18/08/2015
Zimbra: RESPOSta do questionamento da Concorrencia 07/2015
Ilmo. Sr.
JAILSON RODRIGUES
representante da empresa EHS CONSTRUTORA
Prezado Senhor,
Segue abaixo a resposta do questionamento apresentado por Vossa Senhoria, conforme entendimento da Assessoria Técnica Jurídica de Licitação em consonância
com o entendimento da CPL.
Att.
Teresinha Isabel Bombazaro
Presidente da CPL De: "Andre Guilherme Portocarrero" <[email protected]>
Para: "Teresinha Isabel Bombazaro" <[email protected]>, "Assessoria Tecnico­juridica de Licitacao"
<[email protected]>
Enviadas: Terça­feira, 18 de agosto de 2015 10:39:27
Assunto: Re: Concorrencia 07/2015
Ilustre Presidente.
Em atenção a questão que nos foi apresentada temos que o mencionado documento não substitui aquele indicado no item 7.3 letra
"h" do Edital (certidão de divida ativa) porque a própria portaria em seu Anexo IV menciona que a certidão não abrange débitos
encaminhados para a divida ativa de competência da PGE, como segue abaixo destacado em vermelho:
Anexo IV
(Nova redação dada pela Port. 080/15)
"ANEXO IV da Portaria nº 024/2005­SEFAZ
CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITOS E OUTRAS IRREGULARIDADES FISCAIS ­ CPDI
Finalidade:
Data da emissão: Hora da emissão:
NOME/RAZÃO SOCIAL:
CPF/CNPJ/INSCRIÇÃO ESTADUAL:
AGENFA: CNAE:
CERTIFICAMOS que, consultadas as bases informatizadas e integradas ao sistema de processamento de dados da Secretaria de
Estado de Fazenda, conforme parâmetros constantes no Anexo I da Portaria n° 24/2005­SEFAZ, até a data e hora em epígrafe,
constatamos a existência de pendência fiscal, relativa a tributos estaduais controlados por esta Secretaria, em nome do(s)
contribuinte(s) abaixo relacionado(s):
Fica ressalvado o direito de a Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso exigir valores relativos a tributos estaduais e seus
acréscimos legais, mesmo lançados, bem como em razão de posterior lançamento ou apuração, ou decorrentes de inexatidão da
informação prestada pelo contribuinte ou, ainda, do restabelecimento da exigibilidade do crédito tributário, inclusive quando objeto
de NAI e/ou acordo de parcelamento, ou suspenso.
OBS. A presente Certidão não alcança débitos fiscais já encaminhados para inscrição em Dívida Ativa, de competência da
Procuradoria Geral do Estado, nem o cumprimento de obrigações principais ou acessórias, cujo controle ainda não esteja
informatizado ou integrado ao sistema da CNDI/SEFAZ.
Certidão válida por 30 (trinta) dias, contados da data de emissão, em epígrafe.
(Assinatura do Gerente da AGENFA)
Nome:
Matrícula Funcional:"
http://app1.sefaz.mt.gov.br/0325677500623408/07FA81BED2760C6B84256710004D3940/F16EB04BF87895CA04256FC40045CCF3
Este é nosso entendimento.
André Guilherme Portocarrero
TJMT ­ Mat. 7519
3617 3791
De: "Teresinha Isabel Bombazaro" <[email protected]>
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18/08/2015
Zimbra: RESPOSta do questionamento da Concorrencia 07/2015
Para: "Assessoria Tecnico­juridica de Licitacao" <[email protected]>
Cc: "Andre Portocarrero" <[email protected]>
Enviadas: Segunda­feira, 17 de agosto de 2015 15:20:49
Assunto: Concorrencia 07/2015
Ilmo. Srs(as):
ASSESSORIA TÉCNICA JURIDICA DE LICITAÇAO
Boa tarde!
Prezados Senhores :
A fim de atender ao questionamento do senhor JAILSON RODRIGUES, representante da empresa EHS CONSTRUTORA, referente a CP n. 07/2015, solicito
de Vossas Senhorias, parecer quanto ao pleito requerido, conforme abaixo se vê.. Att.
Teresinha Isabel Bombazaro
Presidente da CPL
De: "Gerencia Setorial de Licitacao" <[email protected]>
Para: "Teresinha Bombazaro" <[email protected]>, "Comissao Permanente de Licitacao" <[email protected]>
Enviadas: Segunda­feira, 17 de agosto de 2015 14:44:05
Assunto: Concorrencia 07/2015
Prezados, bom dia.
Segue questionamento acerca da Concorrência Pública n. 7/2015.
Att.
Larissa Micaele Brandão
Departamento Administrativo
De: "jailson rodrigues" <[email protected]>
Para: "Gerencia Setorial de Licitacao" <[email protected]>
Enviadas: Segunda­feira, 17 de agosto de 2015 14:40:19
Assunto: Concorrencia 07/2015
Boa Tarde;
Com relação ao item 7.3 letra "h", do edital de concorrencia 07/2015, gostaria de saber se a certidão em questão pode
ser substituída pela certidão referente a pendencias tributarias e não tributarias controladas pela SEFAZ‐MT, para fins de participação
em licitações publicas, uma vez que as duas certidões são emitidas pelo mesmo órgão? ­­ Atenciosamente;
JAILSON RODRIGUES
EHS CONSTRUTORA
62­32598601 ­ 84055079
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Ilustre Presidente. Em atenção a questão que nos foi apresentada