TERMO DE CONVÊNIO TERMO DE CONVÊNIO QUE, ENTRE SÍ CELEBRAM, A FUNDAÇÃO ESCOLA NOTARIAL E REGISTRAL DO RIO GRANDE DO SUL, FUNDAÇÃO ENORE-RS, E A FUNDAÇÃO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO SUL, FMP-RS. Por este instrumento particular e na melhor forma de direito, de um lado, a FUNDAÇÃO ESCOLA NOTARIAL E REGISTRAL DO RIO GRANDE DO SUL - FUNDAÇÃO ENORE, com sede na Rua Cel. Genuíno, 421, 3º andar, sala 302, nesta Capital, RS, inscrita no CNPJ sob nº 20.794.446/0001-42, daqui em diante denominada FUNDAÇÃO ENORE-RS, neste ato representada pelo seu Presidente, João Pedro Lamana Paiva, brasileiro, casado, Registrador de Imóveis, CPF 079608240-53, domiciliado na Rua Cel. Genuíno, 421, 3º andar, sala 302, nesta Capital, RS, e a FUNDAÇÃO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO SUL, com sede na Rua Cel. Genuíno, 421, 9º andar, nesta Capital, RS, inscrita no CNPJ sob nº 90.090.762/0001-19, daqui em diante denominada FMP-RS, neste ato representada pelo seu Presidente, David Medina da Silva, brasileiro, casado, Promotor de Justiça, CPF 691.295.330-15, domiciliado na Rua Cel. Genuíno, 421, 9º andar, nesta Capital, RS, celebram , por este instrumento , o seguinte convênio: CLÁUSULA I - DO OBJETO O objeto deste convênio é a conjugação de esforços para a realização de eventos conjuntos, com fins culturais, e na difusão do conhecimento jurídico, notarial e registral e das suas áreas afins, direcionados à qualificação e ao aperfeiçoamento de notários e registradores, bem como prepostos e demais membros das entidades e profissionais liberais atuantes no segmento do direito imobiliário, de registros públicos e ao público em geral, a serem desenvolvidos nas dependências das partícipes, de acordo com a necessidade de cada realização. CLÁUSULA II - DAS RECEITAS E DESPESAS As receitas dos eventos se constituirão com o recebimento dos valores estipulados em termo de investimento, a serem pagos pelos participantes inscritos ou matriculados, de acordo com as modalidades definidas conjuntamente pelas entidades conveniadas. As despesas serão pagas conforme fixação em orçamento prévio do evento aprovado pelas entidades conveniadas. Para a gestão das receitas e despesas será utilizado o sistema de contabilização adotado pela FMP-RS. A prestação de contas será efetivada após a quitação dos honorários dos palestrantes e a última data prevista para os pagamentos à prazo. CLÁSULA III - DAS ATRIBUIÇÕES DA FMP- RS a. Planejar a organização dos eventos/cursos/encontros, com a colaboração da FUNDAÇÃO ENORE-RS, observado o Regulamento elaborado pelas entidades conveniadas, responsabilizando-se pelo recolhimento dos encargos fiscais, previdenciários e trabalhistas, relativamente ao corpo docente; b. Exercer a gerência administrativa do evento e, ao final do mesmo, efetuar o fechamento de caixa, com demonstrativos da receita e despesa; c. Receber as inscrições e fornecer informações aos interessados. d. Indicar palestrantes para as disciplinas específicas da área jurídica em geral. e. Realizar o registro e a entrega dos certificados conforme Regulamento do evento. f. Elaborar e aprovar, em conjunto com a FUNDAÇÃO ENORE-RS, o programa pedagógico dos eventos a serem organizados. CLÁUSULA IV - DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNDAÇÃO ENORE - RS a. Indicar palestrantes para as disciplinas específicas das áreas notarial e registral; b. Participar na definição do material de publicidade e divulgação dos eventos, e escolha dos fornecedores a serem contratadas para a produção das peças publicitárias; c. Participar na campanha de divulgação dos eventos; d. Receber inscrições e repassá-las, juntamente com os documentos e títulos de créditos, à FMPRS; e. Aprovar, em conjunto com a FMP-RS, o programa pedagógico dos eventos a serem organizados. CLÁUSULA V - DO CERTIFICADO Nos eventos realizados, as Entidades conveniadas certificarão aos participantes, de acordo com a modalidade de cada curso realizado (livres, de extensão, graduação ou pós-graduação), de acordo com as normas regulamentares aprovadas pela FMP-RS e pela FUNDAÇÃO ENORE-RS, conforme as determinações dadas pelo MEC. CLÁUSULA VI - DO FORO Fica eleito o foro de Porto Alegre para solver eventuais divergências relacionadas com o presente convênio. Porto Alegre, 1 2 de maio de 2015. João Pedro Lamana Paiva Presidente da Fundação ENORE-RS David Medina da Silva Presidente da FMP-RS.