Boletim Informativo
Filiada à
- Pelo fim do Fator Previdenciário;
- Pela redução da Jornada de Trabalho para 40 horas semanais;
- Pela Saúde, Educação, Moradia e Transporte público de qualidade;
- Pelo aumento geral de salários;
- Pela devolução das perdas no FGTS;
- Pelo direito de greve e valorização dos trabalhadores;
- Pelo planejamento para o crescimento e “desenvolvimento do Brasil”;
- Pela diminuição dos juros dos cartões de crédito e cheques especiais.
Despacho de Notificação de Suspensão de Códigos Sindicais
BOLETIM INFORMATIVO FETHESP - FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS EM TURISMO E
HOSPITALIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO
www.fethesp.org.br
Agosto de 2014
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DESPACHOS DO SECRETÁRIO (*)
Em 15 de julho de 2014
Despacho de Notificação de Suspensão de Códigos Sindicais
O Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, com
fundamento no art. 1.º, inciso VI, do Anexo VII, da Portaria n.º 483, de 15 de
setembro de 2004, e no art. 3.º da Portaria n.º 197, de 18 de abril de 2005, ambas
do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, resolve dar CIÊNCIA às entidades
abaixo relacionadas para que no prazo de 10 (dez) dias realizem suas respectivas
atualizações sindicais, nos termos da Portaria n.º 326/2013, art. 36, combinado
com os termos da Portaria n.º 02/2013, sob pena de SUSPENSÃO dos seus
códigos sindicais:
CNPJ - Entidade:
06795801000177 - FED COMER EST PI
68482306000165 - FED EMPREG ENTIDADES SINDICAIS ASSOCIACOES
CIVIS PATRONAIS EMPREG EST SP
00336712000186 - SIN ARRUMADORES IMPERATRIZ
0 5 2 7 4 11 7 0 0 0 2 6 8 - SIN ARTESAOS AUTONOMOS ARACATI
79626974000135 - SIN AUXILIARES ADMINISTRACAO COMER CAFE
GERAL PARANAGUA
32325789000147 - SIN AUXILIARES TECNICOS ENFERMAGEM MUNICIPIO
RJ
43185909000174- SIN CARREGADORES TRANSPORTADORES BAGAGENS
AEROPORTOS SP CP GUARULHOS
04982576000152 - SIN CARREGADORES TRANSPORTADORES VOLUMES
BAGAGENS GERAL IGUATU
00309366000147 - SIN COMER PRESTACAO SERVICOS EQUIPAMENTOS
CONTRA INCENDIO EST PR
00319034100105 - SIN COMER VAREJ CACERES
06243964000147 - SIN COMER VAREJ FEIRANTES VENDEDORES
AMBULANTES ITABUNA
1 5 11 3 3 0 1 0 0 0 2 8 0 - SIN COMER VAREJ S FELIX CACHOEIRA MURITIBA
00426842000100 SIN COMER VENDEDORES AMBULANTES CAXIAS
04056505000129 - SIN CONDUTORES AUTONOMOS VEICULOS
RODOVIARIOS TUCURUI
94860244000198 - SIN CONSERTADORES CARGA DESCARGA PORTO EST
RS
00000000000000 - SIN CONTABILISTAS BELO HORIZONTE
19699719000190- SIN CONTABILISTAS PASSOS
92396167000131- SIN CONTADORES EST RS
05872898000101- SIN DESPACHANTES ADUANEIROS EST SC
99999999000000 - SIN EMPREG ADMINISTRACAO SERVICOS
PORTUARIOS BRASILIA
14736920000187- SIN EMPREG ENTIDADES CULTURAIS RECREATIVAS
ASSIST SOCIAL ORIENTACAO FORMACAO PROF F.SANTANA
60538980000102 - SIN EMPREG ENTIDADES SINDICAIS EST SP
23847163000100 - SIN EMPREG ESTABELECIMENTOS SERVICOS SAÚDE
CONTAGEM BETIM
93075232000190- SIN EMPREG SERVENTIAS NOTARIAIS REGISTRAIS
PESSOAS JURIDICAS AFINS EST RS
01336024000189 - SIN EMPRESARIOS LOTERICOS ZONA DA MATA SUL
DE MINAS
VERTENTES - SINLOT MG
53372926000174 - SIN ESCRITORES EST SP
06425151000178- SIN ESTABELECIMENTOS ENSINO ESTADO PI
04143476000132 - SIN ESTIVADORES NAZARE JAGUARIBE ITAPARICA
V.CRUZ SALINAS
[email protected]
00993610000133 - SIN EXPORTADORES IMPORTADORES GRAOS
OLEAGINOSAS EST SAO PAULO - SP
06718266000150 - SIN FARMACEUTICOS EST PI
07055182000147 - SIN FOGUISTAS CARVOEIROS TRANSP FLUVIAIS EST PI
2 8 8 1 6 3 9 5 0 0 0 11 4 - SIN IND ALFAIATARIA CONFECCOES ROUPAS
HOMENS BARRA MANSA
06307268000157 - SIN IND EXTRACAO FIBRAS VEGETAIS
DESCAROCAMENTO ALGODAO EST MA
04552351000166- SIN IND EXTRACAO MADEIRA CARAZINHO
4 3 0 5 11 8 4 0 0 0 1 2 1 - SIN IND FUNDICAO EST SP
59757039000109 - SIN IND METALURGICAS MECANICAS MAT ELETRICO
AFINS ARACATUBA
00181913000151- SIN IND PANIFICACAO CONF ALIM MASSAS ALIM
PONTAL TRIANGULO
3 3 7 7 4 1 3 4 0 0 0 11 9 - SIN IND PAPEL CELULOSE PASTA MADEIRA PAPEL
EST. RJ
29787595000159 - SIN IND REFINACAO MOAGEM SAL EST RJ
61533188000128 - SIN IND SERRARIAS CARPINTARIAS TANOARIAS MAD
COMPENSADAS E LAMINADO NO EST SP
03155233000151- SIN ODONTOLOGISTAS DO ALTO URUGUAI
07002691000101 - SIN OFICIAIS ALFAIATES COSTUREIROS TRAB IND
CONFEC ROUPAS CUIABA
12320719000199 - SIN OFICIAIS ALFAIATES COSTUREIROS TRAB IND
CONFEC ROUPAS EST AL
41509076000124 - SIN OFICIAIS MAQUINISTAS MOTORISTAS
CONDUTORES TRANSP FLUVIAIS EST PI
30967095000188 - SIN OPERARIOS MUNICIPAIS EST ES
0 1 9 6 4 9 2 5 0 0 0 11 5 - SIN PROFISSIONAIS SERVIDORES PUBLICOS
MUNICIPAIS QUISSAMA RJ
19057579000157 - SIN SERVIDORES PREFEITURA MUNICIPAL TRES
CORACOES
54415880000196 - SIN TRAB COMER MINERIOS DERIVADOS PETROLEO
PIRACICABA
10217982000121 - SIN TRAB IND CONSTRUCAO CIVIL ORIXIMINA
04228763000145 - SIN TRAB IND CONSTRUCAO MOBILIARIO PARINTINS
15244767000133 - SIN TRAB IND EXTRACAO OLEOS VEGETAIS ANIMAIS
SALVADOR NAZARE
00447806000122- SIN TRAB IND FIACAO TECELAGEM MASSARANDUBA
11 0 1 0 3 7 8 0 0 0 1 9 2 - SIN TRAB IND OLARIA CIMENTO CAL GESSO LAD
CER CONST EST PE.
00786615000195 - SIN TRAB IND PANIFICACAO CONFEITARIA PARNAIBA
PI
11 0 11 0 4 6 0 0 0 1 2 2 - SIN TRAB IND VIDROS CRISTAIS ESPELHOS RECIFE
01412917000166 - SIN TRAB INSTITUICOES FUNDACOES PUBLICAS
FEDERAIS PESQUISAS ESTATISTICAS GEOGRAFICAS
54920962000198 - SIN TRAB MOVIMENTACAO MERCADORIAS GERAL
ARARAQUARA
25206210000161 - SIN TRAB MOVIMENTACAO MERCADORIAS GERAL
NORTE DE MINAS
1 0 2 2 2 4 5 3 0 0 0 11 6- SIN TRAB PUBLICOS MUNICIPAIS SANTAREM
66833377000130 - SIN TRAB SERVICO PUBLICO MUNICIPAL PORTO
FERREIRA
00710057000184 - SIN TRAB TRANSP RODOVIARIOS INTERMUNICIPAIS
INTERESTADUAL INTERIOR AL
60015898000101 - SIN TRABALHADORES MUNICIPAIS ESTANCIA
BALNEARIA DE PRAIA GRANDE
27763986000108 - SIND SERV MUNICIPAIS DE NITEROI
12315800000180 - SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS NO ESTADO DE
ALAGOAS
00958498000108 - SINDICATO DOS SERVICOS NOTARIAIS DO ESTADO
Rua Tangará, 220 – Vila Clementino - São Paulo/SP – CEP: 04019-030
Tel: (11) 5549-7799 Fax: (11) 5549-8228 - www.fethesp.org.br
Boletim Informativo
Filiada à
- Pelo fim do Fator Previdenciário;
- Pela redução da Jornada de Trabalho para 40 horas semanais;
- Pela Saúde, Educação, Moradia e Transporte público de qualidade;
- Pelo aumento geral de salários;
- Pela devolução das perdas no FGTS;
- Pelo direito de greve e valorização dos trabalhadores;
- Pelo planejamento para o crescimento e “desenvolvimento do Brasil”;
- Pela diminuição dos juros dos cartões de crédito e cheques especiais.
Despacho de Notificação de Suspensão de Códigos Sindicais
BOLETIM INFORMATIVO FETHESP - FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS EM TURISMO E
HOSPITALIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO
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Agosto de 2014
DO RIO G SUL
13531961000174 - SINDICATO DOS TRABALHADORES CELETISTAS NAS
COOPERATIVAS DO DISTRITO FEDERAL
(*) N. da Coejo: Publicado nesta data, por ter sido omitido no DOU, de 16-72014, Seção 1.
O Secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego MTE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 26, § 4.º, da
Lei n.º 9.784/1999, faz saber, aos que a presente notificação virem ou dela tiverem
conhecimento, que notifica o Sr. GILBERTO GOMES DA SILVA, Presidente do
SITIMMME- MIN - Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores nas Indústrias
Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico e Eletrônico de Mineiros - GO,
CNPJ 15.370.969/0001-21, para ciência do inteiro teor do Ofício n.º 719/2014/
CGRS/SRT/MTE, encaminhado à entidade em 11 de junho de 2014, solicitando
a complementação dos documentos referentes à comprovação de endereço, o
qual restou devolvido, conforme Aviso de Recebimento n.º AR314733857JL.
Portanto, dentro do prazo improrrogável de 20 (vinte) dias, a entidade deverá
se manifestar, sob pena de ARQUIVAMENTO do pedido de registro sindical
n.º 46208.004532/2012-32 (SC13637), conforme determina o art. 27, inciso I, da
Portaria 326, de 11 de março de 2013.
(*) N. da Coejo: Publicado nesta data, po ter sido, omitido no DOU de 16-72014, Seção 1.
O Secretário de Relações do Trabalho e Emprego, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento na Portaria 326/2013 e na Nota Técnica 906/2014/CGRS/SRT/
MTE, resolve, para fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais
- CNES, EXCLUIR da representação dos sindicatos abaixo: a) os municípios de
Água Doce do Norte, Águia Branca, Alegre, Alto Rio Novo, Anchieta, Atilio
Vivacqua, Baixo Guandu, Barra de São Francisco, Boa Esperança, Bom Jesus do
Norte, Cachoeiro de Itapemirim, Colatina, Conceição da Barra, Divino de São
Lourenço, Dores do Rio Preto, Ecoporanga, Governador Lindenberg, Guaçuí,
Iconha, Itapemirim, Jaguaré, Jerônimo Monteiro, Linhares, Mantenópolis,
Marataízes, Mimoso do Sul, Montanha, Mucurici, Muqui, Nova Venécia, Pancas,
Pedro Canário, Pinheiros, Piúma, Ponto Belo, Presidente Kennedy, Rio Bananal,
Rio Novo do Sul, São Domingos do Norte, São Gabriel da Palha, São José do
Calçado, São Mateus, São Roque do Canaã, Sooretama, Vargem Alta, Vila
Pavão, Vila Valério, estado do Espírito Santo, da base territorial do Sindicato dos
Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens do Estado do Espírito Santo/
ES - SINDICAMES, Processo 46000.000410/98-39, CNPJ 04.415.328/000120; b) os municípios de Água Doce do Norte, Águia Branca, Alegre, Alto Rio
Novo, Anchieta, Atilio Vivacqua, Baixo Guandu, Barra de São Francisco, Boa
Esperança, Bom Jesus do Norte, Cachoeiro de Itapemirim, Colatina, Conceição
da Barra, Divino de São Lourenço, Dores do Rio Preto, Ecoporanga, Governador
Lindenberg, Guaçuí, Iconha, Itapemirim, Jaguaré, Jerônimo Monteiro, Linhares,
Mantenópolis, Marataízes, Mimoso do Sul, Montanha, Mucurici, Muqui, Nova
Venécia, Pancas, Pedro Canário, Pinheiros, Piúma, Ponto Belo, Presidente
Kennedy, Rio Bananal, Rio Novo do Sul, São Domingos do Norte, São Gabriel da
Palha, São José do Calçado, São Mateus, São Roque do Canaã, Serra, Sooretama,
Vargem Alta, Vila Pavão, Vila Valério, estado do Espírito Santo, da base territorial
do Sindicato Nacional dos Transportadores Rodoviários Autônomos, Pequenas e
Micros Empresas de Transporte Rodoviário de Veículos, CNPJ 01.351.971/000149, Processo 46000.007522/96-59, conforme determina o art. 30 da Portaria
326, de 11 de março de 2013; e CANCELAR a anotação realizada no cadastro
do Sindicato dos Transportadores Autônomos de Bens no Estado do Rio de
Janeiro, Carta Sindical L102 P084 A1986, CNPJ 31.170.335/0001-81, realizada
pela publicação no DOU, Seção I, n.º 126, p. 53, de 03/07/2013, tendo como
fundamento o art. 53 da Lei 9.784/99.
[email protected]
Despacho de Notificação de Suspensão de Códigos Sindicais
O Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, com
fundamento no art. 1.º, inciso VI, do Anexo VII, da Portaria n.º 483, de 15 de
setembro de 2004, e no art. 3.º da Portaria n.º 197, de 18 de abril de 2005, ambas
do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, resolve dar CIÊNCIA às entidades
abaixo relacionadas para que no prazo de 10 (dez) dias realizem suas respectivas
atualizações sindicais, nos termos da Portaria n.º 326/2013, art. 36, combinado
com os termos da Portaria n.º 02/2013, sob pena de SUSPENSÃO dos seus
códigos sindicais:
CNPJ - Entidade
06795801000177 - FED COMER EST PI
68482306000165 - FED EMPREG ENTIDADES SINDICAIS ASSOCIACOES
CIVIS PATRONAIS EMPREG EST SP
00336712000186 - SIN ARRUMADORES IMPERATRIZ
0 5 2 7 4 11 7 0 0 0 2 6 8 - SIN ARTESAOS AUTONOMOS ARACATI
79626974000135 - SIN AUXILIARES ADMINISTRACAO COMER CAFE
GERAL PARANAGUA
32325789000147 - SIN AUXILIARES TECNICOS ENFERMAGEM MUNICIPIO
RJ
43185909000174- SIN CARREGADORES TRANSPORTADORES BAGAGENS
AEROPORTOS SP CP GUARULHOS
04982576000152 - SIN CARREGADORES TRANSPORTADORES VOLUMES
BAGAGENS GERAL IGUATU
00309366000147 - SIN COMER PRESTACAO SERVICOS EQUIPAMENTOS
CONTRA INCENDIO EST PR
00319034100105 - SIN COMER VAREJ CACERES
06243964000147 - SIN COMER VAREJ FEIRANTES VENDEDORES
AMBULANTES ITABUNA
1 5 11 3 3 0 1 0 0 0 2 8 0 - SIN COMER VAREJ S FELIX CACHOEIRA MURITIBA
00426842000100 - SIN COMER VENDEDORES AMBULANTES CAXIAS
04056505000129 - SIN CONDUTORES AUTONOMOS VEICULOS
RODOVIARIOS TUCURUI
94860244000198 - SIN CONSERTADORES CARGA DESCARGA PORTO EST
RS
00000000000000 - SIN CONTABILISTAS BELO HORIZONTE
19699719000190 - SIN CONTABILISTAS PASSOS
92396167000131 - SIN CONTADORES EST RS
05872898000101 - SIN DESPACHANTES ADUANEIROS EST SC
99999999000000 - SIN EMPREG ADMINISTRACAO SERVICOS
PORTUARIOS BRASILIA
14736920000187 - SIN EMPREG ENTIDADES CULTURAIS RECREATIVAS
ASSIST SOCIAL ORIENTACAO FORMACAO PROF F.SANTANA
60538980000102 - SIN EMPREG ENTIDADES SINDICAIS EST SP
23847163000100 - SIN EMPREG ESTABELECIMENTOS SERVICOS SAUDE
CONTAGEM BETIM
93075232000190 - SIN EMPREG SERVENTIAS NOTARIAIS REGISTRAIS
PESSOAS JURIDICAS AFINS EST RS
01336024000189 SIN EMPRESARIOS LOTERICOS ZONA DA MATA SUL DE
MINAS VERTENTES - SINLOT MG
53372926000174 - SIN ESCRITORES EST SP
06425151000178 - SIN ESTABELECIMENTOS ENSINO ESTADO PI
04143476000132- SIN ESTIVADORES NAZARE JAGUARIBE ITAPARICA
V.CRUZ SALINAS
00993610000133 - SIN EXPORTADORES IMPORTADORES GRAOS
OLEAGINOSAS EST SAO PAULO - SP
06718266000150 - SIN FARMACEUTICOS EST PI
07055182000147 - SIN FOGUISTAS CARVOEIROS TRANSP FLUVIAIS EST PI
Rua Tangará, 220 – Vila Clementino - São Paulo/SP – CEP: 04019-030
Tel: (11) 5549-7799 Fax: (11) 5549-8228 - www.fethesp.org.br
Boletim Informativo
Filiada à
- Pelo fim do Fator Previdenciário;
- Pela redução da Jornada de Trabalho para 40 horas semanais;
- Pela Saúde, Educação, Moradia e Transporte público de qualidade;
- Pelo aumento geral de salários;
- Pela devolução das perdas no FGTS;
- Pelo direito de greve e valorização dos trabalhadores;
- Pelo planejamento para o crescimento e “desenvolvimento do Brasil”;
- Pela diminuição dos juros dos cartões de crédito e cheques especiais.
Despacho de Notificação de Suspensão de Códigos Sindicais
BOLETIM INFORMATIVO FETHESP - FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS EM TURISMO E
HOSPITALIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO
www.fethesp.org.br
Agosto de 2014
2 8 8 1 6 3 9 5 0 0 0 11 4 - SIN IND ALFAIATARIA CONFECCOES ROUPAS
HOMENS BARRA MANSA
06307268000157 - SIN IND EXTRACAO FIBRAS VEGETAIS
DESCAROCAMENTO ALGODAO EST MA
04552351000166 - SIN IND EXTRACAO MADEIRA CARAZINHO
4 3 0 5 11 8 4 0 0 0 1 2 1 - SIN IND FUNDICAO EST SP
59757039000109 - SIN IND METALURGICAS MECANICAS MAT ELETRICO
AFINS ARACATUBA
00181913000151 - SIN IND PANIFICACAO CONF ALIM MASSAS ALIM
PONTAL TRIANGULO
3 3 7 7 4 1 3 4 0 0 0 11 9 - SIN IND PAPEL CELULOSE PASTA MADEIRA
PAPEL EST. RJ
29787595000159 - SIN IND REFINACAO MOAGEM SAL EST RJ
61533188000128 - SIN IND SERRARIAS CARPINTARIAS TANOARIAS MAD
COMPENSADAS E LAMINADO NO EST SP
03155233000151 - SIN ODONTOLOGISTAS DO ALTO URUGUAI
07002691000101 - SIN OFICIAIS ALFAIATES COSTUREIROS TRAB IND
CONFEC ROUPAS CUIABA
12320719000199 - SIN OFICIAIS ALFAIATES COSTUREIROS TRAB IND
CONFEC ROUPAS EST AL
41509076000124 - SIN OFICIAIS MAQUINISTAS MOTORISTAS
CONDUTORES TRANSP FLUVIAIS EST PI
30967095000188 - SIN OPERARIOS MUNICIPAIS EST ES
0 1 9 6 4 9 2 5 0 0 0 11 5 - SIN PROFISSIONAIS SERVIDORES PUBLICOS
MUNICIPAIS QUISSAMA RJ
19057579000157 - SIN SERVIDORES PREFEITURA MUNICIPAL TRES
CORACOES
54415880000196 - SIN TRAB COMER MINERIOS DERIVADOS PETROLEO
PIRACICABA
10217982000121 - SIN TRAB IND CONSTRUCAO CIVIL ORIXIMINA
04228763000145 - SIN TRAB IND CONSTRUCAO MOBILIARIO PARINTINS
15244767000133 - SIN TRAB IND EXTRACAO OLEOS VEGETAIS ANIMAIS
SALVADOR NAZARE
00447806000122 - SIN TRAB IND FIACAO TECELAGEM MASSARANDUBA
11 0 1 0 3 7 8 0 0 0 1 9 2 - SIN TRAB IND OLARIA CIMENTO CAL GESSO
LAD CER CONST
11 0 11 0 4 6 0 0 0 1 2 2 - SIN TRAB IND VIDROS CRISTAIS ESPELHOS RECIFE
01412917000166 - SIN TRAB INSTITUICOES FUNDACOES PUBLICAS
FEDERAIS
PESQUISAS ESTATISTICAS GEOGRAFICAS
54920962000198 SIN TRAB MOVIMENTACAO MERCADORIAS GERAL
ARARAQUARA
25206210000161 SIN TRAB MOVIMENTACAO MERCADORIAS GERAL
NORTE DE MINAS
1 0 2 2 2 4 5 3 0 0 0 11 6 - SIN TRAB PUBLICOS MUNICIPAIS SANTAREM
66833377000130 - SIN TRAB SERVICO PUBLICO MUNICIPAL PORTO
FERREIRA
00710057000184 - SIN TRAB TRANSP RODOVIARIOS INTERMUNICIPAIS
INTERESTADUAL INTERIOR AL
60015898000101 - SIN TRABALHADORES MUNICIPAIS ESTANCIA
BALNEARIA DE PRAIA GRANDE
27763986000108 - SIND SERV MUNICIPAIS DE NITEROI
12315800000180 - SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS NO ESTADO DE
ALAGOAS
00958498000108 SINDICATO DOS SERVICOS NOTARIAIS DO ESTADO DO
RIO G SUL
13531961000174 - SINDICATO DOS TRABALHADORES CELETISTAS NAS
COOPERATIVAS DO DISTRITO FEDERAL
[email protected]
O Secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego MTE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 26, § 4.º, da
Lei n.º 9.784/1999, faz saber, aos que a presente notificação virem ou dela tiverem
conhecimento, que notifica o Sr. GILBERTO GOMES DA SILVA, Presidente do
SITIMMME-MIN - Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores nas Indústrias
Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico e Eletrônico de Mineiros - GO,
CNPJ 15.370.969/0001- 21, para ciência do inteiro teor do Ofício n.º 719/2014/
CGRS/SRT/MTE, encaminhado à entidade em 11 de junho de 2014, solicitando
a complementação dos documentos referentes à comprovação de endereço, o
qual restou devolvido, conforme Aviso de Recebimento n.º AR314733857JL.
Portanto, dentro do prazo improrrogável de 20 (vinte) dias, a entidade deverá
se manifestar, sob pena de ARQUIVAMENTO do pedido de registro sindical
n.º 46208.004532/2012-32 (SC13637), conforme determina o art. 27, inciso I, da
Portaria 326, de 11 de março de 2013.
O Secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego MTE, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 26, § 4.º,
da Lei n.º 9.784/1999, faz saber, aos que a presente notificação virem ou dela
tiverem conhecimento, que notifica o Senhor representante legal da entidade
sindical abaixo relacionada para que no prazo improrrogável de 20 (vinte)
dias regularize as pendências apontadas no Ofício mencionado, sob pena de
ARQUIVAMENTO do respectivo pedido de registro sindical, nos termos do art.
27, inciso I, da Portaria 326, de 11 de março de 2013.
N.º DO PROCESSO 46212.009327/2009-07
CNPJ 10.917.483/0001-47
ENTIDADE Sindicato dos Transportadores Autônomos de Cargas de Astorga SINDITAC-RA
OFÍCIO 589/2014/ CGRS/ SRT/ TEM
Com fulcro na Decisão Judicial da 12ª Vara do Trabalho de Brasília, Processo n.
0001538-25.2013.5.10.0012, o Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Portaria 326, publicada em 11 de março de
2013, e na Nota Técnica 907/2014/CGRS/SRT/MTE, resolve DEFERIR o registro
de alteração estatutária ao Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos
Bancários, Instituições Financeiras e de Crédito de Vitória da Conquista e
Região - BA, Processo 46204.010444/2012- 18, CNPJ 16.207.201/0001-02, para
representar a categoria Profissional dos Trabalhadores em Bancos Comerciais,
Bancos de Investimentos, Financeiras, Caixas Econômicas, Bancos Múltiplos,
Cooperativas de Crédito, Empresas de Crédito como também os trabalhadores em
empresas coligadas pertencentes ou contratadas por grupo econômico bancário
ou financeiro, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos Municipios
de Abaíra, Anagé, Aracatu, Barra da Estiva, Barra do Choça, Belo Campo,
Bom Jesus da Serra, Brumado, Caatiba, Caetanos, Cândido Sales, Caraíbas,
Condeúba, Contendas do Sincorá, Cordeiros, Dom Basílio, Encruzilhada, Érico
Cardoso, Ibicuí, Iguaí, Itambé, Itapetinga, Itarantim, Ituaçu, Jacaraci, Jussiape,
Livramento de Nossa Senhora, Macarani, Maetinga, Maiquinique, Malhada de
Pedras, Mirante, Mortugaba, Nova Canaã, Paramirim, Piripá, Planalto, Poções,
Potiraguá, Presidente Jânio Quadros, Ribeirão do Largo, Rio de Contas, Tanhaçu,
Tremedal e Vitória da Conquista no Estado da Bahia - BA.
O Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, com
fundamento na Portaria 326, publicada em 11 de março de 2013, e na Nota
Técnica 908/2014CGRS/SRT/MTE, resolve DEFERIR o registro sindical
ao SINTRAMONTI CE - Sindicato dos Trabalhadores em Montagens
Industriais em Geral no Estado do Ceará, Processo 46205.000848/2011-02,
CNPJ 13.098.596/0001-56, para representação da Categoria Profissional dos
Trabalhadores nas Empresas de Montagens Industriais, Manutenção e prestação
de Serviços de Montagens nas áreas Industriais e Eletromecânicas em expansão de
Rua Tangará, 220 – Vila Clementino - São Paulo/SP – CEP: 04019-030
Tel: (11) 5549-7799 Fax: (11) 5549-8228 - www.fethesp.org.br
Boletim Informativo
Filiada à
- Pelo fim do Fator Previdenciário;
- Pela redução da Jornada de Trabalho para 40 horas semanais;
- Pela Saúde, Educação, Moradia e Transporte público de qualidade;
- Pelo aumento geral de salários;
- Pela devolução das perdas no FGTS;
- Pelo direito de greve e valorização dos trabalhadores;
- Pelo planejamento para o crescimento e “desenvolvimento do Brasil”;
- Pela diminuição dos juros dos cartões de crédito e cheques especiais.
Despacho de Notificação de Suspensão de Códigos Sindicais
BOLETIM INFORMATIVO FETHESP - FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS EM TURISMO E
HOSPITALIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO
www.fethesp.org.br
Agosto de 2014
Usinas no Estado do Ceará, com abrangência estadual e base territorial no estado
do Ceará. Para fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais
- CNES, resolve ainda DETERMINAR a exclusão da Categoria Profissional
dos Trabalhadores nas Empresas de Montagens Industriais, Manutenção e
prestação de Serviços de Montagens nas áreas Industriais e Eletromecânicas
em expansão de Usinas da representação do SINTEPAV-MBM - Sindicato dos
Trabalhadores nas Indústrias da Construção de Estradas, Pavimentação e Obras
de Terraplanagem em Geral nos Municípios de Missão Velha, Barbalha e Milagres
no Estado do Ceará, Processo 46205.013218/2007-11, CNPJ 09.071.918/0001-04;
da representação do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção
de Estradas, Pavimentação e Obras de Terraplenagem em Geral no Estado
do Ceará, Processo 46000.001236/2002-34, CNPJ 04.325.091/0001- 96; da
representação do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção de
Estradas, Pavimentação e Obras de Terraplanagem em Geral nos Municípios de
Redenção, Baturité e Pacotí no Estado do Ceará, Processo 46205.013684/200799, CNPJ 09.108.968/0001-00; da representação do SINTEPAV-MSM - Sindicato
dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção de Estradas, Pavimentação
e Obras de Terraplanagem em Geral nos Municípios de Massapê, Santana do
Acaraú e Meruoca, no Estado do Ceará - CE, Processo 46205.014417/2007-39,
CNPJ 09.148.573/0001-31; da representação do SINTRICONCIS - Sindicato
dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil de Sobral, Carta Sindical
L033 P060 A1962, CNPJ 07.762.834/0001-83; da representação do STICCRMF
- Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil da Região
Metropolitana de Fortaleza/CE, Processo nº 24000.005057/91-10, CNPJ
07.341.399/0001-13; da representação do STICCC-Sindicato dos Trabalhadores
na Indústria da Construção Civil de Camocim, Carta Sindical L030 P060 A1957,
CNPJ 07.660.046/0001-86; da representação do Sindicato dos Trabalhadores nas
Indústrias da Construção Civil e Similares, Carta Sindical L031 P061 A1960,
CNPJ 07.179.351/0001- 50; da representação do SITIGRAN - Sindicato dos
Trabalhadores na Indústria da Construção Civil, Carta Sindical L031 P066
A1960, CNPJ 07.476.476/0001-42; da representação do STICCI - Sindicato
dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil de Iguatu/CE, Carta
Sindical L037 P016 A1963, CNPJ 06.742.522/0001-45; da representação do
SINTRICONCIQ - Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil
de Quixadá/CE, Carta Sindical L057 P093 A1968, CNPJ 05.370.465/0001-58,
conforme determina o art. 30 da Portaria 326/2013, tendo as entidades anotadas o
prazo de 60 dias para apresentar um novo estatuto contendo as exclusões acima,
sob pena de suspensão do seu registro, conforme disposto no art. 33 da Portaria
em vigor.
O Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e com
fundamento na Portaria n.º 326, de 11 de março de 2013, e na Nota Técnica
909/2014/CGRS/SRT/MTE resolve: ARQUIVAR a impugnação apresentada
pelo Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e
Derivados de Petróleo de Juiz de Fora e Região - SINTRAPOSTO - MG, CNPJ
21.178.819/0001-13, Impugnação n.° 46000.032725/2008-23, nos termos
do inciso IV do art. 18 da Portaria 326/13; e DEFERIR o registro sindical ao
Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados
de Petróleo, Troca de Óleos e Lava - Rápidos de Poços de Caldas e Regiões - MG,
Processo 46000.020033/2006-71 e CNPJ 08.107.490/0001-31, para representar
a categoria profissional dos empregados em postos de serviços de combustíveis
e derivados de petróleo, Trocas de óleos e Lava Rápidos, compreendem -se
na representação deste Sindicato I- Os Empregados dos postos de Serviços de
Combustíveis e Derivados de Petróleo independentemente da função exercida;
II - Os Empregados das Empresas de Lava - Rápidos; III - Os Empregados das
Empresas de Postos de Serviços de Troca de Óleo; e IV - Os Empregados das
Lojas de Conveniência Instaladas em Postos de Serviços de Combustíveis, nos
[email protected]
municípios de Albertina, Alfenas, Alterosa, Andradas, Areado, Bandeira do Sul,
Bom Jesus da Penha, Bom Repouso, Borda da Mata, Botelhos, Bueno Brandão,
Cabo Verde, Caldas, Cambuí, Cambuquira, Campestre, Campo do Meio,
Campos Gerais, Careaçu, Carvalhópolis, Conceição da Aparecida, Congonhal,
Coqueiral, Cordislândia, Divisa Nova, Elói Mendes, Espírito Santo do Dourado,
Fama, Ibitiúra de Minas, Inconfidentes, Ingaí, Jacutinga, Juruaia, Machado,
Monsenhor Paulo, Monte Belo, Monte Sião, Munhoz, Muzambinho, Nova
Resende, Ouro Fino, Paraguaçu, Poço Fundo, Poços de Caldas, Pouso Alegre,
Santa Rita de Caldas, Santana da Vargem, São Gonçalo do Sapucaí, São João
da Mata, Senador José Bento, Serrania, Silvianópolis, Toledo e Turvolândia, no
Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 25 da Portaria 326/13. Para fins
de anotação no CNES, resolve EXCLUIR do SITRAMICO-MG - Sindicato
dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo no
Estado de Minas Gerais, CNPJ 17.430.851/0001-77, a representação da
categoria profissional dos empregados em postos de serviços de combustíveis
e derivados de petróleo, Trocas de óleos e Lava Rápidos, compreendem -se
na representação deste Sindicato I- Os Empregados dos postos de Serviços de
Combustíveis e Derivados de Petróleo independentemente da função exercida;
II - Os Empregados das Empresas de Lava - Rápidos; III - Os Empregados das
Empresas de Postos de Serviços de Troca de Óleo; e IV - Os Empregados das
Lojas de Conveniência Instaladas em Postos de Serviços de Combustíveis, nos
municípios de nos municípios de Albertina, Alfenas, Alterosa, Andradas, Areado,
Bandeira do Sul, Bom Jesus da Penha, Bom Repouso, Borda da Mata, Botelhos,
Bueno Brandão, Cabo Verde, Caldas, Cambuí, Cambuquira, Campestre, Campo
do Meio, Campos Gerais, Careaçu, Carvalhópolis, Conceição da Aparecida,
Congonhal, Coqueiral, Cordislândia, Divisa Nova, Elói Mendes, Espírito Santo
do Dourado, Fama, Ibitiúra de Minas, Inconfidentes, Ingaí, Jacutinga, Juruaia,
Machado, Monsenhor Paulo, Monte Belo, Monte Sião, Munhoz, Muzambinho,
Nova Resende, Ouro Fino, Paraguaçu, Poço Fundo, Poços de Caldas, Pouso
Alegre, Santa Rita de Caldas,Santana da Vargem, São Gonçalo do Sapucaí, São
João da Mata, Senador José Bento, Serrania, Silvianópolis, Toledo e Turvolândia,
no estado de Minas Gerais, com fundamento no art. 30 da Portaria 326/13.
MANOEL MESSIAS NASCIMENTO MELO
O conteúdo deste Boletim, consiste na reprodução fiel do
Despacho de Notificação de Suspenção de Códigos Sindicais, de
15 de julho de 2014, publicada no Diário Oficial da União, seção
1, p. 59, de 17 de julho de 2014.
Rua Tangará, 220 – Vila Clementino - São Paulo/SP – CEP: 04019-030
Tel: (11) 5549-7799 Fax: (11) 5549-8228 - www.fethesp.org.br
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Despacho de Notificação de Suspensão de Códigos