Comunidades Europeas TRIBUNAL DE CUENTAS Comunità Europee CORTE DEI CONTI De Europæiske Fællesskaber REVISIONSRETTEN Europese Gemeenschappen REKENKAMER Europäische Gemeinschaften RECHNUNGSHOF Comunidades Europeias TRIBUNAL DE CONTAS *+,-./0123 456789:9;3 *<*=4>?4@ ABC*DE?@ Euroopan yhteisöjen TILINTARKASTUSTUOMIOISTUIN European Communities COURT OF AUDITORS Communautés européennes COUR DES COMPTES Europeiska gemenskaperna REVISIONSRÄTTEN ECA/03/15 Luxembourg, 10.07.03 Nota de informação do Tribunal de Contas Europeu relativa ao relatório especial nº 10/2003 sobre a eficácia da gestão da Comissão relativa ao desenvolvimento da Índia, em termos da sua orientação para os grupos de população carenciados e da obtenção de um desenvolvimento sustentável1 Durante o período 1990-2001, a Comunidade Europeia pagou cerca de 500 milhões de euros de ajuda financeira a título de actividades de cooperação para o desenvolvimento na Índia. O Tribunal examinou oito projectos e programas, incluindo projectos de desenvolvimento agrícola e rural bem como programas de ajuda sectoriais em matéria de educação e de saúde, em especial a fim de verificar de que modo eles visam as categorias mais carenciadas da população, quais são as possibilidades de que as vantagens sejam sustentáveis após o fim da actividade financiada pela CE e que mecanismos de coordenação foram aplicados entre os doadores. O Tribunal conclui que a gestão da Comissão foi razoavelmente frutuosa em termos de orientação da ajuda para os grupos de população carenciados e de sustentabilidade no que se refere à maioria dos projectos/programas auditados na Índia. Todavia, se se tivesse dado uma atenção mais sistemática a estas questões ao longo dos projectos/programas, os resultados podiam ter sido melhores. Relativamente à sustentabilidade, o Tribunal constatou igualmente que os prazos necessários à execução da maioria dos projectos/programas auditados eram fixados com bastante optimismo. Admite-se geralmente que uma abordagem por programas sectoriais de algumas actividades de cooperação para o desenvolvimento pode apresentar algumas vantagens em relação a uma abordagem com base em projectos, incluindo, nomeadamente, políticas e estratégias mais estreitamente harmonizadas e mais coerentes, uma evidência mais ampla e melhores possibilidade de sustentabilidade. Contudo, até agora só a CE se mostrou disposta a apoiar uma abordagem por programa nos domínios da educação e da saúde na Índia, continuando os outros doadores a adoptar uma abordagem por projecto. Como resultado, não se concretizaram as oportunidades de criar efeitos de sinergia e de melhorar a eficácia através de uma abordagem por programas sectoriais verdadeiramente coordenada. 1 O único objectivo desta nota de informação é apresentar uma síntese. O relatório adoptado pelo Tribunal de Contas está disponível no sítio Internet (http://www.eca.eu.int) e será oportunamente publicado no Jornal Oficial da União Europeia, série C. Tribunal de Contas Europeu, Serviço das Relações Externas 12, rue Alcide De Gasperi, L-1615 Luxembourg Tel.: (352) 4398 45410 - Fax: (352) 4398 46430 – E-mail: [email protected] A estratégia por país adoptada pela CE em matéria de cooperação com a Índia para o período 2002-2006 está principalmente centrada nos domínios da educação e da saúde, deixando de lado outros sectores-chave (agricultura, gestão dos recursos naturais) que, de acordo com a recente comunicação da Comissão sobre a luta contra a pobreza rural, deveriam merecer toda a atenção se se quiser lutar eficazmente contra a pobreza rural. Com base nas suas observações, o Tribunal faz as seguintes recomendações: - - - ao longo de um projecto/programa, deve ser dada uma atenção mais sistemática à "orientação da ajuda para os grupos carenciados" bem como à "sustentabilidade"; as possibilidades de sustentabilidade aumentariam se os projectos/programas pudessem, desde a sua origem, beneficiar de um período de execução adequado e ser objecto de exames regulares, e se incluíssem uma verdadeira estratégia de retirada; sempre que prevê participar num programa sectorial por meio de uma ajuda orçamental, a Comissão deverá assegurar-se de que o país em causa gere de modo satisfatório as suas finanças públicas (nomeadamente os sistemas de elaboração de relatórios, de contabilidade e de auditoria); não sendo o caso, deverão considerar-se outras formas de ajuda; à luz do seu objectivo global de redução da pobreza, a Comissão deveria alargar o âmbito do seu novo documento estratégico por país da CE em relação à Índia a questões mais importantes como a agricultura e a gestão dos recursos naturais. relatório especial nº 10/2003 : http://www.eca.eu.int/PT/RS/2003/rs10_03pt.pdf Tribunal de Contas Europeu, Serviço das Relações Externas 12, rue Alcide De Gasperi, L-1615 Luxembourg Tel.: (352) 4398 45410 - Fax: (352) 4398 46430 – E-mail: [email protected]