Democracia participativa e políticas públicas de saúde no espaço local ações. É o que postula José Luiz Bolzan de Morais1, para quem o Estado, na atualidade, não constitui apenas um dispositivo técnico de poder, mas uma concepção de organização social que cria liberdades públicas, zela pela democracia e atribui ao Estado um conteúdo. Continua sendo um Estado naturalmente intervencionista, afirma o autor, fruto do desenvolvimento econômico e técnico-científico, aumento dos centros urbanos e surgimento de diversos estamentos sociais. Este intervencionismo, na visão de Dalmo de Abreu Dallari2, constitui função do Estado, dada pela sociedade civil e que deriva de necessidades sociais, pois o poder público se assume como garantidor das condições mínimas de existência para as pessoas. Estas condições, no Estado Brasileiro, tem origem constitucional no princípio da dignidade humana e se estende a toda uma gama de direitos humanos que inclui, no caso do tema aqui proposto, a assistência à saúde de forma integral e com qualidade. No entanto, compreende-se que a garantia destes direitos somente será possível mediante o aperfeiçoamento dos mecanismos de cidadania. A democracia, a partir desta ótica, constituiria uma situação de constante aperfeiçoamento, pois o Estado Democrático de Direito possui como fundamento a participação efetiva e operante do povo na coisa pública, indo muito além da simples formação de instituições representativas. Traduzindo este entendimento, afirma-se um dos objetivos primordiais do Estado consiste em superar as desigualdades sociais e regionais e instaurar um regime democrático que realize a justiça social, fundamentado no constitucionalismo, democracia, sistema de direitos fundamentais, justiça social, divisão dos poderes, legalidade e segurança jurídica. Esta opinião é compartilha por Perry Anderson3, que considera que o Estado atual, classificado pelo autor como pós1 2 3 MORAIS, José Luís Bolzan de et al. O Estado e suas crises. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005. p. 71. DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de Teoria Geral do Estado. São Paulo: Saraiva, 1989. p.54. ANDERSON, Perry. Pós-neoliberalismo: as políticas sociais e o estado democrático. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1995. p. 62. Programa de Pós-graduação em Direito Curso de Mestrado em Direitos Humanos 37