ANEXO I
Leiaute dos arquivos
1.Arquivo-Fonte de Dados – AFD
Este arquivo é composto dos seguintes tipos de registro:
1.1.Registro tipo "1" - Cabeçalho
Referência
Posição Tamanho Tipo
do campo
0011
9
numérico
009
0102
1
numérico
010
0113
1
numérico
011
0124
14
numérico
025
0265
12
numérico
037
0386
150
alfanumérico
187
1887
17
numérico
204
2058
8
numérico
212
2139
8
numérico
220
22110
8
numérico
228
22911
4
numérico
232
Conteúdo
"000000000".
Tipo do registro, "1".
Tipo de identificador do empregador, "1" para
CNPJ ou "2" para CPF.
CNPJ ou CPF do empregador.
CEI do empregador, quando existir.
Razão social ou nome do empregador.
Número de fabricação do REP.
Data inicial dos registros no arquivo, no
"ddmmaaaa".
Data final dos registros no arquivo, no
"ddmmaaaa".
Data de geração do arquivo, no
"ddmmaaaa".
Horário da geração do arquivo, no
"hhmm".
9
formato
formato
formato
formato
1.2.Registro de inclusão ou alteração da identificação da empresa no REP
Referência
do campo
1
2
3
4
Posição Tamanho Tipo
001-009
010-010
011-018
019-022
9
1
8
4
5
023-023 1
6
7
8
9
024-037
038-049
050-199
200-299
14
12
150
100
Conteúdo
numérico
numérico
numérico
numérico
NSR.
Tipo do registro, "2".
Data da gravação, no formata "ddm- maaaa".
Horário da gravação, no formato "hhmm"
Tipo de identificador do empregador, "1" para
numérico
CNPJ ou "2" para CPF.
numérico
CNPJ ou CPF do empregador.
numérico
CEI do empregador, quando existir.
alfanumérico Razão social ou nome do empregador.
alfanumérico Local de prestação de serviços.
1.3.Registro de marcação de ponto
Referência
Posição Tamanho Tipo
do campo
0011
9
numérico
009
0102
1
alfanumérico
010
0114
8
numérico
018
0195
4
alfanumérico
022
0236
12
numérico
034
Conteúdo
NSR.
tipo do registro, "3".
Data da marcação de ponto, no formato
"ddmmaaaa".
Horário da marcação de ponto, no Formato
"hhmm".
Número do PIS do empregado.
1.4.Registro de ajuste do relógio de tempo real do REP
Referência
Posição Tamanho Tipo
do campo
0011
9
numérico
009
0102
1
numérico
010
0114
8
numérico
018
0195
4
numérico
022
0236
8
numérico
030
0317
4
numérico
034
Conteúdo
NSR.
Tipo do registro, "4".
Data antes do ajuste, no formato "ddm- maaaa".
Horário antes do ajuste, no formato "hhmm".
Data ajustada, no formato "ddmmaaaa".
Horário ajustado, no formato "hhmm".
10
1.5.Registro de inclusão ou alteração ou exclusão de empregado da MT do REP
Referência do
Posição Tamanho Tipo
campo
0011
9
numérico
009
0102
1
numérico
010
0114
8
numérico
018
0195
4
numérico
022
0236
1
alfanumérico
023
0247
12
numérico
035
0368
52
alfanumérico
087
Conteúdo
NSR.
Tipo do registro, "5".
Data da gravação do registro, no formato
"ddmmaaaa".
Horário da gravação do registro, no formato
"hhmm".
Tipo de operação, "I" para inclusão, "A" para
alteração e "E" para exclusão.
Número do PIS do empregado.
Nome do empregado.
1.6.Trailer
Referência do
Posição Tamanho Tipo
campo
0011
9
numérico
009
0102
9
numérico
018
0193
9
numérico
027
0284
9
numérico
036
0375
9
numérico
045
0466
1
numérico
046
Conteúdo
"999999999".
Quantidade de registros tipo "2" no arquivo.
Quantidade de registros tipo "3" no arquivo.
Quantidade de registros tipo "4" no arquivo.
Quantidade de registros tipo "5" no arquivo.
Tipo do registro, "9".
11
2.Arquivo-Fonte de Dados Tratado - AFDT
Este arquivo é composto dos seguintes tipos de registro:
2.1.Registro tipo "1" - Cabeçalho
Referência do
Posição Tamanho Tipo
campo
0011
9
numérico
009
0102
1
numérico
010
3
4
5
6
7
8
9
10
Seqüencial do registro no arquivo.
Tipo do registro, "1".
numérico
Tipo de identificador do empregador, "1" para
CNPJ ou "2" para CPF.
14
numérico
CNPJ ou CPF do empregador.
12
numérico
CEI do empregador, quando existir.
150
alfanumérico Razão social ou nome do empregador.
8
numérico
8
numérico
8
numérico
4
numérico
011-01 1
012025
026037
038187
188195
196203
204211
212215
Conteúdo
Data inicial dos registros no arquivo,
no formato "ddmmaaaa".
Data final dos registros no arquivo, no formato
"ddmmaaaa".
Data de geração do arquivo, no formato
"ddmmaaaa".
Horário da geração do arquivo, no formato
"hhmm".
12
2.2.Registros do tipo DETALHE:
Referência do
Posição Tamanho Tipo
campo
0011
9
numérico
009
0102
1
numérico
010
0113
8
numérico
018
0194
4
numérico
022
0235
12
numérico
034
0356
17
numérico
051
7
052052
1
8
053054
2
9
055055
1
10
056155
100
Conteúdo
Seqüencial do registro no arquivo.
Tipo do registro, "2".
Data da marcação do ponto, no formato
"ddmmaaaa".
Horário da marcação do ponto, no formato
"hhmm".
Número do PIS do
empregado.
Número de fabricação do REP onde foi feito o
registro.
Tipo de marcação, "E" para ENTRADA, "S"
alfanumérico para SAÍDA ou "D" para registro a
ser DESCONSIDERADO.
Número seqüencial por empregado e jornada
numérico
para o conjunto Entrada/Saída. Vide observação.
Tipo de registro: "O" para registro eletrônico
ORIGINAL, "I" para registro INCLUÍDO por
alfanumérico
digitação,
"P"
para
intervalo PRÉASSINALADO.
Motivo: Campo a ser preenchido se o campo 7
alfanumérico
for "D" ou se o campo 9 for "I".
a.Todos os registros de marcação (tipo "3") contidos em AFD devem estar em AFD T.
b.Se uma marcação for feita incorretamente de forma que deva ser desconsiderada, esse
registro deverá ter o campo 7 assinalado com "D" e o campo 10 deve ser preenchido com o
motivo.
c.Se alguma marcação deixar de ser realizada, o registro incluído deverá ter o campo 9
assinalado com "I", neste caso também deverá ser preenchido o campo 10 com o motivo;
d.A todo registro com o campo 7 assinalado com "E" para um determinado empregado e
jornada deve existir obrigatoriamente outro registro assinalado com "S", do mesmo
empregado e na mesma jornada, contendo ambos o mesmo "número sequencial de tipo de
marcação" no campo 8.
e.Para cada par de registros Entrada/Saída (E/S) de cada empregado em uma jornada deve ser
atribuído um número seqüencial, no campo 8, de forma que se tenha nos campos 7 e 8 desses
registros os conteúdos "E1"/"S1", "E2"/"S2", "E3"/"S3" e assim sucessivamente até o último
par "E"/"S" da jornada.
13
f.O arquivo gerado deve conter todos os registros referentes às jornadas que se iniciam na
"data inicial" e que se completem até a "data final", respectivamente campos 7 e 8 do registro
tipo "1", cabeçalho.
2.3.Trailer
Referência do
Posição Tamanho Tipo
Conteúdo
campo
0011
9
numérico Seqüencial do registro no arquivo.
009
0102
1
numérico Tipo do registro, "9".
010
3.Arquivo de Controle de Jornada para Efeitos Fiscais- ACJEF
Este arquivo é composto dos seguintes tipos de registro:
3.1.Registro tipo "1" - Cabeçalho
Referência do
Posição Tamanho Tipo
campo
0011
9
numérico
009
0102
1
numérico
010
0113
1
numérico
011
0124
14
numérico
025
0265
12
numérico
037
0386
150
alfanumérico
187
1887
8
numérico
195
1968
8
numérico
203
2048
8
numérico
211
2129
4
numérico
215
Conteúdo
Seqüencial do registro no arquivo.
Tipo do registro, "1".
Tipo de identificador do empregador, "1" para
CNPJ ou "2" para CPF.
CNPJ ou CPF do empregador.
CEI do empregador, quando existir.
Razão social ou nome do empregador.
Data inicial dos registros no arquivo, no
formato "ddmmaaaa".
Data final dos registros no arquivo, no for- mato
"ddmmaaaa".
Data de geração do arquivo, no formato
"ddmmaaaa".
Horário da geração do arquivo, no
formato "hhmm".
14
3.2.Horários Contratuais
Referência do
Posição Tamanho Tipo
campo
0011
9
numérico
009
0102
1
numérico
010
0113
4
numérico
014
0154
4
numérico
018
0195
4
numérico
022
0236
4
numérico
026
0277
4
numérico
030
Conteúdo
Seqüencial do registro no arquivo.
Tipo do registro, "2".
Código do Horário (CH), no formato "nnnn".
Entrada, no formato "hhmm".
Início intervalo, no formato "hhmm".
Fim intervalo, no formato "hhmm".
Saída, no formato "hhmm".
a.Nestes registros estarão listados todos os horários contratuais praticados pelos empregados.
Cada horário será único e identificado por um código numérico iniciando por "0001", campo
3.
3.3.Detalhe
Referência do
Posição Tamanho Tipo
campo
0011
9
numérico
009
0102
1
numérico
010
0113
12
numérico
022
0234
8
numérico
030
0315
4
numérico
034
0356
4
numérico
038
0397
4
numérico
042
0438
4
numérico
046
0479
4
numérico
050
10
051054
4
numérico
Conteúdo
Seqüencial do registro no arquivo.
Tipo do registro, "3".
Número do PIS do empregado.
Data de início da jornada, no formato
"ddmmaaaa".
Primeiro horário de entrada da jornada, no
formato "hhmm".
Código do horário (CH) previsto para a jornada,
no formato "nnnn".
Horas diurnas não extraordinárias, no formato
"hhmm".
Horas noturnas não extraordinárias, no formato
"hhmm".
Horas extras 1, no formato "hhmm".
Percentual do adicional de horas extras 1, onde
as 2 primeiras posições indicam a parte inteira e
as 2 seguintes a fração decimal.
15
11
055055
1
Modalidade da hora extra 1, assinalado com
alfanumérico "D" se as horas extras forem diurnas e "N" se
forem noturnas.
12
056059
4
numérico
13
060063
4
14
064064
1
15
065068
4
numérico
16
069072
4
numérico
17
073073
1
18
074077
4
numérico
19
078081
4
numérico
20
082082
1
21
22
23
083086
087087
088091
Horas extras 2, no formato "hhmm".
Percentual do adicional de horas extras 2, onde
numérico
as 2 primeiras posições indicam a parte inteira e
as 2 seguintes a fração decimal.
Modalidade da hora extra 2, assinalado com
alfanumérico "D" se as horas extras forem diurnas e "N" se
forem noturnas.
Horas extras 3, no formato "hhmm".
Percentual do adicional de horas extras 3, onde
as 2 primeiras posições indicam a parte inteira e
as 2 seguintes a fração decimal.
Modalidade da hora extra 3, assinalado com
alfanumérico "D" se as horas extras forem diurnas e "N" se
forem noturnas.
Horas extras 4, no formato "hhmm".
Percentual do adicional de horas extras 4, onde
as 2 primeiras posições indicam a parte inteira e
as 2 seguintes a fração decimal.
Modalidade da hora extra 4, assinalado com
alfanumérico "D" se as horas extras forem diurnas e "N" se
forem noturnas.
4
numérico
1
numérico
4
numérico
Horas de faltas e/ou atrasos.
Sinal de horas para compensar. "1" se for horas
a maior e "2" se for horas a menor.
Saldo de horas para compensar no formato
"hhnn".
a.Cada registro se refere a uma jornada completa.
b.Existem 4 conjuntos de campos HORAS EXTRAS/PERCENTUAL DO
ADICIONAL/MODALIDADE DA HORA EXTRA para serem utilizados nas situações em
que haja previsão em acordo/ convenção de percentuais diferentes para uma mesma
prorrogação (exemplo: até as 20:00 adicional de 50%, à partir das 20:00 adicional de 80%).
c.Caso existam horas extras efetuadas, parte na modalidade diurna e parte na modalidade
noturna, cada período deve ser assinalado separadamente.
d.No campo 23, "Saldo de horas para compensar", a quantidade de horas noturnas deve ser
assinalada com a redução prevista no § 1º do art. 73 da CLT.
16
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