Ano 26 – INFORMATIVO João Pessoa, 27 de Outubro de 2015. SINTECT–PB Filiado a SINDICATO DOS TRABALHADORES DA ECT NA PARAÍBA, EMPREITEIRAS E SIMILARES. Autônomo Classista e de Luta! FUNDADO EM 08/12/1988 RUA DUQUE DE CAXIAS, 105 - CEP 58010-820 - CENTRO – JOÃO PESSOA - PB TEL: (083) 3533-1627 3533-1600 Fax: 3021-1619 Email: [email protected] Site: www.sintectpb.com Facebook: www.facebook.com/sintectpb Acordo Coletivo de Trabalho 2015/2016 Logo após a assinatura do ACT 2015/2016, realizada dia 29 de setembro no TST em Brasília, a Direção do SINTECT/PB iniciou visitas e Reuniões Setoriais aos diversos setores de trabalho no Estado. Esta semana visitaremos Patos, Sousa, Pombal e Cajazeiras, onde a situação é de caos no transporte da carga. O objetivo é esclarecer melhor aos trabalhadores os avanços conquistados no novo ACT, bem como, das ações que teremos que Reunião no CDD Centro/CGE 07/10/15 desenvolver nesse próximo período diante das limitações impostas pela ECT nas negociações da Campanha Salarial. Os avanços do ACT foram limitados, mas não menos importantes. E só se efetivaram por conta da determinação da categoria em greve. Mantendo-se firme frente ao TST, na defesa do Plano de Saúde e de um reajuste salarial mais digno, mesmo diante das adversidades impostas. A Direção dos Correios tratou com total descaso a maioria dos itens Reunião na UD Santa Rita/PB de nossa Pauta de Reivindicações. A limitação imposta pela ECT nas 13/10/15 negociações do ACT 2015/2016, inevitavelmente, levara os trabalhadores ecetistas a se armarem para novas lutas antes da próxima Campanha Salarial. Temos questões importantes e urgentes para definirmos com a Empresa. O Rombo de R$ 5,6 bilhões no Postalis, a quebra de isonomia na distribuição da PLR, a contratação dos Carteiros e Atendentes aprovados no Concurso Público de 2011e tantas outras reivindicações ignoradas pela Reunião na A/C e UD Sapé/PB Direção dos Correios. 16/10/15 Quem aderiu e construiu essa greve retomou os trabalhos com o espírito de vitória, de que valeu a pena lutar, consciente que é só através da luta que seremos capazes de avançar em conquistas e barrar os ataques da Direção dos Correios e Governo Federal aos nossos direitos conquistados. SÓ A LUTA MUDA A VIDA / ENTÃO LUTEMOS!!! SINTECT/PB confecciona Cartilha do ACT 2015/2016 Nas visitas as unidades de trabalho, o SINTECT/PB está distribuindo a cartilha com o novo Acordo Coletivo de Trabalho 2015/2016. O objetivo é que cada trabalhador tenha o ACT em mãos para melhor conhecimento dos seus direitos, tendo a devida segurança para reivindicar o seu cumprimento, em casos de negativa por parte das chefias da ECT. Companheiros(as), peguem sua cartilha e façam valer cada direito contido no ACT 2015/2016. Benefícios atualizados: = Valor Facial: R$ 33,00; = Vale Cesta: R$ 206,61; = Vale Peru (a ser pago em dezembro): R$ 891,28; = Credito alimentação para quem trabalha de segunda a sexta: R$ 1.064,87; = Credito alimentação para quem trabalha de segunda a sábado R$ 1.196,91; = Reembolso creche de R$ 464,01 para R$ 508,36; = Auxilio Dependente Especiais de R$ 736,80 para R$ 807,23. SINTECT-PB - Ano 26 - INFORMATIVO Outubro - 2015 2 Carteiros motociclistas de todo o Brasil terão que receber o AADC e o Adicional de Periculosidade A Juíza da 10ª Vara do Trabalho de Brasília, Mônica Ramos Emery, concedeu liminar a FENTECT, representada pelo escritório Alino & Roberto e Advogados, e determinou que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT - pague aos carteiros motociclistas de todo o país o benefício chamado Adicional de Atividade de Distribuição e Coleta Externa (AACD). A ECT deixou de pagar o benefício aos carteiros motociclistas após a promulgação da Lei 12.997/2014 que estabeleceu o adicional de periculosidade. No entanto, a Magistrada, na decisão, foi clara, ao afirmar que o benefício AACD e o adicional previsto em lei são de origem e natureza jurídica distintas. Acidente grave com Carteiro Motorizado em “Os elementos dos autos já permitem concluir pela Florianópolis/SC, outubro/2015. existência de verossimilhança da alegação, quanto à possibilidade de acúmulo do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa (AADC) e do adicional de periculosidade instituído pela Lei nº 12.997/2014, que autorizam a concessão da antecipação da tutela, notadamente porque se o sentido é preservar o direito à manutenção do pagamento dos adicionais, que numa primeira análise refletem origens e natureza jurídica distintas (...)” Na decisão, a Juíza determinou que a ECT tem até 30 dias para promover a inclusão em folha salarial do pagamento do Adicional de Atividade de Distribuição e Coleta Externa aos carteiros motociclistas. O não cumprimento desta decisão acarretará em uma multa diária de R$ 10 mil (dez mil reais). Histórico: Sob a justificativa de que os adicionais possuíam natureza idêntica, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT resolveu suprimir de seus carteiros motociclistas o Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa – AADC, já que passou a pagar o adicional de periculosidade à categoria. Os trabalhadores, representados pelo escritório Alino & Roberto e Advogados, entendem que a natureza dos adicionais é diferente: O AADC é devido a todos os trabalhadores da ECT que fazem serviços externos, por força de Acordo Coletivo; Já o Adicional de Periculosidade é determinação da Lei 12.977/2014 e resguarda os riscos à saúde e integridade física do carteiro motociclista, não sendo viável juridicamente a sua compensação. Orientação Jurídica do SINTECT-PB sobre as Ações de acumulação de AADC e Periculosidade Mesmo com a decisão da Vara do Trabalho de Brasília, as ações individuais aqui na Paraíba devem continuar, tendo em vista que a decisão em sede de liminar da FENTECT é para a implantação do AADC sem retroativos, mas as ações a nível Estadual também buscam garantir o pagamento dos retroativos do AADC desde novembro de 2014, bem como, o pagamento do Adicional de Periculosidade de junho a novembro de 2014, todos com reflexos sobre anuênios, gratificação de função, gratificação de incentivo a produtividade, 13º salário, férias + 1/3, trabalho em fins de semana, diferencial de mercado, horas extras e nos depósitos de FGTS. Carteiro receberá 13 MIL de Adicionais AADC e Periculosidade Não Pagos até hoje! A decisão é da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa, garantindo o pagamento dos adicionais AADC e Periculosidade atrasados. Diante do exposto e do mais que dos autos consta, decide esta 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de carência de ação por ausência de interesse de agir, rejeitar a arguição de prescrição, bem como julgar procedentes os pedidos formulados na reclamação trabalhista intentada por José Dantas do Nascimento em face da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos na Paraíba - ECT, para condenar a empresa reclamada a pagar ao autor o adicional de periculosidade a partir de 18.06.2014, e enquanto perdurar o trabalho com utilização de motocicleta, assim como o adicional de atividade de distribuição e/ou coleta externa - AADC, a partir do mês de novembro de 2014, bem como os reflexos desses adicionais nos títulos de 13º salários, férias + 1/3, FGTS e horas extras, tudo no importe de R$ 13.841,51, conforme fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo.