1 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 2013/043 O BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará por meio do sítio www.comprasnet.gov.br, às 10h do dia 29/05/2013, mediante Pregoeiro(a) designado(a) pelo Comitê de Apreciação de Processos de Investimentos e de Despesas Administrativas, em 15/05/2013, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço unitário (por página impressa), objetivando o Registro de Preços para eventual contratação dos serviços descritos no item 1 deste Edital. A presente licitação reger-se-á pelas disposições da Lei nº 10.520, de 17/7/2002, pelo Decreto nº 5.450/2005, pelo Decreto nº 7.892/2013, pela Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, pelo Decreto nº 6.204/2007, pelo Decreto nº 3.722/2001 e suas alterações, aplicando-se, subsidiariamente, as normas da Lei nº 8.666, de 21/6/1993. 1. DO OBJETO 1.1. Registro de Preços para eventual contratação dos serviços de impressão, cópia, scanner e fax, baseados em equipamentos novos e de primeiro uso, com instalação e prestação de serviços de assistência técnica e fornecimento de todos os insumos, exceto papel, para atender os postos de atendimento do CrediAmigo e AgroAmigo, em conformidade com as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar desta licitação empresas que atendam integralmente às condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 2.2. É vedada a participação de empresas: 2.2.1. em recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 2.2.2. que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com o Banco do Nordeste ou que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública; 2.2.3. que estejam impedidas de licitar e de contratar com a União; 2.2.4. reunidas em consórcio; 2.2.5. impedidas nos termos do art. 9º da Lei nº 8.666/1993; 2.2.6. estrangeiras que não funcionem no País; 2.2.7. que mantenham em seus quadros trabalhadores em condições análogas à de escravo; 2.2.8. que estejam sob pena de interdição de direitos previstos na Lei n. 9.605, de 12.02.98 (Lei de Crimes Ambientais). 3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 3.1. Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados, junto ao órgão provedor do sistema eletrônico. 2 3.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico no sítio www.comprasnet.gov.br. 3.3. O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, e cujo objeto social seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação. 3.4. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer Pregão na forma eletrônica, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de seu descadastramento perante o SICAF. 3.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso. 3.6. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Banco do Nordeste, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.7. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica. 4. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS 4.1. A proposta e seus anexos, quando for o caso, serão encaminhados por meio do sistema eletrônico “comprasnet”, via Internet. 4.2. Quando do envio de sua proposta, o licitante deverá pronunciar-se quanto às seguintes declarações, na forma padrão apresentada pelo sistema ‘comprasnet’: 4.2.1. de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências previstas neste Edital; 4.2.2. de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação; 4.2.3. de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo a partir de 14 anos na condição de aprendiz; 4.2.4. de que atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, caso queira valer-se do tratamento diferenciado conferido às microempresas e às empresas de pequeno porte pela referida lei; 4.2.5. de que sua proposta foi elaborada de forma independente. 4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento do disposto nos subitens 4.2.1 a 4.2.5 sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital (art. 21, § 3º do Decreto nº 5.450/2005). 4.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e subsequentes lances, se for o caso. 3 4.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 4.6. A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da PROPOSTA, a partir do dia da divulgação deste Edital até data e horário estabelecidos no preâmbulo deste Edital, exclusivamente pelo sítio eletrônico www.comprasnet.gov.br. 4.7. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 4.8. A proposta deverá indicar o preço unitário (por página impressa), elaborada na forma do Anexo V - Modelo de Proposta. 4.9. Na elaboração da proposta o licitante deverá considerar: 4.9.1. conformidade com as descrições constantes do Anexo I - Termo de Referência; 4.9.2. inclusão de todos os custos dos serviços, tais como: disponibilização e instalação dos equipamentos, literatura técnica, manuais didáticos, embalagem, despesas de transportes, alimentação e diária dos profissionais responsáveis pela manutenção dos equipamentos, mão de obra, encargos sociais e fiscais, impostos/taxas, despesas administrativas, transportes, seguros, lucro, bem como outros custos decorrentes ou que venham a ser devidos em razão da contratação objeto deste Edital, não cabendo ao Banco do Nordeste, quaisquer custos adicionais; 4.9.2.1. acerca dos impostos, para as entregas a serem realizadas no Estado do Ceará, o licitante deverá considerar, especialmente, o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), conforme Decreto nº 30.542, de 23/5/2011 e demais dispositivos legais pertinentes à matéria (RECOLHIMENTO ICMS), do Governo do Estado do Ceará, acessar o site www.sefaz.ce.gov.br; 4.9.3. prazo de validade de 60 (sessenta) dias, contado da abertura deste Pregão. 4.10. Não poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, ressalvadas as alterações que se destinem a sanar evidentes erros formais, as quais deverão ser avaliadas pelo Pregoeiro. 5. DA ABERTURA E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 5.1. Na data e horário estabelecidos no preâmbulo deste Edital, terá início a sessão pública com a divulgação dos valores das propostas eletrônicas recebidas, não havendo nesse momento a identificação dos participantes, o que só ocorrerá após o encerramento dessa etapa, conforme regras estabelecidas neste Edital e em cumprimento com as normas vigentes. 5.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 5.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance. 4 6. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES 6.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital. 6.3. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos. 6.4. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 6.6. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.7. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 6.7.1. 6.8. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação. A etapa de lances da sessão pública será encerrada, por decisão do Pregoeiro, mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de zero até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 7.1. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação. 7.1.1. Para classificação e julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço unitário (por página impressa), consoante Anexo V - Modelo de Proposta, o qual servirá de base para formulação da proposta, oferta de lances, bem como para definição do vencedor. 7.2. Caso a proposta não seja aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, na ordem de classificação e, assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. 7.3. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e do Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007, e houver proposta apresentada por licitante que detenha essa(s) condição(ões), proceder-se-á da seguinte forma: 5 7.4. 7.3.1. as microempresas ou empresas de pequeno porte que apresentem propostas iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, caracterizando, dessa forma, uma situação de empate, terão assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação; 7.3.2. para efeito do disposto no subitem acima, proceder-se-á da seguinte forma: a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; 7.3.2.2. caso a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, não exerça o direito de preferência na forma do subitem 7.3.2.1 deste Edital, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessa hipótese, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 7.3.2.3. no caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem enquadradas no subitem 7.3.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta; 7.3.3. a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão; 7.3.4. na hipótese da não-contratação nos termos previstos no subitem 7.3.2, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame; 7.3.5. o disposto no subitem 7.3.2 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante, para que seja obtido preço melhor. 7.4.1. 7.5. 7.3.2.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. O licitante que ofertou o menor preço obriga-se a entregar ao Banco, no endereço indicado no subitem 18.4 deste Edital, via postal ou ‘em mão’, até às 17h do 3º (terceiro) dia útil contado da solicitação do Pregoeiro: 7.5.1. a proposta de preço ajustada ao valor do seu último lance ofertado ou resultante de negociação, na forma do Anexo V - Modelo de Proposta; 7.5.2. documentação técnica dos equipamentos a serem disponibilizados, acrescida de Planilha de Atendimento aos Requisitos Técnicos, conforme o Anexo VI - Planilha de Atendimento aos Requisitos Técnicos deste Edital, obedecendo ao seu formato e conteúdo, indicando para cada item (exigência), o documento ou manual e o número da página, na documentação técnica fornecida, que permita a verificação das características técnicas obrigatórias. Referida documentação deverá conter identificação integral dos equipamentos, podendo, ainda, ser acompanhada de comentários que facilitem a avaliação técnica. O licitante deverá fornecer todas as informações que sejam solicitadas pela equipe do BANCO, visando completa validação de atendimento às características técnicas; 6 7.5.2.1. 7.5.3. toda e qualquer referência às características dos equipamentos a serem disponibilizados deverão ser comprovadas, anexando documentação oficial do fabricante, que ateste o atendimento da correspondente especificação, entendendo-se por documentação do fabricante: i. catálogos, certificados ou prospectos pelo mesmo elaborados, ou ii. documentos extraídos de consultas realizadas à Internet, com informação do endereço eletrônico do fabricante e página onde consta a informação ou característica técnica cotada e data em que foi realizada a impressão; declaração indicando expressamente o(s) responsável(is) pela prestação dos serviços de assistência técnica e suporte técnico dos equipamentos disponibilizados, durante a vigência do Contrato, se o próprio licitante ou sua(s) filial(is) ou representante(s) ou credenciada(s), contendo razão social, CNPJ, endereço com CEP, telefone, fax e email. i) Não serão considerados propostas e documentos entregues após o prazo definido no subitem 7.5 deste Edital. 7.6. O licitante que não atender ao disposto no subitem 7.5 terá sua proposta desclassificada, ficando também sujeito à aplicação das penalidades legais cabíveis, consoante subitem 16.1 deste Edital. 7.7. Constituirá motivo para a desclassificação de propostas: 7.7.1. cotação de preços superiores aos informados no Anexo I - Termo de Referência; 7.7.2. cotação de quantidade inferior à estimada neste Edital; 7.7.3. não atendimento de qualquer das características constantes do Anexo II deste Edital; 7.7.4. descumprimento de qualquer dos requisitos estabelecidos neste Edital e seus anexos. 7.8. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.9. Confirmada a aceitabilidade da proposta, o Pregoeiro divulgará o resultado do julgamento e solicitará os documentos de habilitação do licitante classificado em primeiro lugar, na forma do item 8 - DA HABILITAÇÃO. 7.10. Os licitantes deverão permanecer logados no Sistema Eletrônico até a conclusão do certame, salvo interrupções/adiamentos informados pelo Pregoeiro, para que o mesmo possa convocálos, na ordem de classificação e por meio do Chat, em especial nas seguintes situações: 7.10.1. desclassificação de proposta por enquadramento no disposto nos subitens 7.6 e 7.7; 7.10.2. inabilitação de licitante. 7.11. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado. 7.11.1. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado. 7 8. DA HABILITAÇÃO 8.1. A habilitação do proponente será verificada mediante as formas abaixo: 8.1.1. consulta “on-line” no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, observando a regularidade fiscal e trabalhista e a boa situação Financeira da Empresa, esta última demonstrada pela apresentação dos índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral com resultado superior a 1 (um); 8.1.1.1. 8.1.2. caso não fique demonstrada a boa situação financeira da empresa por meio da consulta “on line” no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, o licitante deverá comprovar os índices de liquidez superiores a 1 (um) através do balanço patrimonial, na forma do subitem 8.1.2.2; apresentação dos documentos a seguir relacionados, a serem encaminhados via fax, para o número (85) 3299-3202, no prazo máximo de 1 (uma) hora contado da solicitação do Pregoeiro, com posterior encaminhamento dos originais ou cópias autenticadas, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data do encerramento do Pregão: 8.1.2.1. atestado(s) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) a aptidão para desempenho de atividade compatível com o objeto deste Edital; 8.1.2.1.1. entende-se por compatível com o objeto deste Edital a prestação dos serviços de impressão, cópia, scanner e fax; 8.1.2.2. comprovação de patrimônio líquido mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do valor total estimado para a contratação, no caso de o licitante apresentar resultado igual ou inferior a 1 (um) nos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, através da apresentação do Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios; 8.1.2.2.1. a comprovação estabelecida no subitem anterior deverá ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais; 8.1.2.2.2. quando o licitante for empresa constituída há menos de 12 (doze) meses, o Balanço Patrimonial poderá ser o de abertura ou intermediário; 8.1.2.2.3. somente será considerado na forma da lei o Balanço Patrimonial que esteja assinado por contabilista legalmente habilitado e por responsável pela empresa, e seja apresentado em uma das formas a seguir: i) original ou cópia autenticada de publicação em jornal de grande circulação ou em Diário Oficial; ou ii) original ou cópia autenticada de exemplar registrado ou autenticado pela Junta Comercial da sede do licitante, quando se tratar de empresa comercial, ou autenticado em 8 Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, se sociedade civil; ou iii) 8.1.3. por cópia autenticada de sua transcrição no livro Diário, em que se comprove o registro pela Junta Comercial da sede do licitante, quando se tratar de empresa comercial, ou a autenticação em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, se sociedade civil, acompanhada, obrigatoriamente, de cópia autenticada dos Termos de Abertura e de Encerramento do respectivo livro. comprovação da habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista e qualificação econômico-financeira, caso o licitante não se encontre com o cadastramento atualizado no SICAF: 8.1.3.1. relativamente à HABILITAÇÃO JURÍDICA: i. registro mercantil, no caso de empresa individual; ii. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado de documentos comprobatórios da eleição de seus administradores, no qual deverá constar, dentre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação; iii. inscrição do ato constitutivo, no caso de acompanhada de prova de diretoria em exercício; sociedades civis, iv. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 8.1.3.2. relativamente à REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA: i. prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante; i.1) para fins de comprovação da regularidade para com a Fazenda Federal, deverá ser apresentada Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ou Secretaria da Receita Federal; i.2) para fins de comprovação da regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal deverão ser apresentadas certidões emitidas pelas Secretarias competentes do Estado e do Município, respectivamente; ii. Certidão Negativa de Débito – CND, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS; 9 iii. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal; iv. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo o o Decreto-Lei n 5.452, de 1 de maio de 1943; 8.1.3.3. relativamente à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: i. 8.2. 8.3. 8.4. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, na forma dos subitens 8.1.2.2.2 e 8.1.2.2.3. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: 8.2.1. em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 8.2.2. em nome da filial, se o licitante for a filial; 8.2.2.1. serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; 8.2.2.2. o(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ao) ser apresentado(s) em nome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição. 8.3.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado às microempresas e empresas de pequeno porte o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério do Banco do Nordeste, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 8.3.2. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. Será assegurado ao licitante cadastrado e habilitado parcialmente no SICAF o direito de apresentar, via fax – nº (85) 3299.3202, documentação que se faça necessária, atualizada e regularizada, no prazo estabelecido no subitem 8.1.2. 8.4.1. O Banco do Nordeste não é unidade cadastradora do SICAF, apenas consultora. 8.5. A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar também o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 8.6. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento, em substituição aos requeridos neste Edital e seus Anexos. 10 8.7. Se a documentação de habilitação contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado. 8.8. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, o licitante será declarado vencedor. 8.9. Os documentos de habilitação, remetidos via fax, deverão ser encaminhados pelo licitante vencedor, em original ou por cópia autenticada, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da solicitação do Pregoeiro, para o endereço indicado no subitem 18.14 deste Edital. 8.9.1. Desde que os documentos de habilitação sejam comprovadamente postados nos correios ou despachados por companhia aérea até o dia seguinte ao do encerramento do Pregão, admitir-se-á prorrogação do prazo definido no subitem 8.9. 9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 9.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 9.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 9.1.2. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10. DA HOMOLOGAÇÃO E DA ASSINATURA DA ATA 10.1. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente. 10.2. Homologado o resultado da licitação, o BANCO, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de Preços, Anexo VII, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 10.2.1. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo órgão gerenciador. 10.2.2. O(s) licitante(s) que tivere(m) aceitado reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, na forma do subitem 7.12, integrarão cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da Ata, nas hipóteses de cancelamento do registro de preços. 10.3. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabelecido pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente instrumento convocatório. 11 10.4. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 10.5. Desde que atendidos os pressupostos dos artigos 11 e 26 do Decreto nº 7.892/13, serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os serviços com preços iguais ao do licitante mais bem classificado; segundo a ordem de classificação baseada na última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fins de eventual contratação. 10.6. Da sessão pública do Pregão, divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico, na qual constará a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas ao certame licitatório. 11. DA VIGÊNCIA E DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 11.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir da data da sua publicação no Diário Oficial da União. 11.2. Assegurados o contraditório e a ampla defesa, o fornecedor terá seu Registro de Preços cancelado quando: 11.2.1. descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 11.2.2. recusar-se a assinar o Contrato nas condições e no prazo estabelecidos pelo BANCO, sem justificativa aceitável; 11.2.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; 11.2.4. for impedido de licitar e contratar com a União, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002. 11.3. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovados e justificados: 11.3.1. por razão de interesse público; ou 11.3.2. a pedido do fornecedor. 11.4. A Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação será cancelada automaticamente por decurso de prazo de vigência. 12. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 12.1. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do BANCO, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 7.892/13, e na Lei nº 8.666/93. 12 12.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o BANCO para manifestação sobre a possibilidade de adesão. 12.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o BANCO e órgãos participantes. 12.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos do(s) item(ns) deste Edital e registrado(s) na ata de registro de preços para o BANCO. 12.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o BANCO, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 12.6. Ao órgão não participante que aderir à ata de registro de preços competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao BANCO. 13. DAS CONTRATAÇÕES 13.1. O signatário da Ata de Registro de Preços estará obrigado a assinar o(s) Contrato(s) que dela poderá(ao) advir, cuja minuta, Anexo VIII, integra o presente Edital para todos os fins e efeitos de direito e regulamentará as condições de sua execução, bem como os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, tudo em conformidade com os termos desta licitação, da Ata de Registro de Preços e da proposta vencedora, sujeitando-se aos preceitos de direito público e aplicando-se supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. 13.1.1. É condição indispensável para a elaboração do instrumento contratual que o licitante vencedor: 13.1.1.1. encaminhe ao Banco cópia autenticada do: 13.1.1.1.1. Estatuto ou Contrato Social e Procuração, se for o caso, indicando o responsável pela respectiva assinatura; 13.1.1.1.2. documento de identificação do responsável pela respectiva assinatura (Carteira de identidade e/ou Carteira de Motorista). 13.1.1.2. informe qual será a modalidade de garantia escolhida. 13.1.2. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da presente licitação. 13.2. A existência de preços registrados não obriga o BANCO a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se-lhe a realização de licitação específica para o objeto pretendido, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições. 13 14. DOS ACRÉSCIMOS 14.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o §1° do art. 65 da Lei 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de alterações dos contratos eventualmente firmados. 15. DOS PREÇOS REGISTRADOS 15.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, ressalvando-se as alterações e revisões na forma disciplinada no art. 17 do Decreto nº 7.892/13. 16. DA GARANTIA CONTRATUAL 16.1. O Contratado deverá apresentar, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, a contar da assinatura do Contrato, garantia de execução equivalente a 5% (cinco por cento) do valor global contratado, consoante o art. 56 da Lei nº 8.666/93, devendo optar por uma das seguintes modalidades: 16.1.1. caução em dinheiro ou títulos da dívida pública federal, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; 16.1.1.1. caso o licitante opte por caução em dinheiro, o depósito deverá ser efetuado em uma das agências do Banco do Nordeste; 16.1.1.2. caso o licitante opte por apresentar títulos da dívida pública federal, os mesmos deverão ter valor de mercado compatível com o valor a ser garantido no Contrato, preferencialmente em consonância com as espécies recomendadas pelo Governo Federal, como aquelas previstas no art. 2º, da Lei nº 10.179, de 6/2/2001; 16.1.2. fiança bancária, contendo: 16.1.2.1. prazo de validade, que deverá corresponder ao período de vigência do Contrato, acrescido de 3 (três) meses, devendo ser tempestivamente renovada se estendida ou prorrogada essa vigência; 16.1.2.2. expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento ao BANCO, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações decorrentes da execução do Contrato; 16.1.2.3. renúncia expressa do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos artigos 827 e 838 do Código Civil; 16.1.3. seguro-garantia, contendo: 16.1.3.1. prazo de validade, que deverá corresponder ao período de vigência do Contrato, acrescido de 3 (três) meses, devendo ser tempestivamente renovada se estendida ou prorrogada essa vigência; 16.1.3.2. cláusula que assegure o pagamento, independente de interpelação judicial, caso o TOMADOR não cumpra suas obrigações decorrentes da execução do Contrato. 14 16.2. A inobservância das condições de garantia sujeitará o CONTRATADO às penalidades previstas no Contrato. 16.3. A garantia prestada ou a parte remanescente somente será liberada ou restituída após o vencimento ou rescisão do Contrato, mediante solicitação do CONTRATADO, desde que integralmente cumpridas as obrigações assumidas no Contrato. 16.3.1. Quando em dinheiro, a garantia será devolvida atualizada monetariamente pelo índice da poupança. 16.4. A garantia responderá pelo fiel cumprimento das disposições do Contrato, ficando o Banco do Nordeste autorizado a executá-la para cobrir multas ou indenização a terceiros ou pagamento de qualquer obrigação, inclusive em caso de rescisão. 16.5. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive multas contratuais ou indenização a terceiros, o CONTRATADO fica obrigado a fazer a reposição, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data do recebimento de comunicação do Banco do Nordeste. 17. DAS PENALIDADES 17.1. Com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520/02 e no art. 28 do Decreto nº 5.450/05, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, ficando também sujeito à aplicação das sanções previstas no art. 87 da Lei 8.666/93, o licitante que: 17.1.1. recusar-se, injustificadamente, a assinar a Ata de Registro de Preços e o Contrato nas condições estabelecidas; 17.1.2. deixar de entregar documentação exigida neste Edital; 17.1.3. apresentar documentação falsa; 17.1.4. não mantiver a proposta; 17.1.5. comportar-se de modo inidôneo; 17.1.6. fizer declaração falsa; 17.1.7. cometer fraude fiscal. 18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 18.1. Os horários estabelecidos neste Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão, para todos os efeitos, o horário de Brasília - DF, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 18.2. A participação do licitante pressupõe o conhecimento e aceitação de todas as condições previstas neste Edital, não sendo consideradas quaisquer condições apresentadas em desconformidade com as suas exigências. 15 18.3. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, exclusão da Ata de Registro de Preços e aplicação das sanções cabíveis. 18.4. A assinatura da Ata de Registro de Preços não implicará em direito à contratação por parte do licitante vencedor. 18.5. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior do BANCO, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 18.6. Após a abertura da sessão pública do pregão, não caberá desistência de proposta, salvo se por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 18.7. A ata será disponibilizada na Internet para acesso livre, imediatamente após o encerramento da sessão pública. 18.8. A presente licitação poderá ser anulada em qualquer tempo, desde que seja constatada irregularidade no processo e/ou em seu julgamento, ou revogada por conveniência do BANCO, sem que caiba aos licitantes qualquer indenização. 18.9. Na hipótese de não haver expediente normal na data prevista para a abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia de funcionamento regular desta Instituição, no mesmo local e horário anteriormente estabelecidos. 18.10. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 18.11. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da legislação pertinente e dos Princípios Gerais de Direito. 18.12. As dúvidas e divergências que, eventualmente, possam surgir e que não possam ser dirimidas diretamente entre as partes, ficarão sujeitas ao Foro de Fortaleza, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 18.13. Quaisquer pedidos de esclarecimentos, porventura necessários para o perfeito entendimento deste Edital, deverão ser encaminhados ao Pregoeiro exclusivamente por meio eletrônico via Internet (e-mail: [email protected]), até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública. 18.14. A entrega de qualquer documento relativo à presente licitação deverá ser feita na Comissão Especial de Licitação, no horário das 8h às 17h, na Av. Pedro Ramalho, 5.700 – Bloco-E1 – Térreo – Passaré – CEP: 60.743-902 – Fortaleza-CE. 18.15. É de responsabilidade do licitante o acompanhamento do processo no sítio www.comprasnet.gov.br, até a data da realização da sessão pública, considerando que quaisquer esclarecimentos referentes a este Edital, serão disponibilizados no referido endereço, no link Acesso Livre – Pregões – Agendados. 16 19. DOS ANEXOS 19.1. O presente Edital faz-se acompanhar dos seguintes anexos: Anexo I Anexo II Anexo III Anexo IV Anexo V Anexo VI Anexo VII Anexo VIII Anexo IX - Termo de Referência; Características Técnicas dos Serviços de Impressão, Cópia, Scanner e Fax; Plano de Implantação e Distribuição; Requisitos de Assistência Técnica, Suporte Técnico e Níveis de Serviço; Modelo de Proposta; Planilha de Atendimento aos Requisitos Técnicos; Minuta da Ata de Registro de Preços; Minuta de Contrato; Acordo de Responsabilidade para Fornecedores e Parceiros. Fortaleza-CE, 15/05/2013 Pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. Joaquim SALDANHA de Brito Filho Pregoeiro 17 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO Registro de Preços para eventual contratação dos serviços de impressão, cópia, scanner e fax, baseados em equipamentos novos e de primeiro uso, com instalação e prestação de serviços de assistência técnica e fornecimento de todos os insumos, exceto papel, para atender os postos de atendimento do CrediAmigo e AgroAmigo, em conformidade com as especificações e condições estabelecidas no Edital e seus Anexos. 2. JUSTIFICATIVA Com a aproximação do saldo final do contrato que provê o serviço de impressão para os postos de atendimento do CrediAMIGO, inclusão dos postos do AgroAMIGO e diante das necessidades de crescimento do programa para continuar liderando esse segmento do mercado de crédito na Região, apresentou-se proposta de registro de preços para eventual contratação de serviço de impressão, cópia, scanner e fax. Citada proposta visa atender as demandas de impressão, cópia, scanner e fax atuais e aquelas provenientes dos futuros postos de atendimento do CrediAMIGO e AgroAMIGO. A implantação da solução moderna de serviço de impressão fundamentado apenas em páginas impressas possibilitará que os colaboradores que necessitem realizar impressões inerentes às tarefas dos postos de atendimento do CrediAMIGO e AgroAMIGO desempenhem suas atividades de forma produtiva, econômica e sustentável, a partir de qualquer dispositivo que possua conexão com a rede de cada posto de atendimento. 3. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS As características técnicas dos equipamentos a serem disponibilizados, as quais deverão ser observados pelo CONTRATADO durante a prestação dos serviços, estão descritos no Anexo II – Características Técnicas dos Serviços de Impressão, Cópia, Scanner e Fax. 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, QUANTIDADE ESTIMADA E PREÇO UNITÁRIO MÁXIMO ADMITIDO 4.1. As despesas decorrentes da prestação dos serviços correrão à conta dos recursos previstos em dotação orçamentária própria, sob a rubrica 291000032 OUTROS SERVIÇOS DE TI. 4.2. As quantidades estimadas de equipamentos a serem disponibilizados estão discriminadas no item 4 do Anexo III - Plano de Implantação e Distribuição. 4.3. O preço unitário máximo admitido para registro encontra-se discriminado na tabela abaixo: QUANTIDADE PREÇO UNITÁRIO ESTIMADA MÁXIMO ADMITIDO DE IMPRESSÕES (POR PÁGINA IMPRESSA) (PARA O PERÍODO DE (R$) 12 MESES) 30.956.616 R$ 0,07411 18 4.3.1. 5. A quantidade indicada neste Termo representa estimativa de contratação durante a vigência da Ata, sem que haja obrigação da contratação total. ENTREGA, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E TREINAMENTO Os requisitos referentes às condições de entrega, instalação e configuração dos equipamentos a serem disponibilizados, bem como ao treinamento sobre a utilização e operação dos equipamentos, os quais devem ser observados pelo CONTRATADO, estão descritos no Anexo III - Plano de Implantação e Distribuição. 6. VIGÊNCIA DO CONTRATO O prazo de vigência do Contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos de 12 (doze) meses, mediante Aditivo Contratual, limitado a 60 (sessenta) meses. 7. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O pagamento será efetuado no 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante crédito em conta corrente mantida pelo CONTRATADO em uma Agência do Banco do Nordeste, não sendo admitida cobrança por meio de boleto bancário, ficando sua liberação condicionada à total observância do Contrato. O pagamento referente ao mês de instalação do equipamento será proporcional ao período de efetiva disponibilidade de uso, ficando condicionado a apresentação do RAT (Relatório Atendimento Técnico) de instalação do equipamento, devidamente assinado por representante do BANCO. 8. 7.1. O CONTRATADO deverá apresentar, mensalmente, sua fatura com os quantitativos produzidos durante o mês anterior com fechamento no dia 20 (vinte) de cada mês. 7.2. O faturamento deverá ser efetuado de acordo com os serviços efetivamente prestados, mediante o aceite do gestor do contrato do CONTRATANTE, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês. Em todas as modalidades de produção de documentos deverá ser faturado mensalmente o quantitativo de páginas efetivamente produzidas. REPACTUAÇÃO 8.1. Os preços contratados poderão ser repactuados, desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, visando à adequação aos novos preços de mercado, mediante demonstração analítica da variação dos componentes dos custos devidamente justificada. O interregno mínimo de 1 (um) ano tomará por base o mês estabelecido para apresentação das propostas. 8.2. Os efeitos financeiros da repactuação são devidos a contar da data da solicitação, desde que devidamente acompanhada dos documentos comprobatórios, cabendo à parte interessada a iniciativa e o encargo dos cálculos e da demonstração analítica do aumento ou da redução dos custos. 8.3. O primeiro pedido de repactuação deverá ocorrer até 12 (doze) meses após o início da vigência do Contrato. Os demais pedidos de repactuação, se houver, deverão ocorrer até 12 (doze) meses após o término do prazo para o pedido da repactuação anterior. 8.4. Caso o CONTRATADO não faça o pedido de repactuação de forma tempestiva, ocorrerá a preclusão do seu direito a repactuar. 19 9. GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL O CONTRATADO deverá apresentar, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, a contar da assinatura do Contrato, garantia de execução equivalente a 5% (cinco por cento) do valor global contratado, consoante o art. 56 da Lei 8.666/93. O CONTRATANTE liberará a Garantia Contratual para o CONTRATADO após o recolhimento de todos os equipamentos instalados nas dependências do Banco do Nordeste. 10. SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E SUPORTE TÉCNICO Os serviços de assistência e suporte técnico deverão ser prestados pelo CONTRATADO, durante a vigência contratual, em conformidade com as especificações constantes no Anexo IV - Requisitos de Assistência Técnica, Suporte Técnico e Níveis de Serviço. 11. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1. Com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520/02 e no art. 28 do Decreto nº 5.450/05, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, ficando também sujeito à aplicação das multas previstas no Contrato e das demais cominações legais o CONTRATADO que: 11.1.1. apresentar documentação falsa; 11.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto; 11.1.3. falhar ou fraudar na execução do Contrato; 11.1.4. comportar-se de modo inidôneo; 11.1.5. cometer fraude fiscal. 11.2. Além do previsto no subitem anterior, pela inexecução total ou parcial do objeto do Contrato, o BANCO poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao CONTRATADO as seguintes sanções: 11.2.1. advertência; 11.2.2. multa de 0,5% (meio por cento), por dia de atraso, na entrega/instalação dos equipamentos, aplicável sobre o valor do primeiro mês de faturamento, referente ao(s) equipamento(s) entregue(s)/instalado(s) após a data aprazada; 11.2.2.1. após o 30° (trigésimo) dia de atraso na entrega/instalação dos equipamentos, e a critério do BANCO, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral do Contrato; 11.2.2.2. o valor da multa será retido por ocasião do pagamento até que o processo administrativo seja julgado; 11.2.3. multa de 0,5% (meio por cento), por dia de atraso, na entrega dos insumos solicitados junto ao Service Desk do CONTRATADO, através de telefone, e-mail ou página da Internet, tomando-se por base os prazos máximos de entrega contratados para cada região, aplicável sobre o valor apurado para pagamento no mês anterior 20 ou, na inexistência deste, usar-se-á o valor apurado para pagamento do primeiro mês posterior ao da abertura da solicitação referente ao equipamento afetado; 11.2.4. multa de 0,5% (meio por cento), por dia de atraso, na entrega do relatório de pedidos de tonner e do relatório de assistência técnica para cada período, conforme especificado nos subitens 2.7 e 2.8 do Anexo IV - Requisitos de Assistência Técnica, Suporte Técnico e Níveis de Serviço, aplicável sobre o valor total apurado para pagamento no mês anterior ou, na inexistência deste, usar-se-á o valor total apurado para pagamento do primeiro mês posterior ao período dos relatórios entregues com atraso; 11.2.5. multa de 1% (um por cento), por dia de atraso que exceda o(s) tempo(s) de atendimento e solução estabelecido(s) no subitem 4.1 do Anexo IV - Requisitos de Assistência Técnica, Suporte Técnico e Níveis de Serviço, aplicável sobre o valor total apurado para pagamento no mês anterior ou, na inexistência deste, usarse-á o valor total apurado para pagamento do primeiro mês posterior ao período da ocorrência. 11.2.5.1. o CONTRATANTE considerará o prazo de 30 (trinta) dias corridos, após o término do prazo de implantação, como período necessário à estabilização dos serviços, durante o qual não haverá penalização para eventuais quebras do nível de serviço; 11.2.5.2. após o período de estabilização, toda a performance de atendimento será avaliada conforme discriminado no item 7 do Anexo IV - Requisitos de Assistência Técnica, Suporte Técnico e Níveis de Serviço, o qual define as multas de acordo com o nível de serviço apresentado pelo CONTRATADO; 11.2.6. multa de 1% (um por cento), por dia de atraso, no recolhimento dos equipamentos instalados, aplicável sobre o valor do último pagamento referente ao(s) equipamento(s) recolhido(s) após a data aprazada; 11.2.7. multa de 10% (dez por cento), aplicável sobre o valor apurado para pagamento no mês em que se verificar a ocorrência faltosa, relativa à Unidade onde for cometida a infração, nas demais violações ou descumprimentos de cláusula(s) ou condição(ões) estipulada(s) no Contrato; 11.2.8. multa de 10% (dez por cento), aplicável sobre o preço global contratado, em caso de inexecução total do Contrato. 12. TIPO DE JULGAMENTO O tipo de julgamento será menor preço unitário (por página impressa). 21 ANEXO II CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DOS SERVIÇOS DE IMPRESSÃO, CÓPIA, SCANNER E FAX 1. FINALIDADE As informações contidas neste Anexo descrevem as características técnicas exigidas para a prestação dos serviços de impressão, cópia, scanner, fax, a serem contratados pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A, doravante denominado CONTRATANTE. As necessidades do CONTRATANTE contemplam o gerenciamento dos requisitos e funcionalidades dos equipamentos e softwares que compõem a solução a ser contratada, facilidade na identificação e resolução de falhas e consequente acionamento da assistência técnica e suporte técnico responsável, além de todos os recursos de hardware e software que compõem a solução. De modo a detalhar os requisitos técnicos dos componentes envolvidos na contratação em pauta, este documento abrange os seguintes tópicos: • características técnicas dos serviços de impressão, cópia, scanner e fax a serem ofertados; • documentação técnica a ser fornecida pelo CONTRATADO. Os serviços de impressão, cópia, scanner e fax a serem prestados serão executados considerando as configurações descritas no item 2 deste Anexo. Os requisitos para o fornecimento dos equipamentos especificados neste documento têm caráter obrigatório, devendo ser rigorosamente atendidos pelo CONTRATADO. O não atendimento a qualquer das exigências sujeitará o CONTRATADO à aplicação de sanções cabíveis. 2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS DOS SERVIÇOS DE IMPRESSÃO, CÓPIA, SCANNER E FAX De forma a atender a qualidade esperada pelo CONTRATANTE, os equipamentos que irão prover os serviços de impressão, cópia, scanner e fax, deverão possuir as seguintes características: 22 2.1. CARACTERÍSTICAS GERAIS CARACTERÍSTICAS DESCRIÇÃO EXIGÊNCIA 2.1.1. Tempo de Uso Todos os equipamentos fornecidos devem ser novos, em linha de produção e sem qualquer utilização anterior. Sim 2.1.2. Bilhetagem O equipamento deve possuir contador de páginas copiadas e/ou impressas. Sim Deve ser fornecido 1 (um) estabilizador ou transformador de tensão para cada equipamento com potência suficiente para suprir o consumo máximo do equipamento. 2.1.3. Energia 2.1.4. Dimensões 2.1.5. Painel de Controle 2.1.6. Conectividade Caso o equipamento suporte apenas 110V, o estabilizador ou transformador deverá ter a função de transformador de voltagem nos produtos instalados nas cidades que usam tensão de 220V. Sim O equipamento deve utilizar somente uma tomada tripolar (2 P + T). Caso necessário, o adaptador adequado deve ser fornecido. Sim O equipamento deve apresentar modo de economia de energia. Sim O equipamento deve ser integrado, tendo todas as suas funções em um gabinete único de modo a garantir o mesmo desempenho para as funções pertinentes a cada configuração. Sim Quando necessário, deve ser fornecido móvel adequado para suportar a altura de no mínimo 100 (cem) cm entre o topo do equipamento e o piso, provendo a dimensão ergonômica desejada. Sim Quantidade mínima de 2 linhas de texto do painel ou possuir LCD sensível ao toque. Sim O equipamento deve ter interface em idioma português. Sim O painel de controle do equipamento deve permitir visualização do status do equipamento. Sim O equipamento deve possuir interface RJ-45, padrão Ethernet 10 Base-T/100, Base-T ou Base-TX, auto-sense, no protocolo TCP/IP, por onde serão utilizadas as funcionalidades de impressora de rede, scanner de rede e gerência do equipamento via protocolo SNMP e WEB. Sim 23 CARACTERÍSTICAS DESCRIÇÃO EXIGÊNCIA O equipamento deve possuir interface do tipo Universal Serial Bus (USB) compatível com as especificações USB 2.0. Sim O equipamento deve possuir interface do tipo Wi-Fi. Sim 2.1.7. Multifuncionalidade O equipamento deve possibilitar a utilização das funções de impressão, cópia, scanner e FAX no mesmo equipamento. Sim 2.1.8. Processador No mínimo 500 Mhz. Sim 2.1.9. Memória Padrão No mínimo 256 MB. Sim 2.2. IMPRESSORA DE REDE CARACTERÍSTICAS 2.2.1. Tecnologia 2.2.2. Desempenho DESCRIÇÃO O equipamento deve utilizar tecnologia de impressão laser monocromática na cor preto. 35 (trinta e cinco) Tempo máximo, em segundos, para que o equipamento (já pré-aquecido) realize a impressão da primeira página. 10 (dez) Resolução de impressão mínima em pontos por polegada (dpi) que o equipamento deve permitir. Quantidade mínima de tonalidades de cinza que o equipamento deve permitir. 2.2.4. Manuseio de papel Sim Velocidade mínima de impressão que o equipamento deve ter, considerando papel A4, resolução de 600 dpi e cobertura de 5%, em páginas por minuto. Ciclo de trabalho mensal mínimo que o equipamento deve apresentar, em páginas por mês. 2.2.3. Qualidade EXIGÊNCIA Quantidade mínima de bandejas de entrada (sem contabilizar a bandeja de bypass). Capacidade total mínima das bandejas de entrada, em quantidade de folhas. 50.000 600 x 600 256 1 250 24 CARACTERÍSTICAS DESCRIÇÃO Capacidade mínima da bandeja de bypass, em quantidade de folhas. 2.2.6. Linguagens de Impressão 2.2.7. Funções de Impressão 50 Gramaturas suportadas, de 75 a 90g/m² nas bandejas padrão e 75 a 150g/m² via bypass. Sim Capacidade total mínima da(s) bandeja(s) de saída, em quantidade de folhas. 150 Tamanhos de mídia suportados. 2.2.5. Consumíveis EXIGÊNCIA Carta e A4 O equipamento deve aceitar papel comum, reciclado, transparência e etiqueta. Sim O equipamento deve permitir impressão em frente e verso automático para cópias e impressões. Sim Os consumíveis (cartucho de toner, revelador, cilindro etc.) devem garantir a autonomia mínima de 10.000 (dez mil) páginas cada, com cobertura mínima de 5% de impressão em formato de papel A4, podendo estar separados ou no mesmo conjunto. Sim Os consumíveis a serem utilizados nos equipamentos (toner, fusor, cilindro etc.) devem ser novos e originais, sem qualquer utilização anterior. Sim Poderá possuir conjunto de impressão integrado por cartucho de toner e cilindro em uma única peça ou formado por toner e cilindro em separado. Sim Linguagem de impressão que o equipamento deve suportar ou emular. PCL6 O equipamento deve permitir impressão de duas páginas lógicas em uma única página física usando apenas um lado da folha. Sim O equipamento deve permitir impressão de duas páginas lógicas em uma única página física na frente e no verso da folha. Sim 25 2.3. SCANNER DE REDE CARACTERÍSTICAS 2.3.1. Qualidade 2.3.2. Manuseio de Originais 2.3.3. Disponibilização dos Documentos Digitalizados 2.3.4. Modo DESCRIÇÃO EXIGÊNCIA Resolução ótica dada em pontos por polegada que o scanner deve produzir. 600 x 600 Tamanho dos originais que devem ser suportados na mesa de digitalização. Carta e A4 Capacidade do alimentador automático de documentos. 50 Deve possuir alimentador automático frente e verso automático (duplex). Sim O equipamento deve permitir que os documentos digitalizados sejam enviados para o usuário diretamente do equipamento através da função “Scan to e-mail” ou para pastas de rede compartilhadas através da função “Scan To Folder”. Caso necessário, devem ser incluídas as licenças de software. Sim Os documentos digitalizados devem ser disponibilizados nos formatos de saída TIFF, PDF ou JPEG para páginas Simples e nos formatos TIFF e PDF para páginas múltiplas consolidadas em único arquivo. Sim O equipamento deve possuir capacidade para digitalizar em modo monocromático e colorido. Sim DESCRIÇÃO EXIGÊNCIA 2.4. COPIADORA CARACTERÍSTICAS Faixa de ampliação e redução. 2.4.1. Funções de Cópia Quantidade mínima de níveis de ajuste de ampliação e redução (nos equipamentos com funcionalidade de zoom, cada incremento é considerado como um nível de ajuste). O equipamento deve permitir ajuste de brilho da imagem. Velocidade de reprodução (Carta e A4) em preto (cópias por minuto - cpm). 50 a 200% 7 (sete) Sim 35 (trinta e cinco) 26 CARACTERÍSTICAS DESCRIÇÃO EXIGÊNCIA Impressão em frente e verso a partir de originais em frente e verso (1:1). Sim Impressão em frente e verso a partir de originais em páginas simples ou duas faces separadamente (2:1). Sim Impressão em páginas simples ou duas faces separadamente a partir de originais em frente em verso (1:2). Sim DESCRIÇÃO EXIGÊNCIA 2.5. FAX CARACTERÍSTICAS 2.5.1. Compatibilidade O equipamento deve ser compatível com o padrão ITU T G3. Sim 2.5.2. Armazenamento de Páginas Capacidade mínima de armazenamento, em páginas, que o equipamento deve suportar. 100 2.5.3. Conexão O equipamento deve possuir conexão RJ11 para ligação à linha telefônica e entrada para aparelho telefônico com função de discagem. Sim 2.5.4. Duplex O equipamento deve possuir capacidade para transmissão e recepção de documentos em frente e verso. Sim 2.5.5. Disponibilização dos Documentos O equipamento deve permitir que os documentos de Fax recebidos sejam encaminhados para o usuário através de e-mail ou estejam disponíveis no equipamento para serem recuperados através da rede. Caso necessário, devem ser incluídas as licenças de software. Sim 27 2.6. COMPATIBILIDADE E DRIVERS CARACTERÍSTICAS DESCRIÇÃO EXIGÊNCIA 2.6.1. Compatibilidade Compatibilidade com os sistemas operacionais Windows 2000, Windows XP, Windows 2003 ou superior, Windows Vista e Windows 7. Sim 2.6.2. Software e Drivers Deve vir acompanhada de mídia com os drivers dos sistemas operacionais suportados, cabo(s) de alimentação, guia de iniciação, folheto de apoio, CD com software de instalação do dispositivo, guia do utilizador eletrônico e software em português que permita a utilização das funcionalidades do equipamento. Sim 3. DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA (PARA O CONTRATADO) Deverá ser fornecida documentação técnica completa sob a forma de volumes impressos ou em meio eletrônico (CD, DVD etc.), para cada componente fornecido ou instalado no escopo do Edital. Caso a documentação técnica seja fornecida em meio eletrônico, deverá estar em formato amplamente utilizado (Microsoft WORD, PDF etc.) ou ser acompanhada de recurso adequado para visualização na tela e impressão em papel no tamanho A4. A documentação técnica deverá apresentar-se perfeitamente legível, sendo os detalhes das figuras facilmente reconhecíveis. A documentação técnica deverá apresentar ainda, em local de fácil reconhecimento, a identificação da data de emissão e da versão do produto a que se refere. A documentação técnica de cada componente deverá conter informações relativas aos itens a seguir: • funcionamento, composição, características e arquitetura do componente em questão; • realização de procedimentos de configuração para todas as funcionalidades suportadas pelos equipamentos; • realização de procedimentos de resolução de problemas envolvendo o componente em questão; • realização de procedimentos de substituição, remoção ou adição de componentes dos equipamentos; • realização de procedimentos de atualização dos componentes dos equipamentos. 28 O CONTRATANTE se reserva ao direito de não aceitar a documentação técnica fornecida ou de seus módulos e partes, caso a mesma não esteja aderente ao conteúdo, qualidade de apresentação e demais requisitos anteriormente apresentados. 4. INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO Os serviços de montagem, instalação, configuração, integração e implantação da solução serão de responsabilidade do CONTRATADO, de modo a assegurar o perfeito funcionamento da solução contratada. As informações sobre a entrega dos componentes (hardware e software) a que se refere este Anexo, bem como sobre a implantação da solução, estão detalhadas no Anexo III - Plano de Implantação e Distribuição dos Serviços de Impressão. 29 ANEXO III PLANO DE IMPLANTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO 1. FINALIDADE 1.1. O objetivo deste Anexo é especificar o plano de distribuição dos serviços de impressão, cópia, scanner e fax, detalhando o perfil de cada localidade, as quantidades mínimas de equipamentos por local, prazos e locais da prestação do serviço nos Postos de atendimento do CrediAMIGO e do AgroAMIGO do Banco do Nordeste do Brasil S/A, doravante denominado CONTRATANTE. 1.2. Devem ser respeitados os limites máximos de prazos definidos neste Anexo, ressalvados os atrasos decorrentes de ações sob a responsabilidade do CONTRATANTE, os quais não serão computados no prazo de entrega. 2. ENTREGA, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E TREINAMENTO 2.1. A entrega do(s) componente(s) da solução deverá ser feita na condição CIF e poderá ocorrer em quaisquer das localidades relacionadas no item 4 deste Anexo, a critério do CONTRATANTE, ou em outras localidades que o CONTRATANTE vier a instalar Posto(s) de atendimento. 2.2. Todo equipamento deverá ser acompanhado da documentação técnica e de todos os recursos necessários ao seu perfeito funcionamento. 2.2.1. Entende-se por documentação técnica, os manuais de configuração e de utilização a nível de usuário que deverão ser fornecidos no ato da instalação/treinamento dos usuários em cada localidade. 2.3. No ato da entrega, um representante do CONTRATANTE verificará se o componente corresponde ao tipo solicitado. Constatadas irregularidades referentes às especificações dos equipamentos, o CONTRATANTE poderá rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição, sem prejuízo das sanções cabíveis. 2.4. Os equipamentos rejeitados, por não atendimento da especificação exigida, deverão ser adequados à mesma ou substituídos integralmente, a expensas do CONTRATADO, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a partir da comunicação do CONTRATANTE, sob pena de aplicação das multas previstas no Contrato. Correrão por conta do CONTRATADO as despesas com embalagem, transporte, seguros, impostos, taxas, e demais encargos decorrentes do fornecimento. 2.5. A responsabilidade pela instalação do(s) equipamento(s) em cada localidade é do CONTRATADO, sendo efetuada pelos seus técnicos ou prepostos por ele designados para esse fim. 2.6. É de responsabilidade do CONTRATANTE a instalação dos pontos de rede elétrica e lógica. 2.7. Os equipamentos deverão ser instalados em rede TCP/IP. Caso o CONTRATANTE não disponibilize rede TCP/IP no local, os equipamentos deverão ser conectados em porta USB de microcomputador indicado pelo CONTRATANTE. 2.8. O CONTRATADO deverá concluir a entrega/instalação da solução em um prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos após a assinatura do Contrato. 30 2.9. Os serviços de instalação, configuração e customização, bem como todas as ligações entre os equipamentos que farão parte dos serviços objeto do Contrato, devem ser executados dentro do horário comercial estabelecido para cada localidade. Caso haja necessidade de horários diferentes do estabelecido, o CONTRATADO deverá informar a programação ao CONTRATANTE, para análise e aprovação. 2.9.1. O endereço completo de cada Posto de atendimento do CrediAMIGO e do AgroAMIGO do Banco do Nordeste do Brasil S/A para agendamento e/ou confirmação da programação da implantação dos equipamentos estão listados no item 4 deste Anexo. 2.9.2. Por ocasião da convocação para assinatura do Contrato, o CONTRATANTE informará o(s) endereço(s) do(s) Posto(s) de atendimento cujo(s) o(s) endereço(s) constam como “A definir”, conforme apresentado no item 4 deste Anexo. 2.9.2.1. O disposto no subitem 2.9.2 acima apenas se aplica para o(s) Posto(s) de atendimento que faça(m) parte do Contrato a ser firmado. 2.10. O CONTRATADO deverá ministrar treinamento sobre a utilização e operação dos equipamentos, com as seguintes características: 2.10.1. treinamento, no ato da instalação, para no mínimo 2 (dois) usuários do(s) equipamento(s) em cada localidade, de forma a permitir a compreensão e utilização das funcionalidades do(s) equipamento(s); 2.10.2. fornecer, em meio eletrônico, materiais que permitam a compreensão das principais características dos equipamentos, principalmente quanto às funcionalidades relacionadas à redução de custos de impressão/cópia, tais como impressão/cópia frente e verso, “scan to e-mail”, possibilitando aos participantes utilizar os principais recursos disponíveis; 2.10.3. o treinamento deverá ser executado no local e no momento da instalação do(s) equipamento(s). 2.11. Deverá ser fornecido, a critério do CONTRATANTE, guia rápido (em papel) de utilização dos equipamentos disponibilizados, na proporção de 2 (dois) guias para cada equipamento disponibilizado e em meio digital para disponibilização via Web. 2.11.1. A documentação fornecida no ato da instalação deverá conter as informações de contato da central de atendimento do CONTRATADO, tais como telefone e site da Internet, onde os usuários poderão abrir chamados de assistência técnica e solicitação de suprimentos. 3. PROJETO E IMPLEMENTAÇÂO DO(S) EQUIPAMENTO(S) 3.1. REQUISITOS GERAIS 3.1.1. O CONTRATADO deverá apresentar ao CONTRATANTE, em reunião própria e no prazo de até 10 (dez) dias corridos após a assinatura do Contrato, documentos de gerenciamento do projeto com as informações necessárias para fornecer subsídios que possibilitem controle efetivo do projeto, a serem validados pela equipe de especialistas em projetos do CONTRATANTE. São eles: 3.1.1.1. Plano Técnico de Implantação da Solução (de acordo com as especificações do subitem 3.2.1 deste anexo); 31 3.1.1.2. Cronograma do Projeto (de acordo com as especificações do subitem 3.2.2 deste Anexo); 3.1.1.3. Lista de riscos do Projeto (de acordo com as especificações do subitem 3.2.3 deste anexo); 3.1.1.4. Reuniões de Projeto (de acordo com as especificações do subitem 3.2.4 deste anexo). 3.1.2. Ao CONTRATANTE será reservado o direito de propor modificações nesses documentos, no sentido de melhor atender ao bom andamento dos trabalhos ou à sua própria conveniência. Caberá ao CONTRATADO acolher as demandas com relação aos pedidos de modificação nesses documentos, que poderão ocorrer a qualquer tempo ao longo da execução da implantação, sem, em nenhuma hipótese, acrescentar qualquer custo adicional para o CONTRATANTE com respeito à solução proposta. 3.1.3. A implantação da solução contratada somente poderá ser iniciada após a aprovação, por parte da equipe técnica do CONTRATANTE, do plano de implantação submetido pelo CONTRATADO. 3.1.4. As reuniões citadas nos itens anteriores serão realizadas na matriz do CONTRATANTE localizada na cidade de Fortaleza-CE, Av. Pedro Ramalho, 5.700 – Passaré. 3.1.5. Será facultado ao CONTRATADO solicitar vistoria prévia nas dependências do CONTRATANTE, antes de oferecer o plano de implantação da solução mencionado anteriormente, no sentido de conhecer condições físicas e lógicas para implantação e colher subsídios para a elaboração do referido plano, não podendo posteriormente alegar o desconhecimento do ambiente físico e lógico do Banco, para deixar de cumprir obrigação contratual, justificar qualquer acréscimo de valores em sua planilha de custos ou construir plano de implantação não exequível nas condições apresentadas. 3.2. CARACTERÍSTICAS DOS DOCUMENTOS PARA O GERENCIAMENTO DO PROJETO 3.2.1. PLANO TÉCNICO DE IMPLANTAÇÃO DA SOLUÇÃO Deverá descrever os procedimentos necessários para a execução das atividades de implantação. Deverá considerar as informações descritas abaixo: 3.2.1.1. Guia de Instalação: deverá contemplar as especificações físicas, recursos necessários, interligações para a implantação de todos os componentes cotados na proposta do CONTRATADO e demais procedimentos necessários para a conclusão da implantação; 3.2.1.2. Checklist de instalação: deverá contemplar os tópicos a serem validados, pela equipe do CONTRATANTE, durante a instalação a solução. 3.2.2. CRONOGRAMA 3.2.2.1. Elaboração: todas as fases, entregas e atividades adicionadas ao cronograma deverão estar alinhadas. 32 3.2.2.2. Linha de Base: o CONTRATADO deverá manter sempre a linha de base no cronograma previamente aprovado pelo CONTRATANTE, tendo como data marco a assinatura do Contrato, para que se possa identificar com maior objetividade os avanços e atrasos no projeto. 3.2.2.3. Mudanças: qualquer mudança nos prazos ou nas dependências entre as atividades previstas no cronograma aprovado deverá ser aprovada pelo CONTRATANTE. 3.2.3. LISTA DE RISCOS 3.2.3.1. Deverá relacionar os riscos identificados no projeto, classificados em ordem decrescente de importância, associados a ações específicas de diminuição ou de contingência. 3.2.4. REUNIÕES DE PROJETO 3.2.4.1. Frequência: reuniões de status deverão ocorrer periodicamente ou de acordo com a demanda do CONTRATANTE, sempre contando com a presença do gerente de projeto do CONTRATADO. 3.2.4.2. Local de reunião: as reuniões de projeto e entrega de documentação pertinentes ao Contrato serão realizadas na matriz do CONTRATANTE localizada na cidade de Fortaleza-CE, Av. Pedro Ramalho, 5.700 Passaré. 3.2.4.3. Desvios do Projeto: a cada reunião de status do projeto o CONTRATADO deverá apresentar os desvios do projeto, utilizando técnicas como Análise do Valor Agregado através das variáveis IDP (Índice de Desempenho de Prazo). Em casos de desvios negativos, a empresa deverá registrar todas as justificativas dos desvios, submetendo ao CONTRATANTE, sugerindo estratégias para realinhamento dos prazos do projeto, ficando a cargo do CONTRATANTE aprovar ou não. 3.2.4.4. Atas de Reuniões: a cada reunião de status ou qualquer outro encontro entre a equipe do CONTRATADO e equipe do CONTRATANTE, seja presencial ou remoto, o Gerente do Projeto do CONTRATADO deverá fornecer a respectiva ata para validação do CONTRATANTE, incluindo os compromissos e demais encaminhamentos do projeto. O CONTRATANTE poderá fornecer o modelo de Ata de Reunião, para que o CONTRATADO esteja de acordo com os padrões de documentações de projetos adotados. 3.3. PROFISSIONAIS A SEREM ALOCADOS 3.3.1. O CONTRATADO deverá alocar profissionais em quantidade e com a capacitação adequada para desenvolver as atividades de implantação, contemplando as fases de: levantamento das informações necessárias, entrega, instalação e configuração. 3.3.2. Os profissionais que realizarão os serviços do projeto relacionados com as atividades de concepção, planejamento e gerência de implantação da solução proposta poderão ser funcionários ou contratados da empresa contratada. 33 3.3.3. O CONTRATADO, como responsável pelas atividades relacionadas à instalação do(s) equipamento(s), deverá dispor de técnicos com pelo menos 2 (dois) tipos de perfis diferenciados para a realização das seguintes atividades: 3.3.3.1. Coordenador de Projeto: o CONTRATADO deverá indicar um profissional que será o líder e responsável pela entrega e implantação da solução, de modo a garantir a qualidade dos resultados e o atendimento aos requisitos e prazos estipulados no Edital; 3.3.3.2. Equipe de Implantadores: executar, nos Postos de atendimento do CrediAMIGO e AgroAMIGO do Banco do Nordeste do Brasil S/A, os procedimentos de implantação do(s) componente(s) da solução e treinamento(s) básico de uso. 3.3.4. O Coordenador de Projeto deverá comparecer na reunião inicial para o início do planejamento do projeto de implantação da solução de acordo com os prazos estipulados nos Anexos do Edital. 3.3.5. O CONTRATADO pode, a seu critério, aumentar no numero de horas que os profissionais destinam à execução das tarefas do projeto ou adiantar a chegada dos profissionais para execução das atividades após acordado com o CONTRATANTE, desde que não haja nenhum custo adicional para o CONTRATANTE. 4. DISTRIBUIÇÃO POR UNIDADE 4.1. A tabela de referência abaixo detalha o volume estimado de impressão por localidade, relacionando o endereço do Posto de atendimento. Município Posto de Atendimento ATALAIA ATALAIA CORURIPE CORURIPE DELMIRO GOUVEIA DELMIRO GOUVEIA JUNQUEIRO JUNQUEIRO MACEIÓ JACINTINHO MARAVILHA MARAVILHA MATRIZ DE CAMARAGIBE OLHO D'AGUA DAS FLORES MATRIZ DE CAMARAGIBE OLHO D'AGUA DAS FLORES RIO LARGO RIO LARGO SÃO JOSE DA TAPERA SÃO JOSÉ DA TAPERA Endereço Rua Marechal Floriano Peixoto, 386 - Centro Rua Isaías Aranda, nº 5455 - Centro Rua da Independência, 63 - Centro Av Santos Pacheco, 286 - Centro Rua Cleto Campelo, 70 Ljs 02 e 03 - Jacintinho Rua Vereador José Pereira, s/n - Centro Rua Álvaro de Mendonça Martins, s/n - Centro Av. Rui Barbosa, 79 Centro Rua Vereador Jarbas Januário, 144 - Centro Avenida Dep. Elisio Maia - 377 - Centro CEP Telefone Volume Mensal estimado (páginas.) 57.690-000 (82) 3264-1453 10.179 57.230-000 (82) 3273-1519 7.663 57.480-000 (82) 3641-1075 7.443 57.270-000 (82) 3541-1650 6.550 57.041-000 (82) 3022-0013 6.940 57.520-000 (82) 3625-1131 5.033 57.910-000 (82) 3251-1771 7.181 57.442-000 (82) 3623-1885 6.331 57.100-000 (82) 3261-1149 6.940 57.445-000 (82) 3622-1160 7.663 34 Município SÃO MIGUEL DOS CAMPOS TAQUARANA ADUSTINA BRUMADO CACULÉ CAMPO FORMOSO CANSANÇÃO CAPIM GROSSO CONCEIÇÃO DO JACUÍPE ENTRE RIOS EUCLIDES DA CUNHA FEIRA DE SANTANA FILADÉLFIA GANDÚ GUANAMBI IBOTIRAMA IGUAÍ ILHEUS ITIÚBA JAGUAQUARA JAGUARARI LAURO DE FREITAS Posto de Atendimento Endereço Rua Barão de Jequiá, 86, SÃO MIGUEL DOS loja 01 - Centro CAMPOS (Shopping Cinema) Rua Senador Ruy TAQUARANA Palmeira, 71 - Centro Rua Antônio Miguel de ADUSTINA Menezes, s/n - Centro Praça Armindo Azevedo, BRUMADO 470 - Centro Rua Teodorico Novais, CACULÉ 211 - Centro Rua Vital Brasil, 232 CAMPO FORMOSO Centro Rua São Miguel, 129 CANSANÇÃO Centro Rua Tancredo Neves, CAPIM GROSSO 248 CONCEIÇÃO DO Praça Benjamin Costa, JACUÍPE 24 - Centro Av. Romeu de Araújo ENTRE RIOS Veloso, 318 - Centro EUCLIDES DA Praça da Bandeira, 294 CUNHA Centro FEIRA DE Praça Dom Pedro II, Nº SANTANA MIAMI 158 - Centro Av. Antônio Carlos FILADÉLFIA Magalhães, 128 - Centro Rua Perilo Benjamim, GANDÚ 106 GUANAMBI Rua dos Expedicionários, EXPEDICIONÁRIO 153 - Centro S Av. Antônio Carlos IBOTIRAMA Magalhães, 567 - Centro Praça Manoel Novaes, IGUAÍ 114 - Centro Avenida Ubaitaba, 943 MALHADO Malhado Rua Belarmino Pinto, ITIÚBA 406 - Centro Rua Coronel Durval JAGUAQUARA Matos, 172 - Centro Travessa Lauro de JAGUARARI Freitas, s/n - Centro Rua Brigadeiro Mauro LAURO DE Epinghaus, 329 - Loja 05 FREITAS Térreo - Centro CEP Telefone Volume Mensal estimado (páginas.) 57.240-000 (82) 3271-2528 8.108 57.640-000 (82) 3425-1494 3.046 48.435-000 (75) 3496-2330 15.970 46100-000 (77) 3422-6473 13.193 46.300-000 (77) 3455-2752 1.761 44.790-000 (74) 3645-1004 6.917 48.840-000 (75) 3274-1179 6.940 44.695-000 (74) 3651-1767 4.434 44.245-000 (75) 3243-1763 5.809 48.180-000 (75) 3420-2635 8.354 48.500 000 (75) 3271-1075 5.131 44.010-550 (75) 3614-8816 7.451 44.775-000 (74) 3551-2143 1.761 45.450-000 (73) 3531-3264 9.432 46.430-000 (77) 3451-9273 1.537 47.520-000 (73) 3698-2378 10.065 45.280-000 (73) 3271-3144 1.134 45.650-000 (73) 3231-6771 4.468 48.850-000 (74) 3546-1613 5.311 45.345-000 (73) 3534 2366 6.051 48.960-000 (74) 3619-2578 4.468 42.700-000 (71) 3288-2472 1.459 35 Município Posto de Atendimento OLINDINA OLINDINA PALMAS DE MONTE ALTO PALMAS DE MONTE ALTO PAULO AFONSO BTN II PAULO AFONSO PORTO SEGURO PORTO SEGURO REMANSO REMANSO SERRA DO RAMALHO SERRA DO RAMALHO SERRINHA SERRINHA VALENÇA VALENÇA VERA CRUZ VERA CRUZ VIT. DA CONQUISTA BRASIL XIQUE-XIQUE XIQUE-XIQUE ACARAU ACARAÚ ACOPIARA ACOPIARA AMONTADA AMONTADA ANTONINA DO NORTE ANTONINA DO NORTE AQUIRAZ AQUIRAZ ARARIPE ARARIPE BARBALHA BARBALHA BARROQUINHA BARROQUINHA BEBERIBE BEBERIBE CAMOCIM CAMOCIM Endereço Av. João da Costa Pinto Dantas, 461 - Centro Praça da Bandeira, 287 - Centro Rua Delmiro Gouveia, 976 - Tancredo Neves II Rua 13 de Maio, 108 Centro Rua Coronel José Castelo Branco, 248 Quadra 04 - Centro Av. Central Sul, s/n Centro Rua Barão do Cotegipe, 300 - Centro Rua Barão de Jequiriça, 253 - Centro Av. Juvenal João Vinagre, 2779 - Centro Avenida Terezina, CCS1, 130A – Bairro Brasil Praça Presidente Vargas, 46 - Centro AV. João Jaime Ferreira Gomes, 545, Centro Av. Cazuzinha Marques, 220 - Centro Av. São Francisco, 473 Centro Av. Nelito Mendes, 448 Centro Rua Major José Camara, 195 - Centro Rua Sebastião de Sousa Cabral, 94 - Centro Rua dos Cariris, 133 Loja P - Centro Av. Diamantina Veras, s/n - Centro Av. Maria Calado, s/n sl. 1002 (Prédio Centro Administrativo Dr. José Queiroz) - Centro Rua Santos Dumont, 1801 - Centro CEP Telefone Volume Mensal estimado (páginas.) 48.470-000 (75) 3436-1142 2.196 46.460-000 (77) 3662-2797 7.187 48.600-000 (75) 3281-5660 14.717 45.810-000 (73) 3288-1377 9.362 47.200-000 (74) 3535-0999 12.964 47.630-000 (77) 3620-1376 3.658 48.700-000 (75) 3261-2057 2.512 45.400-000 (75) 3641-2589 16.303 44.470-000 (71) 3633-3862 15.395 45.000-000 (77) 3441-6473 6.051 47400-000 (74) 3661-4682 12.384 62.580-000 (88) 3661-1943 8.933 63.560-000 (88) 3565-0241 5.878 62.540-000 (88) 3636-1366 947 63.570-000 (88) 3525-1143 12.532 61.700-000 (85) 3361-1362 6.666 63.170-000 (88) 3530-1534 4.248 63.180-000 (88) 3532-3263 9.836 62.410-000 (88) 3623-1277 5.157 62.840-000 (85) 3338-1867 11.151 62.400-000 (88) 3621-2868 10.065 36 Município Posto de Atendimento CAPISTRANO CAPISTRANO CARIDADE CARIDADE CASCAVEL CASCAVEL CAUCAIA CAUCAIA METRÓPOLE CAUCAIA CAUCAIA JUREMA CAUCAIA CAUCAIA ARATURI CAUCAIA CAUCAIA CENTRO CAUCAIA CAUCAIA LITORAL CRATO SEMINÁRIO CRATO SÃO MIGUEL EUSEBIO EUSÉBIO FORQUILHA FORQUILHA FORTALEZA FORTALEZA FORTALEZA FORTALEZA CONJ. CEARÁ FORTALEZA SÃO CRISTOVÃO FORTALEZA CEL. CARVALHO FORTALEZA FORTALEZA PAPICU FORTALEZA FORTALEZA FRANCISCO SÁ FORTALEZA FORTALEZA OSÓRIO DE PAIVA FORTALEZA FORTALEZA GODOFREDO MACIEL Endereço Rua Coronel Francisco Nunes Cavalcante - 12 Centro Rua Joana Bittencourt, 100, 68C - Centro Av. Chanceler Edson Queiroz, 3026 - Centro Av. Contorno Leste, 369 A - Nova Matrópole Av. Dom Almeida Lustosa, 274 Salas 03/04 - Parque Guadalajara Av. São Vicente de Paula, 971 - Araturi Tv. Plácido Monteiro Gondim, 44 Lj. 07 Centro Tv. Plácido Monteiro Gondim, 44 Lj. 07 Centro Av. Thomas Osterne de Alencar, 1273 - Vila Alta Rua Padre Cícero, 1051 - São Miguel Av. Eusébio de Queiroz, S/N, box F09 - Mercado Central Av. Criança Dante Duprado, 607 (BR 222) Centro Av. A, 1170 - 1ª Etapa Conj. Ceará Av. Castelo de Castro, 791 - Jangurussu Av. Cel. Carvalho, 1929 Jardim Iracema Av. Engenheiro Santana Júnior, 101, Lojas 17, Papicu Av. Francisco Sá, 3667 Lj 11 - Carlito Pamplona Av. General Osório de Paiva, 8003, Loja 03 Loteamento Jardim Nazaré - Siqueira Av. Godofredo Maciel, 4000 - Loja 03 Mondubim CEP Telefone Volume Mensal estimado (páginas.) 62.748-000 (85) 3326-1207 5.045 62.730-000 (85) 3324-1144 8.130 62.850-000 (85) 3334-3316 9.020 61.600-000 (85) 3213-2642 6.397 61.645-000 (85) 3342-0229 415 61.655-000 (85) 3475-0656 4.755 61.600-004 (85) 3342-1602 11.107 61.600-004 (85) 3342-1968 13.500 63.100-000 (88) 3521-5196 6.991 63.122-000 (88) 3523-3050 7.072 61.760-000 (85) 3260-4554 8.933 62.115-000 (88) 3619-1765 7.714 60.530-000 (85) 3259-3750 7.852 60.866-681 (85) 3250-8021 8.641 60.341-630 (85) 3235-4950 4.256 60175-045 (85) 3262-1790 7.769 60.310-001 (85) 3284-3097 6.940 60.731-335 (85) 3488-9554 6.501 60.710-683 (85) 3298-6270 4.416 37 Município FORTALEZA FORTALEZA FORTALEZA FORTALEZA FORTALEZA FORTALEZA FORTALEZA FORTALEZA FORTALEZA Posto de Atendimento Endereço FORTALEZA LINEU MACHADO FORTALEZA MISTER HULL Av. Lineu Machado, 1230 - João XXIII Av. Mister Hull, 5234 Antônio Bezerra Av. Mozart Pinheiro de MOZART LUCENA Lucena, nº 2316 B Quintino Cunha FORTALEZA BOM Av. Oscar Araripe, 1454 JARDIM Bom Jardim FORTALEZA Av. Presidente Castelo CASTELO Branco, 3701 - Cristo BRANCO Redentor FORTALEZA Av. Waldir Diogo, 715, MONDUBIM LJ.04 - Mondubim FORTALEZA WASHINGTON SOARES Av. Washington Soares, 4567 Lj 10, Shopping Acapulco - Água Fria FORTALEZA PARANGABA FORTALEZA SANTA MARIA R. Caio Prado, 41 e 43 Parangaba Rua Coronel José de Moura, 404 Lj 03 - Ancuri Rua Padre Pedro de Alencar,132 - Lj 7 Messejana Rua Capitão Joaquim Francisco, 1251 - Centro Rua Senador Catunda, 174, loja 1 - Centro Rua Manoel de Castro e Silva, s/n - Centro Av. Deputado Álvares Soares, 567 F - Centro Rua Rosa Rebouças, 87 - Centro Av. Nogueira Acioly, 1569 - Centro Rua João Facundes Bomfim, 74 - Salas 1 e 3 - Centro Rua Padre Mororó, 415, Centro Rua Cel Guilhermino, 468 - Centro Av. Coronel Virgilio Távora, 345 - Centro Pç. Vicente Porfirio de Sampaio, 1995 - Centro FORTALEZA FORTALEZA MESSEJANA FRECHEIRINHA FRECHEIRINHA GUARACIABA DO NORTE GUARACIABA DO NORTE HORIZONTE HORIZONTE IBIAPINA IBIAPINA ICAPUÍ ICAPUÍ ICÓ ICÓ INDEPENDENCIA INDEPENDÊNCIA IPU IPU IPUEIRAS IPUEIRAS ITAITINGA ITAITINGA ITAPAGÉ ITAPAJÉ CEP Telefone 60.520-492 (85) 3290-4560 60356-682 (85) 32354155 Volume Mensal estimado (páginas.) 9.378 8.753 60.347-440 (85) 3479-2653 6.940 60.540-440 (85) 3245-7900 11.598 60.312-060 (85) 3236-0012 8.386 60.764-020 (85) 3296-8475 5.546 60.830-641 (85) 3229-1673 7.085 60.720-040 (85) 3225-9501 13.751 60.873-165 (85) 3274-5802 10.674 60.840-280 (85) 3274-2994 6.940 62.340-000 (88) 3655-1674 3.093 62.380-000 (88) 3652-2128 10.130 62.880-000 (85) 3336-6739 8.499 62.360-000 (88) 3653-1156 14.203 62.810-000 (88) 3432-1121 5.317 63.430-000 (88) 3561-2795 11.651 63.640-000 (88) 3675-1371 3.629 62.250-000 (88) 3683-2538 10.601 (88) 3685-7024 2.215 61.880-000 (85) 3377-1311 13.500 62.600-000 (85) 3346-2153 4.865 38 Município ITATIRA JAGUARETAMA JAGUARUANA JARDIM JIJOCA DE JERICOACOARA JUAZEIRO DO NORTE JUAZEIRO DO NORTE JUAZEIRO DO NORTE PIRAJÁ JUCÁS MARACANAÚ MARACANAÚ MARANGUAPE MARANGUAPE MARCO MARTINÓPOLE MASSAPÊ MAURITI MILAGRES NOVA OLINDA NOVO ORIENTE OCARA Posto de Atendimento Endereço Av. Zezé Jucá, 1031 Centro Rua Tristão Gonçalves, JAGUARETAMA 795 - Centro Rua Antônio José de JAGUARUANA Freitas, 1219 - Centro Rua Acadêmico Luiz JARDIM Aires de A. Neto, 107 Centro Rua Santa Luzia, s/n, JIJOCA Altos, 1º andar - Centro Av. Presidente Castelo SALESIANOS Branco, 39 - Santa Tereza Travessa Luiz Rolim, 208 CARIRIAÇU - Centro JUAZEIRO DO Av. Ailton Gomes, 1363 NORTE PIRAJÁ Pirajá Rua Major Leal, 166 JUCÁS Centro MARACANAÚ Av. Central Norte, 970 ACARACUZINHO Acaracuzinho MARACANAU Av. Central, 250, CENTRO Jereissati I Av. Alcebíades Rodrigues Barreto, s/n LADEIRA GRANDE (CE 065 km 66) - Distrito Ladeira Grande R. Cel. Afro Campos, MARANGUAPE 490 - Centro Rua Presidente Médice, MARCO s/n - Centro Av. Capitão Brito, 898 MARTINÓPOLE Centro Av. Prefeito Beto Lira, MASSAPÊ 230 , loja 3 - Centro Rua José Quintino, Box MAURITI 12 e 14 - Centro Rua José Esmeraldo da MILAGRES Silva, 252 - Centro (Ao lado da Prefeitura) Rua 15 de Novembro, 42 NOVA OLINDA - Centro R. Deocleciano Aragão, NOVO ORIENTE 138 - Centro Av. Cel João Felipe, 373 OCARA - Centro ITATIRA CEP Telefone Volume Mensal estimado (páginas.) 60.720-000 (88) 3436-3313 11.000 63.480-000 (88) 3576-1279 9.490 62.823-000 (88) 3418-1358 8.253 63.290-000 (88) 3555-1907 6.863 62.598-000 (88) 3669-1628 5.927 63.050-480 (88) 3512-2625 8.641 63.220-000 (88) 3547-1361 6.940 63.020-971 (88) 3512-4907 3.514 63.580-000 (88) 3517-1298 8.774 61.920-690 (85) 3467-8148 8.130 61.790-000 (85) 3382-6589 5.673 61.940-000 (85) 3341-0111 4.163 61.940-115 (85) 3341-2295 4.944 62.560-000 (88) 3664-1109 8.372 62.450-000 (88) 3627-1291 6.402 62.140-000 (88) 3643-1281 16.663 63.210-000 (88) 3552-1752 4.434 63.250-000 (88) 3553-1537 8.382 63.165-000 (88) 3546-1293 9.000 63.740-000 (88) 3629-1262 7.924 62.755-000 (85) 3322-1129 4.434 39 Município PACAJUS PACATUBA PACATUBA PARACURU PARAIPABA PARAMBÚ PEDRA BRANCA PENTECOSTE PORTEIRAS QUIXADÁ REDENÇAO RUSSAS SANTA QUITÉRIA SÃO GONÇALO DO AMARANTE SENADOR POMPEU SOBRAL SOBRAL TABULEIRO DO NORTE TAMBORIL TRAIRI UMIRIM Posto de Atendimento Endereço Rua Guarani, 512 Centro Rodovia CE 060 - Km 25 PACATUBA - Lj 4 Posto Predileto Centro PACATUBA Rua 71, 776 - Conj. JEREISSATI Jereissati II Av. Antônio Sales, 154 PARACURU Centro R. Domingos Barroso, PARAIPABA 231 , loja 2 - Centro Rua da Matriz, 20 PARAMBU Centro Rua Francisco Vieira PEDRA BRANCA Cavalcante, 286 - São Francisco Rua Agapito Cordeiro, PENTECOSTE 318 - Centro Praça 25 de Março, 11 PORTEIRAS Centro Av. Presidente Vargas, CAMPO NOVO 370 - Putiú Rua Marechal Deodoro, REDENÇÃO 11 - Centro Travessa 15 de RUSSAS Novembro, 77 - Térreo Centro (Beco da Celina) Rua Antonio Sabóia, SANTA QUITÉRIA 383, Centro SÃO GONÇALO R. Eretides Martins, 52 Lj DO AMARANTE 03 e 04 - Centro Av. Franco Magalhães, SENADOR s/n - Centro ( Parte POMPEU superior do Centro de Feiras e Eventos) Av. Dom José SOBRAL CENTRO Tupinambá Frota, 1681 (DOM JOSÉ) Centro SOBRAL SINHÁ Av. Fernandes Távora, SABÓIA 1381 - Sinha Sabóia TABULEIRO DO Rua Maia Alarcon, 623 NORTE Centro Rua Vicente Alves do TAMBORIL Vale, s/n - Centro R. Manoel Teixeira, 150 TRAIRI Lojas 2 e 5, - Centro Rua Major Sales, 1157 UMIRIM Centro PACAJUS CEP Telefone Volume Mensal estimado (páginas.) 62.870-000 (85) 3348-3330 12.905 61.880-000 (85) 3345-2133 6.957 61.900-000 (85) 3384-0856 8.196 62680-000 (85) 3344-1803 6.917 62.685-000 (85) 3363-1607 12.154 63.680-000 (88) 3448-1223 4.289 63.630-000 (88) 3515-2006 1.328 62.640-00 (88) 3352-1605 7.750 63.270-000 (88) 3557-1376 4.252 63.900-000 (88) 3412-1526 4.298 62.790-000 (85) 3332-1150 4.430 62.900-000 (88) 3411-1115 10.933 62.280-000 (88) 3628-8017 4.289 62.670-000 (85) 3315-7147 1.892 63.600-000 (88) 3449-0528 4.901 62.010-290 (88) 3613-2579 6.940 62.050-000 (88) 3614-4098 3.264 62.960-000 (88) 3424-3232 2.490 63.750-000 (88) 3671-1121 8.499 62.690-000 (85) 3351-8300 10.659 62.660-000 (85) 3364-1330 6.307 40 Município Posto de Atendimento URUOCA URUOCA VÁRZEA ALEGRE VÁRZEA ALEGRE VIÇOSA DO CEARA VIÇOSA DO CEARÁ VITÓRIA VITÓRIA AMARANTE DO MARANHÃO AMARANTE DO MARANHÃO BALSAS S. R. MANGABEIRAS BURITICUPU BURITICUPU CAXIAS VOLTA REDONDA CAXIAS VOLTA REDONDA COLINAS COLINAS COROATA COROATÁ CURURUPU ESPERANTINÓP OLIS GRAJAU IMPERATRIZ JUÇARA ITAPECURU LAGO DA PEDRA MARACAÇUMÉ PINHEIRO PORTO FRANCO ROSÁRIO SANTA LUZIA SÃO JOÃO DOS PATOS Endereço Rua Maestro Pedro Peixoto, s/n - Centro Rua Nenem Marinheiro, 60 - Centro Rua José Siqueira, 626 Centro Rua Gama Rosa, 197 Ed. Maria Tereza Centro Av. Deputado La Roque, 1480 - Centro (São Paulo, 338?) Av. Rodoviária, 166 Centro Av. Santa Helena, 58 Centro Av. da Coheb, 1401 Volta Redonda Rua Dr. Paulo Ramos, s/n - Centro CEP Telefone 62.460-000 (88) 3648-1084 4.326 63.540-000 (88) 3541-2504 5.130 62.300-000 (88) 3632-5363 11.820 29.015-100 (27) 3322-1456 5.485 65.923-001 (99) 3532-2848 5.238 65.840-000 (99) 3532-1091 1.537 65.393-000 (98) 3664-6644 9.363 65.600-000 (99) 3421-1571 11.107 65.690-000 (99) 3552-1653 2.937 Rua do Sol, 834 - Centro 65.415-000 (99) 3641-2059 3.264 Rua Joaquim Reis, 51 62.268-000 (99) 3391-1715 Ceará ESPERANTINÓPO Rua Genésio Carvalho, 65.750-000 (99) 3245-1026 LIS 1113 - Centro Travessa dos Vicentinos, GRAJAÚ 65.940-000 (99) 3532-8182 s/n - Centro IMPERATRIZ Rua Piauí, 188A - Juçara 65.900-000 (99) 3524-8350 JUÇARA Av. Prof. Antonio Olívio ITAPECURU 65.485-000 (98) 3463-2192 Rodrigues, 148 - Centro Rua Humberto de LAGO DA PEDRA 65.715-000 (99) 3644-1013 Campos, 202 - Centro Rua Dom João VI, 93, MARACAÇUMÉ 65.289-000 (98) 3373-1743 Térreo - Centro Av. Whashington Luis, BABAÇU 65.200-000 (98) 3381-5522 1972 - Alcântara Rua Joaquim Pereira, PORTO FRANCO 65.960-000 (99) 3571-3915 S/N - Centro Rua Vitorino Freire, s/n ROSÁRIO 65.100-000 (98) 3345-1156 Centro Av. Newton Bello, s/n SANTA LUZIA 65.390-000 (98) 3654-6154 Centro SÃO JOÃO DOS Av. Presidente Medici, 65.665-000 (99) 3551-2345 PATOS s/n - Centro CURURUPU Volume Mensal estimado (páginas.) 4.901 3.796 5.212 5.972 5.221 5.131 8.023 8.258 7.003 8.023 9.072 3.093 41 Município Posto de Atendimento SÃO LUIS SÃO LUIS PAÇO DO LUMIAR (MAIOBÃO) Endereço Telefone 65.130-000 (98) 3237-5011 5.002 65.025-000 (98) 3223-2298 5.792 65.000-000 (98) 3228-0272 10.668 65.058-000 (98) 3247-3348 9.968 65.000-000 (98) 3258-8402 5.881 65.470-000 (99) 3639-2609 10.130 65.631-260 (86) 3212-1284 7.072 65.580-000 (98) 3479-1027 9.291 65.215-000 (99) 3351-0660 7.003 65.916-180 (99) 3539-1514 2.051 39.390-000 (38) 3222-6704 7.590 39.200-000 (38) 3741-1037 6.940 39.508-000 (38) 3833-1353 4.643 MONTES CLAROS Rua Neco Delfino, 521 DELFINO 39.402-181 (38) 3222-6704 Lj 01 - Delfino Magalhães MAGALHÃES 9.700 SANTO ANTÔNIO DO RETIRO SANTO ANTÔNIO DO RETIRO 39.538-000 (38) 3824-8185 4.617 SÃO FRANCISCO SÃO FRANCISCO 39.330-000 (38) 3231-1252 5.033 CAMPINA GRANDE CENTENÁRIO 58.428-115 (83) 3342-7286 6.940 CONCEIÇÃO CONCEIÇÃO 58.790-000 (83) 3453-2535 3.781 ESPERANÇA ESPERANÇA 58.135-000 (83) 3361-3219 3.046 MAMANGUAPE MAMANGUAPE 58.280-000 (83) 3292-2257 5.423 MONTEIRO MONTEIRO 58.500-000 (83) 3351-2313 6.889 SÃO LUIS SÃO LUIS SÃO LUIS SÃO LUÍS SÃO MATEUS DO MARANHÃO TIMON TUTOIA VIANA VILA NOVA DOS MARTIRIOS BOCAIÚVA CORINTO JAÍBA MONTES CLAROS AV. 3, nº 25 - Maiobão CEP Volume Mensal estimado (páginas.) Av. João Pessoa - Ljs 09 e 10 - Shopping João Paulo - João Paulo SÃO LUIS ANJO Rua Nicarágua, s/n DA GUARDA Anjo da Guarda SÃO LUIS CIDADE Unidade 203, Rua 203, OPERÁRIA nº 27 - Cidade Operária SÃO LUIS Av. dos Franceses, 10A TIRIRICAL São Cristóvão SÃO MATEUS DO Av. Rodoviária, s/n MARANHÃO Centro Rua Adão Belarmino, nº TIMON 125-A - Parque Piauí Av. Paulino Neves, s/n TUTÓIA Monte Castelo Rua Coronel Campelo n° VIANA 626 - Centro VILA NOVA DOS Rua Rio Branco, s/n MARTIRIOS Centro Rua Cônego Versiani, BOCAIÚVA 249 - Centro Praça Lucas Alves, 238 CORINTO Centro Av. Cel Moacir José JAÍBA Silva, 73 - Centro SÃO LUIS JOÃO PAULO Rua Jovelino Pinheiro, 65 - Centro Praça Renato Azeredo, 1207 - Centro Rua Manoel da Costa Sales, 267 - Loja 03 Térreo - Centenário Rua Prefeito João Fausto, s/n - Centro Rua Manoel Rodrigues de Oliveira, 235 - Centro Rua Barão do Rio Branco, s/n, Térreo Centro Rua João Minervino Dutra de Almeida, 149 Centro 42 Município Posto de Atendimento Endereço Av. Antonio Frasilinio, s/n - Centro Presidente João Pessoa, PIRPIRITUBA PIRPIRITUBA 68 - Centro PRINCESA Av. Presidente João PRINCESA ISABEL ISABEL Pessoa, s/n - Centro Rua Eunice Ribeiro, 440 QUEIMADAS QUEIMADAS - Centro Rua Valdemar Rosendo, SANTA LUZIA SANTA LUZIA 49 - Centro Av Juarez Távora, 186 SANTA RITA SANTA RITA Centro Rua São Sebastião, S/N SÃO BENTO SÃO BENTO - Centro SÃO JOÃO DO RIO Travessa Antônio SÃO JOÃO DO DO PEIXE RIO DO PEIXE Gonçalves, s/n - Centro SÃO JOSÉ DE SÃO JOSÉ DE Prefeito Joaquim Assis, PIRANHAS PIRANHAS s/n - Centro Rua Claudino Nóbrega, SOLEDADE SOLEDADE 05 Térreo - Centro Praça Cassiano TEIXEIRA TEIXEIRA Rodrigues, 23 - Centro Rua Euclides Fernandes, UIRAÚNA UIRAUNA 55 -1° andar sl 15 Centro AFOGADOS DA AFOGADOS DA Rua João da Cruz, 406 INGAZEIRA INGAZEIRA Centro Av. Severino Pimentel AGRESTINA AGRESTINA Magalhães, 54 A Centro Praça Doutor Murilo Silva CARPINA CARPINA , 267 – B (1º Andar) – Cajá Rodovia Asa Branca, 83 EXU EXU - Centro Av. 07 de Setembro, 93 IATÍ IATÍ Centro Rua Joaquim Santana, IGARASSU IGARASSU s/n - Centro Av. 19 de Maio, 44 LAJEDO LAJEDO Centro Avenida Domingos RECIFE BOA RECIFE Ferreira , 3023 - Boa VIAGEM Viagem Rua Luis Cecílio de SANTA CRUZ DO SANTA CRUZ DO Santana, 99 - Distrito de CAPIBARIBE CAPIBARIBE São Domingos PIANCÓ PIANCÓ CEP Telefone Volume Mensal estimado (páginas.) 58.765-000 (83)3452-2628 10.272 58.213-000 (83) 3277-1421 5.455 58.755-000 (83) 3457-2326 9.024 58.475-000 (83) 3392-1108 12.964 58.600-000 (83) 3421-2868 9.072 58.300-040 (83) 3229-1835 12.385 58.865-000 (83) 3444-2895 5.485 58.910-000 (83) 3535-2246 4.304 58.940-000 (83) 3552-1932 6.940 58.155-000 (83) 3383-1469 4.777 58.735-000 (83) 3472-2004 6.330 58.915-000 (83) 8650-0180 3.809 56.800-000 (87) 3838-3474 7.280 55.495-000 (81) 3744-1207 4.011 55.813-510 (81) 3622-0801 1.459 56.530-000 (87) 3879-1239 6.278 55.345-000 (87) 3786-1078 5.157 53.610-600 (81) 3543-2621 7.008 55.385-000 (87) 3773-2001 7.451 51.020-031 (81) 3328-5429 1.874 55.178-000 (81) 3731-2814 5.327 43 Município Posto de Atendimento Endereço Av. Governador Nilo SANTA MARIA DA Coelho, Lote 26, Quadra BOA VISTA F - Agamenon Magalhães SÃO JOSÉ DE SÃO JOSÉ DE Rua Primo Lopes, 83 A BELMONTE BELMONTE Centro Rua Agamenon TRINDADE TRINDADE Magalhães, 166 - Centro (INEC?) Av. Sen. Dirceu BARRAS BARRAS Aarcoverde, s/n - Centro CAMPO MAIOR CAMPO MAIOR Rua Francisco Conrado, RODOVIÁRIA RODOVIARIA 531 - Centro CASTELO DO CASTELO DO Rua Dr. Paulo Ramos, PIAUÍ PIAUI s/n Av. Telesforo Guerra, CURIMATÁ CURIMATÁ s/n - Centro ELESBÃO ELESBÃO Av. João XXIII, s/n VELOSO VELOSO Centro Av. Sete de Setembro, FRONTEIRAS FRONTEIRAS 680 - Centro Rua Hugo de Castro, 411 LUZILÂNDIA LUZILANDIA A - Centro Rua Antonio Pereira da MARCOLÂNDIA MARCOLÂNDIA Silva, 91 - Centro Av. Coronel Lucas, 1253 NOVA PARNAÍBA NOVA PARNAÍBA - Nova Parnaíba Rua Acelino Portela, 88 OEIRAS OEIRAS Centro Av. Pinheiro Machado, PARNAÍBA PIAUÍ PARNAIBA PIAUI 1837 - Piauí Rua Joaquim Baldoino, PICOS JUNCO PICOS JUNCO 180 - Centro Av. Senador Gervásio, PIRACURUCA PIRACURUCA 336 - Centro Praça Severino Nunes, REGENERAÇÃO REGENERAÇÃO s/n - Centro SÃO JOÃO DO SÃO JOÃO DO Rua Rodrigo Carvalho, PIAUÍ PIAUÍ 974 - Centro Av. Francisco Moreira SIMPLÍCIO SIMPLICIO Pinto, s/n - São MENDES MENDES Francisco TERESINA Av. Joaquim Nelson, Q TERESINA DIRCEU DIRCEU 183 - C 20/2 - Dirceu II Av. João Antônio Leitão, TERESINA LESTE TERESINA LESTE 1835 - Piçarreira SANTA MARIA DA BOA VISTA CEP Telefone Volume Mensal estimado (páginas.) 56.380-000 (87) 3869-1187 6.502 56.950-000 (87) 3884-1559 6.940 56.250-000 (87) 3870-1144 11.634 64.100-000 (86) 3242-1694 11.651 64.280-000 (86) 3252-1796 5.881 64.340-000 (86) 3247-2028 9.724 64.960-000 (89) 3574-1386 7.535 64.325-000 (86) 3285-1348 7.825 64.690-000 (89) 3454-1145 2.099 64.160-000 (86) 3393-1019 4.304 64.685-000 (89) 3439-1135 8.939 64.218-760 (86) 3321-3047 8.182 64.500-000 (89) 3462-1598 6.331 64.208-335 (86) 3322-1539 10.015 64.600-000 (89) 3422-4468 6.744 64.240-000 (86) 3343-2637 4.777 64.490-000 (86) 3293-1679 8.409 64.760-970 (89) 3483-1645 6.940 64.700-000 (89) 3482-1837 6.285 64.078-080 (86) 3235-4747 4.889 64.055-400 (86) 3233-4288 3.796 44 Município Posto de Atendimento TERESINA NORTE TERESINA NORTE TERESINA SUL TERESINA SUL URUÇUÍ URUÇUÍ RIO DE JANEIRO ZONA OESTE SANTA CRUZ RIO DE JANEIRO RIO DE JANEIRO Endereço Rua Rui Barbosa, 4447 São Joaquim Av. Juarez Távora, Quadra 03, Casa 25 Parque Piauí Rua Davis Caldas s/n Centro Telefone 64.000-000 (86) 3213-9630 5.130 64.025-050 (86) 3220-8273 9.614 (89) 3544-2032 / 1735 7.028 Av Cesário de Melo 7262 (21) 2409-2698 23.051-000 Lj A - Inoaíba (21) 2409-4258 10.359 64.860-000 Estrada de Jacarepaguá, 3500 Loja B - Rio das 22.753-212 (21) 2495-6443 Pedras Rua São José 35 ZONA SUL Sobrado Lj 218 Terminal 20.010-020 (21) 2262-1613 CENTRO (GLÓRIA) Menezes Cortês - Centro RIO DAS PEDRAS RIO DE JANEIRO ZONA NORTE MARÉ RIO DE JANEIRO ROCINHA SÃO GONÇALO 9.986 6.940 (21) 3976-8535 Rua Teixeira Ribeiro 629 21.044-251 (21) 3869-8405 Lj 12 - Bonsucesso 6.940 Travessa Liberdade, 19 A - Rocinha (21) 3322-1412 (21) 3322-1244 6.940 24.460-005 (21) 2713-4525 7.160 59.655-000 (84) 3332-3147 3.709 59.695-000 (84) 3320-2274 6.086 59.780-000 (84) 3333-2104 9.968 59.182-000 (84) 3276-2215 10.471 59.108-550 (84) 3614-9601 7.791 59.360-000 (84) 3471-2982 8.108 59.865-000 (84) 3397-2877 8.199 49.075-520 (79) 3213-0995 3.394 49.580-000 (79) 3288-1701 4.559 49.160-000 (79) 3443-1382 7.602 49.820-000 (79) 3411-1080 2.703 Av. 18 do Forte,337 Lj 7 Mutuá Rua Coronel Liberalino, AREIA BRANCA AREIA BRANCA 333 - Centro Av Jerônimo Rosado, BARAÚNA BARAUNA 557 - Centro Rua João Gomes de CARAÚBAS CARAÚBAS Oliveira, 274 - Centro Av. Juvenal Lamartine, MONTE ALEGRE MONTE ALEGRE 07-A - Centro NATAL ZONA Dr. João Medeiros Filho, NATAL NORTE 1850 - Potengi Avenida Mauro PARELHAS PARELHAS Medeiros, 98 - Centro Rua Amabília Dias, 236 UMARIZAL UMARIZAL Centro SIQUEIRA Rua Santa Catarina, 77 ARACAJU CAMPOS Siqueira Campos AREIA BRANCA Praça Juveniano Freire, AREIA BRANCA DE ITABAIANA s/n - Centro CAMPO DO Praça Mario Ribeiro, 92 CAMPO DO BRITO BRITO Centro CANINDÉ DE SÃO CANINDÉ DO SÃO Av. Ananias Fernandes FRANCISCO FRANCISCO dos Santos, 369 - Centro SÃO GONÇALO CEP Volume Mensal estimado (páginas.) 22.451-460 45 Município Posto de Atendimento ITABAIANINHA ITABAIANINHA LAGARTO COLÔNIA TREZE NOSSA SENHORA DO SOCORRO RIACHÃO DO DANTAS NOSSA SRA DO SOCORRO Endereço Rua Eurico Monteiro Alves, 20 - Centro Pista Principal, s/n Colônia Treze Avenida Coletora A, 686 - Conj Marcos Freire I CEP Volume Mensal estimado (páginas.) Telefone 49.290-000 (79) 3544-2227 5.253 49.400-000 (98) 3258-8402 8.420 49520-000 (79) 3254-8069 3.007 RIACHÃO DO DANTAS Praça Nossa Senhora do 49.320-000 (79) 3643-1370 Amparo, nº 62 - Centro Av. Barão do Rio Branco, RIBEIRÓPOLIS RIBEIRÓPOLIS 49.530-000 (79) 3449-1148 142 - Centro Av. Goiás, 1009-A AUGUSTINÓPOLIS AUGUSTINÓPOLIS 77.960-000 (99) 3456-1802 Centro TOTAL - Postos Atuais (a) 11.438 7.804 3.125 1.725.818 4.2. A tabela de referência abaixo detalha as localidades planejadas para abertura de Postos de atendimento do CrediAmigo, relacionando os respectivos volumes estimados de impressão. UF Município Posto de Atendimento Endereço AL CAMPO ALEGRE CAMPO ALEGRE A definir Volume Mensal estimado (páginas.) 6.940 AL MARAGOGI MARAGOGI A definir 6.940 BA AMARGOSA AMARGOSA A definir 6.940 BA ARACI ARACI A definir 6.940 BA BARRA DA ESTIVA BARRA DA ESTIVA A definir 6.940 BA CANDEIAS CANDEIAS A definir 6.940 BA CASA NOVA CASA NOVA A definir 6.940 BA CATU CATU A definir 6.940 BA CRUZ DAS ALMAS CRUZ DAS ALMAS A definir 6.940 BA DIAS D'ÁVILA DIAS D'ÁVILA A definir 6.940 BA IBICARAÍ IBICARAÍ A definir 6.940 BA IPIRÁ IPIRÁ A definir 6.940 BA MARACÁS MARACÁS A definir 6.940 BA MONTE SANTO MONTE SANTO A definir 6.940 BA PRADO PRADO A definir 6.940 BA SANTO AMARO SANTO AMARO A definir 6.940 BA SEABRA SEABRA A definir 6.940 BA TUCANO TUCANO A definir 6.940 CE MORADA NOVA MORADA NOVA A definir 6.940 CE SANTANA DO ACARAÚ SANTANA DO ACARAÚ A definir 6.940 MA BARREIRINHAS BARREIRINHAS A definir 6.940 46 UF Município Posto de Atendimento Endereço MA GOVERNADOR NUNES FREIRE GOVERNADOR NUNES FREIRE A definir Volume Mensal estimado (páginas.) 6.940 MA PAÇO DO LUMIAR PAÇO DO LUMIAR A definir 6.940 MA SÃO JOSÉ DE RIBAMAR SÃO JOSÉ DE RIBAMAR A definir 6.940 MG ARINOS ARINOS A definir 6.940 MG DIAMANTINA DIAMANTINA A definir 6.940 MG NOVA VENÉCIA NOVA VENÉCIA A definir 6.940 MG SÃO MATEUS SÃO MATEUS A definir 6.940 PB APARECIDA APARECIDA A definir 6.940 PB BAYEUX BAYEUX A definir 6.940 PB CABEDELO CABEDELO A definir 6.940 PB CAMPINA GRANDE ZONA LESTE A definir 6.940 PB CUITÉ CUITÉ A definir 6.940 PB JOÃO PESSOA MANGABEIRA A definir 6.940 PB PICUÍ PICUÍ A definir 6.940 PE ABREU E LIMA ABREU E LIMA A definir 6.940 PE ARCO VERDE ARCO VERDE A definir 6.940 PE BELO JARDIM BELO JARDIM A definir 6.940 PE BUÍQUE BUÍQUE A definir 6.940 PE CABO DE SANTO AGOSTINHO CABO DE SANTO AGOSTINHO A definir 6.940 PE CAMARAGIBE CAMARAGIBE A definir 6.940 PE ESCADA ESCADA A definir 6.940 PE GRAVATA GRAVATA A definir 6.940 PE IPOJUCA A definir 6.940 PE JABOATÃO DOS GUARARAPES A definir 6.940 PE LIMOEIRO IPOJUCA JABOATÃO DOS GUARARAPES LIMOEIRO A definir 6.940 PE MORENO MORENO A definir 6.940 PE OLINDA OLINDA A definir 6.940 PE PALMARES PALMARES A definir 6.940 PE PAUDALHO PAUDALHO A definir 6.940 PE SÃO BENTO DO UNA SÃO BENTO DO UNA A definir 6.940 PE SÃO LOURENÇO DA MATA SÃO LOURENÇO DA MATA A definir 6.940 RN CEARÁ-MIRIM CEARÁ-MIRIM A definir 6.940 RN FLORANIA FLORANIA A definir 6.940 RN JOÃO CÂMARA JOÃO CÂMARA A definir 6.940 RN LAGOA NOVA LAGOA NOVA A definir 6.940 RN MACAÍBA MACAÍBA A definir 6.940 RN SÃO GONÇALO DO AMARANTE SÃO GONÇALO DO AMARANTE A definir 6.940 RN TANGARÁ TANGARÁ A definir 6.940 47 UF Município Posto de Atendimento Endereço SE SÃO CRISTOVÃO SÃO CRISTOVÃO A definir TOTAL - Novos Postos (b) Volume Mensal estimado (páginas.) 6.940 416.400 4.3. Estimativa de impressão dos Postos do Agroamigo a ser acrescida em 100 (cem) postos do Crediamigo das listagens anteriores. Descrição Estimativa de impressão 4.375 páginas por mês pelo Agroamigo em até 100 (cem) postos do Crediamigo listados anteriormente (c = 4.375 x 100) TOTAL MENSAL ESTIMADO (a + b + c) Volume Mensal estimado (páginas.) 437.500 2.579.718 48 ANEXO IV REQUISITOS DE ASSITÊNCIA TÉCNICA, SUPORTE TÉCNICO E NÍVEL DE SERVIÇO 1. FINALIDADE O presente Anexo descreve os requisitos relacionados à prestação de assistência para os serviços especificados no Edital e demais Anexos, de modo a garantir a disponibilidade dos recursos de impressão, cópia, scanner e fax. 2. ASSISTÊNCIA TÉCNICA 2.1. O CONTRATADO prestará assistência técnica permanente aos equipamentos durante a vigência do Contrato, sendo responsável por todos os serviços de manutenção preventiva e corretiva, sem ônus para o CONTRATANTE. 2.2. Será considerado como horário comercial o período compreendido entre as 8h e 18h, nos dias úteis. Para feriados locais ou nacionais, será analisado o nível de serviço dentro de cada evento. 2.3. O CONTRATADO deverá disponibilizar, durante horário comercial, central de atendimento onde serão registrados os pedidos de assistência técnica e a solicitação de suprimentos, que poderão ser registrados através de linha telefônica gratuita (0800), página da Internet ou email. 2.4. O CONTRATADO deverá disponibilizar, durante horário comercial, central de atendimento onde serão registrados os pedidos de assistência técnica e a solicitação de suprimentos, que poderão ser registrados através de linha telefônica gratuita (0800), página da Internet ou email. Obrigatoriamente, o CONTRATADO deverá disponibilizar opção de registro dos pedidos via web. 2.5. Para a realização de pedido de assistência técnica, o usuário do CONTRATANTE fornecerá ao CONTRATADO as informações necessárias à abertura do evento. 2.6. Para cada pedido de assistência técnica, deverá ser fornecido ao usuário solicitante, no momento do registro, número de chamado para seu controle. 2.7. O CONTRATADO deverá disponibilizar relatório, com periodicidade mensal, relativo aos pedidos de assistência técnica e solicitação de suprimentos consolidado por equipamento com, no mínimo, as seguintes informações: 2.7.1. número de série do equipamento e número do chamado; 2.7.2. tipo do chamado: Assistência Técnica ou Solicitação de Suprimentos; 2.7.3. data da abertura do chamado; 2.7.4. data de fechamento do chamado, se houver; 2.7.5. usuário responsável pela abertura do chamado; 2.7.6. problema informado; 2.7.7. descrição da solução do problema; 49 2.7.8. status do atendimento, com no mínimo os status: em andamento, aberto, atendido e encerrado; 2.7.9. tempo decorrido entre a abertura do chamado e a data atual; 2.7.10. total de chamados de assistência técnica por equipamento (número de série) no período. 2.8. 2.9. O CONTRATADO deverá disponibilizar relatório com periodicidade mensal, apresentando os principais indicadores da operação de atendimento técnico conforme conteúdo abaixo: 2.8.1. Nível de Serviço Atingido, indicando o percentual (%) de aderência no período (mês anterior) mais 5 (cinco) meses anteriores (total 6 meses); 2.8.2. total de chamados no período mais 5 (cinco) meses (total 6 meses). 2.8.3. total de eventos de solicitação de insumos no período mais 5 (cinco) meses (total 6 meses). Todos os relatórios deverão estar disponíveis em página(s) Web do CONTRATADO, permitindo exportação para os formatos CSV ou XLS. 3. MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA 3.1. A manutenção preventiva compreende todo serviço a ser prestado pelo CONTRATADO, para manter o bom funcionamento do equipamento, de maneira que nenhum defeito ou problema no equipamento comprometa o bom funcionamento das atividades do CONTRATANTE. 3.2. Os procedimentos para manutenção preventiva dos equipamentos deverão ser executados de acordo com as orientações do fabricante. 3.3. O CONTRATADO deverá efetuar, no mínimo, 1 (uma) manutenção preventiva anual por equipamento disponibilizado para atendimento às necessidades dos serviços contratados. 3.4. Em toda manutenção preventiva ou corretiva, deverá ser preenchido Relatório de Atendimento Técnico (RAT), individualizado por equipamento, mantido e assinado pelo usuário do CONTRATANTE responsável pelo chamado, com data e hora de encerramento. 3.5. O CONTRATANTE pode, a qualquer momento, solicitar ao CONTRATADO a apresentação de quaisquer Relatórios de Atendimento Técnico (RAT), de forma a atestar a execução dos serviços de assistência técnica. 3.6. As manutenções preventivas e corretivas deverão ser feitas nas dependências do CONTRATANTE (on-site). 3.7. Constatada a necessidade de remoção do equipamento das instalações do CONTRATANTE, o CONTRATADO deverá substituí-lo imediatamente por outro similar ou superior, novo e de primeiro uso, disponibilizando-o em pleno funcionamento. 3.8. Caso o equipamento apresente o mesmo defeito até o limite máximo de 3 (três) chamados, excluindo-se manutenções preventivas programadas, em período de até 3 (três) meses consecutivos (considerando condições normais de uso), o CONTRATANTE poderá exigir do CONTRATADO a substituição por outro modelo similar, novo e de primeiro uso, conforme prazos estipulados para instalação de novos equipamentos no Item 2 do Anexo III - Plano de Implantação e Distribuição. 50 3.9. A substituição temporária do equipamento original por outro suspenderá o prazo para a solução do pedido de assistência técnica. 3.10. O CONTRATADO deverá fornecer todas as peças de reposição que se fizerem necessárias, sem custo para o CONTRATANTE, exceto nos casos comprovados de uso indevido. 3.11. O equipamento que venha a apresentar, após a sua instalação, falhas recorrentes de utilização caracterizadas como defeito de fabricação, deverá ser substituído pelo CONTRATADO, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE. O prazo para essa substituição será de 10 (dias) úteis contados a partir da notificação pelo CONTRATANTE, processo esse limitado a até 30 (trinta) dias da data de instalação; após isso, passa a ocorrer o processo normal de atendimento técnico e suas métricas e a troca se dará por reincidência conforme especificado no subitem 3.8 deste Anexo. 4. FORNECIMENTO E RECOLHIMENTO DE SUPRIMENTOS 4.1. O fornecimento dos suprimentos tais como cilindros, reveladores, cartuchos de toner e quaisquer outros itens de consumo indispensáveis ao bom funcionamento dos equipamentos, sem limite de quantidades, é de responsabilidade do CONTRATADO. Os prazos para tais fornecimentos estão detalhados no subitem 7.2 deste Anexo. 4.2. O CONTRATADO deverá efetuar o recolhimento de todos os materiais de consumo já utilizados pelo CONTRATANTE e deverá possuir certificado ambiental para destinação de resíduos. A periodicidade desse recolhimento deverá ser acordada com o CONTRATANTE, de forma a não deixar acumular os materiais utilizados sem serventia nas localidades. 4.3. Todos os materiais de consumo deverão ser entregues em embalagens lacradas, devendo ser originais de fábrica, novos, de primeiro uso, não remanufaturados, não reciclados, não recondicionados e que não possuam partes ou componentes reaproveitados, inclusive a carcaça. 4.4. Caso fique comprovada a qualquer momento, por parte do CONTRATANTE, a utilização de materiais de consumo que não atendam às especificações solicitadas, o CONTRATADO poderá sofrer sanções previstas no Contrato. 4.5. O CONTRATADO deverá manter reserva de material de consumo nos locais de instalação dos equipamentos, em espaço fornecido pelo CONTRATANTE, com número mínimo necessário a produção de 60 (sessenta) dias do volume médio mensal do parque instalado na Unidade/localidade, visando à garantia da continuidade dos serviços de impressão, cópia e fax, quando os suprimentos dos equipamentos esgotarem sua capacidade. 5. SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, DESINSTALAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO 5.1. Toda instalação deverá ser registrada através de RAT (Relatório de Atendimento Técnico) devendo ainda ser anexado ao RAT um informativo, extraído do equipamento no momento da instalação, comprovando que o mesmo se encontra em estado inicial de utilização (zero páginas impressas). Eventuais impressões de testes deverão ser justificadas ao usuário encarregado de assinar o relatório. 5.2. Cópia do RAT de instalação, devidamente assinado pelo usuário do CONTRATANTE, deverá ser anexada à nota fiscal do primeiro mês de faturamento. 51 5.3. É de responsabilidade do CONTRATADO a instalação, desinstalação e substituição dos equipamentos, além da configuração dos softwares necessários à utilização, gerenciamento e bilhetagem daqueles. 5.4. É de responsabilidade do CONTRATANTE a instalação dos pontos de rede elétrica e lógica. 5.5. Os equipamentos deverão ser instalados em rede TCP/IP. Caso o CONTRATANTE não disponibilize rede TCP/IP no local, os equipamentos deverão ser conectados em porta USB de microcomputador indicado pelo CONTRATANTE. 5.6. Quando da solicitação por parte do CONTRATANTE para realização de instalação, desinstalação, remanejamento e realocação de equipamentos durante a vigência contratual, o CONTRATADO deverá executar os serviços no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a solicitação. 6. CONTABILIZAÇÃO DE PÁGINAS IMPRESSAS (BILHETAGEM) 6.1. O CONTRATANTE disponibilizará conexão com a Internet nos locais onde os equipamentos serão instalados (item 4 do Anexo III - Plano de Implantação e Distribuição) para permitir, no mínimo, a contabilização de páginas impressas (bilhetagem) dos equipamentos. Caso não seja possível efetuar a bilhetagem através da conexão disponibilizada pelo CONTRATANTE, a contabilização de páginas impressas no mês deverá ser feita de forma manual pelo CONTRATADO. 6.2. A critério do CONTRATANTE e a qualquer tempo, o CONTRATANTE poderá efetuar uma auditoria na contabilização de páginas impressas, ocasião em que solicitará ao CONTRATADO que efetue a leitura física do contador de cada equipamento instalado nas suas dependências, em parte ou no todo, fornecendo o respectivo relatório impresso no ato da leitura. 6.3. As divergências quantitativas entre a leitura física e a contabilização apresentada pela CONTRATADA serão objeto de avaliação, visando a retificação e adequação do valor a ser pago na respectiva fatura ou na fatura subsequente. 6.4. A liberação do pagamento é condicionada a apresentação do relatório de bilhetagem e dos relatórios de pedidos de assistência técnica e solicitação de suprimentos para cada período, conforme especificado nos subitens 2.7 e 2.8 deste Anexo. 7. NÍVEL DE SERVIÇO 7.1. O Nível de Serviço para os atendimentos técnicos serão medidos e avaliados conforme tabela abaixo: 7.1.1. Tipo de Localidade Capitais Prazo para Solução (dias úteis) 3 Interior 4 Entende-se como prazo para solução o restabelecimento dos serviços de impressão, cópia, scanner e fax do equipamento referenciado no chamado. 52 7.2. O prazo de entrega dos suprimentos é o período compreendido entre a solicitação feita na central de atendimento do CONTRATADO e a efetiva entrega no endereço de solicitação, conforme prazos abaixo: Capitais Até 4 (quatro) dias úteis Interior Até 6 (seis) dias úteis 7.3. Os relatórios citados nos subitens 2.7 e 2.8 deste Anexo devem ser entregues até o 25º dia do mês de referência. 7.4. O CONTRATANTE considerará o prazo de 30 (trinta) dias corridos, após o término do prazo de implantação, como período necessário à estabilização dos serviços, durante o qual não haverá penalização para eventuais quebras do nível de serviço. 7.5. Após o período de estabilização, toda a performance de atendimento será avaliada conforme discriminado nos subitens 7.1 a 7.3 deste Anexo. 53 ANEXO V MODELO DE PROPOSTA Ao BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO Ref. PREGÃO ELETRÔNICO N. 2013/____ Prezados Senhores, Apresentamos, em atendimento ao Edital do Pregão em epígrafe, a seguinte proposta de preço: DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS MARCA DOS EQUIPAMENTOS A SEREM DISPONIBILIZADOS MODELO DOS EQUIPAMENTOS A SEREM DISPONIBILIZADOS Serviços de impressão, cópia, scanner e fax, envolvendo a disponibilização de equipamentos novos e de primeiro uso, incluindo os serviços de instalação e de assistência técnica e fornecimento de todos os insumos, exceto papel, para atender aos postos de atendimento do CrediAmigo. QUANTIDADE PREÇO ESTIMADA DE UNITÁRIO IMPRESSÕES (PÁGINA (PARA O IMPRESSA) PERÍODO DE (R$) 24 MESES) 61.913.220 (1) O preço unitário indicado é o que deve ser considerado no envio da proposta de que trata o subitem 4.8 do Edital, o qual deverá ser ajustado ao valor do último lance/valor negociado, no envio da proposta de que trata o subitem 7.5.1. II - Declaramos que esta proposta corresponde exatamente às exigências contidas no Edital e seus Anexos, às quais aderimos formalmente. III - Dados da Empresa Razão Social: CNPJ/MF: Endereço: UF: Endereço Eletrônico (e-mail): Tel/Fax: CEP: Cidade: 54 IV - Dados do Representante Legal, responsável pela assinatura do Contrato e da Ata de Registro de Preços Nome: Função: CPF: Telefone/Fax: Endereço Eletrônico (e-mail): _____________________________________ Local e data _____________________________________ Assinatura do representante legal da empresa 55 ANEXO VI PLANILHA DE ATENDMENTO AOS REQUISITOS TÉCNICOS 1. FINALIDADE As tabelas abaixo deverão ser preenchidas integralmente pelo licitante, de forma a facilitar a comprovação do atendimento aos itens e requisitos abaixo relacionados: • o licitante deverá fundamentar o atendimento a cada item/requisito, indicando em que página, volume, manual ou catálogo, que compõem sua proposta, encontra-se a comprovação do atendimento às exigências apresentadas; • para as referências feitas a manuais ou catálogos de produtos que compõe a proposta, deverão estar grifados os textos relacionados à comprovação de cada item, conforme indicado na planilha abaixo listada, facilitando desta forma a localização de texto comprobatório dos requisitos do Edital. 2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS DOS EQUIPAMENTOS DE IMPRESSÃO, CÓPIA, SCANNER E FAX 2.1. COMPONENTES COTADOS ITEM QUANTIDADE MARCA MODELO Equipamento multifuncional 2.2. CARACTERÍSTICAS GERAIS CARACTERÍSTICAS 2.2.1. Tempo de Uso DESCRIÇÃO Todos os equipamentos fornecidos devem ser novos, em linha de produção e sem qualquer utilização anterior. COMPROVAÇÃO Localização na proposta (Volume, Capítulo, Manual, Catálogo, Página, etc.) 56 CARACTERÍSTICAS 2.2.2. Bilhetagem DESCRIÇÃO O equipamento deve possuir contador de páginas copiadas e/ou impressas. Deve ser fornecido 1 (um) estabilizador ou transformador de tensão para cada equipamento com potência suficiente para suprir o consumo máximo do equipamento. 2.2.3. Energia Caso o equipamento suporte apenas 110V, o estabilizador ou transformador deverá ter a função de transformador de voltagem nos produtos instalados nas cidades que usam tensão de 220V. O equipamento deve utilizar somente uma tomada tripolar (2 P + T). Caso necessário, o adaptador adequado deve ser fornecido. O equipamento deve apresentar modo de economia de energia. O equipamento deve ser integrado, tendo todas as suas funções em um gabinete único de modo a garantir o mesmo desempenho para as funções pertinentes a cada configuração. 2.2.4. Dimensões Quando necessário, deve ser fornecido móvel adequado para suportar a altura de no mínimo 100 (cem) cm entre o topo do equipamento e o piso, provendo a dimensão ergonômica desejada. Quantidade mínima de 2 linhas de texto do painel ou possuir LCD sensível ao toque. 2.2.5. Painel de Controle O equipamento deve ter interface em idioma português. O painel de controle do equipamento deve permitir visualização do status do equipamento. 2.2.6. Conectividade O equipamento deve possuir interface RJ-45, padrão Ethernet 10 Base-T/100, Base-T ou Base-TX, auto-sense, no protocolo TCP/IP, por onde serão utilizadas as funcionalidades de impressora de rede, scanner de rede e gerência do equipamento via protocolo SNMP e WEB. O equipamento deve possuir interface do tipo Universal Serial Bus (USB) compatível com as especificações USB 2.0. COMPROVAÇÃO Localização na proposta (Volume, Capítulo, Manual, Catálogo, Página, etc.) 57 CARACTERÍSTICAS DESCRIÇÃO COMPROVAÇÃO Localização na proposta (Volume, Capítulo, Manual, Catálogo, Página, etc.) O equipamento deve possuir interface do tipo Wi-Fi. 2.2.7. Multifuncionalidade O equipamento deve possibilitar a utilização das funções de impressão, cópia, scanner e FAX no mesmo equipamento. 2.2.8. Processador No mínimo 500 Mhz. 2.2.9. Memória Padrão No mínimo 256 MB. 2.3. IMPRESSORA DE REDE CARACTERÍSTICAS 2.3.1. Tecnologia DESCRIÇÃO O equipamento deve utilizar tecnologia de impressão laser monocromática na cor preto. Velocidade mínima de impressão que o equipamento deve ter, considerando papel A4, resolução de 600 dpi e cobertura de 5%, de 35 (trinta e cinco) páginas por minuto. 2.3.2. Desempenho Tempo máximo de 10 (dez) segundos, para que o equipamento (já pré-aquecido) realize a impressão da primeira página. Ciclo de trabalho mensal mínimo que o equipamento deve apresentar de 50.000 páginas por mês. 2.3.3. Qualidade Resolução de impressão mínima que o equipamento deve permitir: 600 x 600 pontos por polegada (dpi). Quantidade mínima de tonalidades de cinza que o equipamento deve permitir: 256 (duzentas e cinquenta e seis). COMPROVAÇÃO Localização na proposta (Volume, Capítulo, Manual, Catálogo, Página, etc.) 58 CARACTERÍSTICAS DESCRIÇÃO Quantidade mínima de bandejas de entrada (sem contabilizar a bandeja de bypass): 1 (uma). Capacidade total mínima das bandejas de entrada: 250 (duzentas e cinquenta) folhas. Capacidade mínima da bandeja de bypass: 50 (cinquenta) folhas. Gramaturas suportadas, de 75 a 90g/m² nas bandejas padrão e 75 a 150g/m² via bypass. 2.3.4. Manuseio de papel Capacidade total mínima da(s) bandeja(s) de saída: 150 (cento e cinquenta) folhas. Tamanhos de mídia suportados: Carta e A4. O equipamento deve aceitar papel comum, reciclado, transparência e etiqueta. O equipamento deve permitir impressão em frente e verso automático para cópias e impressões. Os consumíveis (cartucho de toner, revelador, cilindro etc.) devem garantir a autonomia mínima de 10.000 (dez mil) páginas cada, com cobertura mínima de 5% de impressão em formato de papel A4, podendo estar separados ou no mesmo conjunto. 2.3.5. Consumíveis Os consumíveis a serem utilizados nos equipamentos (toner, fusor, cilindro etc.) devem ser novos e originais, sem qualquer utilização anterior. Poderá possuir conjunto de impressão integrado por cartucho de toner e cilindro em uma única peça ou formado por toner e cilindro em separado. 2.3.6. Linguagens de Impressão 2.3.7. Funções de Impressão O equipamento deve suportar ou emular linguagem de impressão PCL6. O equipamento deve permitir impressão de duas páginas lógicas em uma única página física usando apenas um lado da folha. O equipamento deve permitir impressão de duas páginas lógicas em uma única página física na frente e no verso da folha. COMPROVAÇÃO Localização na proposta (Volume, Capítulo, Manual, Catálogo, Página, etc.) 59 2.4. SCANNER DE REDE CARACTERÍSTICAS 2.4.1. Qualidade DESCRIÇÃO COMPROVAÇÃO Localização na proposta (Volume, Capítulo, Manual, Catálogo, Página, etc.) Resolução ótica que o scanner deve produzir: 600 x 600 pontos por polegada. Tamanho dos originais que devem ser suportados na mesa de digitalização: Carta e A4. 2.4.2. Manuseio de Originais Capacidade do alimentador automático de documentos: 50 (cinquenta) folhas. Deve possuir alimentador automático frente e verso automático (duplex). 2.4.3. Disponibilização dos Documentos Digitalizados 2.4.4. Modo O equipamento deve permitir que os documentos digitalizados sejam enviados para o usuário diretamente do equipamento através da função “Scan to e-mail” ou para pastas de rede compartilhadas através da função “Scan To Folder”. Caso necessário, devem ser incluídas as licenças de software. Os documentos digitalizados devem ser disponibilizados nos formatos de saída TIFF, PDF ou JPEG para páginas Simples e nos formatos TIFF e PDF para páginas múltiplas consolidadas em único arquivo. O equipamento deve possuir capacidade para digitalizar em modo monocromático e colorido. 2.5. COPIADORA CARACTERÍSTICAS DESCRIÇÃO Faixa de ampliação e redução: 50 a 200%. 2.5.1. Funções de Cópia Quantidade mínima de níveis de ajuste de ampliação e redução (nos equipamentos com funcionalidade de zoom, cada incremento é considerado como um nível de ajuste): 7 (sete). COMPROVAÇÃO Localização na proposta (Volume, Capítulo, Manual, Catálogo, Página, etc.) 60 CARACTERÍSTICAS DESCRIÇÃO COMPROVAÇÃO Localização na proposta (Volume, Capítulo, Manual, Catálogo, Página, etc.) O equipamento deve permitir ajuste de brilho da imagem. Velocidade de reprodução (Carta e A4) em preto: 35 (trinta e cinco) cópias por minuto (cpm). Impressão em frente e verso a partir de originais em frente e verso (1:1). Impressão em frente e verso a partir de originais em páginas simples ou duas faces separadamente (2:1). Impressão em páginas simples ou duas faces separadamente a partir de originais em frente em verso (1:2). 2.6. FAX CARACTERÍSTICAS DESCRIÇÃO 2.6.1. Compatibilidade O equipamento deve ser compatível com o padrão ITU T G3. 2.6.2. Armazenamento de Páginas Capacidade mínima de armazenamento que o equipamento deve suportar: 100 (cem) páginas. 2.6.3. Conexão O equipamento deve possuir conexão RJ11 para ligação à linha telefônica e entrada para aparelho telefônico com função de discagem. 2.6.4. Duplex O equipamento deve possuir capacidade para transmissão e recepção de documentos em frente e verso. COMPROVAÇÃO Localização na proposta (Volume, Capítulo, Manual, Catálogo, Página, etc.) 61 2.6.5. Disponibilização dos Documentos O equipamento deve permitir que os documentos de Fax recebidos sejam encaminhados para o usuário através de e-mail ou estejam disponíveis no equipamento para serem recuperados através da rede. Caso necessário, devem ser incluídas as licenças de software. 2.7. COMPATIBILIDADE E DRIVERS CARACTERÍSTICAS DESCRIÇÃO 2.7.1. Compatibilidade Compatibilidade com os sistemas operacionais Windows 2000, Windows XP, Windows 2003 ou superior, Windows Vista e Windows 7. 2.7.2. Software e Drivers Deve vir acompanhada de mídia com os drivers dos sistemas operacionais suportados, cabo(s) de alimentação, guia de iniciação, folheto de apoio, CD com software de instalação do dispositivo, guia do utilizador eletrônico e software em português que permita a utilização das funcionalidades do equipamento. COMPROVAÇÃO Localização na proposta (Volume, Capítulo, Manual, Catálogo, Página, etc.) 62 ANEXO VII MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 2013/____ PREGÃO ELETRÔNICO N. 2013/____ O BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A., Sociedade de Economia Mista, integrante da Administração Pública Federal Indireta, com sede em Fortaleza-CE, na Av. Pedro Ramalho, 5.700 - Passaré, inscrito no CNPJ sob n° 07.237.373/0001-20, doravante denominado BANCO, e de outro lado a empresa .........................................., com sede em \=CIDADE-\=ESTADO, \=END, inscrita no CNPJ sob o n° ....., doravante denominada FORNECEDOR, têm entre si, justo e avençado e celebram por força do presente Instrumento, a presente Ata de Registro de Preços, sob o regime de empreitada por preço unitário, vinculada ao Edital de Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 2013/____, de ___/___/_____, seus Anexos e à proposta de preço ref. ..., de ___/___/_____, nos termos das Leis nº 8.666/93 e 10.520/02, e dos Decretos nº 5.450/05 e 7.892/13, mediante as cláusulas e condições que se seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para eventual contratação dos serviços de impressão, cópia, scanner e fax, baseados em equipamentos novos e de primeiro uso, com instalação e prestação de serviços de assistência técnica e fornecimento de todos os insumos, exceto papel, para atender os postos de atendimento do CrediAmigo e AgroAmigo, em conformidade com as especificações e condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, que passam a fazer parte integrante desta Ata. CLÁUSULA SEGUNDA - DO(S) PREÇO(S) REGISTRADOS E DO CADASTRO DE RESERVA I- O(s) preço(s) registrado(s) da presente Ata está(ão) discriminado(s) no quadro a seguir: DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS Serviços de impressão, cópia, scanner e fax, envolvendo a disponibilização de equipamentos novos e de primeiro uso, incluindo os serviços de instalação e de assistência técnica e fornecimento de todos os insumos, exceto papel, para atender aos postos de atendimento do CrediAmigo. MARCA DOS EQUIPAMENTOS A SEREM DISPONIBILIZADOS MODELO DOS EQUIPAMENTOS A SEREM DISPONIBILIZADOS QUANTIDADE PREÇO ESTIMADA DE UNITÁRIO IMPRESSÕES (PÁGINA (PARA O IMPRESSA) PERÍODO DE (R$) 24 MESES) 61.913.220 63 II - São registrados no CADASTRO DE RESERVA abaixo, nos termos do art. 11 do Decreto n° 7.892/13, os seguintes fornecedores que aceitaram cotar seus serviços com preço igual ao do vencedor da licitação: CLASSIF. 1° 2° DADOS DO FORNECEDOR QUANT. PARÁGRAFO PRIMEIRO - A quantidade indicada representa estimativa de contratação média durante a vigência desta Ata, sem que haja obrigação da contratação total. PARÁGRAFO SEGUNDO - O(s) preço(s) registrado(s) será(ão) fixo(s) e irreajustável(is), ressalvandose as alterações e revisões na forma disciplinada no art. 17 do Decreto nº 7.892/2013. PARÁGRAFO TERCEIRO - A(s) contratação(ões) decorrente(s) desta Ata será(ão) formalizada(s) mediante a assinatura de Contrato(s), o(s) qual(is) deverá(ã) ser assinado(s) no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis a contar da comunicação pelo BANCO, observados o(s) preços unitário(s) registrado(s) nesta Ata. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA O prazo de vigência desta Ata é de 1 (um) ano, contado a partir da data da sua publicação no Diário Oficial da União. CLÁUSULA QUARTA - DOS USUÁRIOS Poderá utilizar-se desta Ata, durante sua vigência, qualquer órgão ou entidade da Administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do BANCO, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto n° 7. 892/13. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o BANCO para manifestação sobre a possibilidade de adesão. PARÁGRAFO SEGUNDO - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o BANCO e órgãos participantes. PARÁGRAFO TERCEIRO - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos do(s) item(ns) registrado(s) nesta Ata para o BANCO e órgãos participantes. PARÁGRAFO QUARTO - As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o BANCO e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 64 PARÁGRAFO QUINTO - Ao órgão não participante que aderir à ata de registro de preços competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao BANCO. CLÁUSULA QUINTA - DOS ACRÉSCIMOS É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta Ata, inclusive o acréscimo de que trata o §1° do art. 65 da Lei 8.666/93, sem prejuízo da pos sibilidade de alterações dos contratos eventualmente firmados. CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO I- Assegurados o contraditório e a ampla defesa, o fornecedor terá seu Registro de Preços cancelado quando: I.1 - descumprir as condições desta Ata de Registro de Preços; I.2 - recusar-se a assinar o Contrato nas condições e no prazo estabelecidos pelo BANCO, sem justificativa aceitável; I.3 - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; I.4 - for impedido de licitar e contratar com a União, nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002. II - O cancelamento do Registro de Preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento desta Ata, devidamente comprovados e justificados: II.1 - por razão de interesse público; ou II.2 - a pedido do fornecedor. III - A presente Ata de Registro de Preços será cancelada automaticamente por decurso de prazo de vigência. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Fazem parte integrante desta Ata, independente de transcrição, todas as disposições do instrumento convocatório da licitação referida no preâmbulo, bem como aquelas constantes da Proposta apresentada pelo FORNECEDOR. CLÁUSULA OITAVA - DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza-CE, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata. 65 E por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, juntamente com 2 (duas) testemunhas. Fortaleza-CE, Pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A. Ambiente de Gestão dos Serviços de Logística Célula de Licitações e Contratos Antônio KELVIANE da Silva Jorge Adriano Gerente Executivo - Direção Geral Pela ___________________________ Nome: Função: FORNECEDOR __________________________ Nome: Função: TESTEMUNHAS: 66 ANEXO VIII MINUTA DE CONTRATO CONTRATO Nº _______ QUE ENTRE SI CELEBRAM O BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. E ................................. PARA ______________________ O BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A., Sociedade de Economia Mista, integrante da Administração Pública Federal Indireta, com sede em FortalezaCE, na Av. Pedro Ramalho 5.700 - Passaré, CEP: 60.743-902, inscrito no CNPJ sob n° 07.237.373/0001-20, doravante denominad o CONTRATANTE ou BANCO, e de outro lado a empresa .........................................., com sede em \=CIDADE-\=ESTADO, \=END, inscrita no CNPJ sob o n° ....., doravante denominada CONTRATADO, têm entre si, justa e avençada a execução dos serviços objeto deste Instrumento, sob o regime de empreitada por preço unitário, vinculada ao Edital de Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 2013/____, de ___/___/_____, seus Anexos e à proposta de preço ref. ..., de ___/___/_____, nos termos das Leis nº 8.666/93 e 10.520/2002, e do Decreto nº 5.450/2005, mediante as cláusulas e condições que se seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Contrato tem por objeto a prestação dos serviços de impressão, cópia, scanner e fax, baseados em equipamentos novos e de primeiro uso, com instalação e prestação de serviços de assistência técnica e fornecimento de todos os insumos, exceto papel, para atender os postos de atendimento do CrediAmigo e AgroAmigo, em conformidade com as especificações e condições estabelecidas no Edital e seus Anexos. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS CUSTOS O preço global estimado dos serviços é de R$________ (___________), conforme composição de custos apresentada abaixo, cujo(s) desembolso(s) dar-se-á(ão) com os recursos previstos em dotação orçamentária própria, sob a rubrica 291000032 OUTROS SERVIÇOS DE TI: Descrição dos Serviços Serviços de impressão, cópia, scanner e fax, envolvendo a disponibilização de equipamentos novos e de primeiro uso, incluindo os serviços de instalação e de assistência técnica e fornecimento de todos os insumos, exceto papel, para atender aos postos de atendimento do CrediAmigo. Marca dos Equipamentos a serem Disponibilizados Modelo dos Equipamentos a serem Disponibilizados Quantidade Estimada de Impressões (para o período de 24 meses) 61.913.220 Preço Unitário (página impressa) (r$) Preço Global Estimado (R$) 67 PARÁGRAFO PRIMEIRO - Nos valores acima estão inclusos todos os custos dos serviços, tais como: disponibilização e instalação dos equipamentos, literatura técnica, manuais didáticos, embalagem, despesas de transportes, alimentação e diária dos profissionais responsáveis pela manutenção dos equipamentos, mão de obra, encargos sociais e fiscais, impostos/taxas, despesas administrativas, transportes, seguros, lucro, bem como outros custos decorrentes ou que venham a ser devidos em razão da presente contratação, não cabendo ao Banco do Nordeste, quaisquer custos adicionais. I- Acerca dos impostos, para as entregas a serem realizadas no Estado do Ceará, o licitante deverá considerar, especialmente, o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), conforme Decreto nº 30.542, de 23/5/2011 e demais dispositivos legais pertinentes à matéria (RECOLHIMENTO ICMS), do Governo do Estado do Ceará, acessar o site www.sefaz.ce.gov.br. PARÁGRAFO SEGUNDO - O CONTRATADO fica obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado, na forma da legislação vigente. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS As características técnicas dos equipamentos a serem disponibilizados, as quais deverão ser observados pelo CONTRATADO durante a prestação dos serviços, estão descritos no Anexo II – Características Técnicas dos Serviços de Impressão, Cópia, Scanner e Fax. CLÁUSULA QUARTA - DA ENTREGA, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E TREINAMENTO Os requisitos referentes às condições de entrega, instalação e configuração dos equipamentos a serem disponibilizados, bem como ao treinamento sobre a utilização e operação dos equipamentos, os quais devem ser observados pelo CONTRATADO, estão descritos no Anexo III - Plano de Implantação e Distribuição. CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA O prazo de vigência deste Contrato é de 24 (vinte e quatro) meses, com início em ___/___/_____ e término em ___/___/_____, por iguais e sucessivos períodos de 12 (doze) meses, mediante Aditivo Contratual, limitado a 60 (sessenta) meses. I- O CONTRATADO não tem direito subjetivo à prorrogação contratual, que objetiva a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, conforme estabelece o art. 57, inciso II da Lei nº 8.666, de 1993. II - A prorrogação deste Contrato será precedida da realização de pesquisas de preços de mercado ou de preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública, visando a assegurar a manutenção da contratação mais vantajosa para o Banco do Nordeste. CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO I- O pagamento será efetuado no 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante crédito em conta corrente mantida pelo CONTRATADO em uma Agência do Banco do Nordeste, não sendo admitida cobrança por meio de boleto bancário, ficando sua liberação condicionada à total observância deste Contrato. O pagamento referente ao mês de instalação do equipamento será proporcional ao período de efetiva disponibilidade de uso, ficando 68 condicionado a apresentação do RAT (Relatório Atendimento Técnico) de instalação do equipamento, devidamente assinado por representante do BANCO. I.1 - O CONTRATADO deverá apresentar, mensalmente, sua fatura com os quantitativos produzidos durante o mês anterior com fechamento no dia 20 (vinte) de cada mês. I.2 - O faturamento deverá ser efetuado de acordo com os serviços efetivamente prestados, mediante o aceite do gestor do contrato do CONTRATANTE, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês. Em todas as modalidades de produção de documentos deverá ser faturado mensalmente o quantitativo de páginas efetivamente produzidas. II - A liberação dos pagamentos ficará condicionada ao cumprimento das exigências abaixo, sem que caiba ao CONTRATADO reivindicar quaisquer acréscimos (multas, juros ou reajustamentos) sobre valores retidos: II.1 - apresentação da primeira via da(s) Nota(s) Fiscal(ais) em boa e devida forma; II.2 - regularidade para com as Fazendas Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal de sua sede, INSS (Certidão Negativa de Débito - CND), FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS – CRF) e para com a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT); II.3 - cumprimento das demais cláusulas e condições definidas neste Contrato. III - A nota fiscal/fatura deverá conter todos os elementos exigidos na legislação aplicável, cabendo ao CONTRATADO a sua correta emissão, em conformidade com a legislação tributária pertinente, devendo, ainda, constar no seu corpo: i. a identificação completa do CONTRATANTE, bem como o número deste Contrato; ii. os valores referentes às retenções obrigatórias de tributos, devidamente destacados; iii. descrição detalhada de todos os itens que compõem o objeto contratado, de forma clara, indicando, inclusive, se for o caso, os valores unitários e totais e o período a que se refere, bem como, a(s) unidade(s) do BANCO contemplada(s) pelo(a) fornecimento/prestação dos serviços. IV - A nota fiscal/fatura não aprovada pelo CONTRATANTE será devolvida ao CONTRATADO para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo de pagamento da data de sua reapresentação. A devolução da nota fiscal/fatura não aprovada pelo BANCO, em hipótese alguma, autorizará ao CONTRATADO suspender o fornecimento/a prestação dos serviços. V - O CONTRATANTE fará as retenções dos tributos, quando exigidas legalmente, em conformidade com a legislação vigente. As retenções não serão efetuadas caso o CONTRATADO se enquadre em hipótese excludente prevista na legislação, devendo, para tanto, apresentar a documentação pertinente ou declaração que comprove essa condição. Também não ocorrerá a retenção caso o CONTRATADO esteja amparado por medida judicial que determine a suspensão do pagamento dos referidos tributos, devendo apresentar ao BANCO, a cada pagamento, a documentação que comprove essa situação. PARÁGRAFO ÚNICO - Ocorrendo atraso no pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido, de alguma forma, para o atraso, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios apurados com base na variação do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), divulgado pela Fundação Getúlio Vargas. 69 CLÁUSULA SÉTIMA - DA REPACTUAÇÃO Os preços contratados poderão ser repactuados, desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, visando à adequação aos novos preços de mercado, mediante demonstração analítica da variação dos componentes dos custos devidamente justificada. O interregno mínimo de 1 (um) ano tomará por base o mês estabelecido para apresentação das propostas. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os efeitos financeiros da repactuação são devidos a contar da data da solicitação, desde que devidamente acompanhada dos documentos comprobatórios, cabendo à parte interessada a iniciativa e o encargo dos cálculos e da demonstração analítica do aumento ou da redução dos custos. PARÁGRAFO SEGUNDO - O primeiro pedido de repactuação deverá ocorrer até 12 (doze) meses após o início da vigência do Contrato. Os demais pedidos de repactuação, se houver, deverão ocorrer até 12 (doze) meses após o término do prazo para o pedido da repactuação anterior. PARÁGRAFO TERCEIRO - Caso o CONTRATADO não faça o pedido de repactuação de forma tempestiva, ocorrerá a preclusão do seu direito a repactuar. CLÁUSULA OITAVA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO Durante a vigência deste Contrato, a execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada, sistematicamente, pelo representante do CONTRATANTE, designado pelo titular ou substituto formal do Ambiente de Infraestrutura de Tecnologia da Informação, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. I- Caberá ao fiscal deste Contrato o recebimento da nota fiscal/fatura apresentada pelo CONTRATADO, a devida atestação dos serviços e aposição de assinatura sob carimbo identificador, para fins de liquidação e pagamento. II - A atestação referida na alínea anterior representa a confirmação da efetiva prestação dos serviços e o total cumprimento das obrigações pelo CONTRATADO. III - A liquidação e pagamento da nota fiscal/fatura apresentada observará o disposto na CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES deste Instrumento, quando for o caso. IV - O representante do CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Instrumento, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. V - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante serão solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas cabíveis. PARÁGRAFO ÚNICO - O CONTRATADO poderá manter preposto para representá-lo durante a execução deste Contrato, desde que aceito pela Administração do CONTRATANTE. CLÁUSULA NONA - DA GARANTIA CONTRATUAL Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, o CONTRATADO deverá prestar, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da assinatura deste Contrato, garantia de 5% (cinco por cento) sobre o preço global contratado, na modalidade __________________ (modalidade de garantia escolhida). O CONTRATANTE liberará a Garantia Contratual para o CONTRATADO após o recolhimento de todos os equipamentos instalados nas dependências do Banco do Nordeste. 70 PARÁGRAFO PRIMEIRO - A garantia deverá ter validade de 3 (três) meses após o término da vigência deste Contrato, devendo ser renovada a cada prorrogação efetivada neste Instrumento, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666/93. PARÁGRAFO SEGUNDO - A inobservância das condições de garantia sujeitará o CONTRATADO às penalidades previstas neste Contrato. PARÁGRAFO TERCEIRO - A garantia prestada ou a parte remanescente somente será liberada ou restituída após o vencimento ou rescisão deste Contrato, mediante solicitação do CONTRATADO, desde que integralmente cumpridas as obrigações assumidas neste Instrumento. I- Quando em dinheiro, a garantia será devolvida atualizada monetariamente pelo índice da poupança. PARÁGRAFO QUARTO - A garantia responderá pelo fiel cumprimento das disposições deste Contrato, ficando o Banco do Nordeste autorizado a executá-la para cobrir multas ou indenização a terceiros ou pagamento de qualquer obrigação, inclusive em caso de rescisão. PARÁGRAFO QUINTO - Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive multas contratuais ou indenização a terceiros, o CONTRATADO fica obrigado a fazer a reposição, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data do recebimento de comunicação do Banco do Nordeste. CLÁUSULA DÉCIMA - DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E SUPORTE TÉCNICO Os serviços de assistência e suporte técnico deverão ser prestados pelo CONTRATADO, durante a vigência contratual, em conformidade com as especificações constantes no Anexo IV - Requisitos de Assistência Técnica, Suporte Técnico e Níveis de Serviço. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DO CONTRATADO I- Não conter em seus quadros, durante toda a execução deste Contrato, trabalhadores em condições análogas à de escravo. II - Adotar práticas de sustentabilidade na execução dos serviços, de modo a prevenir ações danosas ao meio ambiente, em observância à legislação vigente, principalmente no que se refere aos crimes ambientais, contribuindo para a manutenção de um meio ambiente ecologicamente equilibrado. III - Orientar e capacitar os prestadores de serviços, fornecendo informações necessárias para a perfeita execução dos serviços, incluindo noções de responsabilidade socioambiental. IV - Respeitar e exigir que seus empregados respeitem os princípios éticos e os compromissos de conduta definidos no Código de Conduta Ética do Contratante, cujo teor poderá ser acessado no site www.bnb.gov.br, no seguinte caminho: Institucional / O Banco / Código de Conduta Ética / Código de Conduta Ética do Banco do Nordeste do Brasil S/A. V - Manter, durante toda a execução deste Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que deu origem a este Instrumento. VI - Durante a vigência deste Contrato, substituir os equipamentos por outros similares ou superiores, caso ocorra comprovada perda de confiabilidade ou perda permanente de funcionalidades contratadas. 71 VII - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade na prestação dos serviços. VIII - Comunicar ao Gestor deste Contrato, por escrito, qualquer fato relacionado ao uso indevido do equipamento, para providências por parte do CONTRATANTE. IX - Não veicular publicidade acerca desta contratação, que contenha o nome do BANCO DO NORDESTE salvo prévia autorização do CONTRATANTE. X - Assumir todos os encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, fiscais, tributários e quaisquer outros resultantes da execução deste Contrato, os quais já estão incluídos no custo total, ficando o CONTRATANTE isento do pagamento de quaisquer obrigações decorrentes da execução deste instrumento. XI - Garantir e manter total e absoluto sigilo sobre as informações manuseadas, conforme consta no Acordo de Responsabilidade para Fornecedores e Parceiros, constante do Anexo IX do Edital, as quais devem ser utilizadas apenas para a condução das atividades autorizadas, não podendo ter quaisquer outros usos, sob pena de rescisão contratual e medidas cíveis e penais cabíveis, assumindo inteira responsabilidade pelo uso indevido ou ilegal de informações privilegiadas do BANCO, praticado por seus empregados. XII - Permitir, em caráter irrevogável e irretratável, que o BANCO forneça aos órgãos e entidades municipais, estaduais e federais, voltados à administração tributária, toda e qualquer informação ou ainda documentos que lhe forem requisitados, relativos a este Contrato, em cumprimento às disposições normativas vigentes. XIII - Recolher, quando do término da vigência contratual, todos os equipamentos instalados no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da notificação do CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DO CONTRATANTE I- Acompanhar e fiscalizar os serviços objeto deste Contrato, exigindo que os mesmos sejam prestados dentro de elevado padrão de qualidade. II - Providenciar, como condição de eficácia, a publicação deste Instrumento de Contrato, por extrato, no Diário Oficial da União, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, conforme prescreve o parágrafo único e o caput do art. 61, da Lei nº 8.666/93. III - Atestar as notas fiscais/faturas relativas à efetiva e regular prestação dos serviços, bem como efetuar os pagamentos devidos ao CONTRATADO. IV - Aplicar ao CONTRATADO as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis. V - Efetuar auditoria na contabilização de páginas impressas ou copiadas, a seu critério e a qualquer tempo. VI - Permitir o acesso dos empregados do CONTRATADO, sempre que necessário realizar o atendimento técnico solicitado pelo CONTRATANTE, em tempo hábil, para o cumprimento dos níveis de serviços acordados. VII - Prestar informações e esclarecimentos pertinentes à prestação dos serviços de atendimento técnicos que venham a ser solicitados pelo CONTRATADO. 72 VIII - Responsabilizar-se pela infraestrutura necessária para instalação dos equipamentos necessários à execução dos serviços contratados, como energia elétrica, pontos elétricos e lógicos de rede, direitos de acesso e configurações nas estações e servidores, necessários ao funcionamento/operação dos serviços e funcionalidades contratadas. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES I- Com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520/02 e no art. 28 do Decreto nº 5.450/05, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, ficando também sujeito à aplicação das multas previstas neste Contrato e das demais cominações legais o CONTRATADO que: I.1 - apresentar documentação falsa; I.2 - ensejar o retardamento da execução do objeto; I.3 - falhar ou fraudar na execução deste Contrato; I.4 - comportar-se de modo inidôneo; I.5 - cometer fraude fiscal. II - Além do previsto no inciso anterior, pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, o BANCO poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao CONTRATADO as seguintes sanções: II.1 - advertência; II.2 - multa de 0,5% (meio por cento), por dia de atraso, na entrega/instalação dos equipamentos, aplicável sobre o valor do primeiro mês de faturamento, referente ao(s) equipamento(s) entregue(s)/instalado(s) após a data aprazada; II.2.1 - após o 30° (trigésimo) dia de atraso na e ntrega/instalação dos equipamentos, e a critério do BANCO, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral deste Contrato; II.2.2 - o valor da multa será retido por ocasião do pagamento até que o processo administrativo seja julgado; II.3 - multa de 0,5% (meio por cento), por dia de atraso, na entrega dos insumos solicitados junto ao Service Desk do CONTRATADO, através de telefone, e-mail ou página da Internet, tomando-se por base os prazos máximos de entrega contratados para cada região, aplicável sobre o valor apurado para pagamento no mês anterior ou, na inexistência deste, usar-se-á o valor apurado para pagamento do primeiro mês posterior ao da abertura da solicitação referente ao equipamento afetado; II.4 - multa de 0,5% (meio por cento), por dia de atraso, na entrega do relatório de pedidos de tonner e do relatório de assistência técnica para cada período, conforme especificado nos subitens 2.7 e 2.8 do Anexo IV - Requisitos de Assistência Técnica, Suporte Técnico e Níveis de Serviço, aplicável sobre o valor total apurado para pagamento no mês anterior ou, na inexistência deste, usar-se-á o valor total apurado para pagamento do primeiro mês posterior ao período dos relatórios entregues com atraso; 73 II.5 - multa de 1% (um por cento), por dia de atraso que exceda o(s) tempo(s) de atendimento e solução estabelecido(s) no subitem 4.1 do Anexo IV - Requisitos de Assistência Técnica, Suporte Técnico e Níveis de Serviço, aplicável sobre o valor total apurado para pagamento no mês anterior ou, na inexistência deste, usar-se-á o valor total apurado para pagamento do primeiro mês posterior ao período da ocorrência. II.5.1 - o CONTRATANTE considerará o prazo de 30 (trinta) dias corridos, após o término do prazo de implantação, como período necessário à estabilização dos serviços, durante o qual não haverá penalização para eventuais quebras do nível de serviço; II.5.2 - após o período de estabilização, toda a performance de atendimento será avaliada conforme discriminado item 7 do Anexo IV - Requisitos de Assistência Técnica, Suporte Técnico e Níveis de Serviço, o qual define as multas de acordo com o nível de serviço apresentado pelo CONTRATADO; II.6 - multa de 1% (um por cento), por dia de atraso, no recolhimento dos equipamentos instalados, aplicável sobre o valor do último pagamento referente ao(s) equipamento(s) recolhido(s) após a data aprazada; II.7 - multa de 10% (dez por cento), aplicável sobre o valor apurado para pagamento no mês em que se verificar a ocorrência faltosa, relativa à Unidade onde for cometida a infração, nas demais violações ou descumprimentos de cláusula(s) ou condição(ões) estipulada(s) neste Contrato; II.8 - multa de 10% (dez por cento), aplicável sobre o preço global contratado, em caso de inexecução total deste Contrato. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Reserva-se ao CONTRATANTE o direito de reter e compensar dos pagamentos do CONTRATADO as multas referidas nos incisos II.2 a II.8 desta Cláusula. PARÁGRAFO SEGUNDO - A retenção referida no parágrafo anterior será efetivada logo após o CONTRATADO ser comunicado da abertura de processo administrativo para apuração da infração contratual, garantida a apresentação de sua defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis. PARÁGRAFO TERCEIRO - As sanções previstas nos incisos II.2 a II.8 poderão ser aplicadas concomitantemente com as sanções de advertência e impedimento de licitar, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis. PARÁGRAFO QUARTO - As multas poderão ser aplicadas de modo cumulativo, independente de sua quantidade. I- O valor total apurado para pagamento das multas não excederá 10% (dez por cento) do preço global deste Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO I- A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93. I.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o contraditório e a ampla defesa. 74 II - A rescisão deste Contrato poderá ser: II.1 - determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se o CONTRATADO com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; ou II.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; ou II.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. III - A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO O foro deste Contrato é o da Comarca de Fortaleza-CE, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão que porventura for suscitada na execução ou interpretação deste Contrato. E por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, juntamente com 2 (duas) testemunhas. Fortaleza-CE, Pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A. Ambiente de Gestão dos Serviços de Logística Célula de Licitações e Contratos _______________________________________ Antônia KELVIANE da Silva Jorge Adriano Gerente Executivo - Direção Geral Pela ___________________________ Nome: Função: CPF: TESTEMUNHAS: 75 ANEXO IX ACORDO DE RESPONSABILIDADE PARA FORNECEDORES E PARCEIROS Banco do Nordeste do Brasil S/A, sociedade de economia mista de cujo capital social a União participa majoritariamente (art. 5º da Lei 1.649, de 19.07.52), integrante da Administração Pública Federal Indireta (art. 4º, II, ‘c’, do Dec-Lei nº 200, 25.02.67), com sede na Av. Pedro Ramalho nº 5.700, Passaré, na cidade de Fortaleza, Ceará, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato devidamente representado por seu Gerente Executivo – Direção Geral, Antônia KELVIANE da Silva Jorge Adriano, brasileira, portadora do CPF n° 819.848.393-49, e . ............................................................................, (qualificação da pessoa jurídica), inscrita no CNPJ/MF nº......................................, situada ...................................…………………………………..........., na cidade de .............................................., (UF), doravante denominado CONTRATADO, neste ato devidamente representado(a) por seu ................................................................. (inserir cargo do representante legal da pessoa jurídica), ................................................., brasileiro(a), (casado(a)/solteiro(a)), portador do CPF de nº ........................................, considerando que: a) são titulares de informações técnicas, financeiras e comerciais de caráter secreto e/ou reservado; b) pretendem realizar acordo comercial, em função do qual CONTRATANTE e CONTRATADO terão acesso a informações consideradas secretas e/ou reservadas pela outra parte; c) as PARTES CONTRATANTES desejam resguardar a confidencialidade de tais informações, garantindo o mesmo à outra parte, resolvem celebrar o presente ACORDO DE RESPONSABILIDADE, que se regerá pelos seguintes termos e condições: DA INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÕES CONFLITUOSAS CLÁUSULA PRIMEIRA. O CONTRATADO declara que: (i) o cumprimento de seus deveres como prestador de serviço do CONTRATANTE não violará nenhum acordo ou outra obrigação de manter informações secretas e/ou reservadas, de propriedade de terceiros, não importando a natureza de tais informações; (ii) não está vinculado a nenhum acordo ou obrigação com terceiros, o qual esteja ou possa estar em conflito com as obrigações assumidas perante o CONTRATANTE ou que possa afetar os interesses deste nos serviços por ele realizados; e (iii) não trará ao conhecimento de qualquer empregado, administrador ou consultor do CONTRATANTE informação secreta e/ou reservada ou qualquer outro tipo de informação de propriedade de terceiros, bem como não utilizará, enquanto persistir qualquer espécie de vínculo contratual entre CONTRATANTE e CONTRATADO, qualquer tipo de segredo comercial de terceiros. DA INFORMAÇÃO SIGILOSA CLÁUSULA SEGUNDA. O termo “informação sigilosa” significa qualquer informação, elaborada ou não por parte do CONTRATADO, ou ainda, revelada pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO, a qual esteja relacionada com as atividades do CONTRATANTE, seus clientes ou fornecedores e que seja secreta, reservada ou de sua propriedade. 76 CLÁUSULA TERCEIRA. O termo “informação sigilosa” inclui, mas não se limita, a informações relativas a software desenvolvido e em desenvolvimento e / ou qualquer tipo de solução de alta tecnologia, especialmente relacionadas com: (i) (ii) (iii) (iv) (v) (vi) (vii) (viii) (ix) (x) (xi) (xi) (xiii) Segurança em ambientes de redes de computadores; Auditoria de sistemas; Projeto de implantação de soluções em segurança da informação; Treinamento em segurança da informação; Projeto e / ou implantação de sistemas para detecção de invasões; Análise de vulnerabilidades em rede de computadores; Análise de vulnerabilidades em sistemas de informática e ambientes de tecnologia da informação; Terceirização e / ou administração de sistemas de segurança da informação; Projeto e / ou implantação de plano de contingências; Projeto e / ou implantação de política de segurança; Projeto e / ou implantação de sistemas criptográficos; Projeto e / ou implantação de firewall; Teste de invasão. CLÁUSULA QUARTA. O termo “informação sigilosa” pode incluir ainda: (i) informações relativas aos projetos realizados pelas PARTES CONTRATANTES que sejam anteriores a qualquer revelação pública do mesmo, incluindo, mas não se limitando, a natureza dos projetos, produção de dados, dados técnicos e de engenharia, dados e resultados de testes, andamento e detalhes de pesquisa, desenvolvimento de produtos e serviços e informações concernentes à aquisição, proteção, execução e licença de direitos de propriedade (incluindo patentes, direitos de cópia e segredos comerciais); (ii) informações internas pessoais e financeiras das PARTES CONTRATANTES, nome de fornecedores ou outras informações relacionadas a estes, informações relativas a quaisquer compras e respectivos custos, serviços internos e manuais de operação, maneira e método de conduzir suas atividades; (iii) planos de desenvolvimento e marketing; dados de prelo e custo; taxas; políticas de cobrança e de tabelamento; técnicas de marketing e métodos de obtenção de negócios; previsões e premissas de previsões; e futuros planos e estratégias potenciais das PARTES CONTRATANTES que tenham sido ou estejam sendo discutidas; e (iv) toda informação que se torne conhecida de qualquer pessoa, devido ao desempenho pelo CONTRATADO das suas obrigações perante o CONTRATANTE, e que se possa razoavelmente entender que seja secreta e/ou reservada ou que as partes contratantes devam tomar medidas de proteção para impedir o seu vazamento. CLÁUSULA QUINTA. “Informação sigilosa” não significará: (i) habilidades gerais ou experiência adquirida durante o período da execução do contrato ao qual este Acordo está vinculado, quando as PARTES CONTRATANTES poderiam razoavelmente ter tido a expectativa de adquiri-las em situação similar ou prestando serviços a outras empresas; (ii) informações conhecidas publicamente sem a violação deste Acordo ou de instrumentos similares; ou, 77 (iii) revelação de informações exigidas por lei ou regulamento, autoridade governamental ou judiciária, devendo as PARTES CONTRATANTES providenciar para que, antes de tal revelação, seja a outra parte notificada da exigência (dentro dos limites possíveis diante das circunstâncias) e lhe seja proporcionada oportunidade de discuti-la. CLÁUSULA SEXTA. Toda informação sigilosa, quer seja desenvolvida pelo CONTRATADO, quer por outros empregados ou consultores do CONTRATANTE, é de propriedade exclusiva do CONTRATANTE, conforme o caso. Estas informações sigilosas serão tratadas e protegidas como tais, de acordo com o estabelecido neste Acordo. CLÁUSULA SÉTIMA. Como consequência do conhecimento de informações sigilosas, os CONTRATANTES deverão guardar segredo a respeito dos negócios realizados, obrigando-se desde já a: (i) salvo se imprescindível para fins de execução do contrato, não destruir, usar, copiar, transferir ou revelar a nenhuma pessoa ou entidade, sem prévia e expressa autorização da outra parte contratante, toda e qualquer informação secreta e/ou reservada; (ii) tomar todas as precauções razoáveis para impedir a destruição, uso, cópia, transferência ou revelação inadvertida de qualquer informação secreta e/ou reservada; (iii) entregar imediatamente todas as informações secretas ou reservadas que estejam expressas em qualquer forma física ou efêmera que estejam sob sua posse e controle, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de rescisão do contrato ao qual o presente Acordo está vinculado. CLÁUSULA OITAVA. Os dados, informações e documentos de cada parte contratante, repassados à outra parte por qualquer meio, durante a execução dos serviços contratados, constituem informação privilegiada e, como tal, têm caráter de estrita confidencialidade, só podendo ser utilizados para fins de execução do contrato, ao qual este Acordo é vinculado. CLÁUSULA NONA. É expressamente vedado a qualquer das PARTES CONTRATANTES repassar qualquer informação identificada e caracterizada como sigilosa, inclusive a terceiros contratados para executar atividades decorrentes do contrato ao qual este Acordo está vinculado, exceto mediante autorização expressa da outra parte contratante. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CLÁUSULA DÉCIMA. As PARTES CONTRATANTES declaram-se inteiramente responsáveis pelos atos praticados por seus empregados e ex-empregados, durante ou após a execução do contrato ao qual este Acordo está vinculado, que impliquem no descumprimento de cláusulas do presente Acordo. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. As obrigações das PARTES CONTRATANTES neste Acordo produzirão efeitos a partir da data da assinatura do instrumento contratual ao qual o presente Acordo está vinculado. Qualquer violação ou ameaça de violação a este Acordo irá constituir justa causa para imediata rescisão do contrato de prestação de serviços firmado. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. As obrigações das PARTES CONTRATANTES derivadas deste Acordo permanecerão em vigor e produzirão seus regulares efeitos mesmo após a extinção do contrato ao qual este Acordo está vinculado, conforme cada uma das disposições do presente Acordo, continuando válidas e com efeito, a despeito de qualquer violação deste Acordo ou do contrato de prestação de serviços firmado. 78 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA. Se qualquer dispositivo ou convenção deste Acordo for determinado nulo ou inexequível, no todo ou em parte, não afetará ou prejudicará a validade de quaisquer outras convenções ou dispositivos do mesmo, sendo cada uma de suas convenções ou dispositivos considerados separada e distintamente. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA. Os CONTRATANTES reconhecem expressamente que: (i) (ii) (iii) (iv) receberam uma cópia deste Acordo; tiveram tempo suficiente para analisar este Acordo; leram e compreenderam os termos deste Acordo e suas obrigações dele derivadas; têm ciência que não haverá outro acordo ou aditivos que revoguem os termos deste Acordo, em nenhuma hipótese. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA. As PARTES CONTRATANTES declaram e concordam que as restrições impostas por este Acordo são necessárias para proteger seus interesses com respeito à propriedade das informações sigilosas, à propriedade intelectual e aos projetos. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA. Este Acordo obriga a todas as pessoas, físicas ou jurídicas, de qualquer modo vinculadas às PARTES CONTRATANTES, as quais sejam repassadas informações privilegiadas ou sigilosas, nos termos deste Acordo, que entra em vigor na data de sua assinatura, em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as PARTES CONTRATANTES, seus representantes legais e sucessores, inclusive após o encerramento do contrato ao qual o presente Acordo está vinculado. Para dar eficácia a este instrumento, as partes assinaram o presente em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas: (Cidade) (UF), de Pelo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A. Ambiente de Gestão dos Serviços de Logística Célula de Licitações e Contratos ______________________________________ Antônia KELVIANE da Silva Jorge Adriano Gerente Executivo - Direção Geral Pela: __________________________________________ Nome: Função: CPF: Testemunhas: *** de