TERMO DE CONVÊNIO
TERMO DE CONVÊNIO QUE, ENTRE SÍ
CELEBRAM,
A
FUNDAÇÃO
ESCOLA
NOTARIAL E REGISTRAL DO RIO GRANDE DO
SUL, FUNDAÇÃO ENORE-RS, E A FUNDAÇÃO
ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
DO RIO GRANDE DO SUL, FMP-RS.
Por este instrumento particular e na melhor forma de direito, de um lado, a
FUNDAÇÃO ESCOLA NOTARIAL E REGISTRAL DO RIO GRANDE DO SUL - FUNDAÇÃO ENORE, com
sede na Rua Cel. Genuíno, 421, 3º andar, sala 302, nesta Capital, RS, inscrita no CNPJ sob nº
20.794.446/0001-42,
daqui
em
diante
denominada
FUNDAÇÃO
ENORE-RS,
neste
ato
representada pelo seu Presidente, João Pedro Lamana Paiva, brasileiro, casado, Registrador de
Imóveis, CPF 079608240-53, domiciliado na Rua Cel. Genuíno, 421, 3º andar, sala 302, nesta Capital,
RS, e a FUNDAÇÃO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO SUL, com sede
na Rua Cel. Genuíno, 421, 9º andar, nesta Capital, RS, inscrita no CNPJ sob nº 90.090.762/0001-19,
daqui em diante denominada FMP-RS, neste ato representada pelo seu Presidente, David Medina
da Silva, brasileiro, casado, Promotor de Justiça, CPF 691.295.330-15, domiciliado na Rua Cel.
Genuíno, 421, 9º andar, nesta Capital, RS, celebram , por este instrumento , o seguinte convênio:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
O objeto deste convênio é a conjugação de esforços para a realização de eventos conjuntos, com
fins culturais, e na difusão do conhecimento jurídico, notarial e registral e das suas áreas afins,
direcionados à qualificação e ao aperfeiçoamento de notários e
registradores, bem como
prepostos e demais membros das entidades e profissionais liberais atuantes no segmento do
direito imobiliário, de registros públicos e ao público em geral, a serem desenvolvidos nas
dependências das partícipes, de acordo com a necessidade de cada realização.
CLÁUSULA II - DAS RECEITAS E DESPESAS
As receitas dos eventos se constituirão com o recebimento dos valores estipulados em termo de
investimento, a serem pagos pelos participantes inscritos ou matriculados, de acordo com as
modalidades definidas conjuntamente pelas entidades conveniadas. As despesas serão pagas
conforme fixação em orçamento prévio do evento aprovado pelas entidades conveniadas. Para a
gestão das receitas e despesas será utilizado o sistema de contabilização adotado pela FMP-RS.
A prestação de contas será efetivada após a quitação dos honorários dos palestrantes e a última data
prevista para os pagamentos à prazo.
CLÁSULA III - DAS ATRIBUIÇÕES DA FMP- RS
a. Planejar a organização dos eventos/cursos/encontros, com a colaboração da FUNDAÇÃO
ENORE-RS, observado o Regulamento elaborado pelas entidades conveniadas, responsabilizando-se
pelo recolhimento dos encargos fiscais, previdenciários e trabalhistas, relativamente ao corpo
docente;
b. Exercer a gerência administrativa do evento e, ao final do mesmo, efetuar o fechamento de
caixa, com demonstrativos da receita e despesa;
c. Receber as inscrições e fornecer informações aos interessados.
d. Indicar palestrantes para as disciplinas específicas da área jurídica em geral.
e. Realizar o registro e a entrega dos certificados conforme Regulamento do evento.
f. Elaborar e aprovar, em conjunto com a FUNDAÇÃO ENORE-RS, o programa pedagógico dos
eventos a serem organizados.
CLÁUSULA IV - DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNDAÇÃO ENORE - RS
a. Indicar palestrantes para as disciplinas específicas das áreas notarial e registral;
b. Participar na definição do material de publicidade e divulgação dos eventos, e escolha dos
fornecedores a serem contratadas para a produção das peças publicitárias;
c. Participar na campanha de divulgação dos eventos;
d. Receber inscrições e repassá-las, juntamente com os documentos e títulos de créditos, à FMPRS;
e. Aprovar, em conjunto com a FMP-RS, o programa pedagógico dos eventos a serem organizados.
CLÁUSULA V - DO CERTIFICADO
Nos eventos realizados, as Entidades conveniadas certificarão aos participantes, de acordo com a
modalidade de cada curso realizado (livres, de extensão, graduação ou pós-graduação), de acordo com
as normas regulamentares aprovadas pela FMP-RS e pela FUNDAÇÃO ENORE-RS, conforme as
determinações dadas pelo MEC.
CLÁUSULA VI - DO FORO
Fica eleito o foro de Porto Alegre para solver eventuais divergências relacionadas com o presente convênio.
Porto Alegre, 1 2 de maio de 2015.
João Pedro Lamana Paiva
Presidente da Fundação ENORE-RS
David Medina da Silva
Presidente da FMP-RS.
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Convênio FMP - Colégio Registral do Rio Grande do Sul