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PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 2013/043
O BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. torna público, para conhecimento dos interessados, que
realizará por meio do sítio www.comprasnet.gov.br, às 10h do dia 29/05/2013, mediante Pregoeiro(a)
designado(a) pelo Comitê de Apreciação de Processos de Investimentos e de Despesas
Administrativas, em 15/05/2013, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço
unitário (por página impressa), objetivando o Registro de Preços para eventual contratação dos
serviços descritos no item 1 deste Edital. A presente licitação reger-se-á pelas disposições da Lei nº
10.520, de 17/7/2002, pelo Decreto nº 5.450/2005, pelo Decreto nº 7.892/2013, pela Lei Complementar
nº 123, de 14/12/2006, pelo Decreto nº 6.204/2007, pelo Decreto nº 3.722/2001 e suas alterações,
aplicando-se, subsidiariamente, as normas da Lei nº 8.666, de 21/6/1993.
1. DO OBJETO
1.1.
Registro de Preços para eventual contratação dos serviços de impressão, cópia, scanner e
fax, baseados em equipamentos novos e de primeiro uso, com instalação e prestação de
serviços de assistência técnica e fornecimento de todos os insumos, exceto papel, para
atender os postos de atendimento do CrediAmigo e AgroAmigo, em conformidade com as
especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1.
Poderão participar desta licitação empresas que atendam integralmente às condições
estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
2.2.
É vedada a participação de empresas:
2.2.1.
em recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em
dissolução ou em liquidação;
2.2.2.
que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com o Banco do Nordeste
ou que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração
Pública;
2.2.3.
que estejam impedidas de licitar e de contratar com a União;
2.2.4.
reunidas em consórcio;
2.2.5.
impedidas nos termos do art. 9º da Lei nº 8.666/1993;
2.2.6.
estrangeiras que não funcionem no País;
2.2.7.
que mantenham em seus quadros trabalhadores em condições análogas à de
escravo;
2.2.8.
que estejam sob pena de interdição de direitos previstos na Lei n. 9.605, de 12.02.98
(Lei de Crimes Ambientais).
3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1.
Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados, junto ao
órgão provedor do sistema eletrônico.
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3.2.
O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e
intransferível, para acesso ao sistema eletrônico no sítio www.comprasnet.gov.br.
3.3.
O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, e cujo objeto social seja pertinente e
compatível com o objeto desta licitação.
3.4.
A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer Pregão na forma
eletrônica, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de seu
descadastramento perante o SICAF.
3.5.
A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor
do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
3.6.
O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor
do sistema ou ao Banco do Nordeste, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais
danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.7.
O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante
ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das
transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica.
4. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.1.
A proposta e seus anexos, quando for o caso, serão encaminhados por meio do sistema
eletrônico “comprasnet”, via Internet.
4.2.
Quando do envio de sua proposta, o licitante deverá pronunciar-se quanto às seguintes
declarações, na forma padrão apresentada pelo sistema ‘comprasnet’:
4.2.1.
de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em
conformidade com as exigências previstas neste Edital;
4.2.2.
de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação;
4.2.3.
de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre
ou menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo a partir de 14 anos na condição
de aprendiz;
4.2.4.
de que atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, caso queira
valer-se do tratamento diferenciado conferido às microempresas e às empresas de
pequeno porte pela referida lei;
4.2.5.
de que sua proposta foi elaborada de forma independente.
4.3.
A declaração falsa relativa ao cumprimento do disposto nos subitens 4.2.1 a 4.2.5 sujeitará o
licitante às sanções previstas neste Edital (art. 21, § 3º do Decreto nº 5.450/2005).
4.4.
O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e subsequentes
lances, se for o caso.
3
4.5.
Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão
pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.6.
A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e
subsequente encaminhamento da PROPOSTA, a partir do dia da divulgação deste Edital até
data e horário estabelecidos no preâmbulo deste Edital, exclusivamente pelo sítio eletrônico
www.comprasnet.gov.br.
4.7.
Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente
apresentada.
4.8.
A proposta deverá indicar o preço unitário (por página impressa), elaborada na forma do
Anexo V - Modelo de Proposta.
4.9.
Na elaboração da proposta o licitante deverá considerar:
4.9.1.
conformidade com as descrições constantes do Anexo I - Termo de Referência;
4.9.2.
inclusão de todos os custos dos serviços, tais como: disponibilização e instalação dos
equipamentos, literatura técnica, manuais didáticos, embalagem, despesas de
transportes, alimentação e diária dos profissionais responsáveis pela manutenção dos
equipamentos, mão de obra, encargos sociais e fiscais, impostos/taxas, despesas
administrativas, transportes, seguros, lucro, bem como outros custos decorrentes ou
que venham a ser devidos em razão da contratação objeto deste Edital, não cabendo
ao Banco do Nordeste, quaisquer custos adicionais;
4.9.2.1. acerca dos impostos, para as entregas a serem realizadas no Estado do
Ceará, o licitante deverá considerar, especialmente, o Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
(ICMS), conforme Decreto nº 30.542, de 23/5/2011 e demais dispositivos
legais pertinentes à matéria (RECOLHIMENTO ICMS), do Governo do
Estado do Ceará, acessar o site www.sefaz.ce.gov.br;
4.9.3.
prazo de validade de 60 (sessenta) dias, contado da abertura deste Pregão.
4.10. Não poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, ressalvadas as alterações que
se destinem a sanar evidentes erros formais, as quais deverão ser avaliadas pelo Pregoeiro.
5. DA ABERTURA E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
5.1.
Na data e horário estabelecidos no preâmbulo deste Edital, terá início a sessão pública com a
divulgação dos valores das propostas eletrônicas recebidas, não havendo nesse momento a
identificação dos participantes, o que só ocorrerá após o encerramento dessa etapa, conforme
regras estabelecidas neste Edital e em cumprimento com as normas vigentes.
5.2.
O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam
em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
5.3.
O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que
somente estas participarão da fase de lance.
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6. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
6.1.
Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por
meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e
do valor consignado no registro.
6.2.
Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura
da sessão e as regras estabelecidas neste Edital.
6.3.
O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte)
segundos.
6.4.
O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo
sistema.
6.5.
Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido
e registrado primeiro.
6.6.
Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do
valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.7.
No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico
permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos
atos realizados.
6.7.1.
6.8.
Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a
sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação aos
participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
A etapa de lances da sessão pública será encerrada, por decisão do Pregoeiro, mediante
aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após
o que transcorrerá período de tempo de zero até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente
determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a
recepção de lances.
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
7.1.
Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar
quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação.
7.1.1.
Para classificação e julgamento das propostas será adotado o critério de menor
preço unitário (por página impressa), consoante Anexo V - Modelo de Proposta,
o qual servirá de base para formulação da proposta, oferta de lances, bem como para
definição do vencedor.
7.2.
Caso a proposta não seja aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente,
verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, na ordem de classificação e,
assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
7.3.
Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por
microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14
de dezembro de 2006 e do Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007, e houver proposta
apresentada por licitante que detenha essa(s) condição(ões), proceder-se-á da seguinte
forma:
5
7.4.
7.3.1.
as microempresas ou empresas de pequeno porte que apresentem propostas iguais
ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada,
caracterizando, dessa forma, uma situação de empate, terão assegurada, como
critério de desempate, a preferência de contratação;
7.3.2.
para efeito do disposto no subitem acima, proceder-se-á da seguinte forma:
a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada
poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora
do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
7.3.2.2.
caso a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada,
não exerça o direito de preferência na forma do subitem 7.3.2.1 deste Edital,
serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessa
hipótese, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
7.3.2.3.
no caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e
empresas de pequeno porte que se encontrem enquadradas no subitem
7.3.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que
primeiro poderá apresentar a melhor oferta;
7.3.3.
a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada
para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o
encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
7.3.4.
na hipótese da não-contratação nos termos previstos no subitem 7.3.2, o objeto
licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
7.3.5.
o disposto no subitem 7.3.2 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não
tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante, para que seja obtido preço melhor.
7.4.1.
7.5.
7.3.2.1.
A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos
demais licitantes.
O licitante que ofertou o menor preço obriga-se a entregar ao Banco, no endereço indicado no
subitem 18.4 deste Edital, via postal ou ‘em mão’, até às 17h do 3º (terceiro) dia útil contado
da solicitação do Pregoeiro:
7.5.1.
a proposta de preço ajustada ao valor do seu último lance ofertado ou resultante de
negociação, na forma do Anexo V - Modelo de Proposta;
7.5.2.
documentação técnica dos equipamentos a serem disponibilizados, acrescida de
Planilha de Atendimento aos Requisitos Técnicos, conforme o Anexo VI - Planilha de
Atendimento aos Requisitos Técnicos deste Edital, obedecendo ao seu formato e
conteúdo, indicando para cada item (exigência), o documento ou manual e o número
da página, na documentação técnica fornecida, que permita a verificação das
características técnicas obrigatórias. Referida documentação deverá conter
identificação integral dos equipamentos, podendo, ainda, ser acompanhada de
comentários que facilitem a avaliação técnica. O licitante deverá fornecer todas as
informações que sejam solicitadas pela equipe do BANCO, visando completa
validação de atendimento às características técnicas;
6
7.5.2.1.
7.5.3.
toda e qualquer referência às características dos equipamentos a serem
disponibilizados deverão ser comprovadas, anexando documentação oficial
do fabricante, que ateste o atendimento da correspondente especificação,
entendendo-se por documentação do fabricante:
i.
catálogos, certificados ou prospectos pelo mesmo elaborados, ou
ii.
documentos extraídos de consultas realizadas à Internet, com
informação do endereço eletrônico do fabricante e página onde consta a
informação ou característica técnica cotada e data em que foi realizada
a impressão;
declaração indicando expressamente o(s) responsável(is) pela prestação dos serviços
de assistência técnica e suporte técnico dos equipamentos disponibilizados, durante a
vigência do Contrato, se o próprio licitante ou sua(s) filial(is) ou representante(s) ou
credenciada(s), contendo razão social, CNPJ, endereço com CEP, telefone, fax e email.
i) Não serão considerados propostas e documentos entregues após o prazo definido no
subitem 7.5 deste Edital.
7.6.
O licitante que não atender ao disposto no subitem 7.5 terá sua proposta desclassificada,
ficando também sujeito à aplicação das penalidades legais cabíveis, consoante subitem 16.1
deste Edital.
7.7.
Constituirá motivo para a desclassificação de propostas:
7.7.1.
cotação de preços superiores aos informados no Anexo I - Termo de Referência;
7.7.2.
cotação de quantidade inferior à estimada neste Edital;
7.7.3.
não atendimento de qualquer das características constantes do Anexo II deste
Edital;
7.7.4.
descumprimento de qualquer dos requisitos estabelecidos neste Edital e seus anexos.
7.8.
A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com
acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.9.
Confirmada a aceitabilidade da proposta, o Pregoeiro divulgará o resultado do julgamento e
solicitará os documentos de habilitação do licitante classificado em primeiro lugar, na forma do
item 8 - DA HABILITAÇÃO.
7.10. Os licitantes deverão permanecer logados no Sistema Eletrônico até a conclusão do certame,
salvo interrupções/adiamentos informados pelo Pregoeiro, para que o mesmo possa convocálos, na ordem de classificação e por meio do Chat, em especial nas seguintes situações:
7.10.1. desclassificação de proposta por enquadramento no disposto nos subitens 7.6 e 7.7;
7.10.2. inabilitação de licitante.
7.11. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor
da proposta do licitante mais bem classificado.
7.11.1. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o
resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
7
8. DA HABILITAÇÃO
8.1.
A habilitação do proponente será verificada mediante as formas abaixo:
8.1.1.
consulta “on-line” no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF,
observando a regularidade fiscal e trabalhista e a boa situação Financeira da
Empresa, esta última demonstrada pela apresentação dos índices de Liquidez Geral,
Liquidez Corrente e Solvência Geral com resultado superior a 1 (um);
8.1.1.1.
8.1.2.
caso não fique demonstrada a boa situação financeira da empresa por meio
da consulta “on line” no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores –
SICAF, o licitante deverá comprovar os índices de liquidez superiores a
1 (um) através do balanço patrimonial, na forma do subitem 8.1.2.2;
apresentação dos documentos a seguir relacionados, a serem encaminhados via
fax, para o número (85) 3299-3202, no prazo máximo de 1 (uma) hora contado da
solicitação do Pregoeiro, com posterior encaminhamento dos originais ou cópias
autenticadas, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data do encerramento do
Pregão:
8.1.2.1.
atestado(s) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de
direito público ou privado, que comprove(m) a aptidão para desempenho de
atividade compatível com o objeto deste Edital;
8.1.2.1.1. entende-se por compatível com o objeto deste Edital a prestação
dos serviços de impressão, cópia, scanner e fax;
8.1.2.2.
comprovação de patrimônio líquido mínimo correspondente a 10% (dez por
cento) do valor total estimado para a contratação, no caso de o licitante
apresentar resultado igual ou inferior a 1 (um) nos índices Liquidez
Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, através da apresentação do
Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já
exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por
balancetes ou balanços provisórios;
8.1.2.2.1. a comprovação estabelecida no subitem anterior deverá ser feita
relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da
lei, admitida a atualização para esta data através de índices
oficiais;
8.1.2.2.2. quando o licitante for empresa constituída há menos de 12 (doze)
meses, o Balanço Patrimonial poderá ser o de abertura ou
intermediário;
8.1.2.2.3. somente será considerado na forma da lei o Balanço Patrimonial
que esteja assinado por contabilista legalmente habilitado e por
responsável pela empresa, e seja apresentado em uma das
formas a seguir:
i)
original ou cópia autenticada de publicação em jornal de
grande circulação ou em Diário Oficial; ou
ii)
original ou cópia autenticada de exemplar registrado ou
autenticado pela Junta Comercial da sede do licitante,
quando se tratar de empresa comercial, ou autenticado em
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Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, se
sociedade civil; ou
iii)
8.1.3.
por cópia autenticada de sua transcrição no livro Diário, em
que se comprove o registro pela Junta Comercial da sede do
licitante, quando se tratar de empresa comercial, ou a
autenticação em Cartório de Registro Civil das Pessoas
Jurídicas,
se
sociedade
civil,
acompanhada,
obrigatoriamente, de cópia autenticada dos Termos de
Abertura e de Encerramento do respectivo livro.
comprovação da habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista e qualificação
econômico-financeira, caso o licitante não se encontre com o cadastramento
atualizado no SICAF:
8.1.3.1.
relativamente à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
i.
registro mercantil, no caso de empresa individual;
ii.
ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, acompanhado de documentos comprobatórios da eleição de
seus administradores, no qual deverá constar, dentre os objetivos
sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis
com o objeto da licitação;
iii.
inscrição do ato constitutivo, no caso de
acompanhada de prova de diretoria em exercício;
sociedades
civis,
iv. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade
estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização
para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a
atividade assim o exigir;
8.1.3.2.
relativamente à REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA:
i.
prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e
Municipal do domicílio ou sede do licitante;
i.1) para fins de comprovação da regularidade para com a Fazenda
Federal, deverá ser apresentada Certidão Conjunta Negativa, ou
Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Débitos
relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida
pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ou Secretaria da
Receita Federal;
i.2) para fins de comprovação da regularidade para com as Fazendas
Estadual e Municipal deverão ser apresentadas certidões emitidas
pelas Secretarias competentes do Estado e do Município,
respectivamente;
ii.
Certidão Negativa de Débito – CND, expedida pelo Instituto Nacional do
Seguro Social – INSS;
9
iii.
Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço – FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
iv. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do
Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do
Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo
o
o
Decreto-Lei n 5.452, de 1 de maio de 1943;
8.1.3.3.
relativamente à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
i.
8.2.
8.3.
8.4.
balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já
exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por
balancetes ou balanços provisórios, na forma dos subitens 8.1.2.2.2 e
8.1.2.2.3.
Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
8.2.1.
em nome da matriz, se o licitante for a matriz;
8.2.2.
em nome da filial, se o licitante for a filial;
8.2.2.1.
serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza,
comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
8.2.2.2.
o(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ao) ser apresentado(s) em
nome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante.
As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação
exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma
restrição.
8.3.1.
Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado
às microempresas e empresas de pequeno porte o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo
termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor
do certame, prorrogável por igual período, a critério do Banco do Nordeste, para a
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão
de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.3.2.
A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da
Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar
a licitação.
Será assegurado ao licitante cadastrado e habilitado parcialmente no SICAF o direito de
apresentar, via fax – nº (85) 3299.3202, documentação que se faça necessária, atualizada e
regularizada, no prazo estabelecido no subitem 8.1.2.
8.4.1.
O Banco do Nordeste não é unidade cadastradora do SICAF, apenas consultora.
8.5.
A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar também o
decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.6.
Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento, em substituição aos
requeridos neste Edital e seus Anexos.
10
8.7.
Se a documentação de habilitação contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos,
o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado.
8.8.
Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, o licitante será declarado
vencedor.
8.9.
Os documentos de habilitação, remetidos via fax, deverão ser encaminhados pelo
licitante vencedor, em original ou por cópia autenticada, no prazo de 2 (dois) dias úteis,
contado da solicitação do Pregoeiro, para o endereço indicado no subitem 18.14 deste Edital.
8.9.1.
Desde que os documentos de habilitação sejam comprovadamente postados nos
correios ou despachados por companhia aérea até o dia seguinte ao do encerramento
do Pregão, admitir-se-á prorrogação do prazo definido no subitem 8.9.
9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1.
Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata
e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe
será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os
demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual
prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista
imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
9.1.1.
A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer
importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o
objeto ao licitante declarado vencedor.
9.1.2.
O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
10. DA HOMOLOGAÇÃO E DA ASSINATURA DA ATA
10.1. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente.
10.2. Homologado o resultado da licitação, o BANCO, respeitada a ordem de classificação e a
quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo
de até 2 (dois) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata
de Registro de Preços, Anexo VII, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá
efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
10.2.1.
O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando,
durante o seu transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra
motivo justificado e aceito pelo órgão gerenciador.
10.2.2.
O(s) licitante(s) que tivere(m) aceitado reduzir seus preços ao valor da proposta do
licitante mais bem classificado, na forma do subitem 7.12, integrarão cadastro de
reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da Ata, nas hipóteses de
cancelamento do registro de preços.
10.3. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo
estabelecido pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei
ou no presente instrumento convocatório.
11
10.4. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no
prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro
classificado.
10.5. Desde que atendidos os pressupostos dos artigos 11 e 26 do Decreto nº 7.892/13, serão
registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os serviços
com preços iguais ao do licitante mais bem classificado; segundo a ordem de classificação
baseada na última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser
observada para fins de eventual contratação.
10.6. Da sessão pública do Pregão, divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico, na qual constará a
indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações
relativas ao certame licitatório.
11. DA VIGÊNCIA E DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir da
data da sua publicação no Diário Oficial da União.
11.2. Assegurados o contraditório e a ampla defesa, o fornecedor terá seu Registro de Preços
cancelado quando:
11.2.1.
descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
11.2.2.
recusar-se a assinar o Contrato nas condições e no prazo estabelecidos pelo
BANCO, sem justificativa aceitável;
11.2.3.
não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior
àqueles praticados no mercado;
11.2.4.
for impedido de licitar e contratar com a União, nos termos do art. 7º da Lei Federal
nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
11.3. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de
caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente
comprovados e justificados:
11.3.1.
por razão de interesse público; ou
11.3.2.
a pedido do fornecedor.
11.4. A Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação será cancelada automaticamente por
decurso de prazo de vigência.
12. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
12.1. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou
entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante
anuência do BANCO, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que
couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 7.892/13, e na Lei nº
8.666/93.
12
12.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer
uso da ata de registro de preços, deverão consultar o BANCO para manifestação sobre a
possibilidade de adesão.
12.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este
fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o BANCO e
órgãos participantes.
12.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por
órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos do(s) item(ns) deste Edital e
registrado(s) na ata de registro de preços para o BANCO.
12.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o BANCO,
independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
12.6. Ao órgão não participante que aderir à ata de registro de preços competem os atos relativos
à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a
aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades
decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias
contratações, informando as ocorrências ao BANCO.
13. DAS CONTRATAÇÕES
13.1. O signatário da Ata de Registro de Preços estará obrigado a assinar o(s) Contrato(s) que
dela poderá(ao) advir, cuja minuta, Anexo VIII, integra o presente Edital para todos os fins e
efeitos de direito e regulamentará as condições de sua execução, bem como os direitos,
obrigações e responsabilidades das partes, tudo em conformidade com os termos desta
licitação, da Ata de Registro de Preços e da proposta vencedora, sujeitando-se aos preceitos
de direito público e aplicando-se supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e
as disposições de direito privado.
13.1.1.
É condição indispensável para a elaboração do instrumento contratual que o
licitante vencedor:
13.1.1.1. encaminhe ao Banco cópia autenticada do:
13.1.1.1.1. Estatuto ou Contrato Social e Procuração, se for o caso,
indicando o responsável pela respectiva assinatura;
13.1.1.1.2. documento de identificação do responsável pela respectiva
assinatura (Carteira de identidade e/ou Carteira de
Motorista).
13.1.1.2. informe qual será a modalidade de garantia escolhida.
13.1.2.
A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a
ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da presente
licitação.
13.2. A existência de preços registrados não obriga o BANCO a firmar as contratações que deles
poderão advir, facultando-se-lhe a realização de licitação específica para o objeto
pretendido, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em
igualdade de condições.
13
14. DOS ACRÉSCIMOS
14.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços,
inclusive o acréscimo de que trata o §1° do art. 65 da Lei 8.666/93, sem prejuízo da
possibilidade de alterações dos contratos eventualmente firmados.
15. DOS PREÇOS REGISTRADOS
15.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, ressalvando-se as alterações e revisões
na forma disciplinada no art. 17 do Decreto nº 7.892/13.
16. DA GARANTIA CONTRATUAL
16.1. O Contratado deverá apresentar, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, a contar da
assinatura do Contrato, garantia de execução equivalente a 5% (cinco por cento) do valor
global contratado, consoante o art. 56 da Lei nº 8.666/93, devendo optar por uma das
seguintes modalidades:
16.1.1.
caução em dinheiro ou títulos da dívida pública federal, devendo estes ter sido
emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de
liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos
seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
16.1.1.1. caso o licitante opte por caução em dinheiro, o depósito deverá ser
efetuado em uma das agências do Banco do Nordeste;
16.1.1.2. caso o licitante opte por apresentar títulos da dívida pública federal, os
mesmos deverão ter valor de mercado compatível com o valor a ser
garantido no Contrato, preferencialmente em consonância com as
espécies recomendadas pelo Governo Federal, como aquelas previstas
no art. 2º, da Lei nº 10.179, de 6/2/2001;
16.1.2.
fiança bancária, contendo:
16.1.2.1. prazo de validade, que deverá corresponder ao período de vigência do
Contrato, acrescido de 3 (três) meses, devendo ser tempestivamente
renovada se estendida ou prorrogada essa vigência;
16.1.2.2. expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o
pagamento ao BANCO, independentemente de interpelação judicial,
caso o afiançado não cumpra suas obrigações decorrentes da execução
do Contrato;
16.1.2.3. renúncia expressa do fiador ao benefício de ordem e aos direitos
previstos nos artigos 827 e 838 do Código Civil;
16.1.3.
seguro-garantia, contendo:
16.1.3.1. prazo de validade, que deverá corresponder ao período de vigência do
Contrato, acrescido de 3 (três) meses, devendo ser tempestivamente
renovada se estendida ou prorrogada essa vigência;
16.1.3.2. cláusula que assegure o pagamento, independente de interpelação
judicial, caso o TOMADOR não cumpra suas obrigações decorrentes da
execução do Contrato.
14
16.2. A inobservância das condições de garantia sujeitará o CONTRATADO às penalidades
previstas no Contrato.
16.3. A garantia prestada ou a parte remanescente somente será liberada ou restituída após o
vencimento ou rescisão do Contrato, mediante solicitação do CONTRATADO, desde que
integralmente cumpridas as obrigações assumidas no Contrato.
16.3.1.
Quando em dinheiro, a garantia será devolvida atualizada monetariamente pelo
índice da poupança.
16.4. A garantia responderá pelo fiel cumprimento das disposições do Contrato, ficando o Banco
do Nordeste autorizado a executá-la para cobrir multas ou indenização a terceiros ou
pagamento de qualquer obrigação, inclusive em caso de rescisão.
16.5. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive multas
contratuais ou indenização a terceiros, o CONTRATADO fica obrigado a fazer a reposição,
no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data do recebimento de comunicação do
Banco do Nordeste.
17. DAS PENALIDADES
17.1. Com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520/02 e no art. 28 do Decreto nº 5.450/05, ficará
impedido de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e
será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa,
ficando também sujeito à aplicação das sanções previstas no art. 87 da Lei 8.666/93, o
licitante que:
17.1.1.
recusar-se, injustificadamente, a assinar a Ata de Registro de Preços e o Contrato
nas condições estabelecidas;
17.1.2.
deixar de entregar documentação exigida neste Edital;
17.1.3.
apresentar documentação falsa;
17.1.4.
não mantiver a proposta;
17.1.5.
comportar-se de modo inidôneo;
17.1.6.
fizer declaração falsa;
17.1.7.
cometer fraude fiscal.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Os horários estabelecidos neste Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão,
para todos os efeitos, o horário de Brasília - DF, inclusive para contagem de tempo e
registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
18.2. A participação do licitante pressupõe o conhecimento e aceitação de todas as condições
previstas neste Edital, não sendo consideradas quaisquer condições apresentadas em
desconformidade com as suas exigências.
15
18.3. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento
apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata
desclassificação do licitante que o tiver apresentado, exclusão da Ata de Registro de Preços
e aplicação das sanções cabíveis.
18.4. A assinatura da Ata de Registro de Preços não implicará em direito à contratação por parte
do licitante vencedor.
18.5. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior do BANCO, em qualquer fase da licitação,
a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo
licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no
ato da sessão pública.
18.6. Após a abertura da sessão pública do pregão, não caberá desistência de proposta, salvo se
por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
18.7. A ata será disponibilizada na Internet para acesso livre, imediatamente após o encerramento
da sessão pública.
18.8. A presente licitação poderá ser anulada em qualquer tempo, desde que seja constatada
irregularidade no processo e/ou em seu julgamento, ou revogada por conveniência do
BANCO, sem que caiba aos licitantes qualquer indenização.
18.9. Na hipótese de não haver expediente normal na data prevista para a abertura da presente
licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia de funcionamento regular desta
Instituição, no mesmo local e horário anteriormente estabelecidos.
18.10. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que
não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e
eficácia para fins de habilitação e classificação.
18.11. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da legislação pertinente e
dos Princípios Gerais de Direito.
18.12. As dúvidas e divergências que, eventualmente, possam surgir e que não possam ser
dirimidas diretamente entre as partes, ficarão sujeitas ao Foro de Fortaleza, renunciando-se
a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
18.13. Quaisquer pedidos de esclarecimentos, porventura necessários para o perfeito
entendimento deste Edital, deverão ser encaminhados ao Pregoeiro exclusivamente por
meio eletrônico via Internet (e-mail: [email protected]), até 3 (três) dias úteis anteriores à
data fixada para abertura da sessão pública.
18.14. A entrega de qualquer documento relativo à presente licitação deverá ser feita na Comissão
Especial de Licitação, no horário das 8h às 17h, na Av. Pedro Ramalho, 5.700 – Bloco-E1 –
Térreo – Passaré – CEP: 60.743-902 – Fortaleza-CE.
18.15. É de responsabilidade do licitante o acompanhamento do processo no sítio
www.comprasnet.gov.br, até a data da realização da sessão pública, considerando que
quaisquer esclarecimentos referentes a este Edital, serão disponibilizados no referido
endereço, no link Acesso Livre – Pregões – Agendados.
16
19. DOS ANEXOS
19.1. O presente Edital faz-se acompanhar dos seguintes anexos:
Anexo I
Anexo II
Anexo III
Anexo IV
Anexo V
Anexo VI
Anexo VII
Anexo VIII
Anexo IX
-
Termo de Referência;
Características Técnicas dos Serviços de Impressão, Cópia, Scanner e Fax;
Plano de Implantação e Distribuição;
Requisitos de Assistência Técnica, Suporte Técnico e Níveis de Serviço;
Modelo de Proposta;
Planilha de Atendimento aos Requisitos Técnicos;
Minuta da Ata de Registro de Preços;
Minuta de Contrato;
Acordo de Responsabilidade para Fornecedores e Parceiros.
Fortaleza-CE, 15/05/2013
Pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Joaquim SALDANHA de Brito Filho
Pregoeiro
17
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1.
OBJETO
Registro de Preços para eventual contratação dos serviços de impressão, cópia, scanner e fax,
baseados em equipamentos novos e de primeiro uso, com instalação e prestação de serviços de
assistência técnica e fornecimento de todos os insumos, exceto papel, para atender os postos de
atendimento do CrediAmigo e AgroAmigo, em conformidade com as especificações e condições
estabelecidas no Edital e seus Anexos.
2.
JUSTIFICATIVA
Com a aproximação do saldo final do contrato que provê o serviço de impressão para os postos de
atendimento do CrediAMIGO, inclusão dos postos do AgroAMIGO e diante das necessidades de
crescimento do programa para continuar liderando esse segmento do mercado de crédito na
Região, apresentou-se proposta de registro de preços para eventual contratação de serviço de
impressão, cópia, scanner e fax. Citada proposta visa atender as demandas de impressão, cópia,
scanner e fax atuais e aquelas provenientes dos futuros postos de atendimento do CrediAMIGO e
AgroAMIGO.
A implantação da solução moderna de serviço de impressão fundamentado apenas em páginas
impressas possibilitará que os colaboradores que necessitem realizar impressões inerentes às
tarefas dos postos de atendimento do CrediAMIGO e AgroAMIGO desempenhem suas atividades
de forma produtiva, econômica e sustentável, a partir de qualquer dispositivo que possua conexão
com a rede de cada posto de atendimento.
3.
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS
As características técnicas dos equipamentos a serem disponibilizados, as quais deverão ser
observados pelo CONTRATADO durante a prestação dos serviços, estão descritos no Anexo II –
Características Técnicas dos Serviços de Impressão, Cópia, Scanner e Fax.
4.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, QUANTIDADE ESTIMADA E PREÇO UNITÁRIO MÁXIMO
ADMITIDO
4.1.
As despesas decorrentes da prestação dos serviços correrão à conta dos recursos previstos
em dotação orçamentária própria, sob a rubrica 291000032 OUTROS SERVIÇOS DE TI.
4.2.
As quantidades estimadas de equipamentos a serem disponibilizados estão discriminadas no
item 4 do Anexo III - Plano de Implantação e Distribuição.
4.3.
O preço unitário máximo admitido para registro encontra-se discriminado na tabela abaixo:
QUANTIDADE
PREÇO UNITÁRIO
ESTIMADA
MÁXIMO ADMITIDO
DE IMPRESSÕES
(POR PÁGINA IMPRESSA)
(PARA O PERÍODO DE
(R$)
12 MESES)
30.956.616
R$ 0,07411
18
4.3.1.
5.
A quantidade indicada neste Termo representa estimativa de contratação durante a
vigência da Ata, sem que haja obrigação da contratação total.
ENTREGA, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E TREINAMENTO
Os requisitos referentes às condições de entrega, instalação e configuração dos equipamentos a
serem disponibilizados, bem como ao treinamento sobre a utilização e operação dos equipamentos,
os quais devem ser observados pelo CONTRATADO, estão descritos no Anexo III - Plano de
Implantação e Distribuição.
6.
VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do Contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado por
iguais e sucessivos períodos de 12 (doze) meses, mediante Aditivo Contratual, limitado a
60 (sessenta) meses.
7.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado no 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos
serviços, mediante crédito em conta corrente mantida pelo CONTRATADO em uma Agência do
Banco do Nordeste, não sendo admitida cobrança por meio de boleto bancário, ficando sua
liberação condicionada à total observância do Contrato. O pagamento referente ao mês de
instalação do equipamento será proporcional ao período de efetiva disponibilidade de uso, ficando
condicionado a apresentação do RAT (Relatório Atendimento Técnico) de instalação do
equipamento, devidamente assinado por representante do BANCO.
8.
7.1.
O CONTRATADO deverá apresentar, mensalmente, sua fatura com os quantitativos
produzidos durante o mês anterior com fechamento no dia 20 (vinte) de cada mês.
7.2.
O faturamento deverá ser efetuado de acordo com os serviços efetivamente prestados,
mediante o aceite do gestor do contrato do CONTRATANTE, até o 5º (quinto) dia útil de cada
mês. Em todas as modalidades de produção de documentos deverá ser faturado
mensalmente o quantitativo de páginas efetivamente produzidas.
REPACTUAÇÃO
8.1.
Os preços contratados poderão ser repactuados, desde que observado o interregno mínimo
de 1 (um) ano, visando à adequação aos novos preços de mercado, mediante demonstração
analítica da variação dos componentes dos custos devidamente justificada. O interregno
mínimo de 1 (um) ano tomará por base o mês estabelecido para apresentação das propostas.
8.2.
Os efeitos financeiros da repactuação são devidos a contar da data da solicitação, desde que
devidamente acompanhada dos documentos comprobatórios, cabendo à parte interessada a
iniciativa e o encargo dos cálculos e da demonstração analítica do aumento ou da redução
dos custos.
8.3.
O primeiro pedido de repactuação deverá ocorrer até 12 (doze) meses após o início da
vigência do Contrato. Os demais pedidos de repactuação, se houver, deverão ocorrer até
12 (doze) meses após o término do prazo para o pedido da repactuação anterior.
8.4.
Caso o CONTRATADO não faça o pedido de repactuação de forma tempestiva, ocorrerá a
preclusão do seu direito a repactuar.
19
9.
GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
O CONTRATADO deverá apresentar, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, a contar da
assinatura do Contrato, garantia de execução equivalente a 5% (cinco por cento) do valor global
contratado, consoante o art. 56 da Lei 8.666/93. O CONTRATANTE liberará a Garantia Contratual
para o CONTRATADO após o recolhimento de todos os equipamentos instalados nas dependências
do Banco do Nordeste.
10. SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E SUPORTE TÉCNICO
Os serviços de assistência e suporte técnico deverão ser prestados pelo CONTRATADO, durante a
vigência contratual, em conformidade com as especificações constantes no Anexo IV - Requisitos
de Assistência Técnica, Suporte Técnico e Níveis de Serviço.
11. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520/02 e no art. 28 do Decreto nº 5.450/05, ficará
impedido de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e
será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa,
ficando também sujeito à aplicação das multas previstas no Contrato e das demais
cominações legais o CONTRATADO que:
11.1.1. apresentar documentação falsa;
11.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
11.1.3. falhar ou fraudar na execução do Contrato;
11.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
11.1.5. cometer fraude fiscal.
11.2. Além do previsto no subitem anterior, pela inexecução total ou parcial do objeto do Contrato,
o BANCO poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao CONTRATADO as seguintes
sanções:
11.2.1. advertência;
11.2.2. multa de 0,5% (meio por cento), por dia de atraso, na entrega/instalação dos
equipamentos, aplicável sobre o valor do primeiro mês de faturamento, referente
ao(s) equipamento(s) entregue(s)/instalado(s) após a data aprazada;
11.2.2.1. após o 30° (trigésimo) dia de atraso na entrega/instalação dos
equipamentos, e a critério do BANCO, poderá ocorrer a não aceitação do
objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da
obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral do Contrato;
11.2.2.2. o valor da multa será retido por ocasião do pagamento até que o
processo administrativo seja julgado;
11.2.3. multa de 0,5% (meio por cento), por dia de atraso, na entrega dos insumos
solicitados junto ao Service Desk do CONTRATADO, através de telefone, e-mail ou
página da Internet, tomando-se por base os prazos máximos de entrega contratados
para cada região, aplicável sobre o valor apurado para pagamento no mês anterior
20
ou, na inexistência deste, usar-se-á o valor apurado para pagamento do primeiro
mês posterior ao da abertura da solicitação referente ao equipamento afetado;
11.2.4. multa de 0,5% (meio por cento), por dia de atraso, na entrega do relatório de
pedidos de tonner e do relatório de assistência técnica para cada período, conforme
especificado nos subitens 2.7 e 2.8 do Anexo IV - Requisitos de Assistência
Técnica, Suporte Técnico e Níveis de Serviço, aplicável sobre o valor total
apurado para pagamento no mês anterior ou, na inexistência deste, usar-se-á o
valor total apurado para pagamento do primeiro mês posterior ao período dos
relatórios entregues com atraso;
11.2.5. multa de 1% (um por cento), por dia de atraso que exceda o(s) tempo(s) de
atendimento e solução estabelecido(s) no subitem 4.1 do Anexo IV - Requisitos de
Assistência Técnica, Suporte Técnico e Níveis de Serviço, aplicável sobre o
valor total apurado para pagamento no mês anterior ou, na inexistência deste, usarse-á o valor total apurado para pagamento do primeiro mês posterior ao período da
ocorrência.
11.2.5.1. o CONTRATANTE considerará o prazo de 30 (trinta) dias corridos, após o
término do prazo de implantação, como período necessário à
estabilização dos serviços, durante o qual não haverá penalização para
eventuais quebras do nível de serviço;
11.2.5.2. após o período de estabilização, toda a performance de atendimento será
avaliada conforme discriminado no item 7 do Anexo IV - Requisitos de
Assistência Técnica, Suporte Técnico e Níveis de Serviço, o qual
define as multas de acordo com o nível de serviço apresentado pelo
CONTRATADO;
11.2.6. multa de 1% (um por cento), por dia de atraso, no recolhimento dos equipamentos
instalados, aplicável sobre o valor do último pagamento referente ao(s)
equipamento(s) recolhido(s) após a data aprazada;
11.2.7. multa de 10% (dez por cento), aplicável sobre o valor apurado para pagamento no
mês em que se verificar a ocorrência faltosa, relativa à Unidade onde for cometida a
infração, nas demais violações ou descumprimentos de cláusula(s) ou condição(ões)
estipulada(s) no Contrato;
11.2.8. multa de 10% (dez por cento), aplicável sobre o preço global contratado, em caso
de inexecução total do Contrato.
12. TIPO DE JULGAMENTO
O tipo de julgamento será menor preço unitário (por página impressa).
21
ANEXO II
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DOS SERVIÇOS DE IMPRESSÃO, CÓPIA, SCANNER E FAX
1. FINALIDADE
As informações contidas neste Anexo descrevem as características técnicas exigidas para a prestação dos serviços de impressão, cópia, scanner, fax, a
serem contratados pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A, doravante denominado CONTRATANTE.
As necessidades do CONTRATANTE contemplam o gerenciamento dos requisitos e funcionalidades dos equipamentos e softwares que compõem a
solução a ser contratada, facilidade na identificação e resolução de falhas e consequente acionamento da assistência técnica e suporte técnico
responsável, além de todos os recursos de hardware e software que compõem a solução.
De modo a detalhar os requisitos técnicos dos componentes envolvidos na contratação em pauta, este documento abrange os seguintes tópicos:
•
características técnicas dos serviços de impressão, cópia, scanner e fax a serem ofertados;
•
documentação técnica a ser fornecida pelo CONTRATADO.
Os serviços de impressão, cópia, scanner e fax a serem prestados serão executados considerando as configurações descritas no item 2 deste Anexo.
Os requisitos para o fornecimento dos equipamentos especificados neste documento têm caráter obrigatório, devendo ser rigorosamente atendidos pelo
CONTRATADO. O não atendimento a qualquer das exigências sujeitará o CONTRATADO à aplicação de sanções cabíveis.
2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS DOS SERVIÇOS DE IMPRESSÃO, CÓPIA, SCANNER E FAX
De forma a atender a qualidade esperada pelo CONTRATANTE, os equipamentos que irão prover os serviços de impressão, cópia, scanner e fax,
deverão possuir as seguintes características:
22
2.1. CARACTERÍSTICAS GERAIS
CARACTERÍSTICAS
DESCRIÇÃO
EXIGÊNCIA
2.1.1. Tempo de Uso
Todos os equipamentos fornecidos devem ser novos, em linha de produção e sem qualquer
utilização anterior.
Sim
2.1.2. Bilhetagem
O equipamento deve possuir contador de páginas copiadas e/ou impressas.
Sim
Deve ser fornecido 1 (um) estabilizador ou transformador de tensão para cada equipamento
com potência suficiente para suprir o consumo máximo do equipamento.
2.1.3. Energia
2.1.4. Dimensões
2.1.5. Painel de Controle
2.1.6. Conectividade
Caso o equipamento suporte apenas 110V, o estabilizador ou transformador deverá ter a
função de transformador de voltagem nos produtos instalados nas cidades que usam tensão
de 220V.
Sim
O equipamento deve utilizar somente uma tomada tripolar (2 P + T). Caso necessário, o
adaptador adequado deve ser fornecido.
Sim
O equipamento deve apresentar modo de economia de energia.
Sim
O equipamento deve ser integrado, tendo todas as suas funções em um gabinete único de
modo a garantir o mesmo desempenho para as funções pertinentes a cada configuração.
Sim
Quando necessário, deve ser fornecido móvel adequado para suportar a altura de no mínimo
100 (cem) cm entre o topo do equipamento e o piso, provendo a dimensão ergonômica
desejada.
Sim
Quantidade mínima de 2 linhas de texto do painel ou possuir LCD sensível ao toque.
Sim
O equipamento deve ter interface em idioma português.
Sim
O painel de controle do equipamento deve permitir visualização do status do equipamento.
Sim
O equipamento deve possuir interface RJ-45, padrão Ethernet 10 Base-T/100, Base-T ou
Base-TX, auto-sense, no protocolo TCP/IP, por onde serão utilizadas as funcionalidades de
impressora de rede, scanner de rede e gerência do equipamento via protocolo SNMP e
WEB.
Sim
23
CARACTERÍSTICAS
DESCRIÇÃO
EXIGÊNCIA
O equipamento deve possuir interface do tipo Universal Serial Bus (USB) compatível com as
especificações USB 2.0.
Sim
O equipamento deve possuir interface do tipo Wi-Fi.
Sim
2.1.7. Multifuncionalidade
O equipamento deve possibilitar a utilização das funções de impressão, cópia, scanner e
FAX no mesmo equipamento.
Sim
2.1.8. Processador
No mínimo 500 Mhz.
Sim
2.1.9. Memória Padrão
No mínimo 256 MB.
Sim
2.2. IMPRESSORA DE REDE
CARACTERÍSTICAS
2.2.1. Tecnologia
2.2.2. Desempenho
DESCRIÇÃO
O equipamento deve utilizar tecnologia de impressão laser monocromática na cor preto.
35 (trinta e cinco)
Tempo máximo, em segundos, para que o equipamento (já pré-aquecido) realize a
impressão da primeira página.
10 (dez)
Resolução de impressão mínima em pontos por polegada (dpi) que o equipamento deve
permitir.
Quantidade mínima de tonalidades de cinza que o equipamento deve permitir.
2.2.4. Manuseio de papel
Sim
Velocidade mínima de impressão que o equipamento deve ter, considerando papel A4,
resolução de 600 dpi e cobertura de 5%, em páginas por minuto.
Ciclo de trabalho mensal mínimo que o equipamento deve apresentar, em páginas por mês.
2.2.3. Qualidade
EXIGÊNCIA
Quantidade mínima de bandejas de entrada (sem contabilizar a bandeja de bypass).
Capacidade total mínima das bandejas de entrada, em quantidade de folhas.
50.000
600 x 600
256
1
250
24
CARACTERÍSTICAS
DESCRIÇÃO
Capacidade mínima da bandeja de bypass, em quantidade de folhas.
2.2.6. Linguagens de
Impressão
2.2.7. Funções de
Impressão
50
Gramaturas suportadas, de 75 a 90g/m² nas bandejas padrão e 75 a 150g/m² via bypass.
Sim
Capacidade total mínima da(s) bandeja(s) de saída, em quantidade de folhas.
150
Tamanhos de mídia suportados.
2.2.5. Consumíveis
EXIGÊNCIA
Carta e A4
O equipamento deve aceitar papel comum, reciclado, transparência e etiqueta.
Sim
O equipamento deve permitir impressão em frente e verso automático para cópias e
impressões.
Sim
Os consumíveis (cartucho de toner, revelador, cilindro etc.) devem garantir a autonomia
mínima de 10.000 (dez mil) páginas cada, com cobertura mínima de 5% de impressão em
formato de papel A4, podendo estar separados ou no mesmo conjunto.
Sim
Os consumíveis a serem utilizados nos equipamentos (toner, fusor, cilindro etc.) devem ser
novos e originais, sem qualquer utilização anterior.
Sim
Poderá possuir conjunto de impressão integrado por cartucho de toner e cilindro em uma
única peça ou formado por toner e cilindro em separado.
Sim
Linguagem de impressão que o equipamento deve suportar ou emular.
PCL6
O equipamento deve permitir impressão de duas páginas lógicas em uma única página física
usando apenas um lado da folha.
Sim
O equipamento deve permitir impressão de duas páginas lógicas em uma única página física
na frente e no verso da folha.
Sim
25
2.3. SCANNER DE REDE
CARACTERÍSTICAS
2.3.1. Qualidade
2.3.2. Manuseio de Originais
2.3.3. Disponibilização dos
Documentos Digitalizados
2.3.4. Modo
DESCRIÇÃO
EXIGÊNCIA
Resolução ótica dada em pontos por polegada que o scanner deve produzir.
600 x 600
Tamanho dos originais que devem ser suportados na mesa de digitalização.
Carta e A4
Capacidade do alimentador automático de documentos.
50
Deve possuir alimentador automático frente e verso automático (duplex).
Sim
O equipamento deve permitir que os documentos digitalizados sejam enviados para o
usuário diretamente do equipamento através da função “Scan to e-mail” ou para pastas de
rede compartilhadas através da função “Scan To Folder”. Caso necessário, devem ser
incluídas as licenças de software.
Sim
Os documentos digitalizados devem ser disponibilizados nos formatos de saída TIFF, PDF
ou JPEG para páginas Simples e nos formatos TIFF e PDF para páginas múltiplas
consolidadas em único arquivo.
Sim
O equipamento deve possuir capacidade para digitalizar em modo monocromático e
colorido.
Sim
DESCRIÇÃO
EXIGÊNCIA
2.4. COPIADORA
CARACTERÍSTICAS
Faixa de ampliação e redução.
2.4.1. Funções de Cópia
Quantidade mínima de níveis de ajuste de ampliação e redução (nos equipamentos com
funcionalidade de zoom, cada incremento é considerado como um nível de ajuste).
O equipamento deve permitir ajuste de brilho da imagem.
Velocidade de reprodução (Carta e A4) em preto (cópias por minuto - cpm).
50 a 200%
7 (sete)
Sim
35 (trinta e cinco)
26
CARACTERÍSTICAS
DESCRIÇÃO
EXIGÊNCIA
Impressão em frente e verso a partir de originais em frente e verso (1:1).
Sim
Impressão em frente e verso a partir de originais em páginas simples ou duas faces
separadamente (2:1).
Sim
Impressão em páginas simples ou duas faces separadamente a partir de originais em
frente em verso (1:2).
Sim
DESCRIÇÃO
EXIGÊNCIA
2.5. FAX
CARACTERÍSTICAS
2.5.1. Compatibilidade
O equipamento deve ser compatível com o padrão ITU T G3.
Sim
2.5.2. Armazenamento de
Páginas
Capacidade mínima de armazenamento, em páginas, que o equipamento deve suportar.
100
2.5.3. Conexão
O equipamento deve possuir conexão RJ11 para ligação à linha telefônica e entrada para
aparelho telefônico com função de discagem.
Sim
2.5.4. Duplex
O equipamento deve possuir capacidade para transmissão e recepção de documentos em
frente e verso.
Sim
2.5.5. Disponibilização dos
Documentos
O equipamento deve permitir que os documentos de Fax recebidos sejam encaminhados
para o usuário através de e-mail ou estejam disponíveis no equipamento para serem
recuperados através da rede. Caso necessário, devem ser incluídas as licenças de
software.
Sim
27
2.6. COMPATIBILIDADE E DRIVERS
CARACTERÍSTICAS
DESCRIÇÃO
EXIGÊNCIA
2.6.1. Compatibilidade
Compatibilidade com os sistemas operacionais Windows 2000, Windows XP, Windows
2003 ou superior, Windows Vista e Windows 7.
Sim
2.6.2. Software e Drivers
Deve vir acompanhada de mídia com os drivers dos sistemas operacionais suportados,
cabo(s) de alimentação, guia de iniciação, folheto de apoio, CD com software de
instalação do dispositivo, guia do utilizador eletrônico e software em português que permita
a utilização das funcionalidades do equipamento.
Sim
3. DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA (PARA O CONTRATADO)
Deverá ser fornecida documentação técnica completa sob a forma de volumes impressos ou em meio eletrônico (CD, DVD etc.), para cada
componente fornecido ou instalado no escopo do Edital. Caso a documentação técnica seja fornecida em meio eletrônico, deverá estar em formato
amplamente utilizado (Microsoft WORD, PDF etc.) ou ser acompanhada de recurso adequado para visualização na tela e impressão em papel no
tamanho A4. A documentação técnica deverá apresentar-se perfeitamente legível, sendo os detalhes das figuras facilmente reconhecíveis.
A documentação técnica deverá apresentar ainda, em local de fácil reconhecimento, a identificação da data de emissão e da versão do produto a que
se refere.
A documentação técnica de cada componente deverá conter informações relativas aos itens a seguir:
•
funcionamento, composição, características e arquitetura do componente em questão;
•
realização de procedimentos de configuração para todas as funcionalidades suportadas pelos equipamentos;
•
realização de procedimentos de resolução de problemas envolvendo o componente em questão;
•
realização de procedimentos de substituição, remoção ou adição de componentes dos equipamentos;
•
realização de procedimentos de atualização dos componentes dos equipamentos.
28
O CONTRATANTE se reserva ao direito de não aceitar a documentação técnica fornecida ou de seus módulos e partes, caso a mesma não esteja
aderente ao conteúdo, qualidade de apresentação e demais requisitos anteriormente apresentados.
4. INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO
Os serviços de montagem, instalação, configuração, integração e implantação da solução serão de responsabilidade do CONTRATADO, de modo a
assegurar o perfeito funcionamento da solução contratada.
As informações sobre a entrega dos componentes (hardware e software) a que se refere este Anexo, bem como sobre a implantação da solução, estão
detalhadas no Anexo III - Plano de Implantação e Distribuição dos Serviços de Impressão.
29
ANEXO III
PLANO DE IMPLANTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO
1. FINALIDADE
1.1.
O objetivo deste Anexo é especificar o plano de distribuição dos serviços de impressão,
cópia, scanner e fax, detalhando o perfil de cada localidade, as quantidades mínimas de
equipamentos por local, prazos e locais da prestação do serviço nos Postos de atendimento
do CrediAMIGO e do AgroAMIGO do Banco do Nordeste do Brasil S/A, doravante
denominado CONTRATANTE.
1.2.
Devem ser respeitados os limites máximos de prazos definidos neste Anexo, ressalvados os
atrasos decorrentes de ações sob a responsabilidade do CONTRATANTE, os quais não
serão computados no prazo de entrega.
2. ENTREGA, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E TREINAMENTO
2.1. A entrega do(s) componente(s) da solução deverá ser feita na condição CIF e poderá ocorrer
em quaisquer das localidades relacionadas no item 4 deste Anexo, a critério do
CONTRATANTE, ou em outras localidades que o CONTRATANTE vier a instalar Posto(s) de
atendimento.
2.2. Todo equipamento deverá ser acompanhado da documentação técnica e de todos os recursos
necessários ao seu perfeito funcionamento.
2.2.1. Entende-se por documentação técnica, os manuais de configuração e de utilização a
nível de usuário que deverão ser fornecidos no ato da instalação/treinamento dos
usuários em cada localidade.
2.3. No ato da entrega, um representante do CONTRATANTE verificará se o componente
corresponde ao tipo solicitado. Constatadas irregularidades referentes às especificações dos
equipamentos, o CONTRATANTE poderá rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua
substituição, sem prejuízo das sanções cabíveis.
2.4. Os equipamentos rejeitados, por não atendimento da especificação exigida, deverão ser
adequados à mesma ou substituídos integralmente, a expensas do CONTRATADO, no prazo
de 10 (dez) dias úteis, a partir da comunicação do CONTRATANTE, sob pena de aplicação
das multas previstas no Contrato. Correrão por conta do CONTRATADO as despesas com
embalagem, transporte, seguros, impostos, taxas, e demais encargos decorrentes do
fornecimento.
2.5. A responsabilidade pela instalação do(s) equipamento(s) em cada localidade é do
CONTRATADO, sendo efetuada pelos seus técnicos ou prepostos por ele designados para
esse fim.
2.6. É de responsabilidade do CONTRATANTE a instalação dos pontos de rede elétrica e lógica.
2.7. Os equipamentos deverão ser instalados em rede TCP/IP. Caso o CONTRATANTE não
disponibilize rede TCP/IP no local, os equipamentos deverão ser conectados em porta USB de
microcomputador indicado pelo CONTRATANTE.
2.8. O CONTRATADO deverá concluir a entrega/instalação da solução em um prazo máximo de
45 (quarenta e cinco) dias corridos após a assinatura do Contrato.
30
2.9. Os serviços de instalação, configuração e customização, bem como todas as ligações entre os
equipamentos que farão parte dos serviços objeto do Contrato, devem ser executados dentro
do horário comercial estabelecido para cada localidade. Caso haja necessidade de horários
diferentes do estabelecido, o CONTRATADO deverá informar a programação ao
CONTRATANTE, para análise e aprovação.
2.9.1. O endereço completo de cada Posto de atendimento do CrediAMIGO e do
AgroAMIGO do Banco do Nordeste do Brasil S/A para agendamento e/ou confirmação
da programação da implantação dos equipamentos estão listados no item 4 deste
Anexo.
2.9.2. Por ocasião da convocação para assinatura do Contrato, o CONTRATANTE informará
o(s) endereço(s) do(s) Posto(s) de atendimento cujo(s) o(s) endereço(s) constam
como “A definir”, conforme apresentado no item 4 deste Anexo.
2.9.2.1. O disposto no subitem 2.9.2 acima apenas se aplica para o(s) Posto(s) de
atendimento que faça(m) parte do Contrato a ser firmado.
2.10. O CONTRATADO deverá ministrar treinamento sobre a utilização e operação dos
equipamentos, com as seguintes características:
2.10.1. treinamento, no ato da instalação, para no mínimo 2 (dois) usuários do(s)
equipamento(s) em cada localidade, de forma a permitir a compreensão e utilização
das funcionalidades do(s) equipamento(s);
2.10.2. fornecer, em meio eletrônico, materiais que permitam a compreensão das principais
características dos equipamentos, principalmente quanto às funcionalidades
relacionadas à redução de custos de impressão/cópia, tais como impressão/cópia
frente e verso, “scan to e-mail”, possibilitando aos participantes utilizar os principais
recursos disponíveis;
2.10.3. o treinamento deverá ser executado no local e no momento da instalação do(s)
equipamento(s).
2.11. Deverá ser fornecido, a critério do CONTRATANTE, guia rápido (em papel) de utilização dos
equipamentos disponibilizados, na proporção de 2 (dois) guias para cada equipamento
disponibilizado e em meio digital para disponibilização via Web.
2.11.1. A documentação fornecida no ato da instalação deverá conter as informações de
contato da central de atendimento do CONTRATADO, tais como telefone e site da
Internet, onde os usuários poderão abrir chamados de assistência técnica e
solicitação de suprimentos.
3. PROJETO E IMPLEMENTAÇÂO DO(S) EQUIPAMENTO(S)
3.1.
REQUISITOS GERAIS
3.1.1. O CONTRATADO deverá apresentar ao CONTRATANTE, em reunião própria e no
prazo de até 10 (dez) dias corridos após a assinatura do Contrato, documentos de
gerenciamento do projeto com as informações necessárias para fornecer subsídios
que possibilitem controle efetivo do projeto, a serem validados pela equipe de
especialistas em projetos do CONTRATANTE. São eles:
3.1.1.1. Plano Técnico de Implantação da Solução (de acordo com as especificações
do subitem 3.2.1 deste anexo);
31
3.1.1.2. Cronograma do Projeto (de acordo com as especificações do subitem 3.2.2
deste Anexo);
3.1.1.3. Lista de riscos do Projeto (de acordo com as especificações do subitem 3.2.3
deste anexo);
3.1.1.4. Reuniões de Projeto (de acordo com as especificações do subitem 3.2.4
deste anexo).
3.1.2. Ao CONTRATANTE será reservado o direito de propor modificações nesses
documentos, no sentido de melhor atender ao bom andamento dos trabalhos ou à sua
própria conveniência. Caberá ao CONTRATADO acolher as demandas com relação
aos pedidos de modificação nesses documentos, que poderão ocorrer a qualquer
tempo ao longo da execução da implantação, sem, em nenhuma hipótese, acrescentar
qualquer custo adicional para o CONTRATANTE com respeito à solução proposta.
3.1.3. A implantação da solução contratada somente poderá ser iniciada após a aprovação,
por parte da equipe técnica do CONTRATANTE, do plano de implantação submetido
pelo CONTRATADO.
3.1.4. As reuniões citadas nos itens anteriores serão realizadas na matriz do
CONTRATANTE localizada na cidade de Fortaleza-CE, Av. Pedro Ramalho, 5.700 –
Passaré.
3.1.5. Será facultado ao CONTRATADO solicitar vistoria prévia nas dependências do
CONTRATANTE, antes de oferecer o plano de implantação da solução mencionado
anteriormente, no sentido de conhecer condições físicas e lógicas para implantação e
colher subsídios para a elaboração do referido plano, não podendo posteriormente
alegar o desconhecimento do ambiente físico e lógico do Banco, para deixar de
cumprir obrigação contratual, justificar qualquer acréscimo de valores em sua planilha
de custos ou construir plano de implantação não exequível nas condições
apresentadas.
3.2. CARACTERÍSTICAS DOS DOCUMENTOS PARA O GERENCIAMENTO DO PROJETO
3.2.1. PLANO TÉCNICO DE IMPLANTAÇÃO DA SOLUÇÃO
Deverá descrever os procedimentos necessários para a execução das atividades de
implantação. Deverá considerar as informações descritas abaixo:
3.2.1.1. Guia de Instalação: deverá contemplar as especificações físicas, recursos
necessários, interligações para a implantação de todos os componentes
cotados na proposta do CONTRATADO e demais procedimentos
necessários para a conclusão da implantação;
3.2.1.2. Checklist de instalação: deverá contemplar os tópicos a serem validados,
pela equipe do CONTRATANTE, durante a instalação a solução.
3.2.2. CRONOGRAMA
3.2.2.1. Elaboração: todas as fases, entregas e atividades adicionadas ao
cronograma deverão estar alinhadas.
32
3.2.2.2. Linha de Base: o CONTRATADO deverá manter sempre a linha de base no
cronograma previamente aprovado pelo CONTRATANTE, tendo como data
marco a assinatura do Contrato, para que se possa identificar com maior
objetividade os avanços e atrasos no projeto.
3.2.2.3. Mudanças: qualquer mudança nos prazos ou nas dependências entre as
atividades previstas no cronograma aprovado deverá ser aprovada pelo
CONTRATANTE.
3.2.3. LISTA DE RISCOS
3.2.3.1. Deverá relacionar os riscos identificados no projeto, classificados em ordem
decrescente de importância, associados a ações específicas de diminuição
ou de contingência.
3.2.4. REUNIÕES DE PROJETO
3.2.4.1. Frequência: reuniões de status deverão ocorrer periodicamente ou de
acordo com a demanda do CONTRATANTE, sempre contando com a
presença do gerente de projeto do CONTRATADO.
3.2.4.2. Local de reunião: as reuniões de projeto e entrega de documentação
pertinentes ao Contrato serão realizadas na matriz do CONTRATANTE
localizada na cidade de Fortaleza-CE, Av. Pedro Ramalho, 5.700 Passaré.
3.2.4.3. Desvios do Projeto: a cada reunião de status do projeto o CONTRATADO
deverá apresentar os desvios do projeto, utilizando técnicas como Análise do
Valor Agregado através das variáveis IDP (Índice de Desempenho de Prazo).
Em casos de desvios negativos, a empresa deverá registrar todas as
justificativas dos desvios, submetendo ao CONTRATANTE, sugerindo
estratégias para realinhamento dos prazos do projeto, ficando a cargo do
CONTRATANTE aprovar ou não.
3.2.4.4. Atas de Reuniões: a cada reunião de status ou qualquer outro encontro
entre a equipe do CONTRATADO e equipe do CONTRATANTE, seja
presencial ou remoto, o Gerente do Projeto do CONTRATADO deverá
fornecer a respectiva ata para validação do CONTRATANTE, incluindo os
compromissos e demais encaminhamentos do projeto.
O CONTRATANTE poderá fornecer o modelo de Ata de Reunião, para que o
CONTRATADO esteja de acordo com os padrões de documentações de
projetos adotados.
3.3. PROFISSIONAIS A SEREM ALOCADOS
3.3.1. O CONTRATADO deverá alocar profissionais em quantidade e com a capacitação
adequada para desenvolver as atividades de implantação, contemplando as fases de:
levantamento das informações necessárias, entrega, instalação e configuração.
3.3.2. Os profissionais que realizarão os serviços do projeto relacionados com as atividades
de concepção, planejamento e gerência de implantação da solução proposta poderão
ser funcionários ou contratados da empresa contratada.
33
3.3.3. O CONTRATADO, como responsável pelas atividades relacionadas à instalação do(s)
equipamento(s), deverá dispor de técnicos com pelo menos 2 (dois) tipos de perfis
diferenciados para a realização das seguintes atividades:
3.3.3.1. Coordenador de Projeto: o CONTRATADO deverá indicar um profissional
que será o líder e responsável pela entrega e implantação da solução, de
modo a garantir a qualidade dos resultados e o atendimento aos requisitos e
prazos estipulados no Edital;
3.3.3.2. Equipe de Implantadores: executar, nos Postos de atendimento do
CrediAMIGO e AgroAMIGO do Banco do Nordeste do Brasil S/A, os
procedimentos de implantação do(s) componente(s) da solução e
treinamento(s) básico de uso.
3.3.4. O Coordenador de Projeto deverá comparecer na reunião inicial para o início do
planejamento do projeto de implantação da solução de acordo com os prazos
estipulados nos Anexos do Edital.
3.3.5. O CONTRATADO pode, a seu critério, aumentar no numero de horas que os
profissionais destinam à execução das tarefas do projeto ou adiantar a chegada dos
profissionais para execução das atividades após acordado com o CONTRATANTE,
desde que não haja nenhum custo adicional para o CONTRATANTE.
4. DISTRIBUIÇÃO POR UNIDADE
4.1. A tabela de referência abaixo detalha o volume estimado de impressão por localidade,
relacionando o endereço do Posto de atendimento.
Município
Posto de
Atendimento
ATALAIA
ATALAIA
CORURIPE
CORURIPE
DELMIRO
GOUVEIA
DELMIRO
GOUVEIA
JUNQUEIRO
JUNQUEIRO
MACEIÓ
JACINTINHO
MARAVILHA
MARAVILHA
MATRIZ DE
CAMARAGIBE
OLHO D'AGUA
DAS FLORES
MATRIZ DE
CAMARAGIBE
OLHO D'AGUA
DAS FLORES
RIO LARGO
RIO LARGO
SÃO JOSE DA
TAPERA
SÃO JOSÉ DA
TAPERA
Endereço
Rua Marechal Floriano
Peixoto, 386 - Centro
Rua Isaías Aranda, nº
5455 - Centro
Rua da Independência,
63 - Centro
Av Santos Pacheco, 286
- Centro
Rua Cleto Campelo, 70
Ljs 02 e 03 - Jacintinho
Rua Vereador José
Pereira, s/n - Centro
Rua Álvaro de Mendonça
Martins, s/n - Centro
Av. Rui Barbosa, 79 Centro
Rua Vereador Jarbas
Januário, 144 - Centro
Avenida Dep. Elisio Maia
- 377 - Centro
CEP
Telefone
Volume
Mensal
estimado
(páginas.)
57.690-000 (82) 3264-1453
10.179
57.230-000 (82) 3273-1519
7.663
57.480-000 (82) 3641-1075
7.443
57.270-000 (82) 3541-1650
6.550
57.041-000 (82) 3022-0013
6.940
57.520-000 (82) 3625-1131
5.033
57.910-000 (82) 3251-1771
7.181
57.442-000 (82) 3623-1885
6.331
57.100-000 (82) 3261-1149
6.940
57.445-000 (82) 3622-1160
7.663
34
Município
SÃO MIGUEL
DOS CAMPOS
TAQUARANA
ADUSTINA
BRUMADO
CACULÉ
CAMPO
FORMOSO
CANSANÇÃO
CAPIM GROSSO
CONCEIÇÃO DO
JACUÍPE
ENTRE RIOS
EUCLIDES DA
CUNHA
FEIRA DE
SANTANA
FILADÉLFIA
GANDÚ
GUANAMBI
IBOTIRAMA
IGUAÍ
ILHEUS
ITIÚBA
JAGUAQUARA
JAGUARARI
LAURO DE
FREITAS
Posto de
Atendimento
Endereço
Rua Barão de Jequiá, 86,
SÃO MIGUEL DOS
loja 01 - Centro CAMPOS
(Shopping Cinema)
Rua Senador Ruy
TAQUARANA
Palmeira, 71 - Centro
Rua Antônio Miguel de
ADUSTINA
Menezes, s/n - Centro
Praça Armindo Azevedo,
BRUMADO
470 - Centro
Rua Teodorico Novais,
CACULÉ
211 - Centro
Rua Vital Brasil, 232 CAMPO FORMOSO
Centro
Rua São Miguel, 129 CANSANÇÃO
Centro
Rua Tancredo Neves,
CAPIM GROSSO
248
CONCEIÇÃO DO Praça Benjamin Costa,
JACUÍPE
24 - Centro
Av. Romeu de Araújo
ENTRE RIOS
Veloso, 318 - Centro
EUCLIDES DA
Praça da Bandeira, 294 CUNHA
Centro
FEIRA DE
Praça Dom Pedro II, Nº
SANTANA MIAMI 158 - Centro
Av. Antônio Carlos
FILADÉLFIA
Magalhães, 128 - Centro
Rua Perilo Benjamim,
GANDÚ
106
GUANAMBI
Rua dos Expedicionários,
EXPEDICIONÁRIO
153 - Centro
S
Av. Antônio Carlos
IBOTIRAMA
Magalhães, 567 - Centro
Praça Manoel Novaes,
IGUAÍ
114 - Centro
Avenida Ubaitaba, 943 MALHADO
Malhado
Rua Belarmino Pinto,
ITIÚBA
406 - Centro
Rua Coronel Durval
JAGUAQUARA
Matos, 172 - Centro
Travessa Lauro de
JAGUARARI
Freitas, s/n - Centro
Rua Brigadeiro Mauro
LAURO DE
Epinghaus, 329 - Loja 05
FREITAS
Térreo - Centro
CEP
Telefone
Volume
Mensal
estimado
(páginas.)
57.240-000 (82) 3271-2528
8.108
57.640-000 (82) 3425-1494
3.046
48.435-000 (75) 3496-2330
15.970
46100-000 (77) 3422-6473
13.193
46.300-000 (77) 3455-2752
1.761
44.790-000 (74) 3645-1004
6.917
48.840-000 (75) 3274-1179
6.940
44.695-000 (74) 3651-1767
4.434
44.245-000 (75) 3243-1763
5.809
48.180-000 (75) 3420-2635
8.354
48.500 000 (75) 3271-1075
5.131
44.010-550 (75) 3614-8816
7.451
44.775-000 (74) 3551-2143
1.761
45.450-000 (73) 3531-3264
9.432
46.430-000 (77) 3451-9273
1.537
47.520-000 (73) 3698-2378
10.065
45.280-000 (73) 3271-3144
1.134
45.650-000 (73) 3231-6771
4.468
48.850-000 (74) 3546-1613
5.311
45.345-000 (73) 3534 2366
6.051
48.960-000 (74) 3619-2578
4.468
42.700-000 (71) 3288-2472
1.459
35
Município
Posto de
Atendimento
OLINDINA
OLINDINA
PALMAS DE
MONTE ALTO
PALMAS DE
MONTE ALTO
PAULO AFONSO
BTN II
PAULO AFONSO
PORTO SEGURO
PORTO SEGURO
REMANSO
REMANSO
SERRA DO
RAMALHO
SERRA DO
RAMALHO
SERRINHA
SERRINHA
VALENÇA
VALENÇA
VERA CRUZ
VERA CRUZ
VIT. DA
CONQUISTA
BRASIL
XIQUE-XIQUE
XIQUE-XIQUE
ACARAU
ACARAÚ
ACOPIARA
ACOPIARA
AMONTADA
AMONTADA
ANTONINA DO
NORTE
ANTONINA DO
NORTE
AQUIRAZ
AQUIRAZ
ARARIPE
ARARIPE
BARBALHA
BARBALHA
BARROQUINHA
BARROQUINHA
BEBERIBE
BEBERIBE
CAMOCIM
CAMOCIM
Endereço
Av. João da Costa Pinto
Dantas, 461 - Centro
Praça da Bandeira, 287
- Centro
Rua Delmiro Gouveia,
976 - Tancredo Neves II
Rua 13 de Maio, 108 Centro
Rua Coronel José
Castelo Branco, 248
Quadra 04 - Centro
Av. Central Sul, s/n Centro
Rua Barão do Cotegipe,
300 - Centro
Rua Barão de Jequiriça,
253 - Centro
Av. Juvenal João
Vinagre, 2779 - Centro
Avenida Terezina, CCS1,
130A – Bairro Brasil
Praça Presidente
Vargas, 46 - Centro
AV. João Jaime Ferreira
Gomes, 545, Centro
Av. Cazuzinha Marques,
220 - Centro
Av. São Francisco, 473 Centro
Av. Nelito Mendes, 448 Centro
Rua Major José Camara,
195 - Centro
Rua Sebastião de Sousa
Cabral, 94 - Centro
Rua dos Cariris, 133 Loja
P - Centro
Av. Diamantina Veras,
s/n - Centro
Av. Maria Calado, s/n sl.
1002 (Prédio Centro
Administrativo Dr. José
Queiroz) - Centro
Rua Santos Dumont,
1801 - Centro
CEP
Telefone
Volume
Mensal
estimado
(páginas.)
48.470-000 (75) 3436-1142
2.196
46.460-000 (77) 3662-2797
7.187
48.600-000 (75) 3281-5660
14.717
45.810-000 (73) 3288-1377
9.362
47.200-000 (74) 3535-0999
12.964
47.630-000 (77) 3620-1376
3.658
48.700-000 (75) 3261-2057
2.512
45.400-000 (75) 3641-2589
16.303
44.470-000 (71) 3633-3862
15.395
45.000-000 (77) 3441-6473
6.051
47400-000 (74) 3661-4682
12.384
62.580-000 (88) 3661-1943
8.933
63.560-000 (88) 3565-0241
5.878
62.540-000 (88) 3636-1366
947
63.570-000 (88) 3525-1143
12.532
61.700-000 (85) 3361-1362
6.666
63.170-000 (88) 3530-1534
4.248
63.180-000 (88) 3532-3263
9.836
62.410-000 (88) 3623-1277
5.157
62.840-000 (85) 3338-1867
11.151
62.400-000 (88) 3621-2868
10.065
36
Município
Posto de
Atendimento
CAPISTRANO
CAPISTRANO
CARIDADE
CARIDADE
CASCAVEL
CASCAVEL
CAUCAIA
CAUCAIA
METRÓPOLE
CAUCAIA
CAUCAIA JUREMA
CAUCAIA
CAUCAIA
ARATURI
CAUCAIA
CAUCAIA CENTRO
CAUCAIA
CAUCAIA LITORAL
CRATO
SEMINÁRIO
CRATO
SÃO MIGUEL
EUSEBIO
EUSÉBIO
FORQUILHA
FORQUILHA
FORTALEZA
FORTALEZA
FORTALEZA
FORTALEZA
CONJ. CEARÁ
FORTALEZA SÃO
CRISTOVÃO
FORTALEZA CEL.
CARVALHO
FORTALEZA
FORTALEZA
PAPICU
FORTALEZA
FORTALEZA
FRANCISCO SÁ
FORTALEZA
FORTALEZA
OSÓRIO DE PAIVA
FORTALEZA
FORTALEZA
GODOFREDO
MACIEL
Endereço
Rua Coronel Francisco
Nunes Cavalcante - 12 Centro
Rua Joana Bittencourt,
100, 68C - Centro
Av. Chanceler Edson
Queiroz, 3026 - Centro
Av. Contorno Leste, 369
A - Nova Matrópole
Av. Dom Almeida
Lustosa, 274 Salas 03/04
- Parque Guadalajara
Av. São Vicente de
Paula, 971 - Araturi
Tv. Plácido Monteiro
Gondim, 44 Lj. 07 Centro
Tv. Plácido Monteiro
Gondim, 44 Lj. 07 Centro
Av. Thomas Osterne de
Alencar, 1273 - Vila Alta
Rua Padre Cícero, 1051
- São Miguel
Av. Eusébio de Queiroz,
S/N, box F09 - Mercado
Central
Av. Criança Dante
Duprado, 607 (BR 222) Centro
Av. A, 1170 - 1ª Etapa Conj. Ceará
Av. Castelo de Castro,
791 - Jangurussu
Av. Cel. Carvalho, 1929 Jardim Iracema
Av. Engenheiro Santana
Júnior, 101, Lojas 17,
Papicu
Av. Francisco Sá, 3667
Lj 11 - Carlito Pamplona
Av. General Osório de
Paiva, 8003, Loja 03
Loteamento Jardim
Nazaré - Siqueira
Av. Godofredo Maciel,
4000 - Loja 03 Mondubim
CEP
Telefone
Volume
Mensal
estimado
(páginas.)
62.748-000 (85) 3326-1207
5.045
62.730-000 (85) 3324-1144
8.130
62.850-000 (85) 3334-3316
9.020
61.600-000 (85) 3213-2642
6.397
61.645-000 (85) 3342-0229
415
61.655-000 (85) 3475-0656
4.755
61.600-004 (85) 3342-1602
11.107
61.600-004 (85) 3342-1968
13.500
63.100-000 (88) 3521-5196
6.991
63.122-000 (88) 3523-3050
7.072
61.760-000 (85) 3260-4554
8.933
62.115-000 (88) 3619-1765
7.714
60.530-000 (85) 3259-3750
7.852
60.866-681 (85) 3250-8021
8.641
60.341-630 (85) 3235-4950
4.256
60175-045 (85) 3262-1790
7.769
60.310-001 (85) 3284-3097
6.940
60.731-335 (85) 3488-9554
6.501
60.710-683 (85) 3298-6270
4.416
37
Município
FORTALEZA
FORTALEZA
FORTALEZA
FORTALEZA
FORTALEZA
FORTALEZA
FORTALEZA
FORTALEZA
FORTALEZA
Posto de
Atendimento
Endereço
FORTALEZA
LINEU MACHADO
FORTALEZA
MISTER HULL
Av. Lineu Machado, 1230
- João XXIII
Av. Mister Hull, 5234 Antônio Bezerra
Av. Mozart Pinheiro de
MOZART LUCENA Lucena, nº 2316 B Quintino Cunha
FORTALEZA BOM Av. Oscar Araripe, 1454 JARDIM
Bom Jardim
FORTALEZA
Av. Presidente Castelo
CASTELO
Branco, 3701 - Cristo
BRANCO
Redentor
FORTALEZA
Av. Waldir Diogo, 715,
MONDUBIM
LJ.04 - Mondubim
FORTALEZA
WASHINGTON
SOARES
Av. Washington Soares,
4567 Lj 10, Shopping
Acapulco - Água Fria
FORTALEZA
PARANGABA
FORTALEZA
SANTA MARIA
R. Caio Prado, 41 e 43 Parangaba
Rua Coronel José de
Moura, 404 Lj 03 - Ancuri
Rua Padre Pedro de
Alencar,132 - Lj 7 Messejana
Rua Capitão Joaquim
Francisco, 1251 - Centro
Rua Senador Catunda,
174, loja 1 - Centro
Rua Manoel de Castro e
Silva, s/n - Centro
Av. Deputado Álvares
Soares, 567 F - Centro
Rua Rosa Rebouças, 87
- Centro
Av. Nogueira Acioly,
1569 - Centro
Rua João Facundes
Bomfim, 74 - Salas 1 e 3
- Centro
Rua Padre Mororó, 415,
Centro
Rua Cel Guilhermino,
468 - Centro
Av. Coronel Virgilio
Távora, 345 - Centro
Pç. Vicente Porfirio de
Sampaio, 1995 - Centro
FORTALEZA
FORTALEZA
MESSEJANA
FRECHEIRINHA
FRECHEIRINHA
GUARACIABA DO
NORTE
GUARACIABA DO
NORTE
HORIZONTE
HORIZONTE
IBIAPINA
IBIAPINA
ICAPUÍ
ICAPUÍ
ICÓ
ICÓ
INDEPENDENCIA
INDEPENDÊNCIA
IPU
IPU
IPUEIRAS
IPUEIRAS
ITAITINGA
ITAITINGA
ITAPAGÉ
ITAPAJÉ
CEP
Telefone
60.520-492 (85) 3290-4560
60356-682
(85) 32354155
Volume
Mensal
estimado
(páginas.)
9.378
8.753
60.347-440 (85) 3479-2653
6.940
60.540-440 (85) 3245-7900
11.598
60.312-060 (85) 3236-0012
8.386
60.764-020 (85) 3296-8475
5.546
60.830-641 (85) 3229-1673
7.085
60.720-040 (85) 3225-9501
13.751
60.873-165 (85) 3274-5802
10.674
60.840-280 (85) 3274-2994
6.940
62.340-000 (88) 3655-1674
3.093
62.380-000 (88) 3652-2128
10.130
62.880-000 (85) 3336-6739
8.499
62.360-000 (88) 3653-1156
14.203
62.810-000 (88) 3432-1121
5.317
63.430-000 (88) 3561-2795
11.651
63.640-000 (88) 3675-1371
3.629
62.250-000 (88) 3683-2538
10.601
(88) 3685-7024
2.215
61.880-000 (85) 3377-1311
13.500
62.600-000 (85) 3346-2153
4.865
38
Município
ITATIRA
JAGUARETAMA
JAGUARUANA
JARDIM
JIJOCA DE
JERICOACOARA
JUAZEIRO DO
NORTE
JUAZEIRO DO
NORTE
JUAZEIRO DO
NORTE PIRAJÁ
JUCÁS
MARACANAÚ
MARACANAÚ
MARANGUAPE
MARANGUAPE
MARCO
MARTINÓPOLE
MASSAPÊ
MAURITI
MILAGRES
NOVA OLINDA
NOVO ORIENTE
OCARA
Posto de
Atendimento
Endereço
Av. Zezé Jucá, 1031 Centro
Rua Tristão Gonçalves,
JAGUARETAMA
795 - Centro
Rua Antônio José de
JAGUARUANA
Freitas, 1219 - Centro
Rua Acadêmico Luiz
JARDIM
Aires de A. Neto, 107 Centro
Rua Santa Luzia, s/n,
JIJOCA
Altos, 1º andar - Centro
Av. Presidente Castelo
SALESIANOS
Branco, 39 - Santa
Tereza
Travessa Luiz Rolim, 208
CARIRIAÇU
- Centro
JUAZEIRO DO
Av. Ailton Gomes, 1363 NORTE PIRAJÁ
Pirajá
Rua Major Leal, 166 JUCÁS
Centro
MARACANAÚ
Av. Central Norte, 970 ACARACUZINHO Acaracuzinho
MARACANAU
Av. Central, 250,
CENTRO
Jereissati I
Av. Alcebíades
Rodrigues Barreto, s/n
LADEIRA GRANDE
(CE 065 km 66) - Distrito
Ladeira Grande
R. Cel. Afro Campos,
MARANGUAPE
490 - Centro
Rua Presidente Médice,
MARCO
s/n - Centro
Av. Capitão Brito, 898 MARTINÓPOLE
Centro
Av. Prefeito Beto Lira,
MASSAPÊ
230 , loja 3 - Centro
Rua José Quintino, Box
MAURITI
12 e 14 - Centro
Rua José Esmeraldo da
MILAGRES
Silva, 252 - Centro (Ao
lado da Prefeitura)
Rua 15 de Novembro, 42
NOVA OLINDA
- Centro
R. Deocleciano Aragão,
NOVO ORIENTE
138 - Centro
Av. Cel João Felipe, 373
OCARA
- Centro
ITATIRA
CEP
Telefone
Volume
Mensal
estimado
(páginas.)
60.720-000 (88) 3436-3313
11.000
63.480-000 (88) 3576-1279
9.490
62.823-000 (88) 3418-1358
8.253
63.290-000 (88) 3555-1907
6.863
62.598-000 (88) 3669-1628
5.927
63.050-480 (88) 3512-2625
8.641
63.220-000 (88) 3547-1361
6.940
63.020-971 (88) 3512-4907
3.514
63.580-000 (88) 3517-1298
8.774
61.920-690 (85) 3467-8148
8.130
61.790-000 (85) 3382-6589
5.673
61.940-000 (85) 3341-0111
4.163
61.940-115 (85) 3341-2295
4.944
62.560-000 (88) 3664-1109
8.372
62.450-000 (88) 3627-1291
6.402
62.140-000 (88) 3643-1281
16.663
63.210-000 (88) 3552-1752
4.434
63.250-000 (88) 3553-1537
8.382
63.165-000 (88) 3546-1293
9.000
63.740-000 (88) 3629-1262
7.924
62.755-000 (85) 3322-1129
4.434
39
Município
PACAJUS
PACATUBA
PACATUBA
PARACURU
PARAIPABA
PARAMBÚ
PEDRA BRANCA
PENTECOSTE
PORTEIRAS
QUIXADÁ
REDENÇAO
RUSSAS
SANTA QUITÉRIA
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
SENADOR
POMPEU
SOBRAL
SOBRAL
TABULEIRO DO
NORTE
TAMBORIL
TRAIRI
UMIRIM
Posto de
Atendimento
Endereço
Rua Guarani, 512 Centro
Rodovia CE 060 - Km 25
PACATUBA
- Lj 4 Posto Predileto Centro
PACATUBA
Rua 71, 776 - Conj.
JEREISSATI
Jereissati II
Av. Antônio Sales, 154 PARACURU
Centro
R. Domingos Barroso,
PARAIPABA
231 , loja 2 - Centro
Rua da Matriz, 20 PARAMBU
Centro
Rua Francisco Vieira
PEDRA BRANCA Cavalcante, 286 - São
Francisco
Rua Agapito Cordeiro,
PENTECOSTE
318 - Centro
Praça 25 de Março, 11 PORTEIRAS
Centro
Av. Presidente Vargas,
CAMPO NOVO
370 - Putiú
Rua Marechal Deodoro,
REDENÇÃO
11 - Centro
Travessa 15 de
RUSSAS
Novembro, 77 - Térreo Centro (Beco da Celina)
Rua Antonio Sabóia,
SANTA QUITÉRIA
383, Centro
SÃO GONÇALO
R. Eretides Martins, 52 Lj
DO AMARANTE
03 e 04 - Centro
Av. Franco Magalhães,
SENADOR
s/n - Centro ( Parte
POMPEU
superior do Centro de
Feiras e Eventos)
Av. Dom José
SOBRAL CENTRO
Tupinambá Frota, 1681 (DOM JOSÉ)
Centro
SOBRAL SINHÁ Av. Fernandes Távora,
SABÓIA
1381 - Sinha Sabóia
TABULEIRO DO
Rua Maia Alarcon, 623 NORTE
Centro
Rua Vicente Alves do
TAMBORIL
Vale, s/n - Centro
R. Manoel Teixeira, 150
TRAIRI
Lojas 2 e 5, - Centro
Rua Major Sales, 1157 UMIRIM
Centro
PACAJUS
CEP
Telefone
Volume
Mensal
estimado
(páginas.)
62.870-000 (85) 3348-3330
12.905
61.880-000 (85) 3345-2133
6.957
61.900-000 (85) 3384-0856
8.196
62680-000 (85) 3344-1803
6.917
62.685-000 (85) 3363-1607
12.154
63.680-000 (88) 3448-1223
4.289
63.630-000 (88) 3515-2006
1.328
62.640-00
(88) 3352-1605
7.750
63.270-000 (88) 3557-1376
4.252
63.900-000 (88) 3412-1526
4.298
62.790-000 (85) 3332-1150
4.430
62.900-000 (88) 3411-1115
10.933
62.280-000 (88) 3628-8017
4.289
62.670-000 (85) 3315-7147
1.892
63.600-000 (88) 3449-0528
4.901
62.010-290 (88) 3613-2579
6.940
62.050-000 (88) 3614-4098
3.264
62.960-000 (88) 3424-3232
2.490
63.750-000 (88) 3671-1121
8.499
62.690-000 (85) 3351-8300
10.659
62.660-000 (85) 3364-1330
6.307
40
Município
Posto de
Atendimento
URUOCA
URUOCA
VÁRZEA ALEGRE
VÁRZEA ALEGRE
VIÇOSA DO
CEARA
VIÇOSA DO
CEARÁ
VITÓRIA
VITÓRIA
AMARANTE DO
MARANHÃO
AMARANTE DO
MARANHÃO
BALSAS
S. R.
MANGABEIRAS
BURITICUPU
BURITICUPU
CAXIAS VOLTA
REDONDA
CAXIAS VOLTA
REDONDA
COLINAS
COLINAS
COROATA
COROATÁ
CURURUPU
ESPERANTINÓP
OLIS
GRAJAU
IMPERATRIZ
JUÇARA
ITAPECURU
LAGO DA PEDRA
MARACAÇUMÉ
PINHEIRO
PORTO FRANCO
ROSÁRIO
SANTA LUZIA
SÃO JOÃO DOS
PATOS
Endereço
Rua Maestro Pedro
Peixoto, s/n - Centro
Rua Nenem Marinheiro,
60 - Centro
Rua José Siqueira, 626 Centro
Rua Gama Rosa, 197 Ed. Maria Tereza Centro
Av. Deputado La Roque,
1480 - Centro (São
Paulo, 338?)
Av. Rodoviária, 166 Centro
Av. Santa Helena, 58 Centro
Av. da Coheb, 1401 Volta Redonda
Rua Dr. Paulo Ramos,
s/n - Centro
CEP
Telefone
62.460-000 (88) 3648-1084
4.326
63.540-000 (88) 3541-2504
5.130
62.300-000 (88) 3632-5363
11.820
29.015-100 (27) 3322-1456
5.485
65.923-001 (99) 3532-2848
5.238
65.840-000 (99) 3532-1091
1.537
65.393-000 (98) 3664-6644
9.363
65.600-000 (99) 3421-1571
11.107
65.690-000 (99) 3552-1653
2.937
Rua do Sol, 834 - Centro 65.415-000 (99) 3641-2059
3.264
Rua Joaquim Reis, 51 62.268-000 (99) 3391-1715
Ceará
ESPERANTINÓPO Rua Genésio Carvalho,
65.750-000 (99) 3245-1026
LIS
1113 - Centro
Travessa dos Vicentinos,
GRAJAÚ
65.940-000 (99) 3532-8182
s/n - Centro
IMPERATRIZ
Rua Piauí, 188A - Juçara 65.900-000 (99) 3524-8350
JUÇARA
Av. Prof. Antonio Olívio
ITAPECURU
65.485-000 (98) 3463-2192
Rodrigues, 148 - Centro
Rua Humberto de
LAGO DA PEDRA
65.715-000 (99) 3644-1013
Campos, 202 - Centro
Rua Dom João VI, 93,
MARACAÇUMÉ
65.289-000 (98) 3373-1743
Térreo - Centro
Av. Whashington Luis,
BABAÇU
65.200-000 (98) 3381-5522
1972 - Alcântara
Rua Joaquim Pereira,
PORTO FRANCO
65.960-000 (99) 3571-3915
S/N - Centro
Rua Vitorino Freire, s/n ROSÁRIO
65.100-000 (98) 3345-1156
Centro
Av. Newton Bello, s/n SANTA LUZIA
65.390-000 (98) 3654-6154
Centro
SÃO JOÃO DOS Av. Presidente Medici,
65.665-000 (99) 3551-2345
PATOS
s/n - Centro
CURURUPU
Volume
Mensal
estimado
(páginas.)
4.901
3.796
5.212
5.972
5.221
5.131
8.023
8.258
7.003
8.023
9.072
3.093
41
Município
Posto de
Atendimento
SÃO LUIS
SÃO LUIS PAÇO
DO LUMIAR
(MAIOBÃO)
Endereço
Telefone
65.130-000 (98) 3237-5011
5.002
65.025-000 (98) 3223-2298
5.792
65.000-000 (98) 3228-0272
10.668
65.058-000 (98) 3247-3348
9.968
65.000-000 (98) 3258-8402
5.881
65.470-000 (99) 3639-2609
10.130
65.631-260 (86) 3212-1284
7.072
65.580-000 (98) 3479-1027
9.291
65.215-000 (99) 3351-0660
7.003
65.916-180 (99) 3539-1514
2.051
39.390-000 (38) 3222-6704
7.590
39.200-000 (38) 3741-1037
6.940
39.508-000 (38) 3833-1353
4.643
MONTES CLAROS
Rua Neco Delfino, 521 DELFINO
39.402-181 (38) 3222-6704
Lj 01 - Delfino Magalhães
MAGALHÃES
9.700
SANTO ANTÔNIO
DO RETIRO
SANTO ANTÔNIO
DO RETIRO
39.538-000 (38) 3824-8185
4.617
SÃO FRANCISCO
SÃO FRANCISCO
39.330-000 (38) 3231-1252
5.033
CAMPINA
GRANDE
CENTENÁRIO
58.428-115 (83) 3342-7286
6.940
CONCEIÇÃO
CONCEIÇÃO
58.790-000 (83) 3453-2535
3.781
ESPERANÇA
ESPERANÇA
58.135-000 (83) 3361-3219
3.046
MAMANGUAPE
MAMANGUAPE
58.280-000 (83) 3292-2257
5.423
MONTEIRO
MONTEIRO
58.500-000 (83) 3351-2313
6.889
SÃO LUIS
SÃO LUIS
SÃO LUIS
SÃO LUÍS
SÃO MATEUS DO
MARANHÃO
TIMON
TUTOIA
VIANA
VILA NOVA DOS
MARTIRIOS
BOCAIÚVA
CORINTO
JAÍBA
MONTES
CLAROS
AV. 3, nº 25 - Maiobão
CEP
Volume
Mensal
estimado
(páginas.)
Av. João Pessoa - Ljs 09
e 10 - Shopping João
Paulo - João Paulo
SÃO LUIS ANJO Rua Nicarágua, s/n DA GUARDA
Anjo da Guarda
SÃO LUIS CIDADE Unidade 203, Rua 203,
OPERÁRIA
nº 27 - Cidade Operária
SÃO LUIS
Av. dos Franceses, 10A TIRIRICAL
São Cristóvão
SÃO MATEUS DO Av. Rodoviária, s/n MARANHÃO
Centro
Rua Adão Belarmino, nº
TIMON
125-A - Parque Piauí
Av. Paulino Neves, s/n TUTÓIA
Monte Castelo
Rua Coronel Campelo n°
VIANA
626 - Centro
VILA NOVA DOS Rua Rio Branco, s/n MARTIRIOS
Centro
Rua Cônego Versiani,
BOCAIÚVA
249 - Centro
Praça Lucas Alves, 238 CORINTO
Centro
Av. Cel Moacir José
JAÍBA
Silva, 73 - Centro
SÃO LUIS JOÃO
PAULO
Rua Jovelino Pinheiro,
65 - Centro
Praça Renato Azeredo,
1207 - Centro
Rua Manoel da Costa
Sales, 267 - Loja 03 Térreo - Centenário
Rua Prefeito João
Fausto, s/n - Centro
Rua Manoel Rodrigues
de Oliveira, 235 - Centro
Rua Barão do Rio
Branco, s/n, Térreo Centro
Rua João Minervino
Dutra de Almeida, 149 Centro
42
Município
Posto de
Atendimento
Endereço
Av. Antonio Frasilinio, s/n
- Centro
Presidente João Pessoa,
PIRPIRITUBA
PIRPIRITUBA
68 - Centro
PRINCESA
Av. Presidente João
PRINCESA ISABEL
ISABEL
Pessoa, s/n - Centro
Rua Eunice Ribeiro, 440
QUEIMADAS
QUEIMADAS
- Centro
Rua Valdemar Rosendo,
SANTA LUZIA
SANTA LUZIA
49 - Centro
Av Juarez Távora, 186 SANTA RITA
SANTA RITA
Centro
Rua São Sebastião, S/N
SÃO BENTO
SÃO BENTO
- Centro
SÃO JOÃO DO RIO Travessa Antônio
SÃO JOÃO DO
DO PEIXE
RIO DO PEIXE
Gonçalves, s/n - Centro
SÃO JOSÉ DE
SÃO JOSÉ DE
Prefeito Joaquim Assis,
PIRANHAS
PIRANHAS
s/n - Centro
Rua Claudino Nóbrega,
SOLEDADE
SOLEDADE
05 Térreo - Centro
Praça Cassiano
TEIXEIRA
TEIXEIRA
Rodrigues, 23 - Centro
Rua Euclides Fernandes,
UIRAÚNA
UIRAUNA
55 -1° andar sl 15 Centro
AFOGADOS DA
AFOGADOS DA
Rua João da Cruz, 406 INGAZEIRA
INGAZEIRA
Centro
Av. Severino Pimentel
AGRESTINA
AGRESTINA
Magalhães, 54 A Centro
Praça Doutor Murilo Silva
CARPINA
CARPINA
, 267 – B (1º Andar) –
Cajá
Rodovia Asa Branca, 83
EXU
EXU
- Centro
Av. 07 de Setembro, 93 IATÍ
IATÍ
Centro
Rua Joaquim Santana,
IGARASSU
IGARASSU
s/n - Centro
Av. 19 de Maio, 44 LAJEDO
LAJEDO
Centro
Avenida Domingos
RECIFE BOA
RECIFE
Ferreira , 3023 - Boa
VIAGEM
Viagem
Rua Luis Cecílio de
SANTA CRUZ DO SANTA CRUZ DO
Santana, 99 - Distrito de
CAPIBARIBE
CAPIBARIBE
São Domingos
PIANCÓ
PIANCÓ
CEP
Telefone
Volume
Mensal
estimado
(páginas.)
58.765-000 (83)3452-2628
10.272
58.213-000 (83) 3277-1421
5.455
58.755-000 (83) 3457-2326
9.024
58.475-000 (83) 3392-1108
12.964
58.600-000 (83) 3421-2868
9.072
58.300-040 (83) 3229-1835
12.385
58.865-000 (83) 3444-2895
5.485
58.910-000 (83) 3535-2246
4.304
58.940-000 (83) 3552-1932
6.940
58.155-000 (83) 3383-1469
4.777
58.735-000 (83) 3472-2004
6.330
58.915-000 (83) 8650-0180
3.809
56.800-000 (87) 3838-3474
7.280
55.495-000 (81) 3744-1207
4.011
55.813-510 (81) 3622-0801
1.459
56.530-000 (87) 3879-1239
6.278
55.345-000 (87) 3786-1078
5.157
53.610-600 (81) 3543-2621
7.008
55.385-000 (87) 3773-2001
7.451
51.020-031 (81) 3328-5429
1.874
55.178-000 (81) 3731-2814
5.327
43
Município
Posto de
Atendimento
Endereço
Av. Governador Nilo
SANTA MARIA DA Coelho, Lote 26, Quadra
BOA VISTA
F - Agamenon
Magalhães
SÃO JOSÉ DE
SÃO JOSÉ DE
Rua Primo Lopes, 83 A BELMONTE
BELMONTE
Centro
Rua Agamenon
TRINDADE
TRINDADE
Magalhães, 166 - Centro
(INEC?)
Av. Sen. Dirceu
BARRAS
BARRAS
Aarcoverde, s/n - Centro
CAMPO MAIOR
CAMPO MAIOR
Rua Francisco Conrado,
RODOVIÁRIA
RODOVIARIA
531 - Centro
CASTELO DO
CASTELO DO
Rua Dr. Paulo Ramos,
PIAUÍ
PIAUI
s/n
Av. Telesforo Guerra,
CURIMATÁ
CURIMATÁ
s/n - Centro
ELESBÃO
ELESBÃO
Av. João XXIII, s/n VELOSO
VELOSO
Centro
Av. Sete de Setembro,
FRONTEIRAS
FRONTEIRAS
680 - Centro
Rua Hugo de Castro, 411
LUZILÂNDIA
LUZILANDIA
A - Centro
Rua Antonio Pereira da
MARCOLÂNDIA
MARCOLÂNDIA
Silva, 91 - Centro
Av. Coronel Lucas, 1253
NOVA PARNAÍBA NOVA PARNAÍBA
- Nova Parnaíba
Rua Acelino Portela, 88 OEIRAS
OEIRAS
Centro
Av. Pinheiro Machado,
PARNAÍBA PIAUÍ
PARNAIBA PIAUI
1837 - Piauí
Rua Joaquim Baldoino,
PICOS JUNCO
PICOS JUNCO
180 - Centro
Av. Senador Gervásio,
PIRACURUCA
PIRACURUCA
336 - Centro
Praça Severino Nunes,
REGENERAÇÃO
REGENERAÇÃO
s/n - Centro
SÃO JOÃO DO
SÃO JOÃO DO
Rua Rodrigo Carvalho,
PIAUÍ
PIAUÍ
974 - Centro
Av. Francisco Moreira
SIMPLÍCIO
SIMPLICIO
Pinto, s/n - São
MENDES
MENDES
Francisco
TERESINA
Av. Joaquim Nelson, Q TERESINA DIRCEU
DIRCEU
183 - C 20/2 - Dirceu II
Av. João Antônio Leitão,
TERESINA LESTE TERESINA LESTE
1835 - Piçarreira
SANTA MARIA DA
BOA VISTA
CEP
Telefone
Volume
Mensal
estimado
(páginas.)
56.380-000 (87) 3869-1187
6.502
56.950-000 (87) 3884-1559
6.940
56.250-000 (87) 3870-1144
11.634
64.100-000 (86) 3242-1694
11.651
64.280-000 (86) 3252-1796
5.881
64.340-000 (86) 3247-2028
9.724
64.960-000 (89) 3574-1386
7.535
64.325-000 (86) 3285-1348
7.825
64.690-000 (89) 3454-1145
2.099
64.160-000 (86) 3393-1019
4.304
64.685-000 (89) 3439-1135
8.939
64.218-760 (86) 3321-3047
8.182
64.500-000 (89) 3462-1598
6.331
64.208-335 (86) 3322-1539
10.015
64.600-000 (89) 3422-4468
6.744
64.240-000 (86) 3343-2637
4.777
64.490-000 (86) 3293-1679
8.409
64.760-970 (89) 3483-1645
6.940
64.700-000 (89) 3482-1837
6.285
64.078-080 (86) 3235-4747
4.889
64.055-400 (86) 3233-4288
3.796
44
Município
Posto de
Atendimento
TERESINA
NORTE
TERESINA NORTE
TERESINA SUL
TERESINA SUL
URUÇUÍ
URUÇUÍ
RIO DE JANEIRO
ZONA OESTE SANTA CRUZ
RIO DE JANEIRO
RIO DE JANEIRO
Endereço
Rua Rui Barbosa, 4447 São Joaquim
Av. Juarez Távora,
Quadra 03, Casa 25 Parque Piauí
Rua Davis Caldas s/n Centro
Telefone
64.000-000 (86) 3213-9630
5.130
64.025-050 (86) 3220-8273
9.614
(89) 3544-2032
/ 1735
7.028
Av Cesário de Melo 7262
(21) 2409-2698
23.051-000
Lj A - Inoaíba
(21) 2409-4258
10.359
64.860-000
Estrada de Jacarepaguá,
3500 Loja B - Rio das
22.753-212 (21) 2495-6443
Pedras
Rua São José 35
ZONA SUL Sobrado Lj 218 Terminal 20.010-020 (21) 2262-1613
CENTRO (GLÓRIA)
Menezes Cortês - Centro
RIO DAS PEDRAS
RIO DE JANEIRO
ZONA NORTE MARÉ
RIO DE JANEIRO
ROCINHA
SÃO GONÇALO
9.986
6.940
(21) 3976-8535
Rua Teixeira Ribeiro 629
21.044-251
(21) 3869-8405
Lj 12 - Bonsucesso
6.940
Travessa Liberdade, 19
A - Rocinha
(21) 3322-1412
(21) 3322-1244
6.940
24.460-005 (21) 2713-4525
7.160
59.655-000 (84) 3332-3147
3.709
59.695-000 (84) 3320-2274
6.086
59.780-000 (84) 3333-2104
9.968
59.182-000 (84) 3276-2215
10.471
59.108-550 (84) 3614-9601
7.791
59.360-000 (84) 3471-2982
8.108
59.865-000 (84) 3397-2877
8.199
49.075-520 (79) 3213-0995
3.394
49.580-000 (79) 3288-1701
4.559
49.160-000 (79) 3443-1382
7.602
49.820-000 (79) 3411-1080
2.703
Av. 18 do Forte,337 Lj 7 Mutuá
Rua Coronel Liberalino,
AREIA BRANCA
AREIA BRANCA
333 - Centro
Av Jerônimo Rosado,
BARAÚNA
BARAUNA
557 - Centro
Rua João Gomes de
CARAÚBAS
CARAÚBAS
Oliveira, 274 - Centro
Av. Juvenal Lamartine,
MONTE ALEGRE
MONTE ALEGRE
07-A - Centro
NATAL ZONA
Dr. João Medeiros Filho,
NATAL
NORTE
1850 - Potengi
Avenida Mauro
PARELHAS
PARELHAS
Medeiros, 98 - Centro
Rua Amabília Dias, 236 UMARIZAL
UMARIZAL
Centro
SIQUEIRA
Rua Santa Catarina, 77 ARACAJU
CAMPOS
Siqueira Campos
AREIA BRANCA Praça Juveniano Freire,
AREIA BRANCA
DE ITABAIANA
s/n - Centro
CAMPO DO
Praça Mario Ribeiro, 92 CAMPO DO BRITO
BRITO
Centro
CANINDÉ DE SÃO CANINDÉ DO SÃO Av. Ananias Fernandes
FRANCISCO
FRANCISCO
dos Santos, 369 - Centro
SÃO GONÇALO
CEP
Volume
Mensal
estimado
(páginas.)
22.451-460
45
Município
Posto de
Atendimento
ITABAIANINHA
ITABAIANINHA
LAGARTO
COLÔNIA TREZE
NOSSA
SENHORA DO
SOCORRO
RIACHÃO DO
DANTAS
NOSSA SRA DO
SOCORRO
Endereço
Rua Eurico Monteiro
Alves, 20 - Centro
Pista Principal, s/n Colônia Treze
Avenida Coletora A, 686
- Conj Marcos Freire I
CEP
Volume
Mensal
estimado
(páginas.)
Telefone
49.290-000 (79) 3544-2227
5.253
49.400-000 (98) 3258-8402
8.420
49520-000 (79) 3254-8069
3.007
RIACHÃO DO
DANTAS
Praça Nossa Senhora do
49.320-000 (79) 3643-1370
Amparo, nº 62 - Centro
Av. Barão do Rio Branco,
RIBEIRÓPOLIS
RIBEIRÓPOLIS
49.530-000 (79) 3449-1148
142 - Centro
Av. Goiás, 1009-A AUGUSTINÓPOLIS AUGUSTINÓPOLIS
77.960-000 (99) 3456-1802
Centro
TOTAL - Postos Atuais (a)
11.438
7.804
3.125
1.725.818
4.2. A tabela de referência abaixo detalha as localidades planejadas para abertura de Postos de
atendimento do CrediAmigo, relacionando os respectivos volumes estimados de impressão.
UF
Município
Posto de Atendimento
Endereço
AL
CAMPO ALEGRE
CAMPO ALEGRE
A definir
Volume
Mensal
estimado
(páginas.)
6.940
AL
MARAGOGI
MARAGOGI
A definir
6.940
BA
AMARGOSA
AMARGOSA
A definir
6.940
BA
ARACI
ARACI
A definir
6.940
BA
BARRA DA ESTIVA
BARRA DA ESTIVA
A definir
6.940
BA
CANDEIAS
CANDEIAS
A definir
6.940
BA
CASA NOVA
CASA NOVA
A definir
6.940
BA
CATU
CATU
A definir
6.940
BA
CRUZ DAS ALMAS
CRUZ DAS ALMAS
A definir
6.940
BA
DIAS D'ÁVILA
DIAS D'ÁVILA
A definir
6.940
BA
IBICARAÍ
IBICARAÍ
A definir
6.940
BA
IPIRÁ
IPIRÁ
A definir
6.940
BA
MARACÁS
MARACÁS
A definir
6.940
BA
MONTE SANTO
MONTE SANTO
A definir
6.940
BA
PRADO
PRADO
A definir
6.940
BA
SANTO AMARO
SANTO AMARO
A definir
6.940
BA
SEABRA
SEABRA
A definir
6.940
BA
TUCANO
TUCANO
A definir
6.940
CE
MORADA NOVA
MORADA NOVA
A definir
6.940
CE
SANTANA DO ACARAÚ
SANTANA DO ACARAÚ
A definir
6.940
MA
BARREIRINHAS
BARREIRINHAS
A definir
6.940
46
UF
Município
Posto de Atendimento
Endereço
MA
GOVERNADOR NUNES FREIRE
GOVERNADOR NUNES FREIRE
A definir
Volume
Mensal
estimado
(páginas.)
6.940
MA
PAÇO DO LUMIAR
PAÇO DO LUMIAR
A definir
6.940
MA
SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
A definir
6.940
MG
ARINOS
ARINOS
A definir
6.940
MG
DIAMANTINA
DIAMANTINA
A definir
6.940
MG
NOVA VENÉCIA
NOVA VENÉCIA
A definir
6.940
MG
SÃO MATEUS
SÃO MATEUS
A definir
6.940
PB
APARECIDA
APARECIDA
A definir
6.940
PB
BAYEUX
BAYEUX
A definir
6.940
PB
CABEDELO
CABEDELO
A definir
6.940
PB
CAMPINA GRANDE
ZONA LESTE
A definir
6.940
PB
CUITÉ
CUITÉ
A definir
6.940
PB
JOÃO PESSOA
MANGABEIRA
A definir
6.940
PB
PICUÍ
PICUÍ
A definir
6.940
PE
ABREU E LIMA
ABREU E LIMA
A definir
6.940
PE
ARCO VERDE
ARCO VERDE
A definir
6.940
PE
BELO JARDIM
BELO JARDIM
A definir
6.940
PE
BUÍQUE
BUÍQUE
A definir
6.940
PE
CABO DE SANTO AGOSTINHO
CABO DE SANTO AGOSTINHO
A definir
6.940
PE
CAMARAGIBE
CAMARAGIBE
A definir
6.940
PE
ESCADA
ESCADA
A definir
6.940
PE
GRAVATA
GRAVATA
A definir
6.940
PE
IPOJUCA
A definir
6.940
PE
JABOATÃO DOS GUARARAPES
A definir
6.940
PE
LIMOEIRO
IPOJUCA
JABOATÃO DOS
GUARARAPES
LIMOEIRO
A definir
6.940
PE
MORENO
MORENO
A definir
6.940
PE
OLINDA
OLINDA
A definir
6.940
PE
PALMARES
PALMARES
A definir
6.940
PE
PAUDALHO
PAUDALHO
A definir
6.940
PE
SÃO BENTO DO UNA
SÃO BENTO DO UNA
A definir
6.940
PE
SÃO LOURENÇO DA MATA
SÃO LOURENÇO DA MATA
A definir
6.940
RN
CEARÁ-MIRIM
CEARÁ-MIRIM
A definir
6.940
RN
FLORANIA
FLORANIA
A definir
6.940
RN
JOÃO CÂMARA
JOÃO CÂMARA
A definir
6.940
RN
LAGOA NOVA
LAGOA NOVA
A definir
6.940
RN
MACAÍBA
MACAÍBA
A definir
6.940
RN
SÃO GONÇALO DO AMARANTE
SÃO GONÇALO DO AMARANTE
A definir
6.940
RN
TANGARÁ
TANGARÁ
A definir
6.940
47
UF
Município
Posto de Atendimento
Endereço
SE
SÃO CRISTOVÃO
SÃO CRISTOVÃO
A definir
TOTAL - Novos Postos (b)
Volume
Mensal
estimado
(páginas.)
6.940
416.400
4.3. Estimativa de impressão dos Postos do Agroamigo a ser acrescida em 100 (cem) postos do
Crediamigo das listagens anteriores.
Descrição
Estimativa de impressão 4.375 páginas por mês pelo Agroamigo em até 100 (cem)
postos do Crediamigo listados anteriormente (c = 4.375 x 100)
TOTAL MENSAL ESTIMADO (a + b + c)
Volume
Mensal
estimado
(páginas.)
437.500
2.579.718
48
ANEXO IV
REQUISITOS DE ASSITÊNCIA TÉCNICA, SUPORTE TÉCNICO E NÍVEL DE SERVIÇO
1. FINALIDADE
O presente Anexo descreve os requisitos relacionados à prestação de assistência para os serviços
especificados no Edital e demais Anexos, de modo a garantir a disponibilidade dos recursos de
impressão, cópia, scanner e fax.
2. ASSISTÊNCIA TÉCNICA
2.1.
O CONTRATADO prestará assistência técnica permanente aos equipamentos durante a
vigência do Contrato, sendo responsável por todos os serviços de manutenção preventiva e
corretiva, sem ônus para o CONTRATANTE.
2.2.
Será considerado como horário comercial o período compreendido entre as 8h e 18h, nos dias
úteis. Para feriados locais ou nacionais, será analisado o nível de serviço dentro de cada
evento.
2.3.
O CONTRATADO deverá disponibilizar, durante horário comercial, central de atendimento
onde serão registrados os pedidos de assistência técnica e a solicitação de suprimentos, que
poderão ser registrados através de linha telefônica gratuita (0800), página da Internet ou email.
2.4.
O CONTRATADO deverá disponibilizar, durante horário comercial, central de atendimento
onde serão registrados os pedidos de assistência técnica e a solicitação de suprimentos, que
poderão ser registrados através de linha telefônica gratuita (0800), página da Internet ou email. Obrigatoriamente, o CONTRATADO deverá disponibilizar opção de registro dos pedidos
via web.
2.5.
Para a realização de pedido de assistência técnica, o usuário do CONTRATANTE fornecerá
ao CONTRATADO as informações necessárias à abertura do evento.
2.6.
Para cada pedido de assistência técnica, deverá ser fornecido ao usuário solicitante, no
momento do registro, número de chamado para seu controle.
2.7.
O CONTRATADO deverá disponibilizar relatório, com periodicidade mensal, relativo aos
pedidos de assistência técnica e solicitação de suprimentos consolidado por equipamento
com, no mínimo, as seguintes informações:
2.7.1.
número de série do equipamento e número do chamado;
2.7.2.
tipo do chamado: Assistência Técnica ou Solicitação de Suprimentos;
2.7.3.
data da abertura do chamado;
2.7.4.
data de fechamento do chamado, se houver;
2.7.5.
usuário responsável pela abertura do chamado;
2.7.6.
problema informado;
2.7.7.
descrição da solução do problema;
49
2.7.8.
status do atendimento, com no mínimo os status: em andamento, aberto, atendido e
encerrado;
2.7.9.
tempo decorrido entre a abertura do chamado e a data atual;
2.7.10. total de chamados de assistência técnica por equipamento (número de série) no
período.
2.8.
2.9.
O CONTRATADO deverá disponibilizar relatório com periodicidade mensal, apresentando os
principais indicadores da operação de atendimento técnico conforme conteúdo abaixo:
2.8.1.
Nível de Serviço Atingido, indicando o percentual (%) de aderência no período (mês
anterior) mais 5 (cinco) meses anteriores (total 6 meses);
2.8.2.
total de chamados no período mais 5 (cinco) meses (total 6 meses).
2.8.3.
total de eventos de solicitação de insumos no período mais 5 (cinco) meses (total 6
meses).
Todos os relatórios deverão estar disponíveis em página(s) Web do CONTRATADO,
permitindo exportação para os formatos CSV ou XLS.
3. MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA
3.1.
A manutenção preventiva compreende todo serviço a ser prestado pelo CONTRATADO, para
manter o bom funcionamento do equipamento, de maneira que nenhum defeito ou problema
no equipamento comprometa o bom funcionamento das atividades do CONTRATANTE.
3.2.
Os procedimentos para manutenção preventiva dos equipamentos deverão ser executados de
acordo com as orientações do fabricante.
3.3.
O CONTRATADO deverá efetuar, no mínimo, 1 (uma) manutenção preventiva anual por
equipamento disponibilizado para atendimento às necessidades dos serviços contratados.
3.4.
Em toda manutenção preventiva ou corretiva, deverá ser preenchido Relatório de Atendimento
Técnico (RAT), individualizado por equipamento, mantido e assinado pelo usuário do
CONTRATANTE responsável pelo chamado, com data e hora de encerramento.
3.5.
O CONTRATANTE pode, a qualquer momento, solicitar ao CONTRATADO a apresentação de
quaisquer Relatórios de Atendimento Técnico (RAT), de forma a atestar a execução dos
serviços de assistência técnica.
3.6.
As manutenções preventivas e corretivas deverão ser feitas nas dependências do
CONTRATANTE (on-site).
3.7.
Constatada a necessidade de remoção do equipamento das instalações do CONTRATANTE,
o CONTRATADO deverá substituí-lo imediatamente por outro similar ou superior, novo e de
primeiro uso, disponibilizando-o em pleno funcionamento.
3.8.
Caso o equipamento apresente o mesmo defeito até o limite máximo de 3 (três) chamados,
excluindo-se manutenções preventivas programadas, em período de até 3 (três) meses
consecutivos (considerando condições normais de uso), o CONTRATANTE poderá exigir do
CONTRATADO a substituição por outro modelo similar, novo e de primeiro uso, conforme
prazos estipulados para instalação de novos equipamentos no Item 2 do Anexo III - Plano de
Implantação e Distribuição.
50
3.9.
A substituição temporária do equipamento original por outro suspenderá o prazo para a
solução do pedido de assistência técnica.
3.10. O CONTRATADO deverá fornecer todas as peças de reposição que se fizerem necessárias,
sem custo para o CONTRATANTE, exceto nos casos comprovados de uso indevido.
3.11. O equipamento que venha a apresentar, após a sua instalação, falhas recorrentes de
utilização caracterizadas como defeito de fabricação, deverá ser substituído pelo
CONTRATADO, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE. O prazo para essa substituição
será de 10 (dias) úteis contados a partir da notificação pelo CONTRATANTE, processo esse
limitado a até 30 (trinta) dias da data de instalação; após isso, passa a ocorrer o processo
normal de atendimento técnico e suas métricas e a troca se dará por reincidência conforme
especificado no subitem 3.8 deste Anexo.
4. FORNECIMENTO E RECOLHIMENTO DE SUPRIMENTOS
4.1.
O fornecimento dos suprimentos tais como cilindros, reveladores, cartuchos de toner e
quaisquer outros itens de consumo indispensáveis ao bom funcionamento dos equipamentos,
sem limite de quantidades, é de responsabilidade do CONTRATADO. Os prazos para tais
fornecimentos estão detalhados no subitem 7.2 deste Anexo.
4.2.
O CONTRATADO deverá efetuar o recolhimento de todos os materiais de consumo já
utilizados pelo CONTRATANTE e deverá possuir certificado ambiental para destinação de
resíduos. A periodicidade desse recolhimento deverá ser acordada com o CONTRATANTE, de
forma a não deixar acumular os materiais utilizados sem serventia nas localidades.
4.3.
Todos os materiais de consumo deverão ser entregues em embalagens lacradas, devendo ser
originais de fábrica, novos, de primeiro uso, não remanufaturados, não reciclados, não
recondicionados e que não possuam partes ou componentes reaproveitados, inclusive a
carcaça.
4.4.
Caso fique comprovada a qualquer momento, por parte do CONTRATANTE, a utilização de
materiais de consumo que não atendam às especificações solicitadas, o CONTRATADO
poderá sofrer sanções previstas no Contrato.
4.5.
O CONTRATADO deverá manter reserva de material de consumo nos locais de instalação dos
equipamentos, em espaço fornecido pelo CONTRATANTE, com número mínimo necessário a
produção de 60 (sessenta) dias do volume médio mensal do parque instalado na
Unidade/localidade, visando à garantia da continuidade dos serviços de impressão, cópia e
fax, quando os suprimentos dos equipamentos esgotarem sua capacidade.
5. SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, DESINSTALAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO
5.1.
Toda instalação deverá ser registrada através de RAT (Relatório de Atendimento Técnico)
devendo ainda ser anexado ao RAT um informativo, extraído do equipamento no momento da
instalação, comprovando que o mesmo se encontra em estado inicial de utilização (zero
páginas impressas). Eventuais impressões de testes deverão ser justificadas ao usuário
encarregado de assinar o relatório.
5.2.
Cópia do RAT de instalação, devidamente assinado pelo usuário do CONTRATANTE, deverá
ser anexada à nota fiscal do primeiro mês de faturamento.
51
5.3.
É de responsabilidade do CONTRATADO a instalação, desinstalação e substituição dos
equipamentos, além da configuração dos softwares necessários à utilização, gerenciamento e
bilhetagem daqueles.
5.4.
É de responsabilidade do CONTRATANTE a instalação dos pontos de rede elétrica e lógica.
5.5.
Os equipamentos deverão ser instalados em rede TCP/IP. Caso o CONTRATANTE não
disponibilize rede TCP/IP no local, os equipamentos deverão ser conectados em porta USB de
microcomputador indicado pelo CONTRATANTE.
5.6.
Quando da solicitação por parte do CONTRATANTE para realização de instalação,
desinstalação, remanejamento e realocação de equipamentos durante a vigência contratual, o
CONTRATADO deverá executar os serviços no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a
solicitação.
6. CONTABILIZAÇÃO DE PÁGINAS IMPRESSAS (BILHETAGEM)
6.1.
O CONTRATANTE disponibilizará conexão com a Internet nos locais onde os equipamentos
serão instalados (item 4 do Anexo III - Plano de Implantação e Distribuição) para permitir,
no mínimo, a contabilização de páginas impressas (bilhetagem) dos equipamentos. Caso não
seja possível efetuar a bilhetagem através da conexão disponibilizada pelo CONTRATANTE, a
contabilização de páginas impressas no mês deverá ser feita de forma manual pelo
CONTRATADO.
6.2.
A critério do CONTRATANTE e a qualquer tempo, o CONTRATANTE poderá efetuar uma
auditoria na contabilização de páginas impressas, ocasião em que solicitará ao
CONTRATADO que efetue a leitura física do contador de cada equipamento instalado nas
suas dependências, em parte ou no todo, fornecendo o respectivo relatório impresso no ato da
leitura.
6.3.
As divergências quantitativas entre a leitura física e a contabilização apresentada pela
CONTRATADA serão objeto de avaliação, visando a retificação e adequação do valor a ser
pago na respectiva fatura ou na fatura subsequente.
6.4.
A liberação do pagamento é condicionada a apresentação do relatório de bilhetagem e dos
relatórios de pedidos de assistência técnica e solicitação de suprimentos para cada período,
conforme especificado nos subitens 2.7 e 2.8 deste Anexo.
7. NÍVEL DE SERVIÇO
7.1.
O Nível de Serviço para os atendimentos técnicos serão medidos e avaliados conforme tabela
abaixo:
7.1.1.
Tipo de Localidade
Capitais
Prazo para Solução (dias úteis)
3
Interior
4
Entende-se como prazo para solução o restabelecimento dos serviços de impressão,
cópia, scanner e fax do equipamento referenciado no chamado.
52
7.2.
O prazo de entrega dos suprimentos é o período compreendido entre a solicitação feita na
central de atendimento do CONTRATADO e a efetiva entrega no endereço de solicitação,
conforme prazos abaixo:
Capitais
Até 4 (quatro) dias úteis
Interior
Até 6 (seis) dias úteis
7.3.
Os relatórios citados nos subitens 2.7 e 2.8 deste Anexo devem ser entregues até o 25º dia
do mês de referência.
7.4.
O CONTRATANTE considerará o prazo de 30 (trinta) dias corridos, após o término do prazo
de implantação, como período necessário à estabilização dos serviços, durante o qual não
haverá penalização para eventuais quebras do nível de serviço.
7.5.
Após o período de estabilização, toda a performance de atendimento será avaliada conforme
discriminado nos subitens 7.1 a 7.3 deste Anexo.
53
ANEXO V
MODELO DE PROPOSTA
Ao
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
Ref. PREGÃO ELETRÔNICO N. 2013/____
Prezados Senhores,
Apresentamos, em atendimento ao Edital do Pregão em epígrafe, a seguinte proposta de preço:
DESCRIÇÃO DOS
SERVIÇOS
MARCA
DOS
EQUIPAMENTOS
A SEREM
DISPONIBILIZADOS
MODELO DOS
EQUIPAMENTOS
A SEREM
DISPONIBILIZADOS
Serviços de impressão,
cópia,
scanner
e
fax,
envolvendo
a
disponibilização
de
equipamentos novos e de
primeiro uso, incluindo os
serviços de instalação e de
assistência
técnica
e
fornecimento de todos os
insumos, exceto papel,
para atender aos postos de
atendimento
do
CrediAmigo.
QUANTIDADE
PREÇO
ESTIMADA DE
UNITÁRIO
IMPRESSÕES
(PÁGINA
(PARA O
IMPRESSA)
PERÍODO DE
(R$)
24 MESES)
61.913.220
(1) O preço unitário indicado é o que deve ser considerado no envio da proposta de que trata o subitem
4.8 do Edital, o qual deverá ser ajustado ao valor do último lance/valor negociado, no envio da
proposta de que trata o subitem 7.5.1.
II - Declaramos que esta proposta corresponde exatamente às exigências contidas no Edital e
seus Anexos, às quais aderimos formalmente.
III - Dados da Empresa
Razão Social:
CNPJ/MF:
Endereço:
UF:
Endereço Eletrônico (e-mail):
Tel/Fax:
CEP:
Cidade:
54
IV - Dados do Representante Legal, responsável pela assinatura do Contrato e da Ata de Registro
de Preços
Nome:
Função:
CPF:
Telefone/Fax:
Endereço Eletrônico (e-mail):
_____________________________________
Local e data
_____________________________________
Assinatura do representante legal da empresa
55
ANEXO VI
PLANILHA DE ATENDMENTO AOS REQUISITOS TÉCNICOS
1. FINALIDADE
As tabelas abaixo deverão ser preenchidas integralmente pelo licitante, de forma a facilitar a comprovação do atendimento aos itens e requisitos abaixo
relacionados:
•
o licitante deverá fundamentar o atendimento a cada item/requisito, indicando em que página, volume, manual ou catálogo, que compõem sua
proposta, encontra-se a comprovação do atendimento às exigências apresentadas;
•
para as referências feitas a manuais ou catálogos de produtos que compõe a proposta, deverão estar grifados os textos relacionados à comprovação
de cada item, conforme indicado na planilha abaixo listada, facilitando desta forma a localização de texto comprobatório dos requisitos do Edital.
2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS DOS EQUIPAMENTOS DE IMPRESSÃO, CÓPIA, SCANNER E FAX
2.1. COMPONENTES COTADOS
ITEM
QUANTIDADE
MARCA
MODELO
Equipamento multifuncional
2.2. CARACTERÍSTICAS GERAIS
CARACTERÍSTICAS
2.2.1. Tempo de Uso
DESCRIÇÃO
Todos os equipamentos fornecidos devem ser novos, em linha de produção e sem qualquer
utilização anterior.
COMPROVAÇÃO
Localização na proposta
(Volume, Capítulo, Manual,
Catálogo, Página, etc.)
56
CARACTERÍSTICAS
2.2.2. Bilhetagem
DESCRIÇÃO
O equipamento deve possuir contador de páginas copiadas e/ou impressas.
Deve ser fornecido 1 (um) estabilizador ou transformador de tensão para cada equipamento
com potência suficiente para suprir o consumo máximo do equipamento.
2.2.3. Energia
Caso o equipamento suporte apenas 110V, o estabilizador ou transformador deverá ter a
função de transformador de voltagem nos produtos instalados nas cidades que usam tensão
de 220V.
O equipamento deve utilizar somente uma tomada tripolar (2 P + T). Caso necessário, o
adaptador adequado deve ser fornecido.
O equipamento deve apresentar modo de economia de energia.
O equipamento deve ser integrado, tendo todas as suas funções em um gabinete único de
modo a garantir o mesmo desempenho para as funções pertinentes a cada configuração.
2.2.4. Dimensões
Quando necessário, deve ser fornecido móvel adequado para suportar a altura de no mínimo
100 (cem) cm entre o topo do equipamento e o piso, provendo a dimensão ergonômica
desejada.
Quantidade mínima de 2 linhas de texto do painel ou possuir LCD sensível ao toque.
2.2.5. Painel de Controle
O equipamento deve ter interface em idioma português.
O painel de controle do equipamento deve permitir visualização do status do equipamento.
2.2.6. Conectividade
O equipamento deve possuir interface RJ-45, padrão Ethernet 10 Base-T/100, Base-T ou
Base-TX, auto-sense, no protocolo TCP/IP, por onde serão utilizadas as funcionalidades de
impressora de rede, scanner de rede e gerência do equipamento via protocolo SNMP e WEB.
O equipamento deve possuir interface do tipo Universal Serial Bus (USB) compatível com as
especificações USB 2.0.
COMPROVAÇÃO
Localização na proposta
(Volume, Capítulo, Manual,
Catálogo, Página, etc.)
57
CARACTERÍSTICAS
DESCRIÇÃO
COMPROVAÇÃO
Localização na proposta
(Volume, Capítulo, Manual,
Catálogo, Página, etc.)
O equipamento deve possuir interface do tipo Wi-Fi.
2.2.7. Multifuncionalidade
O equipamento deve possibilitar a utilização das funções de impressão, cópia, scanner e FAX
no mesmo equipamento.
2.2.8. Processador
No mínimo 500 Mhz.
2.2.9. Memória Padrão
No mínimo 256 MB.
2.3. IMPRESSORA DE REDE
CARACTERÍSTICAS
2.3.1. Tecnologia
DESCRIÇÃO
O equipamento deve utilizar tecnologia de impressão laser monocromática na cor preto.
Velocidade mínima de impressão que o equipamento deve ter, considerando papel A4,
resolução de 600 dpi e cobertura de 5%, de 35 (trinta e cinco) páginas por minuto.
2.3.2. Desempenho
Tempo máximo de 10 (dez) segundos, para que o equipamento (já pré-aquecido) realize a
impressão da primeira página.
Ciclo de trabalho mensal mínimo que o equipamento deve apresentar de 50.000 páginas por
mês.
2.3.3. Qualidade
Resolução de impressão mínima que o equipamento deve permitir: 600 x 600 pontos por
polegada (dpi).
Quantidade mínima de tonalidades de cinza que o equipamento deve permitir: 256 (duzentas e
cinquenta e seis).
COMPROVAÇÃO
Localização na proposta
(Volume, Capítulo, Manual,
Catálogo, Página, etc.)
58
CARACTERÍSTICAS
DESCRIÇÃO
Quantidade mínima de bandejas de entrada (sem contabilizar a bandeja de bypass): 1 (uma).
Capacidade total mínima das bandejas de entrada: 250 (duzentas e cinquenta) folhas.
Capacidade mínima da bandeja de bypass: 50 (cinquenta) folhas.
Gramaturas suportadas, de 75 a 90g/m² nas bandejas padrão e 75 a 150g/m² via bypass.
2.3.4. Manuseio de papel
Capacidade total mínima da(s) bandeja(s) de saída: 150 (cento e cinquenta) folhas.
Tamanhos de mídia suportados: Carta e A4.
O equipamento deve aceitar papel comum, reciclado, transparência e etiqueta.
O equipamento deve permitir impressão em frente e verso automático para cópias e
impressões.
Os consumíveis (cartucho de toner, revelador, cilindro etc.) devem garantir a autonomia
mínima de 10.000 (dez mil) páginas cada, com cobertura mínima de 5% de impressão em
formato de papel A4, podendo estar separados ou no mesmo conjunto.
2.3.5. Consumíveis
Os consumíveis a serem utilizados nos equipamentos (toner, fusor, cilindro etc.) devem ser
novos e originais, sem qualquer utilização anterior.
Poderá possuir conjunto de impressão integrado por cartucho de toner e cilindro em uma única
peça ou formado por toner e cilindro em separado.
2.3.6. Linguagens de
Impressão
2.3.7. Funções de
Impressão
O equipamento deve suportar ou emular linguagem de impressão PCL6.
O equipamento deve permitir impressão de duas páginas lógicas em uma única página física
usando apenas um lado da folha.
O equipamento deve permitir impressão de duas páginas lógicas em uma única página física
na frente e no verso da folha.
COMPROVAÇÃO
Localização na proposta
(Volume, Capítulo, Manual,
Catálogo, Página, etc.)
59
2.4. SCANNER DE REDE
CARACTERÍSTICAS
2.4.1. Qualidade
DESCRIÇÃO
COMPROVAÇÃO
Localização na proposta
(Volume, Capítulo, Manual,
Catálogo, Página, etc.)
Resolução ótica que o scanner deve produzir: 600 x 600 pontos por polegada.
Tamanho dos originais que devem ser suportados na mesa de digitalização: Carta e A4.
2.4.2. Manuseio de Originais
Capacidade do alimentador automático de documentos: 50 (cinquenta) folhas.
Deve possuir alimentador automático frente e verso automático (duplex).
2.4.3. Disponibilização dos
Documentos Digitalizados
2.4.4. Modo
O equipamento deve permitir que os documentos digitalizados sejam enviados para o
usuário diretamente do equipamento através da função “Scan to e-mail” ou para pastas de
rede compartilhadas através da função “Scan To Folder”. Caso necessário, devem ser
incluídas as licenças de software.
Os documentos digitalizados devem ser disponibilizados nos formatos de saída TIFF, PDF
ou JPEG para páginas Simples e nos formatos TIFF e PDF para páginas múltiplas
consolidadas em único arquivo.
O equipamento deve possuir capacidade para digitalizar em modo monocromático e
colorido.
2.5. COPIADORA
CARACTERÍSTICAS
DESCRIÇÃO
Faixa de ampliação e redução: 50 a 200%.
2.5.1. Funções de Cópia
Quantidade mínima de níveis de ajuste de ampliação e redução (nos equipamentos com
funcionalidade de zoom, cada incremento é considerado como um nível de ajuste): 7 (sete).
COMPROVAÇÃO
Localização na proposta
(Volume, Capítulo, Manual,
Catálogo, Página, etc.)
60
CARACTERÍSTICAS
DESCRIÇÃO
COMPROVAÇÃO
Localização na proposta
(Volume, Capítulo, Manual,
Catálogo, Página, etc.)
O equipamento deve permitir ajuste de brilho da imagem.
Velocidade de reprodução (Carta e A4) em preto: 35 (trinta e cinco) cópias por minuto
(cpm).
Impressão em frente e verso a partir de originais em frente e verso (1:1).
Impressão em frente e verso a partir de originais em páginas simples ou duas faces
separadamente (2:1).
Impressão em páginas simples ou duas faces separadamente a partir de originais em frente
em verso (1:2).
2.6. FAX
CARACTERÍSTICAS
DESCRIÇÃO
2.6.1. Compatibilidade
O equipamento deve ser compatível com o padrão ITU T G3.
2.6.2. Armazenamento de
Páginas
Capacidade mínima de armazenamento que o equipamento deve suportar: 100 (cem)
páginas.
2.6.3. Conexão
O equipamento deve possuir conexão RJ11 para ligação à linha telefônica e entrada para
aparelho telefônico com função de discagem.
2.6.4. Duplex
O equipamento deve possuir capacidade para transmissão e recepção de documentos em
frente e verso.
COMPROVAÇÃO
Localização na proposta
(Volume, Capítulo, Manual,
Catálogo, Página, etc.)
61
2.6.5. Disponibilização dos
Documentos
O equipamento deve permitir que os documentos de Fax recebidos sejam encaminhados
para o usuário através de e-mail ou estejam disponíveis no equipamento para serem
recuperados através da rede. Caso necessário, devem ser incluídas as licenças de
software.
2.7. COMPATIBILIDADE E DRIVERS
CARACTERÍSTICAS
DESCRIÇÃO
2.7.1. Compatibilidade
Compatibilidade com os sistemas operacionais Windows 2000, Windows XP, Windows 2003
ou superior, Windows Vista e Windows 7.
2.7.2. Software e Drivers
Deve vir acompanhada de mídia com os drivers dos sistemas operacionais suportados,
cabo(s) de alimentação, guia de iniciação, folheto de apoio, CD com software de instalação
do dispositivo, guia do utilizador eletrônico e software em português que permita a utilização
das funcionalidades do equipamento.
COMPROVAÇÃO
Localização na proposta
(Volume, Capítulo, Manual,
Catálogo, Página, etc.)
62
ANEXO VII
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 2013/____
PREGÃO ELETRÔNICO N. 2013/____
O BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A., Sociedade de Economia Mista,
integrante da Administração Pública Federal Indireta, com sede em Fortaleza-CE,
na Av. Pedro Ramalho, 5.700 - Passaré, inscrito no CNPJ sob n°
07.237.373/0001-20, doravante denominado BANCO, e de outro lado a empresa
.........................................., com sede em \=CIDADE-\=ESTADO, \=END, inscrita
no CNPJ sob o n° ....., doravante denominada FORNECEDOR, têm entre si, justo
e avençado e celebram por força do presente Instrumento, a presente Ata de
Registro de Preços, sob o regime de empreitada por preço unitário, vinculada ao
Edital de Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 2013/____, de
___/___/_____, seus Anexos e à proposta de preço ref. ..., de ___/___/_____, nos
termos das Leis nº 8.666/93 e 10.520/02, e dos Decretos nº 5.450/05 e 7.892/13,
mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para eventual contratação dos serviços de
impressão, cópia, scanner e fax, baseados em equipamentos novos e de primeiro uso, com instalação e
prestação de serviços de assistência técnica e fornecimento de todos os insumos, exceto papel, para
atender os postos de atendimento do CrediAmigo e AgroAmigo, em conformidade com as
especificações e condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, que passam a fazer parte integrante
desta Ata.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO(S) PREÇO(S) REGISTRADOS E DO CADASTRO DE RESERVA
I-
O(s) preço(s) registrado(s) da presente Ata está(ão) discriminado(s) no quadro a seguir:
DESCRIÇÃO DOS
SERVIÇOS
Serviços de impressão,
cópia,
scanner
e
fax,
envolvendo
a
disponibilização
de
equipamentos novos e de
primeiro uso, incluindo os
serviços de instalação e de
assistência
técnica
e
fornecimento de todos os
insumos, exceto papel,
para atender aos postos de
atendimento
do
CrediAmigo.
MARCA
DOS
EQUIPAMENTOS
A SEREM
DISPONIBILIZADOS
MODELO DOS
EQUIPAMENTOS
A SEREM
DISPONIBILIZADOS
QUANTIDADE
PREÇO
ESTIMADA DE
UNITÁRIO
IMPRESSÕES
(PÁGINA
(PARA O
IMPRESSA)
PERÍODO DE
(R$)
24 MESES)
61.913.220
63
II - São registrados no CADASTRO DE RESERVA abaixo, nos termos do art. 11 do Decreto n°
7.892/13, os seguintes fornecedores que aceitaram cotar seus serviços com preço igual ao
do vencedor da licitação:
CLASSIF.
1°
2°
DADOS DO FORNECEDOR
QUANT.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A quantidade indicada representa estimativa de contratação média durante
a vigência desta Ata, sem que haja obrigação da contratação total.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O(s) preço(s) registrado(s) será(ão) fixo(s) e irreajustável(is), ressalvandose as alterações e revisões na forma disciplinada no art. 17 do Decreto nº 7.892/2013.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A(s) contratação(ões) decorrente(s) desta Ata será(ão) formalizada(s)
mediante a assinatura de Contrato(s), o(s) qual(is) deverá(ã) ser assinado(s) no prazo máximo de
2 (dois) dias úteis a contar da comunicação pelo BANCO, observados o(s) preços unitário(s)
registrado(s) nesta Ata.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência desta Ata é de 1 (um) ano, contado a partir da data da sua publicação no Diário
Oficial da União.
CLÁUSULA QUARTA - DOS USUÁRIOS
Poderá utilizar-se desta Ata, durante sua vigência, qualquer órgão ou entidade da Administração pública
que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do BANCO, desde que
devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras
estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto n° 7. 892/13.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando
desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o BANCO para manifestação sobre
a possibilidade de adesão.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços,
observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que
este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o BANCO e órgãos
participantes.
PARÁGRAFO TERCEIRO - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não
poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos do(s) item(ns)
registrado(s) nesta Ata para o BANCO e órgãos participantes.
PARÁGRAFO QUARTO - As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao
quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o BANCO e órgãos
participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
64
PARÁGRAFO QUINTO - Ao órgão não participante que aderir à ata de registro de preços competem os
atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e
a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as
ocorrências ao BANCO.
CLÁUSULA QUINTA - DOS ACRÉSCIMOS
É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta Ata, inclusive o acréscimo de que trata o
§1° do art. 65 da Lei 8.666/93, sem prejuízo da pos sibilidade de alterações dos contratos eventualmente
firmados.
CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO
I-
Assegurados o contraditório e a ampla defesa, o fornecedor terá seu Registro de Preços cancelado
quando:
I.1 -
descumprir as condições desta Ata de Registro de Preços;
I.2 -
recusar-se a assinar o Contrato nas condições e no prazo estabelecidos pelo BANCO, sem
justificativa aceitável;
I.3 -
não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles
praticados no mercado;
I.4 -
for impedido de licitar e contratar com a União, nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº
10.520, de 17 de julho de 2002.
II - O cancelamento do Registro de Preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento desta Ata, devidamente comprovados e
justificados:
II.1 - por razão de interesse público; ou
II.2 - a pedido do fornecedor.
III - A presente Ata de Registro de Preços será cancelada automaticamente por decurso de prazo de
vigência.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fazem parte integrante desta Ata, independente de transcrição, todas as disposições do instrumento
convocatório da licitação referida no preâmbulo, bem como aquelas constantes da Proposta
apresentada pelo FORNECEDOR.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza-CE, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado
que seja, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata.
65
E por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias
de igual teor, para um só efeito, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Fortaleza-CE,
Pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A.
Ambiente de Gestão dos Serviços de Logística
Célula de Licitações e Contratos
Antônio KELVIANE da Silva Jorge Adriano
Gerente Executivo - Direção Geral
Pela
___________________________
Nome:
Função:
FORNECEDOR
__________________________
Nome:
Função:
TESTEMUNHAS:
66
ANEXO VIII
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº _______ QUE ENTRE SI CELEBRAM O BANCO DO
NORDESTE
DO
BRASIL
S.A.
E
.................................
PARA
______________________
O BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A., Sociedade de Economia Mista,
integrante da Administração Pública Federal Indireta, com sede em FortalezaCE, na Av. Pedro Ramalho 5.700 - Passaré, CEP: 60.743-902, inscrito no
CNPJ sob n° 07.237.373/0001-20, doravante denominad o CONTRATANTE ou
BANCO, e de outro lado a empresa .........................................., com sede em
\=CIDADE-\=ESTADO, \=END, inscrita no CNPJ sob o n° ....., doravante
denominada CONTRATADO, têm entre si, justa e avençada a execução dos
serviços objeto deste Instrumento, sob o regime de empreitada por preço
unitário, vinculada ao Edital de Pregão Eletrônico para Registro de Preços n°
2013/____, de ___/___/_____, seus Anexos e à proposta de preço ref. ..., de
___/___/_____, nos termos das Leis nº 8.666/93 e 10.520/2002, e do Decreto
nº 5.450/2005, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a prestação dos serviços de impressão, cópia, scanner e fax,
baseados em equipamentos novos e de primeiro uso, com instalação e prestação de serviços de
assistência técnica e fornecimento de todos os insumos, exceto papel, para atender os postos de
atendimento do CrediAmigo e AgroAmigo, em conformidade com as especificações e condições
estabelecidas no Edital e seus Anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS CUSTOS
O preço global estimado dos serviços é de R$________ (___________), conforme composição de
custos apresentada abaixo, cujo(s) desembolso(s) dar-se-á(ão) com os recursos previstos em dotação
orçamentária própria, sob a rubrica 291000032 OUTROS SERVIÇOS DE TI:
Descrição dos Serviços
Serviços de impressão, cópia,
scanner e fax, envolvendo a
disponibilização de equipamentos
novos e de primeiro uso, incluindo
os serviços de instalação e de
assistência técnica e fornecimento
de todos os insumos, exceto
papel, para atender aos postos de
atendimento do CrediAmigo.
Marca
dos
Equipamentos
a serem
Disponibilizados
Modelo dos
Equipamentos
a serem
Disponibilizados
Quantidade
Estimada de
Impressões
(para o
período de
24 meses)
61.913.220
Preço
Unitário
(página
impressa)
(r$)
Preço
Global
Estimado
(R$)
67
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Nos valores acima estão inclusos todos os custos dos serviços, tais como:
disponibilização e instalação dos equipamentos, literatura técnica, manuais didáticos, embalagem,
despesas de transportes, alimentação e diária dos profissionais responsáveis pela manutenção dos
equipamentos, mão de obra, encargos sociais e fiscais, impostos/taxas, despesas administrativas,
transportes, seguros, lucro, bem como outros custos decorrentes ou que venham a ser devidos em
razão da presente contratação, não cabendo ao Banco do Nordeste, quaisquer custos adicionais.
I-
Acerca dos impostos, para as entregas a serem realizadas no Estado do Ceará, o licitante deverá
considerar, especialmente, o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
(ICMS), conforme Decreto nº 30.542, de 23/5/2011 e demais dispositivos legais pertinentes à
matéria (RECOLHIMENTO ICMS), do Governo do Estado do Ceará, acessar o site
www.sefaz.ce.gov.br.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O CONTRATADO fica obrigado a aceitar nas mesmas condições
contratuais, os acréscimos ou supressões necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
contratado, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS
As características técnicas dos equipamentos a serem disponibilizados, as quais deverão ser
observados pelo CONTRATADO durante a prestação dos serviços, estão descritos no Anexo II –
Características Técnicas dos Serviços de Impressão, Cópia, Scanner e Fax.
CLÁUSULA QUARTA - DA ENTREGA, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E TREINAMENTO
Os requisitos referentes às condições de entrega, instalação e configuração dos equipamentos a serem
disponibilizados, bem como ao treinamento sobre a utilização e operação dos equipamentos, os quais
devem ser observados pelo CONTRATADO, estão descritos no Anexo III - Plano de Implantação e
Distribuição.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Contrato é de 24 (vinte e quatro) meses, com início em ___/___/_____ e
término em ___/___/_____, por iguais e sucessivos períodos de 12 (doze) meses, mediante Aditivo
Contratual, limitado a 60 (sessenta) meses.
I-
O CONTRATADO não tem direito subjetivo à prorrogação contratual, que objetiva a obtenção de
preços e condições mais vantajosas para a Administração, conforme estabelece o art. 57, inciso II
da Lei nº 8.666, de 1993.
II - A prorrogação deste Contrato será precedida da realização de pesquisas de preços de mercado ou
de preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública, visando a
assegurar a manutenção da contratação mais vantajosa para o Banco do Nordeste.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
I-
O pagamento será efetuado no 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos
serviços, mediante crédito em conta corrente mantida pelo CONTRATADO em uma Agência do
Banco do Nordeste, não sendo admitida cobrança por meio de boleto bancário, ficando sua
liberação condicionada à total observância deste Contrato. O pagamento referente ao mês de
instalação do equipamento será proporcional ao período de efetiva disponibilidade de uso, ficando
68
condicionado a apresentação do RAT (Relatório Atendimento Técnico) de instalação do
equipamento, devidamente assinado por representante do BANCO.
I.1 - O CONTRATADO deverá apresentar, mensalmente, sua fatura com os quantitativos
produzidos durante o mês anterior com fechamento no dia 20 (vinte) de cada mês.
I.2 - O faturamento deverá ser efetuado de acordo com os serviços efetivamente prestados,
mediante o aceite do gestor do contrato do CONTRATANTE, até o 5º (quinto) dia útil de cada
mês. Em todas as modalidades de produção de documentos deverá ser faturado
mensalmente o quantitativo de páginas efetivamente produzidas.
II - A liberação dos pagamentos ficará condicionada ao cumprimento das exigências abaixo, sem que
caiba ao CONTRATADO reivindicar quaisquer acréscimos (multas, juros ou reajustamentos) sobre
valores retidos:
II.1 - apresentação da primeira via da(s) Nota(s) Fiscal(ais) em boa e devida forma;
II.2 - regularidade para com as Fazendas Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos
Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal de sua sede,
INSS (Certidão Negativa de Débito - CND), FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS –
CRF) e para com a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas –
CNDT);
II.3 - cumprimento das demais cláusulas e condições definidas neste Contrato.
III - A nota fiscal/fatura deverá conter todos os elementos exigidos na legislação aplicável, cabendo ao
CONTRATADO a sua correta emissão, em conformidade com a legislação tributária pertinente,
devendo, ainda, constar no seu corpo:
i.
a identificação completa do CONTRATANTE, bem como o número deste Contrato;
ii. os valores referentes às retenções obrigatórias de tributos, devidamente destacados;
iii. descrição detalhada de todos os itens que compõem o objeto contratado, de forma clara,
indicando, inclusive, se for o caso, os valores unitários e totais e o período a que se refere, bem
como, a(s) unidade(s) do BANCO contemplada(s) pelo(a) fornecimento/prestação dos serviços.
IV - A nota fiscal/fatura não aprovada pelo CONTRATANTE será devolvida ao CONTRATADO para as
necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo de
pagamento da data de sua reapresentação. A devolução da nota fiscal/fatura não aprovada pelo
BANCO, em hipótese alguma, autorizará ao CONTRATADO suspender o fornecimento/a prestação
dos serviços.
V - O CONTRATANTE fará as retenções dos tributos, quando exigidas legalmente, em conformidade
com a legislação vigente. As retenções não serão efetuadas caso o CONTRATADO se enquadre
em hipótese excludente prevista na legislação, devendo, para tanto, apresentar a documentação
pertinente ou declaração que comprove essa condição. Também não ocorrerá a retenção caso o
CONTRATADO esteja amparado por medida judicial que determine a suspensão do pagamento
dos referidos tributos, devendo apresentar ao BANCO, a cada pagamento, a documentação que
comprove essa situação.
PARÁGRAFO ÚNICO - Ocorrendo atraso no pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha
concorrido, de alguma forma, para o atraso, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios
apurados com base na variação do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), divulgado
pela Fundação Getúlio Vargas.
69
CLÁUSULA SÉTIMA - DA REPACTUAÇÃO
Os preços contratados poderão ser repactuados, desde que observado o interregno mínimo de 1 (um)
ano, visando à adequação aos novos preços de mercado, mediante demonstração analítica da variação
dos componentes dos custos devidamente justificada. O interregno mínimo de 1 (um) ano tomará por
base o mês estabelecido para apresentação das propostas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os efeitos financeiros da repactuação são devidos a contar da data da
solicitação, desde que devidamente acompanhada dos documentos comprobatórios, cabendo à parte
interessada a iniciativa e o encargo dos cálculos e da demonstração analítica do aumento ou da redução
dos custos.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O primeiro pedido de repactuação deverá ocorrer até 12 (doze) meses após
o início da vigência do Contrato. Os demais pedidos de repactuação, se houver, deverão ocorrer até
12 (doze) meses após o término do prazo para o pedido da repactuação anterior.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Caso o CONTRATADO não faça o pedido de repactuação de forma
tempestiva, ocorrerá a preclusão do seu direito a repactuar.
CLÁUSULA OITAVA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
Durante a vigência deste Contrato, a execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada,
sistematicamente, pelo representante do CONTRATANTE, designado pelo titular ou substituto formal do
Ambiente de Infraestrutura de Tecnologia da Informação, permitida a contratação de terceiros para
assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
I-
Caberá ao fiscal deste Contrato o recebimento da nota fiscal/fatura apresentada pelo
CONTRATADO, a devida atestação dos serviços e aposição de assinatura sob carimbo
identificador, para fins de liquidação e pagamento.
II - A atestação referida na alínea anterior representa a confirmação da efetiva prestação dos serviços
e o total cumprimento das obrigações pelo CONTRATADO.
III - A liquidação e pagamento da nota fiscal/fatura apresentada observará o disposto na CLÁUSULA
DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES deste Instrumento, quando for o caso.
IV - O representante do CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas
com a execução deste Instrumento, determinando o que for necessário à regularização das faltas
ou defeitos observados.
V - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante serão solicitadas a
seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas cabíveis.
PARÁGRAFO ÚNICO - O CONTRATADO poderá manter preposto para representá-lo durante a
execução deste Contrato, desde que aceito pela Administração do CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DA GARANTIA CONTRATUAL
Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, o
CONTRATADO deverá prestar, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da assinatura
deste Contrato, garantia de 5% (cinco por cento) sobre o preço global contratado, na modalidade
__________________ (modalidade de garantia escolhida). O CONTRATANTE liberará a Garantia
Contratual para o CONTRATADO após o recolhimento de todos os equipamentos instalados nas
dependências do Banco do Nordeste.
70
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A garantia deverá ter validade de 3 (três) meses após o término da vigência
deste Contrato, devendo ser renovada a cada prorrogação efetivada neste Instrumento, nos moldes do
art. 56 da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A inobservância das condições de garantia sujeitará o CONTRATADO às
penalidades previstas neste Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A garantia prestada ou a parte remanescente somente será liberada ou
restituída após o vencimento ou rescisão deste Contrato, mediante solicitação do CONTRATADO,
desde que integralmente cumpridas as obrigações assumidas neste Instrumento.
I-
Quando em dinheiro, a garantia será devolvida atualizada monetariamente pelo índice da
poupança.
PARÁGRAFO QUARTO - A garantia responderá pelo fiel cumprimento das disposições deste Contrato,
ficando o Banco do Nordeste autorizado a executá-la para cobrir multas ou indenização a terceiros ou
pagamento de qualquer obrigação, inclusive em caso de rescisão.
PARÁGRAFO QUINTO - Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação,
inclusive multas contratuais ou indenização a terceiros, o CONTRATADO fica obrigado a fazer a
reposição, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data do recebimento de comunicação do
Banco do Nordeste.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E SUPORTE TÉCNICO
Os serviços de assistência e suporte técnico deverão ser prestados pelo CONTRATADO, durante a
vigência contratual, em conformidade com as especificações constantes no Anexo IV - Requisitos de
Assistência Técnica, Suporte Técnico e Níveis de Serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DO CONTRATADO
I-
Não conter em seus quadros, durante toda a execução deste Contrato, trabalhadores em
condições análogas à de escravo.
II -
Adotar práticas de sustentabilidade na execução dos serviços, de modo a prevenir ações danosas
ao meio ambiente, em observância à legislação vigente, principalmente no que se refere aos
crimes ambientais, contribuindo para a manutenção de um meio ambiente ecologicamente
equilibrado.
III - Orientar e capacitar os prestadores de serviços, fornecendo informações necessárias para a
perfeita execução dos serviços, incluindo noções de responsabilidade socioambiental.
IV - Respeitar e exigir que seus empregados respeitem os princípios éticos e os compromissos de
conduta definidos no Código de Conduta Ética do Contratante, cujo teor poderá ser acessado no
site www.bnb.gov.br, no seguinte caminho: Institucional / O Banco / Código de Conduta Ética /
Código de Conduta Ética do Banco do Nordeste do Brasil S/A.
V - Manter, durante toda a execução deste Contrato, as condições de habilitação e qualificação
exigidas na licitação que deu origem a este Instrumento.
VI - Durante a vigência deste Contrato, substituir os equipamentos por outros similares ou superiores,
caso ocorra comprovada perda de confiabilidade ou perda permanente de funcionalidades
contratadas.
71
VII - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, obrigando-se a
atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade na prestação dos serviços.
VIII - Comunicar ao Gestor deste Contrato, por escrito, qualquer fato relacionado ao uso indevido do
equipamento, para providências por parte do CONTRATANTE.
IX - Não veicular publicidade acerca desta contratação, que contenha o nome do BANCO DO
NORDESTE salvo prévia autorização do CONTRATANTE.
X - Assumir todos os encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, fiscais, tributários e quaisquer
outros resultantes da execução deste Contrato, os quais já estão incluídos no custo total, ficando o
CONTRATANTE isento do pagamento de quaisquer obrigações decorrentes da execução deste
instrumento.
XI - Garantir e manter total e absoluto sigilo sobre as informações manuseadas, conforme consta no
Acordo de Responsabilidade para Fornecedores e Parceiros, constante do Anexo IX do Edital,
as quais devem ser utilizadas apenas para a condução das atividades autorizadas, não podendo
ter quaisquer outros usos, sob pena de rescisão contratual e medidas cíveis e penais cabíveis,
assumindo inteira responsabilidade pelo uso indevido ou ilegal de informações privilegiadas do
BANCO, praticado por seus empregados.
XII - Permitir, em caráter irrevogável e irretratável, que o BANCO forneça aos órgãos e entidades
municipais, estaduais e federais, voltados à administração tributária, toda e qualquer informação ou
ainda documentos que lhe forem requisitados, relativos a este Contrato, em cumprimento às
disposições normativas vigentes.
XIII - Recolher, quando do término da vigência contratual, todos os equipamentos instalados no prazo de
60 (sessenta) dias, contado da notificação do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DO CONTRATANTE
I-
Acompanhar e fiscalizar os serviços objeto deste Contrato, exigindo que os mesmos sejam
prestados dentro de elevado padrão de qualidade.
II - Providenciar, como condição de eficácia, a publicação deste Instrumento de Contrato, por extrato,
no Diário Oficial da União, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para
ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, conforme prescreve o parágrafo único e o caput
do art. 61, da Lei nº 8.666/93.
III - Atestar as notas fiscais/faturas relativas à efetiva e regular prestação dos serviços, bem como
efetuar os pagamentos devidos ao CONTRATADO.
IV - Aplicar ao CONTRATADO as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis.
V - Efetuar auditoria na contabilização de páginas impressas ou copiadas, a seu critério e a qualquer
tempo.
VI - Permitir o acesso dos empregados do CONTRATADO, sempre que necessário realizar o
atendimento técnico solicitado pelo CONTRATANTE, em tempo hábil, para o cumprimento dos
níveis de serviços acordados.
VII - Prestar informações e esclarecimentos pertinentes à prestação dos serviços de atendimento
técnicos que venham a ser solicitados pelo CONTRATADO.
72
VIII - Responsabilizar-se pela infraestrutura necessária para instalação dos equipamentos necessários à
execução dos serviços contratados, como energia elétrica, pontos elétricos e lógicos de rede,
direitos de acesso e configurações nas estações e servidores, necessários ao
funcionamento/operação dos serviços e funcionalidades contratadas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES
I-
Com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520/02 e no art. 28 do Decreto nº 5.450/05, ficará impedido
de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será
descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, ficando
também sujeito à aplicação das multas previstas neste Contrato e das demais cominações legais o
CONTRATADO que:
I.1 - apresentar documentação falsa;
I.2 - ensejar o retardamento da execução do objeto;
I.3 - falhar ou fraudar na execução deste Contrato;
I.4 - comportar-se de modo inidôneo;
I.5 - cometer fraude fiscal.
II - Além do previsto no inciso anterior, pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, o
BANCO poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao CONTRATADO as seguintes sanções:
II.1 - advertência;
II.2 - multa de 0,5% (meio por cento), por dia de atraso, na entrega/instalação dos equipamentos,
aplicável sobre o valor do primeiro mês de faturamento, referente ao(s) equipamento(s)
entregue(s)/instalado(s) após a data aprazada;
II.2.1 - após o 30° (trigésimo) dia de atraso na e ntrega/instalação dos equipamentos, e a
critério do BANCO, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar,
nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão
unilateral deste Contrato;
II.2.2 - o valor da multa será retido por ocasião do pagamento até que o processo
administrativo seja julgado;
II.3 - multa de 0,5% (meio por cento), por dia de atraso, na entrega dos insumos solicitados junto
ao Service Desk do CONTRATADO, através de telefone, e-mail ou página da Internet,
tomando-se por base os prazos máximos de entrega contratados para cada região, aplicável
sobre o valor apurado para pagamento no mês anterior ou, na inexistência deste, usar-se-á o
valor apurado para pagamento do primeiro mês posterior ao da abertura da solicitação
referente ao equipamento afetado;
II.4 - multa de 0,5% (meio por cento), por dia de atraso, na entrega do relatório de pedidos de
tonner e do relatório de assistência técnica para cada período, conforme especificado nos
subitens 2.7 e 2.8 do Anexo IV - Requisitos de Assistência Técnica, Suporte Técnico e
Níveis de Serviço, aplicável sobre o valor total apurado para pagamento no mês anterior ou,
na inexistência deste, usar-se-á o valor total apurado para pagamento do primeiro mês
posterior ao período dos relatórios entregues com atraso;
73
II.5 - multa de 1% (um por cento), por dia de atraso que exceda o(s) tempo(s) de atendimento e
solução estabelecido(s) no subitem 4.1 do Anexo IV - Requisitos de Assistência Técnica,
Suporte Técnico e Níveis de Serviço, aplicável sobre o valor total apurado para pagamento
no mês anterior ou, na inexistência deste, usar-se-á o valor total apurado para pagamento do
primeiro mês posterior ao período da ocorrência.
II.5.1 - o CONTRATANTE considerará o prazo de 30 (trinta) dias corridos, após o término do
prazo de implantação, como período necessário à estabilização dos serviços, durante
o qual não haverá penalização para eventuais quebras do nível de serviço;
II.5.2 - após o período de estabilização, toda a performance de atendimento será avaliada
conforme discriminado item 7 do Anexo IV - Requisitos de Assistência Técnica,
Suporte Técnico e Níveis de Serviço, o qual define as multas de acordo com o nível
de serviço apresentado pelo CONTRATADO;
II.6 - multa de 1% (um por cento), por dia de atraso, no recolhimento dos equipamentos
instalados, aplicável sobre o valor do último pagamento referente ao(s) equipamento(s)
recolhido(s) após a data aprazada;
II.7 - multa de 10% (dez por cento), aplicável sobre o valor apurado para pagamento no mês em
que se verificar a ocorrência faltosa, relativa à Unidade onde for cometida a infração, nas
demais violações ou descumprimentos de cláusula(s) ou condição(ões) estipulada(s) neste
Contrato;
II.8 - multa de 10% (dez por cento), aplicável sobre o preço global contratado, em caso de
inexecução total deste Contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Reserva-se ao CONTRATANTE o direito de reter e compensar dos
pagamentos do CONTRATADO as multas referidas nos incisos II.2 a II.8 desta Cláusula.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A retenção referida no parágrafo anterior será efetivada logo após o
CONTRATADO ser comunicado da abertura de processo administrativo para apuração da infração
contratual, garantida a apresentação de sua defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
PARÁGRAFO TERCEIRO - As sanções previstas nos incisos II.2 a II.8 poderão ser aplicadas
concomitantemente com as sanções de advertência e impedimento de licitar, facultada a defesa prévia
do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
PARÁGRAFO QUARTO - As multas poderão ser aplicadas de modo cumulativo, independente de sua
quantidade.
I-
O valor total apurado para pagamento das multas não excederá 10% (dez por cento) do preço
global deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
I-
A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos
77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
I.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo,
assegurando o contraditório e a ampla defesa.
74
II - A rescisão deste Contrato poderá ser:
II.1 - determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos
incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se o CONTRATADO com
a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; ou
II.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja
conveniência para o CONTRATANTE; ou
II.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
III - A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da
autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
O foro deste Contrato é o da Comarca de Fortaleza-CE, com exclusão de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão que porventura for suscitada na execução ou
interpretação deste Contrato.
E por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 2 (duas)
vias de igual teor, para um só efeito, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Fortaleza-CE,
Pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A.
Ambiente de Gestão dos Serviços de Logística
Célula de Licitações e Contratos
_______________________________________
Antônia KELVIANE da Silva Jorge Adriano
Gerente Executivo - Direção Geral
Pela
___________________________
Nome:
Função:
CPF:
TESTEMUNHAS:
75
ANEXO IX
ACORDO DE RESPONSABILIDADE PARA FORNECEDORES E PARCEIROS
Banco do Nordeste do Brasil S/A, sociedade de economia mista de cujo capital social a União participa
majoritariamente (art. 5º da Lei 1.649, de 19.07.52), integrante da Administração Pública Federal
Indireta (art. 4º, II, ‘c’, do Dec-Lei nº 200, 25.02.67), com sede na Av. Pedro Ramalho nº 5.700, Passaré,
na cidade de Fortaleza, Ceará, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato devidamente
representado por seu Gerente Executivo – Direção Geral, Antônia KELVIANE da Silva Jorge Adriano,
brasileira, portadora do CPF n° 819.848.393-49, e . ............................................................................,
(qualificação da pessoa jurídica), inscrita no CNPJ/MF nº......................................, situada
...................................…………………………………..........., na cidade de ..............................................,
(UF), doravante denominado CONTRATADO, neste ato devidamente representado(a) por seu
................................................................. (inserir cargo do representante legal da pessoa jurídica),
................................................., brasileiro(a), (casado(a)/solteiro(a)), portador do CPF de nº
........................................, considerando que:
a)
são titulares de informações técnicas, financeiras e comerciais de caráter secreto e/ou
reservado;
b)
pretendem realizar acordo comercial, em função do qual CONTRATANTE e CONTRATADO
terão acesso a informações consideradas secretas e/ou reservadas pela outra parte;
c)
as PARTES CONTRATANTES desejam resguardar a confidencialidade de tais informações,
garantindo o mesmo à outra parte,
resolvem celebrar o presente ACORDO DE RESPONSABILIDADE, que se regerá pelos seguintes
termos e condições:
DA INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÕES CONFLITUOSAS
CLÁUSULA PRIMEIRA. O CONTRATADO declara que:
(i)
o cumprimento de seus deveres como prestador de serviço do CONTRATANTE não
violará nenhum acordo ou outra obrigação de manter informações secretas e/ou
reservadas, de propriedade de terceiros, não importando a natureza de tais
informações;
(ii)
não está vinculado a nenhum acordo ou obrigação com terceiros, o qual esteja ou possa
estar em conflito com as obrigações assumidas perante o CONTRATANTE ou que
possa afetar os interesses deste nos serviços por ele realizados; e
(iii)
não trará ao conhecimento de qualquer empregado, administrador ou consultor do
CONTRATANTE informação secreta e/ou reservada ou qualquer outro tipo de
informação de propriedade de terceiros, bem como não utilizará, enquanto persistir
qualquer espécie de vínculo contratual entre CONTRATANTE e CONTRATADO,
qualquer tipo de segredo comercial de terceiros.
DA INFORMAÇÃO SIGILOSA
CLÁUSULA SEGUNDA. O termo “informação sigilosa” significa qualquer informação, elaborada ou não
por parte do CONTRATADO, ou ainda, revelada pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO, a qual esteja
relacionada com as atividades do CONTRATANTE, seus clientes ou fornecedores e que seja secreta,
reservada ou de sua propriedade.
76
CLÁUSULA TERCEIRA. O termo “informação sigilosa” inclui, mas não se limita, a informações relativas
a software desenvolvido e em desenvolvimento e / ou qualquer tipo de solução de alta tecnologia,
especialmente relacionadas com:
(i)
(ii)
(iii)
(iv)
(v)
(vi)
(vii)
(viii)
(ix)
(x)
(xi)
(xi)
(xiii)
Segurança em ambientes de redes de computadores;
Auditoria de sistemas;
Projeto de implantação de soluções em segurança da informação;
Treinamento em segurança da informação;
Projeto e / ou implantação de sistemas para detecção de invasões;
Análise de vulnerabilidades em rede de computadores;
Análise de vulnerabilidades em sistemas de informática e ambientes de tecnologia da
informação;
Terceirização e / ou administração de sistemas de segurança da informação;
Projeto e / ou implantação de plano de contingências;
Projeto e / ou implantação de política de segurança;
Projeto e / ou implantação de sistemas criptográficos;
Projeto e / ou implantação de firewall;
Teste de invasão.
CLÁUSULA QUARTA. O termo “informação sigilosa” pode incluir ainda:
(i)
informações relativas aos projetos realizados pelas PARTES CONTRATANTES que
sejam anteriores a qualquer revelação pública do mesmo, incluindo, mas não se
limitando, a natureza dos projetos, produção de dados, dados técnicos e de engenharia,
dados e resultados de testes, andamento e detalhes de pesquisa, desenvolvimento de
produtos e serviços e informações concernentes à aquisição, proteção, execução e
licença de direitos de propriedade (incluindo patentes, direitos de cópia e segredos
comerciais);
(ii)
informações internas pessoais e financeiras das PARTES CONTRATANTES, nome de
fornecedores ou outras informações relacionadas a estes, informações relativas a
quaisquer compras e respectivos custos, serviços internos e manuais de operação,
maneira e método de conduzir suas atividades;
(iii)
planos de desenvolvimento e marketing; dados de prelo e custo; taxas; políticas de
cobrança e de tabelamento; técnicas de marketing e métodos de obtenção de negócios;
previsões e premissas de previsões; e futuros planos e estratégias potenciais das
PARTES CONTRATANTES que tenham sido ou estejam sendo discutidas; e
(iv)
toda informação que se torne conhecida de qualquer pessoa, devido ao desempenho
pelo CONTRATADO das suas obrigações perante o CONTRATANTE, e que se possa
razoavelmente entender que seja secreta e/ou reservada ou que as partes contratantes
devam tomar medidas de proteção para impedir o seu vazamento.
CLÁUSULA QUINTA. “Informação sigilosa” não significará:
(i)
habilidades gerais ou experiência adquirida durante o período da execução do contrato
ao qual este Acordo está vinculado, quando as PARTES CONTRATANTES poderiam
razoavelmente ter tido a expectativa de adquiri-las em situação similar ou prestando
serviços a outras empresas;
(ii)
informações conhecidas publicamente sem a violação deste Acordo ou de instrumentos
similares; ou,
77
(iii)
revelação de informações exigidas por lei ou regulamento, autoridade governamental ou
judiciária, devendo as PARTES CONTRATANTES providenciar para que, antes de tal
revelação, seja a outra parte notificada da exigência (dentro dos limites possíveis diante
das circunstâncias) e lhe seja proporcionada oportunidade de discuti-la.
CLÁUSULA SEXTA. Toda informação sigilosa, quer seja desenvolvida pelo CONTRATADO, quer por
outros empregados ou consultores do CONTRATANTE, é de propriedade exclusiva do
CONTRATANTE, conforme o caso. Estas informações sigilosas serão tratadas e protegidas como tais,
de acordo com o estabelecido neste Acordo.
CLÁUSULA SÉTIMA. Como consequência do conhecimento de informações sigilosas, os
CONTRATANTES deverão guardar segredo a respeito dos negócios realizados, obrigando-se desde já
a:
(i)
salvo se imprescindível para fins de execução do contrato, não destruir, usar, copiar,
transferir ou revelar a nenhuma pessoa ou entidade, sem prévia e expressa autorização
da outra parte contratante, toda e qualquer informação secreta e/ou reservada;
(ii)
tomar todas as precauções razoáveis para impedir a destruição, uso, cópia,
transferência ou revelação inadvertida de qualquer informação secreta e/ou reservada;
(iii)
entregar imediatamente todas as informações secretas ou reservadas que estejam
expressas em qualquer forma física ou efêmera que estejam sob sua posse e controle,
dentro do prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de rescisão do contrato ao qual o
presente Acordo está vinculado.
CLÁUSULA OITAVA. Os dados, informações e documentos de cada parte contratante, repassados à
outra parte por qualquer meio, durante a execução dos serviços contratados, constituem informação
privilegiada e, como tal, têm caráter de estrita confidencialidade, só podendo ser utilizados para fins de
execução do contrato, ao qual este Acordo é vinculado.
CLÁUSULA NONA. É expressamente vedado a qualquer das PARTES CONTRATANTES repassar
qualquer informação identificada e caracterizada como sigilosa, inclusive a terceiros contratados para
executar atividades decorrentes do contrato ao qual este Acordo está vinculado, exceto mediante
autorização expressa da outra parte contratante.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA DÉCIMA. As PARTES CONTRATANTES declaram-se inteiramente responsáveis pelos
atos praticados por seus empregados e ex-empregados, durante ou após a execução do contrato ao
qual este Acordo está vinculado, que impliquem no descumprimento de cláusulas do presente Acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. As obrigações das PARTES CONTRATANTES neste Acordo
produzirão efeitos a partir da data da assinatura do instrumento contratual ao qual o presente Acordo
está vinculado. Qualquer violação ou ameaça de violação a este Acordo irá constituir justa causa para
imediata rescisão do contrato de prestação de serviços firmado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. As obrigações das PARTES CONTRATANTES derivadas deste
Acordo permanecerão em vigor e produzirão seus regulares efeitos mesmo após a extinção do contrato
ao qual este Acordo está vinculado, conforme cada uma das disposições do presente Acordo,
continuando válidas e com efeito, a despeito de qualquer violação deste Acordo ou do contrato de
prestação de serviços firmado.
78
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA. Se qualquer dispositivo ou convenção deste Acordo for determinado
nulo ou inexequível, no todo ou em parte, não afetará ou prejudicará a validade de quaisquer outras
convenções ou dispositivos do mesmo, sendo cada uma de suas convenções ou dispositivos
considerados separada e distintamente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA. Os CONTRATANTES reconhecem expressamente que:
(i)
(ii)
(iii)
(iv)
receberam uma cópia deste Acordo;
tiveram tempo suficiente para analisar este Acordo;
leram e compreenderam os termos deste Acordo e suas obrigações dele derivadas;
têm ciência que não haverá outro acordo ou aditivos que revoguem os termos deste
Acordo, em nenhuma hipótese.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA. As PARTES CONTRATANTES declaram e concordam que as
restrições impostas por este Acordo são necessárias para proteger seus interesses com respeito à
propriedade das informações sigilosas, à propriedade intelectual e aos projetos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA. Este Acordo obriga a todas as pessoas, físicas ou jurídicas, de qualquer
modo vinculadas às PARTES CONTRATANTES, as quais sejam repassadas informações privilegiadas
ou sigilosas, nos termos deste Acordo, que entra em vigor na data de sua assinatura, em caráter
irrevogável e irretratável, obrigando as PARTES CONTRATANTES, seus representantes legais e
sucessores, inclusive após o encerramento do contrato ao qual o presente Acordo está vinculado.
Para dar eficácia a este instrumento, as partes assinaram o presente em 02 (duas) vias, de igual teor e
forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas:
(Cidade) (UF),
de
Pelo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A.
Ambiente de Gestão dos Serviços de Logística
Célula de Licitações e Contratos
______________________________________
Antônia KELVIANE da Silva Jorge Adriano
Gerente Executivo - Direção Geral
Pela:
__________________________________________
Nome:
Função:
CPF:
Testemunhas:
***
de
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Arquivo 2 - Banco do Nordeste