Decisão polêmica do TST sobre consulta ao SPC e SERASA para
contratação de funcionários
Em decisão recente, de 24 de Fevereiro, um julgamento do Tribunal
Superior do Trabalho tem gerado muita polêmica e promete ainda muitos desdobramentos. A
Segunda Turma do TST em sede de Recurso de Revista da empresa G.Barbosa Comercial Ltda,
rede de lojas de Aracaju (SE), entendeu que utilizar no processo de contratação de
empregados a consulta aos serviços de proteção ao crédito e aos órgãos policiais e do Poder
Judiciário não é fator de discriminação e, sim, critério de seleção de pessoal que leva em conta
a conduta individual.
A decisão ainda frisou que os cadastros de pesquisas analisados pela
empresa são públicos, de acesso irrestrito e não há como admitir que a conduta tenha violado
a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas. Sendo assim, o apelo do
Ministério Público do Trabalho da 20ª Região (SE), alegando que a decisão regional violou os
artigos 1º, inciso III, 3º, inciso IV, 5º, inciso X, da Constituição da República, e 1º da Lei
9.029/1995, sustentando que a conduta da empresa é discriminatória foi em vão.
Porém, diante dessa decisão, muitas camadas da sociedade vieram à tona
manifestar suas indignações quanto ao assunto. O argumento de que a empresa possui todo o
direito de no momento da contratação apurar a conduta do candidato, pois utiliza como
critério a conduta do indivíduo e se justifica pela natureza do cargo a ser ocupado, gera para
muitos uma situação discriminatória.
Na contramão, movimentações acaloradas vêm através do Senado Federal,
onde por meio do Senador Paulo Paim (PT-RS), foi aprovado requerimento para realizar
audiência pública para discutir a decisão, que será dirigida pela Comissão de Assuntos Sociais,
porém ainda sem data definida. Manifestações surgem à tona, a exemplo da nota emitida pela
Força Sindical, onde repudiam ferozmente a decisão, bem como o abaixo assinado contra a
decisão do TST - vinculado na internet - tem ganhado mais apoio com o passar dos dias.
É inegável que ainda há muito que discutir. Verificar se a decisão fere o
direito do cidadão de ter seus dados protegidos, e se afeta sua garantia de procurar e obter
emprego justamente no momento em que mais precisa. Pois, muito embora tenha o
empregador direito a buscar na seleção de funcionários as ferramentas que lhe possibilitem
encontrar o melhor candidato, é inescusável o fato de que tal conduta fere e constrange
aquele que participa da seleção.
Além do mais, estando inserido no cadastro de proteção ao crédito e
impedindo de ingressar em quadro de funcionários por esta justificativa, corre a sociedade o
risco de ter mais cidadãos em condições ainda mais degradantes. O projeto de Lei (PLS
465/09), de autoria do Senador Paulo, que inclui entre as práticas discriminatórias e limitativas
para efeito de acesso à relação de emprego ou sua manutenção, aquelas motivadas por
consulta a cadastro de inadimplentes. A matéria já foi aprovada no Senado e aguarda análise
da Câmara dos Deputados.
De outro norte, destaca-se entender que a decisão vale apenas para a
empresa G.Barbosa. O objeto de tamanha discussão não pode ser levado como “carta branca”
para as demais empresas, pois não reflete posição dominante e pacífica do Tribunal Superior
do Trabalho. A Carta Magma em seu parágrafo IV, do art 3º da CF , estabelece como “objetos
fundamentais” do país: “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, cor,
sexo, idade e quaisquer outras formas de discriminação” e precisa sempre ser respeitada, seja
qual for à situação.
É preciso respeitar a decisão judicial, porém não se devem impor barreiras
explícitas ao trabalhador para conseguir uma oportunidade de emprego. A análise veio de caso
concreto por uma das oito turmas do TST, ou seja, não legitima esse tipo de procedimento.
De qualquer forma, a empresa não pode proceder de forma discriminatória,
devendo verificar se o candidato possui os requisitos técnicos para prestar o serviço a que se
propõe. Se determinado cargo exigir conduta diversa, as mesmas até podem ser justificáveis,
porém exigirão análise caso a caso.
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