Decisão polêmica do TST sobre consulta ao SPC e SERASA para contratação de funcionários Em decisão recente, de 24 de Fevereiro, um julgamento do Tribunal Superior do Trabalho tem gerado muita polêmica e promete ainda muitos desdobramentos. A Segunda Turma do TST em sede de Recurso de Revista da empresa G.Barbosa Comercial Ltda, rede de lojas de Aracaju (SE), entendeu que utilizar no processo de contratação de empregados a consulta aos serviços de proteção ao crédito e aos órgãos policiais e do Poder Judiciário não é fator de discriminação e, sim, critério de seleção de pessoal que leva em conta a conduta individual. A decisão ainda frisou que os cadastros de pesquisas analisados pela empresa são públicos, de acesso irrestrito e não há como admitir que a conduta tenha violado a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas. Sendo assim, o apelo do Ministério Público do Trabalho da 20ª Região (SE), alegando que a decisão regional violou os artigos 1º, inciso III, 3º, inciso IV, 5º, inciso X, da Constituição da República, e 1º da Lei 9.029/1995, sustentando que a conduta da empresa é discriminatória foi em vão. Porém, diante dessa decisão, muitas camadas da sociedade vieram à tona manifestar suas indignações quanto ao assunto. O argumento de que a empresa possui todo o direito de no momento da contratação apurar a conduta do candidato, pois utiliza como critério a conduta do indivíduo e se justifica pela natureza do cargo a ser ocupado, gera para muitos uma situação discriminatória. Na contramão, movimentações acaloradas vêm através do Senado Federal, onde por meio do Senador Paulo Paim (PT-RS), foi aprovado requerimento para realizar audiência pública para discutir a decisão, que será dirigida pela Comissão de Assuntos Sociais, porém ainda sem data definida. Manifestações surgem à tona, a exemplo da nota emitida pela Força Sindical, onde repudiam ferozmente a decisão, bem como o abaixo assinado contra a decisão do TST - vinculado na internet - tem ganhado mais apoio com o passar dos dias. É inegável que ainda há muito que discutir. Verificar se a decisão fere o direito do cidadão de ter seus dados protegidos, e se afeta sua garantia de procurar e obter emprego justamente no momento em que mais precisa. Pois, muito embora tenha o empregador direito a buscar na seleção de funcionários as ferramentas que lhe possibilitem encontrar o melhor candidato, é inescusável o fato de que tal conduta fere e constrange aquele que participa da seleção. Além do mais, estando inserido no cadastro de proteção ao crédito e impedindo de ingressar em quadro de funcionários por esta justificativa, corre a sociedade o risco de ter mais cidadãos em condições ainda mais degradantes. O projeto de Lei (PLS 465/09), de autoria do Senador Paulo, que inclui entre as práticas discriminatórias e limitativas para efeito de acesso à relação de emprego ou sua manutenção, aquelas motivadas por consulta a cadastro de inadimplentes. A matéria já foi aprovada no Senado e aguarda análise da Câmara dos Deputados. De outro norte, destaca-se entender que a decisão vale apenas para a empresa G.Barbosa. O objeto de tamanha discussão não pode ser levado como “carta branca” para as demais empresas, pois não reflete posição dominante e pacífica do Tribunal Superior do Trabalho. A Carta Magma em seu parágrafo IV, do art 3º da CF , estabelece como “objetos fundamentais” do país: “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, cor, sexo, idade e quaisquer outras formas de discriminação” e precisa sempre ser respeitada, seja qual for à situação. É preciso respeitar a decisão judicial, porém não se devem impor barreiras explícitas ao trabalhador para conseguir uma oportunidade de emprego. A análise veio de caso concreto por uma das oito turmas do TST, ou seja, não legitima esse tipo de procedimento. De qualquer forma, a empresa não pode proceder de forma discriminatória, devendo verificar se o candidato possui os requisitos técnicos para prestar o serviço a que se propõe. Se determinado cargo exigir conduta diversa, as mesmas até podem ser justificáveis, porém exigirão análise caso a caso.