DEPARTAMENTO DA POLÍCIA CIVIL
DO ESTADO DO PARANÁ
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ATENÇÃO
SEGUEM ABAIXO ORIENTAÇÕES PARA A CORRETA
IDENTIFICAÇÃO DOS DADOS CONTIDOS NO NOVO MODELO DE CERTIDÕES
Com o intuito de uniformizar, aperfeiçoar e garantir maior segurança para os
registros civis de pessoas naturais, o Conselho Nacional de Justiça no uso de suas
atribuições legais e regimentais, através dos provimentos de número 2 e 3 (dois e três)
apresenta sua regulamentação.
CERTIDÃO DE NASCIMENTO:
Nas certidões de nascimento o quadro referente ao município do nascimento
está posicionado próximo ao quadro reservado para o município do registro do
documento, portanto cuidado para transcrição desta informação.
A nova certidão implementada facilitou a identificação dos dados registrados.
Os itens de segurança inseridos na certidão irão garantir a idoneidade para este
documento tão importante para o cidadão.
Algumas mudanças foram necessárias para padronizar o documento de registro.
Além dos itens de segurança foi implementado junto a descrição do documento, um
número de matrícula reconhecido por uma seqüência numérica para informar os dados
principais do documento como, código Nacional, matrícula do cartório, tipo de
documento, número do livro, número de folha, número do termo, etc.
De acordo com os Provimentos nº 2 e nº 3, da Corregedoria do Conselho
Nacional de Justiça, passa a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2010 um novo modelo
de certidões a ser adotado pelos Cartórios em todo o Território Nacional. Ainda,
segundo os Provimentos, o novo modelo passa a valer para as Certidões de
Nascimento, de Casamento e de Óbito em todo o país.
Número de Matrícula Implementado: Significados
129224 01 55 1996 1 00019 106 0009239 67
1º ao 6º dígito “129224” código nacional da serventia;
7º e 8º dígito “01” código do acervo;
9º e 10º dígito “55” tipo de registro efetuado
11º ao 14º dígito “1996” ano do registro do qual se extrai a certidão;
15º dígito “1” tipo do livro de registro; Substituto das letras (A, B, C e E);
16º ao 20º dígito “00019” número do livro;
21º ao 23º dígito “106” número da folha do registro;
Rua José Loureiro, 376 - Centro - CEP 80010-000. – Fone: (041) 3233-8381
E-Mail – [email protected] SITE - www.pr.gov.br/iipr .
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24º ao 30º dígito “0009239” número do termo da respectiva folha;
31º e 32º dígito “67” número do dígito verificador.
129224 01 55 1996 1 00019 106 0009239 67
Data da criação
do registro
Dados Importantes que deverão ser
transcritos para o cadastro do II
1 00019 106 0009239
TIPO DE LIVRO:
NÚMERO DO LIVRO:
NÚMERO DA FOLHA:
NÚMERO DO TERMO:
9239
19A
106
Cuidado:
As posições dos números do
termo, livro e folha poderão
estar invertidas no registro em
relação ao cadastro do SIV.
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ATENÇÃO:
As informações do registro deverão ser transcritas da certidão e convertidas
para letras evitando assim uma mudança dos procedimentos utilizados
atualmente.
Para iniciar a identificação dos dados da certidão que deverão ser apropriados
para o cadastro do SIV, o atendente precisará localizar a data do registro. As
informações importantes no documento estarão localizadas do lado direito da
data no número da matrícula.
O primeiro número após a data deverá ser convertido para a letra correspondente
(seguem informações no quadro abaixo).
Nº
1
2
3
4
5
6
7
8
9
TABELA PARA CADASTRAMENTO - POSTOS DE IDENTIFICAÇÃO
TIPO DE LIVRO CONFORME CERTIDÃO
CADASTRAR:
Livro "A" - Nascimento
"A"
Livro "B" - Casamento
"B"
Livro "B Auxiliar" - Casamento Religioso com efeito civil
"Baux"
Livro "C" - Óbito
"C"
Livro "C Auxiliar" - Natimorto
"Caux"
Livro "D" - Registro de Proclamas
Não utilizado
Livro "E" - Demais atos relativos ao registro civil ou livro "E" único
"E"
Livro "E" - Desdobrado para registro específico das Emancipações
"E"
Livro "E" - Desdobrado para registro específico das Interdições
"E"
Dica: imprima esta tabela e mantenha em sua estação de trabalho!
ATENÇÃO:
Para os livros “3” e “5”, cadastrar “Baux” e “Caux”, respectivamente.
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CERTIDÃO DE CASAMENTO:
ATENÇÃO
As certidões expedidas até
31/12/2009 poderão trazer
informações do livro, folha e
termo, acima do número da
matricula.
6908
12B
155
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As principais alterações são:
1. Instituição de modelo único para as certidões de nascimento, casamento e
óbito (art. 1º do Provimento nº 2);
2. Indicação de número de matrícula nas certidões abrangendo: (art. 2º do
Provimento nº 2 e art. 7º do Provimento nº 3)
3. Para os Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais que não possuem
acesso a microcomputador, deverá ser lançado duas letras “x” (XX) no
lugar do dígito verificador; 31º e 32º dígitos do número de matrícula. (Art. 7º,
§ 2º do Provimento nº 3)
129224 01 55 1996 1 00019 106 0009239 XX
4. Inserção obrigatória do número da “Declaração de Nascido Vivo”, quando
houver; (Art. 2º § único do Provimento nº 2)
5. Exclusão do item “Declarante” das certidões de Nascimento; (Art. 1º do
Provimento nº 3)
6. Exclusão do nome do “Presidente da Celebração”, da “Data da
Celebração”, “Documentos Apresentados”, “Profissão” e “Domicílio” das
certidões de Casamento; (Art. 1º do Provimento nº 3)
7. Exclusão dos itens “Profissão”, “Data de Nascimento”, “Nome do
Cônjuge” e “Nome dos Filhos” das certidões de Óbito; (Art. 1º do Provimento
nº 3)
8. Substituição nas certidões de casamento das expressões “Nomes e
Prenomes” dos cônjuges pelos “Nomes Completos de Solteiro dos
Cônjuges”; (Art. 1º do Provimento nº 3)
9. Inclusão nas certidões de Óbito de campo para preenchimento do nome e
número de registro de classe do médico que atestou o óbito; (Art. 1º do
Provimento nº 3)
10. As Certidões de “Inteiro Teor”, “Natimorto” e “Extraídas do Livro ´E´”
devem apresentar a partir de 1º de janeiro de 2010 o número de matrícula
obrigatoriamente, mas não possuem forma padronizada. (Art. 2º do
Provimento nº 3)
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11. Somente o verso das Certidões de “Inteiro Teor” e das “Extraídas do Livro
´E´” poderão ser utilizadas mediante a colocação de nota vide-verso na
parte frontal do documento (Art. 3º do Provimento nº 3);
12. As folhas utilizadas para as novas certidões não necessitam de quadros
pré-definidos, bastando apenas que os dados sejam apostos nas posições
corretas conforme modelos. (Art. 4º do Provimento nº 3)
13. As certidões pré-moldadas em sistema informatizado devem possuir
quadros que capazes de se adaptar ao tamanho do texto a ser inserido,
ficando vedado consignar quadros para genitores e progenitores, afim de
se evitar exposição daqueles que não possuem paternidade identificada.
(Art. 5º do Provimento nº 3);
14. O uso de papel de segurança e de papel com detalhes coloridos, gráficos,
molduras ou brasão na elaboração das certidões somente será obrigatório
se existir norma local que o defina ou se houver fornecimento do papel
especial ao registrador sem ônus financeiro para este. (Art. 6º do Provimento
nº 3)
15. As certidões expedidas até 31/12/2009 em modelo diverso dos novos não
precisam ser substituídas e permanecem válidas por prazo indeterminado.
(Art. 8º do Provimento nº 3)
16. Anexo “Tabela de Conversão de Livros” a ser afixada em todas as
estações de cadastramento do IIPR.
Manual desenvolvido pela CTT – (Central de Testes e Treinamento do IIPR), em
acordo com a comissão de segurança do II.
Carlos Alberto Issberner
Responsável
CTT
Luciano Calheiros Caldas
Ângela Maria Ilton Rosenau
Comissão
Vivian Carvalho Ruzik
Cássia Margarete Capriotti
Mario Ayduki
Rafael Vinicius Vilani
Ademir José Menegazzo
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Informação Nova Certidão para Área Restrita 18 FEV 10