relacionamento no contexto de trabalho, etc. Esse trabalho, à medida que foi produzindo bons resultados passou a influenciar o pensar social, incluindo, também o pensar do sistema público de Educação. (Projeto Escola Viva, MEC – 2000). Assim, de acordo com Mazzotta (1999) passou-se a afirmar a necessidade do indivíduo aprender a trabalhar, de forma que pudesse desenvolver seu potencial, reconstruir sua identidade pessoal e social, recuperar sua auto-estima, conseguir ingressar no mercado e contribuir com a sociedade, em igualdade de condições com os demais trabalhadores. Em função dessas idéias, começaram a surgir na década de 50 as “oficinas pedagógicas pré-profissionalizantes ou profissionalizantes”, 21 fundamentadas na idéia de que a pessoa com deficiência precisava desenvolver hábitos de trabalho, antes de adquirir uma habilitação, ou capacitação específica. À medida que o trabalho foi se desenvolvendo, começou-se a identificar que algumas pessoas com deficiência não conseguiam alcançar os objetivos estabelecidos, então se buscou criar alternativas que dessem conta de acomodar àqueles que eram julgados não ter “potencial” a ser desenvolvido, ou eram julgados apresentar um “limite muito aquém do exigido pelo mercado de trabalho”. Foi assim que surgiram as oficinas abrigadas ou protegidas. (MAZZOTTA, 1999) Ao analisarmos, então, a questão da profissionalização, do trabalho e do emprego para pessoas com deficiência em nossa realidade, fica evidente o número reduzido de instituições brasileiras que têm como objetivo específico, a capacitação profissional e a colocação no mercado de trabalho. Sendo que a maioria dessas instituições é de pequeno porte e desenvolve, basicamente atividades artesanais. (Projeto Escola Viva, MEC – 2000). Em número muito menor há instituições que apresentam como finalidade, o trabalho e o emprego da pessoa com deficiência. A maioria marca suas ações pedagógicas pela busca da construção da deficiência, na execução de trabalhos pré-profissionalizantes e profissionalizantes. Outras, poucas, buscam preparar o indivíduo, para depois encaminhá-lo para uma colocação no mercado competitivo. Para Sassaki (2002) um número ainda muito pequeno está iniciando mudanças com vistas a favorecer a construção de um contexto de trabalho inclusivo tem se afastado do padrão de buscar o desenvolvimento global e total do indivíduo antes de seu ingresso no mercado de trabalho, na direção de uma nova prática, de intervir e transformar o próprio mundo do trabalho de forma que este se ajuste e se organize para oferecer os suportes que favoreçam a participação e a possibilidade de produção da pessoa com deficiência. O desafio de ampliar os recursos sociais de preparação para o trabalho e implementá-los no contexto da educação, fundamentados na filosofia da inclusão, exige de toda a sociedade, a transformação de idéias e de práticas, na busca da construção de um mundo do trabalho inclusivo. Em síntese o presente capítulo demonstrou como historicamente foi sendo construído os principais pressupostos filosóficos e pedagógicos que sustentam a idéia de inclusão como paradigma educacional. 22 CAPITULO II – DOS ASPECTOS LEGAIS DA INCLUSÃO AOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA AO TRABALHO: AMPARO LEGAL. Tendo em vista as constantes e rápidas mudanças que ocorrem no mundo globalizado, principalmente na área profissional, a sociedade vem atuando de forma a adequar as necessidades e especificidades das pessoas com deficiência aos novos padrões e exigências do mundo do trabalho, considerando sempre as determinações da legislação vigente no país, tanto na área trabalhista e previdenciária quanto no que se refere aos direitos humanos e sociais desses cidadãos. A Constituição da República Federativa do Brasil (1988) em seus artigos 6º e 7º, que assegurou o direito à pessoa com deficiência ao trabalho, para melhoria de sua condição social e proíbe qualquer discriminação no tocante a salários e critérios de admissão do trabalhador. A Constituição recomenda ainda, que o Estado crie programas de prevenção e atendimento especializado às pessoas com deficiência física, sensorial ou mental, e que se promova a inclusão social da pessoa, mediante capacitação para o trabalho, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, como a diminuição de preconceitos e obstáculos arquitetônicos. A Lei nº. 7853, de 04 de outubro de 1989, estabelece normas gerais que asseguram o apoio governamental à formação profissional, a orientação e a garantia de acesso aos cursos voltados à formação profissional, e garante ao deficiente a sua integração social. Assegura que o poder público se empenhe em promover o surgimento e a manutenção de empregos, inclusive de tempo parcial, destinados às pessoas com deficiência quando estas não tiverem acesso aos empregos comuns. A Lei nº. 8069 de 13 de setembro de 1990, que dispõe sobre proteção integral às crianças até os 12 anos e ao adolescente até os 18 anos, chamada de Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, assegurou ao deficiente, o trabalho protegido, e preconizou que o programa social tenha por base o trabalho educativo, sob a responsabilidade de entidade governamental, ou não governamental. E estas devem assegurar ao adolescente que dela participe com condições de capacitação para exercícios de atividades remuneradas. 23 A Lei nº. 8859, de 23 de março de 1994, estendeu aos alunos deficientes, o direito à participação em atividades de estágio, em unidades que tenham condições de proporcionar experiência prática de acordo com as condições do mesmo. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº. 9394, de 20 de dezembro de 1996, estabeleceu como uma das diretrizes para os conteúdos curriculares da educação básica, a orientação para o trabalho. No Capítulo III, tratou especificamente da Educação Profissional, integrando-a no sistema e educação nacional. No Capítulo V, tratou da Educação Especial, recomendando, preferencialmente, a inserção do aluno deficiente na rede regular de ensino, prevendo serviços de apoio, e a educação especial para o trabalho. Em sua abrangência, a L.D.B (Lei de Diretrizes e Bases do Ensino, 1996) estabelece que a educação envolve os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e de pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil, nas manifestações culturais, devendo a educação escolar estar vinculada ao mundo do trabalho e a prática social. Enfatizou-se ainda em seu artigo 2º, que a finalidade da Educação é o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. O Decreto nº. 2208, de 17 de abril de 1997, regulamentou o § 2º do artigo 36 e os artigos 39 a 42 da Lei nº. 9494/96 (L.B.D), ratificando o contido na mesma. Porém, o artigo 3º desse mesmo decreto, definiu a educação profissional como um processo que compreende três níveis: Básico, Técnico e o Tecnológico. A Educação Profissional de Nível Básico foi definida como uma modalidade de educação não formal, com curso de duração variável, destinada a proporcionar ao cidadão trabalhador, conhecimentos que lhe permitam profissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se para o exercício de funções demandadas pelo mundo do trabalho, compatíveis com a complexidade tecnológica do trabalho, o seu grau de conhecimento técnico e o nível de escolaridade não estão sujeitos à regulamentação curricular, sendo que, ao término, deverá ser concedido um certificado de qualificação profissional. (Projeto Escola Viva, MEC – 2000). A Educação Profissional de Nível Técnico é destinada a formar profissionais especializados em certas tecnologias e processos, que tenham um componente gerencial e necessidades de mais sofisticação, como saber interpretar desenhos técnicos, ler instrumentos e outras atividades mais elaboradas. O técnico precisa de 24 uma educação geral consistente, para apoiar a formação profissional. Por isso, o aluno deve estar cursando, ou já ter concluído o ensino médio. Trata-se de educação formal, com padrões curriculares e carga horária mínima definidos, de validade nacional, gerando diploma e direitos profissionais (BERGER FILHO E VALLE, 1997). Já o terceiro nível de educação profissional se refere ao Tecnológico, que embora não seja necessariamente de caráter universitário, é de nível superior e também confere diploma. A diferença em relação ao curso universitário tradicional é que este forma alunos visando à produção do conhecimento, por meio de um ensino voltado para a pesquisa, enquanto que o nível tecnológico é voltado para a produção de bens e serviços. (Artigo 39, Projeto Escola Viva, MEC – 2000). O Decreto n°. 2208, no seu art. 39, enfatizou que a educação profissional é integrada as diferentes formas de educação para o trabalho, à ciência e a tecnológica conduz ao permanente desenvolvimento para a vida produtiva. A Lei 10.097, de 19 de dezembro de 2000, em seu art. 428 diz que “contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 e menor de 18 anos, inscritos em programas de aprendizagem, formação técnicoprofissional metódica, compatível com seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação”. O art. 430 determina que “na hipótese de serviços nacionais de aprendizagem, não oferecem cursos ou vagas suficientes para atender a demanda dos estabelecimentos, esta poderá ser suprida por outras entidades qualificadas em formação técnico-profissionais metódicas, a saber,” assim como as “II – Entidades sem Fins Lucrativos, que tenham por objetivo assistência ao adolescente e a educação profissional, devem estar registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente” devendo essas entidades mencionadas neste artigo, contar com estrutura adequada ao desenvolvimento dos programas de aprendizagem, de forma a manter a qualidade do processo de ensino bem como acompanhar e avaliar os resultados. Com a publicação do Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999, ficou estabelecido que a educação profissional fosse desenvolvida em articulação com o ensino regular, ou em modalidades que contemplem estratégias de educação 25 continuada, podendo ser realizadas tanto em escolas regulares, em instituições especializadas, ou nos próprios ambientes de trabalho. Como vimos na exposição dos instrumentos legais apresentados acima, a lei brasileira assegurou ao aluno que apresenta deficiência a educação para o trabalho, num contexto educacional inclusivo visando sua efetiva integração na vida em sociedade. Aliado a isto estipulou-se as condições para o atendimento dos que não revelarem capacidade de inserção no trabalho competitivo, mediante articulação com os órgãos oficiais afins, bem como para aqueles que apresentam uma habilidade superior nas áreas artísticas, intelectual ou psicomotoras. Lei Federal 5.764/71 que define a política nacional de cooperativismo e instituiu o regime jurídico das sociedades cooperativas, vêm se mostrando, segundo Sassaki (2002) uma alternativa de incluir a pessoa com deficiência no mercado de trabalho produtivo. Em seu art. 40 diz: As cooperativas são sociedades de pessoas, com forma e natureza própria, de natureza civil, não sujeita a falência constituída para prestar serviço aos associados, distiguindo-se das demais sociedades pelos seguintes princípios promulgados pelos pioneiros de Rochadale após sucessivos congressos da Aliança Cooperativa Internacional (ACI) Manchester, 1995, inclusive reformulados e aperfeiçoados no congresso de 23 de setembro de 1995. Seguem os princípios a serem considerados na formação de uma cooperativa: Adesão Voluntária e Livre: As cooperativas são organizações voluntárias e abertas a todos, desde que estejam aptos assumir responsabilidades e utilizar os seus serviços sem discriminação de raça, classe social, sexo, opção política e religiosa. Este é um principio democrático e garantido pela nossa constituição que afirma: Ninguém poderá ser compelido a associar-se; Gestão Democrática pelos Membros: as cooperativas são organizações democráticas controladas pelos seus sócios, que participam ativamente de suas políticas e na tomada de decisões. Homens e mulheres, eleitos como representantes, são responsáveis para com os sócios. Nas cooperativas os sócios têm igualdade de votação (um sócio igual a um voto); Participação Econômica dos Membros: Os membros contribuem de forma eqüitativa e controlam democraticamente o capital de suas cooperativas. 26 Parte desse capital é normalmente propriedade comum da cooperativa. Os membros destinam os excedentes a uma ou mais das seguintes finalidades: 1- Desenvolvimento da cooperativa, possibilitando o estabelecimento de fundos de reserva, parte dos quais será indivisível; 2- Benefício aos associados na proporção de suas operações com a cooperativa e; 3- Apoio a outras atividades aprovadas em assembléia. Os membros da cooperativa ao final do ano destinam as sobras proporcionalmente após serem tiradas às despesas com a operacionalização da comercialização e a sua manutenção e ainda reter, conforme manda a Lei, 10% para o fundo de reserva e 5% para o fundo de assistência técnica e educação social. Autonomia e Independência: As cooperativas são organizações autônomas de ajuda mútua controladas por seus membros. Este princípio está garantido pela Constituição no Inciso XVIII do art. 5° que diz “A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada à interferência estatal em seu funcionamento”. As mesmas podem firmar acordos com outras organizações incluindo instituições públicas, ou recorrerem ao capital externo, devem fazê-lo em condições que assegurem o controle democrático pelos seus membros, e mantenham a autonomia da cooperativa; Educação, Formação e Informação: As cooperativas proporcionam educação e formação administradores, de aos modo seus a membros, contribuir dirigentes efetivamente eleitos para o e seu desenvolvimento. Deverá ser informado ao público em geral, particularmente os jovens e os lideres formadores de opinião, sobre a natureza, benefícios e vantagens da cooperação; Intercooperação: Para o desenvolvimento e fortalecimento do cooperativismo é importante que haja intercambio de informações, produtos e serviços entre as cooperativas viabilizando o setor como atividade econômica. As cooperativas devem trabalhar em conjunto por intermédio das estruturas 27 locais, regionais, nacionais e internacionais constituindo assim redes de cooperativas, aumentado a força do movimento cooperativo; Interesse pela Comunidade: As cooperativas trabalham para o bem estar e o desenvolvimento sustentável de sua comunidade, município, região e estado através de políticas aprovadas pelos seus membros, ou políticas realizadas em parceria com o governo ou outras entidades. Os aspectos apresentados até o momento apresentaram as bases e a sustentação legal no que diz respeito à garantia da participação das pessoas com deficiência no mercado de trabalho. O próximo item se refere à deficiência mental – desenvolvimento e possibilidades. 28 CAPÍTULO III - DEFICIENCIA MENTAL: SEU DESENVOLVIMENTO E SUAS POTENCIALIDADES À primeira vista entende-se por deficiência as limitações visíveis ou não que nem sempre tornam a pessoa “limitada” em todos os aspectos da sua vida. (BRASIL, 1997). A deficiência mental é caracterizada por limitações significativas no funcionamento intelectual e no comportamento adaptativo, como expresso nas habilidades práticas sociais e conceituais, originando-se antes dos dezoito anos de idade (CARVALHO, 2003). O conceito de deficiência mental adotado pelo Brasil foi proposto pela Associação Americana de Retardo Mental (AAMR) que diz: “... funcionamento intelectual geral significativamente abaixo da média, oriundo do período de desenvolvimento, concomitante com limitações associadas a duas ou mais áreas da conduta adaptativa ou da capacidade do indivíduo em responder adequadamente às demandas da sociedade, nos seguintes aspectos: Comunicação, cuidados pessoais, habilidades pessoais, habilidades sociais, desempenho na família e comunidade, independência na locomoção, saúde e segurança, desempenho escolar, lazer e trabalho, manifestando-se antes dos dezoito anos.” (AAMR, 1992, p.15). Este conceito nos diz que é necessário determos na interação deste indivíduo com um funcionamento intelectual limitado se estabeleça com seu meio ambiente. Pois as limitações intelectuais, portanto, condicionadas as exigências ambientais, que podem ser favoráveis ou não ao crescimento, desenvolvimento e bem estar da pessoa e a sua qualidade de vida. Mais importante do que respeitar as diferenças é encontrar as afinidades e as similaridades entre valores, expectativas, desejos, convicções e perspectivas da pessoa com deficiência mental poder se desenvolver como cidadão que é. Segundo Brasil (1997) na perspectiva desenvolvimentista, as pessoas com deficiência mental obedecem aos mesmos princípios das demais quanto aos padrões estruturais e funcionais de desenvolvimento, aprendizagem e comportamento, considerando a importância de fatores não-cognitivos que interferem no seu desenvolvimento os seguintes aspectos: A Influencia familiar; a interferência do ambiente sócio-cultural; a possibilidade de receber apoio profissional adequado e os fatores motivacionais e de personalidade. 29 Assim as pessoas com deficiência mental podem, portanto, desenvolver um papel social de maneira eficiente na comunidade. Nesta perspectiva desenvolvimentista é enfatizado que existe uma similaridade básica entre o desenvolvimento da pessoa com deficiência mental e as que não são deficientes. Os estudiosos desta linha consideram que o crescimento cognitivo delas como deficiente mental ocorre com base nos seguintes princípios segundo Brasil (1997, p.89): • “É processado pelos mesmos estágios cognitivos por que passam as outras pessoas não deficientes; • Existe uma estrutura de inteligência própria de cada nível de desenvolvimento, sendo essas estruturas similares a todos; • As estruturas intelectuais, respondem aos fatores do ambiente físico e social”. Desse modo, entende-se que a pessoa com ou sem deficiência mental obedecem a uma sequência similar de desenvolvimento e inteligência e reagem, estruturalmente, de maneira similar às influências ambientais. A deficiência será sempre relativa em relação aos demais indivíduos de uma mesma cultura. Atualmente a deficiência mental não é mais vista como entrave para a aprendizagem. Sendo assim, essa pessoa tem inúmeras possibilidades de aprender, por este motivo atualmente existe uma tendência mundial de se substituir o termo deficiência mental por deficiência intelectual, uma vez que o termo intelectual refere-se especificamente ao funcionamento do intelecto e não ao funcionamento da pessoa como um todo (Brasil MEC SEESP, 2005). A expressão deficiência intelectual foi usada oficialmente em 1995, quando a ONU realizou em Nova Iorque o simpósio chamado “Deficiência Intelectual, programas, políticas e planejamento para o futuro”. Em outubro de 2004, a Organização Pan-Americana de Saúde e a Organização Mundial de Saúde, realizaram um evento (no qual o Brasil participou) em Montreal – Canadá, evento este que aprovou o documento chamado de “Declaração de Montreal sobre deficiência intelectual”, afirmando que as pessoas com deficiência intelectual, assim como os demais seres humanos tem direitos básicos e liberdades fundamentais que estão consagradas por diversas convenções, declarações e normas internacionais. 30 A deficiência intelectual assim como outras características humanas, constitui parte integral da experiência e da diversidade humana, o que faz a comunidade internacional reconhecer seus valores universais de dignidade, autodeterminação, igualdade e justiça para todos. É importante ressaltar que embora toda a discussão colocada sobre os conceitos de deficiência mental ou intelectual, o Ministério de Educação - MEC por meio de sua Secretaria de Educação Especial - SEESP no que concerne às políticas públicas relativas à educação inclusiva, toma por base o termo deficiência mental, e partindo dessa premissa as políticas públicas educacionais, relativas à pessoa com deficiência mental tem se pautado dessa maneira. (MEC, 2006) Segundo as afirmações da Declaração de Montreal (2004, pp. 1-5): • “ Os Estados tem a obrigação de proteger, respeitar e garantir que todos os direitos civis, políticos econômicos, sociais e culturais. Assim como, proteger essas pessoas contra experimentações científicas ou médicas, ou qualquer outra forma de violência, abuso, descriminação, segregação, estigmatização, exploração, maus tratos ou castigos cruéis e desumanos; • Os direitos humanos universais de saúde e bem estar, civis, políticos, econômicos, sociais e culturais e o acesso a educação inclusiva a um trabalho remunerado e aos serviços integrados da comunidade; • A pessoa com deficiência intelectual é cidadão pleno e igual a todos perante a lei e que deve exercer seus direitos com base no respeito nas diferenças e nas suas escolhas e decisões individuais. O direito a igualdade não se limita a equiparação de oportunidades, mas nas medidas apropriadas, ações afirmativas, adaptações ou apoio; • As pessoas com deficiência intelectual têm o direito de tomar decisão sobre suas próprias vidas. O Estado deve providenciar os serviços e os apoios necessários para facilitar essas tomadas de decisões significativas sobre suas próprias vidas. Somente em circunstancias extraordinárias o direito legal para tomada de suas próprias decisões poderá ser legalmente interditada que devera ser por um período de tempo limitado, sujeito a revisões periódicas determinada pela autoridade independente, que deverá respeitar o direito a um processo jurídico de nomear uma pessoa para tomar efetiva decisão que essa pessoa teria tomado; 31 • A pessoa com deficiência intelectual tem, como qualquer outra, dificuldades e potencialidades. Seu tratamento consiste em reforçar e favorecer o desenvolvimento dessas potencialidades e proporcionar o apoio necessário as suas dificuldades. A inclusão social é um instrumento extremamente importante na determinação na qualidade de vida desta pessoa, pois lhe permite o acesso a todos os recursos da comunidade, que favoreceram o seu desenvolvimento global; • A deficiência intelectual se caracteriza por limitações significativas no funcionamento intelectual e no comportamento adaptativo, nas habilidades práticas, sociais e conceituais, originando-se essas características antes dos dezoito anos de idade, ou seja, ela significa a limitação do funcionamento na área intelectual”. Durante séculos, a sociedade não pensou em trabalho para pessoas com deficiência mental. A noção de incompetência generalizada ou a associação da deficiência com doença mental inviabilizaram qualquer atitude produtiva ou vinculo empregatício, devido às exigências de habilidades técnicas e sociais, além das responsabilidades requeridas pela atividade profissional. A partir do momento que as pessoas com deficiência mental começaram a ser sistematicamente atendidas pelos sistemas educacionais, foram iniciados os programas de trabalho destinados a eles (CARVALHO, 2003). Este capítulo tratou dos aspectos referentes ao desenvolvimento e possibilidades das pessoas com deficiência mental como cidadão e suas possibilidades de exercício dessa cidadania. Em seguida será apresentada algumas contribuições acerca da educação profissional e o mundo produtivo. 32 CAPÍTULO IV - EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E O MUNDO PRODUTIVO A não aceitação do deficiente no mercado de trabalho é um fato, devido as suas características físicas ou intelectuais, essas atitudes vão de encontro ao que uma sociedade inclusiva o considera, pois os deficientes precisam de uma qualidade de vida para eles e a atitude da sociedade deve ser a de aceitação, pois só o trabalho dignifica o homem como cita Sassaki (2002, p. 59): Nós trabalhamos porque precisamos do dinheiro para sobreviver. Mas também trabalhamos porque isso contribui para nossa dignidade, nosso valor como pessoa. O trabalho nos dá mais controle sobre nossa vida e nos conecta com outras pessoas. Sinto-me realmente privilegiado em ser remunerado pelo que adoro fazer. Toda a sociedade que exclui pessoas do trabalho por qualquer motivo – sua deficiência ou sua cor ou seu gênero – está destruindo a esperança e ignorando talentos. Se fizermos isso, colocamos em risco todo o futuro. As considerações apresentadas por Sassaki (2002) denotam a importância da inserção das pessoas com deficiência em qualquer atividade produtiva. Além disso, reafirmam o trabalho como um aspecto importante na vida de qualquer pessoa, pois, por meio dele são desenvolvidas uma série de vínculos: sociais, institucionais, afetivos, produtivos, entre outros, que auxiliam as interações com as pessoas. Dessa forma, o trabalho como atividade produtiva é um dos fortes elementos de mediação social nas várias esferas de vida da pessoa com deficiência, de acordo com a visão de Vygotsky (1999, 2000 e 2001) no que diz respeito ao conceito de mediação. Portanto, são de grande importância que sejam dadas orientações para que possam nortear o comportamento dos não-deficientes evitando assim uma atitude de discriminação, desenvolvendo assim um relacionamento sócio-cultural entre ambos. Assim o deficiente precisa de oportunidades para: desenvolver suas habilidades, cobrando seus deveres sem diferenças sociais e afetivas. Os empresários e governantes devem apoio integral ao desenvolvimento profissional dos mesmos e com isso teremos um futuro mais justo, contribuindo para autonomia pessoal e social dos mesmos. 33 Segundo Sassaki (2002, p.59): O mercado de trabalho, no passado pode ser comparado a um campo de batalha: de um lado, as pessoas com deficiência e seus aliados empenhando-se arduamente para conseguir alguns empregos e do outro, os empregadores praticamente despreparados e desinformados sobre a questão da deficiência recebendo ataques furiosos por não preencherem as vagas com candidatos deficientes tão qualificados quanto os candidatos não-deficientes. Naturalmente, esta comparação é uma caricatura. Mas mostra o que sempre tem ocorrido ao longo das fases que vão da exclusão, passam pela segregação e chegam à integração. Trata-se de um mundo dividido em dois lados. Vivenciamos ainda hoje a inserção do deficiente no mercado de trabalho ainda se dá na maioria das vezes por meio da integração. Mas na atual fase da inclusão o mundo do trabalho tende a não ter dois lados. Agora os protagonistas em geral parecem querer enfrentar juntos, o desafio da produtividade e da competitividade. A idéia que começou a vingar timidamente é a que não mais haverá batalha e muito menos vencedores e vencidos. Surge, então, no panorama do mercado de trabalho a figura da empresa inclusiva. Sempre houve, ao longo da história, empresas com experiências positivas na absorção da mão de obra de trabalhadores deficientes. Hoje mais do que nunca, várias empresas proporcionam as condições necessárias e suficientes para o desempenho profissional de seus trabalhadores que tem necessidades específicas diversificadas (SASSAKI, 2002). Segundo o mesmo autor, no Brasil a inclusão vem sendo praticada em pequena escala por algumas empresas, mesmo sem saberem que estão na realidade adotando uma abordagem inclusiva, começando com pequenas adaptações no posto de trabalho com ou nos instrumentais de trabalho. Com o apoio daqueles empregadores compreensivos que reconheciam a necessidade da sociedade abrir mais espaços para pessoas deficientes com qualificação para o trabalho. Para Sassaki (2002, p. 65): Uma empresa inclusiva é, então, aquela que acredita no valor da diversidade humana, contempla as diferenças individuais, efetua mudanças fundamentais nas práticas administrativas, implementa adaptações no ambiente físico, adapta procedimentos e instrumentos de trabalho, capacita todos os recursos humanos na questão da inclusão, etc. 34 Uma empresa pode tornar-se inclusiva por iniciativa e empenho dos próprios empregadores, que buscam informações pertinentes ao principio da inclusão com assessoria de profissionais inclusivistas que atuem em entidades sociais a fazer valer a Lei 8.213/1991, assegurando o direito a vagas aos indivíduos com deficiência nas empresas com mais de 100 funcionários. Seguem as cotas e o percentual de deficientes a serem contratados pelas empresas: Quadro 01: Cotas e percentuais de deficientes a serem contratados. Número de Empregados na Empresa Proporção de Deficientes De 100 a 200 2% 201 a 500 3% 501 a 1.000 4% >1.000 5% Fonte:Lei n°8213, de 25 de julho de 1991 (LEI DE COTAS) Uma empresa que tem um contingente de 1.001 empregados terá que ter entre estes, no mínimo, 50 empregados deficientes habilitados ou reabilitados correspondendo a 5% do total de empregados. No caso de um deles ser dispensado de uma empresa, sem justa causa ou em contrato por tempo determinado, necessariamente aquela empresa deverá contratar outro deficiente para o lugar daquele dispensado. O avanço da Lei 5.213/1991 é de suma importância para o deficiente que estão fora do mercado de trabalho, pois agora esta norma refere-se expressamente a habilitação e reabilitação profissional, alcançando aqueles que jamais tiveram a oportunidade de ingresso no mercado de trabalho. Apesar de existirem muitos para o não-cumprimento destas cotas, é o crescimento da consciência social e a ação fiscalizadora do Ministério Público que força a ampliação do número de empresas que estão de acordo com a legislação, estimulando a manter e até superar, em alguns casos o número de vagas destinadas às pessoas com deficiência prescrita por lei. Mesmo com o apoio da lei em tela sabemos que uma boa parte de deficientes, principalmente os mentais continuam fora do mercado de trabalho, seja pela sua dependência ou falta de escolaridade. Então para atender esta parte da 35 sociedade, nada mais oportuno e necessário trabalhar em cooperativas como resposta a terrível crise do trabalho e como forma coletiva de inserção produtiva da pessoa deficiente. 4.1 – Educação Comunitária e Economia Popular A educação comunitária preocupa-se com os setores excluídos da sociedade, principalmente do sistema econômico, os não produtores e os não consumidores na busca de melhoria da qualidade de vida. Os campos de ação da educação comunitária podem ser: a escola formal, as organizações econômicas populares, a educação municipal, as escolas produtivas, as microempresas, as cooperativas, os movimentos populares e sociais. Nos países capitalistas desenvolvidos, a Educação Comunitária vem se constituindo em três grandes forças. Primeiro temos a Força social, como o movimento ecológico, o movimento pelos direitos civis. Depois temos a força política, que trabalha a educação para a cidadania, e como terceira força temos a econômica que valoriza a autonomia e a ação produtiva, independente do Estado. A expressão “educação comunitária” segundo Jurgen Zimmer (1989), é habitado pela diversidade por expressar realidades diversas e sempre essas ações chamadas comunitárias estão envolvidas co organismos ligados a igreja, aos movimentos sociais e populares ou empresas, indo da prática assistencial à prática revolucionárias, segundo os autores Moacir Gadotti Francisco Gutiérres (2005). Assim sendo, a educação comunitária é aquela que associa o produtivo, o organizativo e o educativo. Já a economia popular segundo os mesmos autores significa uma opção, um modo de vida, que é um modo de produção o que implica num projeto de sociedade com novos valores. “Os elementos que constituem as organizações econômicas populares, segundo (Gadotti,1992,p.153) são: comunicação, cooperação comunitária, contestação do consumismo. A produção associada gera valores solidários, participação, auto gestão, autonomia e iniciativa de caráter integral como vida coletiva, cultural e educativa...” 36 Para resolver o problema do desemprego é necessário oferecer a massa dos socialmente excluídos uma oportunidade real de se inserir na economia por sua própria iniciativa. Esta oportunidade pode ser criada a partir de um novo setor econômico, formado por pessoas que trabalhem por conta própria. É indispensável a essas pessoas um tempo para a aprendizagem da nova função, para ganhar eficiência e angariar fregueses. Uma maneira de criar um novo setor de inserção produtiva é fundar uma cooperativa de produção e de consumo a qual se associarão a massa dos sem trabalho e dos que sobrevivem precariamente. Seria importante que a cooperativa de economia solidária contasse com o apoio e patrocínio do podre público municipal, estadual, dos sindicatos dos trabalhadores e dos movimentos populares (SINGER, 2003). Este patrocínio dará a cooperativa o prestígio necessário para atrair a adesão de um número grande de pessoas em situação de risco. O apoio do poder público será importante à cooperativa, dentre as quais a que mais influenciará será o “banco do povo” para garantir crédito para seu desenvolvimento. Para assegurar o pagamento dos juros e o crédito principal, o próprio banco, organizará grupos solidários que poupam em conjunto e se responsabilizam pelo pagamento, assim temos a solidariedade como alternativa à lei de sobrevivência (SINGER, 2003). O seu êxito não consistirá somente na mera sobrevivência das pessoas que a constituem mas representa a solução para o desemprego ou seja, a integração econômica e portanto social, dos hoje marginalizados. Mas o objetivo deve ser a criação de novas formas de organização da produção com lógica incluidora, interessada em acolher novos cooperados, e que ofereça a estes uma chance real de trabalhar com autonomia e de ganhar um rendimento suficiente para ter um padrão de vida digno. Para alcançar este objetivo será preciso adicionar o crédito solidário, a formação profissional e o aperfeiçoamento técnico continuado, assim a cooperativa desempenhará o papel de uma grande associadora que será possuída e comandada pelos seus associados (SINGER, 2003). A economia capitalista é um espaço livre para a experimentação organizacional, assim como a economia solidária porque só a tentativa e o erro podem revelar as formas organizacionais que mostram o melhor atendimento do consumidor com a auto realização do produtor, assim os homens voltarão a poder 37 escolher e experimentar formas alternativas de organizar sua vida econômica e social. Dessa forma haverá possibilidade de desenvolver a competência e habilidades para o trabalho produtivo através da formação contínua. (Projeto Escola Viva – MEC – 2000). 4.2 Competências e Habilidades na Educação Profissional. Segundo o relatório da UNESCO para a Educação do século XXI (2002), A Educação Profissional no Brasil está mudando. O país alertou-se para o fato de que sua população economicamente ativa não pode permanecer com tão baixos níveis de escolaridade e de formação profissional. Nesse contexto a educação profissional precisa proporcionar às pessoas um nível mínimo de competências que lhes possibilitem: • Capacidade de adaptação a um aprendizado ágil e contínuo. • Flexibilidade nas unidades de aprendizagem. • Domínio das novas tecnologias, incorporando-as ao mundo do trabalho e ao conhecimento humano. • Acesso a processos revolucionários, como novos sistemas produtivos, qualidade total e novas formas de gestão. Essas competências são consideradas como um conjunto de ações que envolvem o domínio dos quatro pilares que fundamentam a educação, que são segundo MEC (2000, p. 16): 1. “Aprender a Conhecer – diz respeito ao desenvolvimento de competência para construir conhecimento, exercitar pensamentos, atenção e percepção para contextualizar informações e para saber se comunicar; 2. Aprender a Fazer – É por em prática os conhecimentos significativos em trabalhos futuros, enfatizando a educação profissional, descobrindo o valor construtivo do trabalho, sua importância e transformando o progresso do conhecimento em novos empregos; 38 3. Aprender a Ser – Diz que a educação deve preparar o aluno de forma integral: física, intelectual e moral para que ele saiba agir em diferentes situações e condições, por si mesmo; 4. Aprender a Conviver – é saber conviver com os outros, respeitando as diferenças, vivendo juntos para desenvolver projetos solidários e cooperativos, em busca de objetivos comuns, por meio de solidariedade e de compreensão.” Assim após a análise dos quatro pilares que fundamentam a educação, vimos que a competência, é a possibilidade de articular, de mobilizar os recursos cognitivos, as estruturas mentais (pensamento, atenção, comunicação, informação, formação de conceitos, entre outros) para enfrentar ou resolver situações ou problemas, ou seja, saber o que fazer, porque fazer, para que fazer, quando fazer e como fazer. A operacionalização dessas estruturas mentais se objetiva em habilidades: Básicas, Específicas e de Gestão. As Habilidades Básicas – são aquelas essenciais para as pessoas decodificarem textos, símbolos, expressar suas idéias, saber comunicar-se verbalmente e por escrito; Já as Habilidades Específicas, estão relacionadas aos conhecimentos técnicos e cujas competências são demandadas por profissões, por atividades do mundo do trabalho; As Habilidades de Gestão são relativas ao aprender a trabalhar em equipe, tomar decisões em conjunto, superar conflitos, planejar em grupos, enfim habilidades vinculadas à organização do trabalho. (UNESCO,2002, p.1-2). Assim competências e habilidades desenvolvidas preparam a pessoa para o mercado de trabalho. Tomando por base o “princípio da Educação Profissional que é o da empregabilidade,” Berger Filho (1997) propõe pois, que não adianta formar pessoas para um mercado que não existe. Assim, se faz necessário, conhecer profundamente as características e o perfil do mundo ocupacional, como parâmetros norteadores do planejamento da educação profissional. Ora, sabe-se que o mundo ocupacional, nos dias de hoje, vem exigindo dos trabalhadores, níveis educacionais cada vez mais altos, para que dêem conta de competências cada vez mais 39 refinadas exigidas pela complexidade que caracteriza a vida em sociedade. Dessa forma, Berger Filho entende: “(..) por competências, os esquemas mentais, ou seja, as ações e operações mentais de caráter cognitivo, sócio-afetivo ou psicomotor, que mobilizados e associados a saberes teóricos ou experiências geram habilidades, ou seja, um saber fazer...” delas nos utilizamos para estabelecer relações com e entre objetos,situações, fenômenos e pessoas que desejamos conhecer. As competências são estruturas em rede, e quando mobilizadas, permitem a incorporação de novos conhecimentos e sua integração significada, possibilitando a reativação de esquemas mentais e saberes em novas situações, de forma sempre diferenciada. (BERGER FILHO, 1997 p. 5). Ainda de acordo com o referido autor, as habilidades referem-se ao plano imediato do saber fazer, sendo decorrente das competências já adquiridas. Dialeticamente, o uso das ações e operações mentais (competências existentes) “possibilita o desenvolvimento, o aperfeiçoamento e a articulação de habilidades (saber fazer), determinando uma consequente re-organização das competências inicialmente existentes e novas possibilidades de aprendizagem” (BERGER FILHO, 1997 p.05). O quadro abaixo exemplifica, um programa de ensino, a discriminação de competências e de habilidades, segundo as proposições do MEC (2000): Quadro 2 - Curso: Oficina de Vassouras. Atividade: Pesquisa de Mercado e Confecções de Vassouras. Produto: Vassoura. ETAPA COMPETÊNCIA HABILIDADE BÁSICA HABILIDADE ESPECÍFICA HABILIDADE DE GESTÃO 40 1 Importância produto a confeccionado e utilização. do ser sua 2 Reconhecimento dos instrumentos que compõe o produto. 3 Reconhecimento dos passos necessários para a sua confecção. 4 Aquisição dos materiais para confecção, dando ênfase a qualidade do produto. 1 Capacidade de identificar o produto e a sua utilização. 2 Capacidade memorização e associação. 3 Capacidade locomoção, comunicação. de de de de 4 Capacidade de abstração, necessária para a confecção de vassouras. 5 Execução prática de cada passo para a confecção da vassoura, da iniciação até o acabamento. 1 Coordenação motora fina e global. 2 Funções intelectuais (atenção, concentração, memória, raciocínio, associação, etc.). 3 Matemática básica 4 Conhecimento do sistema monetário. 1 Reconhecer os passos para confecção de vassouras, não somente de piaçava, mas também de outros materiais. 1 Divulgação do produto para a venda. 2 Poder de compra e venda. 3 Comercialização 2 Implementar formas diferenciadas para confecção de vassouras, como: escovões e escovinhas. 5 Interação. 6 Mobilidade. 7 Noções quantidade. de 8 Comunicação escrita. 6 Comercialização do produto. Fonte: MEC (2002) Após estudos realizados sobre competências e habilidade Berger Filho (1997) considera que um currículo de Educação Profissional, não pode ser fechado e rígido, sob pena de ser inoperante no que se refere ao preparo do aluno para atuação no mundo ocupacional. Assim há que se definirem as competências e as habilidades que o aluno deve conquistar numa determinada área, ao invés de definir currículos ou disciplinas. Berger Filho enfatiza que “a flexibilidade curricular, nesse contexto, faz-se necessário para que a Educação Profissional dê conta de formar trabalhadores com competências e habilidades que lhe permitam atuar, com sucesso, no mundo ocupacional”. (BERGER FILHO, 1997 p. 08). Há também que se considerar, na avaliação profissional, não só competências e habilidades, mas também os fatores de empregabilidade, o perfil do mercado de trabalho local, suas demanda e exigências, para que essa pessoa tenha assegurada a sua vaga no mesmo. Os primeiros programas consistiam em oficinas pedagógicas, que segundo o MEC/SEESP (2000) define como: 41 “Ambiente destinado ao desenvolvimento das aptidões e habilidades de pessoas com deficiência, por meio de atividades laborativas orientadas por professores capacitados, onde estão disponíveis diferentes tipos de equipamentos e materiais para o ensino, aprendizagem, nas diversas áreas do desempenho profissional”. 4.3 – Oficinas Pedagógicas como Espaço de Educação Profissional. À medida que os valores e idéias sociais foram se modificando, passou-se a considerar que a pessoa com deficiência tinha o direito de ser “normalizada”, ou seja, de viver onde a maioria da população vive, de estudar onde a maioria estuda e de trabalhar onde a maioria trabalha. Para que se “normalizasse”, entretanto, tinhase como necessário que esta fosse avaliada e recebesse serviços nas áreas em que deles necessita-se, para poder funcionar como a maioria das pessoas funciona. Estas idéias originaram o que se denominou de os Paradigmas de Serviços. As Oficinas Pedagógicas que assumiram este paradigma passaram, então a prestar tais serviços, com o intuito de modificar o sujeito de forma que quando “normalizado” pudesse ser integrado à sociedade, em geral, e ao mercado de trabalho, em particular. Desta forma, a pessoa com deficiência era mantida em ambiente segregado, para ser re-colocada no espaço comum da sociedade quando fosse considerada “pronta”. Sabe-se, segundo Aranha (2000) que pessoas que apresentam alguns tipos de características como: paralisados cerebrais, deficientes mentais com comprometimento severo do funcionamento intelectual, da comunicação, e de repertório comportamental adaptativo, dificilmente alcançarão um padrão semelhante ao apresentado pela maioria da população. Assim, a estes, que apresentam um comportamento funcional mais significativo, o objetivo da normalização se tornava, na realidade um obstáculo praticamente intransponível para sua integração na sociedade. O questionamento crítico deste paradigma originou novas idéias, que redirecionaram o foco do olhar social de pessoa com deficiência, para o contexto no qual esta se encontra inserida. Assim, proliferou a idéia de que, independentemente do tipo de deficiência que a pessoa apresenta, bem como o grau de seu comprometimento, esta tem o direito imediato de viver e de trabalhar no espaço comum da vida em sociedade. Para que isto seja viável, entretanto, o contexto social precisa se modificar, e promover as adaptações que se mostrarem 42 necessárias para responder ao conjunto de necessidades apresentadas por essas pessoas. A esta forma de pensar denominou-se Paradigma de Suportes, para apoiar essa pessoa no desenvolvimento de suas atividades. (MEC, 2000) A Oficina Pedagógica segundo, MEC (2000, p.23) é responsável pela 1ª etapa de iniciação para o trabalho, historicamente realizada nas escolas especiais governamentais, ou nas organizações não governamentais. Cabendo a ela o ensino de competência e habilidades básicas essenciais para o funcionamento do aluno em todas as instâncias da vida em comunidade, e especificamente, na instância do mundo ocupacional. São várias as considerações que devem ser feitas no que se refere ao método de ação das Oficinas Pedagógicas, segundo MEC (2000, p. 24 – 25): • “Atendimento individualizado a de se garantir atenção individualizada, a cada aluno. É essencial que se conheçam as possibilidades e as deficiências de cada um dos alunos, os interesses profissionais. E também essencial que se conheçam as peculiaridades e características do mundo ocupacional existente e disponível na região. • Elaboração do Plano individualizado de Aprendizagem, que deve ser elaborado para cada aluno, a partir de um conjunto de análises: ecológica e funcional profissional”. Entende-se por avaliação ecológica “um tipo mais amplo de análise, voltada para busca de uma maior compreensão sobre o individuo, em todas as ecologias e ambientes de sua vida” (Maxwell & Collet Klingenberg,1988, p.157). A análise ecológica envolve: • “Identificação da necessidade potencial de habilidades, por parte do aluno. • Identificação do uso que o indivíduo faz de suas habilidades nos contextos de sua vida real, e a identificação de seus interesses e objetivos, bem como das pessoas que lhe são significativas. • Identificação de suas necessidades de suporte e dos sistemas de suporte disponíveis” (MAXWELL & COLLET KLINGENBERG,1988, p.157). Já a avaliação funcional profissional diz respeito à, 43 “é mais específica, focalizando as necessidades, habilidades e interesses do indivíduo, a luz do contexto dos futuros ambientes de trabalho. Este tipo de avaliação ajuda a determinar que habilidades e competências o indivíduo apresentem, como estes são usados no trabalho e em ambientes relacionados ao trabalho, bem como que tipos e níveis de suporte são necessários e encontram-se disponíveis” (MAXWELL & COLLET KLINGENBERG, 1988. p.157). Assim, faz-se essencial que a avaliação considere também, os seguintes aspectos: a interação entre o professor e os conteúdos de aprendizagem; a interação do professor com o aluno e com os demais alunos, em relação aos conteúdos de aprendizagem; A interação do aluno com seus companheiros e com os contextos de desenvolvimento: a escola e a família. No que se refere à escola, interessa tanto a dimensão institucional, como a sala, instância mais próxima da aula, enquanto cenário em que se dão as interações do aluno com os professores, os companheiros e os conteúdos da aprendizagem (Projeto Escola Viva – MEC – 2000). O processo de identificação das deficiências dos indivíduos tem que contemplar o próprio indivíduo com seu aparato biológico de base na sua história pessoal de relacionamento com o meio, como os diversos contextos de seu desenvolvimento, sobretudo no que se refere à relação que se estabelece entre eles. Assim tanto o indivíduo, como a família e a escola se constituem em foco de análise, na busca da identificação dos meios a serem utilizados para facilitar e favorecer o funcionamento do deficiente (Projeto Escola Viva – MEC – 2000). A Implementação de Apoios na Construção de uma Educação Profissional Inclusiva, como em qualquer outra modalidade de ensino, a Educação Profissional se pretender atender a todos, numa escola de qualidade, deverá se ajustar, em seus procedimentos, para ensinar individualizadamente (Projeto Escola Viva – MEC – 2000). Para que aconteça a Educação Profissional, cada aluno precisa ser profundamente conhecido, pelo professor, em seus interesses, competências e habilidades, nível de aprendizagem já alcançado, conhecimentos já aprendidos, conhecimento em utilização funcional, conteúdos que opera com autonomia, conteúdo que opera com ajuda de terceiros, conteúdo que não opera com ajuda, limitações diversas, suportes e apoios necessários para o seu desenvolvimento, etc. 44 No que se refere a avaliar os efeitos de suas ações no processo de aprendizagem, de desenvolvimento e de aumento das possibilidades de inserção do aluno no mundo social, em geral, e no mundo produtivo, em especial parcerias com empresas e outras organizações ligadas ao mundo produtivo são importantes para favorecer ao indivíduo a experiência refletida e consciente sobre o que é a atividade humana, o papel e função social do trabalho, o papel e função do trabalho na constituição da subjetividade e da identidade do ser humano, a participação ativa e consciente na gestão do trabalho, enquanto atividade pessoal, e enquanto pilar fundamental de uma sociedade, já que não é no âmbito político-econômico que se constroem as relações de trabalho e as relações que permeiam a vida na sociedade. (Projeto Escola Viva – MEC – 2000). Objetivos de aprendizagem na Oficina Pedagógica, a partir de avaliação e da elaboração do plano individualizado de aprendizagem, cada aluno terá em documento norteador para seu processo de aprendizagem, contudo as habilidades e as competências gerais e especificas a serem alcançadas, de forma a atender suas necessidades e desejos, levando em consideração sua realidade de existência e o conjunto de suas necessidades. Cabe a escola buscar, informações sobre o “mundo ocupacional local, no que se refere a: demanda ocupacional, nível de exigência, de qualificação profissional dentre outras informações que deverão nortear todo o trabalho de ensino na Oficina Pedagógica”. (MEC, 2000, p. 31). Assim, ao final do programa vivenciado na Oficina Pedagógica o individuo deverá, mas diferentes áreas em que se dá sua existência real e concreta, ser capaz de utilizar suas habilidades e competências, gerais e especificas para a realização das tarefas a ele apresentadas, em qualquer situação do mundo ocupacional. Outro programa predominante no país e que pode ser visto como “um passo adiante” do programa de oficinas pedagógicas nos aspectos profissionalizantes, é o denominado, “oficinas protegidas, oficinas supervisionadas ou ainda núcleos cooperativos”. (CANZIANI, 1995, p. 29). Esse núcleo cooperativo tem por meta oportunizar aquelas pessoas que não conseguiram avançar nas oficinas pedagógicas e juntamente com suas famílias terão oportunidade de trabalhar e ser incluído no mercado do trabalho criando as cooperativas sociais. 45 4.4 – Criação de Cooperativas Sociais como Alternativa de Trabalho Estudos de Mauad (1999) nos dão conta de que a Sociedade dos Probos Pioneiros de Rochdale Ltda, localizada na cidade de Rochdale - Manchester, Inglaterra -, em outubro de 1844, integrada por 28 artesãos do ramo têxtil e, após um ano de reuniões e debates, constituiu-se no primeiro armazém cooperativo do Século IX. É o marco da origem do cooperativismo com as mesmas características e os mesmos princípios até hoje seguidos (adesão livre; gestão democrática; juros módicos ao capital; retorno proporcional às operações; transações a dinheiro; neutralidade política e religiosa; desenvolvimento do ensino) e que vêm sendo aprimorado nos sucessivos congressos da Aliança Cooperativa Internacional. (PARIS, 1937; VIENA, 1966, MANCHESTER, 1995). A Organização Internacional do Trabalho - OIT recentemente, por meio da Recomendação nº. 193, de 3/6/2002, reaviva os princípios do cooperativismo internacional propondo aos Estados Membros que os persigam, de maneira a preservá-los. Estes princípios consistem em: Adesão voluntária e livre - as cooperativas constituem-se a partir da vontade de pessoas (associados) que assumem a responsabilidade de produção ou serviços, aderindo à sociedade sem qualquer forma de discriminação de gênero;condição social, política, filosófica ou religiosa; cor; etnia; idade; orientação sexual. Os associados devem participar de forma ativa na organização e tomada de decisões. Todos têm igual direito a voto, sendo que os eleitos na condição de representantes dos demais membros da cooperativa são responsáveis por seus atos. Todos os associados contribuem igualmente para a formação do capital da cooperativa e do rateio das despesas gerais. Os associados recebem, quando houver, uma remuneração limitada ao capital integralizado. O excedente (do lucro) deverá atender às reservas da cooperativa e o apoio às atividades aprovadas pelos associados em assembléia. As cooperativas são sociedades autônomas, de ajuda mútua e controlada pelos associados. Operando com outras cooperativas, instituições públicas e privadas devem resguardar sua autonomia. As cooperativas devem promover a educação e a formação de seus associados, representantes e empregados, visando alcançar a eficácia de suas atividades. Inserir na comunidade, preferencialmente por 46 meio da educação profissional, a natureza e as vantagens do sistema de cooperativa. Devem trabalhar em conjunto de forma a fortalecer o sistema e as estruturas local, regional e nacional e contribuir com seus resultados para o desenvolvimento da comunidade local. A OIT, na Recomendação nº. 193, traça o conceito geral de cooperativa, ou seja, uma associação autônoma de pessoas que se unem voluntariamente para satisfazer suas necessidades e aspirações econômicas, sociais e culturais por meio de uma sociedade de propriedade comum e de gestão democrática. Reforça-se a idéia internacional de cooperativismo na lição de Mauad (1999) que, após expor um número variado de conceitos, consolida os traços característicos das cooperativas: [...] é uma sociedade de pessoas e não de capitais; apóia-se na ajuda mútua dos sócios; possuiu um objetivo comum e pré-determinado de afastar o intermediário e propiciar o crescimento econômico e a melhoria da condição social de seus membros, os quais possuem na união a razão de sua força; possui natureza civil e forma própria, regulada por lei especial; destinam-se a prestar serviços aos próprios cooperados (MAUAD, 1999, p. 33). Para o presente estudo considera-se o conceito legal de cooperativa, conforme o art. 4º, da Lei nº 5.764, de 16/12/71: são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas à falência, constituídas para prestar serviços aos associados. Relativamente aos tipos de cooperativas, a doutrina, observadas as características próprias de cada um, divideas em cooperativas de produção; cooperativas de prestação de serviços (médicos, dentistas e outras profissões liberais); cooperativas de prestação coletiva de trabalho, exceto aquelas criadas para fornecer mão-de-obra não qualificada para empresas, resultando, isto sim, em intermediação da força de trabalho. O trabalho como forma de exercício pleno da cidadania visando alcançar independência pessoal e econômica, é um direito das pessoas com deficiência. As diferentes modalidades (colocação competitiva, seletiva e promoção do trabalho por conta própria) de inserção no trabalho definem a política de emprego do Estado dirigido ao trabalhador com deficiência, reflexo do comando constitucional de ação afirmativa que lhes é dirigida (reserva de cargos). Ao tratar da promoção do trabalho por conta própria como uma modalidade de inserção laboral para a pessoa com deficiência o Decreto nº. 3.298/99, que regulamentou a Lei nº. 7.853/89, prevê que seu exercício poderá ser mediante o sistema cooperativado (art. 35, III). 47 O parágrafo único, do art. 34 do Decreto nº. 3.298/99, por sua vez, faz referência expressa à Lei das Cooperativas Sociais, nº. 9.867/99: Art. 34 [...] Parágrafo único. Nos casos de deficiência grave ou severa, o cumprimento do disposto no caput deste artigo poderá ser efetivado mediante a contratação das cooperativas sociais de que trata a Lei no 9.867, de 10 de novembro de 1999. É importante ressaltar que o parágrafo único em referência não prima pela boa técnica e é ilegal ao dispor sobre a possibilidade de contratação das cooperativas sociais, destinando-a somente aos casos de deficiência grave ou severa. Não é possível contratar uma cooperativa, mas sim, comprar seus produtos ou lançar mão da prestação de serviços dos cooperados, conforme a sua natureza. Não se admite a contratação de trabalhadores (associados) de uma cooperativa, sob pena de precarização de direitos e violação às regras do contrato de trabalho. Além disso, a lei das Cooperativas Sociais não é restrita a “casos de deficiência grave ou severa” mas, ao contrário, destina-se a todas as pessoas com deficiência física, sensorial e mental que desejarem unir-se pelo sistema de cooperativa. A Lei nº. 9.867, de 10/11/99, ou Lei de Cooperativas Sociais, logo ao nascer foi inquinada por muitos como promotora de segregação. Trata-se, no entanto, de equívoco produzido pelo desconhecimento dos benefícios que o sistema cooperativado pode trazer para a sociedade quando bem implementado e, dos próprios elementos norteadores das cooperativas sociais dirigidos às pessoas que indicam. Para desfazer o equívoco, expõem-se argumentos, assumidos como eficazes, para a promoção e melhoria de vida das pessoas que buscam sua independência econômica. A norma das Cooperativas Sociais veio dispor sobre a criação e o funcionamento de Cooperativas Sociais, visando à integração social dos cidadãos em desvantagem no mercado econômico, por meio do trabalho (art. 1º), dentre eles os deficientes físicos, sensoriais e mentais (art. 3º, I e II): Art. 1º As Cooperativas Sociais, constituídas com a finalidade de inserir as pessoas em desvantagem no mercado econômico, por meio do trabalho, fundamentam-se no interesse geral da comunidade em promover a pessoa humana e a integração social dos cidadãos, e incluem entre suas atividades: I – a organização e gestão de serviços sócio sanitários e educativos; e II – o desenvolvimento de atividades agrícolas, industriais, comerciais e de serviços. 48 Pelo art. 2º, na denominação e razão social das entidades a que se refere o artigo anterior, é obrigatório o uso da expressão "Cooperativa Social", aplicando-selhes todas as normas relativas ao setor em que operarem, desde que compatíveis com os objetivos desta Lei. Pelo art. 3º Consideram-se pessoas em desvantagem, para os efeitos desta Lei: I. II. Os deficientes físicos e sensoriais; Os deficientes psíquicos e mentais, as pessoas dependentes de acompanhamento psiquiátrico permanente, e os egressos de hospitais psiquiátricos; III. Os dependentes químicos; IV. Os egressos de prisões; V. (VETADO) VI. VII. Os condenados a penas alternativas à detenção; Os adolescentes em idade adequada ao trabalho e situação familiar difícil do ponto de vista econômico, social ou afetivo. Pelo § 2º, as Cooperativas Sociais organizarão seu trabalho, especialmente, no que diz respeito a instalações, horários e jornadas, de maneira a levar em conta e minimizar as dificuldades gerais e individuais das pessoas em desvantagem que nelas trabalharem, e desenvolverão e executarão programas especiais de treinamento com o objetivo de aumentar-lhes a produtividade e a independência econômica e social. Pelo § 3º°, a condição de pessoa em desvantagem deve ser atestada por documentação proveniente de órgãos da administração pública, ressalvando-se o direito à privacidade. Pelo art. 4º, o estatuto da Cooperativa Social poderá prever uma ou mais categorias de sócios voluntários, que lhe prestem serviços gratuitamente, e não estejam incluídos na definição de pessoas em desvantagem. Considera-se importante para a adequada compreensão da norma os seguintes elementos: definição de pessoa com deficiência física, sensorial e mental, em desvantagem no mercado econômico; a finalidade das cooperativas sociais; as regras para a sua constituição; os procedimentos para suprir e alterar “as dificuldades gerais e individuais das pessoas em desvantagem”; e, a categoria de sócios voluntários. 49 Quando o Brasil ratificou a Convenção das Guatemala deu mais um passo importante para reafirmar o direito das pessoas com deficiência ao trabalho digno já edificado na Constituição da República (5o, caput; 7o, XXXI; 37, VIII; 227, §1o, II), leis e regulamentos (7.853/89, 8.213/91, 10.097/00; Decreto no 3298/99; Convenções 159 e 111/OIT). Comprometeu-se, ainda, perante a comunidade internacional a construir outros mecanismos necessários para a real inclusão social de forma a eliminar a discriminação contra as pessoas com deficiência e proporcionar a sua plena integração na sociedade (III, item 1), tendo a promoção ao trabalho (III, item 1, a) como um meio próprio para facilitar a vida independente e a auto-suficiência (IV, item 2, b). No momento em que se edifica a Lei das Cooperativas Sociais destinadas às pessoas com deficiência em desvantagem econômica, caminha-se para o cumprimento do referido compromisso, lembrando que a Lei em discussão está fundamentada em outra garantia constitucional que é a liberdade de funcionamento de cooperativas (5º, XVIII, Constituição da República), sob o qual se sustenta todo o sistema nacional. As pessoas com deficiência, segundo o Censo do IBGE perfazem 14,48% da população brasileira de um total de 24,8 milhões, sendo que a grande maioria é constituída de pessoas pobres, daí a permanente condição de desvantagem econômica. É agravante da pobreza o fato de que as pessoas com deficiência sofrem com a falta de condições e adaptações adequadas do meio em que vivem: transporte público, ruas, edifícios públicos; escolas, curriculum escolar e professores despreparados para lidar com as diferentes deficiências; serviço de saúde, com profissionais despreparados às diferentes deficiências; inexistência de postos de trabalho e locais de trabalho precariamente adaptados, são os exemplos mais comuns. Por isso, são consideradas em desvantagem na sociedade. A definição de desvantagem inserida na Lei das Cooperativas Sociais coincide com a Classificação Internacional de Impedimentos, Deficiências e Incapacidades - CIDID, editada pela Organização Mundial da Saúde em 1989, dentre os elementos de definição sobre a deficiência. No caso, trata-se do impedimento ou situação de desvantagem da pessoa com deficiência, em decorrência de condições desfavoráveis dos ambientes externos. É o mesmo conceito repetido na Convenção da Guatemala, ou seja, as restrições que limitam a 50 capacidade da pessoa com deficiência para a vida podem ser causadas ou agravadas pelo ambiente econômico e social (I, item 1). A definição internacional de desvantagem fica mais evidente no momento em que se imagina o seu oposto, ou seja, uma pessoa com deficiência que, embora com restrições que limitam sua capacidade, tem um ambiente social plenamente adaptado que lhe permitiu estudar e se preparar para uma vida produtiva e, onde exerce suas atividades do cotidiano. Para essa pessoa com deficiência, pode-se afirmar, não existe situação de desvantagem. A condição de “pessoa em desvantagem” (3º, §3º) no caso de pessoas com deficiência, atualmente se dá por meio de laudo médico que ateste a espécie e o grau de da deficiência, com referência ao Código da Classificação Internacional de Doença – CID. A ressalva do direito à privacidade ao conteúdo da informação da “pessoa em desvantagem”, quanto à pessoa com deficiência, não diz respeito ao atestado ou laudo médico, pois o conhecimento da condição da deficiência é importante para o objetivo da sociedade cooperativa. O que se restringe do ponto de vista da ética médica é o acesso aos prontuários médicos, estes de absoluta indisponibilidade a terceiros, devendo ser resguardada a privacidade. No mais, as sociedades cooperativas em constituição, ou já constituídas, não detêm poder de polícia ou de efetuar investigações privadas sobre a vida pregressa do associado. Se assim proceder a cooperativa social viola o direito à intimidade e privacidade da pessoa, que é garantia fundamental (5º, X, Constituição da República). As Cooperativas Sociais têm a finalidade de inserir as pessoas em desvantagem no mercado econômico. Sabe-se que a grande maioria das pessoas com deficiência não têm acesso ao trabalho formal por múltiplos fatores mas, sobretudo porque não alcançaram a necessária qualificação profissional de forma a atender às exigências do mercado de trabalho (a falta de acesso à educação regular é o fator mais contundente e que principia esse círculo vicioso!). Partindo dessa motivação, a lei define que é por meio do trabalho, e como forma de promoção e integração da pessoa humana, que as pessoas com deficiência podem organizar-se e gerar serviços educativos e sócio-sanitários (1º, I) e com isso atender à própria gestão da cooperativa. O objetivo da cooperativa, tendo em vista o produto explorado e a expectativa de bons resultados a serem alcançados, está no desenvolvimento de atividades agrícolas, industriais, comerciais e de serviços (1º, II). 51 A denominação e a razão social das entidades cooperativas deverão conter obrigatoriamente a expressão "Cooperativa Social" pois, indica sua composição de pessoas em desvantagem no mercado econômico. Às Cooperativas Sociais serão aplicadas todas as normas relativas às sociedades cooperativas (2º), ou seja, a conhecida Lei no 5.764/71, além do Capítulo VII, do Código Civil que trata da Sociedade Cooperativa (artigos 1.093-1.096). A organização do trabalho, do ambiente físico, dos horários e jornadas, segundo a lei, deve levar “em conta e minimizar as dificuldades gerais e individuais das pessoas em desvantagem que nelas trabalharem”, além de executar programas especiais de treinamento com o objetivo de aumentar-lhes a produtividade e a independência econômica e social (3º, §2). Ao determinar tais critérios, a Lei das Cooperativas Sociais, apropria-se de elementos de adaptação já previstos para as pessoas com deficiência e largamente utilizados no âmbito das relações de trabalho: os procedimentos especiais (jornada variável, horário flexível, por exemplo, do art. 35, II, Decreto nº 3.298/99) e apoios especiais (orientação, supervisão e ajudas técnicas que auxiliem ou permitam compensar uma ou mais limitações funcionais da pessoa com deficiência, de forma que ela supere as barreiras da mobilidade e comunicação, art. 35, §3º). Lembre-se que o Decreto nº 3.298/99 define-os para atender a pessoa com deficiência na contratação seletiva, segundo as exigências específicas do grau da deficiência. Uma previsão importante para as pessoas com deficiência, principalmente. as com deficiência sensorial e mental, é de que a Cooperativa Social poderá ter uma ou mais categorias de sócios voluntários, que lhe prestem serviços gratuitamente e não estejam incluídos na definição de pessoas em desvantagem (art. 4º). Sabe-se que os pais, irmãos, parentes e amigos da pessoa com deficiência unem-se para colaborar com a sua formação, envolvendo-se em sua vida para integrá-la no contexto social em que vive. Pois bem, essas pessoas que zelam pela pessoa com deficiência são potencialmente aquelas que poderão contribuir para a formação das cooperativas sociais, haja vista que a condição estatutária que permite a inclusão de uma ou mais categorias de sócios voluntários agregará a participação direta de pais, parentes próximos e amigos da pessoa com deficiência, com o objetivo de conjugar esforços para que ela se torne independente por meio do trabalho produtivo. Com essa possibilidade de uma ou mais categorias de sócios na constituição da cooperativa social, vislumbra-se, por outro lado, um futuro promissor para as 52 entidades sem fins lucrativos que têm por objetivo a assistência e o atendimento educacional às pessoas com deficiência, pois poderão adquirir competências necessárias para auxiliar (as pessoas com deficiência e sua família) na formação de cooperativas sociais e, com isso, proporcionar também a independência econômica das famílias das pessoas com deficiência. Portanto, rebate-se o descrédito inicial ao surgimento da lei das Cooperativas Sociais porque assentado em uma visão preconceituosa de que causaria segregação das pessoas que contempla. Ao ser atendido o objetivo da constituição de uma cooperativa social amplia-se a possibilidade de que mais pessoas com deficiência obtenham a independência econômica e pessoal. Vale lembrar que, sempre que for constatada a existência de grupos de pessoas que não exercem igualmente seus direitos no ambiente em que vivem, de forma a ser efetivamente igual, é necessário lançar mão da ação afirmativa, a exemplo da reserva de cargos nas empresas públicas e privadas para pessoas com deficiência. Ora, uma vez esclarecido o conteúdo e o objetivo da lei das Cooperativas Sociais, percebe-se que, adequadamente implementada e seguindo os preceitos do cooperativismo, é perfeitamente aplicável às pessoas com deficiência como mais um mecanismo de ação afirmativa para retirá-las da exclusão. 53 4.4.1 – Requisitos Válidos para a Constituição da Cooperativa Social. A Cooperativa Social segue as regras comuns da Lei nº 5.764, de 16/12/71, que trata da política nacional de cooperativismo e institui o regime jurídico das sociedades cooperativas. A adesão voluntária é um dos princípios basilares do sistema de sociedade cooperativa, por isso é importante que antes da constituição de uma cooperativa social, o grupo de pessoas interessadas busque informações adequadas junto à Organização das Cooperativas do Brasil (com filiadas em todos os Estados) e, seu serviço autônomo de aprendizagem correspondente, o Sistema Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo – SESCOOP. A sociedade cooperativa é constituída de pessoas (associados) que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade, de proveito comum (art. 4º). O objeto que marca a existência da cooperativa, segundo o artigo 5º, pode ser “qualquer gênero ou operação”. O objetivo adotado ou a natureza das atividades desenvolvidas classificará, segundo os doutrinadores, a cooperativa de produção e a cooperativa de trabalho autônomo ou eventual. Com o ato constitutivo, em obediência aos requisitos do artigo 15, da Lei nº 5.764/71, nasce a cooperativa, cujo número mínimo é de vinte pessoas físicas (art. 6º, I): I. II. A denominação da entidade, sede e objeto de funcionamento; O nome, nacionalidade, idade, estado civil, profissão e residência dos associados, fundadores que o assinaram, bem como o valor e número da quota-parte de cada um; III. Aprovação do estatuto da sociedade; IV. O nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos associados eleitos para os órgãos de administração, fiscalização e outros. O ato constitutivo que dá validade à existência da cooperativa deverá ser apresentado, no prazo de trinta dias, à Organização das Cooperativas Brasileiras (art. 17), que verificará, no prazo máximo de sessenta dias, a existência de condições de funcionamento (art. 18). Com a aprovação do estatuto, seu registro na 54 Organização das Cooperativas Brasileiras (art. 107) e, arquivamento na Junta Comercial (art. 18, § 6º) a cooperativa adquire personalidade jurídica portanto, apta a funcionar. O estatuto social deve conter as regras do contrato da sociedade cooperativa e atender aos artigos 4º e 21 da Lei nº 5.764/71: I. A denominação, sede, prazo de duração, área de ação, objeto da sociedade, fixação do exercício social e da data do levantamento do balanço geral; II. Adesão voluntária de no mínimo vinte pessoas para a constituição, com a indicação de número ilimitado de associados (conforme resolução do Conselho Nacional do Cooperativismo, após o advento do novo Código Civil que no inciso II, do art. 1.094 não estabelece limite mínimo de associados); III. Os direitos e deveres dos associados, natureza de suas responsabilidades e as condições de admissão, demissão, eliminação e exclusão e as normas para sua representação nas assembléias gerais; IV. O capital mínimo, o valor da quota-parte, o mínimo de quotas-partes a ser subscrito pelo associado, o modo de integralização das quotas-partes, bem como as condições de sua retirada nos casos de demissão, eliminação ou de exclusão do associado; V. A forma de devolução das sobras registradas aos associados, ou do rateio das perdas apuradas por insuficiência de contribuição para cobertura das despesas da sociedade; VI. O modo de administração e fiscalização, estabelecendo os respectivos órgãos, com definição de suas atribuições, poderes e funcionamento, a representação ativa e passiva da sociedade em juízo ou fora dele, o prazo do mandato, bem como o processo de substituição dos administradores e conselheiros fiscais; VII. As formalidades de convocação das assembléias gerais e a maioria requerida para a sua instalação e validade de suas deliberações, vedado o direito de voto aos que nelas tiverem interesse particular sem privá-los da participação nos debates; VIII. IX. Os casos de dissolução voluntária da sociedade; O modo e o processo de alienação ou oneração de bens imóveis da sociedade; X. O modo de reformar o estatuto; 55 XI. A criação de um fundo de reserva pra reparar perdas e atender ao desenvolvimento das atividades, constituído com 10% das sobras líquidas do exercício; XII. A criação de um fundo de assistência técnica, educacional e social para a prestação de assistência aos associados, seus familiares e empregados da cooperativa, constituído de 5% das sobras líquidas do exercício. Para o funcionamento das cooperativas a lei estabelece a ordem de registro dos livros obrigatórios de atas, movimento fiscal e contábil; a forma de divisão das quotas- partes que fazem o capital social; papel das assembléias ordinárias e extraordinárias, dos órgãos de administração, entre outros. A Cooperativa Social poderá contratar trabalhadores para o exercício de cargos e funções remuneradas dentro de sua estrutura administrativa, por exemplo. Assim o fazendo agirá como empregadora e, como tal, estabelecerá relação contratual de trabalho com o contratado (empregado), devendo obedecer à legislação trabalhista e previdenciária. No exercício de suas atividades a Cooperativa Social deverá adotar medidas que garantam a higidez, saúde e a segurança no local de trabalho, atendendo as normas regulamentares da Portaria nº. 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego, sobretudo as relacionadas às edificações e iluminação; conforto térmico e prevenção da fadiga; máquinas e equipamentos; atividades insalubres e perigosas; equipamentos de proteção individual; medidas preventivas. Por fim, lembre-se que há no Brasil órgãos de fiscalização (Ministério Público do Trabalho, Ministério do Trabalho e Emprego) com atribuição de zelar para que não haja desvirtuamento dos propósitos do cooperativismo como forma de burlar a legislação do trabalho e estabelecer relações de trabalho escusas que só violam os direitos dos trabalhadores. O associado da Cooperativa Social, na condição de contribuinte individual, constará como segurado obrigatório da Previdência Social, na forma do art. 12, V, f, da Lei no 8.212/90: Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: [...] V - como contribuinte individual: 56 Ao associado de Cooperativa Social de produção ou de serviços, cujas atividades prejudiquem sua saúde e integridade física, também são aplicadas as disposições da lei que trata da aposentadoria especial, Lei nº 10.666, de 8/5/2003: Pelo art. 1º, as disposições legais sobre aposentadoria especial do segurado filiado ao Regime Geral de Previdência Social aplicam-se, também, ao cooperado filiado à cooperativa de trabalho e de produção que trabalha sujeito a condições especiais que prejudiquem a sua saúde ou a sua integridade física. Pelo § 2º será devida contribuição adicional de doze, nove ou seis pontos percentuais, a cargo da cooperativa de produção, incidente sobre a remuneração paga, devida ou creditada ao cooperado filiado, na hipótese de exercício de atividade que autorize a concessão de aposentadoria especial após quinze, vinte ou vinte e cinco anos de contribuição, respectivamente. Finalmente, pelo § 3º Considera-se cooperativa de produção aquela em que seus associados contribuem com serviços laborativos ou profissionais para a produção em comum de bens, quando a cooperativa detenha por qualquer forma os meios de produção. 57 CONSIDERAÇÕES FINAIS A discussão sobre a inclusão ainda é um grande desafio a todos. Pois a inclusão da pessoa deficiente mental no mercado de trabalho competitivo não é um sonho difícil de ser realizado, desde que os empregadores sejam tratados como parceiros, ou seja, que eles recebam ajuda com informações sobre o potencial laborativo dessas pessoas, com assessoria na modificação do trabalho e ambiente e com treinamento sobre a nova empresa inspirada na filosofia da inclusão social. O atual mercado de trabalho tem por obrigatoriedade a obtenção de cotas (Lei nº 8.213, art. 93) para pessoas com deficiência, que estipula de 5 a 20% do número de profissionais ocupando cargos prestados por pessoas com deficiência, entretanto, organizações atingem a margem dos 5%, cumprindo apenas a lei, e os outros 15% restantes permanecem vagos. Durante o desenvolvimento da pesquisa, foi possível perceber que muitos desafios ainda precisam ser superados para que a inserção das pessoas com deficiência seja garantida, tais como, a superação das apreensões (mitos e preconceitos), a definição do trabalho certo para a pessoa certa, a capacitação das empresas para recrutar e reter os deficientes e a preparação do ambiente de trabalho. Algumas pessoas ainda sofrem restrições em relação a sua mobilidade e independência, registrando uma realidade que as impede de exercer sua cidadania em toda sua plenitude, haja vista que encontram sérias dificuldades de movimentação frente à inadequação dos espaços edificados, conhecidos como barreiras arquitetônicas. À semelhança das demais pessoas, com deficiências, ou aqueles que apresentam algum comprometimento à saúde decorrente de doenças crônicas ou incapacidade funcional, devem poder movimentar-se livremente, participar das atividades sociais, políticas, culturais, esportivas entre outras, e ter garantido o acesso aos serviços de saúde. No entanto, ainda são muitos os problemas encontrados pelas pessoas em relação às boas condições de acessibilidade aos prédios públicos, inclusive os do sistema de saúde. 58 Em relação aos objetivos que esta pesquisa buscou alcançar, ou seja, de analisar as condições favoráveis para a formação de uma cooperativa para que as funções exercida pelas pessoas com deficiência sejam otimizadas e identificar de que maneira as pessoas com deficiência mental são inseridas no mercado de trabalho, observou-se que muitas são as dificuldades institucionais em dispor de estruturas adequadas aos portadores de deficiências, muitas vezes em decorrência da utilização de edificações adaptadas, da ausência de palestras, de treinamentos, dentre outras. Através da Lei nº. 10.098, a acessibilidade foi definida como a possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação, por pessoa portadora com deficiência ou com mobilidade reduzida. A Lei, em seu capítulo IV – artigo 11, prevê que a construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Foi possível perceber, neste estudo, que o ser humano passa a ser mais valorizado e em algumas sociedades esse valor é ainda maior. O mercado de trabalho vem evoluindo, porém, o desemprego é ainda muito grande. Assim, atinge a todos no mercado, e se para aqueles que não são deficientes já é difícil conseguir um emprego devido à concorrência, entre outros fatores, para aqueles que possuem algum tipo de necessidade especial, torna-se quase impossível. Percebe-se que no Brasil, grande parte daqueles que estão desempregados, não possuem nível superior. Mesmo aqueles que completaram o ensino médio, o número ainda é muito pequeno. Não se pode generalizar esses resultados para o Brasil, mas o nível educacional dos deficientes intelectuais é ainda muito pequeno. Segundo o Ministério da Educação e Cultura, no Brasil somadas todas as séries de todas as escolas públicas e particulares, são pouco mais de 300 mil PNE’s matriculados, o que se comparados com o número de PNE’s na nossa sociedade, cerca de 16 milhões, é um número absurdo. Este fato também decorre, muitas vezes, das dificuldades de locomoção daqueles que possuem necessidades físicas ou falta de adaptação das escolas, ônibus e dos centros urbanos. No entanto, na maioria das vezes, a lei não é 59 cumprida não só por falta de capacitação profissional como também em conseqüência do preconceito das pessoas que os afastam do mercado de trabalho, assim como de alguns pensamentos que demonstram profunda falta de informação quanto suas habilidades. Esse quadro vem mudando, principalmente, com a ajuda das instituições que capacitam e educam, assim como os reintroduzem na esfera da sociedade. É importante destacar que além do trabalho das instituições, é fundamental a união entre a esfera da sociedade juntamente com ações do governo. Neste sentido, o terceiro setor vem contribuindo muito na participação do processo de capacitação. E, foi possível perceber, através da pesquisa, que um dos principais fatores que contribuem para uma empresa contratar um deficiente, além do cumprimento da lei, é o fato delas realmente acreditarem que eles são capazes de realizar a atividade proposta. Ainda que o trabalho traga conseqüências psicológicas muito importantes para a vida dos deficientes, o sofrimento decorrente de não poder trabalhar, traz conseqüências ainda maiores não só no que diz respeito à autoestima, mas como nas relações entre os deficientes e a sociedade, afetando dessa maneira seus comportamentos, gerando pessoas afastadas de atividades culturais, lazer, entre outras, importantes na vida de qualquer ser humano. Ao término deste trabalho, depara-se com algumas situações que não estão recebendo a devida atenção e trazem uma certa apreensão. Enquanto que na maioria dos países a questão dos deficientes vem sendo discutida há várias décadas, no Brasil, somente agora o país começa a se despertar timidamente para este fato. Apesar de todo atraso, alguns setores começam a se mobilizar. É o caso de alguns projetos sociais. No entanto, uma indagação importante é a respeito de qual é o papel da educação social em relação ao fenômeno das “deficiências”. Dessa forma, a escola deve ser vista não só como formadora de opinião e de formação técnica das crianças do país, mas, principalmente, a de formadora de cidadãos conscientes de que o preconceito é fruto da desinformação de que um deficiente é uma pessoa como outra qualquer, possuidora de habilidades e capacidades que se não os fazem perfeitos em algumas situações, mas em outras sim, como qualquer outro ser humano que é falho em muitas ocasiões. As Cooperativas Sociais representam a possibilidade de organização social e econômica de pessoas excluídas, entretanto, percebe-se que há necessidade de 60 uma melhor estruturação, voltada principalmente a criação de cooperativas autênticas junto a grupos que estão em uma situação de risco. A lei 9.867, das Cooperativas Sociais que embora represente um avanço nesse contexto, deve ser aperfeiçoada em sua verdadeira essência jurídica, deixando claro o papel dos participantes, inclusive com a possibilidade da participação dos diversos tipos de associados, sejam voluntários ou pessoas de risco, tendo também a necessidade de definição de critérios econômicos e de sustentabilidade de tais cooperativas. O Cooperativismo dentro do segmento social embora tênue no Brasil é muito utilizado em Países como a Itália, a França e Canadá, onde com a participação da comunidade na organização e na administração de pequenas cooperativas criam a parceria ideal entre pessoas que estão em uma situação de desvantagem ou risco com o sistema produtivo, não com uma visão assistencial mais sim promocional. A província de Brescia na Lombardia no norte da Itália é considerada o berço das Cooperativas Sociais existindo mais de 800 cooperativas articuladas em um Consórcio Nacional sendo estruturadas em dois tipos de atuação, as do tipo A, que são dedicada a geração de trabalho e educação profissional e as do tipo B, que realizam trabalhos sociais. Tais organizações envolvem em seu quadro social, não só pessoas que estão em uma situação de risco, mas também personalidade da sociedade, os quais colaboram e contribuem para o desenvolvimento das cooperativas, através de uma administração profissional e eficiente. Voltando a realidade brasileira, e especificamente as Cooperativas Sociais, constituídas por pessoas com deficiência, da qual participo, gostaria de abordar o tema o Deficiente Intelectual frente ao mundo do trabalho em uma sociedade que valoriza a competitividade grande desafio esta na superação do preconceito e na aplicabilidade da intercooperação, onde nosso Ser Humano deve ser maior que o nosso Ter. Acredito que o Cooperativismo Social representa a ferramenta necessitando apenas de bons operadores. Não basta só a pessoa com deficiência estar capacitada. Os empresários, as pessoas que dão a oportunidade de trabalho têm de confiar que a pessoa deficiente é capaz de produzir, é capaz de ser uma pessoa tão eficiente como qualquer outra. A adaptação necessária nas empresas às vezes não é só física, mas também no 61 pessoal. Os funcionários sem deficiência em muitos casos precisam ser trabalhados para saber receber bem o novo companheiro com deficiência. Não só para saber aceitar e conviver com o colega, mas também para aprender a não vê-lo como uma ameaça. O funcionário com deficiência precisa ser aceito e respeitado pelos colegas como um companheiro de trabalho comum. O que deve ser levado em conta é o profissional e sua capacidade. 62 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ALVES, A; MILANI, A; Sociedades Cooperativas, Regime Jurídico e Procedimentos Legais para sua Constituição e Funcionamento. 2ª Ed., São Paulo. Ed. Juarez de Oliveira Ltda. 2003. BERGER FILHO, RUY L., 1997. Construindo a educação profissional. Brasília: Programa de Expansão da Educação Profissional, Ministério da Educação (Mineo). BRASIL. Constituição Federal, Brasília, 1988. BRASIL, Lei de Cotas 8.213, 25 de julho de 1991; BBRASIL, Decreto n.3.298, 20 de dezembro de 1999; BRASIL, Lei 7.853, 4 de outubro de 1989; BRASIL, Lei 8.069, 13 de setembro de 1990; BRASIL, Lei 8.859, 23 de março de 1994; BRASIL, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Básica, 20 de dezembro de 1996; BRASIL, Decreto Lei n. 2.208, 17 de abril de 1997; BRASIL, Programa de Capacitação de Recursos Humanos do Ensino Fundamental DEFICIÊNCIA MENTAL - Série Atualidades Pedagógicas 3. Brasília; SEESP, 1997. BRASIL, Lei n. 10.097, 19 de dezembro de 2000; BRASIL, Lei n. 5.764, Lei das cooperativas sociais, 16 de dezembro de 1971; BRASIL, Resolução sobre a Declaração dos Direitos da pessoa Deficiente, 1975..... CARVALHO, Rosita Edler. Removendo Barreiras da Aprendizagem: Educação Inclusiva. Porto Alegre; Mediação, 2001; CAZIANE, Educação Especial – Visão de um Processo Dinâmico e Integrado. Curitiba: EDUCA, 1985 Código de Classificação Internacional de Doenças – CID. 2008. Declaração de Montreal sobre a Deficiência Intelectual – Canadá: OPS/OMS – 6 de outubro de 2004 (Tradução: Dr. Jorge Márcio de Andrade – novembro de 2004). 63 EDUCADORES, Vol. II, Fundamentos Culturais e Educacionais da educação em Direitos Humanos. João Pessoa. Ed. Universitária UFPB, 2008 FRANCO, M.L.P.B. (1989) apud MEC, 2000. p. 41. GADOTI, Moacir & Guitiérrez (Orgs). Educação comunitária e economia popular. 4ª Edição. São Paulo: Cortez, 2005. (Coleção Questões da nossa época; v. 25). GURGEL, Maria Aparecida. Pessoas com Deficiência e o direito ao concurso público. Goiânia: UGC, 2006. HANLEY-MAXWELL, C. & COLLET-KLINGENBERG (1997). Curricular Choices Related to Work. EM WEHMAN, P. & KREGEL, J. (Eds) Functional Curriculum for Elementary, Middle, and Secondary Age Students with Special Needs. Texas: Pro-Ed. Internacional Labour Office (1984). The ILO and the world of work. Suiça: Genebra. KUENZER, A. (1988). O trabalho como princípio educativo. São Paulo: Editora Cortez. MANTOAN, Maria Tereza Enaler. Caminhos Pedagógicos da Inclusão. São Paulo: Memnon, 2001. MAUAD, Marcelo José Ladeira. Cooperativa de Trabalho – Sua relação com o Direito do trabalho. São Paulo: Editora LTR, 1999. MAZZOTTA, Marcos José da Silveira, Educação Especial no Brasil: Histórias e Políticas Públicas. São Paulo. Editora Cortez. 1999 MAZZOTTA, Marcos José da Silveira. Trabalho Docente e Formação de Professores de Educação Especial. Editora Pedagógica Universitária, 2005. M.E.C. Programa de Capacitação de Recursos Humanos do Ensino Fundamental – Deficiência Mental. Série Atualidades Pedagógicas – n.3, 1995. M.E.C. Projeto Escola Viva, 2000 pág. 16 M.E.C. Programa de Educação Profissional. Plano de Ação para 2002. Brasília: SEESP/SEMTEC, 2002. MEC. Direito à Educação: subsídios para a gestão dos sistemas educacionais; orientações gerais e marcos legais. 2ª ed. Brasília: MEC, SEESP, 2006 Organização Mundial da Saúde. Classificação Internacional de Impedimentos, Deficiências e Incapacidades – CID. 1989. 64 ONU, Deficiência Mental- Programa, Políticas e Planejamento Futuro... 1995. PÁDUA, Elisabete Matallo Marchesini de. O trabalho monográfico como iniciação à pesquisa científica. In CARVALHO, Maria Cecília M. de (org). Construindo o Saber - Metodologia Científica: Fundamentos e Técnicas. São Paulo: Papirus, 1989. SASSAKI, Romeu Kazumi – Inclusão: Construindo uma sociedade para todos. Rio de Janeiro: Editora WVA, 2002. 4º edição. SINGER, Paul. Globalização e Desemprego: diagnósticos e alternativas. 6º ed. São Paulo: Contexto, 2003. TEIXEIRA, Elizabeth. As três Metodologias: Academia da Ciência e da Pesquisa. Petrópolis (RJ): Ed. Vozes, 2005. TOMASINI, M. E. A (1993). Trabalho e deficiência mental: uma questão a ser repensada. IX Encontro dos profissionais que atuam na área da Educação para o trabalho. Florianópolis (SC): F.C.E.E. VEIGA, M.; FONSECA, I.; Cooperativismo: Uma Revolução Pacífica em Ação. Rio de Janeiro, Ed. DP&A: Fase, 2001 – (Economia Solidária). VYGOTSKY, Lev. A Formação Social da Mente. São Paulo: Martins Fontes, 1999. ______________. Teoria e Métodos em Psicologia. São Paulo: Martins Fontes, 2000. ______________. Psicologia Pedagógica. São Paulo: Martins Fontes, 2001. WERNECK, Cláudia. Ninguém mais vai ser bonzinho, na sociedade inclusiva 6º Edição. São Paulo: WVA, 2000. ZENAIDE, T; SILVEIRA, G; DIAS, A. Direitos Humanos: Capacitação de Educadores, Vol. II, Fundamentos Culturais e Educacionais da Educação em Direitos Humanos. João Pessoa. Ed. Universitária UFPB, 2008.