AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR LUSIV ALDO DOS SANTOS RIBEIRO PREGOEIRO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA TERRESTRE - DNIT BRASÍLIA - DF REF.: EDITAL PREGÃO N° 0247/2004-00 FORTE SUL SERVIÇOS, CONSTRUÇÕES E SANEAMENTO L TDA, empresa de prestaçãode serviços, estabelecidana Av. Anápolis, Qd. 43-A, Lt. 06, Vila Brasília, Ap. de Goiânia, Goiás, vem comunicara V. Sas.,que no dia 26/01/2005, protococamosuma impugnaçãoao Edita! do Pregãoem referência,juntamentecom o ContratoSocial da empresa,maspor algumequivocoa via da impugnaçãoque estava com a copia do contratosocialfoi devolvidaparaa Fortesul. Assim sendo,estamosencaminhando para ser juntadoa impugnação do Edital do Pregão em referência, uma cópia do contrato social da empresa. .. ~ . Ap. de Goiânia/GO, 27 de janeiro de 2005 ~ (") r~ G) Jjime Barsanulfo Ribeiro Diretor f ~ ~ ~ ~ 2~ ~ ~ ~ ~ .. 2,.. i :R ILUSTRÍSSIMO SENHOR LUSIV ALDO DOS SANTOS RIBEIRO PREGOEIRO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA TERRESTRE - DNIT BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL. RefoEDITAL PREGÃO N° 0247/2004-00 FORTESUL - SERVIÇOS, CONSTRUÇÕES E SANEAMENTO L mA~ empresade prestaçãode serviços,já qualificadano processolicitatório acima citado, nos termosdo item 104 do edita! e do Artigo 41 § 2° da Lei 8.666/93e suas alteraçõese da Lei n° 10,520, de 17 de julho de 2002~ vem através do seu representantelegal, ao final assinado,vem mui respeitosamente~ com as homenagens de estilo, peranteV.S8s,impugnaros termosdo edita! em referência,especificamente os itens 54.3,letrasa, b e c)~pelosfatosa seguir: I-DOS FATOS o DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA TERRESTRE - DNIT, está selecionandoempresasespecializadasde serviçosde atendimentoe apoio administrativo, medianteas condiçõesestabelecidas no edital e seusanexos,nostermoslegislaçãoem vigor. A Impugnante,conformepermite o seu contrato social, retirou o edital supracitado,no site www.comprasnet;gov.br, paraos devidosfins necessários. No edita!faz constar: DA LEGISLAÇÃO 6. O edita! da presentelicitação pública reger-se-~principalmente,pelas leis e preceitosseguintes: 6.1 - Lei n° 10.520,de 17 dejulho de 2002- Institutodo Pregão; Licitações; 6.4 - Lei n° 8.078,de 11.09.90- Códigode Defesado Consumidor; 6.5 - MedidaProvisórian.o2.108-14,de 24/05/2001; 6.6 - Tenno de ConciliaçãoJudicial, firmado entre o Ministério Público do Trabalhoe a União (Anexo VI desteedital); 6.7 - Termo de ConciliaçãoJudicial finnado entre o MPT e A UN1Ã:O na 238Vara do Trabalhode Brasília/DF; 6.8 - demaisexigênciasdesteedital e seusanexos. Assim, ambasas partes participantesda licitação, tanto Administração Pública quanto empresas licitantes, devem obediência às regras e princípios constitucionaisque regulam o processolicitatório, princípios estes bem delineados como a segUIr: - 1) Lei 8.666/93e suasalterações. Artigo 3o - A licitação destina-sea garantir a observânciado principio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processadae julgada em estrita confonnidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade,da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório,do julgamentoobjetivo e dos quesãocorrelatos. Art. 30 A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a: n - comprovaçãode aptidãopara desempenhode atividadepertinentee compatível em características,quantidadese prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalaçõese do aparelhamentoe do pessoal técnico adequadose disponívelpara a realizaçãodo objeto da licitação,bem como da qualificaçãode cada um dosmembrosda equipetécnicaqueseresponsabilizará pelostrabalhos; 2 ~ li - comprovação,fomecida pelo órgão licitante, de que recebeuos documentos,e, quandoexigido, de que tomou conhecimentode todas as informações e dascondiçõeslocaisparao cumprimentodasobrigaçõesobjetoda licitação; IV - prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso. § 10A comprovação de aptidão referida no inciso 11do caput deste artigo, no caso das licitações pertinentes a obras e serviços, será feita por atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registradosnas entidadesprofissionais competentes,limitadas às exigências a: I - capacitaçãotécnico-profissional:comprovaçãodo licitante de possuir em seu quadropennanente,na data previstapara entregada proposta,profissionalde nível superiorou outro devidamentereconhecidopela entidadecompetente,detentor de atestado de responsabilidadetécnica por execução de obra ou serviço de característicassemelhantes,limitadas estas exclusivamenteàs parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, vedadas as exigênciasde quantidadesmínimas ou prazos máximos; § 20As parcelas de maior relevância técnica ou de valor significativo, mencionadasno parágrafo anterior serãodefinidas no instrumento convocatório. § 30 Será sempre admitida a comprovação de aptidão através de certidões ou atestados de obras ou serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior. § 4° Nas licitações para fornecimento de bens, a comprovaçãode aptidão, quando for o caso, será feita através de atestados fornecidos por pessoajurídica de direito público ou privado. § 50 É vedadaa exigênciade comprovaçãode atividadeou de aptidão com limitaçõesde tempoou de épocaou aindaem locais específicos,ou quaisquer outras não previstas nesta Lei, que inibam a participação na licitação. (destacamos) 3 ~ DA DOCUMENTAÇÃO 53. A licitante interessadaem participar deste Pregão deverá estar cadastrada e habilitada parcialmente no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores- SICAF, de quetrata a IN MARE n° 05/95. 53.1- o cadastramentoe a habilitaçãoparcial no SICAF dar-se-ácom a apresentaçãoda documentaçãodiscriminadana IN MARE n° 05/95, em qualquer unidadede cadastramento dos órgãos/entidades que integramo Sistema de Serviços Gerais - SIASG, localizadasnasUnidadesda Federação. 53.2 - O Tribunal de Contas da União não é unidadecadastradorado SICAF, apenasconsultora;? 53.2.1 - seráassegurado às licitantescadastradasque,juntamenteaos documentos de habilitação contidos dentro do envelope Documentação, comprovaremestar cadastradase habilitadasparcialmenteno Sistemade Cadastro Unificado de Fornecedores- SICAF, o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão. 53.3 - A licitante poderáprovidenciaro seu cadastramentono SICAF, até o terceiro dia anterior a data marcadapara aberturados envelopesPropostae Documentação, desteEdita!. 54. Fica facultada à licitante que não se enquadrarnas hipóteses previstasna condiçãoanterior a apresentação dos documentosa seguirrelacionados, dentrodo Envelope n° 02, entreguesde folma ordenadae numerados,de preferência, na seguinte ordem, de folma a pennitir maior rapidez na conferênciae exame correspondentes: - 54.1 Relativos à Habilitação Jurídica: a) registro comercial, no caso de empresaindividual; 4 " b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamenteregistrado, em se tratando de sociedadescomerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, e inscriçãodo ato constitutivo; b .1) os documentosem apreço deverão estar acompanhadosde todasas alteraçõesou da consolidaçãorespectiva; c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedadescivis, acompanhada de prova de diretoriaem exercício;e d) decretode autorização,em setratandode empresaou sociedade estrangeiraem funcionamentono País, e ato de registro ou autorização para funcionamentoexpedidopelo órgão competente,quandoa atividadeassimo exigir; e) declaraçãoda licitante de que não possui em seu quadro de pessoalempregado(s) com menosde 18 (dezoito)anosem trabalhonoturno,perigoso ou insalubree de 16 (dezesseis)anos em qualquertrabalho, salvo na condiçãode aprendiz,nos termosdo inciso V, do art. 27 da Lei n° 8.666/93. - 54.2 Relativos à RegularidadeFiscal: a) prova de inscriçãono Cadastrode PessoasFísicas(CPF) ou no CadastroGeralde Contribuintes(CNPJ); b) prova de inscrição no cadastro de contnbuintes estadual, municipal ou Distrital, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinenteao seuramode atividadee compatívelcom o objetolicitado; b.I) comoo objeto do certameserefereà prestaçãode serviço,a licitante estaráobrigadaa apresentação da inscriçãomunicipalou Distrital. c) prova de regularidadepara com as FazendasFederal,Estadual, Municipal e Distrital do domicílio ou sededa licitante, ou outra equivalente,na forma da lei; c.I) faz parte da prova de regularidadepara com a Fazenda Federal,a Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, fomecidapela Procuradoria da FazendaNacional. d) prova de regularidaderelativa à SeguridadeSocial (CND) e ao Fundode Garantiapor Tempode Serviço(FGTS), demonstrandosituaçãoregularno cwnprimentodos encargossociaisinstituídospor lei. s " - 54.3 Relativa à Qualificação Técnica: a) Registro ou inscrição no CRA - Conselho Regional de Administração da região a que estiver vinculada a licitante e a comprovaçãodo licitante que possui em seu quadro permanente,na data da licitação, responsável técnico de nível superior devidamentereconhecidopelo Conselho Regional de Administração,detentorde acervotécnico de execuçãode serviço de características semelhantesao objeto desteEdital, nos termos do artigo 30, § 1°, inciso I, da Lei 8.666/93atualizada,queprestaráo serviçoem Brasilia-DF. b) No máximo três atestados de capacidade técnica que comprovem,individualmenteou no seu somatório, a aptidão do licitante par.ao serviço objeto dessalicitação, em termos de características técnicas, n° total de postos e prazos (350 postos incluindo as atividades de Contínuo, Auxiliar Administrativo, AssistenteAdministrativo, Garçom e Copeira prestadosdurante 12 mesesconsecutivos).Os atestadosde capacidadetécnica deverãoser fornecidos por pessoajurídica de direito público ou privado, contendo, obrigatoriamente,a especificaçãodo objeto fornecido, a empresaque está fornecendoo atestadoe a identificaçãodo responsávelque o emitiu (nome, cargo e telefone) e devidamente registrados no Conselho Regional de Administração - CRA. Não serãoaceitos atestadosemitidospor pessoasjurídicas do mesmogrupoeconômicoda licitante. c) Declaraçãode Vistoria, fornecidapelo DNIT, de que a empresa através de seu Responsável Técnico, devidamente identificado por registro profissional, conforme item 54.3 alínea "a", vistoriou as instalações,o ambiente fisico e organizacionaldas instalaçõesonde serãoexecutadosos serviçosdescritosno termo de referência. A vistoria poderá ser marcadapessoalmentecom o senhor responsávelpela CoordenaçãoGeral de RecursosHumanosno DNIT, localizadano SAN 03, lote A, Edificio Núcleo dos Transportes,ou pelos telefones (61) 315 4250, até 02 (dois) dias úteis antesda dataprevistapara aberturada licitação,de Segundaa SextaFeira, das 09:00 às 12:00e das 14:00às 18:00horas.Não será aceito vistoria realizada por representante que não seja o próprio responsável técnico da licitante. (destacamos) hTesignada,tempestivamente, apresentamosimpugnaçãoaos termos do edital,consoanteno quefacultaa legislaçãoem vigor. Eis, insignejulgador, a síntesedos fatos: - 11 DO ESCOPO DO RECURSO A presenteimpugnaçãotem por objetivo, única e exclusivamente, tomar insubsistenteos temos do item 54.3, letras a, b e c) do edital, sendoque as letra a) e c), amparadana sentençatransitadae julgada pela JustiçaFederaldo Estadode Goiás, cópia anexa,e a letra b) por infringir os termos da legislaçãoe que ao final será evidenciado. 111 -DO MÉRITO DO RECURSO As impugnaçõesdas letras, a) e c) do item 54.3, faz necessáriopara preservar direitos adquiridos através de sentençatransitada e julgada pela Seção Judiciáriada JustiçaFederaldo Estadode Goiás,que desobrigao ConselhoRegional de Administraçãodos Estados de Goiás e Tocantins, de exigir da impugnanteo registro ou inscrição,recolhimentode taxas,renovaçãode alvaráde habilitação,quer seja da pessoajurídica ou do responsáveltécnico, certificação de atestadosou declaraçõesde capacidadetécnicae outros,conformecópiada referidasentença. Letras b), observamosque a limitação de no máximo três atestadosde capacidadetécnica cujo somatórioseja de 350 (trezentos e cinqüenta) postos,vem de encontracom o Artigo 30, § 1°, inciso I, queproíbeessetipo de exigênciae o § 5° senãovejamos: "I - capacitaçãotécnico-profissional:comprovaçãodo licitante de possuir em seu quadropermanente,na dataprevistapara entregada proposta,profissionalde nível superiorou outro devidamentereconhecidopela entidadecompetente,detentor de atestado de responsabilidadetécnica por execução de obra ou serviço de característicassemelhantes,limitadas estas exclusivamenteàs parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, vedadas as exigências de quantidadesmínimas ou prazosmáximos;" § 50 É vedadaa exigênciade comprovaçãode atividadeou de aptidão com limitaçõesde tempoou de épocaou aindaem locais específicos,ou quaisquer outras não previstas nesta Lei, que inibam a participação na licitação. (destacamos) IV-CONCLUSÃO FINAL Ante ao exposto, depois de demonstradas às considerações julgadas corretas, a Impugnante, respeitosamente,REQUER se digne a V.S8., de ilustrada inteligência e fiel aos ditames do direito e da moral, certamente dará provimento à impugnação, alterando os termos impugnados retirando a limitação de atestadose o quantitativo de 350 (trezentos e cinqüenta) postos e o registro ou inscrição no CRA, da pessoa jurídica e seus respectivos atestados e do responsável técnico, fazendo constar o seguinte "Na eventualidadedo licitante se achar com direito de não registrar ou visar os atestados junto ao Conselho Regional de Administração - CRA, nos termos da alínea" b ", do item 54.3, deverá, sob pena de inabilitação, juntar à documentaçãodo Envelope" 2" declaração daquele Conselho ou documento ou ato legal que o desobriga desta exigência." Saiba V.S8., que assim procedendo,estará em consonânciacom os princípiosbasilaresda ciênciado direito, e, ao demaisviabilizandoque o assuntoseja solucionadona esfera administrativa,e, assim não sendo entendidopor V.S8., à Recorrenteresguarda-seao direito de na esferajudicial, adotar os procedimentos necessários à salvaguardade seusdireitos. Nestes termos, Pede e esperadeferimento Aparecidade Goiânia,00., 26 dejaneiro de 2.005 FORTESUL StRVIÇOS, CONSTRUÇÕESE SANEAMENTO LTDA. Jaime Barsanulfo Ribeiro 8 ,. p - ALTERAÇÃO CONTRA TUAL DA FIRMA FORTESUI..- SERViÇOS, CONSTRUÇÕES ..: SANF.AMENTO I..TI)A Pelo presente instrumento particular, FORTtSlJI. - S..:RVIÇOS [SP..:(lAIS Dt VIGII..ÂNCIA E SEGURANÇA I. TOA, empresa prestaci(mal, estahelccidaem Aparecida dc Goiânia-GO, na Rua Miracema, Qd 43-A, Lt 06 Vila Brasilia, CNPJ/MI:, 02.576.238/0001-95, registrada na JUCEG sob n° 522.0148989.1 por dcspacho em 15/05/1998, neste ato representada pelo seu Diretor o Sr. JAIMt BARSANUI,FO RIBEIRO, brasileiro, casado com comunhão parcial dc bens, empre~ário, re~idente e domiciliado na Avenida Paulo Alves da Costa, Qd 08, IJt 17, Parque das Amendoeiras, Goiânia-GO, portador da C.I n° 1.675.708 SSP/GO, inscrito no CPF/MI; 361159161-00~ JAIME BARSANULFORIBEIRO, acimaqualificado:e MARI.." 1)[ FRANÇA tUGÊNIO, brasileira, casada com regime de comunhão parcial de bens, empresária, portadora da C 1 462272-4379934 SSP/GO e CPF/MF n° 129.646.971-91, residente e domiciliada na Rua JJ37 n° 370, Setor Marista, Goiânia-GO, únicos sócios da firma: FORTESUL SERVIÇOS, CONSTRUÇOES E SANEAMENTO L TOA, com sedc na Avenida AnápoJis, Qd. 43-A, Lt 06, Vila Brasilia - Aparecida de Goiânia-GO, in5crito no ('NPJ/MI: ~oh n" 03.059.584/0001-69, registrada na JUCEG S()b n° 522.01563307 por despacho cm 24/03/1999, resolvem entre si na melhor forma de direito fazerem as seguintcs alterações contratuais nos termos da Lei n° 3708 de 10/011J919: - ABERTURADE FILIAL A sociedadeabre através deste ato uma filial na FazendaSanta ('Iara. locali7.adano municípiode Vila Rica, Estadode Mato Grosso,à margemdireita do KM 140da Rodovia Municipal da Cidadede Vila Rica ao Vilarejo Carmelita,imóvel registradono Cartório de Registrode Imóvel da Comarcade São Félix do Araguaia- MT, sob o n° 01 na matricula 6561 de ordem do livro n° 02 desta Serventia Registral, (,(~IR - código do imóvel I 901.059.018.600.5. . 11- CONSOLIDAÇÃODASCLÁUSULASCONTRATlIAIS Em virtude das alteraçõeshavidas até a presentedata. os s()cius rcsulvcm proccdcr consolidaçãodascláusulascontratuaisa saber: CLAuSULA PRIMEIRA - DA DENOMINAÇÃO SOCIAL A sociedade é por cotas de responsabilidade limitada. regendo-se pelas cláusulas deste contrato e legislaçãovigente. e tem a denominaçãosocial de FORTESUI,- SERViÇOS. CONSTRUÇOES E SANEAMENTO L TDA. CLAuSULA SEGUNDA- DA SEDEE FORO A sociedadetem sua sede e foro na cidade de Aparecidade Goiânia. Estado de Goiás. situadana Avenida Anápolis.Qd. 43-A, Lt.O6, Vila Brasília.podendoconstituir filiais ou sucursaisem qualquerpartedo território nacional. CLAuSULA TERCEIRA - DO OBJETO SOCIAL A sociedadetem como objetos sociais: I / ('OT AS I.S97.4(M) 16.J()4} 16.300 1.630.000 % 98 V AI,()R '.~97 .400,()() 16.300,00 16.300,00 , .630.000,00 SÓCIOS Fortesul Serv.Especiaisde Vi~.e Seg. I.tda Jaime OarsanulfoRibeiro 1 Marly de França Eugênio 100 TOTI\L PARAGRAFO ÚNICO - A responsabilidade dos sóciosé rcstrita ao valor de suascotas, mastodos respondemsolidariamentepela integrali7.ação do capital S()cial,conformeartigo 1052do Código Civil. CLAuSULA - DA ALIENAÇÃO COTAS As cotas do SEXTA capital social são indivisiveisDE e não poderão ser cedidas ou transferidas sem o expresso- consentimentoda sociedade.cabendoem igualdadede condições.o direito de preferência aos sócios que queiram adquiri-Ia. no caso dc algum cotista prctcndcr ccder as que pOSSUI. CLAuSULA SÉTIMA - DA ADMINISTRAÇÃOE GERÊNCIA A administraçãoe a gerênciada sociedadeé exercidapelo sócio JAIME BARSANULFO RIBEIRO e MARLY DE FRANÇA EUGENIO~ juntos ou isoladamente,que representarãoa sociedadeativa e passiva,judicial e extrajudicialmente,sendo-lhesvedado usá-Iaem qualquernegócioou ato que não tenharelaçãoafim ao objeto da sociedade.tais como: avais, fianças, abonos e atos semelhantes,podendo entretanto, subcstabclecer poderesa terceiros. q~ tf Cidade:de Vila Rica ao Vilarejo Carmelita,imóvel registradono Cartório de Registrode Imóvel da Cornarcade São Félix do Araguaia- MT, sob o n° 01 na matricula6561 de ordem do livro n° 02 desta Serventia Rcgistral, CCIR - código do imóvel 901.059.01'8.600.5, com capital destacadodc RS 10.000,00(I>cz mil rcais). e podcrá a qualquertempo, abrir outras filiais e outros estabclccimcntos, no pais ou fora dclc. por ato de suagerênciaou por delibcraçãodos sócios. CLAuSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA LIQUIDA<.-'ÃO E EXTINÇÃO No caso de falecimento ou interdição de qualquer dos sócio~, a sociedade Imo se dissolverá necessariamente,podendo os herdciro~ ou Sllccs~orc~do "de clljll~" substitui-lo. lavrando-se para isso. uma alteração de contrato social com a inclusão dos sucessores,ou o sócio sobrevivo pagar a estes, o capital do falecido. mais fundo de reserva se houver. E por estarem assim justos e contratados.assinama presentealteração contratualem 03 (três) yjas de igual teor e forma na presençade 02 (duas)testemunhas que assinarãoabaixo,parao competenteregistrona M.M. JuntaComercialdo Estadodc Goiás. Aparecidade Goiânia-GO.,08 de Junhode 2004 FO~TESUL SERV ESP DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA L TDA JAIME BARSANULFO RIBEIRO "~A~1. ~()",I\(\.t,~ , !) ~~ JAIME BARSANULFO CI/RG 1.675.7~ SSP/GO TESTEMUNHAS: CLEID~RANCO CRC/GO 0013373/0.8 .~~ RIBEIRO