1 Nº 200, terça-feira, 20 de outubro de 2015 4. Serão redistribuídos para a reserva técnica, no primeiro dia útil de fevereiro de 2016, os saldos de cota para os quais não houver intenção de utilização por parte das empresas contempladas, bem como os saldos de cota das empresas que não se manifestaram na forma prevista no item "3"." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ministério do Trabalho e Previdência Social . GABINETE DO MINISTRO DANIEL MARTELETO GODINHO SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO CONSULTA PÚBLICA N o- 47, DE 19 DE OUTUBRO DE 2015 O Secretário do Desenvolvimento da Produção do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, de acordo com os artigos 8o e 9o da Portaria Interministerial MDIC/MCT no 170, de 4 de agosto de 2010, torna pública a proposta de alteração do Processo Produtivo Básico - PPB de "REBOQUE E SEMIRREBOQUE ABERTOS OU FECHADOS PARA TRANSPORTE DE MERCADORIAS", industrializados na Zona Franca de Manaus. O texto completo está disponível no sítio da Secretaria do Desenvolvimento da Produção, no endereço: http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=2&menu=3335 As manifestações deverão ser encaminhadas no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta no Diário Oficial da União, a todos os seguintes e-mails: [email protected], [email protected] e [email protected]. CARLOS AUGUSTO GRABOIS GADELHA CONSULTA PÚBLICA N o- 48, DE 19 DE OUTUBRO DE 2015 O Secretário do Desenvolvimento da Produção do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, de acordo com os artigos 8o e 9o da Portaria Interministerial MDIC/MCT no 170, de 4 de agosto de 2010, torna pública a proposta de fixação do Processo Produtivo Básico - PPB de CARROCERIA ABERTA SOBRE CHASSI E CARROCERIA BASCULANTE. O texto completo está disponível no sítio da Secretaria do Desenvolvimento da Produção, no endereço: http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=2&menu=3335 As manifestações deverão ser encaminhadas no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta no Diário Oficial da União, a todos os seguintes e-mails: [email protected], [email protected] e [email protected]. CARLOS AUGUSTO GRABOIS GADELHA . Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO SUPERINTENDÊNCIA EM SÃO PAULO o- PORTARIA N 21, DE 19 DE OUTUBRO DE 2015 O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Revogar a Portaria nº 1.288, de 01 de outubro de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 189, de 02 de outubro de 2015, Seção 1, página 68. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MIGUEL ROSSETTO SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DESPACHOS DO SECRETÁRIO Em 14 de outubro de 2015 O Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Portaria 326/2013 e na Nota Técnica 166/2015/GAB/SRT/MTE, resolve deferir o Recurso Administrativo protocolado sob o nº 46000.006459/2015-11 e anular a publicação constante no Diário Oficial da União em 30/06/2015, Seção I, p. 143, nº 122, com o fim de dar prosseguimento no Pedido de Registro Sindical da entidade abaixo mencionada, considerando o preenchimento dos requisitos, ficando aberto o prazo de 60 (sessenta) dias para que o interessado realize nova Assembléia Geral Extraordinária de Ratificação de Fundação, nos termos do artigo 19 c/c com o art. 41, da Portaria 326 de 11 de março de 2013: Processo Entidade CNPJ Abrangência Base Territorial 46085.000514/2012-15 SINTERTV - Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão na cidade de Campina Grande 15.290.855/0001-71 Municipal Campina Grande Categoria: Trabalhadores em empresas de radiodifusão e televisão, os trabalhadores de empresas que: a) explorem serviços de música funcional e outras que executem, por quaisquer processos, transmissões de rádio ou de televisão; b) executem serviços de repetição ou de retransmissão de radiodifusão; c) sejam destinadas, em sua finalidade, a produção de programas, de filmes profissional ou amador, comerciais ou não, para serem divulgados através de radiodifusão, cabodifusão, mmds, ou qualquer outro processo tecnológico de comunicação social a ser implantado; d) executem serviços de comunicação social a partir de concessão ou permissão do Estado. PORTARIA N o- 34, DE 19 DE OUTUBRO DE 2015 A SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO EM SÃO PAULO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 3º, I, da Portaria nº 200, de 29 de junho de 2010, da Secretaria do Patrimônio da União - SPU, e tendo em vista o disposto nos arts. 538 e 553 do Código Civil Brasileiro, e os elementos que integram o Processo SEI nº 04977.206133/2015-04 resolve: Art. 1º Aceitar a Doação, com encargo, que faz o Município de Presidente Prudente/SP à União, com base na Lei Municipal nº 8.077, de 5 de março de 2013, de imóvel urbano, terreno sem benfeitorias, situado na Rua Antônio Isaac Cáceres nº 175, localizado na quadra 1, do loteamento Jardim Cambuy, Área Institucional "AI-01", no município de Presidente Prudente/SP, compreendido dentro do seguinte roteiro: este roteiro inicia-se no ponto de tangência, localizado no alinhamento direito da Rua 02, distante 11,433 metros da intersecção deste com o alinhamento direito da Rua dos Imigrantes; daí segue pelo alinhamento da Rua 02 75,465 metros até o ponto de tangência da curva de concordância deste alinhamento com o alinhamento esquerdo da Rua "A", daí deflete à esquerda e segue 11,704 metros por esta curva de raio 9,00 metros até encontrar o ponto de tangência deste no alinhamento esquerdo da Rua "A"; daí segue 15,685 metros em linha reta e mais 20,237 metros em curva e ainda 22,44 metros em linha reta, todas neste último alinhamento, até encontrar o alinhamento de divisa com Salvador Mazetti ou sucessores; daí deflete à esquerda e segue em uma distância de 82,672 metros até encontrar com o alinhamento direito da Rua dos Imigrantes, confrontando até aí com Salvador Mazetti ou sucessores; daí deflete à esquerda e segue pelo referido alinhamento da Rua dos Imigrantes 54,426 metros até o ponto de tangência da curva de concordância entre este último alinhamento e o alinhamento da Rua 02; daí deflete à esquerda e segue 16,270 metros por esta curva de raio 9,00 metros, até encontrar o ponto inicial deste roteiro, encerrando assim esta descrição, perfazendo uma área de 6.036,44 metros quadrados, estando inscrito no cadastro municipal sob nº 30.1.2.1817.00437.001, registrado sob matrícula nº 63.724 do Livro nº 2 - Registro Geral, do 2º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Presidente Prudente - SP. Art. 2º O imóvel objeto desta Portaria destina-se à construção da sede da Advocacia-Geral da União em Presidente Prudente/SP. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANA LUCIA DOS ANJOS Em 16 de outubro de 2015 O Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Portaria 326/2013 e na Nota Técnica 1177/2015/CGRS/SRT/MTE resolve, nos termos do art. 25, parágrafo único, da Portaria 326/2013, indeferir o Processo de Pedido de Alteração Estatutária 46211.005053/2011-01, referente ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Manhumirim/MG, CNPJ 21.025.168/0001-21, respaldado pelo artigo 25, parágrafo único, da Portaria 326/2013. O Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Portaria 326/2013 e na Nota Técnica 1178/2015/CGRS/SRT/MTE resolve, nos termos do art. 25, parágrafo único, da Portaria 326/2013, indeferir o Processo de Pedido de Alteração Estatutária 46201.001044/2011-52, referente ao Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de União dos Palmares/AL, CNPJ 12.762.936/0001-39, com fundamento no artigo 25, parágrafo único, da Portaria 326/2013. Em cumprimento da decisão judicial prolatada no processo 1006929-27.2015.4.01.3400, interposto na 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, o Secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, no uso de suas atribuições legais, com respaldo no art. 26 da Portaria 326, de 1º de março de 2013 e na seguinte nota técnica, resolve indeferir o processo do sindicato abaixo relacionado: Processo Entidade CNPJ Fundamento 46222.005610/2014-08 FISCOSAN - Sindicato dos Auditores Fiscais do Municipio de Santarem 21.488.610/0001-56 Nota Técnica 1175/2015/CGRS/SRT/MTE O Secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, no uso de suas atribuições legais, com respaldo no art. 26, da Portaria 326, de 1º de março de 2013 e na seguinte nota técnica, resolve indeferir o Processo do sindicato abaixo relacionado: Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012015102000051 ISSN 1677-7042 Processo 46222.004397/2012-47 (SC13235) Entidade Sindicato Rural de Óbidos CNPJ 23.062.151/0001-70 Fundamento Nota Técnica 1179/2015/CGRS/SRT/MTE 51 Tendo em vista a decisão judicial prolatada na Ação Ordinária, Processo Judicial 5039369-88.2015.4.04.7000, oriundo da 6ª Vara Federal de Curitiba/PR; a Cota 827/2015/CONJURMTE/CGU/AGU; a Portaria Ministerial 326/2013 e a Nota Técnica 486/2015/AIP/SRT/MTE, o Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, suspende o ato de exigência de que o SINPEF/PR - Sindicato dos Policiais Federais no estado do Paraná CNPJ 81.454.472/0001-16, Processo Administrativo 24290.003173/90-41 promova alteração em seu estatuto social a fim de excluir no âmbito de representação os peritos criminais federais, assim como eventual penalidade de suspensão do registro do sindicato autor pelo não cumprimento de aludida exigência, levado à publicação no DOU de 27/05/2015, nº 99, Seção 1, p. 105, e posteriormente no DOU de 27/09/2015, nº 186, Seção 1, p. 80, até que sobrevenha nova decisão judicial. Com fulcro nos termos da decisão judicial exarada nos autos do processo judicial 0001218-80.2015.5.10.0019, interposto na 19ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região, o Secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, no uso de suas atribuições legais, considerando o preenchimento dos requisitos para a publicação do pedido de registro sindical, dá ciência do requerido pela entidade abaixo mencionada, ficando aberto o prazo de 30 (trinta dias), para que os interessados possam se manifestar nos termos da Portaria 188, de 05 de julho de 2007 e Portaria 326/2013, de 1° de março de 2013. Processo Entidade CNPJ Abrangência Base Territorial Categoria Profissional 46221.006278/2014-09 SINDPV/SE - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DOS VESTUÁRIOS, DE CONFECÇÕES DE ROUPA E CALÇADOS DE POÇO VERDE/SE 19.963.713/0001-89 Municipal Sergipe: Poço Verde. Trabalhadores nas indústrias dos vestuários, de confecções de roupas e calçados Em 19 de outubro de 2015 O Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Portaria 326/2013, e na Nota Técnica 167/2015/GAB/SRT/MTE, resolve SUSPENDER a NT 152/2015/GAB/SRT/MTE que analisou os recursos administrativos 46000.007176/2010-73 e 46000.007175/2010-29 e seus apensos subsequentes, bem como rever o ato que anotou o cadastro do SISEP-Rio - Sindicato dos Servidores Públicos do Município do Rio de Janeiro, CNPJ 32.325.169/0001-08; rever o ato que suspendeu o registro sindical do SEPE/RJ - Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação do Rio de Janeiro, CNPJ 28.708.576/0001-27, Processo 46215.003116/2009-22; por fim, encaminhar as entidades abaixo para procedimento de mediação: UPPES - SIND. DOS PROFESSORES PÚBLICOS NO ESTADO RJ, CNPJ 30.124.135/0001-20, Processo 24370.041470/88-06 e SEPE/RJ - Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação do Rio de Janeiro, CNPJ 28.708.576/0001-27, Processo 46215.003116/2009-22. MANOEL MESSIAS NASCIMENTO MELO SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DIRETORIA DE ANÁLISE TÉCNICA PORTARIA N o- 556, DE 19 DE OUTUBRO DE 2015 O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art. 5º, todos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 23, inciso I, alínea "a", do Anexo I do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS nº 44000.003595/1981-81, sob o comando nº 398515217 e juntada nº 402628354, resolve: Art. 1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Aposentadoria Brookfield Incorporações, CNPB nº 2012.0005-92, administrado pelo Multipensions Bradesco - Fundo Multipatrocinado de Previdência Privada. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ROBERTO FERREIRA o- PORTARIA N 557, DE 19 DE OUTUBRO DE 2015 O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art. 5º, todos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 23, inciso I, alínea "a", do Anexo I do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS nº 00000.000223/9519-81, sob o comando nº 403685043, resolve: Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.