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Nº 200, terça-feira, 20 de outubro de 2015
4. Serão redistribuídos para a reserva técnica, no primeiro dia
útil de fevereiro de 2016, os saldos de cota para os quais não houver
intenção de utilização por parte das empresas contempladas, bem
como os saldos de cota das empresas que não se manifestaram na
forma prevista no item "3"." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministério do Trabalho
e Previdência Social
.
GABINETE DO MINISTRO
DANIEL MARTELETO GODINHO
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
DA PRODUÇÃO
CONSULTA PÚBLICA N o- 47, DE 19 DE OUTUBRO DE 2015
O Secretário do Desenvolvimento da Produção do Ministério
do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, de acordo com
os artigos 8o e 9o da Portaria Interministerial MDIC/MCT no 170, de
4 de agosto de 2010, torna pública a proposta de alteração do Processo Produtivo Básico - PPB de "REBOQUE E SEMIRREBOQUE
ABERTOS OU FECHADOS PARA TRANSPORTE DE MERCADORIAS", industrializados na Zona Franca de Manaus.
O texto completo está disponível no sítio da Secretaria do
Desenvolvimento da Produção, no endereço:
http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=2&menu=3335
As manifestações deverão ser encaminhadas no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta
Consulta no Diário Oficial da União, a todos os seguintes e-mails:
[email protected],
[email protected]
e
[email protected].
CARLOS AUGUSTO GRABOIS GADELHA
CONSULTA PÚBLICA N o- 48, DE 19 DE OUTUBRO DE 2015
O Secretário do Desenvolvimento da Produção do Ministério
do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, de acordo com
os artigos 8o e 9o da Portaria Interministerial MDIC/MCT no 170, de
4 de agosto de 2010, torna pública a proposta de fixação do Processo
Produtivo Básico - PPB de CARROCERIA ABERTA SOBRE
CHASSI E CARROCERIA BASCULANTE.
O texto completo está disponível no sítio da Secretaria do
Desenvolvimento da Produção, no endereço:
http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=2&menu=3335
As manifestações deverão ser encaminhadas no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta
Consulta no Diário Oficial da União, a todos os seguintes e-mails:
[email protected],
[email protected]
e
[email protected].
CARLOS AUGUSTO GRABOIS GADELHA
.
Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
SUPERINTENDÊNCIA EM SÃO PAULO
o-
PORTARIA N 21, DE 19 DE OUTUBRO DE 2015
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista
o disposto no inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 1.288, de 01 de outubro de
2015, publicada no Diário Oficial da União nº 189, de 02 de outubro
de 2015, Seção 1, página 68.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MIGUEL ROSSETTO
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DESPACHOS DO SECRETÁRIO
Em 14 de outubro de 2015
O Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Portaria 326/2013 e na Nota
Técnica 166/2015/GAB/SRT/MTE, resolve deferir o Recurso Administrativo protocolado sob o nº 46000.006459/2015-11 e anular a
publicação constante no Diário Oficial da União em 30/06/2015,
Seção I, p. 143, nº 122, com o fim de dar prosseguimento no Pedido
de Registro Sindical da entidade abaixo mencionada, considerando o
preenchimento dos requisitos, ficando aberto o prazo de 60 (sessenta)
dias para que o interessado realize nova Assembléia Geral Extraordinária de Ratificação de Fundação, nos termos do artigo 19 c/c com
o art. 41, da Portaria 326 de 11 de março de 2013:
Processo
Entidade
CNPJ
Abrangência
Base Territorial
46085.000514/2012-15
SINTERTV - Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão na cidade de Campina Grande
15.290.855/0001-71
Municipal
Campina Grande
Categoria: Trabalhadores em empresas de radiodifusão e televisão, os trabalhadores de empresas que: a) explorem serviços de
música funcional e outras que executem, por quaisquer processos,
transmissões de rádio ou de televisão; b) executem serviços de repetição ou de retransmissão de radiodifusão; c) sejam destinadas, em
sua finalidade, a produção de programas, de filmes profissional ou
amador, comerciais ou não, para serem divulgados através de radiodifusão, cabodifusão, mmds, ou qualquer outro processo tecnológico de comunicação social a ser implantado; d) executem serviços
de comunicação social a partir de concessão ou permissão do Estado.
PORTARIA N o- 34, DE 19 DE OUTUBRO DE 2015
A SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
EM SÃO PAULO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
art. 3º, I, da Portaria nº 200, de 29 de junho de 2010, da Secretaria do
Patrimônio da União - SPU, e tendo em vista o disposto nos arts. 538
e 553 do Código Civil Brasileiro, e os elementos que integram o
Processo SEI nº 04977.206133/2015-04 resolve:
Art. 1º Aceitar a Doação, com encargo, que faz o Município
de Presidente Prudente/SP à União, com base na Lei Municipal nº
8.077, de 5 de março de 2013, de imóvel urbano, terreno sem benfeitorias, situado na Rua Antônio Isaac Cáceres nº 175, localizado na
quadra 1, do loteamento Jardim Cambuy, Área Institucional "AI-01",
no município de Presidente Prudente/SP, compreendido dentro do
seguinte roteiro: este roteiro inicia-se no ponto de tangência, localizado no alinhamento direito da Rua 02, distante 11,433 metros da
intersecção deste com o alinhamento direito da Rua dos Imigrantes;
daí segue pelo alinhamento da Rua 02 75,465 metros até o ponto de
tangência da curva de concordância deste alinhamento com o alinhamento esquerdo da Rua "A", daí deflete à esquerda e segue 11,704
metros por esta curva de raio 9,00 metros até encontrar o ponto de
tangência deste no alinhamento esquerdo da Rua "A"; daí segue
15,685 metros em linha reta e mais 20,237 metros em curva e ainda
22,44 metros em linha reta, todas neste último alinhamento, até encontrar o alinhamento de divisa com Salvador Mazetti ou sucessores;
daí deflete à esquerda e segue em uma distância de 82,672 metros até
encontrar com o alinhamento direito da Rua dos Imigrantes, confrontando até aí com Salvador Mazetti ou sucessores; daí deflete à
esquerda e segue pelo referido alinhamento da Rua dos Imigrantes
54,426 metros até o ponto de tangência da curva de concordância
entre este último alinhamento e o alinhamento da Rua 02; daí deflete
à esquerda e segue 16,270 metros por esta curva de raio 9,00 metros,
até encontrar o ponto inicial deste roteiro, encerrando assim esta
descrição, perfazendo uma área de 6.036,44 metros quadrados, estando inscrito no cadastro municipal sob nº 30.1.2.1817.00437.001,
registrado sob matrícula nº 63.724 do Livro nº 2 - Registro Geral, do
2º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Presidente
Prudente - SP.
Art. 2º O imóvel objeto desta Portaria destina-se à construção da sede da Advocacia-Geral da União em Presidente Prudente/SP.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA LUCIA DOS ANJOS
Em 16 de outubro de 2015
O Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Portaria 326/2013 e na Nota
Técnica 1177/2015/CGRS/SRT/MTE resolve, nos termos do art. 25,
parágrafo único, da Portaria 326/2013, indeferir o Processo de Pedido
de Alteração Estatutária 46211.005053/2011-01, referente ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Manhumirim/MG, CNPJ
21.025.168/0001-21, respaldado pelo artigo 25, parágrafo único, da
Portaria 326/2013.
O Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Portaria 326/2013 e na Nota
Técnica 1178/2015/CGRS/SRT/MTE resolve, nos termos do art. 25,
parágrafo único, da Portaria 326/2013, indeferir o Processo de Pedido
de Alteração Estatutária 46201.001044/2011-52, referente ao Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de União dos Palmares/AL, CNPJ 12.762.936/0001-39, com fundamento no artigo 25,
parágrafo único, da Portaria 326/2013.
Em cumprimento da decisão judicial prolatada no processo
1006929-27.2015.4.01.3400, interposto na 4ª Vara Federal da Seção
Judiciária do Distrito Federal, o Secretário de Relações do Trabalho
do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, no uso de suas atribuições legais, com respaldo no art. 26 da Portaria 326, de 1º de
março de 2013 e na seguinte nota técnica, resolve indeferir o processo
do sindicato abaixo relacionado:
Processo
Entidade
CNPJ
Fundamento
46222.005610/2014-08
FISCOSAN - Sindicato dos Auditores Fiscais do Municipio de Santarem
21.488.610/0001-56
Nota Técnica 1175/2015/CGRS/SRT/MTE
O Secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, no uso de suas atribuições legais, com
respaldo no art. 26, da Portaria 326, de 1º de março de 2013 e na
seguinte nota técnica, resolve indeferir o Processo do sindicato abaixo
relacionado:
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012015102000051
ISSN 1677-7042
Processo
46222.004397/2012-47 (SC13235)
Entidade
Sindicato Rural de Óbidos
CNPJ
23.062.151/0001-70
Fundamento
Nota Técnica 1179/2015/CGRS/SRT/MTE
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Tendo em vista a decisão judicial prolatada na Ação Ordinária, Processo Judicial 5039369-88.2015.4.04.7000, oriundo da 6ª
Vara Federal de Curitiba/PR; a Cota 827/2015/CONJURMTE/CGU/AGU; a Portaria Ministerial 326/2013 e a Nota Técnica
486/2015/AIP/SRT/MTE, o Secretário de Relações do Trabalho, no
uso de suas atribuições legais, suspende o ato de exigência de que o
SINPEF/PR - Sindicato dos Policiais Federais no estado do Paraná CNPJ
81.454.472/0001-16,
Processo
Administrativo
24290.003173/90-41 promova alteração em seu estatuto social a fim
de excluir no âmbito de representação os peritos criminais federais,
assim como eventual penalidade de suspensão do registro do sindicato
autor pelo não cumprimento de aludida exigência, levado à publicação no DOU de 27/05/2015, nº 99, Seção 1, p. 105, e posteriormente no DOU de 27/09/2015, nº 186, Seção 1, p. 80, até que
sobrevenha nova decisão judicial.
Com fulcro nos termos da decisão judicial exarada nos autos
do processo judicial 0001218-80.2015.5.10.0019, interposto na 19ª
Vara do Trabalho de Brasília/DF, Tribunal Regional do Trabalho 10ª
Região, o Secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, no uso de suas atribuições legais, considerando o preenchimento dos requisitos para a publicação do pedido
de registro sindical, dá ciência do requerido pela entidade abaixo
mencionada, ficando aberto o prazo de 30 (trinta dias), para que os
interessados possam se manifestar nos termos da Portaria 188, de 05
de julho de 2007 e Portaria 326/2013, de 1° de março de 2013.
Processo
Entidade
CNPJ
Abrangência
Base Territorial
Categoria
Profissional
46221.006278/2014-09
SINDPV/SE - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DOS VESTUÁRIOS, DE CONFECÇÕES DE ROUPA
E CALÇADOS DE POÇO VERDE/SE
19.963.713/0001-89
Municipal
Sergipe: Poço Verde.
Trabalhadores nas indústrias dos vestuários, de confecções de roupas e calçados
Em 19 de outubro de 2015
O Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Portaria 326/2013, e na Nota
Técnica 167/2015/GAB/SRT/MTE, resolve SUSPENDER a NT
152/2015/GAB/SRT/MTE que analisou os recursos administrativos
46000.007176/2010-73 e 46000.007175/2010-29 e seus apensos subsequentes, bem como rever o ato que anotou o cadastro do SISEP-Rio
- Sindicato dos Servidores Públicos do Município do Rio de Janeiro,
CNPJ 32.325.169/0001-08; rever o ato que suspendeu o registro sindical do SEPE/RJ - Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação
do Rio de Janeiro, CNPJ 28.708.576/0001-27, Processo
46215.003116/2009-22; por fim, encaminhar as entidades abaixo para
procedimento de mediação: UPPES - SIND. DOS PROFESSORES
PÚBLICOS NO ESTADO RJ, CNPJ 30.124.135/0001-20, Processo
24370.041470/88-06 e SEPE/RJ - Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação do Rio de Janeiro, CNPJ 28.708.576/0001-27, Processo 46215.003116/2009-22.
MANOEL MESSIAS NASCIMENTO MELO
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL
DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
DIRETORIA DE ANÁLISE TÉCNICA
PORTARIA N o- 556, DE 19 DE OUTUBRO DE 2015
O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art.
5º, todos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art.
23, inciso I, alínea "a", do Anexo I do Decreto nº 7.075, de 26 de
janeiro de 2010, e considerando as manifestações técnicas exaradas
no Processo MPAS nº 44000.003595/1981-81, sob o comando nº
398515217 e juntada nº 402628354, resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do
Plano de Aposentadoria Brookfield Incorporações, CNPB nº
2012.0005-92, administrado pelo Multipensions Bradesco - Fundo
Multipatrocinado de Previdência Privada.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ROBERTO FERREIRA
o-
PORTARIA N 557, DE 19 DE OUTUBRO DE 2015
O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art.
5º, todos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art.
23, inciso I, alínea "a", do Anexo I do Decreto nº 7.075, de 26 de
janeiro de 2010, e considerando as manifestações técnicas exaradas
no Processo MPAS nº 00000.000223/9519-81, sob o comando nº
403685043, resolve:
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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51 1 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão