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IMPORTANTE: PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO O INTERESSADO DEVERÁ PREENCHER O
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL, CONSTANTE DO ANEXO I E DEVOLVER COM ATÉ 03
(TRÊS) DIAS ÚTEIS DE ANTECEDENCIA DO CERTAME.
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2012
PROCESSO SECOM Nº 0128/2012
Regime Jurídico: Lei nº 8.666/93, Alterações e Normas complementares
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO GLOBAL
Modalidade: TOMADA DE PREÇOS
SESSÃO DE ABERTURA:
Local: Rua Pamplona 1200 – 7º andar
Horário: 10:30 horas do dia 02 de Julho de 2012
O CONSELHO REGIONAL DOS CORRETORES DE IMÓVEIS DA 2ª REGIÃO –
CRECISP, por intermédio de sua Comissão Permanente de Licitação, instituída pela
Portaria nº 4217 de 20 de Abril de 2012, torna público que no dia 24 de Agôsto de
2012 às 10:30 horas no 7.º andar da Sede deste Conselho à Rua Pamplona nº 1.200
- Jardim Paulista - São Paulo / SP – CEP 01405-001, realizará Licitação na
modalidade Tomada de Preços, sob nº 001/2012 – Processo Secom nº
0128/2012, com vistas a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO
DOS SERVIÇOS DE REFORMA DA DELEGACIA SUB-REGIONAL DE MARÍLIA,
COM FORNECIMENTO DE TODO O MATERIAL E MÃO-DE-OBRA
NECESSÁRIOS, BEM COMO ASSESSORIA TÉCNICA DE PROFISSIONAL DA
ÁREA DE ENGENHERIA OU ARQUITETURA E COM O DEVIDO REGISTRO NO
ÓRGÃO DA CLASSE, consoante Cláusulas, Condições, Especificações e
Recomendações constantes deste Edital e seus anexos, observadas as Normas
Gerais estabelecidas pela Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas Alterações e
Normas complementares.
1 – DO OBJETO
Contratação de empresa para a Prestação dos Serviços de Reforma da Delegacia Sub-Regional
de Marília, com Fornecimento de todo o Material e Mão-de-Obra necessários, bem como
Assessoria Técnica de Profissional da Área de Engenharia ou Arquitetura e com o devido
Registro no Órgão da Classe, conforme Especificações constantes dos Anexos II, III e IV deste
Edital de Licitação.
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Rua Pamplona, 1.200 – Ed. Corretor de Imóveis – Jardim Paulista – CEP 01405-001 – São Paulo – SP
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2 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da Contratação para o Objeto desta Licitação correrão à
conta da Dotação Orçamentária do CRECISP, Elemento de Despesa – Rubrica
4.1.10.01 – Obras e Instalações, com estimativa de valor para esta Licitação em R$
300.000,00( Trezentos mil reais).
3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar desta Licitação somente empresas do ramo pertinente ao objeto
e que satisfaçam todas as exigências do presente Edital, desde que retirado sob
protocolo no Setor de Compras do CRECI/SP – 2ª Região ou no Site
www.crecisp.gov.br, com antecedência de até 03 (três) dias úteis da apresentação
das propostas.
4 – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
4.1 - Os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação e a proposta
comercial deverão ser entregues fechados, colados e rubricados pelo representante
da Proponente à Comissão Permanente de Licitação no dia 24 de Agôsto de 2012,
até às 10:00 horas, no 7º andar da sede do CRECISP – 2ª Região à Rua Pamplona
nº 1200 - Jardim Paulista - São Paulo / SP – CEP 01405-001, contendo em suas
partes externas e frontais os seguintes dizeres:
TOMADA DE PREÇOS N.º 001/2012
ENVELOPE 1- Habilitação
(Razão Social da Empresa);
TOMADA DE PREÇOS N.º 001/2012
ENVELOPE 2 – Proposta Comercial
(Razão Social da Empresa);
4.2 – A remessa via postal não invalidará a necessidade do licitante enviar a
habilitação e proposta comercial em dois envelopes distintos;
4.3- O não atendimento ao previsto no item 4.2 ensejará a desclassificação sumaria
do proponente, sem abertura do envelope.
5 – DA DOCUMENTAÇÃO
5.1
Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de Sociedades Limitadas, e no caso de Sociedades por
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Ações acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;
5.2
Em se tratando de Sociedades Civis, Empresa ou Sociedade Estrangeira em
funcionamento no país, cumprir o que determina os incisos IV e V do Artigo 28 da
Lei 8.666/93, Alterações e Normas complementares;
5.3
Prova de Inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CNPJ);
5.4
Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal,
relativo ao domicílio ou sede da Licitante, pertinente ao seu ramo de atividades e
compatível com o objeto da Licitação;
5.5
Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal
(ISS) do domicílio ou sede da Licitante;
5.6
Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social (CND) e ao Fundo de
Garantia por Tempo de Serviços (FGTS);
5.7 Prova de Inexistência de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovar a
Inexistência de Débitos Inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
5.8 Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida
pelo Distribuidor da Sede da Pessoa Jurídica, em no máximo até 30(Trinta) dias
anteriores à data da Sessão da Tomada de Preços;
5.9 - Apresentar 1 (um) Atestado fornecido por entidade de Direito Público ou
Privado, que comprove o desempenho satisfatório em serviços das mesmas
características do objeto deste Edital de Licitação;
5.10 – Apresentar o(s) Registro(s) no(s) Órgão(s) da(s) Classe(s) do(s)
Profisional(ais) da Área de Engenheria ou Arquitetura que prestará(ão) Assessoria
Técnica para o Objeto deste Edital de Licitação;
5.10 – Declaração de que não há fato impeditivo de participação em Licitações ou de
contratar com qualquer órgão da Administração Publica;
5.11 – Declaração de cumprimento do disposto o inciso XXXIII do art. 7º da
Constituição Federal;
5.12 – Os documentos exigidos nos sub-itens 5.1, 5.2 e 5.3, poderão ser
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substituídos pelo SICAF, validos até a data da abertura dos envelopes;
5.13 - Os documentos exigidos neste capitulo poderão ser apresentados por
qualquer processo de copia, desde que autenticadas por cartório ou na falta dessa
autenticação, acompanhados dos originais, para comprovação da autenticidade pela
Comissão Permanente de Licitação;
5.14 - A Proponente deverá ser representada perante a Comissão Permanente de
Licitação por pessoa especialmente designada para esse fim, comprovando através
de documento de outorga assinado pelo representante legal da Empresa Licitante.
5.15 – Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)
5.15.1 – As microempresas (ME’s) e empresas de pequeno porte (EPP’s) deverão
apresentar toda a documentação arrolada no item VII, mesmo que apresente alguma
restrição;
5.15.2 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será
assegurado o prazo de até 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao
momento em que a Licitante for declarada vencedora do certame, para a
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão
de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
5.15.3 – A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem,
implicará decadência de direito à contratação, sem prejuízo de demais sanções;
5.15.4 – A documentação deverá ser apresentada com as folhas numeradas e na
seqüência solicitada no Edital.
6 – DA PROPOSTA COMERCIAL
6.1 – A Proposta comercial deverá ser apresentada em papel timbrado da Empresa
Proponente, devidamente assinada, sem quaisquer emendas, rasuras ou
entrelinhas;
6.2 – Os valores constantes na Proposta deverão ser expressos em moeda corrente
(Reais), incluídas todas as despesas tais como: taxas, impostos, frete, e outras que
venham incidir sobre o objeto da licitação, ficando esclarecido que o CRECISP
não admitirá qualquer alegação posterior que vise ao ressarcimento de custos não
considerados nos preços;
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6.3 – O prazo de validade da Proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias a
contar da data de abertura dos envelopes;
6.4 – Na Proposta Comercial deverá constar o nome do fabricante, modelo e
procedência de cada equipamento/produto.
7 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
7.1 – No julgamento das Propostas Comerciais será adotado o critério de MENOR
PREÇO GLOBAL;
7.2 – No caso de empate entre duas ou mais Propostas, a classificação se fará por
sorteio para escolha da Licitante vencedora.
8 – DA ADJUDICAÇÃO
8.1- A adjudicação e homologação do objeto da presente licitação se dará através
de ato do Presidente do CRECISP, conforme o relatório final (Ata) elaborado pela
Comissão Permanente de Licitação;
8.2- Caso a licitante vencedora não comparecer para assimar o Contrato quando
convocada pelo CRECISP, sem prejuízo das sanções previstas na legislação, será
imediatamente convocada a licitante classificada em segundo lugar, para executar o
contrato nas mesmas condições propostas pela primeira licitante.
9 – DAS INFORMAÇÕES, ESCLARECIMENTOS E QUESTIONAMENTOS
Outros esclarecimentos adicionais julgados necessários a propósito da presente
licitação, poderão ser obtidos, até 3 dias úteis antes da audiência de licitação desde
que solicitados por escrito no seguinte endereço:
CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS – CRECI - 2ª Região
Rua Pamplona, nº 1200 - Jardim Paulista – São Paulo / SP - CEP 01405-001
Setor de Compras – 8ª andar
Tel.: COMPRAS 3886-4922 / 4926 – Fax 3886-4991 – E-Mail:
[email protected]
10 – DO RECEBIMENTO DO OBJETO :
10.1 – O recebimento do objeto será efetuado pelo CRECISP na Delegacia SubRegional de Marília, sito à Rua Carlos Gomes, 102, Esq. Com a Rua Marechal
Deodoro, Q. 35, Lt. 1, B. Barbosa, Marília / SP, e será efetuado por pessoa
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competente para tanto, indicado e de confiança do Conselho, quando será verificada
a total execução do Objeto deste Edital de Licitação e demais características
inerentes ao fornecimento, respeitas todas as disposições, condições e
especificações préviamente estipuladas;
10.2 – O recebimento do objeto não exime a Licitante vencedora do certame da
responsabilidade civil pela solidez, segurança e funcionamento do objeto fornecido ;
10.3 – Após o recebimento definitivo do objeto, a Nota fiscal será atestada pelo
Setor competente e encaminhada para pagamento, respeitadas as retenções legais;
10.4 – O prazo para entrega do objeto da licitação será de no máximo 90
( Noventa ) dias a contar da data da assinatura do Contrato.
11 – DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento das parcelas será realizado em até 10 dias úteis após a entrega
da Fatura/Nota Fiscal. O pagamento será efetuado por meio de boleto bancário ou
deposito em conta corrente, ou, ainda, em cheque nominal em favor da
CONTRATADA, e observados os critérios previstos no Anexo IV deste Edital de
Licitação, observadas as retenções legais;
11.2. O prazo máximo para a efetivação do pagamento será de 10 dias após o
recebimento e aceite do bem licitado, desde que não haja fato impeditivo provocado
pela licitante vencedora;
11.3. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de
liquidação qualquer obrigação financeira que lhe tenha sido imposta em virtude de
penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer
natureza ;
11.4. Ficará o fornecedor, obrigado a apresentar, juntamente com as respectivas
faturas, a cada vencimento, certidões negativas de INSS e FGTS, podendo as
mesmas serem obtidas através dos sites de suas respectivas fazendas. A não
apresentação, acarretará a sustação imediata do pagamento da fatura. (CF – Artigo
195, §3º, Acórdão TCU nº 2097/2010);
11.5. Por ocasião do pagamento, serão retidas na fonte as contribuições federais
nos termos da legislação em vigor .
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12 – DAS PENALIDADES
12.1- A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar
o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração,
caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às
penalidades previstas na lei 8.666/93.
13 – DOS RECURSOS
13.1 – Dos atos praticados pela Comissão Permanente de Licitação cabem recursos
no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato ou da lavratura da
ata, nos seguintes casos:
a) Da decisão da Comissão Permanente de Licitação relativa à habilitação;
b) Da decisão da Comissão Permanente de Licitação relativo aos julgamentos das
propostas; e
c) Da anulação ou revogação da Licitação;
13.2 – Os recursos e a representação serão dirigidos à autoridade superior por
intermédio da que praticou o ato ocorrido, que poderá reconsiderá-lo em 5 (cinco)
dias úteis, ou nesse mesmo prazo, encaminha-lo devidamente informado para
decisão definitiva;
13.3 – Interposto o recurso, este será comunicado aos demais Licitantes, que
poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis;
13.4 – Os recursos preclusos ou interpostos fora do prazo, não serão apreciados
pela Comissão Permanente de Licitação.
14 – DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
O Presidente do CRECISP reserva-se ao direito de:
a) Revogar a Licitação por interesse público, devidamente justificado, conforme o
Artigo 49 da Lei 8.666/93 e alterações;
b) Anular obrigatoriamente a Licitação por ilegalidade, de ofício ou mediante
provocação de terceiros, nos termos do Artigo 49 da Lei 8.666/93 e alterações;
c)
A anulação do Procedimento Licitatório não gera obrigação de indenizar,
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ressalvado o disposto no Parágrafo Único do Artigo 59 da Lei 8.666/93 e alterações.
15 -
CONSIDERAÇÕES FINAIS
15.1- A abertura dos envelopes “Habilitação” e “Proposta Comercial” será feita no
horário determinado, independente da presença dos licitantes;
15.2- Não havendo impugnação das licitantes, o CRECISP considerará aceito, por
elas, todos os termos e condições deste Edital. Qualquer alegação posterior não terá
efeito de recurso perante o CRECISP;
15.3- A licitante, por seus responsáveis responderá pela fidelidade e legitimidade
das informações dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação;
15.4- É facultada a presença do representante legal da licitante;
15.5- No caso de empate entre duas ou mais licitantes, a classificação se fará
obrigatoriamente por sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes serão
convocadas, vedado qualquer outro processo de escolha;
15.6- O envelope nº 2 da licitante não habilitada será devolvido a esta, mediante
protocolo; devidamente lacrado;
15.7- Será facultada à Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase do
julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do
processo, vedada a juntada de documentos não apresentados no momento devido;
15.8- A apresentação da Proposta Comercial significa que a licitante atesta que não
há fato superveniente impeditivo de sua participação na licitação, assim como
implica na aceitação tácita de todas as condições estipuladas neste Edital;
15.9 - Para atender seus interesses, o CRECISP reserva-se o direito de alterar
quantitativos, sem que isso implique alterações de preços unitários ofertados,
obedecidos os limites estabelecidos no parágrafo1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
São Paulo, 02 de Agôsto de 2012
Comissão Permanente de Licitação
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ANEXO I
TOMADA DE PREÇOS N.º 001/2012
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RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL
OBJETO
O presente certame licitatório tem como objeto a Contratação de Empresa para a Prestação dos Serviços
de Reforma da Delegacia Sub-regional de Marília, com Fornecimento de todo o Material e Mão-de-Obra
necessários, bem como Assessoria Técnica de Profissional da Área de Engenharia ou Arquitetura e com o
devido Registro no Órgão da Classe, através do tipo “Menor Preço Global”.
EMPRESA: ______________________________________________________________________
CNPJ: _____________________________________
ENDEREÇO: ____________________________________________________________________
CIDADE:_____________________________ BAIRRO: __________________________________
ESTADO:___________________________.CEP: ________________________________
NOME COMPLETO CONTATO: ____________________________________________________
FONE: (
)_____________________ FAX: (
)______________________________
E.MAIL: _______________________________________________________________________
Recebemos, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: ______________________, _______ de ___________________________ de 2011.
_________________________________________
assinatura
Senhor(a) Proponente:
Objetivando comunicação futura entre o CRECISP e essa empresa, solicitamos o preenchimento e a
devolução do recibo acima, de forma pessoal no Setor de Compras do CRECI/SP, ou pelo fone
(11)3886 4922 ou fax (11)3886 4991, ou ainda pelo endereço eletrônico [email protected].
A não devolução do recibo no prazo estipulado no Edital impossibilitará a participação no certame,
bem como exime Comissão Permanente de Licitação do CRECISP da comunicação de eventuais
retificações ocorridas no instrumento convocatório e da prestação de quaisquer esclarecimentos
adicionais.
São Paulo / SP xx de xxxxxxx de 2012.
Comissão Permanente de Licitação
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ANEXO II
TOMADA DE PREÇOS N.º 001/2012
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ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO DESTE EDITAL DE LICITAÇÃO
Memorial Descritivo
MEMORIAL DESCRITIVO
SERVIÇOS: AMPLIAÇÃO E REFORMA DE PRÉDIO
OBRA:
LOCAL:
CRECI- CONSELHO REGIONAL DOS CORRETORES DE IMÓVEIS –
Delegacia Sub-Regional de Marília / SP
RUA CARLOS GOMES , 102, ESQ. COM A RUA MAL. DEODORO
Q. 35, LOTE O1 , BAIRRO BARBOSA
CIDADE:
MARÍLIA / SP
1 – CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1. ADMINISTRAÇÃO DA OBRA
Será exercida por engenheiro ou arquiteto, integrante do quadro da Empresa
contratada, mestre geral e demais pessoal, necessário para a boa execução dos serviços;
NOTA 1: Para efeito de aprovação do projeto
na prefeitura , o autor do mesmo
assumira a responsabilidade pela execução da obra e deverá dar baixa junto ao CREA ,
após a definição da empresa que deverá executar a obra.
assumir a responsabilidade técnica pela obra e devera
A empresa contratada deverá
apresentar
a A.R.T. do
Responsável Técnico pela execução, antes do início da obra;
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1.2 .PROJETOS COMPLEMENTARES
Ficará a cargo da empresa contratada pela execução da obra contratar os Projetos
complementares tais como : Projeto de Fundação e estrutura de concreto e reforços na
alvenaria existente , projeto de estrutura metálica, e elétrica e de Proteção contra
Incêndio. Deverá ser recolhida ART referente aos projetos;
Deverá ser afixada na obra as placas da empresa contratada pela execução da obra,
do autor do Projeto de arquitetura. Os projetos complementares deverão ser
submetidos a apreciação do autor do projeto de arquitetura;
2 – SERVIÇOS PRELIMINARES
A empresa contratada deverá instalar os tapumes no entorno do terreno, e tomar as
medidas necessárias para garantir a segurança tanto dos seus funcionários , como das
pessoas que transitam próximo ao canteiro;
3 – SERVIÇOS DE DEMOLIÇÃO
Toda a cobertura deverá ser retirada, e algumas paredes deverão ser demolidas de
acordo com o Projeto Arquitetônico. O piso interno , as janelas do salão deverão ser
retirados;
Todo os materiais de demolição deverão ser depositados em caçambas e removidos
do canteiro;
4 – INFRA-ESTRUTURA
As fundações da parte a ser ampliada deverão ser executadas em concreto armado , e
algumas paredes deverão sofrer reforços estruturais. Esses serviços deverão ser feitos
de acordo com o Projeto de Estrutura de Concreto , contratado pela empresa que
deverá executar
a obra. As paredes dos prédios vizinhos deverão receber a devida
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proteção durante a execução das escavações e execução das fundações;
5 – IMPERMEABILIZAÇÃO.
5.1 Impermeabilização da Viga baldrame: após a desforma da viga baldrame ,
será executada uma impermeabilização nas laterais e topo, através de pintura com
material cristalizante semi-rígido, obedecendo a quantidade de produto por m² e a forma
de
aplicação
estipulada
pelo
fabricante.
As
floreira
também
deverão
ser
impermeabilizadas;
6 – ALVENARIA DE ELEVAÇÃO
6.1 Alvenaria: serão utilizados blocos cerâmicos furados 8 furos, assentados na
forma de parede de ½ x, (espessura 10 cm) e 1 (espessura de 20 cm ) através de massa
de assentamento no traço 1:2:8 (cimento, cal e areia), com espessura de 1,5 cm;
7 – SUPER ESTRUTURA
7.1 Estrutura: A estrutura deverá ser dimensionada para atender a concepção do
Projeto arquitetônico. Devera ser executado de acordo com o Projeto de Estrutural, que
será contratada pela empresa que executará a obra. As paredes existentes deverá sofrer
os devidos reforços para garantir a estabilidade das mesmas;
7.2 Contra-Verga: Sob os vão das janelas serão assentadas contra vergas de
concreto armado, previamente confeccionadas, de 0,10m de largura por 0,15m de altura,
sendo o comprimento específico para cada vão, sempre respeitando um transpasse de
pelo menos 25 cm para cada extremidade do vão. A verga será armada com 4 ferros CA50 de ¼” de diâmetro, estribada a cada 15 cm com ferro CA-60 de 3/16” de diâmetro;
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8 – COBERTURA
8.1 Estrutura em cobertura em aço : Será executada de acordo com o Projeto de
arquitetura. Serão executada tesouras e terças
metálicas adequadas para colocação
telhas galvanizadas tipo sanduíche com camada interna em poliuretano. O fabricante
antes de fabricar a estrutura deverá apresentar o Projeto da cobertura ao arquiteto
autor do Projeto arquitetônico, que deverá conferir se o Projeto está de açodo com as
especificações constantes na Arquitetura. O fabricante deverá apresentar a ART referente
a fabricação e montagem da estrutura metálica;
8.2 Pintura da Estrutura metálica: . Toda a estrutura deverá sofrer um tratamento
contra a corrosão onde deverá ser aplicado duas demãos de primer anticorrosivo.
Posteriormente será aplicado um fundo de esmalte;
8.3 Telhas: As telhas serão do tipo galvanizada sanduíche cor branca na parte
externa
com miolo em poliuretano e será fixada nas terças com parafuso auto
atarrachantes .Deverá ser obedecida as normas em vigor para a estrutura metálica telhas
tipo sanduíche;
8.4 Testeira metálica: No perímetro de toda a cobertura deverá será fixada uma
testeira metálica dobrada
, conforme detalhes constantes no Projeto arquitetônico. A
testeira deverá ter no Maximo de 38 cm de altura;
8. 5 Calhas e rufos: nos locais indicados no projeto de cobertura, serão empregados
calhas em aço galvanizado chapa nº 24, desenvolvimento de 500mm, garantindo desta
forma o perfeito escoamento das águas pluviais;
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8 .6 Águas Pluviais: As águas captadas das calhas serão coletadas por tubos de PVC
especial que serão fixados com braçadeiras metálicas na parede . os tubos ficarão
aparentes e serão distanciados das parede tendo uma distancia mínima de 3 cm. As
águas provenientes da cobertura deverão ser tubuladas e lançadas diretamente na via
publica;
9 - REVESTIMENTO
9.1 Reboco: sobre as paredes de alvenaria, serão executado reboco no traço 1:2:8
com espessura de 2 cm sobre chapisco prévio de traço 1:4;
Este reboco deverá estar completamente desempenado, sendo o acabamento final
efetuado com espuma, permitindo desta forma uma superfície completamente plana;
9.2 Pastilhas e Azulejo : nos sanitário dos portadores de necessidades especiais ,
as paredes serão revestidas até a altura de 1,50 m. com pastilhas 5cm x 5 cm na cor
branca verde Etna- Cerâmica Jatobá- Cód. 4600.
com juntas branca , e as mesmas
serão assentados com argamassa especificada pelo fabricante. O sanitário dos fundos
(anexo à copa será revestido com azulejo branco 10 x 10 ) até a altura de 1,50 m. O
compartimento onde está localizado a bacia do sanitário, (anexo à recepção) também
será revestido com azulejo branco até a altura de 1,50 m, e a parede do lavatório será
pintada com tinta acrílica;
9.3 Contra piso: após as ligações hidrosanitárias das áreas úmidas e o perfeito
apiloamento do terreno (a compactação manual através de soquete ou aparelho
vibratório, deverá ser efetuada em camadas de no máximo 25 cm, utilizando-se de uma
quantidade de água apenas para permitir o arranjo dos grãos do solo), será lançado um
lastro de brita, espessura de 3 cm e posteriormente uma camada de 5 cm de espessura
em concreto 1:3:5, sempre observando os rebaixos dos cômodos especificado em
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projeto;
9.4 Piso cerâmico: Em todos os compartimentos serão executados novos pisos. Para
o assentamento do piso, será efetuada uma regularização do contrapiso com argamassa
de cimento e areia no traço 1:5, espessura de 2 cm. Toda a parte interna do piso superior
será revestida com piso Porcelanato Técnico 60 cm x 60 cm - Thenac Stone – na testura
natural , e o rodapé da mesma marca com 10 cm x 60 cm da Cerâmica Portobello. O
piso da garagem e do w.c dos fundos será de cerâmica lisa Portobelo 30 x 30;
9.5 Passeio Publico: Todo o passeio publico deverá ser regularizado. A guia em
frente a rampa de acesso deverá ser elevada o piso deverá ser nivelado. O passeio
publico das voltados para as duas ruas , estacionamento e rampas de acesso de pessoas
e veículos deverá ser revestido com pedra peti-pav na cor definida pelo arquiteto autor
do projeto . A guia em frente ao estacionamento deverá ser rebaixada. Deverá ser feito
um rebaixo no passeio e guia na esquina para garantir o acesso dos portadores de
necessidade especiais, serviço esse que deve ser feito de acordo com as normas da
ABNT. Em todo o perímetro das
bordas das rampas e degraus devera existir um
arremate com de placas de concreto de 7 cm;
10 - ESQUADRIAS
10.1 Esquadrias de madeira: A porta de acesso ao banheiro deverá ter 1,00m e
abrira para fora, de acordo com o projeto .
Antes da execução do reboco, serão
assentados batentes de madeira de lei, para parede de 1/2x, os quais deverão estar
completamente em prumo e alinhados com o pano da parede. Deverão estar
completamente chumbados na parede com massa de cimento e areia no traço 1:4. As
portas a serem assentadas neste batentes serão de madeira, sendo que mais tarde
receberão massa e depois de lixadas, pintadas na cor branca;
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10.2 Esquadrias metálicas e vidros : A fachada será em Structural Glazing , que
consiste em vidros externos colados em estrutura de alumínio anodizado na cor preta,
existindo ainda uma faixa de vitrôs max-air de acordo com o Projeto de Arquitetura. Os
vidros serão laminados 4 + 4 – cor Azul refletivo . As portas internas serão de alumínio
anodizado preto e vidros natural
temperado 10 mm .Antes de colocar as esquadrias
deverá ser colocado o contra marco de alumínio;
10.3 Portões de acesso: O portão de acesso à garagem será em aço –Modelo de
abrir em 2 folhas e deverá ser automatizado. Será instalado um portão em aço de correr
no compartimento inferior existente abaixo do prédio;
11 – INSTALAÇÕES HIDROSANITÁRIAS
11.1 Reservatório de água: Será reaproveitado o reservatório de água existente. Na
rede hidráulica existente deverá ser feita uma revisão geral;
1.2 Água fria: todas as instalações de água fria utilizarão tubos de PVC Soldável com
diâmetro de ¾” ( 25mm ), salvo as válvulas de descarga do sanitário que terá tubulação
em pvc soldável com diâmetro 1 ½” ( 50mm ). Teremos saindo do reservatório, um
registro de gaveta bruto de 1 ½” para isolar todos os ramais de alimentação em caso de
manutenção, já para cada ramal, será utilizado registro de gaveta ¾” com acabamento
cromado. Todos os pontos de água terão conexões do tipo LR roscável, sendo que o
lavatório será em diâmetro de ½” , de onde sairá rabicho de PVC flexível de 30 cm de
comprimento;
Nos locais onde se encontram as pias, serão instaladas 1 torneira cromadas de parede
( conforme projeto ), de diâmetro ¾”, sobre pia de granito com cuba de inox;
Conforme previsto no orçamento, serão instalados junto aos sanitários e lavatórios,
porta toalhas, porta papel e porta sabonetes;
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11.3 Esgoto: todas as instalações de esgoto utilizarão tubos de PVC esgoto predial
branco com diâmetro mínimo de 40mm nas saídas de lavatórios, os quais serão
interligados em caixas sifonadas 150x150x50mm com grelhas, de onde serão interligadas
a tubulação principal de 100 mm, através de tubulação de 50mm, salvo no caso da sala
de lavagem e descontaminação, onde a pia será interligada diretamente em uma caixa de
retenção apropriada, através de uma tubulação de 75mm, antes de ser conectada na rede
principal de 100mm e na copa, onde a pia
será interligada diretamente à caixa de
gordura, através de uma tubulação de 50mm. Todas as ligações de aparelhos e peças
serão sifonadas para evitar retorno de mal cheiro e insetos. Todas as ligações serão
efetuadas através de anéis de borracha, não sendo permitido o uso de fogo e nem de
cola;
12 – BANCADAS, APARELHOS SANITÁRIOS E METAIS
O sanitário da recepção terá um lavatório em bancada de mármore travertino e cuba
e vaso sanitário da linha Incepa e metais de 1ª linha da marca Deca;
As peças dos sanitário e os metais existente da recepção serão reaproveitados e
utilizados no sanitário dos fundos. As peças , metais e acessórios dos demais sanitários
deverão ser mantidas;
A copa terá uma bancada, com pia em granito verde Ubatuba
e fogão de embutir ,
conforme o projeto arquitetônico. Metais Incepa;
Os sanitário para os portadores de necessidades especiais terão todas as peças
especiais inclusive barras de proteção em inox, conforme as Normas da ABNT referente a
acessibilidade
13 – INSTALAÇÃO ELÉTRICA
13.1 Ramal de entrada:
a caixa de entrada e os medidores serão executados na
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divisa do terreno , conforme consta no Projeto de arquitetura. A edificação utilizará o
padrão de entrada terá uma ligação até um quadro de distribuição trifásico, cujo projeto
será de responsabilidade da empresa que administrara a obra.
Este quadro de
distribuição será aterrado conforme normas da concessionária local e posteriormente
liberado após da vistoria pela fiscalização;
13.2 Tubulações: Os eletrodutos serão de polietileno, na bitola adequada;
13.3 Caixas: Serão de chapa 16, esmaltadas a quente interna e externamente, como
furos para ligações dos eletrodutos;
13.4 Enfiação: Os fios e cabos deverão ser de cobertura termo plástica (PVC),
devendo obedecer as normas vigentes;
13.5 Iluminação: O sistema de iluminação interna e externa deverá ser feita de
açordo com o projeto especifico de iluminação . As luminárias serão embutidas no forro
de gesso;
13.6 Ar condicionado: Deverá ser instalado ar condicionado na secretaria e na sala
de reuniões;
14 - PINTURA
14.1 Pintura interna parede e forro de gesso : nos locais onde não haverá
revestimento de parede (azulejo), as paredes da edificação serão seladas com tinta
seladora após o prévio lixamento da mesma para retirar imperfeições. Após este processo
executar-se-á o emassamento das paredes com massa PVA em duas de mãos. Somente
depois de completamente seca e lixada a superfície da parede deverá ser limpa para
então receber a tinta látex acrílica acabamento
acetinado em 2 demãos, com cor a ser
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definida pelo autor do projeto de arquitetura. Fabricante : Sulvinil ou tecnicamente
equivalente a 1ª linha;
14.2 Pintura das esquadrias de madeira: após o perfeito assentamento das
esquadrias de madeira, as mesmas deverão ser lixadas afim de receberem duas demãos
de massa específica para madeira e posteriormente duas demãos de esmalte sintético
fosco;
14.3 Pintura externa parede e muros :
As paredes serão seladas com tinta
seladora acrílica após o prévio lixamento da mesma para retirar imperfeições. Após este
processo executar-se-á o emassamento das paredes com massa acrílica em duas demãos.
Somente depois de completamente seca e lixada a superfície da parede deverá ser limpa
para então receber tinta látex acrílica acabamento fosco e acetinado em 2 demãos, com
cor a ser definida pelo autor do projeto de arquitetura. Fabricante : Sulvinil ou
tecnicamente equivalente a 1ª linha;
15 – SERVIÇOS COMPLEMENTARES
15.1 Acessibilidade: Deverá ser tomadas todas as medidas no sentido de garantir a
acessibilidade dos portadores de necessidades especiais no interior do prédio . Na sala de
reuniões deverá ser reservado duas área livres destinado a cadeirantes;
15.2- Pingadeira nos
muros: Na parte superior dos muros e da caixa dos
medidores deverá ser fixada uma pingadeira em concreto;
15.3- Paisagismo: Na floreira , deverá ser feito um tratamento paisagístico com
forração com grama e pedras na cor branca.Deverá ser instalado um refletor e a
logomarca do CRECI;
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15.4 Limpeza: ao final da obra, após todas as etapas a obra deverá ser entregue
limpa e todo o material não utilizado ou estranho deverá ser retirado do local e
depositado em local indicado pela fiscalização.
Marília, 31 de Maio de 2011 / Data da realizção deste Memorial Descrito.
CRECISP - CONSELHO REGIONAL DOS CORRETORES DE IMÓVEIS DA 2ª REGIÃO
ARI REZENDE DE SOUZA E SILVA
Autor do Projeto Arquiteto CREA 600825888
São Paulo / SP – 02 de Agôsto de 2012.
Comissão Permanente de Licitação
20
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ANEXO III
TOMADA DE PREÇOS N.º 001/2012
PROCESSO SECOM Nº 0128/2012
RELAÇÃO PLANILHA DE CUSTOS PARA PROPOSTA DE PREÇOS
(Papel Timbrado da empresa)
Objeto: Contratação de Empresa para a Prestação dos Serviços de Reforma da
Delegacia Sub-Regional de Marilia, com Fornecimento de todo o Material e Mão-deobra necessários, bem como Assessoria Técnica de Profissional da Área de
Engenharia ou Arquitetura e com o devido Registro no Órgão da classe.
São Paulo / SP,
de
de 2012
Ao
Conselho Regional dos Corretores de Imóveis - CRECI 2ª Região
Ref.: Proposta Comercial
PROF.
RESP.:
EMPREENDIMENTO: CRECISP – DELEGACIA MARÍLIA
LOCAL:RUA CARLOS GOMES / R.MAL DEODORO
SERVIÇO
1
1.1
Projeto Estrutural
1.2
1.3
Despesas iniciais (cópias, licenças, taxas e
impostos).
Instalações provisórias (tapumes, barracão, água,
Unid.
Quant.
Custo
Unitário
Custo Total
Vb
SERVIÇOS
PRE-
CREA
Vb
21
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LIMINARES
E
GERAIS
luz,
esgoto e placas).
Máquinas e ferramentas (betoneira, vibrador,
1.4
serra,
bomba, carrinho, guincho).
1.5
Consumos
1.6
Limpeza da Obra
1.7
Transportes de Material de Demolição
CUSTO TOTAL DO ÍTEM
2
2.1.1 Demolições de Alvenaria
2.1.2 Demolição de piso
2.1.3 Demolição de forro e cobertura
2.1
Trabalhos em
Terra
2.1.4 Escavaçoes manuais
2.1.5 Aterro e apiloamento-floreiras
2.1.6 Locação da Obra
INFRA
ESTRUTURA
2.1.7 Desmonte em Rocha
Vb
Vb
Vb
Vb
Vb
m²
m²
m²
100,00
236,00
215,00
m³
m³
3,50
29,00
m²
m³
115,00
2.1.8
2.2.1 Escoramento do Terreno vizinho
2.2
Fundações e
Outros
Serviços
2.2.2 Reb. Lençol Freático/Drenagem
2.2.3 Fundações Profundas
2.2.4 Fundações Superficiais
2.2.5 Vigas, Baldrames e Alavancas
2.2.6 Estacas
Vb
Vb
Vb
Vb
Vb
ml
70,00
m³
m²
3,00
32,00
m²
m²
m²
m²
m³
Vb
66,50
57,00
CUSTO TOTAL DO ÍTEM
3
SUPRA
ESTRUTURA
4
3.1
Concreto Armado
3.2
Pré-moldados
3.3
CUSTO TOTAL DO ÍTEM
4.1.1 Tijolo furado
1 tijolo
4.1.2 Tijolo furado 1/2 tijolo
4.1.3 Bloco estrutural
4.1 Alvenarias
4.1.4 Paredes de Concreto
4.1.5 Vergas de Concreto
4.1.6 Arremates e Cunhas
4.1.7 Muro (floreira):
reforço
Vb
SUBTOTAL
4.2.1.1 Janelas
PAREDES
4.2.1.2 Portas
4.2.1.3
Basculantes
4.2.1 Alumínio
4.2.1.4 Gradis
4.2.1.5 Portões
E
m²
m²
m²
4.2.1.6
4.2.2.1 Janelas
4.2 Esquadrias
4.2.2.2 Portas
4.2.2.3
Basculantes
metálicas
PAINÉIS
un
m²
4.2.2 Ferro
4.2.2.4 Gradis
4.2.2.5 Portões
m²
m²
m²
m²
m²
12,00
22
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4.2.2.6 Porta
corta-fogo
4.2.2.7 Escada
Marinheiro
4.2.2.8 Proteção
Estac.
un
un
vb
4.2.2.9
SUBTOTAL
4.3.1 Porta entr. Social 130x210cm
pivotante
4
4.3.2 Porta interna 60x210cm
4.3.3 Portas internas 70x210cm
4.3.4 Portas internas
60x210cm
80x210cm
4.3 Esquadrias
de madeira
4.3.5 Batentes
4.3.6
Guarnições/alizares
4.3.7 Janelas
un
un
un
2,00
un
1,00
ml
15,00
ml
un
30,00
4.3.8
SUBTOTAL
4.4.1 Conj. para porta social
4.4.2 Conj. para porta de serviço
4.4.3 Conj. para porta interna
4.4 Ferragens
4.4.4 Conj. para porta banheiro
4.4.5 Conj. porta de garagem
PAREDES
4.4.6 Dobradiças
cj
cj
cj
cj
cj
un
3,00
9,00
4.4.7
SUBTOTAL
E
4.5.4 Tijolo de vidro
m²
m²
m²
m²
4.5.5 Plásticos e Acrílicos
m²
4.5.1 Lisos
4.5 Vidros e
4.5.2 temperado-portas internas
Plásticos
PAINÉIS
4.5.3 Gleiser laminado c/estrut. Aluminio
0,18
15,24
26,50
4.5.6
SUBTOTAL
CUSTO TOTAL DO ÍTEM
5
m²
m²
ml
176,00
176,00
102,00
5.2.1 Paredes da garagem
m²
24,00
5.2.2 Calhas
m²
um
m²
m²
m²
m²
5.1.1 Estrutura metalica para cobertura
5.1.2 Telhas tipo sanduiche
5.1 Telhados
5.1.3 Calhas, Rufos e Condutores
5.1.4
SUBTOTAL
5.2.3 Caixa D'água
5.2 Impermea-
5.2.4 Pisos e paredes de Sub-solo
bilizações
COBERTURAS
5.2.5 Poço Elevador
5.2.6 Jardineiras
5.2.7 Varandas
30,00
23
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E
PROTEÇÕES
5.2.8 Boxes Banheiros
5.2.9
alicerces
m²
vb
SUBTOTAL
5.3 Tratamentos
5.3.1 Isolamento Térmico
m²
5.3.2 Isolamento Acústico
m²
5.3.3
SUBTOTAL
CUSTO TOTAL DO ÍTEM
6
6.1.5 Reboco pronto
m²
m²
m²
m²
m²
6.1.6 Gesso
m²
6.1.1 Chapisco
6.1.2 Emboço
6.1
REVESTIMEN-
Revestimentos
Internos
TOS
6.1.3 Reboco
6.1.4 Emboço Paulista
170,57
26,00
144,57
6.1.7
SUBTOTAL
6
6.2
Azulejos
6.2.1 Pastilha
m²
7,00
6.2.2 Azulejo 10 x 10
m²
m²
ml
m²
15,00
6.2.1 Chapisco
m²
110,00
6.2.2 Emboço
m²
m²
m²
m²
110,00
m²
m²
m²
137,97
6.2.3 Azulejo Decorado
6.2.4 Cantoneiras
6.2.5 Rejuntamento
22,00
6.2.6
SUBTOTAL
REVESTIMENTOS
6.3
Revestimentos
Externos
6.2.3 Reboco
6.2.4 Emboço Paulista
6.2.5 Reboco pronto
6.2.6
SUBTOTAL
ELEMENTOS
6.4.1 Gesso Acartonado
6.4.2 Madeira
6.4
Forros
DECORATIVOS
6.4.3 Especial
6.4.3 moldura de
gesso
ml
SUBTOTAL
6.5.1 Tinta Acrílica
E
6.5.2 Latéx /PVA sobre massa corrida
6.5.3 Latéx/PVA sem massa corrida
PINTURA
6.5.4 Caiação
6.5.5 Quantil
6.5.7 Verniz sobre concreto
m²
m²
6.5.8 Esquadria de madeira
m²
6.5.6 Verniz sobre madeira
6.5
Pinturas
m²
m²
m²
m²
m²
223,00
370,00
27,00
24
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6.5.9 Esquadria de ferro
m²
6.5.10 Rodapés de madeira
m²
m²
6.5.11 Demarcação de vagas de garagem
6.5.12 Liquibrilho
6.5.13 Pintura de testeira metalica
m²
m²
24,50
19,00
6.5.14
SUBTOTAL
6.6.1 Massa Pronta
m²
6.6.2 Pastilhas Cerâmicas
m²
m²
6.6.3 Mármore
6.6
Revestimentos
Especiais
6.6.4 Pedras Decorativas
6.6.5 Papel de parede
6.6.6 Pingadeira de muro
m²
m²
ml
26,00
6.6.7
SUBTOTAL
CUSTO TOTAL DO ÍTEM
7
m²
m²
m²
7.1.1 Laminado
7.1.2 Tábua Corrida
7.1 Madeira
7.1.3 Parquet
PA-
7.1.4
VIMENTAÇÃO
SUBTOTAL
m²
m²
m²
7.2.1 Lisa
7.2.2 Porcelanato
7.2 Cerâmica
7.2.3 Rejuntamento
7.2.4 Marmore
Travertino
27,00
84,60
m²
SUBTOTAL
7
7.3 Carpete
m²
m²
m2
7.3.1 Carpete
7.3.2 Contrapiso
7.3.3 Regularização
PA-
VIMENTAÇÃO
27,00
SUBTOTAL
7.4 Cimentado
7.4.1 Liso
m²
7.4.2 Aspero
m²
m2
7.4.3 Regularisação
111,60
SUBTOTAL
7.5.1.1 Madeira
7.5.1 Rodapé
7.5.1.2 Mármore
7.5.1.3
Porcelanato
7.5.1.4 Cerâmica
7.5.1.5 Cordão de
Nylon
7.5 Rodapés
Soleiras e
Peitoris
7.5.2 Soleiras
ml
ml
ml
85,00
ml
27,00
7.5.1.6 Laminado
ml
ml
7.5.2.1 Mármore
7.5.2.2
ml
ml
14,00
25
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Marmorite
7.5.2.3 Concreto
pré-fab.
ml
7.5.2.4
7.5.3.1 Granito
7.5.3 Peitoris
7.5.3.2 Marmore
7.5.3.3 Concreto
pré-fab.
ml
ml
8,70
ml
7.5.3.4
SUBTOTAL
7.6
Pvimentações
Pavimentaçõe
s
7.6.1 Mármore
m²
Especiais
7.6.2 Granito
m²
m²
m²
7.6.3 Ardósia
7.6.4 Marmorite
7.6.5 Passeio publico
e acesso-Petipav
m2
115,00
SUBTOTAL
7.7
m
CUSTO TOTAL DO ÍTEM
8
8.1.1 Tubulação nas Lajes
8.1.2 Tubulação nas Alvenarias
8.1.3 Quadros
8.1.4 Prumadas gerais
8.1.5 Enfiação
8.1.6 Tomadas, Interruptores e disjuntores
INSTALAÇÕES
8.1.7 Substação Transformadora
8.1 Elétricas
e Telefônicas
8.1.8 Para-raios
8.1.9 Luminárias embutidas
Vb
Vb
Vb
Vb
Vb
Vb
Vb
Vb
Vb
Vb
Vb
8.1.10 Transformador
8.1.11 Reator
8.1.12 Lampadas
8.1.13 Iluminação de Emergência
8.1.14 Quadro de medição
8.1.15
Vb
Vb
Vb
Vb
SUBTOTAL
8.2.1.1 Cavalete/
Hidrom.
8
8.2.1 Água
Fria
8.2.1.2 Prumadas
8.2.1.3
Distribuição
8.2.1.4 Barriletes
8.2.1.5
8.2.2 Água
8.2 Hidráulicas
Quente
Gás
Incêndio
8.2.3 Gás
8.2.2.1 Prumadas
8.2.2.2
Distribuição
8.2.2.3
Aquecedor
8.2.3.1 Prumadas
8.2.3.2
Distribuição
Vb
Vb
Vb
Vb
Vb
Vb
Vb
Vb
Vb
Vb
26
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8.2.3.3
8.2.4.1 Rede
Hidrantes
8.2.4 Incêndio
8.2.4.2 Extintores
8.2.4.3 Registros
8.2.4.4
Mangueiras
Vb
Vb
Vb
Vb
Vb
SUBTOTAL
INSTALAÇÕES
8.3.1 Colunas
8.3.2 Distribuição
8.3.3 Rede Térreo
8.3 Esgoto e
8.3.4 Caixas, Calhas e Ralos
Águas Pluviais
8.3.5 Coletores gerais
Vb
Vb
Vb
Vb
Vb
8.3.6
E
SUBTOTAL
Vb
Vb
Vb
8.4.1 Elevadores
8.4.2 Exaustores
APARELHOS
8.4 Instalçoes
8.4.3 Bombas D'água
Mecanias
SUBTOTAL
8.6.1.1 Vaso
Sanitário
8.5.1 Louças e
8.5 Aparelhos
Metais
8.6.1.2 Lavatório
8.6.1.3 Cj.Barras
Defic.
8.6.1.4 Bancadas
8.6.1.5 Metais
Un
Un
2,00
2,00
Vb
Un
Vb
2,00
un
2,00
un
un
3,00
3,00
un
2,00
SUBTOTAL
8.5.2
Complemento
8.6.2.1 Porta
papel
8.6.2.2 Porta
toalha
8.6.2.3 Cabides
8.6.2.4
Saboneterias
8.6.2.5
SUBTOTAL
CUSTO TOTAL DO ÍTEM
9
COMPLEMENTAÇÃO
DA OBRA
9.1
Serviço de calafate e limpeza
9.2 Ligações e "Habite-se"
9.3 OutrosCUSTO TOTAL DO ÍTEM
Vb
Vb
Vb
CUSTO TOTAL DA CONSTRUÇÃO R$
Obs.: Toda e qualquer Despesa (Custo) com prováveis exigências legais por
parte da Prefeitura Municipal de Marilia (Alvará, Aprovação final da Obra,
Habite-se, etc...), bem como Tapumes e Locação de Caçambas para remoção
27
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de todo entulho do local e Limpeza no local da obra por ocasião de seu
término, será por Conta e Responsabilidade da Contratada, devendo portanto
serem previstos pela licitante dentro do Valor Total Global;
a. Conforme previsto no Anexo VII – Memorial Descritivo, ficará a
cargo da Empresa Contratada e portanto devem também serem
previstos pela Licitante dentro do Valor Total Global, os Projetos
Complementares tais como: Projeto de Fundação e Estrutura de
Concreto e Reforços na Alvenaria existente, Projeto de Estrutura
Metálica, e Elétrica e de Proteção contra Incêndio e outros
necessários, sendo todos com aprovação junto aos órgãos
competentes e o recolhimento das devidas ART´S;
b. Quanto ao Projeto Básico para Ampliação e Reforma da Delegacia
Sub-Regional de Marília / SP, será cedido cópia à Licitante
vencedora do Certame do Processo Licitatório.
Valor total global R$ xxxxxxxxxxx (por extenso)
Validade da proposta:
Condições de pagamento:
Declaramos atender todos os itens deste Edital de Licitação.
Atenciosamente,................................................................
Representante Legal
Razão Social
Nome (s) / Cargo (s) do (s) Responsáveis (is) Legal (is)
Tel.:
/ Nº. do CNPJ:
Observação: Os valores dessa proposta deverão ser escritos em algarismo e
por extenso.
ANEXO IV
28
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TOMADA DE PREÇOS N.º 001/2012
PROCESSO SECOM Nº 0128/2012
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO
DOS SERVIÇOS DE REFORMA DA DELEGACIA SUBREGIONAL DE MARILIA, COM FORNECIMENTO DE
TODO O MATERIAL E MÃO-DE-OBRA NECESSÁRIOS,
BEM
COMO
ASSESSORIA
TÉCNICA
DE
PROFISSIONAL DA ÁREA DE ENGENHARIA OU
ARQUITETURA E COM O DEVIDO REGISTRO NO
ORGÃO DA CLASSE CELEBRADO ENTRE O
CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE
IMÓVEIS DA 2.ª REGIÃO – CRECISP E A EMPRESA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX .
CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DA 2a REGIÃO –
CRECI/SP, CNPJ 62.655.246/0001-59, Autarquia Federal, dotada de personalidade
jurídica de Direito Público, com sede à Rua Pamplona, 1200, CEP 01405-001,
Jardim Paulista, São Paulo-SP, neste ato representada por seu Presidente, Sr.
José Augusto Viana Neto, Brasileiro, casado, Corretor de Imóveis, portador do
CPF / MF 606.428.828/00 e RG nº 4.941.090 SSP/SP e pelo Diretor Tesoureiro,
Sr. Francisco Pereira Afonso, Brasileiro, casado, Corretor de Imóveis, portador do
CPF / MF 013.034.638-14 e RG nº 12.216.414 SSP/SP, doravante denominada de
CONTRATANTE, e XXXXXXXXXXX, CNPJ nº XXXXXXXXXX, com sede à
XXXXXXXXX nº XX, CEP XXXXX-XXX – Bairro – São Paulo / SP, neste ato
representada pelo sócio XXXXXXXXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade
R.G. n.º XXXXXXXXXX SSP/SP, e CPF/MF n.º XXXXXXXXX, doravante
denominada CONTRATADA, firmam o presente Contrato de Prestação dos
Serviços de Reforma da Delegacia Sub-Regional de Marilia, com Fornecimento
de todo o Material e Mão-de-obra necessários, bem como Assessoria Técnica
de Profissional da Área de Engenharia ou Arquitetura e com o devido Registro
no Órgão da Classe, conforme Licitação pela modalidade Tomada de Preços nº
001/2012 – Processo Secom nº 0128/2012 e sob as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
29
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1.1
- O presente contrato tem por objeto a Contratação de Empresa para a
Prestação dos Serviços de Reforma da Delegacia Sub-Regional de Marilia,
com Fornecimento de todo o Material e Mão-de-obra necessários, bem como
Assessoria Técnica de Profissional da Área de Engenharia ou arquitetura e
com o devido Registro no Órgão da classe;
1.2
- A presente contratação vincula-se a Licitação modalidade Tomada de Preços
nº 001/2012 Processo Secom n.º 0128/2012, cuja Proposta Comercial da
Contratada, assim como as demais tratativas passam a ser partes integrantes
desta avença, independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA II - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1 - Prestar os serviços objeto do presente contrato rigorosamente em
conformidade com estabelecido neste instrumento e todos os documentos previstos
na Cláusula Primeira dentro de elevados padrões de qualidade;
2.2 - Arcar com todos os custos e encargos resultantes da execução dos serviços,
inclusive impostos, taxas, emolumentos incidentes sobre o objeto do contrato, e do
que for necessário para a fiel execução dos serviços contratados, bem como
observar as demais recomendações e exigências previstas neste Edital de Licitação
e seus Anexos;
2.3 - Indicar um gerente de contas responsável para realizar, em conjunto com o
CONTRATANTE, o acompanhamento técnico das atividades visando à qualidade da
prestação dos serviços;
2.4 -Atender prontamente às notificações, reclamações, exigências ou observações
feitas pelo CONTRATANTE, refazendo ou corrigindo, quando for o caso, às suas
expensas, os serviços que eventualmente tenham sido executados em desacordo
com o combinado.
CLÁUSULA III - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
3.1 - Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar os serviços objeto do presente
contrato a fim de que sejam executados rigorosamente em conformidade com o
estabelecido no Edital de Licitação e seus Anexos;
3.2 - A fiscalização dos serviços, por parte do CONTRATANTE, não exonera nem
diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA por inobservância ou
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omissão a qualquer das cláusulas contratuais estabelecidas no presente ajuste;
3.3 - Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade constatada, por escrito,
para que seja sanada sob pena de incorrer nas sanções previstas na Cláusula Nona;
3.4 - Todas as requisições e notificações trocadas entre as partes devem ser feitas
por escrito devidamente assinadas e protocoladas, passando a integrar os termos do
presente contrato;
3.5 - Pagar pontualmente as faturas emitidas pela CONTRATADA nos termos da
Cláusula Setima.
CLÁUSULA IV – DOS SERVIÇOS E FORNECIMENTO DE MATERIAIS
4.1 - Conforme previsto nos Anexos II e III do Edital de Licitação.
CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
Caberá a CONTRATADA total responsabilidade pelas obrigações decorrentes da
legislação trabalhista, social e tributária que se relacionam ou venham a se
relacionar com o seu empregado, designado para execução dos serviços ora
contratados.
CLÁUSULA VI – DO PRAZO DO CONTRATO.
6.1- O prazo do contrato será de 90 (noventa) dias, com início na data da
assinatura do Contrato, e caso haja interesse poderá ser prorrogado a critério
exclusivo do CONTRATANTE , por iguais e sucessivos períodos até o limite
previsto no art. 57, da Lei nº 8.666/93, desde que sejam resguardadas as
condições contratuais, principalmente as relacionadas ao fator preço de
mercado, como forma de manter o produto de vantagem para administração.
CLÁUSULA VII – DA REMUNERAÇÃO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. O valor total da
(xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx);
presente
contratação
é
de
R$
xxxxxxxx
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7.2. O pagamento será efetuado em 3 (Tres) etapas(Parcelas), sendo: 1ª Parcela de
25% (vinte cinco por cento) do valor após a conclusão dos Itens 1, 2, 3 e seus SubItens previstos na Relação Planilha de Custos para Proposta de Preços, bem como
Projetos complementares também previstos; 2ª Parcela de 25%(vinte e cinco por
cento) do valor após a conclusão dos Itens 4,5,6 e seus Sub-Itens previstos na
Relação Planilha de Custos para Proposta de Preços e, 3ª e última Parcela de 50%
(cinqüenta por cento) após a conclusão dos Itens 7,8,9 e seus Sub-Itens previstos
na Relação Planilha de Custos para Proposta de Preços, bem como demais também
previstos, o que será considerado como Entrega total do Objeto do Edital de Licitação e
atestado por pessoa de confiança do CRECISP, e em cada dessas etapas após a entrega
da Fatura/Nota Fiscal por parte da Contratada, respeitadas as retenções legais. O
pagamento será efetuado somente por meio de boleto bancário ou depósito em conta
corrente em nome da CONTRATADA, sendo que o valor de cada parcela será pago em até
10 dias úteis após a entrega da Fatura/Nota Fiscal, respeitadas as retenções legais.
7.2.1 para a liberação das parcelas haverá necessidade da certificação da
realização e qualidade dos serviços feita por pessoa de confiança da contratante;
7.3 O pagamento será efetuado conforme previsto no item 7.2 e 7.2.1 e para tanto a
Contratada deverá remeter para o CRECISP as devidas Notas Fiscais, observadas
as retenções legais;
7.4. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de
liqüidação qualquer obrigação financeira que lhe tenha sido imposta em virtude de
penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer
natureza;
7.5. Ficará o fornecedor, obrigado a apresentar, juntamente com as respectivas
faturas, a cada vencimento, certidões negativas de INSS e FGTS, podendo as
mesmas serem obtidas através dos sites de suas respectivas fazendas. A não
apresentação, acarretará a sustação imediata do pagamento da fatura. (CF – Artigo
195, §3º, Acórdão TCU nº 2097/2010);
7.6. Por ocasião do pagamento, serão retidas na fonte as contribuições federais nos
termos da legislação em vigor.
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CLÁUSULA VIII – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta licitação ocorrerão à conta dos recursos específicos
consignados no Orçamento do CRECI - 2.ª Região, Elemento de Despesa 4.1.10.01
– Obras e Instalações.
CLÁUSULA IX - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do contrato, o CONTRATANTE poderá, garantida a
prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a) - Advertência;
b) - Multa de 20% (vinte por cento) por inexecução total do contrato, incidente
sobre o seu valor;
c) - Multa de 3% (três por cento) sobre o valor global do contrato, por infração
de qualquer cláusula contratual, dobrável no caso de reincidência;
d) - Multa de 1% (um por cento) sobre o valor global do contrato por dia de
atraso injustificado na execução do contrato;
e) - Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo
de até 05 (cinco) anos;
f) - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade que será concedido sempre que a CONTRATADA ressarcir o
CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da
sanção com base no inciso III, do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A sanção de advertência de que trata a alínea "a" desta
CLÁUSULA será aplicada nos seguintes casos:
a) - Descumprimento
contratualmente;
das
obrigações
e
responsabilidades
assumidas
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a) - Outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos
serviços do CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais
grave.
PARÁGRAFO SEGUNDO – As penalidades previstas neste Contrato são
independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no
prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação com aviso de cobrança,
podendo ainda o CONTRATANTE descontar das notas fiscais e/ou faturas por
ocasião do seu pagamento ou cobrá-las judicialmente através de execução fiscal.
PARÁGRAFO QUARTO – Das penalidades aplicadas caberá recurso dirigido ao
Presidente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação, só podendo ser
relevadas as penalidades nas hipóteses de caso fortuito ou força maior,
devidamente justificadas e comprovadas, a juízo do CONTRATANTE.
CLÁUSULA X – DOS CASOS OMISSOS
Caso venha ocorrer algum fato não previsto neste Contrato, estes serão resolvidos
entre as partes, respeitando o objeto do Contrato a Legislação e demais normas
reguladoras da matéria aplicando no que couber os princípios da Teoria Geral dos
Contratos estabelecidos na Legislação Civil Brasileira e a Supremacia do interesse
Publico.
CLÁUSULA XI - DA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS
O inadimplemento das condições estabelecidas neste Contrato, assegurará ao
CONTRATANTE e a CONTRATADA o direito de suspender definitivamente a
prestação dos serviços, mediante notificação entregue diretamente ou por via postal,
com prova de recebimento, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na
Cláusula Nona e parágrafos.
PARÁGRAFO ÚNICO - Qualquer pagamento efetuado não constituirá prova de
aceitação dos serviços objeto deste contrato, bem como qualquer omissão ou
tolerância com atrasos ou outros inadimplementos da CONTRATADA ou demora no
exercício de qualquer direito ou faculdade, não importará novação das obrigações,
alteração contratual ou renúncia ao mesmo direito, podendo o CONTRATANTE, a
qualquer tempo, exercer os direitos decorrentes deste contrato, que são
cumulativos, sem exclusão dos previstos em Lei.
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CLÁUSULA XII - ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por
cento) do valor inicial atualizado do contrato (art.65, parágrafo 1º da Lei 8.666/93).
CLÁUSULA XIII - DOS RECURSOS
Dos atos decorrentes da aplicação das cláusulas deste contrato, cabe recurso ao
CONTRATANTE, observados os prazos previstos no artigo 109 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA XIV - A FISCALIZAÇÃO
A execução dos serviços será objeto de controle, acompanhamento, fiscalização e
avaliação pelo CONTRATANTE, por meio da Delegacia Sub-Regional de Marilia,
que se reserva no direito de rejeitar todo o serviço prestado em desacordo com
estabelecido neste instrumento.
CLÁUSULA XV - DA RESCISÃO
15.1. - A inexecução total ou parcial dos serviços objeto do presente contrato, bem
como a imperícia, negligência, imprudência ou desídia na prestação de serviços,
ensejará, à critério do CONTRATANTE a rescisão do contrato e as penalidades
previstas na Cláusula Nona, sem prejuízo das perdas e danos apuradas ou ainda
por quaisquer motivos dentre os relacionados nos Incisos dos Artigo 77, 78, 79 e 80
da Lei 8.666/93;
15.2 - O presente contrato também poderá ser rescindido, por ambas as partes, a
qualquer tempo, desde que haja notificação, por escrito, no prazo de até 30 (trinta)
dias antes da respectiva data.
CLÁUSULA XVI - DO FORO
As partes signatárias deste contrato elegem, com exclusão de qualquer outro, por
mais privilegiado que seja, o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de São Paulo
/ SP, no que se refere a qualquer ação ou medida judicial originada ou referente a
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este contrato. E por estarem justas e acordadas, foi lavrado o presente que, lido e
achado conforme, vai assinado pelas partes e testemunhas abaixo, em 02 (duas)
vias de igual teor e, cujo extrato será publicado no Diário Oficial do Estado.
São Paulo, xx de xxxxxxxxxx de 2012.
CONTRATANTE:
Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 2ª Região – CRECISP
José Augusto Viana Neto
Presidente
Francisco Pereira Afonso
Diretor Tesoureiro
CONTRATADA:
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
TESTEMUNHAS:
Nome:
RG:
Nome:
RG:
36
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IMPORTANTE: PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO O