Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
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Pregão Eletrônico n. 17/2014 – CIA 0007489-23.2014.8.11.0000
QUESTIONAMENTO 04 – TODAY TOUR VIAGENS E TURISMO
Cuiabá, 19 de março de 2014.
Bom dia Senhor Delson,
A Today Tour Viagens e Turismo, Agência de Viagens e Turismo, situada na Avenida
Isaac Povoas, nº 1.300, Centro, Cuiabá – MT, CEP: 78045-200, agência legalmente
constituída, com dedicação exclusiva na atividade de agenciamento de passagens
aéreas e terrestres, viagens e turismo, inscrita sob o CNPJ: 03.945.624/0001-70, vem
solicitar que seja retirado do Edital do Pregão eletrônico nº 17/2014 que será
realizado no dia 21 de março as 09:30 horas.
Trata-se da do Item 11 – Dos Encargos da Contratada , alínea K, que diz: “Comunicar ao
Contratante, com antecedência mínima de 2 horas do horário do voo para os trechos
nacionais, qualquer alteração de data ou horário de bilhetes emitidos em razão deste
Contrato. Caso o beneficiário da passagem venha a perder o voo em razão da
inobservância do disposto nesta alínea, o pagamento devido à Contratada será o de
menor valor entre o bilhete de passagem original e o emitido posteriormente;
Informamos que normalmente os cancelamentos dos voos são devido a pane na
aeronave, problemas mecânicos, elétricos ou de qualquer outra natureza que impeça a
decolagem do avião. Também podem ocorrer por problemas climáticos, falta de “teto”
por mal tempo, chuva, etc, que impossibilite a aeronave de seguir viagem.
Uma das 7 regras do Comandante Rolim, dizia: “Mais importante que o cliente é a
segurança”. Se não houver condições de uma aeronave decolar e seguir vôo, a
companhia aérea, não permitirá a sua decolagem.
Normalmente tais problemas não marcam ou estipulam um horário pre-determinado
para acontecer. E será a agencia de viagens que hoje é apenas um prestador de
serviços, que recebe como remuneração, uma taxa de serviço pela emissão,
remarcação, cancelamento dos bilhetes, que pagará a conta?
Tal exigencia é ilegal e abusiva uma vez que as companhias aéreas não conseguem
avisar com tamanha precisão de horas, a todas as agencia de viagens nacionais,
os clientes que efetuaram as compras nas lojas das companhias aéreas ou através de
sites de compra, um cancelamento de voo.
Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP: 78050-970 – CAIXA POSTA 1071
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E o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, vai exigir que o menor elo da corrente, pague a
conta? Por favor me informe a “Lei” que obrigará a agencia de viagens a arcar com
tamanho prejuízo?
Pelo que interpretamos na alínea K, a agencia de viagens receberá o valor da menor
tarifa emitida? Isso é absurdo!
Pelo mais que explicado e justificado, pedimos que seja retirado do Edital, a referida
cláusula para não comprometer o andamento do processo licitatório.
Cordialmente,
Ana Cristina Prates da Fonseca
Today Viagens e Turismo
RESPOSTA
Sr. Ana Cristina
Consultado a Sra Vanessa, subscritora do Termo de Referência deste Tribunal de
Justiça, obtive resposta assim entendida: “ Sr Pregoeiro. Em consulta com a Assessoria
Técnico-Jurídica de Licitação, solicitamos desconsiderar alínea K do item 11, pois não
interferirá na elaboração da proposta.”
Sendo assim, o subitem 11.1.”k” do Termo de Referência e o subitem 11.1.”k” da
minuta do Contrato não serão exigidos da contratada.
NO TERMO DE REFERÊNCIA
11.1.
k) comunicar ao Contratante, com antecedência mínima de 2 horas do horário do
voo para os trechos nacionais, qualquer alteração de data ou horário de bilhetes
emitidos em razão deste Contrato. Caso o beneficiário da passagem venha a perder
o voo em razão da inobservância do disposto nesta alínea, o pagamento devido à
Contratada será o de menor valor entre o bilhete de passagem original e o emitido
posteriormente;
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NA MINUTA DO CONTRATO
11.1
k) Comunicar ao Contratante, com antecedência mínima de 2 horas do horário do
voo para os trechos nacionais, qualquer alteração de data ou horário de bilhetes
emitidos em razão deste Contrato. Caso o beneficiário da passagem venha a perder
o voo em razão da inobservância do disposto nesta alínea, o pagamento devido à
Contratada será o de menor valor entre o bilhete de passagem original e o emitido
posteriormente;
Atenciosamente,
Atenciosamente,
Delson Vergilio da Silva
Pregoeiro
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