Boletim Informativo Filiada à - Pelo fim do Fator Previdenciário; - Pela redução da Jornada de Trabalho para 40 horas semanais; - Pela Saúde, Educação, Moradia e Transporte público de qualidade; - Pelo aumento geral de salários; - Pela devolução das perdas no FGTS; - Pelo direito de greve e valorização dos trabalhadores; - Pelo planejamento para o crescimento e “desenvolvimento do Brasil”; - Pela diminuição dos juros dos cartões de crédito e cheques especiais. Despacho de Notificação de Suspensão de Códigos Sindicais BOLETIM INFORMATIVO FETHESP - FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS EM TURISMO E HOSPITALIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO www.fethesp.org.br Agosto de 2014 SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DESPACHOS DO SECRETÁRIO (*) Em 15 de julho de 2014 Despacho de Notificação de Suspensão de Códigos Sindicais O Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 1.º, inciso VI, do Anexo VII, da Portaria n.º 483, de 15 de setembro de 2004, e no art. 3.º da Portaria n.º 197, de 18 de abril de 2005, ambas do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, resolve dar CIÊNCIA às entidades abaixo relacionadas para que no prazo de 10 (dez) dias realizem suas respectivas atualizações sindicais, nos termos da Portaria n.º 326/2013, art. 36, combinado com os termos da Portaria n.º 02/2013, sob pena de SUSPENSÃO dos seus códigos sindicais: CNPJ - Entidade: 06795801000177 - FED COMER EST PI 68482306000165 - FED EMPREG ENTIDADES SINDICAIS ASSOCIACOES CIVIS PATRONAIS EMPREG EST SP 00336712000186 - SIN ARRUMADORES IMPERATRIZ 0 5 2 7 4 11 7 0 0 0 2 6 8 - SIN ARTESAOS AUTONOMOS ARACATI 79626974000135 - SIN AUXILIARES ADMINISTRACAO COMER CAFE GERAL PARANAGUA 32325789000147 - SIN AUXILIARES TECNICOS ENFERMAGEM MUNICIPIO RJ 43185909000174- SIN CARREGADORES TRANSPORTADORES BAGAGENS AEROPORTOS SP CP GUARULHOS 04982576000152 - SIN CARREGADORES TRANSPORTADORES VOLUMES BAGAGENS GERAL IGUATU 00309366000147 - SIN COMER PRESTACAO SERVICOS EQUIPAMENTOS CONTRA INCENDIO EST PR 00319034100105 - SIN COMER VAREJ CACERES 06243964000147 - SIN COMER VAREJ FEIRANTES VENDEDORES AMBULANTES ITABUNA 1 5 11 3 3 0 1 0 0 0 2 8 0 - SIN COMER VAREJ S FELIX CACHOEIRA MURITIBA 00426842000100 SIN COMER VENDEDORES AMBULANTES CAXIAS 04056505000129 - SIN CONDUTORES AUTONOMOS VEICULOS RODOVIARIOS TUCURUI 94860244000198 - SIN CONSERTADORES CARGA DESCARGA PORTO EST RS 00000000000000 - SIN CONTABILISTAS BELO HORIZONTE 19699719000190- SIN CONTABILISTAS PASSOS 92396167000131- SIN CONTADORES EST RS 05872898000101- SIN DESPACHANTES ADUANEIROS EST SC 99999999000000 - SIN EMPREG ADMINISTRACAO SERVICOS PORTUARIOS BRASILIA 14736920000187- SIN EMPREG ENTIDADES CULTURAIS RECREATIVAS ASSIST SOCIAL ORIENTACAO FORMACAO PROF F.SANTANA 60538980000102 - SIN EMPREG ENTIDADES SINDICAIS EST SP 23847163000100 - SIN EMPREG ESTABELECIMENTOS SERVICOS SAÚDE CONTAGEM BETIM 93075232000190- SIN EMPREG SERVENTIAS NOTARIAIS REGISTRAIS PESSOAS JURIDICAS AFINS EST RS 01336024000189 - SIN EMPRESARIOS LOTERICOS ZONA DA MATA SUL DE MINAS VERTENTES - SINLOT MG 53372926000174 - SIN ESCRITORES EST SP 06425151000178- SIN ESTABELECIMENTOS ENSINO ESTADO PI 04143476000132 - SIN ESTIVADORES NAZARE JAGUARIBE ITAPARICA V.CRUZ SALINAS [email protected] 00993610000133 - SIN EXPORTADORES IMPORTADORES GRAOS OLEAGINOSAS EST SAO PAULO - SP 06718266000150 - SIN FARMACEUTICOS EST PI 07055182000147 - SIN FOGUISTAS CARVOEIROS TRANSP FLUVIAIS EST PI 2 8 8 1 6 3 9 5 0 0 0 11 4 - SIN IND ALFAIATARIA CONFECCOES ROUPAS HOMENS BARRA MANSA 06307268000157 - SIN IND EXTRACAO FIBRAS VEGETAIS DESCAROCAMENTO ALGODAO EST MA 04552351000166- SIN IND EXTRACAO MADEIRA CARAZINHO 4 3 0 5 11 8 4 0 0 0 1 2 1 - SIN IND FUNDICAO EST SP 59757039000109 - SIN IND METALURGICAS MECANICAS MAT ELETRICO AFINS ARACATUBA 00181913000151- SIN IND PANIFICACAO CONF ALIM MASSAS ALIM PONTAL TRIANGULO 3 3 7 7 4 1 3 4 0 0 0 11 9 - SIN IND PAPEL CELULOSE PASTA MADEIRA PAPEL EST. RJ 29787595000159 - SIN IND REFINACAO MOAGEM SAL EST RJ 61533188000128 - SIN IND SERRARIAS CARPINTARIAS TANOARIAS MAD COMPENSADAS E LAMINADO NO EST SP 03155233000151- SIN ODONTOLOGISTAS DO ALTO URUGUAI 07002691000101 - SIN OFICIAIS ALFAIATES COSTUREIROS TRAB IND CONFEC ROUPAS CUIABA 12320719000199 - SIN OFICIAIS ALFAIATES COSTUREIROS TRAB IND CONFEC ROUPAS EST AL 41509076000124 - SIN OFICIAIS MAQUINISTAS MOTORISTAS CONDUTORES TRANSP FLUVIAIS EST PI 30967095000188 - SIN OPERARIOS MUNICIPAIS EST ES 0 1 9 6 4 9 2 5 0 0 0 11 5 - SIN PROFISSIONAIS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS QUISSAMA RJ 19057579000157 - SIN SERVIDORES PREFEITURA MUNICIPAL TRES CORACOES 54415880000196 - SIN TRAB COMER MINERIOS DERIVADOS PETROLEO PIRACICABA 10217982000121 - SIN TRAB IND CONSTRUCAO CIVIL ORIXIMINA 04228763000145 - SIN TRAB IND CONSTRUCAO MOBILIARIO PARINTINS 15244767000133 - SIN TRAB IND EXTRACAO OLEOS VEGETAIS ANIMAIS SALVADOR NAZARE 00447806000122- SIN TRAB IND FIACAO TECELAGEM MASSARANDUBA 11 0 1 0 3 7 8 0 0 0 1 9 2 - SIN TRAB IND OLARIA CIMENTO CAL GESSO LAD CER CONST EST PE. 00786615000195 - SIN TRAB IND PANIFICACAO CONFEITARIA PARNAIBA PI 11 0 11 0 4 6 0 0 0 1 2 2 - SIN TRAB IND VIDROS CRISTAIS ESPELHOS RECIFE 01412917000166 - SIN TRAB INSTITUICOES FUNDACOES PUBLICAS FEDERAIS PESQUISAS ESTATISTICAS GEOGRAFICAS 54920962000198 - SIN TRAB MOVIMENTACAO MERCADORIAS GERAL ARARAQUARA 25206210000161 - SIN TRAB MOVIMENTACAO MERCADORIAS GERAL NORTE DE MINAS 1 0 2 2 2 4 5 3 0 0 0 11 6- SIN TRAB PUBLICOS MUNICIPAIS SANTAREM 66833377000130 - SIN TRAB SERVICO PUBLICO MUNICIPAL PORTO FERREIRA 00710057000184 - SIN TRAB TRANSP RODOVIARIOS INTERMUNICIPAIS INTERESTADUAL INTERIOR AL 60015898000101 - SIN TRABALHADORES MUNICIPAIS ESTANCIA BALNEARIA DE PRAIA GRANDE 27763986000108 - SIND SERV MUNICIPAIS DE NITEROI 12315800000180 - SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS NO ESTADO DE ALAGOAS 00958498000108 - SINDICATO DOS SERVICOS NOTARIAIS DO ESTADO Rua Tangará, 220 – Vila Clementino - São Paulo/SP – CEP: 04019-030 Tel: (11) 5549-7799 Fax: (11) 5549-8228 - www.fethesp.org.br Boletim Informativo Filiada à - Pelo fim do Fator Previdenciário; - Pela redução da Jornada de Trabalho para 40 horas semanais; - Pela Saúde, Educação, Moradia e Transporte público de qualidade; - Pelo aumento geral de salários; - Pela devolução das perdas no FGTS; - Pelo direito de greve e valorização dos trabalhadores; - Pelo planejamento para o crescimento e “desenvolvimento do Brasil”; - Pela diminuição dos juros dos cartões de crédito e cheques especiais. Despacho de Notificação de Suspensão de Códigos Sindicais BOLETIM INFORMATIVO FETHESP - FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS EM TURISMO E HOSPITALIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO www.fethesp.org.br Agosto de 2014 DO RIO G SUL 13531961000174 - SINDICATO DOS TRABALHADORES CELETISTAS NAS COOPERATIVAS DO DISTRITO FEDERAL (*) N. da Coejo: Publicado nesta data, por ter sido omitido no DOU, de 16-72014, Seção 1. O Secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego MTE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 26, § 4.º, da Lei n.º 9.784/1999, faz saber, aos que a presente notificação virem ou dela tiverem conhecimento, que notifica o Sr. GILBERTO GOMES DA SILVA, Presidente do SITIMMME- MIN - Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico e Eletrônico de Mineiros - GO, CNPJ 15.370.969/0001-21, para ciência do inteiro teor do Ofício n.º 719/2014/ CGRS/SRT/MTE, encaminhado à entidade em 11 de junho de 2014, solicitando a complementação dos documentos referentes à comprovação de endereço, o qual restou devolvido, conforme Aviso de Recebimento n.º AR314733857JL. Portanto, dentro do prazo improrrogável de 20 (vinte) dias, a entidade deverá se manifestar, sob pena de ARQUIVAMENTO do pedido de registro sindical n.º 46208.004532/2012-32 (SC13637), conforme determina o art. 27, inciso I, da Portaria 326, de 11 de março de 2013. (*) N. da Coejo: Publicado nesta data, po ter sido, omitido no DOU de 16-72014, Seção 1. O Secretário de Relações do Trabalho e Emprego, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Portaria 326/2013 e na Nota Técnica 906/2014/CGRS/SRT/ MTE, resolve, para fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, EXCLUIR da representação dos sindicatos abaixo: a) os municípios de Água Doce do Norte, Águia Branca, Alegre, Alto Rio Novo, Anchieta, Atilio Vivacqua, Baixo Guandu, Barra de São Francisco, Boa Esperança, Bom Jesus do Norte, Cachoeiro de Itapemirim, Colatina, Conceição da Barra, Divino de São Lourenço, Dores do Rio Preto, Ecoporanga, Governador Lindenberg, Guaçuí, Iconha, Itapemirim, Jaguaré, Jerônimo Monteiro, Linhares, Mantenópolis, Marataízes, Mimoso do Sul, Montanha, Mucurici, Muqui, Nova Venécia, Pancas, Pedro Canário, Pinheiros, Piúma, Ponto Belo, Presidente Kennedy, Rio Bananal, Rio Novo do Sul, São Domingos do Norte, São Gabriel da Palha, São José do Calçado, São Mateus, São Roque do Canaã, Sooretama, Vargem Alta, Vila Pavão, Vila Valério, estado do Espírito Santo, da base territorial do Sindicato dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens do Estado do Espírito Santo/ ES - SINDICAMES, Processo 46000.000410/98-39, CNPJ 04.415.328/000120; b) os municípios de Água Doce do Norte, Águia Branca, Alegre, Alto Rio Novo, Anchieta, Atilio Vivacqua, Baixo Guandu, Barra de São Francisco, Boa Esperança, Bom Jesus do Norte, Cachoeiro de Itapemirim, Colatina, Conceição da Barra, Divino de São Lourenço, Dores do Rio Preto, Ecoporanga, Governador Lindenberg, Guaçuí, Iconha, Itapemirim, Jaguaré, Jerônimo Monteiro, Linhares, Mantenópolis, Marataízes, Mimoso do Sul, Montanha, Mucurici, Muqui, Nova Venécia, Pancas, Pedro Canário, Pinheiros, Piúma, Ponto Belo, Presidente Kennedy, Rio Bananal, Rio Novo do Sul, São Domingos do Norte, São Gabriel da Palha, São José do Calçado, São Mateus, São Roque do Canaã, Serra, Sooretama, Vargem Alta, Vila Pavão, Vila Valério, estado do Espírito Santo, da base territorial do Sindicato Nacional dos Transportadores Rodoviários Autônomos, Pequenas e Micros Empresas de Transporte Rodoviário de Veículos, CNPJ 01.351.971/000149, Processo 46000.007522/96-59, conforme determina o art. 30 da Portaria 326, de 11 de março de 2013; e CANCELAR a anotação realizada no cadastro do Sindicato dos Transportadores Autônomos de Bens no Estado do Rio de Janeiro, Carta Sindical L102 P084 A1986, CNPJ 31.170.335/0001-81, realizada pela publicação no DOU, Seção I, n.º 126, p. 53, de 03/07/2013, tendo como fundamento o art. 53 da Lei 9.784/99. [email protected] Despacho de Notificação de Suspensão de Códigos Sindicais O Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 1.º, inciso VI, do Anexo VII, da Portaria n.º 483, de 15 de setembro de 2004, e no art. 3.º da Portaria n.º 197, de 18 de abril de 2005, ambas do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, resolve dar CIÊNCIA às entidades abaixo relacionadas para que no prazo de 10 (dez) dias realizem suas respectivas atualizações sindicais, nos termos da Portaria n.º 326/2013, art. 36, combinado com os termos da Portaria n.º 02/2013, sob pena de SUSPENSÃO dos seus códigos sindicais: CNPJ - Entidade 06795801000177 - FED COMER EST PI 68482306000165 - FED EMPREG ENTIDADES SINDICAIS ASSOCIACOES CIVIS PATRONAIS EMPREG EST SP 00336712000186 - SIN ARRUMADORES IMPERATRIZ 0 5 2 7 4 11 7 0 0 0 2 6 8 - SIN ARTESAOS AUTONOMOS ARACATI 79626974000135 - SIN AUXILIARES ADMINISTRACAO COMER CAFE GERAL PARANAGUA 32325789000147 - SIN AUXILIARES TECNICOS ENFERMAGEM MUNICIPIO RJ 43185909000174- SIN CARREGADORES TRANSPORTADORES BAGAGENS AEROPORTOS SP CP GUARULHOS 04982576000152 - SIN CARREGADORES TRANSPORTADORES VOLUMES BAGAGENS GERAL IGUATU 00309366000147 - SIN COMER PRESTACAO SERVICOS EQUIPAMENTOS CONTRA INCENDIO EST PR 00319034100105 - SIN COMER VAREJ CACERES 06243964000147 - SIN COMER VAREJ FEIRANTES VENDEDORES AMBULANTES ITABUNA 1 5 11 3 3 0 1 0 0 0 2 8 0 - SIN COMER VAREJ S FELIX CACHOEIRA MURITIBA 00426842000100 - SIN COMER VENDEDORES AMBULANTES CAXIAS 04056505000129 - SIN CONDUTORES AUTONOMOS VEICULOS RODOVIARIOS TUCURUI 94860244000198 - SIN CONSERTADORES CARGA DESCARGA PORTO EST RS 00000000000000 - SIN CONTABILISTAS BELO HORIZONTE 19699719000190 - SIN CONTABILISTAS PASSOS 92396167000131 - SIN CONTADORES EST RS 05872898000101 - SIN DESPACHANTES ADUANEIROS EST SC 99999999000000 - SIN EMPREG ADMINISTRACAO SERVICOS PORTUARIOS BRASILIA 14736920000187 - SIN EMPREG ENTIDADES CULTURAIS RECREATIVAS ASSIST SOCIAL ORIENTACAO FORMACAO PROF F.SANTANA 60538980000102 - SIN EMPREG ENTIDADES SINDICAIS EST SP 23847163000100 - SIN EMPREG ESTABELECIMENTOS SERVICOS SAUDE CONTAGEM BETIM 93075232000190 - SIN EMPREG SERVENTIAS NOTARIAIS REGISTRAIS PESSOAS JURIDICAS AFINS EST RS 01336024000189 SIN EMPRESARIOS LOTERICOS ZONA DA MATA SUL DE MINAS VERTENTES - SINLOT MG 53372926000174 - SIN ESCRITORES EST SP 06425151000178 - SIN ESTABELECIMENTOS ENSINO ESTADO PI 04143476000132- SIN ESTIVADORES NAZARE JAGUARIBE ITAPARICA V.CRUZ SALINAS 00993610000133 - SIN EXPORTADORES IMPORTADORES GRAOS OLEAGINOSAS EST SAO PAULO - SP 06718266000150 - SIN FARMACEUTICOS EST PI 07055182000147 - SIN FOGUISTAS CARVOEIROS TRANSP FLUVIAIS EST PI Rua Tangará, 220 – Vila Clementino - São Paulo/SP – CEP: 04019-030 Tel: (11) 5549-7799 Fax: (11) 5549-8228 - www.fethesp.org.br Boletim Informativo Filiada à - Pelo fim do Fator Previdenciário; - Pela redução da Jornada de Trabalho para 40 horas semanais; - Pela Saúde, Educação, Moradia e Transporte público de qualidade; - Pelo aumento geral de salários; - Pela devolução das perdas no FGTS; - Pelo direito de greve e valorização dos trabalhadores; - Pelo planejamento para o crescimento e “desenvolvimento do Brasil”; - Pela diminuição dos juros dos cartões de crédito e cheques especiais. Despacho de Notificação de Suspensão de Códigos Sindicais BOLETIM INFORMATIVO FETHESP - FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS EM TURISMO E HOSPITALIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO www.fethesp.org.br Agosto de 2014 2 8 8 1 6 3 9 5 0 0 0 11 4 - SIN IND ALFAIATARIA CONFECCOES ROUPAS HOMENS BARRA MANSA 06307268000157 - SIN IND EXTRACAO FIBRAS VEGETAIS DESCAROCAMENTO ALGODAO EST MA 04552351000166 - SIN IND EXTRACAO MADEIRA CARAZINHO 4 3 0 5 11 8 4 0 0 0 1 2 1 - SIN IND FUNDICAO EST SP 59757039000109 - SIN IND METALURGICAS MECANICAS MAT ELETRICO AFINS ARACATUBA 00181913000151 - SIN IND PANIFICACAO CONF ALIM MASSAS ALIM PONTAL TRIANGULO 3 3 7 7 4 1 3 4 0 0 0 11 9 - SIN IND PAPEL CELULOSE PASTA MADEIRA PAPEL EST. RJ 29787595000159 - SIN IND REFINACAO MOAGEM SAL EST RJ 61533188000128 - SIN IND SERRARIAS CARPINTARIAS TANOARIAS MAD COMPENSADAS E LAMINADO NO EST SP 03155233000151 - SIN ODONTOLOGISTAS DO ALTO URUGUAI 07002691000101 - SIN OFICIAIS ALFAIATES COSTUREIROS TRAB IND CONFEC ROUPAS CUIABA 12320719000199 - SIN OFICIAIS ALFAIATES COSTUREIROS TRAB IND CONFEC ROUPAS EST AL 41509076000124 - SIN OFICIAIS MAQUINISTAS MOTORISTAS CONDUTORES TRANSP FLUVIAIS EST PI 30967095000188 - SIN OPERARIOS MUNICIPAIS EST ES 0 1 9 6 4 9 2 5 0 0 0 11 5 - SIN PROFISSIONAIS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS QUISSAMA RJ 19057579000157 - SIN SERVIDORES PREFEITURA MUNICIPAL TRES CORACOES 54415880000196 - SIN TRAB COMER MINERIOS DERIVADOS PETROLEO PIRACICABA 10217982000121 - SIN TRAB IND CONSTRUCAO CIVIL ORIXIMINA 04228763000145 - SIN TRAB IND CONSTRUCAO MOBILIARIO PARINTINS 15244767000133 - SIN TRAB IND EXTRACAO OLEOS VEGETAIS ANIMAIS SALVADOR NAZARE 00447806000122 - SIN TRAB IND FIACAO TECELAGEM MASSARANDUBA 11 0 1 0 3 7 8 0 0 0 1 9 2 - SIN TRAB IND OLARIA CIMENTO CAL GESSO LAD CER CONST 11 0 11 0 4 6 0 0 0 1 2 2 - SIN TRAB IND VIDROS CRISTAIS ESPELHOS RECIFE 01412917000166 - SIN TRAB INSTITUICOES FUNDACOES PUBLICAS FEDERAIS PESQUISAS ESTATISTICAS GEOGRAFICAS 54920962000198 SIN TRAB MOVIMENTACAO MERCADORIAS GERAL ARARAQUARA 25206210000161 SIN TRAB MOVIMENTACAO MERCADORIAS GERAL NORTE DE MINAS 1 0 2 2 2 4 5 3 0 0 0 11 6 - SIN TRAB PUBLICOS MUNICIPAIS SANTAREM 66833377000130 - SIN TRAB SERVICO PUBLICO MUNICIPAL PORTO FERREIRA 00710057000184 - SIN TRAB TRANSP RODOVIARIOS INTERMUNICIPAIS INTERESTADUAL INTERIOR AL 60015898000101 - SIN TRABALHADORES MUNICIPAIS ESTANCIA BALNEARIA DE PRAIA GRANDE 27763986000108 - SIND SERV MUNICIPAIS DE NITEROI 12315800000180 - SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS NO ESTADO DE ALAGOAS 00958498000108 SINDICATO DOS SERVICOS NOTARIAIS DO ESTADO DO RIO G SUL 13531961000174 - SINDICATO DOS TRABALHADORES CELETISTAS NAS COOPERATIVAS DO DISTRITO FEDERAL [email protected] O Secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego MTE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 26, § 4.º, da Lei n.º 9.784/1999, faz saber, aos que a presente notificação virem ou dela tiverem conhecimento, que notifica o Sr. GILBERTO GOMES DA SILVA, Presidente do SITIMMME-MIN - Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico e Eletrônico de Mineiros - GO, CNPJ 15.370.969/0001- 21, para ciência do inteiro teor do Ofício n.º 719/2014/ CGRS/SRT/MTE, encaminhado à entidade em 11 de junho de 2014, solicitando a complementação dos documentos referentes à comprovação de endereço, o qual restou devolvido, conforme Aviso de Recebimento n.º AR314733857JL. Portanto, dentro do prazo improrrogável de 20 (vinte) dias, a entidade deverá se manifestar, sob pena de ARQUIVAMENTO do pedido de registro sindical n.º 46208.004532/2012-32 (SC13637), conforme determina o art. 27, inciso I, da Portaria 326, de 11 de março de 2013. O Secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego MTE, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 26, § 4.º, da Lei n.º 9.784/1999, faz saber, aos que a presente notificação virem ou dela tiverem conhecimento, que notifica o Senhor representante legal da entidade sindical abaixo relacionada para que no prazo improrrogável de 20 (vinte) dias regularize as pendências apontadas no Ofício mencionado, sob pena de ARQUIVAMENTO do respectivo pedido de registro sindical, nos termos do art. 27, inciso I, da Portaria 326, de 11 de março de 2013. N.º DO PROCESSO 46212.009327/2009-07 CNPJ 10.917.483/0001-47 ENTIDADE Sindicato dos Transportadores Autônomos de Cargas de Astorga SINDITAC-RA OFÍCIO 589/2014/ CGRS/ SRT/ TEM Com fulcro na Decisão Judicial da 12ª Vara do Trabalho de Brasília, Processo n. 0001538-25.2013.5.10.0012, o Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Portaria 326, publicada em 11 de março de 2013, e na Nota Técnica 907/2014/CGRS/SRT/MTE, resolve DEFERIR o registro de alteração estatutária ao Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos Bancários, Instituições Financeiras e de Crédito de Vitória da Conquista e Região - BA, Processo 46204.010444/2012- 18, CNPJ 16.207.201/0001-02, para representar a categoria Profissional dos Trabalhadores em Bancos Comerciais, Bancos de Investimentos, Financeiras, Caixas Econômicas, Bancos Múltiplos, Cooperativas de Crédito, Empresas de Crédito como também os trabalhadores em empresas coligadas pertencentes ou contratadas por grupo econômico bancário ou financeiro, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos Municipios de Abaíra, Anagé, Aracatu, Barra da Estiva, Barra do Choça, Belo Campo, Bom Jesus da Serra, Brumado, Caatiba, Caetanos, Cândido Sales, Caraíbas, Condeúba, Contendas do Sincorá, Cordeiros, Dom Basílio, Encruzilhada, Érico Cardoso, Ibicuí, Iguaí, Itambé, Itapetinga, Itarantim, Ituaçu, Jacaraci, Jussiape, Livramento de Nossa Senhora, Macarani, Maetinga, Maiquinique, Malhada de Pedras, Mirante, Mortugaba, Nova Canaã, Paramirim, Piripá, Planalto, Poções, Potiraguá, Presidente Jânio Quadros, Ribeirão do Largo, Rio de Contas, Tanhaçu, Tremedal e Vitória da Conquista no Estado da Bahia - BA. O Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Portaria 326, publicada em 11 de março de 2013, e na Nota Técnica 908/2014CGRS/SRT/MTE, resolve DEFERIR o registro sindical ao SINTRAMONTI CE - Sindicato dos Trabalhadores em Montagens Industriais em Geral no Estado do Ceará, Processo 46205.000848/2011-02, CNPJ 13.098.596/0001-56, para representação da Categoria Profissional dos Trabalhadores nas Empresas de Montagens Industriais, Manutenção e prestação de Serviços de Montagens nas áreas Industriais e Eletromecânicas em expansão de Rua Tangará, 220 – Vila Clementino - São Paulo/SP – CEP: 04019-030 Tel: (11) 5549-7799 Fax: (11) 5549-8228 - www.fethesp.org.br Boletim Informativo Filiada à - Pelo fim do Fator Previdenciário; - Pela redução da Jornada de Trabalho para 40 horas semanais; - Pela Saúde, Educação, Moradia e Transporte público de qualidade; - Pelo aumento geral de salários; - Pela devolução das perdas no FGTS; - Pelo direito de greve e valorização dos trabalhadores; - Pelo planejamento para o crescimento e “desenvolvimento do Brasil”; - Pela diminuição dos juros dos cartões de crédito e cheques especiais. Despacho de Notificação de Suspensão de Códigos Sindicais BOLETIM INFORMATIVO FETHESP - FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS EM TURISMO E HOSPITALIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO www.fethesp.org.br Agosto de 2014 Usinas no Estado do Ceará, com abrangência estadual e base territorial no estado do Ceará. Para fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, resolve ainda DETERMINAR a exclusão da Categoria Profissional dos Trabalhadores nas Empresas de Montagens Industriais, Manutenção e prestação de Serviços de Montagens nas áreas Industriais e Eletromecânicas em expansão de Usinas da representação do SINTEPAV-MBM - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção de Estradas, Pavimentação e Obras de Terraplanagem em Geral nos Municípios de Missão Velha, Barbalha e Milagres no Estado do Ceará, Processo 46205.013218/2007-11, CNPJ 09.071.918/0001-04; da representação do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção de Estradas, Pavimentação e Obras de Terraplenagem em Geral no Estado do Ceará, Processo 46000.001236/2002-34, CNPJ 04.325.091/0001- 96; da representação do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção de Estradas, Pavimentação e Obras de Terraplanagem em Geral nos Municípios de Redenção, Baturité e Pacotí no Estado do Ceará, Processo 46205.013684/200799, CNPJ 09.108.968/0001-00; da representação do SINTEPAV-MSM - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção de Estradas, Pavimentação e Obras de Terraplanagem em Geral nos Municípios de Massapê, Santana do Acaraú e Meruoca, no Estado do Ceará - CE, Processo 46205.014417/2007-39, CNPJ 09.148.573/0001-31; da representação do SINTRICONCIS - Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil de Sobral, Carta Sindical L033 P060 A1962, CNPJ 07.762.834/0001-83; da representação do STICCRMF - Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil da Região Metropolitana de Fortaleza/CE, Processo nº 24000.005057/91-10, CNPJ 07.341.399/0001-13; da representação do STICCC-Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil de Camocim, Carta Sindical L030 P060 A1957, CNPJ 07.660.046/0001-86; da representação do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil e Similares, Carta Sindical L031 P061 A1960, CNPJ 07.179.351/0001- 50; da representação do SITIGRAN - Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil, Carta Sindical L031 P066 A1960, CNPJ 07.476.476/0001-42; da representação do STICCI - Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil de Iguatu/CE, Carta Sindical L037 P016 A1963, CNPJ 06.742.522/0001-45; da representação do SINTRICONCIQ - Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil de Quixadá/CE, Carta Sindical L057 P093 A1968, CNPJ 05.370.465/0001-58, conforme determina o art. 30 da Portaria 326/2013, tendo as entidades anotadas o prazo de 60 dias para apresentar um novo estatuto contendo as exclusões acima, sob pena de suspensão do seu registro, conforme disposto no art. 33 da Portaria em vigor. O Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Portaria n.º 326, de 11 de março de 2013, e na Nota Técnica 909/2014/CGRS/SRT/MTE resolve: ARQUIVAR a impugnação apresentada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Juiz de Fora e Região - SINTRAPOSTO - MG, CNPJ 21.178.819/0001-13, Impugnação n.° 46000.032725/2008-23, nos termos do inciso IV do art. 18 da Portaria 326/13; e DEFERIR o registro sindical ao Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo, Troca de Óleos e Lava - Rápidos de Poços de Caldas e Regiões - MG, Processo 46000.020033/2006-71 e CNPJ 08.107.490/0001-31, para representar a categoria profissional dos empregados em postos de serviços de combustíveis e derivados de petróleo, Trocas de óleos e Lava Rápidos, compreendem -se na representação deste Sindicato I- Os Empregados dos postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo independentemente da função exercida; II - Os Empregados das Empresas de Lava - Rápidos; III - Os Empregados das Empresas de Postos de Serviços de Troca de Óleo; e IV - Os Empregados das Lojas de Conveniência Instaladas em Postos de Serviços de Combustíveis, nos [email protected] municípios de Albertina, Alfenas, Alterosa, Andradas, Areado, Bandeira do Sul, Bom Jesus da Penha, Bom Repouso, Borda da Mata, Botelhos, Bueno Brandão, Cabo Verde, Caldas, Cambuí, Cambuquira, Campestre, Campo do Meio, Campos Gerais, Careaçu, Carvalhópolis, Conceição da Aparecida, Congonhal, Coqueiral, Cordislândia, Divisa Nova, Elói Mendes, Espírito Santo do Dourado, Fama, Ibitiúra de Minas, Inconfidentes, Ingaí, Jacutinga, Juruaia, Machado, Monsenhor Paulo, Monte Belo, Monte Sião, Munhoz, Muzambinho, Nova Resende, Ouro Fino, Paraguaçu, Poço Fundo, Poços de Caldas, Pouso Alegre, Santa Rita de Caldas, Santana da Vargem, São Gonçalo do Sapucaí, São João da Mata, Senador José Bento, Serrania, Silvianópolis, Toledo e Turvolândia, no Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 25 da Portaria 326/13. Para fins de anotação no CNES, resolve EXCLUIR do SITRAMICO-MG - Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo no Estado de Minas Gerais, CNPJ 17.430.851/0001-77, a representação da categoria profissional dos empregados em postos de serviços de combustíveis e derivados de petróleo, Trocas de óleos e Lava Rápidos, compreendem -se na representação deste Sindicato I- Os Empregados dos postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo independentemente da função exercida; II - Os Empregados das Empresas de Lava - Rápidos; III - Os Empregados das Empresas de Postos de Serviços de Troca de Óleo; e IV - Os Empregados das Lojas de Conveniência Instaladas em Postos de Serviços de Combustíveis, nos municípios de nos municípios de Albertina, Alfenas, Alterosa, Andradas, Areado, Bandeira do Sul, Bom Jesus da Penha, Bom Repouso, Borda da Mata, Botelhos, Bueno Brandão, Cabo Verde, Caldas, Cambuí, Cambuquira, Campestre, Campo do Meio, Campos Gerais, Careaçu, Carvalhópolis, Conceição da Aparecida, Congonhal, Coqueiral, Cordislândia, Divisa Nova, Elói Mendes, Espírito Santo do Dourado, Fama, Ibitiúra de Minas, Inconfidentes, Ingaí, Jacutinga, Juruaia, Machado, Monsenhor Paulo, Monte Belo, Monte Sião, Munhoz, Muzambinho, Nova Resende, Ouro Fino, Paraguaçu, Poço Fundo, Poços de Caldas, Pouso Alegre, Santa Rita de Caldas,Santana da Vargem, São Gonçalo do Sapucaí, São João da Mata, Senador José Bento, Serrania, Silvianópolis, Toledo e Turvolândia, no estado de Minas Gerais, com fundamento no art. 30 da Portaria 326/13. MANOEL MESSIAS NASCIMENTO MELO O conteúdo deste Boletim, consiste na reprodução fiel do Despacho de Notificação de Suspenção de Códigos Sindicais, de 15 de julho de 2014, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, p. 59, de 17 de julho de 2014. Rua Tangará, 220 – Vila Clementino - São Paulo/SP – CEP: 04019-030 Tel: (11) 5549-7799 Fax: (11) 5549-8228 - www.fethesp.org.br