Titulo: Migração Internacional: Um Olhar Sobre Brasil e Portugal Autor: Aline Cristina Amaro de Alencar Publicado em: Revista Eletrônica de Direito Internacional, vol. 6, 2010, pp. Disponível em: http://www.cedin.com.br/revistaeletronica/volume6/ ISSN 1981-9439 Com o objetivo de consolidar o debate acerca das questões relativas ao Direito e as Relações Internacionais, o Centro de Direito Internacional – CEDIN - publica semestralmente a Revista Eletrônica de Direito Internacional, que conta com artigos selecionados de pesquisadores de todo o Brasil. O conteúdo dos artigos é de responsabilidade exclusiva do(s) autor (es), que cederam ao CEDIN os respectivos direitos de reprodução e/ou publicação. Não é permitida a utilização desse conteúdo para fins comerciais e/ou profissionais. Para comprar ou obter autorização de uso desse conteúdo, entre em contato, [email protected] MIGRAÇÃO INTERNACIONAL: UM OLHAR SOBRE BRASIL E PORTUGAL Aline Cristina Amaro de Alencar1* RESUMO O presente artigo faz uma análise das características do processo de Migração Internacional no mundo, como foco para o Brasil e para Portugal, e como ambos os países administraram este tema dentro dos seus territórios. O fenómeno de Migração Internacional no mundo ocorre por motivos aleatórios, neste artigo será estudado os factores que impulsionam este processo crescente nos últimos tempos. Palavras-chave: Migração Internacional - População - Globalização populacional- “Fuga de Cérebros” ABSTRACT This article analyzes the characteristics of the process of International Migration in the world, as the focus for Brazil and Portugal, and how both countries have managed this issue within their territories. The phenomenon of international migration in the world occurs for random reasons, this article will be studying the factors that drive this growing process in recent times. Keywords: International Migration – Population - Globalization Population – “Drain Brains” * Mestranda na área de Ciências Jurídico-Internacionais na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Assessora Jurídica (em Portugal) e Especialista em Direito Internacional e Direito Internacional Ambiental. 1 1 INTRODUÇÃO Segundo pesquisas realizadas pela Organização das Nações Unidas o índice migratório em todo o mundo já ultrapassava a 200 milhões no final do milénio, números que representam 5% da população de todo o mundo, o que demonstra a importância e a influência deste processo com a evolução da humanidade. A migração internacional no mundo ocorre por motivos aleatórios, de ordem económica, cultural, social. Na maioria das vezes os fluxos migratórios processam-se através de dimensões e direções previsíveis a cada a ano, movimento direcionado no sentido Sul-Norte, onde os cidadãos oriundos de terras menos privilegiadas, migram em busca de novas oportunidades, que normalmente são em países mais desenvolvidos economicamente. Este processo surte reflexo em vários setores e atinge diretamente o equilíbrio étnico, cultural, político, social e económico dos países de origem, mas também afetam os países de destino. Os fatores que segundo os cientistas sociais que são motivadores deste processo serão abordados neste artigo, assim como as origens destes fluxos, as direções que tomam ao longo destes últimos tempos, os dados oficiais divulgados pelos órgãos oficiais atuantes no setor e a integração dos imigrantes as sociedades de acolhimento. O fenômeno de Migração Internacional durante muito tempo foi considerado como um fluxo unidirecional motivada pela fuga de situações de miséria e a privações, e nos dias de hoje ainda há entendimentos nesta direção, expressam que este fluxo é cíclico e foi alimentado pelos altos e baixos que o mercado de trabalho e da procura de mão-deobra nas economias dos países de acolhimento. Estes entendimentos foram substituídos, pelo que é utilizado atualmente, por uma visão mais profunda e dinâmica voltada para as questões dos laços sociais criados pelo imigrante no país de acolhimento simultaneamente com o país de origem. Estas ligações mantidas entre dois países é compreensível e ocorre com frequência, anteriormente era conhecida como "globalização popular" ou defendido por alguns autores como "transnacionalismo". 2 A postura da sociedade de acolhimento também tem alterado com o passar dos tempos, onde a aceitação social, que antes era bastante restrita, reinava o preconceito baseado no entendimento social que o imigrante retiravam do mercado de trabalho lugares que deveriam ser ocupados pelos nacionais daquele determinado país. Hoje com a globalização, a sociedade e os cientistas sociais tem demonstrado posicionamentos um pouco mais flexíveis, com o entendimento baseado no contexto social e das variedades dos tipos de empregos existentes. As sondagens tem apontado para a opinião social, que os imigrantes normalmente ocupam em maior escala vagas no mercado de trabalho em setores específicos como o da construção civil, vagas pelas quais os nativos recusam a ocupar. Relativo a integração social destes Migrantes tem sido debatido no cenário mundial, devido a complexidade e o movimento cíclico constante. Não há uma fórmula para uma melhor adaptação dos imigrantes nos países de acolhimento, e sim é necessário um esforço coletivo entre os Estados e a sociedade, para que consigam uma verdadeira integração. Para isso é necessário reconhecer e respeitar as diferenças, sem deixar de ressaltar o diálogo entre os imigrantes e o contexto social. 2 FENÓMENO DE MIGRAÇÃO INTERNACIONAL NOS ÚLTIMOS TEMPOS 2.1 Aspectos Gerais As migrações internacionais têm caracterizado-se pelo notável e variado efeitos demográficos mundiais. Encontram-se numa fase importantíssima, onde as fronteiras de todo o mundo são atravessadas por números sem precedentes de migrantes. As migrações internacionais têm vindo afetar muito os países, tanto os de origem como os de destino, fato que ocasionou a definição utilizada por alguns estudosos como a "era das migrações". A definição de Migração Internacional sofre variações de acordo com o autor consultado. Segundo Keely, define o fenómeno como: "alteração da morada habitual, incluindo atravessar por uma fronteira política"2. KEELY, C.," Demography and International Migration, in: C. Brettel e J. Hollifield (ed.), Migration Theory- Talking across Disciplines; London: Routledge, 2000. 2 3 Já o entendimento de Stephen Castles expressa que: “a existência de uma distinção entre as migrações internas e as internacionais, divergindo de autores que entendem que ambas pertencem a um único processo” 3. Neste sentido, mais sensato parece a segunda corrente, por este motivo neste artigo é adotada este posicionamento, na qual é feita a distinção, concentrado-se na migração internacional motivada pelo fator econômico e pela busca de trabalho. Os migrantes podem ser agrupados segundo características específicas que deu origem a migração, tais como: trabalhadores temporários (aqueles com elevadas qualificações), os irregulares (sem qualquer tipo de documentação), os refugiados, os exilados (migram em carácter forçado), migrantes permanentes ou reunião familiar (Integram ao membro familiar, migrado anteriormente). Os migrantes tem como principais destinos os grandes centros urbanos das grandes potências econômicas, sociais e culturais são atraídos pela busca de estruturas socio-econômicas e de melhores empregos. A União Europeia tem concentrado esforços na construção de uma integração mais profunda entre seus Estados, cujo objetivo é definido pelos princípios fundamentais que sustentam os três pilares que compõem a organização da União. É no terceiro pilar que está disciplinado as questões internas da União, e trata de assuntos mais complexo e com um grau de maior dificuldade como da livre circulação de pessoas, eliminação de barreiras fronteiriças e até mesmo do tema migratório 4. Na União Europeia este fenómeno tem sido observado de perto, e com bastante atenção dos estudiosos, já que neste último caso, o processo de alargamento e mudanças econômicas e políticas fez da União Europeia um dos destinos principais destes migrantes. No Brasil e em Portugal não tem sido diferente dos demais países no mundo, onde o tema está a ser debatido intensamente, não somente a migração mas também até onde o Estado deve integrar em seu seio o estrangeiro e lidar com tamanhas diversidades cultural dentro da sua sociedade. O Brasil também tem despertado para esta questão nestes últimos anos, diante do imenso número de nacionais e imigrarem para outros países. 3 CASTLES, Stephen, International Migration at the Beginning of the Twenty-First Century: Global Trends and Issues, International Social Sciences Journal, UNESCO, 2000, pp 269-281. 4 QUADROS, Fausto. Direito da União Europeia. Coimbra, Almedina Editora,2004 pag 60-61. 4 O tema cresceu imenso nos últimos anos e se antes era uma questão demográfica e econômica, hoje é um tema de ordem também política. O Fenômeno de migração é existente no mundo a muitos anos a natureza migratória sempre foi inerente aos seres humanos. No século XX, durante o período de colonização os europeus partiram de suas terras natal rumo ao “novo mundo” em busca de melhores condições de vida. Com o término da Segunda Guerra Mundial este processo foi invertido, já não era mais somente os europeus os atores do fluxo migratório e sim os estrangeiros que ocupavam o continente europeu, oriundos das antigas colônias, além daqueles que sempre migram em busca de novas oportunidades de trabalho de origem europeia e de outras nacionalidades, aqueles fugindo de conflitos, perseguições de qualquer natureza que solicitam refúgio em outro país ou até os que estão a tentar fugir as grandes crises econômicas no país de origem. Não podemos atribuir este fonômeno ao continente europeu, já que é um processo que se expandiu no mundo. Dentro do continente africano, que é comum um grande fluxo de emigrantes para os países em todo mundo, também há esta transição de pessoas a emigrarem para outros países, os que mais se destacam é a Costa do Marfim e da África do Sul. Na América do Sul e Caribe também é comum migrarem para os países economicamente mais estáveis como Estados Unidos e Canadá. Os Estados Unidos é um país que recebe um grande número de imigrantes oriundo de todo o mundo, por este motivo, foi adotado uma política migratória bem elaborada e cada vez mais rigorosa que alcançou destaque em todo o mundo. Este fenômeno migratório tem alguns aspectos importantes a ser destacado, pois com advento deste fator global, quase todos os setores da vida moderna vem sofrendo constantes mudanças e muito significativas. A uma real tendência migratória crescente e dominante nos dias atuais, o que tem obrigado aos Governos colocar em pauta está questão de forma a repensar em melhores políticas para a resolução deste tema. Muitos são os motivos que levam ao incentivo e ao aumento deste fluxo, o fato do envelecimento populacional dos povos desenvolvidos, principalmente na Europa, foi um dos motivos que não é possível deixar de mencionar, diante do impacto que ocasionou socialmente e economicamente. Sem falar nas dificuldades econômicas dos países que 5 também é um fator determinante para evolução deste processo. O conceito de espaço e de tempo é um dos pontos importantes neste processo, em outros tempos a troca de informações enfrentavam barreiras efetivas dos meios disponíveis de comunicação, com o telefone esta distância foi reduzida, mas com a internet é possível uma conversa instantânea em tempo real com possibilidade de recursos visuais e de audio, o que tem aproximado a cada dia mais as culturas, os países e as sociedades. Além dos meios de transporte que antes a imprecisão impossibilitava a delimitação exata das distâncias e hoje se atravessa oceanos e cruzam fronteiras num espaço de horas e com uma precisão antes nunca alcançado. Esta falta de contato entre os povos, dificultava imenso as trocas de informações e a convivência entre os nativos. Hoje a integração tecnológica aproxima as nações, a tendência é caminhar para um mundo cada vez mais globalizado e integrado. A migração internacional trouxe a tona um problema que a nova sociedade deverá enfrentar, os imigrantes ilegais, que vivem a margem da sociedade por sofrerem com políticas rigorosas dos países de acolhimento. No começo do século XXI, ficou marcado pelo clima de desconfiança e de grande decepção oriunda dos acontecimentos que a humanidade foi submetida no século passado, fatos como a bomba de Hiroshima, os campos de contração utilizada pelos regimes militares e crimes hediondos aconteciam em todo o mundo. A conjuntura política, com a queda do muro de Berlin, significou um término da esperança que alguns nutriam de alcançar uma sociedade igualitária e mais justa. Onde a forte concorrência e a política capitalista se expandiu, propagando a idéia de globalização neoliberal. O Atentado de 11 de setembro em Nova Iorque, também defragou uma crise em relação ao tema de migração internacional, pois se antes eram visto de forma um pouco melhor, a partir deste acontecimento passou a ser uma ameaça, sinônimo de terrorismo e colocando em pauta a segurança dos Estados. As Organizações Internacionais criaram vários órgãos interno com o objetivo de uma investigação profunda do tema, na busca de uma equidade de tratamento nas politicas internacionais destinadas a questão abordada, além de buscar meios para promover uma proteção aos emigrantes e deslocados. 6 A Comissão Mundial sobre Migração Internacional destaca algumas medidas que são importantes para redução desses números, tais como o incentivo de desenvolvimento econômico e condições sociais básicas nos países em desenvolvimento e os de grandes dificuldades econômicas. Com estas medidas evitam os incentivos a migração em busca de melhores condições de vida, mas também é destaque no relatório a impossibilidade de uma análise precisa do tema, diante da dificuldade em obter informações precisas do número de pessoas que hoje são migrantes em todo o mundo, já que muitas ainda se encontram em situações irregulares. Nestes últimos anos a tendência, mas especificamente os esforços que os órgão internacionais tem feito para que haja no processo de migração internacional no mundo e ocorra a aproximação entre as sociedades de origem dos imigrantes e os países de acolhimento. A história tem demonstrado a força da diversidade étnica e do multiculturalismo no contexto político e social onde os imigrantes estão inseridos. Os imigrantes de primeira geração encontraram uma grande difuculdade de integração nas sociedade de acolhimentos, mas as gerações posteriores demonstram uma integração maior com uma abertura enorme em aceitar a cultura destes países, sem falar nas grande percentagem de casamentos mistos, acesso a educação e aos direitos sociais que os dados tem demonstrado. A globalização mundial, aumentou consideravelmente as diferenças entre os países, os estudos tem mostrado que há uma ligação direta com aumento do incentivo as migrações internacionais. Por este motivo, é importante uma análise dos padrões atuais dos fluxos migratórios, sua contribuição no aumento ou na diminuição das disparidades entre os países ricos e pobres, assim como as remessas enviadas pelos migrantes aos seus países de origem, e a influência direta nas políticas públicas adotadas nestes Estados a médio e a longo prazo. As transformações ocorrem até em sitios mais remotos onde a força da globalização modificam velhos conceitos trazendo novos sentidos e novos significados a dinâmica social, política, familiares e económicas e cultural dos países 5. 5 Disponível em: http://ec.europa.eu/justice_home/fsj/immigration/fsj_immigration_intro_en.htm. Consulta realizada em 22 de Julho de 2008. 7 2.2 Princípios Segundo o Relatório da Comissão Mundial sobre Migração Internacional, que elenca os princípios que devem ser a base da elaboração das políticas internas de cada Estado.Tais como: a) Migrar por decisão própria: As migrações e a economia mundial As pessoas podem desenvolver o seu potencial, satisfazer suas necessidades e cumprir seus direitos e obrigações no país de origem, evitando assim uma migração não espontânea e sim forçada. Os migrantes internacionais devem buscar entrar no mercado global de forma segura e autorizada, porque desta forma são mais valorizados nos Estados acolhedor. b)Reforçar o impacto na economia e no desenvolvimento O papel dos imigrantes nas economias dos países acolhedores é de muito valor, além de contribuir imenso para o desenvolvimento e resolução dos problemas sociais nos países de origem. Está importância deve ser reconhecida e valorizada pois seu contributo ao desenvolvimento mundial é de grande valia. c) Resolver o problema das migrações irregulares Os Estados no exercício de sua soberania podem decidir quem tem acesso ao seu território ou não e quem pode permanecer nele adotando uma política de combate a migração irregular, mas devem exercer de forma responsável e a zelar pelo cumprimento dos direitos humanos e os direitos dos refugiados. Os Estados devem cooperar entre si, e cada um consultar seus órgãos internos, como associações, sociedade civil, empregadores e etc… sobre a questão. 8 d) Reforçar a coesão social através da integração Os migrantes e os cidadãos dos países de acolhimento devem respeitar seus respectivos direitos e deveres e se esforçar para uma efetiva integração que fomentem uma verdadeira coesão social. Os processos de integração devem ser apoiados pelas autoridades locais e pelos demais órgãos da sociedade com compromisso a não discriminação e a igualdade em todos os géneros. O processo de integração deverá ser baseado no discurso público e político para a divulgação do tema. e) Proteger os direitos dos migrantes As políticas regionais migratórias devem ser reforçadas, e com um empenho a verdadeira aplicação, sempre não discriminatória e de modo a proteger os direitos humanos. A legislação trabalhista deve abranger os migrantes de qualquer sexo, homens e mulheres, tratando o tema migratório com mais coerência e consistência. f) Reforçar a governança: Coerência, capacidade e cooperação A governança envolvidos neste tema, devem ser reforçados e com a adoção de uma política mais coerente e capaz. Os Estados devem se empenharem para o funcionamento com base em cooperação a nível nacional e internacional com a compreensão de todos da ligação estreita entre migração e desenvolvimento. A Comissão Europeia também se posicionou nesta questão, porque é um tema de interesse de todos, já que atinge a todos os Estados membros, e foi uma aceitação unânime em desenvolver uma política comum sobre imigração a nível de território europeu. O objetivo principal é obter um melhor controle do fluxo migratório com uma postura coordenada entre os Estados membros e colocando em questão toda a necessidade, situação demográfica e económica dos países. Foi adotada uma política restritiva, seguindo assim, a tendência global, diante do número grande de imigrantes que estão em situação irregular em território europeu. O que mostra uma postura coerente e sensata, mediante os interesses 9 envolvidos, tanto dos Estados como dos cidadãos6. 2.3 Teorias Ao longo da História da Humanidade, os fluxos populacionais sempre existiram como resposta imediata ao crescimento demográfico. As teorias estudam as transformações em larga escala, em vertente macro, que analisam os movimentos populacionais, apontando para as graves desigualdades na distribuição do rendimento e as fortes disparidades na regulação dos poderes políticos e econômicos no mundo. Segundo Keely (2000)7 as teorias estruturais do capitalismo propõem uma divisão do mundo em entre as economias capitalistas (desenvolvidas) e os países pobres ou subdesenvolvidos com a existência de dependência econômica, política, ideológica dos últimos em relação ao primeiro. As teorias migratórias são analisadas segundo variados aspectos, segundo Massey D.(1993)8, aponta uma distinção na abordagem no despoletar dos movimentos migratórios internacionais .Onde o foco concentra-se no momento onde o movimento é desencadeado, dentro deste grupo podemos incluir: a Teoria Neoclássica, Teoria do Capital Humano, Teoria Estruturais do Capitalismo e Teoria do Sistema-Mundo, Teoria de Mercado de Trabalho Dual e Economia Informal e Enclaves Étnicos 9. a) Teoria Neoclássica ou Teoria push-pull. Utilizando como ponto referencial a ciência econômica, a escola neoclássica representa um paradigma base do estudo das migrações oriunda dos movimentos internacionais do fator produtivo trabalho como parte importante do desenvolvimento econômico dos países. Conclui-se que para esta corrente teórica o fator trabalho é a questão 6 Disponível em: Relatório sobre a Comissão Mundial sobre Migração Internacional http://www.acime.gov.pt/modules.php?name=News&file=article&sid=984,acesso 21-07-2008 7 KEELY, C.," Demography and International Migration, in: C. Brettel e J. Hollifield (ed.), Migration Theory- Talking across Disciplines; London: Routledge,2000. 8 Massey, D, J. e tal. (1993), Theories of international Migration: A Review and Appraisal, " Population and Development Review", no 19, pp 431-466. 9 Massey, D, (2003), Patterns and Processes of International Migration in the 21st Century, paper presented at the Annual Conference on African Migration in Comparative Perspective, Julho de 2003, Joanesburgo. 10 crucial nas questões que envolvem mercado de trabalho 10. Para Castles (2000) um dos determinantes mais óbvios tem natureza econômica, onde tem como característica as disparidades nos níveis de rendimentos, emprego e bemestar social dentro de diferentes áreas 11. Já Keely (2000) entende que esta escola contribuiu imenso no equilíbrio entre existência de diferenciais de salários e a probabilidade do migrante encontrar emprego, onde o mesmo passa por um processo individual de tomada de decisão colocando em pauta os custos benefícios inerentes 12. Já Lee, entende que não basta somente analisar os aspectos objetivos e se faz importante atenção aos aspectos subjetivos, onde o migrante analisa também questões mais práticas como o custo imediato da viagem, custo de manutenção, o custo e o tempo dedicado para aprendizagem da língua, a adaptação e a cultura e ao mercado de trabalho 13. b) Teoria do Capital Humano Capital humano é definido como "atividade que influência no rendimento futuro das incorporações de recursos nos individuais". Considerando as migrações como uma forma de investimento em capital humano, onde os indivíduos tentam aproveitar ao máximo o tempo para alcançar o retorno investido 14. Segundo Borjas (2000), que entende que ocorre uma seletividade dos migrantes, onde estes são positivamente escolhidos quando dispõem de qualificações especiais, no sentido de estarem acima da média, e negativamente escolhidos quando não possuem qualificações15. Esta seletividade de acordo com Chiswick, B. (2000) nos permite entender as consequências econômicas e sociológicas dos fluxos migratórios nos países envolvidos, onde o nível superior de qualificações ou de investimentos em capital humano, confere ao 10 Borjas, G. (2000), Economics of Migration , International Encyclopedia of the Social and Behavioral Sciences, Section no 3.4, Articles no.38. 11 CASTLES, Stephen, "International Migration at the Beginning of the Twenty-First Century: Global Trends and Issues, International Social Sciences Journal", UNESCO, 2000, pp 269-281. 12 KEELY, C.," Demography and International Migration, in: C. Brettel e J. Hollifield ( ed.), Migration Theory- Talking across Disciplines; London: Routledge,2000. 13 Lee, E.(1996),A theory of Migration , in: R Cohen (Ed.), Theories of Migration; Cheltenham: Edward Elgar Publishing Limited. 14 Becker, G. 1962, Investiment Human Capital: A Theoretical Analysis, The Journal of Policial Economy, LXX, pp 9-49. 15 Borjas, G. (2000), Economics of Migration, International Encyclopedia of the Social and Behavioral Sciences, Section no 3.4, Articles no.38. 11 migrante maior capacidade de adaptação, inserção e contribuição ativa na sociedade de acolhimento 16. Neste ponto especificamente Castles (2000) desperta atenção para a possibilidade de ocorrer outro fenômeno de destaque dentro do tema abordado que é "fuga de cérebros"(brain drain) nos países de emigração, cuja definição é transferência internacional de recursos sob a forma de capital humano, ou seja, a migração de indivíduos com qualificações elevadas dos países em desenvolvimento para os países desenvolvidos. c) Teoria Estruturais do Capitalismo e Teoria do Sistema-Mundo Surgiu na década de 70 com base na economia política marxista e as teorias estruturais do capitalismo, de índole histórica-estruturalistas, opõem-se a análise individualista dos fluxos migratórios, conforme os neoclássicos entendem. Para Nikolinakos (1975) é importante a nível de teoria estruturais do capitalismo, defende que abordar o mercado de trabalho pela oferta, na medida que pode se atingir o equilíbrio do mercado de trabalho através do controle do crescimento demográfico e do desenvolvimento harmonioso do sistema capitalista. Nestas perspectivas os fluxos migratórios permanentes ou temporários, poderão exercer uma função de estabilização não só nos países de emigração como também naqueles de imigração 17. Já a teoria de sistema-mundo, tem como característica forte conotação estrutural e sociológica, onde esta teoria representa a consequência do processo de desenvolvimento dos países, a deslocalização e desestruturação de processos e factores produtivos, em que o movimento do fator trabalho seguindo em direção oposta aquele ocorrido aos movimentos de capitais. Ambas teorias sofrem criticas de autores, que defendem a posição que esta teoria é deficiente quando não explica os contínuos fluxos migratórios para os países específicos, mesmo que não haja um planeamento por parte dos países de acolhimento. Outro ponto questionado pelos autores como Castles e Milles (2003) é a questão da abordagem desequilibrada, onde encontra-se no extremo oposto da teoria neoclássica, e negligenciando 16 Chiswick, B. (2000), Are Immigrants Favorably Self-Seleted? In: C. Bettel e J. Hollifield (ed.), Migration Theory- Talking across Diciplines; London: Routledge. 17 NIKOLINAKOS, M. (1975), Notes Towards a General Theory of Migration in late Capitalism, in: R. Cohen(ed.), Theories of Migration; Cheltenham: Edward Elgar Publishing Limited. 12 os aspectos individuais da imigração como exemplo as motivações, justificando somente baseado na causalidade histórica dos fluxos migratórios e minimizando o papel desempenhado pelo Estado18. d) Teoria de Mercado de Trabalho Dual, Economia Informal e Enclaves Étnicos Esta teoria situa-se numa posição intermediária, fazendo uma transposição da unidade individual ou agregado familiar para o contexto institucional da estrutura econômica e das duas necessidades, contexto que provoca fluxo migratório. Esta teoria considera o mercado de trabalho como uma realidade que não é uniforme, nem equilibrada (posição defendida pelos neoclássicos) 19. Piore (1979)20 entende que o mercado de trabalho organizado conforme dois segmentos, por isso a designação de dual, que são além de separados são distintos, segundo Heisler (2000), referem-se ainda outro aspecto diretamente ligado a demografia e da oferta de trabalho, que tem recentemente sofrido grandes mudanças tanto no tipo de empregos, como na forma como são vistos como parte importante da força de trabalho, exemplo os jovens e as mulheres21. Na tentativa de enquadrar estas teorias no contexto atual do processo migratório, é inquestionável a importância do fator trabalho defendido pela teoria Neoclássica, entretanto não podemos ficar presos a uma única corrente mediante as transformações que estão ocorrendo com o fator globalização. Hoje não podemos generalizar e atribuir a fenômeno migratório a questão do mercado de trabalho, já que é importante percebermos que a geração atual conta com instrumentos tecnológicos e informáticos que antes não possuía, fato que influencia diretamente na decisão de migrar. 18 CASTLES, Stephen, e MARK J. Miller, "The Age of Migration, International Population Movements in the Modern World", 3 ° Edition 2003, pág 1-20, Nova York, Palgrave. 19 KEELY, C.," Demography and International Migration, in: C. Brettel e J. Hollifield ( ed.), Migration Theory- Talking across Disciplines; London: Routledge,2000. 20 PIORE, M.(1979), Birds of Passage: Migrant Labor and Industrial Societies; Cambridge: Cambridge University Press. 21 Heisler, B (2000), The Sociology of Immigration-From Assimilation to Segmented Integration, from the American Experience to the Global Arena, in: C. Brettel e J. Hollifield (ed.) ,Migration Theory- Talking across Disciplines; London, Routledge. 13 2.4 Fases das Migrações Internacionais As cidades tem sido objeto de grandes fluxos migratórios sucessivos e intermitentes, em cada fase, as migrações em todo o mundo tem se oscilado de uns países e de algumas regiões para outras, surtindo efeitos grandes nas políticas urbanas. Na década de 60, foi um marco referencial na questão da migração Internacional, por se tratar de um momento de referência mais útil para iniciar qualquer discussão. Neste período, o peso do emigrante europeu, nos fluxos migratórios mundial havia diminuído drasticamente, enquanto que a emigração proveniente da África, Ásia e América Latina apresentavam um aumento significante com uma crescente diversidade dos locais de origem. A desertificação dos países de origem foi uma grave consequência, incluindo as migrações pós-coloniais, o aumento da procura por trabalhadores dispostos a desempenhar os chamados trabalhos mais perigosos 22. Na década de 90, os fluxos migratórios privados globais com destino aos países desenvolvidos eram já constituídos por migrantes provenientes de origens muito variadas, bem diferentes das que era possível observar até ao início dos anos 70. A reestruturação da economia global, a difusão por todo o mundo dos mecanismos de concorrência e o agravamento das disparidades em termos de desenvolvimento provocaram um aumento das migrações com origem nos países em desenvolvimento da África, Ásia e América Latina. Assim, é possível distinguir os imigrantes de cada um destes períodos no que diz respeito sua composição étnica, social e profissional, aos seus padrões de integração econômica e urbana e as suas atitudes para com as sociedades de origem e de acolhimento. Os espaços urbanos eram sucessivamente ocupados por vagas de imigrantes semelhantes entre si em termos culturais e geográficos ou simplesmente, por aqueles a quem se haviam ligado de forma fortuita em resultado das suas experiências migratórias, constituindo assim as “colônias”. Os laços subjacentes, as experiências transmitidas e as continuidades existentes ao longo desta fase tiveram um conjunto de consequências relevantes ao nível do sucesso dos processos de integração e do reforço dos laços entre os países de origem e de destino. Castles, Stephen, e Mark J. Miller (2003), The Age of Migration. International Population Movements in the Modern World, 3.ª ed., New York, Palgrave-Macmillan. 22 14 Outro aspecto digno de nota, no processo de imigração urbana, já na década de 90, diz respeito as suas características em termos econômicos no que se refere a constituição de áreas comerciais urbanas, com características étnicas e suas formas específicas de inserção nos mercados de trabalho urbano. Nesta fase, as cidades assistiram a emergência de um conjunto muito diversificado de situações em termos étnicos e raciais, consoantes as comunidades. As áreas urbanas e os setores de atividade econômica, por exemplo, certos estabelecimentos, tais como os bancos, optaram por instalar-se em áreas residenciais em que a perspectiva comunidade era predominantemente, em virtude da proximidade linguística, da questão da confiança e das relações privilegiadas com o país de origem. Por diferentes razões do foro econômico, as mercearias e restaurante dispersaram-se tipicamente por vastas áreas nas quais situavam-se as “colônias”. As transformações por qual passaram as migrações globais entre o início dos anos 70 e a década de 90, particularmente o nível das cidades, não surgiram de forma fortuita. As recentes mudanças do nível dos padrões da imigração, dos padrões residenciais e das formas de integrações no mercado de trabalho, tiveram sempre ligação directa das 23 interações entre as migrações e urbanização . 2.5 Tipos de Migrações Outro desafio da mobilidade humana contemporânea é o aumento da migração clandestina, que é diretamente relacionado às políticas migratórias restritivas. Neste sentido, muito apropriadas as palavras de Mons. Stephen Fumio Hamao - Presidente do Conselho Pontifício para a Pastoral dos Migrantes e Itinerantes: “as rígidas leis da imigração, estabelecidas por muitos países receptores, serviram, ao contrário, de fato, para estimular a migração irregular. Quando é difícil atravessar uma fronteira legalmente, e existe uma necessidade impelente de fazê-lo, tentam de fato a migração não autorizada. Quando as pessoas estão despojadas de seus direitos, como os migrantes em situação irregular, é fácil 23 CASTLES, Stephen, e MARK J. Miller, "The Age of Migration, International Population Movements in the Modern World", 3 ° Edition 2003, pags 1-20, Nova York, Palgrave. 15 explorá-los e maltratá-los, e, ao mesmo tempo, obter benefícios econômicos à custa delas”. 24 Os migrantes em situação irregular vivem numa condição de extrema vulnerabilidade. Estão facilmente sujeitos à extorsão, aos abusos e à exploração por parte de empregadores, agentes de migração e burocratas corrompidos. Por medo de serem descobertos e expulsos, eles sequer utilizam os serviços e assistência a que têm direito, embora contribuam com seus trabalhos ao enriquecimento dos países para onde migraram. Na realidade, a acolhida de imigrantes nos países de acolhimento não responde a uma opção axiológica, e sim puramente instrumental: oferece-lhes a possibilidade de preencher vazios do mercado de trabalho, mas não de serem incluídos na sociedade de chegada. Assim, apesar da retórica oficial, a presença de clandestinos “exploráveis” é tolerada desde que funcional ao crescimento das economias. Isso representa um duro obstáculo para o reconhecimento pleno dos direitos trabalhistas dos migrantes, inclusive pela ratificação da “Convenção internacional sobre a proteção dos direitos de todos os trabalhadores migrantes e seus familiares”. 25 A restrição das políticas migratórias incentivou também a formação de organizações destinadas a favorecer o ingresso, legal ou ilegal, de migrantes nos países mais cobiçados. O que torna mais urgente o desafio é que este tráfico não se limita a contrabandear pessoas para os países de emigração, mas desenvolve um verdadeiro tráfico de pessoas (traffincking) que é definido, de acordo com as Nações Unidas, como: “o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força ou outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração sexual, o trabalho ou serviços forçados, escravatura ou práticas HAMAO, Mons. Stephen Fumio. Notas de introducción Encuentro Continental organizado por el CELAM-EPMOV Bogotá, Colombia (7-9 mayo 2003). Disponível em: http://www.vatican.va. Acesso em junho 2008. 25 Cf. Trabalhadores migrantes. Introdução ao conhecimento da “Convenção internacional sobre a proteção dos direitos de todos os trabalhadores migrantes e seus familiares”. Brasília, CSEM, 1997. 24 16 similares à escravatura, a servidão ou a remoção de órgãos”. 26 Não deixa de ser uma nova forma de escravidão. Nos casos de aliciamento para fins de exploração sexual, as vítimas são vendidas a donos de bordéis que costumam confiscar seus documentos e, através de ameaças e outras formas de violência, cobram o pagamento da dívida contraída pela viagem e pelas demais despesas decorrentes da estadia no país de chegada. Numerosas organizações mafiosas internacionais envolveram-se nesse negócio pela alta lucratividade que produz. As máfias exploram as condições dramáticas de vida que assolam as populações dos países mais pobres. As falsas promessas dos aliciadores encontram terreno fértil nos países e nas classes sociais que mais sofrem pela falta de oportunidades e perspectivas para o futuro. Não raramente, as vítimas dos aliciamentos desconfiam da veracidade das encantadoras promessas, mas preferem arriscar antes que permanecer nas desumanas condições de vida em que se encontram. Em julho de 2006, a Comissão adotou uma comunicação sobre as prioridades políticas na luta contra a imigração ilegal de nacionais de países terceiros (COM:2006), que tem por base os princípios orientadores da União Europeia e de realizações que desenvolvem novas prioridades. Segue-se uma abordagem abrangente, permitindo um equilíbrio entre segurança e direitos fundamentais dos indivíduos e, portanto, aborda as medidas em todas as fases do processo de imigração clandestina. O Tratado da União Europeia cuida deste tema no teor do seu texto, no artigo 2° elenca os objetivos globais da criação da União incluindo os fins políticos e econômicos, chegando a atual fase do processo. No texto do Tratado expressa que: Art 2°- A União atribui-se os seguintes objetivos: (…)a afirmação de sua identidade na cena internacional, nomeadamente através da execução de uma política externa de segurança comum, que inclua a definição gradual de uma política de defesa comum, que poderá conduzir a uma defesa comum, nos termos do disposto no artigo 17°;o reforço da defesa dos direitos e dos interesses dos nacionais dos seus Estados Membros, mediante a instituição de uma cidadania da União; 26 Protocolo Adicional da ONU relativo ao Tráfico de Seres Humanos, assinado em Palermo em 15 de Dezembro de 2001.2-Tratado da União Europeia. 17 -manutenção e o desenvolvimento da União enquanto espaço de liberdade, de segurança e de justiça, em que seja assegurado a livre circulação de pessoas, em conjugação com medidas adequada em matéria de controlo na fronteira externa, asilo e imigração, bem como a prevenção e combate à criminalidade; -a manutenção da integridade do acervo comunitário e o seu desenvolvimento, a fim de analisar em que medida pode ser necessário rever as políticas e formas de cooperação instituída pelo presente Tratado, com o objectivo de garantir a eficácia dos mecanismos e das instituições da Comunidade (…) 27 Fica evidente, portanto, que a solução do problema não pode ser encontrada apenas em medidas policias, mas, na criação de políticas públicas que visem à superação das causas profundas do fenômeno, a saber, a procura por corpos a serem explorados, sobretudo nos países desenvolvidos, e a vulnerabilidade econômica e social dos países do Sul do mundo, lugar de origem da grande maioria das vítimas. 2.6 Políticas Migratória Antes a livre circulação de pessoas era considerado um fato comum e frequente, até mesmo após a formação dos Estados Nacionais, onde há uma delimitação territorial e uma fronteira bem definida haviam uma circulação de pessoas além de seus territórios. No final do século XX, com o fim do Bloco Soviético e suas reiteradas violação de direitos de liberdade em ir e vir dos seus nacionais, notou-se uma tendência ao aumento do controle e fiscalização nas fronteiras, mas isso não impediu e nem reduziu o fluxo migratório, e sim uma maior controle do fluxo migratório e uma maior seletividade. Com advento do século XXI e uma maior liberalização do mercados, onde aumentou as trocas comerciais, o controle migratório seguiu o sentido oposto, e uma política restritiva foi adotada pela maior parte dos Estados. As leis migratórias ganharam um destaque nas sociedades, e principalmente no aspecto político, já que os governos começaram a despertar para esta questão. O tema Direitos Humanos foi colocado como foco das políticas migratórias, pois contribui imenso nesta questão, a Convenção Internacional sobre Proteção dos Direitos de 27 Tratado da União Europeia. Disponível em: http://eur-lex.europa.eu/pt/treaties/index.htm. Acesso em: 13 de Julho de 2008. 18 Todos os Trabalhadores Migrantes e Membros de suas Famílias, em 199028, surge como uma "garantia" na proteção jurídica a dignidade aos migrantes, independentes de sua situação no país de acolhimento. Mas esta Conveção não foi ractificada por todos os países o que limita sua eficácia. 3 MIGRAÇÃO E SUAS DIMENSÕES E DINÂMICAS 3.1 Migração e desenvolvimento As migrações da mesma forma que o desenvolvimento tem um processo longo histórico, fazem parte da constituição base do desenvolvimento humano. Segundo O'Neil K. (2003) em sua obra, argumenta que a idéia de simplificar a relação causa-efeito entre a pobreza e a migração é obsoleta, da mesma forma que a noção de desenvolvimento econômico reduz a pressão para a migração a curto prazo, entende que a as remessas sim influenciam no setor financeiro, político e sociais, bem como reforça a importância do debate em torno dos temas de brain drain, brain gain, brain waste e brain circulation29. Segundo os estudos literários, o desenvolvimento econômico, influência de diferentes formas no fluxo migratório, levando em consideração o aspecto de curto tempo. Sendo assim, o pequeno espaço de tempo o desenvolvimento pode ser um fator de incentivo a migração internacional e a longo prazo este fenômeno pode surtir efeito inverso. Antes o conceito de desenvolvimento e de crescimento econômico são hoje diferentes. Contudo, nem sempre foi assim, já que antes no início do estudo da economia como disciplina social esta distinção não existia. O nexo entre o desenvolvimento e as migrações tem dois sentidos, segundo Lucas, R.(2004) as migrações podem influenciar no processo de desenvolvimento, assim como a recíproca é verdadeira 30. 28 ONU, Convenção Internacional sobre Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e Membros de suas Famílias. Disponível em: http://www.un.org/en/. Acesso em abril 2008. 29 O'NEILl, K. Using Remittances and Circular Migration to Drive Development, Migration Policy InstituteMigration. Information Source. Disponível em: http://www. Migrationinformation.org. Acesso em junho 2008. 30 LUCAS, R. International Migration to the High Income Countries: Some Consequences for Economic 19 As migrações são resultado do desenvolvimento econômico e social, mas se mal gerida pode também contribuir para um resultado negativo como uma estagnação e o aumento da desigualdade social Castles (2000). O autor considera que neste processo é importante um conjunto de fatores, e o impacto deste fenômeno dependerá inclusive da postura diante do tema e da política adotada pelos Estados. A Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento realizada pela ONU, em 1994, "migrações internacionais" aborda este tema 31. O processo de desenvolvimento de um país gera migrações, dado que a melhoria de condições econômicas e aumentando o nível escolar incentiva o individuo a buscar melhores oportunidades em outros países. A Comissão Europeia (2002), entende que o incentivo a emigração aumenta na fase inicial do desenvolvimento, onde: “a satisfação das oportunidades no país de origem podem ser ainda limitadas, na medida que o processo de ajustamento e as reformas não estão terminadas, e o mercado de trabalho ainda não atingiu seu pleno potencial (…) o fenômeno de "migration hump" deve desaparecer com o passar do tempo, quando o nível do desenvolvimento do país de origem atingir o seu pleno estado de maturidade(…)”.32 O fluxo migratório e o desenvolvimento podem ser estudados, conforme entende Appleyard (2000) por diferentes ângulos, pelo econômico (pela incapacidade, reduzir o nível de diferenciais de rendimento), pelo ângulo demográfico (na medida que a migração pode compensar o declínio progressivo de fecundidade verificados nos países desenvolvidos), e político (na medida que mais controle da migração ilegal, pelos países desenvolvidos que estão mais preocupados com este controle de fronteiras) 33. Já Sherestha considera que alguns efeitos negativos causados pelo processo migratório podem ser compensadas por outros, mas não acrescentam um valor relevante se Development in the Seding Countries, paper presented at the Annual Bank Conference on Development Economics-Europe; Bruxelas, 2004. 31 CASTLES, S. International Migration at the Beginning of the Twenty-First Century: Global Trends and Issues, International Social Sciences Journal, UNESCO, 2000, pag 269-281. 32 Comissão Europeia, " Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu: integrar as questões ligadas à Migração nas Relações da União Europeia com Países Terceiro, COM (2002), Bruxelas. 33 APPLEYARD, R. "International Migration Policies 1950-2000, International Migration Quarterly Review, vol. 39, 2001, pp7-20. 20 não forem potencializados com oportunidades no desenvolvimento local, especificamente no carácter estrutural a longo prazo34. Contudo, seguindo com o posicionamento europeu, onde na sua política externa tem como um dos temas principais o cuidado, a consolidação da democracia em território europeu, a redução da pobreza, a criação de empregos como consequência uma melhoria da situação económica dos países, manutenção da paz (…) e a redução a pressão migratória. Esse é o caminho para alcançarmos um equilíbrio econômico e social entre os países e como consequência a redução da necessidade dos indivíduos de migrarem 35. 3.2 Fuga de Cérebros A expressão é utilizada para caracterizar o fenômeno específico que está enquadrado no processo migratório, mas que possui características próprias, onde neste caso os indivíduos que possui qualificações especiais acima da média e são oriundos de países pouco desenvolvidos, migram para países desenvolvidos em busca de melhores situações económicas e sociais. No continente europeu por exemplo, perante o grave problema de envelhecimento da população e com o risco de carecer de mão-de-obra a Comissão Europeia36, divulgou no dia 23 de Outubro de 2007, uma publicação com título: "Europa abre portas aos Trabalhadores qualificados", e propôs medidas para facilitar o acesso destas pessoas altamente qualificado para a Europa, o que eles chamam de imigração econômica. Entre as medidas propostas está um "cartão azul" que poderá ser concedido aos imigrantes que preencham estes requisitos exigidos e permitirá aos mesmos trabalharem legalmente na União Europeia. Esta medida, se conseguir se aprovada pela Comissão e pelos países membros, será uma forma de atração para estes migrantes que destinam normalmente a outros países como estados Unidos, e a UE tem imenso interesse que escolham este destino. 34 SHERESTHA, N. "Institutional Policies and Migration Behavior: A selective Review, R. Cohen publishing house, Theories of Migration; Cheltenham: Edward Elgar Publishing Limited. 35 Comissão Europeia(CE) (2004), Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões: Primeiro Relatório Anual de 2004em matéria de Migração e Interação, COM (2004) 508 final, Bruxelas. 36 Comissão Europeia. Disponível em: http://europa.eu/index_pt.htm. Acesso em Maio 2008. 21 A "fuga de cérebros" é extremamente prejudicial para os Estados em desenvolvimento, e a Comissão propõe normas destinadas a limitar ou até mesmo a proibir o recrutamento direto dentro destes países. Em setembro de 2005, a Comissão divulgou um artigo com o seguinte título: "Migrações e desenvolvimento: algumas orientações concretas". O presente artigo constitui a resposta da União Europeia para os convites feitos pelo Conselho em março de 2003 e o Conselho Europeu, em novembro de 2004 para apresentar orientações concretas para melhorar o impacto da migração sobre o desenvolvimento dos países de origem a uma série de domínios. O artigo destaca as medidas e iniciativas que sejam suscetíveis de conduzir a progressos concretos e identifica uma série de orientações nas seguintes áreas: Remessas; Facilitar a participação dos membros dispostos diáspora no desenvolvimento dos países de origem; Facilitar a circulação cerebral; e limitar o impacto da fuga de cérebro. 37 Segundo a Organizações das Nações Unidas em sua publicação de 6 de Agosto de 2008, divulgou o artigo com o título: "Fuga de Cerebros obstaculiza progresso de países pobres", o fenômeno dificulta o crescimento dos países considerados econômicamente pobres, onde a migração destes trabalhadores afeta estes países e acabam por criar um obstáculo a incentivos no setor tecnológico que é uma das bases do crescimento económico. Países como Haiti, Cabo Verde, Samoa, Gambia e Somália, e os países africanos segundo informações da ONU, tem perdido mais da metade de seus profissionais com formação universitária nos últimos anos, pois estes tem migrado para países industrializados em busca de melhores condições de vida e de trabalho. A UNCTAD estima-se que os 50 países mais pobres do mundo são os mais afetados pela "fuga" de seus intelectuais do que o resto das nações em desenvolvimento em geral. 37 Disponívem em: site: http://ec.europa.eu/news/external_relations/080409_2_pt.htm, acesso a 06/08/2008. 22 4 POLÍTICA MIGRATÓRIA EM PORTUGAL 4.1 Evolução do Fenômeno migratório em portugal No século XV, Portugal era um país de emigração, onde grandes fluxos de individuo para América, África e Ásia eram constantes e em grande escala. Posteriormente na década de 60 o fluxo que antes tinham outros destinos, passou a ser destinado para própria europa e para América do Norte. Com a independência das ex-colónias africanas, 1970, todo cenário foi alterado e Portugal começa a ser um país de acolhimento aos natuais destes países. Com adesão de Portugal a Comunidade Europeia, a aproximação cultural, o país começa a ser destino dos Migrantes em busca de novas condições de vida. O primeiro grande fluxo migratório foi verificado com os caboverdianos, no início dos anos 60. Pois nesta situação não foi especificamente um fluxo imigratório, já que do originais de Cabo Verde como ainda parte integrada de Portugal, possuiam uma situação privilegiada onde os nacionais desta terra adquiriam nacionalidade portuguesa. Entretanto, por esse motivo deixou de ser um fluxo externo para um interno. Com a migração “internacional” caboverdiana, deu origem em Portugal novas redes sociais e familiares como canais de imigração. Na década de 80, diante de uma crise econômica brasileira inicia-se um fluxo crescente migratório originário do Brasil, com características próprias na ápoca de possuirem mais qualificações academicamenete. Ao longo destes últimos anos, este fluxo migratório tem alcançado um número significante. Em 1990 o tema entra na pauta política, e alcança uma visibilidade grande frente a sociedade portuguesa. Mas diante de outras prioridades políticas, principalmente no período de 1974 a 1980, a questão de imigração não foi uma prioridade. No entanto, após esta fase de turbulência política interna, alguns fatores como os grande e crescente fluxo migratório, os crescentes discursos anti-imigratórios, a entrada em vigor do acordo Schengen, o crescente pedido de asilo dos romenos, contribuíram para despertar uma preocupação governamental, em empenhar esforços para uma política 23 migratória. Portugal atualmente possui uma política migratória regulada pela Lei n° 23 de 4 de Julho de 2007. 4.2 Estatuto de Igualdades de Direitos A população brasileira que reside em Portugal se beneficia de um status diferenciado, tal como os cidadãos oriundos de países de língua portuguesa. Há um acordo bilateral, no caso do Brasil com Portugal onde os nacionais de ambos os países possuem regimes difrenciados de tratamento dos demais estrangeiros. A legislação portuguesa atribui aos brasileiros privilégios legais como um prazo menor no acesso à nacionalidade por naturalização, maiores possibilidades no caso de optar por requerer participação político-eleitoral, dentre outros benefícios expressos na Lei n° 23 de 4 de Julho de 2007 que regula as condições e procedimentos de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros no território português, bem como também o estatuto de residente de longa duração. Diante da nova realidade migratória em Portugal, onde o índice de cidadãos brasileiros cresce em escala contínua e já representa uma parcela expressiva da sociedade, onde muitos continuam em situação irregular relativos a documentos de permanência, o governo brasileiro através de seu Ministério das Relações Exteriores, tomou a iniciativa de atribuir prioridade à assistência e a proteção de cidadãos brasileiros residentes em Portugal onde culminou no fechamento do acordo bilateral entre ambos os países, no dia 11 de Julho de 2003 com data prevista para entrar em vigor dia 19 de Outubro no mesmo ano. Há também um Acordo entre a República Portuguesa e a República Fedrativa do Brasil ainda vigente, com data de vigencia de 5 (cinco) anos, com possibilidade de ser renovado, onde permite a obtenção de visto de trabalho aos imigrantes brasileiros não legalizados em Portugal e igualmente a portugueses em situação equivalente no Brasil. Mediante este Acordo, se tornou possível os imigrantes residentes em ambos os países regularizarem sua situação com a possibilidade de acesso a visto de trabalho, além de que o art 7° permite aos imigrantes a possibilidade de reagrupamento familiar e ainda permite a livre circulação de pessoas por um período de até 90 dias. Entretanto este Acordo 24 favoreceu os imigrantes que estavam em território estrangeiro de ambos os países até o dia 11 de Julho de 2003 data de assinatura do Acordo38. Autores como Sandra Silva e Aline Schiltz (2007)39 entende que a presença destes imigrantes no período cada vez maior trará, muito em breve, problemas sociais da segunda geração, de filhos destes que depois trouxeram os familiares serão filhos de novas pátrias e construiram novas identidades a partir das relações sociais, onde poucos consolidam e integram. Segundo Portes, Alejandro (1999) As facetas mais visíveis destes fenômenos, precisamente por serem as que mais concorrem para sua manifestação como problemas sociais, tem contribuído para focar a maior parte destes estudos sobre as situações de inserção marginal das esferas socio-espacial, econômica ou cultural, visando especialmente as comunidades africanas, embora situações de inserção marginal tenham também sido exploradas junto de outros grupos étnicos 40. No caso dos brasileiros, o Acordo bilateral contribuiu de forma significante para o aumento deste fluxo migratório, entretanto concordo com o posicionamento de Silva (2007) onde que este Acordo também surtiu resultados positivos como a maior possibilidade de integração e inserção deste imigrantes. No que tange a questão a abertura interna da Europa aos seus países membros e a relação da União Europeia interessa bastante o Brasil, já que temos uma relação "especial" com Portugal41, através do Acordo Bilateral relativo a igualdades de direitos e deveres entre os nacionais de ambos os países, conhecida como Convenção de Brasília, assinada em 7 de Setembro de 1971, onde Maria Luísa Duarte expressa em sua obra: 38 Decreto n.º 42/2003 de 20 de Setembro Considerando que a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil são signatárias do Protocolo contra o Tráfico de Migrantes por Terra, Mar e Ar, adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, aberto à assinatura em Palermo, Itália, em 12 de Dezembro de 2000; Tendo em conta a necessidade de desenvolver os laços de cooperação entre os dois Estados no que respeita à prevenção e à repressão do tráfico ilícito de migrantes(…). 39 SILVA, Sandra; SCHILTZ, Aline. A relação entre imigrantes brasileiros e os portugueses- a construção de imagens recíprocas. Coleção: Comunidades, N. 1, Observatório da Imigração Publicado por: ACIDI I.P. pag 54-57, ano 2007. 40 PORTES, Alejandro (1999), Migrações Internacionais-Origens, tipos e modos de incorporação, Oeiras, Editora Celta. 41 No que diz respeito aos impactos provocados pela presença maciça de imigrantes, inclusive os brasileiros, nas metrópoles portuguesas, segundo as estaísticas oficiais portuguesas divulgadas em 2001 da população residente no país, nesta última década cresceu 5%, ultrapassando os dez milhões de habitantes, o que significa que estes números estão a despertar ainda mais os órgãos públicos já que estão a alcançar impactos significativos. 25 “Não raras as vezes tem sido assimililado este estatuto de igualdade a uma situação de dupla cidadania comum luso-brasileira. Trata-se de uma interpretação juridicamente aberrante que não pode colher aceitação, pois ignora de forma ostensiva os termos da própria Convenção. O regime estabelecido não respeita a aquisição da cidadania brasileira ou portuguesa, mas ao reconhecimento de um estatuto de igualdade, de direitos e deveres aos brasileiros em Portugal e aos portugueses no Brasil, o qual não é de aplicação automática (…). A Convenção define um estatuto geral de igualdade e um estatuto especial realtivo aos direitos políticos, cujo exercício, só pode ser reconhecido após 5 anos de residência permanente”. 42 4.3 Tendências Ao falar de política de imigração, e pensar na adoção de um conjunto de medidas em prol de uma maior integração social, ecônomica e cultural e uma regulação dos fluxos de migração. Após o término da Segunda Guerra Mundial, países europeus como a França e a Alemanha também adotaram políticas de incentivo a migração internacionais, para suprir uma necessidade de mão-de-obra para reconstrução do país. No início o recrutamento era como uma medida provisória para satisfazer a necessidade de reconstrução de uma europa devastada pelas guerras. Mas o que sucedeu posteriormente não foi o esperado, e estes migrantes temporários se estebeleceram com suas familias de forma definitivas nos países de acolhimento. Esta alteração dos primeiros planos, modificou drasticamente a relação entre os migrantes internacionais e os países de acolhimento, com a permanência dos migrantes passaram de titulares de direitos básicos referentes ao exercício das suas funções para reenvindicarem um conjunto mais abrangente de direitos e garantias. Essa nova realidade causou modificações em todos os setores nestes países, os Estados-providência focavam suas estruturas de acordo com as necessidades de seus 42 ACCIOLY, Elizabeth. Mercosul e União Europeia-estrutura jurídico institucional. 3º edição actualizada: Juria editora.pag-30-32. 26 nacionais, hoje, diante do alargamento populacional foi necessário reestruturar o sistema de forma a integrar seus nacionais e os estrangeiros a nova realidade cultural, social destes países de acolhimento. As políticas na qual os migrantes estavam envolvidos começaram a ser frequentes e necessárias, para que pudessem dar oportunidades aos estrangeiros e aos seus descendentes, evitando assim problemas sociais a as consequências destas exclusões. Esta nova realidade trouxe o tema para as mesas de discussões em todo o mundo, pois novas sociedades e uma mistura cultural estava a aparecer no contexto social um novo Estado, o Estado moderno. A concessão de direitos mais abrangentes aos estrangeiros vai de encontro aos conceitos tradicionais e provoca mais uma dentre inúmeras alterações sociais, trazendo novos conceitos e novas formas de concepção destes antigos paradigmas. A Alemanha encontrava dificuldade de aceitar a nova realidade social e recusou sempre o status de um país de imigração, delegando aos órgãos não governamentais o papel da integração dos estrangeiros, dificultando ao máximo o acesso a nacionalidade e aos direitos além dos relativos ao exercício profissional. Já a França adotou medidas governamentais como acesso a nacionalidade, como forma de apoio e incentivo a integração dos imigrantes. A Comunidade Econômica Europeia, constituida pelo Tratado de Roma, em 25 de Março de 1957, somente alcançando sua verdadeira efetivação em 1º de Janeiro de 1993, implantou no continente europeu um corpo único, ou seja, uma política externa comum, respeitando a cultura de cada país. Mas o mercado comum advindo do Tratado possibilitou a livre circulação de bens, produtos, capitais, serviços, trabalho e pessoas, sem barreiras internas, sem sombra de dúvidas este facto fez aumentar significativamente o índice imigratório interno e o interesse dos cidadãos de países terceiros na Europa. Esta liberdade estabelecida entre os Estados membros permitiu aos cidadãos europeus a circular livremente entre os Estados, assim como, estabelecer profissionalmente, residir e até investir, o que obrigou a União Europeia adotar medidas uniformes de garantir e viabilizar este trânsito interno de pessoas. 27 Em 26 de Março de 1995, entrou em vigor o Acordo Schengen, com objetivo de retirada das fronteiras internas e adoção de medidas uniformes no tema de migração, asilo, extradição, segurança, vistos e etc. Posteriormente o Tratado de Amsterdam, de 02 de Outubro de 1997 acrescentou ao Acordo Schengen a eliminação completa de identificação fronteriças entre os Estados membros. Em Portugal a política imigratória é recente, onde somente a partir da década de 90 que a questão começou a ser debatida como prioridade. A sociedade portuguesa somente nos últimos dez anos que sentiu a necessidade de discutir a questão, e tomando medidas necessárias de apoio a esta nova realidade, já que antes sempre foi um país de emigrantes e a partir dos anos 90 começou a ser um país de imigração. Diante da recente política de imigração em Portugal, vários são os problemas ainda a serem resolvidos neste setor e várias são as questões ainda necessitando de maiores internvenções governamentais. Os direitos humanos, racismo e integração social ainda é matéria de estudos e de maior atenção por parte das autoridades governamentais. 5 POLÍTICA MIGRATÓRIA NO BRASIL 5.1 Evolução do Fenômeno migratório no Brasil Nos países na América do Sul, o movimento de pessoas está também diretamente ligado a motivos diversos e a busca de trabalho e de emprego. É importante o entendimento dessas mobilidades e da livre circulação de pessoas nesta parte continental sul-americano. O deslocamento regional de um país para o outro não é recente, no continente sulamericano não foi diferente, os deslocamentos temporários ou permanentes, onde os migrantes encontram ou não postos de trabalho para se estabelecerem. Os espaços fronteriços o desenvolvimento econômico, onde as integrações tomam um espaço importante nas políticas externa dos países, o movimento de pessoas e a integração cultural também fazem parte desta nova realidade mundial. A democratização dos países e as políticas de integração trouxe a evolução das relações além fronteiras, reduzindo assim as possibilidades de conflitos existentes em outros tempos crescendo 28 assim as políticas de cooperação e desenvolvimento conjunto. O conceito de política também tem sido remodelado ao novo panorama mundial, onde as fronteiras territoriais começam a diluir-se nesta nova realidade globalizada e integrada. O Brasil é um dos territórios que menos recebem imigrantes, é também o país que menos recebe outros latino-americanos. A problemática é de fato o elevado número de nacionais a viver fora do território brasileiro, com maior quantidade concentrada nos Estados Unidos A partir de meados da década de 80, o Brasil é surpreendido por um novo movimento da sua população: a emigração de brasileiros para o exterior. Como demonstram vários estudos, este movimento, que na década de 90 consolidou um fluxo em direção ao estrangeiro, acrescenta uma nova característica ao país que tem a imagem de nação de imigrantes. A emigração de brasileiros tornou-se uma questão relevante quando o que era um movimento esporádico, nos anos 70, transformou-se num fluxo migratório expressivo e com aspectos particulares em sua organização social. Ao longo das décadas de 80 e 90, foram destaque na imprensa as notícias de turistas brasileiros apreendidos pelos Serviços de Imigração, em aeroportos internacionais dos EUA e da Europa, pela suspeita de que poderiam vir a engrossar os contingentes de imigrantes ilegais nesses locais. 5.2 Legislação Na ótica jurídica, um olhar rápido sobre a regulamentação da matéria evidencia as mudanças: No século XIX, muitos países não adotavam diferenças entre os direitos dos nacionais e os dos estrangeiros. Assim, o código Civil holandês (1839), o Código Civil chileno (1855), o Código Civil Argentino (1869) e o Código Civil Italiano (1865) eram legislações que equiparavam direitos. Com as Guerras Mundiais ocorridas nas décadas de 1920 e 1930 houve um retrocesso em relação à compreensão dos direitos do migrante e muitos países estabeleceram restrições aos direitos dos estrangeiros em suas legislações. 29 No Brasil, a Constituição de 193443 e a de 1937 44 refletem esta tendência. A Constituição de 1946 seguiu esta orientação de restrição aos direitos dos estrangeiros, consubstanciada e abundante legislação infraconstitucional. Com o fim da II Guerra Mundial, o Brasil entra em um período de expansão. Flexibiliza-se a política de imigração para poder buscar mão-de-obra especializada. Tal situação configura-se no texto do Decreto-Lei no. 7.96745, de 18/09/1945, buscando juntar aquela necessidade com a proteção do trabalhador brasileiro. Mas, por outro lado, mantêm uma postura racista, ao privilegiar a imigração europeia. Já a Constituição de 1988 abre-se para outra visão. Assegura caráter hemogênico ao conceito de que os estrangeiros residentes no país estão em condição jurídica paritária à dos brasileiros no que concerne à aquisição e gozo de direitos civis, como afirma o art. 5º, caput46, que assegura a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança. Contudo, o Brasil convive, ainda em nossos dias, com um Estatuto do Estrangeiro superado, editado em plena vigência do regime militar, a Lei 6815/80. O Brasil passou de país de imigração a país de emigração. O fluxo emigratório teve início da década de 1980, tendo como causas centrais a falta de trabalho, de perspectivas, de condições de sobrevivência e de um futuro melhor, bem como a oferta de 43 A Constituição de 1934 é o ápice do refluxo getulista, com a instituição do sistema de cotas, além de vedar a concentração de imigrantes em qualquer ponto do território nacional. Pelo sistema de cotas impedia-se que cada corrente imigratória excedesse 2% do número total de nacionais daquele país que haviam entrado no Brasil durante os últimos cinquenta anos. Art. 121: ...§ 6º - A entrada de imigrantes no território nacional sofrerá as restrições necessárias à garantia da integração étnica e capacidade física e civil do imigrante, não podendo, porém, a corrente imigratória de cada país exceder, anualmente, o limite de dois por cento sobre o número total dos respectivos nacionais fixados no Brasil durante os últimos cinquenta anos. § 7º - É vedada a concentração de imigrantes em qualquer ponto do território da União, devendo a lei regular a selecção, localização e assimilação do alienígena. 44 A Constituição de 1937 vem ampliar as proibições migratórias, fixando como competência exclusiva da União legislar sobre migração, podendo, outrossim, limitar certas raças ou origens. O Decreto 383, de 1938, proíbe aos estrangeiros exercerem atividades políticas no Brasil. Já às vésperas da II Guerra Mundial, Getúlio edita o Decreto-Lei 406, de 4 de Maio de 1938, consolidando toda a situação jurídica do estrangeiro em sua face ditatorial, trazendo por completo a lista de pessoas que não mais seriam admitidas em solo brasileiro e deu ao Governo o poder de limitar, por motivos económicos e sociais, a entrada de indivíduos de determinadas raças ou origens. 45 O Decreto-Lei parece, à primeira vista, um avanço ao afirmar “Todo estrangeiro poderá entrar no Brasil, desde que satisfaça as condições desta lei”. Todavia, traz características racistas, quando privilegia a imigração europeia, ao dispor, no art. 2º, que seria atendida, na admissão de estrangeiros, a “necessidade de preservar e desenvolver, na composição étnica da população, as características mais convenientes de sua ascendência europeia” 46 Art. 5º “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes”: 30 empregos e as perspectivas de melhores salários nos países do norte. Em 2002, as estimativas do Ministério das Relações Exteriores já apontavam a existência de aproximadamente 2 milhões e meio de emigrantes brasileiros, dado este que hoje, sempre como estimativa, supera os 3.000.000 de brasileiros emigrados. Esta realidade e a problemática situação vivida pelos cidadãos brasileiros no estrangeiro levou um grupo de organizações, entre elas a Pastoral dos Brasileiros no Exterior, da CNBB, a Procuradoria Geral da República e a Casa do Brasil em Lisboa a realizar, em 2002, em Lisboa, o I Encontro de Brasileiros no Exterior. O objetivo do encontro foi propor soluções e debater as expectativas dos emigrantes no que se refere a atuação dos poderes Executivo, Judiciário e Legislativo brasileiros, bem como a necessidade de implementação de possíveis medidas de proteção aos cidadãos brasileiros que residem no estrangeiro, e de ações de fomento das relações entre os emigrantes e a Nação brasileira. Dos debates e discussões resultaram, em suma, as seguintes propostas: formulação de políticas públicas para a emigração; criação de uma secretaria ou departamento para assuntos de emigração; representação política para os emigrantes brasileiros; elaboração do estatuto do brasileiro no exterior, contemplando seus direitos e deveres; fortalecimento da atuação dos consulados e embaixadas brasileiras; ampliação da dotação orçamentária para o atendimento do programa de assistência aos brasileiros no exterior; melhoria dos serviços bancários e as condições para remessas; auxílio e incentivo a formação de pequenos empresários; ampliação e efetivação dos acordos e negociações diplomáticos garantia de direitos fundamentais dos trabalhadores migrantes brasileiros, repatriação dos brasileiros presos no exterior e exercício do voto a emigrantes brasileiros no país de acolhimento; questões criminais relacionadas à emigração; criação de um "call center" para atendimentos e registros de casos envolvendo brasileiros no exterior; proposição de transcrição de registros civis consulares e do registro de nascimento no exterior e acesso à informação; censo dos brasileiros emigrados. Hoje, pode-se constatar alguns avanços, mas seguramente desproporcionais em relação a necessidade e ao próprio crescimento da emigração. A situação de migrantes indocumentados, a exploração a que são submetidos, as condições de residência de muitos deles, a proteção dos direitos como trabalhadores, a questão das remessas, entre outros, são 31 temas ainda distantes de alcançarem um patamar mínimo que assegure um pouco de tranquilidade e de acesso aos direitos de cidadania. 5.3 Tendências A partir da década de 80 o Brasil vê-se com um aumento significativo da saída de nacionais para o exterior, nos anos seguintes esta tendência confirmou-se, passando um país de imigrantes para um país de emigrantes. A falta de número precisos sobre migração internacional pelo Instituto Brasileiro de geografia e estatística dificulta imenso uma análise precisa do tema, além da falta de documentos desta população migratória tanto na país de origem como no de acolhimento, já que é normal neste último permanecerem sem as documentações exigidas pelas autoridades imigratórias47. A tendência migratória do Brasil é seguir o rumo global, onde os Estados tendem a ser mais integrado e interligados. No aspecto econômico entre Brasil e Portugal, partir de 1990, inicia-se uma nova fase do relacionamento bilateral luso-brasileira. Com destaque para setores como: Os investimentos estrageiros de portugueses no Brasil, em 1995, foi sem dúvidas uma válvula de impulso as relações econômicas entre os dois países. O Brasil tornou-se o destino principal dos investimentos de empresas portuguesas. Em 1995 também se observou a intensificação das trocas de serviços e de mercadorias, investimentos no turismo, serviços prestados, transportes; no ano de 2000 as transferências internacionais de Portugal para o Brasil alcançou números exorbitantes; as trocas de mercadorias após um forte declínio em 1992, ganhou impulso e um forte crescimento se observou em 1998, mesmo que não permanecesse constante por muito tempo. As economias neste período passaram por algumas transformações, no Brasil a implementação do plano real em 1994, representou uma estabilidade representando mais segurança para os investidores externos. E em Portugal não era muito diferente, pois pouco antes Portugal introduz sua moeda na comunidade europeia. 47 Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística(IBGE). Disponível em: http://www.ibge.gov.br/home/. Acesso em 16 de Julho de 2008. 32 A situação do estrangeiro no Brasil ainda é regida pela Lei 6815, aprovada em 1980, em plena vigência do regime militar. Superada e desatualizada, não corresponde as exigências de novo contexto migratório que caracteriza a realidade atual. Urge uma nova lei de estrangeiros ou, como preferir dizer, lei de migrações no Brasil. O secretário Geral do Ministério da Justiça afirma que “o dinamismo dos movimentos migratórios faz com que o Estatuto do Estrangeiro, editado em momento de exceção, necessite, há muito, de revisão”. A lei sempre deve acompanhar o fato social. Em outras palavras, a realidade tem a finalidade de alertar para as demandas sociais e fazer evoluir o direito. O País reclama uma lei mais dinâmica, voltada à nova conjuntura. Ainda continuaremos a tratar o estrangeiro como assunto de segurança nacional, vinculação há muito desprezada pelo próprio Direito Internacional48. A mudança de perspectiva global no tratamento aos migrantes passa, necessariamente, pela mudança legislativa interna de países, como o Brasil, que consigam entender a problemática das migrações como uma realidade indiscutível e desafiadora, mas que, além das questões meramente controladoras, policiais e estatais, deve ser visto como uma questão social, sob o paradigma do respeito aos direitos humanos em sua totalidade. Ao falarmos de estrangeiros, imigrantes ou emigrantes, a perspectiva de proteção aos seus direitos pressupõe a compreensão do conceito de cidadão numa visão de cidadania universal, que não está vinculada e nem é sinônimo de nacionalidade. Por mais que as legislações e as posturas dos poderes constituídos possam ser cada vez mais rígidas, o ser humano migra e é levado, quando não forçado, a migrar. Esta mobilidade não justifica qualquer desrespeito aos direitos humanos, anteriores a qualquer norma positiva ou fronteira geográfica e política e os direitos culturais e sociais, que não podem ser condicionados a um único fator, qual seja o da nacionalidade. É certo que todos e todas sentem orgulho da sua nacionalidade e dela nos advém direitos que desejam exercer com obrigações a cumprir. É, contudo, igualmente verdadeiro afirmar que esta a nacionalidade não esgota, e nem abarca toda a amplitude da dimensão do ser humano e da sua dignidade sendo elevada aos patamares da proteção legal para assegurando-lhe o respeito aos direitos, 48 BARRETO, António. Globalização e Migração. Fundação Calouste Gulbenkian.ICS. 33 independentemente do local ou país em que se encontre. São direitos de uma cidadania intrínseca ao ser humano, uma cidadania universal que não pode ser confinada a fronteiras legais restritivas e obscuras, decorrentes de uma visão estereotipada ou parcial do próprio ser humano. Atualmente a política externa adotada no Brasil é fundamentada no artigo 4° da Constituição Federal de 1988 que regula as relações do país com os demais países e especifica as competencias do Poder Executivo Federal, e ao Poder Legislativo cabendo a ratificação dos Tratados Internacionais. Com base nos princípios da autodeterminação, cooperação internacional, não intervenção e a propagação da paz49. No Mercosul o Brasil tem feito um trabalho importante de integração econômica, territorial e social. Na tentativa de fazer uma liderança significativa, contudo, tem esbarrado em alguns problemas por falta de recursos para efectivação da integração com investimentos em meios de transportes que possam ligar os países, além da falta e de empenho dos governos para viabilizar a captação de recursos para os projetos de integração. 6 INTEGRAÇÃ O E PESPECTIVA 6.1 Nacionalidade e Cidadania Ao analisar o tema de Migração Internacional é inevitável não pensar nas questão que envolve toda estrutura do Estado. A soberania, nação, povo, cidadania e a nacionalidade são temas atrelados a política de imigração. Todos estes conceitos vinculam um indíviduo ao seu Estado originário, onde se encontra como conceito de Estado três elementos essenciais: o povo, território e soberania. O indíviduo que é parte de uma região e de um povo, ao ser considerado parte deste grupo herda direitos e deveres, entre eles o poder de soberania. A forma de definir e de selecionar os indivíduos que pertence ou não a um Constituição Federal da República do Brasil-1988.Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração económica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações. 49 34 determinado grupo, tem sido feito ao longo dos anos, pela atribuição de uma nacionalidade. A nacionalidade tem sido definida doutrinamente como: “o vínculo jurídico que liga o cidadão ao Estado. E a cidadania que faz a ligação dos direitos e deveres que determinado cidadão goza num território geograficamente determinado”. Já a nação é constituída por um grupo de indivíduo residentes em um território, com vínculos oriundos da mesma cultura, língua, nacionalidade e desejam um exercício do poder político, através do Estado a nação exerce o poder político. E como aparelho estatal que a nação afirma a sua soberania. Através desta delimitação de quem é ou não parte de um contexto regional e nacional, começamos a pensar que são a estes individuos concedido a capacidade de exercer o direito a soberania, ou seja, os direitos e deveres que estão atrelados ao status de cidadão. A existência de um vínculo a uma comunidade, atribui ao individuo a titularidade da cidadania. Há também aqueles que não lhe é reconhecido a qualidade de membro daquela comunidade, a estes não lhe é permitido direitos e deveres inerente a cidadania. O conceito de cidadania não pode ser considerado um conceito imutável ou rígido, já que ao longo do tempo tem sofrido algumas alterações, por exemplo na Grécia, o conceito era confundido com o de naturalidade, e consideravam cidadão apenas aqueles que nasciam em território grego, estes poderia execer os direitos políticos e aos estrangeiros era proibido o acesso a cargos públicos e a outras funções. Com passar do tempo, os gregos remodelaram e redistribuiram o poder político, dando amplitude e aceitando a concessão aos estrangeiros a titularidade de cidadão. Apesar destas mudanças de ordem social e política, o conceito de cidadania contunuava atrelado ao de exercício da participação política e de garantia de plenos direitos. Em Roma também não era diferente, onde os direitos à cidadania restringia aos "patrícios" que exerciam os direitos políticos, excluindo totalmente a "plebe", ou seja, os estrangeiros e os pertencentes as familias não nobres. Ao passar do tempo, o conceito atual de cidadania, agora vinculado ao processo de formação de democracia moderna.50. E com os anseios dos economicamente desfavorecidos 50 COSTA, Paulo Manuel. Políticas de Imigração-e as Novas Dinâmicas da Cidadania em Portugal. 2FILHO, Cyro de Barros Rezende;NETO, Isnarde de Albuquerque Câmera. Evolução do conceito de cidadania.Disponível em: //www.unitau.br/scripts/prppg/humanas/download/aevolucao-N2-2001.pdf. 35 ainda não estavam atrelados aos direitos sociais, isso justifica o fato dos estudos comtemporâneos sobre cidadania atribuir as desigualdades da classe a componente fundamental. Apesar da cidadania ter evoluído, a exclusão permanece com o Estado-nação, onde os estrangeiros ainda encontram grandes dificuldades de ser inseridos nos novos conceitos, a integração continua a ser um importante tema a ser analisado. O país de acolhimento ainda utiliza o argumento que os estrangeiros não são titulares de nacionalidade, com isso não conseguem perceber a fundo os problemas locais, já que ainda permanecem vinculados ao Estado de origem. Nas sociedades europeias, no que se refere aos direitos civis e sociais, o que é adotado é o princípio da equiparação entre os nacionais e os estrangeiros, no entanto, em alguns casos ficando condicionados ao princípio da reciprocidade. Em relação aos direitos políticos, há uma diversidade em relação aos países, pois há limitações ao acesso dos estrangeiros. 7 CONCLUSÃO O fenômeno migratório contemporâneo, pela sua intensidade e diversificação, torna-se cada vez mais complexo, principalmente no que se refere as causas que o originam. Entre elas destacam-se as transformações ocasionadas pela economia globalizada, como mencionado anteriormente, as quais levam à exclusão crescente dos povos, países e regiões e a luta pela sobrevivência. A mudança demográfica em curso nos países de primeira industrialização, impulsionou o aumento das desigualdades entre os países ricos e os países pobres no mundo; a existência de barreiras protecionistas que não permitem aos países emergentes colocarem os próprios produtos em condições competitivas nos mercados. A proliferação dos conflitos e das guerras; o terrorismo; os movimentos marcados por questões étnicoreligiosas; a urbanização acelerada; a busca de novas condições de vida nos países centrais por trabalhadores da África, Ásia e América Latina; as questões ligadas ao narcotráfico, à Departamento de Ciências Sociais e Letras da Universidade de Taubaté. Pesquisa realizada em 18 de Julho de 2008. 36 violência e ao crime organizado, aos grandes projetos da construção civil e aos serviços em geral; também as catástrofes naturais e situações ambientais são muitos dos factores que podem ser atribuídos a causa que impulsionam estes movimentos populacionais. A intensificação dos fluxos migratórios internacionais das últimas décadas provocou o aumento do número de países orientados a regulamentar e até reduzir a imigração. Os argumentos alegados não são novos: o medo de uma “invasão migratória”, os riscos de desemprego para os trabalhadores, a perda da identidade nacional e, até, o aspecto do terrorismo, é tendencia para os Estados é seguir está orientação. O texto supracitado, da Comissão Mundial sobre a Dimensão Social da Globalização, apresenta, de forma sucinta e clara, as vantagens decorrentes do estabelecimento de um regime multilateral para a mobilidade humana internacional. Muitos dos problemas derivados do envelhecimento da população, a diminuição da mão-de-obra activa, as dificuldades pra financiar a segurança social, poderiam atenuarse mediante um incremento da imigração baseado no respeito dos direitos dos trabalhadores migrantes. Essas rápidas reflexões revelam a complexidade do fenômeno migratório e a inconsistência da estigmatização dos migrantes como responsáveis pelas crises sociais dos países de chegada. Para isso, devem ser questionadas também aquelas análises dos fluxos migratórios Sul-Norte que interpretam a decisão de emigrar como uma opção exclusiva e autônoma de indivíduos, isentando os países de recepção de qualquer responsabilidade. Essas análises, ideológicas e descontextualizadas, na realidade, omitem as influências que as dinâmicas geopolíticas e econômicas planetárias exercem nos processos decisórios dos emigrantes. De forma específica, encobrem as graves responsabilidades da crise da globalização, sustentada pelos países do Norte, no acirramento do fenômeno migratório contemporâneo. Acredita-se que as restrições das políticas migratórias tenham prioritariamente uma finalidade simbólica: transformar os estrangeiros em “bodes expiatórios”, encobrindo, desta forma, as reais causas das crises econômicas e culturais que atingem numerosos países mais favorecidos. É evidente que essa vitimização dos migrantes não resolve as crises, mas alimenta cada vez mais a espiral da violência. 37 Diante das crescentes dimensões das migrações internacionais, particularmente as latino-americanas, a CEPAL, em seu relatório já citado, expressa preocupação pela falta de proteção dos emigrantes, principalmente daqueles mais vulneráveis: A desprotecção dos migrantes é alarmante, a existência de uma população imigrante em situação indocumentada de magnitude, as restrições à imigração por parte dos países desenvolvidos, e a operação de organizações dedicadas ao tráfico de pessoas, são situações que impedem o exercício de seus direitos em forma plena, que para os países da região desafiam a governabilidade. Outro desafio da mobilidade humana contemporânea é o aumento da migração clandestina, que é diretamente relacionado às políticas migratórias restritivas. Os migrantes em situação irregular vivem numa condição de extrema vulnerabilidade. Estão facilmente sujeitos à extorsão, aos abusos e à exploração por parte de empregadores, agentes de migração e burocratas corrompidos. Por medo de serem descobertos e expulsos, eles sequer utilizam os serviços e assistência a que têm direito, embora contribuam com seus trabalhos ao enriquecimento dos países para onde migraram. A restrição das políticas migratórias incentivou também a formação de organizações destinadas a favorecer o ingresso, legal ou ilegal, de migrantes nos países mais cobiçados. O que torna mais dramático e urgente o desafio é que este tráfico não se limita a contrabandear pessoas para os países de emigração, mas desenvolve um verdadeiro tráfico de pessoas (traffincking). As máfias exploram as condições dramáticas de vida que assolam as populações dos países mais pobres. As falsas promessas dos aliciadores encontram terreno fértil nos países e nas classes sociais que mais sofrem pela falta de oportunidades e perspectivas para o futuro. Não raramente, as vítimas dos aliciamentos desconfiam da veracidade das encantadoras promessas dos algozes, mas preferem arriscar antes que permanecer nas desumanas condições de vida em que se encontram. Fica evidente, portanto, que a solução do problema não pode ser encontrada apenas em medidas policias, mas, na criação de políticas públicas que visem à superação das causas profundas do fenómeno. Finalmente, a intensificação dos fluxos migratórios, além de exacerbar medos e preconceitos xenófobos, contribuiu a dificultar os procedimentos de determinação da condição de refugiados. 38 As migrações internacionais podem contribuir positivamente para o futuro da humanidade e para o desenvolvimento econômico e social dos países. Este fenômeno aponta para a necessidade de repensar-se o mundo não com base na competitividade econômica e o fechamento das fronteiras, mas, sim, na cidadania universal, na solidariedade e nas ações humanitárias. Os países devem adotar políticas que contemplem e integrem o contributo positivo do migrante, vendo, assim, as migrações como um ganho e não como um problema. As migrações são berços de inovações e transformações. Elas podem gerar solidariedade ou discriminação, encontros ou choques, acolhida ou exclusão, diálogo ou fundamentalismo. É dever da comunidade internacional e de cada ser humano fazer com que o “novo” trazido pelos migrantes seja fonte de enriquecimento recíproco na construção de uma cultura de paz e justiça. É esse o caminho para promover e alcançar a cidadania universal. REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS ACCIOLY, Elizabeth. Mercosul e União Europeia-estrutura jurídico institucional, 3º edição actualizada, Juria editora.pag-30-32 AGUIAR, Manuela (1970), Política de Emigração e Comunidades Portuguesas, Porto, Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas. ANTUNES, M. L. 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