Comunidades Europeas
TRIBUNAL DE CUENTAS
Comunità Europee
CORTE DEI CONTI
De Europæiske Fællesskaber
REVISIONSRETTEN
Europese Gemeenschappen
REKENKAMER
Europäische Gemeinschaften
RECHNUNGSHOF
Comunidades Europeias
TRIBUNAL DE CONTAS
*+,-./0123 456789:9;3
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Euroopan yhteisöjen
TILINTARKASTUSTUOMIOISTUIN
European Communities
COURT OF AUDITORS
Communautés européennes
COUR DES COMPTES
Europeiska gemenskaperna
REVISIONSRÄTTEN
ECA/03/15
Luxembourg, 10.07.03
Nota de informação do Tribunal de Contas Europeu relativa ao
relatório especial nº 10/2003 sobre a eficácia da gestão da Comissão
relativa ao desenvolvimento da Índia, em termos da sua orientação
para os grupos de população carenciados e da obtenção de um
desenvolvimento sustentável1
Durante o período 1990-2001, a Comunidade Europeia pagou cerca de 500 milhões de euros de ajuda
financeira a título de actividades de cooperação para o desenvolvimento na Índia.
O Tribunal examinou oito projectos e programas, incluindo projectos de desenvolvimento agrícola e
rural bem como programas de ajuda sectoriais em matéria de educação e de saúde, em especial a fim de
verificar de que modo eles visam as categorias mais carenciadas da população, quais são as
possibilidades de que as vantagens sejam sustentáveis após o fim da actividade financiada pela CE e que
mecanismos de coordenação foram aplicados entre os doadores.
O Tribunal conclui que a gestão da Comissão foi razoavelmente frutuosa em termos de orientação da
ajuda para os grupos de população carenciados e de sustentabilidade no que se refere à maioria dos
projectos/programas auditados na Índia. Todavia, se se tivesse dado uma atenção mais sistemática a
estas questões ao longo dos projectos/programas, os resultados podiam ter sido melhores.
Relativamente à sustentabilidade, o Tribunal constatou igualmente que os prazos necessários à
execução da maioria dos projectos/programas auditados eram fixados com bastante optimismo.
Admite-se geralmente que uma abordagem por programas sectoriais de algumas actividades de
cooperação para o desenvolvimento pode apresentar algumas vantagens em relação a uma abordagem
com base em projectos, incluindo, nomeadamente, políticas e estratégias mais estreitamente
harmonizadas e mais coerentes, uma evidência mais ampla e melhores possibilidade de sustentabilidade.
Contudo, até agora só a CE se mostrou disposta a apoiar uma abordagem por programa nos domínios
da educação e da saúde na Índia, continuando os outros doadores a adoptar uma abordagem por
projecto. Como resultado, não se concretizaram as oportunidades de criar efeitos de sinergia e de
melhorar a eficácia através de uma abordagem por programas sectoriais verdadeiramente coordenada.
1
O único objectivo desta nota de informação é apresentar uma síntese. O relatório adoptado pelo Tribunal de Contas
está disponível no sítio Internet (http://www.eca.eu.int) e será oportunamente publicado no Jornal Oficial da União
Europeia, série C.
Tribunal de Contas Europeu, Serviço das Relações Externas
12, rue Alcide De Gasperi, L-1615 Luxembourg
Tel.: (352) 4398 45410 - Fax: (352) 4398 46430 – E-mail: [email protected]
A estratégia por país adoptada pela CE em matéria de cooperação com a Índia para o período
2002-2006 está principalmente centrada nos domínios da educação e da saúde, deixando de lado outros
sectores-chave (agricultura, gestão dos recursos naturais) que, de acordo com a recente comunicação da
Comissão sobre a luta contra a pobreza rural, deveriam merecer toda a atenção se se quiser lutar
eficazmente contra a pobreza rural.
Com base nas suas observações, o Tribunal faz as seguintes recomendações:
-
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ao longo de um projecto/programa, deve ser dada uma atenção mais sistemática à "orientação da
ajuda para os grupos carenciados" bem como à "sustentabilidade";
as possibilidades de sustentabilidade aumentariam se os projectos/programas pudessem, desde a
sua origem, beneficiar de um período de execução adequado e ser objecto de exames regulares, e se
incluíssem uma verdadeira estratégia de retirada;
sempre que prevê participar num programa sectorial por meio de uma ajuda orçamental, a
Comissão deverá assegurar-se de que o país em causa gere de modo satisfatório as suas finanças
públicas (nomeadamente os sistemas de elaboração de relatórios, de contabilidade e de auditoria);
não sendo o caso, deverão considerar-se outras formas de ajuda;
à luz do seu objectivo global de redução da pobreza, a Comissão deveria alargar o âmbito do seu
novo documento estratégico por país da CE em relação à Índia a questões mais importantes como
a agricultura e a gestão dos recursos naturais.
relatório especial nº 10/2003 : http://www.eca.eu.int/PT/RS/2003/rs10_03pt.pdf
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