SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS Estado de São Paulo CRECI – 2ª Região IMPORTANTE: PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO O INTERESSADO DEVERÁ PREENCHER O RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL, CONSTANTE DO ANEXO I E DEVOLVER COM ATÉ 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS DE ANTECEDENCIA DO CERTAME. TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2012 PROCESSO SECOM Nº 0128/2012 Regime Jurídico: Lei nº 8.666/93, Alterações e Normas complementares Tipo de Licitação: MENOR PREÇO GLOBAL Modalidade: TOMADA DE PREÇOS SESSÃO DE ABERTURA: Local: Rua Pamplona 1200 – 7º andar Horário: 10:30 horas do dia 02 de Julho de 2012 O CONSELHO REGIONAL DOS CORRETORES DE IMÓVEIS DA 2ª REGIÃO – CRECISP, por intermédio de sua Comissão Permanente de Licitação, instituída pela Portaria nº 4217 de 20 de Abril de 2012, torna público que no dia 24 de Agôsto de 2012 às 10:30 horas no 7.º andar da Sede deste Conselho à Rua Pamplona nº 1.200 - Jardim Paulista - São Paulo / SP – CEP 01405-001, realizará Licitação na modalidade Tomada de Preços, sob nº 001/2012 – Processo Secom nº 0128/2012, com vistas a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA DA DELEGACIA SUB-REGIONAL DE MARÍLIA, COM FORNECIMENTO DE TODO O MATERIAL E MÃO-DE-OBRA NECESSÁRIOS, BEM COMO ASSESSORIA TÉCNICA DE PROFISSIONAL DA ÁREA DE ENGENHERIA OU ARQUITETURA E COM O DEVIDO REGISTRO NO ÓRGÃO DA CLASSE, consoante Cláusulas, Condições, Especificações e Recomendações constantes deste Edital e seus anexos, observadas as Normas Gerais estabelecidas pela Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas Alterações e Normas complementares. 1 – DO OBJETO Contratação de empresa para a Prestação dos Serviços de Reforma da Delegacia Sub-Regional de Marília, com Fornecimento de todo o Material e Mão-de-Obra necessários, bem como Assessoria Técnica de Profissional da Área de Engenharia ou Arquitetura e com o devido Registro no Órgão da Classe, conforme Especificações constantes dos Anexos II, III e IV deste Edital de Licitação. 1 Rua Pamplona, 1.200 – Ed. Corretor de Imóveis – Jardim Paulista – CEP 01405-001 – São Paulo – SP PABX (11) 3886.4900 FAX (11) 3884.8961 ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.CRECISP.GOV.BR SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS Estado de São Paulo CRECI – 2ª Região 2 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da Contratação para o Objeto desta Licitação correrão à conta da Dotação Orçamentária do CRECISP, Elemento de Despesa – Rubrica 4.1.10.01 – Obras e Instalações, com estimativa de valor para esta Licitação em R$ 300.000,00( Trezentos mil reais). 3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO Poderão participar desta Licitação somente empresas do ramo pertinente ao objeto e que satisfaçam todas as exigências do presente Edital, desde que retirado sob protocolo no Setor de Compras do CRECI/SP – 2ª Região ou no Site www.crecisp.gov.br, com antecedência de até 03 (três) dias úteis da apresentação das propostas. 4 – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 4.1 - Os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação e a proposta comercial deverão ser entregues fechados, colados e rubricados pelo representante da Proponente à Comissão Permanente de Licitação no dia 24 de Agôsto de 2012, até às 10:00 horas, no 7º andar da sede do CRECISP – 2ª Região à Rua Pamplona nº 1200 - Jardim Paulista - São Paulo / SP – CEP 01405-001, contendo em suas partes externas e frontais os seguintes dizeres: TOMADA DE PREÇOS N.º 001/2012 ENVELOPE 1- Habilitação (Razão Social da Empresa); TOMADA DE PREÇOS N.º 001/2012 ENVELOPE 2 – Proposta Comercial (Razão Social da Empresa); 4.2 – A remessa via postal não invalidará a necessidade do licitante enviar a habilitação e proposta comercial em dois envelopes distintos; 4.3- O não atendimento ao previsto no item 4.2 ensejará a desclassificação sumaria do proponente, sem abertura do envelope. 5 – DA DOCUMENTAÇÃO 5.1 Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedades Limitadas, e no caso de Sociedades por 2 Rua Pamplona, 1.200 – Ed. Corretor de Imóveis – Jardim Paulista – CEP 01405-001 – São Paulo – SP PABX (11) 3886.4900 FAX (11) 3884.8961 ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.CRECISP.GOV.BR SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS Estado de São Paulo CRECI – 2ª Região Ações acompanhados de documentos de eleição de seus administradores; 5.2 Em se tratando de Sociedades Civis, Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no país, cumprir o que determina os incisos IV e V do Artigo 28 da Lei 8.666/93, Alterações e Normas complementares; 5.3 Prova de Inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CNPJ); 5.4 Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede da Licitante, pertinente ao seu ramo de atividades e compatível com o objeto da Licitação; 5.5 Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal (ISS) do domicílio ou sede da Licitante; 5.6 Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social (CND) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS); 5.7 Prova de Inexistência de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovar a Inexistência de Débitos Inadimplidos perante a Justiça do Trabalho; 5.8 Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo Distribuidor da Sede da Pessoa Jurídica, em no máximo até 30(Trinta) dias anteriores à data da Sessão da Tomada de Preços; 5.9 - Apresentar 1 (um) Atestado fornecido por entidade de Direito Público ou Privado, que comprove o desempenho satisfatório em serviços das mesmas características do objeto deste Edital de Licitação; 5.10 – Apresentar o(s) Registro(s) no(s) Órgão(s) da(s) Classe(s) do(s) Profisional(ais) da Área de Engenheria ou Arquitetura que prestará(ão) Assessoria Técnica para o Objeto deste Edital de Licitação; 5.10 – Declaração de que não há fato impeditivo de participação em Licitações ou de contratar com qualquer órgão da Administração Publica; 5.11 – Declaração de cumprimento do disposto o inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; 5.12 – Os documentos exigidos nos sub-itens 5.1, 5.2 e 5.3, poderão ser 3 Rua Pamplona, 1.200 – Ed. Corretor de Imóveis – Jardim Paulista – CEP 01405-001 – São Paulo – SP PABX (11) 3886.4900 FAX (11) 3884.8961 ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.CRECISP.GOV.BR SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS Estado de São Paulo CRECI – 2ª Região substituídos pelo SICAF, validos até a data da abertura dos envelopes; 5.13 - Os documentos exigidos neste capitulo poderão ser apresentados por qualquer processo de copia, desde que autenticadas por cartório ou na falta dessa autenticação, acompanhados dos originais, para comprovação da autenticidade pela Comissão Permanente de Licitação; 5.14 - A Proponente deverá ser representada perante a Comissão Permanente de Licitação por pessoa especialmente designada para esse fim, comprovando através de documento de outorga assinado pelo representante legal da Empresa Licitante. 5.15 – Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) 5.15.1 – As microempresas (ME’s) e empresas de pequeno porte (EPP’s) deverão apresentar toda a documentação arrolada no item VII, mesmo que apresente alguma restrição; 5.15.2 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de até 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a Licitante for declarada vencedora do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa; 5.15.3 – A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem, implicará decadência de direito à contratação, sem prejuízo de demais sanções; 5.15.4 – A documentação deverá ser apresentada com as folhas numeradas e na seqüência solicitada no Edital. 6 – DA PROPOSTA COMERCIAL 6.1 – A Proposta comercial deverá ser apresentada em papel timbrado da Empresa Proponente, devidamente assinada, sem quaisquer emendas, rasuras ou entrelinhas; 6.2 – Os valores constantes na Proposta deverão ser expressos em moeda corrente (Reais), incluídas todas as despesas tais como: taxas, impostos, frete, e outras que venham incidir sobre o objeto da licitação, ficando esclarecido que o CRECISP não admitirá qualquer alegação posterior que vise ao ressarcimento de custos não considerados nos preços; 4 Rua Pamplona, 1.200 – Ed. Corretor de Imóveis – Jardim Paulista – CEP 01405-001 – São Paulo – SP PABX (11) 3886.4900 FAX (11) 3884.8961 ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.CRECISP.GOV.BR SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS Estado de São Paulo CRECI – 2ª Região 6.3 – O prazo de validade da Proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias a contar da data de abertura dos envelopes; 6.4 – Na Proposta Comercial deverá constar o nome do fabricante, modelo e procedência de cada equipamento/produto. 7 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 7.1 – No julgamento das Propostas Comerciais será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL; 7.2 – No caso de empate entre duas ou mais Propostas, a classificação se fará por sorteio para escolha da Licitante vencedora. 8 – DA ADJUDICAÇÃO 8.1- A adjudicação e homologação do objeto da presente licitação se dará através de ato do Presidente do CRECISP, conforme o relatório final (Ata) elaborado pela Comissão Permanente de Licitação; 8.2- Caso a licitante vencedora não comparecer para assimar o Contrato quando convocada pelo CRECISP, sem prejuízo das sanções previstas na legislação, será imediatamente convocada a licitante classificada em segundo lugar, para executar o contrato nas mesmas condições propostas pela primeira licitante. 9 – DAS INFORMAÇÕES, ESCLARECIMENTOS E QUESTIONAMENTOS Outros esclarecimentos adicionais julgados necessários a propósito da presente licitação, poderão ser obtidos, até 3 dias úteis antes da audiência de licitação desde que solicitados por escrito no seguinte endereço: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS – CRECI - 2ª Região Rua Pamplona, nº 1200 - Jardim Paulista – São Paulo / SP - CEP 01405-001 Setor de Compras – 8ª andar Tel.: COMPRAS 3886-4922 / 4926 – Fax 3886-4991 – E-Mail: [email protected] 10 – DO RECEBIMENTO DO OBJETO : 10.1 – O recebimento do objeto será efetuado pelo CRECISP na Delegacia SubRegional de Marília, sito à Rua Carlos Gomes, 102, Esq. Com a Rua Marechal Deodoro, Q. 35, Lt. 1, B. Barbosa, Marília / SP, e será efetuado por pessoa 5 Rua Pamplona, 1.200 – Ed. Corretor de Imóveis – Jardim Paulista – CEP 01405-001 – São Paulo – SP PABX (11) 3886.4900 FAX (11) 3884.8961 ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.CRECISP.GOV.BR SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS Estado de São Paulo CRECI – 2ª Região competente para tanto, indicado e de confiança do Conselho, quando será verificada a total execução do Objeto deste Edital de Licitação e demais características inerentes ao fornecimento, respeitas todas as disposições, condições e especificações préviamente estipuladas; 10.2 – O recebimento do objeto não exime a Licitante vencedora do certame da responsabilidade civil pela solidez, segurança e funcionamento do objeto fornecido ; 10.3 – Após o recebimento definitivo do objeto, a Nota fiscal será atestada pelo Setor competente e encaminhada para pagamento, respeitadas as retenções legais; 10.4 – O prazo para entrega do objeto da licitação será de no máximo 90 ( Noventa ) dias a contar da data da assinatura do Contrato. 11 – DO PAGAMENTO 11.1. O pagamento das parcelas será realizado em até 10 dias úteis após a entrega da Fatura/Nota Fiscal. O pagamento será efetuado por meio de boleto bancário ou deposito em conta corrente, ou, ainda, em cheque nominal em favor da CONTRATADA, e observados os critérios previstos no Anexo IV deste Edital de Licitação, observadas as retenções legais; 11.2. O prazo máximo para a efetivação do pagamento será de 10 dias após o recebimento e aceite do bem licitado, desde que não haja fato impeditivo provocado pela licitante vencedora; 11.3. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe tenha sido imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza ; 11.4. Ficará o fornecedor, obrigado a apresentar, juntamente com as respectivas faturas, a cada vencimento, certidões negativas de INSS e FGTS, podendo as mesmas serem obtidas através dos sites de suas respectivas fazendas. A não apresentação, acarretará a sustação imediata do pagamento da fatura. (CF – Artigo 195, §3º, Acórdão TCU nº 2097/2010); 11.5. Por ocasião do pagamento, serão retidas na fonte as contribuições federais nos termos da legislação em vigor . 6 Rua Pamplona, 1.200 – Ed. Corretor de Imóveis – Jardim Paulista – CEP 01405-001 – São Paulo – SP PABX (11) 3886.4900 FAX (11) 3884.8961 ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.CRECISP.GOV.BR SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS Estado de São Paulo CRECI – 2ª Região 12 – DAS PENALIDADES 12.1- A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas na lei 8.666/93. 13 – DOS RECURSOS 13.1 – Dos atos praticados pela Comissão Permanente de Licitação cabem recursos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos seguintes casos: a) Da decisão da Comissão Permanente de Licitação relativa à habilitação; b) Da decisão da Comissão Permanente de Licitação relativo aos julgamentos das propostas; e c) Da anulação ou revogação da Licitação; 13.2 – Os recursos e a representação serão dirigidos à autoridade superior por intermédio da que praticou o ato ocorrido, que poderá reconsiderá-lo em 5 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo, encaminha-lo devidamente informado para decisão definitiva; 13.3 – Interposto o recurso, este será comunicado aos demais Licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis; 13.4 – Os recursos preclusos ou interpostos fora do prazo, não serão apreciados pela Comissão Permanente de Licitação. 14 – DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO O Presidente do CRECISP reserva-se ao direito de: a) Revogar a Licitação por interesse público, devidamente justificado, conforme o Artigo 49 da Lei 8.666/93 e alterações; b) Anular obrigatoriamente a Licitação por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do Artigo 49 da Lei 8.666/93 e alterações; c) A anulação do Procedimento Licitatório não gera obrigação de indenizar, 7 Rua Pamplona, 1.200 – Ed. Corretor de Imóveis – Jardim Paulista – CEP 01405-001 – São Paulo – SP PABX (11) 3886.4900 FAX (11) 3884.8961 ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.CRECISP.GOV.BR SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS Estado de São Paulo CRECI – 2ª Região ressalvado o disposto no Parágrafo Único do Artigo 59 da Lei 8.666/93 e alterações. 15 - CONSIDERAÇÕES FINAIS 15.1- A abertura dos envelopes “Habilitação” e “Proposta Comercial” será feita no horário determinado, independente da presença dos licitantes; 15.2- Não havendo impugnação das licitantes, o CRECISP considerará aceito, por elas, todos os termos e condições deste Edital. Qualquer alegação posterior não terá efeito de recurso perante o CRECISP; 15.3- A licitante, por seus responsáveis responderá pela fidelidade e legitimidade das informações dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação; 15.4- É facultada a presença do representante legal da licitante; 15.5- No caso de empate entre duas ou mais licitantes, a classificação se fará obrigatoriamente por sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas, vedado qualquer outro processo de escolha; 15.6- O envelope nº 2 da licitante não habilitada será devolvido a esta, mediante protocolo; devidamente lacrado; 15.7- Será facultada à Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a juntada de documentos não apresentados no momento devido; 15.8- A apresentação da Proposta Comercial significa que a licitante atesta que não há fato superveniente impeditivo de sua participação na licitação, assim como implica na aceitação tácita de todas as condições estipuladas neste Edital; 15.9 - Para atender seus interesses, o CRECISP reserva-se o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alterações de preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no parágrafo1º do art. 65 da Lei 8.666/93. São Paulo, 02 de Agôsto de 2012 Comissão Permanente de Licitação 8 Rua Pamplona, 1.200 – Ed. Corretor de Imóveis – Jardim Paulista – CEP 01405-001 – São Paulo – SP PABX (11) 3886.4900 FAX (11) 3884.8961 ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.CRECISP.GOV.BR SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS Estado de São Paulo CRECI – 2ª Região ANEXO I TOMADA DE PREÇOS N.º 001/2012 PROCESSO SECOM Nº 0128/2012 RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL OBJETO O presente certame licitatório tem como objeto a Contratação de Empresa para a Prestação dos Serviços de Reforma da Delegacia Sub-regional de Marília, com Fornecimento de todo o Material e Mão-de-Obra necessários, bem como Assessoria Técnica de Profissional da Área de Engenharia ou Arquitetura e com o devido Registro no Órgão da Classe, através do tipo “Menor Preço Global”. EMPRESA: ______________________________________________________________________ CNPJ: _____________________________________ ENDEREÇO: ____________________________________________________________________ CIDADE:_____________________________ BAIRRO: __________________________________ ESTADO:___________________________.CEP: ________________________________ NOME COMPLETO CONTATO: ____________________________________________________ FONE: ( )_____________________ FAX: ( )______________________________ E.MAIL: _______________________________________________________________________ Recebemos, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada. Local: ______________________, _______ de ___________________________ de 2011. _________________________________________ assinatura Senhor(a) Proponente: Objetivando comunicação futura entre o CRECISP e essa empresa, solicitamos o preenchimento e a devolução do recibo acima, de forma pessoal no Setor de Compras do CRECI/SP, ou pelo fone (11)3886 4922 ou fax (11)3886 4991, ou ainda pelo endereço eletrônico [email protected]. A não devolução do recibo no prazo estipulado no Edital impossibilitará a participação no certame, bem como exime Comissão Permanente de Licitação do CRECISP da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório e da prestação de quaisquer esclarecimentos adicionais. São Paulo / SP xx de xxxxxxx de 2012. Comissão Permanente de Licitação 9 Rua Pamplona, 1.200 – Ed. Corretor de Imóveis – Jardim Paulista – CEP 01405-001 – São Paulo – SP PABX (11) 3886.4900 FAX (11) 3884.8961 ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.CRECISP.GOV.BR SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS Estado de São Paulo CRECI – 2ª Região ANEXO II TOMADA DE PREÇOS N.º 001/2012 PROCESSO SECOM Nº 0128/2012 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO DESTE EDITAL DE LICITAÇÃO Memorial Descritivo MEMORIAL DESCRITIVO SERVIÇOS: AMPLIAÇÃO E REFORMA DE PRÉDIO OBRA: LOCAL: CRECI- CONSELHO REGIONAL DOS CORRETORES DE IMÓVEIS – Delegacia Sub-Regional de Marília / SP RUA CARLOS GOMES , 102, ESQ. COM A RUA MAL. DEODORO Q. 35, LOTE O1 , BAIRRO BARBOSA CIDADE: MARÍLIA / SP 1 – CONSIDERAÇÕES INICIAIS 1.1. ADMINISTRAÇÃO DA OBRA Será exercida por engenheiro ou arquiteto, integrante do quadro da Empresa contratada, mestre geral e demais pessoal, necessário para a boa execução dos serviços; NOTA 1: Para efeito de aprovação do projeto na prefeitura , o autor do mesmo assumira a responsabilidade pela execução da obra e deverá dar baixa junto ao CREA , após a definição da empresa que deverá executar a obra. assumir a responsabilidade técnica pela obra e devera A empresa contratada deverá apresentar a A.R.T. do Responsável Técnico pela execução, antes do início da obra; 10 Rua Pamplona, 1.200 – Ed. Corretor de Imóveis – Jardim Paulista – CEP 01405-001 – São Paulo – SP PABX (11) 3886.4900 FAX (11) 3884.8961 ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.CRECISP.GOV.BR SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS Estado de São Paulo CRECI – 2ª Região 1.2 .PROJETOS COMPLEMENTARES Ficará a cargo da empresa contratada pela execução da obra contratar os Projetos complementares tais como : Projeto de Fundação e estrutura de concreto e reforços na alvenaria existente , projeto de estrutura metálica, e elétrica e de Proteção contra Incêndio. Deverá ser recolhida ART referente aos projetos; Deverá ser afixada na obra as placas da empresa contratada pela execução da obra, do autor do Projeto de arquitetura. Os projetos complementares deverão ser submetidos a apreciação do autor do projeto de arquitetura; 2 – SERVIÇOS PRELIMINARES A empresa contratada deverá instalar os tapumes no entorno do terreno, e tomar as medidas necessárias para garantir a segurança tanto dos seus funcionários , como das pessoas que transitam próximo ao canteiro; 3 – SERVIÇOS DE DEMOLIÇÃO Toda a cobertura deverá ser retirada, e algumas paredes deverão ser demolidas de acordo com o Projeto Arquitetônico. O piso interno , as janelas do salão deverão ser retirados; Todo os materiais de demolição deverão ser depositados em caçambas e removidos do canteiro; 4 – INFRA-ESTRUTURA As fundações da parte a ser ampliada deverão ser executadas em concreto armado , e algumas paredes deverão sofrer reforços estruturais. Esses serviços deverão ser feitos de acordo com o Projeto de Estrutura de Concreto , contratado pela empresa que deverá executar a obra. As paredes dos prédios vizinhos deverão receber a devida 11 Rua Pamplona, 1.200 – Ed. Corretor de Imóveis – Jardim Paulista – CEP 01405-001 – São Paulo – SP PABX (11) 3886.4900 FAX (11) 3884.8961 ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.CRECISP.GOV.BR SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS Estado de São Paulo CRECI – 2ª Região proteção durante a execução das escavações e execução das fundações; 5 – IMPERMEABILIZAÇÃO. 5.1 Impermeabilização da Viga baldrame: após a desforma da viga baldrame , será executada uma impermeabilização nas laterais e topo, através de pintura com material cristalizante semi-rígido, obedecendo a quantidade de produto por m² e a forma de aplicação estipulada pelo fabricante. As floreira também deverão ser impermeabilizadas; 6 – ALVENARIA DE ELEVAÇÃO 6.1 Alvenaria: serão utilizados blocos cerâmicos furados 8 furos, assentados na forma de parede de ½ x, (espessura 10 cm) e 1 (espessura de 20 cm ) através de massa de assentamento no traço 1:2:8 (cimento, cal e areia), com espessura de 1,5 cm; 7 – SUPER ESTRUTURA 7.1 Estrutura: A estrutura deverá ser dimensionada para atender a concepção do Projeto arquitetônico. Devera ser executado de acordo com o Projeto de Estrutural, que será contratada pela empresa que executará a obra. As paredes existentes deverá sofrer os devidos reforços para garantir a estabilidade das mesmas; 7.2 Contra-Verga: Sob os vão das janelas serão assentadas contra vergas de concreto armado, previamente confeccionadas, de 0,10m de largura por 0,15m de altura, sendo o comprimento específico para cada vão, sempre respeitando um transpasse de pelo menos 25 cm para cada extremidade do vão. A verga será armada com 4 ferros CA50 de ¼” de diâmetro, estribada a cada 15 cm com ferro CA-60 de 3/16” de diâmetro; 12 Rua Pamplona, 1.200 – Ed. Corretor de Imóveis – Jardim Paulista – CEP 01405-001 – São Paulo – SP PABX (11) 3886.4900 FAX (11) 3884.8961 ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.CRECISP.GOV.BR SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS Estado de São Paulo CRECI – 2ª Região 8 – COBERTURA 8.1 Estrutura em cobertura em aço : Será executada de acordo com o Projeto de arquitetura. Serão executada tesouras e terças metálicas adequadas para colocação telhas galvanizadas tipo sanduíche com camada interna em poliuretano. O fabricante antes de fabricar a estrutura deverá apresentar o Projeto da cobertura ao arquiteto autor do Projeto arquitetônico, que deverá conferir se o Projeto está de açodo com as especificações constantes na Arquitetura. O fabricante deverá apresentar a ART referente a fabricação e montagem da estrutura metálica; 8.2 Pintura da Estrutura metálica: . Toda a estrutura deverá sofrer um tratamento contra a corrosão onde deverá ser aplicado duas demãos de primer anticorrosivo. Posteriormente será aplicado um fundo de esmalte; 8.3 Telhas: As telhas serão do tipo galvanizada sanduíche cor branca na parte externa com miolo em poliuretano e será fixada nas terças com parafuso auto atarrachantes .Deverá ser obedecida as normas em vigor para a estrutura metálica telhas tipo sanduíche; 8.4 Testeira metálica: No perímetro de toda a cobertura deverá será fixada uma testeira metálica dobrada , conforme detalhes constantes no Projeto arquitetônico. A testeira deverá ter no Maximo de 38 cm de altura; 8. 5 Calhas e rufos: nos locais indicados no projeto de cobertura, serão empregados calhas em aço galvanizado chapa nº 24, desenvolvimento de 500mm, garantindo desta forma o perfeito escoamento das águas pluviais; 13 Rua Pamplona, 1.200 – Ed. Corretor de Imóveis – Jardim Paulista – CEP 01405-001 – São Paulo – SP PABX (11) 3886.4900 FAX (11) 3884.8961 ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.CRECISP.GOV.BR SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS Estado de São Paulo CRECI – 2ª Região 8 .6 Águas Pluviais: As águas captadas das calhas serão coletadas por tubos de PVC especial que serão fixados com braçadeiras metálicas na parede . os tubos ficarão aparentes e serão distanciados das parede tendo uma distancia mínima de 3 cm. As águas provenientes da cobertura deverão ser tubuladas e lançadas diretamente na via publica; 9 - REVESTIMENTO 9.1 Reboco: sobre as paredes de alvenaria, serão executado reboco no traço 1:2:8 com espessura de 2 cm sobre chapisco prévio de traço 1:4; Este reboco deverá estar completamente desempenado, sendo o acabamento final efetuado com espuma, permitindo desta forma uma superfície completamente plana; 9.2 Pastilhas e Azulejo : nos sanitário dos portadores de necessidades especiais , as paredes serão revestidas até a altura de 1,50 m. com pastilhas 5cm x 5 cm na cor branca verde Etna- Cerâmica Jatobá- Cód. 4600. com juntas branca , e as mesmas serão assentados com argamassa especificada pelo fabricante. O sanitário dos fundos (anexo à copa será revestido com azulejo branco 10 x 10 ) até a altura de 1,50 m. O compartimento onde está localizado a bacia do sanitário, (anexo à recepção) também será revestido com azulejo branco até a altura de 1,50 m, e a parede do lavatório será pintada com tinta acrílica; 9.3 Contra piso: após as ligações hidrosanitárias das áreas úmidas e o perfeito apiloamento do terreno (a compactação manual através de soquete ou aparelho vibratório, deverá ser efetuada em camadas de no máximo 25 cm, utilizando-se de uma quantidade de água apenas para permitir o arranjo dos grãos do solo), será lançado um lastro de brita, espessura de 3 cm e posteriormente uma camada de 5 cm de espessura em concreto 1:3:5, sempre observando os rebaixos dos cômodos especificado em 14 Rua Pamplona, 1.200 – Ed. Corretor de Imóveis – Jardim Paulista – CEP 01405-001 – São Paulo – SP PABX (11) 3886.4900 FAX (11) 3884.8961 ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.CRECISP.GOV.BR SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS Estado de São Paulo CRECI – 2ª Região projeto; 9.4 Piso cerâmico: Em todos os compartimentos serão executados novos pisos. Para o assentamento do piso, será efetuada uma regularização do contrapiso com argamassa de cimento e areia no traço 1:5, espessura de 2 cm. Toda a parte interna do piso superior será revestida com piso Porcelanato Técnico 60 cm x 60 cm - Thenac Stone – na testura natural , e o rodapé da mesma marca com 10 cm x 60 cm da Cerâmica Portobello. O piso da garagem e do w.c dos fundos será de cerâmica lisa Portobelo 30 x 30; 9.5 Passeio Publico: Todo o passeio publico deverá ser regularizado. A guia em frente a rampa de acesso deverá ser elevada o piso deverá ser nivelado. O passeio publico das voltados para as duas ruas , estacionamento e rampas de acesso de pessoas e veículos deverá ser revestido com pedra peti-pav na cor definida pelo arquiteto autor do projeto . A guia em frente ao estacionamento deverá ser rebaixada. Deverá ser feito um rebaixo no passeio e guia na esquina para garantir o acesso dos portadores de necessidade especiais, serviço esse que deve ser feito de acordo com as normas da ABNT. Em todo o perímetro das bordas das rampas e degraus devera existir um arremate com de placas de concreto de 7 cm; 10 - ESQUADRIAS 10.1 Esquadrias de madeira: A porta de acesso ao banheiro deverá ter 1,00m e abrira para fora, de acordo com o projeto . Antes da execução do reboco, serão assentados batentes de madeira de lei, para parede de 1/2x, os quais deverão estar completamente em prumo e alinhados com o pano da parede. Deverão estar completamente chumbados na parede com massa de cimento e areia no traço 1:4. As portas a serem assentadas neste batentes serão de madeira, sendo que mais tarde receberão massa e depois de lixadas, pintadas na cor branca; 15 Rua Pamplona, 1.200 – Ed. Corretor de Imóveis – Jardim Paulista – CEP 01405-001 – São Paulo – SP PABX (11) 3886.4900 FAX (11) 3884.8961 ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.CRECISP.GOV.BR SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS Estado de São Paulo CRECI – 2ª Região 10.2 Esquadrias metálicas e vidros : A fachada será em Structural Glazing , que consiste em vidros externos colados em estrutura de alumínio anodizado na cor preta, existindo ainda uma faixa de vitrôs max-air de acordo com o Projeto de Arquitetura. Os vidros serão laminados 4 + 4 – cor Azul refletivo . As portas internas serão de alumínio anodizado preto e vidros natural temperado 10 mm .Antes de colocar as esquadrias deverá ser colocado o contra marco de alumínio; 10.3 Portões de acesso: O portão de acesso à garagem será em aço –Modelo de abrir em 2 folhas e deverá ser automatizado. Será instalado um portão em aço de correr no compartimento inferior existente abaixo do prédio; 11 – INSTALAÇÕES HIDROSANITÁRIAS 11.1 Reservatório de água: Será reaproveitado o reservatório de água existente. Na rede hidráulica existente deverá ser feita uma revisão geral; 1.2 Água fria: todas as instalações de água fria utilizarão tubos de PVC Soldável com diâmetro de ¾” ( 25mm ), salvo as válvulas de descarga do sanitário que terá tubulação em pvc soldável com diâmetro 1 ½” ( 50mm ). Teremos saindo do reservatório, um registro de gaveta bruto de 1 ½” para isolar todos os ramais de alimentação em caso de manutenção, já para cada ramal, será utilizado registro de gaveta ¾” com acabamento cromado. Todos os pontos de água terão conexões do tipo LR roscável, sendo que o lavatório será em diâmetro de ½” , de onde sairá rabicho de PVC flexível de 30 cm de comprimento; Nos locais onde se encontram as pias, serão instaladas 1 torneira cromadas de parede ( conforme projeto ), de diâmetro ¾”, sobre pia de granito com cuba de inox; Conforme previsto no orçamento, serão instalados junto aos sanitários e lavatórios, porta toalhas, porta papel e porta sabonetes; 16 Rua Pamplona, 1.200 – Ed. Corretor de Imóveis – Jardim Paulista – CEP 01405-001 – São Paulo – SP PABX (11) 3886.4900 FAX (11) 3884.8961 ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.CRECISP.GOV.BR SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS Estado de São Paulo CRECI – 2ª Região 11.3 Esgoto: todas as instalações de esgoto utilizarão tubos de PVC esgoto predial branco com diâmetro mínimo de 40mm nas saídas de lavatórios, os quais serão interligados em caixas sifonadas 150x150x50mm com grelhas, de onde serão interligadas a tubulação principal de 100 mm, através de tubulação de 50mm, salvo no caso da sala de lavagem e descontaminação, onde a pia será interligada diretamente em uma caixa de retenção apropriada, através de uma tubulação de 75mm, antes de ser conectada na rede principal de 100mm e na copa, onde a pia será interligada diretamente à caixa de gordura, através de uma tubulação de 50mm. Todas as ligações de aparelhos e peças serão sifonadas para evitar retorno de mal cheiro e insetos. Todas as ligações serão efetuadas através de anéis de borracha, não sendo permitido o uso de fogo e nem de cola; 12 – BANCADAS, APARELHOS SANITÁRIOS E METAIS O sanitário da recepção terá um lavatório em bancada de mármore travertino e cuba e vaso sanitário da linha Incepa e metais de 1ª linha da marca Deca; As peças dos sanitário e os metais existente da recepção serão reaproveitados e utilizados no sanitário dos fundos. As peças , metais e acessórios dos demais sanitários deverão ser mantidas; A copa terá uma bancada, com pia em granito verde Ubatuba e fogão de embutir , conforme o projeto arquitetônico. Metais Incepa; Os sanitário para os portadores de necessidades especiais terão todas as peças especiais inclusive barras de proteção em inox, conforme as Normas da ABNT referente a acessibilidade 13 – INSTALAÇÃO ELÉTRICA 13.1 Ramal de entrada: a caixa de entrada e os medidores serão executados na 17 Rua Pamplona, 1.200 – Ed. Corretor de Imóveis – Jardim Paulista – CEP 01405-001 – São Paulo – SP PABX (11) 3886.4900 FAX (11) 3884.8961 ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.CRECISP.GOV.BR SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS Estado de São Paulo CRECI – 2ª Região divisa do terreno , conforme consta no Projeto de arquitetura. A edificação utilizará o padrão de entrada terá uma ligação até um quadro de distribuição trifásico, cujo projeto será de responsabilidade da empresa que administrara a obra. Este quadro de distribuição será aterrado conforme normas da concessionária local e posteriormente liberado após da vistoria pela fiscalização; 13.2 Tubulações: Os eletrodutos serão de polietileno, na bitola adequada; 13.3 Caixas: Serão de chapa 16, esmaltadas a quente interna e externamente, como furos para ligações dos eletrodutos; 13.4 Enfiação: Os fios e cabos deverão ser de cobertura termo plástica (PVC), devendo obedecer as normas vigentes; 13.5 Iluminação: O sistema de iluminação interna e externa deverá ser feita de açordo com o projeto especifico de iluminação . As luminárias serão embutidas no forro de gesso; 13.6 Ar condicionado: Deverá ser instalado ar condicionado na secretaria e na sala de reuniões; 14 - PINTURA 14.1 Pintura interna parede e forro de gesso : nos locais onde não haverá revestimento de parede (azulejo), as paredes da edificação serão seladas com tinta seladora após o prévio lixamento da mesma para retirar imperfeições. Após este processo executar-se-á o emassamento das paredes com massa PVA em duas de mãos. Somente depois de completamente seca e lixada a superfície da parede deverá ser limpa para então receber a tinta látex acrílica acabamento acetinado em 2 demãos, com cor a ser 18 Rua Pamplona, 1.200 – Ed. Corretor de Imóveis – Jardim Paulista – CEP 01405-001 – São Paulo – SP PABX (11) 3886.4900 FAX (11) 3884.8961 ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.CRECISP.GOV.BR SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS Estado de São Paulo CRECI – 2ª Região definida pelo autor do projeto de arquitetura. Fabricante : Sulvinil ou tecnicamente equivalente a 1ª linha; 14.2 Pintura das esquadrias de madeira: após o perfeito assentamento das esquadrias de madeira, as mesmas deverão ser lixadas afim de receberem duas demãos de massa específica para madeira e posteriormente duas demãos de esmalte sintético fosco; 14.3 Pintura externa parede e muros : As paredes serão seladas com tinta seladora acrílica após o prévio lixamento da mesma para retirar imperfeições. Após este processo executar-se-á o emassamento das paredes com massa acrílica em duas demãos. Somente depois de completamente seca e lixada a superfície da parede deverá ser limpa para então receber tinta látex acrílica acabamento fosco e acetinado em 2 demãos, com cor a ser definida pelo autor do projeto de arquitetura. Fabricante : Sulvinil ou tecnicamente equivalente a 1ª linha; 15 – SERVIÇOS COMPLEMENTARES 15.1 Acessibilidade: Deverá ser tomadas todas as medidas no sentido de garantir a acessibilidade dos portadores de necessidades especiais no interior do prédio . Na sala de reuniões deverá ser reservado duas área livres destinado a cadeirantes; 15.2- Pingadeira nos muros: Na parte superior dos muros e da caixa dos medidores deverá ser fixada uma pingadeira em concreto; 15.3- Paisagismo: Na floreira , deverá ser feito um tratamento paisagístico com forração com grama e pedras na cor branca.Deverá ser instalado um refletor e a logomarca do CRECI; 19 Rua Pamplona, 1.200 – Ed. Corretor de Imóveis – Jardim Paulista – CEP 01405-001 – São Paulo – SP PABX (11) 3886.4900 FAX (11) 3884.8961 ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.CRECISP.GOV.BR SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS Estado de São Paulo CRECI – 2ª Região 15.4 Limpeza: ao final da obra, após todas as etapas a obra deverá ser entregue limpa e todo o material não utilizado ou estranho deverá ser retirado do local e depositado em local indicado pela fiscalização. Marília, 31 de Maio de 2011 / Data da realizção deste Memorial Descrito. CRECISP - CONSELHO REGIONAL DOS CORRETORES DE IMÓVEIS DA 2ª REGIÃO ARI REZENDE DE SOUZA E SILVA Autor do Projeto Arquiteto CREA 600825888 São Paulo / SP – 02 de Agôsto de 2012. Comissão Permanente de Licitação 20 Rua Pamplona, 1.200 – Ed. Corretor de Imóveis – Jardim Paulista – CEP 01405-001 – São Paulo – SP PABX (11) 3886.4900 FAX (11) 3884.8961 ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.CRECISP.GOV.BR SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS Estado de São Paulo CRECI – 2ª Região ANEXO III TOMADA DE PREÇOS N.º 001/2012 PROCESSO SECOM Nº 0128/2012 RELAÇÃO PLANILHA DE CUSTOS PARA PROPOSTA DE PREÇOS (Papel Timbrado da empresa) Objeto: Contratação de Empresa para a Prestação dos Serviços de Reforma da Delegacia Sub-Regional de Marilia, com Fornecimento de todo o Material e Mão-deobra necessários, bem como Assessoria Técnica de Profissional da Área de Engenharia ou Arquitetura e com o devido Registro no Órgão da classe. São Paulo / SP, de de 2012 Ao Conselho Regional dos Corretores de Imóveis - CRECI 2ª Região Ref.: Proposta Comercial PROF. RESP.: EMPREENDIMENTO: CRECISP – DELEGACIA MARÍLIA LOCAL:RUA CARLOS GOMES / R.MAL DEODORO SERVIÇO 1 1.1 Projeto Estrutural 1.2 1.3 Despesas iniciais (cópias, licenças, taxas e impostos). Instalações provisórias (tapumes, barracão, água, Unid. Quant. Custo Unitário Custo Total Vb SERVIÇOS PRE- CREA Vb 21 Rua Pamplona, 1.200 – Ed. Corretor de Imóveis – Jardim Paulista – CEP 01405-001 – São Paulo – SP PABX (11) 3886.4900 FAX (11) 3884.8961 ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.CRECISP.GOV.BR SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS Estado de São Paulo CRECI – 2ª Região LIMINARES E GERAIS luz, esgoto e placas). Máquinas e ferramentas (betoneira, vibrador, 1.4 serra, bomba, carrinho, guincho). 1.5 Consumos 1.6 Limpeza da Obra 1.7 Transportes de Material de Demolição CUSTO TOTAL DO ÍTEM 2 2.1.1 Demolições de Alvenaria 2.1.2 Demolição de piso 2.1.3 Demolição de forro e cobertura 2.1 Trabalhos em Terra 2.1.4 Escavaçoes manuais 2.1.5 Aterro e apiloamento-floreiras 2.1.6 Locação da Obra INFRA ESTRUTURA 2.1.7 Desmonte em Rocha Vb Vb Vb Vb Vb m² m² m² 100,00 236,00 215,00 m³ m³ 3,50 29,00 m² m³ 115,00 2.1.8 2.2.1 Escoramento do Terreno vizinho 2.2 Fundações e Outros Serviços 2.2.2 Reb. Lençol Freático/Drenagem 2.2.3 Fundações Profundas 2.2.4 Fundações Superficiais 2.2.5 Vigas, Baldrames e Alavancas 2.2.6 Estacas Vb Vb Vb Vb Vb ml 70,00 m³ m² 3,00 32,00 m² m² m² m² m³ Vb 66,50 57,00 CUSTO TOTAL DO ÍTEM 3 SUPRA ESTRUTURA 4 3.1 Concreto Armado 3.2 Pré-moldados 3.3 CUSTO TOTAL DO ÍTEM 4.1.1 Tijolo furado 1 tijolo 4.1.2 Tijolo furado 1/2 tijolo 4.1.3 Bloco estrutural 4.1 Alvenarias 4.1.4 Paredes de Concreto 4.1.5 Vergas de Concreto 4.1.6 Arremates e Cunhas 4.1.7 Muro (floreira): reforço Vb SUBTOTAL 4.2.1.1 Janelas PAREDES 4.2.1.2 Portas 4.2.1.3 Basculantes 4.2.1 Alumínio 4.2.1.4 Gradis 4.2.1.5 Portões E m² m² m² 4.2.1.6 4.2.2.1 Janelas 4.2 Esquadrias 4.2.2.2 Portas 4.2.2.3 Basculantes metálicas PAINÉIS un m² 4.2.2 Ferro 4.2.2.4 Gradis 4.2.2.5 Portões m² m² m² m² m² 12,00 22 Rua Pamplona, 1.200 – Ed. Corretor de Imóveis – Jardim Paulista – CEP 01405-001 – São Paulo – SP PABX (11) 3886.4900 FAX (11) 3884.8961 ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.CRECISP.GOV.BR SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS Estado de São Paulo CRECI – 2ª Região 4.2.2.6 Porta corta-fogo 4.2.2.7 Escada Marinheiro 4.2.2.8 Proteção Estac. un un vb 4.2.2.9 SUBTOTAL 4.3.1 Porta entr. Social 130x210cm pivotante 4 4.3.2 Porta interna 60x210cm 4.3.3 Portas internas 70x210cm 4.3.4 Portas internas 60x210cm 80x210cm 4.3 Esquadrias de madeira 4.3.5 Batentes 4.3.6 Guarnições/alizares 4.3.7 Janelas un un un 2,00 un 1,00 ml 15,00 ml un 30,00 4.3.8 SUBTOTAL 4.4.1 Conj. para porta social 4.4.2 Conj. para porta de serviço 4.4.3 Conj. para porta interna 4.4 Ferragens 4.4.4 Conj. para porta banheiro 4.4.5 Conj. porta de garagem PAREDES 4.4.6 Dobradiças cj cj cj cj cj un 3,00 9,00 4.4.7 SUBTOTAL E 4.5.4 Tijolo de vidro m² m² m² m² 4.5.5 Plásticos e Acrílicos m² 4.5.1 Lisos 4.5 Vidros e 4.5.2 temperado-portas internas Plásticos PAINÉIS 4.5.3 Gleiser laminado c/estrut. Aluminio 0,18 15,24 26,50 4.5.6 SUBTOTAL CUSTO TOTAL DO ÍTEM 5 m² m² ml 176,00 176,00 102,00 5.2.1 Paredes da garagem m² 24,00 5.2.2 Calhas m² um m² m² m² m² 5.1.1 Estrutura metalica para cobertura 5.1.2 Telhas tipo sanduiche 5.1 Telhados 5.1.3 Calhas, Rufos e Condutores 5.1.4 SUBTOTAL 5.2.3 Caixa D'água 5.2 Impermea- 5.2.4 Pisos e paredes de Sub-solo bilizações COBERTURAS 5.2.5 Poço Elevador 5.2.6 Jardineiras 5.2.7 Varandas 30,00 23 Rua Pamplona, 1.200 – Ed. Corretor de Imóveis – Jardim Paulista – CEP 01405-001 – São Paulo – SP PABX (11) 3886.4900 FAX (11) 3884.8961 ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.CRECISP.GOV.BR SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS Estado de São Paulo CRECI – 2ª Região E PROTEÇÕES 5.2.8 Boxes Banheiros 5.2.9 alicerces m² vb SUBTOTAL 5.3 Tratamentos 5.3.1 Isolamento Térmico m² 5.3.2 Isolamento Acústico m² 5.3.3 SUBTOTAL CUSTO TOTAL DO ÍTEM 6 6.1.5 Reboco pronto m² m² m² m² m² 6.1.6 Gesso m² 6.1.1 Chapisco 6.1.2 Emboço 6.1 REVESTIMEN- Revestimentos Internos TOS 6.1.3 Reboco 6.1.4 Emboço Paulista 170,57 26,00 144,57 6.1.7 SUBTOTAL 6 6.2 Azulejos 6.2.1 Pastilha m² 7,00 6.2.2 Azulejo 10 x 10 m² m² ml m² 15,00 6.2.1 Chapisco m² 110,00 6.2.2 Emboço m² m² m² m² 110,00 m² m² m² 137,97 6.2.3 Azulejo Decorado 6.2.4 Cantoneiras 6.2.5 Rejuntamento 22,00 6.2.6 SUBTOTAL REVESTIMENTOS 6.3 Revestimentos Externos 6.2.3 Reboco 6.2.4 Emboço Paulista 6.2.5 Reboco pronto 6.2.6 SUBTOTAL ELEMENTOS 6.4.1 Gesso Acartonado 6.4.2 Madeira 6.4 Forros DECORATIVOS 6.4.3 Especial 6.4.3 moldura de gesso ml SUBTOTAL 6.5.1 Tinta Acrílica E 6.5.2 Latéx /PVA sobre massa corrida 6.5.3 Latéx/PVA sem massa corrida PINTURA 6.5.4 Caiação 6.5.5 Quantil 6.5.7 Verniz sobre concreto m² m² 6.5.8 Esquadria de madeira m² 6.5.6 Verniz sobre madeira 6.5 Pinturas m² m² m² m² m² 223,00 370,00 27,00 24 Rua Pamplona, 1.200 – Ed. Corretor de Imóveis – Jardim Paulista – CEP 01405-001 – São Paulo – SP PABX (11) 3886.4900 FAX (11) 3884.8961 ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.CRECISP.GOV.BR SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS Estado de São Paulo CRECI – 2ª Região 6.5.9 Esquadria de ferro m² 6.5.10 Rodapés de madeira m² m² 6.5.11 Demarcação de vagas de garagem 6.5.12 Liquibrilho 6.5.13 Pintura de testeira metalica m² m² 24,50 19,00 6.5.14 SUBTOTAL 6.6.1 Massa Pronta m² 6.6.2 Pastilhas Cerâmicas m² m² 6.6.3 Mármore 6.6 Revestimentos Especiais 6.6.4 Pedras Decorativas 6.6.5 Papel de parede 6.6.6 Pingadeira de muro m² m² ml 26,00 6.6.7 SUBTOTAL CUSTO TOTAL DO ÍTEM 7 m² m² m² 7.1.1 Laminado 7.1.2 Tábua Corrida 7.1 Madeira 7.1.3 Parquet PA- 7.1.4 VIMENTAÇÃO SUBTOTAL m² m² m² 7.2.1 Lisa 7.2.2 Porcelanato 7.2 Cerâmica 7.2.3 Rejuntamento 7.2.4 Marmore Travertino 27,00 84,60 m² SUBTOTAL 7 7.3 Carpete m² m² m2 7.3.1 Carpete 7.3.2 Contrapiso 7.3.3 Regularização PA- VIMENTAÇÃO 27,00 SUBTOTAL 7.4 Cimentado 7.4.1 Liso m² 7.4.2 Aspero m² m2 7.4.3 Regularisação 111,60 SUBTOTAL 7.5.1.1 Madeira 7.5.1 Rodapé 7.5.1.2 Mármore 7.5.1.3 Porcelanato 7.5.1.4 Cerâmica 7.5.1.5 Cordão de Nylon 7.5 Rodapés Soleiras e Peitoris 7.5.2 Soleiras ml ml ml 85,00 ml 27,00 7.5.1.6 Laminado ml ml 7.5.2.1 Mármore 7.5.2.2 ml ml 14,00 25 Rua Pamplona, 1.200 – Ed. Corretor de Imóveis – Jardim Paulista – CEP 01405-001 – São Paulo – SP PABX (11) 3886.4900 FAX (11) 3884.8961 ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.CRECISP.GOV.BR SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS Estado de São Paulo CRECI – 2ª Região Marmorite 7.5.2.3 Concreto pré-fab. ml 7.5.2.4 7.5.3.1 Granito 7.5.3 Peitoris 7.5.3.2 Marmore 7.5.3.3 Concreto pré-fab. ml ml 8,70 ml 7.5.3.4 SUBTOTAL 7.6 Pvimentações Pavimentaçõe s 7.6.1 Mármore m² Especiais 7.6.2 Granito m² m² m² 7.6.3 Ardósia 7.6.4 Marmorite 7.6.5 Passeio publico e acesso-Petipav m2 115,00 SUBTOTAL 7.7 m CUSTO TOTAL DO ÍTEM 8 8.1.1 Tubulação nas Lajes 8.1.2 Tubulação nas Alvenarias 8.1.3 Quadros 8.1.4 Prumadas gerais 8.1.5 Enfiação 8.1.6 Tomadas, Interruptores e disjuntores INSTALAÇÕES 8.1.7 Substação Transformadora 8.1 Elétricas e Telefônicas 8.1.8 Para-raios 8.1.9 Luminárias embutidas Vb Vb Vb Vb Vb Vb Vb Vb Vb Vb Vb 8.1.10 Transformador 8.1.11 Reator 8.1.12 Lampadas 8.1.13 Iluminação de Emergência 8.1.14 Quadro de medição 8.1.15 Vb Vb Vb Vb SUBTOTAL 8.2.1.1 Cavalete/ Hidrom. 8 8.2.1 Água Fria 8.2.1.2 Prumadas 8.2.1.3 Distribuição 8.2.1.4 Barriletes 8.2.1.5 8.2.2 Água 8.2 Hidráulicas Quente Gás Incêndio 8.2.3 Gás 8.2.2.1 Prumadas 8.2.2.2 Distribuição 8.2.2.3 Aquecedor 8.2.3.1 Prumadas 8.2.3.2 Distribuição Vb Vb Vb Vb Vb Vb Vb Vb Vb Vb 26 Rua Pamplona, 1.200 – Ed. Corretor de Imóveis – Jardim Paulista – CEP 01405-001 – São Paulo – SP PABX (11) 3886.4900 FAX (11) 3884.8961 ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.CRECISP.GOV.BR SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS Estado de São Paulo CRECI – 2ª Região 8.2.3.3 8.2.4.1 Rede Hidrantes 8.2.4 Incêndio 8.2.4.2 Extintores 8.2.4.3 Registros 8.2.4.4 Mangueiras Vb Vb Vb Vb Vb SUBTOTAL INSTALAÇÕES 8.3.1 Colunas 8.3.2 Distribuição 8.3.3 Rede Térreo 8.3 Esgoto e 8.3.4 Caixas, Calhas e Ralos Águas Pluviais 8.3.5 Coletores gerais Vb Vb Vb Vb Vb 8.3.6 E SUBTOTAL Vb Vb Vb 8.4.1 Elevadores 8.4.2 Exaustores APARELHOS 8.4 Instalçoes 8.4.3 Bombas D'água Mecanias SUBTOTAL 8.6.1.1 Vaso Sanitário 8.5.1 Louças e 8.5 Aparelhos Metais 8.6.1.2 Lavatório 8.6.1.3 Cj.Barras Defic. 8.6.1.4 Bancadas 8.6.1.5 Metais Un Un 2,00 2,00 Vb Un Vb 2,00 un 2,00 un un 3,00 3,00 un 2,00 SUBTOTAL 8.5.2 Complemento 8.6.2.1 Porta papel 8.6.2.2 Porta toalha 8.6.2.3 Cabides 8.6.2.4 Saboneterias 8.6.2.5 SUBTOTAL CUSTO TOTAL DO ÍTEM 9 COMPLEMENTAÇÃO DA OBRA 9.1 Serviço de calafate e limpeza 9.2 Ligações e "Habite-se" 9.3 OutrosCUSTO TOTAL DO ÍTEM Vb Vb Vb CUSTO TOTAL DA CONSTRUÇÃO R$ Obs.: Toda e qualquer Despesa (Custo) com prováveis exigências legais por parte da Prefeitura Municipal de Marilia (Alvará, Aprovação final da Obra, Habite-se, etc...), bem como Tapumes e Locação de Caçambas para remoção 27 Rua Pamplona, 1.200 – Ed. Corretor de Imóveis – Jardim Paulista – CEP 01405-001 – São Paulo – SP PABX (11) 3886.4900 FAX (11) 3884.8961 ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.CRECISP.GOV.BR SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS Estado de São Paulo CRECI – 2ª Região de todo entulho do local e Limpeza no local da obra por ocasião de seu término, será por Conta e Responsabilidade da Contratada, devendo portanto serem previstos pela licitante dentro do Valor Total Global; a. Conforme previsto no Anexo VII – Memorial Descritivo, ficará a cargo da Empresa Contratada e portanto devem também serem previstos pela Licitante dentro do Valor Total Global, os Projetos Complementares tais como: Projeto de Fundação e Estrutura de Concreto e Reforços na Alvenaria existente, Projeto de Estrutura Metálica, e Elétrica e de Proteção contra Incêndio e outros necessários, sendo todos com aprovação junto aos órgãos competentes e o recolhimento das devidas ART´S; b. Quanto ao Projeto Básico para Ampliação e Reforma da Delegacia Sub-Regional de Marília / SP, será cedido cópia à Licitante vencedora do Certame do Processo Licitatório. Valor total global R$ xxxxxxxxxxx (por extenso) Validade da proposta: Condições de pagamento: Declaramos atender todos os itens deste Edital de Licitação. Atenciosamente,................................................................ Representante Legal Razão Social Nome (s) / Cargo (s) do (s) Responsáveis (is) Legal (is) Tel.: / Nº. do CNPJ: Observação: Os valores dessa proposta deverão ser escritos em algarismo e por extenso. ANEXO IV 28 Rua Pamplona, 1.200 – Ed. Corretor de Imóveis – Jardim Paulista – CEP 01405-001 – São Paulo – SP PABX (11) 3886.4900 FAX (11) 3884.8961 ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.CRECISP.GOV.BR SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS Estado de São Paulo CRECI – 2ª Região TOMADA DE PREÇOS N.º 001/2012 PROCESSO SECOM Nº 0128/2012 MINUTA DO CONTRATO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA DA DELEGACIA SUBREGIONAL DE MARILIA, COM FORNECIMENTO DE TODO O MATERIAL E MÃO-DE-OBRA NECESSÁRIOS, BEM COMO ASSESSORIA TÉCNICA DE PROFISSIONAL DA ÁREA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA E COM O DEVIDO REGISTRO NO ORGÃO DA CLASSE CELEBRADO ENTRE O CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DA 2.ª REGIÃO – CRECISP E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX . CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DA 2a REGIÃO – CRECI/SP, CNPJ 62.655.246/0001-59, Autarquia Federal, dotada de personalidade jurídica de Direito Público, com sede à Rua Pamplona, 1200, CEP 01405-001, Jardim Paulista, São Paulo-SP, neste ato representada por seu Presidente, Sr. José Augusto Viana Neto, Brasileiro, casado, Corretor de Imóveis, portador do CPF / MF 606.428.828/00 e RG nº 4.941.090 SSP/SP e pelo Diretor Tesoureiro, Sr. Francisco Pereira Afonso, Brasileiro, casado, Corretor de Imóveis, portador do CPF / MF 013.034.638-14 e RG nº 12.216.414 SSP/SP, doravante denominada de CONTRATANTE, e XXXXXXXXXXX, CNPJ nº XXXXXXXXXX, com sede à XXXXXXXXX nº XX, CEP XXXXX-XXX – Bairro – São Paulo / SP, neste ato representada pelo sócio XXXXXXXXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade R.G. n.º XXXXXXXXXX SSP/SP, e CPF/MF n.º XXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente Contrato de Prestação dos Serviços de Reforma da Delegacia Sub-Regional de Marilia, com Fornecimento de todo o Material e Mão-de-obra necessários, bem como Assessoria Técnica de Profissional da Área de Engenharia ou Arquitetura e com o devido Registro no Órgão da Classe, conforme Licitação pela modalidade Tomada de Preços nº 001/2012 – Processo Secom nº 0128/2012 e sob as seguintes cláusulas: CLÁUSULA I - DO OBJETO 29 Rua Pamplona, 1.200 – Ed. Corretor de Imóveis – Jardim Paulista – CEP 01405-001 – São Paulo – SP PABX (11) 3886.4900 FAX (11) 3884.8961 ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.CRECISP.GOV.BR SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS Estado de São Paulo CRECI – 2ª Região 1.1 - O presente contrato tem por objeto a Contratação de Empresa para a Prestação dos Serviços de Reforma da Delegacia Sub-Regional de Marilia, com Fornecimento de todo o Material e Mão-de-obra necessários, bem como Assessoria Técnica de Profissional da Área de Engenharia ou arquitetura e com o devido Registro no Órgão da classe; 1.2 - A presente contratação vincula-se a Licitação modalidade Tomada de Preços nº 001/2012 Processo Secom n.º 0128/2012, cuja Proposta Comercial da Contratada, assim como as demais tratativas passam a ser partes integrantes desta avença, independentemente de sua transcrição. CLÁUSULA II - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 2.1 - Prestar os serviços objeto do presente contrato rigorosamente em conformidade com estabelecido neste instrumento e todos os documentos previstos na Cláusula Primeira dentro de elevados padrões de qualidade; 2.2 - Arcar com todos os custos e encargos resultantes da execução dos serviços, inclusive impostos, taxas, emolumentos incidentes sobre o objeto do contrato, e do que for necessário para a fiel execução dos serviços contratados, bem como observar as demais recomendações e exigências previstas neste Edital de Licitação e seus Anexos; 2.3 - Indicar um gerente de contas responsável para realizar, em conjunto com o CONTRATANTE, o acompanhamento técnico das atividades visando à qualidade da prestação dos serviços; 2.4 -Atender prontamente às notificações, reclamações, exigências ou observações feitas pelo CONTRATANTE, refazendo ou corrigindo, quando for o caso, às suas expensas, os serviços que eventualmente tenham sido executados em desacordo com o combinado. CLÁUSULA III - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 3.1 - Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar os serviços objeto do presente contrato a fim de que sejam executados rigorosamente em conformidade com o estabelecido no Edital de Licitação e seus Anexos; 3.2 - A fiscalização dos serviços, por parte do CONTRATANTE, não exonera nem diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA por inobservância ou 30 Rua Pamplona, 1.200 – Ed. Corretor de Imóveis – Jardim Paulista – CEP 01405-001 – São Paulo – SP PABX (11) 3886.4900 FAX (11) 3884.8961 ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.CRECISP.GOV.BR SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS Estado de São Paulo CRECI – 2ª Região omissão a qualquer das cláusulas contratuais estabelecidas no presente ajuste; 3.3 - Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade constatada, por escrito, para que seja sanada sob pena de incorrer nas sanções previstas na Cláusula Nona; 3.4 - Todas as requisições e notificações trocadas entre as partes devem ser feitas por escrito devidamente assinadas e protocoladas, passando a integrar os termos do presente contrato; 3.5 - Pagar pontualmente as faturas emitidas pela CONTRATADA nos termos da Cláusula Setima. CLÁUSULA IV – DOS SERVIÇOS E FORNECIMENTO DE MATERIAIS 4.1 - Conforme previsto nos Anexos II e III do Edital de Licitação. CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS Caberá a CONTRATADA total responsabilidade pelas obrigações decorrentes da legislação trabalhista, social e tributária que se relacionam ou venham a se relacionar com o seu empregado, designado para execução dos serviços ora contratados. CLÁUSULA VI – DO PRAZO DO CONTRATO. 6.1- O prazo do contrato será de 90 (noventa) dias, com início na data da assinatura do Contrato, e caso haja interesse poderá ser prorrogado a critério exclusivo do CONTRATANTE , por iguais e sucessivos períodos até o limite previsto no art. 57, da Lei nº 8.666/93, desde que sejam resguardadas as condições contratuais, principalmente as relacionadas ao fator preço de mercado, como forma de manter o produto de vantagem para administração. CLÁUSULA VII – DA REMUNERAÇÃO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 7.1. O valor total da (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx); presente contratação é de R$ xxxxxxxx 31 Rua Pamplona, 1.200 – Ed. Corretor de Imóveis – Jardim Paulista – CEP 01405-001 – São Paulo – SP PABX (11) 3886.4900 FAX (11) 3884.8961 ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.CRECISP.GOV.BR SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS Estado de São Paulo CRECI – 2ª Região 7.2. O pagamento será efetuado em 3 (Tres) etapas(Parcelas), sendo: 1ª Parcela de 25% (vinte cinco por cento) do valor após a conclusão dos Itens 1, 2, 3 e seus SubItens previstos na Relação Planilha de Custos para Proposta de Preços, bem como Projetos complementares também previstos; 2ª Parcela de 25%(vinte e cinco por cento) do valor após a conclusão dos Itens 4,5,6 e seus Sub-Itens previstos na Relação Planilha de Custos para Proposta de Preços e, 3ª e última Parcela de 50% (cinqüenta por cento) após a conclusão dos Itens 7,8,9 e seus Sub-Itens previstos na Relação Planilha de Custos para Proposta de Preços, bem como demais também previstos, o que será considerado como Entrega total do Objeto do Edital de Licitação e atestado por pessoa de confiança do CRECISP, e em cada dessas etapas após a entrega da Fatura/Nota Fiscal por parte da Contratada, respeitadas as retenções legais. O pagamento será efetuado somente por meio de boleto bancário ou depósito em conta corrente em nome da CONTRATADA, sendo que o valor de cada parcela será pago em até 10 dias úteis após a entrega da Fatura/Nota Fiscal, respeitadas as retenções legais. 7.2.1 para a liberação das parcelas haverá necessidade da certificação da realização e qualidade dos serviços feita por pessoa de confiança da contratante; 7.3 O pagamento será efetuado conforme previsto no item 7.2 e 7.2.1 e para tanto a Contratada deverá remeter para o CRECISP as devidas Notas Fiscais, observadas as retenções legais; 7.4. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liqüidação qualquer obrigação financeira que lhe tenha sido imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza; 7.5. Ficará o fornecedor, obrigado a apresentar, juntamente com as respectivas faturas, a cada vencimento, certidões negativas de INSS e FGTS, podendo as mesmas serem obtidas através dos sites de suas respectivas fazendas. A não apresentação, acarretará a sustação imediata do pagamento da fatura. (CF – Artigo 195, §3º, Acórdão TCU nº 2097/2010); 7.6. Por ocasião do pagamento, serão retidas na fonte as contribuições federais nos termos da legislação em vigor. 32 Rua Pamplona, 1.200 – Ed. Corretor de Imóveis – Jardim Paulista – CEP 01405-001 – São Paulo – SP PABX (11) 3886.4900 FAX (11) 3884.8961 ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.CRECISP.GOV.BR SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS Estado de São Paulo CRECI – 2ª Região CLÁUSULA VIII – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes desta licitação ocorrerão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento do CRECI - 2.ª Região, Elemento de Despesa 4.1.10.01 – Obras e Instalações. CLÁUSULA IX - DAS PENALIDADES Pela inexecução total ou parcial do contrato, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: a) - Advertência; b) - Multa de 20% (vinte por cento) por inexecução total do contrato, incidente sobre o seu valor; c) - Multa de 3% (três por cento) sobre o valor global do contrato, por infração de qualquer cláusula contratual, dobrável no caso de reincidência; d) - Multa de 1% (um por cento) sobre o valor global do contrato por dia de atraso injustificado na execução do contrato; e) - Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos; f) - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade que será concedido sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção com base no inciso III, do art. 87 da Lei nº 8.666/93. PARÁGRAFO PRIMEIRO - A sanção de advertência de que trata a alínea "a" desta CLÁUSULA será aplicada nos seguintes casos: a) - Descumprimento contratualmente; das obrigações e responsabilidades assumidas 33 Rua Pamplona, 1.200 – Ed. Corretor de Imóveis – Jardim Paulista – CEP 01405-001 – São Paulo – SP PABX (11) 3886.4900 FAX (11) 3884.8961 ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.CRECISP.GOV.BR SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS Estado de São Paulo CRECI – 2ª Região a) - Outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços do CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave. PARÁGRAFO SEGUNDO – As penalidades previstas neste Contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente. PARÁGRAFO TERCEIRO – O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação com aviso de cobrança, podendo ainda o CONTRATANTE descontar das notas fiscais e/ou faturas por ocasião do seu pagamento ou cobrá-las judicialmente através de execução fiscal. PARÁGRAFO QUARTO – Das penalidades aplicadas caberá recurso dirigido ao Presidente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação, só podendo ser relevadas as penalidades nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificadas e comprovadas, a juízo do CONTRATANTE. CLÁUSULA X – DOS CASOS OMISSOS Caso venha ocorrer algum fato não previsto neste Contrato, estes serão resolvidos entre as partes, respeitando o objeto do Contrato a Legislação e demais normas reguladoras da matéria aplicando no que couber os princípios da Teoria Geral dos Contratos estabelecidos na Legislação Civil Brasileira e a Supremacia do interesse Publico. CLÁUSULA XI - DA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS O inadimplemento das condições estabelecidas neste Contrato, assegurará ao CONTRATANTE e a CONTRATADA o direito de suspender definitivamente a prestação dos serviços, mediante notificação entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na Cláusula Nona e parágrafos. PARÁGRAFO ÚNICO - Qualquer pagamento efetuado não constituirá prova de aceitação dos serviços objeto deste contrato, bem como qualquer omissão ou tolerância com atrasos ou outros inadimplementos da CONTRATADA ou demora no exercício de qualquer direito ou faculdade, não importará novação das obrigações, alteração contratual ou renúncia ao mesmo direito, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exercer os direitos decorrentes deste contrato, que são cumulativos, sem exclusão dos previstos em Lei. 34 Rua Pamplona, 1.200 – Ed. Corretor de Imóveis – Jardim Paulista – CEP 01405-001 – São Paulo – SP PABX (11) 3886.4900 FAX (11) 3884.8961 ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.CRECISP.GOV.BR SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS Estado de São Paulo CRECI – 2ª Região CLÁUSULA XII - ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato (art.65, parágrafo 1º da Lei 8.666/93). CLÁUSULA XIII - DOS RECURSOS Dos atos decorrentes da aplicação das cláusulas deste contrato, cabe recurso ao CONTRATANTE, observados os prazos previstos no artigo 109 da Lei 8.666/93. CLÁUSULA XIV - A FISCALIZAÇÃO A execução dos serviços será objeto de controle, acompanhamento, fiscalização e avaliação pelo CONTRATANTE, por meio da Delegacia Sub-Regional de Marilia, que se reserva no direito de rejeitar todo o serviço prestado em desacordo com estabelecido neste instrumento. CLÁUSULA XV - DA RESCISÃO 15.1. - A inexecução total ou parcial dos serviços objeto do presente contrato, bem como a imperícia, negligência, imprudência ou desídia na prestação de serviços, ensejará, à critério do CONTRATANTE a rescisão do contrato e as penalidades previstas na Cláusula Nona, sem prejuízo das perdas e danos apuradas ou ainda por quaisquer motivos dentre os relacionados nos Incisos dos Artigo 77, 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93; 15.2 - O presente contrato também poderá ser rescindido, por ambas as partes, a qualquer tempo, desde que haja notificação, por escrito, no prazo de até 30 (trinta) dias antes da respectiva data. CLÁUSULA XVI - DO FORO As partes signatárias deste contrato elegem, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de São Paulo / SP, no que se refere a qualquer ação ou medida judicial originada ou referente a 35 Rua Pamplona, 1.200 – Ed. Corretor de Imóveis – Jardim Paulista – CEP 01405-001 – São Paulo – SP PABX (11) 3886.4900 FAX (11) 3884.8961 ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.CRECISP.GOV.BR SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS Estado de São Paulo CRECI – 2ª Região este contrato. E por estarem justas e acordadas, foi lavrado o presente que, lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e, cujo extrato será publicado no Diário Oficial do Estado. São Paulo, xx de xxxxxxxxxx de 2012. CONTRATANTE: Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 2ª Região – CRECISP José Augusto Viana Neto Presidente Francisco Pereira Afonso Diretor Tesoureiro CONTRATADA: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx TESTEMUNHAS: Nome: RG: Nome: RG: 36 Rua Pamplona, 1.200 – Ed. Corretor de Imóveis – Jardim Paulista – CEP 01405-001 – São Paulo – SP PABX (11) 3886.4900 FAX (11) 3884.8961 ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.CRECISP.GOV.BR