A DEMOCRACIA NO CONTEXTO DO SÉCULO XXI
Sílvia Cristina Carvalho Sampaio Santana1
Willame Carvalho e Silva2
Resumo: O objetivo deste trabalho é apresentar ao leitor um estudo minucioso acerca da Democracia. Sua
definição, história e características revelam a sua importância em relação ao mundo moderno. Através de seus
princípios, não só capazes de nortear a existência política dos Estados, como também capazes de assegurar os
direitos e deveres de cada cidadão comum, é que faz dela um regime duradouro ao longo dos tempos. Sua
preocupação primordial, ou seja, a participação do povo na organização do Estado, na formação e atuação do
governo é aqui apresentada e discutida. Tudo enfim, procura ser detalhadamente esclarecido, a fim de que o
leitor, podendo compreender melhor os ideais democráticos, estabeleça um liame entre as diversas formas de
governo.
Abstract: The objective of this work is to show to the reader, a study detailed of the Democracy. It definition
history and caracteristics reveal it meaning in relation to the modern world. Throught it beginning it isn’t able to
have the political exstence in the USA, as also to be able na assure the obligation that each citizen that make the
politics long to the times. The preoccupation to the crowd in the organization to the state, in the formation and
acting og goverment it is here introduced and discuted. Every can be clarified, finally the reader understanded
better the ideas democratic, establish a limit into the several forms of goverment
.
Introdução
Num primeiro momento deve-se atender para a definição de Democracia. Muitos, de
acordo com a própria etimologia da palavra, lhe conceituam como o governo no qual o povo,
titular da soberania, ou a exerce diretamente ou por meio de seus representantes. Geralmente
defini-se a democracia como o governo do povo, pelo povo e para o povo, querendo com isso
dizer-se que, na democracia, o povo, além de titular da soberania, a exerce por si mesmo, ou
por delegação expressa, em benefício do próprio povo.
Em relação às suas origens, pode-se dizer que a democracia surge na Grécia, no séc.
VI a C. Na Grécia arcaica, tal como se reflete na obras de Homero e de Hesíodo, a classe
trabalhadora, servil, desempenha o papel de figurante mudo da cena histórica. O mundo que
Ilíada e a Odisséia descrevem é o mundo aristocrático e guerreiro, cujo pressuposto
econômico é o trabalho do camponês. Na Ilíada, por exemplo, nas assembléias que se
realizam na ágora, apenas os reis e os gerontes, chefes de tribos, têm o direito participar das
discussões e das deliberações. No poema de Hesíodo, Os Trabalhos e os dias, é o mesmo
mundo que ainda se descreve. A minoria dos proprietários de terra, que se chamam a si
mesmos "homens de bem", se contrapõe a massa numerosa dos escravos, assalariados e de
pequenos lavradores que entregavam aos donos de terra cinco sextos do que colhiam,
conservando apenas a sexta parte do fruto do seu trabalho. Nesse mundo homérico e
hesiódico, o poder e a liberdade são privilégio dos proprietários e senhores da terra, cuja
vontade se confunde com a lei.
1
2
Diretora Financeira da FAETE e Professora de Direito da UESPI
Secretário Regional da SBPC-PI e Mestre em Educação
No que se refere ao pensamento dos enciclopedistas, o ideal democrático ressurge no
séc. XVIII. Como sistema de governo, ou forma de regime político, a democracia foi
precedida por um longo esforço de libertação dos espíritos, que se prolongou da Reforma
luterana até o Iluminismo. Esse movimento desemboca na Declaração dos Direitos do
Homem e do Cidadão (1789-1791) e na Revolução Francesa, que assinala a decomposição
das estruturas feudais e o advento do novo mundo democrático e burguês.
O regime que se instaura em conseqüência da Revolução Francesa é a democracia
liberal, cujos principais ideólogos são John Locke, Montesquieu e Rousseau. Assim como a
grega, a democracia moderna também está ligada à idéia de liberdade e igualdade. Na
democracia liberal, porém, a tônica é posta na idéia de liberdade, ao passo que, na democracia
social a ênfase é colocada na idéia de igualdade. "Quando em uma república", escreve
Montesquieu acerca da democracia, "o povo detém o poder soberano, (o regime) é
democrático" e "o povo que detém o poder soberano deve fazer por si mesmo tudo o que
estiver ao seu alcance; o que não puder fazer por si mesmo deverá fazê-lo por intermédio de
seus ministros". Estabeleceu-se assim o princípio da democracia indireta, em que o povo não
governa diretamente, mas por meio de seus representantes ou delegados.
Democracia Liberal e Democracia Social
Na democracia liberal tem-se o entendimento de que os direitos são faculdades ou
capacidades inerentes ao ser humano e inscritas em sua "natureza". O homem, pelo simples
fato de ser homem, é titular e portador de direitos. A democracia liberal esquece, todavia, que
esse homem abstrato, por isso mesmo que abstrato, não existe, e que o homem real é sempre
"situado e datado", burguês ou operário, cidadão da metrópole ou da colônia, branco ou preto,
etc. Para a democracia social os direitos deixam de ser faculdades inerentes ao sujeito para se
tornarem exigências cuja satisfação só pode ser lograda na sociedade justa. A democracia
liberal se converte, assim, em instrumento para a realização da democracia social, pois a
democracia não se pode realizar sem que sejam efetivados os direitos sociais.
Da crítica da democracia liberal, que opera a ruptura, a dissociação entre o cidadão
titular de direitos, igual, por hipótese, a todos os outros cidadãos, e o homem real, dependente
da estrutura social e compelido a trabalhar para sobreviver, sujeitando-se às condições que lhe
são impostas pelos detentores dos meios de produção, dessa crítica resulta a noção de
democracia social, em que a tônica se desloca da idéia de liberdade para idéia de igualdade e
de justiça. A chamada Revolução Industrial mostrou que, se, em tese, do ponto de vista
jurídico, todos são livres, muito poucos, na realidade, têm condições de exercer a liberdade. A
reivindicação fundamental passa a ser, conseqüentemente, o estabelecimento da igualdade no
uso da liberdade. A democracia social revela-se, assim, um desdobramento das idéias da
Revolução Francesa, pois, a fim de que todos possam ser realmente iguais, ou tenham, ao
menos, as mesmas oportunidades de desenvolvimento e de realização pessoal, seria
indispensável completar o ideário da Revolução, acrescentando a igualdade econômica e
social à igualdade política e jurídica.
Estado Moderno e Democracia
A idéia moderna de um Estado Democrático tem suas raízes no século XVIII,
implicando a afirmação de certos valores fundamentais da pessoa humana, bem como a
exigência de organização e funcionamento do Estado tendo em vista a proteção daqueles
valores. A fixação desse ponto de partida é um dado de fundamental importância, pois as
grandes transformações do Estado e os grandes debates sobre ele, nos dois últimos séculos,
têm sido determinados pela crença naqueles postulados, podendo-se concluir que os sistemas
políticos do século XIX e da primeira metade do século XX não foram mais do que tentativas
de realizar as aspirações do século XVIII. A afirmação desse ponto de partida é indispensável
para a compreensão dos conflitos sobre os objetivos do Estado e a participação popular,
explicando também, em boa medida, a extrema dificuldade que se tem encontrado para
ilustrar a idéia de Estado Democrático às exigências da vida contemporânea.
Para a compreensão da idéia de Estado Democrático, inclusive para que se chegue a
uma conclusão quanto à viabilidade de sua realização e à maneira de seu ajustamento às
exigências atuais, será necessária, em primeiro lugar, a fixação dos princípios que estão
implícitos na própria idéia de Estado Democrático, verificando-se, em seguida, quais os meios
utilizados na tentativa de sua aplicação concreta e quais as conseqüências dessas tentativas. A
base do conceito de Estado Democrático é, sem dúvida, como já visto anteriormente, a noção
de governo do povo, revelada pela própria etimologia do termo democracia, devendo-se
estudar, portanto, como se chegou à supremacia da preferência pelo governo popular e quais
as instituições do Estado geradas pela afirmação desse governo. Depois disso, numa
complementação necessária, deverá ser feito o estudo do Estado que se organizou para ser
democrático, surgindo aqui a noção de Estado Constitucional, com todas as teorias que vêm
informando as Constituições quanto às formas de Estado e de governo. Só depois disso é que
se poderá chegar à idéia de Estado Democrático.
Já se tem conhecimento que o Estado Democrático moderno nasceu das lutas contra o
absolutismo, sobretudo através da afirmação dos direitos naturais da pessoa humana. Daí a
grande influência dos jus-naturalistas, como Locke e Rousseau, embora estes não tivessem
chegado a propor a adoção de governos democráticos, tendo mesmo Rousseau externado seu
descrédito neles. De fato, após admitir que o governo democrático pudesse convir aos
pequenos Estados, mas apenas a estes, diz que "um povo que governa sempre bem não
necessitará de ser governado", acrescentando que jamais existiu verdadeira democracia, nem
existirá nunca. E sua conclusão é fulminante: "Se existisse um povo de deuses, ele se
governaria democraticamente. Tão perfeito governo não convém aos homens" (1). Apesar
disso tudo, foi considerável a influência de Rousseau para o desenvolvimento da idéia de
Estado Democrático, podendo-se mesmo dizer que estão em sua obra, claramente expressos,
os princípios que iriam ser consagrados como inerentes a qualquer Estado que se pretenda
democrático.
É através de três grandes movimentos político-sociais que se transpõem do plano
teórico para o prático os princípios que iriam conduzir ao Estado Democrático: o primeiro
desses movimentos foi o que muitos denominam de Revolução Inglesa, fortemente
influenciada por Locke e que teve sua expressão mais significativa no Bill of Rights, de 1689.
O segundo foi a Revolução Americana, cujos princípios foram expressos na Declaração de
Independência das treze colônias americanas, em 1776; e o terceiro foi a Revolução Francesa,
que teve sobre os demais a virtude de dar universalidade aos seus princípios, os quais foram
expressos na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, sendo evidente nesta
a influência direta de Rousseau.
Foram esses movimentos e essas idéias, expressões dos ideais preponderantes na
Europa do século XVIII, que determinaram as diretrizes na organização do Estado
Democrático como o ideal supremo, chegando-se ao ponto em que nenhum sistema e nenhum
governante, mesmo quando patentemente totalitários, admitem que não sejam democráticos.
Uma síntese dos princípios que passaram a nortear os Estados, como exigências da
democracia, permite-nos indicar três pontos fundamentais:
- A supremacia da vontade popular, que colocou o problema da participação popular
no governo, suscitando acesas controvérsias, dando margem às mais variadas experiências,
tanto no tocante à representatividade, quanto à extensão do direito de sufrágio e aos sistemas
eleitorais e partidários.
- A preservação da liberdade, entendida sobretudo como o poder de fazer tudo o que
não incomodasse o próximo e como o poder de dispor de sua pessoa e de seus bens, sem
qualquer interferência do Estado.
- A igualdade de direitos, entendida como a proibição de distinções no gozo de
direitos, sobretudo por motivos econômicos ou de discriminação entre classes sociais.
As transformações do Estado, durante o século XIX e a primeira metade do século
XX, seriam determinadas pela busca de realização desses preceitos, os quais se puseram
também como limites a qualquer objetivo político. A preocupação primordial foi sempre a
participação do povo na organização do Estado, na formação e na atuação do governo, por se
considerar implícito que o povo, expressando livremente sua vontade soberana, saberá
resguardar a liberdade e a igualdade.
A Constituição Democrática
A consagração do princípio democrático pela constituição significa, juridicamente,
adoção da democracia. Entretanto vai uma distância muito grande entre essa democracia
jurídica e uma verdadeira democracia política. Aliás, se bastasse a incorporação do princípio à
organização jurídica para gerar a democracia, não só seria bem fácil criá-la como não mais
haveria no globo regime político não-democrático. De fato, hoje há uma unanimidade
democrática, desde que se aceite, por boa e suficiente, a mera afirmação, na lei magna, de que
"o poder emana do povo e em seu nome será exercido".
A Democracia perante a Ciência Política
Politicamente, a verificação da existência de uma democracia está sujeita a critérios
mais rigorosos e objetivos. Para a Ciência Política, nas sociedades complexas, o governo é
sempre exercido por uma minoria. Isto num duplo sentido: primeiro porque as decisões são
sempre efetivamente tomadas por uma minoria, nunca por um só, jamais por todos; segundo
porque de uma minoria social surgem os elementos que ocupam os cargos principais,
exercendo as funções-chave.
Assim, para a definição da democracia política não basta o critério do número dos que
participam realmente do poder. Por esse critério todo governo seria (benevolente)
aristocrático; (malevolente) oligárquico. Deflui do caráter da minoria governante, do modo de
sua constituição social, do método da seleção que se adota. Três critérios que se completam e
interligam, conquanto encarem de pontos de vista diferentes a realidade política.
A identificação do caráter da minoria governante é o critério mais impreciso e vago.
Traduz, porém, o importantíssimo aspecto psico-social. A grosso modo, a minoria é
democrática, desse ângulo, quando ela adere à concepção de que o governo deve ser exercido
em benefício de todos, para o bem comum. Quando, para ela, somente é legítimo o governo
dirigido e orientado para o interesse geral. A preocupação com a mentalidade propícia à
democracia não é estranha à lição de Montesquiel sobre o "princípio" da democracia.
O modo de constituição concerne à formação social da elite. Relaciona-se com a
circulação entre as camadas sociais e é função da mobilidade social. Se esta é alta, se a elite
socialmente não se estratifica, se permanece aberta ao acesso dos que têm as qualidades
necessárias para nela incorporar-se, embora nascidos na massa, prevalece a tendência
democrática. Encontra-se, então, presente um dos elementos definidores de democracia
política. Ora, se esta tendência é favorecida ou prejudicada pelo método de seleção, na qual se
preenchem os postos de governo e, neste método confia a seleção do governante aos que vão
ser por ele governados – nisto se manifesta outro elemento caracterizados da democracia. É
por isto que não basta a eleição, por si só, para fazer uma democracia; sem ela é difícil, se não
possível erigi-la.
O Modelo Político Democrático
Vários são os modelos políticos pelos quais se procura ou se procurou concretizar a
Democracia. A experiência histórica, por um lado, a imaginação criadora, por outro, a
experiência e a imaginação conjugadas em alguns casos, fixaram arranjos institucionais,
estruturas política destinadas a realizar o ideal democrático. Esses arranjos abstratos oferecem
modelos que devem ser adaptados às peculiaridades de cada povo, à sua circunstância
histórica, econômica e social, a fim de estabelecerem a democracia, possível e adequada, para
esse povo.
Não se confundem, entretanto, modelo e constituição, Esta, sem dúvida, visa a
condensar, em normas jurídicas, o modelo. Jamais, porém, o modelo se esgota no plano do
Direito. Importa sempre na disciplina de outros elementos, da natureza política, econômica e
social. Assim, se freqüentemente a constituição se contente em afirmar o princípio
democrático e disciplinar o método de seleção dos governantes, o modelo, para não ser
incompleto, tem de dispor sobre outras questões básicas, como a circulação das elites e o
caráter do povo.
Dentre os modelos, há os que já foram experimentados em diferentes momentos
históricos e por diversos povos. São modelos, portanto, cujos frutos são conhecidos, que
podem ser avaliados em função de resultados objetivos. É o caso do modelo de democracia
direta, do modelo democrático-representativo, do modelo da democracia pelos partidos, etc.
A lição que decorre da história e da comparação entre as instituições de diferentes
países, indubitavelmente favorece o modelo democrático-liberal, como já visto anteriormente.
Este é que tem por si o maior número de êxitos na construção de uma democracia política.
Nem por isso, todavia, é ele insubstituível ou insuscetível de aperfeiçoamento ou de correção
nas suas deficiências ou distorções.
A Lei e o Estado-providência
O Estado contemporâneo se propõe não apenas a garantir a liberdade dos indivíduos,
mas a assegurar-lhes o bem estar. O bem estar individual passa a ser missão do Estado. Ora,
este desiderato levou o Estado, partindo da intervenção esporádica, de caráter preventivo ou
repressivo, no domínio econômico, ao desempenho de tarefas de controle do turno e até de
produção. O Estado se torna o gerente da economia e ele próprio um produtor.
É evidente a inadequação da lei como instrumento dessa tarefa, a inviabilidade de sua
realização sob o primado do Legislativo. Os objetivos econômicos não se alcançam pela sua
mera fixação legal. Uma lei que determinar o crescimento da economia a 6% ou a 10% ao ano
será simplesmente ridícula. Nem a economia, com suas flutuações, se ajusta à rigidez das leis,
definidas solenemente por via parlamentar.
Relembre-se o ensinamento de Bertrand de Jouvenel. Sublinha o mestre neoliberal
que, reclamando a política econômica e social uma contínua revisão dos cálculos e
conseqüentemente o reajustamento das decisões tomadas às novas condições, a lei é
inadequada para regê-la. De fato, sua elaboração é demasiado vagarosa, a sua interpretação
sobremodo rígida. Exige essa política uma instrumentação mais flexível, de estabelecimento
mais simples.
Ora, a inaptidão da lei para reger a economia arrasta consigo a supremacia do
Legislativo. Este, de fato, se mostra incapaz de desempenhar a tarefa considerada primordial
no Estado contemporâneo. O seu lugar é ocupado pelo Executivo que pode comandá-la por
meio de atos sujeitos a menores formalidades: decretos, portarias, avisos. Atos esses, no plano
jurídico, de hierarquia inferior à lei mas que, hoje, governam o setor econômico e pesam não
raro em mais do que a leis na vida de cada indivíduo.
O Nível Cultural
Outra explicação, todavia, se oferece à questão. Gira em torno da idéia de
"amadurecimento". A Democracia é o regime dos "povos maiores", adultos, disse Maurice
Duverger (2). Desse "amadurecimento" seria sinal o saber ler e escrever. Somente assim "o
governo seria... responsável perante uma opinião esclarecida e consciente, ela também, de
suas responsabilidades".
Existe aqui meia verdade, conseqüentemente meia inverdade. A inverdade está em que
inexiste uma relação necessária entre discernimento político e instrução. Especialmente, a
elevação do grau de instrução não significa maior discernimento político.
A verdade está em que há uma relação entre nível de cultura e capacidade de
compreensão e apreensão de problemas. Ou seja, nem todos os homens possuem os
conhecimentos para compreender todos os problemas que reclamam solução de governo.
Muitos destes lhe escapam, de todo ou em parte. Ora, é de bom senso que os homens apenas
sejam chamados a decidir sobre o que está a seu alcance, sobre o que cai no seu campo de
compreensão.
Nível de cultura, entretanto, não se confunde com nível de instrução, conquanto haja
uma correlação entre ambos. O nível de cultura política se adquire num processo de
socialização de que a instrução é mera parcela. Outra, freqüentemente esquecida, se bem que
importante, é a tradição, "o conjunto de valores e crenças estabelecidas que persiste, através
de diversas gerações, numa comunidade política determinada".
É certo, porém, que a difusão da instrução o favorece. Também por isso é bem-vindo o
desenvolvimento econômico que o possibilita, criando os recursos necessários à manutenção
de um vasto e complexo sistema de ensino.
Conclusão
Todas as informações reveladas ao leitor a respeito da Democracia, levam-no a refletir
melhor sobre os ideais de liberdade e igualdade, como também a estabelecer relações entre o
Social e a Democracia e, entre esta e o Estado. Buscar exercer a Democracia não é tão
somente garantir os direitos e deveres individuais intrínsicos a cada um. É também, procurar
buscar uma comunhão de pensamentos entre todos, ou seja, uma fusão de consciência do
coletivo. O relacionamento Povo, Estado e Governo, deve sempre Ter em vista a preservação
dos ideais democráticos, seja buscando nas leis, na forma de governar ou no comportamento
social, os meios necessários à sua preservação. Todos estes assuntos foram aqui apresentados
e detalhadamente discutidos, a fim de propiciar ao leitor uma melhor compreensão a respeito
deste importante regime político.
Referências Bibliográficas
DAHL, Roberto A . Um Prefácio à Teoria Democrática, Rio de Janeiro, Editora Jorge Zahar, 1956;
DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de Teoria Geral do Estado, São Paulo, Editora Saraiva, 1993;
FERREIRA Filho, Manoel Gonçalves. A Reconstrução da Democracia, São Paulo, Editora Saraiva, 1979.
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