Ano 26 – INFORMATIVO
João Pessoa, 27 de Outubro de 2015.
SINTECT–PB
Filiado a
SINDICATO DOS TRABALHADORES DA ECT NA PARAÍBA, EMPREITEIRAS E SIMILARES.
Autônomo Classista e de Luta!
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Acordo Coletivo de Trabalho 2015/2016
Logo após a assinatura do ACT 2015/2016, realizada dia 29 de
setembro no TST em Brasília, a Direção do SINTECT/PB iniciou visitas e
Reuniões Setoriais aos diversos setores de trabalho no Estado. Esta semana
visitaremos Patos, Sousa, Pombal e Cajazeiras, onde a situação é de caos no
transporte da carga.
O objetivo é esclarecer melhor aos trabalhadores os avanços
conquistados
no novo ACT, bem como, das ações que teremos que
Reunião no CDD Centro/CGE
07/10/15
desenvolver nesse próximo período diante das limitações impostas pela
ECT nas negociações da Campanha Salarial.
Os avanços do ACT foram limitados, mas não menos importantes. E
só se efetivaram por conta da determinação da categoria em greve.
Mantendo-se firme frente ao TST, na defesa do Plano de Saúde e de um
reajuste salarial mais digno, mesmo diante das adversidades impostas.
A Direção dos Correios tratou com total descaso a maioria dos itens
Reunião na UD Santa Rita/PB
de nossa Pauta de Reivindicações. A limitação imposta pela ECT nas
13/10/15
negociações do ACT 2015/2016, inevitavelmente, levara os trabalhadores
ecetistas a se armarem para novas lutas antes da próxima Campanha
Salarial.
Temos questões importantes e urgentes para definirmos com a
Empresa. O Rombo de R$ 5,6 bilhões no Postalis, a quebra de isonomia na
distribuição da PLR, a contratação dos Carteiros e Atendentes aprovados no
Concurso Público de 2011e tantas outras reivindicações ignoradas pela
Reunião na A/C e UD Sapé/PB
Direção dos Correios.
16/10/15
Quem aderiu e construiu essa greve retomou os trabalhos com o
espírito de vitória, de que valeu a pena lutar, consciente que é só através
da luta que seremos capazes de avançar em conquistas e barrar os ataques da Direção dos Correios e
Governo Federal aos nossos direitos conquistados.
SÓ A LUTA MUDA A VIDA / ENTÃO LUTEMOS!!!
SINTECT/PB confecciona Cartilha do ACT 2015/2016
Nas visitas as unidades de trabalho, o SINTECT/PB está distribuindo a
cartilha com o novo Acordo Coletivo de Trabalho 2015/2016. O objetivo é que
cada trabalhador tenha o ACT em mãos para melhor conhecimento dos seus
direitos, tendo a devida segurança para reivindicar o seu cumprimento, em
casos de negativa por parte das chefias da ECT.
Companheiros(as), peguem sua cartilha e façam valer cada direito
contido no ACT 2015/2016.
Benefícios atualizados:
= Valor Facial: R$ 33,00;
= Vale Cesta: R$ 206,61;
= Vale Peru (a ser pago em dezembro): R$ 891,28;
= Credito alimentação para quem trabalha de segunda a sexta: R$ 1.064,87;
= Credito alimentação para quem trabalha de segunda a sábado R$ 1.196,91;
= Reembolso creche de R$ 464,01 para R$ 508,36;
= Auxilio Dependente Especiais de R$ 736,80 para R$ 807,23.
SINTECT-PB - Ano 26 - INFORMATIVO
Outubro - 2015
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Carteiros motociclistas de todo o Brasil terão que
receber o AADC e o Adicional de Periculosidade
A Juíza da 10ª Vara do Trabalho de Brasília, Mônica
Ramos Emery, concedeu liminar a FENTECT, representada
pelo escritório Alino & Roberto e Advogados, e determinou
que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT - pague
aos carteiros motociclistas de todo o país o benefício chamado
Adicional de Atividade de Distribuição e Coleta Externa
(AACD).
A ECT deixou de pagar o benefício aos carteiros
motociclistas após a promulgação da Lei 12.997/2014 que
estabeleceu o adicional de periculosidade. No entanto, a
Magistrada, na decisão, foi clara, ao afirmar que o benefício
AACD e o adicional previsto em lei são de origem e natureza
jurídica distintas.
Acidente grave com Carteiro Motorizado em
“Os elementos dos autos já permitem concluir pela
Florianópolis/SC, outubro/2015.
existência de verossimilhança da alegação, quanto à
possibilidade de acúmulo do Adicional de Atividade de
Distribuição e/ou Coleta Externa (AADC) e do adicional de periculosidade instituído pela Lei nº 12.997/2014, que
autorizam a concessão da antecipação da tutela, notadamente porque se o sentido é preservar o direito à manutenção
do pagamento dos adicionais, que numa primeira análise refletem origens e natureza jurídica distintas (...)”
Na decisão, a Juíza determinou que a ECT tem até 30 dias para promover a inclusão em folha salarial do
pagamento do Adicional de Atividade de Distribuição e Coleta Externa aos carteiros motociclistas. O não
cumprimento desta decisão acarretará em uma multa diária de R$ 10 mil (dez mil reais).
Histórico: Sob a justificativa de que os adicionais possuíam natureza idêntica, a Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos – ECT resolveu suprimir de seus carteiros motociclistas o Adicional de Atividade de
Distribuição e/ou Coleta Externa – AADC, já que passou a pagar o adicional de periculosidade à categoria.
Os trabalhadores, representados pelo escritório Alino & Roberto e Advogados, entendem que a natureza dos
adicionais é diferente:
O AADC é devido a todos os trabalhadores da ECT que fazem serviços externos, por força de Acordo
Coletivo; Já o Adicional de Periculosidade é determinação da Lei 12.977/2014 e resguarda os riscos à saúde e
integridade física do carteiro motociclista, não sendo viável juridicamente a sua compensação.
Orientação Jurídica do SINTECT-PB sobre as Ações de
acumulação de AADC e Periculosidade
Mesmo com a decisão da Vara do Trabalho de Brasília, as ações individuais aqui na Paraíba devem
continuar, tendo em vista que a decisão em sede de liminar da FENTECT é para a implantação do AADC
sem retroativos, mas as ações a nível Estadual também buscam garantir o pagamento dos retroativos do
AADC desde novembro de 2014, bem como, o pagamento do Adicional de Periculosidade de junho a
novembro de 2014, todos com reflexos sobre anuênios, gratificação de função, gratificação de incentivo a
produtividade, 13º salário, férias + 1/3, trabalho em fins de semana, diferencial de mercado, horas extras e
nos depósitos de FGTS.
Carteiro receberá 13 MIL de Adicionais AADC e
Periculosidade Não Pagos até hoje!
A decisão é da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa, garantindo o pagamento dos adicionais AADC e
Periculosidade atrasados.
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, decide esta 6ª Vara do Trabalho
de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de carência de ação por ausência de interesse
de agir, rejeitar a arguição de prescrição, bem como julgar procedentes os pedidos
formulados na reclamação trabalhista intentada por José Dantas do Nascimento
em face da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos na Paraíba - ECT, para
condenar a empresa reclamada a pagar ao autor o adicional de periculosidade a
partir de 18.06.2014, e enquanto perdurar o trabalho com utilização de motocicleta, assim como o
adicional de atividade de distribuição e/ou coleta externa - AADC, a partir do mês de novembro de 2014,
bem como os reflexos desses adicionais nos títulos de 13º salários, férias + 1/3, FGTS e horas extras, tudo no
importe de R$ 13.841,51, conforme fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo.
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Informativo 19 10 15 do SINTECT