18/08/2015 Zimbra: RESPOSta do questionamento da Concorrencia 07/2015 Ilmo. Sr. JAILSON RODRIGUES representante da empresa EHS CONSTRUTORA Prezado Senhor, Segue abaixo a resposta do questionamento apresentado por Vossa Senhoria, conforme entendimento da Assessoria Técnica Jurídica de Licitação em consonância com o entendimento da CPL. Att. Teresinha Isabel Bombazaro Presidente da CPL De: "Andre Guilherme Portocarrero" <[email protected]> Para: "Teresinha Isabel Bombazaro" <[email protected]>, "Assessoria Tecnicojuridica de Licitacao" <[email protected]> Enviadas: Terçafeira, 18 de agosto de 2015 10:39:27 Assunto: Re: Concorrencia 07/2015 Ilustre Presidente. Em atenção a questão que nos foi apresentada temos que o mencionado documento não substitui aquele indicado no item 7.3 letra "h" do Edital (certidão de divida ativa) porque a própria portaria em seu Anexo IV menciona que a certidão não abrange débitos encaminhados para a divida ativa de competência da PGE, como segue abaixo destacado em vermelho: Anexo IV (Nova redação dada pela Port. 080/15) "ANEXO IV da Portaria nº 024/2005SEFAZ CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITOS E OUTRAS IRREGULARIDADES FISCAIS CPDI Finalidade: Data da emissão: Hora da emissão: NOME/RAZÃO SOCIAL: CPF/CNPJ/INSCRIÇÃO ESTADUAL: AGENFA: CNAE: CERTIFICAMOS que, consultadas as bases informatizadas e integradas ao sistema de processamento de dados da Secretaria de Estado de Fazenda, conforme parâmetros constantes no Anexo I da Portaria n° 24/2005SEFAZ, até a data e hora em epígrafe, constatamos a existência de pendência fiscal, relativa a tributos estaduais controlados por esta Secretaria, em nome do(s) contribuinte(s) abaixo relacionado(s): Fica ressalvado o direito de a Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso exigir valores relativos a tributos estaduais e seus acréscimos legais, mesmo lançados, bem como em razão de posterior lançamento ou apuração, ou decorrentes de inexatidão da informação prestada pelo contribuinte ou, ainda, do restabelecimento da exigibilidade do crédito tributário, inclusive quando objeto de NAI e/ou acordo de parcelamento, ou suspenso. OBS. A presente Certidão não alcança débitos fiscais já encaminhados para inscrição em Dívida Ativa, de competência da Procuradoria Geral do Estado, nem o cumprimento de obrigações principais ou acessórias, cujo controle ainda não esteja informatizado ou integrado ao sistema da CNDI/SEFAZ. Certidão válida por 30 (trinta) dias, contados da data de emissão, em epígrafe. (Assinatura do Gerente da AGENFA) Nome: Matrícula Funcional:" http://app1.sefaz.mt.gov.br/0325677500623408/07FA81BED2760C6B84256710004D3940/F16EB04BF87895CA04256FC40045CCF3 Este é nosso entendimento. André Guilherme Portocarrero TJMT Mat. 7519 3617 3791 De: "Teresinha Isabel Bombazaro" <[email protected]> data:text/html;charset=utf8,%3Cdiv%20style%3D%22color%3A%20rgb(0%2C%200%2C%200)%3B%20fontfamily%3A%20'times%20new%20roman'… 1/2 18/08/2015 Zimbra: RESPOSta do questionamento da Concorrencia 07/2015 Para: "Assessoria Tecnicojuridica de Licitacao" <[email protected]> Cc: "Andre Portocarrero" <[email protected]> Enviadas: Segundafeira, 17 de agosto de 2015 15:20:49 Assunto: Concorrencia 07/2015 Ilmo. Srs(as): ASSESSORIA TÉCNICA JURIDICA DE LICITAÇAO Boa tarde! Prezados Senhores : A fim de atender ao questionamento do senhor JAILSON RODRIGUES, representante da empresa EHS CONSTRUTORA, referente a CP n. 07/2015, solicito de Vossas Senhorias, parecer quanto ao pleito requerido, conforme abaixo se vê.. Att. Teresinha Isabel Bombazaro Presidente da CPL De: "Gerencia Setorial de Licitacao" <[email protected]> Para: "Teresinha Bombazaro" <[email protected]>, "Comissao Permanente de Licitacao" <[email protected]> Enviadas: Segundafeira, 17 de agosto de 2015 14:44:05 Assunto: Concorrencia 07/2015 Prezados, bom dia. Segue questionamento acerca da Concorrência Pública n. 7/2015. Att. Larissa Micaele Brandão Departamento Administrativo De: "jailson rodrigues" <[email protected]> Para: "Gerencia Setorial de Licitacao" <[email protected]> Enviadas: Segundafeira, 17 de agosto de 2015 14:40:19 Assunto: Concorrencia 07/2015 Boa Tarde; Com relação ao item 7.3 letra "h", do edital de concorrencia 07/2015, gostaria de saber se a certidão em questão pode ser substituída pela certidão referente a pendencias tributarias e não tributarias controladas pela SEFAZ‐MT, para fins de participação em licitações publicas, uma vez que as duas certidões são emitidas pelo mesmo órgão? Atenciosamente; JAILSON RODRIGUES EHS CONSTRUTORA 6232598601 84055079 data:text/html;charset=utf8,%3Cdiv%20style%3D%22color%3A%20rgb(0%2C%200%2C%200)%3B%20fontfamily%3A%20'times%20new%20roman'… 2/2