DIVERSOS Nº 1745 Câmara Municipal SJCampos Sec. Expediente 14/11/2013 14:50:34 Protocolo: 13091/2013-EXP ENCAMINHA BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2157 DE 8 DE NOVEMBRO DE 2013. Senhora Presidente Ciência(s): , A/C Gab. Plenário "Mário Scholz", 14 de novembro de 2013 PREFEITURA MUNICIPAL Lido na Sessão Ordinária 19/11/2013 Secretaria de Expediente CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 14/11/2013 14:50:34 PROT. 13091/2013-EXP ECM ID 16467 BOLETIM BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2157 ANO XLV 08 de novembro de 2013 - página 1 DO mUNICÍPIO sÃO jOSÉ DOS CAMPOS, 08 de novembro de 2013 Nº 2157 EXPEDIENTE: Publicação semanal da Prefeitura Municipal de São José dos Campos - SP - Brasil - Secretaria de Governo - www.sjc.sp.gov.br e-mail do Boletim do Município: [email protected] - 55 (12) 3947-8216 - Impressão: Gráfica Municipal Leis Em atendimento a Lei n.º 9452 de 20 de março de 1.997 artigo 1º, que determina a publicação de repasses feitos pela União, informamos que recebemos os seguintes créditos: CONTA CORRENTE SNA FPM PFMC IGD BOLSA FAMILIA FUNDEB SNA FNS MACAH PAFB ASSIST. FARMACEUTICA PFMC FUNDEB ICMS SNA SNA PNAT FUNDEB DATA DO CRÉDITO 30/10/2013 30/10/2013 30/10/2013 30/10/2013 30/10/2013 31/10/2013 31/10/2013 31/10/2013 31/10/2013 31/10/2013 31/10/2013 01/11/2013 05/11/2013 05/11/2013 05/11/2013 VALOR R$ 32.165,66 R$ 964.984,18 R$ 39.955,39 R$ 55.877,10 R$ 362.463,03 R$19.168,20 R$ 73.962,15 R$ 17.854,26 R$ 23.000,00 R$72.259,40 R$ 238.618,71 R$35.466,46 R$10.950,81 R$53.504,08 R$3.595.249,92 Ilza Maria do Nascimento Emboava Chefe da Divisão de Tesouraria L E I Nº 9.034, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2013. Institui e inclui no Calendário Oficial de Festas e Comemorações do Município a Expo Náutica e Pesca, a ser realizada anualmente na última semana de novembro. O Prefeito Municipal de São José dos Campos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º É instituída e incluída no Calendário Oficial de Festas e Comemorações do Município a Expo Náutica e Pesca, a ser realizada anualmente na última semana de novembro. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 8 de novembro de 2013. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Reinaldo Sérgio Pereira Consultor Legislativo Maria Emilia Cardoso Secretária de Turismo Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrada na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa (Projeto de Lei nº 369/13 de autoria da Vereadora Amélia Naomi) L E I Nº 9.035, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2013. Denomina o trecho entre o viaduto que liga o Distrito de Eugênio de Melo com o Bairro Jardim Santa Inês II até a Rua Julio Prestes de Avenida Marilise Martins dos Santos. O Prefeito Municipal de São José dos Campos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica denominado o trecho entre o viaduto que liga o Distrito de Eugênio de Melo com o Bairro Jardim Santa Inês II até a Rua Julio Prestes no Distrito de Eugênio de Melo como Avenida Marilise Martins dos Santos. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 8 de novembro de 2013. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Reinaldo Sérgio Pereira Consultor Legislativo Emmanuel Antonio dos Santos Secretário de Planejamento Urbano Wagner Ocimar Balieiro Secretário de Transportes Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrada na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa (Projeto de Lei nº 281/13 de autoria do Vereador Dr. Roniel) L E I Nº 9.037, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2013. Autoriza a Prefeitura Municipal a outorgar permissão de uso de duas áreas de terras de domínio público municipal à Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - Cetesb -, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São José dos Campos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a outorgar permissão de uso de duas áreas de terras de domínio público municipal à Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - Cetesb -, com as medidas, limites e confrontações abaixo descritas, destinada à implantação de Estação de Monitoramento de Qualidade do Ar nos bairros Vista Verde e Jardim Satélite. Área 1 1 - Imóvel: área de terra. 2 - Propriedade: Prefeitura Municipal de São José dos Campos. 3 - Localização: Rua México, nº 40, Bairro Vista Verde, São José dos Campos - SP. 4 - Situação: a área está situada dentro da Escola Municipal de Ensino Fundamental Professor Waldemar Ramos. 5 - Características do terreno: formato irregular e sem benfeitorias. 6 - Medidas e Confrontações: a medição inicia-se no ponto 1 (coordenadas N=7.435.941,2550 e E=415.088,0591) - DATUM SAD 69; deste ponto segue, no sentido horário, com distância de 4,00m e azimute de 328º29’14” até o ponto 2 (coordenadas N=7.435.944.6551 e E=415.005,9683); neste, deflete à direita e segue com distância de 6,40m e azimute de 58º29’14” até o ponto 3 (coordenadas N=7.435.948,0103 e E=415.011,4245); neste, deflete à direita e segue com distância de 4,00m e azimute de 148º29’14” até o ponto 4 (coordenadas N=7.435.944,6002 e E=415.013,5152); neste, deflete à direita e segue com distância de 6,40m e azimute de 238º29’14” até o ponto inicial 1, confrontando por toda a sua extensão com a Escola Municipal de Ensino Fundamental Professor Waldemar Ramos, fechando o perímetro. 7 - Área total: o perímetro descrito perfaz uma área de 25,60 m² (vinte e cinco metros e sessenta decímetros quadrados). Área 2 1 - Imóvel: área de terra. 2 - Propriedade: Prefeitura Municipal de São José dos Campos. 3 - Localização: Avenida Perseu, nº 180, Jardim Satélite, São José dos Campos - SP. 4 - Situação: a área está situada dentro do Centro Poliesportivo João Carlos de Oliveira (João do Pulo). 5 - Características do terreno: formato irregular e sem benfeitorias. 6 - Medidas e Confrontações: a medição inicia-se no ponto 1 (coordenadas N=7.431.454,2861 e E=408.892,3312) - DATUM CÓRREGO ALEGRE; deste ponto segue, no sentido horário, com distância de 5,50m e azimute de 325º02’39” até o ponto 2 (coordenadas N=7.431.458,7938 e E=408.889,1800); neste, deflete à direita e segue com distância 6,00m e azimute de 55º02’39” até o ponto 3 (coordenadas N=7.431.462,2315 e E=408.894,0976); neste, deflete à direita e segue com distância de 5,50m e azimute de 145º02’39” até o ponto 4 (coordenadas N=7.431.457,7237 e E=408.897,2488); neste, deflete à direita e segue com distância de 6,00m e azimute de 235º02’39” até o ponto inicial 1, confrontando por toda a sua extensão com o Centro Poliesportivo João Carlos de Oliveira (João do Pulo), fechando o perímetro. 7 - Área total: O perímetro descrito perfaz uma área de 32,87 m² (trinta e dois metros e oitenta e sete decímetros quadrados). Parágrafo único. As áreas acima descritas estão mais bem caracterizadas nas plantas, memoriais descritivos e laudos de avaliação, inclusos, que são partes integrantes desta lei. Art. 2º A presente permissão de uso é concedida para instalação de duas estações de monitoramento e avaliação da qualidade do ar, compostas de analisadores de poluentes e sensores meteorológicos, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, podendo ser revogada a qualquer momento sem direito à indenização em favor da permissionária, quando ocorrer qualquer violação às obrigações da permissionária previstas nesta lei, ou o interesse público o exigir. Art. 3º A permissionária obriga-se a cumprir todas as normas pertinentes a preservação do meio ambiente, devendo deixar o local, ao final da obra, livre de materiais de construção, entulhos e os buracos devidamente tapados. Art. 4º É vedada a transferência desta permissão a terceiros. Art. 5º No instrumento de permissão a ser firmado entre as partes constará obrigatoriamente cláusula de reversão para o caso de ocorrer inobservância do disposto nos artigos precedentes ou se à área ora permissionada, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista nesta lei. Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar os termos aditivos e de rerratificação que se fizerem necessários, desde que sua finalidade não seja desvirtuada e não sejam criadas despesas para o Município. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 8 de novembro de 2013. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Reinaldo Sérgio Pereira Consultor Legislativo Andréa Francomano Bevilacqua Secretária de Meio Ambiente CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 14/11/2013 14:50:34 PROT. 13091/2013-EXP ECM ID 16467 08 de novembro de 2013 - página 2 Célio da Silva Chaves Secretário de Educação João Bosco da Silva Secretário de Esportes Emmanuel Antonio dos Santos Secretário de Planejamento Urbano Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrada na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa (Projeto de Lei nº 372/13 de autoria do Poder Executivo) Obs: Os anexos desta lei encontram-se disponíveis na parte Anexos deste Boletim do Município. Decretos DECRETO Nº 15.635, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2013. Regulamenta a Lei nº 8.469, de 15 de setembro de 2011, que “Estabelece normas para o exercício da prestação de serviços de manobra e guarda de veículos, também conhecido como ‘Valet Parking’, no âmbito do Município de São José dos Campos e dá outras providências.”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990; Considerando o artigo 9º da Lei nº 8.469, de 15 de setembro de 2011; Considerando o que consta no processo administrativo nº 12103/12; D E C R E T A: Art. 1º Fica regulamentada a Lei nº 8.469, de 15 de setembro de 2011, que “Estabelece normas para o exercício da prestação de serviços de manobra e guarda de veículos, também conhecido como ‘Valet Parking’, no âmbito do Município de São José dos Campos e dá outras providências”, nos termos deste decreto. Parágrafo único. Para os efeitos deste decreto, consideram-se como serviço de “valet service” ou “valet parking” a recepção, manobra, guarda e devolução dos veículos aos clientes. Art. 2º Os estabelecimentos que oferecem os serviços de que trata o parágrafo único do artigo 1º deste decreto, tais como restaurantes, bares, danceterias, teatros, lojas, institutos de beleza, clínicas, “buffets” e congêneres, devem formalizar, para cada local em que pretendam a sua prestação, a abertura de processo junto ao Departamento de Fiscalização e Posturas Municipais, da Secretaria Especial de Defesa do Cidadão, requerendo permissão de uso do espaço público, instruído com: I - croqui ilustrativo da área de atuação pretendida, contendo, no mínimo: a) localização e testada do prédio onde se pretende instalar o serviço de “valet parking”; b) dimensões do passeio e do mobiliário urbano existentes defronte ao imóvel; c) área destinada na via pública para manobra, embarque e desembarque de usuários; d) área destinada na via pública para colocação do material destinado à execução e à divulgação dos serviços de “valet”, tais como bancada, cabine, guarda-sol, luminoso e placas; e) localização dos estacionamentos onde os veículos serão guardados. II - memorial descritivo contendo: a) os dias e horários de início e término do funcionamento do serviço de “valet parking”; b) número de funcionários que executarão os serviços e suas respectivas funções; c) trajetos de ida e volta entre o estabelecimento que prestará o serviço e o local do estacionamento do veículo. III - documentos comprobatórios do atendimento às seguintes exigências por parte da prestadora dos serviços de “valet”: a) estar regularmente constituída, mediante registro de contrato social na competente Junta Comercial; b) possuir em seus quadros manobristas devidamente registrados nos moldes estabelecidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT -, regularmente habilitados para a condução de veículos automotores na categoria profissional B, uniformizados e identificados; c) possuir celebração de acordo com os trabalhadores eventuais perante o sindicato da categoria e a Delegacia Regional do Trabalho, quando necessário; d) possuir e indicar local adequado, seguro e com o respectivo alvará de funcionamento para o estacionamento dos veículos; e) manter contrato de seguro para a cobertura de incêndio, furto, roubo e colisão do veículo; f) emitir recibo, a ser entregue ao cliente, para comprovação de que utilizou o “valet”, do qual conste: 1. o nome da empresa e o seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; 2. o dia e horário do recebimento e da entrega do veículo; 3. o nome do modelo, marca e placa do veículo; 4. o local onde o veículo foi estacionado; 5. a seguinte frase: “A empresa prestadora dos serviços de ‘valet’, assim como o estabelecimento são solidariamente responsáveis por quaisquer danos causados aos veículos.”. g) orientar aos manobristas para que, no exercício de suas funções, observem rigorosamente as normas constantes do Código de Trânsito Brasileiro; h) possuir inscrição no Município de São José dos Campos como contribuinte do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN; i) possuir anuência do representante legal do estabelecimento com serviço de “valet” quanto à prestação desses serviços; j) promover cursos profissionalizantes com carga horária mínima de oito horas, para instruir os manobristas quanto aos procedimentos que deverão ser adotados no desempenho de suas funções, e também curso de direção defensiva, ofensiva e evasiva; k) verificar, mensalmente, a eventual pontuação adquirida por seus manobristas em razão de infrações ao Código de Trânsito Brasileiro, e de manter controle que possibilite identificar os responsáveis; BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2157 l) afixar, em local apropriado e visível: 1. o valor que será cobrado pelos serviços de “valet”; 2. o endereço onde os veículos serão estacionados; 3. o número de vagas que o estacionamento comporta; 4. o valor segurado para a cobertura de incêndio, furto, roubo e colisão dos veículos. § 1º O atendimento às alíneas “b”, “c”, “d”, “i” e “l” do inciso III deste artigo será comprovado por declaração, e as alíneas “f”, “g”, “j” e “k”, por termo de compromisso, ambos firmados pelo representante legal da prestadora dos serviços de “valet”, sob as penas da lei. § 2º O Departamento de Fiscalização e Posturas Municipais instruirá o processo administrativo com manifestação de que foram apresentados os documentos previstos no artigo 2º deste decreto. Art. 3º Depois de formalizado, junto ao Departamento de Fiscalização e Posturas Municipais, o processo será encaminhado à Secretaria de Transportes, a quem compete à fiscalização preconizada no inciso IX do artigo 24 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, do Código de Trânsito Brasileiro, que analisará e avaliará a solicitação de permissão para a prestação do serviço em questão, podendo exigir outras medidas mitigadoras em relação ao sistema viário. Art. 4º Quando as características do serviço exigirem, o Departamento de Serviços de Trânsito, da Secretaria de Transportes, poderá acionar sua Divisão de Fiscalização e Operação de Tráfego e Multa, que com os serviços de seus agentes realizará operação no trânsito, implantando dispositivos complementares de sinalização, a fim de diminuir o impacto no trânsito local. § 1º O responsável pelo estabelecimento será informado das operações e implantações necessárias e do seu respectivo custo. § 2º A operação ou sinalização será realizada pela Divisão de Fiscalização e Operação de Tráfego e Multa após ser efetuado o recolhimento, através de guia própria junto à rede bancária, pelo prestador de serviço ou pelo responsável do estabelecimento. § 3º A realização da operação ou sinalização, não exclui as atribuições legais da Divisão de Fiscalização e Operação de Tráfego e Multa quanto ao cumprimento do Código de Trânsito Brasileiro, com vista ao controle, gerência e fiscalização do trânsito, nem desobriga o prestador de serviço a cumprir e obedecer à legislação e sinalização de trânsito. Art. 5º Após a análise e definição das operações e sinalizações necessárias, a Secretaria de Transportes encaminhará o processo para o Departamento de Fiscalização e Posturas Municipais, o qual emitirá um Termo de Permissão de Uso em nome da prestadora dos serviços de “valet”, contendo os seguintes elementos: I - identificação e localização da empresa; II - identificação e localização do estabelecimento com serviços de “valet”; III - localização do ponto da prestação dos serviços; IV - disposição e descrição dos materiais que, eventualmente, serão utilizados para o exercício da atividade; V - localização do estacionamento em que os veículos serão guardados; VI - data de emissão. § 1º O Termo de Permissão de Uso não substitui o alvará de funcionamento para o estabelecimento da empresa de “valet”. § 2º A emissão do Termo de Permissão de Uso não desobriga nem comprova o pagamento dos tributos pela ocupação do solo nas vias e logradouros públicos. § 3º O Termo de Permissão de Uso deverá ser afixado no estabelecimento com serviços de “valet”, em local visível, à disposição da fiscalização. § 4º O Termo de Permissão de Uso não será concedido ou será revogado quando não forem atendidas as exigências da Secretaria de Transportes. Art. 6º Na prestação dos serviços de “valet” é expressamente vedado o uso de via pública para: I - o estacionamento dos veículos; II - a colocação de qualquer material destinado a reservar vagas ou limitar o tráfego de veículos tais como: cones, cavaletes, caixotes, etc. § 1º A colocação de qualquer material destinado à execução e à divulgação dos serviços de “valet”, tais como bancada, cabine, guarda-sol, luminoso, placas, entre outros, deve ser regulamentado e fiscalizado pelo Poder Executivo, por meio da Secretaria Especial de Defesa do Cidadão, pelo seu Departamento de Fiscalização e Posturas Municipais, devendo a empresa prestadora dos serviços de “valet” obter a respectiva permissão. § 2º Se houver permissão para a disposição destes materiais na calçada deve ser respeitada a largura mínima de 1,20m destinada à circulação exclusiva de pedestres, conforme as disposições contidas na legislação vigente. § 3º Quando a circulação de pedestres em frente ao estabelecimento do prestador do serviço for muito intensa, o Departamento de Fiscalização e Posturas Municipais poderá exigir uma largura mínima maior que a prevista no parágrafo § 2º deste artigo. Art. 7º Todos os estabelecimentos que contratem, ainda que verbalmente, os serviços prestados pelas empresas mencionadas no artigo 1º da Lei nº 8.469, de 15 de setembro de 2011, são solidariamente responsáveis por quaisquer danos decorrentes dos serviços de “valet” causados aos veículos, aos clientes e a terceiros. § 1º A responsabilidade de que trata este artigo inclui o pagamento de eventuais multas que sejam aplicadas ao veículo em decorrência do serviço de “valet”. § 2º A empresa prestadora dos serviços de “valet” deve, mediante a apresentação do recibo de que trata o artigo 2º, inciso III, letra “f” deste decreto, fornecer ao cliente, no prazo de três dias a contar da solicitação, declaração com o nome do motorista que estava dirigindo o veículo no dia da infração que originou a multa de que trata o § 1º deste artigo, assim como o respectivo número da Carteira Nacional de Habilitação. § 3º A empresa de “valet” ao realizar a divulgação de seus serviços, não pode vincular ao seu nome, através de qualquer meio de publicidade, o nome de bar, lanchonete, restaurante, boate, danceteria, teatro, casa de espetáculos e congêneres, sem a expressa autorização, do representante legal desses estabelecimentos. Art. 8º No caso de estabelecimento com serviços de “valet” para situações não habituais, deverá ser apresentado ao Departamento de Fiscalização e Posturas Municipais, pedido de autorização com antecedência mínima de trinta dias da data do evento. Art. 9º A não observância das disposições da Lei nº 8.469, de 15 de setembro de 2011, e deste decreto, bem como das condições fixadas no decorrer do processo administrativo e do Termo de Permissão de Uso acarretará a aplicação, pelo Departamento de Fiscalização e Posturas Municipais, das seguintes sanções: I - recolhimento do material de divulgação e, em caso de reincidência, imposição de multa à prestadora dos serviços de “valet”, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), dobrada em caso de reincidência, pelo descumprimento do disposto no parágrafo 3º, do artigo 7º deste decreto; CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 14/11/2013 14:50:34 PROT. 13091/2013-EXP ECM ID 16467 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2157 II - notificação do estabelecimento com serviços de “valet” e da prestadora desses serviços para cessação das irregularidades no prazo de trinta dias e, em caso de não atendimento, imposição da multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), dobrada em caso de reincidência; III - não atendida à notificação, mesmo após a imposição das multas previstas no inciso II deste artigo, ficam o estabelecimento com serviços de “valet” e a prestadora desses serviços, sujeitos ao fechamento e à interdição administrativa. Parágrafo único. No caso do inciso II deste artigo, se a prestação de serviços de “valet” ocorrer de forma não habitual, poderá ser emitida notificação para cessar as irregularidades de imediato, e em caso de não atendimento, será lavrado o auto de infração correspondente, sem prejuízo da apreensão de coisas e interdição das atividades. Art. 10. Os estabelecimentos com serviços de “valet” e as prestadoras desses serviços instalados em desconformidade com as disposições da Lei nº 8.469, de 15 de setembro de 2011, e de sua regulamentação, deverão a elas se adequarem, solicitando a pertinente permissão de uso no prazo de sessenta dias, contados da publicação deste decreto, sob pena de aplicação das sanções previstas nesses diplomas legais. Art. 11. Os valores das multas previstos na Lei nº 8.469, de 15 de setembro de 2011, e neste decreto, serão corrigidos anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA -, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE -, acumulada no exercício anterior, sendo que no caso de extinção deste Índice será adotado outro criado pela legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda. Art. 12. Aplica-se subsidiariamente a esta lei o Código Administrativo do Município, quanto ao processo de aplicação de penalidades. Art. 13. As denúncias acerca do descumprimento do disposto no presente decreto e na Lei nº 8.469, de 15 de setembro de 2011, poderão ser feitas à Prefeitura, pelo seu canal de atendimento ao cidadão pelo telefone nº 156, sem prejuízo de outro meio hábil. Art. 14. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 5 de novembro de 2013. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Reinaldo Sérgio Pereira Consultor Legislativo José Luís Nunes do Couto Secretário Especial de Defesa do Cidadão Wagner Ocimar Balieiro Secretário de Transportes Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico- Legislativa DECRETO Nº 15.636, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2013. Aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de São José dos Campos. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990; Considerando o que ficou decidido na Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde - Comus -, realizada em 7 de agosto de 2013; Considerando o que consta no processo administrativo nº 97875/13; D E C R E T A: Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde - Comus - de São José dos Campos, nos termos do anexo único, incluso, que é parte integrante deste decreto. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 12.469, de 13 de março de 2007. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 5 de novembro de 2013. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Reinaldo Sérgio Pereira Consultor Legislativo Paulo Roberto Roitberg Secretário de Saúde Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico- Legislativa ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO CAPÍTULO I Da Natureza e Finalidade Art. 1° O Conselho Municipal de Saúde é órgão de instância colegiada, deliberativa e de natureza permanente, em conformidade com as disposições do artigo 274, inciso III da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, com as Leis Federais no 8.080, de 19 de setembro de 1990 e nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003. Art. 2° O Conselho Municipal de Saúde tem por finalidade atuar na formulação e controle da execução da política municipal de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, nas estratégias e na promoção do processo de controle social em toda a sua amplitude, no âmbito de todos os setores que venham a receber verba do Sistema Único de Saúde - SUS -, quer seja setor público, privado ou de organizações sociais. Art. 3º Somente poderão integrar o Conselho Municipal de Saúde representantes indicados por entidades legalmente constituídas com regimento e ou estatuto devidamente registrado em cartório, com inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ - ou atas de funcionamento regular com mais de vinte e quatro meses de atuação ininterrupta, atestada seu funcionamento por órgãos públicos municipais. 08 de novembro de 2013 - página 3 CAPÍTULO II Da Composição Art. 4º O Conselho Municipal da Saúde tem composição quadripartite com representatividade de usuários, trabalhadores da saúde, prestadores de serviços da saúde e representantes do Governo Municipal, num total de trinta e dois membros titulares e seus respectivos suplentes, da seguinte forma: § 1º cinquenta por cento de membros representantes de entidades de usuários. § 2º vinte e cinco por cento de membros representantes de trabalhadores da saúde. § 3º vinte e cinco por cento de membros representantes de entidades de prestadores de serviços e do Governo Municipal. § 4º O número de representantes dos usuários é sempre paritário em relação ao conjunto dos demais segmentos representados no Conselho Municipal de Saúde. § 5º A cada membro titular corresponde um suplente. O titular e o suplente são indicados entre as diferentes entidades que compõem o segmento, cabendo uma vaga de titular a uma entidade e a de suplente a outra entidade do mesmo segmento. § 6º O postulante ao cargo de conselheiro deverá se apresentar para representar apenas uma entidade, fazendo uso de uma única carta de preposto. I - participação dos usuários: a) um representante das entidades patronais, constituídas como associações, sindicatos, federações e confederações; b) um representante das entidades de trabalhadores, constituídas como associações, sindicatos, federações e confederações; c) dois representantes das associações de moradores, sociedade amigos de bairro ou equivalentes; d) seis representantes de usuários dos Conselhos Gestores de Unidades - CGUs -, sendo um de cada região: Sul, Leste, Centro, Oeste, Norte e Sudeste; e) um representante dos sindicatos e das associações dos aposentados e pensionistas e das entidades representativas dos idosos; f) dois representantes das associações e/ou instituições de atendimento às pessoas com deficiência; g) um representante das associações e/ou instituições de atendimento a portadores de patologias crônicas; h) dois representantes das associações e/ou instituições comunitárias organizadas, com ação na área de saúde, clubes de serviço, entidades religiosas, devendo as representações nos segmentos serem distintas e autônomas em relação aos demais segmentos que compõem o Conselho, por isso, um profissional com cargo de direção ou de confiança na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS -, ou como prestador de serviços de saúde não pode ser representante dos usuários ou de trabalhadores. II - participação dos trabalhadores da saúde: a) três representantes de servidores municipais da área da saúde; b) dois representantes de sindicatos e trabalhadores da área da saúde; c) dois representantes das entidades de fiscalização do exercício ético-profissional da área da saúde, constituída como delegacias regionais de conselhos de classe; d) um representante das associações de classe organizadas com ação na área da saúde; III - participação dos Prestadores de Serviços de Saúde: a) um representante dos prestadores de serviço de saúde privados com fins lucrativos, vinculados ao Sistema Único de Saúde - SUS -, no âmbito municipal; b) dois representantes dos prestadores de serviço de saúde privados sem fins lucrativos, vinculados ao Sistema Único de Saúde - SUS -, no âmbito municipal; IV - participação do Governo Municipal: a) quatro representantes da Secretaria de Saúde, sendo um deles, necessariamente, o Secretário Municipal de Saúde. b) um representante da Secretaria de Desenvolvimento Social. CAPÍTULO III Das Competências Art. 5º Compete ao Conselho Municipal de Saúde: I - atuar na formulação e no controle da execução da Política Municipal de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros, e nas estratégias para sua aplicação aos setores público e privado; II - deliberar sobre os modelos de atenção à saúde da população e de gestão do Sistema Único de Saúde - SUS - e respectivas ações; III - estabelecer diretrizes a serem observadas na elaboração de planos de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS -, no âmbito municipal, em função dos princípios que o regem e de acordo com as características epidemiológicas, e da organização dos serviços; IV - participar da regulação e do controle social do setor privado da área de saúde (Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990); V - propor prioridades, métodos e estratégias para a formação e educação continuada dos recursos humanos do Sistema Único de Saúde - SUS -, nos termos da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; VI - aprovar a proposta setorial da saúde no orçamento municipal, após análise anual dos planos de metas, compatibilizando-o com os planos de metas previamente aprovados; VII - criar, coordenar e supervisionar comissões técnicas e outras que julgar necessárias, inclusive grupos de trabalho, integradas por entidades representativas da sociedade civil; VIII - deliberar sobre propostas de normas básicas municipais para operacionalização do Sistema Único de Saúde - SUS; IX - propor diretrizes gerais e aprovar parâmetros e decisões quanto à política de recursos humanos para a saúde; X - definir diretrizes e fiscalizar a movimentação e aplicação dos recursos financeiros do Sistema Único de Saúde - SUS -, oriundos da movimentação do Fundo Municipal de Saúde; XI - aprovar a organização e as normas de funcionamento das Conferências Municipais de Saúde, realizadas de acordo com a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e a Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, bem como acompanhar e fazer cumprir suas deliberações; XII - aprovar os critérios para o repasse de recursos às unidades conveniadas e/ou contratadas, respectivo cronograma de desembolso, bem como propor novos critérios e acompanhar sua execução; XIII - aprovar os critérios e valores para remuneração de serviços e os parâmetros de cobertura assistencial; XIV - estimular a articulação e o intercâmbio entre os conselhos de saúde, entidades governamentais e privadas, visando à promoção da saúde, o fortalecimento do sistema de participação e controle social; CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 14/11/2013 14:50:34 PROT. 13091/2013-EXP ECM ID 16467 08 de novembro de 2013 - página 4 XV - acompanhar o processo de desenvolvimento e incorporação científica e tecnológica na área de saúde, visando à observação de padrões éticos compatíveis com o desenvolvimento sociocultural do país; XVI - divulgar suas ações através dos diversos mecanismos de comunicação social; XVII - garantir a participação e o controle social por meio da sociedade civil organizada, nas instâncias colegiadas gestoras das ações de saúde; XVIII - organizar e acompanhar o processo de eleição dos Conselhos Gestores de Unidades (CGUs) e dar posse aos respectivos representantes eleitos; XIX - elaborar e gerir o orçamento próprio do Conselho Municipal de Saúde; XX - elaborar o Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde e outras formas de funcionamento; XXI - manifestar-se sobre todos os assuntos de sua competência. CAPÍTULO IV Do Processo de Composição Seção I Das Eleições dos Representantes dos Segmentos da Sociedade Civil Art. 6º As entidades que compõem o Conselho Municipal de Saúde, representando os diversos segmentos da sociedade, devem ser cadastradas no Conselho até sessenta dias antes do pleito. § 1º O Colegiado do Conselho Municipal de Saúde designará uma Comissão para o recebimento e avaliação dos cadastros, ficando a referida Comissão responsável pelo enquadramento da entidade nos diversos segmentos em conformidade com o objetivo explícito em seu Estatuto ou Contrato Social. § 2º Somente poderão ser cadastradas as entidades legalmente constituídas e registradas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ. Art. 7º O Conselho Municipal de Saúde deverá divulgar com antecedência de trinta dias da eleição as vagas para o preenchimento dos cargos de Conselheiros, respeitando o cadastro das entidades legalmente constituídas. Art. 8º As eleições dos segmentos serão convocadas e realizadas pelo Conselho Municipal de Saúde, com a presença do atual Conselheiro do segmento, conforme convocação por escrito, sendo que a sua ausência não impedirá a realização da eleição que ocorrerá com os seguintes critérios: I - cada entidade deverá apresentar um representante com carta de preposto, credenciado com direito a candidatar-se e a votar (único voto); II - o processo de escolha dar-se-á pelo voto por maioria simples, podendo de acordo com a decisão da Plenária ser aberto, secreto ou por aclamação; III - os representantes dos segmentos sociais e/ou órgãos integrantes do Conselho Municipal de Saúde terão mandato de dois anos, podendo os Conselheiros serem reconduzidos, a critério dos respectivos segmentos. Seção II Das Indicações dos Representantes do Segmento do Governo Municipal Art. 9º Os representantes do Governo Municipal que compõem o Colegiado do Conselho Municipal de Saúde deverão ser apresentados pelo Secretário Municipal de Saúde, em correspondência específica dirigida ao Conselho. CAPÍTULO V Do Mandato Art. 10. O mandato dos Conselheiros será de dois anos, permitida reeleição. Art. 11. O exercício da função de Conselheiro não será remunerado, considerando-se como serviço público relevante. § 1o O Conselheiro, titular e/ou suplente, que faltar a quatro reuniões ordinárias do Conselho, no período de doze meses, independentemente das faltas serem justificadas ou não, sucessivas ou intercaladas, perderá automaticamente o cargo, cabendo ao Segmento indicar o substituto para completar o mandato do Conselheiro faltoso. § 2o Em caso de ausência, o titular será substituído pelo seu suplente, devendo a substituição ser comunicada à Secretaria Executiva e ao seu suplente do mesmo segmento. § 3o No caso de ausência, tanto do titular quanto do suplente, acarretará em consignação de falta para as respectivas entidades do segmento. § 4o Quando impossibilitado de exercer, temporária ou definitivamente, sua função, o Conselheiro será automaticamente substituído pelo seu suplente, devendo o afastamento ser comunicado por escrito ou registrado em ata antes da ocorrência do fato, sendo certo que na hipótese de afastamento temporário, o mesmo não poderá exceder a três meses corridos, os quais não poderão ser prorrogados. CAPÍTULO VI Da Organização Art. 12. O Conselho Municipal de Saúde tem a seguinte organização: I - Colegiado Pleno; II - Mesa Diretora; III - Secretaria Executiva; IV - Comissões Técnicas Permanentes; V - Grupos de Trabalho. Seção I Do Colegiado Pleno Art. 13. O Colegiado do Conselho Municipal de Saúde é o fórum de deliberação plena e conclusiva, de acordo com requisitos de funcionamento estabelecidos neste Regimento. Art. 14. O Conselho Municipal de Saúde reunir-se-á ordinariamente uma vez ao mês e extraordinariamente por convocação de seu Presidente ou em decorrência de requerimento da maioria absoluta dos seus membros. § 1º As reuniões serão iniciadas no horário previamente estipulado com qualquer número de Conselheiros presentes e terão duração sugerida de até três horas. § 2º As decisões do Conselho Municipal de Saúde serão adotadas mediante “quórum mínimo” de 50% mais um dos seus membros, ressalvados os casos nos quais se exija maioria absoluta ou maioria qualificada; a) entende-se por maioria simples o número inteiro imediatamente superior a metade dos membros presentes; b) entende-se por maioria absoluta o número inteiro imediatamente superior a metade de membros do Conselho; c) entende-se por maioria qualificada o número inteiro imediatamente superior aos dois terços do total de membros do Conselho. § 3º Cada Conselheiro titular terá direito a um voto. § 4º Os Conselheiros suplentes da Sociedade Civil e do Governo Municipal, ainda que participantes das reuniões ordinárias e extraordinárias terão direito somente a voz e não a voto, nas presenças de seus respectivos titulares. Art. 15. O Conselho Municipal de Saúde será presidido pelo Presidente eleito por seus pares e na sua ausência, pelo Vice-Presidente. BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2157 Parágrafo único. As reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Municipal de Saúde serão presididas pelo Presidente e, no seu impedimento por um membro da mesa diretora. O Plenário poderá indicar para presidir a reunião um conselheiro não integrante da mesa diretora quando esta não estiver constituída em seu horário de início. Art. 16. O Presidente do Conselho Municipal de Saúde terá direito a voto nominal e de qualidade, bem como a prerrogativa de deliberar em casos de extrema urgência “ad referendum” do Colegiado, submetendo o seu ato à ratificação deste na reunião subsequente. Art. 17. As pautas das reuniões ordinárias e extraordinárias constarão de: I - abertura e composição da Mesa; II - aprovação da ata da reunião anterior; III - expediente: a) informes da Mesa Diretora (apresentação de autoridades e/ou convidados e posse de Conselheiros) ; b) informes da Secretaria de Saúde; c) pedidos de inscrição de matéria na Ordem do Dia da próxima reunião ordinária; d) pedido de inscrição na Ordem do Dia de assunto emergencial, devidamente justificado e aprovado por maioria do Colegiado; IV - Ordem do Dia, na qual devem constar os temas previamente definidos e preparados pela Mesa Diretora para apresentação e debate, explicitando os que serão objeto de deliberação: a) comunicações das comissões técnicas permanentes e grupos de trabalho; b) informes ou pronunciamentos dos conselheiros. V - Encerramento. § 1º Os informes dos Conselheiros destinam-se às comunicações e informações de interesse geral não comportando discussão e votação, somente esclarecimentos breves se necessários. § 2º Para apresentação de informes, os conselheiros deverão fazer inscrição prévia, até quinze minutos antes do horário previsto para início da reunião, e disporão de cinco minutos para fazê-la, com acréscimo se o Colegiado julgar o tema relevante, podendo, a critério do Colegiado, ser incluído como pauta numa próxima reunião. § 3º Comunicações, informes, pronunciamentos e franqueamento da palavra não poderão exceder o tempo de cinco minutos. § 4º O não cumprimento do tempo previsto nos §§ 2º e 3º deste artigo implicará na suspensão do uso da palavra do Conselheiro, aplicada pelo responsável pela direção dos trabalhos. § 5º Cabe à Secretaria Executiva com a aprovação do Presidente, a preparação de cada tema da pauta da Ordem do Dia, com documentos e informações disponíveis, inclusive destaque aos pontos recomendados para deliberação. § 6º A Secretaria Executiva deverá enviar aos Conselheiros a pauta da reunião com no mínimo dez dias de antecedência, por intermédio do envio de telegrama, “fax-símile”, ofício com aviso de recebimento, e-mail, ou com utilização de outra modalidade de comunicação discriminando o assunto a ser apreciado. § 7º A ata da reunião anterior será enviada aos conselheiros com antecedência mínima da próxima reunião de quarenta e oito horas, sendo dispensada a sua leitura em plenário e após aprovada em plenário deverá ser enviada aos conselheiros antes do encerramento do mês. Art. 18. As deliberações do Conselho Municipal de Saúde, observado o “quorum” estabelecido no § 2º do artigo 14, serão tomadas pela maioria simples dos presentes, sendo materializadas em: a) deliberação normativa: é a exposição de uma disposição, proposta por meio de documento escrito, que obriga ao atendimento do disposto, caso não contrarie leis superiores; b) deliberação recomendativa: é a exposição de uma disposição, proposta por meio de documento escrito, que recomenda o atendimento do disposto, caso não contrarie leis superiores; c) deliberação diligencial: é a exposição de uma disposição, firmada por meio de documento escrito, que indica a obrigação de se realizar uma averiguação sobre o disposto; d) moções, que expressem o juízo do Conselho, sobre fatos ou situações, com o propósito de manifestar reconhecimento, apoio, crítica ou oposição. §1º As deliberações serão identificadas pelo seu tipo e numeradas correlativamente. § 2º As deliberações normativas do Conselho Municipal de Saúde serão homologadas pelo Secretário Municipal de Saúde e publicadas no Boletim do Município, no prazo máximo de trinta dias, após sua aprovação pelo Colegiado. § 3º Na hipótese da não homologação, citada no parágrafo anterior, pelo Secretário Municipal de Saúde, a matéria retornará ao Conselho Municipal de Saúde para nova deliberação e constará da pauta da reunião seguinte, acompanhada de justificativa, devendo o resultado da deliberação do Colegiado ser novamente encaminhado ao Secretário Municipal de Saúde, para homologação e publicação no Boletim do Município, no prazo máximo de quinze dias, a contar da aprovação pelo Colegiado. § 4º O Pleno do Conselho de Saúde deverá manifestar-se por meio de resoluções, recomendações, moções e outros atos deliberativos. As resoluções serão obrigatoriamente homologadas pelo chefe do poder constituído em cada esfera de governo, em um prazo de trinta dias, dando-lhes publicidade oficial. Decorrido o prazo mencionado e não sendo homologada a resolução e nem enviada justificativa pelo gestor ao Conselho de Saúde com proposta de alteração ou rejeição a ser apreciada na reunião seguinte, as entidades que integram o Conselho de Saúde podem buscar a validação das resoluções recorrendo à justiça e ao Ministério Público quando necessário. § 5º Analisadas e/ou revistas as deliberações normativas, seu texto final será novamente encaminhado para homologação pelo Secretário Municipal de Saúde e publicação, devendo ser observado o prazo previsto no § 3º deste artigo. § 6º Permanecendo o impasse, o Conselho Municipal de Saúde deverá representar ao Ministério Público, se a matéria constituir, de alguma forma, desrespeito aos direitos constitucionais do cidadão. Art. 19. As Reuniões do Conselho Municipal de Saúde, observada a legislação vigente, terão as seguintes rotinas para ordenamento de seus trabalhos: I - as matérias pautadas serão apresentadas, por escrito, destacando-se os pontos essenciais, seguindo-se a discussão e, quando for o caso, a deliberação; II - ao início da discussão poderá ser pedido vista, devendo o assunto retornar impreterivelmente, na reunião ordinária seguinte para apreciação e votação, mesmo que este direito seja exercido por mais de um Conselheiro, devendo o Conselheiro que pediu vista ser o relator, sendo certo que haverá tantos relatores quanto os pedidos de vista, no caso de mais de um conselheiro pedir vista; CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 14/11/2013 14:50:34 PROT. 13091/2013-EXP ECM ID 16467 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2157 III - a questão de ordem é direito exclusivamente ligado ao cumprimento dos dispositivos regimentais e legais, cabendo ao Presidente da Mesa Diretora avaliar a pertinência de acatá-la ou não, ouvindo-se o Colegiado em caso de conflito com o requerente; IV - as votações acontecerão exclusivamente com a presença de “quorum” mínimo de metade mais um dos Conselheiros, e devem ser apuradas pela contagem de votos a favor, contra e abstenções, mediante manifestação expressa de cada conselheiro, ficando excluída a possibilidade de votação secreta; V - a recontagem dos votos deve ser realizada quando a mesa julgar necessário ou quando solicitada por um ou mais conselheiros; VI - a qualquer momento durante o processo de votação, poderá ser solicitada verificação de “quorum” e não o havendo será suspensa à votação temporariamente até a recuperação da presença mínima. Art. 20. As reuniões devem ser gravadas e nas atas devem constar: I - a relação dos participantes seguida do nome de cada membro com a menção da titularidade (titular ou suplente) e do segmento que representa; II - o resumo de cada informe, onde conste de forma sucinta o nome do Conselheiro e o assunto ou sugestão apresentada; III - a relação dos temas abordados na Ordem do Dia com indicação dos responsáveis pela apresentação e a inclusão de alguma observação quando expressamente solicitada pelos Conselheiros; IV - as deliberações tomadas, inclusive quanto à aprovação da ata da reunião anterior aos temas a serem incluídos na pauta da reunião seguinte, registrando o número de votos contra, a favor e abstenções, incluindo votação nominal quando solicitada. Parágrafo único. O teor integral das matérias tratadas nas reuniões do Conselho estará disponível na Secretaria Executiva em gravação e/ou em cópia de documentos. Art. 21. O Colegiado do Conselho Municipal de Saúde pode fazer-se representar perante instâncias e fóruns da sociedade e do Governo através de seu Presidente ou na ausência deste pelo Vice-Presidente, podendo ainda o Colegiado escolher Conselheiros para representá-lo por meio de delegação específica. Seção II Da Mesa Diretora Art. 22. O Conselho Municipal de Saúde será dirigido por uma Mesa Diretora, eleita entre seus membros, composta de: Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário. Eleito separadamente o presidente e depois os demais membros. Art. 23. São competências da Mesa Diretora: I - coordenar a preparação das reuniões do Conselho Municipal de Saúde; II - orientar a criação de mecanismos para acolher as denúncias, reivindicações e sugestões de entidades e instituições ou de qualquer pessoa interessada; III - encaminhar, via Secretaria Executiva, as questões que lhe forem delegadas pelo Conselho Municipal de Saúde, quanto a denúncias, reivindicações e sugestões aos organismos competentes, solicitando a tomada de providências cabíveis, comunicando posteriormente ao Colegiado do Conselho; IV - encaminhar, para análise das comissões, assuntos pertinentes, visando subsidiar a apreciação e deliberação em plenário. V - proceder à seleção de temas, para composição da pauta das reuniões ordinárias e extraordinárias, priorizando aquelas deliberadas em reunião anterior, observando os seguintes critérios: a) pertinência (inserção clara nas atribuições legais do Conselho Municipal de Saúde); b) relevância (inserção nas prioridades temáticas definidas pelo Conselho Municipal de Saúde); c) tempestividade (inserção no tempo oportuno e hábil); d) precedência (ordem da entrada da solicitação). Art. 24. São atribuições do Presidente do Conselho Municipal de Saúde, sem prejuízo de outras funções que lhe forem conferidas: I - representar o Conselho Municipal de Saúde junto aos Órgãos Públicos Municipais, Estaduais e Federais, Sociedade Civil e Jurídica em Geral; II - convocar e presidir as reuniões do Conselho Municipal de Saúde; III - instalar as Comissões Técnicas e Grupos de Trabalho; IV - promover e praticar todos os atos de gestão administrativa necessários ao desempenho das atividades do Conselho Municipal de Saúde, de suas Comissões Técnicas e Grupos de Trabalho; dirigir, orientar e supervisionar os serviços de sua Secretaria Executiva; V - articular-se com os Coordenadores das Comissões Técnicas e Grupos de Trabalho para fiel desempenho das suas atividades, em cumprimento às deliberações do Colegiado do Conselho Municipal de Saúde e promover o apoio necessário às mesmas; VI - manter entendimentos com dirigentes dos demais órgãos do Poder Público Municipal e da Sociedade Civil Organizada no interesse dos assuntos afins; VII - submeter ao Colegiado relatório das atividades do Conselho Municipal de Saúde do ano anterior, no primeiro trimestre de cada ano; VIII - acompanhar e agilizar as publicações das Deliberações do Colegiado; IX - convocar as Reuniões do Conselho Municipal de Saúde, de suas Comissões Técnicas e Grupos de Trabalho, de acordo com os critérios definidos neste Regimento; X - cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno; XI - delegar competências. Art. 25. São atribuições do Vice-Presidente do Conselho Municipal de Saúde, sem prejuízo de outras funções que lhe forem conferidas: I - substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos legais; II - coordenar as ações de organização e constituição dos conselhos gestores de unidades - CGUs; III - coordenar os seminários de treinamento e capacitação de conselheiros. Art. 26. São atribuições do 1º Secretário: I - colaborar com a Mesa Diretora e demais membros do Conselho Municipal de Saúde em todos os assuntos conforme solicitação; II - encaminhar as Deliberações do Colegiado do Conselho Municipal de Saúde; III - acompanhar e avaliar o andamento das comissões permanentes ou transitórias formadas pelo Conselho Municipal de Saúde; IV - supervisionar o bom funcionamento da Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde; V - supervisionar a elaboração das atas das reuniões, organização e guarda dos documentos do Conselho Municipal de Saúde. Art. 27. É atribuição do 2º Secretário do Conselho Municipal de Saúde substituir o 1º Secretário em suas faltas e impedimentos legais, além de outras funções que lhe forem delegadas. Art. 28. O mandato da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde terá duração de dois anos, sendo permitida uma reeleição. 08 de novembro de 2013 - página 5 Art. 29. A eleição da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde será paritária garantindo a representação dos segmentos representativos, sendo dois usuários, um gestor/prestador e um trabalhador e deverá obedecer aos seguintes critérios: I - a eleição deverá ocorrer até a 2ª Reunião de Colegiado após a posse do Conselho Municipal de Saúde e, em caso de vacância do cargo, em data fixada pelo Colegiado, não superior a sessenta dias; II - somente poderão candidatar-se os membros titulares formalizando através de ofício enviado à Comissão Eleitoral, com antecedência mínima de cinco dias da data do pleito; III - os eleitores são todos os membros titulares presentes na reunião. § 1º Será constituída uma Comissão Eleitoral composta por cinco Conselheiros titulares, não candidatos, indicados pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde que terá as atribuições de promover e gerenciar todo o processo eleitoral. § 2º A eleição se dará em um único turno, com voto secreto. § 3º A apuração se dará imediatamente após o término da eleição e serão declarados eleitos, nesta ordem, Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário, de acordo com o maior número de votos; no caso de empate haverá segundo turno somente entre os empatados, imediatamente após a apuração. § 4º A posse se dará imediatamente após a declaração do resultado das eleições. § 5º Os casos omissos neste artigo deverão ser esclarecidos pela Comissão Eleitoral. Seção III Da Secretaria Executiva Art. 30. O Conselho Municipal de Saúde terá uma Secretaria Executiva, diretamente subordinada ao seu Presidente. Parágrafo único. A Secretaria Executiva tem caráter administrativo e será indicada conjuntamente pela Presidência do Conselho Municipal de Saúde e pelo Secretário Municipal de Saúde com a finalidade de promover o necessário apoio técnicoadministrativo ao Conselho, suas Comissões e Grupos de Trabalho, fornecendo as condições para o cumprimento das competências legais expressas neste Regimento. Art. 31. São atribuições da Secretaria Executiva: I - preparar, antecipadamente, as reuniões do Colegiado, incluindo convites a apresentadores de temas previamente aprovados, preparação de informes, remessas de material aos Conselheiros e outras providências; II - acompanhar as reuniões, assistir ao Presidente da Mesa Diretora e anotar os pontos mais relevantes visando à checagem da redação final da ata; III - encaminhar as conclusões do Colegiado, inclusive revendo a cada mês a implementação de conclusões de reuniões anteriores; IV - acompanhar e apoiar as Comissões Técnicas e Grupos de Trabalho inclusive quanto ao cumprimento dos prazos de apresentação dos resultados obtidos ao Colegiado; V - promover, coordenar e participar do mapeamento e recolhimento de informações e análises estratégicas produzidas nos vários órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Sociedade, processandoas e fornecendo-as aos Conselheiros na forma de subsídios para o cumprimento das suas competências legais; VI - atualizar permanentemente informações sobre a estrutura e funcionamento dos Conselhos Estadual e Nacional de Saúde; VII - despachar com a Presidência os processos e expedientes de rotina; VIII - acompanhar o encaminhamento dado às Deliberações e Moções emanadas do Conselho e dar as respectivas informações atualizadas durante os informes do Conselho Municipal de Saúde; IX - implantar sistema de informações on-line, disponibilizando ao Conselho Municipal de Saúde, informações gerais e acompanhamento dos contratos/convênios e ações de saúde programadas nos planos previamente aprovados nas conferências. Seção IV Das Comissões Técnicas e Grupos De Trabalho Art. 32. As Comissões Técnicas Permanentes ou não e os Grupos de Trabalho, constituídos e estabelecidos pelo Colegiado do Conselho têm por finalidade articular políticas e programas de interesse para saúde, cujas execuções envolvam áreas não integralmente compreendidas no âmbito do Sistema Único de Saúde, visando à produção de subsídios, propostas e recomendações ao Colegiado do Conselho Municipal de Saúde. § 1º Em função das suas finalidades, as Comissões Técnicas e os Grupos de Trabalho têm como clientela exclusiva o Colegiado do Conselho Municipal de Saúde que lhes encomendou objetivos, planos de trabalho e produtos e que poderá delegar-lhes a faculdade para trabalhar com outras entidades. § 2º As Comissões Técnicas e os Grupos de Trabalho poderão convidar qualquer pessoa ou representante de Órgão Federal, Estadual ou Municipal, empresa privada, sindicato ou entidade civil, para comparecer às reuniões e prestar informações e ou esclarecimentos, desde que aprovado previamente pelo Colegiado. § 3º As Comissões Técnicas e os Grupos de Trabalho terão espaço na pauta das reuniões de Colegiado do Conselho Municipal de Saúde para apresentação de seus informes. § 4º As Comissões Técnicas Permanentes serão constituídas por até nove conselheiros, sendo seis titulares e três suplentes, indicados pelo segmento, com homologação do Colegiado, sendo coordenadas pelos conselheiros escolhidos pelos seus pares, respeitando a proporcionalidade estabelecida no artigo 4º deste Regimento Interno. § 5º É obrigatório que o segmento indique um representante titular ou suplente para participar de pelo menos uma comissão permanente. Art. 33. São Comissões Técnicas Permanentes e suas atribuições: I - Comissão Técnica de Políticas Públicas de Saúde: que atuará no acompanhamento da elaboração, implantação e avaliação das Políticas Públicas de Saúde do Município; II - Comissão Técnica de Orçamento e Finanças: que atuará no acompanhamento da execução orçamentária da Secretaria de Saúde; III - Comissão Técnica de Comunicação e Relações Institucionais: que atuará na divulgação das ações do Conselho Municipal de Saúde junto à população e na relação do Conselho com os demais órgãos governamentais e não governamentais; IV - Comissão Técnica de Ética: que atuará mediante anuência do Colegiado do Conselho Municipal de Saúde na apuração de possíveis infrações éticas relativas às responsabilidades e deveres dos Conselheiros; V - Comissão Técnica de Educação Permanente: que atuará no planejamento, coordenação e realização de cursos, seminários e oficinas de capacitação para conselheiros do Conselho Municipal de Saúde e dos Conselhos Gestores da Unidades - CGUs; CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 14/11/2013 14:50:34 PROT. 13091/2013-EXP ECM ID 16467 08 de novembro de 2013 - página 6 VI - Comissão Técnica de Recursos Humanos: que atuará no acompanhamento e analise da situação e das condições técnico administrativas dos profissionais que atuam na área da saúde nos âmbitos do Governo Municipal e dos prestadores de serviços de saúde; VII - Comissão Técnica de Acompanhamento e Fiscalização: que atuará no acompanhamento e fiscalização dos contratos e convênios de prestação de serviços, bem como o funcionamento das unidades de saúde do Município e das instituições prestadoras de serviços; VIII - criar comissão ou grupo de trabalho paritário para o processo de planejamento, acompanhamento e recomposição do Conselho. Art. 34. Aos presidentes das Comissões Técnicas e Grupos de Trabalho incumbe: I - coordenar os trabalhos e promover as condições necessárias para que a Comissão ou Grupo de Trabalho atinja a sua finalidade, incluindo a articulação com os órgãos e entidades geradores de estudos, propostas, normas e tecnologias; II - designar secretário “ad hoc” para cada reunião; III - apresentar relatório conclusivo ao Presidente do Conselho sobre matéria submetida a estudo, dentro do prazo fixado pelo Colegiado, acompanhado de todos os documentos que se fizerem necessários ao cumprimento de suas finalidades, bem como das atas das reuniões assinadas pelos participantes, para encaminhamento ao Colegiado do Conselho para deliberações. Art. 35. Aos membros das Comissões Técnicas ou Grupo de Trabalho incumbe: I - realizar estudos, apresentar proposições, apreciar e relatar as matérias que lhes forem distribuídas; II - requerer esclarecimentos que lhes forem úteis para melhor apreciação da matéria; III - elaborar documentos que subsidiem as decisões das Comissões Técnicas ou Grupos de Trabalho para deliberação do Colegiado do Conselho Municipal de Saúde. CAPÍTULO VII Das Indicações e Substituições Art. 36. No caso de vacância do cargo de Presidente, o Vice-Presidente deverá assumir a presidência do Conselho Municipal de Saúde. § 1º No caso de vacância do cargo de Vice-Presidente, assumirá o 1º Secretário, e assim sucessivamente, devendo ocorrer eleição para completar os cargos vagos da Mesa Diretora, no prazo máximo de sessenta dias. § 2º Em casos de vacância do cargo de Conselheiro por renúncia ou por destituição do mandato declarada pelo Colegiado do Conselho, por decisão da maioria simples dos seus membros, será o fato comunicado ao segmento correspondente, para tomada das providências necessárias à convocação do segundo membro mais votado. Não havendo outros membros eleitos para indicação, deverá o segmento promover, no prazo de até sessenta dias, a eleição para escolha do representante, informando ao Conselho o novo integrante em quinze dias. § 3º Verificando-se o não interesse do segmento em assumir sua vaga, o Colegiado deverá promover as ações necessárias a fim de cumprir a paridade. § 4º No caso de vacância de membro representante do Governo Municipal o Conselho Municipal de Saúde comunicará ao Secretário Municipal de Saúde requerendo as providências cabíveis para preenchimento da respectiva vaga. CAPÍTULO VIII Das Atribuições dos Conselheiros Art. 37. Aos conselheiros compete: I - zelar pelo pleno e total desenvolvimento das atribuições do Conselho Municipal de Saúde; II - estudar e relatar, nos prazos pré-estabelecidos, matérias que lhes forem distribuídas podendo valer-se de assessoramento técnico e administrativo; III - apreciar e deliberar sobre matérias submetidas ao Conselho Municipal de Saúde para votação; IV - apresentar moções, proposições ou sugerir diligências sobre assuntos de interesse da saúde; V - requerer votação de matéria em regime de urgência, verbal ou por escrito, inclusive por meio eletrônico; VI - acompanhar e verificar o funcionamento dos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, dando ciência ao Conselho Municipal de Saúde; VII - apurar e cumprir determinações quanto às investigações locais sobre denúncias remetidas ao Conselho Municipal de Saúde, apresentando relatórios; VIII - participar obrigatoriamente de pelo menos uma Comissão Técnica Permanente e desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento do seu papel e ao funcionamento do Conselho; IX - construir e realizar o perfil duplo do Conselheiro de representação dos interesses específicos do seu segmento social ou governamental e de formulação e deliberação coletiva no órgão colegiado, através de posicionamento a favor dos interesses da população usuária do Sistema Único de Saúde; X - renunciar e/ou pedir afastamento provisório do cargo, comunicando ao Conselho Municipal de Saúde por escrito; XI - desincompatibilizar-se obrigatoriamente do cargo de Conselheiro, no caso de candidatura a cargo eletivo noventa dias antes da data do pleito. Art. 38. É vedado aos Conselheiros: I - a utilização do cargo para benefícios próprios; II – apresentar-se em qualquer lugar com conduta inadequada e/ou inconveniente que venha a ferir o decoro, sua responsabilidade de Conselheiro e o nome do Conselho Municipal de Saúde; III - manifestar-se em nome do Conselho Municipal de Saúde sem a devida autorização ou delegação para tal. Parágrafo único. No caso de infrações éticas poderão ser aplicadas, mediante parecer da Comissão Técnica de Ética, as seguintes medidas disciplinares: I - advertência, por escrito; II - censura, por escrito; III - perda do mandato. CAPÍTULO IX Das Disposições Gerais Art. 39. O Conselho Municipal de Saúde poderá organizar mesas redondas, oficinas de trabalho e outros eventos que congreguem áreas de conhecimento e tecnologia, visando subsidiar o exercício das suas competências, tendo como relator um ou mais Conselheiros por ele designados. Art. 40. O presente Regimento Interno entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Colegiado e sua consequente publicação, podendo ser modificado por “quorum” qualificado de 50% mais um dos membros do Conselho Municipal de Saúde. BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2157 Art. 41. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão dirimidos pelo Colegiado do Conselho Municipal de Saúde. Art. 42. Ficam revogadas as disposições em contrário. Regimento Interno aprovado na Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde COMUS -, realizada em 7 de agosto de 2013. DECRETO Nº 15.637, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2013. Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no valor de R$ 601.000,00. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, e pelo artigo 8º da Lei nº 8.841, de 21 de dezembro de 2012; D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto um crédito adicional no valor de R$ 601.000,00 (seiscentos e um mil reais) destinado a suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente: ..........................................SECRETARIA DE SAÚDE......................................................... 60.10.................................Fundo Municipal de Saúde......................................................... 60.10-103010021.2096....Piso de Atenção Básica.............................................................. 60.10-339030 - PABA.......Material de Consumo.............................................. 501.000,00 60.10-339032 - PABA....... Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita. 100.000,00 Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior corre por conta da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente: ..........................................SECRETARIA DE SAÚDE......................................................... 60.10.................................Fundo Municipal de Saúde......................................................... 60.10-103010021.2096....Piso de Atenção Básica.............................................................. 60.10-339039 - PABA.......Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica..... 200.000,00 60.10-339093 - PABA.......Indenizações e Restituições........................................ 1.000,00 60.10-449051 - PABA.......Obras e Instalações................................................. 200.000,00 60.10-449052 - PABA.......Equipamentos e Material Permanente.................... 200.000,00 Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 5 de novembro de 2013. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Reinaldo Sérgio Pereira Consultor Legislativo José Walter Raimundo Pontes Secretário da Fazenda Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa DECRETO Nº 15.638, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2013. Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no valor de R$ 788.004,10. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, e pelos artigos 7º, 8º e o inciso I do artigo 9º da Lei nº 8.841, de 21 de dezembro de 2012; D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto um crédito adicional no valor de R$ 788.004,10 (setecentos e oitenta e oito mil quatro reais e dez centavos) destinado a suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente: ..........................................SECRETARIA DE PLANEJAMENTO URBANO....................... 30.10.................................Secretaria Geral.......................................................................... 30.10-151270028.2006....Manutenção das Ativ. de Planej. Territ. e Urbanismo................ 30.10-339039....................Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica..... 181.500,00 ..........................................SECRETARIA DE OBRAS......................................................... 35.10.................................Secretaria Geral.......................................................................... 35.10-154510032.1005....Obras Públicas........................................................................... 35.10-449051....................Obras e Instalações................................................. 547.000,00 35.10-175120009.1014....Rede de Abastecimento de Água e Saneamento em Geral..... 35.10-449093....................Indenizações e Restituições...................................... 25.000,00 ..........................................SECRETARIA DE TRANSPORTES.......................................... 65.10.................................Secretaria Geral.......................................................................... 65.10-264510022.1009....Obras Viárias.............................................................................. 65.10-449061....................Aquisição de Imóveis..................................................18.632,11 65.20.................................FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTES............................... 65.20-264520023.2003....Trânsito....................................................................................... 65.20-449051....................Obras e Instalações....................................................11.506,69 65.20-264520023.2007....Zona Azul e Outras..................................................................... 65.20-449051....................Obras e Instalações..................................................... 2.665,30 ..........................................SECRETARIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA................. 93.10.................................Secretaria Geral.......................................................................... 93.10-164820038.2122....Programa de Regularização Fundiária...................................... 93.10-449052....................Equipamentos e Material Permanente........................ 1.700,00 .............................................................................................................................................. Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior corre por conta da anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente: ..........................................SECRETARIA DE PLANEJAMENTO URBANO....................... 30.10.................................Secretaria Geral.......................................................................... 30.10-151270028.2045....Serviços de Assessoria.............................................................. 30.10-339039....................Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica..... 181.500,00 CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 14/11/2013 14:50:34 PROT. 13091/2013-EXP ECM ID 16467 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2157 ..........................................SECRETARIA DE OBRAS......................................................... 35.10.................................Secretaria Geral.......................................................................... 35.10-175120010.1012....Obras e Serviços de Saneamento em Geral............................. 35.10-449051....................Obras e Instalações................................................... 25.000,00 ..........................................SECRETARIA DE TRANSPORTES.......................................... 65.10.................................Secretaria Geral.......................................................................... 65.10-261220022.2004....Manutenção dos Serviços.......................................................... 65.10-449039....................Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica......... 1.144,00 65.10-449052....................Equipamentos e Material Permanente............................. 86,00 65.10-261220022.2095....Adiantamentos............................................................................ 65.10-339014....................Diárias - Pessoal Civil.................................................. 1.891,50 65.10-339033....................Passagens e Despesas com Locomoção.................. 7.000,00 65.10-339039....................Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica......... 8.510,61 65.20.................................FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTES............................... 65.20-264520023.2003....Trânsito....................................................................................... 65.20-339093....................Indenizações e Restituições.......................................11.506,69 65.20-264520023.2007....Zona Azul e Outras..................................................................... 65.20-339036....................Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física............ 1.549,30 65.20-449052....................Equipamentos e Material Permanente.........................1.116,00 ..........................................ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO..................................... 80.10.................................Encargos Gerais......................................................................... 80.10-999990099.0999....Reserva de Contingência........................................................... 80.10-999999....................Reserva de Contingência........................................ 547.000,00 ..........................................SECRETARIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA................. 93.10.................................Secretaria Geral.......................................................................... 93.10-164820038.2122....Programa de Regularização Fundiária...................................... 93.10-339039....................Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica......... 1.700,00 Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 5 de novembro de 2013. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Reinaldo Sérgio Pereira Consultor Legislativo José Walter Raimundo Pontes Secretário da Fazenda Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa DECRETO Nº 15.639, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2013. Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no valor de R$ 1.711.425,87. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, e pelo artigo 8º da Lei nº 8.841, de 21 de dezembro de 2012; D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto um crédito adicional no valor de R$ 1.711.425,87 (um milhão setecentos e onze mil quatrocentos e vinte e cinco reais e oitenta e sete centavos) destinado a suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente: ..........................................ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO..................................... 80.10.................................Encargos Gerais......................................................................... 80.10-288430013.0011.....Confissão de Dívidas (INSS, PASEP, FGTS e IPSM)............... 80.10-469071....................Principal da Dívida Contratual Resgatada........... 1.711.425,87 Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior corre por conta da anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente: ..........................................SECRETARIA DE EDUCAÇÃO................................................. 40.10.................................Secretaria Geral.......................................................................... 40.10-123610013.0011.....Confissão de Dívidas (INSS, PASEP, FGTS e IPSM)............... 40.10-329021....................Juros Sobre a Dívida Por Contrato......................... 450.469,77 40.10-469071....................Principal da Dívida Contratual Resgatada................ 74.997,62 ..........................................SECRETARIA DE SAÚDE......................................................... 60.10.................................Fundo Municipal de Saúde......................................................... 60.10-108430013.0011.....Confissão de Dívidas (INSS, PASEP, FGTS e IPSM)............... 60.10-329021....................Juros Sobre a Dívida Por Contrato......................... 483.274,59 60.10-469071....................Principal da Dívida Contratual Resgatada................ 80.039,17 ..........................................ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO..................................... 80.10.................................Encargos Gerais......................................................................... 80.10-288430013.0011.....Confissão de Dívidas (INSS, PASEP, FGTS e IPSM)............... 80.10-329021....................Juros Sobre a Dívida Por Contrato......................... 622.644,72 Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 6 de novembro de 2013. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Reinaldo Sérgio Pereira Consultor Legislativo José Walter Raimundo Pontes Secretário da Fazenda Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa 08 de novembro de 2013 - página 7 DECRETO Nº 15.640, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2013. Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no valor de R$ 645.000,00. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, e pelos artigos 7º e 8º da Lei nº 8.841, de 21 de dezembro de 2012; D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 645.000,00 (seiscentos e quarenta e cinco mil reais) destinado a suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente: ..........................................SECRETARIA DE SAÚDE......................................................... 60.10.................................Fundo Municipal de Saúde......................................................... 60.10-103010021.2004....Manutenção dos Serviços.......................................................... 60.10-339030....................Material de Consumo................................................ 60.000,00 60.10-103020021.2032....Convênio SUS - PLENA............................................................. 60.10-339030 - SIH..........Material de Consumo.............................................. 415.000,00 60.10-339093 - SIH..........Indenizações e Restituições.................................... 170.000,00 Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior corre por conta da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente: ..........................................SECRETARIA DE SAÚDE......................................................... 60.10.................................Fundo Municipal de Saúde......................................................... 60.10-103010021.2095....Adiantamentos............................................................................ 60.10-339014....................Diárias - Pessoal Civil................................................ 10.855,00 60.10-339030....................Material de Consumo................................................ 43.145,00 60.10-339033....................Passagens e Despesas com Locomoção.................. 3.000,00 60.10-339036....................Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física............ 3.000,00 60.10-103020021.2032....Convênio SUS - PLENA............................................................. 60.10-339037 - SIH..........Locação de Mão de Obra........................................ 150.000,00 60.10-339039 - SIH..........Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica..... 420.000,00 60.10-449052 - SIH..........Equipamentos e Material Permanente...................... 15.000,00 Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 7 de novembro de 2013. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Reinaldo Sérgio Pereira Consultor Legislativo José Walter Raimundo Pontes Secretário da Fazenda Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa DECRETO Nº 15.641, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2013. Altera o prazo de vigência do programa de incentivo à emissão e à solicitação da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e regulamentado pelo Decreto nº 14.810, de 25 de novembro de 2011, com suas alterações, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São Jose dos Campos, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990; Considerando o disposto no Decreto nº 14.810, de 25 de novembro de 2011, que “Regulamenta a Lei Complementar nº 448, de 17 de novembro de 2011, que ‘Autoriza o Poder Executivo a promover incentivo à emissão e à solicitação da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, mediante sistema de sorteio de prêmios às pessoas físicas tomadoras de serviços, e dá outras providências.’”, com suas alterações; Considerando o interesse da Administração Tributária na prorrogação do prazo da vigência do Programa de Incentivo à emissão e à solicitação da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e; Considerando o que consta no processo administrativo nº 103359/13; D E C R E T A: Art. 1° Fica alterado o artigo 7º do Decreto nº 14.810, de 25 de novembro de 2011, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º Não poderão participar do programa de incentivo as pessoas físicas que ocuparem os seguintes cargos: Prefeito, Vice-Prefeito, Secretário da Fazenda Municipal, Diretor do Departamento da Receita e as pessoas responsáveis diretamente pelo sistema de sorteio junto ao Departamento de Informática, da Secretaria de Administração e do Departamento da Receita da Secretaria de Fazenda.” Art. 2º Excepcionalmente para o sorteio de dezembro de 2013 os prêmios em espécie serão os seguintes: I - um prêmio líquido no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais); II - nove prêmios líquidos no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais); III - noventa prêmios líquidos no valor de R$ 300,00 (trezentos reais). Art. 3° Nos termos do artigo 20 do Decreto nº 14.810, de 25 de novembro de 2011, prorroga-se a vigência do programa de incentivo à emissão e à solicitação da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, mediante sistema de sorteio de prêmios às pessoas físicas tomadoras de serviços, pelo prazo de quatro anos, a partir da data de publicação deste decreto. Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 7 de novembro de 2013. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Reinaldo Sérgio Pereira Consultor Legislativo José Walter Raimundo Pontes Secretário da Fazenda Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 14/11/2013 14:50:34 PROT. 13091/2013-EXP ECM ID 16467 08 de novembro de 2013 - página 8 DECRETO Nº 15.642, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2013. Considera de natureza urgente a desapropriação declarada pelo Decreto nº 15.507, de 26 de agosto de 2013. O Prefeito Municipal de São Jose dos Campos, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, e nos termos do artigo 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956; Considerando o que consta no processo administrativo nº 109700-8/10; D E C R E T A: Art. 1º Fica considerada de natureza urgente a desapropriação da área de terreno localizado na Rua A, do loteamento denominado Jardim Santa Hermínia, declarado de utilidade pública para fim de desapropriação por meio do Decreto nº 15.507, de 26 de agosto de 2013, nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações dadas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 8 de novembro de 2013. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Reinaldo Sérgio Pereira Consultor Legislativo Célio da Silva Chaves Secretário de Educação Emmanuel Antonio dos Santos Secretário de Planejamento Urbano Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa DECRETO Nº 15.643, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2013. Considera de natureza urgente a desapropriação declarada pelo Decreto nº 15.502, de 23 de agosto de 2013. O Prefeito Municipal de São Jose dos Campos, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, e nos termos do artigo 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956; Considerando o que consta no processo administrativo nº 109686-9/10; D E C R E T A: Art. 1º Fica considerada de natureza urgente a desapropriação da área de terreno localizado na Rua A, do loteamento denominado Jardim Santa Hermínia, declarado de utilidade pública para fim de desapropriação por meio do Decreto nº 15.502, de 23 de agosto de 2013, nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações dadas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 8 de novembro de 2013. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Reinaldo Sérgio Pereira Consultor Legislativo Célio da Silva Chaves Secretário de Educação Emmanuel Antonio dos Santos Secretário de Planejamento Urbano Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa DECRETO Nº 15.644, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2013. Considera de natureza urgente a desapropriação declarada pelo Decreto nº 15.510, de 26 de agosto de 2013. O Prefeito Municipal de São Jose dos Campos, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, e nos termos do artigo 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956; Considerando o que consta no processo administrativo nº 109679-6/10; D E C R E T A: Art. 1º Fica considerada de natureza urgente a desapropriação da área de terreno localizado na Rua A, do loteamento denominado Jardim Santa Hermínia, declarado de utilidade pública para fim de desapropriação por meio do Decreto nº 15.510, de 26 de agosto de 2013, nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações dadas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 8 de novembro de 2013. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Reinaldo Sérgio Pereira Consultor Legislativo Célio da Silva Chaves Secretário de Educação Emmanuel Antonio dos Santos Secretário de Planejamento Urbano Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2157 DECRETO Nº 15.645, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2013. Considera de natureza urgente a desapropriação declarada pelo Decreto nº 15.506, de 26 de agosto de 2013. O Prefeito Municipal de São Jose dos Campos, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, e nos termos do artigo 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956; Considerando o que consta no processo administrativo nº 109693-1/10; D E C R E T A: Art. 1º Fica considerada de natureza urgente a desapropriação da área de terreno localizado na Rua A, do loteamento denominado Jardim Santa Hermínia, declarado de utilidade pública para fim de desapropriação por meio do Decreto nº 15.506, de 26 de agosto de 2013, nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações dadas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 8 de novembro de 2013. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Reinaldo Sérgio Pereira Consultor Legislativo Célio da Silva Chaves Secretário de Educação Emmanuel Antonio dos Santos Secretário de Planejamento Urbano Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa DECRETO Nº 15.646, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2013. Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no valor de R$ 225.000,00. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, e pelo artigo 7º da Lei nº 8.841, de 21 de dezembro de 2012; D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto um crédito adicional no valor de R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais) destinado a suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente: ..........................................SECRETARIA DA FAZENDA..................................................... 25.10.................................Secretaria Geral.......................................................................... 25.10-041220005.2009....Serviços Contratados................................................................. 25.10-339039....................Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica..... 225.000,00 Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior corre por conta da anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente: ..........................................SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO....................................... 20.10.................................Secretaria Geral.......................................................................... 20.10-041220002.1055....Programa de Estruturação Urbana............................................ 20.10-449052....................Equipamentos e Material Permanente...................... 25.000,00 ..........................................SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE......................................... 85.10.................................Secretaria Geral.......................................................................... 85.10-185410006.1055....Programa de Estruturação Urbana............................................ 85.10-449051....................Obras e Instalações................................................. 200.000,00 Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 8 de novembro de 2013. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Reinaldo Sérgio Pereira Consultor Legislativo José Walter Raimundo Pontes Secretário da Fazenda Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa DECRETO Nº 15.647, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2013. Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no valor de R$ 2.731.800,00. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, e pelo artigo 7º da Lei nº 8.841, de 21 de dezembro de 2012; D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto um crédito adicional no valor de R$ 2.731.800,00 (dois milhões setecentos e trinta e um mil e oitocentos reais) destinado a suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente: ..........................................SECRETARIA DE TRANSPORTES.......................................... 65.10.................................Secretaria Geral.......................................................................... 65.10-264510022.1009....Obras Viárias.............................................................................. 65.10-449061....................Aquisição de Imóveis............................................ 2.731.800,00 Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior corre por conta da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente: ..........................................SECRETARIA DE EDUCAÇÃO................................................. 40.10.................................Secretaria Geral.......................................................................... 40.10-123610015.2038....Manutenção do Ensino Fundamental........................................ 40.10-449052....................Equipamentos e Material Permanente................. 2.731.800,00 CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 14/11/2013 14:50:34 PROT. 13091/2013-EXP ECM ID 16467 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2157 Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 8 de novembro de 2013. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Reinaldo Sérgio Pereira Consultor Legislativo José Walter Raimundo Pontes Secretário da Fazenda Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa DECRETO Nº 15.648, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2013. Estabelece normas relativas ao encerramento da Execução Orçamentária e Financeira para levantamento do Balanço Geral do Município do exercício de 2013, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990; Considerando as normas gerais contidas na Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964 e as diretrizes fixadas na Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000; Considerando as instruções prévias contidas nos memorandos 171/SF/2013 e 188/ SF/2013; Considerando o que consta no processo administrativo nº 121316/13; D E C R E T A: Art. 1º Somente as requisições de compras essenciais para o período de novembro de 2013 a janeiro de 2014 serão recebidas pelo Departamento de Recursos Materiais da Secretaria de Administração e pelo Departamento Administrativo da Secretaria de Saúde conforme abaixo: I - para compras superiores ao valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), até o dia 14 de novembro do presente exercício; II - para compras diretas até o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), até o dia 30 de novembro de 2013. Parágrafo único. Casos excepcionais serão analisados e autorizados pelo Secretário da Administração, e nos casos da Secretaria de Saúde pelo Diretor Administrativo. Art. 2º Os adiantamentos previstos na Lei nº 6.470, de 18 de dezembro de 2003, serão concedidos até 25 de novembro 2013, e as suas respectivas prestações de contas deverão ser efetuadas até 18 de dezembro do corrente exercício, que será também a data limite para o recolhimento dos saldos remanescentes dos adiantamentos, se houver. § 1º Casos excepcionais serão analisados e decididos pelo Secretário da Fazenda. § 2º A falta de prestação de contas no prazo fixado implicará no desconto do valor devido em folha de pagamento do responsável pelo adiantamento. Art. 3º Os empenhos deverão ser efetuados para atender única e exclusivamente despesas orçamentárias da competência do presente exercício financeiro. Parágrafo único. Em decorrência do previsto no “caput” deste artigo, o registro dos Restos a Pagar far-se-á no valor do saldo remanescente de cada empenho emitido, processado ou não, em nome de cada credor correspondente, e atenderão única e exclusivamente a despesas do presente exercício. Art. 4º Excepcionalmente, para que se atenda ao disposto quanto aos limites constitucionais de manutenção e desenvolvimento do ensino e em consonância com o que estabelece a respeito o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCESP -, os empenhos correspondentes deverão ser efetuados para atender despesas que devam ser liquidadas e pagas até 31 de janeiro de 2014. Parágrafo único. No caso das despesas atingidas pelo “caput” deste artigo, o registro em Restos a Pagar far-se-á para despesas empenhadas e vincendas até 31 de janeiro de 2014. Art. 5° Os saldos dos empenhos de despesas não inscritos em Restos a Pagar serão cancelados em 31 de dezembro de 2013. Art. 6° O montante inscrito em Restos a Pagar não poderá ser superior às disponibilidades financeiras apuradas por ocasião do levantamento do Balanço de 2013. Art. 7º Eventuais saldos de Restos a Pagar do exercício de 2012 serão cancelados até 31 de dezembro de 2013. Art. 8º As despesas relativas aos saldos de empenhos cancelados na forma deste decreto poderão ser atendidas à conta de dotações ou créditos adicionais abertos para esta finalidade, e serão empenhadas na natureza de “Despesas de Exercícios Anteriores”, no exercício em que ocorrer o reconhecimento da dívida. Art. 9° A Secretaria da Fazenda poderá editar instruções complementares à execução deste decreto e decidir sobre os casos especiais. Art. 10. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 8 de novembro de 2013. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Reinaldo Sérgio Pereira Consultor Legislativo José Walter Raimundo Pontes Secretário da Fazenda Paulo Rogério Martins Toledo Secretário de Administração Paulo Roberto Roitberg Secretário de Saúde Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa 08 de novembro de 2013 - página 9 Editais PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA DE SAÚDE EDITAL DE CONVOCAÇAO PARA NOMEAÇÃO N º 203/2013 Edital de Concurso: 01/2013 Homologação: 29/05/2013 O Departamento de Gestão de Pessoas convoca o candidato abaixo relacionado aprovado no concurso de MÉDICO 20H – PEDIATRA GERAL, Processo Interno nº 34678/13, para se apresentar dia 11/11/2013, às 14:30h na Secretaria Municipal de Saúde, sito à Rua Óbidos nº 140 – Parque Industrial, munido desta convocação, para se submeter a escolha de vaga, exame médico, nomeação e posse do cargo. O não comparecimento no dia, horário e local acima mencionado, bem como a não comprovação dos requisitos previstos no Edital do referido concurso, implicará na desclassificação automática no concurso prestado, não cabendo recurso. (X) Pis/Pasep (original e 1 cópia) (X) Cédula de Identidade (original e 1 cópia) (X) Diploma do curso de Medicina e Registro do CRM-SP ( original e 1 cópia) (X) Título de Especialista ou Residência Médica na área ( original e 1 cópia) (X) Certidão negativa dos distribuidores criminais, dos lugares de residência do candidato nos últimos 05 (cinco) anos. 11 – Polyana Puppio Querido São José dos Campos, 04 de novembro de 2013. Márcia dos Santos Teixeira Andréa Almeida Yokoyama Diretora Depto de Gestão de Pessoas Chefe de Divisão / DRH-Saúde PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS DIVISÃO DE GESTÃO DE CARGOS E CARREIRAS SUPERVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇAO PARA NOMEAÇÃO N º 204/2013 Edital de Concurso: 01/2011 Homologação: 17/06/2011 O Departamento de Gestão de Pessoas convoca o candidato abaixo relacionado aprovado no concurso de MÉDICO 40H Processo Interno nº 26275-0/11, para se apresentar dia 11/11/2013, às 15:00h na Secretaria Municipal de Saúde, sito à Rua Óbidos nº 140 – Parque Industrial, munido desta convocação, para se submeter a escolha de vaga, exame médico, nomeação e posse do cargo. O não comparecimento no dia, horário e local acima mencionado, bem como a não comprovação dos requisitos previstos no Edital do referido concurso, implicará na desclassificação automática no concurso prestado, não cabendo recurso. (X) Pis/Pasep (original e 1 cópia) (X) Cédula de Identidade (original e 1 cópia) (X) Diploma do curso de Medicina e CRM-SP (original e 1 cópia) 31 – Franciane Scombatti Gonçalves Barbieri São José dos Campos, 04 de novembro de 2013. Márcia dos Santos Teixeira Andréa Almeida Yokoyama Diretora Depto de Gestão de Pessoas Chefe de Divisão / DRH-Saúde PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS DIVISÃO DE GESTÃO DE CARGOS E CARREIRAS SUPERVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇAO PARA NOMEAÇÃO N º 205/2013 Edital de Concurso: 01/2011 Homologação: 17/06/2011 O Departamento de Gestão de Pessoas convoca a candidata abaixo relacionada aprovada no concurso de MÉDICO 40H Processo Interno nº 26275-0/11, para se apresentar dia 12/11/2013, às 15:00h na Secretaria Municipal de Saúde, sito à Rua Óbidos nº 140 – Parque Industrial, munido desta convocação, para se submeter a escolha de vaga, exame médico, nomeação e posse do cargo. O não comparecimento no dia, horário e local acima mencionado, bem como a não comprovação dos requisitos previstos no Edital do referido concurso, implicará na desclassificação automática no concurso prestado, não cabendo recurso. (X) Pis/Pasep (original e 1 cópia) (X) Cédula de Identidade (original e 1 cópia) (X) Diploma do curso de Medicina e CRM-SP (original e 1 cópia) 32 – Amanda Wieser Guimarães São José dos Campos, 05 de novembro de 2013. Márcia dos Santos Teixeira Andréa Almeida Yokoyama Diretora Depto de Gestão de Pessoas Chefe de Divisão / DRH-Saúde PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS DIVISÃO DE GESTÃO DE CARGOS E CARREIRAS SUPERVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA NOMEAÇÃO N º 206/2013 Homologação: 11/05/2012 Edital Concurso: 09/2012 O Departamento de Gestão de Pessoas convoca os candidatos abaixo relacionados aprovados no concurso de ASSISTENTE EM GESTÃO MUNICIPAL, Processo Interno nº 104228-1/2011, para se apresentar até o dia 12/11/2013, no Paço Municipal – 1° andar, sito à Rua José de Alencar n° 123, Vila Santa Luzia, nesta cidade, munidos desta convocação, para se submeterem a escolha de vagas e posterior exame médico para ingresso no quadro de servidores municipais. O não comparecimento no dia, horário e local acima mencionados, bem como a não comprovação dos requisitos previstos no Edital do referido concurso, implicará na desclassificação automática no concurso prestado, não cabendo recurso. CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 14/11/2013 14:50:34 PROT. 13091/2013-EXP ECM ID 16467 08 de novembro de 2013 - página 10 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2157 ( x ) Cédula de Identidade (original e 1 cópia) ( x ) Inscrição no PIS ou PASEP (original e 1 cópia) ( x ) Diploma de conclusão do Ensino Médio (original e 01 cópia); ( x ) Certidão negativa dos distribuidores criminais, dos lugares de residência nos últimos 05 (cinco) anos (original e 01 cópia). 124 – BEATRIZ ISADORA ESTEVES DE SOUZA 125 – ROGER VICTOR São José dos Campos, 06 de Novembro de 2013. Maria Otilia Silva Santos Márcia dos Santos Teixeira Chefe de Divisão de Gestão de Diretora Depto de Gestão de Pessoas Cargos e Carreiras CPF: 27342677809-Bilhete:255382 CPF: 21948803801-Bilhete:265382 CPF: 39081962809-Bilhete:285382 CPF: 34083244844-Bilhete:295382 CPF: 22386456838-Bilhete:305382 CPF: 22386456838-Bilhete:315382 CPF: 10968536808-Bilhete:325382 CPF: 26027994835-Bilhete:335382 CPF: 31334484805-Bilhete:345382 CPF: 04786774995-Bilhete:355382 EDITAL DE DIVULGAÇÃO DOS CONTEMPLADOS DO SORTEIO DA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA – NFS-e CPF: 52985628687-Bilhete:365382 CPF: 07627446856-Bilhete:385382 CPF: 06251942843-Bilhete:395382 O Secretário da Fazenda e a Diretora do Departamento da Receita da Prefeitura Municipal de São José dos Campos, nos termos do artigo 19 do Decreto Municipal nº 14.810/2011, comunicam as pessoas físicas contempladas no sorteio da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica realizado no dia 30 de outubro de 2013, mediante resultado do concurso 4.810, de 30/10/2013, da extração da Loteria Federal, conforme listagem que segue abaixo. CPF: 31800272820-Bilhete:405382 Comunicam ainda que os prêmios estarão disponíveis para entrega a partir do dia 21 de novembro de 2013, devendo o contemplado comparecer ao Paço Municipal, 4º andar, Tesouraria, para apresentar os documentos originais de identidade e inscrição no Cadastro Nacional de Contribuintes – CPF ou indicar o número da conta corrente bancária para recebimento do prêmio. Secretaria da Fazenda, 2 de novembro de 2013. CPF: 35982041831-Bilhete:455382 JOSÉ WALTER R. PONTES Secretário da Fazenda CPF: 18562312835-Bilhete:515382 ANGELICA GÓRIA Diretora do Depto da Receita CPF: 03412923389-Bilhete:415382 CPF: 06011380824-Bilhete:425382 CPF: 25382216843-Bilhete:435382 CPF: 73941913891-Bilhete:445382 CPF: 16015674806-Bilhete:465382 CPF: 08098168816-Bilhete:485382 CPF: 30339016892-Bilhete:495382 CPF: 38859495806-Bilhete:505382 CPF: 18579781884-Bilhete:525382 CPF: 01937489833-Bilhete:535382 Número extraído da Loteria Federal conforme artigo 12 e Anexo Único do Decreto nº 14.810/11: 475382 CPF: 07130360879-Bilhete:545382 Resultado da extração 4810 de 30/10/2013 CPF: 25497400841-Bilhete:565382 CPF: 07244192843-Bilhete:555382 CPF: 28112401870-Bilhete:585382 1º Prêmio: R$ 5.000,00 CPF: 18870115879-Bilhete:595382 CPF: 18379863801-Bilhete:475382 CPF: 73047732868-Bilhete:605382 CPF: 38588747871-Bilhete:615382 2º Prêmio: R$ 1.000,00 CPF: 01929768850-Bilhete:625382 CPF: 07243961878-Bilhete:075382 CPF: 16273716803-Bilhete:635382 CPF: 22396892851-Bilhete:175382 CPF: 29279674072-Bilhete:645382 CPF: 39586375668-Bilhete:275382 CPF: 32813859826-Bilhete:655382 CPF: 25466780006-Bilhete:375382 CPF: 10049965867-Bilhete:665382 CPF: 22016664827-Bilhete:575382 CPF: 15962268890-Bilhete:685382 CPF: 45027072600-Bilhete:675382 CPF: 35982041831-Bilhete:695382 CPF: 11414245840-Bilhete:775382 CPF: 34594611877-Bilhete:705382 CPF: 88477720797-Bilhete:875382 CPF: 32004991844-Bilhete:715382 CPF: 32316800858-Bilhete:975382 CPF: 05024878604-Bilhete:725382 CPF: 40573876843-Bilhete:735382 3º Prêmio: R$ 200,00 CPF: 27825429826-Bilhete:745382 CPF: 78748526800-Bilhete:005382 CPF: 02605168808-Bilhete:755382 CPF: 08090801846-Bilhete:015382 CPF: 31626603863-Bilhete:765382 CPF: 34083244844-Bilhete:025382 CPF: 75313014749-Bilhete:785382 CPF: 75313014749-Bilhete:035382 CPF: 36420887836-Bilhete:795382 CPF: 34083244844-Bilhete:045382 CPF: 22407500814-Bilhete:805382 CPF: 02598820894-Bilhete:055382 CPF: 01803058838-Bilhete:815382 CPF: 25916541821-Bilhete:065382 CPF: 09847962820-Bilhete:825382 CPF: 28320068843-Bilhete:085382 CPF: 14854370831-Bilhete:835382 CPF: 11020013842-Bilhete:095382 CPF: 10958710805-Bilhete:845382 CPF: 21869585895-Bilhete:105382 CPF: 27342677809-Bilhete:855382 CPF: 24549748869-Bilhete:115382 CPF: 10985931892-Bilhete:865382 CPF: 16715218897-Bilhete:125382 CPF: 21312077867-Bilhete:885382 CPF: 06363459800-Bilhete:135382 CPF: 41522768866-Bilhete:895382 CPF: 89851277649-Bilhete:145382 CPF: 07398911890-Bilhete:905382 CPF: 04769832826-Bilhete:155382 CPF: 19924428862-Bilhete:915382 CPF: 08101038850-Bilhete:165382 CPF: 25296550811-Bilhete:925382 CPF: 08109864856-Bilhete:185382 CPF: 37089647803-Bilhete:195382 CPF: 73941913891-Bilhete:205382 CPF: 27777931822-Bilhete:215382 CPF: 37109937844-Bilhete:935382 CPF: 52985628687-Bilhete:945382 CPF: 04769832826-Bilhete:955382 CPF: 41105390802-Bilhete:225382 CPF: 32007326876-Bilhete:965382 CPF: 35297640865-Bilhete:235382 CPF: 21929099851-Bilhete:985382 CPF: 21483751805-Bilhete:245382 CPF: 04091917879-Bilhete:995382 CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 14/11/2013 14:50:34 PROT. 13091/2013-EXP ECM ID 16467 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2157 Licitações Prefeitura Municipal de São José dos Campos Secretaria de Administração Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 116/SLI/13 Ata de Registro de Preços 515/13 para fornecimento de acessórios de informática. ITEM.. ESPECIFICAÇÃO....................................................................Unid............ Valor ..................................................................................................................... Registrado 01...... Cabo utp 24 awg x 4 pares categoria 5e, cm – Marca: Nexans......................... ...........................................................................................................m................. 0,98 02...... Cabo utp 24 awg x 4 pares categoria 6, cm – Marca: Nexans........................... ...........................................................................................................m................. 1,47 03...... Conector rj-45 macho, para cabo utp categoria 5e – Marca: Tibix..................... ...........................................................................................................pç................ 0,30 04...... Conector rj-45 macho, para cabo utp categoria 6 – Marca: Nexans.............................................................pç................ 1,20 05...... Patch cord categoria 5e, com 2 conectores rj-45, cor preta, de 0,5 m de comprimento – Marca: Furukawa.......................................................pç................ 5,30 06...... Patch cord categoria 5e, com 2 conectores rj-45, cor preta,de 1,0 m de comprimento – Marca: Furukawa.......................................................pç................ 6,50 07...... Patch cord categoria 5e, com 2 conectores rj-45, cor preta,de 1,5 m de comprimento – Marca: Pacific............................................................pç................ 4,00 08...... Patch cord categoria 5e, com 2 conectores rj-45, cor preta,de 2,5 m de comprimento – Marca: Pacific............................................................unid............. 5,70 PENALIDADE: A Prefeitura Municipal de São José dos Campos, através da Diretora de Recursos Materiais Srta. Juliana Aparecida Pepato, nos autos do processo administrativo nº 60403/2013, decide aplicar à empresa Guimarães e Marques Suprimentos para Informática Ltda EPP a penalidade de ADVERTÊNCIA, com base no Inciso I do artigo 87, da lei federal 8.666/93. Secretaria de Educação Penalidade: A Prefeitura Municipal de São José dos Campos, pelo Secretário de Educação, Célio da Silva Chaves, decide aplicar à Empresa MICRON GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA EPP, CNPJ 11.517.200/0001-32, sito à Avenida Rio de Janeiro, 221, sala 22, 2º andar – Centro, Londrina - PR, a sanção de MULTA no valor de R$ 7.902,00(sete mil novecentos e dois reais), nos termos da Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações, Lei Federal nº 10.520/02 c/c Decreto Municipal nº 11.755/05 e suas atualizações e conforme previsto nas cláusulas 31ª, do Contrato nº 26208/2012, do Pregão Presencial 29/2012, em face às irregularidades apontadas nos autos do Processo Administrativo nº 108287/2012. Ratifico em contratação por dispensa de licitação - Situação de Emergência: Contratante: Prefeitura Municipal de São José dos Campos. Processo: 80417-0/2009. Ratifico do Sr. Prefeito: 07/11/2013. Objeto: “Implantação na forma de licenciamento de uso e fornecer suporte técnico de um Sistema Integrado de Receita”. – Valor: R$ 667.527,30 - Prazo: 180 dias. Fundamento: dispensa de licitação - Artigo 24, INCISO IV, da Lei Federal 8.666/93. Prefeitura Municipal de São José dos Campos Secretaria Municipal de Saúde Edital de licitação: CR 018/SMS/2013. Objeto: Credenciamento de Exame Eletroencefalografia (sem ou com Sedação, para Adultos e Crianças). Iniciar-se-á 31/10/2013 às 15h00.// CR 021/SMS/2013. Objeto: Credenciamento de Cirurgias Ortopédicas. Iniciar-se-á 31/10/2013 às 15h00.// PP 227/SMS/2013. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Medicamentos Diversos – Grupo 31. Abertura: 14/11/2013 às 09h00.// CR 016/SMS/2013. Objeto: Credenciamento para Realização de Cirurgias Ambulatoriais – Facectomia/Facoemulsificação. Iniciar-se-á 06/11/2013 às 15h00. Reabertura de licitação: PP 234/SMS/2013. Objeto: Contratação de Exames – Teste de Estimulo do GNRH (LHRH). Reabertura: 13/11/2013 às 09h00. Reabertura de licitação com alteração de edital: PP 226/SMS/2013. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Materiais para Laboratório – Hematologia com Equipamento em Comodato. Reabertura: 13/11/2013 às 14h00. Licitações homologadas pelo Secretário de Saúde, Dr. Paulo R. Roitberg: PP 218/ SMS/2013. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Material de Consumo Hospitalar – Grupo IX nos itens 1, 2, 6 e 7. Homologada em: 30/10/2013.// PP 220/SMS/2013. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Material de Consumo Hospitalar – Grupo X nos itens 6 a 9. Homologada em: 04/11/2013. Licitação adjudicada/homologada pelo Secretário de Saúde, Dr. Paulo R. Roitberg: CV 004/SMS/2013. Objeto: Contratação de Serviços Especializados em Marcenaria. Adjudicada/Homologada em: 30/10/2013. 08 de novembro de 2013 - página 11 Aviso de Revogação de Licitação: O Secretário de Saúde, Dr. Paulo R. Roitberg informa sua intenção de Revogação do procedimento licitatório, referente ao CR 010/SMS/2013. Objeto: Credenciamento para Realização de Cirurgias de Ortopedia. Informamos aos interessados, que está aberto o prazo para ampla defesa, conforme art.109, inciso I, alínea “c” da Lei Federal 8.666/93. Julgamento de proposta: CV 005/SMS/2013. Objeto: Contratação de Empresa para o Fornecimento, Remoção e Instalação de Piso Vinílico de 2,0 MM. Empresa desclassificada: Dovale – Comércio de Divisórias, Forros e Calhas Ltda – ME. Informações: Rua Óbidos, 140 – Parque Industrial. Benedito de Andrade Filho – Dir. Depto. Adm. Editais na íntegra: http://servicos.sjc.sp.gov.br/sa/licitacoes/licitacoes.htm Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 245/SMS/12 – Ata de Registro de Preços 1245/12, para fornecimento de material de ostomia – película protetora. ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN............ CONSUMO ........ PREÇO ................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO 1.......PELICULA PROTETORA DE PELE, COMPOSTA POR NO MINIMO COPOLIMERO DE METACRILATO. APRESENTACAO: LENCO DE USO UNICO, EMBALADO INDIVIDUALMENTE, PARA PROTECAO DA PELE EXPOSTA AO CONTEUDO INTESTINAL, URINA, PUS E ADESIVO FORTE..................................... .............................................................................UN................. 1000.................2,9700 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 285/SMS/12 – Ata de Registro de Preços 1288/13, para o fornecimento de materiais para laboratório – uroanálise com equipamento em comodato. ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN............ CONSUMO ........ PREÇO ................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO 1.......Testes em automação para uroanálise....... TT.................. 6000.................4,2000 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 297/SMS/12 – Ata de Registro de Preços 1286/13, para o fornecimento de materiais de consumo hospitalar – grupo XX. ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN............ CONSUMO ........ PREÇO ................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO 2.......LUVA DE LATEX NATURAL PARA PROCEDIMENTO NAO CIRURGICO, NAO ESTERIL, DE ALTA RESISTENCIA E FLEXIBILIDADE, COM SENSIBILIDADE TATIL, COM BAINHA, AMBIDESTRA, FORMATO ANATOMICO, EMBALADAS EM CAIXAS DE 100 UNIDADES, COM DADOS DE IDENTIFICACAO E PROCEDENCIA, TAMANHO MEDIO...............................................PÇ............... 125000...............0,1044 3.......LUVA DE LATEX NATURAL PARA PROCEDIMENTO NAO CIRURGICO, NAO ESTERIL, DE ALTA RESISTENCIA E FLEXIBILIDADE, COM SENSIBILIDADE TATIL, COM BAINHA, AMBIDESTRA, FORMATO ANATOMICO, EMBALADAS EM CAIXAS DE 100 UNIDADES, COM DADOS DE IDENTIFICACAO E PROCEDENCIA, TAMANHO GRANDE...........................................PÇ................ 23333................0,1044 9.......MASCARA FACIAL DESCARTAVEL, SANFONADA, COM CLIPE NASAL, EM POLIPROPILENO 100%, TRICAMADA COM FILTRO, COM GRAMATURA MINIMA 54 G/M² (2 X 27), COR BRANCA, COM TIRAS PARA FIXACAO RETROAURICULAR, PACOTE COM NO MAXIMO 50 UNIDADES, HIPOALERGENICA, FILTRAGEM SUPERIOR A 95% DAS PARTICULAS COM MEDIDA 1,0 MICRON, PARA PROTECAO DA FACE EM PROCEDIMENTOS EM QUE ESTEJAM ENVOLVIDAS GRANDES QUANTIDADES DE FLUIDOS, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE, DATA DE FABRICACAO E VALIDADE ....PC................. 9167.................0,0650 1.......LUVA DE LATEX NATURAL PARA PROCEDIMENTO NAO CIRURGICO, NAO ESTERIL, DE ALTA RESISTENCIA E FLEXIBILIDADE, COM SENSIBILIDADE TATIL, COM BAINHA, AMBIDESTRA, FORMATO ANATOMICO, EMBALADAS EM CAIXAS DE 100 UNIDADES, COM DADOS DE IDENTIFICACAO E PROCEDENCIA, TAMANHO PEQUENO.........................................PÇ............... 158333...............0,1045 4.......LUVA DESCARTAVEL, INDIVIDUAL, PARA EXAME GINECOLOGICO, TAMANHO UNICO, COM 05 DEDOS, RESITENTE E QUE PERMITA SENSIBILIDADE TATIL, EMBALADA INDIVIDUALMENTE, MULTI-USO, ESTERIL, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE E DATA DE FABRICACAO E VALIDADE NA EMBALAGEM.................................................PÇ................ 12500................0,0360 5.......LUVA DE BORRACHA ANTIDERRAPANTE, EM LATEX, TAMANHO "G", FORMATO ANATOMICO, LUBRIFICADA COM TALCO, PARA USO EM LIMPEZA, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE E DATA DE FABRICACAO E DE VALIDADE NA EMBALAGEM.....................PR................... 21...................1,8000 CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 14/11/2013 14:50:34 PROT. 13091/2013-EXP ECM ID 16467 08 de novembro de 2013 - página 12 6.......LUVA DE BORRACHA ANTIDERRAPANTE, EM LATEX, TAMANHO "M", FORMATO ANATOMICO, LUBRIFICADA COM TALCO, PARA USO EM LIMPEZA, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE E DATA DE FABRICACAO E DE VALIDADE NA EMBALAGEM.....................PR................... 62...................1,8000 7.......LUVA DE BORRACHA ANTIDERRAPANTE, EM LATEX, TAMANHO "P", FORMATO ANATOMICO, LUBRIFICADA COM TALCO, PARA USO EM LIMPEZA, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE E DATA DE FABRICACAO E DE VALIDADE NA EMBALAGEM.....................PR................... 33...................1,8000 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 298/SMS/12 – Ata de Registro de Preços 1287/13, para o fornecimento de materiais de consumo hospitalar – grupo XXI. ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN............ CONSUMO ........ PREÇO ................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO 1.......COLETOR DE URINA - SISTEMA ABERTO - ADULTO, CONFECCIONADO EM SACOS DE POLIETILENO DE BAIXA DENSIDADE, COM FECHO EM BARBANTE DUPLO PARA FRANZIMENTO, COM SOLDAS REFORCADAS, GRADUADO, VOLUME 2000 ML, NAO ESTERIL, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA LOTE E DATA DE FABRICACAO E VALIDADE IMPRESSOS NA EMBALAGEM................... .............................................................................PÇ................. 8333.................0,2000 10.....SONDA PARA ASPIRACAO TRAQUEAL Nº 08, EM PVC INCOLOR, TRANSPARENTE, FLEXIVEL, CILINDRICA, RETA, COMPRIMENTO MAIOR QUE 42 CM, COM ADAPTACAO PARA SERINGAS SEM VAZAMENTO, COM VALVULA, SILICONIZADA, EXTREMIDADE PROXIMAL ( PONTA) ARREDONDADA COM UM ORIFICIO CENTRAL E 2 LATERAIS EM OPOSICAO E NO MESMO NIVEL, ESTERIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL COM IDENTIFICACAO, Nº DE LOTE, PROCEDENCIA E VALIDADE. REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE.................................................. .............................................................................PC................. 1750.................0,3500 11......SONDA PARA ASPIRACAO TRAQUEAL N.º 10, DE PVC INCOLOR, TRANSPARENTE, FLEXIVEL, CILINDRICA, RETA, COMPRIMENTO MAIOR QUE 42 CM, COM ADAPTACAO PARA SERINGAS SEM VAZAMENTO, COM VALVULA, SILICONIZADA, EXTREMIDADE PROXIMAL (PONTA) ARREDONDADA COM UM ORIFICIO CENTRAL E 2 LATERAIS EM OPOSICAO E NO MESMO NIVEL, ESTERIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL COM IDENTIFICACAO, N.º DE LOTE, PROCEDENCIA E VALIDADE. REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. ................................................ .............................................................................PC................. 1000.................0,3300 12.....SONDA PARA ASPIRACAO TRAQUEAL Nº 16 - EM PVC INCOLOR, TRANSPARENTE, FLEXIVEL, CILINDRICA, RETA, COMPRIMENTO MAIOR QUE 42 CM, COM ADAPTACAO PARA SERINGAS SEM VAZAMENTO, COM VALVULA, SILICONIZADA, EXTREMIDADE PROXIMAL ( PONTA ) ARREDONDADA COM ORIFICIO CENTRAL E 2 LATERAIS EM OPOSICAO E NO MESMO NIVEL, ESTERIL, EMBALAEM INDIVIDUAL COM IDENTIFICACAO, Nº DE LOTE, PROCEDENCIA E VALIDADE. REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE.................................................. .............................................................................PC................... 42...................0,4300 15.....SOLUCAO DE POLIVINILPIRROLIDONA IODO (PVPI), TOPICA, A 10% DE IODO ATIVO, ISENTO DE ALCOOL E DETERGENTE, ACAO ANTI-SEPTICA EM VEICULO AQUOSO - ALMOTOLIA - FRASCO COM 100 ML, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE E DATA DE FABRICACAO E DE VALIDADE NA EMBALAGEM. REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. ..................................... .............................................................................FR................... 410..................1,2200 17.....SOLUCAO ALCOOLICA DE POLIVINILPIRROLIDONA IODO (PVPI) A 10%, TINTURA ENVASADA EM FRASCO PLASTICO DE COR ESCURA, DEVENDO CONSTAR NO ROTULO, IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE, DATA DE FABRICACAO E VALIDADE NA EMBALAGEM, ALMOTOLIA - FRASCO COM 100 ML. REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. .........FR.................... 40...................1,3300 7.......SONDA GASTRICA Nº 04, CONFECCIONADA EM PVC ATOXICA, COM 40 CM DE COMPRIMENTO COM BATOQUE, SILICONIZADA PARA FACILITAR A PENETRACAO, EMBALAGEM INDIVIDUAL EM INVOLUCRO PLASTICO, ESTERIL, DESCARTAVEL, TUBO FLEXIVEL E TRANSPARENTE COM ORIFICIOS ALTERNADOS, EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, Nº DE LOTE, DATA DE VALIDADE DA ESTERILIZACAO. REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE...........................................................PC................... 17...................0,3276 8.......SONDA GASTRICA N.06, CONFECCIONADA EM PVC ATOXICO, COM 40 CM DE COMPRIMENTO COM BATOQUE, SILICONIZADA PARA FACILITAR A PENETRACAO, EMBALAGEM INDIVIDUAL EM INVOLUCRO PLASTICO, ESTERIL, DESCARTAVEL, TUBO FLEXIVEL E TRANSPARENTE COM ORIFICIOS ALTERNADOS, EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, Nº DE LOTE, DATA DE VALIDADE DA ESTERILIZACAO. REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE...........................................................PC.................... 8....................0,3341 13.....SONDA RETAL Nº 06 - TUBO DE PVC COM 35 CM DE COMPRIMENTO SILICONIZADA PARA FACILITAR A PENETRACAO, COM BATOQUE SEM TAMPA, ESTERIL, EMBALADA INDIVIDUALMENTE COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, Nº DE LOTE, DATA DE VALIDADE DA ESTERILIZACAO. REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE...............................PC.................... 8....................0,3276 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2157 14.....SONDA RETAL Nº 16, TUBO DE PVC ATOXICO COM 35 CM DE COMPRIMENTO, SILICONIZADA PARA FACILITAR A PENETRACAO, COM BATOQUE SEM TAMPA, ESTERIL, EMBALADA INDIVIDUALMENTE COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, Nº DE LOTE, DATA DE VALIDADE DA ESTERILIZACAO. REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE...............................PC.................... 8....................0,4563 16.....SOLUCAO ANTI-SEPTICA DEGERMANTE DE POLOVILPIRROLIDONA IODO (PVPI) COM IODO POVIDINE A 10%, ENVASADO EM FRASCO PLASTICO DE COR ESCURA, DEVENDO CONSTAR NO ROTULO, IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE, DATA DE FABRICACAO E VALIDADE, ALMOTOLIA - FRASCO COM 100 ML. REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. .........FR.................... 60...................1,2200 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 319/SMS/12 – Ata de Registro de Preços 1284/13, para o fornecimento de material para laboratório com comodato de equipamento. ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN............ CONSUMO ........ PREÇO ................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO 1.1....Teste sorológico HIV 1/2 com detecção combinada do anntígeno p24 de HIV e das imunoglobulinas G anti-HIV i e anti-HIV 2 no soro ou plasma humano pela técnica de ensaio imunoenzimático ligado a fluorescência na banda azul. ............................. .............................................................................TS................... 120................33,1700 1.2....Teste para determinação imunoenzimática das imnunoglobulinas G antitoxoplásmicas no soro ou plasma humano pela técnica de ensaio imunoenzimático ligado a fluorescência na banda azul. - ...............TS.................... 20.................40,9100 1.3....Teste para a determinação Imunoenzimática de partículas para a determinação semi-quantitativa dos anticorpos IgG frente ao CMV no soro ou plasma humanopela técnica de ensaio imunoenzimático ligado a fluorescência na banda azul. .................. .............................................................................TS................... 120................33,1700 1.4....Teste para a determinação Imunoenzimática de partículas para a determinação qualitativa dos anticorpos IgM frente ao CMV no soro ou plasma humano pela técnica de ensaio imunoenzimático ligado a fluorescência na banda azul................................ .............................................................................TS................... 120................46,4400 1.5....Teste sorológico quantitativo automatizado que avalia a avidez das imunoglobulinas G anti-toxoplásmicas no soro ou plasma humano pela técnica de ensaio imunoenzimático ligado a fluorescência na banda azul. ................................... .............................................................................TS.................... 60.................51,9600 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 320/SMS/12 – Ata de Registro de Preços 1285/13, para o fornecimento de material para laboratório – meios de cultura. ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN............ CONSUMO ........ PREÇO ................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO 1.1....Meio de cultura Loweistein jensen para o crescimento de Micobacterium tuberculosis. Meio pronto para uso em tubos de vidro com tampa de rosca................. .............................................................................TB................... 100..................1,7650 1.2....Meio de conservação e transporte STWART. Apresentação: Tubo plástico contendo 01 swab estéril. ....................................TB................... 200..................1,1300 1.3....Meio de cultura Rugai c/ lisina destinado à identificação presumitiva de enterobactérias.....................................................TB................... 300..................1,0800 1.4....Meio de cultura pronto para uso em placa de petri descartável tamanho 90x15 c/ divisão contendo meio de cultura Cled Agar e meio de cultura Mackonkey Agar. ....... .............................................................................PÇ................. 1500.................2,1400 1.5....Meio de cultura pronto para uso em placa de petri descartável tamanho 90x15 contendo meio de cultura Mackonkey Agar. ........PÇ.................. 200..................1,1000 1.6....Meio de cultura pronto para uso em placa de petri descartável tamanho 90x15 contendo meio de cultura Agar Sal e Manitol. ....PÇ.................. 200..................2,3000 1.7....Meio de cultura pronto para uso em placa de petri descartável tamanho 90x15 contendo meio de cultura Agar Sangue. ............PÇ.................. 100..................1,7900 1.8....Meio de cultura pronto para uso em placa de petri descartável tamanho 90x15 contendo meio de cultura Agar Chocolate. .........PÇ.................. 200..................1,7900 1.9....Meio de cultura contendo SABOURAUD + CLORANFENICOL,em tubo com tampa de rosca, caixa com no mínimo 10 unidades...................................................... .............................................................................TB................... 100..................2,1900 1.10..Meio de cultura seletivo para identificação de estreptococo tipo B, utilizando a metodologia colorimetria......................................TB................... 500..................3,3800 CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 14/11/2013 14:50:34 PROT. 13091/2013-EXP ECM ID 16467 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2157 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 333/SMS/12 – Ata de Registro de Preços 1289/13, para o fornecimento de material para laboratório – imunologia / bioquimica. ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN............ CONSUMO ........ PREÇO ................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO 3.......Kit para determinação qualitativa e semi quantitativa de Anticorpos Anti-nucleares (ANA), no soro humano por Imunofluorescência Indireta. Contendo: lâminas de 10 áreas reativas de células HEP-2. Anti-gamaglobulina IgG. Tampão diluente, tampão fosfato salino (PSB), glicerina tamponada, soro controle positivo e negativo, azul de evans, laminulas. Kit para no mínimo100 testes. .KIT................... 4................203,0000 4.......Kit para determinação de anticorpos anti-TREPONEMA PALLIDUM no soro humano por Imunofluorescência Indireta. Contendo: lâminas com 5 áreas reativas. Anti gamaglobulina IgG humana. Tampão fosfato salino (PBS). glicerina tamponada. Solução absorvente (Treponema cepa reiter). Soro controle positivo e negativo e laminulas. Kit para 1no mínimo 100 determinações. .................................................... ............................................................................ KIT.................... 2................160,0000 6.......Kit para investigação dos FATORES REUMATÓIDES, pela reação de WALER ROSE (SLIDE) modificado. Reação de aglutinação em placas descartáveis na qual as hemácias de carneiro aglutinam na presença de fatores reumatóides. Contendo: hemácias de carneiro sensibilizada, hemácias controle, soro positivo (carneiro), 50 aglutinadores de plástico. Kit para 40 testes........KT..................... 1..................47,0000 8.......Kit para o diagnóstico de MONONUCLEOSE INFECCIOSA pela prova de aglutinação em placa com hemácias de cavalo estabilizadas, com neutralização segundo Davidsohn. Contendo: controle positivo e negativo. Kit para no mínimo 100 determinações..................................................... KIT.................... 1..................46,0000 9.......Kit para determinação de anticorpos anti TRYPANOSOMA CRUZI, no soro por IMUNOFLUORESCENCIA INDIRETA. Composto por: lâminas; Anti gamaglobulina IgG humana marcada; Tampão fosfato salino; Glicerina tamponada; Azul de Evans; Soro controle positivo e negativo e laminulas. Kit para no mínimo 50 testes......................... ............................................................................ KIT.................... 2..................94,0000 10.....Suspensão antigênica estabilizada (antígeno VDRL), pronta para uso, em solução hidroalcoólica, e padronizada contra o soro de referência da O.M.S, que permita a determinação em amostras de plasma, soro ou liquor. Contendo: 2X5ml de antígeno de VDRL, controle positivo e controle negativo. Kit para no mínimo 500 testes. ......... ............................................................................ KIT.................... 3..................33,0000 11......Teste de hemaglutinação passiva para diagnóstico sorológico da sífilis. Apresentação: Suspensão de hemácias de aves sensibilizadas com componentes solúveis de treponema palidum; diluente; soro controle positivo e negativo e 1 placa de microtitulação. Kit com no mínimo 90 testes qualitativos. ............................................. .............................................................................KT..................... 3................125,8000 12.....Conjugado Fluorescente para pesquisa de imunoglobulinas humanas específicas da classe IgM (anti u): globulina de carneiro anti-IgM humana marcada pelo isotiocianato de fluoresceína. Apresentação: Frasco conta gotas com 1 ml. Validade mínima de 06 meses. .................................................................FR..................... 1................210,0000 14.....Hemaglutinação indireta para a determinação qualitativa e semi quantitativa, por aglutinação de hemácias recobertas com antígenos de TRYPANOSOMA CRUZI, altamente purificados, em presença de soros de pacientes chagásicos. Composto por: suspensão de hemácias sensibilizadas com componentes de T. Cruzi, diluente, controle positivo e negativo, Reatibo - 2 mercaptoetanol, placas de micro titulação com cavidaees em "V". Kit para mínimo 90 testes. ....KT..................... 2..................52,2500 16.....Teste qualitativo embalados individualmente com antigenos recombinantes e derivados de pepitídeos sintéticos, com leitura e interpretação visual,por imunocromatografia, para detecção de anticorpos anti Virus da imunodeficiência Humana, fase sólida, fita de nitrocelulose revestida com Ag HIV -1 recombinante gp41 (13 aminoácidos), HIV - a Grupo "O" 41 (239 aminoácidos), HIV - 1 Grupo "O" gp 41 (240 aminoácidos), HIV - 1 gp41 (11 e 14 aminoácidos), HIV - 2 gp 36 (19 e 15 aminoácidos) e Ag HIV - 1 peptideo sintético gp 41 (19 aminoácido), HIV - 2 gp 36 (19 aminoácidos), em soro, plasma ou sangue total, conjugado, antigeno recoberto com colóide de delênio.Embalados individualmente...TS................... 500..................2,4500 7.......HIV - 1 WESTERN BLOT - Testes para detecção de anticorpo da classe IgG anti-HIV-1 em soro ou plasma humano por método Western Blot utilizando antigenos de lisado viral obitido de cultura de linfócitos T da linhagem H9/HTLV-IIIB (p17, p24, p31, gp41, p51, p55, p66, gp120, gp160). Conjugados anti- IgG humana biotina/ Avidina-HRP (peroxidase). Revelação feita com 4-Cloro - 1 Naftol. Controles; negativo, fracamente positivo e fortemente positivo. Deverá possuir aprovação do FDA lote a lote........................................................................TS.................... 10.................80,0000 1.......Soro controle para bioquímica. Apresentação: Preparação estabilizada e liofilizada com valores conhecidos, contendo enzimas e também outros analiticos em uma matriz de soro humano adequado para controle interno de qualidade em ensaios de bioquímica - frasco com 5,0 ml. .....................FR..................... 1..................34,0000 08 de novembro de 2013 - página 13 2.......Kit para o diagnóstico da BRUCELOSE através de aglutinação rápida em lâmina. Contendo: 01 frasco de 1 ml de suspensão concentrada de B. abortus 99 inativada em tampão ácido, corada pelo método Rosa Bengala, titulado em relação ao soro de referência da OMS e que detecta taxa desde 25 UI/ml. Kit para no mínimo 30 testes. .............................................................................KT..................... 1..................66,0000 5.......Solução padrão interno de lítio concentrado (3 molar) utilizado para preparo de Solução Tampão de uso para Fotômetro de Chama da marca Celm. Frasco com 100 ml. .......................................................................FR..................... 1..................70,0000 15.....Imunoensaio imunocromatografico para detecção qualitativa de antigenos de Plasmodium falciparum. P. virax, P.malarie e P. ovale, a ser realizado em sangue total, e/ou soro, e/ou plasma. Kit para aproximadamente 50 testes (variação aceitável de até 10% p/ menos). Registro na ANVISA. ................ KIT....... 1 a cada 6 meses..507,0000 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 009/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1359/13, para fornecimento de medicamentos – tiroxina sódica (t4 l tiroxina) 25 mcg tiroxina sódica (t4 l tiroxina) 100 mcg. ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN............ CONSUMO ........ PREÇO ................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO 1.......TIROXINA SODICA (T4, L-TIROXINA) - 25 MCG................................................. .............................................................................CP.............. 2200000..............0,1400 2.......TIROXINA SODICA (T4, L-TIROXINA) - 100 MCG............................................... .............................................................................CP............... 160000...............0,1400 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 059/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1354/13, para fornecimento de medicamento corticosteroides. ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN............ CONSUMO ........ PREÇO ................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO 13.....BECLOMETASONA, DIPROPIONATO 50 MCG/DOSE - AEROSSOL ORAL - FRASCO COM VALVULA DOSIFICADORA COM 200 DOSES - ISENTO DE CLOROFLUORCARBONOS CONFORME RESOLUCAO DA ANVISA RDC 88 DE 25/11/08................................................................FR................... 400................31,5000 6.......METILPREDNISOLONA, SUCCINATO SODICO 125 MG - PO LIOFILO DILUENTE C/ 2 ML. ............................................ FA................... 210..................3,4800 8.......METILPREDNISOLONA, SUCCINATO SODICO 500 MG - PO LIOFILO DILUENTE C/ 8 ML. ............................................ FA.................... 50...................6,4800 11......BETAMETASONA, FOSFATO DISSODICO 4 MG/ML - AMPOLA 1 ML. ............. ............................................................................ AM................... 10...................2,5000 1.......DEXAMETASONA, FOSFATO DISSODICO 4 MG/ML - AMPOLA / FRASCO AMPOLA C/ 2,5 ML ............................................ AM................. 5500.................0,3580 10.....DEXAMETASONA 4 MG - COMPRIMIDO SULCADO.......................................... .............................................................................CP................. 1000.................0,1764 3.......PREDNISONA 20 MG.................................CP................ 40000................0,0820 9.......DEXAMETASONA ELIXIR 0,5 MG/ 5 ML - FRASCO C/ 120 ML.......................... .............................................................................CP.................. 220..................0,8300 12.....PREDNISOLONA, FOSFATO SODICO 4,02 MG/ML (EQUIVALENTE A 3 MG DE PREDNISOLONA/ML) - SOLUCAO ORAL - FRASCO COM NO MINIMO 60 ML......... .............................................................................FR.................. 3800.................1,9800 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 165/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1408/13, para o fornecimento de medicamentos diversos – grupo 20. ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN............ CONSUMO ........ PREÇO ................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO 1.......HIPOCLORITO DE SODIO 2,5% - FRASCO 50 ML............................................. .............................................................................FR.................. 5800.................1,6500 Informações: Rua Óbidos, 140 – Parque Industrial. Benedito de Andrade Filho – Dir. Depto. Adm. Editais na íntegra: http://servicos.sjc.sp.gov.br/sa/licitacoes/licitacoes.htm CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 14/11/2013 14:50:34 PROT. 13091/2013-EXP ECM ID 16467 08 de novembro de 2013 - página 14 Contratos DIVISÃO DE FORMALIZAÇÃO E ATOS ERRATA – BOLETIM 2155 DO DIA 25/10/13 ONDE SE LÊ 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 27.564/12, DATA 15/10/2013, LEIA-SE CONTRATO 29.388/13, DATA 04/10/2013 CONTRATO Nº 29.364/13 DATA: 04/10/2013 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E DULCINÉIA ERNESTO ALMEIDA OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 10 LUGARES, ADAPTADO, COM NO MÍNIMO 03 LUGARES PARA CADEIRANTES PARA TRANSPORTE DE ALUNOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS VALOR: MAIS R$ 28.680,00 PRAZO: MAIS 3 (TRÊS) MESES MODALIDADE: 1º TERMO ADITIVO/PREGÃO ELETRÔNICO Nº 056/2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 72421/12 CONTRATO Nº 29.367/13 DATA: 04/10/2013 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E EBINEZER DE PINHO NOGUEIRA. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 10 LUGARES, ADAPTADO, COM NO MÍNIMO 03 LUGARES PARA CADEIRANTES PARA TRANSPORTE DE ALUNOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS. VALOR: MAIS R$ 28.680,00 PRAZO: MAIS 03 (TRÊS) MESES MODALIDADE: 1º TERMO ADITIVO/PREGÃO ELETRÔNICO Nº 056/2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 72421/12 CONTRATO Nº 29.420/13 DATA: 07/10/2013 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E LUCIO CLEMENTE PEREIRA OBJETO: IMÓVEL – LOTE N° 11 DA QUADRA B, DO LOTEAMENTO RECANTO DOS EUCALIPTOS MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 101701/06 CONTRATO Nº 29.421/13 DATA: 07/10/2013 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E MARIA APARECIDA RAMOS PEREIRA OBJETO: IMÓVEL – LOTE N° 12 DA QUADRA B, DO LOTEAMENTO RECANTO DOS EUCALIPTOS MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 101701/06 CONTRATO Nº 29.422/13 DATA: 07/10/2013 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E EDILAINE CRISTINA RAMOS PEREIRA OBJETO: IMÓVEL – LOTE N° 13 DA QUADRA B, DO LOTEAMENTO RECANTO DOS EUCALIPTOS MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 101701/06 CONTRATO Nº 29.423/13 DATA: 07/10/2013 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E EDUARDO JUNIO ANTONIO OBJETO: IMÓVEL – LOTE N° 15 DA QUADRA B, DO LOTEAMENTO RECANTO DOS EUCALIPTOS MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 101701/06 CONTRATO Nº 29.424/13 DATA: 07/10/2013 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E DANIEL FERNANDO ANTONIO E GISLAINE APARECIDA RAMOS ANTONIO OBJETO: IMÓVEL – LOTE N° 16 DA QUADRA B, DO LOTEAMENTO RECANTO DOS EUCALIPTOS MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 101701/06 CONTRATO Nº 29.425/13 DATA: 07/10/2013 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E MANOEL ERMILIANO FERREIRA ANTONIO E FRANCISCA FERNANDES BARBOSA OBJETO: IMÓVEL – LOTE N° 17 E 18 DA QUADRA B, DO LOTEAMENTO RECANTO DOS EUCALIPTOS MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 101701/06 CONTRATO Nº 29.426/13 DATA: 07/10/2013 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E RAIMUNDO FERREIRA DE LIMA E SILVANA APARECIDA DE MIRANDA LIMA OBJETO: IMÓVEL – LOTE N° 19 DA QUADRA B, DO LOTEAMENTO RECANTO DOS EUCALIPTOS MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 101701/06 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2157 CONTRATO Nº 29.427/13 DATA: 07/10/2013 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E JOSE HONORATO E SANTINA LOURENÇO HONORATO OBJETO: IMÓVEL – LOTE N° 21 DA QUADRA B, DO LOTEAMENTO RECANTO DOS EUCALIPTOS MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 101701/06 CONTRATO Nº 29.428/13 DATA: 07/10/2013 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E JOSE CARLOS FERREIRA OBJETO: IMÓVEL – LOTE N° 22 DA QUADRA B, DO LOTEAMENTO RECANTO DOS EUCALIPTOS MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 101701/06 CONTRATO Nº 29.429/13 DATA: 07/10/2013 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E FRANCISCO FERREIRA LIMA E SANDRA MARIA CARDOSO LIMA OBJETO: IMÓVEL – LOTE N° 23 DA QUADRA B, DO LOTEAMENTO RECANTO DOS EUCALIPTOS MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 101701/06 CONTRATO Nº 29.430/13 DATA: 07/10/2013 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E NEUZA DE SOUZA OBJETO: IMÓVEL – LOTE N° 24 DA QUADRA B, DO LOTEAMENTO RECANTO DOS EUCALIPTOS MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 101701/06 CONTRATO Nº 29.467/13 DATA: 08/10/2013 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E CINDY DE SOUZA BRANDÃO. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 12 LUGARES, PARA TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES NAS ZONAS RURAIS DA REGIÃO SUL VALOR: MAIS R$ 14.960,00. PRAZO: MAIS 02 (DOIS) MESES MODALIDADE: 1º TERMO ADITIVO/PREGÃO ELETRÔNICO Nº 054/12 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 72419/12 CONTRATO Nº 29.477/13 DATA: 15/10/2013 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E A. DE A. PEREIRA & PEREIRA LTDA OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PRAZO: 12 (DOZE) MESES VALOR MENSAL: R$ 5.000,00 MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 63443/13 CONTRATO Nº 29.479/13 DATA: 18/10/2013 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E JOSÉ ANTONIO BRUNO OBJETO: IMÓVEL – LOTE N° 02 DA QUADRA D, DO LOTEAMENTO RECANTO DOS EUCALIPTOS MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 101701/06 CONTRATO N° 29.485/13 DATA: 24/10/2013 PARTE: BECTON DICKINSON INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA OBJETO: FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE LABORATÓRIO - COLETA PRAZO: 12 (DOZE) MESES VALOR: R$ 134.538,00 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 177/SMS/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 76633/13 CONTRATO N° 29.486/13 DATA: 24/10/2013 PARTE: CIRÚRGICA SÃO JOSÉ LTDA OBJETO: FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE LABORATÓRIO - COLETA PRAZO: 12 (DOZE) MESES VALOR: R$ 31.221,60 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 177/SMS/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 76633/13 CONTRATO N° 29.488/13 DATA: 29/10/2013 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E INTERVALE TELECOM LTDAME OBJETO: INSTALAÇÃO DE ENLACE DE RÁDIO PARA COMUNICAÇÃO DE DADOS PARA A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL PRAZO: 12 (DOZE) MESES VALOR: R$ 2.280,00 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 218/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 90000/13 CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 14/11/2013 14:50:34 PROT. 13091/2013-EXP ECM ID 16467 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2157 CONTRATO Nº 29.489/13 DATA: 29/10/2013 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E TESC SISTEMAS DE CONTROLE LTDA OBJETO: SERVIÇO DE MANUTENÇÃO INCLUINDO REPAROS, PEÇAS DE REPOSIÇÃO E DEMAIS DISPOSITIVOS PARA OS MÓDULOS DE CONTROLADORES ELETRÔNICOS SEMAFÓRICOS PRAZO: 12 MESES VALOR: R$ 76.980,00 MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 68951/13 08 de novembro de 2013 - página 15 TERMO DE ADITAMENTO N° 1 DO CONTRATO N° 25.476/11 DATA: 29/10/2013 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E BANCO DO BRASIL S/A OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PAGAMENTO DAS ORDENS BANCÁRIAS – OB, POR MEIO DO SISTEMA OBN – ORDENS BANCÁRIAS AOS FORNECEDORES DE BENS E SERVIÇOS DO MUNICÍPIO, MEDIANTE DÉBITOS EM CONTAS CORRENTES PRAZO: MAIS 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: 1° TERMO DE PRORROGAÇÃO/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 86.046-0/11 CONTRATO N° 29.490/13 DATA: 29/10/2013 PARTE: INJEX INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA OBJETO: FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE LABORATÓRIO - COLETA PRAZO: 12 (DOZE) MESES VALOR: R$ 3.120,00 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 177/SMS/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 76633/13 TERMO DE ADITAMENTO N° 03 DO CONTRATO N° 27.980/12. DATA: 30/10/2013 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ELEFE CONSTRUTORA INCORPORADORA LTDA. - EPP OBJETO: CONSTRUÇÃO DE CENTRO POLIESPORTIVO NO BAIRRO GALO BRANCO, SITUADO À RUA MANOEL MENESES LEAL Nº 399 – BAIRRO GALO BRANCO VALOR: R$ 105,14 SUPRESSÃO. MODALIDADE: 3º TERMO ADITIVO/TOMADA DE PREÇOS Nº 027/12 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 60.347/12 CONTRATO N° 29.491/13 DATA: 29/10/2013 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E BRS EMERGÊNCIAS MÉDICAS LTDA OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EMERGENCIAIS COM AMBULÂNCIA, TIPO UTI, PARA EVENTOS PRAZO: 12 (DOZE) MESES VALOR: R$ 102.597,40 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 193/13 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 83701/13 TERMO DE ADITAMENTO N° 01 DO CONTRATO N° 28.202/13 DATA: 24/10/2013 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SOCIAL E EDUCACIONAL LÍRIOS DO CAMPO OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ASSISTENCIAIS/ALTERA O PLANO DE TRABALHO MODALIDADE: 1º TERMO ADITIVO/CONVÊNIO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 18.407/13 CONTRATO N° 29.492/13 DATA: 30/10/2013 PARTE: SPECIALAB PRODUTOS DE LABORATÓRIOS LTDA - EPP OBJETO: FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE LABORATÓRIO - COLETA PRAZO: 12 (DOZE) MESES VALOR: R$ 16.416,00 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 177/SMS/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 76633/13 CONTRATO N° 29.493/13 DATA: 30/10/2013 PARTE: GREINER BIO-ONE BRASIL PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA OBJETO: FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE LABORATÓRIO - COLETA PRAZO: 12 (DOZE) MESES VALOR: R$ 5.160,00 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 177/SMS/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 76633/13 CONTRATO Nº 29.494/13 DATA: 30/10/2013 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E CONSTRUTORA FACCIA LTDA ME OBJETO: INSTALAÇÃO DO PADRÃO DE ENTRADA DE ENERGIA ELÉTRICA NO IMI JOANA MATAR PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS VALOR: R$ 60.700,00 MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 53172/13 CONTRATO N° 29.495/13 DATA: 31/10/2013 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E SANTA TERRA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA EPP OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM CAMINHÃO BASCULANTE TIPO TOCO E TIPO TRUCK PRAZO: 40 (QUARENTA) DIAS VALOR: R$ 73.550,00 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 051/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 56841/13 CONTRATO Nº 29.496/13 DATA: 31/10/2013 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E M.F. DA SILVA CONSTRUÇÕES ME OBJETO: FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO PRAZO: 40 (QUARENTA) DIAS VALOR: R$ 192.231,88 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 40123/13 CONTRATO Nº 29.497/13 DATA: 31/10/2013 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E CLAREAR TRANSPORTES E TURISMO LTDA OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEICULO COM CAPACIDADE MINIMA PARA 44 LUGARES PARA A BIENAL DO LIVRO. PRAZO: DE 01/11/2013 A 10/11/2013 VALOR: R$ 280.125,00 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 238/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 94923/13 TERMO DE ADITAMENTO Nº 01 DO CONVÊNIO Nº 28.207/13 DATA: 31/10/2013 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E OBRA SOCIAL E ASSISTENCIAL PADRE BONAFÉ. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ASSISTENCIAIS/ALTERA O PLANO DE TRABALHO MODALIDADE: 1º TERMO ADITIVO/CONVÊNIO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 18.436/13 TERMO DE ADITAMENTO Nº 01 DO CONVÊNIO Nº 28.216/13 DATA: 31/10/2013 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ASSOCIAÇÃO MANTENEDORA DO LAR NOSSA SENHORA DA SALETE OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ASSISTENCIAIS/ALTERA O PLANO DE TRABALHO MODALIDADE: 1º TERMO ADITIVO/CONVÊNIO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 18.410/13 TERMO DE ADITAMENTO Nº 01 DO CONVÊNIO Nº 28.227/13 DATA: 30/10/2013 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E OBRA ASSISTENCIAL E SOCIAL CORAÇÃO DE MARIA CRECHE ROSÁLIA JOANA SCHEID OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ASSISTENCIAIS/ALTERA O PLANO DE TRABALHO MODALIDADE: 1º TERMO ADITIVO/CONVÊNIO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 18.437/13 TERMO DE ADITAMENTO Nº 01 DO CONVÊNIO Nº 29.246/13 DATA: 30/10/2013 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E CENTRO DE DESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO DO DESPORTO NÃO PROFISSIONAL DE ALTO RENDIMENTO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS OBJETO: EXECUÇÃO DE PROJETO DE DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES ESPORTIVAS E DE LAZER NOS CENTROS POLIESPORTIVOS E UNIDADES ASSOCIADAS/ ALTERAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL MODALIDADE: TERMO DE RERRATIFICAÇÃO/CONVÊNIO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 81.421/13 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1437/SMS/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº 206/SMS/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 85944/13 VALIDADE: 12 (doze) meses A Prefeitura Municipal de São José dos Campos, com sede na Rua José de Alencar nº 123, Vila Santa Luzia, inscrito no CNPJ sob o nº 46.643.466/0001-06, Inscrição Estadual isento, através do Exmo. Prefeito Municipal, Senhor Carlos José de Almeida, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e do Decreto Municipal nº 9.853/00 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 206/SMS/2013, conforme Relatório de Classificação Final dos Autos constantes à folha nº 167 do processo licitatório, homologado pelo Secretário de Saúde Dr. Paulo R. Roitberg, à folha 172 do mesmo processo, registra os preços para fornecimento de medicamentos – ação judicial – paricalcitol 5 mcg, conforme ANEXO ÚNICO desta, tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame acima numerado. 01 EMPRESA: CM Hospitalar Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 12.420.164/0003-19, Inscrição Estadual nº 105.022.500, com filial a Rua Kaveffes Abraão, nº 365, Nossa Senhora do Rosario, na cidade de Catalão - GO, neste ato representada por sua procuradora, Sra. Cintia Ramos de Oliveira, brasileira, divorciada, portadora da Cédula de Identidade nº 28.038.342-3 SSP/SP e do C.P.F. nº 254.966.868-57, residente e domiciliada à Rua João Batista Soares de Queiroz Junior, nº 2791, apartamento nº 12, Jardim das Industrias, na cidade de São José dos Campos - SP, classificada em 1º lugar no item 01. CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 14/11/2013 14:50:34 PROT. 13091/2013-EXP ECM ID 16467 08 de novembro de 2013 - página 16 CLÁUSULA I - DO OBJETO 1.1. O Objeto da presente Ata é o Registro de Preços para fornecimento de medicamentos – ação judicial – paricalcitol 5 mcg, conforme descrito no preâmbulo do presente instrumento. CLÁUSULA II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura. 2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços a Prefeitura Municipal de São José dos Campos não será obrigada a adquirir os materiais referidos no ANEXO ÚNICO desta, exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo licitar quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras ou cancelar a Ata na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas, para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e ampla defesa. CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser usada por todas as Secretarias da Prefeitura Municipal de São José dos Campos, desde que autorizada a sua utilização, mediante requisição de compra de material e justificativa da necessidade da aquisição. CLÁUSULA IV - DO PREÇO 4.1. Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são os constantes do ANEXO ÚNICO desta, de acordo com a respectiva classificação, constante no Relatório de Classificação Final constante às fls. nº 167 do processo. 4.2. A cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital que precedeu, e integra, a presente Ata de Registro de Preços. 4.3. A cada fornecimento serão pagos ao(s) compromissário(s) fornecedor(es), os preços unitários constantes do ANEXO ÚNICO da presente Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA V - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 5.1. Em cada fornecimento, o prazo e o local de entrega dos materiais serão estabelecidos em cada Autorização de Fornecimento, respeitando-se, todavia, o prazo máximo de 10 dias. CLÁUSULA VI - DOS PAGAMENTOS 6.1. Os pagamentos serão feitos em 30 (trinta) dias corridos, após o recebimento definitivo de cada entrega dos produtos e nota fiscal/fatura, devidamente assinada pelo setor requisitante. 6.1.1. Nas hipóteses em que seja obrigatória a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NFe), conforme previsto na Portaria CAT-162 da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, a mesma deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected], identificando no nome do arquivo o numero da respectiva nota Fiscal. 6.1.2. Os pagamentos deverão ocorrer através de crédito em conta corrente, devendo a Contratada indicar o banco para recebimento, preferencialmente um dos seguintes bancos: Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. 6.2. O pagamento fora do prazo estabelecido sujeitará ao Município à multa de 1% (um por cento) em favor da futura CONTRATADA, além dos juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês. 6.3. Se, quando da efetivação do pagamento, os documentos comprobatórios de situação regular em relação ao INSS, ao FGTS e ao CNDT ou outro apresentado em atendimento às exigências de habilitação, estiverem com validade expirada o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos dentro do prazo de validade. CLÁUSULA VII - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 7.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela Administração, quando: 7.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; 7.1.2. A detentora não retirar a Autorização de Fornecimento no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa; 7.1.3. A detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços; 7.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços; 7.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; 7.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração; 7.1.7. A comunicação do cancelamento do preço registrado nos casos previstos no item 7.1., será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntandose o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. CLÁUSULA VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 Integram à presente Ata, como se nela estivessem transcritos, o Edital e a proposta da empresa CM Hospitalar Ltda, classificada em 1º lugar no certame supra numerado. 8.2. Para todas as questões suscitadas na execução desta Ata de Registro de Preços, não resolvidas administrativamente, o foro será o da Comarca de São José dos Campos, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 8.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito. São José dos Campos, 18 de Outubro de 2013. CARLINHOS ALMEIDA Prefeito Municipal CM HOSPITALAR LTDA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1438/SMS/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº 204/SMS/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 84216/13 VALIDADE: 12 (doze) meses A Prefeitura Municipal de São José dos Campos, com sede na Rua José de Alencar nº 123, Vila Santa Luzia, inscrito no CNPJ sob o nº 46.643.466/0001-06, Inscrição Estadual isento, através do Exmo. Prefeito Municipal, Senhor Carlos José de Almeida, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e do Decreto Municipal nº 9.853/00 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 204/SMS/2013, conforme Relatório de Classificação Final dos Autos constantes à folha nº 238 do processo licitatório, homologado pelo Secretário de Saúde Dr. Paulo R. Roitberg, à folha 242 do mesmo processo, registra os preços para fornecimento de medicamentos - vitaminas, conforme ANEXO ÚNICO desta, tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame acima numerado. BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2157 01 EMPRESA: Centrovale Soluções Para Saúde Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 53.611.125/0001-14, Inscrição Estadual nº 688.059.730.114, com sede à Rua Padre Bento Cortez de Toledo, nº 51, Vila São José, na cidade de Taubaté - SP, neste ato representada por seu sócio proprietário, Sr. Antonio dos Santos, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 4.783.317-8 SSP/SP e do C.P.F. nº 191.976.75849, residente e domiciliado à Avenida da Saudade, nº 87, Centro, na cidade de Tremembé - SP, classificada em 1º lugar no item 02. CLÁUSULA I - DO OBJETO 1.1. O Objeto da presente Ata é o Registro de Preços para fornecimento de medicamentos - vitaminas, conforme descrito no preâmbulo do presente instrumento. CLÁUSULA II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura. 2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços a Prefeitura Municipal de São José dos Campos não será obrigada a adquirir os materiais referidos no ANEXO ÚNICO desta, exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo licitar quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras ou cancelar a Ata na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas, para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e ampla defesa. CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser usada por todas as Secretarias da Prefeitura Municipal de São José dos Campos, desde que autorizada a sua utilização, mediante requisição de compra de material e justificativa da necessidade da aquisição. CLÁUSULA IV - DO PREÇO 4.1. Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são os constantes do ANEXO ÚNICO desta, de acordo com a respectiva classificação, constante no Relatório de Classificação Final constante às fls. nº 238 do processo. 4.2. A cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital que precedeu, e integra, a presente Ata de Registro de Preços. 4.3. A cada fornecimento serão pagos ao(s) compromissário(s) fornecedor(es), os preços unitários constantes do ANEXO ÚNICO da presente Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA V - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 5.1. Em cada fornecimento, o prazo e o local de entrega dos materiais serão estabelecidos em cada Autorização de Fornecimento, respeitando-se, todavia, o prazo máximo de 10 dias. CLÁUSULA VI - DOS PAGAMENTOS 6.1. Os pagamentos serão feitos em 30 (trinta) dias corridos, após o recebimento definitivo de cada entrega dos produtos e nota fiscal/fatura, devidamente assinada pelo setor requisitante. 6.1.1. Nas hipóteses em que seja obrigatória a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NFe), conforme previsto na Portaria CAT-162 da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, a mesma deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected], identificando no nome do arquivo o numero da respectiva nota Fiscal. 6.1.2. Os pagamentos deverão ocorrer através de crédito em conta corrente, devendo a Contratada indicar o banco para recebimento, preferencialmente um dos seguintes bancos: Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. 6.2. O pagamento fora do prazo estabelecido sujeitará ao Município à multa de 1% (um por cento) em favor da futura CONTRATADA, além dos juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês. 6.3. Se, quando da efetivação do pagamento, os documentos comprobatórios de situação regular em relação ao INSS, ao FGTS e ao CNDT ou outro apresentado em atendimento às exigências de habilitação, estiverem com validade expirada o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos dentro do prazo de validade. CLÁUSULA VII - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 7.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela Administração, quando: 7.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; 7.1.2. A detentora não retirar a Autorização de Fornecimento no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa; 7.1.3. A detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços; 7.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços; 7.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; 7.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração; 7.1.7. A comunicação do cancelamento do preço registrado nos casos previstos no item 7.1., será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntandose o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. CLÁUSULA VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 Integram à presente Ata, como se nela estivessem transcritos, o Edital e a proposta da empresa Centrovale Soluções Para Saúde Ltda, classificada em 1º lugar no certame supra numerado. 8.2. Para todas as questões suscitadas na execução desta Ata de Registro de Preços, não resolvidas administrativamente, o foro será o da Comarca de São José dos Campos, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 8.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito. São José dos Campos, 16 de Outubro de 2013. CARLINHOS ALMEIDA Prefeito Municipal CENTROVALE SOLUÇÕES PARA SAÚDE LTDA CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 14/11/2013 14:50:34 PROT. 13091/2013-EXP ECM ID 16467 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2157 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1445/SMS/13 PREGÃO PRESENCIAL Nº 221/SMS/13 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 95846/13 VALIDADE: 12 (doze) meses A Prefeitura Municipal de São José dos Campos, com sede na Rua José de Alencar nº 123, Vila Santa Luzia, inscrito no CNPJ sob o nº 46.643.466/0001-06, Inscrição Estadual isento, através do Exmo. Prefeito Municipal, Senhor Carlos José de Almeida, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e do Decreto Municipal nº 9.853/00 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 221/SMS/2013, conforme Relatório de Classificação Final dos Autos constantes às folhas nº 528-530 do processo licitatório, homologado pelo Secretário de Saúde Dr. Paulo R. Roitberg, às folhas 542 do mesmo processo, registra os preços para fornecimento de material de consumo hospitalar – grupo XI, conforme ANEXO ÚNICO desta, tendo sido, o referido preço, oferecidos pelas empresas, cujas propostas foram classificadas em 1º lugar no certame acima numerado. 01- EMPRESA: Centrovale Soluções para Saúde Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 53.611.125/0001-14, Inscrição Estadual nº 688.059.730.114, com sede a Rua Padre Bento Cortez de Toledo, nº 51, Vila São José, na cidade de Taubaté - SP, neste ato representada por seu sócio proprietário, Sr. Antonio dos Santos, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 4.783.317-8 SSP/SP e do C.P.F. nº 191.976.75849, residente e domiciliado à Avenida da Saudade, nº 87, Centro, na cidade de Tremembé - SP, classificada em 1º lugar nos itens 03, 04, 05. 02- EMPRESA: Becton Dickinson Indústrias Cirúrgicas Ltda, com filial na Praça Agrícola La Paz Tristante, nº 121, parte 2 e nº 131, parte 6, Parque Industrial Anhanguera, na cidade de Osasco - SP, inscrita no CNPJ sob o nº 21.551.379/0008-74, Inscrição Estadual nº 492.525.368.110 neste ato representado por seu procurador, Sr. Igor Mariano Nuevo, brasileiro, casado, portador do CPF nº 269.146.408-31 e do RG nº 29.157.918-8 SSP/ SP, residente e domiciliado na Rua Soldado José Alves de Abreu, nº 237, Jardim Japão, na cidade de São Paulo - SP, classificada em 1º lugar no item 09. CLÁUSULA I - DO OBJETO 1.1. O Objeto da presente Ata é o Registro de Preços para fornecimento de material de consumo hospitalar – grupo XI, conforme descrito no preâmbulo do presente instrumento. CLÁUSULA II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura. 2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços a Prefeitura Municipal de São José dos Campos não será obrigada a adquirir os materiais referidos no ANEXO ÚNICO desta, exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo licitar quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras ou cancelar a Ata na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas, para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e ampla defesa. CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser usada por todas as Secretarias da Prefeitura Municipal de São José dos Campos, desde que autorizada a sua utilização, mediante requisição de compra de material e justificativa da necessidade da aquisição. CLÁUSULA IV - DO PREÇO 4.1. Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são os constantes do ANEXO ÚNICO desta, de acordo com a respectiva classificação, constante no Relatório de Classificação Final constante às fls. nº 528530 do processo. 4.2. A cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital que precedeu, e integra, a presente Ata de Registro de Preços. 4.3. A cada fornecimento serão pagos ao compromissário fornecedor(es), os preços unitários constantes do ANEXO ÚNICO da presente Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA V - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 5.1. Em cada fornecimento, o prazo e o local de entrega dos materiais serão estabelecidos em cada Autorização de Fornecimento. CLÁUSULA VI - DOS PAGAMENTOS 6.1. Os pagamentos serão feitos em até 30 (trinta) dias corridos, após o recebimento de cada entrega dos materiais com a respectiva nota fiscal/fatura, devidamente assinada pela Secretaria requisitante. 6.1.1. Nas hipóteses em que seja obrigatória a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NFe), conforme previsto na Portaria CAT-162 da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, a mesma deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected], identificando no nome do arquivo, o numero da respectiva Nota Fiscal. 6.1.2. Os pagamentos deverão ocorrer através de crédito em conta corrente, devendo a Contratada indicar o banco para recebimento, preferencialmente um dos seguintes bancos: Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. 6.2. O pagamento fora do prazo estabelecido sujeitará ao Município à multa de 1% (um por cento) em favor da futura CONTRATADA, além dos juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês. 6.3. Se, quando da efetivação do pagamento, os documentos comprobatórios de situação regular em relação ao INSS, ao FGTS e ao CNDT ou outro apresentado em atendimento às exigências de habilitação, estiverem com validade expirada o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos dentro do prazo de validade. CLÁUSULA VII - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 7.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela Administração, quando: 7.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; 7.1.2. A detentora não retirar a Autorização de Fornecimento no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa; 7.1.3. A detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços; 7.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços; 7.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; 7.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração; 08 de novembro de 2013 - página 17 7.1.7. A comunicação do cancelamento do preço registrado nos casos previstos no item 7.1., será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. CLÁUSULA VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 Integram à presente Ata, como se nela estivessem transcritos, o Edital e a proposta da empresa Centrovale Soluções para Saúde Ltda, classificada em 1º lugar no certame supra numerado. 8.2. Para todas as questões suscitadas na execução desta Ata de Registro de Preços, não resolvidas administrativamente, o foro será o da Comarca de São José dos Campos, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 8.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito. São José dos Campos, 31 de Outubro de 2013. CARLINHOS ALMEIDA Prefeito Municipal CENTROVALE SOLUÇÕES PARA SAÚDE LTDA BECTON DICKINSON INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1447/SMS/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº 177/SMS/13 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 76633/13 VALIDADE: 12 (doze) meses A Prefeitura Municipal de São José dos Campos, com sede à rua José de Alencar nº 123, Centro, inscrita no CNPJ sob o nº 46.643.466/0001-06, Inscrição Estadual isenta, o Exmo. Senhor Prefeito Municipal, Carlos José de Almeida, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e do Decreto Municipal nº 9.853, de 07 de Janeiro de 2000 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 177/SMS/2013, conforme Relatório de Classificação Final constante às fls. 1373-1381 do processo licitatório, homologado pelo Secretário de Saúde Dr. Paulo R. Roitberg, às folhas 1407 do mesmo processo, registra os preços para o fornecimento de materiais de laboratório - coleta, conforme Anexo Único desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pelas empresas, cujas propostas foram classificadas em 1º lugar no certame acima numerado. 01- EMPRESA: Becton Dickinson Indústrias Cirúrgicas Ltda, com filial na Praça Agrícola La Paz Tristante, nº 121, parte 2 e nº 131, parte 6, Parque Industrial Anhanguera, na cidade de Osasco - SP, inscrita no CNPJ sob o nº 21.551.379/0008-74, Inscrição Estadual nº 492.525.368.110 neste ato representado por seu procurador, Sr. Leonardo Canuto Bueno, brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 038.855.046-50 e do RG nº MG 10.197.361 SSP/MG, residente e domiciliado na Rua Presidente Alves, nº 1387, apartamento 53, Jardim Flamboyant, na cidade de Campinas - SP, classificada em 1º lugar nos itens 01, 07, 09, 10 e 20. 02- EMPRESA: Cirúrgica São José Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 55.309.074/000104, Inscrição Estadual nº 392.118.024.118, com sede à Rodovia Geraldo Scavone, nº 2300, Galpões 23 e 24, Condominio Califórnia Center, Rio Comprido, na cidade de Jacareí - SP, neste ato representada por seu sócio proprietário, Sr. José Bráulio Dias Horta, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 4.114.512-4 SSP/ SP e do C.P.F. nº 059.157.248-68, residente e domiciliado à Rua João Teixeira Neto, nº 32, apto. 62, Jardim Aquárius, na cidade de São José dos Campos – SP ou sua procuradora, Sra. Analina Conceição Lima Ribeiro, brasileira, separada, portadora da Cédula de Identidade nº 20.785.900-0 SSP/SP e do C.P.F. nº 150.226.458-74, residente e domiciliada à Rua Isaurinha Garcia, nº 57, Urbanova II, na cidade de São José dos Campos - SP, classificada em 1º lugar nos itens 02, 12, 15, 16 e 17. 03- EMPRESA: Greiner Bio-one Brasil Produtos Médicos Hospitalares Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 71.957.310/0001-47, Inscrição Estadual nº 165.321.832.114, com sede à Avenida Affonso Pansan, nº 1967, Vila Bertini, na cidade de Americana - SP, neste ato representada por seu procurador, Sr. Mauricio Martins Canãs, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 16.748.617 SSP/SP e do C.P.F. nº 198.466.01875, residente e domiciliado à Rua Jaboticabal, nº 385, apartamento 146, Moóca, na cidade de São Paulo - SP, classificada em 1º lugar no item 08. 04- EMPRESA: Injex Indústrias Cirúrgicas Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 59.309.302/0001-99, Inscrição Estadual nº 495.044.013.118, com sede na Avenida Comendador José Zillo, nº 160, Distrito Industrial, na cidade de Ourinhos - SP, neste ato representada por seu Procurador, Sr. Marcelo Dias, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 7.519.549 - SSP/SP e do C.P.F. nº 856.661.658-87, residente e domiciliado na Rua Relíquia, 53, Bairro Casa Verde, na cidade de São Paulo - SP, classificada em 1º lugar nos item 06. 05- EMPRESA: Specialab Produtos de Laboratórios Ltda - EPP, inscrita no CNPJ sob nº 09.258.809/0001-92, Inscrição Estadual nº 636.303.124.114, com sede à Rua Saldanha Marinho, nº 246, Santa Paula, na cidade de São Caetano do Sul - SP, neste ato representada por sua sócia proprietária, Sra. Luzia Vida Suatto, brasileira, viúva, portadora da Cédula de Identidade nº 13.638.651-9 SSP/SP e do C.P.F. nº 155.237.77846, residente e domiciliada à Rua do Centro, nº 1248, casa 1, Vila Camilópolis, na cidade de Santo André - SP, classificada em 1º lugar nos itens 03, 04, 05 e 13. CLÁUSULA I - DO OBJETO 1.1. O Objeto da presente Ata é o registro de preços do objeto do Pregão Presencial nº 177/SMS/2013, conforme descrito no preâmbulo do presente instrumento. CLÁUSULA II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura, vedada a possibilidade de sua prorrogação. 2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços a Prefeitura Municipal de São José dos Campos não será obrigada a adquirir os produtos referidos no Anexo Único desta, exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo licitar quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou cancelar a Ata na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas, para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e ampla defesa. CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 14/11/2013 14:50:34 PROT. 13091/2013-EXP ECM ID 16467 08 de novembro de 2013 - página 18 CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser usada por todas as Secretarias da Prefeitura Municipal de São José dos Campos, desde que autorizada a sua utilização, mediante requisição de compra de material e justificativa da necessidade da aquisição. CLÁUSULA IV - DO PREÇO 4.1. Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são os constantes do Anexo Único desta, de acordo com a respectiva classificação, constante no Relatório de Classificação Final do procedimento licitatório Pregão Presencial nº 177/SMS/2013, constante às fls. 1373-1381 do processo. 4.2. A cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 177/SMS/2013, que precedeu e integra a presente Ata de Registro de Preços. 4.3. A cada fornecimento, os preços unitários a serem pagos serão os constantes das propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 177/SMS/2013 pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a integram. CLÁUSULA V - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 5.1. Em cada fornecimento, o prazo e o local de entrega dos produtos serão estabelecidos em cada Autorização de Fornecimento. CLÁUSULA VI - DOS PAGAMENTOS 6.1. Os pagamentos serão em 30 (trinta) dias corridos, após o recebimento definitivo de cada entrega dos produtos e respectiva nota fiscal/fatura, devidamente assinada pelo setor requisitante. 6.1.1. Nas hipóteses em que seja obrigatória a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NFe), conforme previsto na Portaria CAT-162 da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, a mesma deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected], identificando no nome do arquivo o numero da respectiva nota Fiscal. 6.1.2. Os pagamentos deverão ocorrer através de crédito em conta corrente, devendo a Contratada indicar o banco de sua preferência dentre os seguintes bancos: Banco do Brasil e /ou Caixa Econômica Federal. CLÁUSULA VII - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 7.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela Administração, quando: 7.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; 7.1.2. A detentora não retirar a Autorização de Fornecimento no prazo estabelecido e a Administração não aceitar a sua justificativa; 7.1.3. A detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços; 7.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços; 7.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; 7.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração; 7.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado nos casos previstos no item 7.1., será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. CLÁUSULA VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 Integram a presente Ata, como se nela estivessem transcritos, o Edital do Pregão Presencial nº 177/SMS/2013 e as propostas das empresas Becton Dickinson Indústrias Cirúrgicas Ltda, Cirúrgica São José Ltda, Greiner Bio-one Brasil Produtos Médicos Hospitalares Ltda, Injex Indústrias Cirúrgicas Ltda e Specialab Produtos de Laboratórios Ltda - EPP, classificadas em 1º lugar no certame supra numerado. 8.2. Para todas as questões suscitadas na execução desta Ata de Registro de Preços, não resolvidas administrativamente, o foro será o da Comarca de São José dos Campos, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 8.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito. São José dos Campos, 24 de Outubro de 2013. CARLINHOS ALMEIDA Prefeito Municipal BECTON DICKINSON INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA CIRÚRGICA SÃO JOSÉ LTDA GREINER BIO-ONE BRASIL PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA INJEX INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA SPECIALAB PRODUTOS DE LABORATÓRIOS LTDA – EPP BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2157 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1451/SMS/13 PREGÃO PRESENCIAL Nº 222/SMS/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 95851/13 VALIDADE: 12 (doze) meses A Prefeitura Municipal de São José dos Campos, com sede na Rua José de Alencar nº 123, Vila Santa Luzia, inscrito no CNPJ sob o nº 46.643.466/0001-06, Inscrição Estadual isento, através do Exmº Prefeito Municipal, Senhor Carlos José de Almeida, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e do Decreto Municipal nº 9.853/00 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 222/SMS/2013, conforme Relatório de Classificação Final dos Autos constantes às folhas nºs 189-190 do processo licitatório, homologado pelo Secretário de Saúde Dr. Paulo R. Roitberg, às folhas 196 do mesmo processo, registra os preços para fornecimento de material de consumo hospitalar – grupo XII, conforme ANEXO ÚNICO desta, tendo sido, o referido preço, oferecido pela empresa, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame acima numerado. CLÁUSULA I - DO OBJETO 1.1. O Objeto da presente Ata é o Registro de Preços para fornecimento de material de consumo hospitalar – grupo XII, conforme descrito no preâmbulo do presente instrumento. CLÁUSULA II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura. 2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços a Prefeitura Municipal de São José dos Campos não será obrigada a adquirir os materiais referidos no ANEXO ÚNICO desta, exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo licitar quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras ou cancelar a Ata na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas, para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e ampla defesa. CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser usada por todas as Secretarias da Prefeitura Municipal de São José dos Campos, desde que autorizada a sua utilização, mediante requisição de compra de material e justificativa da necessidade da aquisição. CLÁUSULA IV - DO PREÇO 4.1. Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são os constantes do ANEXO ÚNICO desta, de acordo com a respectiva classificação, constante no Relatório de Classificação Final constante às fls. nº 189190 do processo. 4.2. A cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital que precedeu, e integra, a presente Ata de Registro de Preços. 4.3. A cada fornecimento serão pagos ao compromissário fornecedor(es), os preços unitários constantes do ANEXO ÚNICO da presente Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA V - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 5.1. Em cada fornecimento, o prazo e o local de entrega dos materiais serão estabelecidos em cada Autorização de Fornecimento. CLÁUSULA VI - DOS PAGAMENTOS 6.1. Os pagamentos serão feitos em até 30 (trinta) dias corridos, após o recebimento de cada entrega dos materiais com a respectiva nota fiscal/fatura, devidamente assinada pela Secretaria requisitante. 6.1.1. Nas hipóteses em que seja obrigatória a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NFe), conforme previsto na Portaria CAT-162 da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, a mesma deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected], identificando no nome do arquivo, o numero da respectiva Nota Fiscal. 6.1.2. Os pagamentos deverão ocorrer através de crédito em conta corrente, devendo a Contratada indicar o banco para recebimento, preferencialmente um dos seguintes bancos: Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. 6.2. O pagamento fora do prazo estabelecido sujeitará ao Município à multa de 1% (um por cento) em favor da futura CONTRATADA, além dos juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês. 6.3. Se, quando da efetivação do pagamento, os documentos comprobatórios de situação regular em relação ao INSS, ao FGTS e ao CNDT ou outro apresentado em atendimento às exigências de habilitação, estiverem com validade expirada o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos dentro do prazo de validade. CLÁUSULA VII - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 7.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela Administração, quando: 7.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; 7.1.2. A detentora não retirar a Autorização de Fornecimento no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa; 7.1.3. A detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços; 7.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços; 7.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; 7.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração; 7.1.7. A comunicação do cancelamento do preço registrado nos casos previstos no item 7.1., será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. CLÁUSULA VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 Integram à presente Ata, como se nela estivessem transcritos, o Edital e a proposta da empresa Centrovale Soluções para Saúde Ltda, classificada em 1º lugar no certame supra numerado. 8.2. Para todas as questões suscitadas na execução desta Ata de Registro de Preços, não resolvidas administrativamente, o foro será o da Comarca de São José dos Campos, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 8.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito. São José dos Campos, 29 de Outubro de 2013. CARLINHOS ALMEIDA Prefeito Municipal CENTROVALE SOLUÇÕES PARA SAÚDE LTDA 01 EMPRESA: Centrovale Soluções para Saúde Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 53.611.125/0001-14, Inscrição Estadual nº 688.059.730.114, com sede a Rua Padre Bento Cortez de Toledo, nº 51, Vila São José, na cidade de Taubaté - SP, neste ato representada por seu sócio proprietário, Sr. Antonio dos Santos, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 4.783.317-8 SSP/SP e do C.P.F. nº 191.976.75849, residente e domiciliado à Avenida da Saudade, nº 87, Centro, na cidade de Tremembé - SP, classificada em 1º lugar no item 08. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 520A/DRM/13 Termo de rerratificação da Ata de Registro de Preços n° 520/DRM/13. Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, representada pelo seu Prefeito Municipal Carlos José de Almeida, que assina Carlinhos Almeida e ACQUALIFE COMERCIAL LTDA EPP, ambos já qualificados, vêm rerratificar o Anexo Único da Ata de Registro de Preços nº 520/13, resultante do Pregão Presencial n° 125/13, nos seguintes termos: CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 14/11/2013 14:50:34 PROT. 13091/2013-EXP ECM ID 16467 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2157 Produto: Projetor multimídia 2500 lumens (item 06) Onde se lê: Marca: Optoma X303 Leia-se: Marca: Optoma BR325 A alteração deverá ser considerada para os demais atos decorrentes do contrato, mantendo-se inalterados todos os demais termos e condições originalmente contratados. São José dos Campos, 29 de Outubro de 2013. CARLINHOS ALMEIDA Prefeito Municipal ACQUALIFE COMERCIAL LTDA EPP ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 538/DRM/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº 203/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 86209/13 VALIDADE: 12 (doze) meses A Prefeitura Municipal de São José dos Campos, com sede na Rua José de Alencar nº 123, Vila Santa Luzia, inscrito no CNPJ sob o nº 46.643.466/0001-06, Inscrição Estadual isento, através do Exmº Prefeito Municipal, Sr. Carlos José de Almeida, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e do Decreto Municipal nº 9.853/00 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 203/2013, conforme Relatório de Classificação Final dos Autos constantes às folhas nºs 345/346 do processo licitatório, homologado pelo Secretário de Administração Sr. Paulo Rogério Martins Toledo, às folhas 351/352 do mesmo processo, registra os preços para Prestação de Serviços de Cessão de Gerador de Energia, conforme ANEXO ÚNICO desta, tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame acima numerado. EMPRESA: ONLY ENTRETENIMENTOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 09.203.179/0001-59, Inscrição Estadual nº 695.075.426.119, com sede a Rua Maria do Carmo Ribeiro, nº 137, Padre Eterno, na cidade de Tremembé / SP, neste ato representada por seu sócio e proprietário, o Sr Osvaldo de Almeida, brasileiro, solteiro, empresário, portador do CPF nº 254.832.558-01 e do RG nº 23.899.229-9 SSP/SP, residente e domiciliado à Rua Monteiro Lobato, nº 54, Centro, na cidade de Tremembé / SP, classificada em 1º lugar no item 1. EMPRESA: AUDIO SERVICE LOCAÇÃO E COMÉRCIO LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 67.415.315/0001-70, Inscrição Estadual nº 392.240.761.112, com sede na Av Adhemar Pereira de barros, nº 753, Jardim Santa Maria, na cidade de Jacareí / SP, neste ato representada por seu sócio e proprietário, o Sr. Agnaldo Carlos Gomes, brasileiro, solteiro, empresário, portador do CPF nº 019.126.808-90 e do RG nº 13.631.321 SSP / SP, residente e domiciliado à Rua Embaixador José Carlos de Macedo Soares, nº 586, casa 14, Jardim Santa Maria, na cidade de Jacareí / SP, classificada em 1º lugar nos itens 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8. CLÁUSULA I - DO OBJETO 1.1. O Objeto da presente Ata é o Registro de Preços para Prestação de Serviços de Cessão de Gerador Energia, conforme descrito no preâmbulo do presente instrumento. CLÁUSULA II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura. 2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços a Prefeitura Municipal de São José dos Campos não será obrigada a contratar os serviços referidos no ANEXO ÚNICO desta, exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo licitar quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras ou cancelar a Ata na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas, para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e ampla defesa. CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser usada por todas as Secretarias da Prefeitura Municipal de São José dos Campos, desde que autorizada a sua utilização, mediante requisição de compra e justificativa da necessidade da contratação. CLÁUSULA IV - DO PREÇO 4.1. Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são os constantes do ANEXO ÚNICO desta, de acordo com a respectiva classificação, constante no Relatório de Classificação Final, constante às fls. nº 345/346 do processo. 4.2. A cada contratação decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital que precedeu, e integra, a presente Ata de Registro de Preços. 4.3. A cada contratação serão pagos ao(s) compromissário(s) prestador(es) de serviços, os preços unitários constantes do ANEXO ÚNICO da presente Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA V - DO LOCAL E PRAZO DE EXECUÇÃO 5.1. Em cada prestação de serviços, o prazo e o local de execução serão estabelecidos em cada Autorização de Fornecimento. CLÁUSULA VI - DOS PAGAMENTOS 6.1. Os pagamentos serão feitos em até 10 (dez) dias corridos, após cada serviço efetivamente executado e entrega da respectiva nota fiscal/fatura, devidamente assinada pela Secretaria requisitante. 6.1.1. Nas hipóteses em que seja obrigatória a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NFe), conforme previsto na Portaria CAT-162, de 29/12/2008, da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, a mesma deverá ser encaminhada para o e-mail constante do ANEXO ÚNICO da presente Ata de Registro de Preços. 6.1.2. Os pagamentos deverão ocorrer através de crédito em conta corrente, devendo a Contratada indicar o banco para recebimento, preferencialmente um dos seguintes bancos: Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. 6.2. O pagamento fora do prazo estabelecido sujeitará ao Município à multa de 1% (um por cento) em favor da futura CONTRATADA, além dos juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês. 6.3. Se, quando da efetivação do pagamento, os documentos comprobatórios de situação regular em relação ao INSS, ao FGTS e ao CNDT ou outro apresentado em atendimento às exigências de habilitação, estiverem com validade expirada o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos dentro do prazo de validade. 08 de novembro de 2013 - página 19 CLÁUSULA VII - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 7.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela Administração, quando: 7.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; 7.1.2. A detentora não retirar a Autorização de Fornecimento no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa; 7.1.3. A detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços; 7.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços; 7.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; 7.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração; 7.1.7. A comunicação do cancelamento do preço registrado nos casos previstos no item 7.1., será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. CLÁUSULA VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 Integram a presente Ata, como se nela estivessem transcritos, o Edital e a Proposta da(s) Empresa(s) ONLY ENTRETENIMENTO LTDA – ME e AUDIO SERVICE LOCAÇÃO E COMÉRCIO LTDA – ME, classificada(s) em 1º lugar no certame supra numerado. 8.2. Para todas as questões suscitadas na execução desta Ata de Registro de Preços, não resolvidas administrativamente, o foro será o da Comarca de São José dos Campos, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 8.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito. São José dos Campos, 21 de Outubro de 2013. CARLINHOS ALMEIDA Prefeito Municipal ONLY ENTRETENIMENTOS LTDA – ME AUDIO SERVICE LOCAÇÃO E COMÉRCIO LTDA – ME ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 538/2013 CONTRATADA: AUDIO SERVICE CESSÃO E COMERCIOLTDA ME ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO ITEM.... CÓD.........ESPECIFICAÇÃO.............. QUANTIDADE... UNIDADE...... VALOR ............................................................................ ESTIMADA....................... UNITÁRIO 2.......... 87584........CESSÃO DE GERADOR DE ENERGIA DE 50 KVA, SILENCIOSO, TRIFÁSICO, 220 V, INCLUINDO TRANSPORTE, COMBUSTÍVEL, OPERADOR E DEMAIS CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO........................................... ................................................................................... 40................... DI........R$ 900,00 3.......... 87585........CESSÃO DE GERADOR DE ENERGIA DE 40 KVA, SILENCIOSO, TRIFÁSICO, 220 V, INCLUINDO TRANSPORTE, COMBUSTÍVEL, OPERADOR E DEMAIS CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO........................................... ................................................................................... 40................... DI........R$ 800,00 4......... 125662.......CESSÃO DE GERADOR DE ENERGIA DE 80 KVA, SILENCIOSO, TRIFÁSICO, 220 V, INCLUINDO TRANSPORTE, COMBUSTÍVEL, OPERADOR E DEMAIS CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO........................................... ................................................................................... 29................... DI........R$ 980,00 5......... 125663.......CESSÃO DE GERADOR DE ENERGIA DE 30 KVA, SILENCIOSO, TRIFÁSICO, 220 V, INCLUINDO TRANSPORTE, COMBUSTÍVEL, OPERADOR E DEMAIS CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO........................................... ................................................................................... 33................... DI........R$ 700,00 6......... 125771.......CESSÃO DE GERADOR DE ENERGIA DE 160 KVA, SILENCIOSO, TRIFASICO, 220 V, INCLUINDO TRANSPORTE, COMBUSTÍVEL, OPERADOR E DEMAIS CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO........................................... .................................................................................... 3.................... DI.....R$ 1.000,00 7......... 125772.......CESSÃO DE GERADOR DE ENERGIA DE 180 KVA, SILENCIOSO, TRIFÁSICO, 220 V, INCLUINDO TRANSPORTE, COMBUSTÍVEL, OPERADOR E DEMAIS CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO........................................... ................................................................................... 10................... DI.....R$ 1.100,00 8......... 125773.......CESSÃO DE GERADOR DE ENERGIA DE 450 KVA, SILENCIOSO, TRIFÁSICO, 220 V, INCLUINDO TRANSPORTE, COMBUSTÍVEL, OPERADOR E DEMAIS CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO........................................... .................................................................................... 5.................... DI.....R$ 2.500,00 Tabela de descontos estipulados para 2, 3 ou mais dias consecutivos de CESSÃO: ITEM..CÓDIGO......ESPECIFICAÇÃO............................... Desconto ............ Desconto ..............................................................................................FIXO ....................... FIXO ......................................................................................... para 2 dias..........para 3 dias ........................................................................................consecutivos .....consecutivos ........................................................................................ de CESSÃO........... (ou mais) ................................................................................................................. de CESSÃO 2.......... 87584........CESSÃO DE GERADOR DE ENERGIA DE 50 KVA, SILENCIOSO, TRIFÁSICO, 220 V, INCLUINDO TRANSPORTE, COMBUSTÍVEL, OPERADOR E DEMAIS CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO...... 4%.............................. 6% 3.......... 87585........CESSÃO DE GERADOR DE ENERGIA DE 40 KVA, SILENCIOSO, TRIFÁSICO, 220 V, INCLUINDO TRANSPORTE, COMBUSTÍVEL, OPERADOR E DEMAIS CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO.... 4%............................ 6% 4......... 125662.......CESSÃO DE GERADOR DE ENERGIA DE 80 KVA, SILENCIOSO, TRIFÁSICO, 220 V, INCLUINDO TRANSPORTE, COMBUSTÍVEL, OPERADOR E DEMAIS CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO.... 4%............................ 6% CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 14/11/2013 14:50:34 PROT. 13091/2013-EXP ECM ID 16467 08 de novembro de 2013 - página 20 5......... 125663.......CESSÃO DE GERADOR DE ENERGIA DE 30 KVA, SILENCIOSO, TRIFÁSICO, 220 V, INCLUINDO TRANSPORTE, COMBUSTÍVEL, OPERADOR E DEMAIS CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO.... 4%............................ 6% 6......... 125771.......CESSÃO DE GERADOR DE ENERGIA DE 160 KVA, SILENCIOSO, TRIFASICO, 220 V, INCLUINDO TRANSPORTE, COMBUSTÍVEL, OPERADOR E DEMAIS CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO.... 4%............................ 6% 7......... 125772.......CESSÃO DE GERADOR DE ENERGIA DE 180 KVA, SILENCIOSO, TRIFÁSICO, 220 V, INCLUINDO TRANSPORTE, COMBUSTÍVEL, OPERADOR E DEMAIS CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO.... 4%............................ 6% 8......... 125773.......CESSÃO DE GERADOR DE ENERGIA DE 450 KVA, SILENCIOSO, TRIFÁSICO, 220 V, INCLUINDO TRANSPORTE, COMBUSTÍVEL, OPERADOR E DEMAIS CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO.... 4%............................ 6% OBS.: OS DESCONTOS ESTIPULADOS NESTE ANEXO SÃO FIXOS ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO OBJETO ITEM 2- Gerador de Energia de 50 KVA (Código: 87584) TRIFÁSICO, 220 V Silencioso, abastecido e com operador; Técnico e operador responsáveis, devidamente habilitados, uniformizados e providos de EPI’s de segurança, conforme legislação vigente, para operacionalização e montagem dos equipamentos; A CONTRATADA deverá apresentar ART – Atestado de Responsabilidade Técnica, devidamente paga e assinada por profissional competente, conforme legislação vigente, após o recebimento da Autorização de Fornecimento (AF), e antes do início do evento; Aterramento de todo sistema; 01 (um) extintor para uso de fogo classe C (equipamentos elétricos energizados) OBS: A segurança do equipamento, material e da equipe técnica, bem como alimentação, transporte, etc. ficará a cargo da CONTRATADA. O Grupo gerador deverá estar acompanhado de cabeamento e operador em todo e qualquer evento. ITEM 3- Gerador de Energia de 40 KVA (Código: 87585) TRIFÁSICO, 220 V Silencioso, abastecido e com operador; Técnico e operador responsáveis, devidamente habilitados, uniformizados e providos de EPI’s de segurança, conforme legislação vigente, para operacionalização e montagem dos equipamentos; A CONTRATADA deverá apresentar ART – Atestado de Responsabilidade Técnica, devidamente paga e assinada por profissional competente, conforme legislação vigente, após o recebimento da Autorização de Fornecimento (AF), e antes do início do evento; Aterramento de todo sistema; 01 (um) extintor para uso de fogo classe C (equipamentos elétricos energizados) OBS: A segurança do equipamento, material e da equipe técnica, bem como alimentação, transporte, etc. ficará a cargo da CONTRATADA. O Grupo gerador deverá estar acompanhado de cabeamento e operador em todo e qualquer evento. ITEM 4- Gerador de Energia de 80 KVA (Código: 125662) TRIFÁSICO, 220 V Silencioso, abastecido e com operador; Técnico e operador responsáveis, devidamente habilitados, uniformizados e providos de EPI’s de segurança, conforme legislação vigente, para operacionalização e montagem dos equipamentos; A CONTRATADA deverá apresentar ART – Atestado de Responsabilidade Técnica, devidamente paga e assinada por profissional competente, conforme legislação vigente, após o recebimento da Autorização de Fornecimento (AF), e antes do início do evento; Aterramento de todo sistema; 01 (um) extintor para uso de fogo classe C (equipamentos elétricos energizados) OBS: A segurança do equipamento, material e da equipe técnica, bem como alimentação, transporte, etc. ficará a cargo da CONTRATADA. O Grupo gerador deverá estar acompanhado de cabeamento e operador em todo e qualquer evento. ITEM 5- Gerador de Energia de 30 KVA (Código: 125663) TRIFÁSICO, 220 V Silencioso, abastecido e com operador; Técnico e operador responsáveis, devidamente habilitados, uniformizados e providos de EPI’s de segurança, conforme legislação vigente, para operacionalização e montagem dos equipamentos; A CONTRATADA deverá apresentar ART – Atestado de Responsabilidade Técnica, devidamente paga e assinada por profissional competente, conforme legislação vigente, após o recebimento da Autorização de Fornecimento (AF), e antes do início do evento; Aterramento de todo sistema; 01 (um) extintor para uso de fogo classe C (equipamentos elétricos energizados) OBS: A segurança do equipamento, material e da equipe técnica, bem como alimentação, transporte, etc. ficará a cargo da CONTRATADA. O Grupo gerador deverá estar acompanhado de cabeamento e operador em todo e qualquer evento. ITEM 6- Gerador de Energia de 160 KVA (Código: 125771) TRIFÁSICO, 220 V Silencioso, abastecido e com operador; Técnico e operador responsáveis, devidamente habilitados, uniformizados e providos de EPI’s de segurança, conforme legislação vigente, para operacionalização e montagem dos equipamentos; A CONTRATADA deverá apresentar ART – Atestado de Responsabilidade Técnica, devidamente paga e assinada por profissional competente, conforme legislação vigente, após o recebimento da Autorização de Fornecimento (AF), e antes do início do evento; Aterramento de todo sistema; 01 (um) extintor para uso de fogo classe C (equipamentos elétricos energizados) OBS: A segurança do equipamento, material e da equipe técnica, bem como alimentação, transporte, etc. ficará a cargo da CONTRATADA. BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2157 O Grupo gerador deverá estar acompanhado de cabeamento e operador em todo e qualquer evento. ITEM 7- Gerador de Energia de 180 KVA (Código: 125772) TRIFÁSICO, 220 V Silencioso, abastecido e com operador; Técnico e operador responsáveis, devidamente habilitados, uniformizados e providos de EPI’s de segurança, conforme legislação vigente, para operacionalização e montagem dos equipamentos; A CONTRATADA deverá apresentar ART – Atestado de Responsabilidade Técnica, devidamente paga e assinada por profissional competente, conforme legislação vigente, após o recebimento da Autorização de Fornecimento (AF), e antes do início do evento; Aterramento de todo sistema; 01 (um) extintor para uso de fogo classe C (equipamentos elétricos energizados) OBS: A segurança do equipamento, material e da equipe técnica, bem como alimentação, transporte, etc ficará a cargo da CONTRATADA. O Grupo gerador deverá estar acompanhado de cabeamento e operador em todo e qualquer evento. ITEM 8- Gerador de Energia de 450 KVA (Código: 125773) O escopo do projeto abrange a instalação do sistema listado abaixo, incluindo todos os materiais, equipamentos, mão-de-obra e acessórios necessários à execução: Um Grupo Motor Gerador de Energia Elétrica silenciado de pelo menos 450 KVA, com as seguintes características: Capacidade geradora de no mínimo 450 KVA em regime de operação constante com diversos tipos de carga. Quantidade de fases: Trifásico com Neutro Voltagem de saída: 220/127 V(nominal) Frequência de operação: 60 Hz Fator de potência mínimo: 0,8 Proteção de saída por disjuntor tipo CA ou similar Nível de ruído a 2 m: máximo 75 dB (A) Motor movido a diesel, de rotação compatível com a frequência elétrica de operação 60 HZ Autonomia do Grupo Motor-Gerador em carga total: tempo mínimo: 06 horas Carenado e protegido contra intempéries (uso externo) Regulação de voltagem e frequência compatível para acionamentos de computadores, inclusive. Dotado de horímetro, voltímetro para tensão de saída e amperímetro para corrente de saída e frequencímetro, no mínimo. Indicador de quantidade de combustível. Dispositivo de contenção na ocorrência de vazamento de combustível. Partida elétrica Incluem-se no escopo dos serviços: Transporte, coCESSÃO e retirada do produto no local indicado. Startup do produto. Técnico e operador responsáveis, devidamente habilitados, uniformizados e providos de EPI’s de segurança, conforme legislação vigente, para operacionalização e montagem dos equipamentos; Fornecimento e abastecimento de combustível. A segurança do equipamento enquanto a serviço da CONTRATANTE. Cabos (3F+T+N) suficientes para ligação do gerador a um Quadro Geral a pelo menos 50m de distância do mesmo, os quais serão devolvidos após o uso. A CONTRATADA deverá apresentar ART – Atestado de Responsabilidade Técnica, devidamente paga e assinada por profissional competente, conforme legislação vigente, após o recebimento da Autorização de Fornecimento (AF), e antes do início do evento; Aterramento de todo sistema; 01 (um) extintor para uso de fogo classe C (equipamentos elétricos energizados). OBS: A segurança do equipamento, material e da equipe técnica, bem como alimentação, transporte, etc. ficará a cargo da CONTRATADA. O Grupo gerador deverá estar acompanhado de cabeamento e operador em todo e qualquer evento. ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 538/2013 CONTRATADA: ONLY ENTRETENIMENTOS LTDA ME ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO ITEM.........CÓDIGO......... ESPECIFICAÇÃO... QUANTIDADE.....UNIDADE.... VALOR ............................................................................ ESTIMADA....................... UNITÁRIO 1................. 87582........... CESSÃO DE GERADOR DE ENERGIA DE 60 KVA, SILENCIOSO, TRIFÁSICO, 220 V, INCLUINDO TRANSPORTE, COMBUSTÍVEL, OPERADOR E DEMAIS CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO.................. ................................................................................... 41..................... DI......R$ 730,00 Tabela de descontos estipulados para 2, 3 ou mais dias consecutivos de CESSÃO: ITEM.........CÓDIGO......... ESPECIFICAÇÃO.Desconto FIXO para 2 dias consecutivos de CESSÃO.Desconto FIXO para 3 dias consecutivos (ou mais) de CESSÃO 1................. 87582........... CESSÃO DE GERADOR DE ENERGIA DE 60 KVA, SILENCIOSO, TRIFÁSICO, 220 V, INCLUINDO TRANSPORTE, COMBUSTÍVEL, OPERADOR E DEMAIS CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO.................. ........................................................................................................... 4%................. 6% OBS.: OS DESCONTOS ESTIPULADOS NESTE ANEXO SÃO FIXOS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO ITEM 1- Gerador de Energia de 60 KVA (Código: 87582) TRIFÁSICO, 220 V Silencioso, abastecido e com operador; Técnico e operador responsáveis, devidamente habilitados, uniformizados e providos de EPI’s de segurança, conforme legislação vigente, para operacionalização e montagem dos equipamentos; A CONTRATADA deverá apresentar ART – Atestado de Responsabilidade Técnica, devidamente paga e assinada por profissional competente, conforme legislação vigente, após o recebimento da Autorização de Fornecimento (AF), e antes do início do evento; Aterramento de todo sistema; 01 (um) extintor para uso de fogo classe C (equipamentos elétricos energizados) OBS: A segurança do equipamento, material e da equipe técnica, bem como alimentação, transporte, etc. ficará a cargo da CONTRATADA. O Grupo gerador deverá estar acompanhado de cabeamento e operador em todo e qualquer evento. CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 14/11/2013 14:50:34 PROT. 13091/2013-EXP ECM ID 16467 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2157 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 539/DRM/13 PREGÃO PRESENCIAL Nº 202/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 86205/13 VALIDADE: 12 (doze) meses A Prefeitura Municipal de São José dos Campos, com sede na Rua José de Alencar nº 123, Vila Santa Luzia, inscrito no CNPJ sob o nº 46.643.466/0001-06, Inscrição Estadual isento, através do Exmº Prefeito Municipal, Sr. Carlos José de Almeida, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e do Decreto Municipal nº 9.853/00 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 202/2013, conforme Relatório de Classificação Final dos Autos constantes às folhas nºs 230 á 206 do processo licitatório, homologado pelo Secretário de Administração Sr. Paulo Rogério Martins Toledo, às folhas 213/214 do mesmo processo, registra os preços para fornecimento de ferros, conforme ANEXO ÚNICO desta, tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame acima numerado. 01. EMPRESA: AEZP – COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 07.300.208/000175, Inscrição Estadual nº 645.385.078-110, com sede a Rua Pedro José dos santos, nº 120, Bairro Campos dos Alemães, na cidade de .São Jose dos Campos / SP, neste ato representado por seu procurador, o Sr Marcilio Cazanova, portador do CPF nº 751.185.646-20 e do RG nº 35.936.640-5 SSP/SP, residente em domicilio profissional na Rua Pedro José dos santos, nº 120, Bairro Campos dos Alemães, na cidade de São Jose dos Campos / SP, classificada em 1º lugar nos itens 2, 4, 19, 22 e 24. 02. EMPRESA: ALADIM COMERCIO DE FERRO E METAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 51.225.522/0001-22, Inscrição Estadual nº 110.142.494-117, com sede a Rua Quinta de Santa Luzia, nº 96, Santa Amaro, na cidade de .São Jose dos Campos /SP, neste ato representado por seus sócios e proprietários, os Sr. Antonio Carlos Nunziata, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº .270.239.908-87 e do RG nº 2.845.431-5 SSP/ SP, e a Srª Dinora Martins Nunziata, brasileira, casada, empresária, portador do CPF nº 170.896.788-57 e do RG nº 5.473.373-X SSP/SP, ambos residentes e domiciliado na Rua Professor Alexandre Correa, nº 530, apto 72, Bairro Jardim Vitória Regia, na cidade de São Paulo / SP classificada em 1º lugar nos itens 3, 7, 15, 17 e 18. 03. EMPRESA: MEGAFER COMERCIO DE FERRO E AÇO LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 10.602.104/0001-20, Inscrição Estadual nº 148.466.428.112, com sede a Rua Apajatuba, nº 201, Vila Renato, na cidade de São Paulo / SP, neste ato representada por seu procurador, o Sr. José Cláudio da Silva e Silva, brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 144.168.878-17 e do RG nº 20.455.928-5 SSP/SP, residente e domiciliado à Rua Cayowaá, nº 283, apto, 01, Vila Pompéia, na cidade de São Paulo / SP, classificada em 1º lugar nos itens 1, 5, 6, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 16, 20, 21 e 23. CLÁUSULA I - DO OBJETO 1.1. O Objeto da presente Ata é o Registro de Preços para Fornecimento de Ferros, conforme descrito no preâmbulo do presente instrumento. CLÁUSULA II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura. 2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços a Prefeitura Municipal de São José dos Campos não será obrigada a adquirir os materiais referidos no ANEXO ÚNICO desta, exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo licitar quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras ou cancelar a Ata na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas, para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e ampla defesa. CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser usada por todas as Secretarias da Prefeitura Municipal de São José dos Campos, desde que autorizada a sua utilização, mediante requisição de compra de material e justificativa da necessidade da aquisição. CLÁUSULA IV - DO PREÇO 4.1. Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são os constantes do ANEXO ÚNICO desta, de acordo com a respectiva classificação, constante no Relatório de Classificação Final constante às fls. nº 203 á 206 do processo. 4.2. A cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital que precedeu, e integra, a presente Ata de Registro de Preços. 4.3. A cada fornecimento serão pagos ao(s) compromissário(s) fornecedor(es), os preços unitários constantes do ANEXO ÚNICO da presente Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA V - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 5.1. Em cada fornecimento, o prazo e o local de entrega dos materiais serão estabelecidos em cada Autorização de Fornecimento. CLÁUSULA VI - DOS PAGAMENTOS 6.1. Os pagamentos serão feitos em até 10 (dez) dias corridos, após o recebimento de cada entrega dos materiais com a respectiva nota fiscal/fatura, devidamente assinada pela Secretaria requisitante. 6.1.1. Nas hipóteses em que seja obrigatória a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NFe), conforme previsto na Portaria CAT-162, de 29/12/2008, da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, a mesma deverá ser encaminhada para o e-mail constante do ANEXO ÚNICO da presente Ata de Registro de Preços. 6.1.2. Os pagamentos deverão ocorrer através de crédito em conta corrente, devendo a Contratada indicar o banco para recebimento, preferencialmente um dos seguintes bancos: Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. 6.2. O pagamento fora do prazo estabelecido sujeitará ao Município à multa de 1% (um por cento) em favor da futura CONTRATADA, além dos juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês. 6.3. Se, quando da efetivação do pagamento, os documentos comprobatórios de situação regular em relação ao INSS, ao FGTS e ao CNDT ou outro apresentado em atendimento às exigências de habilitação, estiverem com validade expirada o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos dentro do prazo de validade. CLÁUSULA VII - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 7.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela Administração, quando: 08 de novembro de 2013 - página 21 7.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; 7.1.2. A detentora não retirar a Autorização de Fornecimento no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa; 7.1.3. A detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços; 7.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços; 7.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; 7.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração; 7.1.7. A comunicação do cancelamento do preço registrado nos casos previstos no item 7.1., será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. CLÁUSULA VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 Integram à presente Ata, como se nela estivessem transcritos, o Edital e a proposta da empresas AEZP – COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL LTDA EPP, ALADIM COMERCIO DE FERRO E METAIS LTDA e MEGAFER COMERCIO DE FERRO E AÇO LTDA - EPP, classificada em 1º lugar no certame supra numerado. 8.2. Para todas as questões suscitadas na execução desta Ata de Registro de Preços, não resolvidas administrativamente, o foro será o da Comarca de São José dos Campos, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 8.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito. São José dos Campos, 25 de Outubro de 2013. CARLINHOS ALMEIDA Prefeito Municipal AEZP – COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL LTDA EPP ALADIM COMERCIO DE FERRO E METAIS LTDA MEGAFER COMERCIO DE FERRO E AÇO LTDA – EPP ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 539/2013 CONTRATADA: AEZP – COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL LTDA EPP ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO ITEM.... CÓDIGO.... ESPECIFICAÇÃO...... UN......QUANTIDADE......VALOR....MARCA ............................................................................... ESTIMADA...UNITÁRIO .............. 2............ 44398....... TUBO DE FERRO TIPO METALON, 40 X 20 X 1,5 MM, BARRA COM 06 METROS..................................... BR............. 5.640.......... R$ 33,15...JEFFER 4............ 64627....... FERRO REDONDO - 1/2" - MECÂNICO - BARRA COM 06 METROS................................................... BR...............780........... R$ 17,40.GERDAU 19......... 106710...... TUBO DE FERRO GALVANIZADO, COM COSTURA, SEM ROSCA. DN (DIÂMETRO NOMINAL) 1" - DIÂMETRO EXTERNO BÁSICO 33,7 MM ESPESSURA DA PAREDE 3,35 MM - CLASSE M - ABNT NBR 5580/02 - BARRA COM 06 METROS.............................................. BR...............480........... R$ 82,35................ ............................................................................................................ MARCEGAGLIA 22......... 113098...... CHAPA DE PISO EM AÇO CARBONO XADREZ - 2 M (COMPRIMENTO) X 1,20 M (LARGURA) X 1/4" (ESPESSURA)............................... .................................................................. CH...............120......... R$ 478,70.GERDAU 24......... 115246...... FERRO CHATO - 1.1/4 X 1/8" - BARRA COM 06 METROS......... .................................................................. BR...............240........... R$ 17,80.GERDAU Todos os materiais deverão obedecer as normas da ABNT. Deverá acompanhar os produtos padronizados com exigência de NBR 5580 - CERTIFICAÇÃO ABNT, SELO DO INMETRO E ANÁLISE TÉCNICA DA GALVANIZAÇÃO EFETUADA POR RESPONSÁVEL TÉCNICO, caso seja feito por BATELADA. Todas as características técnicas, bem como: marca, fabricante, data de validade, ABNT/NBR, deverão (quando aplicável) constar na embalagem ou no próprio produto. A entrega deverá ser em até 10 (dez) dias, após o recebimento de cada Autorização de Fornecimento, na qual constará o local de entrega que poderá ser no Almoxarifado Central, rua Felício Savastano nº 401 - Vila Industrial, no seguinte horário: das 7h30 às 11h30 e das 13h30 às 15h30 ou no Almoxarifado da Secretaria de Educação, rua Felício Savastano nº 240 - Vila Industrial, no seguinte horário: das 7h30 às 15h30. OBS.: No caso de grandes quantidades e quando for de interesse da Contratante, a efetiva entrega deverá ser feita nos locais designados pelo Almoxarifado Central. e-mail para Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): [email protected] [email protected] ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 539/2013 CONTRATADA: ALADIM COMERCIO DE FERRO E METAIS LTDA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO ITEM.... CÓDIGO.... ESPECIFICAÇÃO...... UN......QUANTIDADE......VALOR....MARCA ............................................................................... ESTIMADA...UNITÁRIO ............... 3............ 64625....... FERRO CHATO - 1" X 1/4" - BARRA COM 06 METROS.............. .................................................................. BR...............708........... R$ 23,85.... BELCO 7............ 72937....... FERRO CHATO DE 1.1/2" X 1/4" - BARRA COM 06 METROS.. B ....................................................................R................360........... R$ 36,00.... BELCO 15......... 102276...... TUBO DE FERRO GALVANIZADO DN (DIÂMETRO NOMINAL) 1.1/2" - DIÂMETRO EXTERNO BÁSICO 48,3 MM ESPESSURA DA PAREDE DE 3,35 MM, CLASSE M - ABNT NBR 5580/02 - BARRA COM 06 METROS........................... .................................................................. BR...............576......... R$ 129,20............TP CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 14/11/2013 14:50:34 PROT. 13091/2013-EXP ECM ID 16467 08 de novembro de 2013 - página 22 17......... 106708...... TUBO DE FERRO GALVANIZADO, COM COSTURA, SEM ROSCA. DN (DIÂMETRO NOMINAL) 1/2" - DIÂMETRO EXTERNO BÁSICO 21,3 MM - ESPESSURA DA PAREDE 3,00 MM - CLASSE P - ABNT NBR 5580/02 - BARRA COM 06 METROS..................................... BR...............480.... R$ 53,60...................TP 18......... 106709...... TUBO DE FERRO GALVANIZADO, COM COSTURA, SEM ROSCA. DN (DIÂMETRO NOMINAL) 3/4" - DIÂMETRO EXTERNO BÁSICO 26,9 MM - ESPESSURA DA PAREDE 3,00 MM - CLASSE P - ABNT NBR 5580/02 - BARRA COM 06 METROS..................................... BR...............480.... R$ 61,60...................TP Todos os materiais deverão obedecer as normas da ABNT. Deverá acompanhar os produtos padronizados com exigência de NBR 5580 - CERTIFICAÇÃO ABNT, SELO DO INMETRO E ANÁLISE TÉCNICA DA GALVANIZAÇÃO EFETUADA POR RESPONSÁVEL TÉCNICO, caso seja feito por BATELADA. Todas as características técnicas, bem como: marca, fabricante, data de validade, ABNT/NBR, deverão (quando aplicável) constar na embalagem ou no próprio produto. A entrega deverá ser em até 10 (dez) dias, após o recebimento de cada Autorização de Fornecimento, na qual constará o local de entrega que poderá ser no Almoxarifado Central, rua Felício Savastano nº 401 - Vila Industrial, no seguinte horário: das 7h30 às 11h30 e das 13h30 às 15h30 ou no Almoxarifado da Secretaria de Educação, rua Felício Savastano nº 240 - Vila Industrial, no seguinte horário: das 7h30 às 15h30. OBS.: No caso de grandes quantidades e quando for de interesse da Contratante, a efetiva entrega deverá ser feita nos locais designados pelo Almoxarifado Central. e-mail para Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): [email protected] [email protected] ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 539/2013 CONTRATADA: MEGAFER COMÉRCIO DE FERRO E AÇO LTDA - EPP ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO ITEM.... CÓDIGO..... ESPECIFICAÇÃO........................................................................ ........................................ UN.....QUANTIDADE.......... VALOR...........................MARCA .....................................................ESTIMADA.......UNITÁRIO ..................................... 1.............27287....... FERRO CHATO 1 X 1/ 8" BARRA COM 06 METROS................. ........................................ BR..............480............... R$ 13,65............... VOTORANTIM 5.............66168....... TUBO QUADRADO DE METALON 20 MM X 20 MM X 1,5 MM BARRA COM 06 METROS.BR......... 1.020.............. R$ 24,50...................... ARCELOR 6.............69203....... FERRO CHATO DE 1/2" X 1/8" - BARRA COM 06 METROS...... ................................ BR......................240................. R$ 8,00............... VOTORANTIM 8.............72961....... FERRO CHATO 1 1/4" X 1/4" - BARRA COM 06 METROS......... ........................................ BR..............240............... R$ 30,99............... VOTORANTIM 9.............80057....... FERRO CHATO DE 2 1/2" X 1/2" DE ESPESSURA - BARRA COM 06 METROS........... BR..............120............. R$ 127,45............... VOTORANTIM 10...........87348....... FERRO CHATO 1/2" X 1/4" - BARRA COM 06 METROS............ ........................................ BR..............480............... R$ 13,10............... VOTORANTIM 11............92219....... TUBO DE FERRO METALON, MED. 50 MM X 30 MM X 1,50 MM - BARRA COM 06 METROS......................................................................................... ........................................ BR..............120............... R$ 46,79...................... ARCELOR 12...........92725....... TUBO DE FERRO METALON, MED. 30 X 20 X 1,50 MM - BARRA COM 06 METROS........... BR..............360............... R$ 28,99...................... ARCELOR 13...........94506....... TUBO DE FERRO GALVANIZADO A FOGO COM COSTURA, DIÂMETRO 3", PAREDE 3,35 MM, BARRA COM 06 METROS - DIN EN 10255L - N BR 5580 L........................ BR..............240............. R$ 261,89........................... TUPER 16..........102279...... TUBO DE FERRO GALVANIZADO DN (DIÂMETRO NOMINAL) 1.1/4" - DIÂMETRO EXTERNO BÁSICO 42,4 MM ESPESSURA DA PAREDE DE 3,35 MM, CLASSE M - ABNT NBR 5580/02 - BARRA COM 06 METROS........................... ........................................ BR..............540..............R$ 119,99........................... TUPER 20.......... 111170....... CHAPA DE AÇO CARBONO GALVANIZADA ZINCADA N°14 MEDIDAS: 2,00M X 1,20 M........................................................................................... ........................................ CH..............240............. R$ 142,99................................CSN 21..........112023....... TUBO DE FERRO METALON, MEDIDA 30 MM X 30 MM X 1,5 MM, BARRA COM 06 METROS.................................................................................... ........................................ BR..............240............... R$ 34,29...................... ARCELOR 23..........113099....... CHAPA DE FERRO PRETA - 2 M (COMPRIMENTO) X 1,20 M (LARGURA) X 1/4" (ESPESSURA).............................................................................. ........................................ CH..............120............. R$ 409,49................................CSN Todos os materiais deverão obedecer as normas da ABNT. Deverá acompanhar os produtos padronizados com exigência de NBR 5580 CERTIFICAÇÃO ABNT, SELO DO INMETRO E ANÁLISE TÉCNICA DA GALVANIZAÇÃO EFETUADA POR RESPONSÁVEL TÉCNICO, caso seja feito por BATELADA. Todas as características técnicas, bem como: marca, fabricante, data de validade, ABNT/NBR, deverão (quando aplicável) constar na embalagem ou no próprio produto. A entrega deverá ser em até 10 (dez) dias, após o recebimento de cada Autorização de Fornecimento, na qual constará o local de entrega que poderá ser no Almoxarifado Central, rua Felício Savastano nº 401 - Vila Industrial, no seguinte horário: das 7h30 às 11h30 e das 13h30 às 15h30 ou no Almoxarifado da Secretaria de Educação, rua Felício Savastano nº 240 - Vila Industrial, no seguinte horário: das 7h30 às 15h30. OBS.: No caso de grandes quantidades e quando for de interesse da Contratante, a efetiva entrega deverá ser feita nos locais designados pelo Almoxarifado Central. e-mail para Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): [email protected] [email protected] BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2157 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 540/DRM/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº 188/13 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 82715/13 VALIDADE: 12 (doze) meses A Prefeitura Municipal de São José dos Campos, com sede na Rua José de Alencar nº 123, Vila Santa Luzia, inscrito no CNPJ sob o nº 46.643.466/0001-06, Inscrição Estadual isento, através do Exmº Prefeito Municipal, Sr. Carlos José de Almeida, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e do Decreto Municipal nº 9.853/00 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 188/2013, conforme Relatório de Classificação Final dos Autos constantes às folhas nºs 634 a 640 do processo licitatório, homologado pelo Secretário de Administração Sr. Paulo Rogério Martins Toledo, às folhas 648/649 do mesmo processo, registra os preços para Fornecimento de Materiais para Pintura, conforme ANEXO ÚNICO desta, tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame acima numerado. 01 EMPRESA: FABIO PEREIRA DE CARVALHO ME, inscrita no CNPJ sob o nº 11.915.085/0001-54, Inscrição Estadual nº 636.003.228.110, com sede na Rua Piauí, n° 1064, Sala 2, Bairro Santo Antonio, na cidade de São Caetano do Sul/SP, neste ato representada por seu procurador, o Sr. Jorge Paulo Haddad, portador do CPF nº 153.462.668-95 e do RG nº 20.208.464-4, com domicílio profissional na Rua Piauí, n° 1064, Sala 2, Bairro Santo Antonio, na cidade de São Caetano do Sul/SP, classificada em 1º lugar nos itens 1, 2, 5, 14, 21, 25, 29 e 36. 02 EMPRESA: F. G. F. COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO EIRELI ME, inscrita no CNPJ sob o nº 18.161.858/0001-01, Inscrição Estadual nº 769.103.629.117, com sede na Rua Ismênia dos Santos nº 24, Haroldo Veloso, na cidade de Guarulhos/ SP, neste ato representada por seu proprietário, o Sr. Fabio Gomes Ferreira, brasileiro, solteiro, comerciante, portador do CPF nº 335.815.488-28 e do RG nº 43.441.880-8 SSP/SP, residente e domiciliado na Rua Elizabete nº 597, casa 02, Lavras, na cidade de Guarulhos/SP, classificada em 1º lugar nos itens 3, 7, 8, 12, 13, 15, 27, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 48 e 49. 03 EMPRESA: POLYTINTAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 12.604.375/0001-40, Inscrição Estadual nº 336.521.485.111, com sede na Avenida Justino de Maio nº 510, Cidade Industrial Satélite de Guarulhos/ Cumbica, na cidade de Guarulhos/SP, neste ato representada por sua sócia proprietária, a Sra. Márcia Dias da Silva, brasileira, casada, empresária, portadora do CPF nº 168.855.058-54 e do RG nº 22.710.732-9, residente e domiciliado na Rua Cabo João Teruel Fregoni nº 307, Casa 13, Quadra 04, Ponte Grande, na cidade de Guarulhos, classificada em 1º lugar nos itens 4, 6, 19, 23, 24, 26 e 51. 04 EMPRESA: MP DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 13.763.597/0001-78, Inscrição Estadual nº 433.040.974.113, com sede na Alameda Tibiriçá, n° 600, Sala 04, Jardim Madri, na cidade de Mairiporã/SP, neste ato representada por seu procurador, o Sr. Aristides Padilha Neto, brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 222.166.178-81 e do RG nº 23.660.540-9, com domicílio profissional na Alameda Tibiriçá, n° 600, Sala 04, Jardim Madri, na cidade de Mairiporã/ SP, classificada em 1º lugar nos itens 9 e 45. 05 EMPRESA: DARDOUR TINTAS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 10.679.547/0001-19, Inscrição Estadual nº 654.117.597.110, com sede na Avenida Guarda Mor Lobo Viana nº 233, Centro, na cidade de São Sebastião/ SP, neste ato representada por seus sócios proprietários, Sr. Renan Martins Aurafi, brasileiro, solteiro, empresário, portador do CPF nº 395.922.538-54 e do RG nº 46.880.258-7 SSP/SP, e Sra. Marcia Aparecida Martins Aurafi, brasileira, casada, empresária, portadora do CPF nº 083.462.208-47 e do RG nº 19.211.994-1 SSP/SP, ambos residentes e domiciliados na Avenida Atlântica nº 278, Centro, na cidade de Caraguatatuba/SP, classificada em 1º lugar nos itens 10, 32 e 50. 06 EMPRESA: LICIWORK ADMINISTRAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 15.825.632/0001-61, Inscrição Estadual nº398.046.025.117, com sede na Rua Guarujá nº 325, São Nicolau, na cidade de Jandira/SP, neste ato representada por seus sócios proprietários, a Sra. Dulcineia Nascimento de Oliveira, brasileira, casada, empresária, portadora do CPF nº 220.308.608-40 e do RG nº 33.490.6088 SSP/SP e o Sr. Reginaldo Borges de Souza, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador do CPF nº 177.162.328-43 e do RG nº 24.173.359-5 SSP/SP, ambos residentes e domiciliados na Rua Dona Flor nº 68, Mirante de Jandira, na cidade de Jandira/SP, classificada em 1º lugar nos itens 11, 20, 33, 35 e 38. 07 EMPRESA: MOMILLI COMERCIAL LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 13.889.622/0001-64, Inscrição Estadual nº 645.332.249.115, com sede na Rua Oros nº 426, Palmeiras de São José, na cidade de São José dos Campos/SP, neste ato representada por sua sócia proprietária, a Sra. Márcia Cristina Moreira, brasileira, casada, empresária, portadora do CPF nº 105.485.548-03 e do RG nº 20.146.6028 SSP/SP, residente e domiciliada na Rua José Cobra nº 360, apto. 62, Conjunto Residencial 31 de Março, na cidade de São José dos Campos/SP, classificada em 1º lugar nos itens 16 e 17. 08 EMPRESA: NEW MASTER TINTAS LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 68.346.634/0005-68, Inscrição Estadual nº 190.150.132.115, com sede na Alameda Professor Lucas Nogueira Garcez nº 7685, Pinheirinho, na cidade de Atibaia/SP, neste ato representada por seu procurador, o Sr. Fábio Aparecido Pereira Franco, brasileiro, solteiro, representante comercial, portador do CPF nº 414.222.488-36 e do RG nº 47.965.167-X SSP/SP, residente e domiciliada na Rua Major Basílio Oscar Gonçalves n] 129, Cecap, na cidade de Piracaia/SP, classificada em 1º lugar nos itens 18, 22, 28, 31, 34, 37, 46 e 52. 09 EMPRESA: FELIPE SILVA MOLITERNO MATERIAIS ME, inscrita no CNPJ sob o nº 07.294.196/0001-13, Inscrição Estadual nº 645.470.084-119, com sede na Rua Rosa Coulicoff Diamante nº 325, Jardim Diamante, na cidade de São José dos Campos/SP, neste ato representada por seu proprietário, o Sr. Felipe Silva Moliterno, brasileiro, solteiro, empresário, portador do CPF nº 353.393.108-09 e do RG nº 439.968.835 SSP/SP, residente e domiciliado na Rua Rosa Coulicoff Diamante nº 325, Jardim Diamante, na cidade de São José dos Campos/SP, classificada em 1º lugar no item 47. CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 14/11/2013 14:50:34 PROT. 13091/2013-EXP ECM ID 16467 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2157 CLÁUSULA I - DO OBJETO 1.1. O Objeto da presente Ata é o Registro de Preços para Fornecimento de Materiais para Pintura, conforme descrito no preâmbulo do presente instrumento. CLÁUSULA II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura. 2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços a Prefeitura Municipal de São José dos Campos não será obrigada a adquirir os materiais referidos no ANEXO ÚNICO desta, exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo licitar quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras ou cancelar a Ata na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas, para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e ampla defesa. CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser usada por todas as Secretarias da Prefeitura Municipal de São José dos Campos, desde que autorizada a sua utilização, mediante requisição de compra de material e justificativa da necessidade da aquisição. CLÁUSULA IV - DO PREÇO 4.1. Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são os constantes do ANEXO ÚNICO desta, de acordo com a respectiva classificação, constante no Relatório de Classificação Final constante às fls. nº 634 a 640 do processo. 4.2. A cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital que precedeu, e integra, a presente Ata de Registro de Preços. 4.3. A cada fornecimento serão pagos ao(s) compromissário(s) fornecedor(es), os preços unitários constantes do ANEXO ÚNICO da presente Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA V - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 5.1. Em cada fornecimento, o prazo e o local de entrega dos materiais serão estabelecidos em cada Autorização de Fornecimento. CLÁUSULA VI - DOS PAGAMENTOS 6.1. Os pagamentos serão feitos em até 10 (dez) dias corridos, após o recebimento de cada entrega dos materiais com a respectiva nota fiscal/fatura, devidamente assinada pela Secretaria requisitante. 6.1.1. Nas hipóteses em que seja obrigatória a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NFe), conforme previsto na Portaria CAT-162, de 29/12/2008, da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, a mesma deverá ser encaminhada para o e-mail constante do ANEXO ÚNICO da presente Ata de Registro de Preços. 6.1.2. Os pagamentos deverão ocorrer através de crédito em conta corrente, devendo a Contratada indicar o banco para recebimento, preferencialmente um dos seguintes bancos: Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. 6.2. O pagamento fora do prazo estabelecido sujeitará ao Município à multa de 1% (um por cento) em favor da futura CONTRATADA, além dos juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês. 6.3. Se, quando da efetivação do pagamento, os documentos comprobatórios de situação regular em relação ao INSS, ao FGTS e ao CNDT ou outro apresentado em atendimento às exigências de habilitação, estiverem com validade expirada o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos dentro do prazo de validade. CLÁUSULA VII - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 7.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela Administração, quando: 7.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; 7.1.2. A detentora não retirar a Autorização de Fornecimento no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa; 7.1.3. A detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços; 7.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços; 7.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; 7.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração; 7.1.7. A comunicação do cancelamento do preço registrado nos casos previstos no item 7.1., será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntandose o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. CLÁUSULA VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 Integram à presente Ata, como se nela estivessem transcritos, o Edital e as propostas das empresas FABIO PEREIRA DE CARVALHO ME, F. G. F. COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO EIRELI ME, POLYTINTAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS LTDA EPP, MP DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS LTDA EPP, DARDOUR TINTAS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME, LICIWORK ADMINISTRAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA ME, MOMILLI COMERCIAL LTDA ME, NEW MASTER TINTAS LTDA EPP e FELIPE SILVA MOLITERNO MATERIAIS ME, classificadas em 1º lugar no certame supra numerado, nos itens acima mencionados. 8.2. Para todas as questões suscitadas na execução desta Ata de Registro de Preços, não resolvidas administrativamente, o foro será o da Comarca de São José dos Campos, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 8.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito. São José dos Campos, 22 de Outubro de 2013. CARLINHOS ALMEIDA Prefeito Municipal FABIO PEREIRA DE CARVALHO ME F. G. F. COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO EIRELI ME POLYTINTAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS LTDA EPP MP DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS LTDA EPP DARDOUR TINTAS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME LICIWORK ADMINISTRAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA ME MOMILLI COMERCIAL LTDA ME NEW MASTER TINTAS LTDA EPP FELIPE SILVA MOLITERNO MATERIAIS ME 08 de novembro de 2013 - página 23 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 545/DRM/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº 207/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 88185/13 VALIDADE: 12 (doze) meses A Prefeitura Municipal de São José dos Campos, com sede na Rua José de Alencar nº 123, Vila Santa Luzia, inscrito no CNPJ sob o nº 46.643.466/0001-06, Inscrição Estadual isento, através do Exmº Prefeito Municipal, Sr. Carlos José de Almeida, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e do Decreto Municipal nº 9.853/00 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 207/2013, conforme Relatório de Classificação Final dos Autos constantes às folhas nºs 227 á 237 do processo licitatório, homologado pelo Secretário de Administração Sr. Paulo Rogério Martins Toledo, às folhas 250/251 do mesmo processo, registra os preços para Fornecimento de Peças para Máquinas, conforme ANEXO ÚNICO desta, tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame acima numerado. EMPRESA: MIZUTA MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 04.585.224/0001-63, Inscrição Estadual nº 645.425.502.118, com sede a Rua Paraibuna, nº 286 Jardim São Dimas, na cidade de São Jose dos Campos / SP, neste ato representado por seu sócio e proprietário, o Sr Cláudio Mizuta, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº 975.869.278-04, e do RG nº 8.776.942 SSP/ SP, residente e domiciliado na Rua Suécia, nº 156, Jardim das Nações, na cidade de Taubaté / SP, classificada em 1º lugar nos itens 1 ao 81, do 83 ao 87, do 89 ao 91, e do 94 ao 120. CLÁUSULA I - DO OBJETO 1.1. O Objeto da presente Ata é o Registro de Preços para Fornecimento de Peças para Máquinas, conforme descrito no preâmbulo do presente instrumento. CLÁUSULA II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura. 2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços a Prefeitura Municipal de São José dos Campos não será obrigada a adquirir os materiais referidos no ANEXO ÚNICO desta, exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo licitar quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras ou cancelar a Ata na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas, para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e ampla defesa. CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser usada por todas as Secretarias da Prefeitura Municipal de São José dos Campos, desde que autorizada a sua utilização, mediante requisição de compra de material e justificativa da necessidade da aquisição. CLÁUSULA IV - DO PREÇO 4.1. Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são os constantes do ANEXO ÚNICO desta, de acordo com a respectiva classificação, constante no Relatório de Classificação Final constante às fls. nº 227 á 237 do processo. 4.2. A cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital que precedeu, e integra, a presente Ata de Registro de Preços. 4.3. A cada fornecimento serão pagos ao(s) compromissário(s) fornecedor(es), os preços unitários constantes do ANEXO ÚNICO da presente Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA V - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 5.1. Em cada fornecimento, o prazo e o local de entrega dos materiais serão estabelecidos em cada Autorização de Fornecimento. CLÁUSULA VI - DOS PAGAMENTOS 6.1. Os pagamentos serão feitos em até 20 (vinte) dias corridos, após o recebimento de cada entrega dos materiais com a respectiva nota fiscal/fatura, devidamente assinada pela Secretaria requisitante. 6.1.1. Nas hipóteses em que seja obrigatória a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NFe), conforme previsto na Portaria CAT-162, de 29/12/2008, da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, a mesma deverá ser encaminhada para o e-mail constante do ANEXO ÚNICO da presente Ata de Registro de Preços. 6.1.2. Os pagamentos deverão ocorrer através de crédito em conta corrente, devendo a Contratada indicar o banco para recebimento, preferencialmente um dos seguintes bancos: Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. 6.2. O pagamento fora do prazo estabelecido sujeitará ao Município à multa de 1% (um por cento) em favor da futura CONTRATADA, além dos juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês. 6.3. Se, quando da efetivação do pagamento, os documentos comprobatórios de situação regular em relação ao INSS, ao FGTS e ao CNDT ou outro apresentado em atendimento às exigências de habilitação, estiverem com validade expirada o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos dentro do prazo de validade. CLÁUSULA VII - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 7.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela Administração, quando: 7.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; 7.1.2. A detentora não retirar a Autorização de Fornecimento no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa; 7.1.3. A detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços; 7.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços; 7.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; 7.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração; 7.1.7. A comunicação do cancelamento do preço registrado nos casos previstos no item 7.1., será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 14/11/2013 14:50:34 PROT. 13091/2013-EXP ECM ID 16467 08 de novembro de 2013 - página 24 CLÁUSULA VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 Integram à presente Ata, como se nela estivessem transcritos, o Edital e a proposta da empresa MIZUTA MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA EPP, classificada em 1º lugar no certame supra numerado. 8.2. Para todas as questões suscitadas na execução desta Ata de Registro de Preços, não resolvidas administrativamente, o foro será o da Comarca de São José dos Campos, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 8.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito. São José dos Campos, 30 de Outubro de 2013. CARLINHOS ALMEIDA Prefeito Municipal MIZUTA MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA EPP ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 545/2013 CONTRATADA: MIZUTA MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA EPP ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO OBJETO: FORNECIMENTO DE PEÇAS PARA MÁQUINAS ITEM.. CÓDIGO.... ESPECIFICAÇÃO....... QUANT ..... UNID....... VALOR.........MARCA ............................................................... ESTIMADA............... UNITÁRIO .................... 1.......... 57413....... VELA DE IGNIÇÃO 0000 400 7004 (BPM6A) - PARA ROÇADEIRA LATERAL STIHL FS 220.............................. 100............ PÇ.........R$ 13,8..............NGK 2.......... 57414....... SILENCIOSO 4119 140 0605 - PARA ROÇADEIRA LATERAL STIHL FS 220................................................ 40............. PÇ.......R$ 38,70........... STIHL 3.......... 59890....... CARBURADOR CÓD. 4119 120 0602 - PARA ROÇADEIRA LATERAL STIHL FS 220............................... 40............. PÇ.......R$ 98,00........... STIHL 4.......... 59892....... PISTÃO CÓD. 4119 030 2000 - PARA ROÇADEIRA LATERAL STIHL FS 220................................................ 50............. PÇ.....R$ 139,00........... STIHL 5.......... 59893....... ANEL DE COMPRESSÃO CÓD. 4119 034 3000 - PARA ROÇADEIRA LATERAL STIHL FS 220............................... 80............. PÇ.......R$ 17,50........... STIHL 6.......... 59894....... PINO DO PISTÃO CÓD. 4119 034 1500 - PARA ROÇADEIRA LATERAL STIHL FS 220............................... 40............. PÇ.......R$ 12,90........... STIHL 7.......... 59896....... ANEL DE RETENÇÃO CÓD. 9463 650 1000 - PARA ROÇADEIRA LATERAL STIHL FS 220............................... 80............. PÇ.........R$ 3,90........... STIHL 8.......... 60319....... MOLA CÓD. 0000 997 6205 - PARA ROÇADEIRA LATERAL STIHL FS220............................................................ 60............. PÇ.........R$ 4,29........... STIHL 9...........61115....... CORRENTE PARA MOTO SERRA STIHL CÓD. SO38 3514 000 1640 (ROLO)................................................. 16............. PÇ.....R$ 785,00..... OREGON 10........ 61376....... PRATO GIRATÓRIO CÓD. 4119 713 3100 - PARA ROÇADEIRA LATERAL STIHL FS 220.............................. 100............ PÇ.........R$ 9,70........... STIHL 11..........61377........PORCA DA FACA COM COLAR M 12 X 1,5 CÓD. 4119 642 7600 PARA ROÇADEIRA LATERAL STIHL FS 220..30............ PÇ.........R$ 6,80........... STIHL 12........ 62121....... ROLAMENTO 6000C3 - 9503 003 0100 - PARA USO NA ROÇADEIRA LATERAL STIHL FS220.......... 30............. PÇ.......R$ 21,40.............. NSK 13........ 62122....... ROLAMENTO 62022R5C3 - 9503 003 7450 - PARA USO NA ROÇADEIRA LATERAL STIHL FS220.......... 30............. PÇ.......R$ 25,10........... STIHL 14........ 62521....... ARRUELA CÓD. 0000 958 512 - PARA MOTO SERRA STIHL 038. ...................................................................... 15............. PÇ.........R$ 0,97........... STIHL 15........ 62522....... PROTETOR DA MÃO CÓD. 1117 790 9100 - PARA MOTO SERRA STIHL 038..................................................... 20............. PÇ.......R$ 37,75........... STIHL 16........ 62524....... PARAFUSO TORX M5 X 23 CÓD. 9022 313 1030 - PARA MOTO SERRA STIHL 038........................................ 40............. PÇ.........R$ 1,08........... STIHL 17........ 63233....... SABRE 40 CM - 3003 001 9213 - PARA MOTO SERRA STIHL 038................................................................ 30............. PÇ.....R$ 202,00........... STIHL 18........ 63471....... ANEL CÓD. 0000 961 0505 - PARA ROÇADEIRA LATERAL STIHL FS 220........................................................... 20............. PÇ.........R$ 6,70........... STIHL 19........ 64432....... EIXO DE ACIONAMENTO - CÓD. 41197113201 - PARA ROÇADEIRA LATERAL STIHL FS 220......... 40............. PÇ.......R$ 55,80........... STIHL 20........ 66660....... GUIA DE PROTEÇÃO 4 119 711 7301 - PARA ROÇADEIRA LATERAL STIHL FS 220............................... 20............. PÇ.......R$ 86,20........... STIHL 21........ 66661....... AMORTECEDOR 4 119 791 9300 - PARA ROÇADEIRA LATERAL STIHL FS 220................................................ 20............. PÇ.......R$ 17,50........... STIHL 22........ 66664....... BUJÃO DO AMORTECEDOR 1119 791 7305 - PARA MOTO SERRA STIHL038..30........ PÇ................................ R$ 4,80......STIHL 23........ 66666....... AMORTECEDOR 1121 790 9909 - PARA MOTO SERRA STIHL 038................................................................ 30............. PÇ.........R$ 8,10........... STIHL 24........ 66667....... AMORTECEDOR 1118 790 9930 - PARA MOTO SERRA STIHL 038................................................................ 30............. PÇ.......R$ 11,25........... STIHL 25........ 66668....... ENCOSTO DO LIMITADOR 1121 791 1200 - PARA MOTO SERRA STIHL 038..................................................... 30............. PÇ.........R$ 1,80........... STIHL 26........ 66669....... PARAFUSO H. - 10 1121 791 6105 - PARA MOTO SERRA STIHL 038................................................................ 30............. PÇ.........R$ 2,80........... STIHL 27........ 66727....... LÂMINA TIPO FACA AÇO CROMO VANÁDIO 350 MM COMP X 20 MM (FURO) PARA ROÇADEIRA LATERAL STIHL FS 220.......................................... ..................................................................... 800............ PÇ.......R$ 12,20.... SATURNO 28........ 66734....... BOBINA 1119 400 1303 - PARA MOTO SERRA STIHL 038........... ...................................................................... 40............. PÇ.....R$ 165,20........... STIHL 29........ 66736....... CABEÇOTE DE ASPIRAÇÃO 1115 350 3503 (INCL. FIG. 10 A 12) - PARA MOTO SERRA STIHL 038................ 50............. PÇ.......R$ 10,20........... STIHL 30........ 66903....... BRAÇADEIRA 9771 021 2550 - PARA ROÇADEIRA LATERAL STIHL FS 220................................................ 30............. PÇ.......R$ 16,00........... STIHL 31........ 67590....... TAMPA DO FILTRO CÓD. 1119 140 1904 - PARA MOTO SERRA STIHL038...................................................... 20............. PÇ.......R$ 74,80........... STIHL BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2157 32........ 67594....... RODA DENTADA CÓD.1119 642 1501 - PARA MOTO SERRA STIHL 038............ 30.....................................PÇ........ R$ 9,70....... STIHL 33........ 67740....... ROLAMENTO 6001 ZC3 - 9503 003 5180 - PARA ROÇADEIRA LATERAL STIHL FS 220............................... 30............. PÇ.......R$ 35,20.............. NSK 34........ 67925....... COTOVELO 1118 28 7400 - PARA MOTO SERRA STIHL 038....... ...................................................................... 15............. PÇ.......R$ 13,40........... STIHL 35........ 67926....... ROLAMENTO DE ESFERA 6203 C3 - 9503 003 0440 - PARA MOTO SERRA STIHL 038............................ 20............. PÇ.......R$ 19,80.............. NSK 36........ 67927....... ROLAMENTO DE ESFERA 6202 C3 - 9503 003 0340 - PARA MOTO SERRA STIHL 038............................ 20............. PÇ.......R$ 28,70.............. NSK 37........ 67928....... RETENTOR BS 17 X 39,5 X 5 - 9640 003 1880 - PARA MOTO SERRA STIHL 038........................................ 30............. PÇ.......R$ 11,80........... STIHL 38........ 67930....... JUNTA DE VEDAÇÃO 1119 029 0500 - PARA MOTO SERRA STIHL 038................................................................ 40............. PÇ.........R$ 6,40........... STIHL 39........ 67932....... ARRASTADOR 1119 160 2300 - PARA MOTO SERRA STIHL 038. ...................................................................... 15............. PÇ.......R$ 39,20........... STIHL 40........ 67933....... JUNTA DE VEDAÇÃO 1119 029 2302 - PARA MOTO SERRA STIHL 038................................................................ 40............. PÇ.........R$ 1,80........... STIHL 41........ 69457....... CONEXÃO 4119 141 2200 - PARA ROÇADEIRA LATERAL STIHL FS 220........................................................... 30............. PÇ.......R$ 69,80........... STIHL 42........ 69623....... RETENTOR BS 12 X 20 X 5 - 9640 003 1190 - PARA ROÇADEIRA LATERAL STIHL FS 220............................... 30............. PÇ.........R$ 8,90........... STIHL 43........ 69624....... RETENTOR BS 12 X 32 X 7 - 9640 003 1280 - PARA ROÇADEIRA LATERAL STIHL FS 220............................... 30............. PÇ.........R$ 5,30........... STIHL 44........ 69625....... ANEL DE SEGURANÇA 32 X 1,2 - 9456 621 3600 - PARA ROÇADEIRA LATERAL STIHL FS 220......... 20............. PÇ.........R$ 2,30........... STIHL 45........ 69626....... JUNTA DE VEDAÇÃO - 4119 029 0500 - PARA ROÇADEIRA LATERAL STIHL FS 220............................... 50............. PÇ.........R$ 1,15........... STIHL 46........ 71547....... CONJUNTO DA MOLA DE RECUO 1118 190 0600 - PARA ROÇADEIRA LATERAL STIHL FS 220......... 40..............CJ.......R$ 16,85........... STIHL 47........ 72240....... PRATO DE PRESSÃO 4116 710 3800 - PARA ROÇADEIRA LATERAL STIHLFS 220................................ 20............. PÇ.....R$ 122,30........... STIHL 48........ 72241....... ARRUELA DE PRESSÃO 4116 713 1600 - PARA ROÇADEIRA LATERAL STIHL FS 220............................... 30............. PÇ.......R$ 41,80........... STIHL 49........ 73344....... MOLA 4126 182 4500 - PARA ROÇADEIRA LATERAL STIHL FS 220................................................................ 20............. PÇ.........R$ 9,20........... STIHL 50........ 79038....... ARRUELA DE PRESSÃO 411 9717 2800 - PARA ROÇADEIRA LATERAL STIHL FS 220............................... 20............. PÇ.......R$ 15,50........... STIHL 51........ 79695....... CONJUNTO DO VIRABREQUIM 4119 030 0400 - PARA ROÇADEIRA LATERAL STIHL FS 220......... 30..............CJ.....R$ 219,30........... STIHL 52........ 80762....... ROLETE DO PINHÃO 3/8 0000 642 1223 - PARA MOTO SERRA STIHL 038..................................................... 20............. PÇ.......R$ 21,60........... STIHL 53........ 81717....... CILINDRO COM PISTÃO 38 MM 4119 020 1215 - PARA ROÇADEIRA LATERAL STIHL FS 220......... 50............. PÇ.....R$ 201,80........... STIHL 54........ 82722....... EMBREAGEM PARA MOTO SERRA STIHL 038............................ ...................................................................... 20............. PÇ.......R$ 67,90........... STIHL 55........ 82725....... GAIOLA DE AGULHAS - MOTO SERRA STIHL 038...................... ...................................................................... 30............. PÇ.......R$ 31,60........... STIHL 56........ 82728....... FILTRO DE AR - ARAME - CÓD. 11191201615 - PARA MOTO SERRA STIHL 038........................................ 30............. PÇ.......R$ 44,80........... STIHL 57........ 82754....... ALAVANCA DO ACELERADOR PARA MOTO SERRA STIHL 038.. ...................................................................... 20............. PÇ.........R$ 3,20........... STIHL 58........ 82759....... TIRANTE DO ACELERADOR PARA MOTO SERRA STIHL 038.... ...................................................................... 20............. PÇ.........R$ 3,80........... STIHL 59........ 82760....... INTERRUPTOR COMBINADO PARA MOTO SERRA STIHL 038.. ...................................................................... 20............. PÇ.......R$ 10,10........... STIHL 60........ 82763....... MOLA DE CONTATO PARA MOTO SERRA STIHL 038 CODIGO 1118 442 1600............................................... 20............. PÇ.........R$ 6,30........... STIHL 61........ 82765....... VELA BPM - 7A PARA MOTO SERRA STIHL 038.......................... ..................................................................... 100............ PÇ.......R$ 11,10..............NGK 62........ 83458....... MÓDULO DE IGNIÇÃO 0000 400 1306 - PARA ROÇADEIRA LATERAL STIHL FS 220............................... 40............. PÇ.....R$ 125,00........... STIHL 63........ 83608....... JUNTA DE VEDAÇÃO 1117 649 1100 - PARA MOTO SERRA STIHL 038................................................................ 30............. PÇ.........R$ 1,00........... STIHL 64........ 83763....... JUNTA DO CILINDRO 4119 029 2300 - PARA ROÇADEIRA LATERAL STIHL FS 220............................... 50............. PÇ.........R$ 1,15........... STIHL 65........ 83764....... MOLA DE RECUO 4116 190 0600 - PARA ROÇADEIRA LATERAL STIHL FS 220................................................ 50............. PÇ.......R$ 12,00........... STIHL 66........ 83765....... CABO DO ACELERADOR 4119 180 1100 - PARA ROÇADEIRA LATERAL STIHL FS 220............................... 40............. PÇ.......R$ 46,60........... STIHL 67........ 83767....... CARCAÇA DA EMBREAGEM 4128 641 0350 - PARA ROÇADEIRA LATERAL STIHL FS 220............................... 30............. PÇ.....R$ 128,40........... STIHL 68........ 83768....... PARAFUSO M 5 X 65 90 22 341 1150 - PARA ROÇADEIRA LATERAL STIHL FS 220............................... 30............. PÇ.........R$ 3,40........... STIHL 69........ 83770....... TAMPA DO PINHÃO 1125 640 1701 - PARA MOTO SERRA STIHL 038................................................................ 30............. PÇ.......R$ 39,05........... STIHL 70........ 83772....... MÓDULO DE IGNIÇÃO 0000 400 1300 - PARA MOTO SERRA STIHL 038..................................................... 30............. PÇ.....R$ 112,10........... STIHL 71........ 83773....... BATENTE DE GARRAS 1117 664 0500 - PARA MOTO SERRA STIHL 038..................................................... 20............. PÇ.........R$ 8,30........... STIHL CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 14/11/2013 14:50:34 PROT. 13091/2013-EXP ECM ID 16467 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2157 72........ 83774....... PARAFUSO COM COLAR M8 0000 953 6605 - PARA MOTO SERRA STIHL 038........................................ 40............. PÇ.........R$ 5,50........... STIHL 73........ 83775....... CABO DO PUNHO 1119 790 1700 - PARA MOTO SERRA STIHL 038................................................................ 30............. PÇ.......R$ 56,30........... STIHL 74........ 83859....... FILTRO DE AR - CÓD. 4119.120.1600 - PARA USO EM ROÇADEIRA LATERAL STIHL FS220................................ 40............. PÇ.......R$ 18,15........... STIHL 75........ 84631....... BOTÃO GIRATÓRIO - CÓDIGO 4119 182 9500 - PARA USO EM ROÇADEIRA LATERAL STIHL FS 220......... 30............. PÇ.........R$ 6,20........... STIHL 76........ 84816....... CILINDRO COM PISTÃO (6,7,9) 52 MM 1119 020 1202 - MOTO SERRA STIHL MS 380.................................. 30............. PÇ.....R$ 280,00........... STIHL 77........ 84977....... ESCAPAMENTO DE SAÍDA 1119 145 0802 - PARA MOTO SERRA STIHL 038..................................................... 20............. PÇ.......R$ 25,50........... STIHL 78........ 84978....... CARBURADOR 1119 120 0650 - PARA MOTO SERRA STIHL 038. ...................................................................... 60............. PÇ.....R$ 135,50........... STIHL 79........ 84980....... CABO DE MANEJO- 4119 790 1302 - PARA ROÇADEIRA LATERAL STIHL FS 220................................................ 30............. PÇ.....R$ 246,50........... STIHL 80........ 84981....... CARCAÇA DE ENGRENAGEM - 4128 641 0351 - PARA ROÇADEIRA LATERAL STIHL FS 220......... 30............. PÇ.....R$ 119,50........... STIHL 81........ 84982....... ROLAMENTO DE ESFERA - 9503 003 0240 - PARA ROÇADEIRA LATERAL STIHL FS 220............................... 30............. PÇ.......R$ 23,80.............. NSK 83........ 84986....... CABEÇOTE DE ASPIRAÇÃO - 0000 350 3502 - PARA ROÇADEIRA LATERAL STIHL FS 220............................... 50............. PÇ.........R$ 6,20........... STIHL 84........ 87628....... PARAFUSO COMBINADO - CÓD. 000.790.6102 - MOTO SERRA STIHL 0 38.................................................... 40............. PÇ.......R$ 12,10........... STIHL 85........ 87777....... PARAFUSO IS D6X28 9075 478 4712 - ROÇADEIRA LATERAL STIHL FS 220................................................ 30............. PÇ.........R$ 3,40........... STIHL 86........ 89141....... ARRUELA DE SEGURANÇA 10 X 1,5 9460 624 1001 - MOTO SERRA STIHL 038........................................ 30............. PÇ.........R$ 1,00........... STIHL 87........ 89142....... SEGURANÇA DA CORRENTE 1125 650 770 - MOTO SERRA STIHL 038..................................................... 30............. PÇ.........R$ 5,40........... STIHL 89........ 90777....... PORCA SEXTAVADA M8 0000 955 0801 - PARA MOTO SERRA STIHL 038..................................................... 40............. PÇ.........R$ 2,45........... STIHL 90........ 90778....... CARCAÇA DO VENTILADOR 1119 080 1800 - PARA MOTO SERRA STIHL 038..................................................... 30............. PÇ.......R$ 90,20........... STIHL 91........ 92539....... MANGUEIRA 4119 358 0700 - PARA ROÇADEIRA LATERAL STIHL FS 220........................................................... 30............. PÇ.........R$ 5,45........... STIHL 94........ 94959....... CHAVE DE FENDA 00008902305 - PARA ROÇADEIRA LATERAL STIHL FS 220................................................ 10............. PÇ.........R$ 6,05........... STIHL 95........ 94960....... CONJUNTO TRINCUT 40-2 40037102101 (CARRETEL PARA FIO DE NYLON) - PARA ROÇADEIRA LATERAL STIHL FS 220........................................ ...................................................................... 80..............CJ.......R$ 39,20........... STIHL 96........ 94961....... FILTRO DE AR ADICIONAL 41191410300 - PARA ROÇADEIRA LATERAL STIHL FS 220............................... 40............. PÇ.........R$ 6,30........... STIHL 97........ 94964....... LÂMINA 03 FACAS, 300 X 20 MM FURO - PARA ROÇADEIRA LATERAL STIHL FS 220.............................. 120............ PÇ.......R$ 12,40.... SATURNO 98........ 94965....... LUVA 40027138302 (ILHÓS / PASSADOR DE CARRETEL) - PARA ROÇADEIRA LATERAL STIHL FS 220......... 30............. PÇ.........R$ 2,20...... BRISTOL 99........ 94966....... PINO FIXADOR 41308937800 - PARA ROÇADEIRA LATERAL STIHL FS 220................................................ 20............. PÇ.........R$ 4,55........... STIHL 100...... 95210....... CINTA DUPLA PARA OMBRO 41197109091 - PARA ROÇADEIRA LATERAL STIHL FS 220............................... 20............. PÇ.......R$ 68,50........... STIHL 101...... 95871....... TERMINAL DE VELA 1106 405 1000 - PARA ROÇADEIRA LATERAL STIHL FS 220................................................ 40............. PÇ.........R$ 6,50........... STIHL 102...... 95872....... JOGO DE PINHÕES 4128 640 7302 - PARA ROÇADEIRA LATERAL STIHL FS 220................................................ 30............. JG.....R$ 117,50........... STIHL 103...... 95873....... ANEL DE SEGURANÇA 9455 621 1130 - PARA ROÇADEIRA LATERAL STIHL FS 220............................... 40............. PÇ.........R$ 1,50........... STIHL 104...... 96369....... CARCAÇA DO TANQUE 1119 350 823 - PARA MOTO SERRA STIHL 038..................................................... 20............. PÇ.....R$ 207,00........... STIHL 105...... 96370....... ESCAPAMENTO DE ENTRADA 1119 145 0703 - PARA MOTO SERRA STIHL 038........................................ 20............. PÇ.......R$ 25,90........... STIHL 106...... 96371....... MOLA DE TRAÇÃO 0000 997 0907 - PARA MOTO SERRA STIHL 038................................................................ 40............. PÇ.........R$ 0,85........... STIHL 107...... 97192....... CARCAÇA DO VIRABREQUIM - CÓD. 1119.020.2118 - PARA USO EM MOTO SERRA STIHL 038...................... 20............. PÇ.....R$ 642,00........... STIHL 108...... 97292....... MOLA DE RECUO - CÓD. 1117.190.0601 - USO EM MOTO SERRA STIHL MS 380............................................... 40............. PÇ.......R$ 11,90........... STIHL 109...... 98357....... CABO DO ACELERADOR - CÓD. 4119 180 1101 - USO EM ROÇADEIRA LATERAL STIHL FS 220......... 40............. PÇ.......R$ 76,30........... STIHL 110....... 99890....... CARCAÇA DO VIRABREQUIM - COD. 4119 020 2107 - USO EM ROÇADEIRA LATERAL STIHL FS 220......... 20............. PÇ.....R$ 327,00........... STIHL 111...... 100383...... FIO DE NYLON DE 3,0 MM, QUADRADO, USO EM ROÇADEIRA LATERAL STIHL FS 220 - PESO APROXIMADO: ROLO COM 2 KG.......................... ..................................................................... 300............ RL.......R$ 71,50........... STIHL 112...... 100443...... TAMPA DO TANQUE - CÓD. 0000 350 0526 - USO EM MOTO SERRA STIHL MS 380.................................. 20............. PÇ.......R$ 15,00........... STIHL 113...... 100444...... TAMPA DO TANQUE - CÓD. 0000 350 0525 - USO EM MOTO SERRA STIHL MS 380.................................. 20............. PÇ.......R$ 16,90........... STIHL 114...... 100445...... AMORTECEDOR - CÓD. 1121 790 9912 - USO EM MOTO SERRA STIHL MS 380............................................... 30............. PÇ.........R$ 7,20........... STIHL 115...... 104608...... JOGO DE PROTEÇÃO DA LÂMINA 4119 007 1013 ROÇADEIRA LATERAL STIHL FS220................................ 20............. JG.......R$ 68,20........... STIHL 116...... 107057...... COBERTURA DO PUNHO 1118 791 0602 - MOTO SERRA STIHL MS-380.......................................................... 20............. PÇ.........R$ 6,80........... STIHL 08 de novembro de 2013 - página 25 117...... 109935...... ARRUELA 1118 162 8935 MOTO SERRA STIHL MODELO 038. ...................................................................... 30............. PÇ.........R$ 3,10........... STIHL 118...... 109936...... TERMINAL DA VELA 1128 405 1000 MOTO SERRA STIHL MODELO 038................................................ 40............. PÇ.......R$ 10,80........... STIHL 119...... 110474...... GAIOLA DE AGULHAS 10X14X13 9512 003 2340 ROÇADEIRA LATERAL STIHL FS220................................ 30............. PÇ.......R$ 22,20........... STIHL 120..... 121152...... VOLANTE 1119 400 1206 - MOTO SERRA STIHL 0.38................. ...................................................................... 20............. PÇ.....R$ 129,00........... STIHL Prazo de Garantia: mínimo de 90 (noventa) dias. As peças deverão ser entregues na embalagem original e deverá constar a marca e fabricante. A entrega deverá ser em 10 (dez) dias, após o recebimento da Autorização de Fornecimento, no Almoxarifado sito à rua Felício Savastano nº 401 - Vila Industrial, no seguinte horário: das 7:30 às 11:30 e das 13:30 às 15:30 horas. e-mail para Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): [email protected] APOSTILA Nº 978/13 A DIVISÃO DE FORMALIZAÇÃO E ATOS DA SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, TENDO EM VISTA O QUE CONSTA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 87540-9/2011, POR DETERMINAÇÃO DO SENHOR SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, LAVRA A SEGUINTE APOSTILA. APOSTILA REFERENTE AO CONVÊNIO Nº 25.936 DE 24 DE JANEIRO DE 2.012, CELEBRADO COM A ENTIDADE OBRA SOCIAL CÉLIO LEMOS, PARA O DESENVOLVIMENTO DO CECOI (CENTRO COMUNITÁRIO DE CONVIVÊNCIA INFANTIL). Para os efeitos da Lei nº 8666/93, e considerando o que consta dos autos de Processo Administrativo nº 87540-9/2011, dos termos da Lei Municipal nº 5.801/00, do Decreto Municipal nº 15.511/2013 e da cláusula terceira, inciso II, do convênio nº 25936/12, onerando a dotação orçamentária nº 4010.335043.12365012.2062, fica concedido reajuste no valor de R$ 31.982,80, passando o valor global do convênio para o montante de R$ 1.895.445,60. Em face da presente apostila, o cronograma de desembolso relativo aos exercícios de setembro de 2013 a dezembro de 2013, passa a vigorar com nova redação (fls. 311), sendo seu Anexo Único. Todas as demais cláusulas contratuais permanecem inalteradas. Registrada na Divisão de Formalização e Atos da Secretaria de Assuntos Jurídicos, aos trinta dias do mês de outubro de dois mil e treze. LUÍS HENRIQUE HOMEM ALVES Secretário de Assuntos Jurídicos ROBERTA MARCONDES FOURNIOL REBELLO Chefe da Divisão de Formalização e Atos APOSTILA Nº 979/13 A DIVISÃO DE FORMALIZAÇÃO E ATOS DA SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 79217/13, POR DETERMINAÇÃO DO SENHOR SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, LAVRA A SEGUINTE APOSTILA: “APOSTILA REFERENTE AO CONTRATO Nº 25340/2011, ADITADO PELO CONTRATO 28901/2013, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO E BRASIL – RENTAL LOCAÇÕES DE MÁQUINAS E CAMINHÕES LTDA. EPP. Para os efeitos da Lei nº 8.666/93, consoante possibilita o seu artigo 65, parágrafo 8º, fica concedido reajuste nos termos da fórmula instituída pelo item 6.1.1 da Cláusula Sexta do Contrato em epígrafe. As despesas do presente reajuste, serão suportadas por recursos financeiros oriundos da dotação orçamentária nº 55.10.3.3. 90.39.15.452.0020.2.009.01.11000, referente ao exercício de 2013. O valor global do contrato 25340/2011, após o aditamento celebrado pelo contrato 28901/2013, é de R$ 648.000,00 (seiscentos e quarenta e oito mil reais), dividido em 30 (trinta) meses. O reajuste será aplicado a partir de 06/08/2013, no montante total de R$ 10.573,59. Dessa forma, o valor global do contrato passará a ser R$ 658.573,59 (seiscentos e cinquenta e oito mil quinhentos e setenta e três reais e cinquenta e nove centavos), conforme autorização exarada às fls 69 dos autos do processo administrativo nº 79217/2013, sendo que o reajuste corresponde a 4,4244%, do valor original do contrato. Todas as demais cláusulas contratuais permanecem inalteradas. Registrada na Divisão de Formalização e Atos da Secretaria de Assuntos Jurídicos, aos trinta dias do mês de outubro de dois mil e treze. LUÍS HENRIQUE HOMEM ALVES Secretário de Assuntos Jurídicos ROBERTA MARCONDES FOURNIOL REBELLO Chefe da Divisão de Formalização e Atos APOSTILA Nº 980/13 A DIVISÃO DE FORMALIZAÇÃO E ATOS DA SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, TENDO EM VISTA O QUE CONSTA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8705/2013, POR DETERMINAÇÃO DO SENHOR SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, LAVRA A SEGUINTE APOSTILA. APOSTILA REFERENTE AO CONVÊNIO Nº 28.143 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2.013, CELEBRADO COM A ENTIDADE ASSOCIAÇÃO CRISTà ESTÂNCIA DE LUZ – ACEL, PARA O DESENVOLVIMENTO DO CECOI (CENTRO COMUNITÁRIO DE CONVIVÊNCIA INFANTIL). Para os efeitos da Lei nº 8666/93, e considerando o que consta dos autos de Processo Administrativo nº 8705/2013, dos termos da Lei Municipal nº 5.801/00, do Decreto Municipal nº 15.511/2013 e da cláusula terceira, inciso II, do convênio nº 28143/13 onerando a dotação orçamentária nº 4010.335043.12365012.2062, fica concedido reajuste no valor de R$ 106.045,66 passando o valor global do convênio para o montante de R$ 1.557.816,10. Em face da presente apostila, o cronograma de desembolso relativo aos exercícios de setembro de 2013 a janeiro de 2015, passa a vigorar com nova redação (fls. 267), sendo seu Anexo Único. Todas as demais cláusulas contratuais permanecem inalteradas. Registrada na Divisão de Formalização e Atos da Secretaria de Assuntos Jurídicos, aos trinta e um dias do mês de outubro de dois mil e treze. LUÍS HENRIQUE HOMEM ALVES Secretário de Assuntos Jurídicos ROBERTA MARCONDES FOURNIOL REBELLO Chefe da Divisão de Formalização e Atos CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 14/11/2013 14:50:34 PROT. 13091/2013-EXP ECM ID 16467 08 de novembro de 2013 - página 26 Portarias PORTARIA CONJUNTA N° 20/GAB/SH/DFAT/2013 de 25 de outubro de 2013 Acrescenta um Parágrafo único no artigo 2º da PORTARIA CONJUNTA N° 20/GAB/ SH/DFAT/2013, de 25 de outubro de 2013. O Prefeito Municipal de São José dos Campos e o Secretário Municipal de Habitação, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 5°, do artigo 157, da Lei Orgânica do Município, e alteração dada pela Emenda n° 53, de 14 de dezembro de 1998, RESOLVEM: Art. 1º. (...) Artº 2º. (...) § único – Os membros poderão assinar documentos em conjunto ou isoladamente. Artº 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 25 de outubro de 2013. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Miguel Sampaio Junior Secretário de Habitação Registrada na Divisão de Formalização e Atos da Secretaria de Assuntos Jurídicos, aos vinte e cinco dias do mês de outubro do ano de dois mil e treze. Roberta Marcondes Fourniol Rebello Chefe da Divisão de Formalização e Atos Portaria Nº 2476/2013 11 de Outubro de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 0626/SME/2013, resolve: DESIGNAR, a Sra. ROSEANE CURY MURAD FABIAN, matrícula 348529/2, para ocupar o posto de trabalho de PROFESSOR COORDENADOR DE PROJETOS E PROGRAMAS EXTRACURRICULARES, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, a contar de 10/04/2013. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) onze dia(s) do mês Outubro do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2552/2013 15 de Outubro de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 483/SS/2013, resolve: NOMEAR, a Sra. LEILA DE ALMEIDA SIQUEIRA REIS, matrícula 471932/1, para exercer interinamente o cargo de SUPERVISOR, padrão 20, da SECRETARIA DE SAUDE, a contar de 01/09/2013, afastando-a das atribuições de ENFERMEIRA, com as vantagens previstas em leis. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) quinze dia(s) do mês Outubro do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2566/2013 16 de Outubro de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº S/Nº, resolve: NOMEAR, a Sra. ELISABETH CARLOS DA MOTTA E MELLO, matrícula 247331/1, para exercer o cargo de SUPERVISOR 19B, padrão 19B, da SA - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, a contar de 17/10/2013, afastando-a das atribuições de AGENTE ADMINISTRATIVO II, com as vantagens previstas em leis. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezesseis dia(s) do mês Outubro do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Registrada e publicada na Secretaria de Administração - Departamento de Recursos Humanos, ao(s) dezesseis dia(s) do mês Outubro do ano de dois mil treze. Paulo Rogerio Martins Toledo Secretário de Administração Portaria Nº 2576/2013 22 de Outubro de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, e a vista do que consta no Processo nº 97093/2013, resolve: TORNA PÚBLICO, a opção pelo desenvolvimento na carreira instituída pela Lei Complementar nº 453/2011, de 08/12/2011, requerida pela servidora Sra. SEBASTIANA AMELIA D´ANDREA CARLOS, matricula nº 224080/1, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, de provimento efetivo, do Quadro Suplementar de Cargos, pertencente ao Grupo Salarial 01, Nível 1, Grau A, a contar de 01/10/2013. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e dois dia(s) do mês Outubro do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2577/2013 22 de Outubro de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 36, parágrafo 1º e 2º da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 175/PROCON/2013, resolve: BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2157 DESIGNAR, a Sra. LAIS MAMEDE DIAS LIMA, matrícula 550239/1, ocupante do cargo de FISCAL DE POSTURA E ESTÉTICA URBANA, de provimento efetivo, para cumulativamente responder pelas atribuições do cargo de SUPERVISOR, padrão 19A, da SECRETARIA ESPECIAL DE DEFESA DO CIDADÃO, de provimento em comissão, criado pela lei 4221/1992 em substituição ao Sr. GILBERTO PINTO DE FARIA, durante o período de gozo de férias de 17/06/2013 a 06/07/2013. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e dois dia(s) do mês Outubro do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2578/2013 22 de Outubro de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 428/SG/2013, resolve: NOMEAR, o Sr. JOSE DE CASTRO COIMBRA, para exercer o cargo de DIRETOR DE DEPARTAMENTO, padrão 22, do DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS E DIREITOS DO IDOSO, da SECRETARIA DE PROMOÇÃO DA CIDADANIA, de provimento COMISSÃO, criado pela Lei 8904/2013, a contar de 01/10/2013. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e dois dia(s) do mês Outubro do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria nº 2579/2013 de 22 de Outubro 2013. O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, e a vista do que consta no Memorando nº 0581/SME/2013, resolve: FICA EFETUADA, a seguinte correção na Portaria nº 2389/2013, de 27/09/2013, que exonerou a Sra. THELMA CRISTINA BARZAN DE MATTOS, matrícula 241988/1, do cargo de confiança de ORIENTADOR DE ESCOLA, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, criado pela lei 454/2011, a contar de 01/10/2013, para a qual foi nomeada em 29/12/2011, pela Portaria nº 2323/2011, cessando seu afastamento das atribuições de PROFESSOR I. Onde se lê: ...a contar de 01/10/2013... Leia-se: ...a contar de 01/09/2013... Registre-se e publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e dois dia(s) do mês de Outubro do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Registrada e publicada na Secretaria de Administração – Departamento de Recursos Humanos, ao(s) vinte e dois dia(s) do mês de Outubro do ano de dois mil treze. Portaria Nº 2580/2013 22 de Outubro de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 34 inciso I, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 0272/DSEH/2013, resolve: EXONERAR, a Sra. ELIANA CRISTIANE DA SILVA, matrícula 312605/1, do cargo de SUPERVISOR, padrão 19C, da SECRETARIA DE SAUDE, de provimento COMISSÃO, criado pela lei 3939/1991, a contar de 01/10/2013, para a qual foi nomeada interinamente em 02/02/2008, pela Portaria nº 307/2008, cessando seu afastamento das atribuições de AGENTE ADMINISTRATIVO III. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e dois dia(s) do mês Outubro do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2581/2013 22 de Outubro de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 34 inciso I, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 199/ST/2013, resolve: EXONERAR, o Sr. PAULO ROBERTO GUIMARAES JUNIOR, matrícula 333505/1, do cargo de ASSESSOR DE PLANEJAMENTO, padrão 22, da SECRETARIA DE TRANSPORTES, de provimento COMISSÃO, criado pela lei 4399/1993, a contar de 15/10/2013, para o qual foi nomeado em 01/03/2013, pela Portaria nº 922/2013, cessando seu afastamento das atribuições de OPERADOR DE TRÁFEGO. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e dois dia(s) do mês Outubro do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2582/2013 22 de Outubro de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, a vista do que consta no MEMORANDO nº 202/ST/2013, resolve: EXONERAR, o Sr. GLAUCIO LAMARCA ROCHA, matrícula 270473/1, da função gratificada de MONITOR, da SECRETARIA DE TRANSPORTES, criado pela lei 4204/1992 e suas alterações, a contar de 15/10/2013. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e dois dia(s) do mês Outubro do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2583/2013 22 de Outubro de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 34 item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 467/DRC/SMS/2013, resolve: CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 14/11/2013 14:50:34 PROT. 13091/2013-EXP ECM ID 16467 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2157 EXONERAR, a pedido, o Sr. ANTONIO CLAUDIO GALVAO, matrícula 239525/1, do cargo de DIRETOR, padrão 22, do DEPARTAMENTO REGULACAO E CONTROLE, da SECRETARIA DE SAUDE, de provimento COMISSÃO, criado pela lei 3939/1991, a contar de 09/10/2013, para o qual foi nomeado em 03/01/2013, pela Portaria nº 106/2013, cessando seu afastamento das atribuições de AGENTE ADMINISTRATIVO II. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e dois dia(s) do mês Outubro do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2585/2013 22 de Outubro de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve: NOMEAR, a Sra. ROZANA MEULA VIANNA CZESZAK, para exercer o cargo de MÉDICO, da SECRETARIA DE SAUDE, de provimento efetivo, criado pela lei 453/2011, a contar de 30/10/2013. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e dois dia(s) do mês Outubro do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2586/2013 22 de Outubro de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, a vista do que consta no MEMORANDO nº 512/SS/2013, resolve: EXONERAR, a Sra. WALDAIR FRANK DE OLIVEIRA, matrícula 242623/1, da função gratificada de MONITOR, da SECRETARIA DE SAUDE, criado pela lei 4204/1992, a contar de 01/09/2013. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e dois dia(s) do mês Outubro do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2587/2013 22 de Outubro de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 34 inciso I, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 436/SG/2013, resolve: EXONERAR, o Sr. SANTOS NEVES, matrícula 599017/2, do cargo de ASSESSOR ADMINISTRATIVO, padrão 22, da SECRETARIA ESPECIAL DE DEFESA DO CIDADÃO, de provimento COMISSÃO, criado pela lei 7947/2009, a contar de 14/10/2013. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e dois dia(s) do mês Outubro do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2588/2013 22 de Outubro de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 0275/DSEH/2013, resolve: NOMEAR, a Sra. ADRIANA TIRELLI PRESTES, matrícula 302839/1, para exercer o cargo de SUPERVISOR, padrão 19C, da SECRETARIA DE SAUDE, a contar de 01/10/2013, afastando-a das atribuições de AGENTE ADMINISTRATIVO II, com as vantagens previstas em leis. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e dois dia(s) do mês Outubro do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2589/2013 22 de Outubro de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, a vista do que consta no MEMORANDO nº 523/SS/2013, resolve: EXONERAR, o Sr. ANDRE LUIZ SCHUTZENBERGER TORRES, matrícula 514429/1, da função gratificada de MONITOR, da SECRETARIA DE SAUDE, criado pela lei 4204/1992, a contar de 01/09/2013. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e dois dia(s) do mês Outubro do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2590/2013 22 de Outubro de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, a vista do que consta no MEMORANDO nº 522/SS/2013, resolve: EXONERAR, o Sr. RICARDO RODRIGUES GUIMARAES, matrícula 290911/1, da função gratificada de MONITOR, da SECRETARIA DE SAUDE, criado pela lei 4221/1992, a contar de 01/09/2013. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e dois dia(s) do mês Outubro do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal 08 de novembro de 2013 - página 27 Portaria Nº 2591/2013 23 de Outubro de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve: NOMEAR, a Sra. ADRIANA AUGUSTA MARCENCO DOS SANTOS, para exercer o cargo de PROFESSOR I, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, de provimento efetivo, criado pela lei 454/2011, a contar de 24/10/2013. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e três dia(s) do mês Outubro do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2592/2013 23 de Outubro de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve: NOMEAR, a Sra. ANA PAULA DE CARVALHO CASTILHO, para exercer o cargo de PROFESSOR I, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, de provimento efetivo, criado pela lei 454/2011, a contar de 24/10/2013. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e três dia(s) do mês Outubro do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2601/2013 23 de Outubro de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, e a vista do que consta no MEMORANDO nº 520/SS/2013, resolve: TORNAR SEM EFEITO, a Portaria nº 1681/2013, de 05/07/2013, que nomeou a Sra. NEUSA HELENA MASSULA DE MELO, matrícula 216827/1, para exercer interinamente e cumulativamente com o cargo de CHEFE DE DIVISÃO, da DIVISÃO DE APOIO OPERACIONAL, padrão 21, as funções de DIRETOR, padrão 22, do DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO BÁSICA, da SECRETARIA DE SAÚDE, de provimento COMISSÃO, a contar de 20/10/2013. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e três dia(s) do mês Outubro do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2602/2013 23 de Outubro de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 34 inciso I, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 520/SS/2013, resolve: EXONERAR, a Sra. NEUSA HELENA MASSULA DE MELO, matrícula 216827/1, do cargo de CHEFE DE DIVISÃO, padrão 21, da DIVISÃO APOIO OPERACIONAL, da SECRETARIA DE SAUDE, de provimento COMISSÃO, criado pela lei 3939/1991, a contar de 20/10/2013, para a qual foi nomeada em 15/01/2013, pela Portaria nº 216/2013, cessando seu afastamento das atribuições de MÉDICO 24H. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e três dia(s) do mês Outubro do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2603/2013 23 de Outubro de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 520/SS/2013, resolve: NOMEAR, a Sra. NEUSA HELENA MASSULA DE MELO, matrícula 216827/1, para exercer o cargo de DIRETOR, padrão 22, do DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO BÁSICA, da SECRETARIA DE SAUDE, a contar de 20/10/2013, afastando-a das atribuições de MÉDICO 24H, com as vantagens previstas em leis. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e três dia(s) do mês Outubro do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2604/2013 23 de Outubro de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve: NOMEAR, a Sra. ELAINE CRISTINA STANZANI LEITE, para exercer o cargo de PROFESSOR I, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, de provimento efetivo, criado pela lei 454/2011, a contar de 24/10/2013. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e três dia(s) do mês Outubro do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2610/2013 24 de Outubro de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 493/SS/2013, resolve: NOMEAR, a Sra. TEREZA MONTEIRO RIBEIRO CARDOZO, matrícula 332444/1, para exercer interinamente o cargo de SUPERVISOR, padrão 20, da SECRETARIA DE SAUDE, a contar de 01/10/2013, afastando-a das atribuições de MÉDICO 20H, com as vantagens previstas em leis. CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 14/11/2013 14:50:34 PROT. 13091/2013-EXP ECM ID 16467 08 de novembro de 2013 - página 28 Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e quatro dia(s) do mês Outubro do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2611/2013 24 de Outubro de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 34 item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 850/GCM/2013, resolve: EXONERAR, a pedido, o Sr. JOSE FERNANDO RIBEIRO, matrícula 219001/1, do cargo de GUARDA CIVIL MUNICIPAL CLASSE DISTINTA, padrão 16, da GUARDA CIVIL MUNICIPAL, da SECRETARIA ESPECIAL DE DEFESA DO CIDADÃO, de provimento COMISSÃO, criado pela lei 359/2008, a contar de 01/11/2013, para o qual foi nomeado em 01/03/2010, pela Portaria nº 678/2010, cessando seu afastamento das atribuições de GUARDA CIVIL MUNICIPAL 1ª CLASSE. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e quatro dia(s) do mês Outubro do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2612/2013 24 de Outubro de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 34 inciso I, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 0231/SA/GAB/2013, resolve: EXONERAR, o Sr. ELCIO ANTONIO DOS SANTOS, matrícula 286566/1, do cargo de SUPERVISOR, padrão 19A, da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, de provimento COMISSÃO, criado pela lei 3939/1991 e suas alterações, a contar de 03/11/2013, para o qual foi nomeado em 21/05/2010, pela Portaria nº 953/2010, cessando seu afastamento das atribuições de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e quatro dia(s) do mês Outubro do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2613/2013 24 de Outubro de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 34 inciso I, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 0231/SA/GAB/2013, resolve: EXONERAR, a Sra. SANDRA CRISTINA MINARI, matrícula 213771/1, do cargo de SUPERVISOR, padrão 19A, da SECRETARIA DE OBRAS, de provimento COMISSÃO, criado pela lei 3939/1991 e suas alterações, a contar de 01/11/2013, para a qual foi nomeada interinamente em 21/05/2010, pela Portaria nº 955/2010, cessando seu afastamento das atribuições de SECRETÁRIO/A SÊNIOR. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e quatro dia(s) do mês Outubro do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2614/2013 24 de Outubro de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 34 inciso I, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 0231/SA/GAB/2013, resolve: EXONERAR, o Sr. GILBERTO PINTO DE FARIA, matrícula 219222/1, do cargo de SUPERVISOR, padrão 19A, da SECRETARIA ESPECIAL DE DEFESA DO CIDADÃO, de provimento COMISSÃO, criado pela lei 4221/1992, a contar de 01/11/2013, para o qual foi nomeado interinamente em 01/04/2011, pela Portaria nº 791/2011, cessando seu afastamento das atribuições de TÉCNICO DE PESSOAL. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e quatro dia(s) do mês Outubro do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2628/2013 25 de Outubro de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve: NOMEAR, a Sra. MARCIA SUDARIO GLINN OLIVEIRA, para exercer o cargo de PROFESSOR I, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, de provimento efetivo, criado pela lei 454/2011, a contar de 29/10/2013. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e cinco dia(s) do mês Outubro do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria nº 2629/2013 de 25 de Outubro 2013. O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, e a vista do que consta no Processo nº 17670/2013, resolve: REINTEGRAR, no cargo de PROFESSOR II, a partir de 29/10/2013, o servidor ALEXANDRE CESAR SANTOS, matrícula nº 266646/1, em vista do disposto no artigo 24 da Lei Complementar nº 056/92. Registre-se e publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e cinco dia(s) do mês de Outubro do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2157 Registrada e publicada na Secretaria de Administração – Departamento de Recursos Humanos, ao(s) vinte e cinco dia(s) do mês de Outubro do ano de dois mil treze. Portaria Nº 2630/2013 25 de Outubro de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve: NOMEAR, a Sra. SIMONE ALVES DE SOUSA GERONYMO, para exercer o cargo de PROFESSOR I, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, de provimento efetivo, criado pela lei 454/2011, a contar de 29/10/2013. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e cinco dia(s) do mês Outubro do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2631/2013 25 de Outubro de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve: NOMEAR, a Sra. ALINE CRISTINE DA SILVA ESCOBAR, para exercer o cargo de PROFESSOR I, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, de provimento efetivo, criado pela lei 454/2011, a contar de 29/10/2013. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e cinco dia(s) do mês Outubro do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2632/2013 25 de Outubro de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve: NOMEAR, a Sra. CRISTIANE VALENCA FLAUSINO, para exercer o cargo de PROFESSOR I, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, de provimento efetivo, criado pela lei 454/2011, a contar de 29/10/2013. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e cinco dia(s) do mês Outubro do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2633/2013 25 de Outubro de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve: NOMEAR, a Sra. ANA PAULA SILVA, para exercer o cargo de PROFESSOR I, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, de provimento efetivo, criado pela lei 454/2011, a contar de 29/10/2013. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e cinco dia(s) do mês Outubro do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2634/2013 25 de Outubro de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve: NOMEAR, a Sra. LENISA DALVA PATUREAU, para exercer o cargo de PROFESSOR I, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, de provimento efetivo, criado pela lei 454/2011, a contar de 29/10/2013. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e cinco dia(s) do mês Outubro do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2635/2013 25 de Outubro de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve: NOMEAR, a Sra. FERNANDA DE PAULA SILVA DOS ANJOS, para exercer o cargo de PROFESSOR I, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, de provimento efetivo, criado pela lei 454/2011, a contar de 29/10/2013. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e cinco dia(s) do mês Outubro do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2636/2013 25 de Outubro de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve: NOMEAR, a Sra. MARTHA MARCELINO ROMERO, para exercer o cargo de PROFESSOR I, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, de provimento efetivo, criado pela lei 454/2011, a contar de 29/10/2013. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e cinco dia(s) do mês Outubro do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 14/11/2013 14:50:34 PROT. 13091/2013-EXP ECM ID 16467 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2157 Portaria Nº 2640/2013 25 de Outubro de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, a vista do que consta no PROCESSO nº 0566/IPSM/2013, resolve: EXONERAR, o Sr. SEBASTIAO SILVESTRE DE SALES, matrícula 72736/1, da função gratificada de MONITOR, da SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS, criado pela lei 4221/1992, a contar de 01/11/2013. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e cinco dia(s) do mês Outubro do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2641/2013 25 de Outubro de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO nº 0566/IPSM/2013, resolve: EXONERAR, para fins de aposentação, o servidor público municipal Sr. SEBASTIAO SILVESTRE DE SALES, matrícula 72736/1, da função de JARDINEIRO, da SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS, de provimento efetivo, a contar de 01/11/2013. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e cinco dia(s) do mês Outubro do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2642/2013 25 de Outubro de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 34 inciso I, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO nº 0580/IPSM/2013, resolve: EXONERAR, a Sra. VERA ELISABETH DE ASSIS, matrícula 189463/1, do cargo de CHEFE DE DIVISÃO, padrão 21, da DIVISAO DE CONVENIOS, do GABINETE DO PREFEITO, de provimento COMISSÃO, criado pela lei 8904/2013, a contar de 01/11/2013, para a qual foi nomeada em 26/08/2013, pela Portaria nº 2089/2013, cessando seu afastamento das atribuições de ANALISTA DE PLANEJAMENTO. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e cinco dia(s) do mês Outubro do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2643/2013 25 de Outubro de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO nº 0580/IPSM/2013, resolve: EXONERAR, para fins de aposentação, a servidora pública municipal Sra. VERA ELISABETH DE ASSIS, matrícula 189463/1, da função transitória de ANALISTA DE PLANEJAMENTO, da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO URBANO, de provimento efetivo, a contar de 01/11/2013. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e cinco dia(s) do mês Outubro do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2644/2013 25 de Outubro de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve: NOMEAR, a Sra. CLAUDIA MARIA FERRI ESCHHOLZ, para exercer o cargo de PROFESSOR II, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, de provimento efetivo, criado pela lei 454/2011, a contar de 29/10/2013. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e cinco dia(s) do mês Outubro do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2645/2013 25 de Outubro de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve: NOMEAR, a Sra. MARIA CLARA FERNANDES CORREIA FRANÇA DA SILVA, para exercer o cargo de PROFESSOR I, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, de provimento efetivo, criado pela lei 454/2011, a contar de 29/10/2013. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e cinco dia(s) do mês Outubro do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2647/2013 25 de Outubro de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, a vista do que consta no PROCESSO nº 0515/IPSM/2013, resolve: EXONERAR, a Sra. CINTIA EBRAN ALVARENGA LIMA, matrícula 118434/1, da função de confiança de COORDENADOR DE ENSINO, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, criado pela lei 454/2011, a contar de 01/11/2013, para a qual foi nomeada em 29/12/2011, pela Portaria nº 2323/2011, cessando seu afastamento das atribuições de PROFESSOR I. 08 de novembro de 2013 - página 29 Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e cinco dia(s) do mês Outubro do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2648/2013 25 de Outubro de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO nº 0515/IPSM/2013, resolve: EXONERAR, para fins de aposentação, a servidora pública municipal Sra. CINTIA EBRAN ALVARENGA LIMA, matrícula 118434/1, da função de PROFESSOR I, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, de provimento efetivo, a contar de 01/11/2013. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e cinco dia(s) do mês Outubro do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2650/2013 25 de Outubro de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, a vista do que consta no MEMORANDO nº 0162/SEDC/2013, resolve: NOMEAR, a Sra. ALDA CRISTINA DAVID CLETO, matrícula 550220/1, para exercer a função gratificada de MONITOR, da SECRETARIA ESPECIAL DE DEFESA DO CIDADÃO, a contar de 01/08/2013, com as vantagens previstas em leis. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e cinco dia(s) do mês Outubro do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2651/2013 25 de Outubro de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, a vista do que consta no MEMORANDO nº 0162/SEDC/2013, resolve: NOMEAR, a Sra. ERIKA RAMOS MARTINS, matrícula 581770/1, para exercer a função gratificada de MONITOR, da SECRETARIA DE SAUDE, a contar de 01/09/2013, com as vantagens previstas em leis. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e cinco dia(s) do mês Outubro do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2653/2013 25 de Outubro de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 36, parágrafo 1º e 2º da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 293/SSM/GAB/2013, resolve: DESIGNAR, o Sr. JOSE ROBERTO FERNANDES DA SILVA, matrícula 592799/1, ocupante do cargo de ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DE COMUNICAÇÃO, de provimento comissão, para cumulativamente responder pelas atribuições do cargo de SECRETÁRIO/A, da SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS, de provimento em comissão, criado pela lei 3939/1991, em substituição ao Sr. ANTONIO CARLOS WOLFF NADOLNY, durante o período de licença para tratamento de saúde de 17/10/2013 a 25/10/2013. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e cinco dia(s) do mês Outubro do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2654/2013 25 de Outubro de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve: NOMEAR, a Sra. KARLA CECILIA MAIA, para exercer o cargo de PROFESSOR I, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, de provimento efetivo, criado pela lei 454/2011, a contar de 29/10/2013. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e cinco dia(s) do mês Outubro do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2655/2013 25 de Outubro de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 36, parágrafo 1º e 2º da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 0318/SA/DPA/2013, resolve: DESIGNAR, a Sra. ADELANDIA RIBEIRO DOS SANTOS, matrícula 307750/1, ocupante do cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO III, de provimento efetivo, para cumulativamente responder pelas atribuições do cargo de SUPERVISOR, padrão 19B, da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, de provimento em comissão, criado pela lei 3939/1991 em substituição ao Sr. PAULO JOSE AUGUSTO DOS SANTOS, durante o período de gozo de férias de 17/10/2013 a 26/10/2013. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e cinco dia(s) do mês Outubro do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 14/11/2013 14:50:34 PROT. 13091/2013-EXP ECM ID 16467 08 de novembro de 2013 - página 30 Portaria Nº 2656/2013 25 de Outubro de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, a vista do que consta no MEMORANDO nº 456/SS/2013, resolve: NOMEAR, a Sra. MARIA CARLA ALVES DE BRITO BASTOS, matrícula 322309/1, para exercer a função gratificada de MONITOR, da SECRETARIA DE SAUDE, a contar de 01/10/2013, com as vantagens previstas em leis. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e cinco dia(s) do mês Outubro do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2657/2013 25 de Outubro de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 34 inciso I, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 439/SG/2013, resolve: EXONERAR, o Sr. LUIZ ANTONIO TARARAM, matrícula 594163/1, do cargo de ASSESSOR DE PLANEJAMENTO E INFORMAÇÕES, padrão 22, do GABINETE DO PREFEITO, de provimento COMISSÃO, criado pela lei 7823/2009, a contar de 21/10/2013. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e cinco dia(s) do mês Outubro do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2658/2013 25 de Outubro de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, e a vista do que consta no MEMORANDO nº 441/SG/2013, resolve: NOMEAR, o Sr. LUIZ ANTONIO TARARAM, para exercer o cargo de DIRETOR DE DEPARTAMENTO, padrão 22, do DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E FEDERATIVAS, do GABINETE DO PREFEITO, de provimento COMISSÃO, criado pela Lei 8904/2013, a contar de 21/10/2013. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e cinco dia(s) do mês Outubro do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2659/2013 29 de Outubro de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, a vista do que consta no MEMORANDO nº 0631/SME/2013, resolve: DESIGNAR, o Sr. MATEUS FERREIRA DUARTE, matrícula 489874/4, para ocupar o posto de trabalho de PROFESSOR COORDENADOR DE PROJETOS E PROGRAMAS EXTRACURRICULARES, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, a contar de 12/08/2013. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e nove dia(s) do mês Outubro do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2660/2013 29 de Outubro de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 440/SG/2013, resolve: NOMEAR, o Sr. THOMAZ GUILHERME DO CARMO FIGUEIREDO, para exercer o cargo de ASSESSOR DE PLANEJAMENTO E INFORMAÇÕES, padrão 22, do GABINETE DO PREFEITO, de provimento COMISSÃO, criado pela Lei 7823/2009, a contar de 21/10/2013. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e nove dia(s) do mês Outubro do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2661/2013 29 de Outubro de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve: NOMEAR, a Sra. JACQUELINE APARECIDA GONCALVES VIEIRA, para exercer o cargo de PROFESSOR I, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, de provimento efetivo, criado pela lei 454/2011, a contar de 04/11/2013. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e nove dia(s) do mês Outubro do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2662/2013 29 de Outubro de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 36, parágrafo 1º e 2º da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 0029/ATP/2013, resolve: DESIGNAR, a Sra. SIMONE SANTANA LEMES, matrícula 493375/1, ocupante do cargo de AUXILIAR DE EDUCAÇÃO, de provimento efetivo, para cumulativamente responder pelas atribuições do cargo de CHEFE DE DIVISÃO, padrão 21, da DIVISAO APOIO EDUCACIONAL, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, de provimento em comissão, criado pela lei 4304/1992 em substituição a Sra. CRISTINE DE ANGELIS PINTO LOPES, durante o período de gozo de férias de 29/10/2013 a 15/11/2013. BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2157 Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e nove dia(s) do mês Outubro do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2663/2013 29 de Outubro de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve: NOMEAR, a Sra. LUCIA HELENA RAMOS TEIXEIRA, para exercer o cargo de PROFESSOR I, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, de provimento efetivo, criado pela lei 454/2011, a contar de 30/10/2013. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e nove dia(s) do mês Outubro do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2664/2013 29 de Outubro de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve: NOMEAR, a Sra. ROSELENE NUNES, para exercer o cargo de PROFESSOR I, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, de provimento efetivo, criado pela lei 454/2011, a contar de 30/10/2013. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e nove dia(s) do mês Outubro do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2665/2013 30 de Outubro de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, a vista do que consta no OFÍCIO nº 084/2013, resolve: EXONERAR, o Sr. ADELSON CASSIANO FIRMO, matrícula 252688/1, da função gratificada de MONITOR, da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, criado pela lei 6337/2003 e suas alterações, a contar de 01/11/2013. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) trinta dia(s) do mês Outubro do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2666/2013 30 de Outubro de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 78 da Lei Complementar 056/92, e a vista do que consta no OFÍCIO nº 084/2013, resolve: COLOCAR, à disposição do JUÍZO DA 282ª ZONA ELEITORAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, o Sr. ADELSON CASSIANO FIRMO, matrícula 252688/1, ocupante do cargo ESTOQUISTA, de provimento efetivo, da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, a partir de 01/11/2013. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) trinta dia(s) do mês Outubro do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2667/2013 30 de Outubro de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve: NOMEAR, a Sra. GABRIELA SANTOS PADILHA, para exercer o cargo de PROFESSOR I, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, de provimento efetivo, criado pela lei 454/2011, a contar de 31/10/2013. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) trinta dia(s) do mês Outubro do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2668/2013 30 de Outubro de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO nº 0594/IPSM/2013, resolve: EXONERAR, para fins de aposentação, o servidor público municipal Sr. DAVID DIVINO ROSA, matrícula 42918/1, da função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, de provimento efetivo, a contar de 01/11/2013. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) trinta dia(s) do mês Outubro do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2669/2013 30 de Outubro de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO nº 0549/IPSM/2013, resolve: EXONERAR, para fins de aposentação, a servidora pública municipal Sra. MARIA STELA MERICIA DOS SANTOS PAIXAO, matrícula 239720/1, da função de MÉDICO 40H, da SECRETARIA DE SAUDE, de provimento efetivo, a contar de 01/11/2013. Registre-se e Publique-se. CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 14/11/2013 14:50:34 PROT. 13091/2013-EXP ECM ID 16467 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2157 Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) trinta dia(s) do mês Outubro do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2670/2013 30 de Outubro de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve: NOMEAR, a Sra. JULIANA CRISTINA DE OLIVEIRA, para exercer o cargo de PROFESSOR I, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, de provimento efetivo, criado pela lei 454/2011, a contar de 31/10/2013. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) trinta dia(s) do mês Outubro do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2671/2013 30 de Outubro de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO nº 0589/IPSM/2013, resolve: EXONERAR, para fins de aposentação, a servidora pública municipal Sra. MARIA APARECIDA DOS SANTOS, matrícula 217629/1, da função de AGENTE ADMINISTRATIVO III, da SECRETARIA ESPECIAL DE DEFESA DO CIDADÃO, de provimento efetivo, a contar de 01/11/2013. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) trinta dia(s) do mês Outubro do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2672/2013 30 de Outubro de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO nº 0454/IPSM/2013, resolve: EXONERAR, para fins de aposentação, o servidor público municipal Sr. MOISES SALVADOR, matrícula 207437/1, da função transitória de VIGILANTE, da SECRETARIA ESPECIAL DE DEFESA DO CIDADÃO, de provimento efetivo, a contar de 01/11/2013. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) trinta dia(s) do mês Outubro do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Publicação da Portaria nº 2673/2013 de 30 de outubro de 2013 O Secretário de Administração da Prefeitura Municipal de São José dos Campos, no uso de suas atribuições, notadamente da delegação conferida pelo Decreto 11.773, de 23 de junho de 2005 RESOLVE: Designar, a servidora pública municipal Lais Mamede Dias Lima, matrícula nº 55.0239, para, na condição de defensor dativo, apresentar defesa escrita, acompanhar o procedimento disciplinar e adotar as demais providências que se tornarem necessárias em favor do servidor ORLANDO SANTOS, ocupante da função de Auxiliar de Serviços Gerais/Agente de Defesa Civil, matrícula nº 28596-9, o qual responde ao Processo Administrativo Disciplinar nº 110186/2013, constituído nos termos da Portaria nº 2314/2013, de 24 de setembro de 2013. Registre-se e publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 30 de outubro de 2013. Registrada e publicada na Secretaria de Administração, Departamento de Recursos Humanos, aos trinta dias do mês de outubro de 2013. Paulo Rogério Martins Toledo Secretário de Administração Portaria Nº 2674/2013 30 de Outubro de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve: NOMEAR, a Sra. IVANA OLIVEIRA RIBEIRO DOS SANTOS, para exercer o cargo de PROFESSOR I, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, de provimento efetivo, criado pela lei 454/2011, a contar de 31/10/2013. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) trinta dia(s) do mês Outubro do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal PROCESSO INTERNO Processo nº 59038/2013 Conclusão Final: Após conclusão final da Comissão Processante, o Secretário de Administração determinou pelo arquivamento do processo. Paulo Rogério Martins Toledo Secretário de Administração PROCESSO INTERNO Processo nº 24198/2013 Processo nº 110691/2012 Adriana Marta Santana – Matrícula nº 255873/1 Conclusão Final: Após conclusão final da Comissão Processante, o Secretário de Administração determinou pelo arquivamento do processo. Paulo Rogério Martins Toledo Secretário de Administração 08 de novembro de 2013 - página 31 PROCESSO INTERNO Processo nº 111712/2012 Processo nº 36792/2012 Marjorie de Oliveira Franco – Matrícula nº 355088/1 Conclusão Final: Após conclusão final da Comissão Processante, o Secretário de Administração determinou pelo arquivamento do processo. Paulo Rogério Martins Toledo Secretário de Administração PROCESSO INTERNO Processo nº 17670/2013 Processo nº 9960-3/2009 Alexandre Cesar Santos – matrícula 266646/1 Matrícula n° 219800/1 Conclusão Final: Após conclusão final da Comissão Processante, o Secretário de Administração determinou a aplicação da pena de suspensão disciplinar de 10 (dez) dias, por infringência ao artigo 98, inciso XIV, nos termos do artigo 107, inciso II, da Lei Complementar nº 056/92, e posteriormente arquivamento do processo. Paulo Rogério Martins Toledo Secretário de Administração Educação PORTARIA Nº 189/SME/13 O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Deliberação CME 02/02, homologada pela Portaria nº 081/SE/03, à vista da Deliberação CME nº 03/03, homologada pelo Decreto Municipal nº 11.360/04, do que consta no processo nº 86704/2012, expede a presente Portaria: Artigo 1º - Fica autorizado o funcionamento da escola CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL JARDIM DOS SONHOS, localizada à Rua José Lenir Silvestre, 471 - Jardim Morumbi, São José dos Campos, São Paulo, mantido por CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL JARDIM DOS SONHOS LTDA - ME, CNPJ 14.516.957/0001-08. Artigo 2º - Fica aprovado o Regimento Escolar da escola supracitada. Artigo 3º - Os responsáveis pelo estabelecimento ficam obrigados a manter adequado seu Regimento Escolar às normas baixadas pelos Conselhos Nacional, Estadual e Municipal de Educação e às demais instruções relativas ao cumprimento da Lei Federal nº 9394/96. Artigo 4º - A Secretaria Municipal de Educação, através de sua equipe de supervisores, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria e proporá, em caso de inadimplência, a cassação da presente autorização, de conformidade com o disposto na Deliberação nº 03/03 homologada pelo Decreto Municipal nº 11.360/04. Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. São José dos Campos, 27 de setembro de 2013. CÉLIO DA SILVA CHAVES Secretário Municipal de Educação Publicada novamente por conter incorreções. PORTARIA Nº 214/SME/13 O Secretário Municipal de Educação, com fundamento na Lei Federal nº 9.394/96 e Deliberação CME nº 03/03, homologada pelo Decreto Municipal nº 11.360/04 e Parecer CME nº 02/02, homologado pela Portaria nº 058/SE/02, expede a presente Portaria: Artigo 1º - Fica deferido, a pedido do mantenedor, o cancelamento do processo de autorização de funcionamento da Escola Maple Bear Canadian School SJCampos, localizada a Avenida Lineu de Moura, nº 1055/2, Jardim Serimbura, São José dos Campos, São Paulo, mantida por Córdoba & Moscardi Educação Infantil Ltda, CNPJ nº 11.388.420/0001-03, cancelando a Portaria 116/09/SME. Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. São José dos Campos, 31 de outubro de 2013. CÉLIO DA SILVA CHAVES Secretário Municipal de Educação Câmara Municipal PORTARIA Nº 548/13 De 31 de outubro de 2013 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o resultado da comunicação de decisão emitida pelo INSS-Instituto Nacional de Seguridade Social, e arquivado no prontuário da servidora, resolve: I – PRORROGAR a Licença Médica concedida à servidora, senhora MARIA ANGELA RODRIGUES, através do INSS, até o dia 30/10/2013. II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Plenário “Mário Scholz”, 31 de outubro de 2013. Verª. Amélia Naomi Presidenta Ver. Macedo Bastos Ver. Shakespeare Carvalho 1º. Vice-Presidente 2º. Vice-Presidente Ver. Dilermando Dié Ver. Dr. Roniel 1º. Secretário 2º. Secretário Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos trinta e um dias do mês de outubro do ano dois mil e treze. Saulo Monteiro de Souza Secretário-Geral CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 14/11/2013 14:50:34 PROT. 13091/2013-EXP ECM ID 16467 08 de novembro de 2013 - página 32 PORTARIA Nº 549/13 De 1º de novembro de 2013 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o requerimento do Vereador Carlinhos Tiaca, resolve: I – TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº. 529/2013, de 21 de outubro de 2013, que exonera a servidora SORAIA MACHADO DA SILVA REIS do cargo de Oficial Legislativo. II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Plenário “Mário Scholz”, 1º de novembro de 2013. Verª. Amélia Naomi Presidenta Ver. Macedo Bastos Ver. Shakespeare Carvalho 1º. Vice-Presidente 2º. Vice-Presidente Ver. Dilermando Dié Ver. Dr. Roniel 1º. Secretário 2º. Secretário Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, ao primeiro dia do mês de novembro do ano dois mil e treze. Saulo Monteiro de Souza Secretário-Geral PORTARIA Nº 550/13 De 05 de novembro de 2013 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 382, de 07/01/2009, e o que consta do Processo Administrativo nº. 12314/2013, resolve: I – PRORROGAR por 60(sessenta) dias consecutivos, a partir de 24/12/2013, a Licença Maternidade concedida à servidora, senhora BETANIA AGUIAR LANDIM. II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Plenário “Mário Scholz”, 05 de novembro de 2013. Verª. Amélia Naomi Presidenta Ver. Macedo Bastos Ver. Shakespeare Carvalho 1º. Vice-Presidente 2º. Vice-Presidente Ver. Dilermando Dié Ver. Dr. Roniel 1º. Secretário 2º. Secretário Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos cinco dias do mês de novembro do ano dois mil e treze. Saulo Monteiro de Souza Secretário-Geral DECRETO LEGISLATIVO Nº 29/2013 De 31 de outubro de 2013 Concede a Medalha Mérito Educacional "Professor Everardo Miranda Passos à Professora Ivana Maria Mota Junqueira. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS APROVA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º Fica concedida a Medalha Mérito Educacional "Professor Everardo Miranda Passos" à Professora Ivana Maria Mota Junqueira. Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Plenário "Mário Scholz", 31 de outubro de 2013. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Verª. Amélia Naomi Presidenta Ver. Macedo Bastos Ver. Shakespeare Carvalho 1º. Vice-Presidente 2º. Vice-Presidente Ver. Dilermando Dié Ver. Dr. Roniel 1º. Secretário 2º. Secretário Registrado e publicado na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos trinta e um dias do mês de outubro do ano de dois mil e treze. Saulo Monteiro de Souza Secretário Geral Processo nº 12176/2013 Projeto de Decreto Legislativo nº 37/2013 Autoria: Verª. Amélia Naomi DECRETO LEGISLATIVO Nº 30/2013 De 31 de outubro de 2013 Concede a Medalha Mérito Educacional "Professor Everardo Miranda Passos" à Professora Maria Solange Paes Deccache Pacheco. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS APROVA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Art.1º Fica concedida a Medalha Mérito Educacional "Professor Everardo Miranda Passos" à Professora Maria Solange Paes Deccache Pacheco. Art.2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Plenário "Mário Scholz", 31 de outubro de 2013. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Verª. Amélia Naomi Presidenta Ver. Macedo Bastos Ver. Shakespeare Carvalho 1º. Vice-Presidente 2º. Vice-Presidente Ver. Dilermando Dié Ver. Dr. Roniel 1º. Secretário 2º. Secretário Registrado e publicado na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos trinta e um dias do mês de outubro do ano de dois mil e treze. Saulo Monteiro de Souza Secretário Geral Processo nº 12120/2013 Projeto de Decreto Legislativo nº 36/2013 Autoria: Verª. Juliana Fraga BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2157 A Câmara Municipal de São José dos Campos, com sede à Rua Desembargador Francisco Murilo Pinto, 33 – Vila Santa Luzia, São José dos Campos, informa que se encontra disponível em meio digital ou físico toda a documentação referente à Audiência Pública sobre os “Corredores Exclusivos e Preferenciais de Ônibus”, bastando para tanto acessar o site da Câmara: http://camarasjc.sp.gov.br ou comparecer à Secretaria de Expediente, sala 101, nesta ordem, pelo prazo de 15 dias. Fundhas PORTARIA 240/2013 16 DE OUTUBRO DE 2013 A Diretora Presidente da Fundação Hélio Augusto de Souza – FUNDHAS, no uso de suas atribuições legais, resolve: PRORROGAR por mais 60 (sessenta) dias o prazo estipulado para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar n.º 031/13, instaurado através da Portaria n.º 210/2013, de dezesseis de agosto de dois mil e treze, em desfavor dos funcionários 00109905, 00112863, 00108801, 00111377, 00114356 e 00114017. Esta portaria entra em vigor a partir de 15/10/2013, revogadas as disposições em contrário. Fundação Hélio Augusto de Souza – FUNDHAS, aos dezesseis dias do mês de outubro do ano de dois mil e treze. Evânia Sabará Leite Teixeira Luiz Fernando Dias Ramalho Diretora Presidente Assessor Jurídico Saint Clair da Rocha Coutinho Sobrinho Diretor Administrativo Financeiro Registrada e publicada na Divisão de Recursos Humanos, aos dezesseis dias do mês de outubro do ano de dois mil e treze. Mario Jorge Donato Chefe da Divisão de Recursos Humanos PORTARIA Nº 241/2013 16 DE OUTUBRO DE 2013 A Presidente da Fundação Hélio Augusto de Souza – FUNDHAS, no uso de suas atribuições legais, resolve: PRORROGAR por mais 60 (sessenta) dias o prazo estipulado para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 032/2013, instaurado através da Portaria nº 213/2013 de dezesseis de agosto de dois mil e treze, em desfavor do funcionário, matrícula nº 00109905, posto que a ele é atribuído infringir o artigo 2º, inciso X da Portaria 169/2013, qual seja, “proceder de forma desidiosa”. Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Fundação Hélio Augusto de Souza – Fundhas, aos dezesseis dias do mês de outubro do ano de dois mil e treze. Evânia Sabará Leite Teixeira Luiz Fernando Dias Ramalho Diretora Presidente Assessor Jurídico Saint Clair da Rocha Coutinho Sobrinho, Diretor Administrativo Financeiro Registrada e publicada na Divisão de Recursos Humanos, aos dezesseis dias do mês de outubro do ano de dois mil e treze. Mario Jorge Donato, Chefe da Divisão de Recursos Humanos PORTARIA 242/2013 DE 17 DE OUTUBRO DE 2013 A Diretora Presidente da Fundação Hélio Augusto de Souza - Fundhas, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº 042/12, RESOLVE: ARQUIVAR o Processo Administrativo Disciplinar instaurado em face do funcionário , matrícula 00113920. Esta Portaria produz seus efeitos desta data, revogadas as disposições em contrário. Fundação Hélio Augusto de Souza - Fundhas, aos dezessete dias do mês de outubro do ano de dois mil e treze. Evânia Sabará Leite Teixeira Luiz Fernando Dias Ramalho Diretora Presidente Assessor Jurídico Saint Clair da Rocha Coutinho Sobrinho Diretor Administrativo Financeiro Registrada e publicada na Divisão de Recursos Humanos, aos dezessete dias do mês de outubro do ano de dois mil e treze. Mario Jorge Donato Chefe da Divisão de Recursos Humanos PORTARIA 243/2013 DE 17 DE OUTUBRO DE 2013 A Diretora Presidente da Fundação Hélio Augusto de Souza – Fundhas, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a aprovação na reunião do Conselho Curador ocorrida em 21/08/2013, RESOLVE: ALTERAR a nomenclatura do cargo de Coordenador IV - Qualidade para Coordenador IV – Organização, Sistemas e Métodos. Esta Portaria produz seus efeitos a partir de 01/10/2013, revogadas as disposições em contrário. Fundação Hélio Augusto de Souza - Fundhas, aos dezessete dias do mês de outubro do ano de dois mil e treze. Evânia Sabará Leite Teixeira Luiz Fernando Dias Ramalho Diretora Presidente Assessor Jurídico Saint Clair da Rocha Coutinho Sobrinho Diretor Administrativo Financeiro Registrada e publicada na Divisão de Recursos Humanos, aos dezessete dias do mês de outubro do ano de dois mil e treze. Mario Jorge Donato Chefe da Divisão de Recursos Humanos CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 14/11/2013 14:50:34 PROT. 13091/2013-EXP ECM ID 16467 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2157 08 de novembro de 2013 - página 33 PORTARIA 245/2013 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2013 A Diretora Presidente da Fundação Hélio Augusto de Souza – Fundhas, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1.º - As despesas com Plano de Saúde dos empregados da Fundação Hélio Augusto de Souza – Fundhas realizadas com interveniência do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São José dos Campos, da Associação dos Servidores Públicos Municipais – ASSEM, de Operadora Credenciada pela Fundhas ou contratada diretamente pelo empregado serão reembolsadas parcialmente em rubrica específica segundo a tabela estabelecida no anexo único desta Portaria. Parágrafo Único – Para quaisquer tipos de convênios e formas de pagamento, serão consideradas para fins de reembolso, as despesas referentes ao benefício usufruído a partir de primeiro de novembro de 2013. Art. 2.º - Para fazer jus ao reembolso parcial, o empregado deverá apresentar à Divisão de Recursos Humanos da Instituição, o contrato com a prestadora de serviços ou documento equivalente, bem como preencher formulário “Autorização para inclusão em Convênio”. Art. 3.º - Serão abrangidos por esta Portaria os empregados ativos e afastados pela Previdência, sob o vínculo efetivo, provimento em comissão e a prazo determinado. Parágrafo 1º – não se aplica aos adolescentes aprendizes. Parágrafo 2º – não estão abrangidos pelo disposto no caput deste artigo os empregados que estiverem afastados sem remuneração, que deverão pagar a mensalidade diretamente com a operadora, enquanto durar o afastamento. Caso o empregado tenha optado pelo desconto direto em folha de pagamento, deverá pagar a mensalidade na Divisão de Finanças e Orçamento da Fundhas, até o último dia útil do mês do pagamento efetuado pela Fundhas em favor do empregado. Parágrafo 3º – Os procedimentos de quitação de débitos dos empregados junto a Fundhas estão padronizados na Portaria 147/2013. Art. 4.º - O reembolso dar-se-á no mês subsequente ao do pagamento do plano de saúde, com observância das seguintes regras: I – quando o pagamento da operadora do plano de saúde ocorrer por meio do sistema de folha de pagamento da Fundhas nenhum documento deverá ser apresentado pelo empregado, além do previsto no artigo 2º e ressalvada a hipótese de apresentação do boleto bancário e comprovante de pagamento, nos casos em que por insuficiência de saldo não houve o respectivo desconto, sujeitando-se o empregado as regras estabelecidas nas alíneas (a, b, c, d, e) do inciso II deste artigo; II – quando o pagamento da operadora do plano de saúde não for efetuado pelo sistema de folha de pagamento da Fundhas: a) o boleto e o comprovante de pagamento deverão ser entregues na Divisão de Recursos Humanos, até o dia 10 do mês subsequente àquele que ocorreu o respectivo pagamento por meio do endereço eletrônico ou pela apresentação de cópia; b) não será admitido o recebimento de boleto bancário de forma extemporânea, sob qualquer fundamento; c) não será admitida a apresentação do boleto ou comprovante de pagamento de forma diversa da estabelecida nesta Portaria; d) o benefício não se aplica aos familiares e dependentes do empregado, salvo se o dependente for empregado da Fundhas na condição de: cônjuge, união estável comprovada e filhos; e) nos casos de convênios com plano familiar, é necessária a apresentação de cópia do contrato ou declaração da prestadora de serviço, especificando o valor pago individualmente pelo empregado da Fundhas. III – Nos casos em que o valor mensal do plano de saúde for inferior ao reembolso, conforme anexo único desta Portaria, o reembolso será limitado à mensalidade paga pelo empregado da Fundhas. IV – Nos casos em que o empregado possuir 02 (dois) planos de saúde descontados em folha, será considerada a soma de ambos para a aplicação do anexo único (tabela). Caso o valor total seja inferior ao reembolso de direito, será reembolsado o correspondente ao valor total efetivamente pago. V – Havendo dúvida sobre a veracidade dos documentos apresentados, a Divisão de Recursos Humanos solicitará a qualquer tempo os originais dos comprovantes de pagamento, bem como contrato e outros necessários. No caso de fraude o empregado fica sujeito às penalidades previstas no regimento interno bem como suspenso do recebimento do reembolso parcial. Art. 5.º - Para cálculo do reembolso parcial, será considerada a remuneração bruta relativa a sua jornada de trabalho. Parágrafo 1º – A remuneração bruta é composta pelo vencimento do cargo efetivo, acrescido pelas vantagens pecuniárias, excetuando-se os valores referentes ao: a – vale transporte; b – vale alimentação. Parágrafo 2º – para os professores horistas, o valor do reembolso sofrerá variações se houverem alterações da carga horária. Art. 6.º - O reembolso parcial autorizado não será considerado para pagamento de quaisquer vantagens ou benefícios concedidos aos empregados e não se incorporará à remuneração ou aos vencimentos para qualquer efeito legal. Esta Portaria entra em vigor em 1.º de novembro de 2013, revogadas as disposições em contrário. Fundação Hélio Augusto de Souza – FUNDHAS, ao primeiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e treze. Evânia Sabará Leite Teixeira Luiz Fernando Dias Ramalho Diretora Presidente Assessor Jurídico Saint Clair da Rocha Coutinho Sobrinho Diretor Administrativo Financeiro. Registrada e publicada na Divisão de Recursos Humanos, ao primeiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e treze. Mario Jorge Donato Chefe da Divisão de Recursos Humanos. Anexo Único Remuneração bruta do Empregado Até R$ 2.000,00 De R$ 2.000,01 Até R$ 4.000,00 De R$ 4.000,01 Até R$ 6.000,00 De R$ 6.000,01 Até R$ 10.000,00 Acima de R$ 10.000,00 R$ 0,00 Limite do Valor do Reembolso Por Empregado em R$ R$ 150,00 R$ 110,00 R$ 75,00 R$ 50,00 PORTARIA 246/2013 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2013 A Diretora Presidente da Fundação Hélio Augusto de Souza - Fundhas, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: CEDER o funcionário EDMIR MACHADO PINTO, matrícula 11598, à Fundação Cultural Cassiano Ricardo para prestar serviços junto à Gerência de Serviços e Obras, sem prejuízo de seus vencimentos, pelo período de 12(doze) meses, a contar desta data, conforme aprovação no Conselho Curador de 30/10/2013. Esta Portaria produz seus efeitos a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Fundação Hélio Augusto de Souza - Fundhas, ao primeiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e treze. Evânia Sabará Leite Teixeira Luiz Fernando Dias Ramalho Diretora Presidente Assessor Jurídico Saint Clair da Rocha Coutinho Sobrinho Diretor Administrativo Financeiro Registrada e publicada na Divisão de Recursos Humanos, ao primeiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e treze. Mario Jorge Donato Chefe da Divisão de Recursos Humanos Interina PORTARIA 248/2013 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2013 A Diretora Presidente da Fundação Hélio Augusto de Souza – Fundhas, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I – DESIGNAR para atuarem como Pregoeiros, até o dia 31 de outubro de 2014, os funcionários EVELI TIEKO OGUSUKO, MONICA YOSHIDA DE SOUSA e PATRICIA SOARES NOGUEIRA DE OLIVEIRA. II – DESIGNAR os funcionários ADRIANA LUKASCHECK BRISOLA, AILTON VICENTE DA COSTA, ALCINO COSME FERREIRA BARBOSA, ANDREA MOREIRA DA SILVA, BRUNA SANTOS DE ALMEIDA, CARLOS MAGNO SILVESTRE DE SOUZA, CLAUDIA SUÑE, CRISTIANE SUÑE, ELIANE MARIA MOREIRA, ERIKA ANDRADE CARDOSO, EVELI TIEKO OGUSUKO, LAYS FRIGGI BOVIS, MONICA YOSHIDA DE SOUSA, PATRICIA SOARES NOGUEIRA DE OLIVEIRA, SANDRO ROGERIO MARTINS, SERGIO NILSON FERREIRA e TIAGO DALMAS COSTA para comporem a Equipe de Apoio que auxiliará o Pregoeiro durante a realização dos trabalhos na modalidade “Pregão”. IV – Compete ao Pregoeiro: a) Elaboração e divulgação do Edital; b) Credenciamento dos interessados; c) Recebimento dos envelopes das propostas de preços e documentação; d) Abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos proponentes; e) A condução dos procedimentos relativos a lances e a escolha da proposta ou do lance de menor preço; f) A adjudicação da proposta de menor preço ou de menor lance; g) A redação da ata; h) A condução dos trabalhos da Equipe de Apoio; i) O recebimento, o exame, a elaboração de relatório dos fatos, o encaminhamento à Assessoria Jurídica e ratificação da autoridade superior, e a decisão sobre os recursos; j) O encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando a homologação da contratação. Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário e tem validade até 31/10/2014. Fundação Hélio Augusto de Souza – FUNDHAS, ao primeiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e treze. Evânia Sabará Leite Teixeira Luiz Fernando Dias Ramalho Diretora Presidente Assessor Jurídico Saint Clair da Rocha Coutinho Sobrinho Diretor Administrativo Financeiro. Registrada e publicada na Divisão de Recursos Humanos, ao primeiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e treze. Mario Jorge Donato Chefe da Divisão de Recursos Humanos. Fundação Cultural A Fundação Cultural Cassiano Ricardo, na pessoa de seu Diretor Presidente, Alcemir Palma, autoriza a publicação dos extratos de contratos, em conformidade com o artigo 61, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações: CONTRATOS CONTRATADO.............. FC DE OLIVEIRA PRODUÇÕES EPP CONTRATO................... 012/2013 EDITAL 014/FCCR/DC/2013 OBJETO........................ CINCO APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS DO ESPETÁCULO ...................................... MÚSICAS DO BRASIL. VALOR........................... R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), SENDO R$2.000,00 ...................................... (DOIS MIL REAIS) CADA APRESENTAÇÃO. VIGENCIA..................... 07/10/2013 A 30/04/2014 CELEBRADO EM.......... 07/10/13 ...................................... CONTRATADO.............. ACADEMIA DE LETRAS DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CONTRATO................... 035/2013 EDITAL 019/FCCR/DC/2013 OBJETO........................ TRÊS SESSÕES DE DIÁLOGO COM O PÚBLICO, ...................................... INTITULADA “TRAJETÓRIA DE NOVOS ESCRITORES NO ...................................... BRASIL” E SETE OFICINAS LITERÁRIAS INTITULADA ...................................... “CRIAÇÃO DE CONTOS” PARA A BIENAL DO LIOVRO ...................................... E SEMANA CASSIANO RICARDO 2013 VALOR........................... R$ 900,00 REFERENTE A REALIZAÇÃO DOS DIÁLOGOS E; ...................................... R$ 2.100,00 REFERENTE A REALIZAÇÃO DAS OFICINAS VIGENCIA..................... 24/10/2013 A 10/11/2013 CELEBRADO EM.......... 11/10/2013 CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 14/11/2013 14:50:34 PROT. 13091/2013-EXP ECM ID 16467 08 de novembro de 2013 - página 34 CONTRATADO.............. ACADEMIA DE LETRAS DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CONTRATO................... 036/2013 EDITAL 019/FCCR/DC/2013 OBJETO........................ TRÊS SESSÕES DE DIÁLOGO COM O PÚBLICO, ...................................... INTITULADA “LITERATURA FANTÁSTICA NO BRASIL” ...................................... E SETE OFICINAS LITERÁRIAS INTITULADA “RPG NO ...................................... AUXÍLIO À CRIAÇÃO LITERÁRIA” PARA A BIENAL DO ...................................... LIVRO E SEMANA CASSIANO RICARDO 2013 VALOR........................... R$ 900,00 REFERENTE A REALIZAÇÃO DOS DIÁLOGOS E; ...................................... R$ 2.100,00 REFERENTE A REALIZAÇÃO DAS OFICINAS VIGENCIA..................... 24/10/2013 A 10/11/2013 CELEBRADO EM.......... 11/10/2013 ...................................... CONTRATADO.............. ACADEMIA DE LETRAS DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CONTRATO................... 041/2013 OBJETO........................ TRES SESSÕES DE DIÁLOGO COM O PÚBLICO, ...................................... INTITULADA “DA FANFIC AO PRIMEIRO LIVRO” VALOR........................... R$ 900,00 VIGENCIA..................... 24/10/2013 A 10/11/2013 CELEBRADO EM.......... 11/10/2013 ...................................... CONTRATADO.............. ELIETE CRISTINA DOS SANTOS CONTRATO................... 199/DISPENSA 194/2013 OBJETO........................ APRESENTAÇÃO DE CAREOGRAFIA DURANTE O SARAU ...................................... “CASSIANO RICARDO EM MÚSICA E PROSA” VALOR........................... R$300,00 VIGENCIA..................... 09/11/2013 CELEBRADO EM.......... 25/10/2013 ...................................... CONTRATADO.............. LETICIA CASELLA KAMADA CONTRATO................... 189/DISPENSA 185/2013 OBJETO........................ INTERVENÇÃO E INSTALAÇÃO DA MOSTRA “SECOS E ...................................... MOLHADOS” VALOR........................... R$1.000,00 VIGENCIA..................... 26/10/2013 CELEBRADO EM.......... 24/10/2013 ...................................... CONTRATADO.............. CLÁUDIO ROGÉRIO DA SILVA CONTRATO................... 196/DISPENSA 192/2013 OBJETO........................ APRESENTAÇÃO DO ESPETÁCULO “VALSA Nº6” VALOR........................... R$1.600,00 VIGENCIA..................... 03/11/2013 CELEBRADO EM.......... 25/10/2013 ...................................... CONTRATADO.............. G4 PRODUÇÕES ARTISTICAS E CULTURAIS LTDA - EPP CONTRATO................... 157/DISPENSA 155/2013 OBJETO........................ MEDIAÇÃO DE DEBATES TEMÁTICOS VALOR........................... R$3.000,00 VIGENCIA..................... 05/11/2013 CELEBRADO EM.......... 05/09/2013 ...................................... CONTRATADO.............. PENTA QUEROBIN PRODUÇÕES E PROMOÇÕES ...................................... ARTÍSTICAS LTDA – ME CONTRATO................... 173/DISPENSA 170/2013 OBJETO........................ SELEÇÃO DE PROJETOS DE MÚSICA PARA O EDITAL DE ...................................... CIRCULAÇÃO DE MÚSICA VALOR........................... R$800,00 VIGENCIA..................... 17/09/2013 A 18/09/2013 CELEBRADO EM.......... 17/09/2013 ...................................... CONTRATADO.............. PENTA QUEROBIN PRODUÇÕES E PROMOÇÕES ...................................... ARTÍSTICAS LTDA – ME CONTRATO................... 177/DISPENSA 174/2013 OBJETO........................ AVALIAÇÃO DO PROJETO “NOSSAS CANÇÕES DE AMOR” ...................................... NO PROJETO DENOMINADO CIRCULAÇÃO DE MÚSICA VALOR........................... R$400,00 VIGENCIA..................... 01/10/2013 CELEBRADO EM.......... 01/10/2013 ...................................... CONTRATADO.............. ACADEMIA DE LETRAS DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CONTRATO................... 191/DISPENSA 187/2013 OBJETO........................ CURADORIA, MEDIAÇÃO DE PALESTRAS SOBRE A ...................................... VIDA E OBRA DE CASSIANO RICARDO NO PROJETO ...................................... DENOMINADO SEMANA CASSIANO RICARDO VALOR........................... R$7.500,00 VIGENCIA..................... 24/10/2013 A 29/10/2013 CELEBRADO EM.......... 24/10/2013 ...................................... CONTRATADO.............. CARLOS ROGÉRIO LOPES DE SOUZA CONTRATO................... 027/2013 – EDITAL 014/FCCR/DC/2013 OBJETO........................ 05 APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS NA ÁREA DE MÚSICA, ...................................... COM O ESPETÁCULO “QUE BICHO É ESSE?” NO ...................................... PROGRAMA DE DIFUSÃO CULTURAL – CIRCULAÇÃO DE ...................................... MÚSICA VALOR........................... R$10.000,00 VIGENCIA..................... 07/10/2013 A 30/04/2014 CELEBRADO EM.......... 07/10/2013 ...................................... CONTRATADO.............. COOPERATIVA PAULISTA DE TEATRO CONTRATO................... 171/DISPENSA 168/2013 OBJETO........................ AVALIAÇÃO DOS INSCRITOS NO EDITAL DE CIRCULAÇÃO ...................................... DE TEATRO VALOR........................... R$800,00 VIGENCIA..................... 17/09/2013 A 18/09/2013 CELEBRADO EM.......... 17/09/2013 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2157 CONTRATADO.............. MARILENE XAVIER RIBEIRO CORREA FREIRE CONTRATO................... 190/DISPENSA 186/2013 OBJETO........................ APRESENTAÇÕES MUSICAIS NO PROJETO DENOMINADO ...................................... SEMANA CASSIANO RICARDO. VALOR........................... R$7.990,00 VIGENCIA..................... 27/10/2013 A 09/11/2013 CELEBRADO EM.......... 24/10/2013 ...................................... CONTRATADO.............. DIOGO VITOR DE SOUZA OLIVEIRA CONTRATO................... 200/DISPENSA 195/2013 OBJETO........................ APRESENTAÇÃO MUSICAL NO EVENTO DE LANÇAMENTO ...................................... DO PROGRAMA “VALE CULTURA” NO PROJETO ...................................... DENOMINADO ACD VALOR........................... R$ 860,00 VIGENCIA..................... 25/11/2013 CELEBRADO EM.......... 25/11/2013 ...................................... CONTRATADO.............. G4 PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS LTDA CONTRATO................... 153/DISPENSA N° 151/2013 OBJETO........................ DEBATEDOR NO PROJETO DENOMINADO “FESTIVALE – ...................................... 28° EDIÇÃO” VALOR........................... R$ 3.000,00 VIGENCIA..................... 05/09/2013 A 11/09/2013 CELEBRADO EM.......... 04/09/2013 ...................................... CONTRATADO.............. ALMIR ROGÉRIO LUZ CONTRATO................... 197/ DISPENSA 193/2013 OBJETO........................ NARRATIVAS DE HISTÓRIAS E APRESENTAÇÃO MUSICAL ...................................... DURANTES A SEMANA CASSIANO RICARDO VALOR........................... R$ 6.800,00 VIGENCIA..................... 26/10/2013 A 10/11/2013 CELEBRADO EM.......... 25/10/2013 ...................................... CESSÃO DE ESPAÇO.. AUTORIZADO............... ARAUJO & SIMÃO S/C LTDA TERMO DE CESSÃO ONEROSA045/2013 VIGENCIA..................... 10/12/2013 A 13/12/2013 OBJETO........................ REALIZAÇÃO DO ESPETÁCULO DE DANÇA INTITULADO ...................................... “ESTÁCULO BALLET ANA ARAÚJO 2013” NO TEATRO ...................................... MUNICIPAL DE SJCAMPOS CAUÇÃO....................... R$ 5.000,00 CELEBRADO EM.......... 16/10/2013 ...................................... AUTORIZADO............... LUCILENE DE SOUZA DIAS TERMO DE CESSÃO ONEROSA047/2013 – CINE SANTANA VIGENCIA..................... 15/11/2013 A 17/11/2013 OBJETO........................ REALIZAÇÃO DO ESPETÁCULO INTITULADO “CABARET ...................................... DEL RINOCERONTE” CAUÇÃO....................... R$3.000,00 CELEBRADO................ 17/10/2013 ...................................... AUTORIZADO............... AZUKAR STUDIO DE DANÇA LTDA - ME TERMO DE CESSÃO ONEROSA049/2013 – TEATRO MUNICIPAL VIGENCIA..................... 03/11/2013 A 04/11/2013 OBJETO........................ APRESENTAÇÃO DO ESPETÁCULO DE DANÇA ...................................... INTITULADO “ENTRE NÓS” CAUÇÃO....................... R$5.000,00 AUTORIZADO............... ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS - ASSEM TERMO DE CESSÃO ONEROSA049/2013 – CINE SANTANA VIGENCIA..................... 06/11/2013 A 07/11/2013 OBJETO........................ APRESENTAÇÃO DO ESPETÁCULO INTITULADO ...................................... “HISTÓRIA” CAUÇÃO....................... R$ 3.000,00 ...................................... VOLUNTÁRIOS VOLUNTÁRIO............... BRUNA MEDEIROS DE ALMEIDA TERMO DE ADESÃO DE VOLUNTÁRIO 063/2013 OBJETO........................ AUXILIARÁ NA EXECUÇÃO DE ATIVIDADES RELATIVAS ...................................... AO PROJETO “BIENAL DO LIVRO” VIGENCIA..................... 03/11/2013 A 10/11/2013 CELEBRADO................ 01/11/2013 ...................................... VOLUNTÁRIO............... WELLINGTON ALDERLEI MOISES TERMO DE ADESÃO DE VOLUNTÁRIO 064/2013 OBJETO........................ AUXILIARÁ NA EXECUÇÃO DE ATIVIDADES RELATIVAS ...................................... AO PROJETO “BIENAL DO LIVRO” VIGENCIA..................... 03/11/2013 A 10/11/2013 CELEBRADO................ 04/11/2013 ...................................... ADITAMENTO CONTRATADO.............. CORPORAÇÃO MUSICAL SANTANA DO PARAÍBA CONTRATO................... 119/INEXIBILIDADE 008/2013 OBJETO........................ APRESENTAÇÕES MUSICAIS DA BANDA DE SANTANA VALOR........................... R$33.000,00 VIGENCIA..................... 01/08/2013 A 31/12/2013 CELEBRADO EM.......... 19/07/2013 CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 14/11/2013 14:50:34 PROT. 13091/2013-EXP ECM ID 16467 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2157 DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS - CONCURSO Nº 06/EDITAL Nº 0016/DC/2013 A FUNDAÇÃO CULTURAL CASSIANO RICARDO, comunica aos interessados que se inscreveram para o CONCURSO DE DESENHO “PATRIMÔNIO CULTURAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 2013” 9ª EDIÇÃO, que o júri convidado selecionou os candidatos abaixo relacionados: Grupo I Class. Inscrição Aluno 1º 3848 Kailane Coutinho de Souza 2º 3822 Talitha Carvalho Pereira 3º 3805 Nicole Ramos da Silva 4º 3738 Tatiana Lima Muller 5º 3987 Nicole Araújo Anjos de Lima 6º 4323 Thiago Almeida dos Santos 7º 3939 Milena Vitória Oliveira de Brito 8º 3989 Luís Henrique Duarte Tylor 9º 3932 Kauã Victor Siqueira dos Santos 10º 3941 Samira Nicolle da Silva Nascimento Class. Inscrição Aluno 1º 4101 Victor de Sousa Miranda Freire Grupo II 2º 3994 Thamires Verri Ribeiro 3º 3901 Maelin Venâncio Batista 4º 4011 Nayrla Wanessa Sena Araújo 5º 4374 Alexia Heaporta 6º 4006 Ellen Beatriz da Silva 7º 4652 Andrei Juan de Souza Araújo 8º 3611 João Pedro Maia Bizerra 9º 3370 Rafaela Claudia de Souza Andrade 10º 3770 Vivian Samara C. Santos Inscrição Aluno Grupo III Class. 1º 4298 Giovana Camile L.C. 2º 4138 Thallya Lorrayne Silva Figueiredo 3º 3592 Beatriz P. Siqueira 4º 4640 Thaís dos Santos Barbosa 5º 4016 Natielle Nayara de Queiroz Ferreira 6º 4118 Eduardo Moric Vilela Mariano 7º 3377 Gabriela Lilian Souza 8º 3453 Sarah Kelly Vicente de Oliveira 9º 3495 Bárbara Marcondes Neves 10º 4674 Matheus Coutinho da Silva Art. 2º - A abertura da exposição e entrega do vale-presente aos selecionados será realizada no dia 30 de novembro de 2013, às 10h, no Espaço Cultural Mário Covas, situado na Praça Afonso Pena, 29, Centro, São José dos Campos. Art. 3º - Os candidatos selecionados deverão aguardar a comunicação da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, ou entrar em contato com a Diretoria de Patrimônio Histórico, na sede da Fundação Cultural, situada na Av. Olivo Gomes, nº 100, Parque da Cidade, Santana, Telefone 39247353 Ramal 7389. - São José dos Campos, 22 de outubro de 2013. - Alcemir Palma - Diretor Presidente PORTARIA 134/P/2013 de 22 de outubro de 2013 Altera a Portaria nº 117/P/2013, que dispõe sobre o cumprimento da jornada de trabalho e o registro de ponto dos funcionários da Fundação Cultural Cassiano Ricardo. O Diretor Presidente da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, R E S O L V E: Art. 1º - Alterar os artigos 2º, 3º e 6º da Portaria nº 117/P/2013, os quais passam a viger com a seguinte redação: “Art. 2º... 2.5.2 – o prazo para entrega da AUTORIZAÇÃO DE HORAS EXTRAS para deliberação do diretor administrativo é de, no mínimo, 02 (dois) dias úteis anteriores à sua realização. 2.5.3 – a AUTORIZAÇÃO DE HORAS EXTRAS só será permitida quando o superior imediato encaminhar à diretoria administrativa, com no mínimo 01 (uma) semana de antecedência, uma escala de trabalho extraordinário, a ser executado pelos funcionários envolvidos, no mês subsequente à sua realização, junto à área interessada”. “Art. 3º ... 3.5 – A JUSTIFICATIVA DE REGISTRO DE PONTO, após assinatura, deverá ser entregue ao RH até, no máximo, dia 15 (quinze) do mês subsequente ao fechamento do ponto”. “Art. 6º ... 6.2 – Em razão da nova sistemática de registro de ponto, implantada na Instituição desde janeiro de 2011, onde o funcionário recebe um comprovante cada vez que registra seu ponto, garantindo ao mesmo, o controle de sua frequência, fica estabelecido que, a partir do mês de novembro/2013, os espelhos de ponto ficarão disponíveis, para eventual consulta do funcionário(a), através de meio eletrônico, na INTRANET/ EXTRANET, em data a ser divulgada mensalmente pelo RH”. 6.3 – o prazo para entrega da JUSTIFICATIVA DE REGISTRO DE PONTO, previsto no item 3.5 do artigo 3º desta Portaria, não fica prejudicado em razão da data de disponibilização dos espelhos de ponto para consulta. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Alcemir Palma Diretor Presidente Registre-se e publique-se. 08 de novembro de 2013 - página 35 PORTARIA 135/P/2013 De 30 de outubro de 2013 Alterar a composição da comissão interna nomeada através da Portaria nº 133/P/2013. O Diretor Presidente da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, R E S O L V E: Art. 1º - Fica alterada a composição da comissão interna nomeada através da Portaria 133/P/2013, de 21/10/2013, em seu Art. 1º, que passa a vigorar com a seguinte redação: - Mônica Pereira de Paula – matrícula 27369 (Coordenação) - Alexandra Mara Rodrigues – matrícula 27375 - Emanuel A. de Rezende Araújo – matrícula 27593 - Gilmar Garcia Duenas – matrícula 27408 - Renata Felipe Guimarães – matrícula 27377 - Teresinha Vieira da S. Roussille – matrícula 27289” Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Alcemir Palma Diretor Presidente Registre-se e publique-se. PORTARIA 136/P/2013 De 30 de outubro de 2013 Dispõe sobre a Formação da Comissão para a análise de escopo básico visando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de vigia/porteiro da FCCR. O Diretor Presidente da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE: Art. 1º - Nomear os empregados abaixo relacionados, para compor a Comissão para a análise de escopo básico visando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de vigia/porteiro, para zelar pelo patrimônio e controlar o fluxo de pessoas e veículos nos espaços ocupados pela Fundação Cultural Cassiano Ricardo: - Maurici Damasceno de Souza - matrícula 27587 - Coordenação - Genivaldo de Souza Oliveira – matrícula 27383 - Juarez Alves da Silva – matrícula 63397-1 - Edson Benedito Gonçalves – matrícula 27368 - Nanci Carla Ferreira de Barros – matrícula 27591 - Emidia Maria Gonçalves Maciel – matricula 27268 Art. 2º - Compete à Comissão: I. Análise dos serviços atualmente prestados, observando sua compatibilidade com as atividades e necessidades da FCCR; II. Todos os atos que julgar necessários para o perfeito desempenho da sua atribuição. Art. 3º - A proposta de novo escopo, resultado da análise realizada, deverá ser apresentada em 20(vinte) dias corridos pela Comissão, prorrogável uma única vez por mais 10(dez) dias corridos. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Alcemir Palma Diretor Presidente Registre-se e Publique-se. PORTARIA 137/P/2013 de 31 de outubro de 2013. Dispõe sobre a nomeação de empregado para substituição. O Diretor Presidente da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,R E S O L VE Art. 1º – Nomear a funcionária Bernadete das Graças C. Fernandes – matrícula 27072 – Supervisora de Serviços Internos, para responder cumulativamente pela função gratificada de monitor de serviços administrativos, em substituição à funcionária Almerinda Teodoro dos Santos – matrícula 27055, no período de 05/11/2013 a 14/11/2013, em virtude de férias funcionais. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de 05 de novembro de 2013, revogandose as disposições em contrário. São José dos Campos, 31 de julho de 2013. Alcemir Palma Diretor Presidente Registre-se e Publique-se PORTARIA 138/P/2013 de 31 de outubro de 2013. Dispõe sobre a nomeação de empregado para substituição. O Diretor Presidente da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, R E S O L V E: Art. 1º – Nomear a funcionária Margareth de Assis e Silva – matrícula 27362 – Agente Administrativo, para responder cumulativamente pela função gratificada de monitor de serviços administrativos, em substituição à funcionária Conceição de Souza Araújo – matrícula 27247, no período de 04/11/2013 a 13/11/2013, em virtude de férias funcionais. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de 04 de novembro de 2013, revogandose as disposições em contrário. São José dos Campos, 31 de julho de 2013. Alcemir Palma Diretor Presidente Registre-se e Publique-se CONCURSO Nº 07/EDITAL Nº 0017/DC/2013 – CONCURSO PRÊMIO MESTRE CULTURA VIVA 2013. A Fundação Cultural Cassiano Ricardo comunica aos interessados que a inscrição para o CONCURSO supramencionado encontra-se aberta no período de 04/11/2013 a 10/12/2013. Edital disponível no endereço eletrônico www.fccr.org.br. Alcemir Palma. Diretor Presidente. Registre-se e Publique-se CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 14/11/2013 14:50:34 PROT. 13091/2013-EXP ECM ID 16467 08 de novembro de 2013 - página 36 IPSM PORTARIA nº 0272/IPSM/13 De 10 de Outubro de 2013 A SUPERINTENDENTE do IPSM – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL, de acordo com L.C. 056/92, art. 163, I, § 2º e E.C. 41/03 – 31/12/2003, art. 1º que alterou a CF/88, art. 40, § 1º, inciso I, usando de suas atribuições legais decorrentes da Lei Municipal nº 4220 de 08 de julho de 1992, inciso IV, art. 18 e Decreto Municipal nº 15.185/12, de 13 de novembro de 2012, art. 23, inciso XVIII, e o que consta no Processo Administrativo nº 0496/IPSM/2013, RESOLVE: ARTIGO 1º - APOSENTAR o servidor público municipal PAULO BARBOSA, matrícula nº 25.683-7, no cargo de MOTORISTA, de provimento efetivo, da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, a contar de 01/11/2013, com proventos integrais. Registre-se e Publique-se. São José dos Campos, 10 de Outubro de 2013. MÁRCIA HELENA GUIMARÃES VANZELLA SUPERINTENDENTE PORTARIA nº 0273/IPSM/13 De 14 de Outubro de 2013 A SUPERINTENDENTE do IPSM – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL, de acordo com L.C. 056/92, art. 163, III, “a”, e E.C. 41/03 – 19/12/2003, art. 6º, usando de suas atribuições legais decorrentes da Lei Municipal nº 4220 de 08 de julho de 1992, inciso IV, art. 18 e Decreto Municipal nº 15.185/12, de 13 de novembro de 2012, art. 23, inciso XVIII, e o que consta no Processo Administrativo nº 0566/IPSM/2013, RESOLVE: ARTIGO 1º - APOSENTAR o servidor público municipal, SEBASTIÃO SILVESTRE DE SALES, matrícula nº 07.273-6, no cargo de JARDINEIRO, de provimento efetivo, da SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS, a contar de 01/11/2013, com proventos integrais. Registre-se e Publique-se. São José dos Campos, 14 de Outubro de 2013. MÁRCIA HELENA GUIMARÃES VANZELLA SUPERINTENDENTE PORTARIA nº 0274IPSM/13 De 14 de Outubro de 2013 A SUPERINTENDENTE do IPSM – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL, de acordo com L.C. 056/92, art. 163, III, “a”, § 1º, E.C 20/98 – 16/12/1998, art.1º, que alterou a C.F/88, art. 40, § 5º, combinado com E.C 41/03 – 19/12/2003, art. 6º, usando de suas atribuições legais decorrentes da Lei Municipal nº 4220 de 08 de julho de 1992, inciso IV, art. 18 e Decreto Municipal nº 15.185/12, de 13 de novembro de 2012, art. 23, inciso XVIII, e o que consta no Processo Administrativo nº 0548/ IPSM/2013, RESOLVE: ARTIGO 1º - APOSENTAR a servidora pública municipal, CONCEIÇÃO APARECIDA RODRIGUES CHAVES DA SILVA, matrícula nº 22.193-6, no cargo de PROFESSOR I, de provimento efetivo, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, a contar de 01/11/2013, com proventos integrais. Registre-se e Publique-se. São José dos Campos, 14 de Outubro de 2013. MÁRCIA HELENA GUIMARÃES VANZELLA SUPERINTENDENTE PORTARIA nº 0275/IPSM/13 De 15 de Outubro de 2013 A SUPERINTENDENTE do IPSM – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL, de acordo com L.C. 056/92, art. 163, III, “a”, e E.C. 41/03 – 19/12/2003, art. 6º, usando de suas atribuições legais decorrentes da Lei Municipal nº 4220 de 08 de julho de 1992, inciso IV, art. 18 e Decreto Municipal nº 15.185/12, de 13 de novembro de 2012, art. 23, inciso XVIII, e o que consta no Processo Administrativo nº 0551/IPSM/2013, RESOLVE: ARTIGO 1º - APOSENTAR o servidor público municipal, JOSÉ MARCOS ASSUNÇÃO, matrícula nº 25.395-1, no cargo de PORTEIRO ZELADOR, de provimento efetivo, da SECRETARIA DE TRANSPORTES, a contar de 01/11/2013, com proventos integrais. Registre-se e Publique-se. São José dos Campos, 15 de Outubro de 2013. MÁRCIA HELENA GUIMARÃES VANZELLA SUPERINTENDENTE PORTARIA nº 0276/IPSM/13 De 15 de Outubro de 2013 A SUPERINTENDENTE do IPSM – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL, de acordo com L.C. 056/92, art. 163, III, “a”, § 1º, E.C 20/98 – 16/12/1998, art.1º, que alterou a C.F/88, art. 40, § 5º, combinado com E.C 41/03 – 19/12/2003, art. 6º, usando de suas atribuições legais decorrentes da Lei Municipal nº 4220 de 08 de julho de 1992, inciso IV, art. 18 e Decreto Municipal nº 15.185/12, de 13 de novembro de 2012, art. 23, inciso XVIII, e o que consta no Processo Administrativo nº 0455/ IPSM/2013, RESOLVE: ARTIGO 1º - APOSENTAR a servidora pública municipal, ELIZIÁRIA DE FÁTIMA CARDOSO CRUZ, matrícula nº 23.191-5, no cargo de PROFESSOR I, de provimento efetivo, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, a contar de 01/11/2013, com proventos integrais. Registre-se e Publique-se. São José dos Campos, 15 de Outubro de 2013. MÁRCIA HELENA GUIMARÃES VANZELLA SUPERINTENDENTE PORTARIA nº 0277/IPSM/13 De 15 de Outubro de 2013 A SUPERINTENDENTE do IPSM – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL, de acordo com L.C. 056/92, art. 163, III, “a”, e E.C. 41/03 – 19/12/2003, art. 6º, usando de suas atribuições legais decorrentes da Lei Municipal nº 4220 de 08 de julho de 1992, inciso IV, art. 18 e Decreto Municipal nº 15.185/12, de 13 de novembro de 2012, art. 23, inciso XVIII, e o que consta no Processo Administrativo nº 0547/IPSM/2013, RESOLVE: BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2157 ARTIGO 1º - APOSENTAR a servidor público municipal, ROBERTO ALVARENGA DE SOUZA, matrícula nº 22.723-3, no cargo de INSTRUTOR DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE II, de provimento efetivo, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, a contar de 01/11/2013, com proventos integrais. Registre-se e Publique-se. São José dos Campos, 15 de Outubro de 2013. MÁRCIA HELENA GUIMARÃES VANZELLA SUPERINTENDENTE PORTARIA nº 0278/IPSM/13 De 16 de Outubro de 2013 A SUPERINTENDENTE do IPSM – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL, de acordo com L.C. 056/92, art. 163, III, “a”, e E.C. 41/03 – 19/12/2003, art. 6º, usando de suas atribuições legais decorrentes da Lei Municipal nº 4220 de 08 de julho de 1992, inciso IV, art. 18 e Decreto Municipal nº 15.185/12, de 13 de novembro de 2012, art. 23, inciso XVIII, e o que consta no Processo Administrativo nº 0564/IPSM/2013, RESOLVE: ARTIGO 1º - APOSENTAR a servidora pública municipal, LÍCIA APARECIDA VENTURA, matrícula nº 23.875-8, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, de provimento efetivo, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, a contar de 01/11/2013, com proventos integrais. Registre-se e Publique-se. São José dos Campos,16 de Outubro de 2013. MÁRCIA HELENA GUIMARÃES VANZELLA SUPERINTENDENTE PORTARIA nº 0279/IPSM/13 De 16 de Outubro de 2013 A SUPERINTENDENTE do IPSM – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL, de acordo com L.C. 056/92, art. 163, III, “a”, e E.C. 41/03 – 19/12/2003, art. 6º, usando de suas atribuições legais decorrentes da Lei Municipal nº 4220 de 08 de julho de 1992, inciso IV, art. 18 e Decreto Municipal nº 15.185/12, de 13 de novembro de 2012, art. 23, inciso XVIII, e o que consta no Processo Administrativo nº 0567/IPSM/2013, RESOLVE: ARTIGO 1º - APOSENTAR a servidora pública municipal, MARIA BERNADETE DE OLIVEIRA LOPES, matrícula nº 09.548-5, no cargo de ASSISTENTE EM GESTÃO MUNICIPAL, de provimento efetivo, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, a contar de 01/11/2013, com proventos integrais. Registre-se e Publique-se. São José dos Campos,16 de Outubro de 2013. MÁRCIA HELENA GUIMARÃES VANZELLA SUPERINTENDENTE PORTARIA nº 0280/IPSM/13 De 16 de Outubro de 2013 A SUPERINTENDENTE do IPSM – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL, de acordo com L.C. 056/92, art. 163, III, “a”, e E.C. 41/03 – 19/12/2003, art. 6º, usando de suas atribuições legais decorrentes da Lei Municipal nº 4220 de 08 de julho de 1992, inciso IV, art. 18 e Decreto Municipal nº 15.185/12, de 13 de novembro de 2012, art. 23, inciso XVIII, e o que consta no Processo Administrativo nº 0563/IPSM/2013, RESOLVE: ARTIGO 1º - APOSENTAR a servidor público municipal, ANTÔNIO LUIZ NETO, matrícula nº 19.871-3, no cargo de ASSISTENTE DE ENFERMAGEM NÍVEL A, de provimento efetivo, da SECRETARIA DE SAÚDE, a contar de 01/11/2013, com proventos integrais. Registre-se e Publique-se. São José dos Campos, 16 de Outubro de 2013. MÁRCIA HELENA GUIMARÃES VANZELLA SUPERINTENDENTE PORTARIA nº 0281/IPSM/13 De 16 de Outubro de 2013. A SUPERINTENDENTE do IPSM – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL, de acordo com L.C. 056/92, art. 163, III, “b”, E.C 20/98 – 16/12/1998, art.1º, que alterou a C.F. /88, art. 40, §1º, inciso III, alínea “b”, e E.C 41/03 – 31/12/2003, usando de suas atribuições legais decorrentes da Lei Municipal nº 4220 de 08 de julho de 1992, inciso IV, art. 18 e Decreto Municipal nº 15.185/12, de 13 de novembro de 2012, art. 23, inciso XVIII, e o que consta no Processo Administrativo nº 0573/ IPSM/2013, RESOLVE: ARTIGO 1º - APOSENTAR a servidora pública municipal, HELENA APARECIDA DOS SANTOS DE OLIVEIRA, matrícula nº 25.259-9, no cargo de COZINHEIRA, de provimento efetivo, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, a contar de 01/11/2013, com proventos proporcionais pela média de contribuições. Registre-se e Publique-se. São José dos Campos, 16 de Outubro de 2013. MÁRCIA HELENA GUIMARÃES VANZELLA SUPERINTENDENTE PORTARIA nº 0282/IPSM/13 De 16 de Outubro de 2013 A SUPERINTENDENTE do IPSM – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL, de acordo com L.C. 056/92, art. 163, III, “a”, e E.C. 41/03 – 19/12/2003, art. 6º, usando de suas atribuições legais decorrentes da Lei Municipal nº 4220 de 08 de julho de 1992, inciso IV, art. 18 e Decreto Municipal nº 15.185/12, de 13 de novembro de 2012, art. 23, inciso XVIII, e o que consta no Processo Administrativo nº 0576/IPSM/2013, RESOLVE: ARTIGO 1º - APOSENTAR o servidor público municipal, BENEDITO DE SOUZA BARBOSA, matrícula nº 24.974-1, no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, de provimento efetivo, da SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER, a contar de 01/11/2013, com proventos integrais. Registre-se e Publique-se. São José dos Campos, 16 de Outubro de 2013. MÁRCIA HELENA GUIMARÃES VANZELLA SUPERINTENDENTE CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 14/11/2013 14:50:34 PROT. 13091/2013-EXP ECM ID 16467 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2157 PORTARIA nº 0283/IPSM/13 De 17 de Outubro de 2013 A SUPERINTENDENTE do IPSM – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL, de acordo com L.C. 056/92, art. 163, III, “a”, e E.C. 41/03 – 19/12/2003, art. 6º, usando de suas atribuições legais decorrentes da Lei Municipal nº 4220 de 08 de julho de 1992, inciso IV, art. 18 e Decreto Municipal nº 15.185/12, de 13 de novembro de 2012, art. 23, inciso XVIII, e o que consta no Processo Administrativo nº 0562/IPSM/2013, RESOLVE: ARTIGO 1º - APOSENTAR a servidora pública municipal, ELISABETH APARECIDA DE MORAES, matrícula nº 20.628-7, no cargo de ASSISTENTE DE ENFERMAGEM NÍVEL I, de provimento efetivo, da SECRETARIA DE SAÚDE, a contar de 01/11/2013, com proventos integrais. Registre-se e Publique-se. São José dos Campos,17 de Outubro de 2013. MÁRCIA HELENA GUIMARÃES VANZELLA SUPERINTENDENTE PORTARIA nº 0284/IPSM/13 De 17 de Outubro de 2013. A SUPERINTENDENTE do IPSM – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL, de acordo com L.C. 056/92, art. 163, III, “b”, E.C 20/98 – 16/12/1998, art.1º, que alterou a C.F. /88, art. 40, §1º, inciso III, alínea “b”, e E.C 41/03 – 31/12/2003, usando de suas atribuições legais decorrentes da Lei Municipal nº 4220 de 08 de julho de 1992, inciso IV, art. 18 e Decreto Municipal nº 15.185/12, de 13 de novembro de 2012, art. 23, inciso XVIII, e o que consta no Processo Administrativo nº 0572/ IPSM/2013, RESOLVE: ARTIGO 1º - APOSENTAR a servidora pública municipal, MARIA INÊZ CASAGRAND, matrícula nº 23.446-9, no cargo de PROFESSOR I, de provimento efetivo, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, a contar de 01/11/2013, com proventos proporcionais pela média de contribuições. Registre-se e Publique-se. São José dos Campos, 17 de Outubro de 2013. MÁRCIA HELENA GUIMARÃES VANZELLA SUPERINTENDENTE PORTARIA nº 0285/IPSM/13 De 17 de Outubro de 2013 A SUPERINTENDENTE do IPSM – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL, de acordo com L.C. 056/92, art. 163, III, “a”, e E.C. 41/03 – 19/12/2003, art. 6º, usando de suas atribuições legais decorrentes da Lei Municipal nº 4220 de 08 de julho de 1992, inciso IV, art. 18 e Decreto Municipal nº 15.185/12, de 13 de novembro de 2012, art. 23, inciso XVIII, e o que consta no Processo Administrativo nº 0580/IPSM/2013, RESOLVE: ARTIGO 1º - APOSENTAR a servidora pública municipal, VERA ELISABETH DE ASSIS, matrícula nº 18.946-3, no cargo de ANALISTA DE PLANEJAMENTO, de provimento efetivo, da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO URBANO, a contar de 01/11/2013, com proventos integrais. Registre-se e Publique-se. São José dos Campos,17 de Outubro de 2013. MÁRCIA HELENA GUIMARÃES VANZELLA SUPERINTENDENTE PORTARIA nº 0286/IPSM/13 De 17 de Outubro de 2013. A SUPERINTENDENTE do IPSM – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL, de acordo com L.C. 056/92, art. 163, III, “b”, E.C 20/98 – 16/12/1998, art.1º, que alterou a C.F. /88, art. 40, §1º, inciso III, alínea “b”, e E.C 41/03 – 31/12/2003, usando de suas atribuições legais decorrentes da Lei Municipal nº 4220 de 08 de julho de 1992, inciso IV, art. 18 e Decreto Municipal nº 15.185/12, de 13 de novembro de 2012, art. 23, inciso XVIII, e o que consta no Processo Administrativo nº 0581/ IPSM/2013, RESOLVE: ARTIGO 1º - APOSENTAR a servidora pública municipal, BEATRIZ DA SILVA SANTOS ABREU, matrícula nº 23.884-7, no cargo de AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, de provimento efetivo, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, a contar de 01/11/2013, com proventos proporcionais pela média de contribuições. Registre-se e Publique-se. São José dos Campos, 17 de Outubro de 2013. MÁRCIA HELENA GUIMARÃES VANZELLA SUPERINTENDENTE PORTARIA nº 0287/IPSM/13 De 17 de Outubro de 2013 A SUPERINTENDENTE do IPSM – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL, de acordo com L.C. 056/92, art. 163, III, “a”, e E.C. 41/03 – 19/12/2003, art. 6º, usando de suas atribuições legais decorrentes da Lei Municipal nº 4220 de 08 de julho de 1992, inciso IV, art. 18 e Decreto Municipal nº 15.185/12, de 13 de novembro de 2012, art. 23, inciso XVIII, e o que consta no Processo Administrativo nº 0569/IPSM/2013, RESOLVE: ARTIGO 1º - APOSENTAR a servidora pública municipal, MARIA DO SOCORRO SALAZAR SANTOS VIDIGAL, matrícula nº 19.785-7, no cargo de ASSISTENTE DE ENFERMAGEM NÍVEL I, de provimento efetivo, da SECRETARIA DE SAÚDE, a contar de 01/11/2013, com proventos integrais. Registre-se e Publique-se. São José dos Campos,17 de Outubro de 2013. MÁRCIA HELENA GUIMARÃES VANZELLA SUPERINTENDENTE PORTARIA nº 0288/IPSM/13 De 17 de Outubro de 2013. A SUPERINTENDENTE do IPSM – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL, de acordo com L.C. 056/92, art. 163, III, “a”, e E.C 47/05, art. 3º, I, II e III, usando de suas atribuições legais decorrentes da Lei Municipal nº 4220 de 08 de julho de 1992, inciso IV, art. 18 e Decreto Municipal nº 15.185/12, de 13 de novembro de 2012, art. 23, inciso XVIII, e o que consta no Processo Administrativo nº 0553/ IPSM/2013, RESOLVE: 08 de novembro de 2013 - página 37 ARTIGO 1º - APOSENTAR o servidor público municipal, JOSÉ APARECIDO PEREIRA, matrícula nº 06.919-0, no cargo de LAVADOR E LUBRIFICADOR DE AUTOS, de provimento efetivo, da SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS, a contar de 01/11/2013, com proventos integrais. Registre-se e Publique-se. São José dos Campos, 17 de Outubro de 2013. MÁRCIA HELENA GUIMARÃES VANZELLA SUPERINTENDENTE PORTARIA nº 0289/IPSM/13 De 21 de Outubro de 2013. A SUPERINTENDENTE do IPSM – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL, de acordo com L.C. 056/92, art. 163, III, “a”, e E.C 47/05, art. 3º, I, II e III, usando de suas atribuições legais decorrentes da Lei Municipal nº 4220 de 08 de julho de 1992, inciso IV, art. 18 e Decreto Municipal nº 15.185/12, de 13 de novembro de 2012, art. 23, inciso XVIII, e o que consta no Processo Administrativo nº 0561/ IPSM/2013, RESOLVE: ARTIGO 1º - APOSENTAR a servidora pública municipal, MARIA SALETE CARDOSO, matrícula nº 17.315-0, no cargo de HIGIENISTA DENTAL, de provimento efetivo, da SECRETARIA DE SAÚDE, a contar de 01/11/2013, com proventos integrais. Registre-se e Publique-se. São José dos Campos, 21 de Outubro de 2013. MÁRCIA HELENA GUIMARÃES VANZELLA SUPERINTENDENTE PORTARIA nº 0290/IPSM/13 De 21 Outubro de 2013 A SUPERINTENDENTE do IPSM – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL, de acordo com L.C. 056/92, art. 163, III, “a”, § 1º, E.C 20/98 – 16/12/1998, art.1º, que alterou a C.F/88, art. 40, § 5º, combinado com E.C 41/03 – 19/12/2003, art. 6º, usando de suas atribuições legais decorrentes da Lei Municipal nº 4220 de 08 de julho de 1992, inciso IV, art. 18 e Decreto Municipal nº 15.185/12, de 13 de novembro de 2012, art. 23, inciso XVIII, e o que consta no Processo Administrativo nº 0515/ IPSM/2013, RESOLVE: ARTIGO 1º - APOSENTAR a servidora pública municipal, CÍNTIA EBRAM ALVARENGA LIMA, matrícula nº 11.843-4, no cargo de PROFESSOR I, de provimento efetivo, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, a contar de 01/11/2013, com proventos integrais. Registre-se e Publique-se. São José dos Campos, 21 de Outubro de 2013. MÁRCIA HELENA GUIMARÃES VANZELLA PORTARIA nº 0291/IPSM/13 De 22 de Outubro de 2013 A SUPERINTENDENTE do IPSM – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL, de acordo com L.C. 056/92, art. 163, III, “a”, e E.C. 41/03 – 19/12/2003, art. 6º, usando de suas atribuições legais decorrentes da Lei Municipal nº 4220 de 08 de julho de 1992, inciso IV, art. 18 e Decreto Municipal nº 15.185/12, de 13 de novembro de 2012, art. 23, inciso XVIII, e o que consta no Processo Administrativo nº 0454/IPSM/2013, RESOLVE: ARTIGO 1º - APOSENTAR o servidor público municipal, MOISÉS SALVADOR, matrícula nº 20.743-7, no cargo de VIGILANTE, de provimento efetivo, da SECRETARIA ESPECIAL DE DEFESA DO CIDADÃO, a contar de 01/11/2013, com proventos integrais. Registre-se e Publique-se. São José dos Campos, 22 de Outubro de 2013. MÁRCIA HELENA GUIMARÃES VANZELLA SUPERINTENDENTE PORTARIA nº 0292/IPSM/13 De 22 de Outubro de 2013 A SUPERINTENDENTE do IPSM – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL, de acordo com L.C. 056/92, art. 163, III, “a”, e E.C. 41/03 – 19/12/2003, art. 6º, usando de suas atribuições legais decorrentes da Lei Municipal nº 4220 de 08 de julho de 1992, inciso IV, art. 18 e Decreto Municipal nº 15.185/12, de 13 de novembro de 2012, art. 23, inciso XVIII, e o que consta no Processo Administrativo nº 0592/IPSM/2013, RESOLVE: ARTIGO 1º - APOSENTAR o servidor público municipal, ANTÔNIO GERALDO PASCON, matrícula nº 27.005-8, no cargo de ANALISTA TÉCNICO, de provimento efetivo, da SECRETARIA DE TRANSPORTES, a contar de 01/11/2013, com proventos integrais. Registre-se e Publique-se. São José dos Campos, 22 de Outubro de 2013. MÁRCIA HELENA GUIMARÃES VANZELLA SUPERINTENDENTE PORTARIA nº 0293/IPSM/13 De 22 de Outubro de 2013 A SUPERINTENDENTE do IPSM – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL, de acordo com L.C. 056/92, art. 163, III, “a”, e E.C. 41/03 – 19/12/2003, art. 6º, usando de suas atribuições legais decorrentes da Lei Municipal nº 4220 de 08 de julho de 1992, inciso IV, art. 18 e Decreto Municipal nº 15.185/12, de 13 de novembro de 2012, art. 23, inciso XVIII, e o que consta no Processo Administrativo nº 0593/IPSM/2013, RESOLVE: ARTIGO 1º - APOSENTAR o servidor público municipal, LAURENCE BENATTI, matrícula nº 27.026-0, no cargo de ANALISTA TÉCNICO, de provimento efetivo, da SECRETARIA DE TRANSPORTES, a contar de 01/11/2013, com proventos integrais. Registre-se e Publique-se. São José dos Campos, 22 de Outubro de 2013. MÁRCIA HELENA GUIMARÃES VANZELLA SUPERINTENDENTE CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 14/11/2013 14:50:34 PROT. 13091/2013-EXP ECM ID 16467 08 de novembro de 2013 - página 38 PORTARIA nº 0294/IPSM/13 De 23 de Outubro de 2013. A SUPERINTENDENTE do IPSM – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL, de acordo com L.C. 056/92, art. 163, III, “a”, e E.C 47/05, art. 3º, I, II e III, usando de suas atribuições legais decorrentes da Lei Municipal nº 4220 de 08 de julho de 1992, inciso IV, art. 18 e Decreto Municipal nº 15.185/12, de 13 de novembro de 2012, art. 23, inciso XVIII, e o que consta no Processo Administrativo nº 0594/ IPSM/2013, RESOLVE: ARTIGO 1º - APOSENTAR o servidor público municipal, DAVID DIVINO ROSA, matrícula nº 04.291-8, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, de provimento efetivo, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, a contar de 01/11/2013, com proventos integrais. Registre-se e Publique-se. São José dos Campos, 23 de Outubro de 2013. MÁRCIA HELENA GUIMARÃES VANZELLA SUPERINTENDENTE PORTARIA nº 0295/IPSM/13 De 23 de Outubro de 2013 A SUPERINTENDENTE do IPSM – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL, de acordo com L.C. 056/92, art. 163, III, “a”, e E.C. 41/03 – 19/12/2003, art. 6º, usando de suas atribuições legais decorrentes da Lei Municipal nº 4220 de 08 de julho de 1992, inciso IV, art. 18 e Decreto Municipal nº 15.185/12, de 13 de novembro de 2012, art. 23, inciso XVIII, e o que consta no Processo Administrativo nº 0549/IPSM/2013, RESOLVE: ARTIGO 1º - APOSENTAR a servidora pública municipal, MARIA STELA MERÍCIA DOS SANTOS PAIXÃO, matrícula nº 23.972-0, no cargo de MÉDICA 40H, de provimento efetivo, da SECRETARIA DE SAÚDE, a contar de 01/11/2013, com proventos integrais. Registre-se e Publique-se. São José dos Campos, 23 de Outubro de 2013. MÁRCIA HELENA GUIMARÃES VANZELLA SUPERINTENDENTE PORTARIA nº 0296/IPSM/13 De 23 de Outubro de 2013 A SUPERINTENDENTE do IPSM – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL, de acordo com L.C. 056/92, art. 163, III, “a”, e E.C. 41/03 – 19/12/2003, art. 6º, usando de suas atribuições legais decorrentes da Lei Municipal nº 4220 de 08 de julho de 1992, inciso IV, art. 18 e Decreto Municipal nº 15.185/12, de 13 de novembro de 2012, art. 23, inciso XVIII, e o que consta no Processo Administrativo nº 0589/IPSM/2013, RESOLVE: ARTIGO 1º - APOSENTAR a servidora pública municipal, MARIA APARECIDA DOS SANTOS, matrícula nº 21.762-9, no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO III, de provimento efetivo, da SECRETARIA ESPECIAL DE DEFESA DO CIDADÃO, a contar de 01/11/2013, com proventos integrais. Registre-se e Publique-se. São José dos Campos, 23 de Outubro de 2013. MÁRCIA HELENA GUIMARÃES VANZELLA SUPERINTENDENTE PORTARIA nº0297/IPSM/13 De 24 de Outubro 2013 A SUPERINTENDENTE do IPSM – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL, usando de suas atribuições legais decorrentes da Lei Municipal nº 4220 de 08 de julho de 1992, inciso IV, art. 18 Decreto Municipal nº 15.185/12, de 13 de novembro de 2012, art. 23, inciso XVIII, e o que consta no Processo Administrativo nº 0523/IPSM/13, RESOLVE: ARTIGO 1º - Retificar a Portaria nº 0271/IPSM/13, de 01 de Outubro de 2013. Onde consta CÂMARA MUNICIPAL, leia-se SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE. Registre-se e Publique-se. São José dos Campos, 24 de Outubro 2013. MÁRCIA HELENA GUIMARÃES VANZELLA SUPERINTENDENTE PORTARIA nº 0298/IPSM/13 De 25 de Outubro de 2013 A SUPERINTENDENTE do IPSM – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL, de acordo com L.C. 056/92, art. 163, III, “a”, e E.C. 41/03 – 19/12/2003, art. 6º, usando de suas atribuições legais decorrentes da Lei Municipal nº 4220 de 08 de julho de 1992, inciso IV, art. 18 e Decreto Municipal nº 15.185/12, de 13 de novembro de 2012, art. 23, inciso XVIII, e o que consta no Processo Administrativo nº 0505/IPSM/2013, RESOLVE: ARTIGO 1º - APOSENTAR a servidora pública municipal, SEBASTIANA AMÉLIA D’ ANDRÉA CARLOS, matrícula nº 22.408-0, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, de provimento efetivo, da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, a contar de 01/11/2013, com proventos integrais. Registre-se e Publique-se. São José dos Campos, 25 de Outubro de 2013. MÁRCIA HELENA GUIMARÃES VANZELLA SUPERINTENDENTE PORTARIA nº 0299/IPSM/13 De 25 de Outubro de 2013 A SUPERINTENDENTE do IPSM – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL, de acordo com L.C. 056/92, art. 163, I, E.C. 41/03 – 19/12/2003, art. 1º que alterou a CF/88, art. 40, § 1º, inciso I, usando de suas atribuições legais decorrentes da Lei Municipal nº 4220 de 08 de julho de 1992, inciso IV, art. 18 e Decreto Municipal nº 15.185/12 de 13 de novembro de 2012, artigo 23, inciso XVIII, e o que consta no Processo Administrativo nº 0516/IPSM/2013, RESOLVE: ARTIGO 1º - APOSENTAR o servidor público municipal LUCIANO ROSSATTO ZANGRANDI NOVARSKI, matrícula nº 38.337-5, no cargo de ASSISTENTE DE ENFERMARGEM NÍVEL I, de provimento efetivo, da SECRETARIA DE SAÚDE, a contar de 01/11/2013, com proventos proporcionais. Registre-se e Publique-se. São José dos Campos, 25 de Outubro de 2013. MÁRCIA HELENA GUIMARÃES VANZELLA SUPERINTENDENTE BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2157 PORTARIA nº 0300/IPSM/13 De 25 de Outubro de 2013. A SUPERINTENDENTE do IPSM – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL, de acordo com L.C. 056/92, art. 163, III, “a”, e E.C 47/05, art. 3º, I, II e III, usando de suas atribuições legais decorrentes da Lei Municipal nº 4220 de 08 de julho de 1992, inciso IV, art. 18 e Decreto Municipal nº 15.185/12, de 13 de novembro de 2012, art. 23, inciso XVIII, e o que consta no Processo Administrativo nº 0575/ IPSM/2013, RESOLVE: ARTIGO 1º - APOSENTAR o servidor público municipal, BRÁULIO DONIZETTI FONSECA, matrícula nº 27.760-5, no cargo de PROFESSOR II, de provimento efetivo, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, a contar de 01/11/2013, com proventos integrais. Registre-se e Publique-se. São José dos Campos, 25 de Outubro de 2013. MÁRCIA HELENA GUIMARÃES VANZELLA SUPERINTENDENTE PORTARIA nº 0301/IPSM/13 De 29 de Outubro de 2013 A SUPERINTENDENTE do IPSM – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL, de acordo com L.C. 056/92, art. 163, III, “a”, e E.C. 41/03 – 19/12/2003, art. 6º, usando de suas atribuições legais decorrentes da Lei Municipal nº 4220 de 08 de julho de 1992, inciso IV, art. 18 e Decreto Municipal nº 15.185/12, de 13 de novembro de 2012, art. 23, inciso XVIII, e o que consta no Processo Administrativo nº 0545/IPSM/2013, RESOLVE: ARTIGO 1º - APOSENTAR o servidor público municipal, SEBASTIÃO PACHECO DA SILVA, matrícula nº 17.885-2, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, de provimento efetivo, da SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS, a contar de 01/11/2013, com proventos integrais. Registre-se e Publique-se. São José dos Campos, 29 de Outubro de 2013. MÁRCIA HELENA GUIMARÃES VANZELLA SUPERINTENDENTE PORTARIA nº 0302/IPSM/13 De 29 de Outubro de 2013. A SUPERINTENDENTE do IPSM – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL, de acordo com L.C. 056/92, art. 163, III, “a”, e E.C 47/05, art. 3º, I, II e III, usando de suas atribuições legais decorrentes da Lei Municipal nº 4220 de 08 de julho de 1992, inciso IV, art. 18 e Decreto Municipal nº 15.185/12, de 13 de novembro de 2012, art. 23, inciso XVIII, e o que consta no Processo Administrativo nº 0587/ IPSM/2013, RESOLVE: ARTIGO 1º - APOSENTAR a servidora pública municipal, SELMA REGINA DA SILVA RANGEL SANTOS, matrícula nº 23.543-0, no cargo de PROFESSOR I, de provimento efetivo, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, a contar de 01/11/2013, com proventos integrais. Registre-se e Publique-se. São José dos Campos, 29 de Outubro de 2013. MÁRCIA HELENA GUIMARÃES VANZELLA SUPERINTENDENTE PORTARIA nº 0303/IPSM/13 De 04 de Novembro de 2013. A SUPERINTENDENTE do IPSM – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL, usando de suas atribuições legais decorrentes do inciso IV, art.18 da Lei Municipal nº 4220 de 08 de julho 1992, e Decreto Municipal nº 15.185/12, de 13 de novembro de 2012, art. 23, inciso XVIII, e o que consta no Processo Administrativo nº 0459/IPSM/2013, RESOLVE: ARTIGO 1º - Conceder PENSÃO VITALÍCIA em razão do falecimento da servidora municipal MARILISE MARTINS DOS SANTOS, matrícula nº 29.187-0, o beneficiário ALUÍSIO DOS SANTOS, esposo, de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 056/92, art. 187, I, “a”, e E.C 41/03 – 31/12/2003, art. 1º que alterou a CF/88, art. 40, § 7º, I, II e §18, a partir de 30/07/2013. Registre-se e Publique-se. São José dos Campos, 04 de Novembro de 2013. MÁRCIA HELENA GUIMARÃES VANZELLA SUPERINTENDENTE PORTARIA nº 0304/IPSM/13 De 05 de Novembro de 2013. A SUPERINTENDENTE do IPSM – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL, usando de suas atribuições legais decorrentes do inciso IV, art.18 da Lei Municipal nº 4220 de 08 de julho 1992, e Decreto Municipal nº 15.185/12, de 13 de novembro de 2012, art. 23, inciso XVIII, e o que consta no Processo Administrativo nº 0546/IPSM/2013, RESOLVE: ARTIGO 1º - Conceder PENSÃO VITALÍCIA em razão do falecimento do servidor municipal ACÁCIO BALISO, matrícula nº 19.041-0, a beneficiária IRAILDE FÉLIX DE ALMEIDA BALISO, esposa, de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 056/92, art. 187, I, “a”, e E.C 41/03 – 31/12/2003, art. 1º que alterou a CF/88, art. 40, § 7º, I, II e §18, a partir de 06/09/2013. Registre-se e Publique-se. São José dos Campos, 05 de Novembro de 2013. MÁRCIA HELENA GUIMARÃES VANZELLA SUPERINTENDENTE RATIFICO Torna-se público o RATIFICO pela Superintendente do IPSM – Márcia Helena Guimarães Vanzella, do Processo nº 577/2013 que versa sobre a contratação da IOB- Informações Objetivas Publicações Jurídicas Ltda. com o IPSM - Instituto de Previdência do Servidor Municipal, nos termos do inciso II, artigo 24 da Lei Federal Nº 8.666/93, no valor de R$ 4.045,00. CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 14/11/2013 14:50:34 PROT. 13091/2013-EXP ECM ID 16467 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2157 08 de novembro de 2013 - página 39 EXTRATO DE CONTRATAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 577/IPSM/2013. CONTRATO: 17/IPSM/2013. SUPORTE LEGAL: Inciso II, artigo 24, Lei Federal Nº 8.666/93. PARTES: IOB – Informações Objetivas Publicações Jurídicas Ltda. e IPSM - Instituto de Previdência do Servidor Municipal. Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Idosos (Modalidade Parceria) Missionários da Luz - Casa do Idoso Centro Associação de Pais e Amigos dos Adolescentes em Risco – APAR - Casa do Idoso – Leste Comunidade Cristã de Ação Social – COMAS - Casa do Idoso Sul OBJETO: Prestação de Serviços de assinatura para fornecimento dos periódicos Repertório IOB de Jurisprudência, Revista de Direito Público e Revista Síntese de Direito Civil e Processual. PRAZO: 12 meses, a contar de 01 de Fevereiro de 2014. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.03.01.09.272.3003.2302.3.3.90.39-01 VALOR GLOBAL: R$ 4.045,00 Registre-se e Publique-se. Márcia Helena Guimarães Vanzella Superintendente São José dos Campos, 05 de novembro de 2013. Serviços de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosos (Modalidade Manutenção) Associação Beneficente Social e Educacional Lírios do Campo Associação Maternal Espírita – AME Associação Monte Castelo de Auxílio aos Necessitados - AMCAN Associação Obra Social e Assistencial Magnificat Centro de Assistência Social Evangélico Palavra da Fé – CASEPAFE Comunidade Cristã de Ação Social – COMAS Obra Social Padre Wagner Rodolfo da Silva Obra Social e Assistencial Santa Inês Obra Social e Assistencial São Lucas RATIFICO Torna-se público o RATIFICO pela Superintendente do IPSM – Márcia Helena Guimarães Vanzella, do Processo nº 582/2013 que versa sobre a contratação da Tríade Soluções em Recursos Humanos Ltda. com o IPSM - Instituto de Previdência do Servidor Municipal, nos termos do inciso II, artigo 24 da Lei Federal Nº 8.666/93, no valor de R$ 7.190,00. EXTRATO DE CONTRATAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 582/IPSM/2013. CONTRATO: 18/IPSM/2013. SUPORTE LEGAL: Inciso II, artigo 24, Lei Federal Nº 8.666/93. PARTES: Tríade Soluções em Recursos Humanos Ltda. e IPSM - Instituto de Previdência do Servidor Municipal. OBJETO: Contratação de empresa especializada na execução de serviços de consultoria para Montagem da Estrutura Funcional do Instituto de Previdência do Servidor Municipal - IPSM. PRAZO: 26 (Vinte e Seis) dias úteis, a contar de 05 de novembro de 2013. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.03.01.09.272.3003.2302.3.3.90.39-99. VALOR GLOBAL: R$ 7.190,00. Registre-se e Publique-se. Márcia Helena Guimarães Vanzella Superintendente São José dos Campos, 05 de novembro de 2013. RATIFICO Torna-se público o RATIFICO pela Superintendente do IPSM – Márcia Helena Guimarães Vanzella, do Processo nº 578/2013 que versa sobre a contratação da Revista dos Tribunais Ltda. com o IPSM - Instituto de Previdência do Servidor Municipal, nos termos do inciso II, artigo 24 da Lei Federal Nº 8.666/93, no valor de R$ 3.420,00. EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 578/IPSM/2013. TERMO DE ADESÃO: 01/IPSM/2013. SUPORTE LEGAL: Inciso II, artigo 24, Lei Federal Nº 8.666/93. PARTES: Revista dos Tribunais Ltda. e IPSM - Instituto de Previdência do Servidor Municipal. OBJETO: Assinatura com a Editora Revista dos Tribunais Ltda., para o exercício de 2014 – Volumes 939 a 950. PRAZO: 12 meses a contar de 01 de janeiro de 2014. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.03.01.09.272.3003.2302.3.3.90.39-01 VALOR GLOBAL: R$ 3.420,00. Registre-se e Publique-se. Márcia Helena Guimarães Vanzella Superintendente São José dos Campos, 05 de novembro de 2013. Outros PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL De acordo com o Edital SDS/01/2013, de 04 de outubro de 2013, que estabeleceu normas para a habilitação e seleção de propostas de entidades e organizações não governamentais de assistência social interessadas em receber apoio técnico e financeiro através da celebração de convênio para o ano de 2014 com a Secretaria de Desenvolvimento Social, foram selecionadas as seguintes entidades: Da Proteção Social Básica: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças, adolescentes ( Modalidade Manutenção): Obra Assistencial e Social Coração de Maria – Creche Rosália J. Scheid Obras Assistenciais Irmã Clara Associação Joseense de Ação Social – AJAS Associação Atlética Dom Pedro I Obra Social Padre Bonafé Obra Assistencial Maria Teresa de São José Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Idosos (Modalidade Manutenção) Centro de Atividades para Terceira Idade – CATIVA Vila de Assistência e Proteção dos Idosos Da Proteção Social Especial de Média Complexidade: Serviços de habilitação, reabilitação e capacitação das pessoas com deficiência e a promoção de inserção produtiva, visando a inclusão social (Modalidade Manutenção); Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE Associação para Síndrome de Down de São José dos Campos – ASIN Associação Ágape para Educação Especial Associação de Apoio ao Deficiente Auditivo – AADA Associação de Apoio aos Fissurados Lábio-Palatais de SJCAMPOS – AAFLAP Associação Educacional para Crianças Especiais – Bem-Te-Vi Centro de Prevenção e Reabilitação de Deficiência da Visão – Pró-Visão Centro Educacional Fonte de Vida Grupo de apoio ao Indivíduo com Autismo e Afins – GAIA Sociedade Holística Humanitária Sorri – São José dos Campos Centro Dia do Idoso Associação de Pais e Amigos dos Adolescentes em Risco – APAR – Centro Dia - Leste Comunidade Cristã de Ação Social - COMAS – Centro Dia – Sul Centro de Convivência Para Pessoa em Situação de Rua (Modalidade Parceria) Comunidade Cristã de Ação Social - COMAS Da Proteção Social Especial de Alta Complexidade: Serviço de acolhimento institucional para crianças e adolescentes (Modalidade Parceria) Associação de Pais e Amigos dos Adolescentes em Risco – APAR – Abrigo (Feminino e Masculino) Cruzada Assistencial Padre João Guimarães Serviço de acolhimento institucional para crianças e adolescentes (Modalidade Manutenção) Associação Mantenedora do Lar Nossa Senhora da Salete Serviço de acolhimento institucional para idosos (Modalidade Mauntenção) Casa de Repouso Vó Laura IPMMI – Obra de Ação Social Pio XII – Recanto São João de Deus Unidade Vicentina Promocional, Obra Unida à Sociedade São Vicente de Paulo Serviço de acolhimento institucional para mulheres (Modalidade Parceria) Centro Dandara de Promotoras Legais Populares Serviço de acolhimento Institucional para população em situação de rua e Casa de Passagem (Modalidade Parceria). Comunidade Cristã de Ação Social – COMAS República para População em Situação de Rua (Modalidade Parceria) Comunidade Cristã de Ação Social – COMAS Outros Serviços Serviço de Orientação Social e Apoio Material (Modalidade Parceria) Associação Beneficente Social e Educacional Lírios do Campo Associação Maternal Espírita – AME Associação Monte Castelo de Auxílio aos Necessitados - AMCAN Associação Obra Social e Assistencial Magnificat Centro de Assistência Social Evangélico Palavra da Fé – CASEPAFE Comunidade Cristã de Ação Social – COMAS Obra Social Padre Wagner Rodolfo da Silva Obra Social e Assistencial Santa Inês Obra Social e Assistencial São Lucas Serviço de Atendimento ao Convívio Social, de Caráter Preventivo com Centralidade na Família (Modalidade Manutenção) Associação Nossa Casa de Acolhida Serviço de Atendimento a Mulher em Situação de Violência Doméstica (Modalidade Manutenção) SOS Mulher São José dos Campos 08 de Novembro de 2013 Rosangela Sossolote Rosim Secretária de Desenvolvimento Social CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 14/11/2013 14:50:34 PROT. 13091/2013-EXP ECM ID 16467 08 de novembro de 2013 - página 40 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2157 Anexos anexos à lei nº 9037/13 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE OBRAS DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE OBRAS DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES MEMORIAL DESCRITIVO 7.431.462,2315 e E= 408.894,0976); neste deflete à direita e segue com distância de 5,50m e azimute de 145°02’39” até o ponto 4 (coordenadas N= 7.431.457,7237 e E= 408.897,2488); neste deflete à direita e segue com distância de 6,00m e azimute de De uma área de Domínio Público Municipal a ser permissionada a CETESB para 235°02’39” até o ponto inicial 1, confrontando por toda a sua extensão com o Centro implantação de Estação de Monitoramento de Qualidade do ar. Poliesportivo João Carlos de Oliveira (João do Pulo), fechando o perímetro. 01 - IMÓVEL: - Área de terra 07 - ÁREA TOTAL: - O perímetro descrito perfaz uma área de 32,87 m² (trinta e dois metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados). 02 – PROPRIEDADE:- Prefeitura Municipal de São José dos Campos Secretaria de Obras, 13 de Setembro de 2013. 03 - LOCALIZAÇÃO: - Av. Perseu, n° 180 – Jd. Satélite. Engº Carlos Benedito Carnevalli 04 - SITUAÇÃO: - A área de terra está situada dentro do Centro Poliesportivo João Chefe de Divisão Carlos de Oliveira (João do Pulo). 05 - CARACTERÍSTICAS DO TERRENO: - Formato irregular e sem benfeitorias. Arqtº Elvis José Vieira Diretor de Departamento 06 - MEDIDAS E CONFRONTAÇÕES: - A medição inicia-se no ponto 1 (coordenadas N= 7.431.454,2861 e E= 408.892,3312) – DATUM CÓRREGO ALEGRE; deste ponto segue, no sentido horário, com distância de 5,50m e azimute de 325º02’39“ até o ponto 2 (coordenadas N= 7.431.458,7938 e E= 408.889,1800); neste deflete à direita e segue com distância de 6,00m e azimute de 55°02’39” até o ponto 3 (coordenadas N= JOÃO DO PULO_CETESB.doc 1 JOÃO DO PULO_CETESB.doc 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE OBRAS DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE OBRAS DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES MEMORIAL DESCRITIVO 7.435.948,0103 e E= 415.011,4245); neste deflete à direita e segue com distância de 4,00m e azimute de 148°29’14” até o ponto 4 (coordenadas N= 7.435.944,6002 e E= 415.013,5152); neste deflete à direita e segue com distância de 6,40m e azimute de De uma área de Domínio Público Municipal a ser permissionada a CETESB para 238°29’14” até o ponto inicial 1, confrontando por toda a sua extensão com a EMEF implantação de Estação de Monitoramento de Qualidade do ar. Professor Waldemar Ramos, fechando o perímetro. 01 - IMÓVEL: - Área de terra 07 - ÁREA TOTAL: - O perímetro descrito perfaz uma área de 25,60 m² (vinte e cinco metros quadrados e sessenta decímetros quadrados). 02 – PROPRIEDADE:- Prefeitura Municipal de São José dos Campos Secretaria de Obras, 10 de Setembro de 2013. 03 - LOCALIZAÇÃO: - Rua México, n° 40 – Bairro Vista Verde. 04 - SITUAÇÃO: - A área de terra está situada dentro da EMEF Professor Waldemar Engº Carlos Benedito Carnevalli Chefe de Divisão Ramos. 05 - CARACTERÍSTICAS DO TERRENO: - Formato irregular e sem benfeitorias. Arqtº Elvis José Vieira 06 - MEDIDAS E CONFRONTAÇÕES: - A medição inicia-se no ponto 1 (coordenadas Diretor de Departamento N= 7.435.941,2550 e E= 415.088,0591) – DATUM SAD 69; deste ponto segue, no sentido horário, com distância de 4,00m e azimute de 328º29’14“ até o ponto 2 (coordenadas N= 7.435.944,6551 e E= 415.005,9683); neste deflete à direita e segue com distância de 6,40m e azimute de 58°29’14” até o ponto 3 (coordenadas N= VISTA VERDE_CETESB_ESCOLA WALDEMAR RAMOS.doc 1 VISTA VERDE_CETESB_ESCOLA WALDEMAR RAMOS.doc 2 CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 14/11/2013 14:50:34 PROT. 13091/2013-EXP ECM ID 16467 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2157 08 de novembro de 2013 - página 41 CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 14/11/2013 14:50:34 PROT. 13091/2013-EXP ECM ID 16467 08 de novembro de 2013 - página 42 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2157 CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 14/11/2013 14:50:34 PROT. 13091/2013-EXP ECM ID 16467 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2157 08 de novembro de 2013 - página 43 LAUDO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL N.º 047DAA-SPU/13. (referente ao processo interno n.º 61.129/13). 1. Proprietária: Prefeitura Municipal de São José dos Campos, sediada à Rua José de Alencar, 123 - Centro. 2. Interessada: Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB. 3. Objetivo do laudo: determinar o valor de uma área de terra, para fins de permissão de uso. 4. Localização: a área está situada na Avenida Perseu, n.º 180, Jardim Satélite, São José dos Campos - SP. 5. Área total: o perímetro encerra a área de 32,87m2. 6. Vistoria: inspecionando a área observamos estar situada em um bairro de classe média. Elemento n.º 04: Informação publicada dia 26/05/2.013. Anunciante particular, tel. 3931-2812 ou 9147-7208. Local: Rua José de Campos, Cidade Morumbi. Área de 3.000,00m2, com frente de 30,00m e profundidade de 100,00m. Topografia plana. Valor = R$2.700.000,00. Valor unitário = 2.700.000,00/3.000,00 = R$900,00/m2. Elemento n.º 05: Informação publicada dia 26/05/2.013. Anunciante imobiliária Maciel, tel. 3919-6000. Local: Jardim Oriente. Área de 2.600,00m2. Topografia plana. Valor = R$2.000.000,00. Valor unitário = 2.000.000,00/2.600,00 = R$769,23/m2.. 7. Para avaliar o terreno utilizamos as normas do IBAPE-SP - Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia de São Paulo. 9. Homogeneização dos valores: considerando como lote padrão uma área plana, com 10,00m de frente e profundidade de 30,00m, com os melhoramentos públicos de rua pavimentada, energia elétrica, água potável e esgoto: 8. Pesquisa de valores: às fontes de informações pesquisadas foram os anúncios publicados no jornal local, que forneceram os seguintes valores. Fator de fonte (Ff), Considerado 0,90 para imóveis em oferta de venda, que supõe existir uma elasticidade de negociação. Fator de testada = Ft = (Ti/Tr)0,25. Ti = 10,00 m, testada ideal correspondente à zona onde se situa o imóvel. Tr = testada real do elemento pesquisado. Não considerando do Ft o que extrapolar o intervalo: (1/2)0,25 <= Ft <= (2)0,25. Elemento n.º 01: Informação publicada dia 12/05/2.013. Anunciante imobiliária Maciel, tel. 3935-6000. Local: Jardim América Área de 300,00m2. Topografia plana. Valor = R$290.000,00. Valor unitário = 290.000,00/300,00 = R$966,67/m2. Fator de profundidade (Fp): P(mi) = Profundidade mínima padrão = 20,00m. P(máx) = Profundidade máxima padrão = 40,00m. P(eq) = Profundidade equivalente = Área/testada. Elemento n.º 02: Informação obtida dia 21/05/2.013. Informante imobiliária Maciel, tel. 3935-6000. Local: Rua Palmares, Parque Industrial. Área de 1.402,00m2. Topografia plana. Valor = R$1.682.400,00. Valor unitário = 1.682.400,00/1.402,00 = R$1.200,00/m2. Para P(mi)/2 <= P(eq) <= 2 x P(máx) então: Se P(mi)/2 <= P(eq) < P(mi): Fp = (P(mi)/P(eq))0,50. Se P(mi) <= P(eq) <= P(máx) então Fp = 1,00. Elemento n.º 03: Informação publicada dia 09/06/2.013. Anunciante imobiliária Maciel, tel. 3935-6000. Local: Parque Industrial. Área de 1.200,00m2. Topografia plana. Valor = R$1.300.000,00. Valor unitário = 1.300.000,00/1.200,00 = R$1.083,33/m2 Se P(máx) < P(eq) <= 2 x P(máx): Fp = (P(eq)/P(máx))0,50. Para P(eq) < P(mi)/2 ou P(eq) > 2 x P(máx) então: Fp = (2,00)0,50 = 1,41. Fator de Topografia (Fto), indicados na tabela e leva em consideração a declividade da superfície dos lotes. 1/4 2/4 Valor homogeneizado = Vh = Vu x Ff x Ft x Fp x Fto. Elemento Vu Ff Ft Fp 01 966,67 0,90 1,00 1,00 02 1.200,00 0,90 1,00 1,00 03 1.083,33 0,90 1,00 1,00 04 900,00 0,90 1,00 1,00 05 769,23 0,90 1,00 1,00 Valor Médio Limite Superior = Vm x 1,3 Limite Inferior = Vm x 0,70 Va = 32,87 x 885,46 x 1,00 x 1,00 x 1,00 = R$29.105,07. Fto Vh 1,00 870,00 1,00 1.080,00 1,00 975,00 1,00 810,00 1,00 692,31 885,46 1.151,10 619,82 Como não existe nenhum valor fora dos limites, os elementos pesquisados então satisfazem essa exigência. 10. Cálculo do valor da área (Va), considerando o Fator de Testada (Ft), Fator de Profundidade (Fp) e Fator de Topografia (Fto): Portanto, o valor da área de 32,87m2 é vinte e nove mil, cento e cinco Reais e sete centavos. 11. Encerramento: o presente laudo vai impresso em quatro folhas apenas no anverso, estando a última datada e assinada e as demais rubricadas. Secretaria de Assuntos Jurídicos, 24 de Setembro de 2.013. Eng.º Alfredo Dimas Moreira Garcia. Avaliador CREA 0600.89464.9/D. Va = Área x Vm x Ft x Fp x Fto. Áreas ver tabela. Vm = R$/m2. 0,25 Ft = Fator de testada = (Tr/Ti) . Tr = testada real da Área avaliando. Ti = 10,00m, testada ideal correspondente à zona onde se situa o imóvel. Não considerando do Ft o que extrapolar o intervalo: 0,25 0,25 <= Ft <= (2) . (1/2) Fp = Fator de profundidade. P(mi) = Profundidade mínima padrão = 20,00m. P(máx) = Profundidade máxima padrão = 40,00m. P(eq) = Profundidade equivalente. Para P(mi)/2 <= P(eq) <= 2 x P(máx) então: Se P(mi)/2 <= P(eq) < P(mi): 0,50 Fp = (P(eq)/P(mi)) . Se P(mi) <= P(eq) <= P(máx) então Fp = 1,00. Se P(máx) < P(eq) <= 2 x P(máx): 0,50 Fp = ((P(máx)/P(eq)) . Para P(eq) < P(mi)/2 ou P(eq) > 2 x P(máx) então: 0,50 Fp = (1/2) = 0,71. Fto = Fator de Topografia. Va = Área x Vm x Ft x Fp x Fto. 3/4 4/4 CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 14/11/2013 14:50:34 PROT. 13091/2013-EXP ECM ID 16467 08 de novembro de 2013 - página 44 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2157 LAUDO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL N.º 048DAA-SPU/13. (referente ao processo interno n.º 61.129/13). 1. Proprietária: Prefeitura Municipal de São José dos Campos, sediada à Rua José de Alencar, 123 - Centro. 2. Interessada: Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB. 3. Objetivo do laudo: determinar o valor de uma área de terra, para fins de permissão de uso. 4. Localização: a área está situada na Rua México, n.º 40, Cidade Jardim Vista Verde, São José dos Campos - SP. 5. Área total: o perímetro encerra a área de 25,60m2. 6. Vistoria: inspecionando a área observamos estar situada em um bairro de classe média. 7. Para avaliar o terreno utilizamos as normas do IBAPE-SP - Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia de São Paulo. 8. Pesquisa de valores: às fontes de informações pesquisadas foram os anúncios publicados no jornal local, que forneceram os seguintes valores. Elemento n.º 01: Informação publicada dia 13/01/2.013. Anunciante particular, tel. 9175-5771. Local: Rua Catulo da Paixão Cearense, Vila Ester. Área de 300,00m2, com frente de 12,00m e profundidade de 25,00m. Topografia plana. Valor = R$190.000,00. Valor unitário = 190.000,00/300,00 = R$633,33/m2. If = 206,45. If = 261,35. Elemento n.º 04: Informação publicada dia 19/05/2.013. Anunciante particular, tel. 9703-8863 ou 8260-9409. Local: Vista Linda, Vila Industrial. Área de 3.400,00m2. Topografia plana. Valor = R$2.600.000,00. Valor unitário = 2.600.000,00/3.400,00 = R$764,71/m2. If = 233,91. Elemento n.º 05: Informação publicada dia 23/06/2.013. Anunciante imobiliária Menino, tel. 3322-1100. Local: Avenida Brasil, Monte Castelo. Área de 420,00m2. Topografia plana. Valor = R$405.000,00. Valor unitário = 405.000,00/420,00 = R$964,29/m2. If = 344,89. 9. Homogeneização dos valores: considerando como lote padrão uma área plana, com 10,00m de frente e profundidade de 30,00m, com os melhoramentos públicos de rua pavimentada, energia elétrica, água potável e esgoto: Fator de fonte (Ff), Considerado 0,90 para imóveis em oferta de venda, que supõe existir uma elasticidade de negociação. Fator de testada = Ft = (Ti/Tr)0,25. Ti = 10,00 m, testada ideal correspondente à zona onde se situa o imóvel. Tr = testada real do elemento pesquisado. Não considerando do Ft o que extrapolar o intervalo: (1/2)0,25 <= Ft <= (2)0,25. Elemento n.º 02: Informação publicada dia 18/02/2.013. Anunciante o proprietário, tel. 3921-4222 ou 9764-3484. Local: Rua Araguari, Jardim Ismênia. Área de 250,00m2, com frente de 10,00m e profundidade de 25,00m. Topografia plana. Valor = R$182.000,00. Valor unitário = 182.000,00/250,00 = R$728,00/m2. If = 233,91. Fator de profundidade (Fp) : P(mi) = Profundidade mínima padrão = 20,00m. P(máx) = Profundidade máxima padrão = 40,00m. P(eq) = Profundidade equivalente = Área/testada. Elemento n.º 03: Informação publicada dia 21/04/2.013. Anunciante particular, tel. 3303-4590 ou 9781-8116. Local: Vila Industrial. Área de 300,00m2. Topografia plana. Valor = R$200.000,00 (valor de venda). Valor unitário = 200.000,00/300,00 = R$666,67/m2. Se P(mi) <= P(eq) <= P(máx) então Fp = 1,00. Para P(mi)/2 <= P(eq) <= 2 x P(máx) então: Se P(mi)/2 <= P(eq) < P(mi): Fp = (P(mi)/P(eq))0,50. Se P(máx) < P(eq) <= 2 x P(máx): Fp = (P(eq)/P(máx))0,50. Para P(eq) < P(mi)/2 ou P(eq) > 2 x P(máx) então: Fp = (2,00)0,50 = 1,41. 1/4 2/4 Fator de Topografia (Fto), indicados na tabela e leva em consideração a declividade da superfície dos lotes. Os Índices Fiscais (If) dos locais dos elementos da pesquisa estão indicados na tabela e o do lote avaliando é Ifa = 224,35/2.013 e será utilizado como fator de transporte para este local. Valor Homogeneizado = Vh = (Vu x Ff x Ft x Fp x Fto x Ifa)/If. Elemento 01 02 03 04 05 Valor médio Limite Superior = Vm x 1,3 Limite Inferior = Vm x 0,70 Vu 633,33 728,00 666,67 764,71 964,29 Ff 0,90 0,90 0,90 0,90 0,90 Ft 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 Fp 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 Fto 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 If 206,45 233,91 261,35 233,91 344,89 Para P(eq) < P(mi)/2 ou P(eq) > 2 x P(máx) então: 0,50 = 0,71. Fp = (1/2) Fto = Fator de Topografia. Va = Área x Vm x Ft x Fp x Fto. Va = 25,60 x 597,51 x 1,00 x 1,00 x 1,00 = R$15.296,26. Vh 619,42 628,42 515,06 660,11 564,54 597,51 776,76 418,26 Como não existe nenhum valor que extrapola os limites, os elementos pesquisados satisfazem a exigência. 10. Cálculo do valor da área (Va), considerando o Fator de Testada (Ft), Fator de Profundidade (Fp) e Fator de Topografia (Fto): Portanto, o valor da área de 25,60m2 é quinze mil, duzentos e noventa e seis Reais e vinte e seis centavos. 11. Encerramento: o presente laudo vai impresso em quatro folhas apenas no anverso, estando a última datada e assinada e as demais rubricadas. Secretaria de Assuntos Jurídicos, 24 de Setembro de 2.013. Eng.º Alfredo Dimas Moreira Garcia. Avaliador CREA 0600.89464.9/D. Va = Área x Vm x Ft x Fp x Fto. Áreas ver tabela. Vm = R$/m2. 0,25 Ft = Fator de testada = (Tr/Ti) . Tr = testada real da Área avaliando. Ti = 10,00m, testada ideal correspondente à zona onde se situa o imóvel. Não considerando do Ft o que extrapolar o intervalo: 0,25 0,25 <= Ft <= (2) . (1/2) Fp = Fator de profundidade. P(mi) = Profundidade mínima padrão = 20,00m. P(máx) = Profundidade máxima padrão = 40,00m. P(eq) = Profundidade equivalente. Para P(mi)/2 <= P(eq) <= 2 x P(máx) então: Se P(mi)/2 <= P(eq) < P(mi): 0,50 Fp = (P(eq)/P(mi)) . Se P(mi) <= P(eq) <= P(máx) então Fp = 1,00. Se P(máx) < P(eq) <= 2 x P(máx): 0,50 Fp = ((P(máx)/P(eq)) . 3/4 4/4