1 PROPOSTAS DE AÇÃO RESULTANTES DO SEMINÁRIO ESTADUAL SOBRE MEIO AMBIENTE (Fetaep, 14 e 15 de outubro de 2008) 1. Realização de reuniões nas regiões sindicais com a presença dos representantes regionais do IAP e, posteriormente, realização de seminários regionais e locais sobre meio ambiente, envolvendo as instituições parceiras. 2. Incentivo, por parte do MSTTR, da criação de conselhos e secretarias municipais de meio ambiente. 3. Estreitar relações entre Fetaep, órgãos estaduais de meio ambiente (IAP e Secretaria Estadual de Meio Ambiente), Emater, Embrapa Florestas e IBAMA. 4. Garantir a contemplação da Lei da Agricultura Familiar (lei n 11.326/06) como base conceitual para quaisquer normativos legais. Entre outros aspectos, considerar os módulos fiscais como limites de área, bem como o conceito de agricultura familiar ao invés de pequeno produtor rural. 5. A exemplo de outros estados, considerar a inclusão das Áreas de Preservação Permanente (APPs) dentro dos 20% da área de Reserva Legal. 6. Criar um grupo de trabalho estabelecendo uma agenda permanente entre Fetaep, IAP, IBAMA, Embrapa Florestas, Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Emater. 7. A exemplo do instrumento legal estadual criado para a atividade de piscicultura, estender às demais atividades nas unidades familiares de produção. 8. Realizar as mudanças, a curto prazo, no sistema de cobrança das taxas do IAP, especificamente para a agricultura familiar. 9. Criar lei estadual que estabeleça o pagamento por serviços ambientais prestados pelos agricultores (as) familiares, a exemplo de iniciativas já existentes em outros estados. 10. Elaborar material de apoio (cartilha) em conjunto entre Fetaep, IAP e demais parceiros. 11. Reestruturar coletivo estadual de meio ambiente. 12. Incentivar a produção agroecológica. 13. Promoção, por parte da Fetaep, de cursos sobre legislação ambiental. 14. Divulgação, pelo IAP, das espécies, nativas e exóticas, que poderão ser utilizadas nas áreas de reserva legal, em conformidade com o código florestal. 15. Divulgação das espécies a serem utilizadas em áreas do entorno de unidades de conservação. 16. Viabilizar, junto ao IAP, a padronização de informações e procedimentos nas diferentes regionais.