Processo nº 50606.009844/2014‐89 FLS_________ Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes ____________ RÚBRICA Superintendência Regional no Estado de Minas Gerais Decisão do Pregoeiro n.º 005/2014 – SREMG/DNIT Processo nº: 50606.009844/2014-89 Licitação: Pregão Eletrônico nº 497/2014 Assunto: Análise da Impugnação feita pela empresa THYSSENKRUPP ELEVADORES S/A. I – DOS FATOS 1. Trata-se da análise de solicitação de Impugnação, cumulada com Pedido de Esclarecimentos, feitos tempestivamente pela empresa THYSSENKRUPP ELEVADORES S/A., CNPJ nº 90.347.840/0007-03, apresentada a este Pregoeiro. II – DAS SOLICITAÇÕES 1. Nos Fundamentos da Impugnação a empresa informa que “...pretende participar da referida licitação, cujo o objeto é a “seleção de empresa...conforme especificações do Anexo I deste edital. ”. Afirmando encontrar-se impedida, por força do item 1.2.9, do Termo de Referência. 2. Alega que ao verificar as condições para participação no pleito em tela, deparou-se Cláusula de exclusividade, que contesta, argumentando que o TCU já teceu alertas acerca da utilização do tratamento diferenciado, citando ainda Decisão de Pregoeiro da Procuradoria Regional do Trabalho da 13ª Região, do Ministério Público do Trabalho, que considera entendimento acertado. 3. Solicita a mesma, como observância ao princípio da legalidade, a eliminação da previsão de aplicabilidade da participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte considerando as alegações apresentadas. 4. Ainda no tocante a impugnação, questiona os prazos definidos nos subitens 3.5.2.2 e 8.2.11, alegando ser inviável o cumprimento de tais prazos, solicitando seja o prazo máximo para reposição de peças, dilatado. 5. Informa verificar divergência no Item 21, em relação ao subitem 20.4, e solicita esclarecimento acerca do apontamento. 6. Considera o prazo estipulado no subitem 15.2.1, um prazo de espaço de tempo curto para exequibilidade, solicitando prazo maior para apresentação da garantia contratual e retificação do ato convocatório. Página 1 de 4 Superintendência Regional no Estado de Minas Gerais/DNIT Rua Martim de Carvalho, 635. Bairro Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG ‐ CEP: 30190‐090 Tel.: (31)3057‐1501. – Fax: (31)3057‐1595 Processo nº 50606.009844/2014‐89 FLS_________ Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes ____________ RÚBRICA Superintendência Regional no Estado de Minas Gerais 7. Considera ainda que, o prazo de atendimento, consignado como emergência, é exíguo, tendo em vista a necessidade de deslocamento da equipe técnica, motivo pelo qual também pede seja dilatado o prazo. 8. Questiona a omissão quanto a admissibilidade de faturamento do material com o CNPJ da matriz, que fabricará/fornecerá peças/componentes, que serão usados pela filial, responsável pela instalação dos mesmos no equipamento. Citando para o questionamento, jurisprudência acerca do tema, constante in Licitações e Contratos – Orientações e Jurisprudência do TCU, fazendo ainda menção a Decisão TCU nº 679/1997 – Plenária e Acordão TCU 1.923/2003 – Primeira Câmara. 9. E, por fim, pede que seja conhecida e acolhida a impugnação em todos os seus termos, solicitando retificar o edital nos itens impugnados: III – DA ANÁLISE 10. Após a análise da solicitação feita pela empresa THYSSENKRUPP ELEVADORES S/A., CNPJ nº 90.347.840/0007-03, as áreas envolvidas retornaram a este Pregoeiro, seus entendimentos e alegações de onde extraio subsídios para julgar parcialmente procedente o pedido de Impugnação encaminhado pela empresa acima identificada, acatando-o em parte o submetido a autoridade superior, que endossou os atos da decisão. IV – DA DECISÃO 11. Da análise a Impugnação referente ao Pregão Eletrônico 497/2014, ora suspenso este Pregoeiro em sua decisão do nº. 005/2014, de 27/10/2014, resolve, com fundamento no princípio da legalidade, que somente autoriza a Administração a realizar ato se a lei tiver autorizado a sua prática, visando uma maior participação no certame, concluir que a Impugnação em exame merece ser acolhida em parte, devendo serem alterados os itens que se referem a: Da exclusividade de participação de ME/EPP; Do prazo para a normalização do funcionamento dos equipamentos; Da subcontratação e Do prazo de atendimento. Página 2 de 4 Superintendência Regional no Estado de Minas Gerais/DNIT Rua Martim de Carvalho, 635. Bairro Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG ‐ CEP: 30190‐090 Tel.: (31)3057‐1501. – Fax: (31)3057‐1595 Processo nº 50606.009844/2014‐89 FLS_________ Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes ____________ RÚBRICA Superintendência Regional no Estado de Minas Gerais 12. Permanecendo inalterados os Itens: Da garantia contratual (posto que ao licitante vencedor é oferecido prazo de 10 (dez) dias, prorrogáveis por mais 10 (dez) dias, para apresentação do documento, prazo julgado suficiente) e Da omissão quanto a admissibilidade de faturamento com o CNPJ da matriz (por considerar claro e sem possibilidade de alteração, que as faturas, tanto de peças quanto de serviço devem ser emitidas no CNPJ do contratado, seja matriz ou filial). 13. Pelo exposto, submeto a apreciação de Vossa Senhoria, a decisão para procedimentos posteriores deste. Respeitosamente, Belo Horizonte, 27 de outubro de 2014. ROGÉRIO DA SILVA MOREIRA Pregoeiro Oficial da SREMG/DNIT Página 3 de 4 Superintendência Regional no Estado de Minas Gerais/DNIT Rua Martim de Carvalho, 635. Bairro Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG ‐ CEP: 30190‐090 Tel.: (31)3057‐1501. – Fax: (31)3057‐1595 Processo nº 50606.009844/2014‐89 FLS_________ Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes ____________ RÚBRICA Superintendência Regional no Estado de Minas Gerais Processo nº: 50606.009844/2014-89 Licitação: Pregão Eletrônico nº 497/2014 Assunto: Análise do pedido de Impugnação interposto tempestivamente pela Empresa THYSSENKRUPP ELEVADORES S/A., CNPJ nº 90.347.840/0007-03. DECISÃO DA AUTORIDADE SUPERIOR Ratifico integralmente a Decisão do Pregoeiro de nº 005/2014, de 27/10/2014, que decidiu ser procedente parte da impugnação apresentada pela empresa THYSSENKRUPP ELEVADORES S/A., CNPJ nº 90.347.840/0007-03. Solicito as devidas alterações nos tópicos 1, 2, 3 e 5, pelas áreas competentes, mantendo o texto dos tópicos 4 e 6, devendo o Edital ser imediatamente republicado, bem como tomada as demais providências para o prosseguimento do certame, visando a imediata contratação dos serviços. Belo Horizonte, 27 de outubro de 2014. Engº Álvaro Campos de Carvalho Superintendente Regional no Estado de Minas Gerais DNIT Página 4 de 4 Superintendência Regional no Estado de Minas Gerais/DNIT Rua Martim de Carvalho, 635. Bairro Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG ‐ CEP: 30190‐090 Tel.: (31)3057‐1501. – Fax: (31)3057‐1595