Contratação por Dispensa ou Inexigibilidade
Manual de Normas e Procedimentos
Abril de 2015
Escritório de Processos da PR/AC
Esta edição do manual foi atualizada até 30/04/2015.
Ministério Público Federal
Procuradoria da República no Estado do Acre
Av. Epaminondas Jácome, nº 3017, Centro
Fone (68) 314-1100
69900-050 – Rio Branco – AC – Brasil
Elaborado por
Escritório de Processos da PR/AC:
Alan da Silva Santos
Auriane dos Santos Ferreira
Elaine Teixera Ferreira
João Paulo Aguiar Bonner
Revisão Geral
Escritório de Processos do MPF
Escritório de Processos da PR/AC
Apresentação
Este manual é resultado do empenho do Escritório de Processos da
Procuradoria da República no Acre – EPO/PRAC com o apoio do Escritório de Processos
do Ministério Público Federal – EPO/MPF, no sentido de estabelecer normas e
procedimentos voltados para a Contratação por Dispensa ou Inexigibilidade nas
unidades do Ministério Público Federal no Acre, visando proporcionar maior eficiência,
por meio da padronização das atividades e fases do processo de trabalho.
Como um instrumento importante num contexto de modernização pelo
qual passa o Ministério Público Federal, este manual não se constitui em normas
estáticas, mas devem acompanhar a velocidade das mudanças. As atualizações que se
fizerem necessárias para a melhoria do fluxo de trabalho deverão ser efetuadas pelo
EPO/PRAC, com auxílio das unidades envolvidas no presente processo.
Objetivo – pretende-se disciplinar e padronizar as rotinas do processo de trabalho
voltado para a Contratação por Dispensa ou Inexibilidade, conforme disposto na Lei
8.666/93.
Âmbito de aplicação – esta Norma de Procedimento será executada pelas unidades
que compõem o Ministério Público Federal no Acre – MPF/AC.
CONTRATAÇÃO POR DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE
Índice
CONTRATAÇÃO POR DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE............................................6
CONTRATAÇÃO POR DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE ...............................................................7
Elementos do processo..................................................................................7
1. Minuta Termo de Referência..................................................................7
2. Autua..................................................................................................7
3. Realiza avaliação prévia........................................................................8
Há pertinência?........................................................................................8
4. Analisa disponibilidade orçamentária.......................................................8
Há disponibilidade?...................................................................................8
5. Solicita Recurso....................................................................................8
Recurso disponibilizado?...........................................................................8
6. Toma ciência........................................................................................8
7. Analisa o T.R.......................................................................................8
Há recomendações?..................................................................................8
8. Procede às recomendações....................................................................9
9. Valida o TR e as pesquisas de mercado...................................................9
10. Verifica adequação aos arts. 24 ou 25 da Lei 8.666/93............................9
Há necessidade de contrato?.....................................................................9
11. Elabora minuta de contrato..................................................................9
12. Elabora relatório conclusivo.................................................................9
13. Aprova Relatório ................................................................................9
14. Conhece da demanda........................................................................10
15. Elabora parecer jurídico.....................................................................10
16. Toma ciência....................................................................................10
Há ressalvas?.........................................................................................10
17. Realiza alterações determinadas no parecer.........................................10
18. Autoriza a dispensa ou inexigibilidade..................................................10
19. Adjudica..........................................................................................10
Necessita Ratificação?.............................................................................10
20. Ratifica............................................................................................10
21. Toma ciência....................................................................................10
22 . Autoriza empenho ...........................................................................11
23. Emite nota de empenho.....................................................................11
Há contrato?..........................................................................................11
Escritório de Processos da PR/AC
CONTRATAÇÃO POR DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE
24. Emite ordem de fornecimento/serviço..................................................11
25. Formaliza o contrato.........................................................................11
26. Assina o Contrato..............................................................................11
27. Aprova o Contrato.............................................................................11
28. Emite ordem de fornecimento/serviço..................................................11
Escritório de Processos da PR/AC
C O N T R ATA Ç Ã O P O R D I S P E N S A O U I N E X I G I B I L I D A D E
Escritório de Processos da PR/AC
CONTRATAÇÃO POR DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE
Autor: EPO/PRAC
CONTRATAÇÃO POR
INEXIGIBILIDADE
DISPENSA
OU
ELEMENTOS DO PROCESSO
1. Minuta Termo de Referência
O setor demandante deve confeccionar o Termo de Referência (TR) para aquisição de material ou contratação de serviços,
informando:
a) Objeto que se pretende adquirir;
b) Especificação detalhada do objeto;
c) Justificativa da necessidade;
d) Se a contratação é urgente, e justificar em caso positivo;
e) Prazo e condições de garantia, se aplicável;
f) Obrigações (específicas do objeto) do fornecedor;
g) Mapa de apuração do preço de mercado com a indicação da proposta mais vantajosa;
i) Local e prazo de entrega;
j) Servidor/comissão responsável pela fiscalização da execução da contratação (indicação do fiscal administrativo e técnico e
seus respectivos substitutos, nos termos da portaria 110, da Secretaria-Geral – PGR) e recebimento do objeto;
k) Requisitos de sustentabilidade ambiental;
l) Acordo de nível de serviço;
m) Valor estimado das aquisições;
n) Das condições de aceitação e dos prazos de entrega dos objetos.
o) Da indicação da necessidade de amostragem de produtos, se necessário.
p) Das penalidades e das sanções.
q) Outras informações pertinentes ao objeto pretendido.
Nota Explicativa: O termo de referência é o documento que deverá conter elementos capazes de propiciar avaliação do
custo pela administração diante de orçamento detalhado, definição dos métodos, estratégia de suprimento, valor estimado
em planilhas de acordo com o preço de mercado, cronograma físico-financeiro, se for o caso, critério de aceitação do objeto,
deveres do contratado e do contratante, procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato, prazo de execução e
sanções, de forma clara, concisa e objetiva - § 2º, artigo 9º, Decreto 5.450/2005.
Portaria SG/MPF nº 110
Portaria SG/MPF nº 110, de 06 de fevereiro de 2015
2. Autua
Após o recebimento do TR, a Coordenadoria de Administração providencia junto ao Setor de Expediente e Processamento
da PR/AC – SEPA a autuação da demanda e, após, analisa a pertinência do pedido: se está alinhado com os objetivos
estratégicos do MPF, e, se for o caso, se está de acordo com o calendário das contratações do exercício, conforme a Portaria
PR/AC nº 13/2013.
Portaria PR/AC nº 13
Portaria PR/AC nº 13/2013
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CONTRATAÇÃO POR DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE
3. Realiza avaliação prévia
A Coordenadoria de Administração avalia a pertinência e oportunidade para a contratação.
Há pertinência?
- Não havendo pertinência, a Coordenadoria de Administração comunica ao setor demandante o motivo do arquivamento
da demanda.
- Havendo pertinência, a Coordenadoria de Administração determina à Seção de Execução Orçamentária e Financeira da
PR/AC - SEOF que informe se há disponibilidade orçamentária, bem como se não ultrapassará o valor máximo do subitem,
no caso da contratação ter como fulcro o artigo 24, incisos I e II, da Lei 8.666/93.
4. Analisa disponibilidade orçamentária
A SEOF analisa se há disponibilidade orçamentária para a contratação dos materiais ou serviços demandados.
Há disponibilidade?
Havendo disponibilidade orçamentária para a contratação, a SEOF encaminha os autos para a SECGC.
Inexistindo a disponibilidade orçamentária, devolve os autos à Coordenadoria de Administração.
5. Solicita Recurso
Não havendo disponibilidade orçamentária, a Coordenadoria de Administração comunica ao ordenador de despesas da
PR/AC sobre a falta do recurso, bem como da necessidade da aquisição, para que o mesmo interceda junto à Secretaria Geral
do MPF para o provimento do recurso.
Recurso disponibilizado?
- Não tendo sido o recurso disponibilizado, encerra-se o processo, informando-se o setor demandante.
6. Toma ciência
Tendo sido o recurso disponibilizado, após tomar ciência da disponibilidade, a Coordenadoria de Administração encaminha
os autos para a Seção de Contratações e Gestão Contratual da PR/AC – SECGC, para adequação do Termo de Referência,
providencia da minuta de contrato, quando for o caso, e emissão de relatório opinando pela melhor forma de contratação.
7. Analisa o T.R.
A SECGC analisa a minuta do Termo de Referência com relação aos aspectos formais exigidos no §2º, art. 9º do Decreto
5.450/2005, e, se necessário, propõe recomendações à unidade demandante antes da devida formalização do TR, solicitando,
ainda, propostas de preços em consonância com o TR.
Há recomendações?
- Se da análise do TR resultar em recomendações, os autos deverão ser encaminhados ao setor demandate para que se
proceda às recomendações.
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CONTRATAÇÃO POR DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE
8. Procede às recomendações
A unidade demandante promove os ajustes apontados pela Seção de Contratos, no que tange aos aspectos formais do
Termo de Referência, formaliza-o e encaminha as propostas de preços válidas.
9. Valida o TR e as pesquisas de mercado
A Seção de Contratações e Gestão Contratual (SECGC) verifica os aspectos formais da minuta do termo de referência,
complementando-o (conforme incisos III e IV, do Artigo 103, do Regimento Interno), quando necessário; observando, no ato,
os requisitos mínimos exigidos pela legislação pertinente, para, em ato posterior, ser formalizado pela unidade demandante.
A unidade de contratos verifica se a pesquisa de preços realizada pelo setor demandante atende às condições delineadas no
termo de referência e na legislação. Uma vez atendidos os requisitos legais e os explicitados no termo de referência, caberá a
unidade de contratos validá-la, devendo, ainda, o setor demandante verificar a regularidade fiscal, jurídica, econômicofinanceiro e trabalhista da proponente.
Nota explicativa: A pesquisa de preços é de responsabilidade do setor de Logística e Serviços Gerais nos casos em que não
se necessite de conhecimento específico, como, por exemplo, materiais, bens e serviços administrativos, mobiliário, material
de expediente e de consumo em geral, materiais gráficos, dentre outros. Nos casos que demandem maior conhecimento
técnico como materiais, bens e serviços de informática, de comunicação, de engenharia/arquitetura, de biblioteconomia, de
saúde, a pesquisa de preços será realizada pela área demandante, no momento da elaboração do termo de referência.
A SECGC emite certidões de regularidade fiscal, jurídica, econômico-financeira e trabalhista (as três primeiras poderão ser
substituídas por certidão do SICAF).
10. Verifica adequação aos arts. 24 ou 25 da Lei 8.666/93
A unidade de contratos analisa os requisitos técnicos/legais da compra ou contratação, sugerindo o devido enquadramento
legal para dispensa e inexigibilidade (conforme os artigos 24 ou 25 da Lei 8666/93), quando couber, verificando, também a
justificativa da contratação e se consta análise pela Coordenadoria de Administração (CA) com relação ao alinhamento da
compra ao planejamento estratégico e planejamento de compras da unidade.
Há necessidade de contrato?
Em casos de aquisições imediatas não há necessidade de contrato.
11. Elabora minuta de contrato
A SECGC elabora minuta de contrato, quando couber, observando as especificidades do termo de referência (§ 4º, Art. 62 – É
dispensável o termo de contrato e facultada a substituição prevista neste artigo, a critério da Administração e
independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não
resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica).
12. Elabora relatório conclusivo
A SECGC elabora relatório conclusivo, apresentando à Coordenadoria de Administração (CA), após a devida análise dos
elementos que compõem os autos, a solução de compras e/ou contratação (dispensa ou inexigibilidade), manifestando-se
sobre os seguintes aspectos: verifica o cumprimento dos requisitos formais do termo de referência e pesquisa preços,
validando-os em ato subsequente; e propõe o devido enquadramento legal para dispensa e inexigibilidade (inciso V, do
artigo 103, do Regimento Interno).
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CONTRATAÇÃO POR DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE
13. Aprova Relatório
Após tomar ciência do relatório conclusivo da Seção de Contratações e Gestão Contratual da PR/AC - SECGC, a
Coordenadoria de Administração providencia o despacho para o secretário estadual, sugerindo a contratação com fulcro no
artigo 24 ou 25 da Lei 8.666/93, bem como solicitando a aprovação do termo de referência.
14. Conhece da demanda
Ao receber os autos oriundos da Coordenadoria de Administração, a Secretaria Estadual verifica o alinhamento da demanda
com os objetivos estratégicos do MPF e remete os autos à assessoria jurídica, conforme art. 38, VI, e parágrafo único, da Lei
nº 8.666/93.
15. Elabora parecer jurídico
A assessoria jurídica do Procurador-Chefe elabora o parecer jurídico, conforme determina a Lei 8.666/93.
16. Toma ciência
O Secretário Estadual toma ciência dos termos do parecer emitido pela Assessoria Jurídica do Procurador-Chefe.
Há ressalvas?
Havendo ressalvas propostas pela Assessoria Jurídica, o Secretário Estadual encaminha os autos à Coordenadoria de
Administração para proceder aos ajustes necessários.
17. Realiza alterações determinadas no parecer
A Coordenadoria de Administração providencia o cumprimento da determinação e devolve os autos para o secretário
estadual.
18. Autoriza a dispensa ou inexigibilidade
Não havendo ressalvas da Assessoria Jurídica, o secretário estadual autoriza a dispensa ou declara a situação de
inexigibilidade.
19. Adjudica
A Secretaria Estadual procede à adjudicação do objeto da licitação.
Necessita Ratificação?
Se o ato necessitar de ratificação, ou seja, nas dispensas previstas nos Incisos III e seguintes do art. 24, bem como o art. 25 da
Lei 8.666/93, o Secretário Estadual encaminha os autos, dentro de 3 (três) dias ao procurador-chefe para ratificação e
publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para eficácia dos atos (art. 26, da Lei nº 8.666/93).
20. Ratifica
O procurador-chefe ratifica a dispensa ou inexigibilidade de licitação para contratação de bens e serviços, conforme art. 26,
da Lei nº 8.666/93, c/c o art. 17, inciso XV, do novo Regimento Interno Administrativo.
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21. Toma ciência
O secretário estadual toma ciência da ratificação e devolve os autos à Coordenadoria de Administração para providências
referentes ao empenho da despesa.
22 . Autoriza empenho
Ao tomar ciência da adjudicação do objeto, bem como da ratificação do ato, a Coordenadoria de Administração encaminha
os autos para a Seção de Execução Orçamentária da PR/AC – SEOF, para a emissão da Nota de Empenho e, após, se for o
caso, para a Seção de Contratações e Gestão Contratual – SECGC para a formalização do contrato.
23. Emite nota de empenho
A Seção de Execução Orçamentária e Financeira emite a nota de de empenho no Sistema SIAFI.
Há contrato?
Existindo contrato, a SEOF encaminha os autos à SECGC.
Não havendo contrato, a SEOF encaminha os autos à Coordenadoria de Administração.
24. Emite ordem de fornecimento/serviço
Após o recebimento dos autos contendo a Nota de Empenho da Seção de Execução Orçamentária e Financeira, a
Coordenadoria de Administração emitirá a Ordem de Serviço ou de Fornecimento.
25. Formaliza o contrato
Nos casos em que for necessária a formalização em contrato, a SECGC:
a) Conclui o preenchimento das informações no contrato;
b) Convoca a empresa vencedora para a assinatura do contrato;
c) Encaminha os autos para assinatura do ordenador de despesas;
d) Publica o extrato do contrato no Diário Oficial da União (DOU), observando o prazo legal estipulado na Lei (conforme
inciso XXI, do Artigo 103, do Regimento Interno).
26. Assina o Contrato
O secretário estadual assina o contrato, conforme art. 25, inciso IX, do novo Regimento Interno Administrativo.
27. Aprova o Contrato
O procurador-chefe aprova o contrato, conforme art. 17, inciso XVI, do novo Regimento Interno Administrativo.
28. Emite ordem de fornecimento/serviço
Após o recebimento dos autos contendo a Nota de Empenho da Seção de Execução Orçamentária e Financeira e do contrato
aprovado pelo Procurador-Chefe, a Coordenadoria de Administração emitirá a Ordem de Serviço ou de Fornecimento.
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