Manifesto de reestruturação do Ministério do Trabalho e Emprego proposto por Otto Pereira do SINDSEP DF Ministério do Trabalho e Emprego. Reestruturação Já! Introdução: Resgate Histórico: História do Ministério do Trabalho e Emprego, longe de ser fruto de mera estruturação de Estado, consiste em verdade em reflexo da organização dos Trabalhadores e do reconhecimento por parte do Estado Brasileiro da inquestionável IMPORTÂNCIA dos Trabalhadores integrantes do Quadro de Pessoal do Estado no desenvolvimento e implantação de Políticas Públicas afetas ao fomento ao trabalho, emprego e renda. A História do M.T.E. e sua Importância na Estrutura de Estado: 1912 - Foi constituída a Confederação Brasileira do Trabalho - CBT, durante o Quarto Congresso Operário Brasileiro, realizado nos dias 7 e 15 de novembro, incumbida de promover um longo programa de reivindicações operárias: jornada de oito horas, semana de seis dias, construção de casas para operários, indenização para acidentes de trabalho, limitação da jornada de trabalho para mulheres e menores de quatorze anos, contratos coletivos ao invés de contratos individuais, seguro obrigatório para os casos de doenças, pensão para velhice, fixação de salário mínimo, reforma dos impostos públicos e obrigatoriedade da instrução primária. 1918 - Foi criado o Departamento Nacional do Trabalho, por meio do Decreto nº 3.550, de 16 de outubro, assinado pelo Presidente da República, Wenceslau Braz P. Gomes, a fim de regulamentar a organização do trabalho no Brasil. 1923 - Foi criado o Conselho Nacional do Trabalho, por meio do Decreto nº 16.027, de 30 de abril, assinado pelo Presidente Artur Bernardes. 1928 - Foi alterada a redação do Decreto que criou o Conselho Nacional do Trabalho por meio do Decreto nº 18.074, de 19 de janeiro, assinado pelo Presidente Washington Luiz. 1930 - Foi criado o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, por meio do Decreto nº 19.433, de 26 de novembro, assinado pelo Presidente Getúlio Vargas, assumindo a pasta o Ministro Lindolfo Leopoldo Boeckel Collor. O Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio foi organizado pelo Decreto nº 19.667, de 4 de fevereiro, com a seguinte estrutura: Secretário de Estado; Departamento Nacional do Trabalho; Departamento Nacional do Comércio; Departamento Nacional de Povoamento; Departamento Nacional de Estatística. 1932 - O Ministro de Estado Lindolfo Leopoldo B. Collor solicitou sua demissão em 2 de março, sendo seu sucessor o Ministro Joaquim Pedro Salgado Filho. Foram criadas as Inspetorias Regionais do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, por meio dos Decretos nºs 21.690 e 23.288, de 1º de agosto de 1932 e 26 de outubro de 1933, respectivamente. 1933 - Foram criadas as Delegacias do Trabalho Marítimo, por meio do Decreto nº 23.259, de 20 de outubro, para inspeção, disciplina e policiamento do trabalho nos portos. 1940 - As Inspetorias Regionais foram transformadas em Delegaciais Regionais do Trabalho, por meio do Decreto-Lei nº 2.168, de 6 de maio. 1960 - O Ministério passou a ser denominado de Ministério do Trabalho e Previdência Social, por meio da Lei nº 3.782, de 22 de julho. 1964 - Foi criado o Conselho Superior do Trabalho Marítimo, por meio da Lei nº 4.589, de 11 de dezembro, constituído por representantes dos Ministérios do Trabalho e Previdência Social, da Marinha, da Agricultura e dos Empregadores e Empregados. 1966 - Foi criada a Fundação Centro Nacional de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO, por meio da Lei nº 5.161, de 21 de outubro, para realizar estudos e pesquisas pertinentes aos problemas de segurança, higiene e medicina do trabalho. Foi criado o Serviço Especial de Bolsas de Estudos - PEBE, órgão autônomo vinculado ao Ministério, extinto o Conselho Nacional do Trabalho, por meio do Decreto nº 57.870, de 25 de fevereiro. 1971 - Foi estabelecida, provisoriamente, por meio do Decreto nº 69.014, de 4 de agosto, a estrutura básica do Ministério: 1972 - Foi criado o Conselho Consultivo de Mão-de-Obra, por meio do Decreto nº 69.907, de 7 de janeiro. 1974 - O Ministério passou a ser denominado de Ministério do Trabalho, por meio da Lei nº 6.036, de 1º de maio. 1976 - Foi criado o Serviço Nacional de Formação Profissional Rural, SENAR, órgão autônomo vinculado ao Ministério, por meio do Decreto nº 77.354, de 31 de março. 1977 - Foi criado o Conselho Nacional de Política de Emprego, por meio do Decreto nº 79.620, de 18 de janeiro. 1978 - Foi alterada a denominação da FUNDACENTRO para Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho, por meio da Lei nº 6.618, de 16 de dezembro. Foi alterada a denominação do Conselho Consultivo de Mão-de-Obra para Conselho Federal de Mão-de-Obra, por meio do Decreto nº 81.663, de 16 de maio. 1980 - Foi criado o Conselho Nacional de Imigração, por meio da Lei nº 6.815, de 19 de agosto. 1989 - Foram extintas as Delegacias do Trabalho Marítimo, o Conselho Superior do Trabalho Marítimo, o Conselho Federal de Mão-de-Obra e o PEBE, por meio da Lei nº 7.731, de 14 de fevereiro. Foi criado o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, por meio da Lei nº 7.839, de 12 de outubro. 1990 - Foi criado o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, por meio da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro. Por meio da Lei nº 8.028, de 12 de abril, foram criados os seguintes órgãos: Conselho Nacional de Seguridade Social; Conselho Nacional do Trabalho; Conselho de Gestão da Proteção ao Trabalhador; Conselho de Gestão da Previdência Complementar; Conselho de Recursos do Trabalho e Seguro Social. 1991 - Foi extinto o SENAR, por meio do Decreto de 10 de maio. 1992 - O Ministério passou a ser denominado Ministério do Trabalho e da Administração Federal, por meio da Lei nº 8.422, de 13 de maio. Por meio do Decreto nº 509, de 24 de abril, 1995 - O Ministério do Trabalho passou a ter nova estrutura organizacional por meio do Decreto nº 1.643, de 25 de setembro. A Secretaria de Controle Interno - CISET foi transferida para o Ministério da Fazenda por meio do Decreto nº 1.613, de 29 de agosto. 1999 - O Ministério passou a ser denominado Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Medida Provisória nº 1.799, de 1º de janeiro. Com o Decreto nº 3.129 de 9 de agosto de 1999 o Ministério passou a ter seguinte estrutura organizacional: 2003 - Aprovada a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Trabalho e Emprego pelo Decreto nº 4.634, de 21 de março; O Decreto nº 4.764, de 24 de junho, estruturou a Secretaria Nacional de Economia Solidária; e Foi instituído o Fórum Nacional do Trabalho pelo Decreto nº 4.796, de 29 de julho. 2004 - O Decreto nº 5.063, de 3 de maio, deu nova Estrutura Regimental ao Ministério do Trabalho e Emprego, estruturando a Ouvidoria-Geral e o Departamento de Políticas de Trabalho e Emprego para a Juventude. 2008 - O Decreto nº 6.341, de 3 de janeiro alterou a nomenclatura das Delegacias Regionais do Trabalho para Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, das Subdelegacias do Trabalho para Gerências Regionais do Trabalho e Emprego e das Agências de Atendimento para Agências Regionais. As Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego passaram a ser competentes pela execução, supervisão e monitoramento de todas as ações relacionadas às políticas públicas afetas ao Ministério do Trabalho e Emprego. No decorrer dos anos e ao longo de sua história, o Ministério do Trabalho e Emprego sofreu alterações, não só em sua nomenclatura, como também em suas atribuições e competências, ocupando cada vez mais um espaço de destaque no cenário político nacional, uma vez que o progresso, o desenvolvimento, a própria soberania e o respeito internacional estão diretamente vinculados à produção de riquezas, advindas do trabalho o que exige eficiente atuação estatal em prol da Classe Trabalhadora responsável por todo segmento produtivo. O Papel do M.T.E. no Cenário Político: A importância do Ministério do Trabalho e Emprego na supervisão e garantia de produção de riquezas nacionais é inquestionável e emerge da simples leitura do art. 21 do Decreto n° 6341/2008, sendo necessário registrar que a execução das políticas públicas de interesse do Planalto Central está sob a responsabilidade de suas Superintendências, a saber: Decreto n° 6341/2008 – IMPORTÂNCIA DAS SRTEs: “Art. 21. Às Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, unidades descentralizadas subordinadas diretamente ao Ministro de Estado, compete a execução, supervisão e monitoramento de ações relacionadas a políticas públicas afetas ao Ministério do Trabalho e Emprego na sua área de jurisdição, especialmente as de fomento ao trabalho, emprego e renda, execução do Sistema Público de Emprego, as de fiscalização do Trabalho, mediação e arbitragem em negociação coletiva, melhoria contínua nas relações do trabalho, e de orientação e apoio ao cidadão, observando as diretrizes e procedimentos emanados do Ministério.” Dúvida não resiste ao texto normativo que, sem qualquer esforço interpretativo, coroa de relevância política a competência atribuída na esfera estatal ao Ministério do Trabalho e Emprego cuja execução é de inteira responsabilidade das SRTEs. Portanto, consiste em competência de cada uma das Superintendências Regional do Trabalho e Emprego e de seus respectivos Quadro de Pessoal: 1 - A execução, supervisão e monitoramento de ações relacionadas a políticas públicas afetas ao Ministério do Trabalho e Emprego na sua área de jurisdição; 2 – Prioridade no fomento ao trabalho, emprego e renda; 3 - Execução do Sistema Público de Emprego; 4 - Fiscalização do Trabalho; 5 - Mediação e arbitragem em negociação coletiva; 6 – Responsabilidade de fiscalização como melhoria contínua nas relações do trabalho; 7 - Orientação e apoio ao cidadão, observando as diretrizes e procedimentos emanados do Ministério do Trabalho e Emprego. As sucessivas reestruturações do Órgão Estatal responsável pela produção de riquezas nacionais, não visava apenas o aumento do PIB, mas também a retirada do Brasil dos Relatórios Internacionais que maculavam de vergonha o registro da existência de trabalho escravo, trabalho infantil, trabalho insalubre e perigoso e o alto índice de acidentes de trabalho. A cada dia, em cada reestruturação, o Governo Brasileiro visava sua proximidade com a observância dos preceitos advindos da Organização Internacional do Trabalho – OIT. Impossível é admitir tal possibilidade sem o reconhecimento da importância de cada trabalhador que integra o Quadro de Pessoal do M.T.E. e que são lotados nas Unidades Federativas. Tais trabalhadores, no curso de suas jornadas laborais, executam políticas públicas de interesse do Governo Federal, o que lhes assegura a condição de “prepostos” do Estado em busca do bem estar social. BREVE HISTÓRICO DAS DRT`S ATE A SITUAÇAO ATUAL: 1940- Criação das DRT´S: A Inspeção do trabalho ganhou força – principal fucionalidade das DRT`S; Aplicação da legislação sindical e trabalhista que começava a se consolidar; Ações de promoção de trabalho, como qualificação profissional e de intermediação, ficariam sob a gestão do sistema 5S. 1964/GOLPE MILITAR – Delegados foram frequentemente interventores em sindicatos e o corpo funcional de fiscalização submetido a um monitoramento ideológico. Instituídos mecanismo de Proteção ao Emprego; Necessidade de uma política de promoção ao emprego, trabalho e renda: FGTS (substituição ao principio da estabilidade e a legislação de Auxilio ao Desemprego. Lei 4.293/65, sem sucesso). 1975/DECRETO Nº 76.403/75: Criação do Sistema Nacional de Emprego – SINE: intermediação de mão-de-obra, orientação profissional, emissão da CTPS e geração de informações sobre mercado de trabalho – DRT`S não foram inseridos no novo cenário. 1986/Instituição do Seguro-Desemprego – revitalização das DRT`S. As mesmas passaram a operar diretamente a sua concessão para o trabalhador. 1990/ Criação do FAT – Implementação. 1991/DRT`s sobrecarregadas para processar 3 milhões de benefícios – a partir de então, os SINE e CEF passaram, também, a operar: declínio acelerado da operação dos serviços pelas DRT`s. 1994/PROGER – Programa de Geração de Emprego e Renda. 1995/PLANFOR – Plano Nacional de Formação Profissional: Criação das Comissões de Emprego, abriram novas perspectivas para a estruturação de políticas ativas de emprego, trabalho e renda, novamente as DRT`s não conseguiram reinserir-se no novo cenário. No transcurso do tempo foi se consolidando um paradoxo: Em proporção inversa crescia a importância do Ministério do Trabalho e diminuía a estrutura física e de pessoal do órgão. Sucateado em estrutura física, em recursos, em logística e tendo a cada dia mais minguado o seu Efetivo, o Ministério do Trabalho seguia (diga-se de passagem que heróica e bravamente!) com seu Pessoal remanescente já desmotivado pelos baixos salários, principalmente os servidores técnicos administrativos, pela ausência de condições de trabalho e ainda, vitimados não apenas pelos constantes atentados que colocam em risco a vida e a integridade física de seus servidores, como também pelo tratamento discriminatório que lhes é dispensado pela pelos órgãos de gestão de Recursos Humanos do Governo Federal na apreciação de suas reivindicações específicas. Atual Cenário do Ministério do Trabalho e Emprego: Mesmo diante da omissão e do descaso de alguns segmentos administrativos que compõem a estrutura de Governo, os Servidores Públicos Federais lotados no Quadro de Pessoal do Ministério do Trabalho e Emprego, aceitam o desafio de resgatar cada uma das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego do sucateamento e do descrédito que lhes foram impostos, buscando reposicioná-las no cenário nacional ao devolvê-las a verdadeira importância que são merecedoras. O Atual Arranjo Institucional das SRTE’s: Unidades operacionais do MTE: 27 Unidades Federais; Estrutura administrativa: repete a divisão básica de funcionalidades da Unidade Central: São Unidades Gestoras, não são Unidades Orçamentárias: não dispõem de dotações orçamentárias próprias, executam suas despesas a partir da disponibilização de provisão orçamentária referente á dotação existente no âmbito da SE/M.T.E.; Concentração de despesas com as atividades de fiscalização, com autonomia em relação ao Delegado, a alocação desses recursos não é feita com a participação dos Delegados. MTE ENCONTRAM-SE, HOJE, ORGANIZADO EM FINALISTICAS: Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT; Secretaria de Relações do Trabalho – SRT; Secretaria de Políticas Públicas de Emprego – SPPE Secretaria Nacional de Economia Solidária – SENAES Estrutura se reproduz nas SRTE`s de maneira formal: 4 SECRETARIAS Subjazem por detrás dela, funcionalidades as quais nos ajudam a repensar a dinâmica das políticas públicas de trabalho; emprego e renda e sua organização, articulação e responsabilidades institucionais no âmbito da DRT. GRUPO DE TRABALHO POR FUNCIONALIDADES: _GRUPO_I_ Congregar as ações públicas dirigidas _______AÇÕES______ Gestão das para a proteção do trabalhador, tanto . Mediação de conflitos; Relações de no âmbito das negociações trabalhistas - Fiscalização das relações Trabalho e sindicais quanto no campo da de Trabalho; inspeção. _GRUPO_II_ Serviços - Registro Sindical. Agrupa as ações públicas diretamente, _______AÇÕES_____ de voltadas para o público trabalhador que -Intermediação de Mão- Emprego lhe permitem ingressar no mercado de de-Obra: trabalho. - Registros Profissionais; - Registro do Trabalhador Estrangeiro; - Seguro Desemprego. __GRUPO_III_ Diz respeito às ações públicas no ________AÇÕES____ Fomento do âmbito do mundo do trabalho voltadas - Economia Solidária; Emprego, para a geração de emprego, trabalho e - Projetos FAT; Trabalho e renda. Renda - Qualificação Social e Profissional; - Primeiro Emprego. É fácil concluir que os problemas existentes e que revestem de precariedade a atuação das Superintendências do Trabalho e Emprego devem ser objeto de análise e, muitas das soluções esperadas consistem em mera alteração da postura Governamental que insiste em não reconhecer as políticas públicas afetas ao M.T.E. como prioritárias. A Necessidade de Resgate e Respeito ao M.T.E.: Em busca do respeito do qual são merecedores, os Servidores Públicos Federais lotados nas Unidades integrantes da Estrutura Organizacional do M.T.E. desenvolveram um Processo de Negociação marcado por uma verdadeira Cronologia da Luta visando à implantação do Plano de Carreira Específico para o Setor: O MTE iniciou a substituição dos terceirizados por servidores concursados. Dos cerca de 2400 terceirizados, cerca de 1800 foram substituídos por concursados. Entretanto, o número ainda é insuficiente e em inúmeras Superintedências Regionais do Trabalho (SRTE´s) em todo o país, a redução no quadro de funcionários, principalmente, no atendimento à população tem gerado muitos transtornos. Não bastasse o número insuficiente de servidores concursados, a maioria dos 1800 servidores que passaram no último concurso público já pediram exoneração por causa dos baixos salários. DIAGNÓSTICO DAS SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS DO TRABALHO E EMPREGO SOB A ÓTICA DE SEUS TRABALHADORES: PRECARIZAÇÃO DA INSTITUIÇÃO: 1. Defasagem em aproximadamente 40% no quantitativo da força de trabalho: Desde o ultimo concurso administrativo onde 99% dos concursados pediram exoneração e excetuando os poucos servidores egressos de órgãos extintos, nenhum novo servidor foi incorporado aos quadros do MTE. Ao contrário, muitos deixaram o MTE através do pedido de exoneração para outros concursos, desta vez para órgãos federais com melhor política remuneratória. Assim a instituição tem sido levada a um quadro de acentuada precarização, devido à escassez de mão de obra, desestímulo dos servidores administrativos, que via de regra, possuem os pior salário da administração publica federal. Igualmente, a Auditoria Fiscal não conta com efetivo suficiente ao atendimento das demandas sequer emergenciais. A título de exemplaridade, podemos citar a situação da fiscalização no estado de Minas Gerais, que conta com apenas 123 auditores para cobrir 853 municípios e aproximadamente 630.000 empresas, com perfil para fiscalização, gerando expectativa negativa no atendimento junto aos parceiros sindicais, que não obtém a tempo e hora, uma atuação coercitiva da fiscalização do trabalho nos seguimentos sob suas responsabilidades, por absoluta falta de condições de atendimento da elevada demanda existente. Parte dos auditores está deslocada de suas atividades fim, dedicando-se ao trabalho interno, pela ausência de pessoal administrativo em quantidade e preparo suficiente ao atendimento da crescente demanda. 2. Reduzido quadro de pessoal, sem reposição das perdas por aposentadoria ou outros fatores: Estima-se em aproximadamente 40% a defasagem no quantitativo de pessoal administrativo, se comparado ao quadro dos últimos 15 anos, tendo a necessidade da contratação urgente de novos servidores em montante superior as 1600 vagas, objeto de solicitação que encontra-se no Ministério do Planejamento. 3. Quadro atual de servidores com média de idade de 47 anos e expectativa de aposentadoria nos próximos oito, nove anos, oscilando em torno de 75% do atual quadro efetivo: É preocupante o esvaziamento do órgão no curto prazo de oito anos, quando aproximadamente 75% do efetivo terá completado o tempo para aposentadoria, mantidas as atuais regras. 4. Amplitude salarial elevada (Administrativo x AFT), na proporção de 01 (um) para quinze (15) com possibilidades reais de aumento gradativo dessa amplitude, aprofundando o quadro de desmotivação e revolta entre servidores: É incompreensível a manutenção de uma política salarial que trata alguns como privilegiados e os demais como servidores descartáveis, sem uma política permanente de valorização e capacitação, sem remuneração condigna, inserindo-se no rol das categorias pior remuneradas do executivo federal. 5. Instituição com baixo prestígio político e estrutura incompatível com as exigências atuais: Não é percebido qualquer esforço do governo central no sentido da ampliação dos investimentos em orçamento e pessoal no âmbito do MTE, não obstante os esforços da atual administração, sugerindo desprestígio político e ausência de interesse em emprestar maior visibilidade as ações sob sua responsabilidade. Orçamento proporcionalmente declinante se levado em consideração a elevação da demanda, o crescimento do número de novos postos de trabalho e o aquecimento da economia e do comércio global; 6. Ausência de uma política de incentivo que valorize habilidades e a titulação de maioria dos servidores administrativos: Política de avaliação recém adotada não considera o servidor na sua dimensão global, não valoriza as habilidades adquiridas, os investimentos acadêmicos, cuidando apenas do cumprimento de metas para atendimento de tarefas sem qualquer dimensão que exija cognição e autonomia do processo decisório e agregação de valor ao saber especializado; se faz necessário a Inserção de Gratificação de Qualificação ou de permanência para alterar a realidade do MTE. 7. Ausência de autonomia administrativa e gerencial por parte das unidades descentralizadas (SRTEs, GRE, AG. Atendimento, etc.): As SRTEs e suas unidades descentralizadas não contam com autonomia administrativa e gerencial na amplitude desejada. Estas unidades reclamam uma descentralização administrativa e orçamentária que permita, a exemplo do nível central, firmarem convênios de cooperação técnica e financeira com instituições públicas e privadas para o desenvolvimento dos projetos e atividades do quadro de políticas públicas do MTE, como Economia Solidária, Micro crédito, etc. A possibilidade de atuar na gestão destes convênios desde a fase de implantação e escolha das entidades, ampliaria a importância política e gerencial das SRTEs, privilegiando as equipes estaduais com a possibilidade de atuarem em atividades que tem interface direta com as comunidades, elevando a visibilidade do órgão no nível regional. Muitos convênios firmados pela administração anterior, sequer passaram pelo conhecimento das SRTEs, gerando descrédito e desconfiança na população. 8. Uso político da instituição: A disseminação dessa cultura trará no curto prazo a baixa produtividade e a mediocrização dos resultados, por contrariarem os princípios da eficiência e competência. 9. Ausência de mecanismos de integração interinstitucionais e de parcerias para o desenvolvimento das ações: Os principais parceiros do MTE, representados pela classe sindical dos empregados, queixam-se da pouca capacidade coercitiva da AFT no combate aos ilícitos, gerando descrença e desgaste da instituição. É necessário retomar e ampliar estas parcerias, envolvendo a classe sindical na elaboração do planejamento anual das ações e do programa de trabalho das diversas unidades do MTE. O fortalecimento destas e outras parcerias como o MPT, a Justiça Federal, as Polícias Federal e Rodoviária Federal e tantos outro, fortalecem as ações e aumenta o crédito da população nas políticas de responsabilidade do MTE. 10. Ausência de acompanhamento e avaliação sistemáticos das ações (contratos e convênios de cooperação técnica e financeira) junto às instituições parceiras, gerando descrédito da população: Apesar de existir também para a função de acompanhar e fiscalizar as ações de governo, as SRTEs não vem sendo envolvidas na implantação, acompanhamento e avaliação das ações via convênio, firmadas pela administração anterior nos estados da federação. Apenas quando identificados eventuais indícios de desvio de objetivos é que temos sido acionados para supervisionar esses convênios, com emissão de parecer sobre convênios junto a parceiros também muitas vezes desconhecidos, impossibilitando a correção a tempo de rumos e evitando o emprego impróprio dos recursos públicos. Esse é o caso de inúmeros processos de cooperação financeira firmados pela secretaria executiva na administração anterior diretamente com os estados, sem que fosse comunicadas as SRTEs, sem observância dos preceitos legais, de acompanhamento sistemático da execução do objeto em todas as suas fases, e da avaliação final do convênio, observando a correta aplicação dos recursos. Em muitos casos foi constatado o emprego indevido dos recursos e o não cumprimento do objeto pactuado, fruto da ausência de acompanhamento na operacionalização da ação. Diante do exposto, entendemos a necessidade de construção de um conjunto de medidas com objetivo de reforçar a necessidade de dotar a Administração de capital humano qualificado também na área social, permitindo o aprimoramento, a execução e a ampliação no controle do uso dos recursos públicos, em ações como o programa do seguro-desemprego, abono salarial, geração de emprego e renda, qualificação profissional, apoio à fiscalização do trabalho escravo e infantil, fomento à economia solidária dentre outras. Precisamos resgatar o papel do MTE, como Ministério estratégico na implementação de políticas permanentes de Estado, tanto de caráter social, como na intermediação dos conflitos naturais nas relações capital x trabalho. Brasília/DF, maio de 2015 OTON PEREIRA NEVES DIREÇÃO NACIONAL DA CUT/SECRETÁRIO GERAL SINDSEP-DF