PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DE GOIÁS RELATO GERENCIAL MUNICÍPIO DE CAIAPÔNIA 1. Trata o presente Relato dos resultados gerenciais dos exames realizados sobre as 24 Ações Governamentais executadas na base municipal de CAIAPÔNIA/GO em decorrência do 19º Evento do Projeto de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos. 2. As fiscalizações tiveram como objetivo analisar a aplicação dos recursos federais no Município sob a responsabilidade de órgãos federais, estaduais, municipais ou entidades legalmente habilitadas. 3. Os trabalhos foram realizados “in loco” no Município, por técnicos da ControladoriaGeral da União – CGU, no período de 21 a 25 de novembro, sendo utilizados em sua execução as técnicas de inspeções físicas e documentais, realização de entrevistas, aplicação questionários e registros fotográficos. 4. Os Programas de Governo que foram objeto das ações de fiscalização, estão apresentados no quadro a seguir, por Ministério Supervisor, discriminando, a quantidade de fiscalizações realizadas e os recursos aproximados aplicados, por Ação Governamental. 4.1 Recursos recebidos e quantidade de fiscalizações realizadas Ministério Supervisor Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Ministério da Fazenda Ministério da Educação Ação Governamental Fiscalizada Quantidade de Valores Fiscalizações envolvidos (R$) Apoio a Projetos de Desenvolvimento do 02 82.400,00 Setor Agropecuário – Nacional Financiamento e Equalização de Juros para a Agricultura Familiar - PRONAF (Lei n: 8.427, de 1992) – Nacional Apoio a Alimentação Escolar na Educação Básica - no Estado de Goiás Dinheiro Direto na Escola para o Ensino Fundamental – na Região Centro-Oeste Censo Escolar da Educação Básica – Nacional Implantação e Recuperação de Centros Escolares de Educação Profissional PROEP - Nacional 01 Não se aplica 01 38.598,30 01 12.314,60 01 Não se aplica 01 2.199.484,00 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 19º Sorteio de Unidades Municipais – Caiapônia - GO Ministério Supervisor Ministério de Minas e Energia Ministério da Previdência Social Ministério da Saúde Ministério do Trabalho e Emprego Ação Governamental Fiscalizada Quantidade de Valores Fiscalizações envolvidos (R$) Fiscalização da Atividade Minerária – 01 3.499,37 Nacional Auditoria Fiscal das Contribuições 01 383.658,00 Previdenciárias – Nacional Pagamento de Aposentadorias - Área 01 Não se aplica Urbana Incentivo Financeiro a Municípios 01 27.828,76 Habilitados à parte Variável do Piso de Atenção Básica – PAB para Assistência Farmacêutica Básica Atendimento Assistencial Básico nos 01 335.091,55 Municípios Brasileiros Incentivo Financeiro a Municípios 01 333.168,00 Habilitados à parte Variável do Piso de Atenção Básica – PAB para a Saúde da Família Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito 01 101.509,00 Federal e Municípios Certificados para a Epidemiologia e Controle de Doenças Gestão e Administração do Programa 01 Não se aplica Fiscalização da Prestação dos Serviços de Ministério das Telecomunicações – Nacional Comunicações Fiscalização da Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Nacional Financiamento e Equalização de Juros para Ministério do a Agricultura Familiar - PRONAF (Lei n: Desenvolvimento 8.427, de 1992) – Nacional Agrário Consolidacao e Emancipacao de Assentamentos da Reforma Agraria Nacional Ações Emergenciais de Defesa Civil Financiamento aos Setores Produtivos da Ministério da Regiao Centro-Oeste Integração Construção de Obras de Contenção de Nacional Enchentes-Caiaponia Funcionamento dos Conselhos e Comissões Ministério do de Gestão Compartilhada da Assistência Desenvolvimento Social – Nacional Social e Combate Serviços de Proteção Socioassistencial à à Fome Crianca e ao Adolescente - Nacional Transferência de Renda diretamente às Familias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei n: 10.836, de 2004) TOTAL 01 Não se aplica 01 Não se aplica 01 149.976,30 02 208.960,40 01 01 320.000,00 1.480.012,07 01 2.175.800,00 01 Não se aplica 01 257.002,00 01 886.110,00 26 8.995.412,35 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 19º Sorteio de Unidades Municipais – Caiapônia - GO 2 5. Os resultados das fiscalizações realizadas, sempre que os trabalhos tenham evidenciado fatos relevantes que indiquem impropriedades/irregularidades na aplicação dos recursos federais examinados, são demonstrados a seguir, em fascículos específicos por Ministério. Assim sendo, não foram preparados fascículos sobre os recursos oriundos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Fazenda e do Trabalho e Emprego. 6. Os fascículos a seguir contemplam um detalhamento das seguintes constatações: Ministério da Educação 1.1.1) Inoperância do Conselho de Alimentação Escolar - CAE no acompanhamento da execução do PNAE nas escolas da zona rural. 1.1.2) Ausência de procedimentos licitatórios para a aquisição dos alimentos da merenda escolar. 1.1.3) Ausência de nutricionista para elaboração do cardápio da merenda escolar. 1.1.4) Falhas na composição do Conselho de Alimentação Escolar. 1.1.5) Falta de tombamento dos bens patrimoniais adquiridos com recursos do PDDE. 1.1.6) Divergência no número total de matrículas. 1.2.1) Obra paralisada desde julho de 2004. 1.2.2) Existência de outras obras contratadas com recursos do PROEP também paralisadas. 32000 Ministério de Minas e Energia 2.1.1) Falta de comprovação da destinação dada aos recursos provenientes da CFEM. Ministério da Previdência Social 3.1.1) Divergências entre os registros de óbitos do Cartório e do SISOBI. 3.1.2) Atraso no envio dos dados do SISOB. 36000 Ministério da Saúde 4.1.1) Veículo sem identificação do programa. 4.1.2) Atingimento parcial das metas físicas de Endemias no exercício de 2004. 4.2.1) Comprovantes de despesas emitidos em nome da Prefeitura Municipal. 4.2.2) Pagamentos de despesas administrativas da Secretaria Municipal de Saúde com recursos oriundos do Piso de Atenção Básica - PAB - Parte Fixa. 4.2.3) Pagamento indevido de diversas despesas com recursos do Piso de Atenção Básica PAB. 4.2.4) Instalações da Unidade Básica de Saúde em desacordo com as normas do programa. 4.2.5) Existência de filas e grande demanda no atendimento médico e odontológico. 4.2.6) Os Agentes Comunitários de Saúde - ACS - não estão dispensando o devido atendimento à população. 4.2.7) Ausência de mecanismos de planejamento e acompanhamento por parte Gestor Municipal, e de fiscalização do conselho referentes às ações do programa. 4.3.1) Falta ocasional de medicamentos para distribuição aos pacientes. 4.3.2) O atendimento ao público dispensado pela Farmácia Básica não é humanizado. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 19º Sorteio de Unidades Municipais – Caiapônia - GO 3 4.3.3) Ausência de registro de Notas Fiscais no Sistema de Acompanhamento de Recursos de Incentivos à Assistência Farmacêutica Básica - SIFAB. 4.3.4) Ausência de mecanismos de controle de estoque e dispensação de medicamentos. 4.3.5) Morosidade na aplicação dos recursos referentes às cotas Federal e Estadual por parte da Secretaria Estadual de Saúde do Estado de Goiás. Ministério das Comunicações 5.1.1) Inexistência de atendimento pessoal aos usuários. Ministério do Desenvolvimento Agrário 6.1.1) venda do bem adquirido pelo mutuário. 6.1.2) Bens financiados pelo PRONAF não localizados. Ministério da Integração Nacional 7.1.1) Pendência de pronunciamento sobre a aprovação ou não da Prestação de Contas do convênio. 7.1.2) Falta de apresentação de parte da documentação relativa à licitação. 7.1.3) Utilização de licitação anterior à formalização do convênio. 7.1.4) Falta de comprovação da compatibilidade entre o executado, o contratado e o previsto no convênio. 7.1.5) Recebimento da obra em desacordo com a Lei 8666/1993. 7.1.6) Divergência entre os preços praticados em dois convênios de objetos semelhantes respaldados pela mesma licitação e contrato. 7.2.1) Pendência de pronunciamento sobre a aprovação ou não da Prestação de Contas do convênio. 7.2.2) Falta de apresentação de parte da documentação relativa à licitação. 7.2.3) Utilização de licitação anterior à formalização do convênio. 7.2.4) Falta de comprovação da compatibilidade entre o executado, o contratado e o previsto no convênio. 7.2.5) Recebimento da obra em desacordo com a Lei 8666/1993. 7.3.1) O objeto da Operação de Crédito não foi concluído. 7.3.2) O objeto da Operação de Crédito não foi concluído. 7.3.3) O objeto da Operação de Crédito não foi concluído. 7.3.4) Não foram adquiridos os bens referentes ao objeto contratado. 7.3.5) Obras executada em localidade diferente da constante do projeto inicial. 7.3.6) Não foi executada a obra referente ao projeto financiado. 7.3.7) Não foram localizadas os bens. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome 8.1.1) Estrutura física da creche inadequada. 8.2.1) Beneficiários do Programa Bolsa Família não localizados. 8.2.2) Alunos não localizados nas escolas. 8.2.3) Ausência de designação formal da Equipe de Coordenação Municipal. 8.2.4) Concessão de benefícios a famílias com indícios de renda per capita superior ao previsto no Programa. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 19º Sorteio de Unidades Municipais – Caiapônia - GO 4 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DE GOIÁS RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 694 MUNICÍPIO DE CAIAPÔNIA - GO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 19º Sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos Sorteio de Unidades Municipais 07/NOVEMBRO/2005 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 694 MUNICÍPIO DE CAIAPÔNIA – GO Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios, dos Programas de Governo financiados com recursos federais foram examinadas no período de 21 a 25 de novembro as seguintes Ações sob responsabilidade do Ministério da Educação: Apoio a Alimentação Escolar na Educação Básica - no Estado de Goiás Dinheiro Direto na Escola para o Ensino Fundamental – na Região Centro-Oeste Censo Escolar da Educação Básica – Nacional Implantação e Recuperação de Centros Escolares de Educação Profissional - PROEP - Nacional Este relatório, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução. Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto àqueles sob sua responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, tendo se manifestado em 20/02/2006, cabendo ao Ministério supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades. Constatações da Fiscalização 1 – Programa: Brasil Escolarizado Ação : Apoio a Alimentação Escolar na Educação Básica - no Estado de Goiás Objetivo da Ação : Garantir a oferta da alimentação escolar, de forma a suprir, no mínimo, 15% das necessidades nutricionais dos alunos matriculados em estabelecimentos públicos nos Estados, Distrito Federal e Municípios, nos estabelecimentos mantidos pela União e excepcionalmente, nas entidades filantrópicas, com a oferta de , no mínimo uma refeição diária, durante o período de permanência na escola. Essa ação busca a melhoria da capa cidade de armazenagem, a formação de bons hábitos alimentares e a redução da evasão escolar. Ordem de Serviço : 173301 Objeto Fiscalização: Execução dos recursos pela prefeitura municipal/escolas executoras/empresas terceirizadas ( aquisição, armazenagem e distribuição dos gêneros alimentícios ); visita às escolas e às empresas terceirizadas para verificar o recebimento e armazenagem dos gêneros, elaboração da merenda, e a oferta da refeição aos alunos pelas escolas; e atuação do Conselho de Alimentação Escolar - CAE. Agente Executor : Caiapônia Prefeitura Municipal Montante de Recursos Financeiros: R$ 38.598,30 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 19º Sorteio de Unidades Municipais – Caiapônia - GO 1 1.1) Inoperância do Conselho de Alimentação Escolar - CAE no acompanhamento da execução do PNAE nas escolas da zona rural. Fato: Durante visitas "in loco" às escolas municipais da zona rural São José, Santa Tereza, Novo Horizonte e Maria Cândida de Jesus, constatamos que a atuação do CAE é deficiente, principalmente no que concerne à realização de visitas e fiscalização do programa. Certificamos, ainda, que durante o exercício de 2005, foram registradas em ata cinco reuniões do conselho, as quais não indicam a realização de fiscalizações e acompanhamentos do programa pelo CAE. Também não foram apresentados relatórios de visitas ou qualquer evidência que comprove a atuação do CAE nas referidas escolas. Dessa forma, constatamos que o conselho não atuou de forma efetiva na fiscalização da aplicação dos recursos, zelando pela qualidade dos produtos, desde a compra até a distribuição nas escolas, bem como verificando as condições de conservação, higienização e armazenamento dos produtos nas cozinhas das escolas, que carecem de melhores cuidados, conforme foi verificado em nossas visitas. Evidência: Livro de Atas do CAE e entrevistas realizadas com diretores e professores das escolas visitadas. Manifestação do Prefeito: Por intermédio do Ofício no 324/2005-GP, de 22 de dezembro de 2005, a Prefeitura Municipal de Caiapônia apresentou a seguinte justificativa: "A partir do exercício de 2006, o Município através do órgão competente acompanhará a distribuição da merenda nas escolas municipais, sob a direção da Coordenação da Merenda Escolar. Com referência a atuação do CAE, nas escolas rurais,este, a partir de 2006, terá uma participação mais efetiva e atuante em todas as escolas municipais, sobretudo, nas escolas rurais e será disponibilizado veículo para conduzir os conselheiros até as escolas". Análise da Equipe: Apesar de não ter comprovado a regularização da falha apontada, aceitamos parcialmente a justificativa do gestor, considerando que o município propôs disponibilizar transportes para conduzir os membros do conselho às escolas rurais no exercício de 2006 e obter uma participação efetiva no programa da merenda escolar. 1.2) Ausência de procedimentos licitatórios para a aquisição dos alimentos da merenda escolar. Fato: Em que pese a prefeitura Municipal de Caiapônia ter apresentado pesquisas de preços para aquisição dos produtos da alimentação escolar, certificamos que o município não realizou procedimentos licitatórios em 2005 para essas aquisições. Verificamos que até novembro/2005 foi repassada para o município a importância de R$ 38.598.30, sendo R$ 38.188,80 proveniente do PNAE e R$ 409,50 do PNAC (Creche) sendo que as aquisições dos produtos da merenda foram realizadas diretamente nos estabelecimentos comerciais da cidade, sem a realização de procedimentos licitatórios. Evidência: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 19º Sorteio de Unidades Municipais – Caiapônia - GO 2 A documentação disponibilizada relativa à execução do programa de alimentação escolar não contemplou documentos referentes às licitações. Manifestação do Prefeito: A Prefeitura Municipal de Caiapônia, por intermédio do Ofício nº 324/2005,de 22.11.05, encaminhou Expediente, contendo as seguintes justificativas: "Com referência a licitação dos produtos utilizados na Merenda Escolar, quando o valor das compras não atinge o valor para realização de licitação em qualquer modalidade, é feita uma cotação junto aos fornecedores na ocasião da aquisição de tais produtos, e os mesmos são adquiridos dos fornecedores que apresentam melhor preço e qualidades, sem qualquer infrigência a Lei nº 8.666/93 ou prejuízo, mesmo porque, as compras sempre foram realizadas após pesquisa de preço junto aos supermercados da cidade". Análise da Equipe: Ressaltamos que o município recebeu até novembro de 2005 a importância de R$ 38.598.30, valor superior ao limite de dispensa (R$ 8.000,00) estabelecido na Lei nº 8.666/93 e não fez um planejamento com antecedência, suficiente para adquirir os gêneros alimentícios por meio de licitação. Dessa forma, não acatamos as justificativas apresentadas pelo gestor por ter descumprido as diretrizes operacionais do PNAE. 1.3) Ausência de nutricionista para elaboração do cardápio da merenda escolar. Fato: De acordo com informações prestadas pela coordenação do PNAE em Caiapônia, observamos que o cardápio da alimentação escolar não está sendo elaborado por nutricionista devidamente habilitado conforme determina o art. 10 da Resolução/FNDE nº 38 de 23.08.2004. Verificamos ainda, que o município não recorreu ao estado ou município mais próximo que tenha um profissional, para que estes oferecessem a assistência necessária. Evidência: Informações prestadas pela prefeitura e a documentação disponibilizada relativa à execução do PNAE não demonstrou a elaboração de cardápio por nutricionista. Manifestação do Prefeito: A Prefeitura Municipal de Caiapônia, por intermédio do Ofício nº 324/2005,de 22.11.05, encaminhou Expediente informando que: "O Município ainda não contratou profissional formado em nutrição, tendo em vista, a grande dificuldade de encontrar profissional formado nesta área que queira vir para o interior, mesmo porque, o salário nem sempre é condizente com o mínimo exigido pela categoria. O Município já está providenciando a contratação de nutricionista para atuar junto ao Programa da Merenda Escolar". Análise da Equipe: Apesar de não ter comprovado a regularização da falha apontada, acatamos parcialmente a argumentação do gestor, considerando que o município propôs providenciar a contratação de nutricionista para atuar junto ao Programa da Merenda Escolar, conforme determina o art.10 e 25 da Resolução/FNDE nº 38 de 23.08.2004. 1.4) Falhas na composição do Conselho de Alimentação Escolar. Fato: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 19º Sorteio de Unidades Municipais – Caiapônia - GO 3 O Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CAE de Caiapônia foi criado pela Lei nº 1.141, de 26/01/2001. Por meio do Decreto nº 43, de 31/01/2005, foram nomeados os 07 (sete) membros do CAE para o biênio 2005/2007. Constatamos as seguintes falhas na composição do CAE: a) A Secretária de Educação é a titular dos representantes de outro segmento da sociedade. Tal indicação é vedada, pois além de a Secretária ser representante do Poder Executivo e não da sociedade, não há segregação entre as funções de execução do programa e de sua fiscalização que é atribuição do Conselho. b) A Presidência do Conselho é exercida pelo titular dos representantes do Poder Executivo e a vice-presidência pelo titular dos representantes do Poder Legislativo, em desacordo com o inciso III, do art. 14 da Resolução/FNDE/CD Nº 38, de 23/08/2004, que estabelece que a escolha do Presidente e Vice-Presidente do CAE não deve recair sobre os representantes desses poderes. Evidência: Decreto nº 43/2005 e Ata nº 01/2005 de reunião do CAE. Manifestação do Prefeito: A Prefeitura Municipal de Caiapônia, por intermédio do Ofício nº 324/2005,de 22.11.05, encaminhou Expediente informando que: "As falhas apontadas ao CAE, serão tomadas as providências de acordo com o inciso III, do Art. 14, da Resolução FUNDE/CD, onde serão revistas e substituídos os membros atuais". Análise da Equipe: Apesar de não ter comprovado a regularização da falha apontada, acatamos parcialmente a justificativa do gestor, tendo em vista que o município propôs tomar providências para regularizar a situação dos membros do CAE. Ação : Dinheiro Direto na Escola para o Ensino Fundamental – na Região Centro-Oeste Objetivo da Ação : Garantir recursos para possibilitar às escolas condições mínimas de funcionamento para manter o aluno do Ensino Fundamental, buscando a participação da sociedade e autonomia gerencial dos recursos, culminando na melhoria das condições físicas e pedagógicas das unidades educacionais. Ordem de Serviço : 173248 Objeto Fiscalização: Execução dos recursos pelas unidades executoras próprias, na aquisição de materiais de consumo e permanente, necessários ao funcionamento da escola, e na manutenção, conservação e pequenos reparos na unidade escolar. Agente Executor: Caiapônia Prefeitura Municipal Montante de Recursos Financeiros: R$ 12.314,60 1.5) Falta de tombamento dos bens patrimoniais adquiridos com recursos do PDDE. Fato: Verificamos que as Escolas Municipais Geuza Costa Abreu, Cristiano de Castro, Maria Cândida de Jesus e Ana Rosa de Jesus não providenciaram, junto a Prefeitura Municipal, o imediato tombamento dos bens adquiridos com recursos à conta do PDDE, com a afixação de plaqueta com o correspondente número patrimonial, o nome da prefeitura municipal e a sigla PDDE, contrariando o art. 22 da Resolução/FNDE/CD/ nº 10, de 22 de março de 2004, dos bens descritos a seguir: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 19º Sorteio de Unidades Municipais – Caiapônia - GO 4 Quadro de Bens Patrimoniais não Tombados Estabelecimento de ensino Bens não tombados/emplaquetados Três ventiladores de teto marca britânia C042 Escola Municipal Geuza Costa Abreu Filtros de água Escola Municipal Ana Rosa de Jesus Uma caixa de som amplificada lop line 300 Um armário de aço de 2 portas 2,00 x 90 Escola Mun. Maria Cândida de Jesus Um grampeador m266 14 tesouras de picotar Um aparelho de som M. Sistem CCE K400 Escola Municipal Cristiano de Castro Dois ventiladores de teto marca britânia C042 Valor (R$) 234,03 170,00 555,08 400,00 35,56 109,90 400,00 157,42 Fonte: Notas Fiscais e verificação dos bens Evidência: Visitas in loco e fotografias. Foto 1 – Ventilador da E.M.Geuza Costa Foto 2 – Filtro de água da E.M. Geuza C. Abreu Abreu Foto 3 – Caixa de Som da E.M.Ana Rosa de Foto 4 – Ventilador da E.M.Cristiano de Jesus Castro Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 19º Sorteio de Unidades Municipais – Caiapônia - GO 5 Foto 5 – Aparelho E.M.Cristiano Castro de som da Foto 6 – Armário E.M.Maria.C.Jesus de Aço da Manifestação do Prefeito: A Prefeitura Municipal de Caiapônia, por intermédio do Ofício nº 324/2005, de 22.11.05, encaminhou Expediente informando que: "Já determinamos o tombamento do patrimônio adquirido com recursos do PDDE já existente e as novas aquisições serão tombadas imediatamente, inclusive os bens pertencentes às escolas apontadas no referido relatório". Análise da Equipe: Apesar de não ter comprovado a regularização da falha apontada, aceitamos parcialmente a argumentação do gestor, tendo em vista que o município propôs tomar medidas para sanar as falhas encontradas. Ação : Censo Escolar da Educação Básica – Nacional Objetivo da Ação : Realizar, anualmente, em parceria com as Secretarias de Educação dos Estados e do Distrito Federal, por escola, a coleta de informações estatístico-educacionais referentes a matrículas e docência, para subsidiar o planejamento e a gestão da Educação nas esferas governamentais. Ordem de Serviço : 173624 Objeto Fiscalização: Levantamento detalhado das escolas e do aluno da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio. Agente Executor : Caiapônia Prefeitura Municipal Montante de Recursos Financeiros: Não se aplica 1.6) Divergência no número total de matrículas. Fato: Mediante análise da documentação apresentada pelas Escolas Municipais abaixo relacionadas, verificamos divergências entre o número de matrículas e o número informado pelo censo, conforme explicitado no quadro a seguir: Quadro comparativo de alunos informados ao censo e alunos verificados na fiscalização Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 19º Sorteio de Unidades Municipais – Caiapônia - GO 6 Escola 56 49 10 12 - 02 08 04 07 03 07 05 08 04 01 - 01 - 01 - 01 -04 5ª 6ª 7ª 8ª TOTAL 12 10 06 10 08 07 05 07 04 03 01 03 11 19 Série Escola Municipal Cristiano de Castro Escola Municipal Santa Tereza Escola Municipal Horizonte 1ª 3º TOTAL Educação Infantil 1ª 2ª 3º 4ª TOTAL Nº de matrículas efetivadas (verificados nos diários de classe) 48 45 Novo Nº de matrículas informado pelo Censo TOTAL GERAL Divergência apontada 08 04 12 Fonte: Diário de Classe do mês de março de 2004 Diante do levantamento efetuado, certificamos que o censo conta com o quantitativo de 19 alunos a mais do que efetivamente consta nos diários de classe do mês de março de 2004 apresentados pelas escolas. Evidência: Diários de classe e dados informados pelo censo. Manifestação do Prefeito: A Prefeitura Municipal de Caiapônia, por intermédio do Ofício nº 324/2005, de 22.11.05, encaminhou Expediente informando que: "Na Escola Santa Tereza houve uma diferença de apenas um aluno da 1ª série, tendo em vista, erro na contagem no período do censo 2004. Na Escola M. Cristiano de Castro, houve diferença, porque, a diretora da escola, contou os alunos devidamente matriculados e não pela freqüência do diário. Na Escola M. Novo Horizonte, o número de alunos não confere com freqüência, tendo em vista, que os alunos ficaram devendo documentos e não entregaram e deixaram de freqüentar as aulas, ocasionando assim, a diferença na ocasião do censo". Análise da Equipe: Não acatamos as justificativas apresentadas as quais apenas confirmam que as informações prestadas ao Censo Escolar estavam incorretas. 2 – Programa: Desenvolvimento da Educação Profissional e Tecnológica Ação : Implantação e Recuperação de Centros Escolares de Educação Profissional - PROEP Nacional Objetivo da Ação : Expansão e melhoria dos subsistemas públicos federal e estadual de educação profissional e redefinição da linha de incentivos à oferta de educação profissional pelo segmento comunitário. Ordem de Serviço: 173788 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 19º Sorteio de Unidades Municipais – Caiapônia - GO 7 Objeto Fiscalização: Construção de novas escolas, melhoria e ampliação de escolas já existentes, revitalização de laboratórios, capacitação de recursos humanos e desenvolvimento de projetos técnico-pedagógicos a fim de garantir a expansão da oferta de matrículas dos níveis Básico, Técnico e Tecnológico. Agente Executor: Caiapônia Prefeitura Municipal Qualificação do Instrumento de Transferência: Convênio Siafi Montante de Recursos Financeiros: R$ 2.199.484,00 2.1) Obra paralisada desde julho de 2004. Fato: O Convênio nº 138/2001, nº-SIAFI 425508, no valor de R$ 2.199.484,00, vigente no período de 12/12/2001 a 12/01/2006, tem por objeto a implementação do Programa de Expansão da Educação Profissional – PROEP no Estado de Goiás, com a implantação do Centro de Educação Profissional - CEP de Caiapônia/GO. Segundo o Plano de Trabalho do convênio R$ 1.226.071,71 refere-se a obras e instalações, R$ 958.892,29 a equipamentos e material permanente e R$ 14.520,00 a outros serviços de terceiros. Verificamos que foram liberados 55,74% dos recursos previstos no convênio, correspondentes a R$ 1.226.071,71, valor referente à obra de construção do CEP de Caiapônia. Constatamos que foram apresentadas as prestações de contas parciais referentes à 1ª e 2ª parcelas, nos valores de R$ 10.000,00 e R$ 500.000,00, respectivamente, as quais foram aprovadas pelo concedente, estando R$ 716.071,71 em situação de a comprovar. Para execução da obra de construção do CEP de Caiapônia foi contratada a empresa Ônix Construtora Ltda., CNPJ nº 04673253/0001-87, conforme Contrato nº 012/2002, assinado em 08/08/2002, que após aditivado, chegou ao valor de R$ 1.226.071,71. Constatamos que a obra de construção do CEP de Caiapônia encontra-se paralisada desde julho de 2004. A execução do objeto contratual tinha previsão para ocorrer em 11 meses, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço que ocorreu em 14/08/2002. De acordo com relatório de acompanhamento elaborado pela UCP, a obra passou por diversas paralisações registrando as seguintes ocorrências: a) em 09/2002 já há referências à paralisação da obra por parte da empresa; b) em 11/2002 consta referência a alerta à empresa de que a medição seguinte somente seria liberada após a apresentação de todos os projetos na obra; c) em 02/2003 foi registrado que os serviços estavam em ritmo lento e havia falta de materiais no canteiro; d) em 08/2003 foi solicitado à empresa maior agilidade nos serviços tendo em vista que o pagamento das medições estava regularizado, manter os projetos atualizados no canteiro de obras, seguir as especificações para a execução dos serviços, manter a limpeza do canteiro de obras e a presença de um engenheiro no local da obra; e) em 11/2003 há registro de que a obra estava paralisada há 15 dias. Consta ainda, solicitação para limpeza do canteiro de obras devido à presença de vários materiais que poderiam causar acidentes e para guardar material em local adequado - a ferragem estava exposta ao tempo; f) em 02/2004 há solicitação para providenciar a limpeza da obra e o fechamento da mesma pois o tapume estava apodrecendo; g) em 03/2004 há reiteração da solicitação para providenciar a limpeza da obra, alerta à engenheira residente para proteção e sinalização das áreas com potencial de riscos de acidentes, nova solicitação para providenciar o fechamento da obra substituindo o tapume apodrecido, registro de ruptura de degraus, indicação do descumprimento de várias especificações e que alguns itens deveriam ser refeitos; Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 19º Sorteio de Unidades Municipais – Caiapônia - GO 8 h) em 06/2004 há registro de que a obra continuava em ritmo desacelerado, com a presença de apenas 12 funcionários no canteiro e solicitação de conclusão de serviços pendentes; e i) em 09/2004 há registro de que não havia serviços sendo executados e que a obra estava paralisada. Segundo informações da SEDUC/GO corroborada pelo acompanhamento realizado pela Unidade de Coordenação do Programa PROEP - UCP/PROEP, 50,30% dos serviços foram executados, o valor pago à empresa até 29/09/2004, foi de R$ 617.634,56, restando um saldo de R$ 608.437,15 relativo ao contratado. A SEDUC/GO informou ainda, que o contrato com a empresa Ônix Construtora Ltda. foi rescindido em virtude do descumprimento de cláusulas contratuais e que a Secretaria estava aguardando Parecer Jurídico da Secretaria de Educação e do PROEP/FNDE para que, ou a 2ª empresa colocada na licitação seja chamada ou um novo procedimento licitatório possa ser realizado para retomada das obras. Segundo a Superintendência de Educação Profissional - SUEP, conforme informado no Ofício nº 575/2005, de 08/12/2005, em resposta à Solicitação de Fiscalização nº 001/2005/CGU/GO, os problemas com a empresa que geraram a paralisação das obras foram: a)o descumprimento de prazos por parte da empresa; b)certidões fiscais irregulares; c)problemas trazidos pelos empregados da empresa que alegavam não ter dinheiro para a própria alimentação; d)ocorrência de mandados judiciais de penhora provenientes da Justiça Trabalhista, determinando o bloqueio de valores quando da efetivação de pagamentos à empresa; e e)emprego de materiais de qualidade duvidosa nas obras. Foi apresentado pela SEDUC/GO o Termo de Rescisão ao Contrato nº 012/2002, formalizado em 2005, registrando acordo entre as partes. Consta no referido termo que de acordo com a Agência Goiana de Transportes e Obras Públicas - AGETOP, órgão responsável pelas medições das obras, o saldo final a favor da empresa é de R$ 42.820,54 incluindo a correção pelo INCC e a desmobilização da obra. Por outro lado, constatamos também, a existência de notificações por parte da empresa a SEDUC/GO. Por meio do OFÍCIO Nº 007/2002, de 29/11/2002, a empresa comunica a paralisação das obras relativa ao CEP de Caiapônia e registra que: a) em 19/08/2002 a empresa recebeu a Ordem de Serviço para execução das obras; b) a obra foi iniciada no final de agosto; c) que ficou estabelecido que os serviços seriam medidos de quinze em quinze dias, no entanto isso não foi observado na fiscalização das obras pela AGETOP; e d) que decorridos quase quatro meses desde a Ordem de Serviço, a obra só teve duas parcelas pagas e que a empresa não suportava executar os serviços nessas condições. Por meio do OFÍCIO Nº 012/2003, de 08/04/2003, a empresa comunica a paralisação das obras e registra que todos os pagamentos efetuados ocorreram com atrasos superiores a 90 dias. A empresa informa que requereu repactuação contratual com base no art. 65, inciso II, alínea "d" da Lei nº 8.666/1993, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato. Por meio do OFÍCIO Nº 019/2004, de 24/08/2004, a empresa solicita informações sobre o reequilíbrio do contrato e informa que naquela data as obras encontravam-se praticamente paradas aguardando uma decisão conclusiva sobre a questão. Por meio do OFÍCIO Nº 017/2004, de 24/08/2004, a empresa notifica a SEDUC que naquela data foi assinado o Termo de Rerratificação ao 4º Termo Aditivo ao contrato e informa que Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 19º Sorteio de Unidades Municipais – Caiapônia - GO 9 o pedido de prorrogação de prazo (Ofício nº 011/2004, de 10/05/2004) havia sido liberado em 24/08/2004, após 106 dias do pedido e 86 dias do vencimento do contrato. A empresa informa ainda, que somente em 24/08/2004 o contrato foi regularizado e que a empresa registrava mais de 90 dias de serviços executados e não pagos e que por isto as obras encontravam-se paradas, respaldado pelo que determina o art. 78, inciso XV, da Lei nº 8.666/1993. Acrescenta por fim, estar aguardando o desfecho da liberação dos pagamentos em atraso e dos pedidos de reequilíbrio contratual protocolados para dar continuidade às obras. No período de 19.01 a 04.02.2005 foi realizado trabalho de auditoria, por esta Controladoria, sobre a execução do presente convênio ficando constatado em visita ao local da obra, que a mesma encontrava-se totalmente abandonada, propiciando ações de vandalismos e uso indevido de suas dependências. Obra do Centro de Educação Profissional de Caiapônia - GO Foto 01 – Placa da Obra Foto 02 – paralisada. Visão frontal Foto 03 – Parede A desabada. Foto 04 – Parede B desabada. da obra Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 10 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 19º Sorteio de Unidades Municipais – Caiapônia - GO Foto 05 – Parede C desabada. Foto 06 – Paredes B e C desabadas. Foto 07 – Rachadura: fragilidade da escada Foto 08 sementes – Utilização: Foto 09 – Conservação: poças d’água Foto 10 entulho. – Conservação: secador sujeira de e Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 11 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 19º Sorteio de Unidades Municipais – Caiapônia - GO Foto 11 cinzas. – Barracão incendiado: Foto 12 cinzas. – Barracão incendiado: Nota: Registro fotográfico da visita realizada na obra em janeiro/2005. Foi registrado à época, que: a) não havia vigilância no local da obra, o que possibilitou a utilização das dependências para outros fins, como secador de sementes, além da sujeira e do matagal que se formou na área externa; b) existência de quatro paredes desmoronadas, demonstrando a baixa qualidade dos serviços executados; c) o Degrau da escada que liga o térreo ao primeiro andar encontrava-se desmoronado. O fato já havia sido motivo de comentários e recomendações nos relatórios de acompanhamento da Auditoria do PROEP; d) a casa de apoio da obra (barracão) foi totalmente queimada, inclusive com materiais da obra em seu interior; e e) segundo a vizinhança da obra, o incêndio foi ateado por empregados da empreiteira, em virtude da falta de recebimento de seus salários. Na oportunidade, a SEDUC, por intermédio da SUEP informou que o atraso no pagamento de faturas no ano de 2004 ocorreu devido à demora no cumprimento das exigências administrativas pertinentes à assinatura dos ajustes (Termos Aditivos) de Valores e de Tempo. Acrescentou que as certidões exigidas pela Constituição Federal (art. 195 - INSS e FGTS), quando da firmatura do contrato (Termos Aditivos) encontram-se com suas validades comprometidas. Salientou ainda, que em alguns momentos o PROEP não repassou os recursos na data prevista, tendo como conseqüência o atraso dos pagamentos pelos serviços prestados à contratada. Quanto à impossibilidade econômica de cumprimento do contrato, a Secretaria de Educação informou que protocolou, junto ao PROEP, órgão concedente, o pedido de aditivo financeiro ao contrato. Este pedido foi negado. Posto isso, e aliado ao fato de descumprimento contratual, a Secretaria de Educação optou pela rescisão do contrato firmado com a Empresa Ônix Construtora Ltda. Quando da abertura da Concorrência n.º 06/2002, em 27.05.2002, verificamos que a firma Ônix Construtora se encontrava em situação regular com as suas obrigações fiscais. Todavia, conforme a nossa constatação, em 21.09.2002, a situação passou à irregularidade, o que, de fato, seria um fato impeditivo para a assinatura contratual, datada de 08.08.2002. De todo o exposto, fica evidenciado que houve falhas no cumprimento de obrigações por parte da empresa contratada. Contudo, as causas que tornaram a execução contratual morosa é que não foram adequadamente gerenciadas pela SEDUC, que optou pela prorrogação do Contrato n.º 012/2002, por mais 270 dias, e, posteriormente por mais 390 dias. Há de considerar que o reequilíbrio Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 12 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 19º Sorteio de Unidades Municipais – Caiapônia - GO econômico-financeiro está previsto na Lei n.º 8.666/93, com a finalidade de evitar a defasagem econômica dos contratos. Segundo ainda, o contrato entre a SEDUC e a empresa Ônix Construtora Ltda., Cláusula Quarta, o prazo de pagamento das Notas Fiscais/Faturas discriminadas seria de até 20 dias úteis, contados a partir da data em que os serviços fossem atestados e da apresentação do comprovante de recolhimento dos encargos sociais. E, ainda, os pagamentos seriam feitos em parcelas mensais. A partir do momento em que a empresa não cumprisse com as suas obrigações, deveriam ter sido aplicadas sanções administrativas, conforme previsto na Cláusula Oitava do contrato. Constatamos ainda, que o Relatório nº 046/2004 - PROEP/INFRAOBRAS/UCP/SETEC/MEC, de 13/10/2004, já apontava ocorrências e recomendações sobre a paralisação da obra. De acordo com o Gerente de Educação Profissional, à época, a SEDUC/GO estava entrando em acordo com a construtora para a rescisão da obra. Em função da rescisão, a UCP solicitou à SEDUC o levantamento minucioso dos serviços efetivamente executados, de forma a identificar o saldo devido à construtora para o encerramento do contrato. Verificamos que somente em 2005 houve a rescisão do contrato, segundo Termo de Rescisão apresentado a esta equipe sem referência de dia e mês. Além disto, em janeiro/2005 visitamos o local da obra e constatamos que a mesma estava abandonada. Em novembro/2005 quando retornamos ao local, verificamos que a situação de abandono é a mesma. Obra do Centro de Educação Profissional de Caiapônia – GO Foto 01 – Placa da Obra Foto 2 – Obra paralisada Foto 3 – Interior da obra paralisada Foto 4 – Matagal invadindo a obra Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 13 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 19º Sorteio de Unidades Municipais – Caiapônia - GO Foto 5 – Matagal invadindo a obra Foto 6 – Rachadura na escada Foto 7 – Água da chuva empossada retendo umidade no interior da obra Foto 8 – Água da chuva empossada retendo umidade no interior da obra Nota: Registro fotográfico da visita à obra realizada em novembro/2005. Tendo em vista que as obras estão inacabadas e paralisadas desde julho/2004, quanto mais tempo se passe sem que a situação seja solucionada, poderão haver prejuízos à União de perda de parte dos serviços já executados com conseqüente aumento de gastos pela sua reconstrução. Evidência: Termo de Convênio, de 12/12/2001 e Termos Aditivos; Plano de Trabalho vigente do convênio, de 17/12/2004; dados do SIAFI, posição de 29/11/2005; Contrato nº 012/2002 e Termos Aditivos; Ofício nº 575/2005 - SUEP, de 08/12/2005; Relatório nº 046/2004 PROEP/INFRAOBRAS/UCP/SETEC/MEC, de 13/10/2004; Relatório da UCP, de 11/jan/2005; Termo de Rescisão ao Contrato nº 012/2002, de 2005; Mandados de Penhora de Créditos das Segunda e Décima Vara do Trabalho de Goiânia - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região; notificações por parte da empresa a SEDUC/GO, por meio dos OFÍCIO Nº 007/2002, de 29/11/2002, OFÍCIO Nº 012/2003, de 08/04/2003, OFÍCIO Nº 019/2004, de 24/08/2004 e OFÍCIO Nº 017/2004, de 24/08/2004; Relatório de Auditoria nº 161449, de 10/02/2005, da CGU/GO; visita ao local da obra e fotos tiradas no local. Manifestação do Prefeito: Não houve manifestação. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 14 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 19º Sorteio de Unidades Municipais – Caiapônia - GO Análise da Equipe: Não se aplica. 2.2) Existência de outras obras contratadas com recursos do PROEP também paralisadas. Fato: Constatamos a existência de três outros convênios com a Secretaria de Educação do Estado de Goiás, tendo como objeto a construção dos Centros de Educação Profissional de Porangatu, Goianésia e Catalão, cujas obras também estavam paralisadas, conforme detalhado abaixo: Outras Obras também paralisadas. Convênio Valor do Contrato 137/2001 130/2001 136/2001 138/2001 1.216.614,50 1.217.220,84 1.210.114,61 1.226.071,71 bra CEP de Catalão CEP de Porangatu CEP de Goianésia CEP de Caiapônia Empresa Contratada Ônix Construtora Ltda. Ônix Construtora Ltda. Ônix Construtora Ltda. Ônix Construtora Ltda. Percentual executado 51,30 56,70 52,90 50,30 Fonte: Dados fornecidos pela SEDUC/GO. As referidas obras também foram contratadas com a empresa Ônix Construtora Ltda., tendo a Secretaria de Educação de Goiás informado que as mesmas estão todas paralisadas desde julho/2004 e que os contratos com a empresa também foram rescindidos em virtude de descumprimento de cláusulas contratuais. Verificamos que ocorreram com relação a esses contratos as mesmas notificações da empresa sobre a necessidade de repactuação do equilíbrio econômico-financeiro do valor inicial contratado e sobre a ocorrência de atrasos nos pagamentos. Evidência: Ofício nº 575/2005 - SUEP, de 08/12/2005; notificações por parte da empresa a SEDUC/GO, por meio dos OFÍCIO Nº 007/2002, de 29/11/2002, OFÍCIO Nº 012/2003, de 08/04/2003, OFÍCIO Nº 019/2004, de 24/08/2004 e Ofícios nº 015, 016 e 018/2004, de 24/08/2004; Termos de Rescisão aos Contratos nº 013, 014 e 015/2002 e fiscalizações realizadas objeto do 3º Sorteio de Estados. Manifestação do Prefeito: Não houve manifestação. Análise da Equipe: Não se aplica. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 15 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 19º Sorteio de Unidades Municipais – Caiapônia - GO PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DE GOIÁS RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 694 MUNICÍPIO DE CAIAPÔNIA - GO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA 19º Sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos Sorteio de Unidades Municipais 07/NOVEMBRO/2005 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 694 MUNICÍPIO DE CAIAPÔNIA – GO Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios, dos Programas de Governo financiados com recursos federais foram examinadas no período de 21 a 25 de novembro as seguintes Ações sob responsabilidade do Ministério de Minas e Energia: Fiscalização da Atividade Minerária – Nacional Este relatório, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução. Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto àqueles sob sua responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, tendo se manifestado em 20/02/2006, cabendo ao Ministério supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades. Constatações da Fiscalização 1 – Programa: Mineração e Desenvolvimento Sustentável Ação : Fiscalização da Atividade Minerária – Nacional Objetivo da Ação : O Programa de Governo 0391 - Mineração e Desenvolvimento Sustentável, implementado por meio da ação 2375- fiscalização e controle da produção mineral, o qual visa verificar o cumprimento da legislação minerária pelos entes envolvidos (mineradores) no processo de pesquisa e exploração dos recursos minerais do País, inclusive quanto à produção mineral. A Compensação Financeira pela Exploração de Recuros Minerais - CFEM, estabelecida pela Constituição em seu artigo 20, paragrafo 1, é devida aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios, e aos Órgãos da Administração da União, como contraprestação pela exploração econômica dos recursos minerais pelos mineradores pertecentes à União em seus respectivos Territórios. Ao Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, compete baixar normas relativas às atividades de pesquisa e exploração minerária no País, bem como exercer a fiscalização visando verificar o cumprimento dessa legislação e o devido recolhimento da CFEM pelos mineradores. Ordem de Serviço: 173339 Objeto Fiscalização: Fiscalização, em 2005, de 9.000 empreendimentos minerários em todo o território nacional que se encontram nas fases de pesquisa e exploração mineral, assim como, a arrecadação e a distribuição da Cota Parte CFEM aos Municípios. Agente Executor: 06 Distrito do DNPM Montante de Recursos Financeiros: R$ 3.499,37 1.1) Falta de comprovação da destinação dada aos recursos provenientes da CFEM. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 19º Sorteio de Unidades Municipais – Caiapônia - GO 1 Fato: Por meio da Solicitação de Fiscalização nº 002/2005/CGU/GO, de 18/11/2005, solicitamos à Prefeitura Municipal de Caiapônia os comprovantes de aplicação dos recursos da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM nos exercícios de 2003, 2004 e 2005. Segundo os dados fornecidos pelo DNPM/GO o município recebeu de jan/2004 a out/2005, R$ 3.499,37 de recursos referentes à cota parte CFEM. A Prefeitura apresentou os extratos da conta corrente nº 5.435-6, Agência 0546-0 do Banco do Brasil, relativos aos exercícios de 2003 e 2004 e o extrato da conta nº 8.370-4, Agência 0546-0 do Banco do Brasil, relativo ao exercício de 2005 e referentes à cota parte CFEM. Contudo, os extratos fornecidos não demonstram o montante recebido pelo município no período. Os extratos de janeiro a dezembro de 2003 evidenciam apenas créditos relativos a rendimentos auferidos no período, no total de R$ 291,45. Não foi registrado nenhum débito nesse período. Os extratos de janeiro a dezembro de 2004 evidenciam créditos relativos a rendimentos auferidos no período, sendo registrados débitos nos valores de R$ 261,38 e R$ 54,10, ficando com saldo zero em 30/12/2004. Não foram apresentados os documentos comprobatórios dos gastos efetuados com esses recursos. Já os extratos do período de janeiro a novembro de 2005 demonstram que foram creditados R$ 204,60, houve débitos de R$ 1.319,66 e R$ 168,60 e o saldo final ficou em R$ 36,62 resultante da aplicação de recursos. Também não foram apresentados os documentos comprobatórios desses gastos. A Prefeitura informou que desconhece a origem dos recursos recebidos bem como as empresas mineradoras localizadas no município que efetuam o recolhimento da CFEM. Evidência: Extratos das contas corrente nº 5.435-6, Agência 0546-0 do Banco do Brasil e nº 8.370-4, Agência 0546-0 do Banco do Brasil e Solicitação de Fiscalização nº 002/2005/CGU/GO, de 18/11/2005. Manifestação do Prefeito: Por meio do Of. nº 20/2006-GP, de 20/02/2006, a Prefeitura Municipal de Caiapônia assim se manifestou: "No exercício de 2003 a receita referente ao CFEM somado ao saldo de 2002 foi no total de R$ 2.106,56. A despesa referente ao exercício de 2003 foi somente no valor de R$ 12,20, dedução do PASEP. Saldo da conta CFEM em 2003: R$ 2.094,36. No exercício de 2004 a receita referente ao CFEM somada ao saldo de 2003, foi no total de R$ 5.414,45. As despesas do exercício de 2004 com verba destinada pela CFEM se refere aos seguintes itens e empresas: 1)Pagamento de diárias de servidores públicos municipais, no valor de R$ 261,38; 2)Pagamento de despesas com telefone no valor de R$ 1.352,18; 3)Pagamento de despesas com passagens de pessoas carentes ao Expresso Maia Ltda, no valor de R$ 256,38; 4)Pagamento de despesas com aquisição de materiais elétricos, no valor de R$ 2.191,65; 5)Pagamento de despesas com obras com a empresa Lajes Engenharia e Incorporadora Ltda, no valor de R$ 1.319,66; 6)Dedução PASEP - no valor de R$ 32,93; Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 19º Sorteio de Unidades Municipais – Caiapônia - GO 2 Total das despesas em 2004: R$ 5.414,18. No exercício de 2005, a receita do CFEM foi no valor de R$ 207,78. A despesa no exercício de 2005 foi de R$ 170,64, sendo o valor de R$ 168,60 com pagamento de brita da empresa Sucal Ltda e o valor de R$ 2,04, com dedução do PASEP. Informamos ainda que o saldo em 2005 foi de R$ 37,14." Análise da Equipe: Não acatamos a justificativa tendo em vista que não foram anexados à mesma documentos comprobatórios das despesas citadas pela Prefeitura. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 19º Sorteio de Unidades Municipais – Caiapônia - GO 3 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DE GOIÁS RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 694 MUNICÍPIO DE CAIAPÔNIA - GO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL 19º Sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos Sorteio de Unidades Municipais 07/NOVEMBRO/2005 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 694 MUNICÍPIO DE CAIAPÔNIA – GO Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios, dos Programas de Governo financiados com recursos federais foram examinadas no período de 21 a 25 de novembro as seguintes Ações sob responsabilidade do Ministério da Previdência Social: Auditoria Fiscal das Contribuições Previdenciárias – Nacional Pagamento de Aposentadorias - Área Urbana Este relatório, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução. Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto àqueles sob sua responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, tendo se manifestado em 20/02/2006, cabendo ao Ministério supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades. Constatações da Fiscalização 1 – Programa: Previdência Social Básica Ação: Pagamento de Aposentadorias - Área Urbana Objetivo da Ação: Garantir o reconhecimento e o pagamento de direitos previdenciários previstos em lei. Ordem De Serviço: 173659 Objeto Fiscalização: Confronto entre as informações de óbitos registrados no livro "C" com as informações do Sistema de Óbitos-SISOBI. Agente Executor: Instituto Nacional do Seguro Social Montante de Recursos Financeiros: R$ 0,00 1.1) Divergências entre os registros de óbitos do Cartório e do SISOBI. Fato: Constatamos, por meio do levantamento procedido no Livro "C" Nº 01 do Cartório de Registro Civil do Município de Caiapônia -GO, discrepâncias entre as quantidades de registros no Sistema Informatizado de Controle de Óbitos-SISOBI do INSS e as constantes no citado Livro "C" do referido Cartório, para os anos de 2004 e 2005. Quadro - Quantidade de Registros enviados pelo Cartório ao INSS QUANTIDADES Formulários SISOB (Amostra) Registros no Livro “C” 01 e 02 Diferença 2003 12 25 13 2004 64 63 1 2005 65 64 1 TOTAL 129 127 15 Fonte: Livro "C" e registro SISOB. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 19º Sorteio de Unidades Municipais – Caiapônia - GO 1 Evidência: Registros de óbitos lançados no livro "C", registros constantes do SISOBI relativos ao período de 01/01/2004 a 30/09/2005 e Comprovantes de recibos de entrega de dados de óbitos emitidos pela DATAPREV. Manifestação do Prefeito: Não houve manifestação do gestor. Análise da Equipe: Não houve a manifestação do gestor. 1.2) Atraso no envio dos dados do SISOB. Fato: Verificamos que o encaminhamento dos dados do SISOB pelo Cartório de Registro Civil do Município de Caiapônia -GO ocorreu em atraso durante o período analisado conforme tabela abaixo: MÊS Abril-04 Maio-04 Junho-04 Julho-04 Agosto-04 Setembro-04 Janeiro-05 Março-05 Maio-05 Junho-05 Agosto-05 DIAS DE ATRASO DATA DE ENVIO 14.09.2004 26.10.2004 26.10.2004 26.10.2004 26.10.2004 26.10.2004 08.03.2005 09.05.2005 03.08.2005 03.08.2005 15.09.2005 127 138 108 77 46 16 26 29 54 24 5 Fonte: Comprovantes de recibos de entrega de dados de óbitos emitidos pela DATAPREV. Evidência: Comprovantes de recibos de entrega de dados de óbitos emitidos pela DATAPREV. Manifestação do Prefeito: Não houve pronunciamento ainda do gestor. Análise da Equipe: Não houve a manifestação do Gestor. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 19º Sorteio de Unidades Municipais – Caiapônia - GO 2 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DE GOIÁS RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 694 MUNICÍPIO DE CAIAPÔNIA - GO MINISTÉRIO DA SAÚDE 19º Sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos Sorteio de Unidades Municipais 07/NOVEMBRO/2005 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 694 MUNICÍPIO DE CAIAPÔNIA – GO Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios, dos Programas de Governo financiados com recursos federais foram examinadas no período de 21 a 25 de novembro as seguintes Ações sob responsabilidade do Ministério da Saúde: Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à parte Variável do Piso de Atenção Básica – PAB para Assistência Farmacêutica Básica Atendimento Assistencial Básico nos Municípios Brasileiros Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à parte Variável do Piso de Atenção Básica – PAB para a Saúde da Família Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para a Epidemiologia e Controle de Doenças Este relatório, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução. Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto àqueles sob sua responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, tendo se manifestado em 20/02/2006, cabendo ao Ministério supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades. Constatações da Fiscalização 1 – Programa: Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde Ação : Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para a Epidemiologia e Controle de Doenças Objetivo da Ação : Promover ações de notificação, investigação, vigilância ambiental, controle de doenças, imunizações, sistemas de informação, supervisão, educação em saúde, comunicação e mobilização social na área de epidemiologia e controle de doenças. Ordem de Serviço: 172562 Objeto Fiscalização: Execução das diversas ações do programa, pactuadas na Programação Pactuada Integrada de Vigilância em Saúde - PPI/VS. Agente Executor : Prefeitura Municipal de Caiapônia Qualificação do Instrumento de Transferência: Fundo a Fundo ou Concessão Montante de Recursos Financeiros: R$ 101.509,00 1.1) Veículo sem identificação do programa. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 19º Sorteio de Unidades Municipais – Caiapônia - GO 1 Fato: Constatamos que o Núcleo de Vigilância Epidemiológica possui 03 (três) veículos, a saber: 02 (dois) FIAT, modelo UNO, placas KFA-8138 e KFA-8168 e 01 (um) FORD, modelo COURIER, placa KDZ-0263, os quais estão sem identificação do programa. Em que pese esta constatação, não foi verificado desvio de utilização dos bens mencionados. Evidência: Verificação "in loco" e fotos. Veículos do Núcleo de Vigilância Epidemiológica sem identificação do programa: Foto 01 – foto em perspectiva dos 03 (três) veículos do Núcleo de Vigilância Epidemiológica. Foto 02 – Ford Courier Placa KDZ-0263 Foto 03 – Foto do logotipo da Prefeitura afixado nas portas dos veículos. Manifestação do Prefeito: "Já está sendo tomada providência para sanar as irregularidades". Análise da Equipe: Tendo em vista que o gestor não apresentou nenhuma documentação que comprovasse as providências adotadas, apenas informando que seriam tomadas as medidas corretivas necessárias, não acatamos a justificativa apresentada. 1.2) Atingimento parcial das metas físicas de Endemias no exercício de 2004. Fato: Analisando o relatório de metas pactuadas pelo município em 2004, constatamos que algumas ações não foram cumpridas em sua totalidade, as quais descrevemos na tabela 01. É Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 19º Sorteio de Unidades Municipais – Caiapônia - GO 2 oportuno salientar que no mencionado relatório não constam comentários ou justificativas sobre o descumprimento das metas. Tabela 02 – Metas Pactuadas X Executadas Ações Tratamento Perifocal em P.E. Vacina tetravalente 3ª dose < 1 ano Campanha anual (2 etapas) Poliomelite < 5 anos Campanha de segmento contra sarampo (pop de 1 a 4 anos) Metas 2004 Pactuadas Executadas 288 14 221 210 1ª 1.186 1.275 2ª 1.201 1.042 995 % Executado 4,86 95,02 93,01 94,18 95,48 Fonte: Relatório de Acompanhamento das metas PPI-VS – 2004 Data: Exercício de 2004 Evidência: Relatório de acompanhamento da metas pactuadas no PPI-VS de 2004. Manifestação do Prefeito: "A meta do Ministério da Saúde é de 80% (oitenta por cento), apenas tratamento perifocal em P.E não atingiu este índice, todas as outras ações executadas atingiram o índice superior a 90% (noventa por cento)." Análise da Equipe: Tendo em vista que o gestor municipal não apresentou nenhuma justificativa plausível para o atingimento parcial das metas, em especial o tratamento perifocal em P.E., não há como acatar as informações prestadas pelo prefeito. A justificativa apresentada apenas ressalta o atingimento parcial das metas físicas pactuadas. 2 – Programa: Atenção Básica em Saúde Ação: Atendimento Assistencial Básico nos Municípios Brasileiros Objetivo da Ação : Ampliar o acesso da população rural e urbana à atenção básica, por meio da transferência de recursos federais, com base em um valor per capita, para a prestação da assistência básica, de caráter individual ou coletivo, para a prevenção de agravos, tratamento e reabilitação, levando em consideração as disparidades regionais. Ordem de Serviço: 172626 Objeto Fiscalização: Habilitação dos municípios para o recebimento dos recursos do Piso de Atenção Básica; Repasse de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde ou, excepcionalmente, para os Fundos Estaduais de Saúde. Agente Executor: Prefeitura Municipal de Caiapônia Qualificação do Instrumento de Transferência: Fundo a Fundo ou Concessão Montante de Recursos Financeiros: R$ 335.091,55 2.1) Comprovantes de despesas emitidos em nome da Prefeitura Municipal. Fato: Constatou-se que, no Município de Caiapônia-GO, todos comprovantes referentes ao programa em questão foram emitidos em nome Prefeitura Municipal, o que contraria as normas do programa, que dispõem que os comprovantes de despesas devem ser emitidos em nome da Secretaria Municipal de Saúde, a qual é a responsável pelo gerenciamento do programa. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 19º Sorteio de Unidades Municipais – Caiapônia - GO 3 Evidência: Comprovantes de despesas referentes ao período de Jan/2004 a Set/2005. Manifestação do Prefeito: "A partir de janeiro/2006, a contabilidade da Secretaria da Saúde será feita separada e as notas serão emitidas em nome da Secretaria de Saúde." Análise da Equipe: O acatamento da justificativa apresentada depende de nova verificação in loco no município. Tendo em vista que o gestor, além da informação apresentada, não apresentou nenhuma providência tomada, a qual pudesse ser comprovada mediante apresentação de documentação, não acatamos a manifestação do prefeito. 2.2) Pagamentos de despesas administrativas da Secretaria Municipal de Saúde com recursos oriundos do Piso de Atenção Básica - PAB - Parte Fixa. Fato: Na análise, por amostragem, dos comprovantes de despesas de 2004 e 2005, contatamos que o gestor municipal realizou pagamentos, com recursos do PAB, à empresa JG Informática, CNPJ 00.337.764/0001-77, referentes a despesas administrativas da própria Secretaria Municipal de Saúde - SMS, conforme demonstrado na tabela 01, contrariando as orientações contidas na Portaria nº 1.882/GM, de 18 de dezembro de 1997, e Portaria Nº 3.925, de 13 de novembro de 1998, que dispõem que o montante do recursos financeiros do PAB é destinado exclusivamente ao custeio de procedimentos e ações de atenção básica à saúde. Comprovante de Despesa Nº. Data NF 144 27/Jan NF 148 26/abr NF 152 20/jul NF 165 17/fev NF 166 17/mar NF 170 18/abr Tabela 01 – Despesas Administrativas da SMS. Cheque Conta 11.044-2 / Descrição da Despesa Agencia 0546-0 Nº. Data Valor (R$) ANO 2004 850236 27/Jan 767,02 Serviços com faturamento dos Programas Federais (BPAS, PAC, SAI, MACS) 850275 26/abr 1.121,46 Serviços com faturamento dos Programas Federais (AISH, MAC, PAB, PSF, PACS) 850316 21/jul 192,01 Serviços com faturamento dos Programas 850615 1.042,64 Federais (AISH, MAC, PAB, PSF, PACS) ANO 2005 850364 17/fev 2.537,08 Serviços com faturamento dos Programas 856365 17/fev 214,51 Federais (AISH, MAC, PAB, PSF, PACS) 850376 22/mar 2.457,45 Serviços com faturamento dos Programas Federais (AISH, MAC, PAB, PSF, PACS) 850389 18/abr 2.836,24 Serviços com faturamento dos Programas Federais (AISH, MAC, PAB, PSF, PACS) TOTAL 11.168,41 Fonte: Comprovantes de despesas de 2004 e 2005. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 19º Sorteio de Unidades Municipais – Caiapônia - GO 4 Data Base: novembro de 2005. Dessa forma, o valor R$11.168,41 (onze mil, cento e sessenta e oito reais, quarenta e um centavos) deverá ser glosado ao Fundo Municipal de Saúde. Evidência: Comprovantes de despesas e documentos contábeis relacionados na tabela 01. Manifestação do Prefeito: "O valor descrito no relatório, já foi transferido para o Fundo M. de Saúde, no dia 22.12.05, através do Lote 79939723, Pagto. 000017, conta 110442." Análise da Equipe: Tendo em vista que não foi apresentado nenhum documento comprobatório da transferência dos valores a serem glosados para o Fundo Municipal de Saúde, não acatamos a justificativa apresentada. 2.3) Pagamento indevido de diversas despesas com recursos do Piso de Atenção Básica - PAB. Fato: Constatou-se o pagamento indevido de despesas da Secretaria de Saúde com recursos do PAB - Parte Fixa e Variável - no ano de 2004 e 2005, em desacordo com a PT/MS 3.925/98, conforme demonstramos na Tabela 02: Tabela 02 – Despesas não compatíveis com o objeto do programa. Cheque Beneficiário Comprovante de Conta 11.044-2 / CGC/CPF Despesa Descrição da Despesa Agencia 0546-0 Nº. Data Nº. Data Valor (R$) ANO DE 2004 JANEIRO/04 01.507.963/0001-49 NFS 2770 08/01/04 850235 26/01/04 504,00 Manutenção de equipamento do Hospital 02.836.159/0001-76 5/01/04 850234 1.137,51 Combustível para F 3468 6/01/04 Ambulâncias 02.444.107/0001-54 CF 110445, 15/01/04 850233 19/01/04 1.206,32 Combustível e 110436 Lubrificantes para Ambulâncias 00.756.288/0001-29 CP 1467 30/01/04 850241 30/01/04 181,72 Medicamentos para Hospital e Posto de Saúde 76.535.764/0328-51 Fatura 23/12/03 850222 14/01/04 826,10 Telefone da Secretaria 012.894.128 Municipal de Saúde. ABRIL/04 03.618.471/0001-56 NF 597 01/04/04 850273 16/04/04 402,47 Medicamentos para Hospital 37.364.908/0001-94 NF 16760 850270 186,36 Combustível para 1/04/04 2/04/04 Ambulâncias 00.756.228/0001-29 CP 2826 01/04/04 850272 16/04/04 440,68 Medicamentos para Hospital 37.364.908/0001-94 NF 16760 850270 186,36 Combustível para 1/04/04 2/04/04 Ambulâncias 02.836.159/0001-76 NF 3635, 5/04/04 850278 30/04/04 1.410,24 Combustível para Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 19º Sorteio de Unidades Municipais – Caiapônia - GO 5 Beneficiário CGC/CPF 00.386.738/0001-39 02.444.107/0001-54 JULHO/04 00.756.228/0001-29 02.836.159/0001-76 Comprovante de Despesa Nº. 3652 NF 930 Data 9/04/04 5/04/04 Cheque Conta 11.044-2 / Agencia 0546-0 Nº. Data Valor (R$) 850271 5/04/04 NF 95937, 20/04/04 95938, 2308 850274 26/04/04 CP 4828 850312 13/07/04 01/07/04 02.118.297/0001-10 NF 3841, 6/07/04 850313 5/07/04 3842, 3843 NF 96205, 23/07/04 850317 30/07/04 96206 NFS 10249 23/07/04 850318 30/07/04 DEZEMBRO/04 02.836.159/0001-76 NF 4112 01/12/04 02.444.107/0001-54 NF 2869 29/12/04 00.756.228/0001-29 02.836.159/0001-76 CP 8393, 8515 NF 4131 06/12/04 850360 14/12/04 10/12/04 13/12/04 850362 13/12/04 02.836.159/0001-76 NF 4152 28/12/04 00.997.007/0001-20 NFS 6037 07/12/04 850361 02.444.107/0001-54 850358 10/12/04 - - 30/12/04 30/12/04 20/12/04 SUBTOTAL (2004) ANO DE 2005 JANEIRO/05 37.294.782/0001-29 Descrição da Despesa Ambulâncias 1.173,00 Manutenção Ambulâncias 1.768,92 Combustível Lubrificantes Ambulâncias de para e as 345,63 Medicamentos para Hospital 1.019,97 Combustível para Ambulâncias 1.662,92 Combustível para Ambulâncias 836,40 Manutenção de equipamento do Hospital 848,92 Combustível para Ambulâncias 2.736,21 Combustível para Ambulâncias 901,82 Medicamentos para Hospital 656,83 Combustível para Ambulâncias 709,51 Combustível para Ambulâncias 1.510,00 Manutenção de equipamento do Hospital 20.651,89 NFS 7643 17/01/05 850363 28/01/05 1.300,00 Manutenção equipamentos Hospital Municipal. NF 18001 18002 01/02/05 850367 23/02/05 NF 1397 21/02/05 850369 28/02/05 37.294.782/0001-29 NF 1486, 1487, 1488, 1489 NF 1911 8/02/05 850372 28/02/05 489,18 Medicamentos para manutenção do Hospital Municipal 718,83 Combust ível para Ambulâncias 1.625,00 Combustível para Ambulâncias 04/02/05 850366 04/02/05 04.722.077/0001-26 NF 76 e 77 28/02/05 850368 FEVEREIRO/05 00756288/0001-29 03.659.864/0001-08 37.364.908/0001-94 8/02/05 de do 110,00 Manutenção de equipamentos do Hospital Municipal. 320,00 Confecção de Alvará de Licença da Vigilância Sanitária. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 19º Sorteio de Unidades Municipais – Caiapônia - GO 6 Beneficiário CGC/CPF Comprovante de Despesa Cheque Conta 11.044-2 / Descrição da Despesa Agencia 0546-0 Nº. Data Valor (R$) 850370 28/02/05 870,00 Garrafa de Oxigênio para o Hospital Municipal. 02.592.879/0001-33 Nº. NF 1106 Data 23/02/05 MARÇO/05 03.659.864/0001-08 NF 2919 02/03/05 850374 16/03/05 NF 1788, 15/03/05 1789 NF 1108 21/03/05 18/03/05 03.659.864/0001-08 02.592.879/0001-33 02.201.422/0001-01 37.364.908/0001-94 850380 31/02/05 850381 31/03/05 850379 31/03/05 02.444.107/0001-54 NF 147 29/03/05 NF 1905, 30/03/05 1906, 1907, 1908 NF 1911 30/03/05 ABRIL/05 00.756.288/0001-29 CF 11298 04/04/05 850384 11/04/05 06.157.350/0001-42 NF 195 07/04/05 850385 11/04/05 03.659.864/0001-08 850388 19/04/05 03.659.864/0001-08 NF 3005, 07/04/05 3006 NF 3040 18/04/05 850394 26/04/05 06.201.422/0001-01 NF 164 18/04/05 850391 20/04/05 02.592.879/0001-33 NF 1110 18/04/05 02.592.879/0001-33 NF 1111 27/04/05 37.364.908/0001-94 02.444.107/0001-54 NF 2216, 28/04/05 2217 NF 3228 28/04/05 850393 20/04/05 850392 850216 28/04/05 850397 850399 29/04/05 850398 29/04/05 37.294.782/0001-29 NF 7799 04/04/05 850386 11/04/05 02.745.840/0001-09 NF 1007 08/04/05 850387 11/04/05 413.389.441-34 NFS 050 25/04/05 850395 5/04/05 850382 31/03/05 536,56 Combustível para Ambulâncias 407,56 Combustível para Ambulâncias 270,00 Garrafa de Oxigênio para o Hospital Municipal. 310,00 Pneus para ambulâncias 2.598,96 Combustível e lubrificantes para Ambulâncias 38,00 Lubrificantes para Ambulâncias 603,44 Medicamentos para Hospital e Posto de Saúde. 266,69 Medicamentos para saúde pública. 1.024,14 Combustível para Ambulâncias 973,29 Combustível para Ambulâncias 360,00 Manutenção de Ambulâncias 116,22 Tubo de Oxigênio 153,78 218,78 Tubo de Oxigênio 116,22 2.194,66 Combustível para Ambulâncias 49,00 Lubrificantes para Ambulâncias 180,00 Manutenção de equipamento do Hospital 3.000,00 Manutenção de equipamento do Hospital 145,00 Manutenção de Ambulâncias MAIO/05 SUBTOTAL (2005) TOTAL (2004 +2005) 18.995,31 39.647,20 Fonte: Despesas realizadas nos anos de 2004 e 2005 Data-base: novembro/2005. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 19º Sorteio de Unidades Municipais – Caiapônia - GO 7 Dessa forma, o valor R$39.647,20 (trinta e nove mil, seiscentos e quarenta e sete reais, vinte centavos) deverá ser glosado ao Fundo Municipal de Saúde. Evidência: Comprovantes de despesas e documentos contábeis relacionados na tabela 02. Manifestação do Prefeito: "O valor descrito no relatório já foi transferido para o Fundo M. de Saúde, no dia 22.12.05, através do Lote 399399125, Pagto 000013, conta 110442." Análise da Equipe: Tendo em vista que não foi apresentado nenhum documento comprobatório da transferência dos valores a serem glosados para o Fundo Municipal de Saúde, não acatamos a justificativa apresentada. Ação: Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados a Parte Variável do Piso de Atenção Básica PAB para a Saúde da Família Objetivo da Ação: Estimular a implantação de equipes de saúde da família, agentes comunitários de saúde e equipes de saúde bucal nos municípios, visando à reorientação das práticas assistenciais básicas, com ênfase nas ações de prevenção de doenças e na promoção da saúde. Ordem de Serviço: 173057 Objeto Fiscalização: Implantação, composição e funcionamento das Equipes do PSF, além da verificação da infra-estrutura das Unidades Básicas de Saúde onde os atendimentos são prestados. Agente Executor: Prefeitura Municipal de Caiapônia Qualificação do Instrumento de Transferência: Fundo a Fundo ou Concessão Montante de Recursos Financeiros: R$ 333.168,00 2.4) Instalações da Unidade Básica de Saúde em desacordo com as normas do programa. Fato: Na visita às 02 (duas) Unidade Básica de Saúde - UBS, onde funcionam o Programa Saúde da Família - PSF, verificou-se que as instalações não guardam conformidade com Manual de Estrutura Física da UBS (item "E"), pois há consultório médico sem sanitários e no consultório de odontológico não existe área para escovação. Cumpre ressaltar que o atendimento odontológico do programa em questão não é realizado nos prédios do PSF. O odontólogo contratado para realizar as ações do programa exerce suas atividades no centro odontológico municipal. Observa-se que na fachada externa do centro odontológico não consta a identificação do Programa de Saúde da Família - PSF. Evidência: Verificação "in loco" e fotos. Fotos do Centro Odontológico Municipal Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 19º Sorteio de Unidades Municipais – Caiapônia - GO 8 Foto 01: Placa do Centro Odontológico Municipal. Foto 02: Fachada externa do Centro Odontológico Municipal. Manifestação do Prefeito: "As instalações da Unidade Básica de Saúde serão adequadas de acordo com as normas técnicas vigentes do programa." Análise da Equipe: Em função da não apresentação de providências já tomadas pela Prefeitura visando a adequação das instalações, já que foi apenas informado que serão realizadas as devidas alterações nas instalações da unidade básica de saúde, não acatamos a justificativa apresentada. 2.5) Existência de filas e grande demanda no atendimento médico e odontológico. Fato: Nas entrevistas realizadas com 20 pessoas da comunidade local, foram obtidas as seguintes informações: a) 14 (quatorze) pessoas, cerca de 70%, informaram que a inicialização do tratamento é morosa, demorando cerca de 03 (três) meses para chamar os clientes após o preenchimento das fichas de cadastramento; b) 4 (quatro) pessoas, cerca de 20%, informaram que o atendimento odontológico é por ordem de chegada, e que por tal motivo existem filas no atendimento. c) 8 (oito) pessoas, cerca de 40%, informaram que há filas no atendimento médico; Cumpre ressaltar que o atendimento odontológico do Programa Saúde da Família - PSF - é realizado no prédio do Centro Odontológico Municipal de Caiapônia-GO. Evidência: Entrevistas com 20 pessoas da comunidade local. Manifestação do Prefeito: "Realmente existe fila no Centro Odontológico. Mesmo tendo quatro odontólogos trabalhando de segunda a sexta feira, não é possível atender toda população carente do município. O programa do PSF, referente ao atendimento odontológico está funcionando junto ao Centro Odontológico para melhor atender a população. Será providenciada a inscrição do programa no referido prédio." Análise da Equipe: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 19º Sorteio de Unidades Municipais – Caiapônia - GO 9 A manifestação apresentada pelo gestor somente confirma a existência de falhas no atendimento odontológico no município, não explicitando nenhuma providência tomada para melhorar o atendimento à demanda existente em Caiapônia/GO. 2.6) Os Agentes Comunitários de Saúde - ACS - não estão dispensando o devido atendimento à população. Fato: Nas entrevistas realizadas com 20 (vinte) pessoas da comunidade, 10 (dez) entrevistados,50%, declararam que os Agentes Comunitários de Saúde, responsável pela área de suas residências, não estão procedendo mensalmente as visitas. Ressaltamos que nos registros constantes nos Mapas de Produção dos Agentes Comunitários de Saúde não foi evidenciada esta falha, o que leva a crer que os dados referentes à produção de tais agentes estão sendo manipulados. Evidência: Entrevista realizada com 20 (vinte) pessoas da comunidade. Manifestação do Prefeito: "A Secretaria Municipal de Saúde adotará providência no sentido de monitorar e exigir o cumprimento das metas de atendimento domiciliar do PSF." Análise da Equipe: Tendo em vista que o gestor somente informou a adoção de providências no sentido de sanar a falha existente, não apresentando nenhum documento comprobatório das medidas adotadas, não acatamos a justificativa apresentada. 2.7) Ausência de mecanismos de planejamento e acompanhamento por parte Gestor Municipal, e de fiscalização do conselho referentes às ações do programa. Fato: Na análise da documentação apresentada pelo Gestor municipal foi verificada a ausência dos seguintes documentos: a) Plano Municipal de Saúde referentes aos exercícios de 2004 e 2005. b) Relatório de Gestão de 2004; c) Ata de reunião de Aprovação de ACS e Relatório de 2004. Evidência: Não atendimento dos itens "d", "e" e "f" da Solicitação de Fiscalização nº 007/19ª Sorteio de Municípios, de 17 de novembro de 2005. Manifestação do Prefeito: Em justificativa à constatações, o Sr. Adilson Ferreira dos Santos, Secretário Municipal de Saúde, informou que: a) o Plano Municipal de Saúde referente ao exercício de 2005 está em fase de conclusão e após sua aprovação pelo Conselho Municipal de Saúde - CMS, será encaminhado à CGU-GO juntamente com a ata de reunião do CMS que aprovar a criação do referido plano. b) "quanto ao RELATÓRIO DE GESTÃO DE 2004, justificou que o mesmo não foi elaborado pelo gestor anterior e se foi feito, não encontramos cópia arquivada nesta secretaria". Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 19º Sorteio de Unidades Municipais – Caiapônia - GO 10 c) "com referência à ATA DE REUNIÃO DE APROVAÇÃO DE ACS E RELATÓRIO DE 2004, esclarecemos que os mesmos também não foram feitos pelo gestor anterior, pois não consta cópias arquivados nesta Secretaria". Análise da Equipe: A declaração apresentada pelo Gestor do Programa vem corroborar as falhas detectadas nesta fiscalização, as quais causam prejuízo no acompanhamento e avaliação das ações do programa. Sendo assim não acatamos as justificativas apresentadas. 3 – Programa: Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos Ação : Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados a Parte Variável ao Piso de Atenção Básica PAB para Assistência Farmacêutica Básica Objetivo da Ação : Visa garantir o acesso dos pacientes aos medicamentos básicos por intermédio da racionalização e otimização da programação, armazenamento, controle de estoques e distribuição em todos os níveis de gestão. Ordem de Serviço : 172503 Objeto Fiscalização: Medicamentos pactuados no Plano Estadual de Assistência FarmacêuticaPEAF para atendimento à Farmácia básica. Agente Executor: Prefeitura Municipal de Caiapônia Qualificação do Instrumento de Transferência: Fundo a Fundo ou Concessão Montante de Recursos Financeiros: R$ 27.828,76 3.1) Falta ocasional de medicamentos para distribuição aos pacientes. Fato: Em entrevistas realizadas com a população do Município, 13 (treze) pessoas, do total de 20 (vinte) entrevistadas, ou seja, cerca de 65%, informaram que, nos anos 2004 e 2005, faltou periodicamente medicamentos para distribuição à população. Ressaltamos que não foi possível verificar esta falha por meio da documentação arquivada na Farmácia Básica, pelos seguintes motivos: a) é praxe, no município, os médicos prescreverem as receitas em apenas 01 (uma) via, por conseguinte, não existem receitas médicas arquivadas na farmácia, quando da dispensação dos medicamentos; b) no controle da farmácia consta somente os registros dos medicamentos entregues; c) não há registros dos medicamentos faltosos, impossibilitando o planejamento das compras dos medicamentos de maior demanda. Evidência: Entrevistas com a população do Município. Manifestação do Prefeito: "Ocasionalmente pode faltar algum medicamento para distribuição aos pacientes, tendo em vista o grande número pessoas atendidas pela Farmácia, inclusive pessoas de municípios próximos, mas, no geral, o atendimento é satisfatório e atende a grande maioria da população." Análise da Equipe: O gestor apenas ratificou a falha detectada pela equipe de fiscalização, não tomando nenhuma providência a fim de sanar os problemas existentes quanto à falta de medicamentos. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 19º Sorteio de Unidades Municipais – Caiapônia - GO 11 3.2) O atendimento ao público dispensado pela Farmácia Básica não é humanizado. Fato: Nas entrevistas com as pessoas da comunidade local e em visita às instalações da Farmácia Básica, constatamos que a Secretaria de Saúde priva por um atendimento humanizado em razão do procedimento adotado na dispensação dos medicamentos, pelo motivos a seguir: a) Funcionamento diário da farmácia com carga horária reduzida para o atendimento ao público. Conforme cartaz afixado na parede interna da mesma, informando que a entrega dos medicamentos é procedida somente no período matutino, das 7h às 9:40. b) para a entrega dos medicamentos, exigem-se dos pacientes um visto na receita médica junto ao Hospital Municipal. Ressaltando que as Unidades Básicas de Saúde, o Hospital Municipal e a Farmácia Básica, situam-se todos em locais diferentes e distantes entre si, causando, portanto, um grande transtorno, aos pacientes Evidência: Entrevistas com 20 pessoas da comunidade local. Verificação "in loco". Foto 01: Fachada externa da Farmácia Municipal. Foto 02: sala de espera e dispensação de medicamentos. Cartaz afixado à esquerda do balcão. Foto 03: Cartaz informativo do período de dispensação. Afixado à esquerda do balcão da sala de dispensação. Manifestação do Prefeito: "O atendimento as pessoas que procuram a Farmácia Municipal é humanizado. Acontece que nem sempre o órgão público consegue atender os pacientes da forma que os mesmos exigem, Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 19º Sorteio de Unidades Municipais – Caiapônia - GO 12 pois falta ainda condições para atender todas as reivindicações e o fornecimento de todos os itens de medicamentos, mas, pelos menos os medicamentos básicos, a farmácia procura atender." Análise da Equipe: O gestor apenas ratificou as falhas detectadas pela equipe de fiscalização, não apresentando nenhuma providência adotada para sanar os problemas existentes na execução do programa. 3.3) Ausência de registro de Notas Fiscais no Sistema de Acompanhamento de Recursos de Incentivos à Assistência Farmacêutica Básica - SIFAB. Fato: Em análise dos relatórios do Sistema SIFAB e das Notas Fiscais de compra de medicamentos, constatamos que 04 (quatro) Notas Fiscais não foram registradas no referido sistema, a saber: a) NF 053089, de 03/01/2005, no valor de R$603,70, recebida pelo município em 10/02/2005; b) NF 037441, com data de emissão ilegível, no valor de R$1.204,02, recebida pelo município em 07/05/2004; c) NF 037442, com data de emissão ilegível, no valor de R$1.865,86, recebida pelo município em 07/05/2004; a) NF 037471, de 20/04/2004, no valor de R$274,25, recebida pelo município em 07/05/2004; Evidência: Relatórios do sistema SIFAB e Notas Fiscais. Manifestação do Prefeito: "A Secretaria M. de Saúde tomará providências de regularizar as falhas apontadas no relatório, determinando o registro de todas as notas fiscais em nome da Secretaria." Análise da Equipe: O gestor apenas informou que adotará as providências para regularizar a situação, não havendo, portanto, nenhuma atitude tomada para sanar as falhas apontadas no relatório. Dessa forma, não acatamos a justificativa apresentada. 3.4) Ausência de mecanismos de controle de estoque e dispensação de medicamentos. Fato: Em visita à Farmácia Básica do Município de Caiapônia-GO, constatamos que a mesma não dispõe de sistemas de controle do estoque e da dispensação dos medicamentos, haja vista a ausência de fichas de prateleira e de controle informatizado. Evidência: Verificação "in loco". Manifestação do Prefeito: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 19º Sorteio de Unidades Municipais – Caiapônia - GO 13 "A Farmácia Municipal ainda não dispõe de equipamentos de informática para proceder ao controle de estoque e dispensação de medicamentos, mas já estamos tomando providências no sentido desta aquisição." Análise da Equipe: O gestor apenas informou que adotará as providências para regularizar a situação, não havendo, portanto, nenhuma atitude tomada para sanar as falhas apontadas no relatório. Dessa forma, não acatamos a justificativa apresentada 3.5) Morosidade na aplicação dos recursos referentes às cotas Federal e Estadual por parte da Secretaria Estadual de Saúde do Estado de Goiás. Fato: A Secretaria Estadual de Saúde do Estado de Goiás - SES, por meio do Ofício 689/05SPAIS/SES, de 16/11/2005, informou o seguinte: a) quanto ao saldo programado para o ano de 2004, relativo à verba federal e contrapartida estadual de 2003, no valor de R$7.721,30, na reunião do grupo de trabalho COSEMS e SubGerência de Assistência Farmacêutica, em setembro de 2004, ficou acordado que seria feito o levantamento do quantitativo programado e entregue, o saldo será programado posteriormente (11ª etapa de compras). b) que em relação à programação para o ano de 2005, ocorreu o seguinte: b.1) Quanto à 12ª etapa de compras da contrapartida estadual de 2004, no valor total de R$14.835,75, o saldo pendente de R$3.260,62 será programado juntamente com a Contrapartida Estadual de 2005. b.2) Quanto a Contrapartida Estadual de 2005 - em virtude da publicação da Portaria GM1.105, revogada pela Portaria 2.084 de 26.10.2005, a SES refez o pedido de compras, considerando os meses de Janeiro a Junho de 2005, aguardando nova pactuação. c) que em relação à 10 ª etapa de compra, em virtude da anulação do pedido de compras, de parte da verba federal e contrapartida estadual de 2002, foi protocolado pedido de compras em junho de 2004, no valor de R$13.503,10. Em virtude do preço praticado no pregão ficou saldo a executar, no valor de R$11.260,00. O pedido de compras referente a este saldo foi protocolado em 1º/06/2205, de acordo com a programação do município. Evidência: Ofício nº 686/05-SPAIS/SES, de 16 de novembro de 2005. Manifestação do Prefeito: "O próprio relatório faz menção da resposta da Secretaria Estadual de Saúde, referente ao atraso de aplicação dos recursos sob a sua responsabilidade daquela Secretaria em repassar ao município, os referidos recursos." Análise da Equipe: Tendo em vista que a justificativa deve ser apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde e que a mesma não apresentou nenhuma informação acerca da falha detectada, a constatação deve ser mantida no relatório. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 19º Sorteio de Unidades Municipais – Caiapônia - GO 14 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DE GOIÁS RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 694 MUNICÍPIO DE CAIAPÔNIA - GO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES 19º Sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos Sorteio de Unidades Municipais 07/NOVEMBRO/2005 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 694 MUNICÍPIO DE CAIAPÔNIA – GO Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios, dos Programas de Governo financiados com recursos federais foram examinadas no período de 21 a 25 de novembro as seguintes Ações sob responsabilidade do Ministério das Comunicações: Fiscalização da Prestação dos Serviços de Telecomunicações – Nacional Fiscalização da Universalização dos Serviços de Telecomunicações Nacional Este relatório, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução. Constatações da Fiscalização 1 – Programa: Oferta dos Serviços de Telecomunicações Ação: Fiscalização da Prestação dos Serviços de Telecomunicações – Nacional Objetivo da Ação: Garantir a prestação dos serviços de Telecomunicações, de forma contínua e em condições adequadas de preço e qualidade. Ordem de Serviço : 172833 Objeto Fiscalização: Existência de atendimento Pessoal a Usuário Agente Executor: ANATEL Montante de Recursos Financeiros: Não se aplica 1.1) Inexistência de atendimento pessoal aos usuários. Fato: Constatamos que não existe no município de Caiapônia atendimento pessoal aos usuários do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC. Com base nas entrevistas realizadas, as solicitações de atendimento são feitas via 0800. Evidência: Entrevistas com a população. Manifestação do Prefeito: Não se aplica. Análise da Equipe: Não se aplica. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 19º Sorteio de Unidades Municipais – Caiapônia - GO 1 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DE GOIÁS RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 694 MUNICÍPIO DE CAIAPÔNIA - GO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 19º Sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos Sorteio de Unidades Municipais 07/NOVEMBRO/2005 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 694 MUNICÍPIO DE CAIAPÔNIA – GO Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios, dos Programas de Governo financiados com recursos federais foram examinadas no período de 21 a 25 de novembro as seguintes Ações sob responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento Agrário: Financiamento e Equalização de Juros para a Agricultura Familiar PRONAF (Lei n: 8.427, de 1992) – Nacional Consolidacao e Emancipacao de Assentamentos da Reforma Agraria Nacional Este relatório, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução. Constatações da Fiscalização 1 – Programa: Agricultura Familiar - PRONAF Ação : Financiamento e Equalização de Juros para a Agricultura Familiar - PRONAF (Lei n: 8.427, de 1992) – Nacional Objetivo da Ação : É uma linha de apoio financeiro aos assentados, cooperativas e agricultores familiares, visando ao desenvolvimento de suas atividades produtivas, por meio de investimento e custeio rural. Ordem de Serviço : 173497 Objeto Fiscalização: Execução dos projetos financiados projetos executados e fiscalizados de acordo com as normas do programa Agente Executor: SAF/MDA Montante de Recursos Financeiros: R$ 149.976,30 1.1) Venda do bem adquirido pelo mutuário. Fato: Quando da verificação física dos objetos dos Contratos nº 20/00482-6 e 20/00481-8, certificamos que dos itens previstos não foi localizado o Triturador DPM Junior, adquirido em parceria entre os dois mutuários, os quais haviam vendido o bem. Evidência: Nota de Crédito Rural nº 20/00481 e 20/00482. Manifestação do Prefeito: Não houve manifestação por parte do gestor. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 19º Sorteio de Unidades Municipais – Caiapônia - GO 1 Análise da Equipe: Não se aplica. 1.2) Bens financiados pelo PRONAF não localizados. Fato: Quando da verificação física referente ao objeto do Contrato nº 20/00445-1, não foram encontrados o reprodutor e as matrizes. Evidência: Nota de Crédito Rural nº 20/00445-1. Manifestação do Prefeito: Não houve manifestação por parte do gestor. Análise da Equipe: Não aplica. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 19º Sorteio de Unidades Municipais – Caiapônia - GO 2 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DE GOIÁS RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 694 MUNICÍPIO DE CAIAPÔNIA - GO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL 19º Sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos Sorteio de Unidades Municipais 07/NOVEMBRO/2005 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 694 MUNICÍPIO DE CAIAPÔNIA – GO Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios, dos Programas de Governo financiados com recursos federais foram examinadas no período de 21 a 25 de novembro as seguintes Ações sob responsabilidade do Ministério da Integração Nacional: Ações Emergenciais de Defesa Civil Financiamento aos Setores Produtivos da Regiao Centro-Oeste Construção de Obras de Contenção de Enchentes-Caiapônia Este relatório, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução. Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto àqueles sob sua responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, tendo se manifestado em 20/02/2006, cabendo ao Ministério supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades. Constatações da Fiscalização 7.1 – Programa: Próagua - Infra-Estrutura Ação: Construção de Obras de Contenção de Enchentes-Caiapônia Objetivo da Ação: Construção de obras de contenção de enchentes - Caiapônia Ordem de Serviço : 173730 Objeto Fiscalização: Canalização do córrego Buriti. Agente Executor: Prefeitura Municipal de Caiapônia Qualificação do Instrumento de Transferência: Convênio SIAFI 448020 Montante de Recursos Financeiros: R$ 2.175.800,00 1.1) Pendência de pronunciamento sobre a aprovação ou não da Prestação de Contas do convênio. Fato: Constatamos com relação ao Convênio nº 2130/2001-MI, nº-SIAFI 448020, no valor de R$ 2.175.800,00, vigente no período de 31/12/2001 a 12/02/2003, tendo por objeto a construção de 440m de canalização do córrego Buriti, que a obra foi concluída conforme Termo de Aceitação Definitivo de 19/02/2003. Contudo, verificamos em consulta ao Sistema SIAFI, em 06/12/2005, que o referido convênio encontra-se em situação "a aprovar" pelo concedente, sendo que o prazo para prestação de contas final foi 13/04/2003. Verificamos que a Prefeitura Municipal de Caiapônia encaminhou ao concedente dos recursos, em 28/04/2003, a Prestação de Contas do convênio. Constatamos ainda, que em 26/04/2005, o Departamento de Obras Hídricas da Secretaria de Infra-Estrutura Hídrica do Ministério da Integração Nacional emitiu o Parecer Técnico - ARQ 327/05 no qual aponta que a obra foi inspecionada em 28/11/2003, quando constatou-se a conclusão Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 19º Sorteio de Unidades Municipais – Caiapônia - GO 1 parcial do objeto, havendo serviços não executados correspondentes a 30 metros de canal os quais representariam R$ 142.473,03. O Parecer aponta que todos os serviços executados apresentam bom padrão de qualidade e sugere a aprovação parcial da execução física do convênio com recomendação de glosa referente aos serviços não executados. Dessa forma, fica evidenciado que a Secretaria de Infra-Estrutura Hídrica do MI não cumpriu o prazo estabelecido no art. 31 da IN/STN nº 01/1997 de até 60 dias para pronunciar-se sobre a aprovação ou não da prestação de contas do convênio. Na documentação apresentada pela Prefeitura Municipal de Caiapônia concernente à execução desse convênio, não havia nenhum documento indicando que a mesma havia sido notificada pelo concedente em relação à execução parcial do objeto do convênio. Evidência: Termo de Aceitação Definitivo da Obra, de 19/02/2003; dados registrados no Sistema SIAFI relativos ao convênio; Of. Nº 77/2003-GP, de 28/04/2003, da Prefeitura Municipal de Caiapônia; Parecer Técnico - ARQ - 327/05 e Relatório de Viagem, de 28/11/2003, da Secretaria de Infra-Estrutura Hídrica do MI. Manifestação do Prefeito: Por meio do Of. nº 324/2005-GP, de 22/12/2005, a Prefeitura Municipal de Caiapônia apresentou a seguinte justificativa: "Com referência a diferença apontada no relatório, esclarecemos que, na ocasião da visita do fiscal da Secretaria de Infra-Estrutura Hídrica, a referida obra ainda não estava concluída, mas no final da obra, a mesma apresentou a quantia de 447,15 metros, conforme conta do próprio relatório de fls. 20, metragem a maior do que o valor liberado pelo convênio, que era de 440 metros, tendo em vista que a empresa contratada, venceu a licitação total da canalização do Córrego Buriti." Análise da Equipe: Embora a Prefeitura alegue que a visita do fiscal da Secretaria de Infra-Estrutura Hídrica tenha se dado antes da conclusão da obra, verificamos que o Relatório de Viagem referente à visita é de 28/11/2003, enquanto que o Termo de Aceitação Definitivo da Obra, assinado pelo Prefeito Municipal de Caiapônia é de 19/02/2003. Dessa forma, acatamos parcialmente a justificativa da Prefeitura tendo em vista que não evidenciamos que o concedente dos recursos tenha notificado a Prefeitura à época, nem se pronunciado sobre a aprovação ou não da Prestação de Contas do convênio. 1.2) Falta de apresentação de parte da documentação relativa à licitação. Fato: A Prefeitura Municipal de Caiapônia não apresentou processo administrativo devidamente autuado, protocolado e numerado contendo todos os documentos relativos à licitação realizada para a contratação dos serviços objeto do convênio, conforme dispõe o art. 38 da Lei nº 8.666/1993. Foi apresentada parte da documentação de forma dispersa a qual não continha o edital da licitação e os originais das propostas apresentadas pelas empresas bem como os comprovantes de habilitação das mesmas. Dessa forma, houve descumprimento do § 1º do art. 30 da IN/STN nº 01/1997 o qual dispõe que a documentação original comprobatória das despesas executadas, objeto do convênio, deverão ser mantidas em arquivo e em boa ordem. Evidência: Documentação apresentada pela Prefeitura de forma incompleta. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 19º Sorteio de Unidades Municipais – Caiapônia - GO 2 Manifestação do Prefeito: A Prefeitura Municipal de Caiapônia, por meio do Of. nº 324/2005, de 22/12/2005, informou que: "foi apresentado todo processo inclusive o processo licitatório, tipo Concorrência Pública, mas, foi solicitado somente o processo de prestação de contas". Análise da Equipe: Não acatamos a justificativa tendo em vista que por meio da Solicitação de Fiscalização Nº 006/2005, de 18/11/2005, solicitamos o processo licitatório realizado, referente ao convênio em questão, tendo sido apresentado pela Prefeitura somente parte da documentação a qual não continha o edital da licitação, as propostas das empresas participantes bem como os comprovantes de habilitação das mesmas, deixando-se de demonstrar se a Concorrência nº 01/1997 foi conduzida de acordo com a Lei 8.666/1993. 1.3) Utilização de licitação anterior à formalização do convênio. Fato: Constatamos que a realização da obra de canalização do córrego Buriti no trecho entre as estacas 45 + 0,00 a 67 + 0,00, situado entre a Av. José Amâncio de Souza e a Rua 11, foi feita com base na Concorrência nº 01/1997 cujo Aviso foi publicado no DOU de 30/10/1997. A licitação foi do tipo menor preço, para contratação sob regime de empreitada por preço global tendo por objeto serviços de pavimentação asfáltica e drenagem pluvial em diversos bairros, canalização do Córrego Buriti, construção de casas e execução de obras de esgotamento sanitário, no valor total de R$ 18.197.079,33. A referida licitação foi homologada em 10/12/1997, tendo como vencedora a empresa Construtora Central do Brasil Ltda., CNPJ nº 02.156.313/0001-69, com proposta no valor de R$ 17.154.821,59. O contrato com a empresa foi assinado em 15/01/1998. Assim, verifica-se que a licitação foi realizada quase 04 anos antes da formalização do convênio cuja vigência foi de 31/12/2001 a 12/02/2003. A contratação com base nessa licitação infringiu a Lei nº 8.666/1993 nos seguintes aspectos: a) A Concorrência nº 01/1997 prevê vários tipos diferentes de serviços, caracterizando falta de definição precisa do objeto em desacordo com o inciso I do art. 55 da Lei nº8.666/1993 e com o § 1º do art. 23 que estabelece que as obras e serviços devem ser divididos em tantas parcelas quantas se provarem técnica e economicamente viáveis, com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade; e b) A licitação infringiu ainda, o inciso III, do § 2º, do art. 7º da Lei nº 8.666/1993 que estabelece que as obras somente poderão ser licitadas quando houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes dos serviços a serem executados. Tendo em vista que o convênio foi formalizado somente depois, não havia essa previsão. O Tribunal de Contas da União - TCU em Decisão n.º 1.064, de 21.08.2002, em situação análoga, determinou a abstenção do uso indevido de contratos firmados em data anterior à da respectiva avença. O entendimento do TCU foi de que afora o desrespeito ao disposto no inciso III, do § 2º, do art. 7º da Lei nº 8.666/93, tem-se que, transcorridos anos entre a realização do certame e a efetiva execução de seu objeto, os próprios fundamentos que regem o instituto da licitação pública isonomia de tratamento entre potenciais interessados e seleção da proposta mais vantajosa para a administração - restariam malogrados, sobretudo levando-se em conta as significativas alterações que ocorrem no cenário econômico. Ainda, por meio do Acórdão nº 1929/2003 - Plenário (Sessão de 10.12.2003) - o TCU determinou à Prefeitura de outro município que se abstivesse de atos dessa natureza. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 19º Sorteio de Unidades Municipais – Caiapônia - GO 3 Evidência: Ata de Abertura da Concorrência nº 001/97; Aviso de Licitação da Concorrência nº 01/1997, publicado no DOU de 30/10/1997; Parecer da Comissão de Licitação - Edital 001/1997; Portaria/PM Caiapônia nº 81/1997; Termo de Homologação da licitação, de 10/10/1997; Contrato assinado em 15/01/1998 e planilhas orçamentárias constantes do Plano de Trabalho dos convênios nº 742/2000 e 2130/2001. Manifestação do Prefeito: Por meio do Of. nº 324/2005-GP, de 22/12/2005, a Prefeitura Municipal de Caiapônia apresentou a seguinte justificativa: "O processo de Licitação foi elaborado de acordo com as normas previstas na Lei nº 8.666/93, cumprindo com todas suas etapas e normas e o Tribunal de Contas dos Municípios, aprovou as contas referente à obra, julgando legal as despesas referente ao convênio." Análise da Equipe: Não acatamos as justificativas da Prefeitura tendo em vista que os procedimentos utilizados em se aproveitar licitação realizada 4 anos antes da formalização do convênio não estão de acordo com as normas e, em se tratando de recursos federais, a jurisprudência a ser considerada é a proveniente do Tribunal de Contas da União. 1.4) Falta de comprovação da compatibilidade entre o executado, o contratado e o previsto no convênio. Fato: O contrato de 15/01/1998 entre a Prefeitura de Caiapônia e a Construtora Central do Brasil Ltda., CNPJ nº 02.156.313/0001-69, engloba vários serviços de infra-estrutura urbana e saneamento básico no município e, após o 1º Termo Aditivo, de 01/02/2000, teve seu valor total fixado em R$ 16.797.115,48, não identificando de forma individualizada, o valor referente à obra de canalização do Córrego Buriti para o trecho analisado. O valor constante do orçamento disponibilizado ao concedente relativo ao convênio, foi de R$ 2.175.800,00. As Notas Fiscais relativas aos pagamentos efetuados pelos serviços executados somaram R$ 2.211.060,63. Verificamos que todo o recurso do convênio foi utilizado, inclusive os rendimentos, não havendo saldo a devolver. Ressalte-se que a diferença entre o valor firmado e o valor pago é exatamente o valor de rendimentos auferidos, de R$ 35.260,63. Fazendo uma comparação entre o orçamento disponibilizado ao concedente, as medições efetuadas e o Relatório de Execução Físico-Financeira constante da Prestação de Contas do convênio, constatamos que a execução física informada na Prestação de Contas foi superior à prevista no Plano de Trabalho, conforme indicado na tabela a seguir: Dados do Relatório de Execução Físico-Financeira constante da Prestação de Contas do Convênio Item Descrição 01 02 03 04 05 Mobilização e canteiro de obras Serviços preliminares Movimento de terra Canalização em gabiões Urbanização Unidade % M2 M3 M M2 Programado 1,00 7.920,00 15.268,00 440,00 3.080,00 Executado 1,00 8.048,70 17.142,19 447,15 3.130,05 Além disto, há uma inconsistência entre a informação constante da prestação de contas de que foram executados 447,15 metros de canalização em gabiões e a atestada pela Secretaria de Infra-Estrutura Hídrica do MI, conforme disposto em item anterior deste Relatório. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 19º Sorteio de Unidades Municipais – Caiapônia - GO 4 Verificamos ainda, que a execução física informada nas medições também foi superior ao previsto no orçamento para alguns itens, conforme indicado na tabela a seguir: Comparativo entre o orçamento inicial previsto e as medições realizadas na obra para alguns itens Execução Física Execução Financeira Quantidade Item Itens constantes do orçamento Unidade informada nas informada nas Prevista Medições medições Mobilização e canteiro de obras Instalação do canteiro de obras % 1,00 0,47 18.944,21 Mobilização e desmobilização de 1.0 equipes e equipamentos % 1,00 0,47 18.944,21 Projeto Final, desvio de tráfego, sinalização % 2,00 ------Serviços preliminares Desmatamento, limpeza de terreno Transporte de material 2.0 Carga de material de limpeza Descarga e espalhamento Projeto final, serviços topográficos, sinalização provisória, etc. Movimento de terra Escav. Mecânica e carga em solo mole até 3,00 m 3.0 Transporte de mat. de 1ª, 2ª ou 3ª cat. ou solo mole Descarga e espalhamento em área de bota fora Canalização 4.0 Gabião tipo caixa Gabião tipo colchão reno 5.0 Urbanização Plantio de grama m2 m3 m3 m3 7.920,00 1.544,40 1.544,40 1.544,40 10.300,00 2.523,30 2.523,30 2.523,30 824,00 7.494,20 4.062,51 2.523,30 vb Não previsto 1,00 6.387,92 m3 8.397,40 12.002,10 114.019,95 m3 19.848,40 25.859,32 308.760,24 m3 19.848,40 25.859,32 25.859,32 m3 m3 3.960,00 506,00 5.220,00 667,00 581.925,60 100.863,74 m2 3.080,00 4.060,00 20.665,40 A falta de apresentação, por parte da Prefeitura Municipal de Caiapônia, do edital da Concorrência nº 001/1997 e da proposta da empresa vencedora impossibilita a comprovação, item a item, de que os pagamentos realizados estavam de acordo com o contratado já que o contrato apresentado indica somente o valor global de várias obras. Evidência: Contrato de 15/01/1998 e 1º Termo Aditivo, orçamento disponibilizado ao concedente, plano de trabalho do convênio, prestação de contas, Notas Fiscais dos pagamentos realizados, medições realizadas na obra e extrato da conta corrente específica do convênio. Manifestação do Prefeito: Por meio do Of. nº 324/2005-GP, de 22/12/2005, a Prefeitura Municipal de Caiapônia apresentou a seguinte justificativa: "O valor pago a maior, foi em decorrência dos rendimentos do recurso aplicado, referente à diferença de 7,15 metros, conforme consta do próprio relatório, tendo em vista, que a licitação foi para efetuar todas as obras do Córrego Buriti, num total de 580 metros linear." Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 19º Sorteio de Unidades Municipais – Caiapônia - GO 5 Análise da Equipe: Não acatamos a justificativa tendo em vista que a Prefeitura não apresentou os documentos que comprovassem que os pagamentos realizados estavam de acordo com o contratado. 1.5) Recebimento da obra em desacordo com a Lei 8666/1993. Fato: Constatamos que o Termo de Recebimento Definitivo da Obra apresentado foi assinado pelo Prefeito Municipal em desacordo com o que determina o inciso I-b do art. 73 da Lei nº 8.666/93 o qual estabelece que em se tratando de obras, o recebimento definitivo deve ser feito por servidor ou comissão designada pela autoridade competente. Evidência: Termo de Recebimento Definitivo da Obra, de 19/02/2003. Manifestação do Prefeito: Por meio do Of. nº 324/2005-GP, de 22/12/2005, a Prefeitura Municipal de Caiapônia apresentou a seguinte justificativa: "A obra realmente foi recebida pelo Prefeito, mas, isto não prejudica em nada a conclusão da referida obra. O Município está criando uma comissão que ficará responsável pelo recebimento das obras. Esclarecemos que o TCM, nunca fez qualquer impugnação com referência ao recebimento de obras pelo Prefeito Municipal." Análise da Equipe: Não acatamos a justificativa tendo em vista que a Prefeitura apenas confirma que o recebimento da obra se deu em desacordo com a Lei nº 8.666/1993, além do fato de que o recebimento por servidor ou comissão designada para esse fim tem por objetivo vistoriar a obra e comprovar sua adequação ao contratado. 1.6) Divergência entre os preços praticados em dois convênios de objetos semelhantes respaldados pela mesma licitação e contrato. Fato: Constatamos ao comparar os preços praticados no Convênio nº 2130/2001 com os do Convênio nº 742/2000, firmado pela PM de Caiapônia e cujo objeto também foi a canalização do córrego Buriti para outro trecho, conforme descrito no item relativo à Ordem de Serviço nº 173729 deste Relatório, que embora a Prefeitura tenha se utilizado da mesma licitação (Concorrência nº 001/1997), para a execução das obras de ambos os convênios, houve diferenças nos preços unitários discriminados nas planilhas orçamentárias constante do Plano de Trabalho dos convênios, conforme demonstra a tabela a seguir: Comparativo entre os preços unitários dos Convênios nº 742/2000 e nº 2130/2001 Preço Unitário Preço Unitário Item Itens constantes do orçamento Unidade Diferença % Conv 742/2000 Conv 2130/2001 Mobilização e canteiro de obras Instalação do canteiro de obras % 340.733,78 2.092.115,39 514,00 Mobilização e desmobilização de 1.0 equipes e equipamentos % 340.733,78 2.092.115,39 514,00 Projeto Final, desvio de tráfego, sinalização % 340.733,78 2.092.115,39 514,00 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 19º Sorteio de Unidades Municipais – Caiapônia - GO 6 Item Itens constantes do orçamento Serviços preliminares Desmatamento, limpeza de terreno Transporte de material 2.0 Carga de material de limpeza Descarga e espalhamento Acompanhamento topográfico Movimento de terra Escav. Mecânica e carga em solo mole até 3,00 m Escav. Mecânica e carga em mat. de 3ª até 3,00 m Escav. Mecânica e carga em mat. de 2ª até 3,00 m Escav. Mecânica e carga em mat. de 1ª até 3,00 m Transporte de mat. de 1ª, 2ª ou 3ª cat. ou solo mole, DMT = 5Km 3.0 Descarga e espalhamento em área de bota fora Aquisição de material de jazida para reaterro Escavação e carga para material de jazida Transporte de mat. de jazida, DMT = 15Km Reaterro mecânico com compactador tipo sapo Reaterro manual compactado em camadas de 20 cm Canalização Fornecimento e execução de Gabião tipo caixa Fornecimento e execução de Gabião tipo colchão reno 4.0 Fornecimento e execução de manta Bidim OP-30 Lastro de pedra marroada p/ sustentação do gabião Bomba p/ esgotamento tipo SPV 3" 5.0 Urbanização Plantio de grama em placas, com manutenção Unidade Preço Unitário Conv 742/2000 Preço Unitário Diferença % Conv 2130/2001 m2 m3 m3 m3 mês 0,11 2,57 1,97 0,98 1.500,00 0,13 3,39 2,40 1,17 1.936,75 18,18 31,91 21,83 19,39 29,12 m3 8,31 11,34 36,46 m3 150,88 169,38 12,26 m3 5,68 7,78 36,97 m3 4,68 6,39 36,54 m3 2,57 3,26 26,85 m3 0,98 1,17 19,39 m3 1,40 1,87 33,57 m3 1,92 3,06 59,38 m3 5,69 7,12 25,13 m3 6,43 6,68 3,89 m3 7,27 7,43 2,20 m3 137,06 195,94 42,96 m3 224,37 299,47 33,47 m2 2,95 3,21 8,81 m3 h 60,78 13,78 69,88 13,78 14,97 0,00 m2 5,09 6,94 36,35 O período de vigência dos dois convênios bem como os valores firmados e pagos estão demonstrados na tabela a seguir: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 19º Sorteio de Unidades Municipais – Caiapônia - GO 7 Convênio Convênio 742/2000 Convênio 2130/2001 Convênios nº 742/2000 e 2130/2001 Vigência Valor Plano de Trabalho 29/12/2000 a Canalização em 354.363,14 03/10/2001 Gabiões: 140,00 m 31/12/2001 a Canalização em 2.175.800,00 12/02/2003 Gabiões: 440,00 m Valor total pago 359.823,49 2.211.060,63 Tendo em vista que a Prefeitura não apresentou a proposta de preços da empresa vencedora e, tomando-se por base as planilhas orçamentárias constantes do Plano de Trabalho dos convênios, os preços praticados para a execução das duas obras oriundas da mesma licitação e mesmo contrato foram diferentes, denotando que no convênio nº 2130/2001 os preços unitários praticados tiveram aumento. Não foi apresentado a esta equipe de fiscalização nenhum termo aditivo ao contrato que formalizasse esse acréscimo de preços. O fato de se praticar preços distintos nos dois convênios cujas obras são relativas ao mesmo córrego, apenas em trechos e quantitativos diferentes, corrobora o entendimento de que a licitação realizada quatro anos antes não poderia ser utilizada. Evidência: Plano de Trabalho, Prestações de Contas dos Convênios e medições apresentadas. Manifestação do Prefeito: Por meio do Of. nº 324/2005-GP, de 22/12/2005, a Prefeitura Municipal de Caiapônia apresentou a seguinte justificativa: "O processo de Licitação foi elaborado de acordo com as normas previstas na Lei nº 8.666/93, cumprindo com todas suas etapas e normas e o Tribunal de Contas dos Municípios, aprovou as contas referente à obra, julgando legal as despesas referente ao convênio." Análise da Equipe: Não acatamos a justificativa tendo em vista que o fato de as planilhas orçamentárias dos dois convênios demonstrarem preços unitários distintos tendo se utilizado da mesma licitação e contrato, não foi esclarecido pela Prefeitura. 2 – Programa: Defesa Civil Ação: Ações Emergenciais de Defesa Civil Objetivo da Ação : Ações emergenciais de defesa civil - nacional Ordem de Serviço : 173729 Objeto Fiscalização: Canalização de córrego. Agente Executor: Prefeitura Municipal de Caiapônia Qualificação do Instrumento de Transferência: Convênio SIAFI 411588 Montante de Recursos Financeiros: R$ 320.000,00 2.1) Pendência de pronunciamento sobre a aprovação ou não da Prestação de Contas do convênio. Fato: Constatamos com relação ao Convênio nº 742/2000-MI, nº-SIAFI 411588, no valor de R$ 320.000,00, vigente no período de 29/12/2000 a 03/10/2001, tendo por objeto a construção de 140m de canalização em gabiões do córrego Buriti, que a obra foi concluída conforme Termo de Aceitação Definitivo de 26/09/2001. Contudo, verificamos em consulta ao Sistema SIAFI, em 08/12/2005, que o referido convênio encontra-se em situação "a aprovar" pelo concedente, sendo que o prazo para prestação de contas final foi 02/12/2001. Verificamos que a Prefeitura Municipal de Caiapônia encaminhou ao concedente dos recursos, em 26/09/2001, a Prestação de Contas do convênio. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 19º Sorteio de Unidades Municipais – Caiapônia - GO 8 De acordo com o art. 31 da IN/STN nº 01/1997 o prazo para que a Secretaria de Defesa Civil do Ministério da Integração Nacional se pronunciasse sobre a aprovação ou não da prestação de contas do convênio, é de até 60 dias do seu recebimento. Na documentação apresentada pela Prefeitura Municipal de Caiapônia, concernente à execução desse convênio não havia nenhum documento indicando que a mesma havia sido notificada pelo concedente. Evidência: Termo de Aceitação Definitivo da Obra, de 26/09/2001; dados registrados no Sistema SIAFI relativos ao convênio; Of. n° 258/2001-GP, de 26/09/2001, da Prefeitura Municipal de Caiapônia; Prestação de Contas do convênio e visita ao local da obra. Manifestação do Prefeito: Não se aplica. Análise da Equipe: Não se aplica. 2.2) Falta de apresentação de parte da documentação relativa à licitação. Fato: A Prefeitura Municipal de Caiapônia não apresentou processo administrativo devidamente autuado, protocolado e numerado contendo todos os documentos relativos à licitação realizada para a contratação dos serviços objeto do convênio, conforme dispõe o art. 38 da Lei nº 8.666/1993. Foi apresentada parte da documentação de forma dispersa a qual não continha o edital da licitação e os originais das propostas apresentadas pelas empresas bem como os comprovantes de habilitação das mesmas. Dessa forma, houve descumprimento do § 1º do art. 30 da IN/STN nº 01/1997 a qual dispõe que a documentação original comprobatória das despesas executadas, objeto do convênio, deverão ser mantidas em arquivo e em boa ordem. Evidência: Documentação apresentada pela Prefeitura de forma incompleta. Manifestação do Prefeito: Por meio do Of. nº 324/2005-GP, de 22/12/2005, a Prefeitura Municipal de Caiapônia justificou que "Foi apresentado todo processo inclusive o processo licitatório, tipo Concorrência Pública, mas, foi solicitado somente o processo de prestação de contas". Análise da Equipe: Não acatamos a justificativa tendo em vista que por meio da Solicitação de Fiscalização Nº 006/2005, de 18/11/2005, solicitamos o processo licitatório realizado, referente ao convênio em questão, tendo sido apresentado pela Prefeitura somente parte da documentação a qual não continha o edital da licitação, as propostas das empresas participantes bem como os comprovantes de habilitação das mesmas, deixando-se de demonstrar se a Concorrência nº 01/1997 foi conduzida de acordo com a Lei 8.666/1993. 2.3) Utilização de licitação anterior à formalização do convênio. Fato: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 19º Sorteio de Unidades Municipais – Caiapônia - GO 9 Constatamos que a realização da obra de canalização do córrego Buriti no trecho entre as estacas 43 + 2,00 a 50 + 2,00, situado entre a Av. Plínio Gayer e a Rua Langerton Orbilon, foi feita com base na Concorrência nº 01/1997 cujo Aviso foi publicado no DOU de 30/10/1997. A licitação foi do tipo menor preço, para contratação sob regime de empreitada por preço global tendo por objeto serviços de pavimentação asfáltica e drenagem pluvial em diversos bairros, canalização do Córrego Buriti, construção de casas e execução de obras de esgotamento sanitário, no valor total de R$ 18.197.079,33. A referida licitação foi homologada em 10/12/1997, tendo como vencedora a empresa Construtora Central do Brasil Ltda., CNPJ nº 02.156.313/0001-69, com proposta no valor de R$ 17.154.821,59. O contrato com a empresa foi assinado em 15/01/1998. Assim, verifica-se que a licitação foi realizada quase 04 anos antes da formalização do convênio cuja vigência foi de 31/12/2001 a 12/02/2003. A contratação com base nessa licitação infringiu a Lei nº 8.666/1993 nos seguintes aspectos: a) A Concorrência nº 01/1997 prevê vários tipos diferentes de serviços, caracterizando falta de definição precisa do objeto em desacordo com o inciso I do art. 55 da Lei nº8.666/1993 e com o § 1º do art. 23 que estabelece que as obras e serviços devem ser divididos em tantas parcelas quantas se provarem técnica e economicamente viáveis, com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade; e b) A licitação infringiu ainda, o inciso III, do § 2º, do art. 7º da Lei nº 8.666/1993 que estabelece que as obras somente poderão ser licitadas quando houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes dos serviços a serem executados. Tendo em vista que o convênio foi formalizado somente depois, não havia essa previsão. O Tribunal de Contas da União - TCU em Decisão n.º 1.064, de 21.08.2002, em situação análoga, determinou a abstenção do uso indevido de contratos firmados em data anterior à da respectiva avença. O entendimento do TCU foi de que afora o desrespeito ao disposto no inciso III, do § 2º, do art. 7º da Lei nº 8.666/93, tem-se que, transcorridos anos entre a realização do certame e a efetiva execução de seu objeto, os próprios fundamentos que regem o instituto da licitação pública isonomia de tratamento entre potenciais interessados e seleção da proposta mais vantajosa para a administração - restariam malogrados, sobretudo levando-se em conta as significativas alterações que ocorrem no cenário econômico. Ainda, por meio do Acórdão nº 1929/2003 - Plenário (Sessão de 10.12.2003) - o TCU determinou à Prefeitura de outro município que se abstivesse de atos dessa natureza. Evidência: Ata de Abertura da Concorrência nº 001/97; Aviso de Licitação da Concorrência nº 01/1997, publicado no DOU de 30/10/1997; Parecer da Comissão de Licitação - Edital 001/1997; Portaria/PM Caiapônia nº 81/1997; Termo de Homologação da licitação, de 10/10/1997 e Contrato assinado em 15/01/1998. Manifestação do Prefeito: Por meio do Of. nº 324/2005-GP, de 22/12/2005, a Prefeitura Municipal de Caiapônia apresentou a seguinte justificativa: "O processo de Licitação foi elaborado de acordo com as normas previstas na Lei nº 8.666/93, cumprindo com todas suas etapas e normas e o Tribunal de Contas dos Municípios, aprovou as contas referente à obra, julgando legal as despesas referente ao convênio." Análise da Equipe: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 19º Sorteio de Unidades Municipais – Caiapônia - GO 10 Não acatamos as justificativas da Prefeitura tendo em vista que os procedimentos utilizados em se aproveitar licitação realizada 4 anos antes da formalização do convênio não estão de acordo com as normas e, em se tratando de recursos federais, a jurisprudência a ser considerada é a proveniente do Tribunal de Contas da União. 2.4) Falta de comprovação da compatibilidade entre o executado, o contratado e o previsto no convênio. Fato: O contrato de 15/01/1998 entre a Prefeitura de Caiapônia e a Construtora Central do Brasil Ltda., CNPJ nº 02.156.313/0001-69, engloba vários serviços de infra-estrutura urbana e saneamento básico no município e, após o 1º Termo Aditivo, de 01/02/2000, teve seu valor total fixado em R$ 16.797.115,48, não identificando de forma individualizada, o valor referente à obra de canalização do Córrego Buriti para o trecho analisado. O valor constante do orçamento disponibilizado ao concedente relativo ao convênio, foi de R$ 354.363,14. As Notas Fiscais relativas aos pagamentos efetuados pelos serviços executados somaram R$ 359.823,49. Verificamos que todo o recurso do convênio foi utilizado, inclusive os rendimentos, não havendo saldo a devolver. Ressalte-se que a diferença entre o valor firmado e o valor pago é exatamente o valor de rendimentos auferidos, de R$ 5.460,35. Constatamos que a execução física informada na Prestação de Contas do convênio foi idêntica à constante do plano de trabalho. Contudo, tendo em vista que a proposta da empresa vencedora bem como as medições realizadas na obra não foram apresentados pela Prefeitura Municipal de Caiapônia, não se pode comprovar, item a item, que os pagamentos realizados estão de acordo com o contratado já que o contrato apresentado indica somente o valor global de várias obras. Evidência: Contrato de 15/01/1998 e 1º Termo Aditivo, orçamento disponibilizado ao concedente, plano de trabalho do convênio, prestação de contas, Notas Fiscais de pagamento e extrato da conta corrente específica do convênio. Manifestação do Prefeito: Por meio do Of. nº 324/2005-GP, de 22/12/2005, a Prefeitura Municipal de Caiapônia justificou que "o valor dos rendimentos, foram aplicados na obra, acrescendo 2,15 metros, tendo em vista que a metragem contratada foi de 140,00 m." Análise da Equipe: Não acatamos a justificativa tendo em vista que a Prefeitura não apresentou a documentação que comprovasse que os pagamentos realizados estavam de acordo com o contratado. 2.5) Recebimento da obra em desacordo com a Lei 8666/1993. Fato: Constatamos que o Termo de Recebimento Definitivo da Obra apresentado foi assinado pelo Prefeito Municipal em desacordo com o que determina o inciso I-b do art. 73 da Lei nº 8.666/93 o qual estabelece que em se tratando de obras, o recebimento definitivo deve ser feito por servidor ou comissão designada pela autoridade competente. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 19º Sorteio de Unidades Municipais – Caiapônia - GO 11 Evidência: Termo de Aceitação Definitivo da Obra, de 26/09/2001. Manifestação do Prefeito: Por meio do Of. nº 324/2005-GP, de 22/12/2005, a Prefeitura Municipal de Caiapônia apresentou a seguinte justificativa: "A obra realmente foi recebida pelo Prefeito, mas, isto não prejudica em nada a conclusão da referida obra. O Município está criando uma comissão que ficará responsável pelo recebimento das obras. Esclarecemos que o TCM, nunca fez qualquer impugnação com referência ao recebimento de obras pelo Prefeito Municipal." Análise da Equipe: Não acatamos a justificativa tendo em vista que a Prefeitura apenas confirma que o recebimento da obra se deu em desacordo com a Lei nº 8.666/1993, além do fato de que o recebimento por servidor ou comissão designada para esse fim tem por objetivo vistoriar a obra e comprovar sua adequação ao contratado. 3 – Programa: Operações Especiais: Financiamentos com Retorno Ação: Financiamento aos Setores Produtivos da Regiao Centro-Oeste Objetivo da Ação : Contribuir para o desenvolvimento econômico e social da região Centro-Oeste, nos termos da Lei 7.827/89. Ordem de Serviço : 173263 Objeto Fiscalização: Análise dos projetos financiados pelo FCO, com foco na formalização da operação de crédito e na verificação do objeto financiado. Agente Executor : Fundo Centro Oeste Montante de Recursos Financeiros: R$ 1.480.012,07 3.1) O objeto da Operação de Crédito não foi concluído. Fato: Em relação a Operação de Crédito nº20/02119-4, constatamos que a construção da casa em alvenaria com área de 59,25m² não foi executada, conforme previsto no projeto inicial no valor de R$ 19.000,00. Evidência: Operação de Crédito (Dossiês) e visita "in loco" na propriedade do mutuário. Manifestação do Prefeito: Não apresentou. Análise da Equipe: Não se Aplica. 3.2) O objeto da Operação de Crédito não foi concluído. Fato: Em relação a Operação de Crédito nº40/00312-4, certificamos que a reforma do prédio situado a rua 11 Nº 411, centro no município de Caiapônia, não foi concluído pelo mutuário, conforme o pactuado. Evidência: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 19º Sorteio de Unidades Municipais – Caiapônia - GO 12 Operação de Crédito nº40/00312-4 e visita "in loco" na propriedade do mutuário. Manifestação do Prefeito: Não apresentou. Análise da Equipe: Não se Aplica. 3.3) O objeto da Operação de Crédito não foi concluído. Fato: Em relação a Operação de Crédito nº40/00269-1, certificamos que a reforma do prédio situado na av. Araguaia Nº 559, Centro Caiapônia-GO, não foi concluído pelo mutuário, conforme o pactuado. Evidência: Operação de Crédito nº40/00269-1, e visita "in loco" na propriedade do mutuário. Manifestação do Prefeito: Não apresentou. Análise da Equipe: Não se Aplica. 3.4) Não foram adquiridos os bens referentes ao objeto contratado. Fato: Em relação a Operação de Crédito nº40/00237-3, não foram localizadas as máquinas, equipamentos, moveis e utensílios, constante do projeto apresentado pelo mutuário quando da contratação do empréstimo. Evidência: Operação de Crédito (Dossiês) e visita "in loco" na propriedade do mutuário. Manifestação do Prefeito: Não apresentou. Análise da Equipe: Não se Aplica. 3.5) Obras executada em localidade diferente da constante do projeto inicial. Fato: Em relação a Operação de Crédito nº40/00244-6, parte da obra/reforma do prédio situado a Av. Cel. Lindolfo Alves Dias Nº 438-A, Centro no Município de Caiapônia-GO,não foi executada no endereço acima citado, conforme consta do anexo do dossiê. Segundo a informação prestada pela esposa do mutuário parte dos recursos foram aplicados em outra obra do mesmo mutuário, situada no Município de Piranhas/GO, contrariando as cláusulas do contrato de empréstimo firmado com o agente financeiro. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 19º Sorteio de Unidades Municipais – Caiapônia - GO 13 Evidência: Operação de Crédito nº40/00244-6 e visita "in loco" na propriedade do mutuário. Manifestação do Prefeito: Não apresentou. Análise da Equipe: Não se Aplica. 3.6) Não foi executada a obra referente ao projeto financiado. Fato: Em relação a Operação de crédito nº20/02197-6 certificamos que o mutuário não efetuou a construção do barracão em alvenaria com área de 70 m2,siatuado na fazenda Rio Bonito no Município de Caiapônia-GO, conforme projeto apresentado a agente financeiro. Evidência: Operação de Crédito nº20/02197-6 e visita "in loco" na propriedade do mutuário. Manifestação do Prefeito: Não apresentou. Análise da Equipe: Não se Aplica. 3.7) Não foram localizadas os bens. Fato: Em relação a Operação de Crédito nº40/00168-7 não foram localizadas as 300 matrizes constante do projeto apresentado ao agente financeiro. Evidência: Operação de Crédito nº40/00168-7 e visita "in loco" na propriedade do mutuário. Manifestação do Prefeito: Não apresentou. Análise da Equipe: Não se Aplica. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 19º Sorteio de Unidades Municipais – Caiapônia - GO 14 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DE GOIÁS RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 694 MUNICÍPIO DE CAIAPÔNIA - GO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME 19º Sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos Sorteio de Unidades Municipais 07/NOVEMBRO/2005 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 694 MUNICÍPIO DE CAIAPÔNIA – GO Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios, dos Programas de Governo financiados com recursos federais foram examinadas no período de 21 a 25 de novembro as seguintes Ações sob responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome: Funcionamento dos Conselhos e Comissões de Gestão Compartilhada da Assistência Social – Nacional Serviços de Proteção Socioassistencial à Crianca e ao Adolescente Nacional Transferência de Renda diretamente às Familias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei n: 10.836, de 2004) Este relatório, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução. Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto àqueles sob sua responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, tendo se manifestado em 20/02/2006, cabendo ao Ministério supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades. Constatações da Fiscalização 1 – Programa: Proteção Social À Infância, Adolescência e Juventude Ação : Serviços de Proteção Socioassistencial à Crianca e ao Adolescente - Nacional Objetivo da Ação : Assegurar o desenvolvimento integral das crianças de 0 a 5 anos, e das crianças e adolescentes de 6 a 14 anos em situação de pobreza e de risco social, valorizando a convivência social e familiar. Ordem de Serviço : 174138 Objeto Fiscalização: Atuação do gestor municipal no tocante a aplicação/destinação dos recursos recebidos pelo município, o atendimento das metas pactuadas por meio das entidades e os controle internos existentes. Atuação das entidades, no tocante ao atendimento das metas pactuadas, qualidade das instalações e do atendimento prestados aos beneficiários. Agente Executor: Prefeitura Municipal de Caiapônia Qualificação do Instrumento de Transferência: Fundo s Fundo ou Concessão Montante de Recursos Financeiros: R$ 257.002,00 1.1) Estrutura física da creche inadequada. Fato: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 19º Sorteio de Unidades Municipais – Caiapônia - GO 1 Em visita à creche José França Barbosa, constatamos que o local não possui estrutura adequada para a boa execução do programa, pelas razões que se seguem: - a área do prédio é pequena não contendo área de lazer e refeitório para as crianças que realizam tais atividades apenas na sala de televisão; - a ausência de camas obriga algumas crianças a dormirem em colchões no chão; - o prédio é pouco arejado e os ventiladores são insuficientes para amenizar o calor. Evidência: Visita in loco. As fotos a seguir ilustram a situação apontada: Quarto de descanso Sala de aula Área externa creche Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 19º Sorteio de Unidades Municipais – Caiapônia - GO 2 Sala de televisão/lazer Manifestação do Prefeito: A Prefeitura de Caiapônia informou, por meio do Ofício n°324/2005-GP que "o Município se compromete a fazer a ampliação necessária para adequar o espaço físico da Creche e adquirir os móveis de acordo com orçamento para 2006." Análise da Equipe: Não acatamos as justificativas apresentadas, uma vez que não foram apresentados documentos que comprovassem a efetivação das providências indicadas. 2 – Programa: Transferencia de Renda com Condicionalidades Ação : Transferência de Renda diretamente às Familias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei n: 10.836, de 2004) Objetivo da Ação : Melhorar as condições socioeconômicas das famílias pobres e extremamente pobres, por meio da transferência de renda condicionada ao cumprimento, por parte dos beneficiários do programa, de agenda de compromissos na área da saúde e da segurança alimentar, bem como à freqüência escolar das crianças de 6 a 15 anos. Ordem de Serviço : 173975 Objeto Fiscalização: Verificar os seguintes itens: - processo de monitoramento do cadastro e do cumprimento das condicionalidades pelas famílias; - operacionalização do Programa pelo agente operador Caixa, conforme previsão contratual; - controle social existente e atuante; e - famílias cadastradas e atendidas conforme regras do Programa. Agente Executor : Prefeitura Municipal de Caiapônia Montante de Recursos Financeiros: R$ 886.110,00 2.1) Beneficiários do Programa Bolsa Família não localizados. Fato: Realizamos visitas às famílias de 34 beneficiários contidos na amostra e constatamos que 11 beneficiários não foram localizados nos endereços dos cadastros apresentados pela prefeitura e na relação de alunos beneficiados pelo Programa fornecida pela CGU/SFC/DSAAS, conforme quadro a seguir. Quadro 01 - Relação de Beneficiários não localizados 16213994255 16224485896 16563878394 16537122105 16387262861 16409776242 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 19º Sorteio de Unidades Municipais – Caiapônia - GO 3 16233724539 16361476988 16103793042 10827670920 Fonte: Visita nos endereços constantes da amostra. Verificamos também, que os beneficiários dos NIS 16552200065, 16361670105, 16562859647, 16377030763, 16536993307 e 16087076892, foram localizados em endereços diversos dos constantes da amostra, dificultando a ação fiscal. Evidência: Entrevistas com as famílias constantes da amostra. Manifestação do Prefeito: A Prefeitura de Caiapônia informou,por meio do Ofício n°324/2005-GP que "Os beneficiários do Programa Bolsa Família não localizados, não foram encontrados nas escolas de origem, porque as escolas ou os pais dos alunos não comunicaram ao Cadastro Único a transferência da mesma, dificultando assim a localização, mesmo porque, muitas das vezes, os pais mudam de cidade sem qualquer comunicação. Estamos tomando providências." Análise da Equipe: Não acatamos a justificativa apresentada tendo em vista que não propôs providências para o saneamento da falha apontada. Vale ressaltar que de acordo com o Artigo 14 do Decreto 5.209/2004 compete aos Municípios promover, em articulação com a União e os Estados, o acompanhamento do cumprimento das condicionalidades do Programa. 2.2) Alunos não localizados nas escolas. Fato: Verificamos, com base na análise dos boletins de frequência de 2005 dos alunos constantes da amostra, que os alunos relacionados abaixo não foram localizados em suas escolas ou apresentaram divergências quanto à freqüência. Quadro 02 – Relação de crianças não localizadas. Situação NIS da Criança NIS da Criança 16377042389 Não localizado 16564345810 16187354436 Transferido em 2002 16011929924 16387834334 Não localizado 16397820379 16186371221 Transferido 16237723464 20408496252 Não localizado 16186976239 16387946027 Não localizado 16388706933 16552219645 Não localizado 16213829947 16563625313 Não localizado 16565447145 16537439699 Não localizado 16232308000 16573972180 Desistente em 2004 Situação Não freqüenta Freqüência abaixo de 85% Não localizado Não localizado Não localizado Não localizado Não localizado Não localizado Transferido Fonte: Diários de classe de 2005 dos alunos constantes da amostra. Evidência: Diários de classe dos alunos constantes da amostra. Manifestação do Prefeito: A Prefeitura de Caiapônia informou,por meio do Ofício n°324/2005-GP, que "Os beneficiários do Programa Bolsa Família não localizados, não foram encontrados nas escolas de Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 19º Sorteio de Unidades Municipais – Caiapônia - GO 4 origem, porque as escolas ou os pais dos alunos não comunicaram ao Cadastro Único a transferência da mesma, dificultando assim a localização, mesmo porque, muitas das vezes, os pais mudam de cidade sem qualquer comunicação. Estamos tomando providências." Análise da Equipe: Não acatamos a justificativa apresentada tendo em vista que não propôs providências para o saneamento das falhas apontadas. Vale ressaltar que de acordo com o Artigo 14 do Decreto 5.209/2004 compete aos Municípios promover, em articulação com a União e os Estados, o acompanhamento do cumprimento das condicionalidades do Programa, principalmente no que se refere à atualização tempestiva do cadastro dos alunos pela área da educação do Município. 2.3) Ausência de designação formal da Equipe de Coordenação Municipal. Fato: Verificamos que o Município de Caiapônia não designou formalmente a Equipe de Coordenação Municipal do Programa Bolsa Família, composta de representantes das áreas de saúde, educação, assistência social e segurança alimentar, quando existirem. Evidência: solicitação de fiscalização nº 003/2005. Manifestação do Prefeito: A Prefeitura não se manifestou sobre o fato em questão. Análise da Equipe: Como não houve manifestação da Prefeitura, mantemos a falha. 2.4) Concessão de benefícios a famílias com indícios de renda per capita superior ao previsto no Programa. Fato: Constatamos, com base na análise por amostragem da folha de pagamentos de novembro/2005 comparada com os dados constantes do sitio na Internet da Caixa Econômica Federal e do Portal da Transparência, que 06 servidores da prefeitura são beneficiários do programa e tem renda incompatível com as regras definidas pelo programa conforme quadro abaixo. Quadro 03 – Relação de servidores da prefeitura que recebem o bolsa-família com renda incompatível: NIS 16084794107 16537127166 17060794229 17060794601 17026034365 16407931089 CPF 77721314100 43357040115 58809899172 47083867100 45048002172 96144475168 Salário (R$) 585,51 570,51 529,29 881,40 539,58 634,80 Fonte: Folha de Pagamentos dos servidores da Prefeitura de Novembro/2005 e Consulta ao sítio da Caixa Econômica Federal e Portal da Transparência. Evidência: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 19º Sorteio de Unidades Municipais – Caiapônia - GO 5 Folha de Pagamentos dos servidores da Prefeitura de Novembro/2005 e Consulta ao sítio da Caixa Econômica Federal e Portal da Transparência. Manifestação do Prefeito: A Prefeitura de Caiapônia informou,por meio do Ofício n°324/2005-GP, que "com referência aos filhos de servidores relacionados no quadro 03 do relatório, algumas já foram cortadas e o restante serão retiradas do cadastro a partir de janeiro/2006." Análise da Equipe: Não acatamos as justificativas apresentadas, uma vez que não foram apresentados documentos que comprovassem a efetivação das providências indicadas. Vale ressaltar que de acordo com o Artigo 14 do Decreto 5.209/2004 compete aos Municípios promover, em articulação com a União e os Estados, o acompanhamento do cumprimento das condicionalidades do Programa. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 19º Sorteio de Unidades Municipais – Caiapônia - GO 6