IV Encontro Nacional da Anppas
4,5 e 6 de junho de 2008
Brasília - DF – Brasil
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APP’s e Ocupações Informais: Formulação de um Modelo para Avaliar o
Conflito.
Oswaldo Schuch (Prefeitura Municipal de Itajaí)
Arquiteto e Urbanista, Especialista em Direito Público Municipal, Mestre em Gestão de Políticas
Públicas
[email protected]
Alexandre de Ávila Lerípio (UNIVALI)
Engenheiro Agrônomo, Mestre em Agronomia, Doutor em Engenharia de produção
[email protected]
Adriana Marques Rossetto (UNIVALI)
Arquiteta e Urbanista, Mestre em Engenharia Civil, Doutora em Engenharia de Produção
[email protected]
Guillermo Alfredo Johnson (UNIVALI)
Psicólogo, Mestre e Doutor em Sociologia Política
[email protected]
Resumo
As ocupações informais em cidades brasileiras têm sido a causa de inúmeros impactos, sobretudo
em áreas de relevância ambiental, colocando em risco a conservação de frágeis ecossistemas.
Entretanto, dada a dimensão que a crise habitacional adquiriu nas últimas décadas, são estes os
principais destino para grande contingente de população pobre, mesmo enfrentando condições
severas e precárias na ocupação. O objetivo do presente trabalho é apresentar um instrumento
que auxilie os gestores públicos na tomada de decisão e na formulação de políticas públicas
direcionadas ao enfrentamento de conflitos socioambientais urbanos. A proposição do modelo foi
o corolário de pesquisa realizada junto a uma população de 400 famílias, que representa 11% do
déficit habitacional do município de Itajaí (SC), ocupantes das margens do rio Itajaí-açu, no local
conhecido por Imaruí, considerado área de preservação permanente e sujeito a inundações em
períodos de maré alta, fato que o estigmatiza como local insalubre. As categorias de análise
“sustentável”, “propiciatória” e “conservado” foram formuladas a partir da fundamentação teórica e
sustentaram a coleta de dados que ocorreu através de questionários, entrevistas, visitas técnicas
e registros aerofotogramétricos. Estas categorias estruturaram o modelo operacional proposto e
foram avaliadas sob os pontos de vista da preservação ambiental (PVPA) e do direito de moradia
(PVDM).
Palavras-Chave
ocupações informais, impactos ambientais, conflitos socioambientais
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Introdução
O dilema entre a prevalência do direito social de moradia ou do direito difuso de preservação
ambiental em situações de conflito socioambiental urbano, tem se tornado uma constante no
processo decisório dos gestores públicos e dos demais atores envolvidos na gestão urbana.
Araújo (2003, p. 6) questiona “o que deve prevalecer, o direito à moradia das pessoas que
habitam há anos áreas ambientalmente protegidas ou o interesse da coletividade ao meio
ambiente ecologicamente equilibrado?”
As ocupações informais são responsáveis por graves impactos negativos no meio ambiente
urbano, colocando em risco sua sustentabilidade. Como resultado do crescimento desordenado e
da desigualdade na distribuição dos espaços territoriais, as populações pobres apropriam-se das
áreas abandonadas pelos interesses imobiliários no interior das cidades, aquelas caracterizadas
pela insalubridade e pelo risco ou, ainda, aquelas consideradas pela legislação ambiental como de
preservação permanente. Isto ocorre diante da inexistência de alternativas espaciais
economicamente viáveis e na ausência de políticas públicas de habitação destinadas à faixa de
renda entre 0 e 3 salários mínimos.
A legislação de proteção a áreas de fragilidade ambiental estabelece que não devem sofrer
quaisquer interferências humanas, áreas consideradas de preservação permanente que compõem
ecossistemas de interesse coletivo. Tais interferências são classificadas como crimes ambientais;
entretanto, continuam a ocorrer em nossas cidades, à revelia das leis ambientais e urbanas,
impelindo para a ilegalidade grande contingente da população pobre.
Por outro lado, compete ao poder público estabelecer rígido controle sobre qualquer forma de
ocupação nas áreas protegidas por lei. Entretanto, a fragilidade dos órgãos de fiscalização aliada
à crise habitacional contribui, de forma decisiva, para a progressiva degradação de áreas de vital
importância para o equilíbrio ambiental.
As intervenções que ocorrem têm se caracterizado por ações ineficazes e inúmeras remoções
arbitrárias de ocupantes de áreas informais como forma de resolução da questão. A esse respeito
Abiko (2002, pp. 1-2) argumenta que a relocação destas populações para as periferias urbanas
tem resultado em abandono e retorno a outros locais que ofereçam os mesmos benefícios das
áreas inicialmente ocupadas.
A pesquisa procurou respostas para algumas indagações importantes a respeito do conflito entre
a ocupação e o meio físico. A questão central era saber se o que devia prevalecer era o direito de
moradia ou a preservação ambiental.
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Decorrente desta, e para que pudéssemos estabelecer linhas de investigação com o objetivo de
avaliar a problemática, foi escolhida uma área representativa do conflito abordado no estudo, para
qual construímos as seguintes perguntas de pesquisa:
1. Se a interação entre a população e o meio ambiente era sustentável nas condições
existentes;
2. Se existia consciência da população sobre questões de meio ambiente que fosse
propiciatória para implementação de política pública de educação ambiental;
3. Se a vegetação remanescente conservava suas características biológicas associadas
ao ecossistema original (mangue).
Cabe observar que a localidade do Imaruí é considerada área de preservação permanente
pela municipalidade, estando situada às margens do rio Itajaí-Açú e sujeita a inundações durante
os ciclos de maré alta e onde remanesce, esparsamente, alguma vegetação considerada
originária de mangue. Esta vegetação, ou o que resta dela, permanece sob forte impacto negativo
devido ao processo desordenado de urbanização, à inobservância da legislação ambiental e, mais
recentemente segundo Serpa et al (1995), às vagas de ocupação que se formaram a partir de
1975 decorrentes da ausência de políticas sociais de habitação e da falta de controle por parte
dos órgãos de fiscalização municipais, estaduais e federais.
A partir destas perguntas algumas hipóteses surgiram naturalmente:
1. Se a interação entre a população e o meio fosse sustentável nas condições presentes,
deveria prevalecer o direito de moradia;
2. Se a população revelasse consciência sobre questões ambientais, propiciatória a
implementação de políticas públicas de educação ambiental, deveria prevalecer o direito
de moradia;
3. Se a vegetação remanescente não conservasse suas características biológicas
associadas ao ecossistema original, deveria prevalecer o direito de moradia.
Negadas estas hipóteses deveria prevalecer a preservação ambiental.
Desta forma, o presente trabalho tem por objetivo fundamental apresentar um modelo operacional
de avaliação que foi concebido como instrumento de gestão com o intuito de avaliar os conflitos
presentes nas ocupações informais consolidadas nos diversos ambientes urbanos, a maioria
delas em situação de ilegalidade e afrontando o direito coletivo de preservação ambiental.
1. O método
Demo (2000. p. 19), ao definir conhecimento científico afirma que, segundo as modernas teorias
de aprendizagem, a ciência se faz pela reconstrução do que já está conhecido e do aprendizado
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obtido a partir do que outros aprenderam. Conforme o autor “[...] o que mais fazemos é retomar o
conhecimento disponível e refazê-lo com mão própria”.
Com base nestes postulados nossa pesquisa buscou estabelecer um método que fosse o mais
estreitamente correlacionado em cada etapa de seu desenvolvimento. A formulação das
hipóteses, ao mesmo tempo em que instigava a busca do conhecimento, servia para estabelecer
as linhas de investigação. Assim formulamos as categorias “sustentável”, “propiciatória” e
“conservado”, a partir das quais os instrumentos foram construídos (questionários e pesquisa
documental). O quadro 1 sintetiza as questões da pesquisa de campo que utilizou uma
abordagem quantitativa.
Vale observar que para a linha de investigação “interação com o meio”, foi associada a categoria
“sustentável” e para a linha de investigação “consciência sobre questões ambientais”, foi
associada a categoria “propiciatório”.
A linha de investigação “estado de conservação da vegetação remanescente”, foi associada à
categoria “conservado”. Esta se baseou nos resultados obtidos em foto-interpretação e nas
respostas oferecidas ao questionário por uma bióloga (Dra. Mônica M. P. Tognela-De-Rosa).
A foto-interpretação utilizou registros aerofotogramétricos fornecidos pela Fundação do Meio
Ambiente de Itajaí (FAMAI) e pela própria UNIVALI (Universidade do Vale do Itajaí), através de
seu departamento de geoprocessamento.
A pesquisa documental baseou-se em fontes bibliográficas, legislações, relatórios e fontes digitais
(sites na Internet).
2. Preservação Ambiental
O conceito de preservação ambiental e sua institucionalização foi uma construção sucedânea que,
de acordo com Bursztyn (2004), iniciou-se antes da criação da Secretaria Especial do Meio
Ambiente (SEMA) em 1973 e estendeu-se até o período posterior à criação do Instituto Brasileiro
do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) em 1989. Neste intervalo ocorreu a
promulgação da Lei no 6.938/81, denominada Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), que
trouxe inegáveis avanços para a temática ambiental e, especificamente, por determinar
responsabilidades pelos dados ambientais e por estabelecer o princípio poluidor-pagador. Este
dispositivo foi inovador, pois permitiu, a partir de então, ponderar e dimensionar bens intangíveis
tornando-os passíveis de uma contrapartida na proporção do dano causado. E mais, ainda de
acordo com a lei, a autoridade pública que deixar de impedir a prática das condutas que ponham
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em risco a incolumidade humana, animal ou vegetal ou que agrave as situações de risco
existentes, também é considerada poluidor e, como tal, sujeita às penalidades da lei.
INVESTIGAÇÃO
Quadro 1 – Organização do questionário
CRITÉRIOS
VARIÁVEIS
Faixa Etária da população
População
Escolaridade
Origem (população adulta)
Tempo de residência
Determinantes Motivos para a vinda
da ocupação Motivos para permanência
Sobre a relação de posse
Opinião e
expectativas
Interação com o
meio
Habitabilidade
Impactos
ambientais
Consciência
sobre questões
ambientais
Opinião sobre o lugar
Sobre a atual situação
Sobre a permanência
Destino dos que desejam sair
Material empregado
Instalações existentes
Aparelhos sanitários instalados
Energia Elétrica
Destino dos efluentes
Destino do lixo
Ocorrências de enchente
Penetração de água
Presença de pessoas doentes
Salubridade
Ocorrência de doenças
Presença de répteis
Casos de mordidas ou picadas de
répteis
Aproveitamento Presença de caranguejos
dos recursos Captura e aproveitamento de recursos
naturais
naturais
Formas de acondicionar o lixo
Noções sobre separação de lixo
Atitudes,
Considerações sobre as formas de
controles e
cuidados com o manejo do lixo
meio ambiente Opiniões sobre as formas de tratamento
do lixo
Opiniões sobre tratamento de esgoto
Noções sobre meio ambiente
Educação e
Comentários sobre noções de meio
conhecimento ambiente
sobre meio
Noções sobre mangue
ambiente e
Comentários sobre noções de mangue
mangue
Juízo sobre a permanência
QUESTÃO
1
2
3
4
5
6
7
8
32
34
35
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
33
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Quanto a caracterizar APP, a Resolução do CONAMA n° 303/02 define os parâmetros e limites
para esta categoria dando instrumentos objetivos para que o poder público possa exercer o seu
papel de fiscalização.
Em se tratando de regiões ribeirinhas e de estuário integrantes da chamada Zona Costeira, alvo
de ocupações em todo o país, os impactos são ainda mais comprometedores, no que se refere à
poluição das águas (dos cursos naturais e dos lençóis freáticos) e preservação da biodiversidade.
A Zona Costeira abriga ecossistemas considerados de grande importância na biosfera onde se
desenvolvem cadeias alimentares que garantem a sobrevivência de várias espécies marinhas de
fundamental importância para a sustentabilidade das atividades humanas ligadas à pesca. É
considerada mais produtiva que o alto-mar, mas extremamente vulnerável às fontes de poluição o
que coloca em risco esta produtividade (MMA, 2000).
A legislação referente à preservação das áreas de relevância ambiental é ampla e abrangente.
Há, no entanto, um descompasso entre o que a lei determina e a condição fática das cidades.
As APP’s em áreas urbanas seguem sendo um dos destinos de maior interesse das populações
pobres que migram das áreas rurais em busca de oportunidades e da oferta de bens e serviços
nas cidades, onde se deparam com o absoluto abandono e a ausência do poder local. Os
administradores públicos, impossibilitados legalmente de promover quaisquer intervenções em
áreas protegidas, por não disporem de instrumentos normativos que lhes permita agir em
consonância com o interesse social sem contrariar a legislação ambiental, acabam se
descomprometendo e relegando-as ao abandono.
Neste aspecto, é uma boa notícia a publicação da Resolução no 369/06 do CONAMA tratando dos
casos excepcionais que possibilitam supressão de vegetação em APP por utilidade pública ou
interesse social. Na Seção IV a resolução trata de regularização fundiária em área urbana e
estabelece os requisitos e condições para que isto seja exeqüível. Inegavelmente, trata-se de um
avanço no tocante à visão sobre a questão fundiária urbana, apesar de conter algumas condições
demasiadamente restritivas que limitam sua abrangência e aplicabilidade. Mas, sem dúvida,
concede aos órgãos públicos e ambientais que lidam com tais problemas, um maior grau de
liberdade no sentido de se instrumentarem para a tomada de decisões.
3. Direito de Moradia
A luta pelo direito de moradia caracterizou um dos principais movimentos sociais na década de
1980 que teve o mérito de introduzir, no debate público, as questões referentes às habitações e
loteamentos populares em áreas urbanas. Resultante das demandas e pressões para que as
políticas públicas fossem definidas e elaboradas de forma descentralizada com a participação dos
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setores da sociedade, a Constituição de 1988 assentou-se em princípios da democracia
participativa, expressou a consolidação dos interesses sociais e a incorporação de requisitos
favoráveis à participação popular. O direito de moradia foi, finalmente, reconhecido e incorporado
ao texto da Constituição, no capítulo dos direitos sociais, somente após doze anos de sua
promulgação, através da Emenda Constitucional no 26.
De acordo com Saule Jr. e Rodriguez (2002, p. 2), em face da consolidação constitucional do
direito de moradia, sua “[...] eficácia jurídica e social pressupõe a ação positiva do Estado por
meio de execução de políticas públicas [...] urbana e habitacional”. Caberia ao Município a
execução desta política em âmbito local, com a constituição de instituições municipais de
habitação, conselhos municipais com a participação das comunidades e fundos de habitação.
Entre os instrumentos resultantes desta consolidação encontra-se o Estatuto da Cidade (Lei no
10.257/01), que viabiliza a incorporação das Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS), a
concessão especial de uso para fins de moradia, que promove a regularização fundiária de áreas
de domínio público.
Grazia (2003) alerta para os riscos de adoção de políticas de regularização fundiária como formas
simplistas de aplicação de instrumentos legais. A autora adverte que, para implementação de uma
política de regularização fundiária, a questão inicial a ser considerada para sua efetividade é a
necessária garantia dos direitos básicos de habitação, infra-estrutura, serviços urbanos, acesso a
terra e à cidade.
Já a exclusão territorial, muito mais que a desigualdade de renda e a desigualdade social, é o
principal agente reprodutor das desigualdades. Os espaços se hierarquizam, as áreas mais
valorizadas são reservadas para os que detêm parcelas de capital financeiro, enquanto aos
marginalizados restam integrar a informalidade urbana representada por áreas públicas ou
privadas, áreas alagadiças ou nas encostas, baixos de pontes, etc. (ROLNIK, 2001;
LORENZETTI, 2001)
A esse respeito, Maricato (1996) sustenta que as ocupações informais são consentidas e, até
mesmo, incentivadas pelo Estado que, no entanto, não admite o direito formal de acesso a terra e
à cidade. Segundo ela, a ocupação é tolerada mesmo em áreas de proteção ambiental, mas
raramente em áreas valorizadas pelo mercado imobiliário.
A autora adverte que moradia pobre e degradação ambiental são fenômenos que se relacionam
nas cidades brasileiras e que as áreas urbanas de proteção ambiental se encontram sob ameaça
por ocupações habitacionais pobres devido à falta absoluta de alternativas.
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4. Educação Ambiental
Ab’Saber (1994) refere-se à educação ambiental como um apelo à seriedade do conhecimento e
uma busca de propostas corretas de aplicação de ciências. Para o autor a educação ambiental
destina-se a conduzir a humanidade a novos comportamentos e recriar valores perdidos. A busca
de tais objetivos exige novas posturas em relação à natureza e às estruturas sociais, obriga a uma
reflexão sobre o lugar de cada ser humano nos espaços remanescentes da natureza e nos
espaços sociais resultantes das condicionantes socioeconômicas e reflete as preocupações com a
qualidade ambiental e a perenidade da vida na face da Terra.
Em relação ao processo de educação ambiental não-formal em áreas de conflito socioambiental,
cabe ao educador formular estratégias nas quais haja condições de diálogo, para ampla
manifestação dos segmentos envolvidos, de modo a favorecer processos de participação onde
sejam explicitados os diversos interesses. As possíveis soluções para as questões ambientais
podem emergir ou incorporar experiências dos próprios grupos afetados. (OLIVEIRA, 1998, pp.
105-107).
Oliveira (1998) considera que as atitudes de mediação dos conflitos requerem fundamentalmente:
a) Conhecimento profundo da problemática ambiental;
b) Dimensão dos impactos sociais e ambientais decorrentes;
c) Identificação dos atores;
d) Compreensão dos diferentes interesses e posições assumidas;
e) Conflitos e impasses emergentes ou eminentes;
f)
Aspectos legais e mecanismos de gestão;
g) Reflexões sobre as alternativas de superação dos problemas.
O autor destaca, ainda, a necessidade de ser adotada postura de análise crítica da realidade
como fundamento indispensável para identificar os conflitos e estabelecer estratégias de trabalho.
De acordo com a Política Nacional de Educação Ambiental (Lei no. 9.795/99), incumbe ao poder
público nos níveis federal, estadual e municipal incentivar a difusão de programas e campanhas
educativas, a ampla participação das entidades de ensino formal na formulação e execução de
programas vinculados à educação ambiental não formal inclusive através de parcerias com os
setores privados e ONGs.
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5. O Modelo Operacional de Avaliação do Conflito
De acordo com o roteiro metodológico foram atribuídos conceitos aos resultados obtidos nos
questionários e na avaliação sobre a vegetação remanescente. Para tanto desenvolvemos o
Modelo Operacional de Avaliação do Conflito para dimensionar as categorias sustentável,
propiciatório e conservado.
Como vimos, estas categorias relacionam-se às linhas de investigação propostas pelas hipóteses
a serem comprovadas. Cada investigação foi organizada a partir de critérios, cujas variáveis
vinculam-se aos resultados obtidos no conjunto das análises. As questões foram avaliadas sob
dois pontos de vista: Ponto de Vista da Preservação Ambiental (PVPA) e Ponto de Vista do Direito
de Moradia (PVDM). As justificativas ampararam-se na fundamentação teórica, nas manifestações
espontâneas dos entrevistados, no conteúdo dos relatos e nas evidências.
Atribuiu-se “Fator positivo” para os resultados justificadamente favoráveis sob determinado ponto
de vista; e “Fator negativo” para os resultados desfavoráveis. Por convenção atribuiu-se “Fator
positivo” para os resultados que não negavam o direito de moradia e “Fator negativo” para os
resultados que não positivavam a preservação ambiental. Para cada variável foram atribuídos dois
conceitos a partir de cada ponto de vista. O predomínio de um ponto de vista ou o equilíbrio entre
eles comparecem na Suma.
A avaliação “sustentável” foi atribuída ao conjunto dos critérios que organizaram a investigação
sobre a interação da população com o meio, ou seja, dados da população, as determinantes da
ocupação, habitabilidade, impactos ambientais, salubridade, opiniões e expectativas e
aproveitamento dos recursos naturais.
A avaliação “propiciatória” foi atribuída ao conjunto dos critérios que organizaram a investigação
sobre consciência ambiental, ou seja, atitudes, controles e cuidados com o meio ambiente e
educação e conhecimentos sobre meio ambiente e mangue.
A avaliação “conservado” foi atribuída ao conjunto dos critérios que organizaram a análise da
vegetação remanescente, ou seja, supressão no tempo, estado de conservação e relevância.
A avaliação final levou em conta as seguintes relações:
a) Se ΣFat.Positivos > ΣFat.Negativos  sustentável; propiciatório; conservado;
b) Se ΣFat.Positivos = ΣFat.Negativos  modelo inconsistente;
c)
Se ΣFat.Positivos < ΣFat.Negativos  ñ sustentável; ñ propiciatório; ñ conservado.
Quanto à Suma que resume a avaliação das variáveis, nos casos em que os pontos de vista são
discordantes, o modelo orienta quanto ao ponto de vista que deve prevalecer naquela variável
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considerada. Assim, se para uma variável o modelo apresentou PVPA fator positivo e PVDM fator
negativo, deve predominar o ponto de vista da preservação ambiental; e, inversamente, se para
uma variável o modelo apresentou PVPA fator negativo e PVDM fator positivo, deve predominar o
ponto de vista do direito de moradia.
Nos casos em que os pontos de vista são concordantes, o modelo não orienta quanto ao ponto de
vista que deve prevalecer. Se para uma variável o modelo apresentou PVPA e PVDM fator
positivo, logo não há predomínio de um ponto de vista sobre o outro, demonstrando equilíbrio
positivo entre a preservação ambiental e o direito a moradia para aquela variável considerada.
O mesmo raciocínio se aplica para avaliação fator negativo em ambos os pontos de vista, caso
em que o equilíbrio será negativo. Na aplicação do modelo verificou-se, empiricamente, que o
predomínio de avaliações de equilíbrio positivo está associado à avaliação positiva da categoria e,
da mesma forma, o predomínio de avaliações de equilíbrio negativo está associado à avaliação
negativa da categoria.
É importante salientar, finalmente, que a Suma, não obstante apontar o predomínio ou equilíbrio
entre pontos de vista, não deve ser considerada de forma isolada, mas sempre em relação ao
todo tendo em vista que o objetivo do modelo é avaliar a categoria e não as variáveis.
A seguir apresentamos, esquematicamente, o Modelo de Avaliação com a inclusão dos resultados
obtidos através da aplicação dos procedimentos descritos. A Figura 1 apresenta a aplicação do
modelo na avaliação da interação com o meio cujo resultado negou a categoria “sustentável”.
Critérios
Figura 1 - Avaliação da interação com o meio
PVPA
PVDM
Variáveis
Avaliação e
Avaliação e
Justificativa
Justificativa
População;
Avaliação:
Determinantes da
ocupação;
Quantitativos
em
Habitabilidade;
percentuais
obtidos nas
Impactos
entrevistas
Ambientais;
com a
Salubridade;
população
Aproveitamento
dos recursos
naturais.
Fator Positivo ou Fator Negativo
conforme o ponto de vista
Avaliação Final
Σ Fat. Negativos > Σ Fat.
Positivos
Categoria sustentável Negada
Justificativa:
Amparadas nas referências teóricas, nas
manifestações espontâneas, no
conteúdo dos relatos, nas evidências e
na experiência do(s) operador(es).
Fat. Positivo - 7
(24%)
Fat.
Negativo - 18
(76%)
Suma
Pontos de vista
discordantes
Prevalece ponto
de vista com
avaliação
positiva
Pontos de vista
concordantes
Não prevalece
um ponto de
vista e revela
equilíbrio na
variável.
PVPA = 3
Fat. Positivo - 14
PVDM = 10
(60%)
Fat.
Negativo - 11 (40%) Equilibrio (+) = 4
Equilíbrio (-) = 8
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A Figura 2 apresenta a aplicação do modelo na avaliação da consciência sobre meio ambiente
cujo resultado afirmou a categoria “propiciatório”.
Critérios
Atitudes,
controles e
cuidados com o
meio ambiente
Conhecimentos
sobre meio
ambiente e
mangue
Figura 2 - Avaliação da consciência sobre meio ambiente
PVPA
PVDM
Variáveis
Avaliação e
Avaliação e
Justificativa
Justificativa
Avaliação:
Quantitativos
em
percentuais
obtidos nas
entrevistas
com a
população
Fator Positivo ou Fator Negativo
conforme o ponto de vista
Justificativa:
Amparadas nas referências teóricas, nas
manifestações espontâneas, no
conteúdo dos relatos, nas evidências e
na experiência do(s) operador(es).
Avaliação Final
Fat. Positivo - 7
Fat. Positivo - 8
Σ Fat. Positivo > Σ Fat. Negativo
(70%)
Fat.
(80%)
Fat.
Categoria propiciatório
Negativo - 3 (30%) Negativo - 2 (20%)
Afirmada
Suma
Pontos de vista
discordantes
Prevalece ponto
de vista com
avaliação
positiva
Pontos de vista
concordantes
Não prevalece
um ponto de
vista e revela
equilíbrio na
variável.
PVPA = 2
PVDM = 3
Equilibrio (+) = 5
Equilíbrio (-) = 0
A Figura 3 mostra a aplicação do modelo na avaliação da vegetação remanescente cujo resultado
negou a categoria “conservado”.
6. Conclusões
Com amparo nos resultados obtidos a partir da utilização do Modelo Operacional, nas conclusões
baseadas nas observações e nas pesquisas, no contato com a população, nos dados coletados e
convenientemente operados, ao final de tudo foi possível afirmar:
a) Que a interação era não sustentável naquelas condições. De acordo com a Suma, a
categoria havia sido negada porque predominaram avaliações de equilíbrio negativo no
modelo. A avaliação PVPA foi negativa (76%) e a avaliação PVDM foi positiva (60%);
b) Que a consciência da população sobre questões de meio ambiente era propiciatória
para implementação de política pública de educação ambiental. De acordo com a Suma, a
categoria havia sido positivada porque predominaram avaliações de equilíbrio positivo no
modelo. A avaliação PVPA foi positiva (70%) e a avaliação PVDM foi positiva (80%);
c) Que a vegetação remanescente não conserva suas características biológicas
associadas ao ecossistema. De acordo com a Suma, a categoria havia sido negada
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porque predominaram avaliações de equilíbrio negativo no modelo. A avaliação PVPA foi
negativa (67%) e a avaliação PVDM foi negativa (67%).
Critérios
Supressão no
tempo
Estado de
conservação
Figura 3 - Avaliação da vegetação remanescente
PVPA
PVDM
Variáveis
Avaliação e
Avaliação e
Justificativa
Justificativa
Quantitativos
em
percentuais
obtidos fotointerpretação
e nas
respostas ao
questionário
técnico
formulado
para a
bióloga.
Avaliação Final
Σ Fat. Negativo > Σ Fat.
Positivo
Categoria conservado
Negada
Avaliação:
Fator Positivo ou Fator Negativo
conforme o ponto de vista
Justificativa:
Amparadas nas referências teóricas,
nas manifestações espontâneas, no
conteúdo dos relatos, nas evidências
e na experiência do(s) operador(es).
Fat. Positivo - 4
(33%)
Fat.
Negativo - 8
(67%)
Suma
Pontos de
vista
discordantes
Prevalece
ponto de vista
com avaliação
positiva
Pontos de
vista
concordantes
Não prevalece
um ponto de
vista e revela
equilíbrio na
variável.
PVPA = 3
Fat. Positivo - 4
PVDM = 3
(33%)
Fat.
Equilíbrio (+) =
Negativo - 8
1
(67%)
Equilíbrio (-) =
5
Em relação às hipóteses, formuladas no intuito de alcançar consenso ou orientar para a tomada
de decisão quanto à prevalência do direito de moradia ou da preservação ambiental, a aplicação
do modelo sugeriu as seguintes conclusões:
1. A que considerava dever prevalecer o direito de moradia caso a interação entre a
população e o meio fosse sustentável naquelas condições, foi negada e, portanto,
prevaleceu a preservação ambiental;
2. A que considerava dever prevalecer o direito de moradia caso a consciência sobre
questões de meio ambiente fosse propiciatória para implementação de política pública de
educação ambiental foi afirmada e, portanto, prevaleceu o direito a moradia;
3. A que considerava dever prevalecer o direito de moradia caso a vegetação
remanescente não conservasse suas características biológicas associadas ao ecossistema
original foi afirmada e, portanto, prevaleceu o direito de moradia.
IV Encontro Nacional da Anppas
4,5 e 6 de junho de 2008
Brasília - DF – Brasil
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Finalmente, com amparo no resultado do modelo e em resposta à pergunta central, podemos
dizer que pode prevalecer o direito social da moradia em situações onde, apesar de insustentável
a interação entre a população e o meio, esta se mostra consciente e propiciatória à
implementação de política pública de educação ambiental. Da mesma forma, este direito deve
prevalecer onde a vegetação remanescente, diante dos impactos sofridos, não conserva mais
suas características biológicas associadas ao ecossistema original.
A concepção do modelo partiu da intenção de alcançar resultados objetivos acerca daquela
realidade. Entretanto, ele não é e nem pode ser um produto acabado, pelo contrário, está
receptivo a novas reflexões, às críticas e sugestões de todos aqueles que o perceberem como
exeqüível no intuito de aprimorar o processo de decisão em situações que se assemelhem ao
caso em estudo.
Entendemos ser ele uma contribuição aos processos de gestão de políticas que pode evoluir
tornando-se uma ferramenta útil de avaliação capaz de abranger a diversidade dos enfoques e a
interdisciplinaridade envolvida na tarefa de equacionar os problemas agudos relativos às
ocupações informais em áreas urbanas.
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