ESCOLA DE ECONOMIA DE SÃO PAULO DA FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS CENTRO DO COMÉRCIO GLOBAL E INVESTIMENTO Coordenadora: Vera Thorstensen OS ACORDOS DA OMC COMO INTERPRETADOS PELO ÓRGÃO DE SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS: Efeitos na aplicação das regras do comércio internacional Dispute Settlement Understanding Coordenadores Alberto do Amaral Júnior Luciana Maria de Oliveira Autores Alberto do Amaral Júnior Carla Junqueira Canero Felipe Herzog Geraldo Vidigal Neto Luciana Maria de Oliveira Luiz Eduardo Salles Maria Angela Jardim de Santa Cruz Oliveira Maria de Lourdes Albertini Rodrigo de Oliveira Franco 1 INTRODUÇÃO Análise da jurisprudência consolidada relativa ao sistema de solução de controvérsias vigente durante o Acordo Geral de Tarifas e Comércio 1947 (GATT 1947) e a partir da entrada em vigor da Organização Mundial do Comércio (OMC), por meio da releitura e interpretação do Dipute Settlement Understanding (DSU). ACORDO GERAL SOBRE TARIFAS E COMÉRCIO DE 1947 (GATT 1947) Felipe Herzog Artigo XXII do GATT 1947 IA. Texto do Artigo em Inglês Article XXII Consultation 1 Each contracting party shall accord sympathetic consideration to, and shall afford adequate opportunity for consultation regarding, such representations as may be made by another contracting party with respect to any matter affecting the operation of this Agreement. 2 The CONTRACTING PARTIES may, at the request of a contracting party, consult with any contracting party or parties in respect of any matter for which it has not been possible to find a satisfactory solution through consultation under paragraph 1. IB. Texto do Artigo em Português Artigo XXII Consultas 1 Cada Parte Contratante examinará com compreensão as representações que lhe sejam encaminhadas por qualquer outra Parte Contratante e deverá se prestar a consultas a respeito daquelas representações, desde que elas digam respeito a questões relativas à aplicação do presente Acordo. 2 As Partes Contratantes poderão, a pedido de uma das Partes Contratantes, entrar em entendimentos com uma ou várias Partes Contratantes sobre questões para as quais a solução satisfatória não poderia ser alcançada através das consultas previstas no parágrafo primeiro. IC. Comentários sobre a Tradução Nada a observar. II. Interpretação e Aplicação do Artigo 1 Este Artigo não foi objeto de análise pelo Órgão de Solução de Controvérsias da OMC. 2 III. Comentários Nada a observar, uma vez que este Artigo não foi objeto de análise pelo Órgão de Solução de Controvérsias da OMC. DISPUTE SETTLEMENT UNDERSTANDING (DSU) Felipe Herzog Artigo 1 IA. Texto do Artigo em Inglês Article 1 Coverage and Application 1.1 The rules and procedures of this Understanding shall apply to disputes brought pursuant to the consultation and dispute settlement provisions of the agreements listed in Appendix 1 to this Understanding (referred to in this Understanding as the “covered agreements”). The rules and procedures of this Understanding shall also apply to consultations and the settlement of disputes between Members concerning their rights and obligations under the provisions of the Agreement Establishing the World Trade Organization (referred to in this Understanding as the “WTO Agreement”) and of this Understanding taken in isolation or in combination with any other covered agreement. 1.2 The rules and procedures of this Understanding shall apply subject to such special or additional rules and procedures on dispute settlement contained in the covered agreements as are identified in Appendix 2 to this Understanding. To the extent that there is a difference between the rules and procedures of this Understanding and the special or additional rules and procedures set forth in Appendix 2, the special or additional rules and procedures in Appendix 2 shall prevail. In disputes involving rules and procedures under more than one covered agreement, if there is a conflict between special or additional rules and procedures of such agreements under review, and where the parties to the dispute cannot agree on rules and procedures within 20 days of the establishment of the panel, the Chairman of the Dispute Settlement Body provided for in paragraph 1 of Article 2 (referred to in this Understanding as the “DSB”), in consultation with the parties to the dispute, shall determine the rules and procedures to be followed within 10 days after a request by either Member. The Chairman shall be guided by the principle that special or additional rules and procedures should be used where possible, and the rules and procedures set out in this Understanding should be used to the extent necessary to avoid conflict. IB. Texto do Artigo em Português Artigo 1 Âmbito e Aplicação 1.1 As regras e procedimentos do presente Entendimento se aplicam às controvérsias pleiteadas conforme as disposições sobre consultas e solução de controvérsias dos acordos enumerados no Apêndice 1 do presente Entendimento (denominados no presente 3 Entendimento “acordos abrangidos”). As regras e procedimentos deste Entendimento se aplicam igualmente às consultas e solução de controvérsias entre Membros relativas a seus direitos ou obrigações ao amparo do Acordo Constitutivo da Organização Mundial do Comércio (denominada no presente Entendimento “Acordo Constitutivo da OMC”) e do presente Entendimento, considerados isoladamente ou em conjunto com quaisquer dos acordos abrangidos. 1.2 As regras e procedimentos do presente Entendimento se aplicam sem prejuízo das regras e procedimentos especiais ou adicionais sobre solução de controvérsias contidos nos acordos abrangidos, conforme identificadas no Apêndice 2 do presente Entendimento. Havendo discrepância entre as regras e procedimentos do presente Entendimento e as regras e procedimentos especiais ou adicionais constantes do Apêndice 2, prevalecerão as regras e procedimentos especiais ou adicionais constantes do Apêndice 2. Nas controvérsias relativas a normas e procedimentos de mais de um acordo abrangido, caso haja conflito entre as regras e procedimentos especiais ou adicionais dos acordos em questão, e se as partes em controvérsia não chegarem a acordo sobre as normas e procedimentos dentro dos 20 dias seguintes ao estabelecimento do grupo especial, o Presidente do Órgão de Solução de Controvérsias previsto no parágrafo 1 do artigo 2 (denominado no presente Entendimento de “OSC”), em consulta com as partes envolvidas na controvérsia, determinará, no prazo de 10 dias contatos da solicitação de um dos Membros, as normas e os procedimentos a serem aplicados. O Presidente seguirá o princípio de que normas e procedimentos especiais ou adicionais devem ser aplicados quando possível, e de que normas e procedimentos definidos neste Entendimento devem ser aplicados na medida necessária para evitar conflito de normas. IC. Comentários sobre a Tradução Nada a observar. II. Interpretação e Aplicação do Artigo 1 Este Artigo não foi objeto de análise pelo Órgão de Solução de Controvérsias da OMC. III. Comentários Nada a observar, uma vez que este Artigo não foi objeto de análise pelo Órgão de Solução de Controvérsias da OMC. 4 Artigo 2 IA. Texto do Artigo em Inglês Article 2 Administration 2.1 The Dispute Settlement Body is hereby established to administer these rules and procedures and, except as otherwise provided in a covered agreement, the consultation and dispute settlement provisions of the covered agreements. Accordingly, the DSB shall have the authority to establish panels, adopt panel and Appellate Body reports, maintain surveillance of implementation of rulings and recommendations, and authorize suspension of concessions and other obligations under the covered agreements. With respect to disputes arising under a covered agreement which is a Plurilateral Trade Agreement, the term “Member” as used herein shall refer only to those Members that are parties to the relevant Plurilateral Trade Agreement. Where the DSB administers the dispute settlement provisions of a Plurilateral Trade Agreement, only those Members that are parties to that Agreement may participate in decisions or actions taken by the DSB with respect to that dispute. 2.2 The DSB shall inform the relevant WTO Councils and Committees of any developments in disputes related to provisions of the respective covered agreements. 2.3 The DSB shall meet as often as necessary to carry out its functions within the timeframes provided in this Understanding. 2.4 Where the rules and procedures of this Understanding provide for the DSB to take a decision, it shall do so by consensus (1). Footnote 1: The DSB shall be deemed to have decided by consensus on a matter submitted for its consideration, if no Member, present at the meeting of the DSB when the decision is taken, formally objects to the proposed decision. IB. Texto do Artigo em Português Artigo 2 Administração 2.1 Pelo presente Entendimento estabelece-se o Órgão de Solução de Controvérsias para aplicar as presentes normas e procedimentos e as disposições em matéria de consultas e solução de controvérsias dos acordos abrangidos, salvo disposição em contrário de um desses acordos. Consequentemente, o OSC tem competência para estabelecer grupos especiais, acatar relatórios dos grupos especiais e do Órgão de Apelação, supervisionar a aplicação das decisões e recomendações e autorizar a suspensão de concessões e de outras obrigações determinadas pelos acordos abrangidos. Com relação às controvérsias que surjam no âmbito de um acordo dentre os Acordos Comerciais Plurilaterais, entender-se-á que o termo “Membro” utilizado no presente Entendimento se refere apenas aos Membros integrantes do Acordo Comercial Plurilateral em questão. Quando o OSC aplicar as disposições sobre solução de controvérsias de um Acordo Comercial Plurilateral, somente poderão participar das decisões ou medidas adotadas pelo OSC aqueles Membros que sejam partes do Acordo em questão. 5 2.2 O OSC deverá informar os pertinentes Conselhos e Comitês da OMC do andamento das controvérsias relacionadas com disposições de seus respectivos acordos. 2.3 O OSC se reunirá com a frequência necessária para o desempenho de suas funções dentro dos prazos estabelecidos pelo presente Entendimento. 2.4 Nos casos em que as normas e procedimentos do presente Entendimento estabeleçam que o OSC deve tomar uma decisão tal procedimento sera por consenso.1 IC. Comentários sobre a Tradução Nada a observar. II. Interpretação e Aplicação do Artigo 2 Este Artigo não foi objeto de análise pelo Órgão de Solução de Controvérsias da OMC. III. Comentários Nada a observar, uma vez que este Artigo não foi objeto de análise pelo Órgão de Solução de Controvérsias da OMC. 1 Considerar-se-á que o OSC decidiu por consenso material submetida a sua consideração quando nenhum Membro presente à reunião do OSC na qual a decisão foi adotada a ela se opuser formalmente. 6 Artigo 3 Felipe Herzog Carla Junqueira Canero IA. Texto do Artigo em Inglês Article 3 General Provisions 3.1 Members affirm their adherence to the principles for the management of disputes heretofore applied under Articles XXII and XXIII of GATT 1947, and the rules and procedures as further elaborated and modified herein. 3.2 The dispute settlement system of the WTO is a central element in providing security and predictability to the multilateral trading system. The Members recognize that it serves to preserve the rights and obligations of Members under the covered agreements, and to clarify the existing provisions of those agreements in accordance with customary rules of interpretation of public international law. Recommendations and rulings of the DSB cannot add to or diminish the rights and obligations provided in the covered agreements. 3.3 The prompt settlement of situations in which a Member considers that any benefits accruing to it directly or indirectly under the covered agreements are being impaired by measures taken by another Member is essential to the effective functioning of the WTO and the maintenance of a proper balance between the rights and obligations of Members. 3.4 Recommendations or rulings made by the DSB shall be aimed at achieving a satisfactory settlement of the matter in accordance with the rights and obligations under this Understanding and under the covered agreements. 3.5 All solutions to matters formally raised under the consultation and dispute settlement provisions of the covered agreements, including arbitration awards, shall be consistent with those agreements and shall not nullify or impair benefits accruing to any Member under those agreements, nor impede the attainment of any objective of those agreements. 3.6 Mutually agreed solutions to matters formally raised under the consultation and dispute settlement provisions of the covered agreements shall be notified to the DSB and the relevant Councils and Committees, where any Member may raise any point relating thereto. 3.7 Before bringing a case, a Member shall exercise its judgement as to whether action under these procedures would be fruitful. The aim of the dispute settlement mechanism is to secure a positive solution to a dispute. A solution mutually acceptable to the parties to a dispute and consistent with the covered agreements is clearly to be preferred. In the absence of a mutually agreed solution, the first objective of the dispute settlement mechanism is usually to secure the withdrawal of the measures concerned if these are found to be inconsistent with the provisions of any of the covered agreements. The provision of compensation should be resorted to only if the immediate withdrawal of the measure is impracticable and as a temporary measure pending the withdrawal of the measure which is inconsistent with a covered agreement. The last resort which this Understanding provides to the Member invoking the dispute settlement procedures is the 7 possibility of suspending the application of concessions or other obligations under the covered agreements on a discriminatory basis vis-à-vis the other Member, subject to authorization by the DSB of such measures. 3.8 In cases where there is an infringement of the obligations assumed under a covered agreement, the action is considered prima facie to constitute a case of nullification or impairment. This means that there is normally a presumption that a breach of the rules has an adverse impact on other Members parties to that covered agreement, and in such cases, it shall be up to the Member against whom the complaint has been brought to rebut the charge. 3.9 The provisions of this Understanding are without prejudice to the rights of Members to seek authoritative interpretation of provisions of a covered agreement through decisionmaking under the WTO Agreement or a covered agreement which is a Plurilateral Trade Agreement. 3.10 It is understood that requests for conciliation and the use of the dispute settlement procedures should not be intended or considered as contentious acts and that, if a dispute arises, all Members will engage in these procedures in good faith in an effort to resolve the dispute. It is also understood that complaints and counter-complaints in regard to distinct matters should not be linked. 3.11 This Understanding shall be applied only with respect to new requests for consultations under the consultation provisions of the covered agreements made on or after the date of entry into force of the WTO Agreement. With respect to disputes for which the request for consultations was made under GATT 1947 or under any other predecessor agreement to the covered agreements before the date of entry into force of the WTO Agreement, the relevant dispute settlement rules and procedures in effect immediately prior to the date of entry into force of the WTO Agreement shall continue to apply. (2) 3.12 Notwithstanding paragraph 11, if a complaint based on any of the covered agreements is brought by a developing country Member against a developed country Member, the complaining party shall have the right to invoke, as an alternative to the provisions contained in Articles 4, 5, 6 and 12 of this Understanding, the corresponding provisions of the Decision of 5 April 1966 (BISD 14S/18), except that where the Panel considers that the time-frame provided for in paragraph 7 of that Decision is insufficient to provide its report and with the agreement of the complaining party, that time-frame may be extended. To the extent that there is a difference between the rules and procedures of Articles 4, 5, 6 and 12 and the corresponding rules and procedures of the Decision, the latter shall prevail. Footnote 2: This paragraph shall also be applied to disputes on which panel reports have not been adopted or fully implemented. IB. Texto do Artigo em Português Artigo 3 Disposições Gerais 3.1 Os Membros afirmam sua adesão aos princípios de solução de controvérsias aplicados até o momento com base nos Artigos 22 e 23 do GATT 1947 e ao procedimento elaborado e modificado pelo presente instrumento. 8 3.2 O sistema de solução de controvérsia da OMC é elemento essencial para trazer segurança e previsibilidade ao sistema multilateral de comércio. Os Membros reconhecem que esse sistema é útil para preservar direitos e obrigações dos Membros dentro dos parâmetros dos acordos abrangidos e para esclarecer as disposições vigentes dos referidos acordos em conformidade com as normas correntes de interpretação do direito internacional público. As recomendações e decisões do OSC não poderão promover o aumento ou a diminuição dos direitos e obrigações definidos nos acordos abrangidos. 3.3 É essencial para o funcionamento eficaz da OMC e para a manutenção de equilíbrio adequado entre os direitos e as obrigações dos Membros a pronta solução das situações em que um Membro considere que quaisquer benefícios resultantes, direta ou indiretamente, dos acordos abrangidos tenham sofrido restrições por medidas adotadas por outro Membro. 3.4 As recomendações ou decisões formuladas pelo OSC terão por objetivo encontrar solução satisfatória para a matéria em questão, de acordo com os direitos e obrigações emanados pelo presente Entendimento e pelos acordos abrangidos. 3.5 Todas as soluções das questões formalmente pleiteadas ao amparo das disposições sobre consultas e solução de controvérsias, incluindo os laudos arbitrais, deverão ser compatíveis com aqueles acordos e não deverão anular ou prejudicar os benefícios de qualquer Membro em virtude daqueles acordos, nem impedir a consecução de qualquer objetivo daqueles acordos. 3.6 As soluções mutuamente acordadas das questões formalmente pleiteadas ao amparo das disposições sobre consultas e solução de controvérsias dos acordos abrangidos serão notificadas ao OSC e aos Conselhos e Comitês correspondentes, onde qualquer Membro poderá levantar tópicos a elas relacionadas. 3.7 Antes de apresentar uma reclamação, os Membros avaliarão a utilidade de atuar com base nos presentes procedimentos. O objetivo do mecanismo de solução de controvérsias é garantir uma solução positiva para as controvérsias. Deverá ser sempre dada preferência à solução mutuamente aceitável para as partes em controvérsia e que esteja em conformidade com os acordos abrangidos. Na impossibilidade de uma solução mutuamente acordada, o primeiro objetivo do mecanismo de solução de controvérsias será geralmente o de conseguir a supressão das medidas de que se trata, caso se verifique que estas são incompatíveis com as disposições de qualquer dos acordos abrangidos. Não se deverá recorrer à compensação a não ser nos casos em que não seja factível a supressão imediata das medidas incompatíveis com o acordo abrangido e como solução provisória até a supressão dessas medidas. O último recurso previsto no presente Entendimento para o Membro que invoque os procedimentos de solução de controvérsias é a possibilidade de suspender, de maneira discriminatória contra o outro Membro, a aplicação de concessões ou o cumprimento de outras obrigações no âmbito dos acordos abrangidos, caso o OSC autorize a adoção de tais medidas. 3.8 Nos casos de não-cumprimento de obrigações contraídas em virtude de um acordo abrangido, presume-se que a medida constitua um caso de anulação ou de restrição. Isso significa que normalmente existe a presunção de que toda transgressão das normas produz efeitos desfavoráveis para outros Membros que sejam partes do acordo abrangido, e em tais casos a prova em contrário caberá ao Membro contra o qual foi apresentada a reclamação. 9 3.9 As disposições do presente Entendimento não prejudicarão o direito dos Membros de buscar interpretação autorizada das disposições de um acordo abrangido através das decisões adotadas em conformidade com o Acordo Constitutivo da OMC ou um acordo abrangido que seja um Acordo Comercial Plurilateral. 3.10 Fica entendido que as solicitações de conciliação e a utilização dos procedimentos de solução de controvérsias não deverão ser intentados nem considerados como ações contenciosas e que, ao surgir uma controvérsia, todos os Membros participarão do processo com boa-fé e esforçando-se para resolvê-la. Fica ainda entendido que não deverá haver vinculação entre reclamações e contra-reclamações relativas a assuntos diferentes. 3.11 O presente Entendimento se aplicará unicamente às novas solicitações de consultas apresentadas conforme as disposições sobre consulta dos acordos abrangidos na data da entrada em vigor do Acordo Constitutivo da OMC ou posteriormente a essa data. Com relação às controvérsias cujas solicitações de consultas tenham sido feitas baseadas no GATT 1947 ou em qualquer outro acordo anterior aos acordos abrangidos antes da data de entrada em vigor do Acordo Constitutivo da OMC, continuarão sendo aplicadas as normas e procedimentos de solução de controvérsias vigentes imediatamente antes da data de entrada em vigor do Acordo Constitutivo da OMC2. 3.12 Sem prejuízo das disposições do parágrafo 11, se um país em desenvolvimento Membro apresenta contra um país desenvolvido Membro uma reclamação baseada em qualquer dos acordos abrangidos, a parte reclamante terá o direito de se valer das disposições correspondentes da Decisão de 5 de abril de 1966 (BISD 14S/20), como alternativa às disposições contidas nos Artigos 4, 5, 6 e 12 do presente Entendimento, com a exceção de que, quando o Grupo Especial julgar que o prazo previsto no parágrafo 7 da referida Decisão for insuficiente para elaboração de seu relatório e com aprovação da parte reclamante, esse prazo poderá ser prorrogado. Quando houver diferenças entre normas e procedimentos dos Artigos 4, 5, 6 e 12 e as normas e procedimentos correspondentes da Decisão, prevalecerão estes últimos. IC. Comentários sobre a Tradução O Artigo 3:11 do DSU contém um erro de mesóclise na expressão “se aplicará”, passível de ser sanado por meio da substituição pela expressão “aplicar-se-á”. Sugere-se, entretanto, a tradução do termo em inglês shall be applied, para ‘deve ser aplicado’, em função da natureza do modal verb (shall). II. Interpretação e Aplicação do Artigo 3 Apenas os Artigos 3.2 e 3.7 foram interpretados pelo DSB da OMC, conforme visualizado a seguir: Artigo 3.2 (a) “segurança e previsibilidade” (b) “esclarecer as disposições vigentes” 2 Este parágrafo será igualmente aplicado às controvérsias cujos relatórios dos Painéis não tenham sido adotados ou aplicados plenamente. 10 (c) “normas correntes de interpretação do direito internacional público” (i) Regra geral de interpretação (ii) Prática subseqüente (iii) Meios suplementares de interpretação (iv) Boa fé (v) Principio da efetividade (vi) Expectativas legítimas 1. Artigo 3.7 Artigo 3.2 a) “segurança e previsibilidade” Relatório do Órgão de Apelação no litígio Japan - Taxes on Alcoholic Beverges (Japan Alcoholic Beverages II), Demandante: Comunidades Europeias, WT/DS8/AB/R, WT/DS10/AB/R e WT/DS11/AB/R, para. 11 Nesse caso, o Órgão de Apelação entendeu que as regras costumeiras de direito internacional público sobre interpretação estavam consolidadas na Convenção de Viena, e que a interpretação dos acordos da OMC segundo essas regras é um elemento de segurança e previsibilidade jurídica, fundamental ao sistema. Para. 31. “Our interpretation of Article III is faithful to the ‘customary rules of interpretation of public international law’. WTO rules are reliable, comprehensible and enforceable. WTO rules are not so rigid or so inflexible as not to leave room for reasoned judgements in confronting the endless and ever-changing ebb and flow of real facts in real cases in the real world. They will serve the multilateral trading system best if they are interpreted with that in mind. In that way, we will achieve the ‘security and predictability’ sought for the multilateral trading system by the Members of the WTO through the establishment of the dispute settlement system.” Relatório do Órgão de Apelação no litígio European Communities - Customs Classification of Frozen Boneless Chicken Cuts (EC - Chicken Cuts), Demandante: Brasil, WT/DS269/AB/R, para. 249 Nesse caso, o Órgão de Apelação examinou o método do “objeto e finalidade” para a interpretação do tratado e afirmou que o ponto inicial da análise seria o tratado como um todo, embora o Artigo 31:1 da Convenção de Viena não excluísse a consideração de termos específicos do tratado, se isso auxiliasse na interpretação do tratado em seu conjunto. Desse modo, o Órgão de Apelação entendeu que o critério de “preservação no longo prazo”, estabelecido pela CE, poderia levar a incertezas em relação à concessão contida na posição 02.10 da Lista de Compromissos da CE, o que poderia atingir o objeto e finalidade de segurança e previsibilidade, estabelecidos tanto no Acordo da OMC quanto no GATT 1994. Para. 249. “In the light of these considerations, we see no reason to disturb the Panel's finding, in paragraph 7.328 of the Panel Reports, that ‘the lack of certainty associated with the application of the criterion of long-term preservation with respect to the concession contained in heading 02.10 of the EC Schedule [...] could undermine the object and purpose of security and predictability, which [underlie] both the WTO Agreement and the GATT 1994.” 11 b) “esclarecer as disposições vigentes” Relatório do Órgão de Apelação no litígio United States - Measures Affecting Imports of Woven Wool Shirts and Blouses from India (US - Wool Shirts and Blouses), Demandante: India, WT/DS33/AB/R, p. 19 Nesse caso, o Órgão de Apelação afirmou que o Artigo 3:2 do DSU estabelece que o objetivo do mecanismo de solução de controvérsias é assegurar uma solução positiva para a disputa, devendo preservar os direitos e obrigações dos Membros negociados por meio dos acordos e esclarecer as disposições dos tratados, de acordo com as normas costumeiras de interpretação do direito internacional público. Para cumprir as suas responsabilidades junto aos Membros da OMC, o Órgão de Apelação não pode criar novas regras. As India emphasizes, Article 3.2 of the DSU states that the Members of the WTO ‘recognize’ that the dispute settlement system “serves to preserve the rights and obligations of Members under the covered agreements, and to clarify the existing provisions of those agreements in accordance with customary rules of interpretation of public international law” (emphasis added). Given the explicit aim of dispute settlement that permeates the DSU, “we do not consider that Article 3.2 of the DSU is meant to encourage either panels or the Appellate Body to ‘make law’ by clarifying existing provisions of the WTO Agreement outside the context of resolving a particular dispute. A panel need only address those claims which must be addressed in order to resolve the matter in issue in the dispute.” Relatório do Órgão de Apelação no litígio European Communities - Measures Affecting the Importation of Certain Poultry Products (EC - Poultry), Demandante: Brasil, WT/DS69/AB/R, para. 135 Nesse caso, o Órgão de Apelação afirmou que o Artigo 11 do DSU prevê que a obrigação dos Painéis e do Órgão de Apelação é realizar uma avaliação objetiva da aplicabilidade dos acordos invocados pelo Membro demandante e de sua compatibilidade com a medida adotada pelo Membro demandado. Nada no artigo estabelece que o Painel deva examinar todas as questões trazidas para análise ou se limitar às questões levantadas pelas partes. Para. 135. “In United States - Measure Affecting Imports of Woven Wool Shirts and Blouses from India, we stated that nothing in Article 11 “or in previous GATT practice requires a panel to examine all legal claims made by the complaining party”, and that “[a] panel need only address those claims which must be addressed in order to resolve the matter in issue in the dispute.” Just as a panel has the discretion to address only those claims which must be addressed in order to dispose of the matter at issue in a dispute, so too does a panel have the discretion to address only those arguments it deems necessary to resolve a particular claim. So long as it is clear in a panel report that a panel has reasonably considered a claim, the fact that a particular argument relating to that claim is not specifically addressed in the ‘Findings’ section of a panel report will not, in and of itself, lead to the conclusion that panel has failed to make the ‘objective assessment of the matter before it’ required by Article 11 of the DSU.” c) “normas correntes de interpretação do direito internacional público” (i) Regra geral de interpretação Nesses casos, o Órgão de Apelação entendeu que as regras costumeiras de direito internacional 12 público sobre interpretação estavam consolidadas na Convenção de Viena. Relatório do Órgão de Apelação no litígio United States - Standards for Reformulated and Conventional Gasoline (US - Gasoline), Demandante: EUA, WT/DS2/AB/R, p. 17 “The ‘general rule of interpretation’ set out above has been relied upon by all of the participants and third participants, although not always in relation to the same issue. That general rule of interpretation has attained the status of a rule of customary or general international law. As such, it forms part of the ‘customary rules of interpretation of public international law’ which the Appellate Body has been directed, by Article 3(2) of the DSU, to apply in seeking to clarify the provisions of the General Agreement and the other ‘covered agreements’ of the Marrakesh Agreement Establishing the World Trade Organization (the ‘WTO Agreement’). That direction reflects a measure of recognition that the General Agreement is not to be read in clinical isolation from public international law.” Relatório do Órgão de Apelação no litígio European Communities - Customs Classification of Certain Computer Equipment (EC - Computer Equipment), Demandante: EUA, WT/DS62/AB/R, para. 84 Para. 84. “A Schedule is […] an integral part of the GATT 1994 […]. Therefore, the concessions provided for in that schedule are part of the terms of the treaty. As such, the only rules which may be applied in interpreting the meaning of a concession are the general rules of treaty interpretation set out in the Vienna Convention.” Relatório do Órgão de Apelação no litígio Japan - Taxes on Alcoholic Beverages (Japan Alcoholic Beverages II), Demandante: European Communities, WT/DS8/AB/R, WT/DS10/AB/R e WT/DS11/AB/R, p. 11 Nesses casos, o Órgão de Apelação entendeu que o Artigo 31 da Convenção de Viena estabelece como base de interpretação o sentido ordinário (ou comum) dos termos do tratado, o contexto, em consonância com o seu objeto e finalidade. “Article 31 of the Vienna Convention provides that the words of the treaty form the foundation for the interpretive process: “interpretation must be based above all upon the text of the treaty”. The provisions of the treaty are to be given their ordinary meaning in their context. The object and purpose of the treaty are also to be taken into account in determining the meaning of its provisions. A fundamental tenet of treaty interpretation flowing from the general rule of interpretation set out in Article 31 is the principle of effectiveness (ut res magis valeat quam pereat). In United States of America - Standards for Reformulated and Conventional Gasoline, we noted that “[o]ne of the corollaries of the ‘general rule of interpretation’ in the Vienna Convention is that interpretation must give meaning and effect to all the terms of the treaty. An interpreter is not free to adopt a reading that would result in reducing whole clauses or paragraphs of a treaty to redundancy or inutility”.” Relatório do Órgão de Apelação no litígio India - Patent Protection for Pharmaceutical and Agricultural Chemical Products (India - Patents), Demandante: EUA, WT/DS50/AB/R, paras. 45-46 Para. 45. “The duty of a treaty interpreter is to examine the words of the treaty to determine the intentions of the parties. This should be done in accordance with the principles of treaty interpretation set out in Article 31 of the Vienna Convention. But these principles of interpretation neither require nor condone the imputation into a treaty of words that are not there or the 13 importation into a treaty of concepts that were not intended… These rules must be respected and applied in interpreting the TRIPS Agreement or any other covered agreements… Both panels and the Appellate Body must be guided by the rules of treaty interpretation set out in the Vienna Convention, and must not add to or diminish rights and obligations provided in the WTO Agreement.” Relatório do Órgão de Apelação no litígio European Communities - Measures Concerning Meat and Meat Products - Hormones (EC - Hormones), Demandante: EUA, WT/DS26/AB/R e WT/DS48/AB/R, para. 181 Para. 181. “[…] The fundamental rule of treaty interpretation requires a treaty interpreter to read and interpret the words actually used by the agreement under examination, and not words which the interpreter may feel should have been used.” Relatório do Órgão de Apelação no litígio United States - Countervailing Duties on Certain Corrosion-Resistant Carbon Steel Flat Products from Germany (US - Carbon Steel), Demandante: EUA, WT/DS213/ABR, para. 61 Para. 61. “At the outset of our analysis, we recall that Article 3.2 of the DSU recognizes that interpretative issues arising in WTO dispute settlement are to be resolved through the application of customary rules of interpretation of public international law. It is well settled in WTO case law that the principles codified in Articles 31 and 32 of the Vienna Convention on the Law of Treaties (the ‘Vienna Convention’) are such customary rules. Article 31(1) provides in relevant part that: A treaty shall be interpreted in good faith in accordance with the ordinary meaning to be given to the terms of the treaty in their context and in the light of its object and purpose.” (ii) Prática subsequente Nesse caso, o Órgão de Apelação entendeu que o Artigo 31(3)(b) estabelece como critérios de interpretação a prática subsequente das partes; os acordos subsequentes sobre a mesma matéria; e ainda, qualquer outra regra pertinente de direito internacional público que possa ser parte do processo interpretativo. Relatório do Órgão de Apelação no litígio Japan - Taxes on Alcoholic Beverages (Japan Alcoholic Beverages II), Demandante: Comunidades Europeias, WT/DS8/AB/R, WT/DS10/AB/R e WT/DS11/AB/R, pp. 12-13 “Article 31(3)(b) of the Vienna Convention states that ‘any subsequent practice in the application of the treaty which establishes the agreement of the parties regarding its interpretation’ is to be ‘taken into account together with the context’ in interpreting the terms of the treaty. Generally, in international law, the essence of subsequent practice in interpreting a treaty has been recognized as a ‘concordant, common and consistent’, sequence of acts or pronouncements which is sufficient to establish a discernable pattern implying the agreement of the parties regarding its interpretation. An isolated act is generally not sufficient to establish subsequent practice; it is a sequence of acts establishing the agreement of the parties that is relevant.” Relatório do Órgão de Apelação no litígio United States - Measures Affecting the CrossBorder Supply of Gambling and Betting Service (US - Gambling), Demandante: Antigua e Barbuda, WT/DS285/AB/R, para. 192 14 Para. 192. “(...) (i) there must be a common, consistent, discernible pattern of acts or pronouncements; and (ii) those acts or pronouncements must imply agreement on the interpretation of the relevant provision.” Relatório do Órgão de Apelação no litígio European Communities - Customs Classification of Frozen Boneless Chicken Cuts (EC - Chicken Cuts), Demandante: Brasil, WT/DS269/AB/R, para. 259 Para. 259. “We share the Panel's view that not each and every party must have engaged in a particular practice for it to qualify as a ‘common’ and ‘concordant’ practice. Nevertheless, practice by some, but not all parties is obviously not of the same order as practice by only one or very few parties. To our mind, it would be difficult to establish a ‘concordant, common and discernible pattern’ on the basis of acts or pronouncements of one, or very few parties to a multilateral treaty, such as the WTO Agreement. We acknowledge, however, that, if only some WTO Members have actually traded or classified products under a given heading, this circumstance may reduce the availability of such ‘acts and pronouncements’ for purposes of determining the existence of ‘subsequent practice’ within the meaning of Article 31(3)(b).” (iii) Meios suplementares de interpretação Nesses casos, o Órgão de Apelação afirmou que o Artigo 32 da Convenção de Viena estabelece que outras formas suplementares de interpretação poderão ser adotadas, como os trabalhos preparatórios do tratado e as circunstâncias de sua conclusão, quando a utilização das regras previstas no Artigo 31 deixarem o sentido buscado ambíguo ou obscuro, ou ainda quando for atingido um resultado que é manifestamente absurdo ou desarrazoado. Relatório do Órgão de Apelação no litígio European Communities - Customs Classification of Certain Computer Equipment (EC - Computer Equipment), Demandante: EUA, WT/DS62/AB/R, para. 92 Para. 92. “In the light of our observation on ‘the circumstances of [the] conclusion’ of a treaty as a supplementary means of interpretation under Article 32 of the Vienna Convention, we consider that the classification practice in the European Communities during the Uruguay Round is part of ‘the circumstances of [the] conclusion’ of the WTO Agreement and may be used as a supplementary means of interpretation within the meaning of Article 32 of the Vienna Convention.” Relatório do Órgão de Apelação no litígio European Communities - Measures Affecting the Importation of Certain Poultry Products (EC - Poultry), Demandante: Brasil, WT/DS69/AB/R, para. 83 Para. 83. “The Oilseeds Agreement may serve as a supplementary means of interpretations of Schedule LXXX pursuant to Article 32 of the Vienna Convention, as it is part of the historical background of the concessions of the European Communities from frozen poultry meat.” Relatório do Órgão de Apelação no litígio European Communities - Customs Classification of Frozen Boneless Chicken Cuts (EC - Chicken Cuts), Demandante: Brasil, WT/DS269/AB/R, para. 291 Para. 291. “In our view, the relevance of a circumstance for interpretation should be determined on the basis of objective factors, and not subjective intent. We can conceive of a number of 15 objective factors that may be useful in determining the degree of relevance of particular circumstances for interpreting a specific treaty provision. These include the type of event, document, or instrument and its legal nature; temporal relation of the circumstance to the conclusion of the treaty; actual knowledge or mere access to a published act or instrument; subject matter of the document, instrument, or event in relation to the treaty provision to be interpreted; and whether or how it was used or influenced the negotiations of the treaty.” (iv) Boa-fé O ponto de partida do método interpretativo do Órgão de Apelação passou a ser, então, a determinação, de boa-fé, do significado ordinário das palavras utilizadas, com referência ao contexto e à luz do objeto e do propósito do tratado, nos termos exatos do Artigo 31:1 da Convenção de Viena. Relatório do Órgão de Apelação no litígio United States - Import Prohibition of Certain Shrimp and Shrimp Products (US - Shrimp), Demandantes: Índia, Malásia, Paquistão e Tailândia, WT/DS/58/AB/R, para. 158 Para. 158. “The Chapeau of Article XX is, in fact, but one expression of the principle of good faith. This principle, at once a general principle of law and a general principle of international law, controls the exercise of rights by States. One application of the general principle, the application widely known as the doctrine of abus de droit, prohibits the abusive exercise of a state’s rights and enjoins that whenever the assertion of a right ‘impinges on the field covered by [a] treaty obligation, it must exercised bona fide, that is to say, reasonably. An abusive rights of the other Members and, as well, a violation of the treaty obligation of the Member so acting. Having said this, our task here is to interpret the language of the chapeau, seeking additional interpretative guidance, as appropriate, from the general principles of international law”. (v) Princípio da efetividade Nesses casos, o Órgão de Apelação afirmou que o princípio da efetividade da interpretação estava contido na regra geral de interpretação prevista no Artigo 31 da Convenção de Viena. Relatório do Órgão de Apelação no litígio United States - Standards for Reformulated and Conventional Gasoline (US - Gasoline), Demandante: EUA, WT/DS2/AB/R, p. 23 “One of the corollaries of the ‘general rule of interpretation’ in the Vienna Convention is that interpretation must give meaning and effect to all the terms of a treaty. An interpreter is not free to adopt a reading that would result in reducing whole clauses or paragraphs of a treaty to redundancy or inutility.” Relatório do Órgão de Apelação no litígio Japan - Taxes on Alcoholic Beverages (Japan Alcoholic Beverages II), Demandante: Comunidades Europeias, WT/DS8/AB/R, WT/DS10/AB/R e WT/DS11/AB/R, p. 11 “A fundamental tenet of treaty interpretation flowing from the general rule of interpretation set out in Article 31 is the principle of effectiveness (ut res magis valeat quam pereat).” Relatório do Órgão de Apelação no litígio Argentina - Safeguard Measures on Imports of Footwear (Argentina Footwear), Demandante: Comunidades Europeias, (WT/DS121/AB/R), para. 81 16 Para. 81. “[A] treaty interpreter must read all applicable provisions of a treaty in a way that gives meaning to all of them, harmoniously. And, an appropriate reading of this ‘inseparable package of rights and disciplines’ must, accordingly, be one that gives meaning to all relevant provisions of these two equally binding agreements.” (vi) Expectativas legítimas Relatório do Órgão de Apelação no litígio India - Patent Protection for Pharmaceutical and Agricultural Chemical Products (India - Patents), Demandante: EUA, (WT/DS50/AB/R), paras. 41-42 Nesse caso, o Órgão de Apelação utilizou o método interpretativo baseado nas expectativas legítimas dos Membros. Para. 41. “The legitimate expectations of the parties to a treaty are reflected in the language of the treaty itself.” 2. Artigo 3.7 Relatório do Órgão de Apelação no litígio United States - Measures Affecting Imports of Woven Wool Shirts and Blouses from India (US - Wool Shirts and Blouses), Demandante: Índia, (WT/DS33/AB/R), p. 19 Nesse caso, o Órgão de Apelação afirmou que o sistema de solução de controvérsias da OMC tem como objetivo assegurar uma solução positiva para as controvérsias. “The aim of the dispute settlement mechanism is to secure a positive solution to a dispute.” III. Comentários O Artigo 3:2 do DSU estabelece que o sistema de solução de controvérsias é um elemento central para promover segurança e previsibilidade ao sistema multilateral de comércio. O Artigo 3:7 estabelece que o objetivo do mecanismo de solução de controvérsias é assegurar uma solução positiva para a disputa. Além disso, o DSU determina que o sistema de solução de controvérsias deve preservar os direitos e obrigações dos Membros, negociados por meio dos acordos, e esclarecer as disposições dos tratados de acordo com as normas costumeiras de interpretação do direito internacional público. Portanto, o mandato que os Membros da OMC outorgaram por meio do DSU ao Órgão de Apelação foi cumprir a sua função de interpretar os acordos da OMC de acordo com as regras costumeiras de interpretação do direito internacional público. Observa-se, pela análise dos litígios citados, que a Convenção de Viena ainda tem sido plenamente utilizada pelo Órgão de Apelação como a materialização das regras consuetudinárias de interpretação dos acordos da OMC, mesmo quando envolve Membros que não são partes da referida convenção, como é o caso dos EUA. Essa prática permanece atual e fornece um guia para a coerência entre as decisões. Desde o primeiro caso submetido à sua apreciação, o Órgão de Apelação entendeu que o Artigo 31 da Convenção de Viena havia alcançado o status de regra costumeira de interpretação do direito internacional. 17 O Artigo 31:1 da Convenção de Viena estabelece que um tratado deve ser interpretado de boa-fé, de acordo com o significado ordinário das palavras em seu contexto e à luz do objeto e propósito do tratado. Essa regra de interpretação sugere um critério de interpretação baseado principalmente no texto. O Órgão de Apelação entendeu e continua afirmando que a função interpretativa deve, acima de tudo, estar baseada no texto. As decisões demonstram que o Órgão de Apelação não se submete aos aspectos políticos da OMC. Para cumprir as suas responsabilidades junto aos Membros da OMC, o Órgão de Apelação ainda adota o texto dos acordos e se atem ao mandato específico dos Membros de utilizar a interpretação segundo as regras da Convenção de Viena. Por outro lado, o Órgão de Apelação não pode deixar de analisar nenhuma questão legal que lhe é submetida à apreciação. Ou seja, o Órgão de Apelação não pode deixar de julgar quando o acordo é ambíguo ou quando existam lacunas. Não há referência no DSU que autorize o Órgão de Apelação a não julgar um caso quando o texto não é claro e específico. Muito pelo contrário, o Artigo 3:7 estabelece a obrigação de encontrar uma solução positiva para a disputa. De qualquer forma, uma análise atual dos casos aponta para uma interpretação restritiva dos acordos. O Órgão de Apelação parece cumprir a função de não criar regras. Percebe-se o apego do Órgão de Apelação ao significado ordinário do texto, para fins de cumprimento do mandato estabelecido pelo Artigo 3:2. Para cumprir esse propósito, o Órgão de Apelação ainda faz uso frequente dos dicionários, nos três idiomas oficiais da OMC: o inglês, o francês e o espanhol. Essa prática procura delimitar a margem de interpretação a ser realizada, por meio da utilização de critérios objetivos para a definição do conteúdo das palavras adotadas. O recurso ao dicionário é apenas uma etapa da técnica interpretativa. Para cumprir o Artigo 3:2 do DSU, o Órgão de Apelação se refere ao texto e quando o texto não é claro o suficiente ou determinado termo possui mais do que um significado, entende necessário utilizar os outros critérios de interpretação da Convenção de Viena, para esclarecer o significado ordinário do texto, em seu contexto e à luz do propósito e objeto do tratado. O Órgão de Apelação parece evitar o risco sistêmico da utilização de outros métodos interpretativos, justamente pelo fato de o DSU estabelecer que o sistema de solução de controvérsias não pode aumentar e nem reduzir os direitos negociados nos acordos. 18 Artigo 4 IA. Texto do Artigo em Inglês Article 4 Consultations 4.1 Members affirm their resolve to strengthen and improve the effectiveness of the consultation procedures employed by Members. 4.2 Each Member undertakes to accord sympathetic consideration to and afford adequate opportunity for consultation regarding any representations made by another Member concerning measures affecting the operation of any covered agreement taken within the territory of the former (3). 4.3 If a request for consultations is made pursuant to a covered agreement, the Member to which the request is made shall, unless otherwise mutually agreed, reply to the request within 10 days after the date of its receipt and shall enter into consultations in good faith within a period of no more than 30 days after the date of receipt of the request, with a view to reaching a mutually satisfactory solution. If the Member does not respond within 10 days after the date of receipt of the request, or does not enter into consultations within a period of no more than 30 days, or a period otherwise mutually agreed, after the date of receipt of the request, then the Member that requested the holding of consultations may proceed directly to request the establishment of a panel. 4.4 All such requests for consultations shall be notified to the DSB and the relevant Councils and Committees by the Member which requests consultations. Any request for consultations shall be submitted in writing and shall give the reasons for the request, including identification of the measures at issue and an indication of the legal basis for the complaint. 4.5 In the course of consultations in accordance with the provisions of a covered agreement, before resorting to further action under this Understanding, Members should attempt to obtain satisfactory adjustment of the matter. 4.6 Consultations shall be confidential, and without prejudice to the rights of any Member in any further proceedings. 4.7 If the consultations fail to settle a dispute within 60 days after the date of receipt of the request for consultations, the complaining party may request the establishment of a panel. The complaining party may request a panel during the 60-day period if the consulting parties jointly consider that consultations have failed to settle the dispute. 4.8 In cases of urgency, including those which concern perishable goods, Members shall enter into consultations within a period of no more than 10 days after the date of receipt of the request. If the consultations have failed to settle the dispute within a period of 20 days after the date of receipt of the request, the complaining party may request the establishment of a panel. 19 4.9 In cases of urgency, including those which concern perishable goods, the parties to the dispute, panels and the Appellate Body shall make every effort to accelerate the proceedings to the greatest extent possible. 4.10 During consultations Members should give special attention to the particular problems and interests of developing country Members. 4.11 Whenever a Member other than the consulting Members considers that it has a substantial trade interest in consultations being held pursuant to paragraph 1 of Article XXII of GATT 1994, paragraph 1 of Article XXII of GATS, or the corresponding provisions in other covered agreements (4), such Member may notify the consulting Members and the DSB, within 10 days after the date of the circulation of the request for consultations under said Article, of its desire to be joined in the consultations. Such Member shall be joined in the consultations, provided that the Member to which the request for consultations was addressed agrees that the claim of substantial interest is well-founded. In that event they shall so inform the DSB. If the request to be joined in the consultations is not accepted, the applicant Member shall be free to request consultations under paragraph 1 of Article XXII or paragraph 1 of Article XXIII of GATT 1994, paragraph 1 of Article XXII or paragraph 1 of Article XXIII of GATS, or the corresponding provisions in other covered agreements. Footnote 3: Where the provisions of any other covered agreement concerning measures taken by regional or local governments or authorities within the territory of a Member contain provisions different from the provisions of this paragraph, the provisions of such other covered agreement shall prevail. Footnote 4: The corresponding consultation provisions in the covered agreements are listed hereunder: Agreement on Agriculture, Article 19; Agreement on the Application of Sanitary and Phytosanitary Measures, paragraph 1 of Article 11; Agreement on Textiles and Clothing, paragraph 4 of Article 8; Agreement on Technical Barriers to Trade, paragraph 1 of Article 14; Agreement on Trade-Related Investment Measures, Article 8; Agreement on Implementation of Article VI of GATT 1994, paragraph 2 of Article 17; Agreement on Implementation of Article VII of GATT 1994, paragraph 2 of Article 19; Agreement on Preshipment Inspection, Article 7; Agreement on Rules of Origin, Article 7; Agreement on Import Licensing Procedures, Article 6; Agreement on Subsidies and Countervailing Measures, Article 30; Agreement on Safeguards, Article 14; Agreement on Trade-Related Aspects of Intellectual Property Rights, Article 64.1; and any corresponding consultation provisions in Plurilateral Trade Agreements as determined by the competent bodies of each Agreement and as notified to the DSB. IB. Texto do Artigo em Português Artigo 4 Consultas 4.1 Os Membros afirmam sua determinação de fortelecer e aperfeiçoar a eficácia dos procedimentos de consulta utilizados pelos Membros. 4.2 Cada Membro se compromete a examinar com compreensãoo a argumentação apresentada por outro Membro e a conceder oportunidade adequada para consulta com relação a medidas adotadas dentro de seu território que afetem o funcionamento de qualquer acordo abrangido.2 4.3 Quando a solicitação de consultas for formulada com base em um acordo abrangido, o Membro ao qual a solicitação for dirigida deverá respondê-la, salvo se mutuamente 2 Quando as disposições de qualquer outro acordo abrangido relativos a medidas adotadas por governos ou autoridades regionais ou locais dentro do território de um Membro forem diferentes dos previstos neste parágrafo, prevalecerão as disposições do acordo abrangido. 20 acordado de outro modo, dentro de um prazo de 10 dias contados a partir da data de recebimento da solicitação, e deverá de boa-fé proceder a consultas dentro de um prazo não superior a 30 dias contatos a partir da data de recebimento da solicitação, com o objetivo de chegar a uma solução mutuamente satisfatória. Se o Membro não responder dentro do prazo de 10 dias contatos a partir da data de recebimento da solicitação, ou não proceder às consultas dentro de prazo não superior a 30 dias, ou dentro de outro prazo mutuamente acordado contado a partir da data de recebimento da solicitação, o Membro que houver solicitado as consultas poderá proceder diretamente a solicitação de estabelecimento de um grupo especial. 4.4 Todas as solicitações de consultas deverão ser notificadas ao OSC e aos Conselhos e Comitês pertinentes pelo Membro que as solicite. Todas as solicitações de consultas deverão ser apresentadas por escrito e deverão conter as razões que as fundamentam, incluindo indicaçãoo das medidas controversas e do embasamento legal em que se fundamenta a reclamação. 4.5 Durante as consultas realizadas em conformidade com as disposições de um acordo abrangido, os Membros procurarão obter uma solução satisfatória da questão antes de recorrer a outras medidas previsas no presente Entendimento. 4.6 As consultas deverão ser confidenciais e sem prejuízo dos direitos de qualquer Membro em quaisquer procedimentos posteriores. 4.7 Se as consultas não produzirem a solução de uma controvérsia no prazo de 60 dias contados a partir da data de recebimento da solicitação, a parte reclamante poderá requerer o estabelecimento de um grupo especial. A parte reclamante poderá requerer o estabelecimento de um grupo especial dentro do referido prazo de 60 dias se as partes envolvidas na consulta considerarem conjuntamente que as consultas não produziram solução da controvérsia. 4.8 Nos casos de urgência, incluindo aqueles que envolvem bens perecíveis, os Membros iniciarão as consultas dentro de prazo não superior a 10 dias contatos da data de recebimento da solicitaçãoo. Se as consultas não produzirem solução da controvérsia dentro de prazo não superior a 20 dias contatos da data de recebimento da solicitação, a parte reclamante poderá requerer o estabelecimento de um grupo especial. 4.9 Em casos de urgência, incluindo aqueles que envolvem bens perecíveis, as partes em controvérsia, os grupos especiais e o Órgão de Apelação deverão envidar todos os esforços possíveis para acelerar ao máximo os procedimentos. 4.10 Durante as consultas os Membros deverão dar atenção especial aos problemas e interesses específicos dos países em desenvolvimento Membros. 4.11 Quando um Membro não participante das consultas considerar que tem interesse comercial substancial nas consultas baseadas no parágrafo 1 do Artigo XXII do GATT 1994, parágrafo 1 do Artigo XXII do GATS, ou nas disposições pertinentes de outros acordos abrangidos3 tal Membro poderá notificar os Membros participantes da consulta e 3 Enumeram-se, a seguir, as disposições pertinentes em matéria de consultas de acordos abrangidos: Acordo sobre Agricultura, Artigo 19; Acordo sobre Aplicação de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias, parágrafo 1 do Artigo 11; Acordo sobre Têxteis e Vestuários, parágrafo 4 do Artigo 8; Acordo sobre Barreiras Técnicas ao Comércio, parágrafo 1 do Artigo 14; Acordo sobre Medidas de Investimento Relacionadas com o Comércio, Artigo 8; Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do GATT 1994, parágrafo 2 do 21 o OSC, dentro de um prazo de 10 dias contados da data da distribuição da solicitação de consultas baseadas em tal Artigo, de seu desejo de integrar-se às mesmas. Tal Membro deverá associar-se às consultas desde que o Membro ao qual a solicitação de consultas foi encaminhada entenda que a pretensão de interesse substancial tenha fundamento. Nesse caso, o OSC deverá ser devidamente informado. Se a requisição para participação das consultas não for aceita, o Membro requerente poderá solicitar consultas com base no parágrafo 1 do Artigo XXII ou parágrafo 1 do Artigo XXIII do GATT 1994, parágrafo 1 do Artigo XXII ou parágrafo 1 do Artigo XXIII do GATS, ou nas disposições pertinentes dos acordos abrangidos. IC. Comentários sobre a Tradução Nada a observar. II. Interpretação e Aplicação do Artigo 4 Este Artigo não foi objeto de análise pelo Órgão de Solução de Controvérsias da OMC. III. Comentários Nada a observar, uma vez que este Artigo não foi objeto de análise pelo Órgão de Solução de Controvérsias da OMC. Artigo 17; Acordo sobre a Implementação do Artigo VII do GATT 1994, parágrafo 2 do Artigo 19; Acordo sobre Inspeção PréEmbarque, Artigo 7; Acordo sobre Regras de Origem, Artigo 7; Acordo sobre Licenças de Importação, Artigo 6; Acordo sobre Subsídios e Medidas Compensatórias, Artigo 30; Acordo sobre Salvaguardas, Artigo 14; Acordo sobre Aspectos de Direito de Propriedade Intelectual Relacionados com o Comércio, parágrafo 1 do Artigo 64; e as disposições pertinentes em matéria de consultas dos Acordos Comerciais Plurilaterais que os órgãos pertinentes de cada acordo determinem e notifiquem ao DSB. 22 Artigo 5 IA. Texto do Artigo em Inglês Article 5 Good Offices, Conciliation and Mediation 5.1 Good offices, conciliation and mediation are procedures that are undertaken voluntarily if the parties to the dispute so agree. 5.2 Proceedings involving good offices, conciliation and mediation, and in particular positions taken by the parties to the dispute during these proceedings, shall be confidential, and without prejudice to the rights of either party in any further proceedings under these procedures. 5.3 Good offices, conciliation or mediation may be requested at any time by any party to a dispute. They may begin at any time and be terminated at any time. Once procedures for good offices, conciliation or mediation are terminated, a complaining party may then proceed with a request for the establishment of a panel. 5.4 When good offices, conciliation or mediation are entered into within 60 days after the date of receipt of a request for consultations, the complaining party must allow a period of 60 days after the date of receipt of the request for consultations before requesting the establishment of a panel. The complaining party may request the establishment of a panel during the 60-day period if the parties to the dispute jointly consider that the good offices, conciliation or mediation process has failed to settle the dispute. 5.5 If the parties to a dispute agree, procedures for good offices, conciliation or mediation may continue while the panel process proceeds. 5.6 The Director-General may, acting in an ex officio capacity, offer good offices, conciliation or mediation with the view to assisting Members to settle a dispute. IB. Texto do Artigo em Português Artigo 5 Bons Ofícios, Conciliação e Mediação 5.1 Bons ofícios, conciliação e mediação são procedimentos adotados voluntariamente se as partes na controvérsia assim acordarem. 5.2 As diligências relativas aos bons ofícios, à conciliação e à mediação, e em especial as posições adotadas durante as mesmas pelas partes envolvidas nas controvérsias, deverão ser confidenciais e sem prejuízo dos direitos de quaisquer das partes em diligências posteriores baseadas nestes procedimentos. 5.3 Bons ofícios, conciliação ou mediação poderão ser solicitados a qualquer tempo por qualquer das partes envolvidas na controvérsia. Poderão iniciar-se ou encerrar-se a qualquer tempo. Uma vez terminados os procedimentos de bons ofícios, conciliação ou mediação, a parte reclamante poderá requerer o estabelecimento de um grupo especial. 23 5.4 Quando bons ofícios, conciliação ou mediação se iniciarem dentro de 60 dias contados da data de recebimento da solicitação, a parte reclamante poderá requerer o estabelecimento de um grupo especial antes de transcorrido o prazo de 60 dias a partir da data de recebimento da solicitação de consultas. A parte reclamante poderá solicitar o estabelecimento de um grupo especial no correr do prazo de 60 dias se as partes envolvidas na controvérsia considerarem de comum acordo que os bons ofícios, a conciliação e a mediação não foram suficientes para solucionar a controvérsia. 5.5 Se as partes envolvidas na controvérsia concordarem, os procedimentos para bons ofícios, conciliação e mediação poderão continuar enquanto prosseguirem os procedimentos do grupo especial. 5.6 O Diretor-Geral, atuando ex officio, poderá oferecer seus bons ofícios, conciliação ou mediação com o objetivo de auxiliar os Membros a resolver uma controvérsia. IC. Comentários sobre a Tradução Nada a observar. II. Interpretação e Aplicação do Artigo 5 Este Artigo não foi objeto de análise pelo Órgão de Solução de Controvérsias da OMC. III. Comentários Nada a observar, uma vez que este Artigo não foi objeto de análise pelo Órgão de Solução de Controvérsias da OMC. 24 Artigo 6 IA. Texto do Artigo em Inglês Article 6 Establishment of Panels 6.1 If the complaining party so requests, a panel shall be established at the latest at the DSB meeting following that at which the request first appears as an item on the DSB's agenda, unless at that meeting the DSB decides by consensus not to establish a panel (5). 6.2 The request for the establishment of a panel shall be made in writing. It shall indicate whether consultations were held, identify the specific measures at issue and provide a brief summary of the legal basis of the complaint sufficient to present the problem clearly. In case the applicant requests the establishment of a panel with other than standard terms of reference, the written request shall include the proposed text of special terms of reference. Footnote 5: In the case where customs unions or common markets are parties to a dispute, this provision applies to citizens of all member countries of the customs unions or common markets. IB. Texto do Artigo em Português Artigo 6 Estabelecimento de Grupos Especiais 6.1 Se a parte reclamante assim o solicitar, um grupo especial será estabelecido no mais tardar na reunião do OSC seguinte àquela em que a solicitação aparece pela primeira vez como item da agenda do OSC, a menos que nessa reunião o OSC decida por consenso não estabelecer o grupo especial.4 6.2 Os pedidos de estabelecimento de grupo especial deverão ser formulados por escrito. Deverão indicar se foram realizadas consultas, identificar as medidas em controvérsia e fornecer uma breve exposição do embasamento legal da reclamação, suficiente para apresentar o problema com clareza. Caso a parte reclamante solicite o estabelecimento do grupo especial com termos de referência diferentes dos termos padrão, o pedido escrito deverá incluir sugestão de texto para os termos de referência especiais. IC. Comentários sobre a Tradução Nada a observar. II. Interpretação e Aplicação do Artigo 6 Este Artigo não foi objeto de análise pelo Órgão de Solução de Controvérsias da OMC. III. Comentários Nada a observar, uma vez que este Artigo não foi objeto de análise pelo Órgão de Solução de Controvérsias da OMC. 4 Se a parte reclamante assim solicitar, do OSC será convocada com tal objetivo dentro dos quinze dias seguintes ao pedido, sempre que se dê aviso com antecedencia minima de 10 dias. 25 Artigo 7 IA. Texto do Artigo em Inglês Article 7 Terms of Reference of Panels 7.1 Panels shall have the following terms of reference unless the parties to the dispute agree otherwise within 20 days from the establishment of the panel: “To examine, in the light of the relevant provisions in (name of the covered agreement(s) cited by the parties to the dispute), the matter referred to the DSB by (name of party) in document ... and to make such findings as will assist the DSB in making the recommendations or in giving the rulings provided for in that/those agreement(s).” 7.2 Panels shall address the relevant provisions in any covered agreement or agreements cited by the parties to the dispute. 7.3 In establishing a panel, the DSB may authorize its Chairman to draw up the terms of reference of the panel in consultation with the parties to the dispute, subject to the provisions of paragraph 1. The terms of reference thus drawn up shall be circulated to all Members. If other than standard terms of reference are agreed upon, any Member may raise any point relating thereto in the DSB. IB. Texto do Artigo em Português Artigo 7 Termos de Referência dos Grupos Especiais 7.1 Os termos de referência dos grupos especiais serão os seguintes, a menos que as partes envolvidas na controvérsia acordem diferentemente dentro do prazo de 20 dias a partir da data de estabelecimento do grupo especial: Examinar, à luz das disposições pertinentes no (indicar o(s) acordo(s) abrangido(s) citado(s) pelas partes em controvérsias), a questão submetida ao OSC por (nome da parte) no documento ... e estabelecer conclusões que auxiliem o OSC a fazer recomendações ou emitir decisões previstas naquele(s) acordo(s). 7.2 Os grupos especiais deverão considerar as disposições relevantes de todo acordo ou acordos abrangidos invocados pelas partes envolvidas na controvérsia. 7.3 Ao estabelecer um grupo especial, o OSC poderá autorizar seu Presidente a redigir os termos de referência do grupo especial com a colaboração das partes envolvidadas na controvérsia, de acordo com as disposições do parágrafo 1. Os termos de referência assim redigidos serão distribuídos a todos os Membros. Caso os termos de referência sejam diferentes do padrão, qualquer Membro poderá levantar qualquer ponto a ele relativo no OSC. 26 IC. Comentários sobre a Tradução Nada a observar. II. Interpretação e aplicação do Artigo 7 Este Artigo não foi objeto de análise pelo Órgão de Solução de Controvérsias da OMC. III. Comentários Nada a observar, uma vez que este Artigo não foi objeto de análise pelo Órgão de Solução de Controvérsias da OMC. 27 Artigo 8 IA. Texto do Artigo em Inglês Article 8 Composition of Panels 8.1 Panels shall be composed of well-qualified governmental and/or non-governmental individuals, including persons who have served on or presented a case to a panel, served as a representative of a Member or of a contracting party to GATT 1947 or as a representative to the Council or Committee of any covered agreement or its predecessor agreement, or in the Secretariat, taught or published on international trade law or policy, or served as a senior trade policy official of a Member. 8.2 Panel members should be selected with a view to ensuring the independence of the members, a sufficiently diverse background and a wide spectrum of experience. 8.3 Citizens of Members whose governments (6) are parties to the dispute or third parties as defined in paragraph 2 of Article 10 shall not serve on a panel concerned with that dispute, unless the parties to the dispute agree otherwise. 8.4 To assist in the selection of panelists, the Secretariat shall maintain an indicative list of governmental and non-governmental individuals possessing the qualifications outlined in paragraph 1, from which panelists may be drawn as appropriate. That list shall include the roster of non-governmental panelists established on 30 November 1984 (BISD 31S/9), and other rosters and indicative lists established under any of the covered agreements, and shall retain the names of persons on those rosters and indicative lists at the time of entry into force of the WTO Agreement. Members may periodically suggest names of governmental and non-governmental individuals for inclusion on the indicative list, providing relevant information on their knowledge of international trade and of the sectors or subject matter of the covered agreements, and those names shall be added to the list upon approval by the DSB. For each of the individuals on the list, the list shall indicate specific areas of experience or expertise of the individuals in the sectors or subject matter of the covered agreements. 8.5 Panels shall be composed of three panelists unless the parties to the dispute agree, within 10 days from the establishment of the panel, to a panel composed of five panelists. Members shall be informed promptly of the composition of the panel. 8.6 The Secretariat shall propose nominations for the panel to the parties to the dispute. The parties to the dispute shall not oppose nominations except for compelling reasons. 8.7 If there is no agreement on the panelists within 20 days after the date of the establishment of a panel, at the request of either party, the Director-General, in consultation with the Chairman of the DSB and the Chairman of the relevant Council or Committee, shall determine the composition of the panel by appointing the panelists whom the DirectorGeneral considers most appropriate in accordance with any relevant special or additional rules or procedures of the covered agreement or covered agreements which are at issue in the dispute, after consulting with the parties to the dispute. The Chairman of the DSB 28 shall inform the Members of the composition of the panel thus formed no later than 10 days after the date the Chairman receives such a request. 8.8 Members shall undertake, as a general rule, to permit their officials to serve as panelists. 8.9 Panelists shall serve in their individual capacities and not as government representatives, nor as representatives of any organization. Members shall therefore not give them instructions nor seek to influence them as individuals with regard to matters before a panel. 8.10 When a dispute is between a developing country Member and a developed country Member the panel shall, if the developing country Member so requests, include at least one panelist from a developing country Member. 8.11 Panelists' expenses, including travel and subsistence allowance, shall be met from the WTO budget in accordance with criteria to be adopted by the General Council, based on recommendations of the Committee on Budget, Finance and Administration. Footnote 6: In the case where customs unions or common markets are parties to a dispute, this provision applies to citizens of all member countries of the customs unions or common markets. IB. Texto do Artigo em Português Artigo 8 Composição dos Grupos Especiais 8.1 Os grupos especiais serão compostos por pessoas qualificadas, funcionários governamentais ou não, incluindo aquelas que tenham integrado um grupo especial ou a ele apresentado uma argumentação, que tenham atuado como representantes de um Membro ou de uma parte contratante do GATT 1947 ou como representante no Conselho ou Comitê de qualquer acordo abrangido ou do respectivo acordo precedente, ou que tenha atuado no Secretariado, exercido atividade docente ou publicado trabalhos sobre direito ou política comercial internacional, ou que tenha sido alto funcionário na área de política comercial de um dos Membros. 8.2 Os membros dos grupos especiais deverão ser escolhidos de modo a assegurar a independência dos membros, suficiente diversidade de formações e largo espectro de experiências. 8.3 Os nacionais de Membros cujos governos5 sejam parte na controvérsia ou terceiras partes, conforme definido no parágrafo 2 do Artigo 10, não atuarão no grupo especial que trate dessa controvérsia, a menos que as partes acordem diferentemente. 8.4 Para auxiliar na escolha dos integrantes dos grupos especiais, o Secretariado manterá uma lista indicativa de pessoas, funcionários governamentais ou não, que reúnem as condições indicadas no parágrafo 1, da qual os integrantes dos grupos especiais poderão ser selecionados adequadamente. Esta lista incluirá a relação de peritos não-governamentais elaborada em 30 de novembro de 1984 (BISD 31S/9), e outras relações ou listas indicativas elaboradas em virtude de qualquer acordo abrangido, e manterá os nomes dos 5 Caso uma união aduaneira ou um Mercado comum seja parte emu ma controvérsia, esta disposição se aplicará aos nacionais de todos os países membros da união aduaneira ou do Mercado comum. 29 peritos que figurem naquelas relações e listas indicativas na data de entrada em vigor do Acordo Constitutivo da OMC. Os Membros poderão periodicamente sugerir nomes de pessoas, funcionários governamentais ou não, a serem incluídos na lista indicativa, fornecendo informação substantiva sobre seu conhecimento de comércio internacional e dos setores ou temas dos acordos abrangidos, e tais nomes serão acrescentados à lista após aprovação pelo OSC. Para cada pessoa que figure na lista, serão indicadas suas áreas específicas de experiência ou competência técnica nos setores ou temas dos acordos abrangidos. 8.5 Os grupos especiais serão compostos por três integrantes a menos que, dentro do prazo de 10 dias a partir de seu estabelecimento, as partes em controvérsia concordem em compor um grupo especial com cinco integrantes. Os Membros deverão ser prontamente informados da composição do grupo especial. 8.6 O Secretariado proporá às partes em controvérsia candidatos a integrantes do grupo especial. As partes não deverão se opor a tais candidaturas a não ser por motivos imperiosos. 8.7 Se não houver acordo quanto aos integrantes do grupo especial dentro de 20 dias após seu estabelecimento, o Diretor-Geral, a pedido de qualquer das partes, em consulta com o Presidente do OSC e o Presidente do Conselho ou Comitê pertinente, determinará a composição do grupo especial, e nomeará os integrantes mais apropriados segundo as normas e procedimentos especiais ou adicionais do acordo abrangido ou dos acordos abrangidos de que trate a controvérsia, após consulta com as partes em controvérsia. 8.8 Os Membros deverão comprometer-se, como regra geral, a permitir que seus funcionários integrem os grupos especiais. 8.9 Os integrantes dos grupos especiais deverão atuar a título pessoal e não como representantes de governos ou de uma organização. Assim sendo, os Membros não lhes fornecerão instruções nem procurarão influenciá-los com relação aos assuntos submetidos ao grupo especial. 8.10 Quando a controvérsia envolver um país em desenvolvimento Membro e um país desenvolvido Membro, o grupo especial deverá, se o país em desenvolvimento Membro solicitar, incluir ao menos um integrante de um país em desenvolvimento Membro. 8.11 As despesas dos integrantes dos grupos especiais, incluindo viagens e diárias, serão cobertas pelo orçamento da OMC, de acordo com critérios a serem adotados pelo Conselho Geral, baseados nas recomendações do Comitê de Orçamento, Finanças e Administração. IC. Comentários sobre a Tradução Nada a observar. II. Interpretação e Aplicação do Artigo 8 Este Artigo não foi objeto de análise pelo Órgão de Solução de Controvérsias da OMC. III. Comentários Nada a observar, uma vez que este Artigo não foi objeto de análise pelo Órgão de Solução de Controvérsias da OMC. 30 Artigo 9 IA. Texto do Artigo em Inglês Article 9 Procedures for Multiple Complainants 9.1 Where more than one Member requests the establishment of a panel related to the same matter, a single panel may be established to examine these complaints taking into account the rights of all Members concerned. A single panel should be established to examine such complaints whenever feasible. 9.2 The single panel shall organize its examination and present its findings to the DSB in such a manner that the rights which the parties to the dispute would have enjoyed had separate panels examined the complaints are in no way impaired. If one of the parties to the dispute so requests, the panel shall submit separate reports on the dispute concerned. The written submissions by each of the complainants shall be made available to the other complainants, and each complainant shall have the right to be present when any one of the other complainants presents its views to the panel. 9.3 If more than one panel is established to examine the complaints related to the same matter, to the greatest extent possible the same persons shall serve as panelists on each of the separate panels and the timetable for the panel process in such disputes shall be harmonized. IB. Texto do Artigo em Português Artigo 9 Procedimento para Pluralidade de Partes Reclamantes 9.1 Quando mais de um Membro solicitar o estabelecimento de um grupo especial com relação a uma mesma questão, um único grupo especial deverá ser estabelecido para examinar as reclamações, levando em conta os direitos de todos os Membros interessados. Sempre que possível, um único grupo especial deverá ser estabelecido para examinar tais reclamações. 9.2 O grupo especial único deverá proceder a seus exames da questão e apresentar suas conclusões ao OSC de maneira a não prejudicar os direitos que caberiam às partes em controvérsias se as reclamações tivessem sido examinadas por vários grupos especiais. Se houver solicitação de uma das partes, o grupo especial deverá apresentar relatórios separados sobre a controvérsia examinada. As comunicações escritas de cada parte reclamante deverão estar à disposição das outras partes, e cada parte reclamante deverá ter direito de estar preente quando qualquer outra parte apresentar sua argumentação ao grupo especial. 9.3 No caso de ser estabelecido mais de um grupo especial para examinar reclamações relativas ao mesmo tema, na medida do possível as mesmas pessoas integrarão cada um dos grupos especiais e os calendários dos trabalhos dos grupos especiais que tratam dessas controvérsias deverão ser harmonizados. 31 IC. Comentários sobre a Tradução Nada a observar. II. Interpretação e Aplicação do Artigo 9 Este Artigo não foi objeto de análise pelo Órgão de Solução de Controvérsias da OMC. III. Comentários Nada a observar, uma vez que este Artigo não foi objeto de análise pelo Órgão de Solução de Controvérsias da OMC. 32 Artigo 10 IA. Texto do Artigo em Inglês Article 10 Third Parties 10.1 The interests of the parties to a dispute and those of other Members under a covered agreement at issue in the dispute shall be fully taken into account during the panel process. 10.2 Any Member having a substantial interest in a matter before a panel and having notified its interest to the DSB (referred to in this Understanding as a “third party”) shall have an opportunity to be heard by the panel and to make written submissions to the panel. These submissions shall also be given to the parties to the dispute and shall be reflected in the panel report. 10.3 Third parties shall receive the submissions of the parties to the dispute to the first meeting of the panel. 10.4 If a third party considers that a measure already the subject of a panel proceeding nullifies or impairs benefits accruing to it under any covered agreement, that Member may have recourse to normal dispute settlement procedures under this Understanding. Such a dispute shall be referred to the original panel wherever possible. IB. Texto do Artigo em Português Artigo 10 Terceiros 10.1 Os interesses das partes em controvérsia e os dos demais Membros decorrentes do acordo abrangido ao qual se refira a controvérsia deverão ser integralmente levados em consideração no correr dos trabalhos dos grupos especiais. 10.2 Todo Membro que tenha interesse concreto em um assunto submetido a um grupo especial e que tenha notificado esse interesse ao OSC (denominado no persente Entendimento “terceiro”) terá oportunidade de ser ouvido pelo grupo especial e de apresentar-lhe comunicações escritas. Estas comunicações serão também fornecidas às partes em controvérsia e constarão do relatório do grupo especial. 10.3 Os terceiros receberão as comunicações das partes em controvérsia apresentadas ao grupo especial em sua primeira reunião. 10.4 Se um terceiro considerar que uma medida já tratada por um grupo especial anula ou prejudica benefícios a ele advindos de qualquer acordo abrangido, o referido Membro poderá recorrer aos procedimentos normais de solução de controvérsias definidos no presente Entendimento. Tal controvérsia deverá, onde possível, ser submetida ao grupo especial que tenha inicialmente tratado do assunto. 33 IC. Comentários sobre a Tradução Nada a observar. II. Interpretação e Aplicação do Artigo 10 Este Artigo não foi objeto de análise pelo Órgão de Solução de Controvérsias da OMC. III. Comentários Nada a observar, uma vez que este Artigo não foi objeto de análise pelo Órgão de Solução de Controvérsias da OMC. 34 Artigo 11 IA. Texto do Artigo em Inglês Article 11 Function of Panels The function of panels is to assist the DSB in discharging its responsibilities under this Understanding and the covered agreements. Accordingly, a panel should make an objective assessment of the matter before it, including an objective assessment of the facts of the case and the applicability of and conformity with the relevant covered agreements, and make such other findings as will assist the DSB in making the recommendations or in giving the rulings provided for in the covered agreements. Panels should consult regularly with the parties to the dispute and give them adequate opportunity to develop a mutually satisfactory solution. IB. Texto do Artigo em Português Artigo 11 Função dos Grupos Especiais A função de um grupo especial é auxiliar o OSC a desempenhar as obrigações que lhe são atribuídas por este Entendimento e pelos acordos abrangidos. Consequentemente, um grupo especial deverá fazer uma avaliação objetiva do assunto que lhe seja submetido, incluindo uma avaliação objetiva dos fatos, da aplicabilidade e concordância com os acordos abrangidos pertinentes, e formular conclusões que auxiliem o OSC a fazer recomendações ou emitir decisões previstas nos acordos abrangidos. Os grupos especiais deverão regularmente realizar consultas com as partes envolvidas na controvérsia e propiciar-lhes oportunidade para encontrar solução mutuamente satisfatória. IC. Comentários sobre a Tradução Nada a observar. II. Interpretação e Aplicação do Artigo 11 Este Artigo não foi objeto de análise pelo Órgão de Solução de Controvérsias da OMC. III. Comentários Nada a observar, uma vez que este Artigo não foi objeto de análise pelo Órgão de Solução de Controvérsias da OMC. 35 Artigo 12 IA. Texto do Artigo em Inglês Article 12 Panel Procedures 12.1 Panels shall follow the Working Procedures in Appendix 3 unless the panel decides otherwise after consulting the parties to the dispute. 12.2 Panel procedures should provide sufficient flexibility so as to ensure high-quality panel reports, while not unduly delaying the panel process. 12.3 After consulting the parties to the dispute, the panelists shall, as soon as practicable and whenever possible within one week after the composition and terms of reference of the panel have been agreed upon, fix the timetable for the panel process, taking into account the provisions of paragraph 9 of Article 4, if relevant. 12.4 In determining the timetable for the panel process, the panel shall provide sufficient time for the parties to the dispute to prepare their submissions. 12.5 Panels should set precise deadlines for written submissions by the parties and the parties should respect those deadlines. 12.6 Each party to the dispute shall deposit its written submissions with the Secretariat for immediate transmission to the panel and to the other party or parties to the dispute. The complaining party shall submit its first submission in advance of the responding party's first submission unless the panel decides, in fixing the timetable referred to in paragraph 3 and after consultations with the parties to the dispute, that the parties should submit their first submissions simultaneously. When there are sequential arrangements for the deposit of first submissions, the panel shall establish a firm time-period for receipt of the responding party's submission. Any subsequent written submissions shall be submitted simultaneously. 12.7 Where the parties to the dispute have failed to develop a mutually satisfactory solution, the panel shall submit its findings in the form of a written report to the DSB. In such cases, the report of a panel shall set out the findings of fact, the applicability of relevant provisions and the basic rationale behind any findings and recommendations that it makes. Where a settlement of the matter among the parties to the dispute has been found, the report of the panel shall be confined to a brief description of the case and to reporting that a solution has been reached. 12.8 In order to make the procedures more efficient, the period in which the panel shall conduct its examination, from the date that the composition and terms of reference of the panel have been agreed upon until the date the final report is issued to the parties to the dispute, shall, as a general rule, not exceed six months. In cases of urgency, including those relating to perishable goods, the panel shall aim to issue its report to the parties to the dispute within three months. 36 12.9 When the panel considers that it cannot issue its report within six months, or within three months in cases of urgency, it shall inform the DSB in writing of the reasons for the delay together with an estimate of the period within which it will issue its report. In no case should the period from the establishment of the panel to the circulation of the report to the Members exceed nine months. 12.10 In the context of consultations involving a measure taken by a developing country Member, the parties may agree to extend the periods established in paragraphs 7 and 8 of Article 4. If, after the relevant period has elapsed, the consulting parties cannot agree that the consultations have concluded, the Chairman of the DSB shall decide, after consultation with the parties, whether to extend the relevant period and, if so, for how long. In addition, in examining a complaint against a developing country Member, the panel shall accord sufficient time for the developing country Member to prepare and present its argumentation. The provisions of paragraph 1 of Article 20 and paragraph 4 of Article 21 are not affected by any action pursuant to this paragraph. 12.11 Where one or more of the parties is a developing country Member, the panel's report shall explicitly indicate the form in which account has been taken of relevant provisions on differential and more-favourable treatment for developing country Members that form part of the covered agreements which have been raised by the developing country Member in the course of the dispute settlement procedures. 12.12 The panel may suspend its work at any time at the request of the complaining party for a period not to exceed 12 months. In the event of such a suspension, the time-frames set out in paragraphs 8 and 9 of this Article, paragraph 1 of Article 20, and paragraph 4 of Article 21 shall be extended by the amount of time that the work was suspended. If the work of the panel has been suspended for more than 12 months, the authority for establishment of the panel shall lapse. IB. Texto do Artigo em Português Artigo 12 Procedimento dos Grupos Especiais 12.1 Os grupos especiais seguirão os Procedimentos de Trabalho do Apêndice 3, salvo decisão em contrário do grupo especial após consulta com as partes em controvérsia. 12.2 Os procedimentos do grupo especial deverão ser suficientemente flexíveis para assegurar a qualidade de seus relatórios, sem atrasar indevidamente os trabalhos do grupo especial. 12.3 Os integrantes do grupo especial deverão, após consultar as partes em controvérsia, o quanto antes e se possível dentro da semana seguinte em que sejam acordados a composição e os termos de referência do grupo especial, estabelecer um calendário para seus trabalhos, considerando as disposições do parágrafo 9 do Artigo 4, se pertinente. 12.4 Ao determinar o calendário para seus trabalhos, o grupo especial deverá estipular prazos suficientes para que as partes em controvérsia preparem suas argumentações escritas. 12.5 Os grupos especiais deverão definir prazos exatos para que as partes apresentem suas argumentações escritas e as partes deverão respeitar tais prazos. 37 12.6 Cada parte em controvérsia deverá consignar suas argumentações escritas ao Secretariado para transmissão imediata ao grupo especial e à outra parte ou às outras partes em controvérsia. A parte reclamante deverá apresentar sua primeira argumentação antes da primeira argumentação da parte demandada, salvo se o grupo especial decidir, ao estabelecer o calendário previsto no parágrafo 3 e após consultar as partes em controvérsia, que as partes deverão apresentar suas argumentações simultaneamente. Quando se houver decidido pela consignação sucessiva das primeiras argumentações, o grupo especial deverá fixar um prazo rígido para recebimento das argumentações da parte demandada. Quaisquer argumentações escritas posteriores deverão ser apresentadas simultaneamente. 12.7 Nos casos em que as partes envolvidas na controvérsia não consigam encontrar uma solução mutuamente satisfatória, o grupo especial deverá apresentar suas conclusões em forma de relatório escrito ao OSC. Em tais casos, o relatório do grupo especial deverá expor as verificações de fatos, a aplicabilidade de disposições pertinentes e o arrazoado em que se baseiam suas decisões e recomendações. Quando se chegar a uma solução da questão controversa entre as partes, o relatório do grupo especial se limitará a uma breve descrição do caso, com indicação de que a solução foi encontrada. 12.8 Com o objetivo de tornar o procedimento mais eficaz, o prazo para o trabalho do grupo especial, desde a data na qual seu estabelecimento e termos de referência tenham sido acordados até a data em que seu relatório final tenha sido divulgado para as partes em controvérsia, não deverá, como regra geral, exceder a seis meses. Em casos de urgência, incluídos aqueles que tratem de bens perecíveis, o grupo especial deverá procurar divulgar seu relatório para as partes em controvérsia dentro de três meses. 12.9 Quando o grupo especial considerar que não poderá divulgar seu relatório dentro de seis meses, ou dentro de três meses em casos de urgência, deverá informar por escrito ao OSC as razões do atraso juntamente com uma estimativa do prazo em que procederá à divulgação do relatório. O período de tempo entre o estabelecimento do grupo especial e a divulgação do relatório para os Membros não poderá, em caso algum, exceder a nove meses. 12.10 No âmbito de consultas envolvendo medidas tomadas por um país em desenvolvimento Membro, as partes poderão acordar a extensão dos prazos definidos nos parágrafos 7 e 8 do Artigo 4. Se, após expiração do prazo concernente, as partes em consulta não acordarem com a sua conclusão, o Presidente do OSC deverá decidir, após consultar as partes, se o prazo concernente será prorrogado e, em caso positivo, por quanto tempo. Ademais, ao examinar uma reclamaçãoo contra um país em desenvolvimento Membro, o grupo especial deverá proporcionar tempo bastante para que o país em desenvolvimento Membro prepare e apresente sua argumentação. As disposições do parágrafo 1 do Artigo 20 e parágrafo 4 do Artigo 21 não serão afetadas por nenhuma ação decorrente deste parágrafo. 12.11 Quando uma ou mais das partes for um país em desenvolvimento Membro, o relatório do grupo especial indicará explicitamente a maneira pela qual foram levadas em conta as disposições pertinentes ao tratamento diferenciado e mais favorável para países em desenvolvimento Membros que façam parte dos acordos abrangidos invocados pelo país em desenvolvimento Membros no curso dos trabalhos de solução de controvérsias. 38 12.12 O grupo especial poderá suspender seu trabalho a qualquer tempo a pedido da parte reclamante por período não superior a doze meses. Ocorrendo tal suspensão, os prazos fixados nos parágrafos 8 e 9 deste Artigo, parágrafo 1 do Artigo 20, e parágrafo 4 do Artigo 21 deverão ser prorrogados pela mesma extensão de tempo em que forem suspensos os trabalhos. Se o trabalho do grupo especial tiver sido suspenso por mais de 12 meses, a autoridade para estabelecer o grupo especial caducará. IC. Comentários sobre a Tradução Nada a observar. II. Interpretação e Aplicação do Artigo 12 Este Artigo não foi objeto de análise pelo Órgão de Solução de Controvérsias da OMC. III. Comentários Nada a observar, uma vez que este Artigo não foi objeto de análise pelo Órgão de Solução de Controvérsias da OMC. 39 Artigo 13 IA. Texto do Artigo em Inglês Article 13 Right to Seek Information 13.1 Each panel shall have the right to seek information and technical advice from any individual or body which it deems appropriate. However, before a panel seeks such information or advice from any individual or body within the jurisdiction of a Member it shall inform the authorities of that Member. A Member should respond promptly and fully to any request by a panel for such information as the panel considers necessary and appropriate. Confidential information which is provided shall not be revealed without formal authorization from the individual, body, or authorities of the Member providing the information. 13.2 Panels may seek information from any relevant source and may consult experts to obtain their opinion on certain aspects of the matter. With respect to a factual issue concerning a scientific or other technical matter raised by a party to a dispute, a panel may request an advisory report in writing from an expert review group. Rules for the establishment of such a group and its procedures are set forth in Appendix 4. IB. Texto do Artigo em Português Artigo 13 Direito à Busca de Informação 13.1 Todo grupo especial terá direito de recorrer à informação e ao assessoramento técnico de qualquer pessoa ou entidade que considere conveniente. Contudo, antes de procurar informação ou assessoramento técnico de pessoa ou entidade submetida à jurisdição de um Membro o grupo especial deverá informar as autoridades de tal Membro. O Membro deverá dar resposta rápida e completa a toda solicitação de informação que um grupo especial considere necessária e pertinente. A informação confidencial fornecida não será divulgada sem autorização formal da pessoa, entidade ou autoridade que a proporcionou. 13.2 Os grupos especiais poderão buscar informação em qualquer fonte relevante e poderão consultar peritos para obter sua opinião sobre determinados aspectos de uma questão. Com relação a um aspecto concreto de uma questão de caráter científico ou técnico trazido à controvérsia por uma parte, o grupo especial poderá requerer um relatório escrito a um grupo consultivo de peritos. As normas para estabelecimento de tal grupo e seus procedimentos constam do Apêndice 4. IC. Comentários sobre a Tradução Nada a observar. II. Interpretação e Aplicação do Artigo 13 Este Artigo não foi objeto de análise pelo Órgão de Solução de Controvérsias da OMC. III. Comentários Nada a observar, uma vez que este Artigo não foi objeto de análise pelo Órgão de Solução de Controvérsias da OMC. 40 Artigo 14 IA. Texto do Artigo em Inglês Article 14 Confidentiality 14.1 Panel deliberations shall be confidential. 14.2 The reports of panels shall be drafted without the presence of the parties to the dispute in the light of the information provided and the statements made. 14.3 Opinions expressed in the panel report by individual panelists shall be anonymous. IB. Texto do Artigo em Português Artigo 14 Confidencialidade 14.1 As deliberações do grupo especial serão confidenciais. 14.2 Os relatórios dos grupos especiais serão redigidos sem a presença das partes em controvérsia, à luz das informações fornecidas e das argumentações apresentadas. 14.3 As opiniões individuais dos integrantes do grupo especial consignadas em seu relatório serão anônimas. IC. Comentários sobre a Tradução Nada a observar. II. Interpretação e Aplicação do Artigo 14 Este Artigo não foi objeto de análise pelo Órgão de Solução de Controvérsias da OMC. III. Comentários Nada a observar, uma vez que este Artigo não foi objeto de análise pelo Órgão de Solução de Controvérsias da OMC. 41 Artigo 15 IA. Texto do Artigo em Inglês Article 15 Interim Review Stage 15.1 Following the consideration of rebuttal submissions and oral arguments, the panel shall issue the descriptive (factual and argument) sections of its draft report to the parties to the dispute. Within a period of time set by the panel, the parties shall submit their comments in writing. 15.2 Following the expiration of the set period of time for receipt of comments from the parties to the dispute, the panel shall issue an interim report to the parties, including both the descriptive sections and the panel's findings and conclusions. Within a period of time set by the panel, a party may submit a written request for the panel to review precise aspects of the interim report prior to circulation of the final report to the Members. At the request of a party, the panel shall hold a further meeting with the parties on the issues identified in the written comments. If no comments are received from any party within the comment period, the interim report shall be considered the final panel report and circulated promptly to the Members. 15.3 The findings of the final panel report shall include a discussion of the arguments made at the interim review stage. The interim review stage shall be conducted within the timeperiod set out in paragraph 8 of Article 12. IB. Texto do Artigo em Português Artigo 15 Etapa Intermediária de Exame 15.1 Após consideração das réplicas e apresenteções orais, o grupo especial distribuirá os capítulos expositivos (fatos e argumentações) de esboço de seu relatório para as partes em controvérsia. Dentro de um prazo fixado pelo grupo especial, as partes apresentarão seus comentários por escrito. 15.2 Expirado o prazo estabelecido para recebimento dos comentários das partes, o grupo especial distribuirá às partes um relatório provisório, nele incluindo tanto os capítulos descritivos quanto as determinações e conclusões do grupo especial. Dentro de um prazo fixado pelo grupo especial, qualquer das partes poderá apresentar por escrito solicitação para que o grupo especial reveja aspectos específicos do relatório provisório antes da distribuição do relatório definitivo aos Membros. A pedido de uma parte, o grupo especial poderá reunir-se novamente com as partes para tratar de itens apontados nos comentários escritos. No caso de não serem recebidos comentários de nenhuma das partes dentro do prazo previsto para tal fim, o relatório provisório será considerado relatório final e será prontamente distribuído aos Membros. 15.3 As conclusões do relatório final do grupo especial incluirão uma análise dos argumentos apresentados na etapa intermediária de exame. Esta etapa deverá ocorrer dentro do prazo estabelecido no parágrafo 8 do Artigo 12. 42 IC. Comentários sobre a Tradução Nada a observar. II. Interpretação e Aplicação do Artigo 15 Este Artigo não foi objeto de análise pelo Órgão de Solução de Controvérsias da OMC. III. Comentários Nada a observar, uma vez que este Artigo não foi objeto de análise pelo Órgão de Solução de Controvérsias da OMC. 43 Artigo 16 IA. Texto do Artigo em Inglês Article 16 Adoption of Panel Reports 16.1 In order to provide sufficient time for the Members to consider panel reports, the reports shall not be considered for adoption by the DSB until 20 days after the date they have been circulated to the Members. 16.2 Members having objections to a panel report shall give written reasons to explain their objections for circulation at least 10 days prior to the DSB meeting at which the panel report will be considered. 16.3 The parties to a dispute shall have the right to participate fully in the consideration of the panel report by the DSB, and their views shall be fully recorded. 16.4 Within 60 days after the date of circulation of a panel report to the Members, the report shall be adopted at a DSB meeting (7) unless a party to the dispute formally notifies the DSB of its decision to appeal or the DSB decides by consensus not to adopt the report. If a party has notified its decision to appeal, the report by the panel shall not be considered for adoption by the DSB until after completion of the appeal. This adoption procedure is without prejudice to the right of Members to express their views on a panel report. Footnote 7: If a meeting of the DSB is not scheduled within this period at a time that enables the requirements of paragraphs 1 and 4 of Article 16 to be met, a meeting of the DSB shall be held for this purpose. IB. Texto do Artigo em Português Artigo 16 Adoção de Relatórios de Grupos Especiais 16.1 A fim de que os Membros disponham de tempo suficiente para examinar os relatórios dos grupos especiais, tais relatórios não serão examinados para efeito de aceitação pelo OSC até 20 dias após a data de distribuição aos Membros. 16.2 Os Membros que opuserem alguma objeção ao relatório do grupo especial deverão apresentar por escrito razões explicativas de suas objeções para serem distribuídas ao menos 10 dias antes da reunião do OSC na qual o relatório do grupo especial será examinado. 16.3 As partes em controvérsia deverão ter direito de participar plenamente do exame do relatório do grupo especial feito pelo OSC, e suas opiniões serão integralmente registradas. 16.4 Dentro dos 60 dias seguintes à data de distribuição de um relatório de um grupo especial a seus Membros, o relatório será adotado em uma reunião do OSC6 a menos que uma das 6 Se não houver uma reunião do OSC prevista dentro desse período em data que permita cumprimento das disposições dos parágrafos 1 e 4 do Artigo 16, será realizada uma reunião do OSC para tal fim. 44 partes na controvérsia notifique formalmente ao OSC de sua decisão de apelar ou que o OSC decida por consenso não adotar o relatório. Se uma parte notificar sua decisão de apelar, o relatório do grupo especial não deverá ser considerado para efeito de adoção pelo OSC até que seja concluído o processo de apelação. O referido procedimento de adoção não prejudicará o direito dos Membros de expressar suas opiniões sobre o relatório do grupo especial. IC. Comentários sobre a Tradução Nada a observar. II. Interpretação e Aplicação do Artigo 16 Este Artigo não foi objeto de análise pelo Órgão de Solução de Controvérsias da OMC. III. Comentários Nada a observar, uma vez que este Artigo não foi objeto de análise pelo Órgão de Solução de Controvérsias da OMC. 45 Artigo 17 IA. Texto do Artigo em Inglês Article 17 Appellate Review Standing Appellate Body 17.1 A standing Appellate Body shall be established by the DSB. The Appellate Body shall hear appeals from panel cases. It shall be composed of seven persons, three of whom shall serve on any one case. Persons serving on the Appellate Body shall serve in rotation. Such rotation shall be determined in the working procedures of the Appellate Body. 17.2 The DSB shall appoint persons to serve on the Appellate Body for a four-year term, and each person may be reappointed once. However, the terms of three of the seven persons appointed immediately after the entry into force of the WTO Agreement shall expire at the end of two years, to be determined by lot. Vacancies shall be filled as they arise. A person appointed to replace a person whose term of office has not expired shall hold office for the remainder of the predecessor's term. 17.3 The Appellate Body shall comprise persons of recognized authority, with demonstrated expertise in law, international trade and the subject matter of the covered agreements generally. They shall be unaffiliated with any government. The Appellate Body membership shall be broadly representative of membership in the WTO. All persons serving on the Appellate Body shall be available at all times and on short notice, and shall stay abreast of dispute settlement activities and other relevant activities of the WTO. They shall not participate in the consideration of any disputes that would create a direct or indirect conflict of interest. 17.4 Only parties to the dispute, not third parties, may appeal a panel report. Third parties which have notified the DSB of a substantial interest in the matter pursuant to paragraph 2 of Article 10 may make written submissions to, and be given an opportunity to be heard by, the Appellate Body. 17.5 As a general rule, the proceedings shall not exceed 60 days from the date a party to the dispute formally notifies its decision to appeal to the date the Appellate Body circulates its report. In fixing its timetable the Appellate Body shall take into account the provisions of paragraph 9 of Article 4, if relevant. When the Appellate Body considers that it cannot provide its report within 60 days, it shall inform the DSB in writing of the reasons for the delay together with an estimate of the period within which it will submit its report. In no case shall the proceedings exceed 90 days. 17.6 An appeal shall be limited to issues of law covered in the panel report and legal interpretations developed by the panel. 17.7 The Appellate Body shall be provided with appropriate administrative and legal support as it requires. 46 17.8 The expenses of persons serving on the Appellate Body, including travel and subsistence allowance, shall be met from the WTO budget in accordance with criteria to be adopted by the General Council, based on recommendations of the Committee on Budget, Finance and Administration. Procedures for Appellate Review 17.9 Working procedures shall be drawn up by the Appellate Body in consultation with the Chairman of the DSB and the Director-General, and communicated to the Members for their information. 17.10 The proceedings of the Appellate Body shall be confidential. The reports of the Appellate Body shall be drafted without the presence of the parties to the dispute and in the light of the information provided and the statements made. 17.11 Opinions expressed in the Appellate Body report by individuals serving on the Appellate Body shall be anonymous. 17.12 The Appellate Body shall address each of the issues raised in accordance with paragraph 6 during the appellate proceeding. 17.13 The Appellate Body may uphold, modify or reverse the legal findings and conclusions of the panel. Adoption of Appellate Body Reports 17.14 An Appellate Body report shall be adopted by the DSB and unconditionally accepted by the parties to the dispute unless the DSB decides by consensus not to adopt the Appellate Body report within 30 days following its circulation to the Members (8).This adoption procedure is without prejudice to the right of Members to express their views on an Appellate Body report. Footnote 8: If a meeting of the DSB is not scheduled during this period, such a meeting of the DSB shall be held for this purpose. IB. Texto do Artigo em Português Órgão Permanente de Apelação 17.1 O OSC constituirá um Órgão Permanente de Apelação, que receberá as apelações das decisões dos grupos especiais. Será composto por sete pessoas, três das quais atuarão em cada caso. Os integrantes do Órgão de Apelação atuarão em alternância. Tal alternância deverá ser determinada pelos procedimentos do Órgão de Apelação. 17.2 O OSC nomeará os integrantes do Órgão de Apelação para períodos de quatro anos, e poderá renovar por uma vez o mandato de cada um dos integrantes. Contudo, os mandatos de três das sete pessoas nomeadas imediatamente após a entrada em vigor do Acordo Constitutivo da OMC, que serão escolhidas por sorteio, expirará ao final de dois anos. As vagas serão preenchidas à medida que forem sendo abertas. A pessoa nomeada para substituir outra cujo mandato não tenha expirado exercerá o cargo durante o 47 período que reste até a conclusão do referido mandato. 17.3 O Órgão de Apelação será composto de pessoas de reconhecida competência, com experiência comprovada em direito, comércio internacional e nos assuntos tratados pelos acordos abrangidos em geral. Tais pessoas não deverão ter vínculos com nenhum governo. A composição do Órgão de Apelação deverá ser largamente representativa da composição da OMC. Todas as pessoas integrantes do Órgão de Apelação deverão estar disponíveis permanentemente e em breve espaço de tempo, e deverão manter-se a par das atividades de solução de controvérsias e das demais atividades pertinentes da OMC. Não deverão participar do exame de quaisquer controvérsias que possam gerar conflito de interesses direto ou indireto. 17.4 Apenas as partes em controvérsia, excluindo-se terceiros interessados, poderão recorrer do relatório do grupo especial. Terceiros interessados que tenham notificado o OSC sobre interesse substancial consoante o parágrafo 2 do Artigo 10 poderão apresentar comunicações escritas ao Órgão de Apelação e poderão ser por ele ouvidos. 17.5 Como regra geral, o procedimento não deverá exceder 60 dias contados a partir da data em que uma parte em controvérsia notifique formalmente sua decisão de apelar até a data em que o Órgão de Apelação distribua seu relatório. Ao determinar seu calendário, o Órgão de Apelação deverá levar em conta as disposições do parágrafo 9 do Artigo 4, se pertinente. Quando o Órgão de Apelação entender que não poderá apresentar seu relatório em 60 dias, deverá informar por escrito ao OSC das razões do atraso, juntamente com uma estimativa do prazo dentro do qual poderá concluir o relatório. Em caso algum o procedimento poderá exceder a 90 dias. 17.6 A apelação deverá limitar-se às questões de direito tratadas pelo relatório do grupo especial e às interpretações jurídicas por ele formuladas. 17.7 O Órgão de Apelação deverá receber a necessária assistência administrativa e legal. 17.8 As despesas dos integrantes do Órgão de Apelação, incluindo gastos de viagem e diárias, serão cobertas pelo orçamento da OMC de acordo com critérios a serem adotados pelo Conselho Geral, baseado em recomendações do Comitê de Orçamento, Finanças e Administração. Procedimentos do de Apelação 17.9 O Órgão de Apelação, em consulta com o Presidente do OSC e com o Diretor Geral, fixará seus procedimentos de trabalho e os comunicará aos Membros para informação. 17.10 Os trabalhos do Órgão de Apelação serão confidenciais. Os relatórios do Órgão de Apelação serão redigidos sem a presença das partes em controvérsia e à luz das informações recebidas e das declarações apresentadas. 17.11 As opiniões expressas no relatório do Órgão de Apelação por seus integrantes serão anônimas. 48 17.12 O Órgão de Apelação examinará cada uma das questões pleiteadas em conformidade com oparágrafo 6 durante o procedimento de apelação. 17.13 O Órgão de Apelação poderá confirmar, modificar ou revogar as conclusões e decisões jurídicas do grupo especial. Adoção do Relatório do Órgão de Apelação 17.14 Os relatórios do Órgão de Apelação serão adotados pelo OSC e aceitos sem restrições pelas partes em controvérsia a menos que o OSC decida por consenso não adotar o relatório do Órgão de Apelação dentro do prazo de 30 dias contados a partir da sua distribuição aos Membros7. Este procedimento de adoção não prejudicará o direito dos Membros de expor suas opiniões sobre o relatório do Órgão de Apelação. IC. Comentários sobre a Tradução Nada a observar. II. Interpretação e Aplicação do Artigo 17 Este Artigo não foi objeto de análise pelo Órgão de Solução de Controvérsias da OMC. III. Comentários Nada a observar, uma vez que este Artigo não foi objeto de análise pelo Órgão de Solução de Controvérsias da OMC. 7 Caso não esteja prevista reunião do OSC durante esse perído, será realizada uma reunião do OSC para tal fim. 49 Artigo 18 IA. Texto do Artigo em Inglês Article 18 Communications with the Panel or Appellate Body 18.1 There shall be no ex parte communications with the panel or Appellate Body concerning matters under consideration by the panel or Appellate Body. 18.2 Written submissions to the panel or the Appellate Body shall be treated as confidential, but shall be made available to the parties to the dispute. Nothing in this Understanding shall preclude a party to a dispute from disclosing statements of its own positions to the public. Members shall treat as confidential information submitted by another Member to the panel or the Appellate Body which that Member has designated as confidential. A party to a dispute shall also, upon request of a Member, provide a non-confidential summary of the information contained in its written submissions that could be disclosed to the public. IB. Texto do Artigo em Português Artigo 18 Comunicações com o Grupo Especial ou o Órgão de Apelação 18.1 Não haverá comunicação ex parte com o grupo especial ou com o Órgão de Apelação com relação a assuntos submetidos à consideração do grupo especial ou do Órgão de Apelação. 18.2 As comunicações escritas com o grupo especial ou com o Órgão de Apelação deverão ser tratadas com confidencialidade, mas deverão estar à disposição das partes em controvérsia. Nenhuma das disposições do presente Entendimento deverá impedir uma das partes em controvérsia de publicar suas próprias posições. Os Membros deverão considerar confidenciais as informações fornecidas por outro Membro ao grupo especial ou ao Órgão de Apelação para as quais o referido Membro tenha dado a classificação de confidencial. Uma parte em controvérsia deverá, a pedido de um Membro, fornecer um resumo não-confidencial das informações contidas em sua comunicação escrita que possa ser tornado público. IC. Comentários sobre a Tradução Nada a observar. II. Interpretação e Aplicação do Artigo 18 Este Artigo não foi objeto de análise pelo Órgão de Solução de Controvérsias da OMC. III. Comentários Nada a observar, uma vez que este Artigo não foi objeto de análise pelo Órgão de Solução de Controvérsias da OMC. 50 Artigo 19 Geraldo Vidigal IA. Texto do Artigo em Inglês Article 19 Panel and Appellate Body Recommendations 19.1 Where a panel or the Appellate Body concludes that a measure is inconsistent with a covered agreement, it shall recommend that the Member concerned (9) bring the measure into conformity with that agreement (10). In addition to its recommendations, the panel or Appellate Body may suggest ways in which the Member concerned could implement the recommendations. Footnote 9: The “Member concerned” is the party to the dispute to which the panel or Appellate Body recommendations are directed. Footnote 10: With respect to recommendations in cases not involving a violation of GATT 1994 or any other covered agreement, see Article 26. IB. Texto do Artigo em Português Artigo 19 Recomendações dos Grupos Especiais e do Órgão de Apelação 19.1 Quando um grupo especial ou o Órgão de Apelação concluir que uma medida é incompatível com um acordo abrangido, deverá recomendar que o Membro interessado8 (3) torne a medida compatível com o acordo9. Além de suas recomendações, o grupo especial ou o Órgão de Apelação poderá sugerir a maneira pela qual o Membro interessado poderá implementar as recomendações. IC. Comentários sobre a Tradução Nada a observar II. Interpretação e Aplicação do Artigo 19:1 1. Um grupo especial ou o Órgão de Apelação ... deverá recomendar … poderá sugerir” a) “norma obrigatória vs. norma permissiva” Relatório do Órgão de Apelação no litígio United States - Sunset Review of Anti-Dumping Measures on Oil Country Tubular Goods from Argentina (US - OCTG Sunset (21.5)), Demandante: Comunidades Europeias, (WT/DS268/AB/RW), paras. 173 e 182 Nessa controvérsia, o Órgão de Apelação esclarece a distinção entre a primeira e a segunda frase do Artigo 19.1, observando que a primeira delas requer dos painéis uma conduta – a O “Membro interessado” é a parte em controvérsia à qual serão dirigidas as recomendações do grupo especial ou do Órgão de Apelação. 9 Com relação às recomendações nos casos em que não haja infração das disposições do GATT 1994 nem de nenhum outro acordo abrangido, vide Artigo 26. 8 51 recomendação; enquanto a segunda faculta uma conduta – a sugestão – conferindo um “direito discricionário”. Para. 173. “We next address the provisions of the DSU referred to by the Panel and the participants to examine whether they provide us with contextual guidance. We note that the requirement in Article 19.1, first sentence, to “bring the measure into conformity” does not indicate that the choice of means of implementation is confined to withdrawal of the measure that was found to be WTO-inconsistent. Article 19.1, second sentence, confers authority on panels and the Appellate Body to suggest “ways in which the Member concerned could implement the recommendations”, which implies that several “ways” of implementation may be possible.” Para. 182. “The first sentence of Article 19.1 requires panels or the Appellate Body, if they find the challenged measure to be inconsistent with a provision of the covered agreements, to recommend that the respondent Member bring its measure into conformity with that agreement. The second sentence confers a discretionary right, authorizing panels and the Appellate Body to suggest ways in which those recommendations may be implemented. The Appellate Body has explained that the second sentence of Article 19.1 “does not oblige panels to make ... a suggestion”. (11) Footnote 11: Appellate Body Report, US – Anti-Dumping Measures on Oil Country Tubular Goods, para. 189. b) “duração da recomendação” Relatório do Órgão de Apelação no litígio European Communities - Regime for the Importation, Sale and Distribution of Bananas (EC - Bananas (21.5 II)), Demandantes: Equador - WT/DS27/AB/RW2/ECU; e Demandante: EUA - WT/DS27/AB/RW/USA), para. 27 Nesta controvérsia, o Órgão de Apelação confirmou que o valor da recomendação efetuada pelo DSB, a partir dos relatórios do Painel e do Órgão de Apelação, permanence em vigor até que ocorra o cumprimento material dessa recomendação pela Parte afetada. Para. 273. “Furthermore, we consider that the Panel's statement that the “original DSB recommendations and rulings in this dispute remain operative” was not incorrect. The DSB recommendations and rulings from the original proceedings remain in effect until the European Communities brings itself into substantive compliance. The statement by the Panel does not in any way affect the legal status of the DSB recommendations and rulings in the original dispute. We see no error in the Panel's statement in paragraph 8.13 of the US Panel Report. We therefore find that the Panel did not erred in making findings with respect to a measure that had ceased to exist subsequent to the establishment of the Panel, but before the Panel issued its Report.” 2. Torne a medida compatível com o acordo a) “medida em vigor” Relatório do Painel no litígio India - Measures Affecting the Automotive Sector (India Autos), Demandantes: EUA e Comunidades Europeias), (WT/DS146/R, WT/DS175/R), para. 8.15 Nesta controvérsia, o Painel esclarece o comportamento normalmente exigido dos painéis nos casos usuais, em que uma medida em vigor contraria os acordos. Nesses casos, não é necessário 52 empreender uma análise material mais profunda: o Painel recomenda diretamente ao Membro que torne a medida compatível com o acordo violado. Para. 8.15. “This provision thus envisages a situation where a violation is in existence. Indeed, this formulation reflects the usual situation which panels encounter, examining a matter which does not significantly evolve in the course of the proceedings. It is only natural in such circumstances for a panel, following a finding that a measure is inconsistent with a covered agreement, to simply recommend, without the need for any further substantive analysis, that this measure be brought into conformity with that Agreement.” b) “Medida não mais em vigor” Relatório do Órgão de Apelação no litígio European Communities - Regime for the Importation, Sale and Distribution of Bananas (EC - Bananas (21.5 II)) Demandante: Equador - WT/DS27/AB/RW2/ECU; e (EC - Bananas (21.5)), Demandante: EUA WT/DS27/AB/RW/USA, para. 271 Nesta controvérsia, o Órgão de Apelação especificou que, embora não possa fazer recomendações em relação às medidas não mais em vigor, isso não impede o Painel de chegar a conclusões jurídicas sobre tais medidas, e incluí-las no relatório. Para. 271. “We turn next to the European Communities' allegation that the Panel erred in making a recommendation with respect to an expired measure. We recall that the Appellate Body has distinguished the question whether a panel can make a finding concerning an expired measure from the question whether a panel can make a recommendation relating to an expired measure. In US – Certain EC Products, the Appellate Body reversed the panel's decision to make a recommendation pursuant to Article 19.1 of the DSU on the grounds that the panel had already found that the measure at issue in that dispute had expired. (12) The Appellate Body confirmed, in US – Upland Cotton, that the fact that a measure has expired may affect what recommendation a panel may make, but it is not dispositive of the question whether a panel can make findings relating to an expired measure.” (13) Footnote 12: Appellate Body Report, US – Certain EC Products, para. 81. Footnote 13: Appellate Body Report, US – Upland Cotton, para. 272. c)“Relevância de fatos ocorridos durante o procedimento” Relatório do Painel no litígio India - Measures Affecting the Automotive Sector (India Autos), Demandantes: EUA e Comunidades Europeias, (WT/DS146/R e WT/DS175/R), paras. 8.27-8.28 Nesta controvérsia, o Painel, levado pela obrigação de fazer um exame objetivo da controvérsia, considerou necessário levar em conta os eventos ocorridos durante o curso da controvérsia para decidir sobre se deveria ou não fazer uma recomendação nos termos do Artigo 19.1. Para. 8.27. “In the circumstances of the case, the respondent itself has requested that the events which occurred in the course of the proceedings be taken into account in the context of making the recommendations under Article 19.1. The complainants, while they had not specifically requested the Panel to consider these issues at this stage of its analysis, did make requests for findings which called for these subsequent events to be taken into account, in requesting the Panel to find that the measures had ‘remained’ in violation subsequent to 1 April.” 53 Para. 8.28. “In light of the foregoing, the Panel felt that it would not be making an “objective assessment of the matter before it”, or assisting the DSB in discharging its responsibilities under the DSU in accordance with Article 11 of the DSU, had it chosen not to address the impact of events having taken place in the course of the proceedings, in assessing the appropriateness of making a recommendation under Article 19.1 of the DSU.” 3. O Painel ou o Órgão de Apelação poderá sugerir a maneira pela qual o Membro interessado implementará as recomendações a) “Discricionaridade do Painel para sugerir maneiras de implementação” Relatório do Órgão de Apelação no litígio United States - Laws, Regulations and Methodology for Calculating Dumpping Margins (Zeroing)(US - Zeroing (21.5)), Demandante: Comunidades Europeias, (WT/DS294/AB/RW), para. 466 Nesta controvérsia, o Órgão de Apelação confirmou o direito discricionário dos painéis e do Órgão de Apelação de sugerir aos Membros formas de implementar as recomendações e decisões. Para. 466. “The second sentence of Article 19.1 of the DSU confers a discretionary right, authorizing panels and the Appellate Body to suggest ways in which the recommendations and rulings could be implemented. The Appellate Body observed in EC – Bananas III (Article 21.5 – Ecuador II), that “[s]uggestions made by panels or the Appellate Body may provide useful guidance and assistance to Members and facilitate implementation of DSB recommendations and rulings, particularly in complex cases.” (14) Footnote 14: Appellate Body Reports, EC – Bananas III (Article 21.5 – Ecuador II) / EC – Bananas III (Article 21.5 – US), para. 325. Relatório do Painel no litígio United States - Final Dumping Determination on Softwood Lumber from Canada (US - Softwood Lumber V), Demandante: Canadá, (WT/DS264/R), para. 8.6 Nesta controvérsia, o Painel concluiu que o direito discricionário de sugerir maneiras de implementar os acordos inclui o direito de não fazer nenhuma sugestão. Para. 8.6. “By virtue of Article 19.1, panels have discretion (“may”) to suggest ways in which a Member could implement the relevant recommendation. However, a panel is not required to make a suggestion should it not deem it appropriate to do so. We do not consider it appropriate to make any recommendation to the Dispute Settlement Body in this regard.” b) “Escolha pelo Membro dos meios de implementação” Relatório do Órgão de Apelação no litígio United States - Sunset Review of Anti- Dumping Measures on Oil Country Tubular Goods from Argentina (US - OCTG Sunset Reviews), Demandante: Comunidades Europeias, (WT/DS268/AB/RW), para. 173 Nesta controvérsia, o Órgão de Apelação determinou que há uma pluralidade de meios para os Membros tornarem a medida compatível com os acordos, não sendo necessária a remoção da medida em questão. 54 Para. 173. “We next address the provisions of the DSU referred to by the Panel and the participants to examine whether they provide us with contextual guidance. We note that the requirement in Article 19.1, first sentence, to “bring the measure into conformity” does not indicate that the choice of means of implementation is confined to withdrawal of the measure that was found to be WTO-inconsistent. Article 19.1, second sentence, confers authority on panels and the Appellate Body to suggest “ways in which the Member concerned could implement the recommendations”, which implies that several “ways” of implementation may be possible. (15) The obligation under Article 21.3 that the Member concerned “inform the DSB of its intentions in respect of implementation” also suggests that alternative means of implementation may exist and that the choice belongs, in principle, to the Member. (…)” Footnote 15: We note that Article 3.7 of the DSU states that “the first objective of the dispute settlement mechanism is usually to secure the withdrawal of the measures” found to be WTO-inconsistent. In our view, this does not exclude that the inconsistent measure to be withdrawn can be brought into compliance by modifying or replacing it with a revised measure. See also Panel Report, para. 7.54. c) “Valor jurídico das sugestões de implementação” Relatório do Órgão de Apelação no litígio European Communities - Regime for the Importation, Sale and Distribution of Bananas (EC - Bananas (21.5 II)), Demandante: Equador - WT/DS27/AB/RW2/ECU; e (EC - Bananas (21.5)), Demandante: EUA WT/DS27/AB/RW/USA, paras. 321-32 Neste trecho, o Órgão de Apelação determinou o valor jurídico das sugestões feitas pelo painel ou pelo Órgão de Apelação nos termos do Artigo 19.1. Em primeiro lugar, essas sugestões não são vinculantes para o Membro, que pode escolher implementar de outra forma a recomendação de tornar suas medidas compatíveis com os acordos. Em segundo lugar, essas sugestões não são o objeto de análise do painel de implementação, que ocuparar-se-á das medidas concretas adotadas pelo Membro para cumprir os acordos, e não dos meios utilizados. Em terceiro lugar e como consequência disso, o fato de um Membro declarar ter seguido a sugestão aprovada pelo DSB não lhe imuniza contra o escrutínio, no momento do Painel de implementação, das medidas concretamente adotadas; e o fato de o Membro ter efetivamente seguido essas sugestões não gera presunção de cumprimento material dos acordos, cumprimento que deve ser verificado integralmente pelo painel de implementação, independente de ter havido sugestões por parte do painel original. Para. 321. “Suggestions made by panels or the Appellate Body pursuant to Article 19.1 of the DSU regarding ways of implementation form part of panel or Appellate Body reports adopted by the DSB in previous proceedings. The DSU does not expressly address the question of the legal status of suggestions that form part of a report adopted by the DSB, nor does it specify the legal consequences when a Member chooses to implement DSB recommendations and rulings by following a suggestion for implementation. A Member may choose whether or not to follow a suggestion. The use of the term ‘could’ in Article 19.1 clarifies that Members are not obliged to follow suggestions for implementation.” Para. 322. “Suggestions made pursuant to Article 19.1 are not in themselves the subject of review by a compliance panel. Article 21.5 of the DSU only refers to “measures taken to comply with the recommendations and rulings” and not to measures taken to comply with suggestions issued pursuant to the second sentence of Article 19.1. (…).” 55 Para. 323. “We consider that suggestions made by panels or the Appellate Body may, if correctly and fully implemented, lead to compliance with the DSB's recommendations and rulings. However, full compliance with DSB rulings and WTO-consistency of the measures actually taken to comply cannot be presumed simply because a Member declares that its measures taken to comply conform to a suggestion made under Article 19.1 of the DSU. As pointed out above, Article 21.5 proceedings focus on the measure actually taken to comply, not the ways in which the Member could implement the recommendations and rulings. Following a suggestion does not guarantee substantive compliance with the recommendations and rulings by the DSB. Whether such compliance has been achieved needs to be determined through Article 21.5 proceedings. The adoption of a panel or Appellate Body report by the DSB makes the recommendations and rulings therein binding upon the parties. As noted earlier, such adoption by the DSB does not make suggestions for implementation binding upon the parties (especially, where, as in this case, the first Ecuador Article 21.5 panel made several suggestions); nor does DSB adoption mean that actions taken to implement suggestions must be presumed to be WTO-consistent or shielded from review in Article 21.5 proceedings.” Para. 324. “(…) We do not consider that, as a consequence of the DSB adoption of a panel or Appellate Body report containing a suggestion, the measure implementing such a suggestion can be presumed to be WTO-consistent. (16) In our view, a DSU rule that establishes a legal presumption of conformity should do so in clear and unambiguous terms. (17) Therefore, we do not see how the terms in Article 19.1, second sentence, ‘imply’ a legal presumption, particularly as this provision has to be read in the context of Article 21.5, which entitles Members to the review of implementation measures in compliance proceedings.” Footnote 16: European Communities' appellant's submission, para. 90 (Ecuador). Footnote 17: For example, Article 3.8 of the DSU, which establishes a legal presumption that a breach of WTO rules constitutes nullification or impairment, does so in clear and unambiguous terms. Similarly, a legal presumption of conformity with the GATT 1994 is established in clear and unambiguous terms by Article 2.4 of the Agreement on the Application of Sanitary and Phytosanitary Measures for measures conforming to that Agreement. d) “Supervisão da implementação” Relatório do Painel no litígio Brazil – Export Financing Programme for Aircraft (Brazil – Aircraft (21.5)), Demandante: Canadá, (WT/DS46/RW), paras. 7.2-7.3 Neste caso, o Painel se recusou a utilizar o seu direito de sugerir nos termos do Artigo 19.1, um procedimento de verificação bilateral do cumprimento dos acordos, alegando que essa possibilidade não está claramente delineada no Artigo 19.1. Para. 7.2. “Canada requests that we suggest, pursuant to Article 19.1 of the DSU, that the parties develop mechanisms that would allow Canada to verify compliance with the original recommendation of the DSB. Canada notes that Brazil has a reciprocal interest in verifying Canada's compliance in a parallel dispute, Canada – Aircraft. (18) Canada emphasises that it is not seeking a continuing role for the Panel in proposing such verification procedures, nor is it requesting that we impose such procedures. Brazil responds that, although it does not in principle oppose an agreement with Canada on reciprocal transparency, it does not consider that it is an appropriate matter for a suggestion under Article 19.1 of the DSU, but is better left to be agreed by the parties. Brazil notes that any such agreement would have to involve balanced and truly reciprocal offers of transparency.” 56 Para. 7.3. “We note that Article 19.1 provides that “the panel (…) may suggest ways in which the Member concerned could implement the recommendation”. In our view, Article 19.1 appears to envision suggestions regarding what could be done to a measure to bring it into conformity or, in case of a recommendation under Article 4.7 of the SCM Agreement, what could be done to “withdraw” the prohibited subsidy. It is not clear if Article 19.1 also addresses issues of surveillance of those steps. That said, any agreement that WTO Members might reach among themselves to improve transparency regarding the implementation of WTO obligations can only be encouraged.” Footnote 18: First Submission of Canada, para. 45. III. Comentários A primeira frase do Artigo 19.1 veicula uma norma obrigatória para os órgãos de adjudicação da OMC. Se entenderem que há incompatibilidade entre uma medida adotada por um Membro e os acordos da OMC, o Painel e o Órgão de Apelação estão obrigados a recomendar que a medida em questão seja tornada compatível com os acordos. Não lhes cabe, portanto, julgamento de oportunidade. A partir do momento em que uma medida em vigor for considerada incompatível com os acordos, deverá constar do relatório uma recomendação – genérica – de que o Membro “torne a medida compatível com o acordo”. A recomendação genérica produz para o Membro uma obrigação de resultado. Na fase de implementação, serão consideradas como tendo descumprido as recomendações e decisões do DSB quaisquer medidas que não tenham levado à compatibilidade das políticas do Membro com os acordos. A incompatibilidade das medidas em questão deve ser avaliada no momento da elaboração do relatório. Caso a medida seja alterada em meio ao procedimento, nenhuma recomendação deverá ser feita. Entretanto, diversos painéis têm considerado que isso não os impede de chegar a decisões/conclusões (“findings”) sobre a conformidade das medidas com os acordos. Essa interpretação foi chancelada pelo Órgão de Apelação em seu relatório no caso US – Upland Cotton. Além de veicular uma norma obrigatória, o Artigo 19.1 contém em sua segunda frase uma norma permissiva: os órgãos de adjudicação poderão sugerir uma maneira de implementar as recomendações. Trata-se de um direito discricionário, de uma maneira de os órgãos em questão assistirem os Membros na implementação dos relatórios. O Painel e o Órgão de Apelação, entretanto, permanecem obrigados a motivar sua decisão, considerando expressamente os argumentos oferecidos pelos Membros ao solicitar uma sugestão. A eventual sugestão fornecida pelos órgãos de adjudicação não é vinculante às partes, nem ao painel de implementação (Relatório do Órgão de Apelação em EC – Bananas, 21.5 II). Em outras palavras, nem o Membro tem obrigatoriamente de seguir a sugestão contida no relatório, nem o fato de o Membro tê-la seguido vincula os órgãos de adjudicação. Um Membro que tenha seguido a sugestão contida no relatório, mas cujas políticas permaneçam incompatíveis com os acordos ao fim do prazo razoável de tempo, terá descumprido as decisões e recomendações do DSB e estará sujeito às consequências jurídicas correspondentes. Por outro lado, ainda que haja a sugestão, a escolha entre os diversos meios de implementar um relatório permanece sendo dos próprios Membros. Assim, um Membro que adote medidas diferentes daquelas sugeridas pelo órgão de adjudicação, mas que levem à compatibilidade entre suas políticas e os acordos, será considerado como tendo cumprido integralmente as decisões e recomendações do DSB. 57 Artigo 20 Geraldo Vidigal IA. Texto do Artigo em Inglês Article 20 Time-frame for DSB Decisions Unless otherwise agreed to by the parties to the dispute, the period from the date of establishment of the panel by the DSB until the date the DSB considers the panel or appellate report for adoption shall as a general rule not exceed nine months where the panel report is not appealed or 12 months where the report is appealed. Where either the panel or the Appellate Body has acted, pursuant to paragraph 9 of Article 12 or paragraph 5 of Article 17, to extend the time for providing its report, the additional time taken shall be added to the above periods. IB. Texto do Artigo em Português Artigo 20 Calendário das Decisões do OSC Salvo acordado diferentemente pelas partes em controvérsia, o período compreendido entre a data de estabelecimento do grupo especial pelo OSC e a data em que o OSC examinar a adoção do relatório do grupo especial ou do Órgão de Apelação não deverá, como regra geral, exceder nove meses quando o relatório do grupo especial não sofrer apelação ou 12 meses quando houver apelação. Se o grupo especial ou o Órgão de Apelação, com base no parágrafo 9 do Artigo 12 ou parágrafo 5 do Artigo 17, decidirem pela prorrogação do prazo de entrega de seus relatórios, o prazo adicional será acrescentado aos períodos acima mencionados. IC. Comentários sobre a Tradução Nada a observar. II. Interpretação e Aplicação do Artigo 20 Este Artigo não foi objeto de análise pelo Órgão de Solução de Controvérsias da OMC. III. Comentários Nada a observar, uma vez que este Artigo não foi objeto de análise pelo Órgão de Solução de Controvérsias da OMC. 58 Artigo 21 Maria de Lourdes Albertini e Geraldo Vidigal IA. Texto do Artigo em Inglês Article 21 Surveillance of Implementation of Recommendations and Rulings 21.1 Prompt compliance with recommendations or rulings of the DSB is essential in order to ensure effective resolution of disputes to the benefit of all Members. 21.2 Particular attention should be paid to matters affecting the interests of developing country Members with respect to measures which have been subject to dispute settlement. 21.3 At a DSB meeting held within 30 days (19) after the date of adoption of the panel or Appellate Body report, the Member concerned shall inform the DSB of its intentions in respect of implementation of the recommendations and rulings of the DSB. If it is impracticable to comply immediately with the recommendations and rulings, the Member concerned shall have a reasonable period of time in which to do so. The reasonable period of time shall be: Footnote 19: If a meeting of the DSB is not scheduled during this period, such a meeting of the DSB shall be held for this purpose. (a) the period of time proposed by the Member concerned, provided that such period is approved by the DSB; or, in the absence of such approval, (b) a period of time mutually agreed by the parties to the dispute within 45 days after the date of adoption of the recommendations and rulings; or, in the absence of such agreement, (c) a period of time determined through binding arbitration within 90 days after the date of adoption of the recommendations and rulings. (20) In such arbitration, a guideline for the arbitrator (21) should be that the reasonable period of time to implement panel or Appellate Body recommendations should not exceed 15 months from the date of adoption of a panel or Appellate Body report. However, that time may be shorter or longer, depending upon the particular circumstances. Footnote 20: If the parties cannot agree on an arbitrator within ten days after referring the matter to arbitration, the arbitrator shall be appointed by the Director-General within ten days, after consulting the parties. Footnote 21: The expression “arbitrator” shall be interpreted as referring either to an individual or a group. 21.4 Except where the panel or the Appellate Body has extended, pursuant to paragraph 9 of Article 12 or paragraph 5 of Article 17, the time of providing its report, the period from the date of establishment of the panel by the DSB until the date of determination of the reasonable period of time shall not exceed 15 months unless the parties to the dispute agree otherwise. Where either the panel or the Appellate Body has acted to extend the time of providing its report, the additional time taken shall be added to the 15-month period; provided that unless the parties to the dispute agree that there are exceptional circumstances, the total time shall not exceed 18 months. 59 21.5 Where there is disagreement as to the existence or consistency with a covered agreement of measures taken to comply with the recommendations and rulings such dispute shall be decided through recourse to these dispute settlement procedures, including wherever possible resort to the original panel. The panel shall circulate its report within 90 days after the date of referral of the matter to it. When the panel considers that it cannot provide its report within this time frame, it shall inform the DSB in writing of the reasons for the delay together with an estimate of the period within which it will submit its report. 21.6 The DSB shall keep under surveillance the implementation of adopted recommendations or rulings. The issue of implementation of the recommendations or rulings may be raised at the DSB by any Member at any time following their adoption. Unless the DSB decides otherwise, the issue of implementation of the recommendations or rulings shall be placed on the agenda of the DSB meeting after six months following the date of establishment of the reasonable period of time pursuant to paragraph 3 and shall remain on the DSB’s agenda until the issue is resolved. At least 10 days prior to each such DSB meeting, the Member concerned shall provide the DSB with a status report in writing of its progress in the implementation of the recommendations or rulings. 21.7 If the matter is one which has been raised by a developing country Member, the DSB shall consider what further action it might take which would be appropriate to the circumstances. 21.8 If the case is one brought by a developing country Member, in considering what appropriate action might be taken, the DSB shall take into account not only the trade coverage of measures complained of, but also their impact on the economy of developing country Members concerned. IB. Texto do Artigo em Português 21.1 O pronto cumprimento das recomendações e decisões do OSC é fundamental para assegurar a efetiva solução das controvérsias, em benefício de todos os Membros. 21.2 As questões que envolvam interesses de países em desenvolvimento Membros deverão receber atenção especial no que tange às medidas que tenham sido objeto da solução de controvérsia. 21.3 Em reunião do OSC celebrada dentro de 30 dias10 após a data de adoção do relatório do grupo especial ou do Órgão de Apelação, o membro interessado deverá informar ao OSC suas intenções com relação a implementação das decisões e recomendações do OSC. Se for impossível a aplicação imediata das recomendações e decisões, o Membro interessado deverá para tanto dispor de prazo razoável. O prazo razoável deverá ser: a) 10 o prazo proposto pelo Membro interessado, desde que tal prazo seja aprovado pelo OSC; ou, não havendo tal aprovação, Caso não esteja prevista reunião do OSC durante esse period, será realizada uma reunião do OSC para tal fim. 60 b) um prazo mutuamente acordado pelas partes em controvérsia dentro de 45 dias a partir da data de adoção das recomendações e decisões; ou, não havendo tal acordo, c) um prazo determinado mediante arbitragem compulsória dentro de 90 dias após a data de adoção das recomendações e decisões11. Em tal arbitragem, uma diretriz para o árbitro12 será a de que o prazo razoável para implementar as recomendações do grupo especial ou do Órgão de Apelação não deverá exceder a 15 meses da data de adoção do relatório do grupo especial ou do Órgão de Apelação. Contudo, tal prazo poderá ser maior ou menor, dependendo das circunstâncias particulares. 21.4 A não ser nos casos em que o grupo especial ou o Órgão de Apelação tenham prorrogado o prazo de entrega de seu relatório com base no parágrafo 9 do Artigo 12 ou no parágrafo 5 do Artigo 17, o período compreendido entre a data de estabelecimento do grupo especial pelo OSC e a data de determinação do prazo razoável não deverá exceder a 15 meses, salvo se as partes acordarem diferentemente. Quando um grupo especial ou o Órgão de Apelação prorrogarem o prazo de entrega de seu relatório, o prazo adicional deverá ser acrescentado ao período de 15 meses; desde que o prazo total não seja superior a 18 meses, a menos que as partes em controvérsia convenham em considerar as circunstâncias excepcionais. 21.5 Em caso de desacordo quanto à existência de medidas destinadas a cumprir as recomendações e decisões ou quanto à compatibilidade de tais medidas com um acordo abrangido, tal desacordo se resolverá conforme os presentes procedimentos de solução de controvérsias, com intervenção, sempre que possível, do grupo especial que tenha atuado inicialmente na questão. O grupo especial deverá distribuir seu relatório dentro de 90 dias após a data em que a questão lhe for submetida. Quando o grupo especial considerar que não poderá cumprir tal prazo, deverá informar por escrito ao OSC as razões para o atraso e fornecer uma nova estimativa de prazo para entrega de seu relatório. 21.6 O OSC deverá manter sob vigilância a aplicação das recomendações e decisões. A questão da implementação das recomendações e decisões poderá ser arguida por qualquer Membro junto ao OSC em qualquer momento após sua adoção. Salvo decisão em contrário do OSC, a questão da implementação das recomendações e decisões deverá ser incluída na agenda da reunião do OSC seis meses após a data da definição do prazo razoável conforme o parágrafo 3 e deverá permanecer na agenda do OSC até que seja resolvida. Ao menos 10 dias antes de cada reunião, o Membro interessado deverá fornecer ao OSC relatório escrito do andamento da implementação das recomendações e decisões. 21.7 Se a questão tiver sido levantada por país em desenvolvimento Membro, o OSC deverá considerar quais as outras providências que seriam adequadas às circunstâncias. 21.8 Se o caso tiver sido submetido por país em desenvolvimento Membro, ao considerar a providência adequada a ser tomada o OSC deverá levar em consideração não apenas o 11 Caso as partes não cheguem a consenso para indicação de um árbitro nos 10 dias seguintes a submissão da questão a arbitragem, o árbitro será designado pelo Diretor-Geral em prazo de 10 dias, após consulta com as partes. 12 Entende-se pela expressão “árbitro” tanto uma pessoa quanto um grupo de pessoas. 61 alcance comercial das medidas em discussão mas também seu impacto na economia dos países em desenvolvimento Membros interessados. IC. Comentários sobre a Tradução Nada a observar. II. Interpretação e Aplicação do Artigo 21 Maria de Lourdes Albertini 1. Artigo 21.1 a) “Pronto cumprimento” O conceito de cumprimento foi melhor definido pelo Painel no caso Argentina – Hides and leather (Article 21.3), que interpretou como “cumprimento ou implementação” um conceito técnico de conteúdo específico, ou seja, a retirada ou motificação de uma medida ou parte de uma medida, o estabelecimento ou aplicação pelo qual um Membro da OMC violou uma previsão amparada pelo acordo. Além disso, o árbitro entendeu que o significado de compliance no DSU é diferente de “remoção ou modificação” das condições econômicas subjecentes/social/outros que podem ter causado a promulgação ou aplicação da medida incompatível com a OMC. Relatório do Painel de Arbitragem no litígio Argentina - Measures Affecting the Export of Bovine Hides and the Import of Finished Leather (Argentina - Hides and Leather), Demandante: Comunidades Europeias, (WT/DS155/10), para. 41 Para. 41. “Compliance within the meaning of the DSU is distinguishable from the removal or modification of the underlying economic or social or other conditions the existence of which might well have caused or contributed to the enactment or application of the WTO-inconsistent governmental measure in the first place. Those economic or other conditions might, in certain situations, survive the removal or modification of the non-conforming measure; nevertheless, the WTO Member concerned will have complied with the DSB recommendations and rulings and with its obligations under the relevant covered agreement. To my mind, it is inter alia for the above reason that the need for structural adjustment of the industry or industries in respect of which the WTO-inconsistent measure was promulgated and applied, has generally been regarded, in prior arbitrations under Article 21.3(c) of the DSU, as not bearing upon the determination of a ‘reasonable period of time’ for implementation of DSB recommendations and rulings.” b) “Presteza no cumprimento” No caso do Chile – Alcoholic Beverages (Article 21.3) o Painel considerou essencial a consideração de um elemento de flexibilidade em relação ao tempo de cumprimento com as recomendações e decisões do DSB por ser a OMC uma organização internacional formada por estados soberanos, de forma a dar equilibrio e objetividade na aplicação das decisões. Relatório do Painel de Arbitragem no litígio Chile - Taxes on Alcoholic Beverages (Chile Alcoholic Beverages), Demandante: Comunidades Europeias, (WT/DS87/15 e WT/DS110/14), para. 38 62 Para. 38. “The DSU clearly stressed the systemic interest of all WTO Members in the Member concerned complying ‘immediately’ with the recommendations and rulings of the DSB. Reading Articles 21.1 and 21.3 together, ‘prompt’ compliance is, in principle, ‘immediate’ compliance. At the same time, however, should ‘immediate’ compliance be ‘impracticable’— it may be noted that the DSU does not use the far more rigorous term ‘impossible’ — the Member concerned becomes entitled to a ‘reasonable period of time’ to bring itself into a state of conformity with its WTO obligations. Clearly, a certain element of flexibility in respect of time is built into the notion of compliance with the recommendations and rulings of the DSB. That element would appear to be essential if ‘prompt’ compliance, in a world of sovereign states, is to be a balanced conception and objective.” O mesmo posicionamento apareceu no caso US – 1916 Act quando o árbitro estabeleceu que o Membro ao implementar a determinação do DSB pode razoavelmente levar em consideração e usar toda a flexibilidade disponível dentre os procedimentos normais legislativos para legalizar a legislação em questão o mais rápido possível. In: Relatório do Painel Arbitral no litígio US – Antidumping Act of 1916 (Demandantes: Comunidades Europeias e Japão), (WT/DS136/11 e WT/DS/162/14), para. 39). c) “Tempo após a adoção do relatório” No caso US – Section 110(5) Copyright Act (Article 21.3), o Painel, além dos entendimentos já firmados acima, acrescentou que, para os efeitos do “pronto cumprimento”, o Membro precisa usar o tempo depois da adotação dos relatórios do Painel e/ou do Órgão de Apelação para dar início às recomendações e decisões do DSB. Isto quer dizer que além do prazo para implementação só se inicia após a efetiva adoção dos relatórios do Painel e/ou do Órgão de Apelação e antes de qualquer procedimento de arbitragem. Relatório do Painel de Arbitragem no litígio United States - Section 110(5) of the US Copyright Act (US - Section 110(5) Copyright Act), Demandante: Comunidades Europeias, WT/DS/160/12, para. 46 Para. 46. “[A]n implementing Member must use the time after adoption of a panel and/or Appellate Body report to begin to implement the recommendations and rulings of the DSB. Arbitrators will scrutinize very carefully the actions an implementing Member takes in respect of implementation during the period after adoption of a panel and/or Appellate Body report and prior to any arbitration proceeding. If it is perceived by an arbitrator that an implementing Member has not adequately begun implementation after adoption so as to effect ‘prompt compliance’, it is to be expected that the arbitrator will take this into account in determining the ‘reasonable period of time’.” No mesmo sentido, foi entendimento do Painel no caso Chile – Price Band System (Artigo 21.3), que considerou que a obrigação do Membro de implementar as recomendações e decisões do DSB é desencadeada pela aprovação do relatório em questão e, portanto, um Membro “deve, no mínimo, iniciar rapidamente a implementação e o continuar fazendo passo a passo na conclusão da implementação”. Relatório do Painel de Arbitragem no litígio Chile - Price Band System and Safeguard Measures Relating to Certain Agricultural Products (Chile - Price Band System), Demandante: Argentina, WT/DS207/13, para. 43 63 Para. 43. “A Member’s obligation to implement the recommendations and rulings of the DSB is triggered by the DSB’s adoption of the relevant panel and/or Appellate Body reports. Although Article 21.3 acknowledges circumstances where immediate implementation is ‘impracticable’, in my view the implementation process should not be prolonged through a Member’s inaction (or insufficient action) in the first months following adoption. In other words, whether or not a Member is able to complete implementation promptly, it must at the very least promptly commence and continue concrete steps towards implementation. Otherwise, inaction or dilatory conduct by the implementing Member would exacerbate the nullification or impairment of the rights of other Members caused by the inconsistent measure. It is for this reason that arbitral awards under Article 21.3(c) calculate ‘reasonable period[s] of time’ as from the date of adoption of panel and/or Appellate Body reports.” 2. Artigo 21.2 a) “Interesses de países em desenvolvimento Membros” Esse tema foi reiteradamente analisado pelo DSB em virtude da sua interpretação conjunta com o Artigo 21.3 (c) que ainda será comentado, mas que desde já se antecipa quando o órgão teve de enfrentar disputas que envolviam a aplicabilidade do chamado “periodo razoável de tempo” para a implementação e cumprimento das recomendações dos relatórios. Nesse sentido, se apresentam três leading cases importantes envolvendo as seguintes situações: - país em desenvolvimento versus país desenvolvido país em desenvolvimento versus país em desenvolvimento país desenvolvido versus multiplos países em desenvolvimento. O primeiro caso foi Indonesia – Autos, em que o Painel, ao aplicar o Artigo 21.3 (c), relativo ao período razoável de tempo, levou em consideração não somente o status da Indonésia como um país em densevolvimento, mas, sobretudo, o fato de que era um país em desenvolvimento que estava constantemente em “terrível situação econômica e financeira” e que, portanto, período adicional de tempo deveria ser deferido ao país buscando assim viabilizar a implementação e o cumprimento das decisões do relatório. Relatório do Painel de Arbitragem no litígio Indonésia - Certain Measures Affecting the Automobile Industry (Indonesia - Autos), Demandantes: Comunidades Europeias, Japão e EUA, (WT/DS54/15, WT/DS55/14, WT/DS64/12 e WT/DS59/13), para. 24 Para. 24. “Although the language of this provision is rather general and does not provide a great deal of guidance, it is a provision that forms part of the context for Article 21.3(c) of the DSU and which I believe is important to take into account here. Indonesia has indicated that in a ‘normal situation’, a measure such as the one required to implement the recommendations and rulings of the DSB in this case would become effective on the date of issuance. However, this is not a ‘normal situation’. Indonesia is not only a developing country; it is a developing country that is currently in a dire economic and financial situation. Indonesia itself states that its economy is ‘near collapse’. In these very particular circumstances, I consider it appropriate to give full weight to matters affecting the interests of Indonesia as a developing country pursuant to the provisions of Article 21.2 of the DSU. I, therefore, conclude that an additional period of six months over and above the six-month period required for the completion of Indonesia’s domestic rule-making process constitutes a reasonable period of time for implementation of the recommendations and rulings of the DSB in this case.” 64 Em outro momento, no caso Chile – Alcoholic Beverages, o árbitro ressaltou a necessidade de se levar em consideração a condição de países em desenvolvimento ao determinar o “período razoável de tempo” relativo ao Artigo 21.3 (c) não deveria fazê-lo de diversas maneiras, verbi: “should not result in different ‘kinds of considerations that may be taken into account’”. Apesar disso, o árbitro salientou que, em virtude da determinação do Artigo 21.2 do DSU, esta condição não deve ser simplesmente desconsiderada e que “utilmente ordena” que o árbitro ao determinar um período razoável de tempo, o faça levando em consideração as grandes dificuldades que um país em desenvolvimento eventualmente pode, em caso particular, encontrar ao implementar as recomendações e decisões do DSB. Relatório do Painel de Arbitragem no litígio Chile - Taxes on Alcoholic Beverages (Chile Alcoholic Beverages), Demandante: Comunidades Europeias, WT/DS87/15 e WT/DS11O/14, para. 45 Para. 45. “It is not necessary to assume that the operation of Article 21.2 will essentially result in the application of ‘criteria’ for the determination of ‘the reasonable period of time’ — understood as the kinds of considerations that may be taken into account — that would be ‘qualitatively’ different for developed and for developing country Members. I do not believe Chile is making such an assumption. Nevertheless, although cast in quite general terms, because Article 21.2 is in the DSU, it is not simply to be disregarded. As I read it, Article 21.2, whatever else it may signify, usefully enjoins, inter alia, an arbitrator functioning under Article 21.3(c) to be generally mindful of the great difficulties that a developing country Member may, in a particular case, face as it proceeds to implement the recommendations and rulings of the DSB.” Contudo, esse tratamento diferenciado compreendido nas decisões anteriores não vigorou quando o Painel enfrentou um caso em que ambos os países envolvidos eram países em desenvolvimento. Foi o caso Chile – Price Band System, em que a outra parte envolvida era a Argentina. Neste caso, o Painel entendeu que não era o caso de aplicar a conclusão proposta em Chile – Alcoholic beverages, porque ambos, demandante e demandado, eram países membros em desenvolvimento, e nesse sentido concluiu que dadas as “circunstâncias incomuns” do caso, daria particular atenção ao critério de “país em desenvolvimento” para determinar o período mais curto ou mais longo para a implementação, mas aquele que fosse efetivamente considerado como “razoável” já que a matéria afetaria os interesses de ambos. Relatório do Painel de Arbitragem nos litigio Chile – Taxes on Alcoholic Beverages (Chile – Alcoholic Beverages), Demandante: Comunidades Europeias, WT/DS87/15 e WT/DS110/14, paras. 55-56 Paras. 55-56. “I agree with the following statement by the arbitrator in Chile — Alcoholic Beverages that ‘an arbitrator functioning under Article 21.3(c) [must] be generally mindful of the great difficulties that a developing country Member may, in a particular case, face as it proceeds to implement the recommendations and rulings of the DSB.’ This arbitration is, however, the first arbitration under Article 21.3(c) to include developing countries as both complainant and respondent. The period of time for implementation of the recommendations and rulings of the DSB in this case is thus a ‘matter[ ] affecting the interests’ of both Members: the general difficulties facing Chile as a developing country in revising its longstanding PBS, and the burden imposed on Argentina as a developing country whose access to the Chilean agricultural market is impeded by the PBS, contrary to WTO rules.” 65 Finalmente, o caso US — Offset Act (Byrd Amendment) abrangeu a terceira hipótese de aplicação cominada dos Artigos 21.2 e 21.3 (c), em que o Painel teve de enfrentar vários países membros em desenvolvimento como demandantes, e um país desenvolvido como demandado. Nesse caso, entendeu o órgão que o entendimento vigente acerca do período razoável de tempo deveria ser o menor período possível dentro do sistema legal de um Membro, e diante disso o árbitro não conseguiu determinar quais seriam os efeitos deste menor tempo possível dentro do sistema legal dos EUA para os diversos países membros em desenvolvimento demandados, verbis: Relatório do Painel de Arbitragem no litígio United States – Continued and Subsidy Offset Act of 2000 (US – Offset Act) (Byrd Amendment), Demandantes: Austrália, Brasil, Chile, Comunidades Européias, Índia, Indonésia, Japão, República da Coréia e Tailândia WT/DS217/14) e (Canadá e México - WT/DS234/22), para. 81 Para. 81. “I am, furthermore, mindful of my obligation, pursuant to Article 21.2, to pay ‘particular attention … to matters affecting the interests of developing country Members’. I note that, by its wording, Article 21.2 does not distinguish between situations where the developing country Member concerned is an implementing or a complaining party. However, I also note that the Complaining Parties have not explained specifically how developing country Members’ interests should affect my determination of the reasonable period of time for implementation. It is useful to recall, once again, that the term ‘reasonable period of time’ has been consistently interpreted to signify the ‘shortest period possible within the legal system of the Member’. Therefore, I have some difficulty in seeing how the fact that several Complaining Parties are developing country Members should have an effect on the determination of the shortest period possible within the legal system of the United States to implement the recommendations and rulings of the DSB in this case.” 3. Artigo 21.3 a) “Mandato do árbitro” Essa matéria é abordada nas decisões do DSB apenas para reforçar a função do árbitro escolhido para designar o período razoável de tempo de implementação dos relatórios do Painel e/ou do Órgão de Apelação. Nesse sentido, o árbitro salienta que não é de sua competência determinar o modus operandi da implementação, mas tão somente o prazo. Esse é o entendimento nos casos EC - Hormones e US - Hot-Rolled Steel. Relatório do Painel de Arbitragem no litígio European Communities – Measures concerning Meat and Meat Products (Hormones) (EC – Hormones), Demandante: EUA - WT/DS26/5 e Demandante: Canadá - WT/DS48/13, para. 38 Para. 38. “The Arbitrator defined his mandate in EC — Hormones (Article 21.3) as follows: “It is not within my mandate under Article 21.3(c) of the DSU, to suggest ways or means to the European Communities to implement the recommendations and rulings of the Appellate Body Report and Panel Reports. My task is to determine the reasonable period of time within which implementation must be completed. Article 3.7 of the DSU provides, in relevant part, that ‘the first objective of the dispute settlement mechanism is usually to secure the withdrawal of the measures concerned if these are found to be inconsistent with the provisions of any of the covered agreements’ (emphasis added). Although withdrawal of an inconsistent measure is the preferred means of complying with the recommendations and rulings of the DSB in a violation case, it is not necessarily the only means of implementation consistent with the covered 66 agreements. An implementing Member, therefore, has a measure of discretion in choosing the means of implementation, as long as the means chosen are consistent with the recommendations and rulings of the DSB and with the covered agreements.” Relatório do Painel Arbitral no litígio United States - Antidumping Measures on Certain HotRolled Steel Products from Japan (US - Hot-Rolled Steel), Demandante: Japão, (WT/DS87/15 e WT/DS184/13), para. 30 Para. 30. “In US — Hot-Rolled Steel (Article 21.3), “I do not believe that an arbitrator acting under Article 21.3(c) of the DSU is vested with jurisdiction to make any determination of the proper scope and content of implementing legislation, and hence do not propose to deal with it. The degree of complexity of the contemplated implementing legislation may be relevant for the arbitrator, to the extent that such complexity bears upon the length of time that may reasonably be allocated to the enactment of such legislation. But the proper scope and content of anticipated legislation are, in principle, left to the implementing WTO Member to determine”.” No mesmo sentido os DSB reforçou o entendimento no caso Chile – Price Band System: Relatório do Painel de Arbitragem no litígio Chile - Price Band System and Safeguard Measures Relating to Certain Agricultural Products (Chile - Price Band System), Demandante: Argentina, WT/DS207/138, para. 37 Para. 37. “The fact that an Article 21.3(c) arbitration focuses on the period of time for implementation, however, does not render the substance of the implementation, that is, the precise means or manner of implementation, immaterial from the perspective of the arbitrator. In fact, the more information that is known about the details of the implementing measure, the greater the guidance to an arbitrator in selecting a reasonable period of time, and the more likely that such period of time will fairly balance the legitimate needs of the implementing Member against those of the complaining Member. Nevertheless, the arbitrator should still avoid deciding what a Member must do for proper implementation (…)”. b) “Período razoável de tempo” (i) Disponibilidade do período razoável de tempo Neste tópico, os Paineis Arbitrais avaliaram o que deveria efetivamente significar o período razoável de tempo, uma vez não ser um período disponível incondicionalmente. Os Painéis ressaltaram, ademais, que o princípio geral vigente é o do “pronto cumprimento”, e que somente quando não for possível o imediato atendimento da determinação do Painel e/ou do Órgão de Apelação, será concedido, a título excepcional, a prerrogativa de cumprimento durante o período razoável de tempo arbitrado. No caso US – Offset Act (Byrd Amendment), entendeu o árbitro: Relatório do Painel de Arbitragem no litígio United States - Continued and Subsidy Offset Act of 2000 (US - Offset Act (Byrd Amendment)), Demandantes: Austrália, Brasil, Chile, Comunidades Europeias, Índia, indonésia, Japão, República da Coréia, Tailândia, (WT/DS217/14 - Canadá e México) e (WT/DS234/22 - ARB-2003-1/16), para. 40 Para. 40. “The Arbitrator indicated that Article 21.3 “makes clear that ‘prompt compliance’, in principle, implies ‘immediate [ ]’ compliance” and, accordingly deduced that a “‘reasonable period of time’ for implementation is not available unconditionally to an implementing Member. 67 Rather, an implementing Member is entitled to a reasonable period of time for implementation only where, pursuant to Article 21.3, ‘it is impracticable to comply immediately with the recommendations and rulings’ of the DSB.” (ii) Conceito de razoabilidade Aspecto relevante também é a definição de razoabilidade. A matéria foi analisada pelo Órgão de Apelação no caso US – Hot-Rolled Steel, não exatamente a partir do Artigo 21.3 (c), mas semelhante à aplicação deste. Tratou-se de analisar o “período razoável” e o “tempo razoável” definido no Artigo 6.8 do Acordo Anti-Dumping e no parágrafo 1 do Anexo II daquele acordo. Nesse sentido, o Órgão de Apelação entendeu como razoável que a questão seja analisada com um grau de flexibilidade, em virtude de todas as circunstâncias que envolvem o caso em particular. Entendeu, outrossim, que o que é considerado razoável em uma circunstância, pode não o ser ou ser menos razoável em outra. Logo, o período razoável deve ser interpretado em consistência com as noções de flexibilidade e de equilíbrio, os quais são inerentes ao princípio da razoabilidade e às particularidades de cada caso: Relatório da Arbitragem no litígio United States - Antidumping Measures on Certain HotRolled Steel Products from Japan (US - Hot-Rolled Steel), Demandante: Japão, WT/DS184/13, paras. 25-26 Paras. 25-26. “(…) implies a degree of flexibility that involves consideration of all of the circumstances of a particular case. What is ‘reasonable’ in one set of circumstances may prove to be less than ‘reasonable’ in different circumstances. This suggests that what constitutes a reasonable period or a reasonable time under Article 6.8 and Annex II of the Anti-Dumping Agreement, should be defined on a case-by-case basis, in the light of the specific circumstances of each investigation. In sum, a ‘reasonable period’ must be interpreted consistently with the notions of flexibility and balance that are inherent in the concept of ‘reasonableness’, and in a manner that allows for account to be taken of the particular circumstances of each case. Although, in the above excerpt, the Appellate Body dealt with the Anti-Dumping Agreement, and not the DSU, the essence of ‘reasonableness’ so articulated is, in my view, equally pertinent for an arbitrator faced with the task of determining what constitutes ‘a reasonable period of time’ in the context of the DSU.” c) “comprimento do período razoável de tempo” Determina o dispositivo do Artigo 21.3 (c) que o período razoável de tempo não pode exceder 15 meses da data da adoção do relatório do Painel ou do Órgão de Apelação. Com efeito, as decisões a seguir reafirmam tal determinação, como uma diretriz para o árbitro: Relatório do Painel de Arbitragem no litígio European Communities - Measures Concerning Meat and Meat Products (Hormones) (EC - Hormones), Demandante: EUA - WT/DS26/5) e (Demandante: Canadá - WT/DS48/13), para. 25 Para. 25. “The Arbitrator on EC - Hormones (Article 21.3) considered that “the ordinary meaning of the terms of Article 21.3(c) indicates that 15 months is a ‘guideline for the arbitrator’, and not a rule”. Relatório do Painel de Arbitragem no litígio Canada - Patent Protection of Pharmaceutical Products (Canada - Pharmaceutical Products), Demandante: Comunidades Européias, WT/DS114/13, para. 45 68 Para. 45. “In Canada - Pharmaceutical Patents (Article 21.3), the Arbitrator noted that “the 15month period is a ‘guideline’, and not an average, or usual, period. It is expressed also as a maximum period, subject only to any ‘particular circumstances’ mentioned in the second sentence”.” Contudo, no caso EC – Bananas III as Comunidades Europeias requereram um período de 15 meses e uma semana, em virtude da complexidade e dificuldade em emendar o então regime existente de importação de bananas. Os árbitros, diante deste pedido entenderam que o período de 15 meses é uma diretriz, mas que pode ser encurtado ou alongado se assim se fizer necessário devido à circunstâncias particulares: Relatório do Painel Arbitral no litígio European Communities - Regime for the Importation, Sale and Distribution of Bananas (EC - Bananas), Demandantes: Equador, Guatemala, Honduras, México e EUA, WT/DS27/15, para. 18 Para. 18. “When the ‘reasonable period of time’ is determined through binding arbitration, as provided for under Article 21.3(c) of the DSU, this provision states that a ‘guideline’ for the arbitrator should be that the ‘reasonable period of time’ should not exceed 15 months from the date of the adoption of a panel or Appellate Body report. Article 21.3(c) of the DSU also provides, however, that the ‘reasonable period of time’ may be shorter or longer than 15 months, depending upon the ‘particular circumstances.” E, como desdobramento deste entendimento, resta necessário compreender o que seria o período mais curto possível. O árbitro no caso EC – Hormones argumentou que a leitura do “período razoável de tempo” do Artigo 21.3 (c) deveria ser feita em conjunto com o “pronto cumprimento” determinado no Artigo 21.1, e, nesse sentido, o período razoável de tempo seria o “período mais curto possível” dentro do sistema legal do Membro para implementar as recomendações e decisões do DSB, mas ainda menor que 15 meses. Para reforçar o seu entendimento, trouxe à baila outros dispositivos do DSU que ressaltam o caráter “imediato” da implementação dos relatórios do Painel e/ou do Órgão de Apelação. Relatório do Painel de Arbitragem no litígio European Communities - Measures Concerning Meat and Meat Products (Hormones) (EC – Hormones), (Demandante: EUA - WT/DS26/5) e (Demandante: Canadá - WT/DS48/13), paras. 25-26 Paras. 25-26. “The Arbitrator held, inter alia, that “when implementation can be effected by administrative means, the reasonable period of time should be considerably shorter than 15 months”: “The ordinary meaning of the terms of Article 21.3(c) indicates that 15 months is a ‘guideline for the arbitrator’, and not a rule. This guideline is stated expressly to be that ‘the reasonable period of time … should not exceed 15 months from the date of adoption of a panel or Appellate Body report’ (emphasis added). In other words, the 15-month guideline is an outer limit or a maximum in the usual case. For example, when implementation can be effected by administrative means, the reasonable period of time should be considerably shorter than 15 months. However, the reasonable period of time could be shorter or longer, depending upon the particular circumstances, as specified in Article 21.3(c). Article 21.3(c) also should be interpreted in its context and in light of the object and purpose of the DSU. Relevant considerations in this respect include other provisions of the DSU, including, in particular, Articles 21.1 and 3.3. Article 21.1 stipulates that: ‘Prompt compliance with recommendations and rulings of the DSB is essential in order to ensure effective resolution of disputes to the benefit of all Members’ (emphasis added). Article 3.3 states: ‘The prompt settlement of situations in which a Member 69 considers that any benefits accruing to it directly or indirectly under the covered agreements are being impaired by measures taken by another Member is essential to the effective functioning of the WTO and the maintenance of a proper balance between the rights and obligations of Members’ (emphasis added). The Concise Oxford Dictionary defines the word, ‘prompt’, as meaning ‘a. acting with alacrity; ready. b. made, done, etc. readily or at once’. Read in context, it is clear that the reasonable period of time, as determined under Article 21.3(c), should be the shortest period possible within the legal system of the Member to implement the recommendations and rulings of the DSB. In the usual case, this should not be greater than 15 months, but could also be less.” d) “Procedimento legislativo normal versus procedimento legislativo extraordinário” O debate em torno do período razoável de tempo e da aplicação preferencial do período mais curto possível ainda suscita uma interpretação que deve levar em consideração aspectos internos do processo legislativo dos Membros. No caso Korea - Alcoholic Beverages, o árbitro entendeu que o período de tempo razoável deveria ser o período possível dentro do sistema legal do Membro concernente, não devendo ser exigido do Membro a utilização de procedimentos legislativos extraordinários para cumprir com as recomendações e decisões do DSB, em detrimento de seus procedimentos legislativos normais. Relatório do Painel de Arbitragem no litígio Korea – Taxes on Alcoholic Beverages (Korea – Alcoholic Beverages), Demandante: EUA - WT/DS75/16) e (Demandante: Comunidades Européias - WT/DS84/14), para. 42 Para. 42. “Although the reasonable period of time should be the shortest period possible within the legal system of the Member to implement the recommendations and rulings of the DSB, this does not require a Member, in my view, to utilize an extraordinary legislative procedure, rather than the normal legislative procedure, in every case. Taking into account all of the circumstances of the present case, I believe that it is reasonable to allow Korea to follow its normal legislative procedure for the consideration and adoption of a tax bill with budgetary implications, that is, to submit the proposed amendments to the next regular session of the National Assembly. For the same reasons, I consider it reasonable that the new tax legislation should be enacted by the National Assembly in the course of the next regular session, and promulgated by the President before the end of this year.” “Outro precedente do DSB acerca do período razoável de tempo”: Relatório do Painel de Arbitragem no litígio United States - Antidumping Measures on Certain Hot-Holled Steel Products from Japan (US - Hot-Rolled Steel), Demandante: Japão, WT/DS184/13, para. 39 Para. 39. “In US - Hot-Rolled Steel (Article 21.3), the United States referred to the extensions of the reasonable period of time agreed by the DSB in two previous disputes to take into account the adjournment of the United States Congress’ legislative session, in order to support its position that the reasonable period of time should be longer than ten months. The Arbitrator noted that, on both occasions, the complaining parties had agreed to the extension and therefore did not consider that the actions of the DSB in those cases could have “any precedential value”: “It appears to me that whether the actions of the DSB in those two instances have any precedential value in respect of the present arbitration proceedings, is open to substantial debate. The present proceedings have 70 been precipitated precisely by the failure of the parties to the dispute to reach an agreement on a reasonable period of time to comply under Article 21.3(b) of the DSU.” e) “Ônus da prova” Em alguns casos, o Membro deve demonstrar que o razoável período de tempo determinado não atende às demandas domésticas para cumprimento. Nesse sentido, nos casos EC - Hormones e Canada - Pharmaceutical Patents o árbitro entendeu que o Membro que deveria implementar as medidas definidas nos relatórios suporta o ônus da prova emu ma demonstração de que a duração de qualquer período proposto para implementação é um “período razoável de tempo”, verbis: Relatório do Painel de Arbitragem no litígio European Communities – Measures Concerning Meat and Meat Products (Hormones) (EC – Hormones), (Demandante: EUA - WT/DS26/5) e (Demandante: Canadá - WT/DS48/13), para. 26 Para. 26. “Based on the wording of Articles 21.3, and on the context provided in Articles 3.3, 21.1 and 21.4 of the DSU, I agree with the arbitrator in European Communities - Hormones that ‘the reasonable period of time, as determined under Article 21.3(c), should be the shortest period possible within the legal system of the Member to implement the recommendations and rulings of the DSB.” Relatório do Painel de Arbitragem no litígio Canada - Patent Protection of Pharmaceutical Products (Canada - Pharmaceutical Products), Demandante: Comunidades Europeias, WT/DS114/13, para. 47 Para. 47. “Moreover, as immediate compliance is clearly the preferred option under Article 21.3, it is, in my view, for the implementing Member to bear the burden of proof in showing Para. 47. ‘[i]f it is impracticable to comply immediately’ — that the duration of any proposed period of implementation, including its supposed component steps, constitutes a ‘reasonable period of time’. And the longer the proposed period of implementation, the greater this burden will be.” (i) Exemplos de alteração do período razoável de tempo acordado pelas partes Relatório do Painel de Arbitragem no litígio Canada - Measures Affecting the Importation of Milk and the Exportation of Dairy Products (Canada - Dairy), Demandante: EUA, WT/DS103/10 Na disputa em questão, o Canadá informou o Presidente do DSU sobre o alcance de acordo com a Nova Zelândia e com os EUA, durante o período razoável de tempo para a implementação da decisão do DSB. Minutas da Reunião do OSC (WT/DSB/M/90), no litígio United States - Tax Treatment for “Foreign Sales Corporation (US - FSC), Demandante: Comunidades Européias, WT/DS108/11 Com relação à disputa US - FSC, na reunião de 12 de outubro de 2000, o DSB acolheu o requerimento dos EUA para modificar o período de tempo para o cumprimento. 71 Minutas da Reunião do DSU (WT/DSB/M/138), no litígio United States - Antidumping Measures on Certain Hot-Rolled Steel Products from Japan (US - Hot-Rolled Steel), Demandante: Japão, WT/DS184/16 Com respeito ao caso US - Hot-Rolled Steel, na reunião de 5 de dezembro de 2002 o DSU acatou o pedido dos EUA para modificar o period de tempo para o cumprimento. (ii) Comprimento do “período razoável de tempo, como determinado no Artigo 21.3 (c) da arbitragem” Nos casos abaixo, aparece o comprimento do “período razoável de tempo”, cuja determinação foi efetuada por Painel Arbitral sob o Artigo 21.3(c): WT/DS No. Short Title DS8 — EC DS10 — Japan — Alcoholic Beverages Canada DS11 — US II DS18 — Canada Australia — Salmon DS26 — US DS48 — Canada EC — Hormones DS27 — Ecuador, Guatemala, Honduras, Mexico, US DS54 — EC DS55 — Japan DS59 — US DS64 — Japan EC — Bananas III Indonesia — Autos DS75 — EC DS84 Korea — Alcoholic Beverages — US DS87 — EC DS110 Chile — Alcoholic Beverages — EC 2001 DS114 — EC Canada — Pharmaceutical Patents 72 Award Circulated “Reasonable Period of Time” 14 February 1997 (WT/DS8/15, WT/DS10/15, WT/DS11/13) 23 February 1999 (WT/DS18/9) 29 May 1998 (WT/DS26/15, WT/DS48/13) 7 January 1998 (WT/DS27/15) 15 months 7 December 1998 (WT/DS54/15, WT/DS55/14, WT/DS59/13, WT/DS64/12) 4 June 1999 (WT/DS75/16, WT/DS84/14) 23 May 2000 (WT/DS87/15, WT/DS110/14) 18 August 2000 (WT/DS114/13) 8 months from 6 November 1998 15 months from 13 February 1998 From 25 September 1997 to 1 January 1999 12 months from 23 July 1998 11 months and 2 weeks, that is, from 17 February 1999 to 31 January 2000 not more than 14 months and 9 days from 12 January 2000, that is to say, until 21 March 6 months from adoption of report i.e. expiry date: 7 October 2000 DS136 — EC DS162 — Japan US — 1916 Act 28 February 2001 (WT/DS136/11, WT/DS162/14) DS139 — Japan DS142 — EC Canada — Autos 4 October 2000 (WT/DS139/12, WT/DS142/12) DS155 — EC Argentina — Hides and Leather 31 August 2001 (WT/DS155/10) DS160 — EC US — Section 110 (5)Copyright Act 15 January 2001 (WT/DS160/12) DS170 — US Canada — Patent Term 28 February 2001 (WT/DS170/10) DS184 — Japan US — Hot-Rolled Steel 19 February 2002 (WT/DS184/13) DS202 — Korea US — Line Pipe 26 July 2002 (WT/DS202/17) DS207 — Argentina Chile — Price Band System 17 March 2003 (WT/DS207/13) DS217 — Australia, Brazil, Chile, EC, India, Indonesia, Japan, Korea and Thailand DS234 — Canada, Mexico DS246 — India US — Offset Act (Byrd Amendment) (WT/DS217/14, WT/DS234/22) EC — Tariff Preferences 20 September 2004 (WT/DS246/14) DS264 — Canada US — Softwood Lumber V 13 December 2004 (WT/DS264/13) (iii) 10 months from adoption of reports i.e. expiry date: 26 July 2001 Extended: 31 December 2001 8 months from adoption of report i.e. expiry date: 19 February 2001 Not more than 12 months and 12 days i.e. expiry date: 28 February 2002 12 months from adoption of report i.e. expiry date: 27 July 2001 Extended: 31 December 2001 10 months from adoption of report i.e. expiry date: 12 August 2001 15 months from 23 August 2001 i.e. expiry date: 23 November 2002 Parties agreed on RPT and no award was issued. 14 months i.e. expiry date: 23 December 2003 13 June 2003 11 months i.e. expiry date: 27 December 2003 14 months, 11 days i.e. expiry date: 1 July 2005 Parties agreed on RPT and no award was issued Período Razoável de tempo e aplicação retroativa das medidas atacadas O Painel no caso US - Section 129 (c)(1) URAA) entendeu que os Membros não estão obrigados a suspender a aplicação da medida ofendida ou prestar socorro a eventuais efeitos passados: 73 Relatório do Painel no litígio United States - Section 129(c)(1) of Uruguay Round Agreements Act (US - Section 129(c)(1) URAA), Demandante: Canadá, WT/DS221/R, paras. 3.90 e 3.93 Paras. 3.90 e 3.93. “Nothing in Article 21.3 suggests that Members are obliged, during the course of the reasonable period of time, to suspend application of the offending measure, much less to provide relief for past effects. Rather, in the case of antidumping and countervailing duty measures, entries that take place during the reasonable period of time may continue to be liable for the payment of duties. (…) When panels and the Appellate Body have been asked to make recommendations for retroactive relief, they have rejected those requests, recognizing that a Member’s obligation under the DSU is to provide prospective relief in the form of withdrawing a measure inconsistent with a WTO agreement, or bringing that measure into conformity with the agreement by the end of the reasonable period of time. In the six years of dispute settlement under the WTO agreements, no panel or the Appellate Body has ever suggested that bringing a WTOinconsistent antidumping or countervailing duty measure into conformity with a Member’s WTO obligations requires the refund of antidumping or countervailing duties collected on merchandise that entered prior to the date of implementation.” Relatório do Painel no litígio United States – Section 129(c)(1) of the Uruguay Round Agreements Act (US - Section 129(c)(1) URAA), Demandante: Canadá, WT/DS221/R, para. 3.91 Para. 3.91. “The Panel on US - Section 129(c)(1) URAA also added that Articles 22.1 and 22.2 of the DSU confirm not only that a Member may maintain the WTO-inconsistent measure until the end of the reasonable period of time for implementation, but also that neither compensation nor the suspension of concessions or other obligations are available to the complaining Member until the conclusion of that reasonable period of time.” f) “Exceção: subsídios proibidos” No litígio Brazil – Aircraft, o Órgão de Apelação observou que as disposições do Artigo 21.3 do DSU não são relevantes na determinação do período de tempo para sanar-se uma incompatibilidade com as disposições relativas a subsídios proibidos. Relatório do Órgão de Apelação no litígio Brazil – Export Financing Programme for Aircraft (Brazil – Aircraft), Demandante: Canadá, WT/DS46/AB/R, para. 192 Para. 192. “With respect to implementation of the recommendations or rulings of the DSB in a dispute brought under Article 4 of the SCM Agreement, there is a significant difference between the relevant rules and procedures of the DSU and the special or additional rules and procedures set forth in Article 4.7 of the SCM Agreement. Therefore, the provisions of Article 21.3 of the DSU are not relevant in determining the period of time for implementation of a finding of inconsistency with the prohibited subsidies provisions of Part II of the SCM Agreement. Furthermore, we do not agree with Brazil that Article 4.12 of the SCM Agreement is applicable in this situation. In our view, the Panel was correct in its reasoning and conclusion on this issue. Article 4.7 of the SCM Agreement, which is applicable to this case, stipulates a time-period. It states that a subsidy must be withdrawn ‘without delay’. That is the recommendation the Panel made.” 74 4. Artigo 21.4 Este Artigo não foi objeto de análise pelo Órgão de Solução de Controvérsias da OMC. III. Comentários O Artigo 21 do DSU regulamentou a implementação e o processo de acompanhamento da implementação (vigilância) das decisões do DSB. Nesse sentido, buscou estabelecer alguns critérios que atendessem essa intervenção do Órgão na soberania dos Estados, considerando que quando a DSB determina a aplicação de suas decisões ele interfere diretamente nas normas, procedimentos e atuação do Estado. O seu escopo, portanto, é garantir a maior eficiência na aplicação, e, por vezes, foi necessário atender às disparidades dos sistemas domésticos para a modificação de normas e absorção da norma internacional, sempre ressaltando, como no caput, a necessidade (como norma de caráter mandatária) de cumprimento das decisões. Para tanto, o Artigo estabeleceu limites temporais para a implementação, buscando evitar a eternização (protelação) da implementação das recomendações. Assim, como regra geral, ficou determinado que a parte conta com 30 dias, a partir da adoção do relatório, para informar sobre sua intenção de implementá-lo, ou, justificar-se, caso não seja possível fazê-lo imediatamente. Esta determinação demonstra a grande dificuldade do Órgão em obter a implementação das decisões em todos os casos julgados e busca, portanto, apoio no critério do prazo razoável a ser definido pelas partes ou, na ausência de consenso nesse sentido, por um Painel Arbitral. Além disso, como ocorre em quase todo o conjunto de regras da OMC um waiver é concedido aos países em desenvolvimento, salientando que a jurisprudência não reconheceu o uso desse benefício quando os países envolvidos nos dois lados da demanda são considerados em desenvolvimento. Finalmente, muito se discute acerca do que seria um período razoável de tempo, e não se pode dizer que exista um posicionamento consolidado da jurisprudência. Há sim, uma interpretação a mais casuística possível, como se percebe da interpretação dada à luz do Acordo sobre Subsídios e Medidas Compensatórias (ASMC) e da determinação do comprimento com base no tipo de medida a ser implementada. Além disso, o respeito aos trâmites legislativos domésticos também foi objeto de consideração do Órgão. Maiores comentários não se fazem necessários com relação aos incisos 6, 7 e 8, por se tratarem de regras mandatárias, descritivas, e que não suscitam dúvidas diretas a respeito, mas que podem ser sanadas em uma análise complessiva das decisões já abordadas nos incisos 1, 2, 3, 4 e 5. 5.Artigo 21.5 Geraldo Vidigal 5.1 Aspectos Gerais a) “Função e escopo do Artigo 21.5” Relatório do Órgão de Apelação no litígio European Communities - Anti-Dumping Duties on Imports of Cotton type Bed Linen from India (EC - Bed Linen (21.5)), Demandante: Índia, WT/DS141/AB/RW, para. 79 75 Neste relatório, o Órgão de Apelação confirma uma interpretação ampla da função do painel de implementação. Este não se ocupa apenas de verificar se houve alteração das medidas originais, mas reexamina integralmente o caso, com o fim de determinar se as medidas de implementação são ou não compatíveis com os acordos da OMC. Para. 79. “We addressed the function and scope of Article 21.5 proceedings for the first time in Canada – Aircraft (Article 21.5 – Brazil). There, we found that Article 21.5 panels are not merely called upon to assess whether measures taken to comply ‘implement specific ‘recommendations and rulings’ adopted by the DSB in the original dispute. (22) We explained there that the mandate of Article 21.5 panels is to examine either the ‘existence’ of ‘measures taken to comply’ or, more frequently, the ‘consistency with a covered agreement’ of implementing measures. (23) This implies that an Article 21.5 panel is not confined to examining the ‘measures taken to comply’ from the perspective of the claims, arguments, and factual circumstances relating to the measure that was the subject of the original proceedings. (24) Moreover, the relevant facts bearing upon the ‘measure taken to comply’ may be different from the facts relevant to the measure at issue in the original proceedings. It is to be expected, therefore, that the claims, arguments, and factual circumstances relating to the ‘measure taken to comply’ will not, necessarily, be the same as those relating to the measure in the original dispute. (25) Indeed, a complainant in Article 21.5 proceedings may well raise new claims, arguments, and factual circumstances different from those raised in the original proceedings, because a ‘measure taken to comply ‘may be inconsistent with WTO obligations in ways different from the original measure. In our view, therefore, an Article 21.5 panel could not properly carry out its mandate to assess whether a ‘measure taken to comply’ is fully consistent with WTO obligations if it were precluded from examining claims additional to, and different from, the claims raised in the original proceedings. (26) Footnote 22: Appellate Body Report, Canada – Aircraft (Article 21.5 – Brazil), para. 40. Footnote 23: Ibid., paras. 40-41. The panels in EC – Bananas III (Article 21.5 – Ecuador) (paras. 6.8-6.9) and Australia – Salmon (Article 21.5 – Canada) (para. 7.10.9) reached essentially the same conclusion. Footnote 24: Appellate Body Report, Canada – Aircraft (Article 21.5 – Brazil), para. 41. Footnote 25: Ibid. Footnote 26: As we put it in Canada – Aircraft (Article 21.5 – Brazil): “Indeed, the utility of the review envisaged under Article 21.5 of the DSU would be seriously undermined if a panel were restricted to examining the new measure from the perspective of the claims, arguments and factual circumstances that related to the original measure, because an Article 21.5 panel would then be unable to examine fully the ‘consistency with a covered agreement of the measures taken to comply’, as required by Article 21.5 of the DSU”. (Appellate Body Report, Canada – Aircraft (Article 21.5 – Brazil), para. 41) We defined the function of Article 21.5 proceedings in the same vein in our Report in US – Shrimp (Article 21.5 – Malaysia) (para. 87). b) “Caráter obrigatório do procedimento arbitral sob o Artigo 21.5” Relatório do Órgão de Apelação no litígio United States - Continued Supension of Obligations in the EC-Hormones Dispute (US - Continued Suspension), Demandante: Comunidades Europeias - WT/DS320/AB/R; e Canada - Continued Suspension of Obligations in the EC-Hormones Dispute - Hormones (Canada - Continued Suspension), Demandante: Canadá - WT/DS321/AB/R, paras. 336 e 340 Neste relatório, o Órgão de Apelação determinou o significado do caráter obrigatório do procedimento do Artigo 21.5. Diversas possibilidades são oferecidas pelo DSU para solução de uma controvérsia acerca da compatibilidade com os acordo de medidas tomadas para cumprir um relatório do DSB. De todas elas, entretanto, apenas o Painel Arbitral sob o Artigo 21.5 é compulsório, no sentido de permitir uma decisão vinculante sem a necessidade de consentimento específico do Membro vinculado. 76 Para. 336. “The opening clause of Article 21.5 specifies the types of disputes that fall within the scope of this provision, that is, those involving a disagreement as to the existence or consistency with a covered agreement of measures taken to comply with the recommendations and rulings of the DSB. The word ‘shall’ in Article 21.5 indicates that such disagreements must be resolved through recourse to ‘these dispute settlement procedures’. Read together with the second sentence of Article 21.5, ‘these dispute settlement procedures’ do not refer generally to all proceedings under the DSU, but specifically to the panel proceedings envisaged in Article 21.5, in which the original panelists are preferred for the composition of the panel and in which the time frame of the proceedings is shortened. In other words, Article 21.5 dictates that panel proceedings pursuant to this provision are the procedures that must be followed for adjudicating the cause of action as framed in its opening clause.” Para. 340. “Certainly, parties to a dispute are not precluded from pursuing consensual or alternative means of dispute settlement foreseen in the DSU. Article 3.7 of the DSU provides that “[a] solution mutually acceptable to the parties to a dispute and consistent with the covered agreements is clearly to be preferred.” To reach a mutually acceptable solution, Members can engage in consultations or resort to mediation and good offices. Moreover, Article 25 provides for arbitration as an alternative to panel proceedings for dispute resolution. Consultations, mediation, good offices, and arbitration are, however, alternatives to compulsory adjudication and require the consent of the parties. In the absence of such consent, they cannot lead to a binding decision. Thus, it is important to distinguish between these consensual means of dispute resolution, which are always at the Members' disposal, and adjudication through panel proceedings, which are compulsory. It is in this sense that Article 21.5 is cast in obligatory language. In this dispute, it is clear that a mutually acceptable solution was not reached and the European Communities decided to resort to adjudication. In addition, the parties to this dispute were unable to agree on an arbitration procedure pursuant to Article 25 of the DSU. (27) The issue before us, therefore, is which procedure must be followed when parties do not avail themselves of the consensual and alternative means of dispute resolution provided in the DSU, and the dispute must proceed to the adjudication phase.” Footnote 27: The European Communities alleges that it proposed to the United States to submit the dispute to arbitration under Article 25 of the DSU, but the United States refused. (European Communities' appellant's submission, para. 62. c) “Possibilidade de renunciar ao direito de recorrer ao Artigo 21.5” Relatório do Órgão de Apelação no litígio European Communities - Regime for the Importation, Sale and Distribution of Bananas (EC - Bananas (21.5 II)), Demandante: Equador - WT/DS27/AB/RW2/ECU; e (EC - Bananas (21.5)), Demandante: EUA WT/DS27/AB/RW/USA, para. 212 Neste relatório, o Órgão de Apelação confirma a possibilidade de renúncia ao Painel do Artigo 21.5. Essa renúncia deve estar formulada em linguagem clara e não deriva automaticamente de uma solução mutuamente acordada. O Órgão de Apelação não determina outros requisitos, nem esclarece quais seriam os efeitos de uma tal renúncia – se implica, por exemplo, uma renúncia total aos painéis ou se apenas seria necessário iniciar novo Painel, cabendo então novo prazo razoável de tempo para cumprir o determinado no novo relatório. Para. 212. “(…) Similarly, a mutually agreed solution pursuant to Article 3.7 may encompass an agreement to forego the right to initiate compliance proceedings. Or it may provide for the suspension of the right of recourse to Article 21.5 until the steps agreed upon in a mutually agreed 77 solution have been implemented. Yet, this need not always be so. We therefore do not consider that the mere agreement to a “solution” necessarily implies that parties waive their right to have recourse to the dispute settlement system in the event of a disagreement as to the existence or consistency with the covered agreements of a measure taken to comply. Instead, we consider that there must be a clear indication in the agreement between the parties of a relinquishment of the right to have recourse to Article 21.5. In our view, the Panel's requirement that the Understandings must constitute a ‘positive solution and effective settlement’ to the dispute in question to preclude recourse to Article 21.5 proceedings was not a correct interpretation of what the DSU requires.” 5.2. Momento de recurso ao Artigo 21.5 a) “Necessidade de recurso ao Artigo 21.5 antes do recurso ao Artigo 22.6 (questão do “sequenciamento” entre os Artigos 21.5 e 22.6)” Relatório do Órgão de Apelação no litígio United States - Import Measures on Certain Products from the European Communities (US - Certain Products) Demandante: Comunidades Europeias, (WT/DS165/AB/R), paras. 83, 90-92 Nesta controvérsia, o Órgão de Apelação anulou uma afirmação do Painel que solucionava a questão do ‘sequenciamento’. Trata-se da incompatibilidade lógica entre a obrigação de solicitar retaliações rapidamente, 30 dias após a expiração do prazo razoável de tempo, e a necessidade de um pronunciamento do Artigo 21.5 sobre a compatibilidade das novas medidas, como condição lógica ao pedido de retaliações. O Painel havia afirmado a possibilidade de os árbitros do Painel de Implementação – agindo nos termos do Artigo 22.6 – determinarem a existência de cumprimento do relatório. Anulando essa determinação, o Órgão de Apelação devolveu a solução para a possível antinomia aos Membros. Na ausência de decisão coletiva, a questão vem sendo resolvida desde então com acordos bilaterais ad hoc, entre demandante e demandado, dispondo sobre o ‘sequenciamento’ a ser adotado em cada caso específico. Para. 90. “For these reasons, we conclude that the Panel erred by making the statements in paragraphs 6.121 to 6.126 of the Panel Report on the mandate of arbitrators appointed under Article 22.6 of the DSU. Therefore, these statements by the Panel have no legal effect.” Para. 91. “In coming to this conclusion, we are cognizant of the important systemic issue of the relationship between Articles 21.5 and 22 of the DSU. As the United States correctly points out in its appellee's submission, the terms of Articles 21.5 and 22 are not a ‘model of clarity’ and the relationship between these two provisions of the DSU has been the subject of intensive and extensive discussion among Members of the WTO. (28) We note that, on 10 October 2000, eleven Members of the WTO presented a proposal in the General Council to amend, inter alia, Articles 21 and 22 of the DSU.” (29) Para. 92. “In so noting, we observe that it is certainly not the task of either panels or the Appellate Body to amend the DSU or to adopt interpretations within the meaning of Article IX:2 of the WTO Agreement. Only WTO Members have the authority to amend the DSU or to adopt such interpretations. Pursuant to Article 3.2 of the DSU, the task of panels and the Appellate Body in the dispute settlement system of the WTO is ‘to preserve the rights and obligations of Members under the covered agreements, and to clarify the existing provisions of those agreements in accordance with customary rules of interpretation of public international law.” (emphasis added) Determining what the rules and procedures of the DSU ought to be is not our 78 responsibility nor the responsibility of panels; it is clearly the responsibility solely of the Members of the WTO.” Sugestão da tradução: neither our responsibility nor / not our responsibility or Footnote 28: United States' appellee's submission, para. 39. Footnote 29: WT/GC/W/410. b) “Possibilidade de recurso ao Artigo 21.5 por qualquer das partes e a qualquer tempo” Relatório do Órgão de Apelação no litígio United States – Continued Supension of Obligations in the EC-Hormones Dispute (US – Continued Suspension), Demandante: Comunidades Europeias - WT/DS320/AB/R; e Canada – Continued Suspension of Obligations in the EC-Hormones Dispute - Hormones (Canada - Continued Suspension), Demandante: Canadá - WT/DS321/AB/R, paras. 345, 347 e 354 Neste relatório, o Órgão de Apelação determinou que qualquer das partes em uma controvérsia pode, passado o período razoável de tempo, recorrer ao Artigo 21.5 em busca da solução de uma controvérsia acerca da ocorrência ou não do cumprimento do relatório inicial. O recurso ao artigo para solucionar essa controvérsia pode ocorrer inclusive após aplicada a suspensão de concessões pelo Membro prejudicado pela violação. Para. 345. “In sum, we consider that recourse to Article 21.5 panel proceedings is the proper course of action within the procedural structure of the DSU in cases where, as in this dispute, a Member subject to the suspension of concessions has taken an implementing measure and a disagreement arises as to whether ‘the measure found to be inconsistent with a covered agreement has been removed’ within the meaning of Article 22.8. Para. 347. “A ‘disagreement’ as to the consistency with the WTO agreements of a measure taken to comply arises from the existence of conflicting views: the original complainant's view that such a measure is inconsistent with the WTO agreements or brings about only partial compliance, and the original respondent's view that a measure is consistent with the WTO agreements and brings about full compliance with the DSB's recommendations and rulings. Article 21.5 does not indicate which party may initiate proceedings under this provision. Rather, the language of the provision is neutral on this matter, and it is open to either party to refer the matter to an Article 21.5 panel to resolve this disagreement. The text of Article 21.5, therefore, leaves open the possibility that either party to the original dispute may initiate the proceedings. Thus, contrary to the European Communities' argument, the text of Article 21.5 does not preclude an original respondent from initiating proceedings under that provision to obtain confirmation of the consistency with the WTO agreements of its implementing measure. 5.3. As “medidas destinadas a cumprir” e) Conceito de “medidas destinadas a cumprir” Relatório do Órgão de Apelação no litígio European Communities - Anti-Dumping Duties on Imports of Cotton Type Bed Linen from India (EC - Bed Linen (21.5)), Demandante: Índia, (WT/DS141/AB/RW), para. 78 Nesta controvérsia, o Órgão de Apelação determinou a competência dos Painéis (e do próprio Órgão de Apelação) para determinar, independentemente das declarações das partes, quais 79 medidas são ‘medidas destinadas a cumprir’ o relatório original, devendo tais medidas, nos termos do Artigo 21.5, ser integralmente examinadas pelo Painel de Implementação. Para. 78. “In examining whether India's claim under Article 3.5 relating to ‘other factors’ was properly before the Panel, we must first establish the appropriate subject-matter of Article 21.5 proceedings.” (…) As in original dispute settlement proceedings, the ‘matter’ in Article 21.5 proceedings consists of two elements: the specific measures at issue and the legal basis of the complaint (that is, the claims). (30) If a claim challenges a measure which is not a ‘measure taken to comply’, that claim cannot properly be raised in Article 21.5 proceedings. We agree with the Panel that it is, ultimately, for an Article 21.5 panel — and not for the complainant or the respondent — to determine which of the measures listed in the request for its establishment are ‘measures taken to comply’. (31) Although the issue raised by India in this appeal relates primarily to the scope of claims that may be raised in Article 21.5 proceedings, this issue is intertwined with the question of which measures may be considered as ‘measures taken to comply’ with the DSB rulings in an original dispute.” Relatório do Órgão de Apelação no litígio United States - Final Dumping Determination on Softwood Lumber from Canada (US - Softwood Lumber IV (21.5)), Demandante: Canadá, (WT/DS257/AB/RW), para. 77 Neste relatório, o Órgão de Apelação determinou os critérios que devem ser usados no momento do Painel de implementação para determinar se uma medida constitui uma ‘medida destinada a cumprir’ o relatório anterior. Esses critérios incluem a relação da medida a ser examinada com as ‘medidas destinadas a cumprir’ declaradas pelo Membro, bem como com as recomendações e decisões do DSB. Para avaliá-los, o Painel deve examinar essa relação, o que pode exigir análise da natureza, tempo e efeitos das várias medidas em questão. Para. 77. “Taking account of all of the above, our interpretation of Article 21.5 of the DSU confirms that a panel's mandate under Article 21.5 of the DSU is not necessarily limited to an examination of an implementing Member's measure declared to be ‘taken to comply’. Such a declaration will always be relevant, but there are additional criteria, identified above, that should be applied by a panel to determine whether or not it may also examine other measures. Some measures with a particularly close relationship to the declared ‘measure taken to comply’, and to the recommendations and rulings of the DSB, may also be susceptible to review by a panel acting under Article 21.5. Determining whether this is the case requires a panel to scrutinize these relationships, which may, depending on the particular facts, call for an examination of the timing, nature, and effects of the various measures. This also requires an Article 21.5 panel to examine the factual and legal background against which a declared ‘measure taken to comply’ is adopted. Only then is a panel in a position to take a view as to whether there are sufficiently close links for it to characterize such an other measure as one ‘taken to comply’ and, consequently, to assess its consistency with the covered agreements in an Article 21.5 proceeding.” Footnote 30: Appellate Body Report, Guatemala – Cement I, paras. 72 and 76, interpreting Article 7 of the DSU. Footnote 31: The Panel stated in paragraph 6.17 of the Panel Report: “To the extent a party may have challenged, in a request for establishment of an Article 21.5 panel, measures which were not ‘taken to comply’ by the implementing Member, it is our view that a Panel may decline to address claims concerning such measures. (original boldface) In paragraphs 6.13 ff of the Panel Report, the Panel refers, in support of this interpretation, to the panel reports in Australia – Salmon (Article 21.5 – Canada) (para. 7.10.22) and Australia – Automotive Leather II (Article 21.5 – US) (para. 6.4). Relatório do Órgão de Apelação no litígio Brazil - Export Financing Programme for Aircraft (Brazil - Aircraft (21.5)), Demandante: Canadá, (WT/DS70/AB/RW) para. 36 80 Nesta controvérsia, o Órgão de Apelação interpretou as ‘medidas destinadas a cumprir’ como sendo em princípio distintas das medidas iniciais condenadas. A conclusão lógica dessa interpretação é que o painel não está restrito, em sua análise, ao exame nas medidas condenadas pelo Painel original. Para. 36. “Proceedings under Article 21.5 do not concern just any measure of a Member of the WTO; rather, Article 21.5 proceedings are limited to those ‘measures taken to comply with the recommendations and rulings’ of the DSB. In our view, the phrase ‘measures taken to comply’ refers to measures which have been, or which should be, adopted by a Member to bring about compliance with the recommendations and rulings of the DSB. In principle, a measure which has been ‘taken to comply with the recommendations and rulings’ of the DSB will not be the same measure as the measure which was the subject of the original dispute, so that, in principle, there would be two separate and distinct measures (32): the original measure which gave rise to the recommendations and rulings of the DSB, and the “measures taken to comply” which are – or should be – adopted to implement those recommendations and rulings. In these Article 21.5 proceedings, the measure at issue is a new measure, the revised TPC programme, which became effective on 18 November 1999 and which Canada presents as a ‘measure taken to comply with the recommendations and rulings’ of the DSB.” Footnote 32: “We recognize that, where it is alleged that there exist no ‘measures taken to comply’, a panel may find that there is no new measure.” b) “Escopo das ‘medidas destinadas a cumprir’” Relatório do Órgão de Apelação no litígio United States - Tax Treatment for “Foreign Sales Corporations” (US - FSC (21.5 II)), Demandante: Comunidades Europeias, (WT/DS108/ASB/RW2), paras 84 e 93 Neste relatório, o Órgão de Apelação determinou a possibilidade de diversos procedimentos do Artigo 21.5 ocorrerem em sequência, até o cumprimento da recomendação inicial. Também esclareceu a possibilidade de um Painel sob o Artigo 21.5 analisar as ‘medidas destinadas a cumprir’ à luz de todas as recomenções e decisões anteriores, certificando-se de que foi atingido o total cumprimento destas. Para. 84. “As a result, if, in an Article 21.5 proceeding, a panel finds that the measure taken to comply with the Article 4.7 recommendation made in the original proceedings does not achieve full withdrawal of the prohibited subsidy — either because it leaves the entirety or part of the original prohibited subsidy in place, or because it replaces that subsidy with another subsidy prohibited under the SCM Agreement — the implementing Member continues to be under the obligation to achieve full withdrawal of the subsidy. The obligation to comply with an Article 4.7 recommendation remains in effect, even if several proceedings under Article 21.5 become necessary, until the prohibited subsidy is fully withdrawn.” Para. 93. “(…) The task of an Article 21.5 panel is to determine whether ‘measures taken to comply’ implement the ‘recommendations and rulings’ adopted by the DSB in the original proceedings. (33) In doing so, an Article 21.5 panel may examine either the ‘existence’ of measures taken to comply with DSB recommendations and rulings, or, when such measures exist, the ‘consistency’ of those measures with the covered agreements, or a combination of both in situations where the measures taken to comply, through omissions or other deficiencies, may achieve only partial compliance. As we noted earlier, the text of Article 21.5 expressly links the ‘measures taken to comply’ and the recommendations and rulings of the DSB. (34) The 81 determination of whether ‘measures taken to comply’ challenged by the complaining party implement fully, or only in part, the DSB recommendations and rulings requires a panel to examine all of the previous DSB recommendations and rulings and the entire range of measures covered by them. (35) Hence, in compliance proceedings, an Article 21.5 panel may have to examine whether the ‘measures taken to comply’ implement fully, or only partially, the recommendations and rulings adopted by the DSB.” Footnote 33: Appellate Body Report, Canada – Aircraft (Article 21.5 – Brazil), para. 40. Footnote 34: See supra, para. 61. Footnote 35: Appellate Body Report, US – Softwood Lumber IV (Article 21.5 – Canada), para. 68. Relatório do Órgão de Apelação no litígio United States - Laws, Regulations and Methodology for Calculating Dumping Margins (Zeroing)(US - Zeroing)(21.5)), Demandante: Japão, (WT/DS322/AB/RW), para. 160 Neste relatório, o Órgão de Apelação confirmou a interpretação do Painel de que toda a incompatibilidade entre as políticas do Membro e os acordos deve cessar ao fim do período razoável de tempo. Isso significa que a medida incompatível não pode mais ser aplicada, independentemente de os fatos sobre os quais a medida incide terem ocorrido antes do fim do período razoável de tempo. Para. 160. “(…) Thus, the Appellate Body has found that there may be circumstances where a WTO Member's obligation to implement the recommendations and rulings of the DSB applies in respect of conduct relating to imports that entered that Member's territory prior to the expiration of the reasonable period of time. (36) Irrespective of the date on which the imports entered the territory of the implementing Member, the WTO-inconsistencies must cease by the end of the reasonable period of time. There will not be full compliance where the implementing Member fails to take action to rectify the WTO-inconsistent aspects of a measure that remains in force after the end of the reasonable period of time. Likewise, actions taken by the implementing Member after the end of the reasonable period of time must be WTO-consistent, even if those actions are in respect of imports that entered the Member's territory before the end of the reasonable period of time. Therefore, we agree with the Panel's statement that, “[i]f a measure found to be WTO-inconsistent is to be applied after the expiry of the RPT, that measure must have been brought 'into conformity', irrespective of the date of entry of the imports covered by that measure”. (37) Indeed, any conduct of the implementing Member that was found to be WTOinconsistent by the DSB must cease by the end of the reasonable period of time. Otherwise, that Member would continue to act in a WTO-inconsistent manner after the end of the reasonable period of time, contrary to Articles 3.7, 19.1, 21.1, 21.3, and 21.5 of the DSU.” Footnote 36: “We will henceforth refer to the respondent Member subject to the obligation to comply with the DSB's recommendations and rulings as the ‘implementing Member’”. Footnote 37: Panel Report, para. 7.148. 5.4. Objeto do Procedimento do Artigo 21.5 a) “Geral” Relatório do Órgão de Apelação no litígio European Communities - Anti-Dumping Duties on Imports of Cotton Type Bed Linen from India (EC - Bed Linen (21.5)), Demandante: Índia, (WT/DS141/AB/RW), paras. 78 e 98 Neste relatório, o Órgão de Apelação confirma que medidas que não sejam ‘medidas destinadas 82 a cumprir’ o relatório não podem ser levadas para análise do Painel de Implementação. Tampouco pode, nessa fase, ser revisada uma interpretação adotada pelo DSB no seu relatório inicial. Para. 78. “(…) If a claim challenges a measure which is not a ‘measure taken to comply’, that claim cannot properly be raised in Article 21.5 proceedings.” Para. 98. “The Panel's ruling that India's claim under Article 3.5 relating to ‘other factors’ was not properly before it is also consistent with the object and purpose of the DSU. Article 3.3 provides that the prompt settlement of disputes is ‘essential to the effective functioning of the WTO’. Article 21.5 advances the purpose of achieving a prompt settlement of disputes by providing an expeditious procedure to establish whether a Member has fully complied with the recommendations and rulings of the DSB. (38) For that purpose, an Article 21.5 panel is to complete its work within 90 days, whereas a panel in an original dispute is to complete its work within 9 months of its establishment, or within 6 months of its composition. It would be incompatible with the function and purpose of the WTO dispute settlement system if a claim could be reasserted in Article 21.5 proceedings after the original panel or the Appellate Body has made a finding that the challenged aspect of the original measure is not inconsistent with WTO obligations, and that report has been adopted by the DSB. At some point, disputes must be viewed as definitely settled by the WTO dispute settlement system.” Footnote 38: Panel Report, para. 6.45. a) “Competência para verificar o cumprimento de decisões do Painel original, mesmo quando estas são desacompanhadas de recomendações por dizerem respeito a uma medida expirada” Relatório do Painel no litígio Thailand - Customs and Fiscal Measures on Cigarettes from the Philippines (Thailand - Cigarettes), Demandante: Filipinas, (WT/371/R), para. 6.17 Nesta controvérsia, o Painel interpretou a necessidade de uma recomendação para que uma questão possa ser examinada no procedimento do Artigo 21.5. Na interpretação do Painel, a recomendação seria desnecessária, visto que cabe, naquele procedimento, examinar tanto recomendações quanto decisões do relatório original. Assim, uma decisão sobre uma medida já expirada permite que, passado o período razoável de tempo para a implementação, o painel de implementação examine a medida que retomar a violação, podendo considerá-la como descumprimento das recomendações e decisões do Painel original. Essa interpretação não foi apelada e faz parte do relatório do DSB. Para. 6.17. “We do not however find any language in the relevant provisions of Articles 21 and 22 of the DSU indicating that an implementing Member's compliance obligation arises only from panels' recommendations. Rather, most of the provisions relating to compliance obligations under Articles 21 and 22 of the DSU refer to both recommendations and rulings. (39) For example, Article 21.1 provides, ‘prompt compliance with recommendations or rulings of the DSB is essential in order to ensure effective resolution of disputes to the benefit of all Members”. In our view, the scope of the compliance requirement under these provisions is therefore broader than just ‘recommendations’. In any event, it is difficult to envision a situation where the Philippines will a priori be precluded from resorting to the compliance proceedings with respect to any future action taken by Thailand if it can be shown that such action is related to the Panel's findings on the inconsistency of the concerned MRSP Notices with Thailand's obligations under Article III:2 of the GATT 1994. As noted in paragraphs 7.42 and 7.43 of the Interim Panel Report, previous 83 panels considered it necessary and important to make findings even with respect to measures that have expired at the time of making such findings in certain situations. Among those are situations where a measure was still impairing benefits accruing to a complaining Member or situations where there remained the prospect of reintroduction of the measure, and thus making findings with respect to expired measures would contribute to resolving a particular dispute. If only recommendations were to guarantee the complaining Member's right, as granted under the DSU, to seek compliance proceedings, there would be no meaning in even making findings for expired measures, which has not been the view of the Appellate Body and previous panels. (40) We also do not believe that such an understanding would serve the spirit and purpose of the WTO dispute settlement mechanism.” Footnote 39: See also Articles 21.3, 21.5, 21.6, and 22.2 of the DSU. Footnote 40: Appellate Body Report, EC – Bananas III (Article 21.5 – Ecuador II) / EC – Bananas III (Article 21.5 – US), paras. 261-273; Panel Report, EC – Commercial Vessels, para. 8.4; Panel Report, Columbia – Ports of Entry, paras. 7.45-7.54. c) “Questões diferentes de, ou adicionais, àquelas invocadas no procedimento original” Relatório do Órgão de Apelação no litígio United States - Laws, Regulations and Methodology for Calculating Dumping Margins (US - Zeroing (21.5)), Demandante: Comunidades Europeias, (WT/DS294/AB/RW), paras. 423-427 e 432 Neste relatório, o Órgão de Apelação delimita aspectos relevantes da competência do Painel do Artigo 21.5. Este painel pode examinar quaisquer ‘medidas destinadas a cumprir’ o relatório original. Isso inclui medidas que, já em vigor à época do relatório original, não tenham sido discutidas nesse relatório, desde que tais medidas tenham sido retomadas e apresentem-se como componentes da ‘medida destinada a cumprir’ o relatório inicial. O fato de aquelas medidas não terem sido originalmente discutidas não é impeditivo de seu exame como ‘medidas destinadas a cumprir’, nem gera presunção de sua compatibilidade com os acordos. Para. 423. “The Panel relied on the panel report in US – Countervailing Measures on Certain EC Products (Article 21.5 – EC) to find that the European Communities was precluded from raising in these Article 21.5 proceedings claims against an unchanged aspect of the original measure (the alleged arithmetical error), which the European Communities could have made, but did not make, in the original proceedings. The panel in US – Countervailing Measures on Certain EC Products (Article 21.5 – EC) found that allowing a complaining Member to make “a new claim on an aspect of the original measure that was never challenged and remained unchanged” (41) would jeopardize the principles of fundamental fairness and due process, and that it would be unfair to expose a responding Member to the possibility of a finding of violation on an aspect of the original measure that it “was entitled to assume was consistent with its obligations under the relevant agreement given the absence of a finding of violation in the original report.” (42) Para. 424. “We disagree with the notion that a Member may be entitled to assume in Article 21.5 proceedings that an aspect of a measure that was not challenged in the original proceedings is consistent with that Member's obligations under the covered agreements. In US – Oil Country Tubular Goods Sunset Reviews (Article 21.5 – Argentina), the Appellate Body held that, “[o]n the basis of the original panel's conclusions [regarding the likelihood-of-dumping determination], the USDOC could not assume that its findings regarding the alleged decline in the volume of imports were WTO-consistent” (43), as these concerned a different aspect of the original measure. If certain claims against aspects of a measure were not decided on the merits in the original proceedings, they are not covered by the recommendations and rulings of the DSB and, therefore, 84 a Member should not be entitled to assume that those aspects of the measure are consistent with the covered agreements.” Para. 425. “We recall that, in EC – Bed Linen (Article 21.5 – India), the Appellate Body found that a complaining Member that has failed to make a prima facie case in the original proceedings regarding an element of the measure that remained unchanged after implementation may not relitigate the same claim with respect to the unchanged element of the measure in the Article 21.5 proceedings where this unchanged element is separable from the changed part of the implementation measure. (44) In US – Shrimp (Article 21.5 – Malaysia), the Appellate Body found that a complaining Member may not reassert the same claim against an unchanged aspect of the measure that has been found to be WTO-consistent in the original proceedings.” (45) Para. 426. “Referring to these two cases in US – Upland Cotton (Article 21.5 – Brazil), the Appellate Body observed that, “[b]ecause adopted panel and Appellate Body reports must be accepted by the parties to a dispute, allowing a party in an Article 21.5 proceeding to re-argue a claim that has been decided in adopted reports would indeed provide an unfair 'second chance' to that party.” (46) However, in US – Upland Cotton (Article 21.5 – Brazil), the Appellate Body distinguished the claims in EC – Bed Linen (Article 21.5 – India) and US – Shrimp (Article 21.5 – Malaysia) from those at issue in that dispute, and found that allowing a complaining Member to make a case that it did not establish in the original proceedings would not provide it with an unfair ‘second chance’, nor would it compromise the finality of the DSB's recommendations and rulings.” (47) Para. 427. “While claims in Article 21.5 proceedings cannot be used to re-open issues that were decided on substance in the original proceedings, the unconditional acceptance of the recommendations and rulings of the DSB by the parties to a dispute does not preclude raising new claims against measures taken to comply that incorporate unchanged aspects of original measures that could have been made, but were not made, in the original proceedings. We do not see how allowing such claims in Article 21.5 proceedings would ‘jeopardize the principles of fundamental fairness and due process’ (48), or how it would unfairly provide a ‘second chance’ (49) to the complaining Member, provided these new claims relate to a measure ‘taken to comply’ and do not re-argue claims that were decided in the original proceedings.” Para. 432. “Thus, if we read the Appellate Body's statement in US – Upland Cotton (Article 21.5 – Brazil) together with its statement in Canada – Aircraft (Article 21.5 – Brazil), it excludes, in principle, (‘ordinarily’) from Article 21.5 proceedings new claims that could have been pursued in the original proceedings, but not new claims against a measure taken to comply — that is, in principle, a new and different measure. This is so even where such a measure taken to comply incorporates components of the original measure that are unchanged, but are not separable from other aspects of the measure taken to comply.” Footnote 41: Panel Report, US – Countervailing Measures on Certain EC Products (Article 21.5 – EC), para. 7.76. Footnote 42: Panel Report, US – Countervailing Measures on Certain EC Products (Article 21.5 – EC), para. 7.75. (footnote omitted) Footnote 43: Appellate Body Report, US – Oil Country Tubular Goods Sunset Reviews (Article 21.5 – Argentina), para. 150. Footnote 44: See Appellate Body Report, EC – Bed Linen (Article 21.5 – India), paras. 86 and 93. Footnote 45: See Appellate Body Report, US – Shrimp (Article 21.5 – Malaysia), para. 96. Footnote 46: Appellate Body Report, US – Upland Cotton (Article 21.5 – Brazil), para. 210. (footnote omitted) Footnote 47: See Appellate Body Report, US – Upland Cotton (Article 21.5 – Brazil), para. 210. Footnote 48: Panel Report, US – Countervailing Measures on Certain EC Products (Article 21.5 – EC), para. 7.75. Footnote 49: See also Appellate Body Report, US – Oil Country Tubular Goods Sunset Reviews (Article 21.5 – Argentina), para. 150. 85 d) “Vinculação do Painel do Artigo 21.5 às determinações do Painel original” Relatório do Órgão de Apelação no litígio United States - Final Dumping Determination on Softwood Lumber from Canada (US - Softwood Lumber VI (21.5)), Demandante: Canadá, (WT/DS277/AB/RW), paras. 102-103 Neste relatório, o Órgão de Apelação interpreta o caráter vinculante das decisões do Painel original para o Painel de Implementação. O Painel de interpretação deve levar em conta o raciocínio do Painel original, mas não está vinculado a julgar da mesma forma que este as decisões de um órgão governamental, se o próprio órgão governamental alterou seu procedimento e suas determinações como uma medida destinada a cumprir os acordos. Para. 102. “Article 21.5 of the DSU identifies the task of a panel operating pursuant to that provision as resolving disagreements “as to the existence or consistency with a covered agreement of a measure taken to comply with the recommendations and rulings” of the DSB. This task cannot be done in abstraction from the measure that was the subject of the original proceedings. (50) The measure taken to comply in this case is the Section 129 Determination. Although it is distinct from the original determination, the Section 129 Determination incorporates by reference many parts of the analysis in the original determination (51), and retains and relies on much of the evidence collected in the original investigation. As explained in the Section 129 Determination, the USITC not only sought “to provide more explanation and reasoning for its decision”, that is, to fill in the gaps that the original panel had found in the reasoning and explanation in the original injury determination (52); it also re-opened the record and collected more information and evidence. (53) Furthermore, Canada's claims under Articles 3.5 and 3.7 of the Anti-Dumping Agreement and Articles 15.5 and 15.7 of the SCM Agreement required the Panel to review, inter alia, how the investigating authority treated the totality of the factors and evidence considered, including the new elements. This involved review of the USITC's analysis of how those factors and the various pieces of evidence interacted. In these circumstances, we do not see why the Panel would be bound by the findings of the original panel.” Para. 103. “This does not mean that a panel operating under Article 21.5 of the DSU should not take account of the reasoning of an investigating authority in an original determination, or of the reasoning of the original panel. Article 21.5 proceedings do not occur in isolation but are part of a ‘continuum of events’. (54) This is a consequence of the mandate of an Article 21.5 panel, namely, to examine whether recommendations and rulings from the original dispute have been implemented consistently with the covered agreements. When an investigating authority making a redetermination provides different explanations of, or draws different inferences from, specific pieces of evidence that were also before it in the original investigation, this may be relevant to the assessment of whether its reasoning is adequate and based on positive evidence. Such deviations from prior reasoning may raise questions about the objectivity of the authority's assessment of the evidence or the credibility of its explanations. Similarly, doubts could arise about the objective nature of an Article 21.5 panel's assessment if, on a specific issue, that panel were to deviate from the reasoning in the original panel report in the absence of any change in the underlying evidence in the record and explanations given by the investigating authority in a redetermination. (55) These concerns are not, however, based on the binding effect of the adopted findings of the original panel.” Footnote 50: Appellate Body Report, US – Softwood Lumber IV (Article 21.5 – Canada), para. 68; Appellate Body Report, US – FSC (Article 21.5 – EC II), para. 61. The Appellate Body has already recognized certain circumstances in which the scope of proceedings under Article 21.5 may be limited by the scope of the original proceedings. For 86 example, a party cannot make the same claim of inconsistency against the same measure (or component of a measure) in an Article 21.5 proceeding if the original panel and Appellate Body found the measure to be consistent with the obligation at issue (Appellate Body Report, US – Shrimp (Article 21.5 – Malaysia), paras. 89-99), or if the original panel found that the complaining party had not made out its claim with respect to the measure (or component of a measure). (Appellate Body Report, EC – Bed Linen (Article 21.5 – India), paras. 92-93 and 99) Similarly, a party may not, in proceedings under Article 21.5 of the DSU, seek to have the Appellate Body “revisit the original panel report” when that report was not appealed. (Appellate Body Report, Mexico – Corn Syrup (Article 21.5 – US), para. 78) Footnote 51: At pages 6-7 of the Section 129 Determination, the USITC stated: “We adopt from the original Commission report our prior views and findings in their entirety regarding domestic like product, domestic industry and related parties, use of publicly available information, conditions of competition, cross-cumulation, Maritime Provinces, effects of subsidies or dumping, and consideration of the nature of the subsidy and its likely trade effects. (footnote omitted) Footnote 52: Section 129 Determination, pp. 5-6 and footnote 20. Footnote 53 Ibid., p. 4. Footnote 54: Appellate Body Report, Mexico – Corn Syrup (Article 21.5 – US), para. 121. Footnote 55: “We would have concerns, for example, if an Article 21.5 panel were to see no problem in a particular inference drawn by an investigating authority in a redetermination in circumstances where the original panel found that such inference lacked proper support and the inference drawn in the redetermination was based on the same evidence and explained in the same way as in the original determination.” e) “Valor jurídico das sugestões efetuadas pelo Painel original” Relatório do Órgão de Apelação no litígio European Communities - Regime for the Importation, Sale and DIstribution of Bananas (EC - Bananas (21.5 II), Demandante: Equador - WT/DS27/AB/RW2/ECU); e (EC - Bananas (21.5)), Demandante: EUA WT/DS27/AB/RW/USA, paras. 322-325 Nesta controvérsia, o Órgão de Apelação definiu o caráter não vinculante das sugestões do painel original para o Painel de Implementação. Para este, importa o resultado da implementação – o cumprimento material dos acordos – e não os meios utilizados. Assim, sugestões não vinculam o Membro violador, que pode tornar suas medidas compatíveis com os acordos de outras formas além da sugerida, nem vinculam o Painel de Implementação, caso seguidas. A tarefa do Painel de Implentação permanece sendo o exame da totalidade das ‘medidas destinadas a cumprir’ para verificação de conformidade com os acordos da OMC.” Para. 322. “Suggestions made pursuant to Article 19.1 are not in themselves the subject of review by a compliance panel. Article 21.5 of the DSU only refers to ‘measures taken to comply with the recommendations and rulings’ and not to measures taken to comply with suggestions issued pursuant to the second sentence of Article 19.1. This confirms that an Article 21.5 panel's power of review is limited to the assessment of the existence or consistency with the covered agreements of the measures taken to comply with recommendations and rulings of the DSB. Thus, what matters in Article 21.5 proceedings is whether the result of implementation — whatever means are chosen — brings about substantive compliance with the DSB recommendations and rulings. As the Panel noted, the conformity of the measures taken to comply with the covered agreements will depend on whether actual implementation of the DSB recommendations and rulings has been achieved by the Member concerned. (56) Therefore, we agree with the Panel that the measures actually taken by a Member to comply with DSB recommendations and rulings, whether or not they follow the suggestions for implementation made in previous proceedings, are the subject matter of the challenge in Article 21.5 proceedings.” Para. 323. “We consider that suggestions made by panels or the Appellate Body may, if correctly and fully implemented, lead to compliance with the DSB's recommendations and rulings. However, full compliance with DSB rulings and WTO-consistency of the measures actually taken 87 to comply cannot be presumed simply because a Member declares that its measures taken to comply conform to a suggestion made under Article 19.1 of the DSU. As pointed out above, Article 21.5 proceedings focus on the measure actually taken to comply, not the ways in which the Member could implement the recommendations and rulings. Following a suggestion does not guarantee substantive compliance with the recommendations and rulings by the DSB. Whether such compliance has been achieved needs to be determined through Article 21.5 proceedings. The adoption of a panel or Appellate Body report by the DSB makes the recommendations and rulings therein binding upon the parties. As noted earlier, such adoption by the DSB does not make suggestions for implementation binding upon the parties (especially, where, as in this case, the first Ecuador Article 21.5 panel made several suggestions); nor does DSB adoption mean that actions taken to implement suggestions must be presumed to be WTO-consistent or shielded from review in Article 21.5 proceedings.” Para. 324. “We, therefore, agree with the Panel that Ecuador had the right to challenge before an Article 21.5 panel the European Communities' measure taken to comply, whether or not such measure implemented a suggestion made by an earlier panel or the Appellate Body. The function of Article 21.5 proceedings is to resolve disagreement over compliance. Even if the measure taken to comply conformed to a suggestion made, this would not bar Ecuador from bringing Article 21.5 proceedings to determine whether the implementing measure achieves full compliance with the DSB recommendations and rulings. We do not consider that, as a consequence of the DSB adoption of a panel or Appellate Body report containing a suggestion, the measure implementing such a suggestion can be presumed to be WTO-consistent. (57) In our view, a DSU rule that establishes a legal presumption of conformity should do so in clear and unambiguous terms. (58) Therefore, we do not see how the terms in Article 19.1, second sentence, ‘imply’ a legal presumption, particularly as this provision has to be read in the context of Article 21.5, which entitles Members to the review of implementation measures in compliance proceedings.” Para. 325. “Suggestions made by panels or the Appellate Body may provide useful guidance and assistance to Members and facilitate implementation of DSB recommendations and rulings, particularly in complex cases. However, the fact that a Member has chosen to follow a suggestion does not create a presumption of compliance in Article 21.5 proceedings. The fact that a Member has chosen to follow a suggestion is part of the history and background of the measure at issue in Article 21.5 proceedings, but it should not in itself pre-empt a panel's assessment of compliance under Article 21.5. In our view, suggestions provide guidance, which is necessarily prospective in nature and cannot, therefore, take account of all circumstances in which implementation may occur.” Footnote 56: Ecuador Panel Report, para. 7.247. Footnote 57: European Communities' appellant's submission, para. 90 (Ecuador). Footnote 58: For example, Article 3.8 of the DSU, which establishes a legal presumption that a breach of WTO rules constitutes ‘nullification or impairment’, does so in clear and unambiguous terms. Similarly, a legal presumption of conformity with the GATT 1994 is established in clear and unambiguous terms by Article 2.4 of the Agreement on the Application of Sanitary and Phytosanitary Measures for measures conforming to that Agreement. 5.3 Ônus da prova a) Caso de “defesas afirmativas” Relatório do Órgão de Apelação no litígio Brazil - Export Financing Programme for Aircraft (Brazil - Aircraft (21.5)), Demandante: Canadá, (WT/DS46/AB/RW), para. 66 88 Neste relatório, o Órgão de Apelação determinou a existência de ‘defesas afirmativas’, invocadas pela parte demandada, após esta ter consentido ou ter sido demonstrado que uma medida é, em princípio, incompatível com as disposições dos acordos da OMC. Defesas afirmativas constituem exceções a uma proibição geral, e sua aplicabilidade excluiria a ilicitude da medida. Cabe então à parte demandada, que invoca a defesa afirmativa, o ônus de provar que suas medidas se encaixam na exceção prevista. Para. 66. “We recall that, before the original panel in Brazil – Aircraft, Brazil conceded that it had the burden of proof in demonstrating its alleged ‘defence’ under item (k). (59) However, in these Article 21.5 proceedings, Brazil argues that this burden of proof, under item (k), is on Canada. (60) In our view, the fact that the measure at issue was ‘taken to comply’ with the ‘recommendations and rulings’ of the DSB does not alter the allocation of the burden of proving Brazil's ‘defence’ under item (k). In this respect, we note that Brazil concedes that the revised PROEX measure is, in principle, prohibited under Article 3.1(a) of the SCM Agreement; yet Brazil asserts nonetheless that the PROEX measure is justified, under the first paragraph of item (k). Thus, in our view, Brazil is, clearly, using item (k) to make an affirmative claim in its defence. In United States – Measure Affecting Imports of Woven Wool Shirts and Blouses from India, we said: “It is only reasonable that the burden of establishing [an affirmative] defence should rest on the party asserting it.” (61) As it is Brazil that is asserting this ‘defence’ using item (k) in these proceedings, we agree with the Article 21.5 Panel that Brazil has the burden of proving that the revised PROEX is justified under the first paragraph of item (k), including the burden of proving that payments under the revised PROEX are not “used to secure a material advantage in the field of export credit terms.” Footnote 59: Original panel report, Brazil – Aircraft, supra, footnote 2, para. 7.17. Footnote 60: Brazil's appellant's submission, paras. 60-61. Footnote 61: WT/DS33/AB/R, adopted 23 May 1997, p. 16. b) “Impossibilidade de fundamentar decisões em evento futuro” Relatório do Órgão de Apelação no litígio Canada - Measures Affecting the Export of Civilian Aircraft (Canada - Aircraft (21.5)), Demandante: Brasil, (WT/DS70/AB/RW), para. 38 Nesta controvérsia, o Órgão de Apelação determinou que uma frase do Painel, vinculando o cumprimento à garantia de que uma medida futura não seria contrária aos acordos, não devia ser tomada literalmente, visto ser impossível garantir os atos futuros de todos os agentes públicos. Para. 38. “We add also that the examination of ‘measures taken to comply’ is based on the relevant facts proved, by the complainant, to the Article 21.5 panel, during the panel proceedings. Therefore, the ‘minimum implementation standard’ that the Article 21.5 Panel expressed and which, it said, was ‘effectively’ agreed between the parties, should be viewed with caution. (62) The Article 21.5 Panel said that Canada's implementation should ‘ensure’ that future TPC assistance to the Canadian regional aircraft industry will not be de facto contingent on export performance.” (63) (emphasis added) The use in this standard of the words ‘ensure’ and ‘future’, if taken too literally, might be read to mean that the Panel was seeking a strict guarantee or absolute assurance as to the future application of the revised TPC programme. A standard which, if so read, would, however, be very difficult, if not impossible, to satisfy since no one can predict how unknown administrators would apply, in the unknowable future, even the most conscientiously crafted compliance measure.” 89 Footnote 62: Article 21.5 Panel Report, para. 5.12. Footnote 63: Ibid. 5.6. Efeito do recurso ao Artigo 21.5 que verifique o cumprimento dos acordos Relatório do Órgão de Apelação no litígio United States - Continued Supension of Obligations in the EC-Hormones Dispute (US - Continued Suspension), Demandante: Comunidades Europeias - WT/DS320/AB/R; e Canada - Continued Suspension of Obligations in the EC-Hormones Dispute - Hormones (Canada - Continued Suspension), Demandante: Canadá - WT/DS321/AB/R, paras. 355 e 367 Neste relatório, o Órgão de Apelação esclareceu que uma decisão do Artigo 21.5 que verifique o cumprimento dos acordos extingue ipso jure o direito à aplicação de contramedidas, visto ser este derivado de uma decisão anterior do DSB que apurou o descumprimento continuado dos acordos da OMC. Assim, um Membro que acredite ter cumprido os acordos por meio de uma medida e que esteja sofrendo suspensão de concessões, em razão de descumprimento anterior, tem interesse em recorrer ao Artigo 21.5 com o fim de caracterizar o cumprimento e fazer cessar a autorização para aplicação da suspensão. Para. 355. “Such an approach is consistent with the requirements of Article 22.8 of the DSU. As noted above, Article 22.8 provides certain resolutive conditions which, if met, render the suspension of concessions without legal basis. The suspending Member and the implementing Member share the responsibility to ensure that the suspension of concessions is applied only insofar as none of the conditions laid down in Article 22.8 are met. Thus, both Members have an obligation to engage in a cooperative manner in WTO dispute settlement to establish whether the suspension of concessions can continue or must be discontinued pursuant to Article 22.8. Irrespective of who initiates the Article 21.5 panel proceedings, a finding of an Article 21.5 panel that the implementing Member has removed the inconsistent measure means that one of the resolutive conditions in Article 22.8 is met. This finding, once adopted by the DSB – the same body that authorized the suspension of concessions – signifies that the inconsistency against which the suspension of concessions was authorized has now been remedied. Thus, by operation of law (ipso jure), the suspension of concessions may no longer be applied.” Para. 367. “A finding that the implementing Member has achieved substantive compliance means that the first resolutive condition in Article 22.8 has been met. Such a finding, adopted by the DSB as part of the Article 21.5 panel (and Appellate Body) report(s), would, by operation of law (ipso jure), result in the termination of the DSB's authorization to suspend concessions. This result obtains irrespective of whether the Article 21.5 panel was initiated by the original respondent or by the original complainant. It does not depend on which party initiates the Article 21.5 panel proceedings. Rather, the result depends on whether the Article 21.5 panel confirms that the implementing Member has brought itself into substantive compliance, thereby triggering the obligation to cease applying the suspension of concessions, as required by Article 22.8 of the DSU.” III. Comentários O Artigo 21.5 constitui uma das peças-chave do DSU. Por meio dele, cria-se um procedimento intermediário, inexistente no mecanismo de solução de controvérsias do GATT, entre a verificação pelos mecanismos multilaterais de que uma política viola os acordos e a autorização multilateral para suspender concessões e outras obrigações. Assim, ao contrário de outros órgãos internacionais de adjudicação de controvérsias, cuja competência se exaure com a emissão de 90 uma sentença obrigatória, o DSB é competente para solucionar controvérsias entre os Membros relativas à implementação de suas conclusões e recomendações. O Artigo 21.5 pode ser acionado a qualquer momento após a passagem do prazo razoável de tempo para a implementação de um relatório. A pedido de qualquer das partes do procedimento original, inicia-se novo procedimento perante os órgãos adjudicantes da OMC para examinar se as medidas tomadas pelo Membro condenado levaram à compatibilidade entre suas políticas e os acordos da OMC. Caso se verifique que não houve cumprimento do relatório, o Membro vencedor passa a poder solicitar do violador uma compensação pelo prejuízo sofrido, e, na ausência desta, autorização para suspender concessões e outras obrigações. As seguidas interpretações dadas pelo DSB têm sempre reforçado o papel do sistema multilateral na solução das controvérsias. Desde o relatório em Brasil – Aeronaves, a referência no artigo aos ‘presentes procedimentos’ tem interpretado como compreendendo a possibilidade de apelação sem necessidade de acordo entre as partes. Em EUA – Certos Produtos das CE, o Órgão de Apelação absteve-se de solucionar a questão do sequenciamento entre os Artigos 21.5 e 22.6, anulando as recomendações do Painel a respeito. Por outro lado, o Órgão de Apelação confirmou que nenhuma medida de suspensão de concessões ou outras obrigações pode ser tomada com base em declaração unilateral da parte prejudicada – ainda que vencedora no Painel inicial – de que a outra parte permanece descumprindo os acordos após a passagem do período razoável de tempo. Deve haver uma determinação multilateral desse descumprimento continuado antes que compensações sejam devidas ou qualquer medida possa ser tomada pela parte prejudicada. A presunção se inverte uma vez caracterizado o descumprimento e iniciada a suspensão de concessões. Passa a valer, na ausência de acordo, a última decisão multilateral – prevalecendo sobre a presunção de que os Membros cumprem de boa-fé os acordos. Em outras palavras, a mera declaração unilateral do Membro de que cessou a ilegalidade é insuficiente para obrigar a outra parte a interromper a suspensão de concessões. Havendo desacordo entre as partes, prevalece a última interpretação obtida de acordo com as regras multilaterais e, conforme decidido pelo Órgão de Apelação (EUA – Suspensão Continuada), qualquer das partes está habilitada a recorrer ao DSB para solicitar um novo painel de implementação. Assim que um relatório do Painel sob o Artigo 21.5 verificar que houve cumprimento, cessa ipso jure o direito da parte inicialmente prejudicada de aplicar suspensão de concessões contra a parte anteriormente violadora. No mesmo sentido, de submeter as declarações unilaterais das partes ao controle multilateral, vai a interpretação do termo ‘medidas destinadas a cumprir as recomendações e decisões’. As medidas examinadas na fase de implementação não necessariamente serão as mesmas avaliadas inicialmente, nem é necessário que haja relação jurídica entre estas e aquelas em direito interno. Tampouco é conclusiva a declaração do Membro nesse sentido. Cabe aos órgãos adjudicantes, avaliando os argumentos das partes, as medidas, os fatos iniciais e os termos das conclusões e recomendações do DSB: (i) determinar quais medidas tomadas pelo Membro, se as houver, constituem ‘medidas destinadas a cumprir as decisões e recomendações’; e (ii) verificar se as novas medidas, examinadas em sua integralidade, são suficientes para produzir a compatibilidade entre as políticas da parte e os acordos da OMC, e com isso o cumprimento material da recomendação do DSB (Relatórios do Órgão de Apelação em CE – 91 Roupa de Cama; EUA – Madeira de Coníferas do Canadá). O limite da análise feita pelo Painel e pelo Órgão de Apelação na fase de implementação é o objeto da controvérsia inicial. Uma medida que não tenha sido contestada na fase inicial, ou que tenha então sido considerada compatível com os acordos, não pode ser objeto de exame dos órgãos adjudicantes na fase de implementação. Finalmente, é preciso destacar a interpretação feita pelo Órgão de Apelação em CE – Bananas 21.5 II. Ao determinar que, naquele caso específico, as partes não haviam renunciado ao direito de solicitar um Painel de Implementação, o Órgão de Apelação afirmou a possibilidade de Membros da OMC renunciarem, por meio de manifestação expressa, à possibilidade de valer-se do Artigo 21.5. Não foram fornecidos maiores detalhes, entretanto, sobre os requisitos dessa renúncia – se seria necessário fazê-lo dentro de um procedimento interno à OMC ou se bastaria um acordo posterior de direito internacional geral – nem sobre seus efeitos. Uma renúncia poderia dizer respeito ao uso do Artigo 21.5 num caso determinado, mas não está claro se ela afetaria o direito do Membro reclamante de solicitar novo painel tendo por objeto a mesma medida. 92 Artigo 22 Luciana Maria de Oliveira IA. Texto do Artigo em Inglês Article 22 Compensation and the Suspension of Concessions 22.1 Compensation and the suspension of concessions or other obligations are temporary measures available in the event that the recommendations and rulings are not implemented within a reasonable period of time. However, neither compensation nor the suspension of concessions or other obligations is preferred to full implementation of a recommendation to bring a measure into conformity with the covered agreements. Compensation is voluntary and, if granted, shall be consistent with the covered agreements. 22.2 If the Member concerned fails to bring the measure found to be inconsistent with a covered agreement into compliance therewith or otherwise comply with the recommendations and rulings within the reasonable period of time determined pursuant to paragraph 3 of Article 21, such Member shall, if so requested, and no later than the expiry of the reasonable period of time, enter into negotiations with any party having invoked the dispute settlement procedures, with a view to developing mutually acceptable compensation. If no satisfactory compensation has been agreed within 20 days after the date of expiry of the reasonable period of time, any party having invoked the dispute settlement procedures may request authorization from the DSB to suspend the application to the Member concerned of concessions or other obligations under the covered agreements. 22.3 In considering what concessions or other obligations to suspend, the complaining party shall apply the following principles and procedures: (a) the general principle is that the complaining party should first seek to suspend concessions or other obligations with respect to the same sector(s) as that in which the panel or Appellate Body has found a violation or other nullification or impairment; (d) if that party considers that it is not practicable or effective to suspend concessions or other obligations with respect to the same sector(s), it may seek to suspend concessions or other obligations in other sectors under the same agreement; (c) if that party considers that it is not practicable or effective to suspend concessions or other obligations with respect to other sectors under the same agreement, and that the circumstances are serious enough, it may seek to suspend concessions or other obligations under another covered agreement; (e) in applying the above principles, that party shall take into account: (i) the trade in the sector or under the agreement under which the panel or Appellate Body has found a violation or other nullification or impairment, and the importance of such trade to that party; 93 (ii) the broader economic elements related to the nullification or impairment and the broader economic consequences of the suspension of concessions or other obligations; (f) if that party decides to request authorization to suspend concessions or other obligations pursuant to subparagraphs (b) or (c), it shall state the reasons therefor in its request. At the same time as the request is forwarded to the DSB, it also shall be forwarded to the relevant Councils and also, in the case of a request pursuant to subparagraph (b), the relevant sectoral bodies; (g) for purposes of this paragraph, “sector” means: (i) with respect to goods, all goods; (ii) with respect to services, a principal sector as identified in the current “Services Sectoral Classification List” which identifies such sectors (64); (iii) with respect to trade-related intellectual property rights, each of the categories of intellectual property rights covered in Section 1, or Section 2, or Section 3, or Section 4, or Section 5, or Section 6, or Section 7 of Part II, or the obligations under Part III, or Part IV of the Agreement on TRIPS; (g) for purposes of this paragraph, “agreement” means: (i) with respect to goods, the agreements listed in Annex 1A of the WTO Agreement, taken as a whole as well as the Plurilateral Trade Agreements in so far as the relevant parties to the dispute are parties to these agreements; (ii) with respect to services, the GATS; (iii) with respect to intellectual property rights, the Agreement on TRIPS. 22.4 The level of the suspension of concessions or other obligations authorized by the DSB shall be equivalent to the level of the nullification or impairment. 22.5 The DSB shall not authorize suspension of concessions or other obligations if a covered agreement prohibits such suspension. 22.6 When the situation described in paragraph 2 occurs, the DSB, upon request, shall grant authorization to suspend concessions or other obligations within 30 days of the expiry of the reasonable period of time unless the DSB decides by consensus to reject the request. However, if the Member concerned objects to the level of suspension proposed, or claims that the principles and procedures set forth in paragraph 3 have not been followed where a complaining party has requested authorization to suspend concessions or other obligations pursuant to paragraph 3(b) or (c), the matter shall be referred to arbitration. Such arbitration shall be carried out by the original panel, if members are available, or by an arbitrator (65) appointed by the Director-General and shall be completed within 60 days after the date of expiry of the reasonable period of time. Concessions or other obligations shall not be suspended during the course of the arbitration. 22.7 The arbitrator (66) acting pursuant to paragraph 6 shall not examine the nature of the concessions or other obligations to be suspended but shall determine whether the level of such suspension is equivalent to the level of nullification or impairment. The arbitrator may also determine if the proposed suspension of concessions or other obligations is allowed under the covered agreement. However, if the matter referred to arbitration 94 includes a claim that the principles and procedures set forth in paragraph 3 have not been followed, the arbitrator shall examine that claim. In the event the arbitrator determines that those principles and procedures have not been followed, the complaining party shall apply them consistent with paragraph 3. The parties shall accept the arbitrator’s decision as final and the parties concerned shall not seek a second arbitration. The DSB shall be informed promptly of the decision of the arbitrator and shall, upon request, grant authorization to suspend concessions or other obligations where the request is consistent with the decision of the arbitrator, unless the DSB decides by consensus to reject the request. 22.8 The suspension of concessions or other obligations shall be temporary and shall only be applied until such time as the measure found to be inconsistent with a covered agreement has been removed, or the Member that must implement recommendations or rulings provides a solution to the nullification or impairment of benefits, or a mutually satisfactory solution is reached. In accordance with paragraph 6 of Article 21, the DSB shall continue to keep under surveillance the implementation of adopted recommendations or rulings, including those cases where compensation has been provided or concessions or other obligations have been suspended but the recommendations to bring a measure into conformity with the covered agreements have not been implemented. 22.9 The dispute settlement provisions of the covered agreements may be invoked in respect of measures affecting their observance taken by regional or local governments or authorities within the territory of a Member. When the DSB has ruled that a provision of a covered agreement has not been observed, the responsible Member shall take such reasonable measures as may be available to it to ensure its observance. The provisions of the covered agreements and this Understanding relating to compensation and suspension of concessions or other obligations apply in cases where it has not been possible to secure such observance (67). Footnote 64: The list in document MTN.GNS/W/120 identifies eleven sectors. Footnote 65: The expression “arbitrator” shall be interpreted as referring either to an individual or a group. Footnote 66: The expression “arbitrator” shall be interpreted as refering either to an individual or a group or to the Members of the original panel when serving in the capacity of arbitrator. Footnote 67: Where the provisions of any covered agreement concerning measures taken by regional or local governments or authorities within the territory of a Member contain provisions different from the provisions of this paragraph, the provisions of such covered agreement shall prevail. IB. Texto do Artigo em Português Artigo 22 Compensação e Suspensão de Concessões 22.1 A compensação e a suspensão de concessões ou de outras obrigações são medidas temporárias disponíveis no caso de as recomendações e decisões não serem implementadas dentro de prazo razoável. No entanto, nem a compensação nem a suspensão de concessões ou de outras obrigações é preferível à total implementação de uma recomendação com o objetivo de adaptar uma medida a um acordo abrangido. A compensação é voluntária e, se concedida, deverá ser compatível com os acordos abrangidos. 95 22.2 Se o membro afetado não adaptar a um acordo abrangido a medida considerada incompatível ou não cumprir de outro modo as recomendações e decisões adotadas dentro do prazo razoável determinado conforme o parágrafo 3 do Artigo 21, tal Membro deverá, se assim for solicitado, e em período não superior à expiração do prazo razoável, entabular negociações com quaisquer das partes que hajam recorrido ao procedimento de solução de controvérsias, tendo em vista a fixação de compensações mutuamente satisfatórias. Se dentro dos 20 dias seguintes à data de expiração do prazo razoável não se houver acordado uma compensação satisfatória, quaisquer das partes que hajam recorrido ao procedimento de solução de controvérsias poderá solicitar autorização do OSC para suspender a aplicação de concessões ou de outras obrigações decorrentes dos acordos abrangidos ao Membro interessado. 22.3 Ao considerar quais concessões ou outras obrigações serão suspensas, a parte reclamante aplicará os seguintes princípios e procedimentos: (a) o princípio geral é o de que a parte reclamante deverá procurar primeiramente suspender concessões ou outras obrigações relativas ao(s) mesmo(s) setor(es) em que o grupo especial ou Órgão de Apelação haja constatado uma infração ou outra anulação ou prejuízo; (b) se a parte considera impraticável ou ineficaz a suspensão de concessões ou outras obrigações relativas ao(s) mesmo(s) setor(es), poderá procurar suspender concessões ou outras obrigações em outros setores abarcados pelo mesmo acordo abrangido; (c) se a parte considera que é impraticável ou ineficaz suspender concessões ou outras obrigações relativas a outros setores abarcados pelo mesmo acordo abrangido, e que as circunstâncias são suficientemente graves, poderá procurar suspender concessões ou outras obrigações abarcadas por outro acordo abrangido; (d) ao aplicar os princípios acima, a parte deverá levar em consideração: (i) o comércio no setor ou regido pelo acordo em que o grupo especial ou Órgão de Apelação tenha constatado uma violação ou outra anulação ou prejuízo de benefícios, e a importância que tal comércio tenha para a parte; (ii) os elementos econômicos mais gerais relacionados com a anulação ou prejuízo e as conseqüências econômicas mais gerais da suspensão de concessões ou outras obrigações; (e) se a parte decidir solicitar autorização para suspender concessões ou outras obrigações em virtude do disposto nos subparágrafos (b) ou (c), deverá indicar em seu pedido as razões que a fundamentam. O pedido deverá ser enviado simultaneamente ao OSC e aos Conselhos correspondentes e também aos órgãos setoriais correspondentes, em caso de pedido baseado no subparágrafo (b). (f) para efeito do presente parágrafo, entende-se por “setor”: (i) no que se refere a bens, todos os bens; 96 (ii) no que se refere a serviços, um setor principal dentre os que figuram na versão atual da “Lista de Classificação Setorial dos Serviços”que identifica tais setores13; (iii) no que concerne a direitos de propriedade intelectual relacionados com o comércio, quaisquer das categorias de direito de propriedade intelectual compreendidas nas secções 1, 2, 3, 4, 5, 6 ou 7 da Parte II, ou as obrigações da Parte III ou da Parte IV do Acordo sobre TRIPS; (g) para efeito do presente parágrafo, entende-se por “acordo”: (i) no que se refere a bens, os acordos enumerados no anexo 1A do Acordo Constitutivo da OMC, tomados em conjunto, bem como os Acordos Comerciais Plurilaterais na medida em que as partes em controvérsia sejam partes nesses acordos; (ii) no que concerne a serviços, o GATS; (iii) no que concerne a direitos de propriedade intelectual, o Acordo sobre TRIPS. 22.4 O grau da suspensão de concessões ou outras obrigações autorizado pelo OSC deverá ser equivalente ao grau de anulação ou prejuízo. 22.5 O OSC não deverá autorizar a suspensão de concessões ou outras obrigações se o acordo abrangido proíbe tal suspensão. 22.6 Quando ocorrer a situação descrita no parágrafo 2, o OSC, a pedido, poderá conceder autorização para suspender concessões ou outras obrigações dentro de 30 dias seguintes à expiração do prazo razoável, salvo se o OSC decidir por consenso rejeitar o pedido. No entanto, se o Membro afetado impugnar o grau da suspensão proposto, ou sustentar que não foram observados os princípios e procedimentos estabelecidos no parágrafo 3, no caso de uma parte reclamante haver solicitado autorização para suspender concessões ou outras obrigações com base no disposto nos parágrafos 3 (b) ou 3 (c), a questão será submetida a arbitragem. A arbitragem deverá ser efetuada pelo grupo especial que inicialmente tratou do assunto, se os membros estiverem disponíveis, ou por um árbitro 14 designado pelo Diretor-Geral, e deverá ser completada dentro de 60 dias após a data de expiração do prazo razoável. As concessões e outras obrigações não deverão ser suspensas durante o curso da arbitragem. 22.7 O árbitro15 que atuar conforme o parágrafo 6 não deverá examinar a natureza das concessões ou das outras obrigações a serem suspensas, mas deverá determinar se o grau de tal suspensão é equivalente ao grau de anulação ou prejuízo. O árbitro poderá ainda determinar se a proposta de suspensão de concessões ou outras obrigações é autorizada pelo acordo abrangido. No entanto, se a questão submetida à arbitragem inclui a reclamação de que não foram observados os princípios e procedimentos definidos pelo parágrafo 3, o árbitro deverá examinar a reclamação. No caso de o árbitro determinar que aqueles princípios e procedimentos não foram observados, a parte reclamante os aplicará conforme o disposto no parágrafo 3. As partes deverão aceitar a decisão do árbitro como definitiva e as partes envolvidas não deverão procurar uma segunda arbitragem. O OSC 13 Na lista integrante do documento MTN.GNG/W/120 são identificados onze setores. Entende-se pela expressão “árbitro” indistintamente uma pessoa ou um grupo de pessoas. 15 Entende-se pela expressão “árbitro” indistintamente uma pessoa, um grupo de pessoas ou os membros do grupo especial que inicialmente tratou do assunto, se atuarem na qualidade de árbitros. 14 97 deverá ser prontamente informado da decisão do árbitro e deverá, se solicitado, outorgar autorização para a suspensão de concessões ou outras obrigações quando a solicitação estiver conforme à decisão do árbitro, salvo se o OSC decidir por consenso rejeitar a solicitação. 22.8 A suspensão de concessões ou outras obrigações deverá ser temporária e vigorar até que a medida considerada incompatível com um acordo abrangido tenha sido suprimida, ou até que o Membro que deva implementar as recomendações e decisões forneça uma solução para a anulação ou prejuízo dos benefícios, ou até que uma solução mutuamente satisfatória seja encontrada. De acordo com o estabelecido no parágrafo 6 do Artigo 21, o OSC deverá manter sob supervisão a implementação das recomendações e decisões adotadas, incluindo os casos nos quais compensações foram efetuadas ou concessões ou outras obrigações tenham sido suspensas mas não tenham sido aplicadas as recomendações de adaptar uma medida aos acordos abrangidos. 22.9 As disposições de solução de controvérsias dos acordos abrangidos poderão ser invocadas com respeito às medidas que afetem sua observância, tomadas por governos locais ou regionais ou por autoridades dentro do território de um Membro. Quando o OSC tiver decidido que uma disposição de um acordo abrangido não foi observada, o Membro responsável deverá tomar as medidas necessárias que estejam a seu alcance para garantir sua observância. Nos casos em que tal observância não tenha sido assegurada, serão aplicadas as disposições dos acordos abrangidos e do presente Entendimento relativas à compensação e à suspensão de concessões e outras obrigações16. IC. Comentários sobre a Tradução Nada a observar. II. Interpretação e Aplicação do Artigo 22 do ESC 1. Artigo 22.1 (a) “Compensação e suspensão de concessões ou de outras obrigações, por ocasião da não implementação das recomendações e decisões do OSC, dentro do período razoável de tempo” - Exceção: subsídios proibidos (b) “Reclamações em procedimentos de arbitragem ao amparo do Artigo 21.5 do ESC” (c) “Natureza temporária e finalidade da suspensão de concessões ou de outras obrigações” (d) “Relação entre os Artigos 21.3 e 22.1 do ESC” 2. Artigo 22.2 (a) “Recurso direto ao Artigo 22 do ESC” (b) “Especificidade no requerimento para suspensão de concessões ou outras Obrigacões” (i) (ii) Critério da “especificidade” constante no Artigo 6.2 do ESC Requerimento de “especificidade mínima” 16 Quando as disposições de qualquer acordo abrangido relativas às medidas adotadas pelos governos ou autoridades regionais ou locais dentro do território de um Membro forem diferentes das enunciadas no presente parágrafo, prevalecerão as disposições do acordo abrangido. 98 (c) “Concessões ou outras obrigações sob os acordos abrangidos” (i) Concessões tarifárias - Lista de productos (d) “Suspensão de concessões pelo método carrossel” (e) “Casos em que a suspensão de obrigações foi requerida” (f) “Quando as obrigações a serem suspensas devem ser específicas” 3. Artigo 22.3 (a) “Princípio geral: o Membro demandante deve em primeiro lugar buscar suspender concessões ou outras obrigações com relação ao(s) mesmo(s) setor(es)” (b) “Objetivo da revisão pelo Painel Arbitral com base no Artigo 22.3 do DSU” (c) “O Membro demandante deve seguir os princípios e procedimentos da praticidade / exequibilidade e da efetividade” - “Praticável” / “exequível” e “efetivo” (d)“Artigos22.3(b) 22.3(c) do DSU” (i) Relação entre os Artigos 22.3(a) e 22.3(c) do DSU 4. Artigo 22.4 (a) “Natureza e finalidade da suspensão de concessões ou de outras obrigações” (b) “O padrão de equivalência” (i) “A equivalência entre o nível da suspensão de concessões ou de outras obrigações e o nível da anulação ou prejuízo de benefícios” (ii) “Equivalência quantitativa” (iii) “Equivalência qualitativa” (c) “As contramedidas no Acordo de Subsídios e Medidas Compensatórias (ASMC)” (i) O conceito de “contramedidas” no dicionário Oxford da língua inglesa (ii) “Contramedidas apropriadas” (iii) Padrão de “apropriação (ASMC) e padrão de “equivalência” (DSU) 5. Artigo 22.6 (a) “Regras preliminares” (b) “Direitos das partes” 6. Arbitragens sob o Artigo 22.6 (a) “Especificidade no requerimento para a composição do Painel de Arbitragem sob o Artigo 22.6 do DSU” (b) “Por meio do Painel original, se os Membros estiverem disponíveis, ou por um árbitro designado pelo diretor geral (c) “Ônus da prova” (d) “Tratamento de dados fornecidos por entidades privadas” (e) “Procedimento de trabalho nas Arbitragens sob o Artigo 22.6 do DSU” 99 -Texto do procedimento de trabalho em Arbitragem sob o Artigo 22.6 do DSU -Interpretação e aplicação dos procedimentos de trabalho (i) Admissibilidade e nova evidência (ii) Admissibilidade e novos argumentos (iii) Versões confidenciais / não confidenciais das decisões arbitrais 7. Artigo 22.7 (a) “O Mandato dos árbitros” (b) “O Árbitro … deve determinar se o nível de tal suspensão é equivalente ao nível de anulacão ou prejuízo.” (i) Presunção de anulação ou prejuízo de benefícios / não evidência do nível de anulação ou prejuízo de benefícios (ii) Parâmetros para o cálculo do nível de anulação ou prejuízo de benefícios **** 1. Artigo 22.1 a) “Compensação e suspensão de concessões ou de outras obrigacões, por ocasião da não implementação das recomendacões e decisões do OSC dentro do período razoável de tempo” Relatório do Painel no litígio United States of America - Section 129(c)(1) of the Uruguay Round Agreements Agreements Act (US - Section 129(c)(1)URAA), Demandante: Canadá, WT/DS221/R, para. 3.91 Em atenção aos Artigos 22.1 e 22.2 do DSU, o Painel confirmou a possibilidade ao Membro interessado de manter a medida considerada ilícita até o final do período razoável de tempo. Reiterou, ainda, a possibilidade de negociação de compensações mutuamente aceitáveis ou de aplicação da suspensão de concessões ou de outras obrigações após o encerramento do período razoável de tempo, caso a medida ilícita ainda não tenha sido suprimida. Para. 3.91. “Articles 22.1 and 22.2 of the DSU confirm not only that a Member may maintain the WTO-inconsistent measure until the end of the reasonable period of time for implementation, but also that neither compensation nor the suspension of concessions or other obligations are available to the complaining Member until the conclusion of that reasonable period of time. Thus, the DSU imposes no obligation on Members to cease application of the WTO-inconsistent measure on entries occurring prior to the end of the reasonable period of time.” - Exceção: Subsídios Proibidos Relatório do Órgao de Apelação no litígio Brazil - Export Financing Programme for Aircrafts (Brazil - Aircraft), Demandante: Canadá, (WT/DS46/AB/R), para. 192 No litígio Brazil – Aircraft, o Painel de Arbitragem sob os Artigos 22.6 do DSU e 4.11 do ASMC retrata a distição atribuída à aplicação da suspensão de concessões ou de outras obrigações no procedimento geral, regulamentado pelo DSU, e no procedimento considerado especial, regulado pelo ASMC. Enquanto o Artigo 21.3 do DSU autoriza a concessão de um período razoável de 100 tempo para a remoção da medida ilícita e cumprimento das demais recomendações, o Artigo 4.7 do ASMC determina a retirada “sem demora” (without delay) do subídio proibido concedido. Para. 192. “With respect to implementation of the recommendations or rulings of the DSB in a dispute brought under Article 4 of the SCM Agreement, there is a significant difference between the relevant rules and procedures of the DSU and the special or additional rules and procedures set forth in Article 4.7 of the SCM Agreement. Therefore, the provisions of Article 21.3 of the DSU are not relevant in determining the period of time for implementation of a finding of inconsistency with the prohibited subsidies provisions of Part II of the SCM Agreement. Furthermore, we do not agree with Brazil that Article 4.12 of the SCM Agreement is applicable in this situation. In our view, the Panel was correct in its reasoning and conclusion on this issue. Article 4.7 of the SCM Agreement, which is applicable to this case, stipulates a time-period. It states that a subsidy must be withdrawn ‘without delay’. That is the recommendation the Panel made.” b) “Reclamações em procedimentos de arbitragem ao amparo do Artigo 21.5 do DSU” Relatório do Órgão de Apelação no litígio European Communities - Anti-Dumping Duties on Imports of Cotton-Type Bed Linen from India (EC - Bed Linen), Demandante: Índia, (WT/DS141/RW), paras. 6.52, 6.45, 93 e 98 Em EC - Bed Linen (India), o Órgão de Apelação esclarece que as recomendações e conclusões estabelecidas no Relatório do Painel, adotadas pelo DSB, mas não objeto de apelação, devem ser consideradas como resolução final de uma, ou mais questões particulares contidas na reclamação proposta pelo Membro demandante; da mesma forma e com a mesma finalidade com que são adotadas as conclusões do Órgão de Apelação pelo DSB. De acordo com o Órgão de Apelação, este posicionamento é amparado nos Artigos 16.4, 19.1, 21.1, 21.3 e 22.1 do DSU, lidos em conjunto. As recomendações aprovadas pelo DSB, também distinguem as funções exercidas pelo Painel original daquelas exercidas pelo Painel de Implementação sob o Artigo 21.5 do DSU. O Órgão de Apelação esclarece que a função do Painel original consiste em apurar a existência de uma medida ilícita ou de prática contrária aos acordos abrangidos, devendo o Painel emitir relatório de análise no período de 9 meses a contar do seu estabelecimento, ou de 6 meses a partir de sua composição. Por sua vez, o Painel de Implementação deve apenas verificar o total cumprimento das recomendações e conclusões emitidas pelo Painel original aprovadas pelo DSB, em um período máximo de 90 dias. Para. 6.52. “[A]n unappealed finding included in a panel report that is adopted by the DSB must be treated as a final resolution to a dispute between the parties in respect of the particular claim and the specific component of a measure that is the subject of that claim. This conclusion is supported by Articles 16.4 and 19.1, paragraphs 1 and 3 of Article 21, and Article 22.1 of the DSU. Where a panel concludes that a measure is inconsistent with a covered agreement, that panel shall recommend, according to Article 19.1, that the Member concerned bring that measure into conformity with that agreement. A panel report, including the recommendations contained therein, shall be adopted by the DSB within the time period specified in Article 16.4 — unless appealed. Members are to comply with recommendations and rulings adopted by the DSB promptly, or within a reasonable period of time, in accordance with paragraphs 1 and 3 of Article 21 of the DSU. A Member that does not comply with the recommendations and rulings adopted by the DSB within these time periods must face the consequences set out in Article 22.1, relating to compensation and suspension of concessions. Thus, a reading of Articles 16.4 and 19.1, paragraphs 1 and 3 of Article 21, and Article 22.1, taken together, makes it abundantly clear that a panel finding which is not appealed, and which is included in a panel report adopted by the DSB, 101 must be accepted by the parties as a final resolution to the dispute between them, in the same way and with the same finality as a finding included in an Appellate Body Report adopted by the DSB — with respect to the particular claim and the specific component of the measure that is the subject of the claim.” Para. 6.45. “The Panel’s ruling that India’s claim under Article 3.5 relating to ‘other factors’ was not properly before it is also consistent with the object and purpose of the DSU. Article 3.3 provides that the prompt settlement of disputes is ‘essential to the effective functioning of the WTO’. Article 21.5 advances the purpose of achieving a prompt settlement of disputes by providing an expeditious procedure to establish whether a Member has fully complied with the recommendations and rulings of the DSB.” Paras. 93 e 98. “For that purpose, an Article 21.5 panel is to complete its work within 90 days, whereas a panel in an original dispute is to complete its work within 9 months of its establishment, or within 6 months of its composition. It would be incompatible with the function and purpose of the WTO dispute settlement system if a claim could be reasserted in Article 21.5 proceedings after the original panel or the Appellate Body has made a finding that the challenged aspect of the original measure is not inconsistent with WTO obligations, and that report has been adopted by the DSB. At some point, disputes must be viewed as definitely settled by the WTO dispute settlement system.” (68) Footnote 68: Appellate Body Report on EC — Bed Linen (Article 21.5), paras. 93 and 98. c) “Natureza temporária e finalidade da suspensão de concessões ou de outras obrigações” Em EC – Bananas III (US) e US – 1916 Act (European Communities), o Painel de Arbitragem sob o Artigo 22.6 do DSU confirma a natureza temporária da suspensão de concessões ou de outras obrigações, mantida até que seja efetivamente alcançada a implementação das recomendações e decisões do DSB. O Relatório do Painel, aprovado pelo DSB, sustenta ser o papel da medida “induzir o cumprimento” das recomendações e decisões do DSB. Ressalta ainda, a necessidade de haver “equivalência” entre o montante da suspensão de concessões ou de outras obrigações e o nível de anulação ou prejuízo de benefícios, em conformidade com o Artigo 22:4 do DSU, o que exclui eventual caráter punitivo atribuído à medida. Relatório do Painel de Arbitragem no litígio European Communities - Regime for the Importation, Sale and Distribution of Bananas (EC - Bananas III), Demandante: EUA, (WT/DS27/ARB), para. 6.3 Para. 6.3. “The Arbitrators confirmed that the authorization to suspend concessions or other obligations is a temporary measure pending full implementation by the Member concerned. They further agreed with the United States “that this temporary nature indicates that it is the purpose of countermeasures to induce compliance”. However, the Arbitrators considered that “this purpose does not mean that the DSB should grant authorization to suspend concessions beyond what is equivalent to the level of nullification or impairment. In our view, there is nothing in Article 22.1 of the DSU, let alone in paragraphs 4 and 7 of Article 22, that could be read as a justification for countermeasures of a punitive nature.” Relatório do Painel de Arbitragem no litígio United States - Anti-Dumping Act of 1916 (US 1916 Act), Demandante: Comunidades Europeias, (WT/DS136/ARB), paras. 5.4, 5.7 e 5.8 102 Para. 5.4. The Arbitrators clarified that they were “not called upon to ‘provide a comprehensive list of the purposes’ of the suspension of concessions or other obligations, or to ‘rank these purposes in some sort of order of priority’”. Para. 5.7. “Further to quoting the above awards, the Arbitrators agreed that “a fundamental objective of the suspension of obligations is to induce compliance”. It emphasized that “[t]he fact that such suspension is meant to be temporary — as indicated in Article 22.1 — is further evidence of this purpose”. Para. 5.8. The Arbitrators further indicated that: “We also agree with the critically important point that the concept of ‘equivalence’, as embodied in Article 22.4, means that obligations cannot be suspended in a punitive manner. This means that in suspending certain obligations owed to the United States under the GATT and the Anti-Dumping Agreement, the European Communities cannot exceed the level of nullification or impairment sustained by the European Communities as a result of the 1916 Act. We consider this further below.” Relatório do Painel de Arbitragem no litígio Canada - Export Credits and Loan Guarantees for Regional Aircraft (Canada - Aircraft Credits and Guarantees) Demandante: Brasil, (WT/DS222/ABR), para. 3.105 Em Canada – Aircraft (Brazil), o Painel de Arbitragem sob os Artigos 22.6 do DSU e 4.11 do ASMC confirmou a natureza temporária da suspensão de concessões ou de outras obrigações, enquanto medida válida até que o Membro interessado cumpra as recomendações e decisões do DSB. Segundo o Painel arbitral, o não cumprimento de tais recomendações e decisões configura a única razão a legitimar a imposição da medida. O Relatório, aprovado pelo DSB, corrobora o entendimento manifestado em EC – Bananas quanto ao papel de “induzir o cumprimento” exercido pela suspensão de concessões ou de outras obrigações. Para. 3.105. “The Arbitrator considered that “Article 22.1 of the DSU is particularly clear as to the temporary nature of suspensions of concessions or other obligations, pending compliance.” The Arbitrator further stated that “[u]nder Article 22.1 of the DSU and Article 4.10 of the SCM Agreement, noncompliance is the very event justifying the adoption of countermeasures.” Moreover, the Arbitrator noted that “… the EC - Bananas Arbitrators, referring to [DSU Article 22.1], expressed the view that suspension of concessions or other obligations was intended to induce compliance because it was temporary”. Relatório do Painel de Arbitragem no litígio United States - Continued Dumping and Subsidy Offset Act of 2000 (Byrd Amendment) (US - Offset Act)(Byrd Amendment), Demandante: Brasil, (WT/DS217/ARB/BRA), para. 6.2 Em US - Offset Act (Byrd Amendment)(Brazil), o Painel de Arbitragem sob o Artigo 22.6 do DSU filia-se ao entendimento de que a finalidade da suspensão de concessões ou de outras obrigações corresponde a “induzir o cumprimento”, assim como inicialmente afirmado em EC - Bananas. Contudo, levanta a dúvida sobre se o montante autorizado pelo DSB à medida exerce influência sobre a implementação, uma vez que há casos em que um baixo valor autorizado à medida foi capaz de induzir o cumprimento; enquanto em outros, um valor elevado não foi suficiente para ensejar o cumprimento das recomendações e decisões do DSB. Para. 6.2. “[T]he DSU does not expressly explain the purpose behind the authorization of the suspension of concessions or other obligations. On the one hand, the general obligation to comply 103 with DSB recommendations and rulings seems to imply that suspension of concessions or other obligations is intended to induce compliance, as has been acknowledged by previous arbitrators. (69) However, exactly what may induce compliance is likely to vary in each case, in the light of a number of factors including, but not limited to, the level of suspension of obligations authorized.” (70) Footnote 69: EC – Bananas III, para. 6.3. Footnote 70: “While the value of the suspension or concessions or other obligations easily comes to mind as a relevant factor in inducing compliance, it must also be acknowledged that the actual role of the value of such suspension in securing compliance or not may vary from one case to the next. In some cases, even a very high amount of countermeasures may not achieve compliance, whereas in some others a limited amount may)” (Decision by the Arbitrator on US — Offset Act (Byrd Amendment) (Article 22.6 — Brazil), US — Offset Act (Byrd Amendment) (Article 22.6 — Canada), US — Offset Act (Byrd Amendment) (Article 22.6 — Chile), US — Offset Act (Byrd Amendment) (Article 22.6 — EC), US — Offset Act (Byrd Amendment) (Article 22.6 — India), US — Offset Act (Byrd Amendment) (Article 22.6 — Japan), US — Offset Act (Byrd Amendment) (Article 22.6 — Korea), US — Offset Act (Byrd Amendment) (Article 22.6 — Mexico), para. 6.2. d) “Relação entre os Artigos 21.3 e 22.1 do DSU” Relatório do Painel de Arbitragem no litígio Chile – Taxes on Alcoholic Beverages (Chile – Alcoholic Beverages), Demandante: Comunidades Europeias, WT/DS87/15 e WT/DS110/14, para. 40 Em Chile – Beverages (European Communities), o Painel enfatizou que embora o período razoável de tempo possa ser concluído sem que a medida ilícita seja efetivamente suprimida, a total e efetiva implementação das recomendações e decisões do DSB é, sem dúvida, preferível, nos termos do Artigo 22.1 do DSU, à negociação de compensações mutuamente satisfatórias ou à suspensão de concessões ou de outras obrigações. Para. 40. “In assessing the duration of the reasonable period, the provisions of Article 22 of the DSU are also noteworthy. Under Article 22.1, although ‘a reasonable period of time’ may have elapsed without compliance with the recommendations and rulings of the DSB, neither compensation nor suspension of concessions or other obligations is to be ‘preferred to full implementation’, by bringing the measure concerned into conformity with WTO obligations. Thus, in fixing the reasonable period, I should take account of the fact that full and effective implementation is ‘preferred’.” 2. Artigo 22.2 a) “Recurso direto ao Artigo 22 do DSU” Relatório do Órgão de Apelacão no litígio United States - Tax Treatment for “Foreign Sales Corporations” (US - FSC), Demandante: Comunidades Europeias, (WT/DS108/12), para. 9 Em US - FSC (European Communities), as partes em litígio concordaram que, na ausência de medidas adotadas para cumprir por parte do Membro demandado, é lícito ao demandante requerer autorização ao OSC para suspender concessões com base no Artigo 22.2 do DSU, ou adotar contramedidas legitimadas no Artigo 4.10 do ASMC em se tratando de subsídios proibidos, sem recorrer anteriormente ao Painel de Arbitragem sob o Artigo 21.5 do DSU. Para. 9. “Where there exist no measures taken to comply with the DSB recommendations and rulings by the end of the implementation period, the EC may request authorization to suspend 104 concessions or other obligations pursuant to Article 22.2 of the DSU and to adopt countermeasures pursuant to Article 4.10 of the SCM Agreement, without having recourse to Article 21.5 of the DSU.” b) “Especificidade no requerimento para suspender concessões ou outras obrigacões” (i) Critério da “especificidade” constante no Artigo 6.2 do DSU Relatório do Painel de Arbitragem no litígio European Communities - Regime for the Importation, Sale and Distribution of Bananas (EC - Bananas III), Demandante: Equador, (WT/DS27/ARB/ECU), para. 20 Em EC – Bananas III (Ecuador), o Painel de Arbitragem sob o Artigo 22.6 do DSU entendeu que o padrão de especificidade disposto no Artigo 6.2 do DSU deve estar presente tanto na solicitação de aplicação da suspensão de concessões ou de outras obrigações, sob o Artigo 22.2 do DSU, quanto no pedido de instauração da Arbitragem sob o Artigo 22.6 do DSU; uma vez que ambos os procedimentos possuem objetivos semelhantes. No entanto, o padrão de especificidade não deverá ser adotado durante o procedimento arbitral, uma vez que este segue metodologia distinta para o cálculo do nível de anulação ou prejuízo de benefícios. Para. 20. “The DSU does not explicitly provide that the specificity requirements, which are stipulated in Article 6.2 for panel requests, apply mutatis mutandis to arbitration proceedings under Article 22. However, we believe that requests for suspension under Article 22.2, as well as requests for a referral to arbitration under Article 22.6, serve similar due process objectives as requests under Article 6.2. First, they give notice to the other party and enable it to respond to the request for suspension or the request for arbitration, respectively. Second, a request under Article 22.2 by a complaining party defines the jurisdiction of the DSB in authorizing suspension by the complaining party. Likewise, a request for arbitration under Article 22.6 defines the terms of reference of the Arbitrators. Accordingly, we consider that the specificity standards, which are well-established in WTO jurisprudence under Article 6.2, are relevant for requests for authorization of suspension under Article 22.2, and for requests for referral of such matter to arbitration under Article 22.6, as the case may be. They do, however, not apply to the document submitted during an arbitration proceeding, setting out the methodology used for the calculation of the level of nullification or impairment. c) Requerimentos de “especificidade mínima” As conclusões a seguir demarcam a relevância do nível indicado, quando do requerimento inicial (Artigo 22.2 do DSU) de suspensão de concessões ou de outras obrigações, para compor os termos de referência e ensejar a autorização do DSB com relação à imposição da medida. Nesse sentido, caso a suspensão incida sobre concessões tarifárias, apenas os produtos constantes da lista anexada ao requermento inicial serão suspensos. O entendimento predominante dos Painéis de Arbitragem sob o Artigo 22.6 consiste na adoção do critério da “especificidade mínima” no requerimento inicial de aplicação da medida. Sendo assim, tal solicitação deverá informar o nível específico da suspensão de concessões pleiteada; e, o(s) acordo(s) ou setor(s) em que se pretende a incidência da suspensão de concessões ou de outras obrigações, em atenção aos Artigos 22.3 e 22.4 do DSU, e aos princípios da segurança, previsibilidade e da busca por uma solução positiva para a demanda. Relatório do Painel de Arbitragem no litígio European Communities - Measures concerning Meat and Meat Products - Hormones (EC - Hormones), Demandante: EUA, WT/DS26/ARB, 105 para. 16 Para. 16. “The authorization given by the DSB under Article 22.6 of the DSU is an authorization “to suspend [the application to the Member concerned of] concessions or other obligations [under the covered agreements]” (71) In our view, the limitations linked to this DSB authorisation are those set out in the proposal made by the requesting Member on the basis of which the authorisation is granted. In the event tariff concessions are to be suspended, only products that appear on the product list attached to the request for suspension can be subject to suspension. This follows from the minimum requirements attached to a request to suspend concessions or other obligations. They are, in our view: (1) the request must set out a specific level of suspension, i.e. a level equivalent to the nullification and impairment caused by the WTO inconsistent measure, pursuant to Article 22.4; and (2) the request must specify the agreement and sector(s) under which concessions or other obligations would be suspended, pursuant to Article 22.3.” (72) Footnote 71: Article 22.6 of the DSU. Bracketed text added is from Article 22.2 of the DSU. Footnote 72: The more precise a request for suspension is in terms of product coverage, type and degree of suspension, etc…, the better. Such precision can only be encouraged in pursuit of the DSU objectives of “providing security and predictability to the multilateral trading system” (Article 3.2) and seeking prompt and positive solutions to disputes (Articles 3.3 and 3.7). It would also be welcome in light of the statement in Article 3.10 that “all Members will engage in [DSU] procedures in good faith in an effort to resolve the dispute”. Relatório do Painel de Arbitragem no litígio European Communities - Regime for the Importation, Sale and Distribution of Bananas (EC - Bananas III), Demandante: Equador, WT/DS27/ARB/ECU, para. 24 Para. 24. “[T]he level of suspension specified in Ecuador’s request under Article 22.2 is the relevant one and defines the amount of requested suspension for purposes of this arbitration proceeding. Additional estimates advanced by Ecuador in its methodology document and submissions were not addressed to the DSB and thus cannot form part of the DSB’s referral of the matter to arbitration. Belated supplementary requests and arguments concerning additional amounts of alleged nullification or impairment are, in our view, not compatible with the minimum specificity requirements for such a request because they were not included in Ecuador’s request for suspension under Article 22.2 of the DSB.” Relatório do Painel de Arbitragem no litígio European Communities - Regime for the Importation, Sale and Distribution of Bananas (EC - Bananas III), Demandante: Equador, WT/DS27/ARB/ECU, para. 29 Em EC - Bananas III (Ecuador), o Painel Arbitral sob o Artigo 22.6 do DSU destacou que os termos de referência sob a sua apreciação são exatamente aqueles, especificados, quando do requerimento inicial de autorização para a aplicação de suspensão de concessões (Artigo 22.2 do DSU); o qual contém a indicação do(s) setor(s) e/ou acordo(s) em relação ao(s) qual(s) pretendese impor a suspensão de concessões. Para. 29. “[T]he terms of reference of arbitrators, acting pursuant to Article 22.6, are limited to those sector(s) and/or agreement(s) with respect to which suspension is specifically being requested from the DSB. We thus consider Ecuador’s statement that it ‘reserves the right’ to suspend concessions under the GATT as not compatible with the minimum requirements for requests under Article 22.2. Therefore, we conclude that our terms of reference in this arbitration proceeding include only Ecuador’s requests for authorization of suspension of concessions or other obligations with respect to those specific sectors under the GATS and the TRIPS Agreement that were unconditionally listed in its request under Article 22.2.” 106 d) “Concessões ou outras obrigações em relação aos acordos abrangidos” (i) Concessões tarifárias - Lista de produtos Relatório do Painel de Arbitragem nos litígios European Communities - Regime for the Importation, Sale and Distribution of Bananas (EC - Bananas (21.5 II)), Demandante: Equador - WT/DS27/AB/RW2/ECU; e (EC - Bananas (21.5)), Demandante: EUA WT/DS27/AB/RW/USA Em EC - Hormones (US)(Canada), por sua vez, os EUA e o Canadá não anexaram uma lista, com a indicação dos produtos, no pedido de autorização para suspender concessões. Ao manifestar-se, as Comunidades Europeias, ora demandantes, solicitaram aos Painéis Arbitrais que procedessem ao cálculo do montante da anulação ou prejuízo de benefícios, para que posteriormente fossem solicitadas as listas de produtos aos demandados, e, por fim, a avaliação da equivalência pelo Painel. No entanto, os árbitros declararam-se incapazes, devido à ausência de disposições a respeito no Entendimento, e em atenção ao critério da “especificidade mínima”, acima descrito. Ademais, o Painel esclareceu que não detém competência para analisar a natureza das concessões ou de outras obrigações a serem suspensas. Para. 14. The Arbitrators in both cases declared themselves “unable to follow the EC request” since “[n]o support for this request can be found in the DSU”. (73) Para. 23. “d[id] not have jurisdiction to set a definite list of products that can be subject to suspension”. (74) Paras. 16-19. “The authorization given by the DSB under Article 22.6 of the DSU is an authorization ‘to suspend [the application to the Member concerned of] concessions or other obligations [under the covered agreements]’. (75) In our view, the limitations linked to this DSB authorisation are those set out in the proposal made by the requesting Member on the basis of which the authorisation is granted. In the event tariff concessions are to be suspended, only products that appear on the product list attached to the request for suspension can be subject to suspension. This follows from the minimum requirements attached to a request to suspend concessions or other obligations. They are, in our view: (1) the request must set out a specific level of suspension, i.e. a level equivalent to the nullification and impairment caused by the WTO inconsistent measure, pursuant to Article 22.4 (76); and (2) the request must specify the agreement and sector(s) under which concessions or other obligations would be suspended, pursuant to Article 22.3. (77) Neither can support for the EC request be found in other provisions of Article 22 … In our view, the determination of other aspects related to the suspension remain the prerogative of the Member requesting the suspension. We note, in particular, that the Member in respect of whom concessions or other obligations would be suspended, can object to ‘the level of suspension proposed’ (78) and that an arbitrator has to ‘determine whether the level of such suspension is equivalent to the level of nullification or impairment’. (79) Arbitrators are explicitly prohibited from ‘examin[ing] the nature of the concessions or other obligations to be suspended’. (80) On these grounds, we cannot require that the US further specify the nature of the proposed suspension. As agreed by all parties involved in this dispute, in case a proposal for suspension were to target, for example, only biscuits with a 100 per cent tariff ad valorem, it would not be for 107 the arbitrators to decide that, for example, cheese and not biscuits should be targeted; that a 150 per cent tariff should be imposed instead of a 100 per cent tariff; or that tariff increases should be levied on a product weight basis, not ad valorem. All of these are qualitative aspects of the proposed suspension touching upon the ‘nature’ of concessions to be withdrawn. They fall outside the arbitrators’ jurisdiction.” (81) Footnote 73: Decisions by the Arbitrators on EC — Hormones (US) (Article 22.6 — EC) and EC — Hormones (Canada) (Article 22.6 — EC), para. 14. Footnote 74: Decision by the Arbitrator on EC — Hormones (US) (Article 22.6 — EC), para. 23. Footnote 75: Article 22.6 of the DSU. Bracketed text added is from Article 22.2 of the DSU. Footnote 76: In respect of the first requirement see further paragraph 21. Footnote 77: Idem à nota de rodapé 4. Footnote 78: Article 22.6. Footnote 79: Article 22.7. Footnote 80: other than under Articles 22.3 and 22.5. Footnote 81: Decisions by the Arbitrators on EC — Hormones (US) (Article 22.6 — EC) and EC — Hormones (Canada) (Article 22.6 — EC), paras. 16–19. Relatório do Painel de Arbitragem no litígio United States - Continued Dumping and Subsidy Offset Act of 2000 (Byrd Amendment) (US - Offset Act) (Byrd Amendment), Demandante: Brasil, (WT/DS217/ARB/BRA), para. 5.3 Contrariando o preceito da “especificidade mínima”, o Painel de Arbitragem, em US – Offset Act (Byrd Amendment)(Brazil), entendeu devida a autorização ao Brasil, Canadá, Japão e Coréia para que indicássem, em uma “lista final de produtos”, as tarifas adicionais a serem aplicadas à importação. O Painel concluiu que o Chile deveria notificar, anualmente, os produtos em que a suspensão de concessões ou de outras obrigações incidiria. Para. 5.3. The requesting parties (all but Mexico, i.e. Brazil, Canada, Chile, European Communities, India, Japan and Korea) requested authorization to suspend tariff concessions and to be allowed to impose additional import duties on a list of products originating in the United States. Since, in the case of the European Communities’ request, the list of products was not “final”, the Arbitrator noted that the European Communities “will notify the DSB every year, prior to the entry into force of a new level of suspension of concessions or other obligations […] the list of products that will be subject to this measure.” (82) Footnote 82: Para. 5.3. The authorization to suspend concessions of Brazil, India, Japan and Korea expressly indicated that the additional import duties were to be applied on a” final list of products”. The authorization to the European Communities did not mention the term “final”, and hence the remark made by the Arbitrator. The European Communities had committed itself, however (as had the four Members mentioned above) not to change the list of products (see para. 1.6 of the decisions concerning these Members). A similar situation concerned Chile’s request, who would notify each year the products where the suspension of concessions was to be applied; the decision concerning Chile did not indicate whether or not the Member had committed itself not to change the products. Finally, in Canada’s request there is no reference to “final” list, nor is there a remark regarding the possibility of altering the products on a yearly basis. e) “Suspensão de concessões pelo método carrossel” Relatório do Painel de Arbitragem no litígio European Communities - Measures concerning Meat and Meat Products - Hormones (EC - Hormones), Demandante: EUA, WT/DS26/ARB, paras. 22-23 108 Em EC – Hormones (EUA), embora o Representante Comercial dos EUA tenha declarado serem os EUA livres para suspender concessões adotando o método “carossel”, os EUA comprometeram-se a não modificar os produtos e o método seguido para a suspensão de concessões. O Painel manifestou a sua falta de legitimidade em definir a lista de produtos a serem suspensos, e reafirmou que uma vez elaborada a lista e definido o método de suspensão pelos EUA, tal lista e método deveriam cobrir o comércio dos produtos no estrito montante contido na lista, em respeito ao critério da equivalência entre o nível da suspensão de concessões e o nível da anulação ou prejuízo de benefícios verificado. Para. 22. “As explained above, In EC - Hormones (US) (Article 22.6 — EC), the European Communities referred to statements made by the United States Trade Representative and submitted that the United States claimed to be free to resort to a “carousel” type of suspension whereby the concessions and other obligations subject to suspension would change every now and then, in particular in terms of product coverage. The European Communities claimed that in so doing the United States would decide not only which concessions or other obligations would be suspended, but also unilaterally would decide whether the level of such suspension of concessions or other obligations was equivalent to the level of nullification and impairment determined by arbitration. Replying to the questions by the Arbitrators, the United States submitted that although nothing in the DSU prevented future changes to the list of products subject to suspension, the United States had no intention of making such changes. The Arbitrators decided to “assume that the US — in good faith and based upon this unilateral promise — will not implement the suspension of concessions in a ‘carousel’ manner” and that “therefore [they] d[id] not need to consider whether such an approach would require an adjustment in the way in which the effect of an authorized suspension is calculated”. Para. 23. “As explained above, (83) we do not have jurisdiction to set a definite list of products that can be subject to suspension. It is for the US to draw up that list. In our view, it has to do so within the bounds of the product list put before the DSB. We also agree with the EC that once this list is made or once the US has defined a method of suspension, that list or method necessarily needs to cover trade in an amount not exceeding (i.e. equivalent to or less than) the nullification and impairment we find. This matter of equivalence is not one to be determined exclusively by the US. (84) The US has an obligation to ensure equivalence pursuant to Article 22.4 of the DSU. (85) In its reply to our questions, the US submitted that it ‘will scrupulously comply with the requirement that the level of suspension of concessions not exceed the level of nullification or impairment to be found by the Arbitrator’ (86).” Footnote 83: See paragraphs 18–19. Footnote 84: See paragraphs 20–21. Footnote 85: Article 4 of the DSU. Footnote 86: US answers to arbitrators’ Questions 1, 2, 4, 9, 10 and 11, Introduction, p. 1. f) “Litígios em que a suspensão de obrigações foi requerida” Relatório do Painel de Arbitragem no litígio European Communities - Regime for the Importation, Sale and Distribution of Bananas (EC - Bananas III), Demandante: Equador, WT/DS27/ARB/ECU, para. 173 Em Equador – Bananas III (Ecuador), o Painel Arbitral sob o Artigo 22.6 esclareceu, com base no Artigo 22.7 do DSU, que não detém competência para examinar a natureza da suspensão de concessões ou de outras obrigações, e sim para determinar se o nível da medida é “equivalente” ao grau de anulação ou prejuízo de benefícios. Recomendou ao Equador a solicitação ao DSB, 109 sob o amparo do Artigo 22.3(a) do DSU, da suspensão de concessões ou de outras obrigações no mesmo setor em que foi constatada a infração, anulação ou prejuízo de benefícios, e orientou sobre a necessidade de envio de uma lista anexa à solicitação ao DSB, com a indicação dos produtos a serem suspensos. Por fim, o Painel de Arbitragem mencionou a possibilidade da suspensão de concessões incidir em outro(s) setor(s) abarcado(s) pelo mesmo acordo da OMC, no caso em questão: o GATS; ou ainda, o TRIPS, e desde que diante de uma circunstância suficientemente grave. Para. 173. “Consequently, and consistent with past practice in arbitration proceedings under Article 22, (87) we suggest to Ecuador to submit another request to the DSB for authorization of suspension of concessions or other obligations consistent with our conclusions set out in the following paragraphs: (a) Ecuador may request, pursuant to paragraph 7 of Article 22, and obtain authorization by the DSB to suspend concessions or other obligations of a level not exceeding US$ 201.6 million per year which we have estimated to be equivalent within the meaning of Article 22.4 to the level of nullification and impairment suffered by Ecuador as a result of the WTO-inconsistent aspects of the EC import regime for bananas. (b) Ecuador may request, pursuant to subparagraph (a) of Article 22.3, and obtain authorization by the DSB to suspend concessions or other obligations under the GATT concerning certain categories of goods in respect of which we have been persuaded that suspension of concessions is effective and practicable. Notwithstanding the requirement set forth in Article 22.7 that arbitrators “shall not examine the nature of the concessions or other obligations to be suspended”, we note that in our view these categories of goods do not include investment goods or primary goods used as inputs in Ecuadorian manufacturing and processing industries, whereas these categories of goods do include goods destined for final consumption by end-consumers in Ecuador. (88) In making its request for suspension of concessions with respect to certain product categories, we note that, consistent with past practice in arbitration proceedings under Article 22, (89) Ecuador should submit to the DSB a list identifying the products with respect to which it intends to implement such suspension once it is authorized. (c) Ecuador may request, pursuant to subparagraph (a) of Article 22.3, and obtain authorization by the DSB to suspend commitments under the GATS with respect to “wholesale trade services” (CPC 622) in the principal sector of distribution services. (d) To the extent that suspension requested under the GATT and the GATS, in accordance with subparagraphs (b) and (c) above, is insufficient to reach the level of nullification and impairment indicated in subparagraph (a) of this paragraph, Ecuador may request, pursuant to subparagraph (c) of Article 22.3, and obtain authorization by the DSB to suspend its obligations under the TRIPS Agreement with respect to the following sectors of that Agreement: (i) Section 1: Copyright and related rights, Article 14 on “Protection of performers, producers of phonograms (sound recordings) and broadcasting organisations”; (ii) Section 3: Geographical indications; (iii) Section 4: Industrial designs.” Footnote 87: Recourse by the United States to Article 22.7 of the DSU in reaction to the Arbitrators' Decision in the US/EC Bananas III arbitration proceeding, dated 9 April 1999 (WT/DS27/49). Recourse by the United States to Article 22.7 of the DSU in reaction to the Arbitrators' Decision in the US/EC Hormones arbitration proceeding, dated 15 July 1999 (WT/DS26/21). Recourse by Canada to Article 22.7 of the DSU in reaction to the Arbitrators' Decision in the Canada/EC Hormones arbitration proceeding, dated 15 July 1999 (WT/DS48/19). Footnote 88: We would expect that a request by Ecuador under subparagraph (a) of Article 22.3 for suspension of concessions under the GATT with respect to the product categories just mentioned would be at least of the amount identified in paragraph 99 above. Footnote 89: Decision by the Arbitrators in European Communities - Measures Concerning Meat and Meat Products 110 (Hormones) - Original Complaint by the United States - Recourse to Arbitration by the European Communities under Article 22.6 of the DSU (WT/DS26/ARB, dated 12 July 1999), paras. 18-23. Decision by the Arbitrators in European Communities - Measures Concerning Meat and Meat Products (Hormones) - Original Complaint by Canada Recourse to Arbitration by the European Communities under Article 22.6 of the DSU (WT/DS48/ARB, dated 12 July 1999), paras. 18-21. Relatório do Órgão de Apelação no litígio Brazil – Export Financing Programme for Aircraft (Brazil – Aircraft), Demandante: Canadá, (WT/DS46/AB/R), para. 4.1 Em Brazil – Aircrafts (Canada), o DSB autorizou tanto a suspensão de concessões tarifárias quanto a suspensão de “obrigações”, incluindo, dentre as obrigações, aquelas sob o Acordo de Têxteis e Vestuário, e sob o Acordo sobre Procedimentos para o Licenciamento de Importações, por configurarem contramedidas apropriadas nos termos do Artigo 4.10 do ASMC. Para. 4.1. “For the reasons set out above, the Arbitrators decide that, in the matter Brazil – Aircraft, the suspension by Canada of the application to Brazil of tariff concessions or other obligations under GATT 1994, the Agreement on Textiles and Clothing and the Agreement on Import Licensing Procedures covering trade in a maximum amount of C$ 344.2 million per year would constitute appropriate countermeasures within the meaning of Article 4.10 of the SCM Agreement.” Relatório do Painel de Arbitragem no litígio United States - Continued Dumping and Subsidy Offset Act of 2000 (Byrd Amendment)(US - Offset Act of 2000)(Byrd Amendment), Demandante: Canadá, WT/DS234/ARB/CAN, paras. 1.4 e 5.2 Em US - Offset Act (Byrd Amendment)(Canada), o México requereu autorização ao DSB para suspender “obrigações” dos EUA no setor de bens, e obteve a concordância do Painel Arbitral sob o Artigo 22.6 do DSU, após a constatação por este de que a suspensão a produtos originados dos EUA cobririam, em uma base anual, o valor total de comércio, calculado com base em metodologia seguida pelo Painel Arbitral. Contrariando o critério da “equivalência”, o Canadá, ora demandante, foi autorizado pelo DSB a aplicar medidas adicionais às importações que excedessem os limites estabelecidos para produtos originários dos EUA, bem como a suspender as “obrigações” sob o Artigo VI do GATT 1994, Artigos 3, 5, 7, 8, 9, 10, 11 e 12 do Acordo Anti-Dumping e Artigos 11, 12, 15, 17, 18, 19, 20, 21 e 22 do ASMC, com o intuito de determinar que o efeito do dumping ou da concessão de subsídios aos produtos norte-americanos estava causando ou ameaçando causar dano à indústria doméstica, ou retardando materialmente o estabelecimento da indústria doméstica. Para. 1.4. “On 16 January 2004, Mexico requested authorization from the DSB (90), under Article 22.2 of the DSU, to suspend the application to the United States of obligations in the trade in goods sector.” Para. 5.2. “Accordingly, we decide that the suspension by Canada of concessions or other obligations in the form of: (a) the imposition of additional import duties above bound custom duties on products originating in the United States; and (b) the suspension of the application of the obligations under Article VI of GATT 1994, Articles 3, 5, 7, 8, 9, 10, 11 and 12 of the AntiDumping Agreement, and Articles 11, 12, 15, 17, 18, 19, 20, 21 and 22 of the SCM Agreement to determine that the effect of dumping or subsidization of products from the United States is to cause or threaten material injury to an established domestic injury, or is to retard materially the establishment of a domestic industry; covering, on a yearly basis, a total value of trade not exceeding, in US dollars, the amount resulting from the following equation: Amount of 111 disbursements under CDSOA for the most recent year for which data are available relating to anti-dumping or countervailing duties paid on imports from Canada at that time, as published by the United States' authorities. multiplied by: 0.72 would be consistent with Article 22.4 of the DSU.” Footnote 90: WT/DS234/26 and WT/DS234/26/Corr.1*. g) “Quando as obrigações a serem suspensas devem ser específicas” Relatório do Painel de Arbitragem no litígio United States - Anti-Dumping Act of 1916 (US 1916 Act), Demandante: Comunidades Europeias, (WT/DS136/ARB), paras. 3.7, 3.10-3.14 Em US - 1916 Act (European Communities), o Painel Arbitral sob o Artigo 22.6 do DSU confirmou que a opção do demandante por suspender “obrigações” ao invés de concessões tarifárias, não é sujeita à revisão por este grupo de especialistas. Ao examinar se as Comunidades Europeias haviam especificado as obrigações a serem suspensas, com fulcro no Artigo 22 do DSU, o Painel concluiu que o Artigo 22 não determina à parte que solicita a suspensão de “obrigações” que indique precisamente quais “obrigações” busca autorização do DSB para suspender; distintamente da necessidade de especificidade exigida para os “produtos” em que pretende-se a aplicação da medida. O Painel constatou, que em solicitações de autorização para suspender concessões tarifárias ou obrigações relacionadas ao GATT 1947, os Árbitros não exigiram a especificação das obrigações relacionadas ao Acordo Geral. O que demonstra a aceitação, por parte do Painel, de pedidos de suspensão de obrigações não específicas, e a sua concordância com a escolha das obrigações a serem suspensas posteriormente à autorização do DSB. Em sua conclusão, o Painel corroborou o entendimento sobre a imprescindibilidade da “equivalência” entre o montante da suspensão de concessões ou de outras obrigações e o nível da anulação ou prejuízo de benefícios. Para. 3.7. “We agree with the view advanced by both parties that the decision by the European Communities to seek the suspension of “obligations” rather than tariff “concessions” is not subject to review by the Arbitrators. (91) However, was the European Communities nevertheless obligated under Article 22 of the DSU to specify precisely which “obligations” it seeks to suspend?” Para. 3.10. “In our view, a party seeking to suspend obligations is not required, under Article 22 of the DSU, to indicate precisely which ‘obligations’ it seeks authorization to suspend. Article 22.2 of the DSU states simply that a party may request authorization from the DSB ‘to suspend the application to the Member concerned of concessions or other obligations under the covered agreements.’ There is no requirement that the requesting party identify exactly which obligations it wishes to suspend.” Para. 3.11. “Moreover, we note that in previous cases, neither the arbitrators nor the DSB have required requesting parties to enumerate which concessions or other obligations such Members were seeking to suspend. For example, in Canada — Aircraft Credits and Guarantees (Article 22.6 — Canada), the arbitrator accepted, and the DSB authorized, the suspension by Brazil, inter alia, of ‘the application of obligations under the Agreement on Import Licensing Procedures relative to licensing requirements on imports from Canada.’ The Brazilian request did not indicate which ‘obligations’ under the Agreement on Import Licensing it wished to suspend, nor did the arbitrators require such specificity. (92) In Brazil — Aircraft (Article 22.6 — Brazil), the arbitrators similarly did not object to the suspension by Canada of obligations under ‘the Agreement on Textiles and Clothing and the Agreement on Import Licensing Procedures.’ (93) In 112 EC — Bananas III (Ecuador) (Article 22.6 — EC), the arbitrators indicated that the complainant could obtain authorization from the DSB to suspend unspecified obligations ‘under the TRIPS Agreement’ with respect to certain sectors. (94) Para. 3.12. “Moreover, even for requests seeking the suspension of tariff concessions ‘and related obligations under the GATT 1994’ the arbitrators did not require specificity as to what these ‘related obligations’ were.” (95) Para. 3.13. “Thus, past practice indicates that arbitrators have accepted requests to suspend unspecified ‘obligations’. The DSB has granted authorization to suspend obligations, while allowing the requesting Member to decide which particular obligations it would select to implement the authorization. We would emphasize, however, that whatever discretion is granted to such a Member is subject to the requirement that the level of suspension of obligations cannot exceed the level of nullification or impairment. We return to this point below.” Para. 3.14. “Therefore, we do not consider that the European Communities’ request to ‘suspend the application of the obligations under GATT 1994 and the Anti-Dumping Agreement in order to adopt an equivalent regulation to the 1916 Act against imports from the United States’ can be considered as deficient under Article 22 of the DSU for failing to specify which ‘obligations’ it seeks to suspend.” Footnote 91: The European Communities argues that: “Article 22.2 of the DSU (and Article XXIII:2 GATT) offers to the Member which is suffering from nullification and impairment the possibility to request the suspension of concessions or other obligations or both. This choice falls within the Member's discretion which escapes a review by the arbitrators by virtue of Article 22.7 of the DSU.” Written Submission of the European Communities, 3 November 2003, paragraph 8. (Original emphasis) Although the United States objected to the EC request on other grounds, it did not challenge the EC choice to seek the suspension of “obligations”: “[T]he choice of whether to suspend “concessions” or “other obligations” would appear to be the choice of the complaining party, and there is nothing in the DSU that would indicate a basis for an arbitrator to find that the choice had been exercised inappropriately, other than the procedures under Article 22.3. At the same time, the distinction would appear to make little difference since the two terms are used interchangeably in Article 22. The United States is not raising a claim in this proceeding that requires distinguishing between a ‘concession’ and an ‘other obligation’.” Answers of the United States to the Arbitrator's Questions to the Parties, 20 November 2003, paragraph 2. Footnote 92: Canada — Aircraft Credits and Guarantees (Article 22.6 — Canada), paragraph 4.1. Footnote 93: Brazil — Aircraft (Article 22.6 — Brazil), paragraph 4.1. Although both Canada — Aircraft Credits and Guarantees and Brazil — Aircraft primarily involved requests for “appropriate countermeasures” under the SCM Agreement, in both disputes the requests for countermeasures also cited DSU Article 22.2). Footnote 94: EC — Bananas III (Ecuador) (Article 22.6 — EC), paragraph 173. Footnote 95: EC — Bananas III (US) (Article 22.6 — EC), paragraph 8.1; EC — Hormones (US) (Article 22.6 — EC), paragraph 84; EC — Hormones (Canada) (Article 22.6 — EC), paragraph 73. 3.Artigo 22.3 a) “Princípio geral: o Membro demandante deve, em primeiro lugar, buscar suspender concessões ou outras obrigações em relação ao(s) mesmo(s) setor(es)” Relatório do Painel de Arbitragem no litígio European Communities - Regime for the Importation, Sale and Distribution of Bananas (Equador - Bananas III), Demandante: Equador, WT/DS27/ARB/ECU, para. 33 O princípio geral disposto no Artigo 22.3(a) do DSU preconiza que a suspensão de concessões ou de outras obrigações deve ser aplicada no(s) mesmo(s) setor(s) em que foi constatada a violação, a anulação ou o prejuízo de benefícios. 113 Para. 33. “[W]e further recall the general principle set forth in Article 22.3(a) that suspension of concessions or other obligations should be sought first with respect to the same sector(s) as that in which the panel or Appellate Body has found a violation or other nullification or impairment. Given this principle, it remains the preferred option under Article 22.3 for Ecuador to request suspension of concessions under the GATT as one of the same agreements where a violation was found, if it considers that such suspension could be applied in a practicable and effective manner.” Relatório do Painel de Arbitragem no litígio European Communities - Regime for the Importation, Sale and Distribution of Bananas (EC - Bananas III), Demandante: EUA, WT/DS27/ARB, para. 3.10 Em EC - Bananas (EUA), as Comunidades Europeias alegaram que em litígios em que são constatadas violações ou anulação de benefícios em mais de um setor, ou em mais de um acordo, as solicitações de autorização para a suspensão de concessões devem ser proporcionais ao número ou ao nível de tais violações. No entanto, o Painel esclareceu que a regra geral estabelecida no Artigo 22.3(a), dispõe que a suspensão de concessões deve ocorrer no mesmo setor, ou setores, em que a violação foi verificada, ficando a escolha a cargo do Membro que solicita a autorização ao DSB. Para. 3.10. “We recall that subparagraph (a) of Article 22.3 of the DSU refers to the suspension of ‘concessions or other obligations with respect to the same sector(s) as that in which the panel or Appellate Body has found a violation or other nullification or impairment.’ We note that the words ‘same sector(s)’ include both the singular and the plural. The concept of ‘sector(s)’ is defined in subparagraph (f)(i) with respect to goods as all goods, and in subparagraph (f)(ii) with respect to services as a principal sector identified in the ‘Services Sectoral Classification List’. We, therefore, conclude that the United States has the right to request the suspension of concessions in either of these two sectors, or in both, up to the overall level of nullification or impairment suffered, if the inconsistencies with the EC’s obligations under the GATT and the GATS found in the original dispute have not been removed fully in the EC’s revision of its regime. In this case the ‘same sector(s)’ would be ‘all goods’ and the sector of ‘distribution services’, respectively. Our conclusion, based on the ordinary meaning of Article 22.3(a), is also consistent with the fact that the findings of violations under the GATT and the GATS in the original dispute were closely related and all concerned a single import regime in respect of one product, i.e. bananas.” b) “Objetivo da revisão pelo Painel Arbitral com base no Artigo 22.3 do DSB” Relatório do Painel de Arbitragem no litígio European Communities - Regime for the Importation, Sale and Distribution of Bananas (EC - Bananas III), Demandante: EUA, WT/DS27/ARB, para. 3.7 Em EC – Bananas III (US), o Painel Arbitral sob o Artigo 22.6 do DSU pondera que, em regra, o Painel deve verificar se a suspensão de concessões ou de outras obrigações foi realizada no mesmo setor cuja infração, anulação ou prejuízo de benefícios foi constatado. Nesse sentido, configura exceção à regra do Artigo 22.3(a), a incidência da suspensão de concessões ou de outras obrigações em outros setores abarcados pelo mesmo acordo, ou em setores pertencentes a outros acordos abrangidos. Constitui tarefa do Painel, portanto, examinar a ineficácia, impossibilidade ou impraticabilidade alegada pelo demandante, para suspender concessões ou obrigações no(s) mesmo(s) setor(s) ou acordo(s) afetado(s) pela anulação de direitos ou prejuízo de benefícios; e a consequente aplicação da medida em outro(s) setor ou acordo(s), conforme 114 preconizam os parágrafos (b) e (c) do Artigo 22.3. Para. 3.7. “We believe that the basic rationale of these disciplines is to ensure that the suspension of concessions or other obligations across sectors or across agreements (beyond those sectors or agreements under which a panel or the Appellate Body has found violations) remains the exception and does not become the rule. In our view, if Article 22.3 of the DSU is to be given full effect, the authority of Arbitrators to review upon request whether the principles and procedures of subparagraphs (b) or (c) of that Article have been followed must imply the Arbitrators’ competence to examine whether a request made under subparagraph (a) should have been made — in full or in part — under subparagraphs (b) or (c). If the Arbitrators were deprived of such an implied authority, the principles and procedures of Article 22.3 of the DSU could easily be circumvented. If there were no review whatsoever with respect to requests for authorization to suspend concessions made under subparagraph (a), Members might be tempted to always invoke that subparagraph in order to escape multilateral surveillance of cross-sectoral suspension of concessions or other obligations, and the disciplines of the other subparagraphs of Article 22.3 of the DSU might fall into disuse altogether.” c) “O Membro demandante deve seguir os princípios e procedimentos da praticabilidade / exequibilidade e da efetividade” Relatório do Painel de Arbitragem no litígio European Communities - Regime for the Importation, Sale and Distribution of Bananas (EC - Bananas III), Demandante: Equador, WT/DS27/ARB/ECU, paras. 68, 70-73 e 76 Em EC – Bananas III (Ecuador), as Comunidades Europeias argumentaram que o Equador não havia demonstrado a razão pela qual não seria “praticável” ou “efetivo” ao país suspender concessões inteiramente sob o GATT e/ou sob o GATS, considerados pertencentes ao mesmo setor violado. Segundo o Painel, o Equador não solicitou a suspensão de concessões integralmente sob estes acordos porque considerou não ser “praticável” ou “efetivo”, nos termos do Artigo 22.3(b) e (c). O Equador entendeu que as circunstâncias eram sérias o suficiente no setor comercial de bananas e na sua economia como um todo, o que justificaria o pedido de suspensão de concessões em outro setor. Para. 68. “it did not request suspension entirely under the GATT and/or in service sectors under the GATS other than distribution services because it considered that it would not be practicable or effective in the meaning of Article 22.3(b) and (c) of the DSU, that circumstances in Ecuador’s bananas trade sector and the economy on the whole are serious enough to justify suspension under another agreement, and that the parameters in Article 22.3(d)(i)–(ii) corroborate this conclusion”. (i)“praticável” / “exequível” e “efetivo” O Painel Arbitral explicou que o termo “praticável” / “exequível” contém a conotação de “disponibilidade” e “adequabilidade”, e relaciona-se ao conceito de “efetividade” (*). A “praticabilidade”, por sua vez, estaria ligada à validade da aplicação prática da suspensão de concessões alternativa, assim como a sua adequação para ser adotada em um caso específico. O termo “efetivo” é entendido como: “poder de fato”; “causar uma forte impressão”; “causar um efeito ou resultado. O Painel sustentou que a imposição da medida per si seria capaz de induzir o cumprimento das recomendações e decisões do DSB, induzindo a supressão da medida ilícita e/ou o encontro de uma solução positiva à demanda, dentro do período razoável de tempo. Concluiu, afirmando ser a “praticabilidade” e o critério da “efetividade” consistentes com o 115 objetivo (reconhecido pela jurisprudência do DSB) do Artigo 22 do DSU, qual seja, induzir o cumprimento. Para. 70. “Several of these issues require the party seeking suspension to consider whether an alternative suspension with respect to the same sectors or agreements under which a violation was found is “not practicable or effective”. In this regard, we note that the ordinary meaning of “practicable” is “available or useful in practice; able to be used” or “inclined or suited to action as opposed to speculation etc.” (96) In other words, an examination of the “practicability” of an alternative suspension concerns the question whether such an alternative is available for application in practice as well as suited for being used in a particular case.” Para. 71. “To give an obvious example, suspension of commitments in service sub-sectors or in respect of modes of service supply which a particular complaining party has not bound in its GATS Schedule is not available for application in practice and thus cannot be considered as practicable. But also other case-specific and country-specific situations may exist where suspension of concessions or other obligations in a particular trade sector or area of WTO law may not be “practicable”. Para. 72. “In contrast, the term “effective” connotes “powerful in effect”, “making a strong impression”, “having an effect or result”. (97) Therefore, the thrust of this criterion empowers the party seeking suspension to ensure that the impact of that suspension is strong and has the desired result, namely to induce compliance by the Member which fails to bring WTO-inconsistent measures into compliance with DSB rulings within a reasonable period of time.” Os árbitros questionaram a capacidade da medida de suspensão de concessões ou de outras obrigações, - uma vez imposta por Membros em desenvolvimento a Membros desenvolvidos -, de induzir tais países ao cumprimento das recomendações, devido ao grande desequilíbrio em termos de volume de comércio e de poder econômico entre ambos. Conforme constatou o Painel, em situações em que o demandante é altamente dependente das importações do Membro que incidiu na prática ilícita, a suspensão de concessões pode vir a causar prejuízos ainda maiores à parte que a impõe. Constatou ainda, que mesmo em situações de equilíbrio econômico e de poder entre as partes, a aplicação da suspensão de concessões sempre causará prejuízos a ambos os litigantes. Nesse sentido, a escolha pelo demandante do setor e/ou acordo a incidir a medida, poderia significar uma maneira de alcançar a “efetividade” almejada no Artigo 22.3 do DSU. Para. 73. “One may ask whether this objective may ever be achieved in a situation where a great imbalance in terms of trade volume and economic power exists between the complaining party seeking suspension and the other party which has failed to bring WTO-inconsistent measures into compliance with WTO law. In such a case, and in situations where the complaining party is highly dependent on imports from the other party, it may happen that the suspension of certain concessions or certain other obligations entails more harmful effects for the party seeking suspension than for the other party. (98) In these circumstances, a consideration by the complaining party in which sector or under which agreement suspension may be expected to be least harmful to itself would seem sufficient for us to find a consideration by the complaining party of the effectiveness criterion to be consistent with the requirement to follow the principles and procedures set forth in Article 22.3.” Para. 76. “Our interpretation of the ‘practicability’ and ‘effectiveness’ criteria is consistent with the object and purpose of Article 22 which is to induce compliance. If a complaining party seeking the DSB’s authorization to suspend certain concessions or certain other obligations were required to select the concessions or other obligations to be suspended in sectors or under 116 agreements where such suspension would be either not available in practice or would not be powerful in effect, the objective of inducing compliance could not be accomplished and the enforcement mechanism of the WTO dispute settlement system could not function properly.” (*) A doutrina brasileira diverge com relação à equivalência dos significados dos termos “eficácia” e “efetividade”, sobretudo, tendo em vista os estudos empreendidos sobre o tema durante o período de vigência do direito internacional público clássico, e atualmente, na Ordem Jurídica Internacional Contemporânea. Relevante se faz esclarecer que a palavra “efetividade”, quando traduzida para o inglês: “effectiveness”, é considerada sinônimo de “efficacy” (ou eficácia, no português), que por sua vez corresponde à capacidade de produzir os resultados almejados, assim como o poder ou capacidade de produzir efeitos sobre a realidade. Conforme dispõem o dicionário OXFORD: “producing the result that is wanted or intended; producing a sucessful result”; e o dicionário CAMBRIDGE: “successful or achieving the results that you want”. In: CAMBRIDGE Advanced Learner’s Dictionary. Third Edition. Cambridge: Cambridge University, 2008. p. 449; OXFORD Advanced Learner’s Dictionary. Eighth Edition. Oxford: Oxford University, 2010. p. 486; COLLINS. Paperback English Thesaurus. Glasgow: HarperCollins Publishers Limited, 2000. p. 194; LONGMAN. Dictionary of Contemporary English. 3.ed. Essex: Longman Dictionaries, 1995. p. 442. Footnote 96: The New Shorter Oxford English Dictionary (“Oxford English Dictionary”), Oxford (1993), p. 2317. Footnote 97: Oxford English Dictionary, p. 786. Footnote 98: Of course, suspension of concessions or other obligations is always likely to be harmful to a certain, limited extent also for the complaining party requesting authorization by the DSB. Relatório do Painel de Arbitragem no litígio European Communities - Regime for the Importation, Sale and Distribution of Bananas (EC - Bananas III), Demandante: Equador, WT/DS27/ARB/ECU, para. 52 Em EC – Bananas III (Ecuador), o demandante sustentou ser sua prerrogativa decidir se é “praticável”/ “exequível” ou “efetivo” indicar o mesmo setor, outro setor ou outro acordo para a suspensão de concessões ou de outras obrigações. No entanto, o Painel Arbitral explicou que o termo “considerar” (consider), presente nos subparágrafos “b” e “c” do Artigo 22.3 do DSU, mesmo pressupondo uma certa margem de apreciação ao demandante, na escolha do setor e/ou acordo a recair a suspensão de concessões, não exclui a revisão pelos árbitros e a sua autoridade para julgar se o demandante considerou os fatos necessários objetivamente e se, com base em tais fatos, poderia chegar à conclusão de que não foi praticável ou efetivo aplicar a suspensão de concessões no mesmo setor e sob o(s) mesmo(s) acordo(s), ou sob outro acordo, tendo em vista a existência de circunstâncias sérias o suficiente. Para. 52. “It follows from the choice of the words ‘if that party considers’ in subparagraphs (b) and (c) that these subparagraphs leave a certain margin of appreciation to the complaining party concerned in arriving at its conclusions in respect of an evaluation of certain factual elements, i.e. of the practicability and effectiveness of suspension within the same sector or under the same agreement and of the seriousness of circumstances. However, it equally follows from the choice of the words ‘in considering what concessions or other obligations to suspend, the complaining party shall apply the following principles and procedures’ in the chapeau of Article 22.3 that such margin of appreciation by the complaining party concerned is subject to review by the Arbitrators. In our view, the margin of review by the Arbitrators implies the authority to broadly judge whether the complaining party in question has considered the necessary facts objectively and whether, on the basis of these facts, it could plausibly arrive at the conclusion that it was not practicable or effective to seek suspension within the same sector under the same agreements, or only under another agreement provided that the circumstances were serious enough.” d) “Artigos 22.3 (b) e 22.3 (c) do DSU” (i) Relação entre os Artigos 22.3(a) e 22.3(c) do DSU 117 Relatório do Painel de Arbitragem no litígio European Communities - Regime for the Importation, Sale and Distribution of Bananas (EC - Bananas III), Demandante: Equador, WT/DS27/ARB/ECU, paras. 27, 30-31 Em EC – Bananas III (Ecuador), o demandante, além de solicitar a suspensão de concessões ou de outras obrigações sob os Acordos GATS e TRIPS, reservou a si o direito de suspender concessões tarifárias ou outras obrigações sob o GATT 1994 (acordo infringido), em sendo “praticável” e “efetivo” fazê-lo. Ao avaliar os pedidos, o Painel Arbitral observou uma inconsistência nas solicitações simultâneas sob os Artigos 22.3(a) e 22.3(c), ainda que realizadas em momentos distintos, pois uma solicitação de suspensão de concessões com base no Artigo 22.3(c) pressupõe não ser praticável ou efetivo impor suspensão de concessões ao mesmo setor; e, uma solicitação fundada no Artigo 22.3(a) subtende ser praticável e efetivo suspender concessões no mesmo setor. Contudo, o Painel não excluiu a possibilidade de seguir o requerimento do demandante, uma vez apreciado o montante da suspensão de concessões, e verificado ser “praticável” e “efetivo” suspender parte das concessões ou outras obrigações no(s) mesmo(s) setor(s) afetado(s); e, o restante das concessões ou obrigações em outro(s) setor(s) sob o mesmo acordo, ou sob outro acordo. Contrariando tais observações, o Painel Arbitral entendeu adquado seguir os termos de referência do procedimento arbitral, no qual foi requerida a suspensão de concessões com base nos itens (b) e (c) do Artigo 22.3, setores estes indicados de forma incondicional para a suspensão de concessões ou de outras obrigações. Para. 27. “The Arbitrators noted that Ecuador argued that, in addition to suspending concessions or other obligations under the GATS and TRIPS Agreement, it “reserves the right to suspend tariff concessions or other tariff obligations granted in the framework of the GATT 1994 in the event that these may be applied in a practicable and effective manner”. Para. 30. “Even if Ecuador’s ‘reservation’ of a request for suspension under the GATT were permissible, there would be a certain degree of inconsistency between making a request under Article 22.3(c) — implying that suspension is not practicable or effective within the same sector under the same agreement or under another agreement — and simultaneously making a request under Article 22.3(a) — which implies that suspension is practicable and effective under the same sector. In this respect, we note that, although Ecuador did not in fact make both requests at the very same point in time, if it were likely that the suspension of concessions under the GATT could be applied in a practicable and effective manner, doubt would be cast on Ecuador’s assertion that at present only suspension of obligations under other sectors and/or other agreements within the meaning of Article 22.3(b-c) is practicable or effective in the case before us.” Para. 31. “(…) we fail to see how it could be possible to suspend concessions or other obligations for a particular amount of nullification or impairment under the same sector as that where a violation was found (which implies that this is practicable and effective) and simultaneously for the same amount in another sector or under a different agreement (which implies that suspension under the same sector (99) — or under a different sector under the same agreement — is not practicable or effective). But we do not exclude the possibility that, once a certain amount of nullification or impairment has been determined by the Arbitrators, suspension may be practicable and effective under the same sector(s) where a violation has been found only for part of that amount and that for the rest of this amount of suspension is practicable or effective only in (an)other sector(s) under the same agreement or even only under another agreement.” Footnote 99: We note that within a sector, suspension may be possible with respect to certain types of products, while it is not practicable or effective with respect to other categories of products. 118 Relatório do Painel de Arbitragem no litígio European Communities - Regime for the Importation, Sale and Distribution of Bananas (EC - Bananas III), Demandante: Equador, WT/DS27/ARB/ECU, para. 29 Para. 29. “[T]he terms of reference of arbitrators, acting pursuant to Article 22.6, are limited to those sector(s) and/or agreement(s) with respect to which suspension is specifically being requested from the DSB. We thus consider Ecuador’s statement that it ‘reserves the right’ to suspend concessions under the GATT as not compatible with the minimum requirements for requests under Article 22.2. Therefore, we conclude that our terms of reference in this arbitration proceeding include only Ecuador’s requests for authorization of suspension of concessions or other obligations with respect to those specific sectors under the GATS and the TRIPS Agreement that were unconditionally listed in its request under Article 22.2.” 4. Artigo 22.4 a) “Natureza e finalidade da suspensão de concessões ou de outras obrigações” A suspensão de concessões ou de outras obrigações é descrita no Artigo 22.1 do DSU como uma medida de natureza temporária, e cuja aplicação pode ser pleiteada ao DSB pelo Membro prejudicado, diante do não cumprimento das recomendações e decisões do DSB dentro do período razoável de tempo. Embora o DSU não verse sobre a finalidade da suspensão de concessões, o entendimento jurisprudencial predominante sustenta ser “induzir o cumprimento”. Para tanto, faz-se necessário que o nível de anulação ou prejuízo de benefícios seja “equivalente” ao montante da suspensão de concessões, a fim de que esta não assuma um caráter punitivo. Relatório do Painel de Arbitragem no litígio European Communities - Regime for the Importation, Sale and Distribution of Bananas (EC - Bananas III), Demandante: EUA, WT/DS27/ARB, paras. 6.3 e 76 Para. 6.3. “this temporary nature indicates that it is the purpose of countermeasures to induce compliance”. However, the Arbitrators considered that “this purpose does not mean that the DSB should grant authorization to suspend concessions beyond what is equivalent to the level of nullification or impairment. In our view, there is nothing in Article 22.1 of the DSU, let alone in paragraphs 4 and 7 of Article 22, that could be read as a justification for countermeasures of a punitive nature.” Para. 76. “the object and purpose of Article 22 (…) is to induce compliance”. Relatório do Painel de Arbitragem no litígio Canada - Export Credits and Loan Guarantees for Regional Aircraft (Canada - Aircraft), Demandante: Brasil, WT/DS222/ABR, para. 3.105 Para. 3.105. “Article 22.1 of the DSU is particularly clear as to the temporary nature of suspensions of concessions or other obligations, pending compliance.” The Arbitrator further stated that “[u]nder Article 22.1 of the DSU and Article 4.10 of the SCM Agreement, noncompliance is the very event justifying the adoption of countermeasures.” Moreover, the Arbitrator noted that (…) “the EC — Bananas Arbitrators, referring to [DSU Article 22.1], expressed the view that suspension of concessions or other obligations was intended to induce compliance because it was temporary”. Relatório do Painel de Arbitragem no litígio United States - Anti-Dumping Act of 1916 (US Act of 1916), Demandante: Comunidades Europeias, WT/DS136/ARB, paras. 5.4, 5.7 e 5.8 119 Para. 5.4. “Not called upon to ‘provide a comprehensive list of the purposes’ of the suspension of concessions or other obligations, or to ‘rank these purposes in some sort of order of priority’.” Para. 5.7. Further to quoting the above awards, the Arbitrators agreed that “a fundamental objective of the suspension of obligations is to induce compliance”. It emphasized that “[t]he fact that such suspension is meant to be temporary — as indicated in Article 22.1 — is further evidence of this purpose.” Para. 5.8. “We also agree with the critically important point that the concept of ‘equivalence’, as embodied in Article 22.4, means that obligations cannot be suspended in a punitive manner. This means that in suspending certain obligations owed to the United States under the GATT and the Anti-Dumping Agreement, the European Communities cannot exceed the level of nullification or impairment sustained by the European Communities as a result of the 1916 Act. We consider this further below.” Relatório do Painel de Arbitragem no litígio United States - Continued Dumping and Subsidy Offset Act of 2000 (Byrd Amendment) (US - Offset Act)(Byrd Amendment), Demandante: Brasil, WT/DS217/ARB/BRA, para. 6.3 Para. 6.3. “The concept of ‘inducing compliance’ was first raised in the EC — Bananas III (US) (Article 22.6 — EC) arbitration and has been referred to since in other arbitrations. However, it is not expressly referred to in any part of the DSU and we are not persuaded that the object and purpose of the DSU — or of the WTO Agreement — would support an approach where the purpose of suspension of concessions or other obligations pursuant to Article 22 would be exclusively to induce compliance. Having regard to Articles 3.7 and 22.1 and 22.2 of the DSU as part of the context of Articles 22.4 and 22.7, we cannot exclude that inducing compliance is part of the objectives behind suspension of concessions or other obligations, but at most it can be only one of a number of purposes in authorizing the suspension of concessions or other obligations. By relying on ‘inducing compliance’ as the benchmark for the selection of the most appropriate approach we also run the risk of losing sight of the requirement of Article 22.4 that the level of suspension be equivalent to the level of nullification or impairment.” (100) Footnote 100: Decision by the Arbitrator on US — Offset Act (Byrd Amendment) (Article 22.6 — Brazil), US — Offset Act (Byrd Amendment) (Article 22.6 — EC), US — Offset Act (Byrd Amendment) (Article 22.6 — India), US — Offset Act (Byrd Amendment) (Article 22.6 — Japan), US — Offset Act (Byrd Amendment) (Article 22.6 — Korea), US — Offset Act (Byrd Amendment) (Article 22.6 — Mexico), para. 3.74, US — Offset Act (Byrd Amendment) (Article 22.6 — Canada), para. 3.72, US — Offset Act (Byrd Amendment) (Article 22.6 — Chile), para. 3.69. Relatório do Painel de Arbitragem no litígio United States - Continued Dumping and Subsidy Offset Act of 2000 (Byrd Amendment) (US - Offset Act)(Byrd Amendment), Demandante: Brasil, WT/DS217/ARB/BRA, para. 6.2 Para. 6.2. “The Arbitrator further remarked that the reason for suspending concessions is not explicit in DSU, and that the means for “inducing compliance” are likely to vary in each case: “[T]he DSU does not expressly explain the purpose behind the authorization of the suspension of concessions or other obligations. On the one hand, the general obligation to comply with DSB recommendations and rulings seems to imply that suspension of concessions or other obligations is intended to induce compliance, as has been acknowledged by previous arbitrators (101). However, exactly what may induce compliance is likely to vary in each case, in the light of a number of factors including, but not limited to, the level of suspension of obligations authorized”.” (102) 120 Footnote 101: EC – Bananas III, para. 6.3. Footnote 102: While the value of the suspension of concessions or other obligations easily comes to mind as a relevant factor in inducing compliance, it must also be acknowledged that the actual role of the value of such suspension in securing compliance or not may vary from one case to the next. In some cases, even a very high amount of countermeasures may not achieve compliance, whereas in some others a limited amount may)” (Decision by the Arbitrator on US — Offset Act (Byrd Amendment) (Article 22.6 — Brazil), US — Offset Act (Byrd Amendment) (Article 22.6 — Canada), US — Offset Act (Byrd Amendment) (Article 22.6 — Chile), US — Offset Act (Byrd Amendment) (Article 22.6 — EC), US — Offset Act (Byrd Amendment) (Article 22.6 — India), US — Offset Act (Byrd Amendment) (Article 22.6 — Japan), US — Offset Act (Byrd Amendment) (Article 22.6 — Korea), US — Offset Act (Byrd Amendment) (Article 22.6 — Mexico), para. 6.2). b) “O Padrão de equivalência” (i) A “equivalência” entre o nível da suspensão de concessões ou de outras obrigações e o nível da anulação ou prejuízo de benefícios Relatório do Painel de Arbitragem no litígio European Communities - Regime for the Importation, Sale and Distribution of Bananas (EC - Bananas III), Demandante: EUA, WT/DS27/ARB/ECU, paras. 4.2 e 4.7-4.9 Em EC – Bananas (EUA), o Painel Arbitral sob o Artigo 22.6 do DSU definiu a “equivalência”, em seu sentido ordinário, como: “igual em valor, significado ou sentido, de mesmo efeito”, “de mesma posição ou função relativa”, “correspondende a”, “igual em valor”, ou mesmo “algo equivalente ou virtualmente idêntico” (103); e revelou a necessidade de mensurar ambas as variáveis, quais sejam: o nível da suspensão de concessões ou de outras obrigações e o nível da anulação ou prejuízo de benefícios, a fim de verificar-se a equivalência entre ambas. Para. 4.2. The Arbitrators considered that “this meaning connotes a correspondence, identity or balance between two related levels, i.e. between the level of the concessions to be suspended, on the one hand, and the level of the nullification or impairment, on the other”. Para. 4.7. “In view of these considerations, it is our opinion that the concept of equivalence between the two levels (i.e. of the proposed suspension and the nullification or impairment) remains a concept devoid of any meaning if either of the two variables in our comparison between the proposed suspension and the nullification or impairment would remain unknown. In essence, we would be left with the option to declare the level of nullification or impairment to be tantamount to the proposed level of suspension, i.e. to equate one variable in the equation with the other. To do that would mean that any proposed level of suspension would necessarily be deemed equivalent to the level of nullification or impairment so equated. Or, we could resort to the option of measuring the level of nullification or impairment on the basis of our findings in the original dispute, as modified by the Appellate Body and adopted by the DSB. To do that would mean to ignore altogether the undisputed fact that the European Communities has taken measures to revise its banana import regime. That is certainly not the mandate that the DSB has entrusted to us.” Para. 4.8. “Consequently, we cannot fulfil our task to assess the equivalence between the two levels before we have reached a view on whether the revised EC regime is, in light of our and the Appellate Body’s findings in the original dispute, fully WTO-consistent. It would be the WTOinconsistency of the revised EC regime that would be the root cause of any nullification or impairment suffered by the United States. Since the level of the proposed suspension of concessions is to be equivalent to the level of nullification or impairment, logic dictates that our examination as Arbitrators focuses on that latter level before we will be in a position to ascertain its equivalence to the level of the suspension of concessions proposed by the United States.” 121 (104) Para. 4.9. “In arriving at this conclusion, we are mindful of the DSB Chairman’s statement at the meeting of 29 January 1999 when the DSB decided to refer this matter to us in our capacity as Arbitrators: ‘There remains the problem of how the Panel and the Arbitrators would coordinate their work, but as they will be the same individuals, the reality is that they will find a logical way forward, in consultation with the parties. In this way, the dispute settlement mechanisms of the DSU can be employed to resolve all of the remaining issues in this dispute, while recognizing the right of both parties and respecting the integrity of the DSU.’” Footnote 103: The New Shorter Oxford English Dicionary on Historic Principles, 1993, page. 843. Footnote 104: In this connection, we note that Article 23.2(a) of the DSU provides that Members shall make any determination to the effect that a violation has occurred or that benefits have been nullified or impaired “consistent with the findings contained in the panel or Appellate Body report adopted by the DSB or an arbitration award rendered under this Understanding” (emphasis added). This by implication suggests that issues of violation and nullification or impairment can be determined by arbitration. Relatório do Painel de Arbitragem nos litígios European Communities - Measures concerning Meat and Meat Products - Hormones (EC - Hormones), Demandante: EUA, WT/DS26/ARB, para. 12 Em EC - Hormones (US), o Painel Arbitral considerou que quando os árbitros determinam que o nível da suspensão de concessões ou de outras obrigações, proposto pelo Membro demandante, não é equivalente ao atual nível de anulação ou prejuízo de benefícios, tais árbitros são obrigados a mensurar o nível da suspensão de concessões equivalente à tal anulação. Para. 12. “There is (…) a difference between our task here and the task given to a panel. In the event we decide that the US proposal is not WTO consistent, i.e. that the suggested amount is too high, we should not end our examination the way panels do, namely by requesting the DSB to recommend that the measure be brought into conformity with WTO obligations. Following the approach of the arbitrators in the Bananas case — where the proposed amount of US$ 520 million was reduced to US$ 191.4 million — we would be called upon to go further. In pursuit of the basic DSU objectives of prompt and positive settlement of disputes, we would have to estimate the level of suspension we consider to be equivalent to the impairment suffered. This is the essential task and responsibility conferred on the arbitrators in order to settle the dispute. In our view, such approach is implicitly called for in Article 22.7 (…)”. (105) Footnote 105: Decision by the Arbitrators on EC — Hormones (US) (Article 22.6 — EC), para. 12. Relatório do Painel de Arbitragem no litígio European Communities - Regime for the Importation, Sale and Distribution of Bananas (EC - Bananas III), Demandante: Equador, WT/DS27/ARB/ECU, paras. 12-13 De forma semelhante, em EC – Bananas III (Ecuador) o Painel Arbitral procedeu ao recálculo do montante proposto para a suspensão de concessões ou de outras obrigações, com o intuito de encontrar o padrão de equivalência em relação à anulação ou prejuízo de benefícios decorrente da medida ilícita. Para. 12. “[W]e note that, if we were to find the proposed amount … not to be equivalen, we would have to estimate the level of suspension we consider to be equivalent to the nullification or impairment suffered by Ecuador. This approach is consistent with Article 22.7 of the DSU which emphasizes the finality of the arbitrators’ decision (…)”. 122 Para. 13. “We recall that this approach was followed in the US/EC arbitration proceeding in EC - Bananas III and the arbitration proceedings in EC - Hormones, where the arbitrators did not consider the proposed amount of suspension as equivalent to the nullification or impairment suffered and recalculated that amount in order to be able to render a final decision.” (106) Footnote 106: Decision by the Arbitrators on EC — Bananas (Ecuador) (Article 22.6 — EC), paras. 12–13. See also Decision by the Arbitrators on US — 1916 Act (Article 22.6 — US), para. 4.7. Relatório do Painel de Arbitragem no litígio United States - Continued Dumping and Subsidy Offset Act of 2000 (Byrd Amendment) (US - Offset Act)(Byrd Amendment), Demandante: Brasil, WT/DS217/ARB/BRA, paras. 4.20-4.21 Em US - Offset Act (Byrd Amendment), o Painel Arbitral sob o Artigo 22.6 do DSU examinou a possibilidade de estabelecer para o cálculo do nível da suspensão de concessões ou de outras obrigações, uma fórmula econômica a ser preenchida com os valores dos desembolsos anuais, realizados pelo demandado na prática comercial inconsistente com os acordos da OMC. O cálculo, a partir dos valores fornecidos ano a ano, resultaria em uma variação no nível da suspensão de concessões autorizada às partes em cada ano de incidência na prática ilícita. Conforme explicou o Painel, o Artigo 22.4 apenas exige que o montante da suspensão de concessões seja “equivalente” ao nível da anulação ou prejuízo de benefícios, não havendo nenhuma disposição no Artigo 22 do DSU que impeça a adoção de um montante variável de suspensão de concessões, a ser ajustado caso o nível de anulação ou prejuízo de benefícios varie. Assim, o nível fixo, comumente determinado ao final do período razoável de tempo, poderia ser substituído por níveis calculados ano a ano, conforme o valor despendido na prática comercial contrária aos acordos abrangidos. Para. 4.20. “While we note that Article 22.4 refers to ‘the level’ (singular) of nullification or impairment and to ‘the level’ (singular) of suspension of concessions or other obligations, we are not persuaded that these terms impose an obligation to identify a single and enduring level of nullification or impairment. The requirement of Article 22.4 is simply that the two levels be equivalent. As long as the two levels are equivalent, we do not see any reason why these levels may not be adjusted from time to time, provided such adjustments are justified and unpredictability is not increased as a result. In fact, we see no limitation in the DSU to the possibility of providing for a variable level of suspension if the level of nullification or impairment also varies.” Para. 4.21. “Most previous arbitrators have established one single level of nullification or impairment at the level that existed at the end of the reasonable period of time granted to the responding party to bring its legislation into conformity. (107) We do not disagree that this approach is, in the large majority of cases, the most appropriate. However, we do not read anything in Article 22 of the DSU that would preclude us from following a different path if the circumstances of this case clearly required it.” (108) Footnote 107: See, e.g., EC — Hormones (Canada) (Article 22.6 — EC), para. 37; Brazil — Aircraft (Article 22.6 — Brazil), paras. 3.63–3.65; US — FSC (Article 22.6 — US), paras. 2.12–2.15; Canada — Aircraft Credits and Guarantees (Article 22.6 — Canada), paras. 3.67–3.73. Footnote 108: Decision by the Arbitrators in US — Offset Act (Byrd Amendment) (Article 22.6 — Brazil), US — Offset Act (Byrd Amendment) (Article 22.6 — Canada), US — Offset Act (Byrd Amendment) (Article 22.6 — Chile), US — Offset Act (Byrd Amendment) (Article 22.6 — EC), US — Offset Act (Byrd Amendment) (Article 22.6 — India), US — Offset Act (Byrd Amendment) (Article 22.6 — Japan), US — Offset Act (Byrd Amendment) (Article 22.6 — Korea), US — Offset Act (Byrd Amendment) (Article 22.6 — Mexico), paras. 4.20–4.21. 123 Para. 24. “In adopting such a decision, the Arbitrator gave particular relevance to the circumstances of that case, by considering that, under a variable level of suspension system, the respondent party “would control the levers to make the actual level of suspension of concessions or other obligations go down”. The Arbitrator remarked that while “in other arbitrations where the level of nullification or impairment was set once and for all, the responding party could not influence the level of countermeasures applied to its trade, unless the requesting party agreed to modify it, [i]n this case, the level of suspension of concessions will automatically depend on the amount of disbursements made under the [WTO-inconsistent measure] in a given year. If this amount decreases, so will the level of suspension of concessions or other obligations that the Requesting Parties will be entitled to impose. If no disbursements are made, the level of suspension will have to be ‘zero’.” (109) Footnote 109: Decision by the Arbitrator in US — Offset Act (Byrd Amendment) (Article 22.6 — Brazil), US — Offset Act (Byrd Amendment) (Article 22.6 — Canada), US — Offset Act (Byrd Amendment) (Article 22.6 — Chile), US — Offset Act (Byrd Amendment) (Article 22.6 — EC), US — Offset Act (Byrd Amendment) (Article 22.6 — India), US — Offset Act (Byrd Amendment) (Article 22.6 — Japan), US — Offset Act (Byrd Amendment) (Article 22.6 — Korea), US — Offset Act (Byrd Amendment) (Article 22.6 — Mexico), para. 4.24. Relatório do Órgão de Apelação no litígio Brazil - Export Financing Programme for Aircraft (Brazil - Aircraft), Demandante: Canadá, WT/DS46/AB/R, paras. 3.57-3.59 Em Brazil – Aircraft (Canada), ao discutir o pedido de autorização do Canadá ao DSB para adotar contramedidas apropriadas, o Painel Arbitral sob os Artigos 22.6 do DSU e 4.11 do ASMC, explicou que a relação entre os Artigos 4.11 do ASMC e 22.4 do DSU, arguída pelo Brasil, não é semelhante à relação entre a medida de suspensão de concessões regulamentada nos Artigos 22.1 e 22.2 do DSU e o padrão de equivalência constante no Artigo 22.4 do DSU. O Painel caractarizou o Artigo 4.11 do ASMC como regra especial ou adicional em relação ao DSU; esclareceu que o conceito de anulação ou prejuízo de benefícios não existe nos Artigos 3 e 4 do ASMC; e, que o princípio da efetividade será contrariado se as contramedidas apropriadas forem necessariamente limitadas pelo nível da anulação ou prejuízo de benefícios causados pelos subsídios proibidos, tal qual ocorre regularmente na relação obrigatória de equivalência entre o montante da suspensão de concessões e o nível da anulação ou prejuízo de benefícios. Para. 3.57. “We read the provisions of Article 4.11 of the SCM Agreement as special or additional rules. In accordance with the reasoning of the Appellate Body in Guatemala - Cement, (110) we must read the provisions of the DSU and the special or additional rules in the SCM Agreement so as to give meaning to all of them, except if there is a conflict or a difference. While we agree that in practice there may be situations where countermeasures equivalent to the level of nullification of impairment will be appropriate, we recall that the concept of nullification or impairment is absent from Articles 3 and 4 of the SCM Agreement. In that framework, there is no legal obligation that countermeasures in the form of suspension of concessions or other obligations be equivalent to the level of nullification or impairment.” Para. 3.58. “On the contrary, requiring that countermeasures in the form of suspension of concessions or other obligations be equivalent to the level of nullification or impairment would be contrary to the principle of effectiveness by significantly limiting the efficacy of countermeasures in the case of prohibited subsidies. Indeed, as shown in the present case, (111) other countermeasures than suspension of concessions or obligations may not always be feasible because of their potential effects on other Members. This would be the case of a counter-subsidy granted in a sector where other Members than the parties compete with the products of the parties. In such a case, the Member taking the countermeasure may not be in a position to induce compliance.” 124 Para. 3.59. “We are mindful that our interpretation may, at a first glance, seem to cause some risk of disproportionality in case of multiple complainants. However, in such a case, the arbitrator could allocate the amount of appropriate countermeasures among the complainants in proportion to their trade in the product concerned. The ‘inducing’ effect would most probably be very similar.” Footnote 110: Appellate Body on Guatemala — Cement I, para. 65. Footnote 111: Canada mentioned that it could have applied a counter-subsidy but refrained from doing so for a number of reasons. (ii) equivalência quantitativa Relatório do Painel de Arbitragem nos litígios European Communities - Measures concerning Meat and Meat Products - Hormones (EC - Hormones), Demandante: EUA WT/DS26/ARB; e Demandante: Canadá - WT/DS48/ARB, para. 20 Na mesma linha de entendimento, em EC – Hormones (US)(Canada) o Painel Arbitral explicou que é sua função determinar se o nível da suspensão de concessões é “equivalente” ao nível da anulação ou prejuízo de benefícios verificado. Esclareceu ainda, que os árbitros são expressamente proibidos de examinar a natureza das concessões ou de outras obrigações a serem suspensas. Na concepção dos árbitros, o próprio Painel Arbitral deve ser apto a apurar os níveis da suspensão de concessões e da anulação ou prejuízo de benefícios, de modo quantitativo, para que a equivalência entre as duas variáveis possa ser dimencionada com precisão. Para. 18. In our view, the determination of other aspects related to the suspension remain the prerogative of the Member requesting the suspension. We note, in particular, that the Member in respect of whom concessions or other obligations would be suspended, can object to “the level of suspension proposed” (112) and that an arbitrator has to “determine whether the level of such suspension is equivalent to the level of nullification or impairment”. (113) Arbitrators are explicitly prohibited from “examin[ing] the nature of the concessions or other obligations to be suspended” (114) (other than under Articles 22.3 and 22.5). Para. 20. “What we do have to determine, however, is whether the overall proposed level of suspension is equivalent to the level of nullification and impairment. This involves a quantitative — not a qualitative — assessment of the proposed suspension. As noted by the arbitrators in the Bananas case, ‘[i]t is impossible to ensure correspondence or identity between two levels if one of the two is not clearly defined’. (115) Therefore, as a prerequisite for ensuring equivalence between the two levels, we have to be able to determine, not only the ‘level of the nullification and impairment’, but also the ‘level of the suspension of concessions or other obligations’. To give effect to the obligation of equivalence in Article 22.4, the Member requesting suspension thus has to identify the level of suspension of concessions it proposes in a way that allows us to determine equivalence.” (116) Footnote 112: Artigo 22.6 Footnote 113: Artigo 22.7 Footnote 114: Article 22.7 Footnote 115: WT/DS/ARB, para. 4.2 Footnote 116: Decisions by the Arbitrators on EC — Hormones (US) (Article 22.6 — EC) and EC — Hormones (Canada) (Article 22.6 — EC), para. 20. Relatório do Painel de Arbitragem no litígio United States - Tax Treatment for ‘Foreign Sales Corporations’ (US - FSC), Demandante: Comunidades Europeias, WT/DS108/ARB, paras. 5.46-5.47 125 Em US - FSC (European Communities), o Painel Arbitral enfatizou que os elaboradores dos Artigos 22.4 e 22.7 do DSU tinham em mente um padrão quantitativo para mensurar nível da suspensão de concessões ou de outras obrigações; padrão este que não parece estar muito claro no Artigo 4.10 do ASMC, para o cálculo das contramedidas. Paras. 5.46-5.47. “The drafters [of Article 22.4] have explicitly set a quantitative benchmark to the level of suspension of concessions or other obligations that might be authorized. This is similarly reflected in Article 22.7, which defines the arbitrators’ mandate in such proceedings (…). As we have already noted in our analysis of the text of Article 4.10 of the SCM Agreement above, there is, by contrast, no such indication of an explicit quantitative benchmark in that provision (…).” (iii) equivalência qualitativa Relatório do Painel de Arbitragem no litígio United States - Anti-Dumping Act of 1916 (US 1916 Act), Demandante: Comunidades Europeias, WT/DS136/ARB, paras. 5.17, 5.20-5.21 e 5.23 Em US - 1916 Act (European Communities), o Painel surpreendeu-se com a solicitação das Comunidades Européias de autorização para suspender concessões ou outras obrigações “qualitativamente” equivalentes ao nível de anulação ou prejuízo de benefícios, em contraposição à prática comumente adotada de suspensão concessões ou obrigações definidas em termos quantitativos, monetários. Com efeito, ainda que tenha representado uma quebra de paradigma, o Painel não considerou a solicitação inconsistente com o Artigo 22 do DSU. No entanto, reforçou a necessidade de atenção à equivalência entre ambas as variáveis, explicando que um nível de suspensão de obrigações igual ou inferior ao nível de anulação ou prejuízo de benefícios será considerado consistente com o Artigo 22.4 do DSU; enquanto, um nível superior de suspensão de obrigações em relação ao grau de anulação ou prejuízo de benefícios ensejaria uma suspensão punitiva, inconsistente, por sua vez, com o Artigo 22.4 do DSU. Para. 5.17. “[T]his is the first case in which a WTO Member has sought to suspend ‘qualitatively equivalent’ obligations. In all previous cases, parties seeking to suspend concessions or other obligations have provided a quantitative, monetary figure indicating the amount of suspension sought. Indeed, the European Communities indicated that it was ‘aware that its request for suspension of “qualitatively equivalent” obligations constitutes a novelty in WTO practice.’” Para. 5.20. “In cases such as EC - Hormones (US) (Article 22.6 — EC), EC - Hormones (Canada) (Article 22.6 - EC) and US - FSC (Article 22.6 — US), where the requested suspension was expressed in quantitative terms, the arbitrators necessarily had to assess whether there was ‘quantitative equivalence’ between the level of the nullification or impairment and the level of the suspension of concessions or other obligations.” Para. 5.21. “In the present case, by contrast, the requested suspension has not been stated in quantitative terms. However, this does not in and of itself render the EC request inconsistent with Article 22. Indeed, it is not possible to determine the WTO-consistency of a “qualitatively equivalent” Article 22.2 request in the abstract. Instead, it is necessary to determine how the actual suspension resulting from such “qualitative equivalence” would be applied. More specifically: 126 If the suspension of obligations were applied in such a manner that it were equal to or below the level of nullification or impairment sustained by the European Communities, then the suspension would, in principle, be consistent with DSU Article 22.4. (117) If the suspension of obligations were applied in such a manner that it exceeded the level of nullification or impairment sustained by the European Communities, then the suspension would be punitive, and would not be consistent with DSU Article 22.4. Footnote 117: We recall that we asked the United States if “reciprocal or ‘mirror’ retaliation – suspension of the same obligations which have been breached by the Member which is the object of the retaliation – is in principle permissible under the DSU provided that the level of suspension is equivalent to the level of nullification or impairment.” The United States indicated in its reply that it “agrees that the suspension of the same obligations is, in principle, permissible under the DSU provided that the level of suspension is equivalent to the level of nullification or impairment.” Answers of the United States to the Arbitrator's Questions to the Parties, 20 November 2003, paragraph 38. (Original emphasis). (iv) “As Contramedidas no Acordo de Subsídios e Medidas Compensatórias (ASMC)” Conceito de “contramedidas” baseado Responsabilidade Internacional do Estado na Proposta de Regulamentação da O ASMC denomina de “contramedidas” o remédio jurisdicional que legitima para induzir o cumprimento. Neste caso, em específico, consistente na supressão do subsídio à exportação proibido, outorgado em montante superior aos limites autorizados no ASMC e nas listas de compromissos assinadas pelos Membros. No caso de subsídios proibidos, o critério utilizado é o da “apropriação”, e as contramedidas são consideradas “apropriadas” quando efetivamente induzem a supressão dos subsídios proibidos, conforme corrobora a jurisprudência do DSB. Em Canada - Aircraft (Brazil), o Painel Arbitral assumiu para as “contramedidas” o conceito utilizado no direito internacional geral e no Artigo 47 da Proposta de Regulamentação da Responsabilidade Internacional do Estado, elaborada pela Comissão de Direito Internacional (CDI) da ONU, a qual concebe as contramedidas como capazes de induzir o Estado que incidiu no ato ilícito internacional a cumprir com as obrigações descritas nos Artigos 41 e 46 da proposta. Posicionamento semelhante foi adotado pelo Painel Arbitral, sob o Artigo 22.6, no litígio EC Bananas (1999). Relatório do Painel de Arbitragem no litígio Brazil - Export Financing Programme for Aircraft (Brazil - Aircraft), Demandante: Canadá, WT/DS46/ARB, para. 3.44 Para. 3.44. “While the parties have referred to dictionary definitions for the term ‘countermeasures’, we find it more appropriate to refer to its meaning in general international law (118) and to the work of the International Law Commission (ILC) on State Responsibility, which addresses the notion of countermeasures. (119) We note that the ILC work is based on relevant state practice as well as on judicial decisions and doctrinal writings, which constitute recognized sources of international law. (120) When considering the definition of ‘countermeasures’ in Article 47 of the Draft Articles (121). We note that countermeasures are meant to ‘induce [the State which has committed an internationally wrongful act] to comply with its obligations under articles 41 to 46’. We note in this respect that the Article 22.6 arbitrators in the EC - Bananas (1999) arbitration made a similar statement. (122) We conclude that a countermeasure is ‘appropriate’ inter alia if it effectively induces compliance.” (123) Footnote 118: See, e.g., the Naulilaa arbitral award (1928), UN Reports of International Arbitral Awards, Vol. II, p. 127 1028 and Case Concerning the Air Services Agreement of 27 March 1946 (France v. United States of America) (1978) International Law Reports, Vol. 54 (1979), p. 338. See also, inter alia, the Draft Articles on State Responsibility With Commentaries Thereto Adopted by the International Law Commission on First Reading (January 1997), hereinafter the “Draft Articles” and the draft Articles provisionally adopted by the Drafting Committee on second reading, A/CN.4/L 600, 11 August 2000. Even though the latter modify a number of provisions of the Draft Articles, they do not affect the terms to which we refer in this report. Footnote 119: We also note that, on the basis of the definition of “countermeasures” in the Draft Articles, the notion of “appropriate countermeasures” would be more general than the term “equivalent to the level of nullification or impairment”. It would basically include it. Limiting its meaning to that given to the term “equivalent to the level of nullification or impairment” would be contrary to the principle of effectiveness in interpretation of treaties. Footnote 120: See Article 38 of the Statute of the ICJ. Footnote 121: We note that Canada objects to us using the Draft Articles in this interpretation process. Canada argues that the Draft Articles are not “relevant rules of international law applicable to the relations between the parties” within the meaning of Article 31.3(c) of the Vienna Convention. As already mentioned, we use the Draft Articles as an indication of the agreed meaning of certain terms in general international law. Footnote 122: Op. cit., para. 6.3. In that case, the arbitrators had to determine the level of nullification or impairment. Since the Article 22.6 arbitrators in the EC — Bananas case considered that measures equivalent to the level of nullification or impairment can induce compliance, it could be argued that in the present case too, countermeasures equivalent to the level of nullification or impairment should be sufficient to induce compliance. However, the arbitrators in EC — Bananas were instructed by Article 22.7 to determine whether the proposed measures were equivalent to the level of nullification or impairment. Footnote 123: Decision by the Arbitrators on Brazil — Aircraft (Article 22.6 — Brazil), para. 3.44. Conceito de “contramedidas” no dicionário Oxford da língua inglesa Relatório do Painel de Arbitragem no litígio United States - Tax Treatment for “Foreign Sales Corportations” (US - FSC), Demandante: Comunidades Europeias, WT/DS108/ARB, paras. 5.4 - 5.7 A definição contida no dicionário Oxford da língua inglesa para as “contramedidas”, em muito assemelha-se àquele seguido para as medidas de suspensão de concessões ou de outras obrigações, uma vez que atribui às contramedidas a tarefa de contrapor/ opor-se/ retaliar um dano ou tentativa de dano, neutralizando a ação ou o seu efeito. O Artigo 4 do ASMC define as contramedidas como remédios jurisdicionais de natureza temporária, a serem utilizados, quando autorizados pelo DSB, para induzir o cumprimento das recomendações e decisões deste órgão, direcionadas à supressão dos subsídios proibidos. Para. 5.4. “Dictionary definitions of ‘countermeasure’ suggest that a countermeasure is essentially defined by reference to the wrongful action to which it is intended to respond. The New Oxford Dictionary defines ‘countermeasure’ as ‘an action taken to counteract a danger, threat, etc’ (124). The meaning of ‘counteract’ is to ‘hinder or defeat by contrary action; neutralize the action or effect of’. (125) Likewise, the term ‘counter’ used as a prefix is defined inter alia as: ‘opposing, retaliatory’. (126) The ordinary meaning of the term thus suggests that a countermeasure bears a relationship with the action to be counteracted, or with its effects (cf. ‘hinder or defeat by contrary action; neutralize the action or effect of’) (127)”. Para. 5.5. “In the context of Article 4 of the SCM Agreement, the term ‘countermeasures’ is used to define temporary measures which a prevailing Member may be authorized to take in response to a persisting violation of Article 3 of the SCM Agreement, pending full compliance with the DSB’s recommendations. This use of the term is in line with its ordinary dictionary meaning as described above: these measures are authorized to counteract, in this context, a wrongful action in the form of an export subsidy that is prohibited per se, or the effects thereof.” Para. 5.6. “It would be consistent with a reading of the plain meaning of the concept of countermeasure to say that it can be directed either at countering the measure at issue (in this 128 case, at effectively neutralizing the export subsidy) or at counteracting its effects on the affected party, or both.” Para. 5.7. “We need, however, to broaden our textual analysis in order to see whether we can find more precision in how countermeasures are to be construed in this context. We thus turn to an examination of the expression ‘appropriate’ countermeasures with a view to clarifying what level of countermeasures may be legitimately authorized.” (128) Footnote 124: The New Shorter Oxford English Dictionary, 1993. Footnote 125: The New Shorter Oxford English Dictionary, 1993. Footnote 126: Webster’s New Encyclopedic Dictionary, 1994. Footnote 127: The New Shorter Oxford English Dictionary, 1993. Footnote 128: Decision by the Arbitrator on US — FSC (Article 22.6 — US), paras. 5.4–5.7. “Contramedidas apropriadas” Relatório do Painel de Arbitragem no litígio United States - Tax Treatment for “Foreign Sales Corportations” (US - FSC), Demandante: Comunidades Europeias, WT/DS108/ARB, paras. 5.10-5.12 Em US - FSC (European Communities), o Painel Arbitral sob os Artigos 22.6 do DSU e 4.11 do ASMC verificou que os Artigos 4.10 e 4.11 do ASMC não esclarecem o significado do termo “apropriado”, não estabelevem uma fórmula para o cálculo, e nem definem, de modo preciso e exaustivo, as condições para a aplicação das contramedidas; devendo ser dimencionada caso a caso, com base no objetivo de neutralizar e suprimir o subsídio à exportação proibido, sem, contudo, causar um prejuízo além do decorrente da medida ilícita. Paras. 5.10-5.11. “(…) as far as the amount or level of countermeasures is concerned, the expression “appropriate” does not in and of itself predefine the precise and exhaustive conditions for the application of countermeasures. According to them, Articles 4.10 and 4.11 are not designed to lay down a precise formula or otherwise quantified benchmark or amount of countermeasures which might be legitimately authorized in each and every instance.” Para. 5.12. “Based on the plain meaning of the word, this means that countermeasures should be adapted to the particular case at hand. The term is consistent with an intent not to prejudge what the circumstances might be in the specific context of dispute settlement in a given case. To that extent, there is an element of flexibility, in the sense that there is thereby an eschewal of any rigid a priori quantitative formula. But it is also clear that there is, nevertheless, an objective relationship which must be absolutely respected: the countermeasures must be suitable or fitting by way of response to the case at hand.” Relatório do Painel de Arbitragem no litígio Brazil - Export Financing Programme for Aircraft (Brazil - Aircraft), Demandante: Canadá, WT/DS46/ARB, paras. 3.42-3.43 Em Brazil - Aircraft (Canada), o Painel de Arbitragem empreendeu a investigação do significado do termo “apropriado”, a partir da análise do Artigo 31 da Convenção de Viena, pois notou que o exame do significado ordinário da palavra, em um dicionário, não permitiria uma compreensão específica do termo e sim uma concepção geral, abrangente. De qualquer forma, o Painel observou que é possível obter uma definição adequada/ apropriada e específica do termo, pois em geral os dicionários indicam a direção de encontro de um significado mais específico. Corforme constata o Painel, no caso do ASMC a contramedida é considerada “apropriada” se efetivamente induz o cumprimento, ou seja, se “induz a retirada do subsídio proibido” sem 129 demora. Para. 3.42. “In accordance with Article 3.2 of the DSU, we proceed with an analysis of the meaning of the term ‘appropriate’ based on Article 31 of the Vienna Convention.” Para. 3.43. “Examining only the ordinary meaning of the term ‘appropriate’ does not allow us to reply to the question before us, since dictionary definitions are insufficiently specific. Indeed, the relevant dictionary definitions of the word ‘appropriate’ are specially suitable; proper’. (129) However, they point in the direction of meeting a particular objective.” Para. 3.45. “In this respect, we recall that the measure in respect of which the right to take countermeasures has been requested is a prohibited export subsidy falling under Article 3.1(a) of the SCM Agreement. Article 4.7 of the SCM Agreement provides in this respect that if a measure is found to be a prohibited subsidy, it shall be withdrawn without delay. In such a case, effectively ‘inducing compliance’ means inducing the withdrawal of the prohibited subsidy. Em havendo uma violação a outro acordo abrangido, que não seja o ASMC (por ocasião da concessão de subsídios proibidos), não haverá a necessidade de supressão da medida ilícita sem demora, segundo o Acordo de Subsídios. Nos termos do Artigo 3.8 do DSU, em sendo constatada uma infração às normas de um acordo abrangido, haverá a presunção de anulação ou prejuízo de benefícios, e a medida ilícita poderá ser retirada imediatamente ou dentro de um “período razoável de tempo” autorizado pelo DSB. Como pontua o Painel Arbitral, uma outra distinção entre a regulamentação do DSU para a suspensão de concessões ou de outras obrigações, e a regulação do ASMC para as contramedidas, vem a ser a ausências de estipulação no ASMC, em seus Artigos 3 e 4, a respeito da presunção de anulação ou prejuízo de benefícios, em consequência da concessão de subsídios proibidos. O ASMC, excepcionalmente, propõe a análise dos “efeitos adversos” causados pelos subsídios acionáveis, em seu Artigo 5. Para. 3.46. “In contrast, other illegal measures do not have to be withdrawn without delay. As specified in Article 3.8 of the DSU, if a measure violates a provision of a covered agreement, the measure is considered prima facie to cause nullification or impairment. However, if the defendant succeeds in rebutting the charge, no nullification or impairment will be found in spite of the violation. Such a rebuttal may be impossible to make in a number of cases. Yet, this does not change the fact that the concept of nullification or impairment is not found in Articles 3 and 4 of the SCM Agreement. The Arbitrators are of the view that meaning must be given to the fact that the negotiators did not include the concept of nullification or impairment in those articles, whilst it is expressly mentioned in Article 5 of the SCM Agreement, which deals with the adverse effects of actionable subsidies.” Footnote 129: The New Shorter Oxford English Dictionary, 1993, p. 103; Webster's New Encyclopedic Dictionary, 1994, p. 48. Padrão de “apropriação” (ASMC) e padrão de “equivalência” (DSU) Relatório do Painel de Arbitragem no litígio European Communities - Regime for the Importation, Sale and Distribution of Bananas (EC - Bananas III), Demandante: Equador, WT/DS27/ARB/ECU, paras. 6.4-6.5 Em EC - Bananas III (Ecuador), o Painel Arbitral demonstra o quão obsoleto se tornou o parâmetro utilizado durante o GATT 1947, para a compreensão do “padrão de apropriação” a ser aplicado às contramedidas. Durante a vigência do Acordo Geral, o Painel, no litígio Netherlands 130 Action under Article XXIII:2 to Suspend Obligations to the United States, recomendou que as Partes Contratantes baseassem o cálculo da “apropriação”, na equivalência entre as contramedidas e os prejuízos sofridos com as restrições impostas pelos EUA. Nesse contexto, as Partes-Contratantes deveriam levar em consideração: (i) se a suspensão de concessões proposta detinha um caráter apropriado; e, (ii) se a extensão da restrição quantitativa proposta pelo governo da Holanda era razoável, tendo em vista o dano sofrido. O Painel Arbitral em EC Bananas comparou as recomendações empreendidas durante o GATT 1947 às atuais disposições vigentes nos Artigos 22.4 e 22.7 do DSU, para o cálculo do nível da suspensão de concessões, e concluiu que os parâmetros do GATT 1947 estão obsoletos em relação à atual regulamentação. Na visão do Painel Arbiral, o significado ordinário do termo “apropriado” tem a conotação de adequado, correto, próprio, conveniente, ligado a, ou pertencente a; indicando um certo grau de relação entre o montante da suspensão de concessões proposto e o nível da anulação ou prejuízo de benefícios, e não um alto e estrito grau de correspondência ou equivalência entre ambas as variáveis, tal qual exigido no padrão de equivalência descrito no Artigo 22.4 do DSU. Para. 6.4. “We are mindful of the fact that the working party on Netherlands Action under Article XXIII:2 to Suspend Obligations to the United States (130) considered whether the proposed action was ‘appropriate’ and that the Working Party only had ‘regard’ to the equivalence of the impairment suffered: ‘2 The Working Party was instructed by the CONTRACTING PARTIES to investigate the appropriateness of the measure which the Netherlands Government proposed to take, having regard to the equivalence to the impairment suffered by the Netherlands as a result of the United States restrictions. 3 The Working Party felt that the appropriateness of the measure envisaged by the Netherlands Government should be considered from two points of view: in the first place, whether in the circumstances, the measure proposed was appropriate in character, and secondly, whether the extent of the quantitative restriction proposed by the Netherlands Government was reasonable, having regard to the impairment suffered.’ (emphasis added). In our view, in light of the explicit reference in paragraphs 4 and 7 of Article 22 of the DSU to the need to ensure the equivalence between the level of proposed suspension and the level of the nullification or impairment suffered, the standard of appropriateness applied by the 1952 working party has lost its significance as a benchmark for the authorization of the suspension of concessions under the DSU. Para. 6.5. However, we note that the ordinary meaning of ‘appropriate’, connoting ‘specially suitable, proper, fitting, attached or belonging to’, (131) suggests a certain degree of relation between the level of the proposed suspension and the level of nullification or impairment, where as we stated above, the ordinary meaning of ‘equivalent’ implies a higher degree of correspondence, identity or stricter balance between the level of the proposed suspension and the level of nullification or impairment. Therefore, we conclude that the benchmark of equivalence reflects a stricter standard of review for Arbitrators acting pursuant to Article 22.7 of the WTO’s DSU than the degree of scrutiny that the standard of appropriateness, as applied under the GATT of 1947 would have suggested.” (132) Footnote 130: Report of the working party on Netherlands Action under Article XXIII:2 to Suspend Obligations to the United States, adopted on 8 November 1952, BISD 1S/62. Footnote 131: The New Shorter Oxford English Dictionary on Historic Principles, 1993, page 103. Footnote 132: Decision by the Arbitrators on EC - Bananas III (US) (Article 22.6 — EC), paras. 6.4–6.5. In EC Hormones (US) (Article 22.6 — EC) and EC - Hormones (Canada) (Article 22.6 — EC), the Arbitrators followed this approach and considered that they “would have to estimate the level of suspension we consider to be equivalent to the impairment suffered” (emphasis added), para. 12. 131 Relatório do Painel de Arbitragem no litígio Canada - Aircraft Credits and Guarantees (Canada - Aircraft), Demandante: Brasil), WT/DS222/ARB, para. 3.51 Da mesma forma, o Painel Arbitral no litígio Canada - Aircraft Credits and Guarantees (Brazil) demonstra a flexibilidade existente na determinação da “apropriação” entre o nível das contramedidas e o nível do dano causado pelos subsidios à exportação proibidos; o que difere, da rigidez na apreciação do padrão de equivalência entre o montante da suspensão de concessões ou de outras obrigações e o nível da anulação ou prejuízo de benefícios, descrita no Artigo 22.4 do DSU. Para. 3.51. “As noted at the outset, however, Canada admits that in light of its non-compliance with DSB recommendations Brazil is entitled to impose countermeasures. Canada argues that an appropriate starting point for calculating the level of such countermeasures is the amount of the subsidy that will be granted on aircraft not yet delivered as of 20 May 2002, when Canada should have withdrawn the subsidy. Given Canada's concession and the fact that the two prior arbitrations under Article 4.10 of the SCM Agreement have used the amount of the subsidy as the basis for approving proposed countermeasures, we find it proper as a starting-point to calculate the level of countermeasures in this case based on the amount of the subsidy methodology, subject to adjustments if necessary to ensure that the level of countermeasures is appropriate. In this regard, we note that prior Arbitrators that have rejected proposed levels of countermeasures (or suspensions of concessions) have always proceeded to set levels consistent with the relevant agreements.” (133) Footnote 133: Decision by the Arbitrator, Canada — Aircraft Credits and Guarantees (Article 22.6 — Canada), para. 3.51 (footnote omitted). See also Decision by the Arbitrators on US — 1916 Act (Article 22.6 — US), paras. 4.8 and 4.9. Relatório do Órgão de Apelação no litígio Brazil - Export Financing Programme for Aircraft (Brazil - Aircrafts), Demandante: Canadá, WT/DS46/AB/R, para. 3.18, 3.57-3.60 Em Brazil - Aircrafts (Canada), o Painel Arbitral explica que as disposições dos Artigos 4.10 e 4.11 do ASMC caracterizam-se como regras especiais ou adicionais, prevalecentes sobre as regras gerais dispostas no Artigo 22 do DSU e Apêndice 2 do DSU. O Painel também chama a atenção para o fato de que a variável “anulação ou prejuízo de benefícios” não faz parte das regras constantes nos Artigos 3 e 4 do ASMC; não havendo, portanto, a obrigação legal, no contexto das contramedidas, de exame da existência de equivalência entre o nível da suspensão de concessões ou de outras obrigações e o grau da anulação ou prejuízo de benefícios. Os árbitros reforçaram que, quando lidam com subsídios proibidos o nível das contramedidas deve ser “apropriado” ao nível de tais subsidies. 3.18. “As to our task, we follow the approach adopted by previous arbitrators under Article 22.6 of the DSU. (134) We will have not only to determine whether Canada’s proposal constitutes “appropriate countermeasures”, but also to determine the level of countermeasures we consider to be appropriate in case we find that Canada's level of countermeasures is not appropriate, if necessary by applying our own methodology.” Para. 3.57. “We read the provisions of Article 4.11 of the SCM Agreement as special or additional rules. In accordance with the reasoning of the Appellate Body in Guatemala - Cement, (135) we must read the provisions of the DSU and the special or additional rules in the SCM Agreement so as to give meaning to all of them, except if there is a conflict or a difference. While we agree that in practice there may be situations where countermeasures equivalent to the level of nullification of impairment will be appropriate, we recall that the concept of nullification or 132 impairment is absent from Articles 3 and 4 of the SCM Agreement. In that framework, there is no legal obligation that countermeasures in the form of suspension of concessions or other obligations be equivalent to the level of nullification or impairment.” Para. 3.58. “On the contrary, requiring that countermeasures in the form of suspension of concessions or other obligations be equivalent to the level of nullification or impairment would be contrary to the principle of effectiveness by significantly limiting the efficacy of countermeasures in the case of prohibited subsidies. Indeed, as shown in the present case, (136) other countermeasures than suspension of concessions or obligations may not always be feasible because of their potential effects on other Members. This would be the case of a countersubsidy granted in a sector where other Members than the parties compete with the products of the parties. In such a case, the Member taking the countermeasure may not be in a position to induce compliance.” Para. 3.59. “We are mindful that our interpretation may, at a first glance, seem to cause some risk of disproportionality in case of multiple compainants. However, in such a case, the arbitrator could allocate the amount of appropriate countermeasures among the complainants in proportion to their trade in the product concerned. The “inducing” effect would most probably be very similar.” Para. 3.60. “For the reasons set out above, we conclude that, when dealing with a prohibited export subsidy, an amount of countermeasures which corresponds to the total amount of the subsidy is ‘appropriate’”. (137) Footnote 134: See Article 22.6 arbitrations in EC – Hormones, Op. Cit., para. 12. Footnote 135: op. cit., para. 65. Footnote 136: Canada mentioned that it could have applied a counter-subsidy but refrained from doing so for a number of reasons. Footnote 137: The Arbitrators also reviewed the arguments and evidence submitted by the parties concerning the approach based on the level of nullification or impairment suffered by Canada. They note that this approach implied — as any counterfactual — many more assumptions than the approach based on the amount of the subsidy. The Arbitrators were of the view that, if the calculation of appropriate countermeasures based on the amount of the subsidy were compatible with Article 4.10 of the SCM Agreement, it would be preferable to follow this approach since it could lead to a more objective result.). Relatório do Painel de Arbitragem no litígio United States - Tax Treatment for “Foreign Sales Corporations” (US - FSC), Demandante: Comunidades Europeias, WT/DS108/ARB, para. 2.6 Em US - FSC (European Communities), por sua vez, o Painel Arbitral, analisou o Artigo 30 do ASMC, e concluiu que o DSU é aplicável aos procedimentos arbitrais envolvendo a concessão de subsídios proibidos, embora o Artigo 4.11 do ASMC deva prevalecer em caso de conflito entre ambos os acordos. Os árbitros afirmaram ser “possível”, nos termos do Artigo 1.2 do DSU, que as regras dos Artigos 4.10 e 4.11 do ASMC prevaleçam sobre as normas do Apêndice 2 do DSU, por figurarem as primeiras na condição de normas especiais ou adicionais. Para. 2.6. “We also recall the terms of Article 30 of the SCM Agreement, which clarifies that the provisions of the DSU are applicable to proceedings concerning measures covered by the SCM Agreement. Article 22.6 of the DSU therefore remains relevant to arbitral proceedings under Article 4.11 of the SCM Agreement, as illustrated by the textual reference made to Article 22.6 of the DSU in that provision. However, the special or additional rules and procedures of the SCM 133 Agreement, including Articles 4.10 and 4.11, would prevail to the extent of any difference between them. (138) Para. 5.47. The Arbitrators recalled that “Article 4.10 and 4.11 of the SCM Agreement are ‘special or additional rules’ under Appendix 2 of the DSU, and that in accordance with Article 1.2 of the DSU, it is possible for such rules or procedures to prevail over those of the DSU. There can be no presumption, therefore, that the drafters intended the standard under Article 4.10 to be necessarily coextensive with that under Article 22.4 so that the notion of “appropriate countermeasures” under Article 4.10 would limit such countermeasures to an amount “equivalent to the level of nullification of impairment” suffered by the complaining Member. Rather, Articles 4.10 and 4.11 of the SCM Agreement use distinct language and that difference must be given meaning.” Footnote 138: On the notion of “difference”, see Report of the Appellate Body on Guatemala — Anti-Dumping Investigation Regarding Portland Cement from Mexico (“Guatemala — Cement I”), WT/DS60/AB/R, adopted 25 November 1998, DSR 1998:IX, paras. 65- 66”. 5. Artigo 22.6 a) “Regras preliminares” Relatório do Painel de Arbitragem no litígio United States - Continued Dumping and Subsidy Offset Act of 2000 (Emenda Byrd)(US - Offset Act)(Byrd Amendment), Demandante: Brasil, WT/DS217/ARB/BRA, para. 2.4 Em US - Offset Act (Byrd Amendment)(Brazil), o Painel Arbitral negou-se a emitir uma conclusão preliminar, solicitada pelo demandante, pois os esclarecimentos previamente requeridos estariam intimamente relacionados às questões centrais da arbitragem. Ademais, o Painel ponderou que nenhuma disposição do Artigo 22 do DSU menciona a possibilidade de emissão antecipada de uma conclusão nos procedimentos arbitrais, e não há registro de mencionada prática no passado. Para. 2.4. “[W]e note that neither paragraph 6 nor paragraph 7 of Article 22 of the DSU provide for the possibility of a preliminary ruling and there is, strictly speaking, no practice of a preliminary ruling at the request of a party in past arbitrations.” b) “Direitos das terceiras partes” Em EC - Bananas III e em Brazil - Aircraft, os Painéis Arbitrais sob o Artigo 22.6 do DSU negaram os respectivos pedidos do Equador e da Austrália, de participação nos procedimentos arbitrais na qualidade de terceiras partes interessadas, devido à ausência de disposições a respeito no Artigo 22 do DSU, e por acreditarem que os direitos do Equador e da Austrália não seriam afetados em ambos os procedimentos. Relatório do Painel de Arbitragem no litígio European Communities - Regime for the Importation, Sale and Distribution of Bananas (EC - Bananas III), Demandante: EUA, WT/DS27/ARB, para. 2.8 Para. 2.8. “On 4 February 1999, Ecuador requested the Arbitrators to accord it third-party status in light of its special interest in the proceedings. However, in light of the absence of provisions for third-party status under Article 22 of the DSU and given that we do not believe that Ecuador's 134 rights will be affected by this proceeding, we declined Ecuador's request. In this regard, we note that our Initial and Final Decisions in this arbitration fully respect Ecuador's rights under the DSU, and, in particular, Article 22 thereof.” Relatório do Painel de Arbitragem no litígio Brazil - Export Financing Programme for Aircraft (Brazil - Aircraft), Demandante: Canadá, WT/DS46/ARB, paras. 2.5-2.6 Para. 2.5. “[W]e informed Australia that we declined its request. Our decision took into account the views expressed by the parties, the fact that there is no provision in the DSU as regards third party status under Article 22, and the fact that we do not believe that Australia’s rights would be affected by this proceeding.” Para. 2.6. “We note in this respect that third party rights were granted in the Article 22.6 arbitrations concerning European Communities - Measures Concerning Meat and Meat Products (Hormones) and rejected in the EC - Bananas (1999) Article 22.6 arbitration. We do not consider that Australia in this case is in the same situation as Canada and the United States in the EC Hormones arbitrations, nor even in the same situation as Ecuador in the EC - Bananas (1999) arbitration. Indeed, Australia never initiated dispute settlement proceedings against Brazil with respect to the export financing programme at issue. Moreover, Australia (g) List of Article 22.6 arbitration proceedings did not draw the attention of the Arbitrators to any benefits accruing to it or any rights under the WTO Agreement which might be affected by their decision. (139) Footnote 139: Our decision may have been different if Australia had demonstrated that the countermeasures which Canada plans to adopt may affect Australia’s rights or benefits under the WTO Agreement)”. Relatório do Painel de Arbitragem nos litígios European Communities - Measures concerning Meat and Meat Products - Hormones (EC - Hormones), Demandante: EUA WT/DS26/ARB; e Demandante: Canadá - WT/DS48/ARB, para. 7 Em EC - Hormones (US)(Canada), o Painel Arbitral assumiu um posicionamento distinto daqueles em EC - Bananas III e em Brazil - Aircraft, uma vez que autorizou os EUA e o Canadá a participarem como terceiras partes interessadas nos procedimentos do Painel Arbitral sob o Artigo 22.6. Amparado na discricionaridade concedida pelo Artigo 12.1 do DSU, para decisões relacionadas a questões procedimentais não regulamentadas no DSU; na ausência de referência no Artigo 22 do DSU sobre a participação de terceiras partes nas arbitragens; e, na crença de que os direitos dos EUA e do Canadá poderiam ser afetados em ambos os procedimentos, o Painel acolheu os pedidos dos EUA e do Canadá. “The US and Canada are allowed to attend both arbitration hearings, to make a statement at the end of each hearing and to receive a copy of the written submissions made in both proceedings. The above ruling was made on the following grounds. • DSU provisions on panel proceedings, referred to by analogy in the arbitrators’working procedures, give the arbitrators discretion to decide on procedural matters not regulated in the DSU (Article 12.1 of the DSU) in accordance with due process. (140) The DSU does not address the issue of third-party participation in Article 22 arbitration proceedings. • US and Canadian rights may be affected in both arbitration proceedings: First, the estimates for high quality beef (‘HQB’) exports, foregone because of the hormone ban, are to be based on a tariff quota that allegedly needs to be shared between Canada and the US. A determination in one proceeding may thus be decisive for the determination in the other. 135 Second, several methodologies are proposed to calculate lost export opportunities. Given the fact that the product scope (HQB and edible bovine offal (‘EBO’)) and relevant trade barriers (hormone ban and HQB tariff quota) are the same in both proceedings, both arbitration panels (composed of the same three individuals) may consider it necessary to adopt the same or very similar methodologies. This is all the more necessary because the arbitrators are called upon to arrive at a specific determination on the amount of nullification and impairment caused by the ban. (141) They are therefore not limited, as in most panel proceedings, to ruling only on the consistency of the amounts proposed by the US and Canada with DSU provisions. Due process thus requires that all three parties receive the opportunity to comment on the methodologies proposed by each of the parties. • In contrast, the EC has not shown how third-party participation would prejudice its rights. No specific arguments were made demonstrating that third party participation would substantially impair the EC’s interests or due process rights.” Footnote 140: In this respect see footnote 138 in the Appellate Body Report on EC — Measures Concerning Meat and Meat Products (Hormones), adopted on 13 February 1998, WT/DS26/15, WT/DS48/13: “[T]he DSU, and in particular its Appendix 3, leave panels a margin of discretion to deal, always in accordance with due process, with specific situations that may arise in a particular case and that are not explicitly regulated. Within this context, an appellant requesting the Appellate Body to reverse a panel’s ruling on matters of procedure must demonstrate the prejudice generated by such legal ruling.”. Footnote 141: See paragraph 12. 6. Arbitragens sob o Artigo 22.6 do DSU a) “Especificidade no requerimento para a composição do Painel de Arbitragem sob o Artigo 22.6 do DSU” Relatório do Painel de Arbitragem no litígio European Communities - Regime for the Importation, Sale and Distribution of Bananas (EC - Bananas III), Demandante: Equador, WT/DS27/ARB/ECU, para. 20 Em EC - Bananas III (Ecuador), o Painel Arbitral sob o Artigo 22.6 do DSU entendeu aue o padrão de especificidade, estabelecido no Artigo 6.2 do DSU, deve estar presente tanto na solicitação de autorização para aplicar a suspensão de concessões ou de outras obrigações, sob o Artigo 22.2 do DSU, quanto no pedido de instauração da Arbitragem sob o Artigo 22.6 do DSU; uma vez que ambos os procedimentos possuem objetivos semelhantes. No entanto, o padrão de especificidade não deverá ser adotado durante o procedimento arbitral, pois este segue metodologia distinta para o cálculo do nível de anulação ou prejuízo de benefícios. Para. 20. “The DSU does not explicitly provide that the specificity requirements, which are stipulated in Article 6.2 for panel requests, apply mutatis mutandis to arbitration proceedings under Article 22. However, we believe that requests for suspension under Article 22.2, as well as requests for a referral to arbitration under Article 22.6, serve similar due process objectives as requests under Article 6.2. First, they give notice to the other party and enable it to respond to the request for suspension or the request for arbitration, respectively. Second, a request under Article 22.2 by a complaining party defines the jurisdiction of the DSB in authorizing suspension by the complaining party. Likewise, a request for arbitration under Article 22.6 defines the terms of reference of the Arbitrators. Accordingly, we consider that the specificity standards, which are well-established in WTO jurisprudence under Article 6.2, are relevant for requests for authorization of suspension under Article 22.2, and for requests for referral of such matter to 136 arbitration under Article 22.6, as the case may be. They do, however, not apply to the document submitted during an arbitration proceeding, setting out the methodology used for the calculation of the level of nullification or impairment.” Relatório do Painel de Arbitragem no litígio European Communities - Measures concerning Meat and Meat Products - Hormones (EC - Hormones), Demandante: EUA, WT/DS26/ARB, nota de rodapé 16, p. 5 Seguindo o mesmo raciocínio do Painel Arbitral em EC - Bananas III, os árbitros em EC Hormones (US) concluíram que, embora não haja o dever constante no DSU, quando do requerimento de instauração do Painel Arbitral sob o Artigo 22.6, de indicar os produtos a serem suspensos, o tipo e o grau da suspensão; quanto mais precisas forem as informações constantes em tal requerimento, tanto melhor para segurança e previsibilidade do sistema multilateral de comércio e para o alcance de uma solução positiva para a demanda. Além de demonstrar a boa-fé dos Membros na busca pela solução da disputa. Nota de Rodapé 16: “The more precise a request for suspension is in terms of product coverage, type and degree of suspension, etc …, the better. Such precision can only be encouraged in pursuit of the DSU objectives of ‘providing security and predictability to the multilateral trading system’ (Article 3.2) and seeking prompt and positive solutions to disputes (Articles 3.3 and 3.7). It would also be welcome in light of the statement in Article 3.10 that ‘all Members will engage in [DSU] procedures in good faith in an effort to resolve the dispute’.” (142) Footnote 142: EC — Hormones (US) (Article 22.6 — EC), footnote 16. We note that the arbitrators in EC — Bananas III (Ecuador) (Article 22.6 — EC) also quoted this statement. EC — Bananas III (Ecuador) (Article 22.6 — EC), footnote 12. b) “Por meio do Painel original, se os Membros estiverem disponíveis, ou por um árbitro designado pelo diretor geral” Em geral, as Arbitragens sob o Artigo 22.6 são realizadas pelos integrantes do Painel original, com exceção da instaurada no litígio US - 1916 Act (EC), em que apenas os dois Árbitros do Painel original participaram, pos o Presidente não estava disponível. (143) Footnote 143: WT/DS136/17. c) “Ônus da Prova” Relatório do Painel de Arbitragem nos litígios European Communities - Measures concerning Meat and Meat Products - Hormones (EC - Hormones), Demandante: EUA WT/DS26/ARB; e Demandante: Canadá - WT/DS48/ARB, paras. 9-11 Em EC - Hormones (US)(Canada), o Painel Arbitral discutiu a questão do ônus da prova e concluiu, com base na jurisprudência do DSB, que o fato das Comuniddes Européias questionarem a conformidade da proposta dos EUA com o Artigo 22.4 do DSU, confere-lhe o ônus de demonstrar, com argumentos e evidências, ou presunções, que a proposta dos EUA de suspensão de concessões ou de outras obrigações não era consistente com a exigência de equivalência preconizada pelo Artigo 22.4. O mesmo ônus da prova é conferido àquele que alega a existência de fato específico, e àquele que requer suspensão de obrigações e não suspensão de concessões tariáficas, como ocorrido em US - 1916 Act. Para. 9. “WTO Members, as sovereign entities, can be presumed to act in conformity with their WTO obligations. A party claiming that a Member has acted inconsistently with WTO rules bears the burden of proving that inconsistency. The act at issue here is the US proposal to suspend 137 concessions. The WTO rule in question is Article 22.4 prescribing that the level of suspension be equivalent to the level of nullification and impairment. The EC challenges the conformity of the US proposal with the said WTO rule. It is thus for the EC to prove that the US proposal is inconsistent with Article 22.4. Following well-established WTO jurisprudence, this means that it is for the EC to submit arguments and evidence sufficient to establish a prima facie case or presumption that the level of suspension proposed by the US is not equivalent to the level of nullification and impairment caused by the EC hormone ban. Once the EC has done so, however, it is for the US to submit arguments and evidence sufficient to rebut that presumption. Should all arguments and evidence remain in equipoise, the EC, as the party bearing the original burden of proof, would lose.” Para. 10. “The same rules apply where the existence of a specific fact is alleged; in this case, for example, where a party relies on a decrease of beef consumption in the EC or the use of edible beef offal as pet food. It is for the party alleging the fact to prove its existence.” Para. 11. “The duty that rests on all parties to produce evidence and to collaborate in presenting evidence to the arbitrators — an issue to be distinguished from the question of who bears the burden of proof — is crucial in Article 22 arbitration proceedings. The EC is required to submit evidence showing that the proposal is not equivalent. However, at the same time and as soon as it can, the US is required to come forward with evidence explaining how it arrived at its proposal and showing why its proposal is equivalent to the trade impairment it has suffered. Some of the evidence — such as data on trade with third countries, export capabilities and affected exporters — may, indeed, be in the sole possession of the US, being the party that suffered the trade impairment.” (144) Footnote 144: See also Decision by the Arbitrators, EC — Bananas III (Ecuador) (Article 22.6 — EC), paras. 37–38; Decision by the Arbitrators, Brazil — Aircraft (Article 22.6 — Brazil), para. 2.8 and footnote 12; Decision by the Arbitrator, US — FSC (Article 22.6 — US), paras. 2.10 and footnote 18; Decision by the Arbitrators in US — 1916 Act (Article 22.6 — US), para. 3.2 and 3.5. Relatório do Painel de Arbitragem no litígio United States – Anti-Dumping Act of 1916 (US 1916 Act), Demandante: Comunidades Europeias, WT/DS136/ARB, para. 3.3 Para. 3.3. “the fact that this case relates to the suspension of ‘obligations’, as opposed to the suspension of tariff concessions, in no way alters the applicable burden of proof.” d) “Tratamento de dados fornecidos por entidades privadas” Relatório do Órgão de Apelação no litígio Brazil - Export Financing Programme for Aircraft (Brazil - Aircraft), Demandante: Canadá, WT/DS46/AB/R, paras. 2.10-2.11 O Painel Arbitral no litígio Brazil - Aircraft (Canada) avaliou a confiabilidade dos dados fornecidos pelo Brasil, e declarou que não poderia acolher as informações de uma empresa privada, - a Embraer -, como o faria se fossem provenientes de um sujeito de direito internacional. No caso em questão, no entanto, o governo brasileiro apenas forneceu informações disponibilizadas pela Embraer. Por essa razão, o Painel solicitou que tais informações fossem apoiadas em evidências, como artigos ou declarações reproduzidas na imprensa especializada, relatórios anuais de empresas, ou qualquer outra informação autorizada originária da Embraer ou de outras fontes confiáveis. Diante da impossibilidde de corroborar tais informações com documentos oficiais, os árbitros solicitaram as devidas motivações, além de declarações por escrito de oficiais autorizados da Embraer. 138 Para. 2.10. “A related problem faced by the Arbitrators in this case was that, in many instances, the original data necessary for the calculations or assessments was solely in the hands of Brazil. When this information originated in the Brazilian government, we assumed good faith and accepted the information and the supporting evidence provided by Brazil to the extent Canada also accepted it or did not provide sufficient evidence to put in doubt the accuracy of Brazil’s statements and/or evidence.” Para. 2.11. “However, since this case relates to subsidies granted for the purchase of aircraft produced by the Brazilian aircraft manufacturer, Embraer, a large number of data essential for the resolution of our task is only available to that company. We assumed that Embraer was independent from the Brazilian government and, for that reason, we could not treat statements from that company as we would have if they had originated from a subject of international law. (145) When Brazil only provided statements regarding information available solely to Embraer, we requested that Brazil support those statements with materials usually regarded as evidence, such as articles or statements reproduced in the specialized press, company annual reports or any other certified information originating in Embraer or other reliable sources. When Brazil was not in a position to provide documentary evidence, we requested a detailed explanation of the reasons why such evidence was not available and expressed our willingness to consider written declarations from authorised Embraer officials, if duly certified. We then weighed this evidence against the evidence submitted by Canada.” Footnote 145: See preceding paragraph, where we apply a presumption of good faith to statements and evidence originating in subjects of international law (on production and appraisal of evidence, see, inter alia, International Court of Justice (“ICJ”) judgement of 9 April 1949 Corfu Channel Case, ICJ Reports 1949, p. 32; ICJ judgement of 11 September 1992 Land, Island and Maritime Frontier Dispute (El Salvador v. Honduras, Nicaragua intervening), ICJ Reports 1992, p. 399, para. 63; ICJ judgement on merits Military and Paramilitary Activities in and Against Nicaragua (Nicaragua v. United States of America), ICJ Reports 1986, p. 40, para. 60. e) “Procedimento de trabalho nas Arbitragens sob o Artigo 22.6” Relatório do Painel de Arbitragem no litígio European Communities - Regime for the Importation, Sale and Distribution of Bananas (EC - Bananas III), Demandante: EUA, WT/DS27/ARB/ECU, para. 4.11 Em EC - Bananas (US), as Comunidades Europeias contestaram a competência do Painel Arbitral sob o Artigo 22.6 do DSU, para rever a consistência do regime de regras das Comunidades Europeias e as regras da OMC. Afirmaram ser tal função confiada ao Painel sob o Artigo 21.5 do DSU. No entanto, o Painel discordou da argumentação da demandada. Para. 4.11. “[T]he European Communities argues that if we consider the WTO consistency of its banana regime in an arbitration proceeding under Article 22, we will deprive Article 21.5 of its raison d’être. We disagree. For those Members that for whatever reasons do not wish to suspend concessions, Article 21.5 will remain the prime vehicle for challenging implementation measures. However, if we accepted the EC’s argument, we would in fact read the time-limit foreseen in Article 22.6 out of the DSU since an Article 21.5 proceeding, which in the EC view includes consultations and an appeal, would seldom, if ever, be completed before the end of the time-limit specified within Article (i.e. thirty days of the expiry of the reasonable period of time). (146) In this regard it is useful to recall the arbitration award in the Hormones case, in which it is stated ‘Read in context, it is clear that the reasonable period of time, as determined under Article 21.3(c), should be the shortest period possible within the legal system of the Member to implement the recommendations and rulings of the DSB.’ (147) We note that in the US view, if it cannot make a request for authorization to suspend concessions within the Article 22.6 time- 139 period, it loses its right to do so, at least under circumstances where the negative-consensus rule of Article 22.6 applies.” (148) Footnote 146: As we noted in our Initial Decision, Arbitrators pursuant to Article 22 of the DSU are neither in a position to influence the point in time when parties to the original dispute initiate such a procedure, nor when original parties initiate a procedure under Article 21.5 of the DSU, nor when the DSB is in a position to deal with such requests, nor when the DSB establishes a reconvened panel, nor when the DSB refers a matter to arbitration. We recall, on the one hand, that Article 21.5 of the DSU requires reconvened panels to complete their work in principle within 90 days as of the referral of the matter to them, but without specifying when such a proceeding should be initiated. The express wording of Article 21.5 of the DSU does not exclude the possibility of initiating such a proceeding before or after the expiry of the reasonable period of time for implementation of panel and/or Appellate Body reports adopted by the DSB. On the other hand, we recall that, pursuant to Article 22.6 of the DSU, Arbitrators shall complete their work within 60 days as of the expiry of the reasonable period of time. If a proceeding under Article 21.5 of the DSU is initiated close to the end of the reasonable period, or after it has expired, the 90 day period of Article 21.5 and the 60 day period of Article 22.6 become irreconcilable. In any event, our terms of reference as Arbitrators are limited to those foreseen in paragraphs 6 and 7 of Article 22 of the DSU. We note that the relationship of Articles 21.5 and 22 is now under discussion in the ongoing review of the DSU). Footnote 147: Arbitration Award under Article 21.3(c) in EC Measures Concerning Meat and Meat Products (Hormones), WT/DS26/15 & WT/DS48/13, paragraph 26, 29 May 1998. Footnote 148: Decision by the Arbitrators on EC — Bananas III (US) (Article 22.6 — EC), para. 4.11. - Texto do Procedimento de Trabalho em Arbitragem sob o Artigo 22.6 do DSU Os Painéis Arbitrais sob o Artigo 22.6 do DSU em Canada - Aircraft Credits and Guarantees and US - Offset Act (Byrd Amendment), anexaram os procedimentos de trabalho às suas decisões. Conforme o procedimento seguido em US - Offset Act (Byrd Amendment) (149). “The Arbitrator will follow the normal working procedures of the DSU where relevant and as adapted to the circumstances of the present proceedings, in accordance with the timetable it has adopted. In this regard: (a) the Arbitrator will meet in closed session; (b) the deliberations of the Arbitrator and the documents submitted to it shall be kept confidential. However, this is without prejudice to the parties’ disclosure of statements of their own positions to the public, in accordance with Article 18.2 of the DSU; (c) at any substantive meeting with the parties, the Arbitrator will ask the United States to present orally its views first, followed by the party(ies) having requested authorization to suspend concessions or other obligations; (d) each party shall submit all factual evidence to the Arbitrator no later than in its written submission to the Arbitrator, except with respect to evidence necessary during the hearing or for answers to questions. Derogations to this procedure will be granted upon a showing of good cause, in which case the other party(ies) shall be accorded a period of time for comments, as appropriate; (e) the parties shall provide an electronic copy (on a computer format compatible with the Secretariat’s programmes) together with the printed version (6 copies) of their submissions, including the methodology paper, on the due date. All these copies must be filed with the Dispute Settlement Registrar, […]. Electronic copies may be sent by e-mail to […]. Parties shall provide 6 copies and an electronic version of their oral statements during any meeting with the Arbitrator or no later than noon on the day following any such meeting. (f) except as otherwise indicated in the timetable, submissions should be provided at the latest by 5.00 p.m. on the due date so that there is a possibility to send them to the Arbitrator on that date. As is customary, distribution of submissions to the other party(ies) shall be made by the parties themselves; 140 (g) if necessary, and at any time during the proceedings, the Arbitrator may put questions to any party to clarify any point that is unclear. Whenever appropriate, a right to comment on the responses will be granted to the other party(ies); (h) any material submitted shall be concise and limited to questions of relevance in this particular procedure. (i) Parties have the right to determine the composition of their own delegations. Delegations may include, as representatives of the government concerned, private counsel and advisers. Parties shall have responsibility for all members of their delegations and shall ensure that all members of their delegations act in accordance with the rules of the DSU and these Working Procedures, particularly in regard to confidentiality of the proceedings. Parties shall provide a list of the participants of their delegation prior to, or at the beginning of, any meeting with the Arbitrator. (j) to facilitate the maintenance of the record of the arbitration, and to maximize the clarity of submissions and other documents, in particular the references to exhibits submitted by parties, parties shall sequentially number their exhibits throughout the course of the arbitration.” Footnote 149: The text of these working procedures is similar to that of the earlier working procedures in Canada — Aircraft Credits and Guarantees (Article 22.6–Canada), although further developed. - Interpretação e Aplicação dos Procedimentos de Trabalho (i) Admissibilidade e nova evidência Relatório do Painel de Arbitragem no litígio Brazil - Export Financing Programme for Aircraft (Brazil - Aircraft)(Canada), Demandante: Canadá, (WT/DS46/ARB), paras. 2.112.14 O Painel Arbitral, sob o Artigo 22.6, neste caso, concluiu, apoiado na jurisprudência do DSB e no item (d) dos Procedimentos de Trabalho, que as partes devem submeter as evidências factuais no mesmo momento em que enviam a primeira submissão por escrito aos árbitros; a não ser que sejam evidências necessárias para refutar ou responder à questões formuladas durante o procedimento arbitral, ou que seja por uma boa causa. Com efeito, o Painel acolheu as objeções propostas pelo Canadá e rejeitou as novas eviências apresentadas pelo Brasil. Para. 2.11. “We recall that paragraph (d) of our Working Procedures provides that: ‘(d) the parties shall submit all factual evidence to the Arbitrators no later than the first written submissions to the Arbitrators, except with respect to evidence necessary for purposes of rebuttals or answers to questions. Exceptions to this procedure will be granted upon a showing of good cause. In such cases, the other party shall be accorded a period of time for comment, as appropriate;’” Para. 2.12. “The purpose of paragraph (d), which is also found, mutatis mutandis, in most panel and Article 21.5 DSU compliance panel working procedures, is to ensure that parties are given sufficient opportunities to comment on any piece of evidence submitted in the course of the proceedings. Paragraph (d) clearly states the circumstances in which evidence may be submitted after the first written submission. First, additional evidence may be submitted for the purpose of rebuttals or answers to questions. Second, the Arbitrator may allow new evidence to be submitted at a later time, upon a showing of good cause. In all events, paragraph (d) requires that the other party shall be accorded a period of time for comment, as appropriate.” 141 Para. 2.13. “We recall that in Argentina - Measures Affecting Imports of Footwear, Textiles, Apparel and Other Items, (150) the Panel was confronted with a situation of evidence submitted late in the proceedings. (151) The Panel considered that due process required that it accept the evidence submitted by the United States on the understanding that Argentina would have a period of time to provide further comments on the additional pieces of evidence. The Appellate Body upheld the Panel’s reasoning, confirming that the Panel enjoyed a certain amount of discretion in its dealing with evidence and stating that Argentina had not requested more time to comment.” (152) Para. 2.14. “(…) In this case, Canada requests that the Arbitrator reject the evidence, since Brazil showed no good cause for submitting late a piece of information that had been available to it for some time. (153) Brazil responds that Exhibits BRA-76 and 77 were submitted as part of its reply to question No. 2 of the Arbitrator to both parties. However, nowhere do we find any reference to these exhibits in Brazil’s reply of 1 November 2002. Assuming the evidence was for purposes of rebuttal, we see no particular reason why it could not have been submitted together with Brazil’s oral statement at our meeting rather than with its closing statement. By delaying the presentation of this evidence until its closing statement, Brazil’s position as respondent gave it a procedural advantage since it spoke last, and it was not foreseen in the Working Procedures that Canada could reply at that point. This makes such a late submission of evidence even less acceptable. Intentionally submitting evidence at a time where the other party is normally no longer in a position to comment — as in this case — not only adversely affects the interests of that party, it also affects due process in general and can generate delays in the work of panels and Arbitrators, thus making it more difficult for them to meet the deadlines contained in the WTO Agreement. Hence, we felt it more appropriate to exclude such evidence rather than to allow Canada to respond, the more so as Canada had expressly requested the Arbitrator to reject such evidence. As a result, we decided not to take into account the evidence submitted by Brazil in Exhibits BRA-76 and 77.” Footnote 150: Panel Report, Argentina — Textiles and Apparel, para. 6.55. Footnote 151: In that case, evidence had been submitted by the United States a few days before the second hearing of the panel. Footnote 152: Appellate Body Report, Argentina — Textiles and Apparel, paras. 80–81. Footnote 153: Exhibits BRA–76 and 77 are respectively dated 10 July 2001 and 19 October 2002. (ii) Admissibilidade e novos argumentos Relatório do Painel de Arbitragem no litígio Brazil - Export Financing Programme for Aircraft (Brazil – Aircraft), Demandante: Canadá, WT/DS46/ARB, paras. 2.16-2.17 Ainda em Brazil - Aircraft (Canada), o Painel Arbitral deciciu aceitar os novos argumentos apresentados pelo Brasil ao concluir as suas constatações durante a primeira reunião substantiva, assim como a submissão adicional do Canadá, em resposta aos argumentos brasileiros. Segundo o Painel, seria a última opornidade para que as partes expressassem as suas visões. Para. 2.16. “[Canada’s additional] submission should not be treated as a reply to new evidence, but as a new submission of arguments which is not foreseen in the Working Procedures. A strict interpretation of our Working Procedures should lead us to disregard Canada’s additional submission. However, we note that Brazil developed a rather new line of argumentation in its concluding remarks. It was in the interest of due process and of the information of the Arbitrator to hear what Canada had to say about it, if it wished to do so. We also note that, even if Canada decided to reply to Brazil’s arguments, Brazil’s right — as respondent — to speak last was preserved by the opportunity given to parties to comment on each other’s replies to the questions 142 of the Arbitrator. We saw no reason to formally intervene in that process as long as due process was ultimately respected. We also do not believe that our passivity in this respect could lead to an endless exchange of arguments since the comments on the replies to the questions were the last opportunity for parties to express their views, as provided by the Arbitrator at its hearing with the parties.” Para. 2.17. “For these reasons we decide to accept Canada’s comments on Brazil’s concluding statement and Brazil’s remarks on those comments.” (iii) Versões confidenciais / não confidenciais das decisões arbitrais Relatório do Painel de Arbitragem no litígio Canada - Export Credits and Loan Guarantees for Regional Aircraft (Canada - Aircraft Credits and Garanties), Demandante: Brasil, WT/DS222/ABR, paras. 2.18-2.19 Em Canada - Aircraft Credits and Garanties, o Painel Arbitral, devido à insistência das partes pela manutenção da confidencialidade de determinados documentos, entendeu por bem elaborar duas versões da sua decisão: (i) uma versão confidencial, contendo os pormenores a respeito dos cálculos e informações que lhe foram confiadas, a ser fornecida exclusivamente às partes, em uma base confidencial; e, (ii) uma versão não confidencial, para ser circulada a todos os Membros da OMC. Na sequência, o Painel solicitou aos litigantes que identificássem, na versão confidencial, as informações comercialmente sensíveis e que deveriam ser removidas da versão pública. O Painel se mostrou consciente de que a proteção às informações confidenciais contribui, de modo fundamental, para a ampla cooperação dos Membros e de pessoas particulares no mecanismo de solução de controvérsias da OMC. Para. 2.18. “Both parties insisted in the course of the proceedings on the confidentiality of certain documents provided to the Arbitrator. (154) We were mindful of the serious problems that could be caused by the disclosure of certain commercial or financial information. Like the Brazil – Aircraft Arbitrator, we were also aware of the fact that the full cooperation of Members and private persons in the WTO dispute settlement mechanism, which is essential for an objective assessment of the facts, often depends on the appropriate protection of confidential information.” Para. 2.19. “This is the reason why we decided to prepare two versions of this report. The first version, including the details of our calculations and all the information relied upon, was issued exclusively to the parties on a confidential basis. We also requested the parties to identify the commercially sensitive information which they considered should be removed from the text of a non-confidential version to be circulated to Members. (155) While some data is not included in this version, it is nevertheless sufficiently detailed for all Members to understand the reasoning of the Arbitrator and the methodology applied in determining whether the countermeasures proposed by Brazil are appropriate. By doing so, the Arbitrator is of the view that it has respected its obligations under the DSU while appropriately protecting the confidentiality of certain information, which had been so requested by the parties.” Footnote 154: At our request, the parties consented that we could have access to the file of the Arbitrator in Brazil – Aircraft, provided we respected the confidentiality of the information contained therein. We made that request in light of the parties' extensive references to the record of that arbitration. Footnote 155: Canada submitted proposals for redaction on 6 January 2003. On 13 January 2003, Brazil objected to a number of redactions proposed by Canada. In a response dated 22 January 2003, Canada agreed that the redactions objected to by Brazil were not necessary. Thus, the text of the version circulated to Members is identical to the text of the confidential version issued to the parties, with the exception of the information which the Arbitrator, having regard to the comments of the parties, considered to be confidential. This information is replaced by “xxx”. 143 7. Artigo 22.7 a) “Mandato dos árbitros” Relatório do Painel de Arbitragem no litígio European Communities - Regime for the Importation, Sale and Distribution of Bananas (EC - Bananas III), Demandante: EUA, WT/DS27/ARB, paras. 3.5-3.6 O Painel Arbitral examinou a possibilidade de revisar a escolha feita pelo Membro demandante, nos termos do Artigo 22.3; e o fez baseando-se, simultaneamente, nos Artigos 22:6 e 22:7 do DSU. Para. 3.5. “Article 22.7 of the DSU empowers the Arbitrators to examine claims concerning the principles and procedures set forth in Article 22.3 of the DSU in its entirety, whereas Article 22.6 of the DSU seems to limit the competence of Arbitrators to such examination to cases where a request for authorization to suspend concessions is made under subparagraphs (b) or (c) of Article 22.3 of the DSU. However, we believe that there is no contradiction between paragraphs 6 and 7 of Article 22 of the DSU, and that these provisions can be read together in a harmonious way.” Para. 3.6. “If a panel or Appellate Body report contains findings of WTO-inconsistencies only with respect to one and the same sector in the meaning of Article 22.3(f) of the DSU, there is little need for a multilateral review of the choice with respect to goods or services or intellectual property rights, as the case may be, which a Member has selected for the suspension of concessions subject to the DSB’s authorization. However, if a Member decides to seek authorization to suspend concessions under another sector, or under another agreement, outside of the scope of the sectors or agreements to which a Panel’s findings relate, paragraphs (b)–(d) of Article 22.3 of the DSU provide for a certain degree of discipline such as the requirement to state reasons why that Member considered the suspension of concessions within the same sector(s) as that where violations of WTO law were found as not practicable or effective.” Relatório do Painel de Arbitragem no litígio European Communities - Regime for the Importation, Sale and Distribution of Bananas (EC - Bananas III), Demandante: Equador, WT/DS27/ARB/ECU, para. 11 Em EC - Bananas III (Ecuador), o Painel Arbitral sob o Artigo 22.6 concluiu que, dentre as suas atribuições figuram: (i) determinar se o nível da suspensão de concessões ou de outras obrigações solicitado é equivalente ao nível da anulação ou prejuízo de benefícios; e (ii) determinar se os princípios ou procedimentos relacionados à aplicação da medida foram seguidos. Para. 11. “[T]he jurisdiction of the Arbitrators includes the power to determine (i) whether the level of suspension of concessions or other obligations requested is equivalent to the level of nullification or impairment; and (ii) whether the principles or procedures concerning the suspension of concessions or other obligations across sectors and/or agreements pursuant to Article 22.3 of the DSU have been followed.” Relatório do Painel de Arbitragem no litígio United States - Anti-Dumping Act of 1916 (US – Act of 1916), Demandante: Comunidades Europeias, WT/DS136/ARB, para. 3.7 Em US - Act of 1916 (European Communities), o Painel Arbitral concluiu que não lhe compete 144 revisar a escolha do Membro entre pleitear a suspensão de obrigações, e não a suspensão de concessões tarifárias. Para. 3.7. “The European Communities had requested to suspend obligations instead of tariff concessions. On that occasion, the Arbitrators considered that: “the decision by the European Communities to seek the suspension of ‘obligations’ rather than tariff ‘concessions’ is not subject to review by the Arbitrators”.” Relatório do Painel de Arbitragem no litígio United States - Continued Dumping and Subsidy Offset Act of 2000 (Byrd Amendment)(US - Offset Act)(Byrd Amendment), Demandantes: Brasil, Canadá, Chile, Comunidades Europeias, India, Japão, Coréia e México, WT/DS217/ARB/BRA, para. 4.11 Em US - Offset Act of 2000 (Byrd Amendment), o Painel Arbitral esclareceu que não configura atribuição sua recomendar a suspensão de obrigações específicas ou a adoção de medidas específicas ao Membro demandante. Para. 4.11. “The Arbitrator stated that it did not “fall within [his] mandate to recommend the suspension of specific obligations or the adoption of specific measures by ‘the requesting party’”. Relatório do Painel de Arbitragem no litígio United States - Continued Dumping and Subsidy Offset Act of 2000 (Emenda Byrd)(US - Offset Act)(Byrd Amendment), Demandantes: Brasil, Canadá, Chile, Comunidades Europeias, India, Japão, Coréia e México, WT/DS234/ARB/CAN, para. 2.32 Em US - Offset Act of 2000 (Byrd Amendment), o Painel Arbitral explicou que não dispõe de autoridade para requerer ao demandante maior especificidade com relação às medidas que pretende aplicar para suspender obrigações. Conforme esclareceu, o mandato do Painel restringe-se a determinar se o nível da suspensão de obrigações é equivalente ao nível da anulação ou prejuízo de benefícios. Portanto, tal mandato não inclui avaliar se as medidas que irão implementar a suspensão de concessões excederão o nível de anulação ou prejuízo de benefícios; assim como não inclui discutir ou aprovar a implementação da suspensão de obrigações proposta. O Painel de Arbitragem, entendeu que a decisão sobre tais questões compete ao DSB. Para. 2.32. “The Arbitrator examined Canada’s request for suspension of obligations under a number of provisions of the GATT 1994, the Anti-Dumping Agreement, and the SCM Agreement. The Arbitrator found that he did not “have authority under our mandate to require Canada to be more specific as to the measures it intends to apply to suspend its obligations” under those provisions.” Para. 2.29. “[I]t is necessary to differentiate between the WTO obligation to be suspended and the specific measures taken to implement such suspensions. We note that our mandate is to determine whether the level of suspension of WTO obligations is equivalent with the level of nullification or impairment. Article 22.7 of the DSU does not imply a review of the actual measures, which will implement a suspension, to determine if they will exceed the level of nullification or impairment, and in our view, the Arbitrator’s mandate does not extend to addressing or approving the proposed implementation of the suspension of the obligations.” Para. 3.2. “[I]f the DSB considers that Canada’s request is not acceptable in this respect, it may 145 reject Canada’s request, pursuant to the last sentence of Article 22.7 of the DSU. Similarly, if the United States were to consider that the actual suspension of obligations by Canada exceeded the level of nullification or impairment determined pursuant to this decision, it may have recourse to the dispute settlement mechanism.” (156) Footnote 156: See EC — Hormones (Canada) (Article 22.6 — EC), para. 71, US — 1916 Act (EC) (Article 22.6 — US), para. 7.9. b) “O árbitro … deve determinar se o nível da suspensão é equivalente ao nível de anulação ou prejuízo de benefícios” (i) Presunção de anulação ou prejuízo de benefícios / não evidência do nível de anulação ou prejuízo de benefícios Relatório do Painel de Arbitragem no litígio European Communities - Regime for the Importation, Sale and Distribution of Bananas (EC - Bananas III), Demandante: EUA, WT/DS27/ARB, para. 6.10 O Painel Arbitral sob o Artigo 22.6 concluiu, neste caso, que a presunção de anulação ou prejuízo de benefícios contida no Artigo 3.8 do DSU não pode ser tomada como evidência para provar um nível específico de anulação ou prejuízo de benefícios, alegadamente sofrida por um Membro que requer autorização para suspender concessões ou outras obrigações sob o Artigo 22, em um estágio bastante avançado do procedimento de solução de controvérsias. Para. 6.10. “The presumption of nullification or impairment in the case of an infringement of a GATT provision as set forth by Article 3.8 of the DSU cannot in and of itself be taken simultaneously as evidence proving a particular level of nullification or impairment allegedly suffered by a Member requesting authorization to suspend concessions under Article 22 of the DSU at a much later stage of the WTO dispute settlement system. The review of the level of nullification or impairment by Arbitrators from the objective benchmark foreseen by Article 22 of the DSU is a separate process that is independent from the finding of infringements of WTO rules by a panel or the Appellate Body (…). However, a Member’s legal interest in compliance by other Members does not, in our view, automatically imply that it is entitled to obtain authorization to suspend concessions under Article 22 of the DSU.” Relatório do Painel de Arbitragem no litígio United States - Anti-Dumping Act of 1916 (US Act of 1916), Demandante: Comunidades Europeias, WT/DS136/ARB, paras. 5.48-5.50 Em US - Act of 1916 Act (European Communities), o Painel Arbitral sob o Artigo 22.6 discordou da contestação oferecida pelos EUA (demandado) ao nível qualitativo da suspensão de concessões, cuja autorização foi requerida pelas Comunidades Europeias ao DSB. De acordo com os EUA, um nível não mensurado em termos quantitativos pelo demandante, deve ser considerado como sendo “zero”. O Painel, contudo, concluiu que mesmo que o nível da medida não seja indicado em termos quantitativos, não será, e não poderá ser igual a “zero”. Para. 5.48. “We do not accept the position of the United States that the level of nullification or impairment in this case is ‘zero’. As noted by the European Communities, the original Panel in this dispute found, and the Appellate Body confirmed, that “the 1916 Act nullifies and impairs benefits accruing to the European Communities.” Therefore, while the level of nullification or impairment has not been specified in quantitative terms in the EC request under Article 22.2, it clearly is not, and cannot be, ‘zero.’ In our view, this US position cannot be sustained in light of 146 the adopted Panel and Appellate Body findings.” Para. 5.49. “The presumption of nullification or impairment in the case of an infringement of a GATT provision as set forth by Article 3.8 of the DSU cannot in and of itself be taken simultaneously as evidence proving a particular level of nullification or impairment allegedly suffered by a Member requesting authorization to suspend concessions under Article 22 of the DSU at a much later stage of the WTO dispute settlement system. The review of the level of nullification or impairment by Arbitrators from the objective benchmark foreseen by Article 22 of the DSU is a separate process that is independent from the finding of infringements of WTO rules by a panel or the Appellate Body (…). However, a Member's legal interest in compliance by other Members does not, in our view, automatically imply that it is entitled to obtain authorization to suspend concessions under Article 22 of the DSU.” (157) Para. 5.50. “We agree with the arbitrators in EC – Bananas III (US) (Article 22.6 – EC) that the presumption of nullification or impairment, as provided in Article 3.8 of the DSU, by no means provides evidence of the level of nullification or impairment sustained by the Member requesting authorization to suspend obligations. However, the fact that the presumption does not automatically translate to a given level does not mean that the level is ‘zero.’ The original Panel determined that the 1916 Act “nullifies and impairs benefits accruing to the European Communities.” In light of this conclusion, the level must be something greater than ‘zero’, and it is a contradiction in terms to suggest otherwise.” Footnote 157: EC – Bananas III (US) (Article 22.6 – EC), paragraph 6.10, quoted in the Written Submission of the United States, 20 October 2003, paragraph 27. Relatório do Painel de Arbitragem no litígio United States - Continued Dumping and Subsidy Offset Act of 2000 (Byrd Amendment)(US - Offset Act)(Byrd Amendment), Demandantes: Brasil, Canadá, Chile, Comunidades Europeias, India, Japão, Coréia e México, WT/DS217/ARB/BRA, para. 3.2 Em US - Offset Act (Byrd Amendment), os demandantes fundaram parte do seu pedido de autorização para suspender concessões na premissa de que a violação constitui uma forma de anulação ou prejuízo de benefícios. O Painel Arbitral, no entanto, com base no Artigo 3.8 do DSU, explicou que a violação gera a “presunção” de anulação ou prejuízo de benefícios, não constituindo, portanto, uma forma de anulação ou prejuízo de benefícios. Para. 3.23. “If violation was conceptually equated […] to nullification or impairment, there would be no reason to provide for a possibility to rebut the presumption. The theoretical possibility to rebut the presumption established by Article 3.8 can only exist because violation and nullification or impairment are two different concepts.” (158) Footnote 158: Decision by the Arbitrator in US — Offset Act (Byrd Amendment) (Article 22.6 — Brazil), para. 3.23, US — Offset Act (Byrd Amendment) (Article 22.6 — EC), US — Offset Act (Byrd Amendment) (Article 22.6 — India), para. 3.23, US — Offset Act (Byrd Amendment) (Article 22.6 — Japan), para. 3.23, US — Offset Act (Byrd Amendment) (Article 22.6 — Korea), para. 3.23, US — Offset Act (Byrd Amendment) (Article 22.6 — Mexico), paras. 3.70–3.71, US — Offset Act (Byrd Amendment) (Article 22.6 — Canada), paras. 3.68–3.69, US — Offset Act (Byrd Amendment) (Article 22.6 — Chile), paras. 3.65–3.66. c) “Parâmetros para o cálculo do nível de anulação ou prejuízo de benefícios” - Trade effect Relatório do Painel de Arbitragem no litígio United States - Continued Dumping and Subsidy 147 Offset Act of 2000 (Emenda Byrd)(US - Offset Act)(Byrd Amendment), Demandantes: Brasil, Canadá, Chile, Comunidades Europeias, India, Japão, Coréia e México, WT/DS217/ARB/BRA, paras. 3.70-3.71 Em US - Offset Act (Byrd Amendment), o Painel Arbitral concluiu que a expressão “efeito no comércio” não consta nem no Artigo XXIII do GATT 1994 e nem no Artigo 22 do DSU, e que as decisões arbitrais anteriores fundadas no impacto direto no comércio não constituíram precedentes vinculativos. Entretanto, tal abordagem tem sido utilizada e entendida nas Arbitragens do Artigo 22.6, como a correta aplicação do Artigo 22 do DSU. Para. 3.70. “(…) the term ‘trade effect’ is found neither in Article XXIII of GATT 1994, nor in Article 22 of the DSU. Previous arbitrators' decisions based on direct trade impact are not binding precedents.” Para. 3.71. “However, as already mentioned, the ‘trade effect’ approach has been regularly applied in other Article 22.6 arbitrations and seems to be generally accepted by Members as a correct application of Article 22 of the DSU.” Relatório do Painel de Arbitragem nos litígios European Communities - Measures concerning Meat and Meat Products (Hormones)(EC - Hormones), Demandante: EUA, WT/DS26/ARB, paras. 41 e 77 O Painel Arbitral, em EC - Hormones (US) concluiu que devem ser adotadas estimativas ponderadas quando da avaliação do nível de anulação ou prejuízo de benefícios, e não uma estimativa baseada nas perdas resultantes das exportações, como sugeriu os EUA. Para. 77. “(…) even assuming that US marketing efforts would have resumed had the ban been lifted on 13 May 1999, we consider the causal link between the hormone ban and the allegedly lost exports since 13 May 1999 to be too remote. Taking such lost exports into account would, in our view, be too speculative “too remote” and “too speculative”. Para. 41. The Arbitrators considered: “The question we thus have to answer here is: what would annual prospective US exports of hormone-treated beef and beef products to the EC be if the EC had withdrawn the ban on 13 May 1999? An answer to this question, like any question about future events, can only be a reasoned estimate. It is necessarily based on certain assumptions. In making those estimates and assumptions, we need to guard against claims of lost opportunities where the causal link with the inconsistent hormone ban is less than apparent, i.e. where exports are allegedly foregone not because of the ban but due to other circumstances.” (159) Footnote 159: Decision by the Arbitrators in EC — Hormones (US) (Article 22.6 — EC), para. 41. In support of this position, the EC — Hormones (US) (Article 22.6 — EC) arbitrators quoted from EC — Bananas III (US) (Article 22.6 — EC): “We are of the view that the benchmark for the calculation of nullification or impairment of US trade flows should be losses in US exports of goods to the European Communities and losses by US service suppliers in services supply in or to the European Communities. However, we are of the opinion that losses of US exports in goods or services between the US and third countries do not constitute nullification or impairment of even indirect benefits accruing to the US under the GATT or the GATS for which the European Communities could face suspension of concessions.” Decision by the Arbitrators in EC — Bananas III (US) (Article 22.6 — EC), para. 6.12. Relatório do Painel de Arbitragem no litígio United States - Anti-Dumping Act of 1916 (US Act of 1916), Demandante: Comunidades Europeias, WT/DS136/ARB, paras. 5.54 e 5.57 Em US - Act of 1916 Act (European Communities), o Painel de Arbitragem sob o Artigo 22.6 148 concluiu que para determinar o nível de anulação ou prejuízo de benefícios, necessário se faz contar, sempre que possível, com informações confiáveis, baseadas em fatos e passíveis de serem verificadas. Para. 5.54. The Arbitrators referred to the above statements as support to their view that: [“i]n determining the level of nullification or impairment sustained by the European Communities as a result of the 1916 Act, we need to rely, as much as possible, on credible, factual, and verifiable information”. Para. 5.57. The Arbitrators further considered that: “this prudent approach taken by earlier arbitrators is appropriate”. Relatório do Painel de Arbitragem no litígio United States - Continued Dumping and Subsidy Offset Act of 2000 (Byrd Amendment)(US - Offset Act)(Byrd Amendment), Demandantes: Brasil, Canadá, Chile, Comunidades Europeias, India, Japão, Coréia e México, WT/DS217/ARB/BRA, paras. 3.22-3.23 Em US - Offset Act (Byrd Amendment)(Brazil), o Painel de Arbitragem demonstrou certa flexibilidade ao avaliar o modelo apropriado, dentre aqueles sugeridos pelas partes, para ser utilizado no cálculo do nível de anulação ou prejuízo de benefícios. Ao examinar o método proposto pelos demandantes, considerou-o muito agregado e não específico o suficiente para a análise. Por outro lado, avaliou o modelo sugerido pelo demandado como desagregado, bem específico e portador de dados insuficientes para uma avaliação com certo grau de precisão da anulação ou prejuízo de benefícios. Nesses termos concluiu pela abordagem de cálculo sugerida pelos demandantes. (160) Para. 3.22. “A violation generates, pursuant to Article 3.8 of the DSU, a presumption of nullification or impairment. Article 3.8 does not treat violation as a form of nullification or impairment. Article 3.8 merely exempts the party having demonstrated the violation from also having to demonstrate nullification or impairment. It does not modify the fundamental requirement that what is ultimately to be demonstrated is nullification or impairment.” Para. 3.23. “This is confirmed by the last sentence of Article 3.8, which provides the opportunity for the alleged violating party to rebut the presumption of nullification or impairment. If violation was conceptually equated by Article 3.8 to nullification or impairment, there would be no reason to provide for a possibility to rebut the presumption. The theoretical possibility to rebut the presumption established by Article 3.8 can only exist because violation and nullification or impairment are two different concepts.” Para. 160: Decision by the Arbitrator in US — Offset Act (Byrd Amendment) (Article 22.6 — Brazil), US — Offset Act (Byrd Amendment) (Article 22.6 — EC), US — Offset Act (Byrd Amendment) (Article 22.6 — India), US — Offset Act (Byrd Amendment) (Article 22.6 — Japan), US — Offset Act (Byrd Amendment) (Article 22.6 — Korea), US — Offset Act (Byrd Amendment) (Article 22.6 — Mexico), paras 3.22–3.23, US — Offset Act (Byrd Amendment) (Article 22.6 — Canada), paras 3.20–3.21, US — Offset Act (Byrd Amendment) (Article 22.6 — Chile), paras 3.19–3.20. III – Comentários A medida de “suspensão de concessões ou de outras obrigações”, vigente durante o GATT e incorporada no DSU da OMC, configura um “remédio jurisdicional”, de natureza temporária, 149 oferecido pelo mecanismo de solução de controvérsias da OMC para auxiliar na fase de cumprimento das recomendações e decisões do DSB. Conhecida pelo senso comum como ‘retaliação’, ou ‘medida retaliatória’, é frequentemente denominada de ‘sanção’, ou ‘medida sancionatória’17. No âmbito do direito internacional da responsabilidade do estado, quando há uma violação de normas internacionais, ou a prática de um ato ilícito e um consequente dano, o Estado responsável incorre na obrigação de realizar a “reparação” integral do dano ou prejuízo causado18. De acordo com a Comissão de Direito Internacional (CDI), um ato será considerado internacionalmente ilícito e capaz de gerar a responsabilização do Estado que o praticou quando decorrer de uma ação ou omissão atribuível a este pelo direito internacional, e representar uma quebra na obrigação internacional firmada pelo Estado19. Na OMC, por sua vez, não há nenhuma disposição que expressamente estabeleça a obrigação de “reparar” um dano causado. O primeiro objetivo do Sistema de Solução de Controvérsias, uma vez constatata a adoção de uma medida ilícita, e a consequente “anulação ou prejuízo de benefícios”, vem a ser a retirada da medida ilícita, ou a adequação da conduta ilícita às normas da OMC20. Conforme sustenta Shadikhodjaev21, a “suspensão de concessões ou de outras obrigações”, legitimada no Artigo 22 do DSU, também constitui um mecanismo de execução (enforcement) vigente em um sistema de direito internacional descentralizado, como é a OMC; e a sua imposição decorre da iniciativa unilateral do Membro prejudicado. No entanto, a medida na OMC é limitada e regulamentada por um sistema de normas e princípios multilaterais de comércio, fundado em corolários como a “reciprocidade de direitos e obrigações”, a “busca pela total implementação das recomendações do DSB”, a “adaptação da prática ilícita às regras dos acordos abrangidos”, e a “restauração do equilíbrio econômico entre as partes”22. Jackson e Vazquez23 chamam a atenção à relevante distinção entre as “contramedidas” do direito internacional público e a “suspensão de concessões ou de outras obrigações” regulamentada pelo DSU, uma vez que, as primeiras, por sua própria natureza geral, quando aplicadas possuem efeitos “retroativo” e “prospectivo”. Já a “suspensão de concessões ou de outras obrigações”, quando autorizada pelo DSB, detém efeito apenas “prospectivo” para a compensação da “anulação ou prejuízo de benefícios”. Conforme preceituam os Artigos 3:7 e 22:2 combinados, a “suspensão de concessões ou de outras obrigações”, na condição de medida temporária, é oferecida como o último recurso pelo mecanismo de solução de controvérsias da OMC. Uma vez requerida, e autorizada pelo DSB, poderá ser imposta pelo Membro prejudicado em face do Membro que incidiu na prática ilícita, e que não cumpriu as recomendações: (i) imediatamente 17 CHARNOVITZ, Steve. Rethinking WTO trade sanctions. American Journal of International Law 95, 2001. p. 794; e WTO Secretariat. A Handbook on the WTO dispute settlement system. Cambridge: Cambridge University Press, 2004. 18 Artigo 31:1 do Draft de 2001, da CDI da ONU: “The responsible State is under an obligation to make full reparation for the injury caused by the internationally wrongful act.” 19 Nos termos do Artigo 2 do Draft de 2001, da CDI da ONU: “There is an internationally wrongful act of a State when conduct consisting of an action or omission: (a) is attibutable to the State under intenrational law; and (b) constitutes a breach of an intenational obligation of the State.” A quebra de uma obrigação internacional é regulamentada no artigo 12 do Draft de 2001, e decorre da não conformidade de um ato práticado por um Estado com a obrigação firmada: “There is a breach of an international obligation by a State when an act of that State is not in conformity with what is required of it by that obligation, regardless of its origin or character.” 20 Artigos 3:7 e 19:1 do DSU. 21 SHADIKHODJAEV, Sherzod. Retaliation in the WTO dispute settlement system. Holanda: Kluwer Law International BV, 2009. p. 27. 22 Vide Artigos 3:3, 3:4 e 22:1 do DSU. 23 VAZQUEZ, Carlos M.; JACKSON, John H. Some reflections on compliance with WTO dispute settlement decisions. Law and Policy in International Business 33, 2002. p. 561. 150 após autorizado o relatório do Painel ou do Órgão de Apelação pelo DSB; ou, (ii) dentro do “período razoável de tempo” concedido pelo DSB24. O Painel de Arbitragem, sob o Artigo 22:6 do DSU, no litígio Canada - Aircraft Credits and Garanties25, corrobora o entendimento sobre a “natureza temporária” da “suspensão de concessões ou de outras obrigações”. No mesmo sentido, o Relatório do Painel de Arbitragem no litígio EC - Bananas III26 confirma a natureza temporária da medida, e explica que a sua finalidade consiste em “induzir o cumprimento” das recomendações do DSB. Convém destacar o fato de que o Artigo 22 do DSU confere o direito a uma utilização da “suspensão de concessões ou de outras obrigações” stronger than that concedida pelo Artigo XXIII:2 do GATT; o que retrata um caráter mais adensado e vinculativo da medida na OMC, claramente observado na jurisprudência do DSB. No Acordo Geral, as Partes-Contratantes poderiam autorizar (may authorize) a “suspensão de concessões” desde que as circunstâncias fossem “sérias o suficiente” e no nível considerado ‘apropriado’27. Em contraste, o DSU preconiza, no Artigo 22:6, que após o transcurso do “período razoável de tempo”, o DSB deve conceder autorização (shall grant authorization) à “suspensão de concessões ou de outras obrigações”; assegurando à medida um caráter mandatório e suprimindo a discricionaridade ao DSB de resistir à concessão de autorização quando a situação não se revelar “séria o suficiente” e “apropriada”. Na realidade, o DSU substituiu tais exigências pela necessidade de “equivalência” entre a “suspensão de concessões ou de outras obrigações” e o nível da “anulação ou prejuízo de benefícios” verificado28. Certifica-se, ainda, que a “suspensão de concessões”, denominada por Pauwelyn e Bown29 de “retaliação”, diferencia-se do instituto adotado durante a vigência do GATT 1947, em especial, devido ao critério do “consenso positivo” exigido pelo GATT, para a sua adoção, que consistia na necessidade de aceitação unânime, incluindo a adesão do Membro vencido, para a adoção da “suspensão de concessões”. Na OMC, a contrario sensu, a autorização do DSB decorre de “consenso negativo” ou “invertido”, sendo quase automática, pois depende exclusivamente da demonstração pelo Membro prejudicado da “anulação ou prejuízo de benefícios” assegurados nos acordos da OMC, e da não retirada da medida ilícita pelo Membro interessado após o período de tempo estipulado30. Cumpre consignar, que a finalidade imediata do mecanismo de solução de controvérsias é provocar a retirada da medida considerada ilícita, ou a adaptação da prática comercial ilegal às normas dos acordos da OMC. Vencido o “período razoável de tempo”, e não implementadas as recomendações, há, ainda, a possibilidade de oferecimento de “compensações”31. Uma vez 24 Artigo 22:1 do DSU. Relatório do Painel de Arbitragem, sob o Artigo 22:6, no litígio Canada – Export Credits and Loan Guarantees for Regional Aircraft (Canada – Aircraft Credits and Garanties). Recourse to Arbitration by Canada under Article 22.6 of the DSU and Article 4.11 of the SCM Agreement, WT/DS222/ABR, para. 3.105. 26 Relatório do Painel de Arbitragem, sob o Artigo 22:6, no litígio European Communities – Regime for the Importation, Sale and Distribution of Bananas (EC – Bananas III). Recourse to Arbitration by the European Communities under Article 22:6 of the DSU, WT/DS27/ARB, para. 6.3. 27 Artigo XXIII:2 do GATT 1947. 28 Artigo 22:4 do DSU; de acordo com Pauwelyn: “(...) Article XXIII:2 permitted suspensions only if ‘the circumstances are serious enough to justify such action’. In contrast, whenever a WTO member wins a dispute and the other party does not implemente in time, the complainant has an automatic right to equivalent retaliation, even if, somehow, the circumstances were not ‘serious enough’. In sum, retaliation in the WTO is allowed more often (no need for ‘serious circumstances’), but, at least based on the text alone, at a lower level (‘equivalent’ as opposed to ‘appropriate’). In: PAUWELYN, Joost. Calculation and design of trade retaliation. BOWN, Chad P.; PAUWELYN, Joost (Edictors). The law, economics and politics of retaliation in WTO dispute settlement. Cambridge: Cambridge University, 2010. p. 44, nota. 25. 29 BOWN, Chad P.; PAUWELYN, Joost. Introduction: trade retaliation in WTO dispute settlement: a multidisciplinary analysis. In: The law, economics and politics of retaliation in WTO Dispute Settlement.Cambridge University Press, 2010, p. 2. 30 Artigo 22:2 do DSU. 31 Importante observar que o Painel, no litígio United States of America – Standards for Reformulated and Conventional Gasoline (US - Gasoline), entendeu que o pedido de “cessação” da adoção de uma medida inconsistente com a OMC será legítimo, desde que a 25 151 expirado o “período razoável de tempo”, e não negociada “compensações mutuamente satisfatórias” entre os litigantes, durante os 20 dias seguintes à expiração daquele, o Artigo 22:2 do DSU legitima qualquer das partes a requerer autorização ao DSB para “suspender a aplicação de concessões ou de outras obrigações” decorrentes dos acordos abrangidos, em face do Membro vencido. No entanto, o Entendimento é claro ao enfatizar que a adoção de medidas compensatórias e da “suspensão de concessões ou de outras obrigações” não é preferível e nem substitui a implementação integral das recomendações e conclusões do DSB, e, principalmente, a supressão da medida ilícita ou a adaptação da prática comercial controvertida às regras da OMC32. Nesta linha, concluiu o Painel de Arbitragem, sob o Artigo 22:6 do DSU, no caso Chile – Alcoholic Beverages33. A jurisprudência tem, a cada novo litígio, esclarecido pontos obscuros e preenchido lacunas do Entendimento sobre a definição e objetivo(s) da “suspensão de concessões”; o que, sem dúvida, tem facilitado a compreensão e utilização da medida pelos Membros. Como exemplo, o Painel de Arbitragem sob o Artigo 22:6 do DSU, no caso US - Offset Act (Byrd Amendment)34, considerou que o DSU não é claro acerca do objetivo da “suspensão de concessões”; o qual admitiu ser “induzir o cumprimento”, por ser pressuposto a partir da obrigação geral de cumprir com as recomendações e decisões do DSB. Por outro lado, o Painel Arbitral expôs a dúvida sobre o que, de fato, induz o cumprimento; pois um valor elevado da “suspensão de concessões ou de outras obrigações” pode não levar à implementação em determinado caso, enquanto um nível baixo pode alcançá-la em outro. A finalidade da medida de “induzir o cumprimento das recomendações” foi, pela primeira vez, expressa no litígio EC - Bananas III. A partir desta decisão, diversas arbitragens futuras seguiram tal posicionamento. No entanto, em determinados litígios os árbitros consideraram que a “suspensão de concessões ou de outras obrigações” pode conter diferentes finalidades, que não apenas a de “induzir o cumprimento”, como no litígio US - Offset Act (Byrd Amendment), questionado originalmente pelo Brasil35. O Artigo 22 do DSU dedica nove incisos às regras para a adoção da “suspensão de concessões”. O que inclui: (i) o cálculo do montante pelo Painel de Implementação; (ii) a possibilidade de verificação, por um Painel de Arbitragem, da conformidade entre a providência adotada pelo Membro vencido e a recomendação oferecida pelo DSB; e, (iii) os requisitos para a aplicação da “suspensão de concessões ou de outras obrigações”, em uma relação exemplificativa. Demonstra, assim, claramente, a atribuição conferida pelo sistema de solução de controvérsias ao DSB, na condição de “lei especial”, para regulamentar, definir os pormenores e delimitar o modo de cálculo do montante relativo à medida. O Entendimento também inova, em relação ao GATT 1947, ao permitir a escolha pelos litigantes da forma em que serão implementadas as sugestões do Painel e do Órgão de Apelação, permitindo, inclusive, que o Membro indique o prazo que entende razoável para o cumprimento das recomendações. Caso o tempo sugerido pelo Membro vencido para a implementação não seja medida em questão tenha um “caráter contínuo”, ao menos no período em que os “termos de referência” tenham sido fixados. In: United States of America – Standards for Reformulated and Conventional Gasoline (US – Gasoline), WT/DS2/R, May 20, 1996, para. 6.19. 32 Artigo 22:1 do DSU. 33 Painel de Arbitragem, sob o Artigo 22:6 do DSU, no litígio Chile – Taxes on Alcoholic Beverages (Chile –Alcoholic Beverages), (WT/DS87/15)(WT/DS110/14), para. 40. 34 Relatório do Painel de Arbitragem no litígio United States of America – Continued Dumping and Subsidy Offset Act of 2000 (Byrd Amendment) (US – Offset Act)(Byrd Amendment), WT/DS217/14 e WT/DS234/22, para. 6.2. 35 Relatório do Painel de Arbitragem no litígio United States of America – Continued Dumping and Subsidy Offset Act of 2000 (US – Offset Act) (Byrd Amendment). Original Complaint by Brazil. Recourse to Arbitration by the United States under Article 22.6 of the DSU, WT/DS217/ARB/BRA, paras. 3.69 e 6.2. 152 considerado razoável, será legítimo ao demandante solicitar a instauração de Arbitragem, sob o Artigo 21:3 do DSB, para que seja estipulado o prazo máximo para o cumprimento de tais recomendações. A única exceção nas regras da OMC, que determina a obrigatoriedade de retirada imediata da medida ilícita pelo Membro interessado, consta no ASMC, em seu Artigo 4:7, aplicável à ‘retirada imediata de subsídios proibidos’. A regra seguida, foi objeto de deliberação do Painel no litígio US – Section 129(c)(1) URAA36. A exceção, por sua vez, decorreu de interpretação aposta no Relatório do Órgão de Apelação do caso Brazil - Aircrafts37. De acordo com o relatório, quando tratar-se de subsídios proibidos, definidos no Artigo 4 do ASMC, há a obrigatoriedade de retirada imediata das medidas ilícitas, e não apenas após o decurso do período razoável de tempo. Uma vez autorizada pelo DSB a adoção de “suspensão de concessões ou de outras obrigações”, o Membro considerado vencedor deve amparar-se na ordem oferecida pelo Artigo 22:3 do DSU para a escolha de quais concessões ou outras obrigações serão suspensas. Como regra geral, na ordem de prioridades, a “suspensão de concessões ou de outras obrigações” deve dirigir-se ao(s) mesmo(s) setor(es) em que o Painel ou o Órgão de Apelação tenha verificado a ocorrência de dano, anulação ou prejuízo de benefícios38. Nesse sentido, posicionou-se o Painel de Arbitragem no caso Equador - Bananas III39 ao examinar o pedido de “suspensão de concessões ou de outras obrigações” do Equador nas áreas do Acordo de Serviços e do Acordo TRIPS. Em segundo lugar, diante da impraticabilidade ou ineficácia de aplicação da referida suspensão ao(s) mesmo(s) setor(es), o demandante poderá impô-la a outros setores pertencentes ou regidos pelo mesmo acordo da OMC em questão40. No entanto, caso o Membro ofendido entenda ser impraticável ou ineficaz aplicar a suspensão a outros setores abarcados pelo mesmo acordo, e as circunstâncias forem graves o suficiente, haverá ainda a opção de suspender concessões ou outras obrigações condizentes a outro acordo abrangido41. Qualquer que seja a opção seguida pelo demandante, deverá levar em consideração na aplicação do remédio: (a) a situação do comércio no setor, ou regulamentado pelo acordo em que o Painel ou Órgão de Apelação tenha apurado a violação, anulação ou prejuízo de benefícios, e a relevância de tal setor comercial para o demandante; (b) os elementos econômicos mais amplos ou gerais ligados a anulação ou prejuízo de benefícios do demandante; e (c) as consequências econômicas mais amplas ou gerais advindas da aplicação da “suspensão de concessões ou de outras obrigações”42. O Painel de Arbitragem, no caso Equador - Bananas III43, explicou que a prerrogativa conferida ao demandante, nos itens ‘b’ e ‘c’ do Artigo 22:3, de decidir se é praticável ou efetivo escolher o mesmo setor, outro setor, ou outro acordo para suspender concessões ou outras obrigações, 36 Relatório do Painel no caso United States of America - Section 129(c)(1) of the Uruguay Round Agreements Act (US – Section 129(c)(1) URAA), WT/DS221/R, para. 3.91. 37 Relatório do Órgão de Apelação no litígio Brazil – Export Financing Programme for Aircraft (Brazil – Aircrafts), WT/DS46/AB/R, para 192. 38 Artigo 22:3(a) do DSU. 39 Relatório do Painel de Arbitragem no litígio European Communities – Regime for the Importation, Sale and Distribution of Bananas (Equador – Bananas III). Recourse to Arbitration by the European Communities under Article 22.6 of the DSU, WT/DS27/ARB/ECU, para. 33. 40 Artigo 22:3(b) do DSU. 41 Artigo 22:3(c) do DSU. 42 Artigo 22:3(d), (i) e (ii), do DSU. 43 Relatório do Painel de Arbitragem no litígio European Communities – Regime for the Importation, Sale and Distribution of Bananas (EC – Bananas III). Recourse to Arbitration by the European Communities under Article 22.6 of the DSU, WT/DS27/ARB/ECU, para. 52. 153 confere-lhe certa margem na apreciação. No entanto, considerou que essa escolha pode vir a ser revisada pelos árbitros, tendo em vista a análise objetiva dos fatos necessários realizada pelo demandante. Ainda no litígio Equador – Bananas III, as Comunidades Europeias questionaram a razão pela qual o Equador não demonstrou ser impraticável ou não efetivo “suspender concessões” sob o GATT, ou compromissos nos setores de serviços sob o GATS, antes de pleitear a suspensão nos setores de distribuição de serviços, como o fez na prática. O Equador explicou que as circunstâncias no setor do comércio de bananas e em sua economia como um todo eram “sérias o suficiente” para justificar o referido pedido de suspensão em outro acordo, e que os parâmetros constantes do Artigo 22:3(d), alíneas ‘i’ e ‘ii’ corroboravam a sua escolha. No mesmo relatório, o termo “praticável” foi definido como “disponibilidade” e “adequação”; e a busca pela “efetividade”, como a escolha da área certa, com base na qual a “suspensão de concessões ou de outras obrigações” deve buscar assegurar a efetiva indução ao cumprimento das recomendações do DSB pelo Membro vencido, no período razoável de tempo44. O Painel de Arbitragem em US - Offset Act (Byrd Amendment)45, - em que foi requerida a “suspensão de obrigações” sob o GATT 1994 e sob o Acordo Anti-Dumping, para a adoção de regulamentação equivalente à do Ato de 1916 -, esclareceu que a escolha de aplicar este tipo de suspensão, sob tais acordos, pertence ao Membro que decide adotar o remédio, não sendo sujeita à revisão do Painel. Os árbitros explicaram ainda, que não há nenhuma disposição no Artigo 22 do DSU prevendo que o demandante, ao solicitar autorização para impor “suspensão de concessões ou de outras obrigações”, deva indicar precisamente quais são as obrigações que pretende suspender. Por fim, esclareceram que em nenhum momento foi fixada a necessidade, nem pelo DSB nem pelo Painel de Arbitragem, de especificação precisa das obrigações a serem suspensas, havendo apenas a indicação no Artigo 22:2 ao demandante, para que requeira autorização para suspendê-las com base nos acordos abrangidos; e que, qualquer que seja o nível de suspensão de obrigações requerido, este não pode exceder o nível de anulação ou prejuízo de benefícios causado46. O Relatório do Painel Arbitral no litígio EC - Bananas III47, diante do entendimento dos EUA de que os árbitros apenas poderiam examinar o pedido de “suspensão de concessões ou de outras obrigações” em questão, com base no item ‘a’ do Artigo 22:3 do DSU (uma vez que o pedido havia sido baseado neste item do Artigo 22:3), esclareceu que a racionalidade da revisão realizada pelo Painel sob o Artigo 22:3, com o fim de assegurar que a suspensão seja aplicada aos setores ou acordos abrangidos violados, permanece sendo a exceção e não a regra. O Painel de Arbitragem demonstrou que devido ao compromisso fixado pelo Artigo 22:3 do DSU, mesmo diante de um pedido sob a alinea ‘a’ do Artigo (de proceder à “suspensão de concessões ou de outras obrigações” no mesmo setor, em que haja sido constatada a infração, ou a anulação ou 44 Relatório do Painel de Arbitragem do litígio European Communities – Regime for the Importation, Sale and Distribution of Bananas (EC – Bananas III). Recourse to Arbitration by the European Communities under Article 22.6 of the DSU, WT/DS27/ARB/ECU, paras. 70-73 e 76. 45 Painel de Arbitragem no litígio United States of America – Continued Dumping and Subsidy Offset Act of 2000. (US – Offset Act) (Byrd Amendment). Original Complaint by Brazil. Recourse to Arbitration by the United States under Article 22.6 of the DSU, WT/DS217/ARB/BRA. 46 Painel de Arbitragem no litígio United States of America – Continued Dumping and Subsidy Offset Act of 2000. Original Complaint by Brazil (US – Offset Act) (Byrd Amendment). Recourse to Arbitration by the United States under Article 22.6 of the DSU, WT/DS217/ARB/BRA, paras. 3.7 e 3.10-3.14. 47 Relatório do Painel de Arbitragem no litígio European Communities – Regime for the Importation, Sale and Distribution of Bananas (EC – Bananas III). Recourse to Arbitration by the European Communities under Article 22.6 of the DSU, WT/DS27/ARB. 154 prejuízo de benefícios), faz-se necessário que a revisão a ser efetuada tome por base também os princípios e procedimentos constantes das alineas ‘b’ e ‘c’; a fim de que os princípios e procedimentos gerais do Artigo 22:3 sejam respeitados, e não ludibriados, ou relegados ao desuso, para escapar da fiscalização intersetorial na aplicação da suspensão.”48 O Artigo 22:3 determina que se a parte decidir pleitear autorização para suspender concessões ou outras obrigações com base nas situações descritas nas alíneas ‘b’ ou ‘c’, ou seja, em outros setores regulados pelo mesmo acordo, ou, em outros acordos abrangidos, quando diante de circunstâncias “suficientemente graves”, deverá fazê-lo indicando “em seu pedido as razões que a fundamentam”49. O Artigo 22:4, por sua vez, traz a ideia da necessidade de equivalência entre o nível da “suspensão de concessões” e o grau da anulação ou prejuízo de benefícios causado, a ser avaliada pelo Painel Arbitral sob o Artigo 22.6 para a autorização da medida50. Nesse aspecto, a jurisprudência evoluiu de um padrão de equivalência “quantitativa” para uma equivalência “qualitativa”. Inicialmente, o Relatório do Painel de Arbitragem no litígio EC - Bananas III51, em meio à controvérsia sobre o significado do termo “equivalência”, pronunciou-se fundamentando as suas considerações no dicionário Oxford da língua inglesa. Esclareceu, assim, que o termo significa, traduzido para o português, “igual em valor, importância ou significado”, “ter o mesmo efeito”, “ter a mesma posição relativa ou função”, “correspondente a”, “algo de igual valor ou no valor”, ou “algo equivalente ou virtualmente idêntico”52. O Relatório do litígio dispõe, justamente, sobre o sentido de correspondência ou equilíbrio entre o nível da “suspensão de concessões ou de outras obrigações” a ser adotada, e o nível da anulação ou prejuízo de benefícios verificado. Inicialmente, o consenso caminhou no sentido da determinação da equivalência em termos quantitativos, conforme no Relatório do Painel de Arbitragem no litígio EC - Hormones53. Apoia-se no Relatório do caso EC - Bananas III, a respeito da essencialidade do conhecimento sobre os dois elementos a serem comparados, sob pena de ser impossível arbitrar uma correspondência quando apenas um dos elementos estiver claramente definido54. O Relatório do Painel de Arbitragem no litígio EC - Bananas III55, por sua vez, chama a atenção à dificuldade em se alcançar uma condição de comparação entre o nível da “suspensão de 48 Relatório do Painel de Arbitragem no litígio European Communities – Regime for the Importation, Sale and Distribution of Bananas (EC – Bananas III). Recourse to Arbitration by the European Communities under Article 22.6 of the DSU, WT/DS27/ARB, para. 3.7. 49 Artigo 22:3(e) do DSU. 50 Artigo 22:4 do DSU. 51 Relatório do Painel de Arbitragem no litígio European Communities – Regime for the Importation, Sale and Distribution of Bananas (EC – Bananas III). Recourse to Arbitration by the European Communities under Article 22.6 of the DSU, WT/DS27/ARB/ECU, para. 4.2. 52 The New Shorter Oxford English Dicionary on Historic Principles (1993), p. 843. 53 Relatório do Painel de Arbitragem nos litígios European Communities – Measures concerning Meat and Meat Products (EC — Hormones). Recourse to Arbitration by the European Communities under Article 22.6 of the DSU e European Communities – Measures concerning Meat and Meat Products (EC – Hormones). Recourse to Abitration by the European Communities under Article 22.6 of the DSU, WT/DS26/ARB e WT/DS48/ARB. 54 Relatório do Painel de Arbitragem nos litígios European Communities – Measures concerning Meat and Meat Products (EC — Hormones). Recourse to Arbitration by the European Communities under Article 22.6 of the DSU e European Communities – Measures concerning Meat and Meat Products (EC – Hormones). Recourse to Abitration by the European Communities under Article 22.6 of the DSU, WT/DS26/ARB e WT/DS48/ARB, para. 20. 55 Relatório do Painel de Arbitragem no litígio European Communities – Regime for the Importation, Sale andDistribution of Bananas (EC – Bananas III). Recourse to Arbitration by the European Communities under Article 22.6 of the DSU, WT/DS27/ARB/ECU. 155 concessões ou de outras obrigações” e o nível da anulação ou prejuízo de benefícios quando o Painel não tem acesso a ao menos uma das variáveis. Cumpre consignar que, cabe ao Membro que deseja propor a suspensão de concessões o papel de informar ao Painel sobre o montante relativo a medida que tem a intenção de aplicar; sendo tarefa do Painel, examinar a reclamação e determinar o nível de anulação ou prejuízo de benefícios ocorrido56. No que diz respeito ao cálculo do nível da suspensão, os árbitros, no Relatório do Painel do caso US - Offset Act (Byrd Amendment)57, concluíram que não há nenhuma disposição no Artigo 22 do DSU que proíba a adoção de um nível variável de “suspensão de concessões ou de outras obrigações” se a circunstância do caso examinado assim requerer. Consonante o Painel, o Artigo 22:4 do DSU determina apenas a necessidade de equivalência entre os dois níveis; e, uma vez verificada tal equivalência, não há limitação no DSU à estipulação de um nível variável de suspensão, quando o nível de anulação ou prejuízo de benefícios também apresentar variações previsíveis e a possibilidade de ajuste entre as duas variáveis com o tempo58. Posteriormente, as Arbitragens sob o Artigo 22:6 do DSU passaram a considerar a viabilidade de autorizar a equivalência qualitativa entre o nível da “suspensão de concessões ou de outras obrigações” e o nível relativo à anulação ou prejuízo de benefícios; e o fizeram, pela primeira vez, no caso US - 1916 Act59, tendo sido considerado uma novidade ao que a jurisprudência vinha tradicionalmente entendendo. Devido à dificuldade inicial em se mensurar uma correspondência qualitativa entre as variáveis, o Painel determinou como diretrizes que: (i) caso o montante da suspensão indicado seja inferior ao nível constatado na anulação ou prejuízo de benefícios, aquele deve conformar-se aos termos do Artigo 22:4 do DSU; mas, (ii) se a suspensão de concessões for aplicada em um patamar superior ao nível avaliado de anulação ou prejuízo de benefícios, tal remédio jurisdicional não deve ser considerado consistente com o Artigo 22:4, assumindo um caráter punitivo, o que não condiz com a função da “suspensão de concessões”. Conforme a avaliação arbitral, a equivalência entre a “suspensão de concessões” e a anulação ou prejuízo de benefícios pode ser demencionada a partir dos efeitos da medida ilícita no comércio ou na economia do demandante, em termos numéricos ou monetários60. Notamos, portanto, que, o “padrão de equivalência” (benchmark of equivalence), presente no Artigo 22:7 do DSU, vem, segundo corrobora a jurisprudência, justamente indicar a necessidade de haver uma correpondência entre o nível da anulação ou prejuízo de benefícios, e o nível da suspensão de concessões ou de outras obrigações adotada. Por não deter natureza punitiva, qualquer desconformidade na aplicação da suspensão de concessões, enseja a ilegitimidade da medida. 56 Relatório do Painel de Arbitragem no litígio European Communities – Regime for the Importation, Sale and Distribution of Bananas (EC – Bananas III). Recourse to Arbitration by the European Communities under Article 22.6 of the DSU, WT/DS27/ARB/ECU, paras. 4.7-4.9. 57 Relatório do Painel de Arbitragem no litígio United States of America – Continued Dumping and Subsidy Offset Act of 2000 (US–Offset Act)(Byrd Amendment). Recourse to Arbitration by the United States under Article 22.6 of the DSU, WT/DS217/ARB/BRA. 58 Relatório do Painel de Arbitragem no litígio United States of America – Continued Dumping and Subsidy Offset Act of 2000 (US–Offset Act)(Byrd Amendment). Recourse to Arbitration by the United States under Article 22.6 of the DSU, WT/DS217/ARB/BRA, paras. 4.20-4.21. 59 Relatório de Arbitragem no litígio United States of America – Anti-Dumping Act of 1916 (US – Antidumping Act of 1916). Recourse to Arbitration by the United States under Article 22.6 of the DSU, WT/DS136/ARB. 60 Relatório de Arbitragem no litígio United States of America – Anti-Dumping Act of 1916 (US – Antidumping Act of 1916). Recourse to Arbitration by the United States under Article 22.6 of the DSU, WT/DS136/ARB, paras. 5.17 e 5.20-5.21. 156 O padrão de equivalência corresponde a um parâmetro distinto e inovador oferecido pelo DSU, em seu Artigo 22:7, se comparado ao padrão adotado pelo GATT 1947, em seu Artigo XXIII:2, para o cálculo da suspensão de concessões ou de outras obrigações. O padrão de apropriação (standard of appropriateness) presente no Artigo XXIII:2 do GATT 1947, condicionava a aplicação da suspensão a um certo grau de relação com a anulação ou prejuízo de benefícios. Com a entrada em vigor da OMC, o Artigo 22:7 do DSU substituiu o padrão de apropriação pelo padrão de equivalência entre os dois elementos, e o novo parâmetro utilizado passou a implicar um alto grau de correspondência, identidade ou estrito equilíbrio entre ambas as variáveis61. Com efeito, as denominadas contramedidas apropriadas, descritas no Artigo 4:10 do ASMC62, não seguem o padrão de equivalência determinado no DSU, e sim o padrão de apropriação (appropriatennes standard) estabelecido no ASMC. Para os subsídios acionáveis, o padrão de apropriação deve levar em consideração a relação entre os efeitos danosos causados por tais subsídios, consistentes em três elementos: (i) o dano à indústria nacional de outro Membro; (ii) a anulação ou prejuízo de benefícios resultante para outros Membros do GATT 1994, em especial os benefícios nas concessões consolidadas sob o Artigo II do GATT 1994, direta ou indiretamente; e (iii) o grave dano aos interesses de outro Membro63. Os subsídios proibidos, por sua vez, regulamentados nos Artigos 3 e 4 do ASMC, quando verificados, deverão ser retirados ‘sem demora’64; e caso não o sejam, o DSB poderá autorizar o Membro ofendido a adotar contramedidas apropriadas, ou seja, contramedidas não desproporcionais65. No sistema de normas da OMC, o ASMC apresenta-se como norma especial em relação ao DSB, considerado a regra geral. Por essa razão, nos litígios envolvendo a concessão de subsídios à produção e/ou à exportação de bens industrializados ou a produtos agrícolas, as disposições e critérios do ASMC deverão prevalecer na investigação e aplicação de contramedidas. Nos litígios envolvendo o ASMC, as contramedidas manifestam-se por meio da retirada do subsídio proibido. O Relatório do Painel de Arbitragem, sob o Artigo 22:6, no litígio Brazil – Export Financing Programme for Aircraft (Brazil–Aircraft)66, rejeitou o argumento do Brasil de que as contramedidas deveriam ser equivalentes ao nível de anulação ou prejuízo de benefícios causados por subsídios proibidos, conforme preconizado no Artigo 22:4 do DSU. O Relatório esclareceu que o padrão de equivalência e o nível de anulação ou prejuízo de benefícios são instrumentos utilizados pelo DSU para mensurar a “suspensão de concessões ou de outras obrigações”, que é a forma escolhida pelo DSU para aplicar a “suspensão de concessões”. Não configuram, portanto, elementos necessários para a ponderação das contramedidas a serem adotadas com base no ASMC, para a indução à retirada sem demora dos subsídios proibidos ou acionáveis67. 61 Relatório do Painel de Arbitragem no litígio European Communities – Regime for the Importation, Sale and Distribution of Bananas (EC – Bananas III). Recourse to Arbitration by the European Communities under Article 22.6 of the DSU, WT/DS27/ARB/ECU, paras. 6.4-6.5. 62 Artigo 4:10 do ASMC. 63 Artigo 5 do ASMC. 64 Artigo 4:7 do ASMC. 65 Artigo 4:10 do ASMC. 66 Relatório do Painel de Arbitragem no litígio Brazil – Export Financing Programme for Aircraft (Brazil – Aircraft). Recourse to Arbitration by Brazil under Article 22.6 of the DSU and Article 4.11 of the SCM Agreement, WT/DS46/ARB. 67 Relatório do Painel de Arbitragem no litígio Brazil – Export Financing Programme for Aircraft (Brazil –Aircraft). Recourse to Arbitration by Brazil under Article 22.6 of the DSU and Article 4.11 of the SCM Agreement, WT/DS46/ARB, paras. 3.47-3.48. 157 O Relatório do Painel Arbitragem no litígio US - FSC68 aborda o caráter especial do ASMC, em relação à regra geral costante do DSU. Examina também, o fato das disposições do Entendimento não se tornarem inaplicáveis ou redundantes diante da prevalência dos Artigos 4:10 e 4:11 do ASMC sobre o Artigo 22:4 do DSB na regulamentação das contramedidas utilizadas para induzir a retirada sem demora dos subsídios proibidos. Com o diferencial de que o DSU permite, diante da impossibilidade de retirada da medida ilícita imediatamente, e desde que autorizado pelo DSB, que tal retirada ou adequação da prática ilícita aos acordos abrangidos seja realizada em um período razoável de tempo, acordado entre os Membros em litígio ou definido em Arbitragem sob o Artigo 21:3 do DSU69. A partir da análise da doutrina e da jurisprudência do DSB, entretanto, é lícito supor, que o objetivo imediato de ambos os remédios jurisdicionais, - seja da suspensão de concessões ou de outras obrigações (DSU), ou das contramedidas (ASMC) -, consiste na retirada da medida ilícita70. Cumpre-nos asseverar ainda, que a razão que permeia a atitude do Membro vencido, diante da aplicação destes remédios jurisdicionais, a implementar ou não as recomendações ou decisões, é, por vezes, desconhecida; refletindo, não raro, a sua condição econômica interna, a estrutura de políticas comerciais, a capacitade de modificação da sua legislação a curto, médio ou a longo prazo, e, particularmente, os interesses econômicos, políticos e comerciais do setor em que incide a suspensão de concessões ou de outras obrigações, em um rol apenas exemplificativo. Relatório do Painel Arbitragem no litígio United States of America – Tax Treatment for “Foreign Sales Corporations” (US – FSC). Recourse to Arbitration by the United States under Article 22.6 of the DSU and Article 4.11 of the SCM Agreement, WT/DS108/ARB, paras. 5.47-5.50. 69 Artigo 21:3 do DSU. 70 Artigo 3:7 do DSU. 68 158 Artigo 23 Luiz Eduardo R. Salles Maria Angela Jardim de Santa Cruz Oliveira Rodrigo de Oliveira Franco IA. Texto do Artigo em Inglês Article 23 Strengthening of the Multilateral System 23.1 When Members seek the redress of a violation of obligations or other nullification or impairment of benefits under the covered agreements or an impediment to the attainment of any objective of the covered agreements, they shall have recourse to, and abide by, the rules and procedures of this Understanding. 23.2 In such cases, Members shall: (a) not make a determination to the effect that a violation has occurred, that benefits have been nullified or impaired or that the attainment of any objective of the covered agreements has been impeded, except through recourse to dispute settlement in accordance with the rules and procedures of this Understanding, and shall make any such determination consistent with the findings contained in the panel or Appellate Body report adopted by the DSB or an arbitration award rendered under this Understanding; (b) follow the procedures set forth in Article 21 to determine the reasonable period of time for the Member concerned to implement the recommendations and rulings; and (c) follow the procedures set forth in Article 22 to determine the level of suspension of concessions or other obligations and obtain DSB authorization in accordance with those procedures before suspending concessions or other obligations under the covered agreements in response to the failure of the Member concerned to implement the recommendations and rulings within that reasonable period of time. IB. Texto do Artigo em Português Artigo 23 Fortalecimento do Sistema Multilateral 23.1 Ao procurar reparar o não-cumprimento de obrigações ou outro tipo de anulação ou prejuízo de benefícios resultantes de acordos abrangidos ou um impedimento à obtenção de quaisquer dos objetivos de um acordo abrangido, os Membros deverão recorrer e acatar as normas e procedimentos do presente Entendimento. 23.2 Em tais casos, os Membros deverão: 159 (a) não fazer determinação de que tenha ocorrido infração, de que benefícios tenham sido anulados ou prejudicados ou de que o cumprimento de quaisquer dos objetivos de um acordo abrangido tenha sido dificultado, salvo através do exercício da solução de controvérsias segundo as normas e procedimentos do presente Entendimento, e deverão fazer tal determinação consoante as conclusões contidas no relatório do grupo especial ou do Órgão de Apelação adotado pelo OSC ou em um laudo arbitral elaborado segundo este Entendimento; (b) seguir os procedimentos definidos no Artigo 21 para determinar o prazo razoável para que o Membro interessado implemente as recomendações e decisões; e (c) observar os procedimentos definidos no Artigo 22 para determinar o grau de suspensão de concessões ou outras obrigações e obter autorização do OSC, conforme aqueles procedimentos, antes de suspender concessões ou outras obrigações resultantes dos acordos abrangidos como resposta à não implementação, por parte do Membro interessado, das recomendações e decisões dentro daquele prazo razoável. IC. Comentários sobre a Tradução Sugere-se, a seguinte tradução para o português do trecho inicial do artigo 23:1. “When Members seek the redress of a violation of obligations …”: “Quando os Membros buscam a reparação da violação de obrigações …”. II. Interpretação e Aplicação do Artigo 23 1 Artigo 23.1 (a) “Condutas restritas e/ou proibidas” (b) “Ações unilaterais” (c) “Buscando a reparação” 2 Artigo 23.2 (a) “Em tais casos os Membros devem” (b) “Condutas proibidas” 3 Artigo 23.2 (a) (a) “Determinação” (b) “Discursos no Órgão de Solução de Controvérsias” 4 Relações entre Artigos e alíneas (a) “Artigos 23.1 e 23.2” (b) “Artigos 22.8 e 23” (c) “Artigos 23.2(a), 23.1 e 21.5” 160 1. Artigo 23.1 a) “Condutas restritas e/ou proibidas” Relatório do Órgão de Apelação nos litígios Canada - Continued Supension of Obligations in the EC – Hormones Dispute (Canada - Continued Suspention), Demandante: Comunidades Europeias - WT/320/ABR; e Canada - Continued Suspension of Obligations in the EC Hormones Dispute (US - Continued Suspention), Demandante: Comunidades Europeias – WT/321/ABR, para. 371 Nestes casos, o Órgão de Apelação confirmou a noção de que o Artigo 23.1 do DSU obriga o recurso às regras e procedimentos do Acordo para a solução de controvérsias resultantes de violações alegadas aos acordos abrangidos, (i) estabelecendo que o DSB é o foro exclusivo para a resolução dessas controvérsias, e (ii) proibindo ações unilaterais pelos Membros da OMC. Para. 371. “As the Appellate Body has explained, Article 23.1 lays down the fundamental obligation of WTO Members to have recourse to the rules and procedures of the DSU when seeking redress of a violation of the covered agreements (nota omitida). Article 23 restricts WTO Members' conduct in two respects. First, Article 23.1 establishes the WTO dispute settlement system as the exclusive forum for the resolution of such disputes and requires adherence to the rules of the DSU. Secondly, Article 23.2 prohibits certain unilateral action by a WTO Member. Thus, a Member cannot unilaterally: (i) determine that a violation has occurred, benefits have been nullified or impaired, or that the attainment of any objective of the covered agreements has been impeded; (ii) determine the duration of the reasonable period of time for implementation; or (iii) decide to suspend concessions and determine the level thereof.” b) “ações unilaterais” Relatório do Órgão de Apelação no litígio United States - Imports Mesures on Certain Products from the EC (US - Certain EC Products), WT/DS165/ABR, para. 111 Neste caso, o Órgão de Apelação confirmou a noção de que o Artigo 23.1 proíbe ações unilaterais para remediar alegadas violações aos acordos abrangidos. O Atigo 23.2 exemplifica algumas dessas ações unilaterais, contrárias ao princípio enunciado no artigo 23.1. Para. 111. “Article 23.1 of the DSU imposes a general obligation of Members to redress a violation of obligations or other nullification or impairment of benefits under the covered agreements only by recourse to the rules and procedures of the DSU, and not through unilateral action. Subparagraphs (a), (b) and (c) of Article 23.2 articulate specific and clearly-defined forms of prohibited unilateral action contrary to Article 23.1 of the DSU. There is a close relationship between the obligations set out in paragraphs 1 and 2 of Article 23. They all concern the obligation of Members of the WTO not to have recourse to unilateral action.” Relatório do Órgão de Apelação nos litígios United States - Continued Obligations in the EC - Hormones Dispute (US - Continued Suspention), Comunidades Europeias - WT/320/ABR); Canada - Continued Suspension of the EC - Hormones Dispute (Canada - Continued Suspention), Demandante: Europeias - WT/321/ABR, paras. 371, 375 e 378 Supension of Demandante: Obligations in Comunidades Nestes casos, o Órgão de Apelação determinou que o Artigo 23.1 do DSU é aplicável mesmo após a autorização do DSB para a suspensão de concessões ou outras obrigações. Ou seja, o 161 Artigo 23.1 deve ser lido como estabelecendo obrigação contínua. Para. 371. “As the Appellate Body has explained, Article 23.1 lays down the fundamental obligation of WTO Members to have recourse to the rules and procedures of the DSU when seeking redress of a violation of the covered agreements (nota omitida) Article 23 restricts WTO Members' conduct in two respects. First, Article 23.1 establishes the WTO dispute settlement system as the exclusive forum for the resolution of such disputes and requires adherence to the rules of the DSU. Secondly, Article 23.2 prohibits certain unilateral action by a WTO Member. Thus, a Member cannot unilaterally: (i) determine that a violation has occurred, benefits have been nullified or impaired, or that the attainment of any objective of the covered agreements has been impeded; (ii) determine the duration of the reasonable period of time for implementation; or (iii) decide to suspend concessions and determine the level thereof.” Para. 375. “This does not mean that Article 23.1 ceases to apply once the suspension of concessions has been authorized by the DSB. Article 23.2(c) specifically refers to Article 22 of the DSU. Paragraph 8 of this provision states that the suspension of concessions shall only be applied until the inconsistent measure has been removed or one of the other two conditions in Article 22.8 is met. Thus, if the Member subject to the suspension of concessions takes an implementing measure and that measure is found in WTO dispute settlement proceedings to bring this Member into substantive compliance, the suspension of concessions would no longer be consistent with Article 22.8 of the DSU, and, as a result, would become a unilateral action prohibited by Articles 23.1 and 23.2. In other words, the requirements in Article 22.8 and Article 23 apply and must be read together in the post-suspension stage of a dispute. Therefore, Article 23 must be seen as containing an ongoing obligation and continues to apply even after the suspension of concessions has been duly authorized by the DSB.” (ii) buscando a reparação Relatório do Órgão de Apelação nos litígios United States - Continued Obligations in the EC - Hormones Dispute (US - Continued Suspention), Comunidades Europeias - WT/320/ABR); Canada - Continued Suspension of the EC - Hormones Dispute (Canada - Continued Suspention), Demandante: Europeias - WT/321/ABR, paras. 373-374 e 388-389 Supension of Demandante: Obligations in Comunidades Nestes casos, o Órgão de Apelação esclareceu que a suspensão de concessões autorizada pelo DSB não representará violação ao DSU, desde que seja e permaneça consistente com as outras regras do DSU. Na situação em discussão, os EUA e o Canadá mantinham a suspensão de obrigações em face da União Europeia, a despeito da alegação da União Europeia de que a medida violadora havia sido removida. Segundo o Órgão de Apelação, em casos que não haja acordo sobre se o Membro violador removeu a medida violadora, o desentendimento deverá ser resolvido por meio do procedimento previsto no Artigo 21.5 do DSU. Para. 373. “Seeking the redress of a violation is of course not by itself prohibited by Article 23.1 of the DSU. Rather, to be in breach of Article 23.1, a Member must be seeking redress without having recourse to, or abiding by, the rules of the DSU.” Para. 374. “An initial question that arises in this case is whether the continued application of a previously authorized suspension of concessions can be said to constitute the seeking of redress. On the one hand, the authorization to suspend concessions can be said to be the result of a previous act of seeking redress that involved initiating a dispute. On the other hand, the continued application of the suspension of concessions can be said to reflect a continuous act of seeking 162 redress for a violation found by the DSB that has not yet been rectified. In any event, the suspension of concessions that has been duly authorized by the DSB will not constitute a violation of Article 23.1, as long as it is consistent with other rules of the DSU, including paragraphs 2 through 8 of Article 22, even if the continued application of the suspension of concessions is regarded as an action or part of a process of ‘seeking the redress’. This is because, before obtaining the DSB's authorization to suspend concessions, a Member must initiate a dispute settlement process in which it challenges the consistency with the covered agreements of a measure taken by another Member. The Member initiating the process will only be authorized to suspend concessions when the measure is found by the panel (and the Appellate Body, if appealed) to be inconsistent with the covered agreements and the Member taking the measure fails to implement the panel's (or Appellate Body's) findings within a reasonable period of time or, if it takes a measure to comply, that measure is found by the panel (and the Appellate Body) in compliance proceedings not to have brought the Member concerned into compliance. In other words, the Member will only be able to suspend concessions pursuant to the DSB's authorization after having had extensive recourse to, and abided by, the rules and procedures of the DSU, consistent with the requirements of Article 23.1.” Para. 388. “The Panel rejected the arguments by the United States and Canada that they were authorized to suspend concessions and that this authorization has not been revoked (nota omitida). The Panel stated that the DSB's authorization to suspend concessions is ‘only an authorization, not an obligation’ (nota omitida). According to the Panel, this meant that the United States and Canada were ‘free to apply’ the suspension of concessions or not, and the fact that they did not lift the suspension after the notification of Directive 2003/74/EC indicated their intention to seek redress of a violation arising from Directive 2003/74/EC (nota omitida). We fail to see the relevance of the distinction between an authorization and an obligation to suspend concessions for purposes of analyzing whether the United States and Canada are seeking the redress of a violation concerning Directive 2003/74/EC. The relevant question before the Panel was whether the authorization to suspend concessions had lapsed because one of three conditions in Article 22.8 has been met. In the absence of a finding in WTO dispute settlement that the first condition in Article 22.8 had been met, the authorization to suspend concessions did not cease to be legally valid.” Para. 389. “In addition, the Panel observed that “[i]n none of the circumstances foreseen by [the first sentence of] Article 22.8 does this provision require a decision of the DSB” (nota omitida). We agree that, under the first sentence of Article 22.8, a decision of the DSB is not required if Members reach a mutually agreed solution. Similarly, a DSB decision is not required if the suspending Member does not dispute that the measure found to be inconsistent with a covered agreement has been removed. However, where a disagreement arises as to whether the measure found to be inconsistent has indeed been removed, this disagreement must be resolved through Article 21.5 proceedings to determine whether the suspension of concessions is still applied consistently with the objective conditions under Article 22.8 or must be terminated. Under such circumstances, DSB decisions are required for the dispute to proceed pursuant to the rules of the DSU, including the decision to establish a panel and the adoption of the panel or Appellate Body reports examining the implementing measure. Moreover, the second sentence of Article 22.8 requires the DSB to keep under surveillance the implementation of adopted recommendations and rulings in cases where concessions have been suspended. Article 22.8 therefore clearly contemplates an ongoing role of the DSB in reviewing the implementation of recommendation and rulings, thus confirming that a dispute concerning implementation should be subject to multilateral resolution and not be decided on the basis of a unilateral declaration of compliance or non-compliance.” 163 2. Artigo 23.2 a) “Em tais casos os Membros devem” Relatório do Órgão de Apelação nos litígios United States - Continued Obligations in the EC - Hormones Dispute (US - Continued Suspention), Comunidades Europeias - WT/320/ABR); Canada - Continued Suspension of the EC - Hormones Dispute (Canada - Continued Suspention), Demandante: Europeias - WT/321/ABR, para. 372 Supension of Demandante: Obligations in Comunidades Nestes casos, o Órgão de Apelação confirmou que o Artigo 23.2 contém uma lista ilustrativa de ações unilaterais proibidas. Para. 372. “The phrase “[i]n such cases, Members shall” with which Article 23.2 begins refers back to the situation described in Article 23.1, namely, when a Member is seeking the redress of, inter alia, a violation of obligations under the covered agreements. We share the view of the panel in US – Section 301 Trade Act that the terms “[i]n such cases, Members shall” used in the chapeau of Article 23.2 make clear that Article 23.2 is “explicitly linked to, and has to be read together with and subject to, Article 23.1” (nota omitida). Therefore, the specific prohibitions of unilateral actions in Article 23.2 must be understood in the context of the overarching provision of Article 23.1. In other words, the unilateral actions prohibited by Article 23.2 are those taken by a Member with a view to seeking redress of a violation. Moreover, the phrase “[i]n such cases, Members shall” at the beginning of Article 23.2 indicates that the specific obligations set forth in its subparagraphs clarify and illustrate the scope of the general and ongoing obligation in Article 23.1. This does not mean, however, that the scope of Article 23.1 is exhausted by the situations described in Article 23.2 (nota omitida).” b) “Condutas restritas” Relatório do Órgão de Apelação nos litígios United States - Continued Obligations in the EC - Hormones Dispute (US - Continued Suspention), Comunidades Europeias - WT/320/ABR); Canada - Continued Suspension of the EC - Hormones Dispute (Canada - Continued Suspention), Demandante: Europeias - WT/321/ABR, para. 371 Supension of Demandante: Obligations in Comunidades Nestes casos, o Órgão de Apelação confirmou a noção de que o Artigo 23.1 do DSU obriga o recurso às regras e procedimentos do Acordo para a solução de controvérsias resultantes de violações alegadas aos acordos abrangidos, (i) estabelecendo que o DSB é o foro exclusivo para a resolução dessas controvérsias e (ii) proibindo ações unilaterais pelos Membros da OMC. Para. 371. “As the Appellate Body has explained, Article 23.1 lays down the fundamental obligation of WTO Members to have recourse to the rules and procedures of the DSU when seeking redress of a violation of the covered agreements (nota omitida). Article 23 restricts WTO Members' conduct in two respects. First, Article 23.1 establishes the WTO dispute settlement system as the exclusive forum for the resolution of such disputes and requires adherence to the rules of the DSU. Secondly, Article 23.2 prohibits certain unilateral action by a WTO Member. Thus, a Member cannot unilaterally: (i) determine that a violation has occurred, benefits have been nullified or impaired, or that the attainment of any objective of the covered agreements has been impeded; (ii) determine the duration of the reasonable period of time for implementation; or (iii) decide to suspend concessions and determine the level thereof.” 164 3. Artigo 23.2 (a) a) “Determinação” Relatório do Órgão de Apelação nos litígios United States - Continued Obligations in the EC - Hormones Dispute (US - Continued Suspention), Comunidades Europeias - WT/320/ABR); Canada - Continued Suspension of the EC - Hormones Dispute (Canada - Continued Suspention), Demandante: Europeias - WT/321/ABR, para. 396 Supension of Demandante: Obligations in Comunidades Nestes casos, o Órgão de Apelação confirmou que o sentido do termo ‘determination’ no Artigo 23.2(a) do DSU implica um alto grau de imutabilidade e que declarações em encontros no DSB não constituem determinações no sentido do Artigo 23.2(a) do DSU. Para. 396. “We share the view of the panel in US – Section 301 Trade Act that a ‘determination’ within the meaning of Article 23.2(a) “implies a high degree of firmness or immutability, i.e. a more or less final decision by a Member in respect of the WTO consistency of a measure taken by another Member” (nota omitida). Moreover, preliminary opinions or views expressed without a clear intention to seek redress are not covered by Article 23.2(a) (nota omitida). The statements made by delegates of the United States and Canada, on which the Panel focused its attention, were made shortly after the European Communities notified Directive 2003/74/EC to the DSB. The statements were made at the two DSB meetings held, respectively, two weeks and five weeks from the DSB meeting at which Directive 2003/74/EC was notified by the European Communities (nota omitida). These statements, therefore, seem no more than initial reactions to the European Communities' self-proclaimed compliance with the DSB's recommendations and rulings in EC – Hormones. Considering the complexity of the issues that arise with respect to the consistency of Directive 2003/74/EC (as demonstrated in sections VI and VII of the Report), it is reasonable to assume that the United States and Canada needed some time before forming a definitive view regarding whether the European Communities had brought itself into compliance. We thus share the United States' and Canada's view that the statements at the DSB meetings lack sufficient amount of ‘firmness or immutability’ for them to constitute a determination within the meaning of Article 23.2(a).” (nota omitida). b) “Discursos no Órgão de Solução de Controvérsias” Relatório do Órgão de Apelação nos litígios United States - Continued Obligations in the EC - Hormones Dispute (US - Continued Suspention), Comunidades Europeias - WT/320/ABR); Canada - Continued Suspension of the EC - Hormones Dispute (Canada - Continued Suspention), Demandante: Europeias - WT/321/ABR, paras. 398-399 Supension of Demandante: Obligations in Comunidades Nestes casos, o Órgão de Apelação confirmou que declarações em encontros no DSB não constituem determinações no sentido do Artigo 23.2(a) do DSU. Para. 398. “Moreover, DSB statements are not intended to have legal effects and do not have the legal status of a definitive determination in themselves. Rather, they are views expressed by Members and should not be considered to prejudice Members' position in the context of a dispute. As the United States rightly points out, “[s]tatements made by Members at DSB meetings, especially those expressing a view as to the WTO consistency of another Member's measures or actions, are generally diplomatic or political in nature” and “generally have no legal effect or status in and of themselves (nota omitida).” 165 Para. 399. “The Panel's finding that DSB statements could constitute a definitive determination concerning the WTO-inconsistency of a Member's measure could adversely affect WTO Members' ability to freely express their views on the potential compatibility with the covered agreements of measures adopted by other Members (nota omitida). This would result in a ‘chilling’ effect on those statements (nota omitida), because Members would refrain from expressing their views at DSB meetings regarding the WTO-inconsistency of other Members' measures least such statements be found to constitute a violation of Article 23. If this were the case, the DSB would be inhibited from properly carrying out its function, pursuant to Article 21.6 of the DSU, to keep under surveillance the implementation of its recommendations and rulings.” 4. Relações entre Artigos e alíneas a) “Relação entre os parágrafos 1 e 2” Relatório do Órgão de Apelação nos litígios United States - Continued Obligations in the EC - Hormones Dispute (US - Continued Suspention), Comunidades Europeias - WT/320/ABR); Canada - Continued Suspension of the EC - Hormones Dispute (Canada - Continued Suspention), Demandante: Europeias - WT/321/ABR, para. 372 Supension of Demandante: Obligations in Comunidades Nestes casos, o Órgão de Apelação confirmou que as proibições específicas no Artigo 23.2 devem ser lidas no contexto da proibição geral a respeito de ações unilaterais, estipulada no Artigo 23.1. Além disso, segundo o Órgão de Apelação, a lista do Artigo 23.2 a respeito das ações unilaterais proibidas é ilustrativa. Para. 372. “The phrase “[i]n such cases, Members shall” with which Article 23.2 begins refers back to the situation described in Article 23.1, namely, when a Member is seeking the redress of, inter alia, a violation of obligations under the covered agreements. We share the view of the panel in US – Section 301 Trade Act that the terms “[i]n such cases, Members shall” used in the chapeau of Article 23.2 make clear that Article 23.2 is “explicitly linked to, and has to be read together with and subject to, Article 23.1”(nota omitida). Therefore, the specific prohibitions of unilateral actions in Article 23.2 must be understood in the context of the overarching provision of Article 23.1. In other words, the unilateral actions prohibited by Article 23.2 are those taken by a Member with a view to seeking redress of a violation. Moreover, the phrase “[i]n such cases, Members shall” at the beginning of Article 23.2 indicates that the specific obligations set forth in its subparagraphs clarify and illustrate the scope of the general and ongoing obligation in Article 23.1. This does not mean, however, that the scope of Article 23.1 is exhausted by the situations described in Article 23.2 (nota omitida).” b) “Relação entre os Artigos 22.8 e 23” Relatório do Órgão de Apelação nos litígios United States - Continued Obligations in the EC - Hormones Dispute (US - Continued Suspention), Comunidades Europeias - WT/320/ABR); Canada - Continued Suspension of the EC - Hormones Dispute (Canada - Continued Suspention), Demandante: Europeias - WT/321/ABR, paras. 375 e 378 Supension of Demandante: Obligations in Comunidades Nestes casos, o Órgão de Apelação afirmou o princípio de que os requisitos dos Artigos 22.8 e 23 são aplicáveis e devem ser lidos em conjunto na fase após a suspensão de obrigações. Na situação em discussão, os EUA e o Canadá mantinham a suspensão de obrigações em face da União Europeia, a despeito da alegação desta de que a medida violadora havia sido removida. Segundo o 166 Órgão de Apelação, neste caso, o Painel deveria ter avaliado, inicialmente, se a suspensão de concessões era aplicada de forma inconsistente com o Artigo 22.8, para então questionar se a suspensão contrariava o disposto no Artigo 23.2 do DSU. Para. 375. “This does not mean that Article 23.1 ceases to apply once the suspension of concessions has been authorized by the DSB. Article 23.2(c) specifically refers to Article 22 of the DSU. Paragraph 8 of this provision states that the suspension of concessions shall only be applied until the inconsistent measure has been removed or one of the other two conditions in Article 22.8 is met. Thus, if the Member subject to the suspension of concessions takes an implementing measure and that measure is found in WTO dispute settlement proceedings to bring this Member into substantive compliance, the suspension of concessions would no longer be consistent with Article 22.8 of the DSU, and, as a result, would become a unilateral action prohibited by Articles 23.1 and 23.2. In other words, the requirements in Article 22.8 and Article 23 apply and must be read together in the post-suspension stage of a dispute. Therefore, Article 23 must be seen as containing an ongoing obligation and continues to apply even after the suspension of concessions has been duly authorized by the DSB.” Para. 378. “We note that the suspension of concessions maintained by the United States and Canada were duly authorized by the DSB subsequent to its adoption of the recommendations and rulings in EC – Hormones and an arbitration award resulting from proceedings under Article 22.6 regarding the level of the suspension of concessions (nota omitida). As discussed above, where the suspension of concessions has been duly authorized by the DSB and is applied consistently with the rules of the DSU, including Article 22.8, it does not constitute a violation of Article 23.1, because it is not imposed without recourse to or without abiding by the DSU. The requirements in Article 22 and those in Article 23 must be read together, in the post-suspension stage of the dispute, to determine the legality of the continued suspension when an implementing measure has been taken. Thus, we share the view of the United States and Canada that, in order to determine whether they acted inconsistently with Article 23 by continuing the suspension of concessions subsequent to the notification of Directive 2003/74/EC, the Panel had to first determine whether the suspension of concessions was being applied consistently with Article 22.8 of the DSU.” c) “Relação entre os Artigos 23.2(a), 23.1 e 21.5” Relatório do Órgão de Apelação nos litígios United States - Continued Obligations in the EC - Hormones Dispute (US - Continued Suspention), Comunidades Europeias - WT/320/ABR); Canada - Continued Suspension of the EC - Hormones Dispute (Canada - Continued Suspention), Demandante: Europeias - WT/321/ABR, paras. 383-384 Supension of Demandante: Obligations in Comunidades Nestes casos, o Órgão de Apelação esclareceu que a suspensão de concessões autorizada pelo DSB não representará violação ao DSU, desde que seja e permaneça consistente com outras regras do DSU. As partes em uma controvérsia possuem uma responsabilidade compartilhada em assegurar que a suspensão de concessões seja consistente com o requerido no Artigo 22.8 do DSU e, portanto, devem participar ativamente dos procedimentos sobre a legalidade da suspensão de concessões, sob pena de violação à proibição de ações unilaterais, no contexto do Artigo 23.1. Para. 383. “In sum, the suspension of concessions maintained by the United States and Canada has been duly authorized by the DSB and was obtained through recourse to the relevant rules and procedures of the DSU, consistently with Article 23.1 of the DSU. Pursuant to Article 22.8, the legality of the continued suspension of concessions depends on whether the measure found to be inconsistent in EC – Hormones has been removed, and this requires substantive compliance. We 167 therefore find that the Panel erred in considering that the European Communities' claims under Articles 23.2(a), 23.1, and 21.5 may be examined ‘completely separately’ from whether the European Communities implemented the DSB's recommendations and rulings in EC– Hormones (nota omitida).” Para. 384. “The DSB's authorization does not mean that Article 23 becomes irrelevant. Rather, as Article 23.2(c) specifies, the suspension of concessions is subject to Article 22, including the requirement in Article 22.8 that it shall only be applied until such time as the measure found to be inconsistent with the covered agreements has been removed. Therefore, the suspension of concessions by the United States and Canada would be in breach of Article 23.2(c), and consequently Article 23.1, if it were established in WTO dispute settlement that the inconsistent measure has indeed been removed within the meaning of Article 22.8 and the suspension is not immediately terminated. Article 22.8 thus provides relevant context for the analysis of the issues appealed under Article 23. Moreover, the application of DSB-authorized suspension of concessions is temporary and subject to the objective conditions laid down in Article 22.8. The United States, Canada, as well as the European Communities, have the shared responsibility to ensure that the suspension of concessions is not applied beyond the time foreseen in Article 22.8. Consequently, the United States and Canada have a duty to engage actively in dispute settlement proceedings concerning whether the suspension of concessions is applied consistently with such conditions. Failing to do so could be contrary to the overarching principle in Article 23.1 prohibiting Members from seeking redress without having recourse to, or abiding by the rules of, the DSU. Nonetheless, this is not currently the case, because both the United States and Canada are actively engaged in these proceedings initiated by the European Communities to determine whether the measure found to be inconsistent with a covered agreement in EC – Hormones has been removed within the meaning of Article 22.8.” III. Comentários O Artigo 23 do DSU consubstancia uma parte essencial do acordo pelo fim das ações unilaterais de retaliação dos EUA a outros países, durante parte do período do antigo GATT, em troca da proibição aos vetos em relação ao estabelecimento e conclusões de Painéis do GATT, principalmente pelas Comunidades Europeias e Japão (ver, por exemplo, os Artigos 6 e 16 do DSU). Esse foi o grande acordo subjacente ao DSU, viabilizando o Sistema de Solução de Controvérsias da OMC, considerado como um dos principais resultados da Rodada do Uruguai. Nesse sentido, e respeitando o acordo histórico que levou à proibição do unilateralismo, a jurisprudência do Órgão de Apelação tem sido clara quanto à proibição de ‘ações unilaterais’, ou seja, eventuais determinações de um membro da OMC a respeito de alegadas violações às regras dos acordos abrangidos. Em resumo, a ‘justiça privada’ é claramente condenada em uma linha consistente de decisões relacionadas ao Artigo 23 do DSU. No caso EC - Commercial Vessels, a violação relativa ao Artigo 23.1 foi reconhecida em virtude de as Comunidades Europeias terem adotado o mecanismo defensivo temporal para a construção naval (‘Regulamento relativo ao MDT’) prevendo subsídios para a construção de certos navios, em resposta à concorrência de um estaleiro coreano que supostamente estaria recebendo subsídios da Coréia em desacordo com as regras do ASMC. Considerou-se, portanto, que as Comunidades Europeias teriam procurado reparar unilateralmente o eventual não-cumprimento de uma obrigação pela Coréia, violando, assim, o Artigo 23.1 do DSU. O Painel ampliou o campo de incidência do Artigo 23.1 mediante a interpretação de que, como preceito independente, o Artigo 23.1 não consubstanciaria apenas uma simples ‘cláusula de 168 jurisdição exclusiva’, mas incluiria também a proibição geral de ações unilaterais além daquelas expressamente previstas no Artigo 23.2 do DSU. O Painel, portanto, ampliou o campo de ação do Artigo 23.1 para abranger quaisquer medidas que possam constituir uma ação unilateral para buscar a reparação de algum dano proveniente do não-cumprimento de obrigações da OMC por outros países membros. Para tanto, é necessária a demonstração clara do nexo causal entre a adoção da medida e a conduta tida como contrária às regras da OMC. No caso concreto, apesar de o Regulamento relativo ao MDT não mencionar o programa de subsídios coreanos, o Painel entendeu caracterizado o nexo causal em razão de declarações públicas feitas pela Comissão Europeia, no sentido de que a propositura do Regulamento MDT teve origem nos resultados de uma investigação a qual concluíra pela existência de subsídios concedidos a embarcações coreanas de forma contrária ao ASMC. Como se pode observar, a análise da matéria de fato é de fundamental relevância para efeito do enquadramento do Artigo 23.1 do DSU. Para a caracterização da ofensa relativa a ‘procurar reparar o não-cumprimento de obrigações da OMC’ de forma unilateral, sem recorrer ao DSU, é necessário que se verifique se a medida questionada foi criada em resposta a alguma outra ação tida como contrária às normas da OMC e, em caso afirmativo, se a medida teve por finalidade alcançar unilateralmente o reequilíbrio dos efeitos adversos que tal ação teria causado no país atingido. No caso EC - Continued Suspension, o enquadramento jurídico dos fatos foi fundamental para a aplicação e interpretação do Artigo 23.1 do DSU. É de se notar que, neste caso, a análise feita pelo Painel foi reformada pelo Órgão de Apelação. No caso concreto, o Painel entendeu que o Canadá e os EUA, ao continuarem com a suspensão de concessões após as Comunidades Europeias terem notificado a implementação da decisão no caso EC - Hormones mediante a nova Diretiva 2003/74/EC, teriam buscado reparar uma violação sem recorrer ao procedimento previsto do DSU, o que ofenderia o Artigo 23.1 do DSU. Segundo o Painel, tratava-se, no caso, de uma nova medida, a Diretiva 2003/74/EC, que nunca havia sido questionada perante o DSU e, que, embora também proibisse a importação de carne, não era a proibição em si que havia sido julgada inconsistente no caso CE - Hormônios, mas sim a justificativa para tal proibição que fora considerada insuficiente. Dessa maneira, na visão do Painel, o Canadá e os EUA teriam que começar um novo caso contra a nova medida perante o DSB da OMC. No entanto, o Órgão de Apelação interpretou o Artigo 23.1 de forma diversa e reformou a decisão do Painel. O Órgão de Apelação entendeu que o Painel não considerara se a nova Diretiva 2003/74/EC configuraria ou não uma implementação substancial da decisão do caso CE - Hormônios. Nessa linha, o Órgão de Apelação interpretou que os EUA e o Canadá poderiam continuar suspendendo concessões até que o Sistema de Solução de Controvérsias da OMC estabelecesse que a medida tida por inconsistente no caso CE - Hormônios tivesse efetivamente sido removida, como determina o Artigo 22.8 do DSU. O Órgão de Apelação considerou errônea a abordagem feita pelo Painel no sentido de analisar o Artigo 23.1 sem observar em conjunto os requisitos do Artigo 22.8. O Órgão de Apelação esclareceu então que, na hipótese de haver discordância sobre se uma decisão do DSB foi devidamente implementada ou não, a controvérsia deve ser decidida por meio do procedimento do Artigo 21.5 do DSU. Dessa forma, a autorização aos EUA e Canadá para suspender concessões continuava válida e, não havendo uma solução mutuamente satisfatória, só poderia ser revogada mediante o procedimento do Artigo 21.5 do DSU. Portanto, o Órgão de Apelação afastou, nesse caso, a interpretação dada ao Artigo 23.1 do DSU pelo Painel. Outro ponto importante, ainda carente de definição jurisprudencial e que não parece ter sido objeto de deliberação durante as negociações que levaram ao DSU, diz respeito à possibilidade de 169 derrogações do Artigo 23 do DSU por subgrupos de Membros da OMC. Note-se que o Artigo XXIV do GATT permite, mediante certas condições, a formação de áreas de livre comércio e uniões aduaneiras. Além disso, regras costumeiras do direito internacional, codificadas na Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados, permitem a suspensão e a modificação de disposições de acordos multilaterais por subgrupos de Estados partes de acordos multilaterais. Nessa linha, dezenas de acordos multilaterais de comércio, entre eles o MERCOSUL, possuem cláusulas de escolha e preempção de foro para a solução de controvérsias de natureza comercial. Entretanto, caso a obrigação de recurso às regras e procedimentos do DSU, consubstanciada no Artigo 23, seja interpretada como uma obrigação absoluta, impassível de alteração, cláusulas de eleição de foro e preempção não poderão ser reconhecidas no contexto de controvérsias perante a OMC. Embora alguns casos importantes tenham tangenciado essa questão, por razões técnicas, ela ainda não foi objeto de apreciação por Painéis ou pelo Órgão de Apelação. Por exemplo, no caso Argentina - Poultry Anti-Dumping Duties, o Protocolo de Olivos ainda não havia entrado em vigor e não se aplicava à controvérsias solucionadas com fundamento no Protocolo de Brasília. Por essa razão, a cláusula de preempção do Protocolo de Olivos não foi considerada como aplicável. No caso Mexico - Taxes on Soft Drinks, o México não levantou argumentos baseados nas cláusulas de eleição de foro e preempção do NAFTA e no caso US - Tuna II (Mexico), ainda em andamento, os EUA também não levantaram, perante o Painel, a questão da justaposição de competências do NAFTA e da OMC. Tendo em vista a enorme multiplicação de acordos preferenciais de comércio e de cláusulas de eleição de foro e preempção no contexto daqueles acordos, a questão ainda deverá ser objeto de análise pelos órgãos adjudicatários da OMC. Enquanto isso, porém, o efeito da existência de outros foros para a solução de controvérsias comerciais no sistema da OMC permanecerá indefinido. 170 Artigo 24 IA. Texto do Artigo em Inglês Article 24 Special Procedures Involving Least-Developed Country Members 24.1 24.2 At all stages of the determination of the causes of a dispute and of dispute settlement procedures involving a least-developed country Member, particular consideration shall be given to the special situation of least-developed country Members. In this regard, Members shall exercise due restraint in raising matters under these procedures involving a least-developed country Member. If nullification or impairment is found to result from a measure taken by a least-developed country Member, complaining parties shall exercise due restraint in asking for compensation or seeking authorization to suspend the application of concessions or other obligations pursuant to these procedures. In dispute settlement cases involving a least-developed country Member, where a satisfactory solution has not been found in the course of consultations the DirectorGeneral or the Chairman of the DSB shall, upon request by a least-developed country Member offer their good offices, conciliation and mediation with a view to assisting the parties to settle the dispute, before a request for a panel is made. The Director-General or the Chairman of the DSB, in providing the above assistance, may consult any source which either deems appropriate. IB. Texto do Artigo em Português Artigo 24 Procedimento Especial para Casos Envolvendo Países de Menor Desenvolvimento Relativo Membros 24.1 Em todas as etapas da determinação das causas de uma controvérsia ou dos procedimentos de uma solução de controvérsias de casos que envolvam um país de menor desenvolvimento relativo Membro, deverá ser dada atenção especial à situação particular do país de menor desenvolvimento relativo Membro. Neste sentido, os Membros exercerão a devida moderação ao submeter a estes procedimentos matérias envolvendo um país de menor desenvolvimento relativo Membro. Se for verificada anulação ou prejuízo em conseqüência de medida adotada por país de menor desenvolvimento relativo Membro, as partes reclamantes deverão exercer a devida moderação ao pleitear compensações ou solicitar autorização para suspensão da aplicação de concessões ou outras obrigações nos termos destes procedimentos. 24.2 Quando, nos casos de solução de controvérsias que envolvam um país de menor desenvolvimento relativo Membro, não for encontrada solução satisfatória no correr das consultas realizadas, o Diretor-Geral ou o Presidente do OSC deverão, a pedido do país de menor desenvolvimento Membro, oferecer seus bons ofícios, conciliação ou mediação com o objetivo de auxiliar as partes a solucionar a controvérsia antes do estabelecimento de um grupo especial. Para prestar a assistência mencionada, o Diretor-Geral ou o Presidente do OSC poderão consultar qualquer fonte que considerem apropriada. 171 IC – Comentários sobre a Tradução Nada a observar. II. Interpretação e Aplicação do Artigo 24 Este Artigo não foi objeto de análise pelo Órgão de Solução de Controvérsias da OMC. III. Comentários Nada a observar, uma vez que este Artigo não foi objeto de análise pelo Órgão de Solução de Controvérsias da OMC. 172 Artigo 25 IA. Texto do Artigo em Inglês Article 25 Arbitration 25.1 Expeditious arbitration within the WTO as an alternative means of dispute settlement can facilitate the solution of certain disputes that concern issues that are clearly defined by both parties. 25.2 Except as otherwise provided in this Understanding, resort to arbitration shall be subject to mutual agreement of the parties which shall agree on the procedures to be followed. Agreements to resort to arbitration shall be notified to all Members sufficiently in advance of the actual commencement of the arbitration process. 25.3 Other Members may become party to an arbitration proceeding only upon the agreement of the parties which have agreed to have recourse to arbitration. The parties to the proceeding shall agree to abide by the arbitration award. Arbitration awards shall be notified to the DSB and the Council or Committee of any relevant agreement where any Member may raise any point relating thereto. 25.4 Articles 21 and 22 of this Understanding shall apply mutatis mutandis to arbitration awards. IB. Texto do Artigo em Português Artigo 25 Arbitragem 25.1 Um procedimento rápido de arbitragem na OMC como meio alternativo de solução de controvérsias pode facilitar a resolução de algumas controvérsias que tenham por objeto questões claramente definidas por ambas as partes. 25.2 Salvo disposição em contrário deste Entendimento, o recurso à arbitragem estará sujeito a acordo mútuo entre as partes, que acordarão quanto ao procedimento a ser seguido. Os acordos de recurso a arbitragem deverão ser notificados a todos os Membros com suficiente antecedência ao efetivo início do processo de arbitragem. 25.3 Outros Membros poderão ser parte no procedimento de arbitragem somente com o consentimento das partes que tenham convencionado recorrer à arbitragem. As partes acordarão submeter-se ao laudo arbitral. Os laudos arbitrais serão comunicados ao OSC e ao Conselho ou Comitê dos acordos pertinentes, onde qualquer Membro poderá questionar qualquer assunto a eles relacionados. Os Artigos 21 e 22 do presente Entendimento serão aplicados mutatis mutantis aos laudos arbitrais. 25.4 IC. Comentários sobre a Tradução Nada a observar. 173 II. Interpretação e Aplicação do Artigo 25 Este Artigo não foi objeto de análise pelo Órgão de Solução de Controvérsias da OMC. III. Comentários Nada a observar, uma vez que este Artigo não foi objeto de análise pelo Órgão de Solução de Controvérsias da OMC. 174 Artigo 26 IA. Texto do Artigo em Inglês Article 26 1. Non-Violation Complaints of the Type Described in Paragraph 1(b) of Article XXIII of GATT 1994 Where the provisions of paragraph 1(b) of Article XXIII of GATT 1994 are applicable to a covered agreement, a panel or the Appellate Body may only make rulings and recommendations where a party to the dispute considers that any benefit accruing to it directly or indirectly under the relevant covered agreement is being nullified or impaired or the attainment of any objective of that Agreement is being impeded as a result of the application by a Member of any measure, whether or not it conflicts with the provisions of that Agreement. Where and to the extent that such party considers and a panel or the Appellate Body determines that a case concerns a measure that does not conflict with the provisions of a covered agreement to which the provisions of paragraph 1(b) of Article XXIII of GATT 1994 are applicable, the procedures in this Understanding shall apply, subject to the following: (a) the complaining party shall present a detailed justification in support of any complaint relating to a measure which does not conflict with the relevant covered agreement; (b) where a measure has been found to nullify or impair benefits under, or impede the attainment of objectives, of the relevant covered agreement without violation thereof, there is no obligation to withdraw the measure. However, in such cases, the panel or the Appellate Body shall recommend that the Member concerned make a mutually satisfactory adjustment; (c) notwithstanding the provisions of Article 21, the arbitration provided for in paragraph 3 of Article 21, upon request of either party, may include a determination of the level of benefits which have been nullified or impaired, and may also suggest ways and means of reaching a mutually satisfactory adjustment; such suggestions shall not be binding upon the parties to the dispute; (d) notwithstanding the provisions of paragraph 1 of Article 22, compensation may be part of a mutually satisfactory adjustment as final settlement of the dispute. 2. Complaints of the Type Described in Paragraph 1(c) of Article XXIII of GATT 1994 Where the provisions of paragraph 1(c) of Article XXIII of GATT 1994 are applicable to a covered agreement, a panel may only make rulings and recommendations where a party considers that any benefit accruing to it directly or indirectly under the relevant covered agreement is being nullified or impaired or the attainment of any objective of that Agreement is being impeded as a result of the existence of any situation other than those to which the provisions of paragraphs 1(a) and 1(b) of Article XXIII of GATT 1994 are applicable. Where and to the extent that such party considers and a panel determines that the matter is covered by this paragraph, the procedures of this Understanding shall apply only up to and including the point in the proceedings where the panel report has been circulated to the Members. The dispute settlement rules and procedures contained in the Decision of 12 April 1989 (BISD 36S/61-67) shall apply to consideration for 175 adoption, and surveillance and implementation of recommendations and rulings. The following shall also apply: (a) the complaining party shall present a detailed justification in support of any argument made with respect to issues covered under this paragraph; (b) in cases involving matters covered by this paragraph, if a panel finds that cases also involve dispute settlement matters other than those covered by this paragraph, the panel shall circulate a report to the DSB addressing any such matters and a separate report on matters falling under this paragraph. IB. Texto do Artigo em Português Artigo 26 1. Reclamações de Não-Violação do Tipo Descrito no Parágrafo 1 (b) do Artigo XXIII do GATT Quando as disposições do parágrafo 1(b) do Artigo XXIII do GATT 1994 forem aplicáveis a um acordo abrangido, os grupos especiais ou o Órgão de Apelação somente poderão decidir ou fazer recomendações se uma das partes em controvérsia considera que um benefício resultante direta ou indiretamente do acordo abrangido pertinente está sendo anulado ou prejudicado ou que o cumprimento de um dos objetivos do Acordo está sendo dificultado em conseqüência da aplicação de alguma medida por um Membro, ocorrendo ou não conflito com as disposições daquele Acordo. Quando e na medida em que tal parte considere, e um grupo especial ou Órgão de Apelação determine, que um caso trate de medida que não seja contraditória com as disposições de um acordo abrangido ao qual as disposições do parágrafo 1(b) do Artigo XXIII do GATT 1994 sejam aplicáveis, deverão ser aplicados os procedimentos previstos no presente Entendimento, observando-se o seguinte: (a) a parte reclamante deverá apresentar justificativa detalhada em apoio a qualquer reclamação relativa a medida que não seja conflitante com o acordo abrangido relevante; (b) quando se considerar que uma medida anula ou restringe benefícios resultantes do acordo abrangido pertinente, ou que compromete a realização dos objetivos de tal acordo, sem infração de suas disposições, não haverá obrigação de revogar essa medida. No entanto, em tais casos, o grupo especial ou Órgão de Apelação deverá recomendar que o Membro interessado faça um ajuste mutuamente satisfatório; (c) não obstante o disposto no Artigo 21, a arbitragem prevista no parágrafo 3 do Artigo 21 poderá incluir, a pedido de qualquer das partes, a determinação do grau dos benefícios anulados ou prejudicados e poderá também sugerir meios e maneiras de se atingir um ajuste mutuamente satisfatório; tais sugestões não deverão ser compulsórias para as parte em controvérsia; (d) não obstante o disposto no parágrafo 1 do Artigo 22, a compensação poderá fazer parte de um ajuste mutuamente satisfatório como solução final para a controvérsia. 176 2. Reclamações do Tipo Descrito no Parágrafo 1(c) do Artigo XXIII do GATT 1994 Quando as disposições do parágrafo 1(c) do Artigo XXIII do GATT 1994 forem aplicáveis a um acordo abrangido, o grupo especial apenas poderá formular recomendações e decisões quando uma parte considerar que um benefício resultante direta ou indiretamente do acordo abrangido pertinente tenha sido anulado ou prejudicado ou que o cumprimento de um dos objetivos de tal acordo tenha sido comprometido em conseqüência de uma situação diferente daquelas às quais são aplicáveis as disposições dos parágrafos 1(a) e 1(b) do Artigo XXIII do GATT 1994. Quando e na medida em que essa parte considere, e um grupo especial determine, que a questão inclui-se neste parágrafo, os procedimentos deste Entendimento serão aplicados unicamente até o momento do processo em que o relatório do grupo especial seja distribuído aos Membros. Serão aplicáveis as normas e procedimentos de solução de controvérsias contidos na Decisão de 12 de abril de 1989 (BISD 36S/61-67) quando da consideração para adoção e supervisão e implementação de recomendações e decisões. Será também aplicável o seguinte: (a) a parte reclamante deverá apresentar justificativa detalhada como base de qualquer argumentação a respeito de questões tratadas no presente parágrafo; (b) nos casos que envolvam questões tratadas pelo presente parágrafo, se um grupo especial decidir que tais casos também se referem a outras questões relativas à solução de controvérsias além daquelas previstas neste parágrafo, o grupo especial deverá fornecer ao OSC um relatório encaminhando tais questões e um relatório separado sobre os assuntos compreendidos no âmbito de aplicação do presente parágrafo. IC. Comentários sobre a Tradução Nada a observar. II. Interpretação e Aplicação do Artigo 26 Este Artigo não foi objeto de análise pelo Órgão de Solução de Controvérsias da OMC. III. Comentários Nada a observar, uma vez que este Artigo não foi objeto de análise pelo Órgão de Solução de Controvérsias da OMC. 177 Artigo 27 IA. Texto do Artigo em Inglês Article 27 Responsibilities of the Secretariat 27.1 The Secretariat shall have the responsibility of assisting panels, especially on the legal, historical and procedural aspects of the matters dealt with, and of providing secretarial and technical support. 27.2 While the Secretariat assists Members in respect of dispute settlement at their request, there may also be a need to provide additional legal advice and assistance in respect of dispute settlement to developing country Members. To this end, the Secretariat shall make available a qualified legal expert from the WTO technical cooperation services to any developing country Member which so requests. This expert shall assist the developing country Member in a manner ensuring the continued impartiality of the Secretariat. 27.3 The Secretariat shall conduct special training courses for interested Members concerning these dispute settlement procedures and practices so as to enable Members' experts to be better informed in this regard. IB. Texto do Artigo em Português 27.1 O Secretariado terá a responsabilidade de prestar assistência aos grupos especiais, em especial nos aspectos jurídicos, históricos e de procedimento dos assuntos tratados, e de fornecer apoio técnico e de secretaria. 27.2 Ainda que o Secretariado preste assistência com relação à solução de controvérsias aos Membros que assim o solicitem, poderá ser também necessário fornecer assessoria e assistência jurídicas adicionais com relação à solução de controvérsias aos países em desenvolvimento Membros. Para tal fim, o Secretariado colocará à disposição de qualquer país em desenvolvimento Membro que assim o solicitar um perito legal qualificado dos serviços de cooperação técnica da OMC. Este perito deverá auxiliar o país em desenvolvimento Membro de maneira a garantir a constante imparcialidade do Secretariado. 27.3 O Secretariado deverá organizar, para os Membros interessados, cursos especiais de treinamento sobre estes procedimentos e práticas de solução de controvérsias a fim de que os especialistas dos Membros estejam melhor informados sobre o assunto. IC – Comentários sobre a Tradução Nada a observar. II. Interpretação e Aplicação do Artigo 27 Este Artigo não foi objeto de análise pelo Órgão de Solução de Controvérsias da OMC. III. Comentários: Nada a observar, uma vez que este Artigo não foi objeto de análise pelo Órgão de Solução de Controvérsias da OMC. 178 APPENDIX 1 AGREEMENTS COVERED BY THE UNDERSTANDING (a) Agreement Establishing the World Trade Organization (b) Multilateral Trade Agreements Annex 1A: Multilateral Agreements on Trade in Goods Annex 1B: General Agreement on Trade in Services Annex 1C: Agreement on Trade-Related Aspects of Intellectual Property Rights Annex 2: Understanding on Rules and Procedures Governing the Settlement of Disputes (c) Plurilateral Trade Agreements Annex 4: Agreement on Trade in Civil Aircraft Agreement on Government Procurement International Dairy Agreement International Bovine Meat Agreement The applicability of this Understanding to the Plurilateral Trade Agreements shall be subject to the adoption of a decision by the parties to each agreement setting out the terms for the application of the Understanding to the individual agreement, including any special or additional rules or procedures for inclusion in Appendix 2, as notified to the DSB. 179 APÊNDICE ACORDOS ABRANGIDOS PELO ENTENDIMENTO (a) Acordo Constitutivo da Organização Mundial do Comércio (b) Acordos Comerciais Multilaterais Anexo 1A: Acordos Multilaterais sobre o Comércio de Mercadorias Anexo 1B: Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços Anexo 1C: Acordo sobre Aspectos de Direito de Propriedade Intelectual Relacionados com o Comércio Anexo 2: Entendimento Relativo às Normas e Procedimentos sobre Solução de Controvérsias (c) Acordos Comerciais Plurilaterais Anexo 4: Acordo sobre o Comércio de Aeronaves Civis Acordo sobre Compras Governamentais Acordo Internacional de Produtos Lácteos Acordo Internacional de Carne Bovina A aplicação do presente Entendimento aos Acordos Comerciais Plurilaterais dependerá da adoção, pelas partes do acordo em questão, de uma decisão na qual se estabeleçam as condições de aplicação do Entendimento ao referido acordo, com inclusão das possíveis normas ou procedimentos especiais ou adicionais para fins de sua inclusão no Apêndice 2, conforme notificado ao OSC. 180 APPENDIX 2 SPECIAL OR ADDITIONAL RULES AND PROCEDURES CONTAINED IN THE COVERED AGREEMENTS Agreement Rules and Procedures Agreement on the Application of Sanitary and Phytosanitary Measures 11.2 Agreement on Textiles and Clothing 2.14, 2.21, 4.4, 5.2, 5.4, 5.6, 6.9, 6.10, 6.11, 8.1 through 8.12 Agreement on Technical Barriers to Trade 14.2 through 14.4, Annex 2 Agreement on Implementation of Article VI of GATT 1994 17.4 through 17.7 Agreement on Implementation of Article VII of GATT 1994 19.3 through 19.5, Annex II.2(f), 3, 9, 21 Agreement on Subsidies and Countervailing Measures 4.2 through 4.12, 6.6, 7.10 through 7.10, 8.5, footnote 35, 24.4, 27.7, Annex V General Agreement on Trade in Services XXII:3, XXIII:3 Annex on Financial Services 4 Annex on Air Transport Services 4 Decision on Certain Dispute Settlement Procedures for the GATS 1 through 5 The list of rules and procedures in this Appendix includes provisions where only a part of the provision may be relevant in this context. Any special or additional rules or procedures in the Plurilateral Trade Agreements as determined by the competent bodies of each agreement and as notified to the DSB. 181 APÊNDICE 2 NORMAS E PROCEDIMENTOS ESPECIAIS OU ADICIONAIS CONTIDOS NOS ACORDOS ABRANGIDOS Acordo Normas e Procedimentos Acordo sobre a Aplicação de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias 11.2 Acordo sobre Têxteis e Vestuário 2.14, 2.21, 4.4, 5.2, 5.4, 5.6, 6.9, 6.10, 6.11, 8.1 a 8.12 Acordo sobre Barreiras Técnicas ao Comércio 14.2 a 14.4, Anexo 2 Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do GATT 1994 17.4 a 17.7 Acordo sobre a Implementação do Artigo VII do GATT 1994 19.3 a 19.5, Anexo II.2(f) 3, 9, 21 Acordo sobre Subsídios e Medidas Compensatórias 4.2 a 4.12, 6.6, 7.2 a 7.10, 8.5, nota 35, 24.4, 27.7, Anexo V Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços XXII:3, XXIII:3 Anexo sobre Serviços Financeiros 4 Anexo sobre Serviços de Transporte Aéreo 4 Decisão Relativa a Certos Procedimentos de Solução de Controvérsias para o GATS 1a5 A lista de normas e procedimentos deste Apêndice inclui disposições das quais apenas uma parte pode ser pertinente a este contexto. Quaisquer regras ou procedimentos especiais ou adicionais dos Acordos Comerciais Plurilaterais conforme determinado pelos órgãos competentes de cada acordo e notificado ao OSC. 182 APPENDIX 3 WORKING PROCEDURES 1 In its proceedings the panel shall follow the relevant provisions of this Understanding. In addition, the following working procedures shall apply. 2 The panel shall meet in closed session. The parties to the dispute, and interested parties, shall be present at the meetings only when invited by the panel to appear before it. 3 The deliberations of the panel and the documents submitted to it shall be kept confidential. Nothing in this Understanding shall preclude a party to a dispute from disclosing statements of its own positions to the public. Members shall treat as confidential information submitted by another Member to the panel which that Member has designated as confidential. Where a party to a dispute submits a confidential version of its written submissions to the panel, it shall also, upon request of a Member, provide a non-confidential summary of the information contained in its submissions that could be disclosed to the public. 4 Before the first substantive meeting of the panel with the parties, the parties to the dispute shall transmit to the panel written submissions in which they present the facts of the case and their arguments. 5 At its first substantive meeting with the parties, the panel shall ask the party which has brought the complaint to present its case. Subsequently, and still at the same meeting, the party against which the complaint has been brought shall be asked to present its point of view. 6 All third parties which have notified their interest in the dispute to the DSB shall be invited in writing to present their views during a session of the first substantive meeting of the panel set aside for that purpose. All such third parties may be present during the entirety of this session. 7 Formal rebuttals shall be made at a second substantive meeting of the panel. The party complained against shall have the right to take the floor first to be followed by the complaining party. The parties shall submit, prior to that meeting, written rebuttals to the panel. 8 The panel may at any time put questions to the parties and ask them for explanations either in the course of a meeting with the parties or in writing. 9 The parties to the dispute and any third party invited to present its views in accordance with Article 10 shall make available to the panel a written version of their oral statements. 10 In the interest of full transparency, the presentations, rebuttals and statements referred to in paragraphs 5 to 9 shall be made in the presence of the parties. Moreover, each party's 183 written submissions, including any comments on the descriptive part of the report and responses to questions put by the panel, shall be made available to the other party or parties. 11 Any additional procedures specific to the panel. 12 Proposed timetable for panel work: (a) Receipt of first written submissions of the parties: (1) complaining Party 3-6weeks 2-3 weeks (2) Party complained against (b)Date, time and place of first substantive meeting with the parties; third party session 1-2 weeks (c) Receipt of written rebuttals of the parties 2-3 weeks (d) Date, time and place of second substantive meeting with the parties: 1-2 weeks (e) Issuance of descriptive part of the report to the parties: 2-4 weeks (f) Receipt of comments by the parties on the descriptive part of the report: (g) Issuance of the interim report, including the findings and conclusions, to the parties: 2-4 weeks 1 week (h) Deadline for party to request review of part(s) of report: 2 weeks (i) Period of review by panel, including possible additional meeting with parties: (j) Issuance of final report to parties to dispute: 2 weeks (k) Circulation of the final report to the Members: 3 weeks The above calendar may be changed in the light of unforeseen developments. Additional meetings with the parties shall be scheduled if required. 184 APÊNDICE 3 PROCEDIMENTOS DE TRABALHO 1 Em seus procedimentos os grupos especiais deverão observar as disposições pertinentes do presente Entendimento. Ademais, deverão ser aplicados os seguintes procedimentos. 2 O grupo especial deverá deliberar em reuniões fechadas. As partes em controvérsia e as partes interessadas deverão estar presentes às reuniões apenas quando convidadas a comparecer pelo grupo especial. 3 As deliberações do grupo especial e os documentos submetidos à sua consideração deverão ter caráter confidencial. Nenhuma das disposições do presente Entendimento deverá impedir a uma parte em controvérsia de tornar públicas as suas posições. Os Membros deverão considerar confidencial a informação fornecida ao grupo especial por outro Membro quando este a houver considerado como tal. Quando uma parte em controvérsia fornecer uma versão confidencial de suas argumentações escritas ao grupo especial, também deverá fornecer, a pedido de um Membro, um resumo não-confidencial da informação contida nessas argumentações que possa ser tornado público. 4 Antes da primeira reunião substantive do grupo especial com as partes, estas deverão apresentar ao grupo especial argumentações escritas nas quais relatem os fatos em questão e seus respectivos argumentos. 5 Na primeira reunião substantive com as partes, o grupo especial deverá solicitar à parte que interpôs a reclamação que apresente suas argumentações. Em seguida, ainda na mesma reunião, a parte contrária deverá expor suas posições. 6 Todas as terceiras partes interessadas que tenham notificado ao OSC seu interesse na controvérsia deverão ser convidadas por escrito a apresentar suas opiniões durante a primeira reunião substantiva em sessão especial destinada a essa finalidade. Todas as terceiras partes poderão estar presentes à totalidade desta sessão. 7 As réplicas formais deverão ser apresentadas emu ma segunda reunião substantiva do grupo especial. A parte demandada deverá ter direito à palavra em primeiro lugar, sendo seguida pela parte reclamante. Antes da reunião, as partes deverão fornecer ao grupo especial suas réplicas por escrito. 8 O grupo especial poderá a todo momento formular perguntas às partes e pedir-lhes explicações, seja durante uma reunião com elas, seja por escrito. 9 As partes em controvérsia e qualquer terceira parte convidada a export suas opiniões de acordo com o Artigo 10 deverá colocar à disposição do grupo especial uma versão escrita de suas argumentações orais. 10 No interesse de total transparência, as exposições, replicas e argumentações citadas nos parágrafos 5 a 9 deverão ser feitas em presença das partes. Além disso, cada comunicação escrita das partes, inclusive quaisquer comentários sobre aspectos expositivos do relatório 185 e as respostas às questões do grupo especial, deverão ser colocadas à disposição da outra parte ou partes. 11 Quaisquer procedimentos adicionais específicos do grupo especial. 12 Proposta de calendário para os trabalhos do grupo especial: (a) Recebimento das primeiras argumentações escritas das partes: (1) da parte reclamante 3 a 6 semanas (2) da parte demandada 2 a 3 semanas (b) Data, hora e local da primeira reunião substantiva com as partes; sessão destinada a terceiras partes: 1 a 2 semanas (c) Recebimento das replicas escritas 2 a 3 semanas (d) Data, hora e local da segunda reunião substantiva com as partes 1 a 2 semanas (e) Distribuição da parte expositiva do relatório às partes 2 a 4 semanas (iii) Recebimento de comentários das partes sobre a parte expositive do relatório 2 semanas (iv) Distribuição às partes de relatório provisório, inclusive verificações e decisões 2 a 4 semanas (v) Prazo final para a parte solicitor exame de parte(s) do relatório 1 semana (vi) Período de revisão pelo grupo especial, inclusive possível nova reunião com as partes 2 semanas (vii) Distribuição do relatório definitive às partes em controvérsia (viii) Distribuição do relatório definitivo aos Membros 2 semanas 3 semanas O calendário acima poderá ser alterado à luz de acontecimentos imprevistos. Se necessário, deverão ser programadas reuniões adicionais com as partes. 186 APPENDIX 4 EXPERT REVIEW GROUPS The following rules and procedures shall apply to expert review groups established in accordance with the provisions of paragraph 2 of Article 13. 1 Expert review groups are under the panel's authority. Their terms of reference and detailed working procedures shall be decided by the panel, and they shall report to the panel. 2 Participation in expert review groups shall be restricted to persons of professional standing and experience in the field in question. 3 Citizens of parties to the dispute shall not serve on an expert review group without the joint agreement of the parties to the dispute, except in exceptional circumstances when the panel considers that the need for specialized scientific expertise cannot be fulfilled otherwise. Government officials of parties to the dispute shall not serve on an expert review group. Members of expert review groups shall serve in their individual capacities and not as government representatives, nor as representatives of any organization. Governments or organizations shall therefore not give them instructions with regard to matters before an expert review group. 4 Expert review groups may consult and seek information and technical advice from any source they deem appropriate. Before an expert review group seeks such information or advice from a source within the jurisdiction of a Member, it shall inform the government of that Member. Any Member shall respond promptly and fully to any request by an expert review group for such information as the expert review group considers necessary and appropriate. 5 The parties to a dispute shall have access to all relevant information provided to an expert review group, unless it is of a confidential nature. Confidential information provided to the expert review group shall not be released without formal authorization from the government, organization or person providing the information. Where such information is requested from the expert review group but release of such information by the expert review group is not authorized, a non-confidential summary of the information will be provided by the government, organization or person supplying the information. 6 The expert review group shall submit a draft report to the parties to the dispute with a view to obtaining their comments, and taking them into account, as appropriate, in the final report, which shall also be issued to the parties to the dispute when it is submitted to the panel. The final report of the expert review group shall be advisory only. 187 APÊNDICE 4 GRUPO CONSULTIVO DE PERITOS As regras e procedimentos seguintes serão aplicados aos grupos consultivos de peritos estabelecidos consoante as disposições do parágrafo 2 do Artigo 13. 1 Os grupos consultivos de peritos estão sob a autoridade de um grupo especial, ao qual deverão se reportar. Os termos de referência e os pormenores do procedimento de trabalho dos grupos consultivos serão decididos pelo grupo especial. 2 A participação nos grupos consultivos de peritos deverá ser exclusiva das pessoas de destaque profissional e experiência no assunto tratado. 3 Cidadãos dos países partes em uma controvérsia não deverão integrar um grupo consultivo de peritos sem a anuência conjunta das partes em controvérsia, salvo em situações excepcionais em que o grupo especial considere impossível atender de outro modo à necessidade de conhecimentos científicos especializados. Não poderão integrar um grupo consultivo de peritos os funcionários governamentais das partes em controvérsia. Os Membros de um grupo consultivo de peritos deverão atuar a título de suas capacidades individuais e não como representantes de governo ou de qualquer organização. Portanto, governos e organizações não deverão dar-lhes instruções com relação aos assuntos submetidos ao grupo consultivo de peritos. 4 Os grupos consultivos de peritos poderão fazer consultas e buscar informações e assessoramento técnico em qualquer fonte que considerem apropriada. Antes de buscar informação ou assessoria de fonte submetida à jurisdição de um Membro, deverão informar ao governo de tal Membro. Todo Membro deverá atender imediata e completamente a qualquer solicitação de informação que um grupo consultivo de peritos considere necessária e apropriada. 5 As partes em controvérsia deverão ter acesso a toda informação pertinente fornecida a um grupo consultivo de peritos, a menos que tenha caráter confidencial. Informação confidencial fornecida ao grupo consultivo de peritos não deverá ser divulgada sem autorização do governo, organização ou pessoa que a forneceu. Quando tal informação for solicitada pelo grupo consultivo de peritos e este não seja autorizado a divulgá-la, um resumo não-confidencial da informação será fornecido pelo governo, organização ou pessoa que a forneceu. 6 O grupo consultivo de peritos fornecerá um relatório provisório às partes em controvérsia, com vistas a recolher seus comentários e a levá-los em consideração, se pertinentes, no relatório final, que deverá ser divulgado às partes em controvérsia quando for apresentado ao grupo especial. O relatório final do grupo consultivo de peritos deverá ter caráter meramente consultivo. 188