ANEXO I Leiaute dos arquivos 1.Arquivo-Fonte de Dados – AFD Este arquivo é composto dos seguintes tipos de registro: 1.1.Registro tipo "1" - Cabeçalho Referência Posição Tamanho Tipo do campo 0011 9 numérico 009 0102 1 numérico 010 0113 1 numérico 011 0124 14 numérico 025 0265 12 numérico 037 0386 150 alfanumérico 187 1887 17 numérico 204 2058 8 numérico 212 2139 8 numérico 220 22110 8 numérico 228 22911 4 numérico 232 Conteúdo "000000000". Tipo do registro, "1". Tipo de identificador do empregador, "1" para CNPJ ou "2" para CPF. CNPJ ou CPF do empregador. CEI do empregador, quando existir. Razão social ou nome do empregador. Número de fabricação do REP. Data inicial dos registros no arquivo, no "ddmmaaaa". Data final dos registros no arquivo, no "ddmmaaaa". Data de geração do arquivo, no "ddmmaaaa". Horário da geração do arquivo, no "hhmm". 9 formato formato formato formato 1.2.Registro de inclusão ou alteração da identificação da empresa no REP Referência do campo 1 2 3 4 Posição Tamanho Tipo 001-009 010-010 011-018 019-022 9 1 8 4 5 023-023 1 6 7 8 9 024-037 038-049 050-199 200-299 14 12 150 100 Conteúdo numérico numérico numérico numérico NSR. Tipo do registro, "2". Data da gravação, no formata "ddm- maaaa". Horário da gravação, no formato "hhmm" Tipo de identificador do empregador, "1" para numérico CNPJ ou "2" para CPF. numérico CNPJ ou CPF do empregador. numérico CEI do empregador, quando existir. alfanumérico Razão social ou nome do empregador. alfanumérico Local de prestação de serviços. 1.3.Registro de marcação de ponto Referência Posição Tamanho Tipo do campo 0011 9 numérico 009 0102 1 alfanumérico 010 0114 8 numérico 018 0195 4 alfanumérico 022 0236 12 numérico 034 Conteúdo NSR. tipo do registro, "3". Data da marcação de ponto, no formato "ddmmaaaa". Horário da marcação de ponto, no Formato "hhmm". Número do PIS do empregado. 1.4.Registro de ajuste do relógio de tempo real do REP Referência Posição Tamanho Tipo do campo 0011 9 numérico 009 0102 1 numérico 010 0114 8 numérico 018 0195 4 numérico 022 0236 8 numérico 030 0317 4 numérico 034 Conteúdo NSR. Tipo do registro, "4". Data antes do ajuste, no formato "ddm- maaaa". Horário antes do ajuste, no formato "hhmm". Data ajustada, no formato "ddmmaaaa". Horário ajustado, no formato "hhmm". 10 1.5.Registro de inclusão ou alteração ou exclusão de empregado da MT do REP Referência do Posição Tamanho Tipo campo 0011 9 numérico 009 0102 1 numérico 010 0114 8 numérico 018 0195 4 numérico 022 0236 1 alfanumérico 023 0247 12 numérico 035 0368 52 alfanumérico 087 Conteúdo NSR. Tipo do registro, "5". Data da gravação do registro, no formato "ddmmaaaa". Horário da gravação do registro, no formato "hhmm". Tipo de operação, "I" para inclusão, "A" para alteração e "E" para exclusão. Número do PIS do empregado. Nome do empregado. 1.6.Trailer Referência do Posição Tamanho Tipo campo 0011 9 numérico 009 0102 9 numérico 018 0193 9 numérico 027 0284 9 numérico 036 0375 9 numérico 045 0466 1 numérico 046 Conteúdo "999999999". Quantidade de registros tipo "2" no arquivo. Quantidade de registros tipo "3" no arquivo. Quantidade de registros tipo "4" no arquivo. Quantidade de registros tipo "5" no arquivo. Tipo do registro, "9". 11 2.Arquivo-Fonte de Dados Tratado - AFDT Este arquivo é composto dos seguintes tipos de registro: 2.1.Registro tipo "1" - Cabeçalho Referência do Posição Tamanho Tipo campo 0011 9 numérico 009 0102 1 numérico 010 3 4 5 6 7 8 9 10 Seqüencial do registro no arquivo. Tipo do registro, "1". numérico Tipo de identificador do empregador, "1" para CNPJ ou "2" para CPF. 14 numérico CNPJ ou CPF do empregador. 12 numérico CEI do empregador, quando existir. 150 alfanumérico Razão social ou nome do empregador. 8 numérico 8 numérico 8 numérico 4 numérico 011-01 1 012025 026037 038187 188195 196203 204211 212215 Conteúdo Data inicial dos registros no arquivo, no formato "ddmmaaaa". Data final dos registros no arquivo, no formato "ddmmaaaa". Data de geração do arquivo, no formato "ddmmaaaa". Horário da geração do arquivo, no formato "hhmm". 12 2.2.Registros do tipo DETALHE: Referência do Posição Tamanho Tipo campo 0011 9 numérico 009 0102 1 numérico 010 0113 8 numérico 018 0194 4 numérico 022 0235 12 numérico 034 0356 17 numérico 051 7 052052 1 8 053054 2 9 055055 1 10 056155 100 Conteúdo Seqüencial do registro no arquivo. Tipo do registro, "2". Data da marcação do ponto, no formato "ddmmaaaa". Horário da marcação do ponto, no formato "hhmm". Número do PIS do empregado. Número de fabricação do REP onde foi feito o registro. Tipo de marcação, "E" para ENTRADA, "S" alfanumérico para SAÍDA ou "D" para registro a ser DESCONSIDERADO. Número seqüencial por empregado e jornada numérico para o conjunto Entrada/Saída. Vide observação. Tipo de registro: "O" para registro eletrônico ORIGINAL, "I" para registro INCLUÍDO por alfanumérico digitação, "P" para intervalo PRÉASSINALADO. Motivo: Campo a ser preenchido se o campo 7 alfanumérico for "D" ou se o campo 9 for "I". a.Todos os registros de marcação (tipo "3") contidos em AFD devem estar em AFD T. b.Se uma marcação for feita incorretamente de forma que deva ser desconsiderada, esse registro deverá ter o campo 7 assinalado com "D" e o campo 10 deve ser preenchido com o motivo. c.Se alguma marcação deixar de ser realizada, o registro incluído deverá ter o campo 9 assinalado com "I", neste caso também deverá ser preenchido o campo 10 com o motivo; d.A todo registro com o campo 7 assinalado com "E" para um determinado empregado e jornada deve existir obrigatoriamente outro registro assinalado com "S", do mesmo empregado e na mesma jornada, contendo ambos o mesmo "número sequencial de tipo de marcação" no campo 8. e.Para cada par de registros Entrada/Saída (E/S) de cada empregado em uma jornada deve ser atribuído um número seqüencial, no campo 8, de forma que se tenha nos campos 7 e 8 desses registros os conteúdos "E1"/"S1", "E2"/"S2", "E3"/"S3" e assim sucessivamente até o último par "E"/"S" da jornada. 13 f.O arquivo gerado deve conter todos os registros referentes às jornadas que se iniciam na "data inicial" e que se completem até a "data final", respectivamente campos 7 e 8 do registro tipo "1", cabeçalho. 2.3.Trailer Referência do Posição Tamanho Tipo Conteúdo campo 0011 9 numérico Seqüencial do registro no arquivo. 009 0102 1 numérico Tipo do registro, "9". 010 3.Arquivo de Controle de Jornada para Efeitos Fiscais- ACJEF Este arquivo é composto dos seguintes tipos de registro: 3.1.Registro tipo "1" - Cabeçalho Referência do Posição Tamanho Tipo campo 0011 9 numérico 009 0102 1 numérico 010 0113 1 numérico 011 0124 14 numérico 025 0265 12 numérico 037 0386 150 alfanumérico 187 1887 8 numérico 195 1968 8 numérico 203 2048 8 numérico 211 2129 4 numérico 215 Conteúdo Seqüencial do registro no arquivo. Tipo do registro, "1". Tipo de identificador do empregador, "1" para CNPJ ou "2" para CPF. CNPJ ou CPF do empregador. CEI do empregador, quando existir. Razão social ou nome do empregador. Data inicial dos registros no arquivo, no formato "ddmmaaaa". Data final dos registros no arquivo, no for- mato "ddmmaaaa". Data de geração do arquivo, no formato "ddmmaaaa". Horário da geração do arquivo, no formato "hhmm". 14 3.2.Horários Contratuais Referência do Posição Tamanho Tipo campo 0011 9 numérico 009 0102 1 numérico 010 0113 4 numérico 014 0154 4 numérico 018 0195 4 numérico 022 0236 4 numérico 026 0277 4 numérico 030 Conteúdo Seqüencial do registro no arquivo. Tipo do registro, "2". Código do Horário (CH), no formato "nnnn". Entrada, no formato "hhmm". Início intervalo, no formato "hhmm". Fim intervalo, no formato "hhmm". Saída, no formato "hhmm". a.Nestes registros estarão listados todos os horários contratuais praticados pelos empregados. Cada horário será único e identificado por um código numérico iniciando por "0001", campo 3. 3.3.Detalhe Referência do Posição Tamanho Tipo campo 0011 9 numérico 009 0102 1 numérico 010 0113 12 numérico 022 0234 8 numérico 030 0315 4 numérico 034 0356 4 numérico 038 0397 4 numérico 042 0438 4 numérico 046 0479 4 numérico 050 10 051054 4 numérico Conteúdo Seqüencial do registro no arquivo. Tipo do registro, "3". Número do PIS do empregado. Data de início da jornada, no formato "ddmmaaaa". Primeiro horário de entrada da jornada, no formato "hhmm". Código do horário (CH) previsto para a jornada, no formato "nnnn". Horas diurnas não extraordinárias, no formato "hhmm". Horas noturnas não extraordinárias, no formato "hhmm". Horas extras 1, no formato "hhmm". Percentual do adicional de horas extras 1, onde as 2 primeiras posições indicam a parte inteira e as 2 seguintes a fração decimal. 15 11 055055 1 Modalidade da hora extra 1, assinalado com alfanumérico "D" se as horas extras forem diurnas e "N" se forem noturnas. 12 056059 4 numérico 13 060063 4 14 064064 1 15 065068 4 numérico 16 069072 4 numérico 17 073073 1 18 074077 4 numérico 19 078081 4 numérico 20 082082 1 21 22 23 083086 087087 088091 Horas extras 2, no formato "hhmm". Percentual do adicional de horas extras 2, onde numérico as 2 primeiras posições indicam a parte inteira e as 2 seguintes a fração decimal. Modalidade da hora extra 2, assinalado com alfanumérico "D" se as horas extras forem diurnas e "N" se forem noturnas. Horas extras 3, no formato "hhmm". Percentual do adicional de horas extras 3, onde as 2 primeiras posições indicam a parte inteira e as 2 seguintes a fração decimal. Modalidade da hora extra 3, assinalado com alfanumérico "D" se as horas extras forem diurnas e "N" se forem noturnas. Horas extras 4, no formato "hhmm". Percentual do adicional de horas extras 4, onde as 2 primeiras posições indicam a parte inteira e as 2 seguintes a fração decimal. Modalidade da hora extra 4, assinalado com alfanumérico "D" se as horas extras forem diurnas e "N" se forem noturnas. 4 numérico 1 numérico 4 numérico Horas de faltas e/ou atrasos. Sinal de horas para compensar. "1" se for horas a maior e "2" se for horas a menor. Saldo de horas para compensar no formato "hhnn". a.Cada registro se refere a uma jornada completa. b.Existem 4 conjuntos de campos HORAS EXTRAS/PERCENTUAL DO ADICIONAL/MODALIDADE DA HORA EXTRA para serem utilizados nas situações em que haja previsão em acordo/ convenção de percentuais diferentes para uma mesma prorrogação (exemplo: até as 20:00 adicional de 50%, à partir das 20:00 adicional de 80%). c.Caso existam horas extras efetuadas, parte na modalidade diurna e parte na modalidade noturna, cada período deve ser assinalado separadamente. d.No campo 23, "Saldo de horas para compensar", a quantidade de horas noturnas deve ser assinalada com a redução prevista no § 1º do art. 73 da CLT. 16