Democracia participativa e políticas públicas de saúde no espaço local
ações. É o que postula José Luiz Bolzan de Morais1, para quem
o Estado, na atualidade, não constitui apenas um dispositivo
técnico de poder, mas uma concepção de organização social
que cria liberdades públicas, zela pela democracia e atribui ao
Estado um conteúdo. Continua sendo um Estado naturalmente
intervencionista, afirma o autor, fruto do desenvolvimento econômico e técnico-científico, aumento dos centros urbanos e
surgimento de diversos estamentos sociais. Este intervencionismo, na visão de Dalmo de Abreu Dallari2, constitui função do
Estado, dada pela sociedade civil e que deriva de necessidades sociais, pois o poder público se assume como garantidor
das condições mínimas de existência para as pessoas. Estas
condições, no Estado Brasileiro, tem origem constitucional no
princípio da dignidade humana e se estende a toda uma gama
de direitos humanos que inclui, no caso do tema aqui proposto,
a assistência à saúde de forma integral e com qualidade. No
entanto, compreende-se que a garantia destes direitos somente será possível mediante o aperfeiçoamento dos mecanismos
de cidadania.
A democracia, a partir desta ótica, constituiria uma situação de constante aperfeiçoamento, pois o Estado Democrático
de Direito possui como fundamento a participação efetiva e
operante do povo na coisa pública, indo muito além da simples
formação de instituições representativas. Traduzindo este entendimento, afirma-se um dos objetivos primordiais do Estado
consiste em superar as desigualdades sociais e regionais e
instaurar um regime democrático que realize a justiça social,
fundamentado no constitucionalismo, democracia, sistema de
direitos fundamentais, justiça social, divisão dos poderes, legalidade e segurança jurídica.
Esta opinião é compartilha por Perry Anderson3, que considera que o Estado atual, classificado pelo autor como pós1
2
3
MORAIS, José Luís Bolzan de et al. O Estado e suas crises. Porto Alegre:
Livraria do Advogado, 2005. p. 71.
DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de Teoria Geral do Estado. São
Paulo: Saraiva, 1989. p.54.
ANDERSON, Perry. Pós-neoliberalismo: as políticas sociais e o estado
democrático. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1995. p. 62.
Programa de Pós-graduação em Direito
Curso de Mestrado em Direitos Humanos
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