Contratação por Dispensa ou Inexigibilidade Manual de Normas e Procedimentos Abril de 2015 Escritório de Processos da PR/AC Esta edição do manual foi atualizada até 30/04/2015. Ministério Público Federal Procuradoria da República no Estado do Acre Av. Epaminondas Jácome, nº 3017, Centro Fone (68) 314-1100 69900-050 – Rio Branco – AC – Brasil Elaborado por Escritório de Processos da PR/AC: Alan da Silva Santos Auriane dos Santos Ferreira Elaine Teixera Ferreira João Paulo Aguiar Bonner Revisão Geral Escritório de Processos do MPF Escritório de Processos da PR/AC Apresentação Este manual é resultado do empenho do Escritório de Processos da Procuradoria da República no Acre – EPO/PRAC com o apoio do Escritório de Processos do Ministério Público Federal – EPO/MPF, no sentido de estabelecer normas e procedimentos voltados para a Contratação por Dispensa ou Inexigibilidade nas unidades do Ministério Público Federal no Acre, visando proporcionar maior eficiência, por meio da padronização das atividades e fases do processo de trabalho. Como um instrumento importante num contexto de modernização pelo qual passa o Ministério Público Federal, este manual não se constitui em normas estáticas, mas devem acompanhar a velocidade das mudanças. As atualizações que se fizerem necessárias para a melhoria do fluxo de trabalho deverão ser efetuadas pelo EPO/PRAC, com auxílio das unidades envolvidas no presente processo. Objetivo – pretende-se disciplinar e padronizar as rotinas do processo de trabalho voltado para a Contratação por Dispensa ou Inexibilidade, conforme disposto na Lei 8.666/93. Âmbito de aplicação – esta Norma de Procedimento será executada pelas unidades que compõem o Ministério Público Federal no Acre – MPF/AC. CONTRATAÇÃO POR DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE Índice CONTRATAÇÃO POR DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE............................................6 CONTRATAÇÃO POR DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE ...............................................................7 Elementos do processo..................................................................................7 1. Minuta Termo de Referência..................................................................7 2. Autua..................................................................................................7 3. Realiza avaliação prévia........................................................................8 Há pertinência?........................................................................................8 4. Analisa disponibilidade orçamentária.......................................................8 Há disponibilidade?...................................................................................8 5. Solicita Recurso....................................................................................8 Recurso disponibilizado?...........................................................................8 6. Toma ciência........................................................................................8 7. Analisa o T.R.......................................................................................8 Há recomendações?..................................................................................8 8. Procede às recomendações....................................................................9 9. Valida o TR e as pesquisas de mercado...................................................9 10. Verifica adequação aos arts. 24 ou 25 da Lei 8.666/93............................9 Há necessidade de contrato?.....................................................................9 11. Elabora minuta de contrato..................................................................9 12. Elabora relatório conclusivo.................................................................9 13. Aprova Relatório ................................................................................9 14. Conhece da demanda........................................................................10 15. Elabora parecer jurídico.....................................................................10 16. Toma ciência....................................................................................10 Há ressalvas?.........................................................................................10 17. Realiza alterações determinadas no parecer.........................................10 18. Autoriza a dispensa ou inexigibilidade..................................................10 19. Adjudica..........................................................................................10 Necessita Ratificação?.............................................................................10 20. Ratifica............................................................................................10 21. Toma ciência....................................................................................10 22 . Autoriza empenho ...........................................................................11 23. Emite nota de empenho.....................................................................11 Há contrato?..........................................................................................11 Escritório de Processos da PR/AC CONTRATAÇÃO POR DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE 24. Emite ordem de fornecimento/serviço..................................................11 25. Formaliza o contrato.........................................................................11 26. Assina o Contrato..............................................................................11 27. Aprova o Contrato.............................................................................11 28. Emite ordem de fornecimento/serviço..................................................11 Escritório de Processos da PR/AC C O N T R ATA Ç Ã O P O R D I S P E N S A O U I N E X I G I B I L I D A D E Escritório de Processos da PR/AC CONTRATAÇÃO POR DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE Autor: EPO/PRAC CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE DISPENSA OU ELEMENTOS DO PROCESSO 1. Minuta Termo de Referência O setor demandante deve confeccionar o Termo de Referência (TR) para aquisição de material ou contratação de serviços, informando: a) Objeto que se pretende adquirir; b) Especificação detalhada do objeto; c) Justificativa da necessidade; d) Se a contratação é urgente, e justificar em caso positivo; e) Prazo e condições de garantia, se aplicável; f) Obrigações (específicas do objeto) do fornecedor; g) Mapa de apuração do preço de mercado com a indicação da proposta mais vantajosa; i) Local e prazo de entrega; j) Servidor/comissão responsável pela fiscalização da execução da contratação (indicação do fiscal administrativo e técnico e seus respectivos substitutos, nos termos da portaria 110, da Secretaria-Geral – PGR) e recebimento do objeto; k) Requisitos de sustentabilidade ambiental; l) Acordo de nível de serviço; m) Valor estimado das aquisições; n) Das condições de aceitação e dos prazos de entrega dos objetos. o) Da indicação da necessidade de amostragem de produtos, se necessário. p) Das penalidades e das sanções. q) Outras informações pertinentes ao objeto pretendido. Nota Explicativa: O termo de referência é o documento que deverá conter elementos capazes de propiciar avaliação do custo pela administração diante de orçamento detalhado, definição dos métodos, estratégia de suprimento, valor estimado em planilhas de acordo com o preço de mercado, cronograma físico-financeiro, se for o caso, critério de aceitação do objeto, deveres do contratado e do contratante, procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato, prazo de execução e sanções, de forma clara, concisa e objetiva - § 2º, artigo 9º, Decreto 5.450/2005. Portaria SG/MPF nº 110 Portaria SG/MPF nº 110, de 06 de fevereiro de 2015 2. Autua Após o recebimento do TR, a Coordenadoria de Administração providencia junto ao Setor de Expediente e Processamento da PR/AC – SEPA a autuação da demanda e, após, analisa a pertinência do pedido: se está alinhado com os objetivos estratégicos do MPF, e, se for o caso, se está de acordo com o calendário das contratações do exercício, conforme a Portaria PR/AC nº 13/2013. Portaria PR/AC nº 13 Portaria PR/AC nº 13/2013 Escritório de Processos da PR/AC CONTRATAÇÃO POR DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE 3. Realiza avaliação prévia A Coordenadoria de Administração avalia a pertinência e oportunidade para a contratação. Há pertinência? - Não havendo pertinência, a Coordenadoria de Administração comunica ao setor demandante o motivo do arquivamento da demanda. - Havendo pertinência, a Coordenadoria de Administração determina à Seção de Execução Orçamentária e Financeira da PR/AC - SEOF que informe se há disponibilidade orçamentária, bem como se não ultrapassará o valor máximo do subitem, no caso da contratação ter como fulcro o artigo 24, incisos I e II, da Lei 8.666/93. 4. Analisa disponibilidade orçamentária A SEOF analisa se há disponibilidade orçamentária para a contratação dos materiais ou serviços demandados. Há disponibilidade? Havendo disponibilidade orçamentária para a contratação, a SEOF encaminha os autos para a SECGC. Inexistindo a disponibilidade orçamentária, devolve os autos à Coordenadoria de Administração. 5. Solicita Recurso Não havendo disponibilidade orçamentária, a Coordenadoria de Administração comunica ao ordenador de despesas da PR/AC sobre a falta do recurso, bem como da necessidade da aquisição, para que o mesmo interceda junto à Secretaria Geral do MPF para o provimento do recurso. Recurso disponibilizado? - Não tendo sido o recurso disponibilizado, encerra-se o processo, informando-se o setor demandante. 6. Toma ciência Tendo sido o recurso disponibilizado, após tomar ciência da disponibilidade, a Coordenadoria de Administração encaminha os autos para a Seção de Contratações e Gestão Contratual da PR/AC – SECGC, para adequação do Termo de Referência, providencia da minuta de contrato, quando for o caso, e emissão de relatório opinando pela melhor forma de contratação. 7. Analisa o T.R. A SECGC analisa a minuta do Termo de Referência com relação aos aspectos formais exigidos no §2º, art. 9º do Decreto 5.450/2005, e, se necessário, propõe recomendações à unidade demandante antes da devida formalização do TR, solicitando, ainda, propostas de preços em consonância com o TR. Há recomendações? - Se da análise do TR resultar em recomendações, os autos deverão ser encaminhados ao setor demandate para que se proceda às recomendações. Escritório de Processos da PR/AC CONTRATAÇÃO POR DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE 8. Procede às recomendações A unidade demandante promove os ajustes apontados pela Seção de Contratos, no que tange aos aspectos formais do Termo de Referência, formaliza-o e encaminha as propostas de preços válidas. 9. Valida o TR e as pesquisas de mercado A Seção de Contratações e Gestão Contratual (SECGC) verifica os aspectos formais da minuta do termo de referência, complementando-o (conforme incisos III e IV, do Artigo 103, do Regimento Interno), quando necessário; observando, no ato, os requisitos mínimos exigidos pela legislação pertinente, para, em ato posterior, ser formalizado pela unidade demandante. A unidade de contratos verifica se a pesquisa de preços realizada pelo setor demandante atende às condições delineadas no termo de referência e na legislação. Uma vez atendidos os requisitos legais e os explicitados no termo de referência, caberá a unidade de contratos validá-la, devendo, ainda, o setor demandante verificar a regularidade fiscal, jurídica, econômicofinanceiro e trabalhista da proponente. Nota explicativa: A pesquisa de preços é de responsabilidade do setor de Logística e Serviços Gerais nos casos em que não se necessite de conhecimento específico, como, por exemplo, materiais, bens e serviços administrativos, mobiliário, material de expediente e de consumo em geral, materiais gráficos, dentre outros. Nos casos que demandem maior conhecimento técnico como materiais, bens e serviços de informática, de comunicação, de engenharia/arquitetura, de biblioteconomia, de saúde, a pesquisa de preços será realizada pela área demandante, no momento da elaboração do termo de referência. A SECGC emite certidões de regularidade fiscal, jurídica, econômico-financeira e trabalhista (as três primeiras poderão ser substituídas por certidão do SICAF). 10. Verifica adequação aos arts. 24 ou 25 da Lei 8.666/93 A unidade de contratos analisa os requisitos técnicos/legais da compra ou contratação, sugerindo o devido enquadramento legal para dispensa e inexigibilidade (conforme os artigos 24 ou 25 da Lei 8666/93), quando couber, verificando, também a justificativa da contratação e se consta análise pela Coordenadoria de Administração (CA) com relação ao alinhamento da compra ao planejamento estratégico e planejamento de compras da unidade. Há necessidade de contrato? Em casos de aquisições imediatas não há necessidade de contrato. 11. Elabora minuta de contrato A SECGC elabora minuta de contrato, quando couber, observando as especificidades do termo de referência (§ 4º, Art. 62 – É dispensável o termo de contrato e facultada a substituição prevista neste artigo, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica). 12. Elabora relatório conclusivo A SECGC elabora relatório conclusivo, apresentando à Coordenadoria de Administração (CA), após a devida análise dos elementos que compõem os autos, a solução de compras e/ou contratação (dispensa ou inexigibilidade), manifestando-se sobre os seguintes aspectos: verifica o cumprimento dos requisitos formais do termo de referência e pesquisa preços, validando-os em ato subsequente; e propõe o devido enquadramento legal para dispensa e inexigibilidade (inciso V, do artigo 103, do Regimento Interno). Escritório de Processos da PR/AC CONTRATAÇÃO POR DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE 13. Aprova Relatório Após tomar ciência do relatório conclusivo da Seção de Contratações e Gestão Contratual da PR/AC - SECGC, a Coordenadoria de Administração providencia o despacho para o secretário estadual, sugerindo a contratação com fulcro no artigo 24 ou 25 da Lei 8.666/93, bem como solicitando a aprovação do termo de referência. 14. Conhece da demanda Ao receber os autos oriundos da Coordenadoria de Administração, a Secretaria Estadual verifica o alinhamento da demanda com os objetivos estratégicos do MPF e remete os autos à assessoria jurídica, conforme art. 38, VI, e parágrafo único, da Lei nº 8.666/93. 15. Elabora parecer jurídico A assessoria jurídica do Procurador-Chefe elabora o parecer jurídico, conforme determina a Lei 8.666/93. 16. Toma ciência O Secretário Estadual toma ciência dos termos do parecer emitido pela Assessoria Jurídica do Procurador-Chefe. Há ressalvas? Havendo ressalvas propostas pela Assessoria Jurídica, o Secretário Estadual encaminha os autos à Coordenadoria de Administração para proceder aos ajustes necessários. 17. Realiza alterações determinadas no parecer A Coordenadoria de Administração providencia o cumprimento da determinação e devolve os autos para o secretário estadual. 18. Autoriza a dispensa ou inexigibilidade Não havendo ressalvas da Assessoria Jurídica, o secretário estadual autoriza a dispensa ou declara a situação de inexigibilidade. 19. Adjudica A Secretaria Estadual procede à adjudicação do objeto da licitação. Necessita Ratificação? Se o ato necessitar de ratificação, ou seja, nas dispensas previstas nos Incisos III e seguintes do art. 24, bem como o art. 25 da Lei 8.666/93, o Secretário Estadual encaminha os autos, dentro de 3 (três) dias ao procurador-chefe para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para eficácia dos atos (art. 26, da Lei nº 8.666/93). 20. Ratifica O procurador-chefe ratifica a dispensa ou inexigibilidade de licitação para contratação de bens e serviços, conforme art. 26, da Lei nº 8.666/93, c/c o art. 17, inciso XV, do novo Regimento Interno Administrativo. Escritório de Processos da PR/AC CONTRATAÇÃO POR DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE 21. Toma ciência O secretário estadual toma ciência da ratificação e devolve os autos à Coordenadoria de Administração para providências referentes ao empenho da despesa. 22 . Autoriza empenho Ao tomar ciência da adjudicação do objeto, bem como da ratificação do ato, a Coordenadoria de Administração encaminha os autos para a Seção de Execução Orçamentária da PR/AC – SEOF, para a emissão da Nota de Empenho e, após, se for o caso, para a Seção de Contratações e Gestão Contratual – SECGC para a formalização do contrato. 23. Emite nota de empenho A Seção de Execução Orçamentária e Financeira emite a nota de de empenho no Sistema SIAFI. Há contrato? Existindo contrato, a SEOF encaminha os autos à SECGC. Não havendo contrato, a SEOF encaminha os autos à Coordenadoria de Administração. 24. Emite ordem de fornecimento/serviço Após o recebimento dos autos contendo a Nota de Empenho da Seção de Execução Orçamentária e Financeira, a Coordenadoria de Administração emitirá a Ordem de Serviço ou de Fornecimento. 25. Formaliza o contrato Nos casos em que for necessária a formalização em contrato, a SECGC: a) Conclui o preenchimento das informações no contrato; b) Convoca a empresa vencedora para a assinatura do contrato; c) Encaminha os autos para assinatura do ordenador de despesas; d) Publica o extrato do contrato no Diário Oficial da União (DOU), observando o prazo legal estipulado na Lei (conforme inciso XXI, do Artigo 103, do Regimento Interno). 26. Assina o Contrato O secretário estadual assina o contrato, conforme art. 25, inciso IX, do novo Regimento Interno Administrativo. 27. Aprova o Contrato O procurador-chefe aprova o contrato, conforme art. 17, inciso XVI, do novo Regimento Interno Administrativo. 28. Emite ordem de fornecimento/serviço Após o recebimento dos autos contendo a Nota de Empenho da Seção de Execução Orçamentária e Financeira e do contrato aprovado pelo Procurador-Chefe, a Coordenadoria de Administração emitirá a Ordem de Serviço ou de Fornecimento. Escritório de Processos da PR/AC