DIVERSOS Nº 1745
Câmara Municipal SJCampos
Sec. Expediente 14/11/2013 14:50:34
Protocolo: 13091/2013-EXP
ENCAMINHA BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº
2157 DE 8 DE NOVEMBRO DE 2013.
Senhora Presidente
Ciência(s): , A/C Gab.
Plenário "Mário Scholz", 14 de novembro de 2013
PREFEITURA MUNICIPAL
Lido na Sessão Ordinária
19/11/2013
Secretaria de Expediente
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 14/11/2013 14:50:34
PROT. 13091/2013-EXP
ECM ID 16467
BOLETIM
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2157
ANO XLV
08 de novembro de 2013 - página 1
DO mUNICÍPIO
sÃO jOSÉ DOS CAMPOS,
08 de novembro de 2013 Nº 2157
EXPEDIENTE: Publicação semanal da Prefeitura Municipal de São José dos Campos - SP - Brasil - Secretaria de Governo - www.sjc.sp.gov.br
e-mail do Boletim do Município: [email protected] - 55 (12) 3947-8216 - Impressão: Gráfica Municipal
Leis
Em atendimento a Lei n.º 9452 de 20 de março de 1.997 artigo 1º, que determina a
publicação de repasses feitos pela União, informamos que recebemos os seguintes
créditos:
CONTA CORRENTE SNA FPM
PFMC
IGD BOLSA FAMILIA
FUNDEB
SNA
FNS MACAH
PAFB ASSIST. FARMACEUTICA
PFMC
FUNDEB
ICMS
SNA
SNA
PNAT
FUNDEB
DATA DO CRÉDITO 30/10/2013
30/10/2013
30/10/2013
30/10/2013
30/10/2013
31/10/2013
31/10/2013
31/10/2013
31/10/2013
31/10/2013
31/10/2013
01/11/2013
05/11/2013
05/11/2013
05/11/2013
VALOR
R$ 32.165,66
R$ 964.984,18
R$ 39.955,39
R$
55.877,10
R$ 362.463,03
R$19.168,20
R$
73.962,15
R$
17.854,26
R$
23.000,00
R$72.259,40
R$ 238.618,71
R$35.466,46
R$10.950,81
R$53.504,08
R$3.595.249,92
Ilza Maria do Nascimento Emboava
Chefe da Divisão de Tesouraria
L E I Nº 9.034, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2013.
Institui e inclui no Calendário Oficial de Festas e Comemorações do Município a Expo
Náutica e Pesca, a ser realizada anualmente na última semana de novembro.
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 93, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990,
faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º É instituída e incluída no Calendário Oficial de Festas e Comemorações do
Município a Expo Náutica e Pesca, a ser realizada anualmente na última semana de
novembro.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 8 de novembro de 2013.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Reinaldo Sérgio Pereira
Consultor Legislativo
Maria Emilia Cardoso
Secretária de Turismo
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrada na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos oito dias
do mês de novembro do ano de dois mil e treze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
(Projeto de Lei nº 369/13 de autoria da Vereadora Amélia Naomi)
L E I Nº 9.035, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2013.
Denomina o trecho entre o viaduto que liga o Distrito de Eugênio de Melo com o Bairro
Jardim Santa Inês II até a Rua Julio Prestes de Avenida Marilise Martins dos Santos.
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 93, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de
1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
Art. 1º Fica denominado o trecho entre o viaduto que liga o Distrito de Eugênio de Melo
com o Bairro Jardim Santa Inês II até a Rua Julio Prestes no Distrito de Eugênio de
Melo como Avenida Marilise Martins dos Santos.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 8 de novembro de 2013.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Reinaldo Sérgio Pereira
Consultor Legislativo
Emmanuel Antonio dos Santos
Secretário de Planejamento Urbano
Wagner Ocimar Balieiro
Secretário de Transportes
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrada na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos oito dias
do mês de novembro do ano de dois mil e treze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
(Projeto de Lei nº 281/13 de autoria do Vereador Dr. Roniel)
L E I Nº 9.037, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2013.
Autoriza a Prefeitura Municipal a outorgar permissão de uso de duas áreas de terras de
domínio público municipal à Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - Cetesb
-, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 93, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de
1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a outorgar permissão de uso de duas
áreas de terras de domínio público municipal à Companhia Ambiental do Estado de
São Paulo - Cetesb -, com as medidas, limites e confrontações abaixo descritas,
destinada à implantação de Estação de Monitoramento de Qualidade do Ar nos bairros
Vista Verde e Jardim Satélite.
Área 1
1 - Imóvel: área de terra.
2 - Propriedade: Prefeitura Municipal de São José dos Campos.
3 - Localização: Rua México, nº 40, Bairro Vista Verde, São José dos Campos - SP.
4 - Situação: a área está situada dentro da Escola Municipal de Ensino Fundamental
Professor Waldemar Ramos.
5 - Características do terreno: formato irregular e sem benfeitorias.
6 - Medidas e Confrontações: a medição inicia-se no ponto 1 (coordenadas
N=7.435.941,2550 e E=415.088,0591) - DATUM SAD 69; deste ponto segue, no sentido
horário, com distância de 4,00m e azimute de 328º29’14” até o ponto 2 (coordenadas
N=7.435.944.6551 e E=415.005,9683); neste, deflete à direita e segue com distância
de 6,40m e azimute de 58º29’14” até o ponto 3 (coordenadas N=7.435.948,0103 e
E=415.011,4245); neste, deflete à direita e segue com distância de 4,00m e azimute de
148º29’14” até o ponto 4 (coordenadas N=7.435.944,6002 e E=415.013,5152); neste,
deflete à direita e segue com distância de 6,40m e azimute de 238º29’14” até o ponto
inicial 1, confrontando por toda a sua extensão com a Escola Municipal de Ensino
Fundamental Professor Waldemar Ramos, fechando o perímetro.
7 - Área total: o perímetro descrito perfaz uma área de 25,60 m² (vinte e cinco metros
e sessenta decímetros quadrados).
Área 2
1 - Imóvel: área de terra.
2 - Propriedade: Prefeitura Municipal de São José dos Campos.
3 - Localização: Avenida Perseu, nº 180, Jardim Satélite, São José dos Campos - SP.
4 - Situação: a área está situada dentro do Centro Poliesportivo João Carlos de Oliveira
(João do Pulo).
5 - Características do terreno: formato irregular e sem benfeitorias.
6 - Medidas e Confrontações: a medição inicia-se no ponto 1 (coordenadas
N=7.431.454,2861 e E=408.892,3312) - DATUM CÓRREGO ALEGRE; deste ponto
segue, no sentido horário, com distância de 5,50m e azimute de 325º02’39” até o
ponto 2 (coordenadas N=7.431.458,7938 e E=408.889,1800); neste, deflete à direita
e segue com distância 6,00m e azimute de 55º02’39” até o ponto 3 (coordenadas
N=7.431.462,2315 e E=408.894,0976); neste, deflete à direita e segue com distância
de 5,50m e azimute de 145º02’39” até o ponto 4 (coordenadas N=7.431.457,7237 e
E=408.897,2488); neste, deflete à direita e segue com distância de 6,00m e azimute
de 235º02’39” até o ponto inicial 1, confrontando por toda a sua extensão com o Centro
Poliesportivo João Carlos de Oliveira (João do Pulo), fechando o perímetro.
7 - Área total: O perímetro descrito perfaz uma área de 32,87 m² (trinta e dois metros
e oitenta e sete decímetros quadrados).
Parágrafo único. As áreas acima descritas estão mais bem caracterizadas nas plantas,
memoriais descritivos e laudos de avaliação, inclusos, que são partes integrantes
desta lei.
Art. 2º A presente permissão de uso é concedida para instalação de duas estações de
monitoramento e avaliação da qualidade do ar, compostas de analisadores de poluentes
e sensores meteorológicos, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado,
podendo ser revogada a qualquer momento sem direito à indenização em favor da
permissionária, quando ocorrer qualquer violação às obrigações da permissionária
previstas nesta lei, ou o interesse público o exigir.
Art. 3º A permissionária obriga-se a cumprir todas as normas pertinentes a preservação
do meio ambiente, devendo deixar o local, ao final da obra, livre de materiais de
construção, entulhos e os buracos devidamente tapados.
Art. 4º É vedada a transferência desta permissão a terceiros.
Art. 5º No instrumento de permissão a ser firmado entre as partes constará
obrigatoriamente cláusula de reversão para o caso de ocorrer inobservância do
disposto nos artigos precedentes ou se à área ora permissionada, no todo ou em parte,
vier a ser dada destinação diversa da prevista nesta lei.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar os termos aditivos e
de rerratificação que se fizerem necessários, desde que sua finalidade não seja
desvirtuada e não sejam criadas despesas para o Município.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 8 de novembro de 2013.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Reinaldo Sérgio Pereira
Consultor Legislativo
Andréa Francomano Bevilacqua
Secretária de Meio Ambiente
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 14/11/2013 14:50:34
PROT. 13091/2013-EXP
ECM ID 16467
08 de novembro de 2013 - página 2 Célio da Silva Chaves
Secretário de Educação
João Bosco da Silva
Secretário de Esportes
Emmanuel Antonio dos Santos
Secretário de Planejamento Urbano
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrada na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos oito dias
do mês de novembro do ano de dois mil e treze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
(Projeto de Lei nº 372/13 de autoria do Poder Executivo)
Obs: Os anexos desta lei encontram-se disponíveis na parte Anexos deste Boletim do
Município.
Decretos
DECRETO Nº 15.635, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2013.
Regulamenta a Lei nº 8.469, de 15 de setembro de 2011, que “Estabelece normas
para o exercício da prestação de serviços de manobra e guarda de veículos, também
conhecido como ‘Valet Parking’, no âmbito do Município de São José dos Campos e
dá outras providências.”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril
de 1990;
Considerando o artigo 9º da Lei nº 8.469, de 15 de setembro de 2011;
Considerando o que consta no processo administrativo nº 12103/12;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica regulamentada a Lei nº 8.469, de 15 de setembro de 2011, que “Estabelece
normas para o exercício da prestação de serviços de manobra e guarda de veículos,
também conhecido como ‘Valet Parking’, no âmbito do Município de São José dos
Campos e dá outras providências”, nos termos deste decreto.
Parágrafo único. Para os efeitos deste decreto, consideram-se como serviço de “valet
service” ou “valet parking” a recepção, manobra, guarda e devolução dos veículos aos
clientes.
Art. 2º Os estabelecimentos que oferecem os serviços de que trata o parágrafo único
do artigo 1º deste decreto, tais como restaurantes, bares, danceterias, teatros, lojas,
institutos de beleza, clínicas, “buffets” e congêneres, devem formalizar, para cada local
em que pretendam a sua prestação, a abertura de processo junto ao Departamento
de Fiscalização e Posturas Municipais, da Secretaria Especial de Defesa do Cidadão,
requerendo permissão de uso do espaço público, instruído com:
I - croqui ilustrativo da área de atuação pretendida, contendo, no mínimo:
a) localização e testada do prédio onde se pretende instalar o serviço de “valet parking”;
b) dimensões do passeio e do mobiliário urbano existentes defronte ao imóvel;
c) área destinada na via pública para manobra, embarque e desembarque de usuários;
d) área destinada na via pública para colocação do material destinado à execução e à
divulgação dos serviços de “valet”, tais como bancada, cabine, guarda-sol, luminoso
e placas;
e) localização dos estacionamentos onde os veículos serão guardados.
II - memorial descritivo contendo:
a) os dias e horários de início e término do funcionamento do serviço de “valet parking”;
b) número de funcionários que executarão os serviços e suas respectivas funções;
c) trajetos de ida e volta entre o estabelecimento que prestará o serviço e o local do
estacionamento do veículo.
III - documentos comprobatórios do atendimento às seguintes exigências por parte da
prestadora dos serviços de “valet”:
a) estar regularmente constituída, mediante registro de contrato social na competente
Junta Comercial;
b) possuir em seus quadros manobristas devidamente registrados nos moldes
estabelecidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT -, regularmente habilitados
para a condução de veículos automotores na categoria profissional B, uniformizados
e identificados;
c) possuir celebração de acordo com os trabalhadores eventuais perante o sindicato
da categoria e a Delegacia Regional do Trabalho, quando necessário;
d) possuir e indicar local adequado, seguro e com o respectivo alvará de funcionamento
para o estacionamento dos veículos;
e) manter contrato de seguro para a cobertura de incêndio, furto, roubo e colisão do
veículo;
f) emitir recibo, a ser entregue ao cliente, para comprovação de que utilizou o “valet”,
do qual conste:
1. o nome da empresa e o seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica - CNPJ;
2. o dia e horário do recebimento e da entrega do veículo;
3. o nome do modelo, marca e placa do veículo;
4. o local onde o veículo foi estacionado;
5. a seguinte frase: “A empresa prestadora dos serviços de ‘valet’, assim como o
estabelecimento são solidariamente responsáveis por quaisquer danos causados aos
veículos.”.
g) orientar aos manobristas para que, no exercício de suas funções, observem
rigorosamente as normas constantes do Código de Trânsito Brasileiro;
h) possuir inscrição no Município de São José dos Campos como contribuinte do
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN;
i) possuir anuência do representante legal do estabelecimento com serviço de “valet”
quanto à prestação desses serviços;
j) promover cursos profissionalizantes com carga horária mínima de oito horas,
para instruir os manobristas quanto aos procedimentos que deverão ser adotados
no desempenho de suas funções, e também curso de direção defensiva, ofensiva e
evasiva;
k) verificar, mensalmente, a eventual pontuação adquirida por seus manobristas em
razão de infrações ao Código de Trânsito Brasileiro, e de manter controle que possibilite
identificar os responsáveis;
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2157
l) afixar, em local apropriado e visível:
1. o valor que será cobrado pelos serviços de “valet”;
2. o endereço onde os veículos serão estacionados;
3. o número de vagas que o estacionamento comporta;
4. o valor segurado para a cobertura de incêndio, furto, roubo e colisão dos veículos.
§ 1º O atendimento às alíneas “b”, “c”, “d”, “i” e “l” do inciso III deste artigo será
comprovado por declaração, e as alíneas “f”, “g”, “j” e “k”, por termo de compromisso,
ambos firmados pelo representante legal da prestadora dos serviços de “valet”, sob as
penas da lei.
§ 2º O Departamento de Fiscalização e Posturas Municipais instruirá o processo
administrativo com manifestação de que foram apresentados os documentos previstos
no artigo 2º deste decreto.
Art. 3º Depois de formalizado, junto ao Departamento de Fiscalização e Posturas
Municipais, o processo será encaminhado à Secretaria de Transportes, a quem
compete à fiscalização preconizada no inciso IX do artigo 24 da Lei Federal nº 9.503,
de 23 de setembro de 1997, do Código de Trânsito Brasileiro, que analisará e avaliará
a solicitação de permissão para a prestação do serviço em questão, podendo exigir
outras medidas mitigadoras em relação ao sistema viário.
Art. 4º Quando as características do serviço exigirem, o Departamento de Serviços de
Trânsito, da Secretaria de Transportes, poderá acionar sua Divisão de Fiscalização e
Operação de Tráfego e Multa, que com os serviços de seus agentes realizará operação
no trânsito, implantando dispositivos complementares de sinalização, a fim de diminuir
o impacto no trânsito local.
§ 1º O responsável pelo estabelecimento será informado das operações e implantações
necessárias e do seu respectivo custo.
§ 2º A operação ou sinalização será realizada pela Divisão de Fiscalização e Operação
de Tráfego e Multa após ser efetuado o recolhimento, através de guia própria junto à
rede bancária, pelo prestador de serviço ou pelo responsável do estabelecimento.
§ 3º A realização da operação ou sinalização, não exclui as atribuições legais da
Divisão de Fiscalização e Operação de Tráfego e Multa quanto ao cumprimento do
Código de Trânsito Brasileiro, com vista ao controle, gerência e fiscalização do trânsito,
nem desobriga o prestador de serviço a cumprir e obedecer à legislação e sinalização
de trânsito.
Art. 5º Após a análise e definição das operações e sinalizações necessárias,
a Secretaria de Transportes encaminhará o processo para o Departamento de
Fiscalização e Posturas Municipais, o qual emitirá um Termo de Permissão de Uso em
nome da prestadora dos serviços de “valet”, contendo os seguintes elementos:
I - identificação e localização da empresa;
II - identificação e localização do estabelecimento com serviços de “valet”;
III - localização do ponto da prestação dos serviços;
IV - disposição e descrição dos materiais que, eventualmente, serão utilizados para o
exercício da atividade;
V - localização do estacionamento em que os veículos serão guardados;
VI - data de emissão.
§ 1º O Termo de Permissão de Uso não substitui o alvará de funcionamento para o
estabelecimento da empresa de “valet”.
§ 2º A emissão do Termo de Permissão de Uso não desobriga nem comprova o
pagamento dos tributos pela ocupação do solo nas vias e logradouros públicos.
§ 3º O Termo de Permissão de Uso deverá ser afixado no estabelecimento com
serviços de “valet”, em local visível, à disposição da fiscalização.
§ 4º O Termo de Permissão de Uso não será concedido ou será revogado quando não
forem atendidas as exigências da Secretaria de Transportes.
Art. 6º Na prestação dos serviços de “valet” é expressamente vedado o uso de via
pública para:
I - o estacionamento dos veículos;
II - a colocação de qualquer material destinado a reservar vagas ou limitar o tráfego de
veículos tais como: cones, cavaletes, caixotes, etc.
§ 1º A colocação de qualquer material destinado à execução e à divulgação dos serviços
de “valet”, tais como bancada, cabine, guarda-sol, luminoso, placas, entre outros, deve
ser regulamentado e fiscalizado pelo Poder Executivo, por meio da Secretaria Especial
de Defesa do Cidadão, pelo seu Departamento de Fiscalização e Posturas Municipais,
devendo a empresa prestadora dos serviços de “valet” obter a respectiva permissão.
§ 2º Se houver permissão para a disposição destes materiais na calçada deve ser
respeitada a largura mínima de 1,20m destinada à circulação exclusiva de pedestres,
conforme as disposições contidas na legislação vigente.
§ 3º Quando a circulação de pedestres em frente ao estabelecimento do prestador
do serviço for muito intensa, o Departamento de Fiscalização e Posturas Municipais
poderá exigir uma largura mínima maior que a prevista no parágrafo § 2º deste artigo.
Art. 7º Todos os estabelecimentos que contratem, ainda que verbalmente, os serviços
prestados pelas empresas mencionadas no artigo 1º da Lei nº 8.469, de 15 de
setembro de 2011, são solidariamente responsáveis por quaisquer danos decorrentes
dos serviços de “valet” causados aos veículos, aos clientes e a terceiros.
§ 1º A responsabilidade de que trata este artigo inclui o pagamento de eventuais
multas que sejam aplicadas ao veículo em decorrência do serviço de “valet”.
§ 2º A empresa prestadora dos serviços de “valet” deve, mediante a apresentação do
recibo de que trata o artigo 2º, inciso III, letra “f” deste decreto, fornecer ao cliente, no
prazo de três dias a contar da solicitação, declaração com o nome do motorista que
estava dirigindo o veículo no dia da infração que originou a multa de que trata o § 1º
deste artigo, assim como o respectivo número da Carteira Nacional de Habilitação.
§ 3º A empresa de “valet” ao realizar a divulgação de seus serviços, não pode vincular
ao seu nome, através de qualquer meio de publicidade, o nome de bar, lanchonete,
restaurante, boate, danceteria, teatro, casa de espetáculos e congêneres, sem a
expressa autorização, do representante legal desses estabelecimentos.
Art. 8º No caso de estabelecimento com serviços de “valet” para situações não habituais,
deverá ser apresentado ao Departamento de Fiscalização e Posturas Municipais, pedido
de autorização com antecedência mínima de trinta dias da data do evento.
Art. 9º A não observância das disposições da Lei nº 8.469, de 15 de setembro de
2011, e deste decreto, bem como das condições fixadas no decorrer do processo
administrativo e do Termo de Permissão de Uso acarretará a aplicação, pelo
Departamento de Fiscalização e Posturas Municipais, das seguintes sanções:
I - recolhimento do material de divulgação e, em caso de reincidência, imposição
de multa à prestadora dos serviços de “valet”, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e
quinhentos reais), dobrada em caso de reincidência, pelo descumprimento do disposto
no parágrafo 3º, do artigo 7º deste decreto;
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 14/11/2013 14:50:34
PROT. 13091/2013-EXP
ECM ID 16467
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2157
II - notificação do estabelecimento com serviços de “valet” e da prestadora desses
serviços para cessação das irregularidades no prazo de trinta dias e, em caso de não
atendimento, imposição da multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), dobrada em caso
de reincidência;
III - não atendida à notificação, mesmo após a imposição das multas previstas no
inciso II deste artigo, ficam o estabelecimento com serviços de “valet” e a prestadora
desses serviços, sujeitos ao fechamento e à interdição administrativa.
Parágrafo único. No caso do inciso II deste artigo, se a prestação de serviços de
“valet” ocorrer de forma não habitual, poderá ser emitida notificação para cessar
as irregularidades de imediato, e em caso de não atendimento, será lavrado o auto
de infração correspondente, sem prejuízo da apreensão de coisas e interdição das
atividades.
Art. 10. Os estabelecimentos com serviços de “valet” e as prestadoras desses
serviços instalados em desconformidade com as disposições da Lei nº 8.469, de 15 de
setembro de 2011, e de sua regulamentação, deverão a elas se adequarem, solicitando
a pertinente permissão de uso no prazo de sessenta dias, contados da publicação
deste decreto, sob pena de aplicação das sanções previstas nesses diplomas legais.
Art. 11. Os valores das multas previstos na Lei nº 8.469, de 15 de setembro de 2011,
e neste decreto, serão corrigidos anualmente pela variação do Índice de Preços ao
Consumidor Amplo - IPCA -, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
- IBGE -, acumulada no exercício anterior, sendo que no caso de extinção deste
Índice será adotado outro criado pela legislação federal e que reflita a perda do poder
aquisitivo da moeda.
Art. 12. Aplica-se subsidiariamente a esta lei o Código Administrativo do Município,
quanto ao processo de aplicação de penalidades.
Art. 13. As denúncias acerca do descumprimento do disposto no presente decreto e na
Lei nº 8.469, de 15 de setembro de 2011, poderão ser feitas à Prefeitura, pelo seu canal
de atendimento ao cidadão pelo telefone nº 156, sem prejuízo de outro meio hábil.
Art. 14. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 5 de novembro de 2013.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Reinaldo Sérgio Pereira
Consultor Legislativo
José Luís Nunes do Couto
Secretário Especial de Defesa do Cidadão
Wagner Ocimar Balieiro
Secretário de Transportes
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos cinco
dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico- Legislativa
DECRETO Nº 15.636, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2013.
Aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de São José dos
Campos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril
de 1990;
Considerando o que ficou decidido na Reunião Ordinária do Conselho Municipal de
Saúde - Comus -, realizada em 7 de agosto de 2013;
Considerando o que consta no processo administrativo nº 97875/13;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde - Comus
- de São José dos Campos, nos termos do anexo único, incluso, que é parte integrante
deste decreto.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário, em especial o Decreto nº 12.469, de 13 de março de 2007.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 5 de novembro de 2013.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Reinaldo Sérgio Pereira
Consultor Legislativo
Paulo Roberto Roitberg
Secretário de Saúde
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos cinco
dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico- Legislativa
ANEXO ÚNICO
REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I
Da Natureza e Finalidade
Art. 1° O Conselho Municipal de Saúde é órgão de instância colegiada, deliberativa e
de natureza permanente, em conformidade com as disposições do artigo 274, inciso III
da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, com as Leis Federais no 8.080,
de 19 de setembro de 1990 e nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e a Resolução nº
333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003.
Art. 2° O Conselho Municipal de Saúde tem por finalidade atuar na formulação e controle
da execução da política municipal de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e
financeiros, nas estratégias e na promoção do processo de controle social em toda a
sua amplitude, no âmbito de todos os setores que venham a receber verba do Sistema
Único de Saúde - SUS -, quer seja setor público, privado ou de organizações sociais.
Art. 3º Somente poderão integrar o Conselho Municipal de Saúde representantes
indicados por entidades legalmente constituídas com regimento e ou estatuto
devidamente registrado em cartório, com inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica - CNPJ - ou atas de funcionamento regular com mais de vinte e quatro meses
de atuação ininterrupta, atestada seu funcionamento por órgãos públicos municipais.
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CAPÍTULO II
Da Composição
Art. 4º O Conselho Municipal da Saúde tem composição quadripartite com
representatividade de usuários, trabalhadores da saúde, prestadores de serviços da
saúde e representantes do Governo Municipal, num total de trinta e dois membros
titulares e seus respectivos suplentes, da seguinte forma:
§ 1º cinquenta por cento de membros representantes de entidades de usuários.
§ 2º vinte e cinco por cento de membros representantes de trabalhadores da saúde.
§ 3º vinte e cinco por cento de membros representantes de entidades de prestadores
de serviços e do Governo Municipal.
§ 4º O número de representantes dos usuários é sempre paritário em relação ao
conjunto dos demais segmentos representados no Conselho Municipal de Saúde.
§ 5º A cada membro titular corresponde um suplente. O titular e o suplente são
indicados entre as diferentes entidades que compõem o segmento, cabendo uma vaga
de titular a uma entidade e a de suplente a outra entidade do mesmo segmento.
§ 6º O postulante ao cargo de conselheiro deverá se apresentar para representar
apenas uma entidade, fazendo uso de uma única carta de preposto.
I - participação dos usuários:
a) um representante das entidades patronais, constituídas como associações,
sindicatos, federações e confederações;
b) um representante das entidades de trabalhadores, constituídas como associações,
sindicatos, federações e confederações;
c) dois representantes das associações de moradores, sociedade amigos de bairro ou
equivalentes;
d) seis representantes de usuários dos Conselhos Gestores de Unidades - CGUs -,
sendo um de cada região: Sul, Leste, Centro, Oeste, Norte e Sudeste;
e) um representante dos sindicatos e das associações dos aposentados e pensionistas
e das entidades representativas dos idosos;
f) dois representantes das associações e/ou instituições de atendimento às pessoas
com deficiência;
g) um representante das associações e/ou instituições de atendimento a portadores
de patologias crônicas;
h) dois representantes das associações e/ou instituições comunitárias organizadas,
com ação na área de saúde, clubes de serviço, entidades religiosas, devendo as
representações nos segmentos serem distintas e autônomas em relação aos demais
segmentos que compõem o Conselho, por isso, um profissional com cargo de direção
ou de confiança na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS -, ou como prestador
de serviços de saúde não pode ser representante dos usuários ou de trabalhadores.
II - participação dos trabalhadores da saúde:
a) três representantes de servidores municipais da área da saúde;
b) dois representantes de sindicatos e trabalhadores da área da saúde;
c) dois representantes das entidades de fiscalização do exercício ético-profissional da
área da saúde, constituída como delegacias regionais de conselhos de classe;
d) um representante das associações de classe organizadas com ação na área da
saúde;
III - participação dos Prestadores de Serviços de Saúde:
a) um representante dos prestadores de serviço de saúde privados com fins lucrativos,
vinculados ao Sistema Único de Saúde - SUS -, no âmbito municipal;
b) dois representantes dos prestadores de serviço de saúde privados sem fins
lucrativos, vinculados ao Sistema Único de Saúde - SUS -, no âmbito municipal;
IV - participação do Governo Municipal:
a) quatro representantes da Secretaria de Saúde, sendo um deles, necessariamente,
o Secretário Municipal de Saúde.
b) um representante da Secretaria de Desenvolvimento Social.
CAPÍTULO III
Das Competências
Art. 5º Compete ao Conselho Municipal de Saúde:
I - atuar na formulação e no controle da execução da Política Municipal de Saúde,
inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros, e nas estratégias para sua
aplicação aos setores público e privado;
II - deliberar sobre os modelos de atenção à saúde da população e de gestão do
Sistema Único de Saúde - SUS - e respectivas ações;
III - estabelecer diretrizes a serem observadas na elaboração de planos de saúde do
Sistema Único de Saúde - SUS -, no âmbito municipal, em função dos princípios que
o regem e de acordo com as características epidemiológicas, e da organização dos
serviços;
IV - participar da regulação e do controle social do setor privado da área de saúde (Lei
Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990);
V - propor prioridades, métodos e estratégias para a formação e educação continuada
dos recursos humanos do Sistema Único de Saúde - SUS -, nos termos da Lei Federal
nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;
VI - aprovar a proposta setorial da saúde no orçamento municipal, após análise
anual dos planos de metas, compatibilizando-o com os planos de metas previamente
aprovados;
VII - criar, coordenar e supervisionar comissões técnicas e outras que julgar
necessárias, inclusive grupos de trabalho, integradas por entidades representativas
da sociedade civil;
VIII - deliberar sobre propostas de normas básicas municipais para operacionalização
do Sistema Único de Saúde - SUS;
IX - propor diretrizes gerais e aprovar parâmetros e decisões quanto à política de
recursos humanos para a saúde;
X - definir diretrizes e fiscalizar a movimentação e aplicação dos recursos financeiros
do Sistema Único de Saúde - SUS -, oriundos da movimentação do Fundo Municipal
de Saúde;
XI - aprovar a organização e as normas de funcionamento das Conferências Municipais
de Saúde, realizadas de acordo com a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de
1990, e a Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, bem como acompanhar e
fazer cumprir suas deliberações;
XII - aprovar os critérios para o repasse de recursos às unidades conveniadas e/ou
contratadas, respectivo cronograma de desembolso, bem como propor novos critérios
e acompanhar sua execução;
XIII - aprovar os critérios e valores para remuneração de serviços e os parâmetros de
cobertura assistencial;
XIV - estimular a articulação e o intercâmbio entre os conselhos de saúde, entidades
governamentais e privadas, visando à promoção da saúde, o fortalecimento do sistema
de participação e controle social;
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08 de novembro de 2013 - página 4 XV - acompanhar o processo de desenvolvimento e incorporação científica e
tecnológica na área de saúde, visando à observação de padrões éticos compatíveis
com o desenvolvimento sociocultural do país;
XVI - divulgar suas ações através dos diversos mecanismos de comunicação social;
XVII - garantir a participação e o controle social por meio da sociedade civil organizada,
nas instâncias colegiadas gestoras das ações de saúde;
XVIII - organizar e acompanhar o processo de eleição dos Conselhos Gestores de
Unidades (CGUs) e dar posse aos respectivos representantes eleitos;
XIX - elaborar e gerir o orçamento próprio do Conselho Municipal de Saúde;
XX - elaborar o Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde e outras formas
de funcionamento;
XXI - manifestar-se sobre todos os assuntos de sua competência.
CAPÍTULO IV
Do Processo de Composição
Seção I
Das Eleições dos Representantes dos Segmentos da Sociedade Civil
Art. 6º As entidades que compõem o Conselho Municipal de Saúde, representando os
diversos segmentos da sociedade, devem ser cadastradas no Conselho até sessenta
dias antes do pleito.
§ 1º O Colegiado do Conselho Municipal de Saúde designará uma Comissão para o
recebimento e avaliação dos cadastros, ficando a referida Comissão responsável pelo
enquadramento da entidade nos diversos segmentos em conformidade com o objetivo
explícito em seu Estatuto ou Contrato Social.
§ 2º Somente poderão ser cadastradas as entidades legalmente constituídas e
registradas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.
Art. 7º O Conselho Municipal de Saúde deverá divulgar com antecedência de trinta dias
da eleição as vagas para o preenchimento dos cargos de Conselheiros, respeitando o
cadastro das entidades legalmente constituídas.
Art. 8º As eleições dos segmentos serão convocadas e realizadas pelo Conselho
Municipal de Saúde, com a presença do atual Conselheiro do segmento, conforme
convocação por escrito, sendo que a sua ausência não impedirá a realização da
eleição que ocorrerá com os seguintes critérios:
I - cada entidade deverá apresentar um representante com carta de preposto,
credenciado com direito a candidatar-se e a votar (único voto);
II - o processo de escolha dar-se-á pelo voto por maioria simples, podendo de acordo
com a decisão da Plenária ser aberto, secreto ou por aclamação;
III - os representantes dos segmentos sociais e/ou órgãos integrantes do Conselho
Municipal de Saúde terão mandato de dois anos, podendo os Conselheiros serem
reconduzidos, a critério dos respectivos segmentos.
Seção II
Das Indicações dos Representantes do Segmento do Governo Municipal
Art. 9º Os representantes do Governo Municipal que compõem o Colegiado do
Conselho Municipal de Saúde deverão ser apresentados pelo Secretário Municipal de
Saúde, em correspondência específica dirigida ao Conselho.
CAPÍTULO V
Do Mandato
Art. 10. O mandato dos Conselheiros será de dois anos, permitida reeleição.
Art. 11. O exercício da função de Conselheiro não será remunerado, considerando-se
como serviço público relevante.
§ 1o O Conselheiro, titular e/ou suplente, que faltar a quatro reuniões ordinárias do
Conselho, no período de doze meses, independentemente das faltas serem justificadas
ou não, sucessivas ou intercaladas, perderá automaticamente o cargo, cabendo ao
Segmento indicar o substituto para completar o mandato do Conselheiro faltoso.
§ 2o Em caso de ausência, o titular será substituído pelo seu suplente, devendo
a substituição ser comunicada à Secretaria Executiva e ao seu suplente do mesmo
segmento.
§ 3o No caso de ausência, tanto do titular quanto do suplente, acarretará em
consignação de falta para as respectivas entidades do segmento.
§ 4o Quando impossibilitado de exercer, temporária ou definitivamente, sua função,
o Conselheiro será automaticamente substituído pelo seu suplente, devendo o
afastamento ser comunicado por escrito ou registrado em ata antes da ocorrência do
fato, sendo certo que na hipótese de afastamento temporário, o mesmo não poderá
exceder a três meses corridos, os quais não poderão ser prorrogados.
CAPÍTULO VI
Da Organização
Art. 12. O Conselho Municipal de Saúde tem a seguinte organização:
I - Colegiado Pleno;
II - Mesa Diretora;
III - Secretaria Executiva;
IV - Comissões Técnicas Permanentes;
V - Grupos de Trabalho.
Seção I
Do Colegiado Pleno
Art. 13. O Colegiado do Conselho Municipal de Saúde é o fórum de deliberação
plena e conclusiva, de acordo com requisitos de funcionamento estabelecidos neste
Regimento.
Art. 14. O Conselho Municipal de Saúde reunir-se-á ordinariamente uma vez ao
mês e extraordinariamente por convocação de seu Presidente ou em decorrência de
requerimento da maioria absoluta dos seus membros.
§ 1º As reuniões serão iniciadas no horário previamente estipulado com qualquer
número de Conselheiros presentes e terão duração sugerida de até três horas.
§ 2º As decisões do Conselho Municipal de Saúde serão adotadas mediante “quórum
mínimo” de 50% mais um dos seus membros, ressalvados os casos nos quais se exija
maioria absoluta ou maioria qualificada;
a) entende-se por maioria simples o número inteiro imediatamente superior a metade
dos membros presentes;
b) entende-se por maioria absoluta o número inteiro imediatamente superior a metade
de membros do Conselho;
c) entende-se por maioria qualificada o número inteiro imediatamente superior aos
dois terços do total de membros do Conselho.
§ 3º Cada Conselheiro titular terá direito a um voto.
§ 4º Os Conselheiros suplentes da Sociedade Civil e do Governo Municipal, ainda que
participantes das reuniões ordinárias e extraordinárias terão direito somente a voz e
não a voto, nas presenças de seus respectivos titulares.
Art. 15. O Conselho Municipal de Saúde será presidido pelo Presidente eleito por seus
pares e na sua ausência, pelo Vice-Presidente.
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2157
Parágrafo único. As reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Municipal de
Saúde serão presididas pelo Presidente e, no seu impedimento por um membro da
mesa diretora. O Plenário poderá indicar para presidir a reunião um conselheiro não
integrante da mesa diretora quando esta não estiver constituída em seu horário de
início.
Art. 16. O Presidente do Conselho Municipal de Saúde terá direito a voto nominal e
de qualidade, bem como a prerrogativa de deliberar em casos de extrema urgência
“ad referendum” do Colegiado, submetendo o seu ato à ratificação deste na reunião
subsequente.
Art. 17. As pautas das reuniões ordinárias e extraordinárias constarão de:
I - abertura e composição da Mesa;
II - aprovação da ata da reunião anterior;
III - expediente:
a) informes da Mesa Diretora (apresentação de autoridades e/ou convidados e posse
de Conselheiros) ;
b) informes da Secretaria de Saúde;
c) pedidos de inscrição de matéria na Ordem do Dia da próxima reunião ordinária;
d) pedido de inscrição na Ordem do Dia de assunto emergencial, devidamente
justificado e aprovado por maioria do Colegiado;
IV - Ordem do Dia, na qual devem constar os temas previamente definidos e preparados
pela Mesa Diretora para apresentação e debate, explicitando os que serão objeto de
deliberação:
a) comunicações das comissões técnicas permanentes e grupos de trabalho;
b) informes ou pronunciamentos dos conselheiros.
V - Encerramento.
§ 1º Os informes dos Conselheiros destinam-se às comunicações e informações de
interesse geral não comportando discussão e votação, somente esclarecimentos
breves se necessários.
§ 2º Para apresentação de informes, os conselheiros deverão fazer inscrição prévia,
até quinze minutos antes do horário previsto para início da reunião, e disporão de cinco
minutos para fazê-la, com acréscimo se o Colegiado julgar o tema relevante, podendo,
a critério do Colegiado, ser incluído como pauta numa próxima reunião.
§ 3º Comunicações, informes, pronunciamentos e franqueamento da palavra não
poderão exceder o tempo de cinco minutos.
§ 4º O não cumprimento do tempo previsto nos §§ 2º e 3º deste artigo implicará na
suspensão do uso da palavra do Conselheiro, aplicada pelo responsável pela direção
dos trabalhos.
§ 5º Cabe à Secretaria Executiva com a aprovação do Presidente, a preparação de
cada tema da pauta da Ordem do Dia, com documentos e informações disponíveis,
inclusive destaque aos pontos recomendados para deliberação.
§ 6º A Secretaria Executiva deverá enviar aos Conselheiros a pauta da reunião com no
mínimo dez dias de antecedência, por intermédio do envio de telegrama, “fax-símile”,
ofício com aviso de recebimento, e-mail, ou com utilização de outra modalidade de
comunicação discriminando o assunto a ser apreciado.
§ 7º A ata da reunião anterior será enviada aos conselheiros com antecedência
mínima da próxima reunião de quarenta e oito horas, sendo dispensada a sua leitura
em plenário e após aprovada em plenário deverá ser enviada aos conselheiros antes
do encerramento do mês.
Art. 18. As deliberações do Conselho Municipal de Saúde, observado o “quorum”
estabelecido no § 2º do artigo 14, serão tomadas pela maioria simples dos presentes,
sendo materializadas em:
a) deliberação normativa: é a exposição de uma disposição, proposta por meio de
documento escrito, que obriga ao atendimento do disposto, caso não contrarie leis
superiores;
b) deliberação recomendativa: é a exposição de uma disposição, proposta por meio
de documento escrito, que recomenda o atendimento do disposto, caso não contrarie
leis superiores;
c) deliberação diligencial: é a exposição de uma disposição, firmada por meio de
documento escrito, que indica a obrigação de se realizar uma averiguação sobre o
disposto;
d) moções, que expressem o juízo do Conselho, sobre fatos ou situações, com o
propósito de manifestar reconhecimento, apoio, crítica ou oposição.
§1º As deliberações serão identificadas pelo seu tipo e numeradas correlativamente.
§ 2º As deliberações normativas do Conselho Municipal de Saúde serão homologadas
pelo Secretário Municipal de Saúde e publicadas no Boletim do Município, no prazo
máximo de trinta dias, após sua aprovação pelo Colegiado.
§ 3º Na hipótese da não homologação, citada no parágrafo anterior, pelo Secretário
Municipal de Saúde, a matéria retornará ao Conselho Municipal de Saúde para nova
deliberação e constará da pauta da reunião seguinte, acompanhada de justificativa,
devendo o resultado da deliberação do Colegiado ser novamente encaminhado
ao Secretário Municipal de Saúde, para homologação e publicação no Boletim do
Município, no prazo máximo de quinze dias, a contar da aprovação pelo Colegiado.
§ 4º O Pleno do Conselho de Saúde deverá manifestar-se por meio de resoluções,
recomendações, moções e outros atos deliberativos. As resoluções serão
obrigatoriamente homologadas pelo chefe do poder constituído em cada esfera de
governo, em um prazo de trinta dias, dando-lhes publicidade oficial. Decorrido o prazo
mencionado e não sendo homologada a resolução e nem enviada justificativa pelo
gestor ao Conselho de Saúde com proposta de alteração ou rejeição a ser apreciada
na reunião seguinte, as entidades que integram o Conselho de Saúde podem buscar
a validação das resoluções recorrendo à justiça e ao Ministério Público quando
necessário.
§ 5º Analisadas e/ou revistas as deliberações normativas, seu texto final será
novamente encaminhado para homologação pelo Secretário Municipal de Saúde e
publicação, devendo ser observado o prazo previsto no § 3º deste artigo.
§ 6º Permanecendo o impasse, o Conselho Municipal de Saúde deverá representar
ao Ministério Público, se a matéria constituir, de alguma forma, desrespeito aos direitos
constitucionais do cidadão.
Art. 19. As Reuniões do Conselho Municipal de Saúde, observada a legislação vigente,
terão as seguintes rotinas para ordenamento de seus trabalhos:
I - as matérias pautadas serão apresentadas, por escrito, destacando-se os pontos
essenciais, seguindo-se a discussão e, quando for o caso, a deliberação;
II - ao início da discussão poderá ser pedido vista, devendo o assunto retornar
impreterivelmente, na reunião ordinária seguinte para apreciação e votação, mesmo
que este direito seja exercido por mais de um Conselheiro, devendo o Conselheiro que
pediu vista ser o relator, sendo certo que haverá tantos relatores quanto os pedidos de
vista, no caso de mais de um conselheiro pedir vista;
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III - a questão de ordem é direito exclusivamente ligado ao cumprimento dos dispositivos
regimentais e legais, cabendo ao Presidente da Mesa Diretora avaliar a pertinência de
acatá-la ou não, ouvindo-se o Colegiado em caso de conflito com o requerente;
IV - as votações acontecerão exclusivamente com a presença de “quorum” mínimo de
metade mais um dos Conselheiros, e devem ser apuradas pela contagem de votos
a favor, contra e abstenções, mediante manifestação expressa de cada conselheiro,
ficando excluída a possibilidade de votação secreta;
V - a recontagem dos votos deve ser realizada quando a mesa julgar necessário ou
quando solicitada por um ou mais conselheiros;
VI - a qualquer momento durante o processo de votação, poderá ser solicitada
verificação de “quorum” e não o havendo será suspensa à votação temporariamente
até a recuperação da presença mínima.
Art. 20. As reuniões devem ser gravadas e nas atas devem constar:
I - a relação dos participantes seguida do nome de cada membro com a menção da
titularidade (titular ou suplente) e do segmento que representa;
II - o resumo de cada informe, onde conste de forma sucinta o nome do Conselheiro e
o assunto ou sugestão apresentada;
III - a relação dos temas abordados na Ordem do Dia com indicação dos responsáveis
pela apresentação e a inclusão de alguma observação quando expressamente
solicitada pelos Conselheiros;
IV - as deliberações tomadas, inclusive quanto à aprovação da ata da reunião anterior
aos temas a serem incluídos na pauta da reunião seguinte, registrando o número de
votos contra, a favor e abstenções, incluindo votação nominal quando solicitada.
Parágrafo único. O teor integral das matérias tratadas nas reuniões do Conselho
estará disponível na Secretaria Executiva em gravação e/ou em cópia de documentos.
Art. 21. O Colegiado do Conselho Municipal de Saúde pode fazer-se representar
perante instâncias e fóruns da sociedade e do Governo através de seu Presidente
ou na ausência deste pelo Vice-Presidente, podendo ainda o Colegiado escolher
Conselheiros para representá-lo por meio de delegação específica.
Seção II
Da Mesa Diretora
Art. 22. O Conselho Municipal de Saúde será dirigido por uma Mesa Diretora, eleita
entre seus membros, composta de: Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º
Secretário. Eleito separadamente o presidente e depois os demais membros.
Art. 23. São competências da Mesa Diretora:
I - coordenar a preparação das reuniões do Conselho Municipal de Saúde;
II - orientar a criação de mecanismos para acolher as denúncias, reivindicações e
sugestões de entidades e instituições ou de qualquer pessoa interessada;
III - encaminhar, via Secretaria Executiva, as questões que lhe forem delegadas pelo
Conselho Municipal de Saúde, quanto a denúncias, reivindicações e sugestões aos
organismos competentes, solicitando a tomada de providências cabíveis, comunicando
posteriormente ao Colegiado do Conselho;
IV - encaminhar, para análise das comissões, assuntos pertinentes, visando subsidiar
a apreciação e deliberação em plenário.
V - proceder à seleção de temas, para composição da pauta das reuniões ordinárias
e extraordinárias, priorizando aquelas deliberadas em reunião anterior, observando os
seguintes critérios:
a) pertinência (inserção clara nas atribuições legais do Conselho Municipal de Saúde);
b) relevância (inserção nas prioridades temáticas definidas pelo Conselho Municipal
de Saúde);
c) tempestividade (inserção no tempo oportuno e hábil);
d) precedência (ordem da entrada da solicitação).
Art. 24. São atribuições do Presidente do Conselho Municipal de Saúde, sem prejuízo
de outras funções que lhe forem conferidas:
I - representar o Conselho Municipal de Saúde junto aos Órgãos Públicos Municipais,
Estaduais e Federais, Sociedade Civil e Jurídica em Geral;
II - convocar e presidir as reuniões do Conselho Municipal de Saúde;
III - instalar as Comissões Técnicas e Grupos de Trabalho;
IV - promover e praticar todos os atos de gestão administrativa necessários ao
desempenho das atividades do Conselho Municipal de Saúde, de suas Comissões
Técnicas e Grupos de Trabalho; dirigir, orientar e supervisionar os serviços de sua
Secretaria Executiva;
V - articular-se com os Coordenadores das Comissões Técnicas e Grupos de Trabalho
para fiel desempenho das suas atividades, em cumprimento às deliberações do
Colegiado do Conselho Municipal de Saúde e promover o apoio necessário às mesmas;
VI - manter entendimentos com dirigentes dos demais órgãos do Poder Público
Municipal e da Sociedade Civil Organizada no interesse dos assuntos afins;
VII - submeter ao Colegiado relatório das atividades do Conselho Municipal de Saúde
do ano anterior, no primeiro trimestre de cada ano;
VIII - acompanhar e agilizar as publicações das Deliberações do Colegiado;
IX - convocar as Reuniões do Conselho Municipal de Saúde, de suas Comissões
Técnicas e Grupos de Trabalho, de acordo com os critérios definidos neste Regimento;
X - cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno;
XI - delegar competências.
Art. 25. São atribuições do Vice-Presidente do Conselho Municipal de Saúde, sem
prejuízo de outras funções que lhe forem conferidas:
I - substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos legais;
II - coordenar as ações de organização e constituição dos conselhos gestores de
unidades - CGUs;
III - coordenar os seminários de treinamento e capacitação de conselheiros.
Art. 26. São atribuições do 1º Secretário:
I - colaborar com a Mesa Diretora e demais membros do Conselho Municipal de Saúde
em todos os assuntos conforme solicitação;
II - encaminhar as Deliberações do Colegiado do Conselho Municipal de Saúde;
III - acompanhar e avaliar o andamento das comissões permanentes ou transitórias
formadas pelo Conselho Municipal de Saúde;
IV - supervisionar o bom funcionamento da Secretaria Executiva do Conselho Municipal
de Saúde;
V - supervisionar a elaboração das atas das reuniões, organização e guarda dos
documentos do Conselho Municipal de Saúde.
Art. 27. É atribuição do 2º Secretário do Conselho Municipal de Saúde substituir o
1º Secretário em suas faltas e impedimentos legais, além de outras funções que lhe
forem delegadas.
Art. 28. O mandato da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde terá duração
de dois anos, sendo permitida uma reeleição.
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Art. 29. A eleição da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde será paritária
garantindo a representação dos segmentos representativos, sendo dois usuários, um
gestor/prestador e um trabalhador e deverá obedecer aos seguintes critérios:
I - a eleição deverá ocorrer até a 2ª Reunião de Colegiado após a posse do Conselho
Municipal de Saúde e, em caso de vacância do cargo, em data fixada pelo Colegiado,
não superior a sessenta dias;
II - somente poderão candidatar-se os membros titulares formalizando através de
ofício enviado à Comissão Eleitoral, com antecedência mínima de cinco dias da data
do pleito;
III - os eleitores são todos os membros titulares presentes na reunião.
§ 1º Será constituída uma Comissão Eleitoral composta por cinco Conselheiros
titulares, não candidatos, indicados pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde
que terá as atribuições de promover e gerenciar todo o processo eleitoral.
§ 2º A eleição se dará em um único turno, com voto secreto.
§ 3º A apuração se dará imediatamente após o término da eleição e serão declarados
eleitos, nesta ordem, Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário, de
acordo com o maior número de votos; no caso de empate haverá segundo turno
somente entre os empatados, imediatamente após a apuração.
§ 4º A posse se dará imediatamente após a declaração do resultado das eleições.
§ 5º Os casos omissos neste artigo deverão ser esclarecidos pela Comissão Eleitoral.
Seção III
Da Secretaria Executiva
Art. 30. O Conselho Municipal de Saúde terá uma Secretaria Executiva, diretamente
subordinada ao seu Presidente.
Parágrafo único. A Secretaria Executiva tem caráter administrativo e será indicada
conjuntamente pela Presidência do Conselho Municipal de Saúde e pelo Secretário
Municipal de Saúde com a finalidade de promover o necessário apoio técnicoadministrativo ao Conselho, suas Comissões e Grupos de Trabalho, fornecendo as
condições para o cumprimento das competências legais expressas neste Regimento.
Art. 31. São atribuições da Secretaria Executiva:
I - preparar, antecipadamente, as reuniões do Colegiado, incluindo convites a
apresentadores de temas previamente aprovados, preparação de informes, remessas
de material aos Conselheiros e outras providências;
II - acompanhar as reuniões, assistir ao Presidente da Mesa Diretora e anotar os
pontos mais relevantes visando à checagem da redação final da ata;
III - encaminhar as conclusões do Colegiado, inclusive revendo a cada mês a
implementação de conclusões de reuniões anteriores;
IV - acompanhar e apoiar as Comissões Técnicas e Grupos de Trabalho inclusive
quanto ao cumprimento dos prazos de apresentação dos resultados obtidos ao
Colegiado;
V - promover, coordenar e participar do mapeamento e recolhimento de informações
e análises estratégicas produzidas nos vários órgãos e entidades dos Poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Sociedade, processandoas e fornecendo-as aos Conselheiros na forma de subsídios para o cumprimento das
suas competências legais;
VI - atualizar permanentemente informações sobre a estrutura e funcionamento dos
Conselhos Estadual e Nacional de Saúde;
VII - despachar com a Presidência os processos e expedientes de rotina;
VIII - acompanhar o encaminhamento dado às Deliberações e Moções emanadas
do Conselho e dar as respectivas informações atualizadas durante os informes do
Conselho Municipal de Saúde;
IX - implantar sistema de informações on-line, disponibilizando ao Conselho Municipal
de Saúde, informações gerais e acompanhamento dos contratos/convênios e ações
de saúde programadas nos planos previamente aprovados nas conferências.
Seção IV
Das Comissões Técnicas e Grupos De Trabalho
Art. 32. As Comissões Técnicas Permanentes ou não e os Grupos de Trabalho,
constituídos e estabelecidos pelo Colegiado do Conselho têm por finalidade articular
políticas e programas de interesse para saúde, cujas execuções envolvam áreas
não integralmente compreendidas no âmbito do Sistema Único de Saúde, visando
à produção de subsídios, propostas e recomendações ao Colegiado do Conselho
Municipal de Saúde.
§ 1º Em função das suas finalidades, as Comissões Técnicas e os Grupos de Trabalho
têm como clientela exclusiva o Colegiado do Conselho Municipal de Saúde que lhes
encomendou objetivos, planos de trabalho e produtos e que poderá delegar-lhes a
faculdade para trabalhar com outras entidades.
§ 2º As Comissões Técnicas e os Grupos de Trabalho poderão convidar qualquer
pessoa ou representante de Órgão Federal, Estadual ou Municipal, empresa privada,
sindicato ou entidade civil, para comparecer às reuniões e prestar informações e ou
esclarecimentos, desde que aprovado previamente pelo Colegiado.
§ 3º As Comissões Técnicas e os Grupos de Trabalho terão espaço na pauta das
reuniões de Colegiado do Conselho Municipal de Saúde para apresentação de seus
informes.
§ 4º As Comissões Técnicas Permanentes serão constituídas por até nove conselheiros,
sendo seis titulares e três suplentes, indicados pelo segmento, com homologação
do Colegiado, sendo coordenadas pelos conselheiros escolhidos pelos seus pares,
respeitando a proporcionalidade estabelecida no artigo 4º deste Regimento Interno.
§ 5º É obrigatório que o segmento indique um representante titular ou suplente para
participar de pelo menos uma comissão permanente.
Art. 33. São Comissões Técnicas Permanentes e suas atribuições:
I - Comissão Técnica de Políticas Públicas de Saúde: que atuará no acompanhamento
da elaboração, implantação e avaliação das Políticas Públicas de Saúde do Município;
II - Comissão Técnica de Orçamento e Finanças: que atuará no acompanhamento da
execução orçamentária da Secretaria de Saúde;
III - Comissão Técnica de Comunicação e Relações Institucionais: que atuará na
divulgação das ações do Conselho Municipal de Saúde junto à população e na relação
do Conselho com os demais órgãos governamentais e não governamentais;
IV - Comissão Técnica de Ética: que atuará mediante anuência do Colegiado do
Conselho Municipal de Saúde na apuração de possíveis infrações éticas relativas às
responsabilidades e deveres dos Conselheiros;
V - Comissão Técnica de Educação Permanente: que atuará no planejamento,
coordenação e realização de cursos, seminários e oficinas de capacitação para
conselheiros do Conselho Municipal de Saúde e dos Conselhos Gestores da Unidades
- CGUs;
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 14/11/2013 14:50:34
PROT. 13091/2013-EXP
ECM ID 16467
08 de novembro de 2013 - página 6 VI - Comissão Técnica de Recursos Humanos: que atuará no acompanhamento e
analise da situação e das condições técnico administrativas dos profissionais que
atuam na área da saúde nos âmbitos do Governo Municipal e dos prestadores de
serviços de saúde;
VII - Comissão Técnica de Acompanhamento e Fiscalização: que atuará no
acompanhamento e fiscalização dos contratos e convênios de prestação de serviços,
bem como o funcionamento das unidades de saúde do Município e das instituições
prestadoras de serviços;
VIII - criar comissão ou grupo de trabalho paritário para o processo de planejamento,
acompanhamento e recomposição do Conselho.
Art. 34. Aos presidentes das Comissões Técnicas e Grupos de Trabalho incumbe:
I - coordenar os trabalhos e promover as condições necessárias para que a Comissão
ou Grupo de Trabalho atinja a sua finalidade, incluindo a articulação com os órgãos e
entidades geradores de estudos, propostas, normas e tecnologias;
II - designar secretário “ad hoc” para cada reunião;
III - apresentar relatório conclusivo ao Presidente do Conselho sobre matéria
submetida a estudo, dentro do prazo fixado pelo Colegiado, acompanhado de todos
os documentos que se fizerem necessários ao cumprimento de suas finalidades, bem
como das atas das reuniões assinadas pelos participantes, para encaminhamento ao
Colegiado do Conselho para deliberações.
Art. 35. Aos membros das Comissões Técnicas ou Grupo de Trabalho incumbe:
I - realizar estudos, apresentar proposições, apreciar e relatar as matérias que lhes
forem distribuídas;
II - requerer esclarecimentos que lhes forem úteis para melhor apreciação da matéria;
III - elaborar documentos que subsidiem as decisões das Comissões Técnicas ou
Grupos de Trabalho para deliberação do Colegiado do Conselho Municipal de Saúde.
CAPÍTULO VII
Das Indicações e Substituições
Art. 36. No caso de vacância do cargo de Presidente, o Vice-Presidente deverá
assumir a presidência do Conselho Municipal de Saúde.
§ 1º No caso de vacância do cargo de Vice-Presidente, assumirá o 1º Secretário, e
assim sucessivamente, devendo ocorrer eleição para completar os cargos vagos da
Mesa Diretora, no prazo máximo de sessenta dias.
§ 2º Em casos de vacância do cargo de Conselheiro por renúncia ou por destituição do
mandato declarada pelo Colegiado do Conselho, por decisão da maioria simples dos
seus membros, será o fato comunicado ao segmento correspondente, para tomada
das providências necessárias à convocação do segundo membro mais votado. Não
havendo outros membros eleitos para indicação, deverá o segmento promover, no
prazo de até sessenta dias, a eleição para escolha do representante, informando ao
Conselho o novo integrante em quinze dias.
§ 3º Verificando-se o não interesse do segmento em assumir sua vaga, o Colegiado
deverá promover as ações necessárias a fim de cumprir a paridade.
§ 4º No caso de vacância de membro representante do Governo Municipal o Conselho
Municipal de Saúde comunicará ao Secretário Municipal de Saúde requerendo as
providências cabíveis para preenchimento da respectiva vaga.
CAPÍTULO VIII
Das Atribuições dos Conselheiros
Art. 37. Aos conselheiros compete:
I - zelar pelo pleno e total desenvolvimento das atribuições do Conselho Municipal de
Saúde;
II - estudar e relatar, nos prazos pré-estabelecidos, matérias que lhes forem distribuídas
podendo valer-se de assessoramento técnico e administrativo;
III - apreciar e deliberar sobre matérias submetidas ao Conselho Municipal de Saúde
para votação;
IV - apresentar moções, proposições ou sugerir diligências sobre assuntos de interesse
da saúde;
V - requerer votação de matéria em regime de urgência, verbal ou por escrito, inclusive
por meio eletrônico;
VI - acompanhar e verificar o funcionamento dos serviços de saúde no âmbito do
Sistema Único de Saúde, dando ciência ao Conselho Municipal de Saúde;
VII - apurar e cumprir determinações quanto às investigações locais sobre denúncias
remetidas ao Conselho Municipal de Saúde, apresentando relatórios;
VIII - participar obrigatoriamente de pelo menos uma Comissão Técnica Permanente
e desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento do seu papel e ao
funcionamento do Conselho;
IX - construir e realizar o perfil duplo do Conselheiro de representação dos interesses
específicos do seu segmento social ou governamental e de formulação e deliberação
coletiva no órgão colegiado, através de posicionamento a favor dos interesses da
população usuária do Sistema Único de Saúde;
X - renunciar e/ou pedir afastamento provisório do cargo, comunicando ao Conselho
Municipal de Saúde por escrito;
XI - desincompatibilizar-se obrigatoriamente do cargo de Conselheiro, no caso de
candidatura a cargo eletivo noventa dias antes da data do pleito.
Art. 38. É vedado aos Conselheiros:
I - a utilização do cargo para benefícios próprios;
II – apresentar-se em qualquer lugar com conduta inadequada e/ou inconveniente que
venha a ferir o decoro, sua responsabilidade de Conselheiro e o nome do Conselho
Municipal de Saúde;
III - manifestar-se em nome do Conselho Municipal de Saúde sem a devida autorização
ou delegação para tal.
Parágrafo único. No caso de infrações éticas poderão ser aplicadas, mediante parecer
da Comissão Técnica de Ética, as seguintes medidas disciplinares:
I - advertência, por escrito;
II - censura, por escrito;
III - perda do mandato.
CAPÍTULO IX
Das Disposições Gerais
Art. 39. O Conselho Municipal de Saúde poderá organizar mesas redondas, oficinas
de trabalho e outros eventos que congreguem áreas de conhecimento e tecnologia,
visando subsidiar o exercício das suas competências, tendo como relator um ou mais
Conselheiros por ele designados.
Art. 40. O presente Regimento Interno entrará em vigor na data de sua aprovação
pelo Colegiado e sua consequente publicação, podendo ser modificado por “quorum”
qualificado de 50% mais um dos membros do Conselho Municipal de Saúde.
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2157
Art. 41. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento
Interno serão dirimidos pelo Colegiado do Conselho Municipal de Saúde.
Art. 42. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Regimento Interno aprovado na Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde COMUS -, realizada em 7 de agosto de 2013.
DECRETO Nº 15.637, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2013.
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no valor de R$ 601.000,00.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
de 5 de abril de 1990, e pelo artigo 8º da Lei nº 8.841, de 21 de dezembro de 2012;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional no valor de R$ 601.000,00 (seiscentos e um
mil reais) destinado a suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
..........................................SECRETARIA DE SAÚDE.........................................................
60.10.................................Fundo Municipal de Saúde.........................................................
60.10-103010021.2096....Piso de Atenção Básica..............................................................
60.10-339030 - PABA.......Material de Consumo.............................................. 501.000,00
60.10-339032 - PABA....... Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita. 100.000,00
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior corre por conta da anulação parcial da seguinte
dotação do orçamento vigente:
..........................................SECRETARIA DE SAÚDE.........................................................
60.10.................................Fundo Municipal de Saúde.........................................................
60.10-103010021.2096....Piso de Atenção Básica..............................................................
60.10-339039 - PABA.......Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica..... 200.000,00
60.10-339093 - PABA.......Indenizações e Restituições........................................ 1.000,00
60.10-449051 - PABA.......Obras e Instalações................................................. 200.000,00
60.10-449052 - PABA.......Equipamentos e Material Permanente.................... 200.000,00
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 5 de novembro de 2013.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Reinaldo Sérgio Pereira
Consultor Legislativo
José Walter Raimundo Pontes
Secretário da Fazenda
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos cinco
dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
DECRETO Nº 15.638, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2013.
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no valor de R$ 788.004,10.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
de 5 de abril de 1990, e pelos artigos 7º, 8º e o inciso I do artigo 9º da Lei nº 8.841, de
21 de dezembro de 2012;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional no valor de R$ 788.004,10 (setecentos e
oitenta e oito mil quatro reais e dez centavos) destinado a suplementar as seguintes
dotações do orçamento vigente:
..........................................SECRETARIA DE PLANEJAMENTO URBANO.......................
30.10.................................Secretaria Geral..........................................................................
30.10-151270028.2006....Manutenção das Ativ. de Planej. Territ. e Urbanismo................
30.10-339039....................Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica..... 181.500,00
..........................................SECRETARIA DE OBRAS.........................................................
35.10.................................Secretaria Geral..........................................................................
35.10-154510032.1005....Obras Públicas...........................................................................
35.10-449051....................Obras e Instalações................................................. 547.000,00
35.10-175120009.1014....Rede de Abastecimento de Água e Saneamento em Geral.....
35.10-449093....................Indenizações e Restituições...................................... 25.000,00
..........................................SECRETARIA DE TRANSPORTES..........................................
65.10.................................Secretaria Geral..........................................................................
65.10-264510022.1009....Obras Viárias..............................................................................
65.10-449061....................Aquisição de Imóveis..................................................18.632,11
65.20.................................FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTES...............................
65.20-264520023.2003....Trânsito.......................................................................................
65.20-449051....................Obras e Instalações....................................................11.506,69
65.20-264520023.2007....Zona Azul e Outras.....................................................................
65.20-449051....................Obras e Instalações..................................................... 2.665,30
..........................................SECRETARIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA.................
93.10.................................Secretaria Geral..........................................................................
93.10-164820038.2122....Programa de Regularização Fundiária......................................
93.10-449052....................Equipamentos e Material Permanente........................ 1.700,00
..............................................................................................................................................
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior corre por conta da anulação parcial das seguintes
dotações do orçamento vigente:
..........................................SECRETARIA DE PLANEJAMENTO URBANO.......................
30.10.................................Secretaria Geral..........................................................................
30.10-151270028.2045....Serviços de Assessoria..............................................................
30.10-339039....................Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica..... 181.500,00
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 14/11/2013 14:50:34
PROT. 13091/2013-EXP
ECM ID 16467
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2157
..........................................SECRETARIA DE OBRAS.........................................................
35.10.................................Secretaria Geral..........................................................................
35.10-175120010.1012....Obras e Serviços de Saneamento em Geral.............................
35.10-449051....................Obras e Instalações................................................... 25.000,00
..........................................SECRETARIA DE TRANSPORTES..........................................
65.10.................................Secretaria Geral..........................................................................
65.10-261220022.2004....Manutenção dos Serviços..........................................................
65.10-449039....................Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica......... 1.144,00
65.10-449052....................Equipamentos e Material Permanente............................. 86,00
65.10-261220022.2095....Adiantamentos............................................................................
65.10-339014....................Diárias - Pessoal Civil.................................................. 1.891,50
65.10-339033....................Passagens e Despesas com Locomoção.................. 7.000,00
65.10-339039....................Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica......... 8.510,61
65.20.................................FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTES...............................
65.20-264520023.2003....Trânsito.......................................................................................
65.20-339093....................Indenizações e Restituições.......................................11.506,69
65.20-264520023.2007....Zona Azul e Outras.....................................................................
65.20-339036....................Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física............ 1.549,30
65.20-449052....................Equipamentos e Material Permanente.........................1.116,00
..........................................ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO.....................................
80.10.................................Encargos Gerais.........................................................................
80.10-999990099.0999....Reserva de Contingência...........................................................
80.10-999999....................Reserva de Contingência........................................ 547.000,00
..........................................SECRETARIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA.................
93.10.................................Secretaria Geral..........................................................................
93.10-164820038.2122....Programa de Regularização Fundiária......................................
93.10-339039....................Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica......... 1.700,00
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 5 de novembro de 2013.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Reinaldo Sérgio Pereira
Consultor Legislativo
José Walter Raimundo Pontes
Secretário da Fazenda
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos cinco
dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
DECRETO Nº 15.639, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2013.
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no valor de R$ 1.711.425,87.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
de 5 de abril de 1990, e pelo artigo 8º da Lei nº 8.841, de 21 de dezembro de 2012;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional no valor de R$ 1.711.425,87 (um milhão
setecentos e onze mil quatrocentos e vinte e cinco reais e oitenta e sete centavos)
destinado a suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
..........................................ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO.....................................
80.10.................................Encargos Gerais.........................................................................
80.10-288430013.0011.....Confissão de Dívidas (INSS, PASEP, FGTS e IPSM)...............
80.10-469071....................Principal da Dívida Contratual Resgatada........... 1.711.425,87
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior corre por conta da anulação parcial das seguintes
dotações do orçamento vigente:
..........................................SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.................................................
40.10.................................Secretaria Geral..........................................................................
40.10-123610013.0011.....Confissão de Dívidas (INSS, PASEP, FGTS e IPSM)...............
40.10-329021....................Juros Sobre a Dívida Por Contrato......................... 450.469,77
40.10-469071....................Principal da Dívida Contratual Resgatada................ 74.997,62
..........................................SECRETARIA DE SAÚDE.........................................................
60.10.................................Fundo Municipal de Saúde.........................................................
60.10-108430013.0011.....Confissão de Dívidas (INSS, PASEP, FGTS e IPSM)...............
60.10-329021....................Juros Sobre a Dívida Por Contrato......................... 483.274,59
60.10-469071....................Principal da Dívida Contratual Resgatada................ 80.039,17
..........................................ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO.....................................
80.10.................................Encargos Gerais.........................................................................
80.10-288430013.0011.....Confissão de Dívidas (INSS, PASEP, FGTS e IPSM)...............
80.10-329021....................Juros Sobre a Dívida Por Contrato......................... 622.644,72
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 6 de novembro de 2013.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Reinaldo Sérgio Pereira
Consultor Legislativo
José Walter Raimundo Pontes
Secretário da Fazenda
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos seis dias
do mês de novembro do ano de dois mil e treze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
08 de novembro de 2013 - página 7
DECRETO Nº 15.640, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2013.
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no valor de R$ 645.000,00.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, de
5 de abril de 1990, e pelos artigos 7º e 8º da Lei nº 8.841, de 21 de dezembro de 2012;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 645.000,00 (seiscentos e
quarenta e cinco mil reais) destinado a suplementar a seguinte dotação do orçamento
vigente:
..........................................SECRETARIA DE SAÚDE.........................................................
60.10.................................Fundo Municipal de Saúde.........................................................
60.10-103010021.2004....Manutenção dos Serviços..........................................................
60.10-339030....................Material de Consumo................................................ 60.000,00
60.10-103020021.2032....Convênio SUS - PLENA.............................................................
60.10-339030 - SIH..........Material de Consumo.............................................. 415.000,00
60.10-339093 - SIH..........Indenizações e Restituições.................................... 170.000,00
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior corre por conta da anulação parcial da seguinte
dotação do orçamento vigente:
..........................................SECRETARIA DE SAÚDE.........................................................
60.10.................................Fundo Municipal de Saúde.........................................................
60.10-103010021.2095....Adiantamentos............................................................................
60.10-339014....................Diárias - Pessoal Civil................................................ 10.855,00
60.10-339030....................Material de Consumo................................................ 43.145,00
60.10-339033....................Passagens e Despesas com Locomoção.................. 3.000,00
60.10-339036....................Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física............ 3.000,00
60.10-103020021.2032....Convênio SUS - PLENA.............................................................
60.10-339037 - SIH..........Locação de Mão de Obra........................................ 150.000,00
60.10-339039 - SIH..........Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica..... 420.000,00
60.10-449052 - SIH..........Equipamentos e Material Permanente...................... 15.000,00
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 7 de novembro de 2013.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Reinaldo Sérgio Pereira
Consultor Legislativo
José Walter Raimundo Pontes
Secretário da Fazenda
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos sete dias
do mês de novembro do ano de dois mil e treze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
DECRETO Nº 15.641, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2013.
Altera o prazo de vigência do programa de incentivo à emissão e à solicitação da Nota
Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e regulamentado pelo Decreto nº 14.810, de 25 de
novembro de 2011, com suas alterações, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São Jose dos Campos, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;
Considerando o disposto no Decreto nº 14.810, de 25 de novembro de 2011, que
“Regulamenta a Lei Complementar nº 448, de 17 de novembro de 2011, que ‘Autoriza
o Poder Executivo a promover incentivo à emissão e à solicitação da Nota Fiscal de
Serviços Eletrônica - NFS-e, mediante sistema de sorteio de prêmios às pessoas
físicas tomadoras de serviços, e dá outras providências.’”, com suas alterações;
Considerando o interesse da Administração Tributária na prorrogação do prazo da
vigência do Programa de Incentivo à emissão e à solicitação da Nota Fiscal de Serviços
Eletrônica - NFS-e;
Considerando o que consta no processo administrativo nº 103359/13;
D E C R E T A:
Art. 1° Fica alterado o artigo 7º do Decreto nº 14.810, de 25 de novembro de 2011,
passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º Não poderão participar do programa de incentivo as pessoas físicas que
ocuparem os seguintes cargos: Prefeito, Vice-Prefeito, Secretário da Fazenda
Municipal, Diretor do Departamento da Receita e as pessoas responsáveis diretamente
pelo sistema de sorteio junto ao Departamento de Informática, da Secretaria de
Administração e do Departamento da Receita da Secretaria de Fazenda.”
Art. 2º Excepcionalmente para o sorteio de dezembro de 2013 os prêmios em espécie
serão os seguintes:
I - um prêmio líquido no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
II - nove prêmios líquidos no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais);
III - noventa prêmios líquidos no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).
Art. 3° Nos termos do artigo 20 do Decreto nº 14.810, de 25 de novembro de 2011,
prorroga-se a vigência do programa de incentivo à emissão e à solicitação da Nota
Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, mediante sistema de sorteio de prêmios às
pessoas físicas tomadoras de serviços, pelo prazo de quatro anos, a partir da data de
publicação deste decreto.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 7 de novembro de 2013.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Reinaldo Sérgio Pereira
Consultor Legislativo
José Walter Raimundo Pontes
Secretário da Fazenda
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos sete dias
do mês de novembro do ano de dois mil e treze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 14/11/2013 14:50:34
PROT. 13091/2013-EXP
ECM ID 16467
08 de novembro de 2013 - página 8 DECRETO Nº 15.642, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2013.
Considera de natureza urgente a desapropriação declarada pelo Decreto nº 15.507,
de 26 de agosto de 2013.
O Prefeito Municipal de São Jose dos Campos, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril
de 1990, e nos termos do artigo 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956;
Considerando o que consta no processo administrativo nº 109700-8/10;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica considerada de natureza urgente a desapropriação da área de terreno
localizado na Rua A, do loteamento denominado Jardim Santa Hermínia, declarado de
utilidade pública para fim de desapropriação por meio do Decreto nº 15.507, de 26 de
agosto de 2013, nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de
1941, com as alterações dadas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 8 de novembro de 2013.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Reinaldo Sérgio Pereira
Consultor Legislativo
Célio da Silva Chaves
Secretário de Educação
Emmanuel Antonio dos Santos
Secretário de Planejamento Urbano
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos oito dias
do mês de novembro do ano de dois mil e treze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
DECRETO Nº 15.643, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2013.
Considera de natureza urgente a desapropriação declarada pelo Decreto nº 15.502,
de 23 de agosto de 2013.
O Prefeito Municipal de São Jose dos Campos, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril
de 1990, e nos termos do artigo 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956;
Considerando o que consta no processo administrativo nº 109686-9/10;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica considerada de natureza urgente a desapropriação da área de terreno
localizado na Rua A, do loteamento denominado Jardim Santa Hermínia, declarado de
utilidade pública para fim de desapropriação por meio do Decreto nº 15.502, de 23 de
agosto de 2013, nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de
1941, com as alterações dadas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 8 de novembro de 2013.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Reinaldo Sérgio Pereira
Consultor Legislativo
Célio da Silva Chaves
Secretário de Educação
Emmanuel Antonio dos Santos
Secretário de Planejamento Urbano
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos oito dias
do mês de novembro do ano de dois mil e treze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
DECRETO Nº 15.644, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2013.
Considera de natureza urgente a desapropriação declarada pelo Decreto nº 15.510,
de 26 de agosto de 2013.
O Prefeito Municipal de São Jose dos Campos, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril
de 1990, e nos termos do artigo 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956;
Considerando o que consta no processo administrativo nº 109679-6/10;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica considerada de natureza urgente a desapropriação da área de terreno
localizado na Rua A, do loteamento denominado Jardim Santa Hermínia, declarado de
utilidade pública para fim de desapropriação por meio do Decreto nº 15.510, de 26 de
agosto de 2013, nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de
1941, com as alterações dadas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 8 de novembro de 2013.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Reinaldo Sérgio Pereira
Consultor Legislativo
Célio da Silva Chaves
Secretário de Educação
Emmanuel Antonio dos Santos
Secretário de Planejamento Urbano
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos oito dias
do mês de novembro do ano de dois mil e treze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2157
DECRETO Nº 15.645, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2013.
Considera de natureza urgente a desapropriação declarada pelo Decreto nº 15.506,
de 26 de agosto de 2013.
O Prefeito Municipal de São Jose dos Campos, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril
de 1990, e nos termos do artigo 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956;
Considerando o que consta no processo administrativo nº 109693-1/10;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica considerada de natureza urgente a desapropriação da área de terreno
localizado na Rua A, do loteamento denominado Jardim Santa Hermínia, declarado de
utilidade pública para fim de desapropriação por meio do Decreto nº 15.506, de 26 de
agosto de 2013, nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de
1941, com as alterações dadas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 8 de novembro de 2013.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Reinaldo Sérgio Pereira
Consultor Legislativo
Célio da Silva Chaves
Secretário de Educação
Emmanuel Antonio dos Santos
Secretário de Planejamento Urbano
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos oito dias
do mês de novembro do ano de dois mil e treze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
DECRETO Nº 15.646, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2013.
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no valor de R$ 225.000,00.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
de 5 de abril de 1990, e pelo artigo 7º da Lei nº 8.841, de 21 de dezembro de 2012;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional no valor de R$ 225.000,00 (duzentos e vinte
e cinco mil reais) destinado a suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
..........................................SECRETARIA DA FAZENDA.....................................................
25.10.................................Secretaria Geral..........................................................................
25.10-041220005.2009....Serviços Contratados.................................................................
25.10-339039....................Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica..... 225.000,00
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior corre por conta da anulação parcial das seguintes
dotações do orçamento vigente:
..........................................SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO.......................................
20.10.................................Secretaria Geral..........................................................................
20.10-041220002.1055....Programa de Estruturação Urbana............................................
20.10-449052....................Equipamentos e Material Permanente...................... 25.000,00
..........................................SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE.........................................
85.10.................................Secretaria Geral..........................................................................
85.10-185410006.1055....Programa de Estruturação Urbana............................................
85.10-449051....................Obras e Instalações................................................. 200.000,00
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 8 de novembro de 2013.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Reinaldo Sérgio Pereira
Consultor Legislativo
José Walter Raimundo Pontes
Secretário da Fazenda
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos oito dias
do mês de novembro do ano de dois mil e treze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
DECRETO Nº 15.647, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2013.
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no valor de R$ 2.731.800,00.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
de 5 de abril de 1990, e pelo artigo 7º da Lei nº 8.841, de 21 de dezembro de 2012;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional no valor de R$ 2.731.800,00 (dois milhões
setecentos e trinta e um mil e oitocentos reais) destinado a suplementar a seguinte
dotação do orçamento vigente:
..........................................SECRETARIA DE TRANSPORTES..........................................
65.10.................................Secretaria Geral..........................................................................
65.10-264510022.1009....Obras Viárias..............................................................................
65.10-449061....................Aquisição de Imóveis............................................ 2.731.800,00
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior corre por conta da anulação parcial da seguinte
dotação do orçamento vigente:
..........................................SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.................................................
40.10.................................Secretaria Geral..........................................................................
40.10-123610015.2038....Manutenção do Ensino Fundamental........................................
40.10-449052....................Equipamentos e Material Permanente................. 2.731.800,00
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 14/11/2013 14:50:34
PROT. 13091/2013-EXP
ECM ID 16467
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2157
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 8 de novembro de 2013.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Reinaldo Sérgio Pereira
Consultor Legislativo
José Walter Raimundo Pontes
Secretário da Fazenda
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos oito dias
do mês de novembro do ano de dois mil e treze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
DECRETO Nº 15.648, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2013.
Estabelece normas relativas ao encerramento da Execução Orçamentária e Financeira
para levantamento do Balanço Geral do Município do exercício de 2013, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
de 5 de abril de 1990;
Considerando as normas gerais contidas na Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de
1964 e as diretrizes fixadas na Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de
2000;
Considerando as instruções prévias contidas nos memorandos 171/SF/2013 e 188/
SF/2013;
Considerando o que consta no processo administrativo nº 121316/13;
D E C R E T A:
Art. 1º Somente as requisições de compras essenciais para o período de novembro
de 2013 a janeiro de 2014 serão recebidas pelo Departamento de Recursos Materiais
da Secretaria de Administração e pelo Departamento Administrativo da Secretaria de
Saúde conforme abaixo:
I - para compras superiores ao valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), até o dia 14 de
novembro do presente exercício;
II - para compras diretas até o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), até o dia 30 de
novembro de 2013.
Parágrafo único. Casos excepcionais serão analisados e autorizados pelo Secretário
da Administração, e nos casos da Secretaria de Saúde pelo Diretor Administrativo.
Art. 2º Os adiantamentos previstos na Lei nº 6.470, de 18 de dezembro de 2003, serão
concedidos até 25 de novembro 2013, e as suas respectivas prestações de contas
deverão ser efetuadas até 18 de dezembro do corrente exercício, que será também
a data limite para o recolhimento dos saldos remanescentes dos adiantamentos, se
houver.
§ 1º Casos excepcionais serão analisados e decididos pelo Secretário da Fazenda.
§ 2º A falta de prestação de contas no prazo fixado implicará no desconto do valor
devido em folha de pagamento do responsável pelo adiantamento.
Art. 3º Os empenhos deverão ser efetuados para atender única e exclusivamente
despesas orçamentárias da competência do presente exercício financeiro.
Parágrafo único. Em decorrência do previsto no “caput” deste artigo, o registro dos
Restos a Pagar far-se-á no valor do saldo remanescente de cada empenho emitido,
processado ou não, em nome de cada credor correspondente, e atenderão única e
exclusivamente a despesas do presente exercício.
Art. 4º Excepcionalmente, para que se atenda ao disposto quanto aos limites
constitucionais de manutenção e desenvolvimento do ensino e em consonância com o
que estabelece a respeito o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCESP -, os
empenhos correspondentes deverão ser efetuados para atender despesas que devam
ser liquidadas e pagas até 31 de janeiro de 2014.
Parágrafo único. No caso das despesas atingidas pelo “caput” deste artigo, o registro
em Restos a Pagar far-se-á para despesas empenhadas e vincendas até 31 de janeiro
de 2014.
Art. 5° Os saldos dos empenhos de despesas não inscritos em Restos a Pagar serão
cancelados em 31 de dezembro de 2013.
Art. 6° O montante inscrito em Restos a Pagar não poderá ser superior às
disponibilidades financeiras apuradas por ocasião do levantamento do Balanço de
2013.
Art. 7º Eventuais saldos de Restos a Pagar do exercício de 2012 serão cancelados
até 31 de dezembro de 2013.
Art. 8º As despesas relativas aos saldos de empenhos cancelados na forma deste
decreto poderão ser atendidas à conta de dotações ou créditos adicionais abertos
para esta finalidade, e serão empenhadas na natureza de “Despesas de Exercícios
Anteriores”, no exercício em que ocorrer o reconhecimento da dívida.
Art. 9° A Secretaria da Fazenda poderá editar instruções complementares à execução
deste decreto e decidir sobre os casos especiais.
Art. 10. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 8 de novembro de 2013.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Reinaldo Sérgio Pereira
Consultor Legislativo
José Walter Raimundo Pontes
Secretário da Fazenda
Paulo Rogério Martins Toledo
Secretário de Administração
Paulo Roberto Roitberg
Secretário de Saúde
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos oito dias
do mês de novembro do ano de dois mil e treze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
08 de novembro de 2013 - página 9
Editais
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA DE SAÚDE
EDITAL DE CONVOCAÇAO PARA NOMEAÇÃO N º 203/2013
Edital de Concurso: 01/2013
Homologação: 29/05/2013
O Departamento de Gestão de Pessoas convoca o candidato abaixo relacionado
aprovado no concurso de MÉDICO 20H – PEDIATRA GERAL, Processo Interno nº
34678/13, para se apresentar dia 11/11/2013, às 14:30h na Secretaria Municipal de
Saúde, sito à Rua Óbidos nº 140 – Parque Industrial, munido desta convocação,
para se submeter a escolha de vaga, exame médico, nomeação e posse do cargo.
O não comparecimento no dia, horário e local acima mencionado, bem como a não
comprovação dos requisitos previstos no Edital do referido concurso, implicará na
desclassificação automática no concurso prestado, não cabendo recurso.
(X) Pis/Pasep (original e 1 cópia)
(X) Cédula de Identidade (original e 1 cópia)
(X) Diploma do curso de Medicina e Registro do CRM-SP ( original e 1 cópia)
(X) Título de Especialista ou Residência Médica na área ( original e 1 cópia)
(X) Certidão negativa dos distribuidores criminais, dos lugares de residência do
candidato nos últimos 05 (cinco) anos.
11 – Polyana Puppio Querido
São José dos Campos, 04 de novembro de 2013.
Márcia dos Santos Teixeira
Andréa Almeida Yokoyama
Diretora Depto de Gestão de Pessoas
Chefe de Divisão / DRH-Saúde
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS
DIVISÃO DE GESTÃO DE CARGOS E CARREIRAS
SUPERVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇAO PARA NOMEAÇÃO N º 204/2013
Edital de Concurso: 01/2011
Homologação: 17/06/2011
O Departamento de Gestão de Pessoas convoca o candidato abaixo relacionado
aprovado no concurso de MÉDICO 40H Processo Interno nº 26275-0/11, para se
apresentar dia 11/11/2013, às 15:00h na Secretaria Municipal de Saúde, sito à Rua
Óbidos nº 140 – Parque Industrial, munido desta convocação, para se submeter a
escolha de vaga, exame médico, nomeação e posse do cargo. O não comparecimento
no dia, horário e local acima mencionado, bem como a não comprovação dos requisitos
previstos no Edital do referido concurso, implicará na desclassificação automática no
concurso prestado, não cabendo recurso.
(X) Pis/Pasep (original e 1 cópia)
(X) Cédula de Identidade (original e 1 cópia)
(X) Diploma do curso de Medicina e CRM-SP (original e 1 cópia)
31 – Franciane Scombatti Gonçalves Barbieri
São José dos Campos, 04 de novembro de 2013.
Márcia dos Santos Teixeira
Andréa Almeida Yokoyama
Diretora Depto de Gestão de Pessoas
Chefe de Divisão / DRH-Saúde
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS
DIVISÃO DE GESTÃO DE CARGOS E CARREIRAS
SUPERVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇAO PARA NOMEAÇÃO N º 205/2013
Edital de Concurso: 01/2011
Homologação: 17/06/2011
O Departamento de Gestão de Pessoas convoca a candidata abaixo relacionada
aprovada no concurso de MÉDICO 40H Processo Interno nº 26275-0/11, para se
apresentar dia 12/11/2013, às 15:00h na Secretaria Municipal de Saúde, sito à Rua
Óbidos nº 140 – Parque Industrial, munido desta convocação, para se submeter a
escolha de vaga, exame médico, nomeação e posse do cargo. O não comparecimento
no dia, horário e local acima mencionado, bem como a não comprovação dos requisitos
previstos no Edital do referido concurso, implicará na desclassificação automática no
concurso prestado, não cabendo recurso.
(X) Pis/Pasep (original e 1 cópia)
(X) Cédula de Identidade (original e 1 cópia)
(X) Diploma do curso de Medicina e CRM-SP (original e 1 cópia)
32 – Amanda Wieser Guimarães
São José dos Campos, 05 de novembro de 2013.
Márcia dos Santos Teixeira
Andréa Almeida Yokoyama
Diretora Depto de Gestão de Pessoas
Chefe de Divisão / DRH-Saúde
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS
DIVISÃO DE GESTÃO DE CARGOS E CARREIRAS
SUPERVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA NOMEAÇÃO N º 206/2013
Homologação: 11/05/2012
Edital Concurso: 09/2012
O Departamento de Gestão de Pessoas convoca os candidatos abaixo relacionados
aprovados no concurso de ASSISTENTE EM GESTÃO MUNICIPAL, Processo Interno
nº 104228-1/2011, para se apresentar até o dia 12/11/2013, no Paço Municipal – 1°
andar, sito à Rua José de Alencar n° 123, Vila Santa Luzia, nesta cidade, munidos
desta convocação, para se submeterem a escolha de vagas e posterior exame médico
para ingresso no quadro de servidores municipais. O não comparecimento no dia,
horário e local acima mencionados, bem como a não comprovação dos requisitos
previstos no Edital do referido concurso, implicará na desclassificação automática no
concurso prestado, não cabendo recurso.
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 14/11/2013 14:50:34
PROT. 13091/2013-EXP
ECM ID 16467
08 de novembro de 2013 - página 10 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2157
( x ) Cédula de Identidade (original e 1 cópia)
( x ) Inscrição no PIS ou PASEP (original e 1 cópia)
( x ) Diploma de conclusão do Ensino Médio (original e 01 cópia);
( x ) Certidão negativa dos distribuidores criminais, dos lugares de residência nos
últimos 05 (cinco) anos (original e 01 cópia).
124 – BEATRIZ ISADORA ESTEVES DE SOUZA
125 – ROGER VICTOR
São José dos Campos, 06 de Novembro de 2013.
Maria Otilia Silva Santos
Márcia dos Santos Teixeira
Chefe de Divisão de Gestão de Diretora Depto de Gestão de Pessoas
Cargos e Carreiras
CPF: 27342677809-Bilhete:255382
CPF: 21948803801-Bilhete:265382
CPF: 39081962809-Bilhete:285382
CPF: 34083244844-Bilhete:295382
CPF: 22386456838-Bilhete:305382
CPF: 22386456838-Bilhete:315382
CPF: 10968536808-Bilhete:325382
CPF: 26027994835-Bilhete:335382
CPF: 31334484805-Bilhete:345382
CPF: 04786774995-Bilhete:355382
EDITAL DE DIVULGAÇÃO DOS CONTEMPLADOS DO SORTEIO
DA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA – NFS-e
CPF: 52985628687-Bilhete:365382
CPF: 07627446856-Bilhete:385382
CPF: 06251942843-Bilhete:395382
O Secretário da Fazenda e a Diretora do Departamento da Receita da Prefeitura
Municipal de São José dos Campos, nos termos do artigo 19 do Decreto Municipal nº
14.810/2011, comunicam as pessoas físicas contempladas no sorteio da Nota Fiscal
de Serviço Eletrônica realizado no dia 30 de outubro de 2013, mediante resultado do
concurso 4.810, de 30/10/2013, da extração da Loteria Federal, conforme listagem que
segue abaixo.
CPF: 31800272820-Bilhete:405382
Comunicam ainda que os prêmios estarão disponíveis para entrega a partir do dia 21
de novembro de 2013, devendo o contemplado comparecer ao Paço Municipal, 4º
andar, Tesouraria, para apresentar os documentos originais de identidade e inscrição
no Cadastro Nacional de Contribuintes – CPF ou indicar o número da conta corrente
bancária para recebimento do prêmio.
Secretaria da Fazenda, 2 de novembro de 2013.
CPF: 35982041831-Bilhete:455382
JOSÉ WALTER R. PONTES
Secretário da Fazenda
CPF: 18562312835-Bilhete:515382
ANGELICA GÓRIA
Diretora do Depto da Receita
CPF: 03412923389-Bilhete:415382
CPF: 06011380824-Bilhete:425382
CPF: 25382216843-Bilhete:435382
CPF: 73941913891-Bilhete:445382
CPF: 16015674806-Bilhete:465382
CPF: 08098168816-Bilhete:485382
CPF: 30339016892-Bilhete:495382
CPF: 38859495806-Bilhete:505382
CPF: 18579781884-Bilhete:525382
CPF: 01937489833-Bilhete:535382
Número extraído da Loteria Federal conforme artigo 12 e Anexo Único do Decreto nº
14.810/11: 475382
CPF: 07130360879-Bilhete:545382
Resultado da extração 4810 de 30/10/2013
CPF: 25497400841-Bilhete:565382
CPF: 07244192843-Bilhete:555382
CPF: 28112401870-Bilhete:585382
1º Prêmio: R$ 5.000,00
CPF: 18870115879-Bilhete:595382
CPF: 18379863801-Bilhete:475382
CPF: 73047732868-Bilhete:605382
CPF: 38588747871-Bilhete:615382
2º Prêmio: R$ 1.000,00
CPF: 01929768850-Bilhete:625382
CPF: 07243961878-Bilhete:075382
CPF: 16273716803-Bilhete:635382
CPF: 22396892851-Bilhete:175382
CPF: 29279674072-Bilhete:645382
CPF: 39586375668-Bilhete:275382
CPF: 32813859826-Bilhete:655382
CPF: 25466780006-Bilhete:375382
CPF: 10049965867-Bilhete:665382
CPF: 22016664827-Bilhete:575382
CPF: 15962268890-Bilhete:685382
CPF: 45027072600-Bilhete:675382
CPF: 35982041831-Bilhete:695382
CPF: 11414245840-Bilhete:775382
CPF: 34594611877-Bilhete:705382
CPF: 88477720797-Bilhete:875382
CPF: 32004991844-Bilhete:715382
CPF: 32316800858-Bilhete:975382
CPF: 05024878604-Bilhete:725382
CPF: 40573876843-Bilhete:735382
3º Prêmio: R$ 200,00
CPF: 27825429826-Bilhete:745382
CPF: 78748526800-Bilhete:005382
CPF: 02605168808-Bilhete:755382
CPF: 08090801846-Bilhete:015382
CPF: 31626603863-Bilhete:765382
CPF: 34083244844-Bilhete:025382
CPF: 75313014749-Bilhete:785382
CPF: 75313014749-Bilhete:035382
CPF: 36420887836-Bilhete:795382
CPF: 34083244844-Bilhete:045382
CPF: 22407500814-Bilhete:805382
CPF: 02598820894-Bilhete:055382
CPF: 01803058838-Bilhete:815382
CPF: 25916541821-Bilhete:065382
CPF: 09847962820-Bilhete:825382
CPF: 28320068843-Bilhete:085382
CPF: 14854370831-Bilhete:835382
CPF: 11020013842-Bilhete:095382
CPF: 10958710805-Bilhete:845382
CPF: 21869585895-Bilhete:105382
CPF: 27342677809-Bilhete:855382
CPF: 24549748869-Bilhete:115382
CPF: 10985931892-Bilhete:865382
CPF: 16715218897-Bilhete:125382
CPF: 21312077867-Bilhete:885382
CPF: 06363459800-Bilhete:135382
CPF: 41522768866-Bilhete:895382
CPF: 89851277649-Bilhete:145382
CPF: 07398911890-Bilhete:905382
CPF: 04769832826-Bilhete:155382
CPF: 19924428862-Bilhete:915382
CPF: 08101038850-Bilhete:165382
CPF: 25296550811-Bilhete:925382
CPF: 08109864856-Bilhete:185382
CPF: 37089647803-Bilhete:195382
CPF: 73941913891-Bilhete:205382
CPF: 27777931822-Bilhete:215382
CPF: 37109937844-Bilhete:935382
CPF: 52985628687-Bilhete:945382
CPF: 04769832826-Bilhete:955382
CPF: 41105390802-Bilhete:225382
CPF: 32007326876-Bilhete:965382
CPF: 35297640865-Bilhete:235382
CPF: 21929099851-Bilhete:985382
CPF: 21483751805-Bilhete:245382
CPF: 04091917879-Bilhete:995382
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 14/11/2013 14:50:34
PROT. 13091/2013-EXP
ECM ID 16467
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2157
Licitações
Prefeitura Municipal de São José dos Campos
Secretaria de Administração
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 116/SLI/13 Ata de Registro de Preços 515/13 para fornecimento de
acessórios de informática.
ITEM.. ESPECIFICAÇÃO....................................................................Unid............ Valor
..................................................................................................................... Registrado
01...... Cabo utp 24 awg x 4 pares categoria 5e, cm – Marca: Nexans.........................
...........................................................................................................m................. 0,98
02...... Cabo utp 24 awg x 4 pares categoria 6, cm – Marca: Nexans...........................
...........................................................................................................m................. 1,47
03...... Conector rj-45 macho, para cabo utp categoria 5e – Marca: Tibix.....................
...........................................................................................................pç................ 0,30
04...... Conector rj-45 macho, para cabo utp
categoria 6 – Marca: Nexans.............................................................pç................ 1,20
05...... Patch cord categoria 5e, com 2 conectores rj-45, cor preta, de 0,5 m de
comprimento – Marca: Furukawa.......................................................pç................ 5,30
06...... Patch cord categoria 5e, com 2 conectores rj-45, cor preta,de 1,0 m de
comprimento – Marca: Furukawa.......................................................pç................ 6,50
07...... Patch cord categoria 5e, com 2 conectores rj-45, cor preta,de 1,5 m de
comprimento – Marca: Pacific............................................................pç................ 4,00
08...... Patch cord categoria 5e, com 2 conectores rj-45, cor preta,de 2,5 m de
comprimento – Marca: Pacific............................................................unid............. 5,70
PENALIDADE: A Prefeitura Municipal de São José dos Campos, através da Diretora
de Recursos Materiais Srta. Juliana Aparecida Pepato, nos autos do processo
administrativo nº 60403/2013, decide aplicar à empresa Guimarães e Marques
Suprimentos para Informática Ltda EPP a penalidade de ADVERTÊNCIA, com base
no Inciso I do artigo 87, da lei federal 8.666/93.
Secretaria de Educação
Penalidade: A Prefeitura Municipal de São José dos Campos, pelo Secretário de
Educação, Célio da Silva Chaves, decide aplicar à Empresa MICRON GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS LTDA EPP, CNPJ 11.517.200/0001-32, sito à Avenida Rio de Janeiro,
221, sala 22, 2º andar – Centro, Londrina - PR, a sanção de MULTA no valor de R$
7.902,00(sete mil novecentos e dois reais), nos termos da Lei Federal nº 8666/93
e suas alterações, Lei Federal nº 10.520/02 c/c Decreto Municipal nº 11.755/05 e
suas atualizações e conforme previsto nas cláusulas 31ª, do Contrato nº 26208/2012,
do Pregão Presencial 29/2012, em face às irregularidades apontadas nos autos do
Processo Administrativo nº 108287/2012.
Ratifico em contratação por dispensa de licitação - Situação de Emergência:
Contratante: Prefeitura Municipal de São José dos Campos. Processo: 80417-0/2009.
Ratifico do Sr. Prefeito: 07/11/2013. Objeto: “Implantação na forma de licenciamento
de uso e fornecer suporte técnico de um Sistema Integrado de Receita”. – Valor: R$
667.527,30 - Prazo: 180 dias. Fundamento: dispensa de licitação - Artigo 24, INCISO
IV, da Lei Federal 8.666/93.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos
Secretaria Municipal de Saúde
Edital de licitação: CR 018/SMS/2013. Objeto: Credenciamento de Exame
Eletroencefalografia (sem ou com Sedação, para Adultos e Crianças). Iniciar-se-á
31/10/2013 às 15h00.// CR 021/SMS/2013. Objeto: Credenciamento de Cirurgias
Ortopédicas. Iniciar-se-á 31/10/2013 às 15h00.// PP 227/SMS/2013. Objeto: Ata de
Registro de Preços para o Fornecimento de Medicamentos Diversos – Grupo 31.
Abertura: 14/11/2013 às 09h00.// CR 016/SMS/2013. Objeto: Credenciamento para
Realização de Cirurgias Ambulatoriais – Facectomia/Facoemulsificação. Iniciar-se-á
06/11/2013 às 15h00.
Reabertura de licitação: PP 234/SMS/2013. Objeto: Contratação de Exames – Teste
de Estimulo do GNRH (LHRH). Reabertura: 13/11/2013 às 09h00.
Reabertura de licitação com alteração de edital: PP 226/SMS/2013. Objeto: Ata de
Registro de Preços para o Fornecimento de Materiais para Laboratório – Hematologia
com Equipamento em Comodato. Reabertura: 13/11/2013 às 14h00.
Licitações homologadas pelo Secretário de Saúde, Dr. Paulo R. Roitberg: PP 218/
SMS/2013. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Material de
Consumo Hospitalar – Grupo IX nos itens 1, 2, 6 e 7. Homologada em: 30/10/2013.//
PP 220/SMS/2013. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Material
de Consumo Hospitalar – Grupo X nos itens 6 a 9. Homologada em: 04/11/2013.
Licitação adjudicada/homologada pelo Secretário de Saúde, Dr. Paulo R. Roitberg:
CV 004/SMS/2013. Objeto: Contratação de Serviços Especializados em Marcenaria.
Adjudicada/Homologada em: 30/10/2013.
08 de novembro de 2013 - página 11
Aviso de Revogação de Licitação: O Secretário de Saúde, Dr. Paulo R. Roitberg
informa sua intenção de Revogação do procedimento licitatório, referente ao CR
010/SMS/2013. Objeto: Credenciamento para Realização de Cirurgias de Ortopedia.
Informamos aos interessados, que está aberto o prazo para ampla defesa, conforme
art.109, inciso I, alínea “c” da Lei Federal 8.666/93.
Julgamento de proposta: CV 005/SMS/2013. Objeto: Contratação de Empresa
para o Fornecimento, Remoção e Instalação de Piso Vinílico de 2,0 MM. Empresa
desclassificada: Dovale – Comércio de Divisórias, Forros e Calhas Ltda – ME.
Informações: Rua Óbidos, 140 – Parque Industrial. Benedito de Andrade Filho – Dir.
Depto. Adm. Editais na íntegra: http://servicos.sjc.sp.gov.br/sa/licitacoes/licitacoes.htm
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 245/SMS/12 – Ata de Registro de Preços 1245/12, para fornecimento de
material de ostomia – película protetora.
ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN............ CONSUMO ........ PREÇO
................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO
1.......PELICULA PROTETORA DE PELE, COMPOSTA POR NO MINIMO
COPOLIMERO DE METACRILATO. APRESENTACAO: LENCO DE USO UNICO,
EMBALADO INDIVIDUALMENTE, PARA PROTECAO DA PELE EXPOSTA AO
CONTEUDO INTESTINAL, URINA, PUS E ADESIVO FORTE.....................................
.............................................................................UN................. 1000.................2,9700
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 285/SMS/12 – Ata de Registro de Preços 1288/13, para o fornecimento
de materiais para laboratório – uroanálise com equipamento em comodato.
ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN............ CONSUMO ........ PREÇO
................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO
1.......Testes em automação para uroanálise....... TT.................. 6000.................4,2000
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 297/SMS/12 – Ata de Registro de Preços 1286/13, para o fornecimento
de materiais de consumo hospitalar – grupo XX.
ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN............ CONSUMO ........ PREÇO
................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO
2.......LUVA DE LATEX NATURAL PARA PROCEDIMENTO NAO CIRURGICO,
NAO ESTERIL, DE ALTA RESISTENCIA E FLEXIBILIDADE, COM SENSIBILIDADE
TATIL, COM BAINHA, AMBIDESTRA, FORMATO ANATOMICO, EMBALADAS EM
CAIXAS DE 100 UNIDADES, COM DADOS DE IDENTIFICACAO E PROCEDENCIA,
TAMANHO MEDIO...............................................PÇ............... 125000...............0,1044
3.......LUVA DE LATEX NATURAL PARA PROCEDIMENTO NAO CIRURGICO,
NAO ESTERIL, DE ALTA RESISTENCIA E FLEXIBILIDADE, COM SENSIBILIDADE
TATIL, COM BAINHA, AMBIDESTRA, FORMATO ANATOMICO, EMBALADAS EM
CAIXAS DE 100 UNIDADES, COM DADOS DE IDENTIFICACAO E PROCEDENCIA,
TAMANHO GRANDE...........................................PÇ................ 23333................0,1044
9.......MASCARA FACIAL DESCARTAVEL, SANFONADA, COM CLIPE NASAL, EM
POLIPROPILENO 100%, TRICAMADA COM FILTRO, COM GRAMATURA MINIMA
54 G/M² (2 X 27), COR BRANCA, COM TIRAS PARA FIXACAO RETROAURICULAR,
PACOTE COM NO MAXIMO 50 UNIDADES, HIPOALERGENICA, FILTRAGEM
SUPERIOR A 95% DAS PARTICULAS COM MEDIDA 1,0 MICRON, PARA PROTECAO
DA FACE EM PROCEDIMENTOS EM QUE ESTEJAM ENVOLVIDAS GRANDES
QUANTIDADES DE FLUIDOS, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA,
LOTE, DATA DE FABRICACAO E VALIDADE ....PC................. 9167.................0,0650
1.......LUVA DE LATEX NATURAL PARA PROCEDIMENTO NAO CIRURGICO,
NAO ESTERIL, DE ALTA RESISTENCIA E FLEXIBILIDADE, COM SENSIBILIDADE
TATIL, COM BAINHA, AMBIDESTRA, FORMATO ANATOMICO, EMBALADAS EM
CAIXAS DE 100 UNIDADES, COM DADOS DE IDENTIFICACAO E PROCEDENCIA,
TAMANHO PEQUENO.........................................PÇ............... 158333...............0,1045
4.......LUVA DESCARTAVEL, INDIVIDUAL, PARA EXAME GINECOLOGICO,
TAMANHO UNICO, COM 05 DEDOS, RESITENTE E QUE PERMITA SENSIBILIDADE
TATIL, EMBALADA INDIVIDUALMENTE, MULTI-USO, ESTERIL, COM DADOS DE
IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE E DATA DE FABRICACAO E VALIDADE
NA EMBALAGEM.................................................PÇ................ 12500................0,0360
5.......LUVA DE BORRACHA ANTIDERRAPANTE, EM LATEX, TAMANHO "G",
FORMATO ANATOMICO, LUBRIFICADA COM TALCO, PARA USO EM LIMPEZA,
COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE E DATA DE FABRICACAO
E DE VALIDADE NA EMBALAGEM.....................PR................... 21...................1,8000
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 14/11/2013 14:50:34
PROT. 13091/2013-EXP
ECM ID 16467
08 de novembro de 2013 - página 12 6.......LUVA DE BORRACHA ANTIDERRAPANTE, EM LATEX, TAMANHO "M",
FORMATO ANATOMICO, LUBRIFICADA COM TALCO, PARA USO EM LIMPEZA,
COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE E DATA DE FABRICACAO
E DE VALIDADE NA EMBALAGEM.....................PR................... 62...................1,8000
7.......LUVA DE BORRACHA ANTIDERRAPANTE, EM LATEX, TAMANHO "P",
FORMATO ANATOMICO, LUBRIFICADA COM TALCO, PARA USO EM LIMPEZA,
COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE E DATA DE FABRICACAO
E DE VALIDADE NA EMBALAGEM.....................PR................... 33...................1,8000
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 298/SMS/12 – Ata de Registro de Preços 1287/13, para o fornecimento
de materiais de consumo hospitalar – grupo XXI.
ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN............ CONSUMO ........ PREÇO
................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO
1.......COLETOR DE URINA - SISTEMA ABERTO - ADULTO, CONFECCIONADO EM
SACOS DE POLIETILENO DE BAIXA DENSIDADE, COM FECHO EM BARBANTE
DUPLO PARA FRANZIMENTO, COM SOLDAS REFORCADAS, GRADUADO, VOLUME
2000 ML, NAO ESTERIL, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA LOTE
E DATA DE FABRICACAO E VALIDADE IMPRESSOS NA EMBALAGEM...................
.............................................................................PÇ................. 8333.................0,2000
10.....SONDA PARA ASPIRACAO TRAQUEAL Nº 08, EM PVC INCOLOR,
TRANSPARENTE, FLEXIVEL, CILINDRICA, RETA, COMPRIMENTO MAIOR QUE
42 CM, COM ADAPTACAO PARA SERINGAS SEM VAZAMENTO, COM VALVULA,
SILICONIZADA, EXTREMIDADE PROXIMAL ( PONTA) ARREDONDADA COM UM
ORIFICIO CENTRAL E 2 LATERAIS EM OPOSICAO E NO MESMO NIVEL, ESTERIL,
EMBALAGEM INDIVIDUAL COM IDENTIFICACAO, Nº DE LOTE, PROCEDENCIA E
VALIDADE. REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE..................................................
.............................................................................PC................. 1750.................0,3500
11......SONDA PARA ASPIRACAO TRAQUEAL N.º 10, DE PVC INCOLOR,
TRANSPARENTE, FLEXIVEL, CILINDRICA, RETA, COMPRIMENTO MAIOR QUE
42 CM, COM ADAPTACAO PARA SERINGAS SEM VAZAMENTO, COM VALVULA,
SILICONIZADA, EXTREMIDADE PROXIMAL (PONTA) ARREDONDADA COM UM
ORIFICIO CENTRAL E 2 LATERAIS EM OPOSICAO E NO MESMO NIVEL, ESTERIL,
EMBALAGEM INDIVIDUAL COM IDENTIFICACAO, N.º DE LOTE, PROCEDENCIA E
VALIDADE. REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. ................................................
.............................................................................PC................. 1000.................0,3300
12.....SONDA PARA ASPIRACAO TRAQUEAL Nº 16 - EM PVC INCOLOR,
TRANSPARENTE, FLEXIVEL, CILINDRICA, RETA, COMPRIMENTO MAIOR QUE
42 CM, COM ADAPTACAO PARA SERINGAS SEM VAZAMENTO, COM VALVULA,
SILICONIZADA, EXTREMIDADE PROXIMAL ( PONTA ) ARREDONDADA COM
ORIFICIO CENTRAL E 2 LATERAIS EM OPOSICAO E NO MESMO NIVEL, ESTERIL,
EMBALAEM INDIVIDUAL COM IDENTIFICACAO, Nº DE LOTE, PROCEDENCIA E
VALIDADE. REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE..................................................
.............................................................................PC................... 42...................0,4300
15.....SOLUCAO DE POLIVINILPIRROLIDONA IODO (PVPI), TOPICA, A 10% DE
IODO ATIVO, ISENTO DE ALCOOL E DETERGENTE, ACAO ANTI-SEPTICA EM
VEICULO AQUOSO - ALMOTOLIA - FRASCO COM 100 ML, COM DADOS DE
IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE E DATA DE FABRICACAO E DE VALIDADE
NA EMBALAGEM. REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. .....................................
.............................................................................FR................... 410..................1,2200
17.....SOLUCAO ALCOOLICA DE POLIVINILPIRROLIDONA IODO (PVPI) A 10%,
TINTURA ENVASADA EM FRASCO PLASTICO DE COR ESCURA, DEVENDO
CONSTAR NO ROTULO, IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE, DATA DE
FABRICACAO E VALIDADE NA EMBALAGEM, ALMOTOLIA - FRASCO COM 100 ML.
REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. .........FR.................... 40...................1,3300
7.......SONDA GASTRICA Nº 04, CONFECCIONADA EM PVC ATOXICA, COM
40 CM DE COMPRIMENTO COM BATOQUE, SILICONIZADA PARA FACILITAR
A PENETRACAO, EMBALAGEM INDIVIDUAL EM INVOLUCRO PLASTICO,
ESTERIL, DESCARTAVEL, TUBO FLEXIVEL E TRANSPARENTE COM ORIFICIOS
ALTERNADOS, EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA,
Nº DE LOTE, DATA DE VALIDADE DA ESTERILIZACAO. REGISTRO NO MINISTERIO
DA SAUDE...........................................................PC................... 17...................0,3276
8.......SONDA GASTRICA N.06, CONFECCIONADA EM PVC ATOXICO, COM
40 CM DE COMPRIMENTO COM BATOQUE, SILICONIZADA PARA FACILITAR
A PENETRACAO, EMBALAGEM
INDIVIDUAL EM INVOLUCRO PLASTICO,
ESTERIL, DESCARTAVEL, TUBO FLEXIVEL E TRANSPARENTE COM ORIFICIOS
ALTERNADOS, EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA,
Nº DE LOTE, DATA DE VALIDADE DA ESTERILIZACAO. REGISTRO NO MINISTERIO
DA SAUDE...........................................................PC.................... 8....................0,3341
13.....SONDA RETAL Nº 06 - TUBO DE PVC COM 35 CM DE COMPRIMENTO
SILICONIZADA PARA FACILITAR A PENETRACAO, COM BATOQUE SEM TAMPA,
ESTERIL, EMBALADA INDIVIDUALMENTE COM DADOS DE IDENTIFICACAO,
PROCEDENCIA, Nº DE LOTE, DATA DE VALIDADE DA ESTERILIZACAO. REGISTRO
NO MINISTERIO DA SAUDE...............................PC.................... 8....................0,3276
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2157
14.....SONDA RETAL Nº 16, TUBO DE PVC ATOXICO COM 35 CM DE COMPRIMENTO,
SILICONIZADA PARA FACILITAR A PENETRACAO, COM BATOQUE SEM TAMPA,
ESTERIL, EMBALADA INDIVIDUALMENTE COM DADOS DE IDENTIFICACAO,
PROCEDENCIA, Nº DE LOTE, DATA DE VALIDADE DA ESTERILIZACAO. REGISTRO
NO MINISTERIO DA SAUDE...............................PC.................... 8....................0,4563
16.....SOLUCAO ANTI-SEPTICA DEGERMANTE DE POLOVILPIRROLIDONA IODO
(PVPI) COM IODO POVIDINE A 10%, ENVASADO EM FRASCO PLASTICO DE COR
ESCURA, DEVENDO CONSTAR NO ROTULO, IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA,
LOTE, DATA DE FABRICACAO E VALIDADE, ALMOTOLIA - FRASCO COM 100 ML.
REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. .........FR.................... 60...................1,2200
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 319/SMS/12 – Ata de Registro de Preços 1284/13, para o fornecimento
de material para laboratório com comodato de equipamento.
ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN............ CONSUMO ........ PREÇO
................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO
1.1....Teste sorológico HIV 1/2 com detecção combinada do anntígeno p24 de HIV e
das imunoglobulinas G anti-HIV i e anti-HIV 2 no soro ou plasma humano pela técnica
de ensaio imunoenzimático ligado a fluorescência na banda azul. .............................
.............................................................................TS................... 120................33,1700
1.2....Teste para determinação imunoenzimática das imnunoglobulinas G
antitoxoplásmicas no soro ou plasma humano pela técnica de ensaio imunoenzimático
ligado a fluorescência na banda azul. - ...............TS.................... 20.................40,9100
1.3....Teste para a determinação Imunoenzimática de partículas para a determinação
semi-quantitativa dos anticorpos IgG frente ao CMV no soro ou plasma humanopela
técnica de ensaio imunoenzimático ligado a fluorescência na banda azul. ..................
.............................................................................TS................... 120................33,1700
1.4....Teste para a determinação Imunoenzimática de partículas para a determinação
qualitativa dos anticorpos IgM frente ao CMV no soro ou plasma humano pela técnica
de ensaio imunoenzimático ligado a fluorescência na banda azul................................
.............................................................................TS................... 120................46,4400
1.5....Teste sorológico quantitativo automatizado que avalia a avidez das
imunoglobulinas G anti-toxoplásmicas no soro ou plasma humano pela técnica de
ensaio imunoenzimático ligado a fluorescência na banda azul. ...................................
.............................................................................TS.................... 60.................51,9600
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 320/SMS/12 – Ata de Registro de Preços 1285/13, para o fornecimento
de material para laboratório – meios de cultura.
ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN............ CONSUMO ........ PREÇO
................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO
1.1....Meio de cultura Loweistein jensen para o crescimento de Micobacterium
tuberculosis. Meio pronto para uso em tubos de vidro com tampa de rosca.................
.............................................................................TB................... 100..................1,7650
1.2....Meio de conservação e transporte STWART. Apresentação: Tubo plástico
contendo 01 swab estéril. ....................................TB................... 200..................1,1300
1.3....Meio de cultura Rugai c/ lisina destinado à identificação presumitiva de
enterobactérias.....................................................TB................... 300..................1,0800
1.4....Meio de cultura pronto para uso em placa de petri descartável tamanho 90x15 c/
divisão contendo meio de cultura Cled Agar e meio de cultura Mackonkey Agar. .......
.............................................................................PÇ................. 1500.................2,1400
1.5....Meio de cultura pronto para uso em placa de petri descartável tamanho 90x15
contendo meio de cultura Mackonkey Agar. ........PÇ.................. 200..................1,1000
1.6....Meio de cultura pronto para uso em placa de petri descartável tamanho 90x15
contendo meio de cultura Agar Sal e Manitol. ....PÇ.................. 200..................2,3000
1.7....Meio de cultura pronto para uso em placa de petri descartável tamanho 90x15
contendo meio de cultura Agar Sangue. ............PÇ.................. 100..................1,7900
1.8....Meio de cultura pronto para uso em placa de petri descartável tamanho 90x15
contendo meio de cultura Agar Chocolate. .........PÇ.................. 200..................1,7900
1.9....Meio de cultura contendo SABOURAUD + CLORANFENICOL,em tubo com
tampa de rosca, caixa com no mínimo 10 unidades......................................................
.............................................................................TB................... 100..................2,1900
1.10..Meio de cultura seletivo para identificação de estreptococo tipo B, utilizando a
metodologia colorimetria......................................TB................... 500..................3,3800
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 14/11/2013 14:50:34
PROT. 13091/2013-EXP
ECM ID 16467
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2157
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 333/SMS/12 – Ata de Registro de Preços 1289/13, para o fornecimento
de material para laboratório – imunologia / bioquimica.
ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN............ CONSUMO ........ PREÇO
................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO
3.......Kit para determinação qualitativa e semi quantitativa de Anticorpos Anti-nucleares
(ANA), no soro humano por Imunofluorescência Indireta. Contendo: lâminas de 10
áreas reativas de células HEP-2. Anti-gamaglobulina IgG. Tampão diluente, tampão
fosfato salino (PSB), glicerina tamponada, soro controle positivo e negativo, azul de
evans, laminulas. Kit para no mínimo100 testes. .KIT................... 4................203,0000
4.......Kit para determinação de anticorpos anti-TREPONEMA PALLIDUM no soro
humano por Imunofluorescência Indireta. Contendo: lâminas com 5 áreas reativas.
Anti gamaglobulina IgG humana. Tampão fosfato salino (PBS). glicerina tamponada.
Solução absorvente (Treponema cepa reiter). Soro controle positivo e negativo e
laminulas. Kit para 1no mínimo 100 determinações. ....................................................
............................................................................ KIT.................... 2................160,0000
6.......Kit para investigação dos FATORES REUMATÓIDES, pela reação de WALER
ROSE (SLIDE) modificado. Reação de aglutinação em placas descartáveis na qual
as hemácias de carneiro aglutinam na presença de fatores reumatóides. Contendo:
hemácias de carneiro sensibilizada, hemácias controle, soro positivo (carneiro), 50
aglutinadores de plástico. Kit para 40 testes........KT..................... 1..................47,0000
8.......Kit para o diagnóstico de MONONUCLEOSE INFECCIOSA pela prova de
aglutinação em placa com hemácias de cavalo estabilizadas, com neutralização
segundo Davidsohn. Contendo: controle positivo e negativo. Kit para no mínimo 100
determinações..................................................... KIT.................... 1..................46,0000
9.......Kit para determinação de anticorpos anti TRYPANOSOMA CRUZI, no soro por
IMUNOFLUORESCENCIA INDIRETA. Composto por: lâminas; Anti gamaglobulina IgG
humana marcada; Tampão fosfato salino; Glicerina tamponada; Azul de Evans; Soro
controle positivo e negativo e laminulas. Kit para no mínimo 50 testes.........................
............................................................................ KIT.................... 2..................94,0000
10.....Suspensão antigênica estabilizada (antígeno VDRL), pronta para uso, em solução
hidroalcoólica, e padronizada contra o soro de referência da O.M.S, que permita a
determinação em amostras de plasma, soro ou liquor. Contendo: 2X5ml de antígeno
de VDRL, controle positivo e controle negativo. Kit para no mínimo 500 testes. .........
............................................................................ KIT.................... 3..................33,0000
11......Teste de hemaglutinação passiva para diagnóstico sorológico da sífilis.
Apresentação: Suspensão de hemácias de aves sensibilizadas com componentes
solúveis de treponema palidum; diluente; soro controle positivo e negativo e 1 placa de
microtitulação. Kit com no mínimo 90 testes qualitativos. .............................................
.............................................................................KT..................... 3................125,8000
12.....Conjugado Fluorescente para pesquisa de imunoglobulinas humanas específicas
da classe IgM (anti u): globulina de carneiro anti-IgM humana marcada pelo isotiocianato
de fluoresceína. Apresentação: Frasco conta gotas com 1 ml. Validade mínima de 06
meses. .................................................................FR..................... 1................210,0000
14.....Hemaglutinação indireta para a determinação qualitativa e semi quantitativa,
por aglutinação de hemácias recobertas com antígenos de TRYPANOSOMA CRUZI,
altamente purificados, em presença de soros de pacientes chagásicos. Composto
por: suspensão de hemácias sensibilizadas com componentes de T. Cruzi, diluente,
controle positivo e negativo, Reatibo - 2 mercaptoetanol, placas de micro titulação com
cavidaees em "V". Kit para mínimo 90 testes. ....KT..................... 2..................52,2500
16.....Teste qualitativo embalados individualmente com antigenos recombinantes
e derivados de pepitídeos sintéticos, com leitura e interpretação visual,por
imunocromatografia, para detecção de anticorpos anti Virus da imunodeficiência
Humana, fase sólida, fita de nitrocelulose revestida com Ag HIV -1 recombinante gp41
(13 aminoácidos), HIV - a Grupo "O" 41 (239 aminoácidos), HIV - 1 Grupo "O" gp
41 (240 aminoácidos), HIV - 1 gp41 (11 e 14 aminoácidos), HIV - 2 gp 36 (19 e 15
aminoácidos) e Ag HIV - 1 peptideo sintético gp 41 (19 aminoácido), HIV - 2 gp 36 (19
aminoácidos), em soro, plasma ou sangue total, conjugado, antigeno recoberto com
colóide de delênio.Embalados individualmente...TS................... 500..................2,4500
7.......HIV - 1 WESTERN BLOT - Testes para detecção de anticorpo da classe IgG
anti-HIV-1 em soro ou plasma humano por método Western Blot utilizando antigenos
de lisado viral obitido de cultura de linfócitos T da linhagem H9/HTLV-IIIB (p17, p24,
p31, gp41, p51, p55, p66, gp120, gp160). Conjugados anti- IgG humana biotina/
Avidina-HRP (peroxidase). Revelação feita com 4-Cloro - 1 Naftol. Controles; negativo,
fracamente positivo e fortemente positivo. Deverá possuir aprovação do FDA lote a
lote........................................................................TS.................... 10.................80,0000
1.......Soro controle para bioquímica. Apresentação: Preparação estabilizada e
liofilizada com valores conhecidos, contendo enzimas e também outros analiticos em
uma matriz de soro humano adequado para controle interno de qualidade em ensaios
de bioquímica - frasco com 5,0 ml. .....................FR..................... 1..................34,0000
08 de novembro de 2013 - página 13
2.......Kit para o diagnóstico da BRUCELOSE através de aglutinação rápida em lâmina.
Contendo: 01 frasco de 1 ml de suspensão concentrada de B. abortus 99 inativada
em tampão ácido, corada pelo método Rosa Bengala, titulado em relação ao soro de
referência da OMS e que detecta taxa desde 25 UI/ml. Kit para no mínimo 30 testes. .............................................................................KT..................... 1..................66,0000
5.......Solução padrão interno de lítio concentrado (3 molar) utilizado para preparo de
Solução Tampão de uso para Fotômetro de Chama da marca Celm. Frasco com 100
ml. .......................................................................FR..................... 1..................70,0000
15.....Imunoensaio imunocromatografico para detecção qualitativa de antigenos de
Plasmodium falciparum. P. virax, P.malarie e P. ovale, a ser realizado em sangue total,
e/ou soro, e/ou plasma. Kit para aproximadamente 50 testes (variação aceitável de até
10% p/ menos). Registro na ANVISA. ................ KIT....... 1 a cada 6 meses..507,0000
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 009/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1359/13, para fornecimento
de medicamentos – tiroxina sódica (t4 l tiroxina) 25 mcg tiroxina sódica (t4 l tiroxina)
100 mcg.
ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN............ CONSUMO ........ PREÇO
................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO
1.......TIROXINA SODICA (T4, L-TIROXINA) - 25 MCG.................................................
.............................................................................CP.............. 2200000..............0,1400
2.......TIROXINA SODICA (T4, L-TIROXINA) - 100 MCG...............................................
.............................................................................CP............... 160000...............0,1400
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 059/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1354/13, para fornecimento de
medicamento corticosteroides.
ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN............ CONSUMO ........ PREÇO
................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO
13.....BECLOMETASONA, DIPROPIONATO 50 MCG/DOSE - AEROSSOL ORAL
- FRASCO COM VALVULA DOSIFICADORA COM 200 DOSES - ISENTO DE
CLOROFLUORCARBONOS CONFORME RESOLUCAO DA ANVISA RDC 88 DE
25/11/08................................................................FR................... 400................31,5000
6.......METILPREDNISOLONA, SUCCINATO SODICO 125 MG - PO LIOFILO DILUENTE C/ 2 ML. ............................................ FA................... 210..................3,4800
8.......METILPREDNISOLONA, SUCCINATO SODICO 500 MG - PO LIOFILO DILUENTE C/ 8 ML. ............................................ FA.................... 50...................6,4800
11......BETAMETASONA, FOSFATO DISSODICO 4 MG/ML - AMPOLA 1 ML. .............
............................................................................ AM................... 10...................2,5000
1.......DEXAMETASONA, FOSFATO DISSODICO 4 MG/ML - AMPOLA / FRASCO
AMPOLA C/ 2,5 ML ............................................ AM................. 5500.................0,3580
10.....DEXAMETASONA 4 MG - COMPRIMIDO SULCADO..........................................
.............................................................................CP................. 1000.................0,1764
3.......PREDNISONA 20 MG.................................CP................ 40000................0,0820
9.......DEXAMETASONA ELIXIR 0,5 MG/ 5 ML - FRASCO C/ 120 ML..........................
.............................................................................CP.................. 220..................0,8300
12.....PREDNISOLONA, FOSFATO SODICO 4,02 MG/ML (EQUIVALENTE A 3 MG DE
PREDNISOLONA/ML) - SOLUCAO ORAL - FRASCO COM NO MINIMO 60 ML.........
.............................................................................FR.................. 3800.................1,9800
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 165/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1408/13, para o fornecimento
de medicamentos diversos – grupo 20.
ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN............ CONSUMO ........ PREÇO
................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO
1.......HIPOCLORITO DE SODIO 2,5% - FRASCO 50 ML.............................................
.............................................................................FR.................. 5800.................1,6500
Informações: Rua Óbidos, 140 – Parque Industrial. Benedito de Andrade Filho – Dir.
Depto. Adm. Editais na íntegra: http://servicos.sjc.sp.gov.br/sa/licitacoes/licitacoes.htm
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 14/11/2013 14:50:34
PROT. 13091/2013-EXP
ECM ID 16467
08 de novembro de 2013 - página 14 Contratos
DIVISÃO DE FORMALIZAÇÃO E ATOS
ERRATA – BOLETIM 2155 DO DIA 25/10/13
ONDE SE LÊ 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 27.564/12, DATA 15/10/2013,
LEIA-SE CONTRATO 29.388/13, DATA 04/10/2013
CONTRATO Nº 29.364/13
DATA: 04/10/2013
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E DULCINÉIA ERNESTO
ALMEIDA
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM
CAPACIDADE MÍNIMA PARA 10 LUGARES, ADAPTADO, COM NO MÍNIMO 03
LUGARES PARA CADEIRANTES PARA TRANSPORTE DE ALUNOS PORTADORES
DE NECESSIDADES ESPECIAIS
VALOR: MAIS R$ 28.680,00
PRAZO: MAIS 3 (TRÊS) MESES
MODALIDADE: 1º TERMO ADITIVO/PREGÃO ELETRÔNICO Nº 056/2012
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 72421/12
CONTRATO Nº 29.367/13
DATA: 04/10/2013
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E EBINEZER DE PINHO
NOGUEIRA.
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM
CAPACIDADE MÍNIMA PARA 10 LUGARES, ADAPTADO, COM NO MÍNIMO 03
LUGARES PARA CADEIRANTES PARA TRANSPORTE DE ALUNOS PORTADORES
DE NECESSIDADES ESPECIAIS.
VALOR: MAIS R$ 28.680,00
PRAZO: MAIS 03 (TRÊS) MESES
MODALIDADE: 1º TERMO ADITIVO/PREGÃO ELETRÔNICO Nº 056/2012
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 72421/12
CONTRATO Nº 29.420/13
DATA: 07/10/2013
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E LUCIO CLEMENTE PEREIRA
OBJETO: IMÓVEL – LOTE N° 11 DA QUADRA B, DO LOTEAMENTO RECANTO DOS
EUCALIPTOS
MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 101701/06
CONTRATO Nº 29.421/13
DATA: 07/10/2013
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E MARIA APARECIDA RAMOS
PEREIRA
OBJETO: IMÓVEL – LOTE N° 12 DA QUADRA B, DO LOTEAMENTO RECANTO DOS
EUCALIPTOS
MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 101701/06
CONTRATO Nº 29.422/13
DATA: 07/10/2013
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E EDILAINE CRISTINA RAMOS
PEREIRA
OBJETO: IMÓVEL – LOTE N° 13 DA QUADRA B, DO LOTEAMENTO RECANTO DOS
EUCALIPTOS
MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 101701/06
CONTRATO Nº 29.423/13
DATA: 07/10/2013
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E EDUARDO JUNIO ANTONIO
OBJETO: IMÓVEL – LOTE N° 15 DA QUADRA B, DO LOTEAMENTO RECANTO DOS
EUCALIPTOS
MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 101701/06
CONTRATO Nº 29.424/13
DATA: 07/10/2013
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E DANIEL FERNANDO
ANTONIO E GISLAINE APARECIDA RAMOS ANTONIO
OBJETO: IMÓVEL – LOTE N° 16 DA QUADRA B, DO LOTEAMENTO RECANTO DOS
EUCALIPTOS
MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 101701/06
CONTRATO Nº 29.425/13
DATA: 07/10/2013
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E MANOEL ERMILIANO
FERREIRA ANTONIO E FRANCISCA FERNANDES BARBOSA
OBJETO: IMÓVEL – LOTE N° 17 E 18 DA QUADRA B, DO LOTEAMENTO RECANTO
DOS EUCALIPTOS
MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 101701/06
CONTRATO Nº 29.426/13
DATA: 07/10/2013
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E RAIMUNDO FERREIRA DE
LIMA E SILVANA APARECIDA DE MIRANDA LIMA
OBJETO: IMÓVEL – LOTE N° 19 DA QUADRA B, DO LOTEAMENTO RECANTO DOS
EUCALIPTOS
MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 101701/06
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2157
CONTRATO Nº 29.427/13
DATA: 07/10/2013
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E JOSE HONORATO E SANTINA
LOURENÇO HONORATO
OBJETO: IMÓVEL – LOTE N° 21 DA QUADRA B, DO LOTEAMENTO RECANTO DOS
EUCALIPTOS
MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 101701/06
CONTRATO Nº 29.428/13
DATA: 07/10/2013
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E JOSE CARLOS FERREIRA
OBJETO: IMÓVEL – LOTE N° 22 DA QUADRA B, DO LOTEAMENTO RECANTO DOS
EUCALIPTOS
MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 101701/06
CONTRATO Nº 29.429/13
DATA: 07/10/2013
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E FRANCISCO FERREIRA
LIMA E SANDRA MARIA CARDOSO LIMA
OBJETO: IMÓVEL – LOTE N° 23 DA QUADRA B, DO LOTEAMENTO RECANTO DOS
EUCALIPTOS
MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 101701/06
CONTRATO Nº 29.430/13
DATA: 07/10/2013
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E NEUZA DE SOUZA
OBJETO: IMÓVEL – LOTE N° 24 DA QUADRA B, DO LOTEAMENTO RECANTO DOS
EUCALIPTOS
MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 101701/06
CONTRATO Nº 29.467/13
DATA: 08/10/2013
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E CINDY DE SOUZA BRANDÃO.
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO, COM
CAPACIDADE MÍNIMA PARA 12 LUGARES, PARA TRANSPORTE DE ALUNOS
RESIDENTES NAS ZONAS RURAIS DA REGIÃO SUL
VALOR: MAIS R$ 14.960,00.
PRAZO: MAIS 02 (DOIS) MESES
MODALIDADE: 1º TERMO ADITIVO/PREGÃO ELETRÔNICO Nº 054/12
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 72419/12
CONTRATO Nº 29.477/13
DATA: 15/10/2013
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E A. DE A. PEREIRA & PEREIRA
LTDA
OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL
PRAZO: 12 (DOZE) MESES
VALOR MENSAL: R$ 5.000,00
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 63443/13
CONTRATO Nº 29.479/13
DATA: 18/10/2013
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E JOSÉ ANTONIO BRUNO
OBJETO: IMÓVEL – LOTE N° 02 DA QUADRA D, DO LOTEAMENTO RECANTO DOS
EUCALIPTOS
MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 101701/06
CONTRATO N° 29.485/13
DATA: 24/10/2013
PARTE: BECTON DICKINSON INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA
OBJETO: FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE LABORATÓRIO - COLETA
PRAZO: 12 (DOZE) MESES
VALOR: R$ 134.538,00
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 177/SMS/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 76633/13
CONTRATO N° 29.486/13
DATA: 24/10/2013
PARTE: CIRÚRGICA SÃO JOSÉ LTDA
OBJETO: FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE LABORATÓRIO - COLETA
PRAZO: 12 (DOZE) MESES
VALOR: R$ 31.221,60
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 177/SMS/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 76633/13
CONTRATO N° 29.488/13
DATA: 29/10/2013
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E INTERVALE TELECOM LTDAME
OBJETO: INSTALAÇÃO DE ENLACE DE RÁDIO PARA COMUNICAÇÃO DE DADOS
PARA A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PRAZO: 12 (DOZE) MESES
VALOR: R$ 2.280,00
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 218/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 90000/13
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 14/11/2013 14:50:34
PROT. 13091/2013-EXP
ECM ID 16467
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2157
CONTRATO Nº 29.489/13
DATA: 29/10/2013
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E TESC SISTEMAS DE
CONTROLE LTDA
OBJETO: SERVIÇO DE MANUTENÇÃO INCLUINDO REPAROS, PEÇAS DE
REPOSIÇÃO E DEMAIS DISPOSITIVOS PARA OS MÓDULOS DE CONTROLADORES
ELETRÔNICOS SEMAFÓRICOS
PRAZO: 12 MESES
VALOR: R$ 76.980,00
MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 68951/13
08 de novembro de 2013 - página 15
TERMO DE ADITAMENTO N° 1 DO CONTRATO N° 25.476/11
DATA: 29/10/2013
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E BANCO DO BRASIL S/A
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PAGAMENTO DAS ORDENS BANCÁRIAS
– OB, POR MEIO DO SISTEMA OBN – ORDENS BANCÁRIAS AOS FORNECEDORES
DE BENS E SERVIÇOS DO MUNICÍPIO, MEDIANTE DÉBITOS EM CONTAS
CORRENTES
PRAZO: MAIS 12 (DOZE) MESES
MODALIDADE: 1° TERMO DE PRORROGAÇÃO/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 86.046-0/11
CONTRATO N° 29.490/13
DATA: 29/10/2013
PARTE: INJEX INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA
OBJETO: FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE LABORATÓRIO - COLETA
PRAZO: 12 (DOZE) MESES
VALOR: R$ 3.120,00
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 177/SMS/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 76633/13
TERMO DE ADITAMENTO N° 03 DO CONTRATO N° 27.980/12.
DATA: 30/10/2013
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ELEFE CONSTRUTORA
INCORPORADORA LTDA. - EPP
OBJETO: CONSTRUÇÃO DE CENTRO POLIESPORTIVO NO BAIRRO GALO
BRANCO, SITUADO À RUA MANOEL MENESES LEAL Nº 399 – BAIRRO GALO
BRANCO
VALOR: R$ 105,14 SUPRESSÃO.
MODALIDADE: 3º TERMO ADITIVO/TOMADA DE PREÇOS Nº 027/12
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 60.347/12
CONTRATO N° 29.491/13
DATA: 29/10/2013
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E BRS EMERGÊNCIAS
MÉDICAS LTDA
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EMERGENCIAIS COM AMBULÂNCIA, TIPO
UTI, PARA EVENTOS
PRAZO: 12 (DOZE) MESES
VALOR: R$ 102.597,40
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 193/13
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 83701/13
TERMO DE ADITAMENTO N° 01 DO CONTRATO N° 28.202/13
DATA: 24/10/2013
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE
SOCIAL E EDUCACIONAL LÍRIOS DO CAMPO
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ASSISTENCIAIS/ALTERA O PLANO DE
TRABALHO
MODALIDADE: 1º TERMO ADITIVO/CONVÊNIO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 18.407/13
CONTRATO N° 29.492/13
DATA: 30/10/2013
PARTE: SPECIALAB PRODUTOS DE LABORATÓRIOS LTDA - EPP
OBJETO: FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE LABORATÓRIO - COLETA
PRAZO: 12 (DOZE) MESES
VALOR: R$ 16.416,00
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 177/SMS/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 76633/13
CONTRATO N° 29.493/13
DATA: 30/10/2013
PARTE: GREINER BIO-ONE BRASIL PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA
OBJETO: FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE LABORATÓRIO - COLETA
PRAZO: 12 (DOZE) MESES
VALOR: R$ 5.160,00
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 177/SMS/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 76633/13
CONTRATO Nº 29.494/13
DATA: 30/10/2013
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E CONSTRUTORA FACCIA
LTDA ME
OBJETO: INSTALAÇÃO DO PADRÃO DE ENTRADA DE ENERGIA ELÉTRICA NO
IMI JOANA MATAR
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS
VALOR: R$ 60.700,00
MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 53172/13
CONTRATO N° 29.495/13
DATA: 31/10/2013
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E SANTA TERRA
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA EPP
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM CAMINHÃO BASCULANTE TIPO
TOCO E TIPO TRUCK
PRAZO: 40 (QUARENTA) DIAS
VALOR: R$ 73.550,00
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 051/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 56841/13
CONTRATO Nº 29.496/13
DATA: 31/10/2013
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E M.F. DA SILVA CONSTRUÇÕES
ME
OBJETO: FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO
PRAZO: 40 (QUARENTA) DIAS
VALOR: R$ 192.231,88
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 40123/13
CONTRATO Nº 29.497/13
DATA: 31/10/2013
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E CLAREAR TRANSPORTES
E TURISMO LTDA
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEICULO COM CAPACIDADE
MINIMA PARA 44 LUGARES PARA A BIENAL DO LIVRO.
PRAZO: DE 01/11/2013 A 10/11/2013
VALOR: R$ 280.125,00
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 238/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 94923/13
TERMO DE ADITAMENTO Nº 01 DO CONVÊNIO Nº 28.207/13
DATA: 31/10/2013
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E OBRA SOCIAL E
ASSISTENCIAL PADRE BONAFÉ.
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ASSISTENCIAIS/ALTERA O PLANO DE
TRABALHO
MODALIDADE: 1º TERMO ADITIVO/CONVÊNIO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 18.436/13
TERMO DE ADITAMENTO Nº 01 DO CONVÊNIO Nº 28.216/13
DATA: 31/10/2013
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ASSOCIAÇÃO MANTENEDORA
DO LAR NOSSA SENHORA DA SALETE
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ASSISTENCIAIS/ALTERA O PLANO DE
TRABALHO
MODALIDADE: 1º TERMO ADITIVO/CONVÊNIO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 18.410/13
TERMO DE ADITAMENTO Nº 01 DO CONVÊNIO Nº 28.227/13
DATA: 30/10/2013
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E OBRA ASSISTENCIAL E
SOCIAL CORAÇÃO DE MARIA CRECHE ROSÁLIA JOANA SCHEID
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ASSISTENCIAIS/ALTERA O PLANO DE
TRABALHO
MODALIDADE: 1º TERMO ADITIVO/CONVÊNIO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 18.437/13
TERMO DE ADITAMENTO Nº 01 DO CONVÊNIO Nº 29.246/13
DATA: 30/10/2013
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E CENTRO DE
DESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO DO DESPORTO NÃO PROFISSIONAL
DE ALTO RENDIMENTO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
OBJETO: EXECUÇÃO DE PROJETO DE DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES
ESPORTIVAS E DE LAZER NOS CENTROS POLIESPORTIVOS E UNIDADES
ASSOCIADAS/ ALTERAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL
MODALIDADE: TERMO DE RERRATIFICAÇÃO/CONVÊNIO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 81.421/13
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1437/SMS/2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº 206/SMS/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 85944/13
VALIDADE: 12 (doze) meses
A Prefeitura Municipal de São José dos Campos, com sede na Rua José de Alencar nº
123, Vila Santa Luzia, inscrito no CNPJ sob o nº 46.643.466/0001-06, Inscrição Estadual
isento, através do Exmo. Prefeito Municipal, Senhor Carlos José de Almeida, nos
termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e do Decreto Municipal nº 9.853/00 e das
demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas
no Pregão Presencial nº 206/SMS/2013, conforme Relatório de Classificação Final dos
Autos constantes à folha nº 167 do processo licitatório, homologado pelo Secretário de
Saúde Dr. Paulo R. Roitberg, à folha 172 do mesmo processo, registra os preços para
fornecimento de medicamentos – ação judicial – paricalcitol 5 mcg, conforme ANEXO
ÚNICO desta, tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta
foi classificada em 1º lugar no certame acima numerado.
01 EMPRESA: CM Hospitalar Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 12.420.164/0003-19,
Inscrição Estadual nº 105.022.500, com filial a Rua Kaveffes Abraão, nº 365, Nossa
Senhora do Rosario, na cidade de Catalão - GO, neste ato representada por sua
procuradora, Sra. Cintia Ramos de Oliveira, brasileira, divorciada, portadora da Cédula
de Identidade nº 28.038.342-3 SSP/SP e do C.P.F. nº 254.966.868-57, residente e
domiciliada à Rua João Batista Soares de Queiroz Junior, nº 2791, apartamento nº 12,
Jardim das Industrias, na cidade de São José dos Campos - SP, classificada em 1º
lugar no item 01.
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 14/11/2013 14:50:34
PROT. 13091/2013-EXP
ECM ID 16467
08 de novembro de 2013 - página 16 CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. O Objeto da presente Ata é o Registro de Preços para fornecimento de
medicamentos – ação judicial – paricalcitol 5 mcg, conforme descrito no preâmbulo do
presente instrumento.
CLÁUSULA II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir
da sua assinatura.
2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços a Prefeitura Municipal
de São José dos Campos não será obrigada a adquirir os materiais referidos no ANEXO
ÚNICO desta, exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo licitar
quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às
empresas detentoras ou cancelar a Ata na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente
previstas, para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e ampla defesa.
CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser usada por todas as Secretarias da
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, desde que autorizada a sua utilização,
mediante requisição de compra de material e justificativa da necessidade da aquisição.
CLÁUSULA IV - DO PREÇO
4.1. Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços
são os constantes do ANEXO ÚNICO desta, de acordo com a respectiva classificação,
constante no Relatório de Classificação Final constante às fls. nº 167 do processo.
4.2. A cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as
cláusulas e condições constantes do Edital que precedeu, e integra, a presente Ata de
Registro de Preços.
4.3. A cada fornecimento serão pagos ao(s) compromissário(s) fornecedor(es), os
preços unitários constantes do ANEXO ÚNICO da presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA V - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
5.1. Em cada fornecimento, o prazo e o local de entrega dos materiais serão
estabelecidos em cada Autorização de Fornecimento, respeitando-se, todavia, o prazo
máximo de 10 dias.
CLÁUSULA VI - DOS PAGAMENTOS
6.1. Os pagamentos serão feitos em 30 (trinta) dias corridos, após o recebimento
definitivo de cada entrega dos produtos e nota fiscal/fatura, devidamente assinada
pelo setor requisitante.
6.1.1. Nas hipóteses em que seja obrigatória a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NFe), conforme previsto na Portaria CAT-162 da Secretaria da Fazenda do Estado de
São Paulo, a mesma deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected],
identificando no nome do arquivo o numero da respectiva nota Fiscal.
6.1.2. Os pagamentos deverão ocorrer através de crédito em conta corrente, devendo
a Contratada indicar o banco para recebimento, preferencialmente um dos seguintes
bancos: Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.
6.2. O pagamento fora do prazo estabelecido sujeitará ao Município à multa de 1% (um
por cento) em favor da futura CONTRATADA, além dos juros de mora de 0,5% (meio
por cento) ao mês.
6.3. Se, quando da efetivação do pagamento, os documentos comprobatórios de situação
regular em relação ao INSS, ao FGTS e ao CNDT ou outro apresentado em atendimento
às exigências de habilitação, estiverem com validade expirada o pagamento ficará retido
até a apresentação de novos documentos dentro do prazo de validade.
CLÁUSULA VII - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela
Administração, quando:
7.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de
Preços;
7.1.2. A detentora não retirar a Autorização de Fornecimento no prazo estabelecido e
a Administração não aceitar sua justificativa;
7.1.3. A detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente de
registro de preços;
7.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente
de registro de preços;
7.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
7.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela
Administração;
7.1.7. A comunicação do cancelamento do preço registrado nos casos previstos no item
7.1., será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntandose o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. No caso de ser
ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por
publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, por 2 (duas) vezes consecutivas,
considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
CLÁUSULA VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 Integram à presente Ata, como se nela estivessem transcritos, o Edital e a proposta
da empresa CM Hospitalar Ltda, classificada em 1º lugar no certame supra numerado.
8.2. Para todas as questões suscitadas na execução desta Ata de Registro de Preços,
não resolvidas administrativamente, o foro será o da Comarca de São José dos
Campos, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
8.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93
e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de
Direito.
São José dos Campos, 18 de Outubro de 2013.
CARLINHOS ALMEIDA
Prefeito Municipal
CM HOSPITALAR LTDA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1438/SMS/2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº 204/SMS/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 84216/13
VALIDADE: 12 (doze) meses
A Prefeitura Municipal de São José dos Campos, com sede na Rua José de Alencar nº
123, Vila Santa Luzia, inscrito no CNPJ sob o nº 46.643.466/0001-06, Inscrição Estadual
isento, através do Exmo. Prefeito Municipal, Senhor Carlos José de Almeida, nos
termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e do Decreto Municipal nº 9.853/00 e das
demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas
no Pregão Presencial nº 204/SMS/2013, conforme Relatório de Classificação Final dos
Autos constantes à folha nº 238 do processo licitatório, homologado pelo Secretário de
Saúde Dr. Paulo R. Roitberg, à folha 242 do mesmo processo, registra os preços para
fornecimento de medicamentos - vitaminas, conforme ANEXO ÚNICO desta, tendo
sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em 1º
lugar no certame acima numerado.
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2157
01 EMPRESA: Centrovale Soluções Para Saúde Ltda, inscrita no CNPJ sob nº
53.611.125/0001-14, Inscrição Estadual nº 688.059.730.114, com sede à Rua Padre
Bento Cortez de Toledo, nº 51, Vila São José, na cidade de Taubaté - SP, neste ato
representada por seu sócio proprietário, Sr. Antonio dos Santos, brasileiro, casado,
portador da Cédula de Identidade nº 4.783.317-8 SSP/SP e do C.P.F. nº 191.976.75849, residente e domiciliado à Avenida da Saudade, nº 87, Centro, na cidade de
Tremembé - SP, classificada em 1º lugar no item 02.
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. O Objeto da presente Ata é o Registro de Preços para fornecimento de
medicamentos - vitaminas, conforme descrito no preâmbulo do presente instrumento.
CLÁUSULA II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir
da sua assinatura.
2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços a Prefeitura
Municipal de São José dos Campos não será obrigada a adquirir os materiais referidos
no ANEXO ÚNICO desta, exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços,
podendo licitar quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de
qualquer espécie às empresas detentoras ou cancelar a Ata na ocorrência de alguma
das hipóteses legalmente previstas, para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o
contraditório e ampla defesa.
CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser usada por todas as Secretarias da
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, desde que autorizada a sua utilização,
mediante requisição de compra de material e justificativa da necessidade da aquisição.
CLÁUSULA IV - DO PREÇO
4.1. Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro
de Preços são os constantes do ANEXO ÚNICO desta, de acordo com a respectiva
classificação, constante no Relatório de Classificação Final constante às fls. nº 238 do
processo.
4.2. A cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as
cláusulas e condições constantes do Edital que precedeu, e integra, a presente Ata de
Registro de Preços.
4.3. A cada fornecimento serão pagos ao(s) compromissário(s) fornecedor(es), os
preços unitários constantes do ANEXO ÚNICO da presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA V - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
5.1. Em cada fornecimento, o prazo e o local de entrega dos materiais serão
estabelecidos em cada Autorização de Fornecimento, respeitando-se, todavia, o prazo
máximo de 10 dias.
CLÁUSULA VI - DOS PAGAMENTOS
6.1. Os pagamentos serão feitos em 30 (trinta) dias corridos, após o recebimento
definitivo de cada entrega dos produtos e nota fiscal/fatura, devidamente assinada
pelo setor requisitante.
6.1.1. Nas hipóteses em que seja obrigatória a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NFe), conforme previsto na Portaria CAT-162 da Secretaria da Fazenda do Estado de
São Paulo, a mesma deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected],
identificando no nome do arquivo o numero da respectiva nota Fiscal.
6.1.2. Os pagamentos deverão ocorrer através de crédito em conta corrente, devendo
a Contratada indicar o banco para recebimento, preferencialmente um dos seguintes
bancos: Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.
6.2. O pagamento fora do prazo estabelecido sujeitará ao Município à multa de 1% (um
por cento) em favor da futura CONTRATADA, além dos juros de mora de 0,5% (meio
por cento) ao mês.
6.3. Se, quando da efetivação do pagamento, os documentos comprobatórios de
situação regular em relação ao INSS, ao FGTS e ao CNDT ou outro apresentado
em atendimento às exigências de habilitação, estiverem com validade expirada o
pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos dentro do prazo de
validade.
CLÁUSULA VII - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela
Administração, quando:
7.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de
Preços;
7.1.2. A detentora não retirar a Autorização de Fornecimento no prazo estabelecido e
a Administração não aceitar sua justificativa;
7.1.3. A detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente de
registro de preços;
7.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente
de registro de preços;
7.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
7.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela
Administração;
7.1.7. A comunicação do cancelamento do preço registrado nos casos previstos no item
7.1., será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntandose o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. No caso de ser
ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por
publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, por 2 (duas) vezes consecutivas,
considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
CLÁUSULA VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 Integram à presente Ata, como se nela estivessem transcritos, o Edital e a proposta
da empresa Centrovale Soluções Para Saúde Ltda, classificada em 1º lugar no certame
supra numerado.
8.2. Para todas as questões suscitadas na execução desta Ata de Registro de Preços,
não resolvidas administrativamente, o foro será o da Comarca de São José dos
Campos, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
8.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93
e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de
Direito.
São José dos Campos, 16 de Outubro de 2013.
CARLINHOS ALMEIDA
Prefeito Municipal
CENTROVALE SOLUÇÕES PARA SAÚDE LTDA
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 14/11/2013 14:50:34
PROT. 13091/2013-EXP
ECM ID 16467
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2157
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1445/SMS/13
PREGÃO PRESENCIAL Nº 221/SMS/13
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 95846/13
VALIDADE: 12 (doze) meses
A Prefeitura Municipal de São José dos Campos, com sede na Rua José de Alencar nº
123, Vila Santa Luzia, inscrito no CNPJ sob o nº 46.643.466/0001-06, Inscrição Estadual
isento, através do Exmo. Prefeito Municipal, Senhor Carlos José de Almeida, nos
termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e do Decreto Municipal nº 9.853/00 e das
demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas
no Pregão Presencial nº 221/SMS/2013, conforme Relatório de Classificação Final
dos Autos constantes às folhas nº 528-530 do processo licitatório, homologado pelo
Secretário de Saúde Dr. Paulo R. Roitberg, às folhas 542 do mesmo processo, registra
os preços para fornecimento de material de consumo hospitalar – grupo XI, conforme
ANEXO ÚNICO desta, tendo sido, o referido preço, oferecidos pelas empresas, cujas
propostas foram classificadas em 1º lugar no certame acima numerado.
01- EMPRESA: Centrovale Soluções para Saúde Ltda, inscrita no CNPJ sob nº
53.611.125/0001-14, Inscrição Estadual nº 688.059.730.114, com sede a Rua Padre
Bento Cortez de Toledo, nº 51, Vila São José, na cidade de Taubaté - SP, neste ato
representada por seu sócio proprietário, Sr. Antonio dos Santos, brasileiro, casado,
portador da Cédula de Identidade nº 4.783.317-8 SSP/SP e do C.P.F. nº 191.976.75849, residente e domiciliado à Avenida da Saudade, nº 87, Centro, na cidade de
Tremembé - SP, classificada em 1º lugar nos itens 03, 04, 05.
02- EMPRESA: Becton Dickinson Indústrias Cirúrgicas Ltda, com filial na Praça Agrícola
La Paz Tristante, nº 121, parte 2 e nº 131, parte 6, Parque Industrial Anhanguera, na
cidade de Osasco - SP, inscrita no CNPJ sob o nº 21.551.379/0008-74, Inscrição Estadual
nº 492.525.368.110 neste ato representado por seu procurador, Sr. Igor Mariano Nuevo,
brasileiro, casado, portador do CPF nº 269.146.408-31 e do RG nº 29.157.918-8 SSP/
SP, residente e domiciliado na Rua Soldado José Alves de Abreu, nº 237, Jardim Japão,
na cidade de São Paulo - SP, classificada em 1º lugar no item 09.
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. O Objeto da presente Ata é o Registro de Preços para fornecimento de material
de consumo hospitalar – grupo XI, conforme descrito no preâmbulo do presente
instrumento.
CLÁUSULA II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir
da sua assinatura.
2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços a Prefeitura
Municipal de São José dos Campos não será obrigada a adquirir os materiais referidos
no ANEXO ÚNICO desta, exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços,
podendo licitar quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de
qualquer espécie às empresas detentoras ou cancelar a Ata na ocorrência de alguma
das hipóteses legalmente previstas, para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o
contraditório e ampla defesa.
CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser usada por todas as Secretarias da
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, desde que autorizada a sua utilização,
mediante requisição de compra de material e justificativa da necessidade da aquisição.
CLÁUSULA IV - DO PREÇO
4.1. Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro
de Preços são os constantes do ANEXO ÚNICO desta, de acordo com a respectiva
classificação, constante no Relatório de Classificação Final constante às fls. nº 528530 do processo.
4.2. A cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as
cláusulas e condições constantes do Edital que precedeu, e integra, a presente Ata de
Registro de Preços.
4.3. A cada fornecimento serão pagos ao compromissário fornecedor(es), os preços
unitários constantes do ANEXO ÚNICO da presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA V - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
5.1. Em cada fornecimento, o prazo e o local de entrega dos materiais serão
estabelecidos em cada Autorização de Fornecimento.
CLÁUSULA VI - DOS PAGAMENTOS
6.1. Os pagamentos serão feitos em até 30 (trinta) dias corridos, após o recebimento de
cada entrega dos materiais com a respectiva nota fiscal/fatura, devidamente assinada
pela Secretaria requisitante.
6.1.1. Nas hipóteses em que seja obrigatória a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NFe), conforme previsto na Portaria CAT-162 da Secretaria da Fazenda do Estado de
São Paulo, a mesma deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected],
identificando no nome do arquivo, o numero da respectiva Nota Fiscal.
6.1.2. Os pagamentos deverão ocorrer através de crédito em conta corrente, devendo
a Contratada indicar o banco para recebimento, preferencialmente um dos seguintes
bancos: Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.
6.2. O pagamento fora do prazo estabelecido sujeitará ao Município à multa de 1% (um
por cento) em favor da futura CONTRATADA, além dos juros de mora de 0,5% (meio
por cento) ao mês.
6.3. Se, quando da efetivação do pagamento, os documentos comprobatórios de situação
regular em relação ao INSS, ao FGTS e ao CNDT ou outro apresentado em atendimento
às exigências de habilitação, estiverem com validade expirada o pagamento ficará retido
até a apresentação de novos documentos dentro do prazo de validade.
CLÁUSULA VII - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela
Administração, quando:
7.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de
Preços;
7.1.2. A detentora não retirar a Autorização de Fornecimento no prazo estabelecido e
a Administração não aceitar sua justificativa;
7.1.3. A detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente de
registro de preços;
7.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente
de registro de preços;
7.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
7.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela
Administração;
08 de novembro de 2013 - página 17
7.1.7. A comunicação do cancelamento do preço registrado nos casos previstos no
item 7.1., será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento,
juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. No
caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação
será feita por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, por 2 (duas)
vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última
publicação.
CLÁUSULA VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 Integram à presente Ata, como se nela estivessem transcritos, o Edital e a proposta
da empresa Centrovale Soluções para Saúde Ltda, classificada em 1º lugar no certame
supra numerado.
8.2. Para todas as questões suscitadas na execução desta Ata de Registro de Preços,
não resolvidas administrativamente, o foro será o da Comarca de São José dos
Campos, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
8.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93
e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de
Direito.
São José dos Campos, 31 de Outubro de 2013.
CARLINHOS ALMEIDA
Prefeito Municipal
CENTROVALE SOLUÇÕES PARA SAÚDE LTDA
BECTON DICKINSON INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1447/SMS/2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº 177/SMS/13
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 76633/13
VALIDADE: 12 (doze) meses
A Prefeitura Municipal de São José dos Campos, com sede à rua José de Alencar
nº 123, Centro, inscrita no CNPJ sob o nº 46.643.466/0001-06, Inscrição Estadual
isenta, o Exmo. Senhor Prefeito Municipal, Carlos José de Almeida, nos termos do art.
15 da Lei Federal nº 8.666/93 e do Decreto Municipal nº 9.853, de 07 de Janeiro de
2000 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas
apresentadas no Pregão Presencial nº 177/SMS/2013, conforme Relatório de
Classificação Final constante às fls. 1373-1381 do processo licitatório, homologado
pelo Secretário de Saúde Dr. Paulo R. Roitberg, às folhas 1407 do mesmo processo,
registra os preços para o fornecimento de materiais de laboratório - coleta, conforme
Anexo Único desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pelas empresas, cujas
propostas foram classificadas em 1º lugar no certame acima numerado.
01- EMPRESA: Becton Dickinson Indústrias Cirúrgicas Ltda, com filial na Praça Agrícola
La Paz Tristante, nº 121, parte 2 e nº 131, parte 6, Parque Industrial Anhanguera,
na cidade de Osasco - SP, inscrita no CNPJ sob o nº 21.551.379/0008-74, Inscrição
Estadual nº 492.525.368.110 neste ato representado por seu procurador, Sr. Leonardo
Canuto Bueno, brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 038.855.046-50 e do RG nº
MG 10.197.361 SSP/MG, residente e domiciliado na Rua Presidente Alves, nº 1387,
apartamento 53, Jardim Flamboyant, na cidade de Campinas - SP, classificada em 1º
lugar nos itens 01, 07, 09, 10 e 20.
02- EMPRESA: Cirúrgica São José Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 55.309.074/000104, Inscrição Estadual nº 392.118.024.118, com sede à Rodovia Geraldo Scavone,
nº 2300, Galpões 23 e 24, Condominio Califórnia Center, Rio Comprido, na cidade
de Jacareí - SP, neste ato representada por seu sócio proprietário, Sr. José Bráulio
Dias Horta, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 4.114.512-4 SSP/
SP e do C.P.F. nº 059.157.248-68, residente e domiciliado à Rua João Teixeira Neto,
nº 32, apto. 62, Jardim Aquárius, na cidade de São José dos Campos – SP ou sua
procuradora, Sra. Analina Conceição Lima Ribeiro, brasileira, separada, portadora
da Cédula de Identidade nº 20.785.900-0 SSP/SP e do C.P.F. nº 150.226.458-74,
residente e domiciliada à Rua Isaurinha Garcia, nº 57, Urbanova II, na cidade de São
José dos Campos - SP, classificada em 1º lugar nos itens 02, 12, 15, 16 e 17.
03- EMPRESA: Greiner Bio-one Brasil Produtos Médicos Hospitalares Ltda, inscrita no
CNPJ sob nº 71.957.310/0001-47, Inscrição Estadual nº 165.321.832.114, com sede
à Avenida Affonso Pansan, nº 1967, Vila Bertini, na cidade de Americana - SP, neste
ato representada por seu procurador, Sr. Mauricio Martins Canãs, brasileiro, casado,
portador da Cédula de Identidade nº 16.748.617 SSP/SP e do C.P.F. nº 198.466.01875, residente e domiciliado à Rua Jaboticabal, nº 385, apartamento 146, Moóca, na
cidade de São Paulo - SP, classificada em 1º lugar no item 08.
04- EMPRESA: Injex Indústrias Cirúrgicas Ltda, inscrita no CNPJ sob nº
59.309.302/0001-99, Inscrição Estadual nº 495.044.013.118, com sede na Avenida
Comendador José Zillo, nº 160, Distrito Industrial, na cidade de Ourinhos - SP, neste
ato representada por seu Procurador, Sr. Marcelo Dias, brasileiro, casado, portador da
Cédula de Identidade nº 7.519.549 - SSP/SP e do C.P.F. nº 856.661.658-87, residente
e domiciliado na Rua Relíquia, 53, Bairro Casa Verde, na cidade de São Paulo - SP,
classificada em 1º lugar nos item 06.
05- EMPRESA: Specialab Produtos de Laboratórios Ltda - EPP, inscrita no CNPJ
sob nº 09.258.809/0001-92, Inscrição Estadual nº 636.303.124.114, com sede à Rua
Saldanha Marinho, nº 246, Santa Paula, na cidade de São Caetano do Sul - SP, neste
ato representada por sua sócia proprietária, Sra. Luzia Vida Suatto, brasileira, viúva,
portadora da Cédula de Identidade nº 13.638.651-9 SSP/SP e do C.P.F. nº 155.237.77846, residente e domiciliada à Rua do Centro, nº 1248, casa 1, Vila Camilópolis, na
cidade de Santo André - SP, classificada em 1º lugar nos itens 03, 04, 05 e 13.
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. O Objeto da presente Ata é o registro de preços do objeto do Pregão Presencial nº
177/SMS/2013, conforme descrito no preâmbulo do presente instrumento.
CLÁUSULA II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses a partir da
sua assinatura, vedada a possibilidade de sua prorrogação.
2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços a Prefeitura Municipal
de São José dos Campos não será obrigada a adquirir os produtos referidos no Anexo
Único desta, exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo licitar
quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie
às empresas detentoras, ou cancelar a Ata na ocorrência de alguma das hipóteses
legalmente previstas, para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e
ampla defesa.
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 14/11/2013 14:50:34
PROT. 13091/2013-EXP
ECM ID 16467
08 de novembro de 2013 - página 18 CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser usada por todas as Secretarias da
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, desde que autorizada a sua utilização,
mediante requisição de compra de material e justificativa da necessidade da aquisição.
CLÁUSULA IV - DO PREÇO
4.1. Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro
de Preços são os constantes do Anexo Único desta, de acordo com a respectiva
classificação, constante no Relatório de Classificação Final do procedimento licitatório
Pregão Presencial nº 177/SMS/2013, constante às fls. 1373-1381 do processo.
4.2. A cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as
cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 177/SMS/2013,
que precedeu e integra a presente Ata de Registro de Preços.
4.3. A cada fornecimento, os preços unitários a serem pagos serão os constantes
das propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 177/SMS/2013 pelas empresas
detentoras da presente Ata, as quais também a integram.
CLÁUSULA V - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
5.1. Em cada fornecimento, o prazo e o local de entrega dos produtos serão
estabelecidos em cada Autorização de Fornecimento.
CLÁUSULA VI - DOS PAGAMENTOS
6.1. Os pagamentos serão em 30 (trinta) dias corridos, após o recebimento definitivo
de cada entrega dos produtos e respectiva nota fiscal/fatura, devidamente assinada
pelo setor requisitante.
6.1.1. Nas hipóteses em que seja obrigatória a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NFe), conforme previsto na Portaria CAT-162 da Secretaria da Fazenda do Estado de
São Paulo, a mesma deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected],
identificando no nome do arquivo o numero da respectiva nota Fiscal.
6.1.2. Os pagamentos deverão ocorrer através de crédito em conta corrente, devendo
a Contratada indicar o banco de sua preferência dentre os seguintes bancos: Banco
do Brasil e /ou Caixa Econômica Federal.
CLÁUSULA VII - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela
Administração, quando:
7.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de
Preços;
7.1.2. A detentora não retirar a Autorização de Fornecimento no prazo estabelecido e
a Administração não aceitar a sua justificativa;
7.1.3. A detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente de
registro de preços;
7.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente
de registro de preços;
7.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
7.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela
Administração;
7.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado nos casos previstos no
item 7.1., será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento,
juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. No
caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação
será feita por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, por 2 (duas)
vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última
publicação.
CLÁUSULA VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 Integram a presente Ata, como se nela estivessem transcritos, o Edital do
Pregão Presencial nº 177/SMS/2013 e as propostas das empresas Becton Dickinson
Indústrias Cirúrgicas Ltda, Cirúrgica São José Ltda, Greiner Bio-one Brasil Produtos
Médicos Hospitalares Ltda, Injex Indústrias Cirúrgicas Ltda e Specialab Produtos de
Laboratórios Ltda - EPP, classificadas em 1º lugar no certame supra numerado.
8.2. Para todas as questões suscitadas na execução desta Ata de Registro de Preços,
não resolvidas administrativamente, o foro será o da Comarca de São José dos
Campos, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
8.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93
e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de
Direito.
São José dos Campos, 24 de Outubro de 2013.
CARLINHOS ALMEIDA
Prefeito Municipal
BECTON DICKINSON INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA
CIRÚRGICA SÃO JOSÉ LTDA
GREINER BIO-ONE BRASIL PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA
INJEX INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA
SPECIALAB PRODUTOS DE LABORATÓRIOS LTDA – EPP
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2157
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1451/SMS/13
PREGÃO PRESENCIAL Nº 222/SMS/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 95851/13
VALIDADE: 12 (doze) meses
A Prefeitura Municipal de São José dos Campos, com sede na Rua José de Alencar
nº 123, Vila Santa Luzia, inscrito no CNPJ sob o nº 46.643.466/0001-06, Inscrição
Estadual isento, através do Exmº Prefeito Municipal, Senhor Carlos José de Almeida,
nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e do Decreto Municipal nº 9.853/00
e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas
apresentadas no Pregão Presencial nº 222/SMS/2013, conforme Relatório de
Classificação Final dos Autos constantes às folhas nºs 189-190 do processo licitatório,
homologado pelo Secretário de Saúde Dr. Paulo R. Roitberg, às folhas 196 do mesmo
processo, registra os preços para fornecimento de material de consumo hospitalar –
grupo XII, conforme ANEXO ÚNICO desta, tendo sido, o referido preço, oferecido pela
empresa, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame acima numerado.
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. O Objeto da presente Ata é o Registro de Preços para fornecimento de material
de consumo hospitalar – grupo XII, conforme descrito no preâmbulo do presente
instrumento.
CLÁUSULA II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir
da sua assinatura.
2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços a Prefeitura
Municipal de São José dos Campos não será obrigada a adquirir os materiais referidos
no ANEXO ÚNICO desta, exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços,
podendo licitar quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de
qualquer espécie às empresas detentoras ou cancelar a Ata na ocorrência de alguma
das hipóteses legalmente previstas, para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o
contraditório e ampla defesa.
CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser usada por todas as Secretarias da
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, desde que autorizada a sua utilização,
mediante requisição de compra de material e justificativa da necessidade da aquisição.
CLÁUSULA IV - DO PREÇO
4.1. Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro
de Preços são os constantes do ANEXO ÚNICO desta, de acordo com a respectiva
classificação, constante no Relatório de Classificação Final constante às fls. nº 189190 do processo.
4.2. A cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as
cláusulas e condições constantes do Edital que precedeu, e integra, a presente Ata de
Registro de Preços.
4.3. A cada fornecimento serão pagos ao compromissário fornecedor(es), os preços
unitários constantes do ANEXO ÚNICO da presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA V - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
5.1. Em cada fornecimento, o prazo e o local de entrega dos materiais serão
estabelecidos em cada Autorização de Fornecimento.
CLÁUSULA VI - DOS PAGAMENTOS
6.1. Os pagamentos serão feitos em até 30 (trinta) dias corridos, após o recebimento de
cada entrega dos materiais com a respectiva nota fiscal/fatura, devidamente assinada
pela Secretaria requisitante.
6.1.1. Nas hipóteses em que seja obrigatória a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NFe), conforme previsto na Portaria CAT-162 da Secretaria da Fazenda do Estado de
São Paulo, a mesma deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected],
identificando no nome do arquivo, o numero da respectiva Nota Fiscal.
6.1.2. Os pagamentos deverão ocorrer através de crédito em conta corrente, devendo
a Contratada indicar o banco para recebimento, preferencialmente um dos seguintes
bancos: Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.
6.2. O pagamento fora do prazo estabelecido sujeitará ao Município à multa de 1% (um
por cento) em favor da futura CONTRATADA, além dos juros de mora de 0,5% (meio
por cento) ao mês.
6.3. Se, quando da efetivação do pagamento, os documentos comprobatórios de
situação regular em relação ao INSS, ao FGTS e ao CNDT ou outro apresentado
em atendimento às exigências de habilitação, estiverem com validade expirada o
pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos dentro do prazo de
validade.
CLÁUSULA VII - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela
Administração, quando:
7.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de
Preços;
7.1.2. A detentora não retirar a Autorização de Fornecimento no prazo estabelecido e
a Administração não aceitar sua justificativa;
7.1.3. A detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente de
registro de preços;
7.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente
de registro de preços;
7.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
7.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela
Administração;
7.1.7. A comunicação do cancelamento do preço registrado nos casos previstos no
item 7.1., será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento,
juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. No
caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação
será feita por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, por 2 (duas)
vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última
publicação.
CLÁUSULA VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 Integram à presente Ata, como se nela estivessem transcritos, o Edital e a proposta
da empresa Centrovale Soluções para Saúde Ltda, classificada em 1º lugar no certame
supra numerado.
8.2. Para todas as questões suscitadas na execução desta Ata de Registro de Preços,
não resolvidas administrativamente, o foro será o da Comarca de São José dos
Campos, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
8.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93
e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de
Direito.
São José dos Campos, 29 de Outubro de 2013.
CARLINHOS ALMEIDA
Prefeito Municipal
CENTROVALE SOLUÇÕES PARA SAÚDE LTDA
01 EMPRESA: Centrovale Soluções para Saúde Ltda, inscrita no CNPJ sob nº
53.611.125/0001-14, Inscrição Estadual nº 688.059.730.114, com sede a Rua Padre
Bento Cortez de Toledo, nº 51, Vila São José, na cidade de Taubaté - SP, neste ato
representada por seu sócio proprietário, Sr. Antonio dos Santos, brasileiro, casado,
portador da Cédula de Identidade nº 4.783.317-8 SSP/SP e do C.P.F. nº 191.976.75849, residente e domiciliado à Avenida da Saudade, nº 87, Centro, na cidade de
Tremembé - SP, classificada em 1º lugar no item 08.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 520A/DRM/13
Termo de rerratificação da Ata de Registro de Preços n° 520/DRM/13.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, representada
pelo seu Prefeito Municipal Carlos José de Almeida, que assina Carlinhos Almeida e
ACQUALIFE COMERCIAL LTDA EPP, ambos já qualificados, vêm rerratificar o Anexo
Único da Ata de Registro de Preços nº 520/13, resultante do Pregão Presencial n°
125/13, nos seguintes termos:
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 14/11/2013 14:50:34
PROT. 13091/2013-EXP
ECM ID 16467
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2157
Produto:
Projetor multimídia 2500 lumens (item 06)
Onde se lê: Marca: Optoma X303
Leia-se: Marca: Optoma BR325
A alteração deverá ser considerada para os demais atos decorrentes do contrato,
mantendo-se inalterados todos os demais termos e condições originalmente
contratados.
São José dos Campos, 29 de Outubro de 2013.
CARLINHOS ALMEIDA
Prefeito Municipal
ACQUALIFE COMERCIAL LTDA EPP
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 538/DRM/2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº 203/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 86209/13
VALIDADE: 12 (doze) meses
A Prefeitura Municipal de São José dos Campos, com sede na Rua José de Alencar nº
123, Vila Santa Luzia, inscrito no CNPJ sob o nº 46.643.466/0001-06, Inscrição Estadual
isento, através do Exmº Prefeito Municipal, Sr. Carlos José de Almeida, nos termos do
art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e do Decreto Municipal nº 9.853/00 e das demais
normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no
Pregão Presencial nº 203/2013, conforme Relatório de Classificação Final dos Autos
constantes às folhas nºs 345/346 do processo licitatório, homologado pelo Secretário de
Administração Sr. Paulo Rogério Martins Toledo, às folhas 351/352 do mesmo processo,
registra os preços para Prestação de Serviços de Cessão de Gerador de Energia,
conforme ANEXO ÚNICO desta, tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa
cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame acima numerado.
EMPRESA: ONLY ENTRETENIMENTOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº
09.203.179/0001-59, Inscrição Estadual nº 695.075.426.119, com sede a Rua Maria
do Carmo Ribeiro, nº 137, Padre Eterno, na cidade de Tremembé / SP, neste ato
representada por seu sócio e proprietário, o Sr Osvaldo de Almeida, brasileiro, solteiro,
empresário, portador do CPF nº 254.832.558-01 e do RG nº 23.899.229-9 SSP/SP,
residente e domiciliado à Rua Monteiro Lobato, nº 54, Centro, na cidade de Tremembé
/ SP, classificada em 1º lugar no item 1.
EMPRESA: AUDIO SERVICE LOCAÇÃO E COMÉRCIO LTDA – ME, inscrita no CNPJ
sob o nº 67.415.315/0001-70, Inscrição Estadual nº 392.240.761.112, com sede na Av
Adhemar Pereira de barros, nº 753, Jardim Santa Maria, na cidade de Jacareí / SP, neste
ato representada por seu sócio e proprietário, o Sr. Agnaldo Carlos Gomes, brasileiro,
solteiro, empresário, portador do CPF nº 019.126.808-90 e do RG nº 13.631.321 SSP /
SP, residente e domiciliado à Rua Embaixador José Carlos de Macedo Soares, nº 586,
casa 14, Jardim Santa Maria, na cidade de Jacareí / SP, classificada em 1º lugar nos
itens 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8.
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. O Objeto da presente Ata é o Registro de Preços para Prestação de Serviços de
Cessão de Gerador Energia, conforme descrito no preâmbulo do presente instrumento.
CLÁUSULA II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir
da sua assinatura.
2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços a Prefeitura Municipal
de São José dos Campos não será obrigada a contratar os serviços referidos no
ANEXO ÚNICO desta, exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo
licitar quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer
espécie às empresas detentoras ou cancelar a Ata na ocorrência de alguma das
hipóteses legalmente previstas, para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o
contraditório e ampla defesa.
CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser usada por todas as Secretarias da
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, desde que autorizada a sua utilização,
mediante requisição de compra e justificativa da necessidade da contratação.
CLÁUSULA IV - DO PREÇO
4.1. Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro
de Preços são os constantes do ANEXO ÚNICO desta, de acordo com a respectiva
classificação, constante no Relatório de Classificação Final, constante às fls. nº
345/346 do processo.
4.2. A cada contratação decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as
cláusulas e condições constantes do Edital que precedeu, e integra, a presente Ata de
Registro de Preços.
4.3. A cada contratação serão pagos ao(s) compromissário(s) prestador(es) de serviços,
os preços unitários constantes do ANEXO ÚNICO da presente Ata de Registro de
Preços.
CLÁUSULA V - DO LOCAL E PRAZO DE EXECUÇÃO
5.1. Em cada prestação de serviços, o prazo e o local de execução serão estabelecidos
em cada Autorização de Fornecimento.
CLÁUSULA VI - DOS PAGAMENTOS
6.1. Os pagamentos serão feitos em até 10 (dez) dias corridos, após cada serviço
efetivamente executado e entrega da respectiva nota fiscal/fatura, devidamente
assinada pela Secretaria requisitante.
6.1.1. Nas hipóteses em que seja obrigatória a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NFe), conforme previsto na Portaria CAT-162, de 29/12/2008, da Secretaria da Fazenda
do Estado de São Paulo, a mesma deverá ser encaminhada para o e-mail constante
do ANEXO ÚNICO da presente Ata de Registro de Preços.
6.1.2. Os pagamentos deverão ocorrer através de crédito em conta corrente, devendo
a Contratada indicar o banco para recebimento, preferencialmente um dos seguintes
bancos: Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.
6.2. O pagamento fora do prazo estabelecido sujeitará ao Município à multa de 1% (um
por cento) em favor da futura CONTRATADA, além dos juros de mora de 0,5% (meio
por cento) ao mês.
6.3. Se, quando da efetivação do pagamento, os documentos comprobatórios de
situação regular em relação ao INSS, ao FGTS e ao CNDT ou outro apresentado
em atendimento às exigências de habilitação, estiverem com validade expirada o
pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos dentro do prazo de
validade.
08 de novembro de 2013 - página 19
CLÁUSULA VII - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela
Administração, quando:
7.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de
Preços;
7.1.2. A detentora não retirar a Autorização de Fornecimento no prazo estabelecido e
a Administração não aceitar sua justificativa;
7.1.3. A detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente de
registro de preços;
7.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente
de registro de preços;
7.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
7.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela
Administração;
7.1.7. A comunicação do cancelamento do preço registrado nos casos previstos no
item 7.1., será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento,
juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. No
caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação
será feita por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, por 2 (duas)
vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última
publicação.
CLÁUSULA VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 Integram a presente Ata, como se nela estivessem transcritos, o Edital e a Proposta
da(s) Empresa(s) ONLY ENTRETENIMENTO LTDA – ME e AUDIO SERVICE LOCAÇÃO
E COMÉRCIO LTDA – ME, classificada(s) em 1º lugar no certame supra numerado.
8.2. Para todas as questões suscitadas na execução desta Ata de Registro de Preços,
não resolvidas administrativamente, o foro será o da Comarca de São José dos
Campos, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
8.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93
e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de
Direito.
São José dos Campos, 21 de Outubro de 2013.
CARLINHOS ALMEIDA
Prefeito Municipal
ONLY ENTRETENIMENTOS LTDA – ME
AUDIO SERVICE LOCAÇÃO E COMÉRCIO LTDA – ME
ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 538/2013
CONTRATADA: AUDIO SERVICE CESSÃO E COMERCIOLTDA ME
ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
ITEM.... CÓD.........ESPECIFICAÇÃO.............. QUANTIDADE... UNIDADE...... VALOR
............................................................................ ESTIMADA....................... UNITÁRIO
2.......... 87584........CESSÃO DE GERADOR DE ENERGIA DE 50 KVA, SILENCIOSO,
TRIFÁSICO, 220 V, INCLUINDO TRANSPORTE, COMBUSTÍVEL, OPERADOR E
DEMAIS CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO........................................... ................................................................................... 40................... DI........R$ 900,00
3.......... 87585........CESSÃO DE GERADOR DE ENERGIA DE 40 KVA, SILENCIOSO,
TRIFÁSICO, 220 V, INCLUINDO TRANSPORTE, COMBUSTÍVEL, OPERADOR E
DEMAIS CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO...........................................
................................................................................... 40................... DI........R$ 800,00
4......... 125662.......CESSÃO DE GERADOR DE ENERGIA DE 80 KVA, SILENCIOSO,
TRIFÁSICO, 220 V, INCLUINDO TRANSPORTE, COMBUSTÍVEL, OPERADOR E
DEMAIS CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO...........................................
................................................................................... 29................... DI........R$ 980,00
5......... 125663.......CESSÃO DE GERADOR DE ENERGIA DE 30 KVA, SILENCIOSO,
TRIFÁSICO, 220 V, INCLUINDO TRANSPORTE, COMBUSTÍVEL, OPERADOR E
DEMAIS CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO...........................................
................................................................................... 33................... DI........R$ 700,00
6......... 125771.......CESSÃO DE GERADOR DE ENERGIA DE 160 KVA, SILENCIOSO,
TRIFASICO, 220 V, INCLUINDO TRANSPORTE, COMBUSTÍVEL, OPERADOR E
DEMAIS CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO........................................... .................................................................................... 3.................... DI.....R$ 1.000,00
7......... 125772.......CESSÃO DE GERADOR DE ENERGIA DE 180 KVA, SILENCIOSO,
TRIFÁSICO, 220 V, INCLUINDO TRANSPORTE, COMBUSTÍVEL, OPERADOR E
DEMAIS CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO...........................................
................................................................................... 10................... DI.....R$ 1.100,00
8......... 125773.......CESSÃO DE GERADOR DE ENERGIA DE 450 KVA, SILENCIOSO,
TRIFÁSICO, 220 V, INCLUINDO TRANSPORTE, COMBUSTÍVEL, OPERADOR E
DEMAIS CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO...........................................
.................................................................................... 5.................... DI.....R$ 2.500,00
Tabela de descontos estipulados para 2, 3 ou mais dias consecutivos de CESSÃO:
ITEM..CÓDIGO......ESPECIFICAÇÃO............................... Desconto ............ Desconto
..............................................................................................FIXO ....................... FIXO
......................................................................................... para 2 dias..........para 3 dias
........................................................................................consecutivos .....consecutivos
........................................................................................ de CESSÃO........... (ou mais)
................................................................................................................. de CESSÃO
2.......... 87584........CESSÃO DE GERADOR DE ENERGIA DE 50 KVA, SILENCIOSO,
TRIFÁSICO, 220 V, INCLUINDO TRANSPORTE, COMBUSTÍVEL, OPERADOR E
DEMAIS CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO...... 4%.............................. 6%
3.......... 87585........CESSÃO DE GERADOR DE ENERGIA DE 40 KVA, SILENCIOSO,
TRIFÁSICO, 220 V, INCLUINDO TRANSPORTE, COMBUSTÍVEL, OPERADOR E
DEMAIS CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO.... 4%............................ 6%
4......... 125662.......CESSÃO DE GERADOR DE ENERGIA DE 80 KVA, SILENCIOSO,
TRIFÁSICO, 220 V, INCLUINDO TRANSPORTE, COMBUSTÍVEL, OPERADOR E
DEMAIS CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO.... 4%............................ 6%
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 14/11/2013 14:50:34
PROT. 13091/2013-EXP
ECM ID 16467
08 de novembro de 2013 - página 20 5......... 125663.......CESSÃO DE GERADOR DE ENERGIA DE 30 KVA, SILENCIOSO,
TRIFÁSICO, 220 V, INCLUINDO TRANSPORTE, COMBUSTÍVEL, OPERADOR E
DEMAIS CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO.... 4%............................ 6%
6......... 125771.......CESSÃO DE GERADOR DE ENERGIA DE 160 KVA, SILENCIOSO,
TRIFASICO, 220 V, INCLUINDO TRANSPORTE, COMBUSTÍVEL, OPERADOR E
DEMAIS CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO.... 4%............................ 6%
7......... 125772.......CESSÃO DE GERADOR DE ENERGIA DE 180 KVA, SILENCIOSO,
TRIFÁSICO, 220 V, INCLUINDO TRANSPORTE, COMBUSTÍVEL, OPERADOR E
DEMAIS CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO.... 4%............................ 6%
8......... 125773.......CESSÃO DE GERADOR DE ENERGIA DE 450 KVA, SILENCIOSO,
TRIFÁSICO, 220 V, INCLUINDO TRANSPORTE, COMBUSTÍVEL, OPERADOR E
DEMAIS CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO.... 4%............................ 6%
OBS.: OS DESCONTOS ESTIPULADOS NESTE ANEXO SÃO FIXOS
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO OBJETO
ITEM 2- Gerador de Energia de 50 KVA (Código: 87584)
TRIFÁSICO, 220 V
Silencioso, abastecido e com operador;
Técnico e operador responsáveis, devidamente habilitados, uniformizados e providos
de EPI’s de segurança, conforme legislação vigente, para operacionalização e
montagem dos equipamentos;
A CONTRATADA deverá apresentar ART – Atestado de Responsabilidade Técnica,
devidamente paga e assinada por profissional competente, conforme legislação vigente,
após o recebimento da Autorização de Fornecimento (AF), e antes do início do evento;
Aterramento de todo sistema;
01 (um) extintor para uso de fogo classe C (equipamentos elétricos energizados)
OBS: A segurança do equipamento, material e da equipe técnica, bem como
alimentação, transporte, etc. ficará a cargo da CONTRATADA.
O Grupo gerador deverá estar acompanhado de cabeamento e operador em todo e
qualquer evento.
ITEM 3- Gerador de Energia de 40 KVA (Código: 87585)
TRIFÁSICO, 220 V
Silencioso, abastecido e com operador;
Técnico e operador responsáveis, devidamente habilitados, uniformizados e providos
de EPI’s de segurança, conforme legislação vigente, para operacionalização e
montagem dos equipamentos;
A CONTRATADA deverá apresentar ART – Atestado de Responsabilidade Técnica,
devidamente paga e assinada por profissional competente, conforme legislação
vigente, após o recebimento da Autorização de Fornecimento (AF), e antes do início
do evento;
Aterramento de todo sistema;
01 (um) extintor para uso de fogo classe C (equipamentos elétricos energizados)
OBS: A segurança do equipamento, material e da equipe técnica, bem como
alimentação, transporte, etc. ficará a cargo da CONTRATADA.
O Grupo gerador deverá estar acompanhado de cabeamento e operador em todo e
qualquer evento.
ITEM 4- Gerador de Energia de 80 KVA (Código: 125662)
TRIFÁSICO, 220 V
Silencioso, abastecido e com operador;
Técnico e operador responsáveis, devidamente habilitados, uniformizados e providos
de EPI’s de segurança, conforme legislação vigente, para operacionalização e
montagem dos equipamentos;
A CONTRATADA deverá apresentar ART – Atestado de Responsabilidade Técnica,
devidamente paga e assinada por profissional competente, conforme legislação
vigente, após o recebimento da Autorização de Fornecimento (AF), e antes do início
do evento;
Aterramento de todo sistema;
01 (um) extintor para uso de fogo classe C (equipamentos elétricos energizados)
OBS: A segurança do equipamento, material e da equipe técnica, bem como
alimentação, transporte, etc. ficará a cargo da CONTRATADA.
O Grupo gerador deverá estar acompanhado de cabeamento e operador em todo e
qualquer evento.
ITEM 5- Gerador de Energia de 30 KVA (Código: 125663)
TRIFÁSICO, 220 V
Silencioso, abastecido e com operador;
Técnico e operador responsáveis, devidamente habilitados, uniformizados e providos
de EPI’s de segurança, conforme legislação vigente, para operacionalização e
montagem dos equipamentos;
A CONTRATADA deverá apresentar ART – Atestado de Responsabilidade Técnica,
devidamente paga e assinada por profissional competente, conforme legislação
vigente, após o recebimento da Autorização de Fornecimento (AF), e antes do início
do evento;
Aterramento de todo sistema;
01 (um) extintor para uso de fogo classe C (equipamentos elétricos energizados)
OBS: A segurança do equipamento, material e da equipe técnica, bem como
alimentação, transporte, etc. ficará a cargo da CONTRATADA.
O Grupo gerador deverá estar acompanhado de cabeamento e operador em todo e
qualquer evento.
ITEM 6- Gerador de Energia de 160 KVA (Código: 125771)
TRIFÁSICO, 220 V
Silencioso, abastecido e com operador;
Técnico e operador responsáveis, devidamente habilitados, uniformizados e providos
de EPI’s de segurança, conforme legislação vigente, para operacionalização e
montagem dos equipamentos;
A CONTRATADA deverá apresentar ART – Atestado de Responsabilidade Técnica,
devidamente paga e assinada por profissional competente, conforme legislação
vigente, após o recebimento da Autorização de Fornecimento (AF), e antes do início
do evento;
Aterramento de todo sistema;
01 (um) extintor para uso de fogo classe C (equipamentos elétricos energizados)
OBS: A segurança do equipamento, material e da equipe técnica, bem como
alimentação, transporte, etc. ficará a cargo da CONTRATADA.
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2157
O Grupo gerador deverá estar acompanhado de cabeamento e operador em todo e
qualquer evento.
ITEM 7- Gerador de Energia de 180 KVA (Código: 125772)
TRIFÁSICO, 220 V
Silencioso, abastecido e com operador;
Técnico e operador responsáveis, devidamente habilitados, uniformizados e providos
de EPI’s de segurança, conforme legislação vigente, para operacionalização e
montagem dos equipamentos;
A CONTRATADA deverá apresentar ART – Atestado de Responsabilidade Técnica,
devidamente paga e assinada por profissional competente, conforme legislação
vigente, após o recebimento da Autorização de Fornecimento (AF), e antes do início
do evento;
Aterramento de todo sistema;
01 (um) extintor para uso de fogo classe C (equipamentos elétricos energizados)
OBS: A segurança do equipamento, material e da equipe técnica, bem como
alimentação, transporte, etc ficará a cargo da CONTRATADA.
O Grupo gerador deverá estar acompanhado de cabeamento e operador em todo e
qualquer evento.
ITEM 8- Gerador de Energia de 450 KVA (Código: 125773)
O escopo do projeto abrange a instalação do sistema listado abaixo, incluindo todos os
materiais, equipamentos, mão-de-obra e acessórios necessários à execução:
Um Grupo Motor Gerador de Energia Elétrica silenciado de pelo menos 450 KVA, com
as seguintes características:
Capacidade geradora de no mínimo 450 KVA em regime de operação constante com
diversos tipos de carga.
Quantidade de fases: Trifásico com Neutro
Voltagem de saída: 220/127 V(nominal)
Frequência de operação: 60 Hz
Fator de potência mínimo: 0,8
Proteção de saída por disjuntor tipo CA ou similar
Nível de ruído a 2 m: máximo 75 dB (A)
Motor movido a diesel, de rotação compatível com a frequência elétrica de operação
60 HZ
Autonomia do Grupo Motor-Gerador em carga total: tempo mínimo: 06 horas
Carenado e protegido contra intempéries (uso externo)
Regulação de voltagem e frequência compatível para acionamentos de computadores,
inclusive.
Dotado de horímetro, voltímetro para tensão de saída e amperímetro para corrente de
saída e frequencímetro, no mínimo.
Indicador de quantidade de combustível.
Dispositivo de contenção na ocorrência de vazamento de combustível.
Partida elétrica
Incluem-se no escopo dos serviços:
Transporte, coCESSÃO e retirada do produto no local indicado.
Startup do produto.
Técnico e operador responsáveis, devidamente habilitados, uniformizados e providos
de EPI’s de segurança, conforme legislação vigente, para operacionalização e
montagem dos equipamentos;
Fornecimento e abastecimento de combustível.
A segurança do equipamento enquanto a serviço da CONTRATANTE.
Cabos (3F+T+N) suficientes para ligação do gerador a um Quadro Geral a pelo menos
50m de distância do mesmo, os quais serão devolvidos após o uso.
A CONTRATADA deverá apresentar ART – Atestado de Responsabilidade Técnica,
devidamente paga e assinada por profissional competente, conforme legislação
vigente, após o recebimento da Autorização de Fornecimento (AF), e antes do início
do evento;
Aterramento de todo sistema;
01 (um) extintor para uso de fogo classe C (equipamentos elétricos energizados).
OBS: A segurança do equipamento, material e da equipe técnica, bem como
alimentação, transporte, etc. ficará a cargo da CONTRATADA.
O Grupo gerador deverá estar acompanhado de cabeamento e operador em todo e
qualquer evento.
ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 538/2013
CONTRATADA: ONLY ENTRETENIMENTOS LTDA ME
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
ITEM.........CÓDIGO......... ESPECIFICAÇÃO... QUANTIDADE.....UNIDADE.... VALOR
............................................................................ ESTIMADA....................... UNITÁRIO
1................. 87582........... CESSÃO DE GERADOR DE ENERGIA DE 60 KVA,
SILENCIOSO, TRIFÁSICO, 220 V, INCLUINDO TRANSPORTE, COMBUSTÍVEL,
OPERADOR E DEMAIS CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO.................. ................................................................................... 41..................... DI......R$ 730,00
Tabela de descontos estipulados para 2, 3 ou mais dias consecutivos de CESSÃO:
ITEM.........CÓDIGO......... ESPECIFICAÇÃO.Desconto FIXO para 2 dias consecutivos
de CESSÃO.Desconto FIXO para 3 dias consecutivos (ou mais) de CESSÃO
1................. 87582........... CESSÃO DE GERADOR DE ENERGIA DE 60 KVA,
SILENCIOSO, TRIFÁSICO, 220 V, INCLUINDO TRANSPORTE, COMBUSTÍVEL,
OPERADOR E DEMAIS CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO.................. ........................................................................................................... 4%................. 6%
OBS.: OS DESCONTOS ESTIPULADOS NESTE ANEXO SÃO FIXOS
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO
ITEM 1- Gerador de Energia de 60 KVA (Código: 87582)
TRIFÁSICO, 220 V
Silencioso, abastecido e com operador;
Técnico e operador responsáveis, devidamente habilitados, uniformizados e providos
de EPI’s de segurança, conforme legislação vigente, para operacionalização e
montagem dos equipamentos;
A CONTRATADA deverá apresentar ART – Atestado de Responsabilidade Técnica,
devidamente paga e assinada por profissional competente, conforme legislação vigente,
após o recebimento da Autorização de Fornecimento (AF), e antes do início do evento;
Aterramento de todo sistema;
01 (um) extintor para uso de fogo classe C (equipamentos elétricos energizados)
OBS: A segurança do equipamento, material e da equipe técnica, bem como
alimentação, transporte, etc. ficará a cargo da CONTRATADA.
O Grupo gerador deverá estar acompanhado de cabeamento e operador em todo e
qualquer evento.
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 14/11/2013 14:50:34
PROT. 13091/2013-EXP
ECM ID 16467
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2157
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 539/DRM/13
PREGÃO PRESENCIAL Nº 202/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 86205/13
VALIDADE: 12 (doze) meses
A Prefeitura Municipal de São José dos Campos, com sede na Rua José de Alencar
nº 123, Vila Santa Luzia, inscrito no CNPJ sob o nº 46.643.466/0001-06, Inscrição
Estadual isento, através do Exmº Prefeito Municipal, Sr. Carlos José de Almeida, nos
termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e do Decreto Municipal nº 9.853/00 e das
demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas
no Pregão Presencial nº 202/2013, conforme Relatório de Classificação Final dos
Autos constantes às folhas nºs 230 á 206 do processo licitatório, homologado pelo
Secretário de Administração Sr. Paulo Rogério Martins Toledo, às folhas 213/214 do
mesmo processo, registra os preços para fornecimento de ferros, conforme ANEXO
ÚNICO desta, tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta
foi classificada em 1º lugar no certame acima numerado.
01. EMPRESA: AEZP – COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS
DE MANUTENÇÃO PREDIAL LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 07.300.208/000175, Inscrição Estadual nº 645.385.078-110, com sede a Rua Pedro José dos santos,
nº 120, Bairro Campos dos Alemães, na cidade de .São Jose dos Campos / SP, neste
ato representado por seu procurador, o Sr Marcilio Cazanova, portador do CPF nº
751.185.646-20 e do RG nº 35.936.640-5 SSP/SP, residente em domicilio profissional
na Rua Pedro José dos santos, nº 120, Bairro Campos dos Alemães, na cidade de São
Jose dos Campos / SP, classificada em 1º lugar nos itens 2, 4, 19, 22 e 24.
02. EMPRESA: ALADIM COMERCIO DE FERRO E METAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob
o nº 51.225.522/0001-22, Inscrição Estadual nº 110.142.494-117, com sede a Rua Quinta
de Santa Luzia, nº 96, Santa Amaro, na cidade de .São Jose dos Campos /SP, neste ato
representado por seus sócios e proprietários, os Sr. Antonio Carlos Nunziata, brasileiro,
casado, empresário, portador do CPF nº .270.239.908-87 e do RG nº 2.845.431-5 SSP/
SP, e a Srª Dinora Martins Nunziata, brasileira, casada, empresária, portador do CPF
nº 170.896.788-57 e do RG nº 5.473.373-X SSP/SP, ambos residentes e domiciliado na
Rua Professor Alexandre Correa, nº 530, apto 72, Bairro Jardim Vitória Regia, na cidade
de São Paulo / SP classificada em 1º lugar nos itens 3, 7, 15, 17 e 18.
03. EMPRESA: MEGAFER COMERCIO DE FERRO E AÇO LTDA - EPP, inscrita no
CNPJ sob o nº 10.602.104/0001-20, Inscrição Estadual nº 148.466.428.112, com
sede a Rua Apajatuba, nº 201, Vila Renato, na cidade de São Paulo / SP, neste ato
representada por seu procurador, o Sr. José Cláudio da Silva e Silva, brasileiro, solteiro,
portador do CPF nº 144.168.878-17 e do RG nº 20.455.928-5 SSP/SP, residente e
domiciliado à Rua Cayowaá, nº 283, apto, 01, Vila Pompéia, na cidade de São Paulo /
SP, classificada em 1º lugar nos itens 1, 5, 6, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 16, 20, 21 e 23.
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. O Objeto da presente Ata é o Registro de Preços para Fornecimento de Ferros,
conforme descrito no preâmbulo do presente instrumento.
CLÁUSULA II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir
da sua assinatura.
2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços a Prefeitura
Municipal de São José dos Campos não será obrigada a adquirir os materiais referidos
no ANEXO ÚNICO desta, exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços,
podendo licitar quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de
qualquer espécie às empresas detentoras ou cancelar a Ata na ocorrência de alguma
das hipóteses legalmente previstas, para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o
contraditório e ampla defesa.
CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser usada por todas as Secretarias da
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, desde que autorizada a sua utilização,
mediante requisição de compra de material e justificativa da necessidade da aquisição.
CLÁUSULA IV - DO PREÇO
4.1. Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro
de Preços são os constantes do ANEXO ÚNICO desta, de acordo com a respectiva
classificação, constante no Relatório de Classificação Final constante às fls. nº 203 á
206 do processo.
4.2. A cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as
cláusulas e condições constantes do Edital que precedeu, e integra, a presente Ata de
Registro de Preços.
4.3. A cada fornecimento serão pagos ao(s) compromissário(s) fornecedor(es), os
preços unitários constantes do ANEXO ÚNICO da presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA V - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
5.1. Em cada fornecimento, o prazo e o local de entrega dos materiais serão
estabelecidos em cada Autorização de Fornecimento.
CLÁUSULA VI - DOS PAGAMENTOS
6.1. Os pagamentos serão feitos em até 10 (dez) dias corridos, após o recebimento de
cada entrega dos materiais com a respectiva nota fiscal/fatura, devidamente assinada
pela Secretaria requisitante.
6.1.1. Nas hipóteses em que seja obrigatória a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NFe), conforme previsto na Portaria CAT-162, de 29/12/2008, da Secretaria da Fazenda
do Estado de São Paulo, a mesma deverá ser encaminhada para o e-mail constante
do ANEXO ÚNICO da presente Ata de Registro de Preços.
6.1.2. Os pagamentos deverão ocorrer através de crédito em conta corrente, devendo
a Contratada indicar o banco para recebimento, preferencialmente um dos seguintes
bancos: Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.
6.2. O pagamento fora do prazo estabelecido sujeitará ao Município à multa de 1% (um
por cento) em favor da futura CONTRATADA, além dos juros de mora de 0,5% (meio
por cento) ao mês.
6.3. Se, quando da efetivação do pagamento, os documentos comprobatórios de
situação regular em relação ao INSS, ao FGTS e ao CNDT ou outro apresentado
em atendimento às exigências de habilitação, estiverem com validade expirada o
pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos dentro do prazo de
validade.
CLÁUSULA VII - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela
Administração, quando:
08 de novembro de 2013 - página 21
7.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de
Preços;
7.1.2. A detentora não retirar a Autorização de Fornecimento no prazo estabelecido e
a Administração não aceitar sua justificativa;
7.1.3. A detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente de
registro de preços;
7.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente
de registro de preços;
7.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
7.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela
Administração;
7.1.7. A comunicação do cancelamento do preço registrado nos casos previstos no
item 7.1., será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento,
juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. No
caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação
será feita por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, por 2 (duas)
vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última
publicação.
CLÁUSULA VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 Integram à presente Ata, como se nela estivessem transcritos, o Edital e a proposta
da empresas AEZP – COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS
DE MANUTENÇÃO PREDIAL LTDA EPP, ALADIM COMERCIO DE FERRO E METAIS
LTDA e MEGAFER COMERCIO DE FERRO E AÇO LTDA - EPP, classificada em 1º
lugar no certame supra numerado.
8.2. Para todas as questões suscitadas na execução desta Ata de Registro de Preços,
não resolvidas administrativamente, o foro será o da Comarca de São José dos
Campos, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
8.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93
e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de
Direito.
São José dos Campos, 25 de Outubro de 2013.
CARLINHOS ALMEIDA
Prefeito Municipal
AEZP – COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS DE
MANUTENÇÃO PREDIAL LTDA EPP
ALADIM COMERCIO DE FERRO E METAIS LTDA
MEGAFER COMERCIO DE FERRO E AÇO LTDA – EPP
ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 539/2013
CONTRATADA: AEZP – COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS
DE MANUTENÇÃO PREDIAL LTDA EPP
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
ITEM.... CÓDIGO.... ESPECIFICAÇÃO...... UN......QUANTIDADE......VALOR....MARCA
............................................................................... ESTIMADA...UNITÁRIO ..............
2............ 44398....... TUBO DE FERRO TIPO METALON, 40 X 20 X 1,5 MM, BARRA
COM 06 METROS..................................... BR............. 5.640.......... R$ 33,15...JEFFER
4............ 64627....... FERRO REDONDO - 1/2" - MECÂNICO - BARRA COM 06
METROS................................................... BR...............780........... R$ 17,40.GERDAU
19......... 106710...... TUBO DE FERRO GALVANIZADO, COM COSTURA, SEM
ROSCA. DN (DIÂMETRO NOMINAL) 1" - DIÂMETRO EXTERNO BÁSICO 33,7 MM ESPESSURA DA PAREDE 3,35 MM - CLASSE M - ABNT NBR 5580/02 - BARRA COM
06 METROS.............................................. BR...............480........... R$ 82,35................
............................................................................................................ MARCEGAGLIA
22......... 113098...... CHAPA DE PISO EM AÇO CARBONO XADREZ - 2 M
(COMPRIMENTO) X 1,20 M (LARGURA) X 1/4" (ESPESSURA)...............................
.................................................................. CH...............120......... R$ 478,70.GERDAU
24......... 115246...... FERRO CHATO - 1.1/4 X 1/8" - BARRA COM 06 METROS.........
.................................................................. BR...............240........... R$ 17,80.GERDAU
Todos os materiais deverão obedecer as normas da ABNT.
Deverá acompanhar os produtos padronizados com exigência de NBR 5580
- CERTIFICAÇÃO ABNT, SELO DO INMETRO E ANÁLISE TÉCNICA DA
GALVANIZAÇÃO EFETUADA POR RESPONSÁVEL TÉCNICO, caso seja feito por
BATELADA.
Todas as características técnicas, bem como: marca, fabricante, data de validade,
ABNT/NBR, deverão (quando aplicável) constar na embalagem ou no próprio produto.
A entrega deverá ser em até 10 (dez) dias, após o recebimento de cada Autorização
de Fornecimento, na qual constará o local de entrega que poderá ser no Almoxarifado
Central, rua Felício Savastano nº 401 - Vila Industrial, no seguinte horário: das 7h30
às 11h30 e das 13h30 às 15h30 ou no Almoxarifado da Secretaria de Educação, rua
Felício Savastano nº 240 - Vila Industrial, no seguinte horário: das 7h30 às 15h30.
OBS.: No caso de grandes quantidades e quando for de interesse da Contratante, a
efetiva entrega deverá ser feita nos locais designados pelo Almoxarifado Central.
e-mail para Nota Fiscal Eletrônica (NF-e):
[email protected]
[email protected]
ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 539/2013
CONTRATADA: ALADIM COMERCIO DE FERRO E METAIS LTDA
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
ITEM.... CÓDIGO.... ESPECIFICAÇÃO...... UN......QUANTIDADE......VALOR....MARCA
............................................................................... ESTIMADA...UNITÁRIO ...............
3............ 64625....... FERRO CHATO - 1" X 1/4" - BARRA COM 06 METROS..............
.................................................................. BR...............708........... R$ 23,85.... BELCO
7............ 72937....... FERRO CHATO DE 1.1/2" X 1/4" - BARRA COM 06 METROS.. B
....................................................................R................360........... R$ 36,00.... BELCO
15......... 102276...... TUBO DE FERRO GALVANIZADO DN (DIÂMETRO NOMINAL)
1.1/2" - DIÂMETRO EXTERNO BÁSICO 48,3 MM ESPESSURA DA PAREDE DE 3,35
MM, CLASSE M - ABNT NBR 5580/02 - BARRA COM 06 METROS...........................
.................................................................. BR...............576......... R$ 129,20............TP
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 14/11/2013 14:50:34
PROT. 13091/2013-EXP
ECM ID 16467
08 de novembro de 2013 - página 22 17......... 106708...... TUBO DE FERRO GALVANIZADO, COM COSTURA, SEM
ROSCA. DN (DIÂMETRO NOMINAL) 1/2" - DIÂMETRO EXTERNO BÁSICO 21,3 MM
- ESPESSURA DA PAREDE 3,00 MM - CLASSE P - ABNT NBR 5580/02 - BARRA
COM 06 METROS..................................... BR...............480.... R$ 53,60...................TP
18......... 106709...... TUBO DE FERRO GALVANIZADO, COM COSTURA, SEM
ROSCA. DN (DIÂMETRO NOMINAL) 3/4" - DIÂMETRO EXTERNO BÁSICO 26,9 MM
- ESPESSURA DA PAREDE 3,00 MM - CLASSE P - ABNT NBR 5580/02 - BARRA
COM 06 METROS..................................... BR...............480.... R$ 61,60...................TP
Todos os materiais deverão obedecer as normas da ABNT.
Deverá acompanhar os produtos padronizados com exigência de NBR 5580
- CERTIFICAÇÃO ABNT, SELO DO INMETRO E ANÁLISE TÉCNICA DA
GALVANIZAÇÃO EFETUADA POR RESPONSÁVEL TÉCNICO, caso seja feito por
BATELADA.
Todas as características técnicas, bem como: marca, fabricante, data de validade,
ABNT/NBR, deverão (quando aplicável) constar na embalagem ou no próprio produto.
A entrega deverá ser em até 10 (dez) dias, após o recebimento de cada Autorização
de Fornecimento, na qual constará o local de entrega que poderá ser no Almoxarifado
Central, rua Felício Savastano nº 401 - Vila Industrial, no seguinte horário: das 7h30
às 11h30 e das 13h30 às 15h30 ou no Almoxarifado da Secretaria de Educação, rua
Felício Savastano nº 240 - Vila Industrial, no seguinte horário: das 7h30 às 15h30.
OBS.: No caso de grandes quantidades e quando for de interesse da Contratante, a
efetiva entrega deverá ser feita nos locais designados pelo Almoxarifado Central.
e-mail para Nota Fiscal Eletrônica (NF-e):
[email protected]
[email protected]
ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 539/2013
CONTRATADA: MEGAFER COMÉRCIO DE FERRO E AÇO LTDA - EPP
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
ITEM.... CÓDIGO..... ESPECIFICAÇÃO........................................................................
........................................ UN.....QUANTIDADE.......... VALOR...........................MARCA
.....................................................ESTIMADA.......UNITÁRIO .....................................
1.............27287....... FERRO CHATO 1 X 1/ 8" BARRA COM 06 METROS.................
........................................ BR..............480............... R$ 13,65............... VOTORANTIM
5.............66168....... TUBO QUADRADO DE METALON 20 MM X 20 MM X 1,5 MM BARRA COM 06 METROS.BR......... 1.020.............. R$ 24,50...................... ARCELOR
6.............69203....... FERRO CHATO DE 1/2" X 1/8" - BARRA COM 06 METROS......
................................ BR......................240................. R$ 8,00............... VOTORANTIM
8.............72961....... FERRO CHATO 1 1/4" X 1/4" - BARRA COM 06 METROS.........
........................................ BR..............240............... R$ 30,99............... VOTORANTIM
9.............80057....... FERRO CHATO DE 2 1/2" X 1/2" DE ESPESSURA - BARRA
COM 06 METROS........... BR..............120............. R$ 127,45............... VOTORANTIM
10...........87348....... FERRO CHATO 1/2" X 1/4" - BARRA COM 06 METROS............
........................................ BR..............480............... R$ 13,10............... VOTORANTIM
11............92219....... TUBO DE FERRO METALON, MED. 50 MM X 30 MM X 1,50 MM
- BARRA COM 06 METROS.........................................................................................
........................................ BR..............120............... R$ 46,79...................... ARCELOR
12...........92725....... TUBO DE FERRO METALON, MED. 30 X 20 X 1,50 MM - BARRA
COM 06 METROS........... BR..............360............... R$ 28,99...................... ARCELOR
13...........94506....... TUBO DE FERRO GALVANIZADO A FOGO COM COSTURA,
DIÂMETRO 3", PAREDE 3,35 MM, BARRA COM 06 METROS - DIN EN 10255L - N
BR 5580 L........................ BR..............240............. R$ 261,89........................... TUPER
16..........102279...... TUBO DE FERRO GALVANIZADO DN (DIÂMETRO NOMINAL)
1.1/4" - DIÂMETRO EXTERNO BÁSICO 42,4 MM ESPESSURA DA PAREDE DE 3,35
MM, CLASSE M - ABNT NBR 5580/02 - BARRA COM 06 METROS...........................
........................................ BR..............540..............R$ 119,99........................... TUPER
20.......... 111170....... CHAPA DE AÇO CARBONO GALVANIZADA ZINCADA N°14 MEDIDAS: 2,00M X 1,20 M...........................................................................................
........................................ CH..............240............. R$ 142,99................................CSN
21..........112023....... TUBO DE FERRO METALON, MEDIDA 30 MM X 30 MM X 1,5
MM, BARRA COM 06 METROS.................................................................................... ........................................ BR..............240............... R$ 34,29...................... ARCELOR
23..........113099....... CHAPA DE FERRO PRETA - 2 M (COMPRIMENTO) X 1,20 M
(LARGURA) X 1/4" (ESPESSURA).............................................................................. ........................................ CH..............120............. R$ 409,49................................CSN
Todos os materiais deverão obedecer as normas da ABNT.
Deverá acompanhar os produtos padronizados com exigência de NBR 5580 CERTIFICAÇÃO ABNT, SELO DO INMETRO E ANÁLISE TÉCNICA DA GALVANIZAÇÃO
EFETUADA POR RESPONSÁVEL TÉCNICO, caso seja feito por BATELADA.
Todas as características técnicas, bem como: marca, fabricante, data de validade,
ABNT/NBR, deverão (quando aplicável) constar na embalagem ou no próprio produto.
A entrega deverá ser em até 10 (dez) dias, após o recebimento de cada Autorização
de Fornecimento, na qual constará o local de entrega que poderá ser no Almoxarifado
Central, rua Felício Savastano nº 401 - Vila Industrial, no seguinte horário: das 7h30
às 11h30 e das 13h30 às 15h30 ou no Almoxarifado da Secretaria de Educação, rua
Felício Savastano nº 240 - Vila Industrial, no seguinte horário: das 7h30 às 15h30.
OBS.: No caso de grandes quantidades e quando for de interesse da Contratante, a
efetiva entrega deverá ser feita nos locais designados pelo Almoxarifado Central.
e-mail para Nota Fiscal Eletrônica (NF-e):
[email protected]
[email protected]
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2157
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 540/DRM/2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº 188/13
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 82715/13
VALIDADE: 12 (doze) meses
A Prefeitura Municipal de São José dos Campos, com sede na Rua José de Alencar
nº 123, Vila Santa Luzia, inscrito no CNPJ sob o nº 46.643.466/0001-06, Inscrição
Estadual isento, através do Exmº Prefeito Municipal, Sr. Carlos José de Almeida, nos
termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e do Decreto Municipal nº 9.853/00 e das
demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas
no Pregão Presencial nº 188/2013, conforme Relatório de Classificação Final dos Autos
constantes às folhas nºs 634 a 640 do processo licitatório, homologado pelo Secretário
de Administração Sr. Paulo Rogério Martins Toledo, às folhas 648/649 do mesmo
processo, registra os preços para Fornecimento de Materiais para Pintura, conforme
ANEXO ÚNICO desta, tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja
proposta foi classificada em 1º lugar no certame acima numerado.
01 EMPRESA: FABIO PEREIRA DE CARVALHO ME, inscrita no CNPJ sob o nº
11.915.085/0001-54, Inscrição Estadual nº 636.003.228.110, com sede na Rua Piauí,
n° 1064, Sala 2, Bairro Santo Antonio, na cidade de São Caetano do Sul/SP, neste
ato representada por seu procurador, o Sr. Jorge Paulo Haddad, portador do CPF nº
153.462.668-95 e do RG nº 20.208.464-4, com domicílio profissional na Rua Piauí, n°
1064, Sala 2, Bairro Santo Antonio, na cidade de São Caetano do Sul/SP, classificada
em 1º lugar nos itens 1, 2, 5, 14, 21, 25, 29 e 36.
02 EMPRESA: F. G. F. COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO EIRELI ME,
inscrita no CNPJ sob o nº 18.161.858/0001-01, Inscrição Estadual nº 769.103.629.117,
com sede na Rua Ismênia dos Santos nº 24, Haroldo Veloso, na cidade de Guarulhos/
SP, neste ato representada por seu proprietário, o Sr. Fabio Gomes Ferreira, brasileiro,
solteiro, comerciante, portador do CPF nº 335.815.488-28 e do RG nº 43.441.880-8
SSP/SP, residente e domiciliado na Rua Elizabete nº 597, casa 02, Lavras, na cidade
de Guarulhos/SP, classificada em 1º lugar nos itens 3, 7, 8, 12, 13, 15, 27, 39, 40, 41,
42, 43, 44, 48 e 49.
03 EMPRESA: POLYTINTAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS LTDA EPP,
inscrita no CNPJ sob o nº 12.604.375/0001-40, Inscrição Estadual nº 336.521.485.111,
com sede na Avenida Justino de Maio nº 510, Cidade Industrial Satélite de Guarulhos/
Cumbica, na cidade de Guarulhos/SP, neste ato representada por sua sócia
proprietária, a Sra. Márcia Dias da Silva, brasileira, casada, empresária, portadora
do CPF nº 168.855.058-54 e do RG nº 22.710.732-9, residente e domiciliado na Rua
Cabo João Teruel Fregoni nº 307, Casa 13, Quadra 04, Ponte Grande, na cidade de
Guarulhos, classificada em 1º lugar nos itens 4, 6, 19, 23, 24, 26 e 51.
04 EMPRESA: MP DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS LTDA EPP, inscrita no CNPJ
sob o nº 13.763.597/0001-78, Inscrição Estadual nº 433.040.974.113, com sede
na Alameda Tibiriçá, n° 600, Sala 04, Jardim Madri, na cidade de Mairiporã/SP,
neste ato representada por seu procurador, o Sr. Aristides Padilha Neto, brasileiro,
solteiro, portador do CPF nº 222.166.178-81 e do RG nº 23.660.540-9, com domicílio
profissional na Alameda Tibiriçá, n° 600, Sala 04, Jardim Madri, na cidade de Mairiporã/
SP, classificada em 1º lugar nos itens 9 e 45.
05 EMPRESA: DARDOUR TINTAS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME, inscrita no
CNPJ sob o nº 10.679.547/0001-19, Inscrição Estadual nº 654.117.597.110, com
sede na Avenida Guarda Mor Lobo Viana nº 233, Centro, na cidade de São Sebastião/
SP, neste ato representada por seus sócios proprietários, Sr. Renan Martins Aurafi,
brasileiro, solteiro, empresário, portador do CPF nº 395.922.538-54 e do RG nº
46.880.258-7 SSP/SP, e Sra. Marcia Aparecida Martins Aurafi, brasileira, casada,
empresária, portadora do CPF nº 083.462.208-47 e do RG nº 19.211.994-1 SSP/SP,
ambos residentes e domiciliados na Avenida Atlântica nº 278, Centro, na cidade de
Caraguatatuba/SP, classificada em 1º lugar nos itens 10, 32 e 50.
06 EMPRESA: LICIWORK ADMINISTRAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA ME, inscrita no
CNPJ sob o nº 15.825.632/0001-61, Inscrição Estadual nº398.046.025.117, com sede
na Rua Guarujá nº 325, São Nicolau, na cidade de Jandira/SP, neste ato representada
por seus sócios proprietários, a Sra. Dulcineia Nascimento de Oliveira, brasileira,
casada, empresária, portadora do CPF nº 220.308.608-40 e do RG nº 33.490.6088 SSP/SP e o Sr. Reginaldo Borges de Souza, brasileiro, casado, administrador de
empresas, portador do CPF nº 177.162.328-43 e do RG nº 24.173.359-5 SSP/SP,
ambos residentes e domiciliados na Rua Dona Flor nº 68, Mirante de Jandira, na
cidade de Jandira/SP, classificada em 1º lugar nos itens 11, 20, 33, 35 e 38.
07 EMPRESA: MOMILLI COMERCIAL LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº
13.889.622/0001-64, Inscrição Estadual nº 645.332.249.115, com sede na Rua Oros
nº 426, Palmeiras de São José, na cidade de São José dos Campos/SP, neste ato
representada por sua sócia proprietária, a Sra. Márcia Cristina Moreira, brasileira,
casada, empresária, portadora do CPF nº 105.485.548-03 e do RG nº 20.146.6028 SSP/SP, residente e domiciliada na Rua José Cobra nº 360, apto. 62, Conjunto
Residencial 31 de Março, na cidade de São José dos Campos/SP, classificada em 1º
lugar nos itens 16 e 17.
08 EMPRESA: NEW MASTER TINTAS LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob o nº
68.346.634/0005-68, Inscrição Estadual nº 190.150.132.115, com sede na Alameda
Professor Lucas Nogueira Garcez nº 7685, Pinheirinho, na cidade de Atibaia/SP, neste
ato representada por seu procurador, o Sr. Fábio Aparecido Pereira Franco, brasileiro,
solteiro, representante comercial, portador do CPF nº 414.222.488-36 e do RG nº
47.965.167-X SSP/SP, residente e domiciliada na Rua Major Basílio Oscar Gonçalves
n] 129, Cecap, na cidade de Piracaia/SP, classificada em 1º lugar nos itens 18, 22, 28,
31, 34, 37, 46 e 52.
09 EMPRESA: FELIPE SILVA MOLITERNO MATERIAIS ME, inscrita no CNPJ sob o nº
07.294.196/0001-13, Inscrição Estadual nº 645.470.084-119, com sede na Rua Rosa
Coulicoff Diamante nº 325, Jardim Diamante, na cidade de São José dos Campos/SP,
neste ato representada por seu proprietário, o Sr. Felipe Silva Moliterno, brasileiro,
solteiro, empresário, portador do CPF nº 353.393.108-09 e do RG nº 439.968.835
SSP/SP, residente e domiciliado na Rua Rosa Coulicoff Diamante nº 325, Jardim
Diamante, na cidade de São José dos Campos/SP, classificada em 1º lugar no item 47.
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 14/11/2013 14:50:34
PROT. 13091/2013-EXP
ECM ID 16467
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2157
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. O Objeto da presente Ata é o Registro de Preços para Fornecimento de Materiais
para Pintura, conforme descrito no preâmbulo do presente instrumento.
CLÁUSULA II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir
da sua assinatura.
2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços a Prefeitura
Municipal de São José dos Campos não será obrigada a adquirir os materiais referidos
no ANEXO ÚNICO desta, exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços,
podendo licitar quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de
qualquer espécie às empresas detentoras ou cancelar a Ata na ocorrência de alguma
das hipóteses legalmente previstas, para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o
contraditório e ampla defesa.
CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser usada por todas as Secretarias da
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, desde que autorizada a sua utilização,
mediante requisição de compra de material e justificativa da necessidade da aquisição.
CLÁUSULA IV - DO PREÇO
4.1. Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro
de Preços são os constantes do ANEXO ÚNICO desta, de acordo com a respectiva
classificação, constante no Relatório de Classificação Final constante às fls. nº 634 a
640 do processo.
4.2. A cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as
cláusulas e condições constantes do Edital que precedeu, e integra, a presente Ata de
Registro de Preços.
4.3. A cada fornecimento serão pagos ao(s) compromissário(s) fornecedor(es), os
preços unitários constantes do ANEXO ÚNICO da presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA V - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
5.1. Em cada fornecimento, o prazo e o local de entrega dos materiais serão
estabelecidos em cada Autorização de Fornecimento.
CLÁUSULA VI - DOS PAGAMENTOS
6.1. Os pagamentos serão feitos em até 10 (dez) dias corridos, após o recebimento de
cada entrega dos materiais com a respectiva nota fiscal/fatura, devidamente assinada
pela Secretaria requisitante.
6.1.1. Nas hipóteses em que seja obrigatória a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NFe), conforme previsto na Portaria CAT-162, de 29/12/2008, da Secretaria da Fazenda
do Estado de São Paulo, a mesma deverá ser encaminhada para o e-mail constante
do ANEXO ÚNICO da presente Ata de Registro de Preços.
6.1.2. Os pagamentos deverão ocorrer através de crédito em conta corrente, devendo
a Contratada indicar o banco para recebimento, preferencialmente um dos seguintes
bancos: Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.
6.2. O pagamento fora do prazo estabelecido sujeitará ao Município à multa de 1% (um
por cento) em favor da futura CONTRATADA, além dos juros de mora de 0,5% (meio
por cento) ao mês.
6.3. Se, quando da efetivação do pagamento, os documentos comprobatórios de situação
regular em relação ao INSS, ao FGTS e ao CNDT ou outro apresentado em atendimento
às exigências de habilitação, estiverem com validade expirada o pagamento ficará retido
até a apresentação de novos documentos dentro do prazo de validade.
CLÁUSULA VII - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela
Administração, quando:
7.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de
Preços;
7.1.2. A detentora não retirar a Autorização de Fornecimento no prazo estabelecido e
a Administração não aceitar sua justificativa;
7.1.3. A detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente de
registro de preços;
7.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente
de registro de preços;
7.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
7.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela
Administração;
7.1.7. A comunicação do cancelamento do preço registrado nos casos previstos no item
7.1., será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntandose o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. No caso de ser
ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por
publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, por 2 (duas) vezes consecutivas,
considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
CLÁUSULA VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 Integram à presente Ata, como se nela estivessem transcritos, o Edital e as
propostas das empresas FABIO PEREIRA DE CARVALHO ME, F. G. F. COMÉRCIO
DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO EIRELI ME, POLYTINTAS INDÚSTRIA
E COMÉRCIO DE TINTAS LTDA EPP, MP DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS
LTDA EPP, DARDOUR TINTAS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME, LICIWORK
ADMINISTRAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA ME, MOMILLI COMERCIAL LTDA ME,
NEW MASTER TINTAS LTDA EPP e FELIPE SILVA MOLITERNO MATERIAIS ME,
classificadas em 1º lugar no certame supra numerado, nos itens acima mencionados.
8.2. Para todas as questões suscitadas na execução desta Ata de Registro de Preços,
não resolvidas administrativamente, o foro será o da Comarca de São José dos
Campos, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
8.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93
e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de
Direito.
São José dos Campos, 22 de Outubro de 2013.
CARLINHOS ALMEIDA
Prefeito Municipal
FABIO PEREIRA DE CARVALHO ME
F. G. F. COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO EIRELI ME
POLYTINTAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS LTDA EPP
MP DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS LTDA EPP
DARDOUR TINTAS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME
LICIWORK ADMINISTRAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA ME
MOMILLI COMERCIAL LTDA ME
NEW MASTER TINTAS LTDA EPP
FELIPE SILVA MOLITERNO MATERIAIS ME
08 de novembro de 2013 - página 23
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 545/DRM/2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº 207/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 88185/13
VALIDADE: 12 (doze) meses
A Prefeitura Municipal de São José dos Campos, com sede na Rua José de Alencar
nº 123, Vila Santa Luzia, inscrito no CNPJ sob o nº 46.643.466/0001-06, Inscrição
Estadual isento, através do Exmº Prefeito Municipal, Sr. Carlos José de Almeida, nos
termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e do Decreto Municipal nº 9.853/00 e das
demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas
no Pregão Presencial nº 207/2013, conforme Relatório de Classificação Final dos Autos
constantes às folhas nºs 227 á 237 do processo licitatório, homologado pelo Secretário
de Administração Sr. Paulo Rogério Martins Toledo, às folhas 250/251 do mesmo
processo, registra os preços para Fornecimento de Peças para Máquinas, conforme
ANEXO ÚNICO desta, tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja
proposta foi classificada em 1º lugar no certame acima numerado.
EMPRESA: MIZUTA MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA EPP, inscrita no CNPJ
sob o nº 04.585.224/0001-63, Inscrição Estadual nº 645.425.502.118, com sede a
Rua Paraibuna, nº 286 Jardim São Dimas, na cidade de São Jose dos Campos / SP,
neste ato representado por seu sócio e proprietário, o Sr Cláudio Mizuta, brasileiro,
casado, empresário, portador do CPF nº 975.869.278-04, e do RG nº 8.776.942 SSP/
SP, residente e domiciliado na Rua Suécia, nº 156, Jardim das Nações, na cidade de
Taubaté / SP, classificada em 1º lugar nos itens 1 ao 81, do 83 ao 87, do 89 ao 91, e
do 94 ao 120.
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. O Objeto da presente Ata é o Registro de Preços para Fornecimento de Peças
para Máquinas, conforme descrito no preâmbulo do presente instrumento.
CLÁUSULA II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir
da sua assinatura.
2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços a Prefeitura
Municipal de São José dos Campos não será obrigada a adquirir os materiais referidos
no ANEXO ÚNICO desta, exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços,
podendo licitar quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de
qualquer espécie às empresas detentoras ou cancelar a Ata na ocorrência de alguma
das hipóteses legalmente previstas, para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o
contraditório e ampla defesa.
CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser usada por todas as Secretarias da
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, desde que autorizada a sua utilização,
mediante requisição de compra de material e justificativa da necessidade da aquisição.
CLÁUSULA IV - DO PREÇO
4.1. Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro
de Preços são os constantes do ANEXO ÚNICO desta, de acordo com a respectiva
classificação, constante no Relatório de Classificação Final constante às fls. nº 227 á
237 do processo.
4.2. A cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as
cláusulas e condições constantes do Edital que precedeu, e integra, a presente Ata de
Registro de Preços.
4.3. A cada fornecimento serão pagos ao(s) compromissário(s) fornecedor(es), os
preços unitários constantes do ANEXO ÚNICO da presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA V - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
5.1. Em cada fornecimento, o prazo e o local de entrega dos materiais serão
estabelecidos em cada Autorização de Fornecimento.
CLÁUSULA VI - DOS PAGAMENTOS
6.1. Os pagamentos serão feitos em até 20 (vinte) dias corridos, após o recebimento de
cada entrega dos materiais com a respectiva nota fiscal/fatura, devidamente assinada
pela Secretaria requisitante.
6.1.1. Nas hipóteses em que seja obrigatória a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NFe), conforme previsto na Portaria CAT-162, de 29/12/2008, da Secretaria da Fazenda
do Estado de São Paulo, a mesma deverá ser encaminhada para o e-mail constante
do ANEXO ÚNICO da presente Ata de Registro de Preços.
6.1.2. Os pagamentos deverão ocorrer através de crédito em conta corrente, devendo
a Contratada indicar o banco para recebimento, preferencialmente um dos seguintes
bancos: Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.
6.2. O pagamento fora do prazo estabelecido sujeitará ao Município à multa de 1% (um
por cento) em favor da futura CONTRATADA, além dos juros de mora de 0,5% (meio
por cento) ao mês.
6.3. Se, quando da efetivação do pagamento, os documentos comprobatórios de
situação regular em relação ao INSS, ao FGTS e ao CNDT ou outro apresentado
em atendimento às exigências de habilitação, estiverem com validade expirada o
pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos dentro do prazo de
validade.
CLÁUSULA VII - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela
Administração, quando:
7.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de
Preços;
7.1.2. A detentora não retirar a Autorização de Fornecimento no prazo estabelecido e
a Administração não aceitar sua justificativa;
7.1.3. A detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente de
registro de preços;
7.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente
de registro de preços;
7.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
7.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela
Administração;
7.1.7. A comunicação do cancelamento do preço registrado nos casos previstos no
item 7.1., será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento,
juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. No
caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação
será feita por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, por 2 (duas)
vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última
publicação.
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 14/11/2013 14:50:34
PROT. 13091/2013-EXP
ECM ID 16467
08 de novembro de 2013 - página 24 CLÁUSULA VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 Integram à presente Ata, como se nela estivessem transcritos, o Edital e a proposta
da empresa MIZUTA MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA EPP, classificada em 1º
lugar no certame supra numerado.
8.2. Para todas as questões suscitadas na execução desta Ata de Registro de Preços,
não resolvidas administrativamente, o foro será o da Comarca de São José dos
Campos, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
8.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93
e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de
Direito.
São José dos Campos, 30 de Outubro de 2013.
CARLINHOS ALMEIDA
Prefeito Municipal
MIZUTA MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA EPP
ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 545/2013
CONTRATADA: MIZUTA MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA EPP
ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO
OBJETO: FORNECIMENTO DE PEÇAS PARA MÁQUINAS
ITEM.. CÓDIGO.... ESPECIFICAÇÃO....... QUANT ..... UNID....... VALOR.........MARCA
............................................................... ESTIMADA............... UNITÁRIO ....................
1.......... 57413....... VELA DE IGNIÇÃO 0000 400 7004 (BPM6A) - PARA ROÇADEIRA
LATERAL STIHL FS 220.............................. 100............ PÇ.........R$ 13,8..............NGK
2.......... 57414....... SILENCIOSO 4119 140 0605 - PARA ROÇADEIRA LATERAL
STIHL FS 220................................................ 40............. PÇ.......R$ 38,70........... STIHL
3.......... 59890....... CARBURADOR CÓD. 4119 120 0602 - PARA ROÇADEIRA
LATERAL STIHL FS 220............................... 40............. PÇ.......R$ 98,00........... STIHL
4.......... 59892....... PISTÃO CÓD. 4119 030 2000 - PARA ROÇADEIRA LATERAL
STIHL FS 220................................................ 50............. PÇ.....R$ 139,00........... STIHL
5.......... 59893....... ANEL DE COMPRESSÃO CÓD. 4119 034 3000 - PARA ROÇADEIRA
LATERAL STIHL FS 220............................... 80............. PÇ.......R$ 17,50........... STIHL
6.......... 59894....... PINO DO PISTÃO CÓD. 4119 034 1500 - PARA ROÇADEIRA
LATERAL STIHL FS 220............................... 40............. PÇ.......R$ 12,90........... STIHL
7.......... 59896....... ANEL DE RETENÇÃO CÓD. 9463 650 1000 - PARA ROÇADEIRA
LATERAL STIHL FS 220............................... 80............. PÇ.........R$ 3,90........... STIHL
8.......... 60319....... MOLA CÓD. 0000 997 6205 - PARA ROÇADEIRA LATERAL STIHL
FS220............................................................ 60............. PÇ.........R$ 4,29........... STIHL
9...........61115....... CORRENTE PARA MOTO SERRA STIHL CÓD. SO38 3514 000
1640 (ROLO)................................................. 16............. PÇ.....R$ 785,00..... OREGON
10........ 61376....... PRATO GIRATÓRIO CÓD. 4119 713 3100 - PARA ROÇADEIRA
LATERAL STIHL FS 220.............................. 100............ PÇ.........R$ 9,70........... STIHL
11..........61377........PORCA DA FACA COM COLAR M 12 X 1,5 CÓD. 4119 642 7600 PARA ROÇADEIRA LATERAL STIHL FS 220..30............ PÇ.........R$ 6,80........... STIHL
12........ 62121....... ROLAMENTO 6000C3 - 9503 003 0100 - PARA USO NA
ROÇADEIRA LATERAL STIHL FS220.......... 30............. PÇ.......R$ 21,40.............. NSK
13........ 62122....... ROLAMENTO 62022R5C3 - 9503 003 7450 - PARA USO NA
ROÇADEIRA LATERAL STIHL FS220.......... 30............. PÇ.......R$ 25,10........... STIHL
14........ 62521....... ARRUELA CÓD. 0000 958 512 - PARA MOTO SERRA STIHL 038.
...................................................................... 15............. PÇ.........R$ 0,97........... STIHL
15........ 62522....... PROTETOR DA MÃO CÓD. 1117 790 9100 - PARA MOTO SERRA
STIHL 038..................................................... 20............. PÇ.......R$ 37,75........... STIHL
16........ 62524....... PARAFUSO TORX M5 X 23 CÓD. 9022 313 1030 - PARA MOTO
SERRA STIHL 038........................................ 40............. PÇ.........R$ 1,08........... STIHL
17........ 63233....... SABRE 40 CM - 3003 001 9213 - PARA MOTO SERRA STIHL
038................................................................ 30............. PÇ.....R$ 202,00........... STIHL
18........ 63471....... ANEL CÓD. 0000 961 0505 - PARA ROÇADEIRA LATERAL STIHL
FS 220........................................................... 20............. PÇ.........R$ 6,70........... STIHL
19........ 64432....... EIXO DE ACIONAMENTO - CÓD. 41197113201 - PARA
ROÇADEIRA LATERAL STIHL FS 220......... 40............. PÇ.......R$ 55,80........... STIHL
20........ 66660....... GUIA DE PROTEÇÃO 4 119 711 7301 - PARA ROÇADEIRA
LATERAL STIHL FS 220............................... 20............. PÇ.......R$ 86,20........... STIHL
21........ 66661....... AMORTECEDOR 4 119 791 9300 - PARA ROÇADEIRA LATERAL
STIHL FS 220................................................ 20............. PÇ.......R$ 17,50........... STIHL
22........ 66664....... BUJÃO DO AMORTECEDOR 1119 791 7305 - PARA MOTO SERRA
STIHL038..30........ PÇ................................ R$ 4,80......STIHL
23........ 66666....... AMORTECEDOR 1121 790 9909 - PARA MOTO SERRA STIHL
038................................................................ 30............. PÇ.........R$ 8,10........... STIHL
24........ 66667....... AMORTECEDOR 1118 790 9930 - PARA MOTO SERRA STIHL
038................................................................ 30............. PÇ.......R$ 11,25........... STIHL
25........ 66668....... ENCOSTO DO LIMITADOR 1121 791 1200 - PARA MOTO SERRA
STIHL 038..................................................... 30............. PÇ.........R$ 1,80........... STIHL
26........ 66669....... PARAFUSO H. - 10 1121 791 6105 - PARA MOTO SERRA STIHL
038................................................................ 30............. PÇ.........R$ 2,80........... STIHL
27........ 66727....... LÂMINA TIPO FACA AÇO CROMO VANÁDIO 350 MM COMP X 20
MM (FURO) PARA ROÇADEIRA LATERAL STIHL FS 220.......................................... ..................................................................... 800............ PÇ.......R$ 12,20.... SATURNO
28........ 66734....... BOBINA 1119 400 1303 - PARA MOTO SERRA STIHL 038...........
...................................................................... 40............. PÇ.....R$ 165,20........... STIHL
29........ 66736....... CABEÇOTE DE ASPIRAÇÃO 1115 350 3503 (INCL. FIG. 10 A 12)
- PARA MOTO SERRA STIHL 038................ 50............. PÇ.......R$ 10,20........... STIHL
30........ 66903....... BRAÇADEIRA 9771 021 2550 - PARA ROÇADEIRA LATERAL
STIHL FS 220................................................ 30............. PÇ.......R$ 16,00........... STIHL
31........ 67590....... TAMPA DO FILTRO CÓD. 1119 140 1904 - PARA MOTO SERRA
STIHL038...................................................... 20............. PÇ.......R$ 74,80........... STIHL
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2157
32........ 67594....... RODA DENTADA CÓD.1119 642 1501 - PARA MOTO SERRA
STIHL 038............ 30.....................................PÇ........ R$ 9,70....... STIHL
33........ 67740....... ROLAMENTO 6001 ZC3 - 9503 003 5180 - PARA ROÇADEIRA
LATERAL STIHL FS 220............................... 30............. PÇ.......R$ 35,20.............. NSK
34........ 67925....... COTOVELO 1118 28 7400 - PARA MOTO SERRA STIHL 038.......
...................................................................... 15............. PÇ.......R$ 13,40........... STIHL
35........ 67926....... ROLAMENTO DE ESFERA 6203 C3 - 9503 003 0440 - PARA
MOTO SERRA STIHL 038............................ 20............. PÇ.......R$ 19,80.............. NSK
36........ 67927....... ROLAMENTO DE ESFERA 6202 C3 - 9503 003 0340 - PARA
MOTO SERRA STIHL 038............................ 20............. PÇ.......R$ 28,70.............. NSK
37........ 67928....... RETENTOR BS 17 X 39,5 X 5 - 9640 003 1880 - PARA MOTO
SERRA STIHL 038........................................ 30............. PÇ.......R$ 11,80........... STIHL
38........ 67930....... JUNTA DE VEDAÇÃO 1119 029 0500 - PARA MOTO SERRA STIHL
038................................................................ 40............. PÇ.........R$ 6,40........... STIHL
39........ 67932....... ARRASTADOR 1119 160 2300 - PARA MOTO SERRA STIHL 038.
...................................................................... 15............. PÇ.......R$ 39,20........... STIHL
40........ 67933....... JUNTA DE VEDAÇÃO 1119 029 2302 - PARA MOTO SERRA STIHL
038................................................................ 40............. PÇ.........R$ 1,80........... STIHL
41........ 69457....... CONEXÃO 4119 141 2200 - PARA ROÇADEIRA LATERAL STIHL
FS 220........................................................... 30............. PÇ.......R$ 69,80........... STIHL
42........ 69623....... RETENTOR BS 12 X 20 X 5 - 9640 003 1190 - PARA ROÇADEIRA
LATERAL STIHL FS 220............................... 30............. PÇ.........R$ 8,90........... STIHL
43........ 69624....... RETENTOR BS 12 X 32 X 7 - 9640 003 1280 - PARA ROÇADEIRA
LATERAL STIHL FS 220............................... 30............. PÇ.........R$ 5,30........... STIHL
44........ 69625....... ANEL DE SEGURANÇA 32 X 1,2 - 9456 621 3600 - PARA
ROÇADEIRA LATERAL STIHL FS 220......... 20............. PÇ.........R$ 2,30........... STIHL
45........ 69626....... JUNTA DE VEDAÇÃO - 4119 029 0500 - PARA ROÇADEIRA
LATERAL STIHL FS 220............................... 50............. PÇ.........R$ 1,15........... STIHL
46........ 71547....... CONJUNTO DA MOLA DE RECUO 1118 190 0600 - PARA
ROÇADEIRA LATERAL STIHL FS 220......... 40..............CJ.......R$ 16,85........... STIHL
47........ 72240....... PRATO DE PRESSÃO 4116 710 3800 - PARA ROÇADEIRA
LATERAL STIHLFS 220................................ 20............. PÇ.....R$ 122,30........... STIHL
48........ 72241....... ARRUELA DE PRESSÃO 4116 713 1600 - PARA ROÇADEIRA
LATERAL STIHL FS 220............................... 30............. PÇ.......R$ 41,80........... STIHL
49........ 73344....... MOLA 4126 182 4500 - PARA ROÇADEIRA LATERAL STIHL FS
220................................................................ 20............. PÇ.........R$ 9,20........... STIHL
50........ 79038....... ARRUELA DE PRESSÃO 411 9717 2800 - PARA ROÇADEIRA
LATERAL STIHL FS 220............................... 20............. PÇ.......R$ 15,50........... STIHL
51........ 79695....... CONJUNTO DO VIRABREQUIM 4119 030 0400 - PARA
ROÇADEIRA LATERAL STIHL FS 220......... 30..............CJ.....R$ 219,30........... STIHL
52........ 80762....... ROLETE DO PINHÃO 3/8 0000 642 1223 - PARA MOTO SERRA
STIHL 038..................................................... 20............. PÇ.......R$ 21,60........... STIHL
53........ 81717....... CILINDRO COM PISTÃO 38 MM 4119 020 1215 - PARA
ROÇADEIRA LATERAL STIHL FS 220......... 50............. PÇ.....R$ 201,80........... STIHL
54........ 82722....... EMBREAGEM PARA MOTO SERRA STIHL 038............................
...................................................................... 20............. PÇ.......R$ 67,90........... STIHL
55........ 82725....... GAIOLA DE AGULHAS - MOTO SERRA STIHL 038......................
...................................................................... 30............. PÇ.......R$ 31,60........... STIHL
56........ 82728....... FILTRO DE AR - ARAME - CÓD. 11191201615 - PARA MOTO
SERRA STIHL 038........................................ 30............. PÇ.......R$ 44,80........... STIHL
57........ 82754....... ALAVANCA DO ACELERADOR PARA MOTO SERRA STIHL 038..
...................................................................... 20............. PÇ.........R$ 3,20........... STIHL
58........ 82759....... TIRANTE DO ACELERADOR PARA MOTO SERRA STIHL 038....
...................................................................... 20............. PÇ.........R$ 3,80........... STIHL
59........ 82760....... INTERRUPTOR COMBINADO PARA MOTO SERRA STIHL 038..
...................................................................... 20............. PÇ.......R$ 10,10........... STIHL
60........ 82763....... MOLA DE CONTATO PARA MOTO SERRA STIHL 038 CODIGO
1118 442 1600............................................... 20............. PÇ.........R$ 6,30........... STIHL
61........ 82765....... VELA BPM - 7A PARA MOTO SERRA STIHL 038..........................
..................................................................... 100............ PÇ.......R$ 11,10..............NGK
62........ 83458....... MÓDULO DE IGNIÇÃO 0000 400 1306 - PARA ROÇADEIRA
LATERAL STIHL FS 220............................... 40............. PÇ.....R$ 125,00........... STIHL
63........ 83608....... JUNTA DE VEDAÇÃO 1117 649 1100 - PARA MOTO SERRA STIHL
038................................................................ 30............. PÇ.........R$ 1,00........... STIHL
64........ 83763....... JUNTA DO CILINDRO 4119 029 2300 - PARA ROÇADEIRA
LATERAL STIHL FS 220............................... 50............. PÇ.........R$ 1,15........... STIHL
65........ 83764....... MOLA DE RECUO 4116 190 0600 - PARA ROÇADEIRA LATERAL
STIHL FS 220................................................ 50............. PÇ.......R$ 12,00........... STIHL
66........ 83765....... CABO DO ACELERADOR 4119 180 1100 - PARA ROÇADEIRA
LATERAL STIHL FS 220............................... 40............. PÇ.......R$ 46,60........... STIHL
67........ 83767....... CARCAÇA DA EMBREAGEM 4128 641 0350 - PARA ROÇADEIRA
LATERAL STIHL FS 220............................... 30............. PÇ.....R$ 128,40........... STIHL
68........ 83768....... PARAFUSO M 5 X 65 90 22 341 1150 - PARA ROÇADEIRA
LATERAL STIHL FS 220............................... 30............. PÇ.........R$ 3,40........... STIHL
69........ 83770....... TAMPA DO PINHÃO 1125 640 1701 - PARA MOTO SERRA STIHL
038................................................................ 30............. PÇ.......R$ 39,05........... STIHL
70........ 83772....... MÓDULO DE IGNIÇÃO 0000 400 1300 - PARA MOTO SERRA
STIHL 038..................................................... 30............. PÇ.....R$ 112,10........... STIHL
71........ 83773....... BATENTE DE GARRAS 1117 664 0500 - PARA MOTO SERRA
STIHL 038..................................................... 20............. PÇ.........R$ 8,30........... STIHL
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 14/11/2013 14:50:34
PROT. 13091/2013-EXP
ECM ID 16467
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2157
72........ 83774....... PARAFUSO COM COLAR M8 0000 953 6605 - PARA MOTO
SERRA STIHL 038........................................ 40............. PÇ.........R$ 5,50........... STIHL
73........ 83775....... CABO DO PUNHO 1119 790 1700 - PARA MOTO SERRA STIHL
038................................................................ 30............. PÇ.......R$ 56,30........... STIHL
74........ 83859....... FILTRO DE AR - CÓD. 4119.120.1600 - PARA USO EM ROÇADEIRA
LATERAL STIHL FS220................................ 40............. PÇ.......R$ 18,15........... STIHL
75........ 84631....... BOTÃO GIRATÓRIO - CÓDIGO 4119 182 9500 - PARA USO EM
ROÇADEIRA LATERAL STIHL FS 220......... 30............. PÇ.........R$ 6,20........... STIHL
76........ 84816....... CILINDRO COM PISTÃO (6,7,9) 52 MM 1119 020 1202 - MOTO
SERRA STIHL MS 380.................................. 30............. PÇ.....R$ 280,00........... STIHL
77........ 84977....... ESCAPAMENTO DE SAÍDA 1119 145 0802 - PARA MOTO SERRA
STIHL 038..................................................... 20............. PÇ.......R$ 25,50........... STIHL
78........ 84978....... CARBURADOR 1119 120 0650 - PARA MOTO SERRA STIHL 038.
...................................................................... 60............. PÇ.....R$ 135,50........... STIHL
79........ 84980....... CABO DE MANEJO- 4119 790 1302 - PARA ROÇADEIRA LATERAL
STIHL FS 220................................................ 30............. PÇ.....R$ 246,50........... STIHL
80........ 84981....... CARCAÇA DE ENGRENAGEM - 4128 641 0351 - PARA
ROÇADEIRA LATERAL STIHL FS 220......... 30............. PÇ.....R$ 119,50........... STIHL
81........ 84982....... ROLAMENTO DE ESFERA - 9503 003 0240 - PARA ROÇADEIRA
LATERAL STIHL FS 220............................... 30............. PÇ.......R$ 23,80.............. NSK
83........ 84986....... CABEÇOTE DE ASPIRAÇÃO - 0000 350 3502 - PARA ROÇADEIRA
LATERAL STIHL FS 220............................... 50............. PÇ.........R$ 6,20........... STIHL
84........ 87628....... PARAFUSO COMBINADO - CÓD. 000.790.6102 - MOTO SERRA
STIHL 0 38.................................................... 40............. PÇ.......R$ 12,10........... STIHL
85........ 87777....... PARAFUSO IS D6X28 9075 478 4712 - ROÇADEIRA LATERAL
STIHL FS 220................................................ 30............. PÇ.........R$ 3,40........... STIHL
86........ 89141....... ARRUELA DE SEGURANÇA 10 X 1,5 9460 624 1001 - MOTO
SERRA STIHL 038........................................ 30............. PÇ.........R$ 1,00........... STIHL
87........ 89142....... SEGURANÇA DA CORRENTE 1125 650 770 - MOTO SERRA
STIHL 038..................................................... 30............. PÇ.........R$ 5,40........... STIHL
89........ 90777....... PORCA SEXTAVADA M8 0000 955 0801 - PARA MOTO SERRA
STIHL 038..................................................... 40............. PÇ.........R$ 2,45........... STIHL
90........ 90778....... CARCAÇA DO VENTILADOR 1119 080 1800 - PARA MOTO SERRA
STIHL 038..................................................... 30............. PÇ.......R$ 90,20........... STIHL
91........ 92539....... MANGUEIRA 4119 358 0700 - PARA ROÇADEIRA LATERAL STIHL
FS 220........................................................... 30............. PÇ.........R$ 5,45........... STIHL
94........ 94959....... CHAVE DE FENDA 00008902305 - PARA ROÇADEIRA LATERAL
STIHL FS 220................................................ 10............. PÇ.........R$ 6,05........... STIHL
95........ 94960....... CONJUNTO TRINCUT 40-2 40037102101 (CARRETEL PARA FIO
DE NYLON) - PARA ROÇADEIRA LATERAL STIHL FS 220........................................
...................................................................... 80..............CJ.......R$ 39,20........... STIHL
96........ 94961....... FILTRO DE AR ADICIONAL 41191410300 - PARA ROÇADEIRA
LATERAL STIHL FS 220............................... 40............. PÇ.........R$ 6,30........... STIHL
97........ 94964....... LÂMINA 03 FACAS, 300 X 20 MM FURO - PARA ROÇADEIRA
LATERAL STIHL FS 220.............................. 120............ PÇ.......R$ 12,40.... SATURNO
98........ 94965....... LUVA 40027138302 (ILHÓS / PASSADOR DE CARRETEL) - PARA
ROÇADEIRA LATERAL STIHL FS 220......... 30............. PÇ.........R$ 2,20...... BRISTOL
99........ 94966....... PINO FIXADOR 41308937800 - PARA ROÇADEIRA LATERAL
STIHL FS 220................................................ 20............. PÇ.........R$ 4,55........... STIHL
100...... 95210....... CINTA DUPLA PARA OMBRO 41197109091 - PARA ROÇADEIRA
LATERAL STIHL FS 220............................... 20............. PÇ.......R$ 68,50........... STIHL
101...... 95871....... TERMINAL DE VELA 1106 405 1000 - PARA ROÇADEIRA LATERAL
STIHL FS 220................................................ 40............. PÇ.........R$ 6,50........... STIHL
102...... 95872....... JOGO DE PINHÕES 4128 640 7302 - PARA ROÇADEIRA LATERAL
STIHL FS 220................................................ 30............. JG.....R$ 117,50........... STIHL
103...... 95873....... ANEL DE SEGURANÇA 9455 621 1130 - PARA ROÇADEIRA
LATERAL STIHL FS 220............................... 40............. PÇ.........R$ 1,50........... STIHL
104...... 96369....... CARCAÇA DO TANQUE 1119 350 823 - PARA MOTO SERRA
STIHL 038..................................................... 20............. PÇ.....R$ 207,00........... STIHL
105...... 96370....... ESCAPAMENTO DE ENTRADA 1119 145 0703 - PARA MOTO
SERRA STIHL 038........................................ 20............. PÇ.......R$ 25,90........... STIHL
106...... 96371....... MOLA DE TRAÇÃO 0000 997 0907 - PARA MOTO SERRA STIHL
038................................................................ 40............. PÇ.........R$ 0,85........... STIHL
107...... 97192....... CARCAÇA DO VIRABREQUIM - CÓD. 1119.020.2118 - PARA USO
EM MOTO SERRA STIHL 038...................... 20............. PÇ.....R$ 642,00........... STIHL
108...... 97292....... MOLA DE RECUO - CÓD. 1117.190.0601 - USO EM MOTO SERRA
STIHL MS 380............................................... 40............. PÇ.......R$ 11,90........... STIHL
109...... 98357....... CABO DO ACELERADOR - CÓD. 4119 180 1101 - USO EM
ROÇADEIRA LATERAL STIHL FS 220......... 40............. PÇ.......R$ 76,30........... STIHL
110....... 99890....... CARCAÇA DO VIRABREQUIM - COD. 4119 020 2107 - USO EM
ROÇADEIRA LATERAL STIHL FS 220......... 20............. PÇ.....R$ 327,00........... STIHL
111...... 100383...... FIO DE NYLON DE 3,0 MM, QUADRADO, USO EM ROÇADEIRA
LATERAL STIHL FS 220 - PESO APROXIMADO: ROLO COM 2 KG..........................
..................................................................... 300............ RL.......R$ 71,50........... STIHL
112...... 100443...... TAMPA DO TANQUE - CÓD. 0000 350 0526 - USO EM MOTO
SERRA STIHL MS 380.................................. 20............. PÇ.......R$ 15,00........... STIHL
113...... 100444...... TAMPA DO TANQUE - CÓD. 0000 350 0525 - USO EM MOTO
SERRA STIHL MS 380.................................. 20............. PÇ.......R$ 16,90........... STIHL
114...... 100445...... AMORTECEDOR - CÓD. 1121 790 9912 - USO EM MOTO SERRA
STIHL MS 380............................................... 30............. PÇ.........R$ 7,20........... STIHL
115...... 104608...... JOGO DE PROTEÇÃO DA LÂMINA 4119 007 1013 ROÇADEIRA
LATERAL STIHL FS220................................ 20............. JG.......R$ 68,20........... STIHL
116...... 107057...... COBERTURA DO PUNHO 1118 791 0602 - MOTO SERRA STIHL
MS-380.......................................................... 20............. PÇ.........R$ 6,80........... STIHL
08 de novembro de 2013 - página 25
117...... 109935...... ARRUELA 1118 162 8935 MOTO SERRA STIHL MODELO 038.
...................................................................... 30............. PÇ.........R$ 3,10........... STIHL
118...... 109936...... TERMINAL DA VELA 1128 405 1000 MOTO SERRA STIHL
MODELO 038................................................ 40............. PÇ.......R$ 10,80........... STIHL
119...... 110474...... GAIOLA DE AGULHAS 10X14X13 9512 003 2340 ROÇADEIRA
LATERAL STIHL FS220................................ 30............. PÇ.......R$ 22,20........... STIHL
120..... 121152...... VOLANTE 1119 400 1206 - MOTO SERRA STIHL 0.38.................
...................................................................... 20............. PÇ.....R$ 129,00........... STIHL
Prazo de Garantia: mínimo de 90 (noventa) dias.
As peças deverão ser entregues na embalagem original e deverá constar a marca e
fabricante.
A entrega deverá ser em 10 (dez) dias, após o recebimento da Autorização de
Fornecimento, no Almoxarifado sito à rua Felício Savastano nº 401 - Vila Industrial, no
seguinte horário: das 7:30 às 11:30 e das 13:30 às 15:30 horas.
e-mail para Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): [email protected]
APOSTILA Nº 978/13
A DIVISÃO DE FORMALIZAÇÃO E ATOS DA SECRETARIA DE ASSUNTOS
JURÍDICOS, TENDO EM VISTA O QUE CONSTA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº 87540-9/2011, POR DETERMINAÇÃO DO SENHOR SECRETÁRIO DE ASSUNTOS
JURÍDICOS, LAVRA A SEGUINTE APOSTILA.
APOSTILA REFERENTE AO CONVÊNIO Nº 25.936 DE 24 DE JANEIRO DE
2.012, CELEBRADO COM A ENTIDADE OBRA SOCIAL CÉLIO LEMOS, PARA O
DESENVOLVIMENTO DO CECOI (CENTRO COMUNITÁRIO DE CONVIVÊNCIA
INFANTIL).
Para os efeitos da Lei nº 8666/93, e considerando o que consta dos autos de
Processo Administrativo nº 87540-9/2011, dos termos da Lei Municipal nº 5.801/00,
do Decreto Municipal nº 15.511/2013 e da cláusula terceira, inciso II, do convênio nº
25936/12, onerando a dotação orçamentária nº 4010.335043.12365012.2062, fica
concedido reajuste no valor de R$ 31.982,80, passando o valor global do convênio
para o montante de R$ 1.895.445,60. Em face da presente apostila, o cronograma
de desembolso relativo aos exercícios de setembro de 2013 a dezembro de 2013,
passa a vigorar com nova redação (fls. 311), sendo seu Anexo Único. Todas as demais
cláusulas contratuais permanecem inalteradas.
Registrada na Divisão de Formalização e Atos da Secretaria de Assuntos Jurídicos,
aos trinta dias do mês de outubro de dois mil e treze.
LUÍS HENRIQUE HOMEM ALVES
Secretário de Assuntos Jurídicos
ROBERTA MARCONDES FOURNIOL REBELLO
Chefe da Divisão de Formalização e Atos
APOSTILA Nº 979/13
A DIVISÃO DE FORMALIZAÇÃO E ATOS DA SECRETARIA DE ASSUNTOS
JURÍDICOS, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº 79217/13, POR DETERMINAÇÃO DO SENHOR SECRETÁRIO DE ASSUNTOS
JURÍDICOS, LAVRA A SEGUINTE APOSTILA:
“APOSTILA REFERENTE AO CONTRATO Nº 25340/2011, ADITADO PELO
CONTRATO 28901/2013, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO E BRASIL – RENTAL
LOCAÇÕES DE MÁQUINAS E CAMINHÕES LTDA. EPP.
Para os efeitos da Lei nº 8.666/93, consoante possibilita o seu artigo 65, parágrafo
8º, fica concedido reajuste nos termos da fórmula instituída pelo item 6.1.1 da
Cláusula Sexta do Contrato em epígrafe. As despesas do presente reajuste, serão
suportadas por recursos financeiros oriundos da dotação orçamentária nº 55.10.3.3.
90.39.15.452.0020.2.009.01.11000, referente ao exercício de 2013. O valor global do
contrato 25340/2011, após o aditamento celebrado pelo contrato 28901/2013, é de R$
648.000,00 (seiscentos e quarenta e oito mil reais), dividido em 30 (trinta) meses. O
reajuste será aplicado a partir de 06/08/2013, no montante total de R$ 10.573,59. Dessa
forma, o valor global do contrato passará a ser R$ 658.573,59 (seiscentos e cinquenta
e oito mil quinhentos e setenta e três reais e cinquenta e nove centavos), conforme
autorização exarada às fls 69 dos autos do processo administrativo nº 79217/2013,
sendo que o reajuste corresponde a 4,4244%, do valor original do contrato. Todas as
demais cláusulas contratuais permanecem inalteradas.
Registrada na Divisão de Formalização e Atos da Secretaria de Assuntos Jurídicos,
aos trinta dias do mês de outubro de dois mil e treze.
LUÍS HENRIQUE HOMEM ALVES
Secretário de Assuntos Jurídicos
ROBERTA MARCONDES FOURNIOL REBELLO
Chefe da Divisão de Formalização e Atos
APOSTILA Nº 980/13
A DIVISÃO DE FORMALIZAÇÃO E ATOS DA SECRETARIA DE ASSUNTOS
JURÍDICOS, TENDO EM VISTA O QUE CONSTA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº 8705/2013, POR DETERMINAÇÃO DO SENHOR SECRETÁRIO DE ASSUNTOS
JURÍDICOS, LAVRA A SEGUINTE APOSTILA.
APOSTILA REFERENTE AO CONVÊNIO Nº 28.143 DE 08 DE FEVEREIRO DE
2.013, CELEBRADO COM A ENTIDADE ASSOCIAÇÃO CRISTÃ ESTÂNCIA DE LUZ
– ACEL, PARA O DESENVOLVIMENTO DO CECOI (CENTRO COMUNITÁRIO DE
CONVIVÊNCIA INFANTIL).
Para os efeitos da Lei nº 8666/93, e considerando o que consta dos autos de Processo
Administrativo nº 8705/2013, dos termos da Lei Municipal nº 5.801/00, do Decreto
Municipal nº 15.511/2013 e da cláusula terceira, inciso II, do convênio nº 28143/13
onerando a dotação orçamentária nº 4010.335043.12365012.2062, fica concedido
reajuste no valor de R$ 106.045,66 passando o valor global do convênio para o
montante de R$ 1.557.816,10. Em face da presente apostila, o cronograma de
desembolso relativo aos exercícios de setembro de 2013 a janeiro de 2015, passa
a vigorar com nova redação (fls. 267), sendo seu Anexo Único. Todas as demais
cláusulas contratuais permanecem inalteradas.
Registrada na Divisão de Formalização e Atos da Secretaria de Assuntos Jurídicos,
aos trinta e um dias do mês de outubro de dois mil e treze.
LUÍS HENRIQUE HOMEM ALVES
Secretário de Assuntos Jurídicos
ROBERTA MARCONDES FOURNIOL REBELLO
Chefe da Divisão de Formalização e Atos
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 14/11/2013 14:50:34
PROT. 13091/2013-EXP
ECM ID 16467
08 de novembro de 2013 - página 26 Portarias
PORTARIA CONJUNTA N° 20/GAB/SH/DFAT/2013
de 25 de outubro de 2013
Acrescenta um Parágrafo único no artigo 2º da PORTARIA CONJUNTA N° 20/GAB/
SH/DFAT/2013, de 25 de outubro de 2013.
O Prefeito Municipal de São José dos Campos e o Secretário Municipal de Habitação,
no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 5°, do artigo 157, da Lei Orgânica
do Município, e alteração dada pela Emenda n° 53, de 14 de dezembro de 1998,
RESOLVEM:
Art. 1º. (...)
Artº 2º. (...)
§ único – Os membros poderão assinar documentos em conjunto ou isoladamente.
Artº 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 25 de outubro de 2013.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Miguel Sampaio Junior
Secretário de Habitação
Registrada na Divisão de Formalização e Atos da Secretaria de Assuntos Jurídicos,
aos vinte e cinco dias do mês de outubro do ano de dois mil e treze.
Roberta Marcondes Fourniol Rebello
Chefe da Divisão de Formalização e Atos
Portaria Nº 2476/2013
11 de Outubro de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de
acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no
MEMORANDO nº 0626/SME/2013, resolve:
DESIGNAR, a Sra. ROSEANE CURY MURAD FABIAN, matrícula 348529/2, para ocupar
o posto de trabalho de PROFESSOR COORDENADOR DE PROJETOS E PROGRAMAS
EXTRACURRICULARES, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, a contar de 10/04/2013.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) onze dia(s) do mês Outubro do
ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2552/2013
15 de Outubro de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de
acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no
MEMORANDO nº 483/SS/2013, resolve:
NOMEAR, a Sra. LEILA DE ALMEIDA SIQUEIRA REIS, matrícula 471932/1, para
exercer interinamente o cargo de SUPERVISOR, padrão 20, da SECRETARIA DE
SAUDE, a contar de 01/09/2013, afastando-a das atribuições de ENFERMEIRA, com
as vantagens previstas em leis.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) quinze dia(s) do mês Outubro do
ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2566/2013
16 de Outubro de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de
acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no
MEMORANDO nº S/Nº, resolve:
NOMEAR, a Sra. ELISABETH CARLOS DA MOTTA E MELLO, matrícula 247331/1,
para exercer o cargo de SUPERVISOR 19B, padrão 19B, da SA - SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO, a contar de 17/10/2013, afastando-a das atribuições de AGENTE
ADMINISTRATIVO II, com as vantagens previstas em leis.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezesseis dia(s) do mês Outubro
do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria de Administração - Departamento de Recursos
Humanos, ao(s) dezesseis dia(s) do mês Outubro do ano de dois mil treze.
Paulo Rogerio Martins Toledo
Secretário de Administração
Portaria Nº 2576/2013
22 de Outubro de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, e a vista
do que consta no Processo nº 97093/2013, resolve:
TORNA PÚBLICO, a opção pelo desenvolvimento na carreira instituída pela Lei
Complementar nº 453/2011, de 08/12/2011, requerida pela servidora Sra. SEBASTIANA
AMELIA D´ANDREA CARLOS, matricula nº 224080/1, ocupante do cargo de AUXILIAR
DE SERVIÇOS GERAIS, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, de provimento efetivo, do
Quadro Suplementar de Cargos, pertencente ao Grupo Salarial 01, Nível 1, Grau A, a
contar de 01/10/2013.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e dois dia(s) do mês Outubro
do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2577/2013
22 de Outubro de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo
com o artigo 36, parágrafo 1º e 2º da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta
no MEMORANDO nº 175/PROCON/2013, resolve:
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2157
DESIGNAR, a Sra. LAIS MAMEDE DIAS LIMA, matrícula 550239/1, ocupante do
cargo de FISCAL DE POSTURA E ESTÉTICA URBANA, de provimento efetivo, para
cumulativamente responder pelas atribuições do cargo de SUPERVISOR, padrão
19A, da SECRETARIA ESPECIAL DE DEFESA DO CIDADÃO, de provimento em
comissão, criado pela lei 4221/1992 em substituição ao Sr. GILBERTO PINTO DE
FARIA, durante o período de gozo de férias de 17/06/2013 a 06/07/2013.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e dois dia(s) do mês Outubro
do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2578/2013
22 de Outubro de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de
acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no
MEMORANDO nº 428/SG/2013, resolve:
NOMEAR, o Sr. JOSE DE CASTRO COIMBRA, para exercer o cargo de DIRETOR
DE DEPARTAMENTO, padrão 22, do DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS E DIREITOS
DO IDOSO, da SECRETARIA DE PROMOÇÃO DA CIDADANIA, de provimento
COMISSÃO, criado pela Lei 8904/2013, a contar de 01/10/2013.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e dois dia(s) do mês Outubro
do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria nº 2579/2013
de 22 de Outubro 2013.
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, e a vista
do que consta no Memorando nº 0581/SME/2013, resolve:
FICA EFETUADA, a seguinte correção na Portaria nº 2389/2013, de 27/09/2013, que
exonerou a Sra. THELMA CRISTINA BARZAN DE MATTOS, matrícula 241988/1, do
cargo de confiança de ORIENTADOR DE ESCOLA, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO,
criado pela lei 454/2011, a contar de 01/10/2013, para a qual foi nomeada em
29/12/2011, pela Portaria nº 2323/2011, cessando seu afastamento das atribuições de
PROFESSOR I.
Onde se lê: ...a contar de 01/10/2013...
Leia-se: ...a contar de 01/09/2013...
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e dois dia(s) do mês de
Outubro do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria de Administração – Departamento de Recursos
Humanos, ao(s) vinte e dois dia(s) do mês de Outubro do ano de dois mil treze.
Portaria Nº 2580/2013
22 de Outubro de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo
com o artigo 34 inciso I, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no
MEMORANDO nº 0272/DSEH/2013, resolve:
EXONERAR, a Sra. ELIANA CRISTIANE DA SILVA, matrícula 312605/1, do cargo de
SUPERVISOR, padrão 19C, da SECRETARIA DE SAUDE, de provimento COMISSÃO,
criado pela lei 3939/1991, a contar de 01/10/2013, para a qual foi nomeada interinamente
em 02/02/2008, pela Portaria nº 307/2008, cessando seu afastamento das atribuições
de AGENTE ADMINISTRATIVO III.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e dois dia(s) do mês Outubro
do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2581/2013
22 de Outubro de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo
com o artigo 34 inciso I, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no
MEMORANDO nº 199/ST/2013, resolve:
EXONERAR, o Sr. PAULO ROBERTO GUIMARAES JUNIOR, matrícula 333505/1,
do cargo de ASSESSOR DE PLANEJAMENTO, padrão 22, da SECRETARIA DE
TRANSPORTES, de provimento COMISSÃO, criado pela lei 4399/1993, a contar
de 15/10/2013, para o qual foi nomeado em 01/03/2013, pela Portaria nº 922/2013,
cessando seu afastamento das atribuições de OPERADOR DE TRÁFEGO.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e dois dia(s) do mês Outubro
do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2582/2013
22 de Outubro de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, a vista do
que consta no MEMORANDO nº 202/ST/2013, resolve:
EXONERAR, o Sr. GLAUCIO LAMARCA ROCHA, matrícula 270473/1, da função
gratificada de MONITOR, da SECRETARIA DE TRANSPORTES, criado pela lei
4204/1992 e suas alterações, a contar de 15/10/2013.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e dois dia(s) do mês Outubro
do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2583/2013
22 de Outubro de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de
acordo com o artigo 34 item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no
MEMORANDO nº 467/DRC/SMS/2013, resolve:
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 14/11/2013 14:50:34
PROT. 13091/2013-EXP
ECM ID 16467
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2157
EXONERAR, a pedido, o Sr. ANTONIO CLAUDIO GALVAO, matrícula 239525/1, do
cargo de DIRETOR, padrão 22, do DEPARTAMENTO REGULACAO E CONTROLE,
da SECRETARIA DE SAUDE, de provimento COMISSÃO, criado pela lei 3939/1991,
a contar de 09/10/2013, para o qual foi nomeado em 03/01/2013, pela Portaria nº
106/2013, cessando seu afastamento das atribuições de AGENTE ADMINISTRATIVO II.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e dois dia(s) do mês Outubro
do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2585/2013
22 de Outubro de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo
com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve:
NOMEAR, a Sra. ROZANA MEULA VIANNA CZESZAK, para exercer o cargo
de MÉDICO, da SECRETARIA DE SAUDE, de provimento efetivo, criado pela lei
453/2011, a contar de 30/10/2013.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e dois dia(s) do mês Outubro
do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2586/2013
22 de Outubro de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, a vista do
que consta no MEMORANDO nº 512/SS/2013, resolve:
EXONERAR, a Sra. WALDAIR FRANK DE OLIVEIRA, matrícula 242623/1, da função
gratificada de MONITOR, da SECRETARIA DE SAUDE, criado pela lei 4204/1992, a
contar de 01/09/2013.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e dois dia(s) do mês Outubro
do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2587/2013
22 de Outubro de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo
com o artigo 34 inciso I, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no
MEMORANDO nº 436/SG/2013, resolve:
EXONERAR, o Sr. SANTOS NEVES, matrícula 599017/2, do cargo de ASSESSOR
ADMINISTRATIVO, padrão 22, da SECRETARIA ESPECIAL DE DEFESA DO
CIDADÃO, de provimento COMISSÃO, criado pela lei 7947/2009, a contar de
14/10/2013.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e dois dia(s) do mês Outubro
do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2588/2013
22 de Outubro de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de
acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no
MEMORANDO nº 0275/DSEH/2013, resolve:
NOMEAR, a Sra. ADRIANA TIRELLI PRESTES, matrícula 302839/1, para exercer
o cargo de SUPERVISOR, padrão 19C, da SECRETARIA DE SAUDE, a contar de
01/10/2013, afastando-a das atribuições de AGENTE ADMINISTRATIVO II, com as
vantagens previstas em leis.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e dois dia(s) do mês Outubro
do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2589/2013
22 de Outubro de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, a vista do
que consta no MEMORANDO nº 523/SS/2013, resolve:
EXONERAR, o Sr. ANDRE LUIZ SCHUTZENBERGER TORRES, matrícula 514429/1,
da função gratificada de MONITOR, da SECRETARIA DE SAUDE, criado pela lei
4204/1992, a contar de 01/09/2013.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e dois dia(s) do mês Outubro
do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2590/2013
22 de Outubro de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, a vista do
que consta no MEMORANDO nº 522/SS/2013, resolve:
EXONERAR, o Sr. RICARDO RODRIGUES GUIMARAES, matrícula 290911/1,
da função gratificada de MONITOR, da SECRETARIA DE SAUDE, criado pela lei
4221/1992, a contar de 01/09/2013.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e dois dia(s) do mês Outubro
do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
08 de novembro de 2013 - página 27
Portaria Nº 2591/2013
23 de Outubro de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo
com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve:
NOMEAR, a Sra. ADRIANA AUGUSTA MARCENCO DOS SANTOS, para exercer o
cargo de PROFESSOR I, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, de provimento efetivo,
criado pela lei 454/2011, a contar de 24/10/2013.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e três dia(s) do mês Outubro
do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2592/2013
23 de Outubro de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo
com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve:
NOMEAR, a Sra. ANA PAULA DE CARVALHO CASTILHO, para exercer o cargo de
PROFESSOR I, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, de provimento efetivo, criado pela
lei 454/2011, a contar de 24/10/2013.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e três dia(s) do mês Outubro
do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2601/2013
23 de Outubro de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, e a vista
do que consta no MEMORANDO nº 520/SS/2013, resolve:
TORNAR SEM EFEITO, a Portaria nº 1681/2013, de 05/07/2013, que nomeou a Sra.
NEUSA HELENA MASSULA DE MELO, matrícula 216827/1, para exercer interinamente
e cumulativamente com o cargo de CHEFE DE DIVISÃO, da DIVISÃO DE APOIO
OPERACIONAL, padrão 21, as funções de DIRETOR, padrão 22, do DEPARTAMENTO
DE ATENÇÃO BÁSICA, da SECRETARIA DE SAÚDE, de provimento COMISSÃO, a
contar de 20/10/2013.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e três dia(s) do mês Outubro
do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2602/2013
23 de Outubro de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo
com o artigo 34 inciso I, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no
MEMORANDO nº 520/SS/2013, resolve:
EXONERAR, a Sra. NEUSA HELENA MASSULA DE MELO, matrícula 216827/1, do
cargo de CHEFE DE DIVISÃO, padrão 21, da DIVISÃO APOIO OPERACIONAL, da
SECRETARIA DE SAUDE, de provimento COMISSÃO, criado pela lei 3939/1991,
a contar de 20/10/2013, para a qual foi nomeada em 15/01/2013, pela Portaria nº
216/2013, cessando seu afastamento das atribuições de MÉDICO 24H.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e três dia(s) do mês Outubro
do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2603/2013
23 de Outubro de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de
acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no
MEMORANDO nº 520/SS/2013, resolve:
NOMEAR, a Sra. NEUSA HELENA MASSULA DE MELO, matrícula 216827/1, para
exercer o cargo de DIRETOR, padrão 22, do DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO
BÁSICA, da SECRETARIA DE SAUDE, a contar de 20/10/2013, afastando-a das
atribuições de MÉDICO 24H, com as vantagens previstas em leis.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e três dia(s) do mês Outubro
do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2604/2013
23 de Outubro de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo
com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve:
NOMEAR, a Sra. ELAINE CRISTINA STANZANI LEITE, para exercer o cargo de
PROFESSOR I, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, de provimento efetivo, criado pela
lei 454/2011, a contar de 24/10/2013.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e três dia(s) do mês Outubro
do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2610/2013
24 de Outubro de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de
acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no
MEMORANDO nº 493/SS/2013, resolve:
NOMEAR, a Sra. TEREZA MONTEIRO RIBEIRO CARDOZO, matrícula 332444/1,
para exercer interinamente o cargo de SUPERVISOR, padrão 20, da SECRETARIA
DE SAUDE, a contar de 01/10/2013, afastando-a das atribuições de MÉDICO 20H,
com as vantagens previstas em leis.
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 14/11/2013 14:50:34
PROT. 13091/2013-EXP
ECM ID 16467
08 de novembro de 2013 - página 28 Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e quatro dia(s) do mês
Outubro do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2611/2013
24 de Outubro de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de
acordo com o artigo 34 item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no
MEMORANDO nº 850/GCM/2013, resolve:
EXONERAR, a pedido, o Sr. JOSE FERNANDO RIBEIRO, matrícula 219001/1, do
cargo de GUARDA CIVIL MUNICIPAL CLASSE DISTINTA, padrão 16, da GUARDA
CIVIL MUNICIPAL, da SECRETARIA ESPECIAL DE DEFESA DO CIDADÃO, de
provimento COMISSÃO, criado pela lei 359/2008, a contar de 01/11/2013, para o qual
foi nomeado em 01/03/2010, pela Portaria nº 678/2010, cessando seu afastamento
das atribuições de GUARDA CIVIL MUNICIPAL 1ª CLASSE.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e quatro dia(s) do mês
Outubro do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2612/2013
24 de Outubro de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo
com o artigo 34 inciso I, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no
MEMORANDO nº 0231/SA/GAB/2013, resolve:
EXONERAR, o Sr. ELCIO ANTONIO DOS SANTOS, matrícula 286566/1, do cargo de
SUPERVISOR, padrão 19A, da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, de provimento
COMISSÃO, criado pela lei 3939/1991 e suas alterações, a contar de 03/11/2013,
para o qual foi nomeado em 21/05/2010, pela Portaria nº 953/2010, cessando seu
afastamento das atribuições de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e quatro dia(s) do mês
Outubro do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2613/2013
24 de Outubro de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo
com o artigo 34 inciso I, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no
MEMORANDO nº 0231/SA/GAB/2013, resolve:
EXONERAR, a Sra. SANDRA CRISTINA MINARI, matrícula 213771/1, do cargo de
SUPERVISOR, padrão 19A, da SECRETARIA DE OBRAS, de provimento COMISSÃO,
criado pela lei 3939/1991 e suas alterações, a contar de 01/11/2013, para a qual foi
nomeada interinamente em 21/05/2010, pela Portaria nº 955/2010, cessando seu
afastamento das atribuições de SECRETÁRIO/A SÊNIOR.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e quatro dia(s) do mês
Outubro do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2614/2013
24 de Outubro de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo
com o artigo 34 inciso I, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no
MEMORANDO nº 0231/SA/GAB/2013, resolve:
EXONERAR, o Sr. GILBERTO PINTO DE FARIA, matrícula 219222/1, do cargo de
SUPERVISOR, padrão 19A, da SECRETARIA ESPECIAL DE DEFESA DO CIDADÃO,
de provimento COMISSÃO, criado pela lei 4221/1992, a contar de 01/11/2013, para o
qual foi nomeado interinamente em 01/04/2011, pela Portaria nº 791/2011, cessando
seu afastamento das atribuições de TÉCNICO DE PESSOAL.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e quatro dia(s) do mês
Outubro do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2628/2013
25 de Outubro de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo
com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve:
NOMEAR, a Sra. MARCIA SUDARIO GLINN OLIVEIRA, para exercer o cargo de
PROFESSOR I, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, de provimento efetivo, criado pela
lei 454/2011, a contar de 29/10/2013.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e cinco dia(s) do mês
Outubro do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria nº 2629/2013
de 25 de Outubro 2013.
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, e a vista
do que consta no Processo nº 17670/2013, resolve:
REINTEGRAR, no cargo de PROFESSOR II, a partir de 29/10/2013, o servidor
ALEXANDRE CESAR SANTOS, matrícula nº 266646/1, em vista do disposto no artigo
24 da Lei Complementar nº 056/92.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e cinco dia(s) do mês de
Outubro do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2157
Registrada e publicada na Secretaria de Administração – Departamento de Recursos
Humanos, ao(s) vinte e cinco dia(s) do mês de Outubro do ano de dois mil treze.
Portaria Nº 2630/2013
25 de Outubro de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo
com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve:
NOMEAR, a Sra. SIMONE ALVES DE SOUSA GERONYMO, para exercer o cargo de
PROFESSOR I, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, de provimento efetivo, criado pela
lei 454/2011, a contar de 29/10/2013.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e cinco dia(s) do mês
Outubro do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2631/2013
25 de Outubro de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo
com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve:
NOMEAR, a Sra. ALINE CRISTINE DA SILVA ESCOBAR, para exercer o cargo de
PROFESSOR I, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, de provimento efetivo, criado pela
lei 454/2011, a contar de 29/10/2013.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e cinco dia(s) do mês
Outubro do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2632/2013
25 de Outubro de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo
com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve:
NOMEAR, a Sra. CRISTIANE VALENCA FLAUSINO, para exercer o cargo de
PROFESSOR I, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, de provimento efetivo, criado pela
lei 454/2011, a contar de 29/10/2013.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e cinco dia(s) do mês
Outubro do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2633/2013
25 de Outubro de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo
com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve:
NOMEAR, a Sra. ANA PAULA SILVA, para exercer o cargo de PROFESSOR I, da
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, de provimento efetivo, criado pela lei 454/2011, a
contar de 29/10/2013.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e cinco dia(s) do mês
Outubro do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2634/2013
25 de Outubro de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo
com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve:
NOMEAR, a Sra. LENISA DALVA PATUREAU, para exercer o cargo de PROFESSOR
I, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, de provimento efetivo, criado pela lei 454/2011,
a contar de 29/10/2013.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e cinco dia(s) do mês
Outubro do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2635/2013
25 de Outubro de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo
com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve:
NOMEAR, a Sra. FERNANDA DE PAULA SILVA DOS ANJOS, para exercer o cargo de
PROFESSOR I, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, de provimento efetivo, criado pela
lei 454/2011, a contar de 29/10/2013.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e cinco dia(s) do mês
Outubro do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2636/2013
25 de Outubro de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo
com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve:
NOMEAR, a Sra. MARTHA MARCELINO ROMERO, para exercer o cargo de
PROFESSOR I, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, de provimento efetivo, criado pela
lei 454/2011, a contar de 29/10/2013.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e cinco dia(s) do mês
Outubro do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 14/11/2013 14:50:34
PROT. 13091/2013-EXP
ECM ID 16467
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2157
Portaria Nº 2640/2013
25 de Outubro de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, a vista do
que consta no PROCESSO nº 0566/IPSM/2013, resolve:
EXONERAR, o Sr. SEBASTIAO SILVESTRE DE SALES, matrícula 72736/1, da função
gratificada de MONITOR, da SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS, criado pela
lei 4221/1992, a contar de 01/11/2013.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e cinco dia(s) do mês
Outubro do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2641/2013
25 de Outubro de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo
com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO
nº 0566/IPSM/2013, resolve:
EXONERAR, para fins de aposentação, o servidor público municipal Sr. SEBASTIAO
SILVESTRE DE SALES, matrícula 72736/1, da função de JARDINEIRO, da
SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS, de provimento efetivo, a contar de
01/11/2013.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e cinco dia(s) do mês
Outubro do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2642/2013
25 de Outubro de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo
com o artigo 34 inciso I, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no
PROCESSO nº 0580/IPSM/2013, resolve:
EXONERAR, a Sra. VERA ELISABETH DE ASSIS, matrícula 189463/1, do cargo
de CHEFE DE DIVISÃO, padrão 21, da DIVISAO DE CONVENIOS, do GABINETE
DO PREFEITO, de provimento COMISSÃO, criado pela lei 8904/2013, a contar de
01/11/2013, para a qual foi nomeada em 26/08/2013, pela Portaria nº 2089/2013,
cessando seu afastamento das atribuições de ANALISTA DE PLANEJAMENTO.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e cinco dia(s) do mês
Outubro do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2643/2013
25 de Outubro de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo
com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO
nº 0580/IPSM/2013, resolve:
EXONERAR, para fins de aposentação, a servidora pública municipal Sra. VERA
ELISABETH DE ASSIS, matrícula 189463/1, da função transitória de ANALISTA DE
PLANEJAMENTO, da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO URBANO, de provimento
efetivo, a contar de 01/11/2013.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e cinco dia(s) do mês
Outubro do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2644/2013
25 de Outubro de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo
com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve:
NOMEAR, a Sra. CLAUDIA MARIA FERRI ESCHHOLZ, para exercer o cargo de
PROFESSOR II, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, de provimento efetivo, criado pela
lei 454/2011, a contar de 29/10/2013.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e cinco dia(s) do mês
Outubro do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2645/2013
25 de Outubro de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo
com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve:
NOMEAR, a Sra. MARIA CLARA FERNANDES CORREIA FRANÇA DA SILVA, para
exercer o cargo de PROFESSOR I, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, de provimento
efetivo, criado pela lei 454/2011, a contar de 29/10/2013.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e cinco dia(s) do mês
Outubro do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2647/2013
25 de Outubro de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, a vista do
que consta no PROCESSO nº 0515/IPSM/2013, resolve:
EXONERAR, a Sra. CINTIA EBRAN ALVARENGA LIMA, matrícula 118434/1, da função
de confiança de COORDENADOR DE ENSINO, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO,
criado pela lei 454/2011, a contar de 01/11/2013, para a qual foi nomeada em
29/12/2011, pela Portaria nº 2323/2011, cessando seu afastamento das atribuições de
PROFESSOR I.
08 de novembro de 2013 - página 29
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e cinco dia(s) do mês
Outubro do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2648/2013
25 de Outubro de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo
com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO
nº 0515/IPSM/2013, resolve:
EXONERAR, para fins de aposentação, a servidora pública municipal Sra. CINTIA
EBRAN ALVARENGA LIMA, matrícula 118434/1, da função de PROFESSOR I, da
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, de provimento efetivo, a contar de 01/11/2013.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e cinco dia(s) do mês
Outubro do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2650/2013
25 de Outubro de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, a vista do
que consta no MEMORANDO nº 0162/SEDC/2013, resolve:
NOMEAR, a Sra. ALDA CRISTINA DAVID CLETO, matrícula 550220/1, para exercer
a função gratificada de MONITOR, da SECRETARIA ESPECIAL DE DEFESA DO
CIDADÃO, a contar de 01/08/2013, com as vantagens previstas em leis.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e cinco dia(s) do mês
Outubro do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2651/2013
25 de Outubro de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, a vista do
que consta no MEMORANDO nº 0162/SEDC/2013, resolve:
NOMEAR, a Sra. ERIKA RAMOS MARTINS, matrícula 581770/1, para exercer a função
gratificada de MONITOR, da SECRETARIA DE SAUDE, a contar de 01/09/2013, com
as vantagens previstas em leis.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e cinco dia(s) do mês
Outubro do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2653/2013
25 de Outubro de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo
com o artigo 36, parágrafo 1º e 2º da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta
no MEMORANDO nº 293/SSM/GAB/2013, resolve:
DESIGNAR, o Sr. JOSE ROBERTO FERNANDES DA SILVA, matrícula 592799/1,
ocupante do cargo de ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DE COMUNICAÇÃO, de
provimento comissão, para cumulativamente responder pelas atribuições do cargo
de SECRETÁRIO/A, da SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS, de provimento
em comissão, criado pela lei 3939/1991, em substituição ao Sr. ANTONIO CARLOS
WOLFF NADOLNY, durante o período de licença para tratamento de saúde de
17/10/2013 a 25/10/2013.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e cinco dia(s) do mês
Outubro do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2654/2013
25 de Outubro de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo
com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve:
NOMEAR, a Sra. KARLA CECILIA MAIA, para exercer o cargo de PROFESSOR I,
da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, de provimento efetivo, criado pela lei 454/2011, a
contar de 29/10/2013.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e cinco dia(s) do mês
Outubro do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2655/2013
25 de Outubro de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo
com o artigo 36, parágrafo 1º e 2º da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta
no MEMORANDO nº 0318/SA/DPA/2013, resolve:
DESIGNAR, a Sra. ADELANDIA RIBEIRO DOS SANTOS, matrícula 307750/1,
ocupante do cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO III, de provimento efetivo, para
cumulativamente responder pelas atribuições do cargo de SUPERVISOR, padrão
19B, da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, de provimento em comissão, criado
pela lei 3939/1991 em substituição ao Sr. PAULO JOSE AUGUSTO DOS SANTOS,
durante o período de gozo de férias de 17/10/2013 a 26/10/2013.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e cinco dia(s) do mês
Outubro do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 14/11/2013 14:50:34
PROT. 13091/2013-EXP
ECM ID 16467
08 de novembro de 2013 - página 30 Portaria Nº 2656/2013
25 de Outubro de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, a vista do
que consta no MEMORANDO nº 456/SS/2013, resolve:
NOMEAR, a Sra. MARIA CARLA ALVES DE BRITO BASTOS, matrícula 322309/1,
para exercer a função gratificada de MONITOR, da SECRETARIA DE SAUDE, a
contar de 01/10/2013, com as vantagens previstas em leis.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e cinco dia(s) do mês
Outubro do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2657/2013
25 de Outubro de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo
com o artigo 34 inciso I, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no
MEMORANDO nº 439/SG/2013, resolve:
EXONERAR, o Sr. LUIZ ANTONIO TARARAM, matrícula 594163/1, do cargo de
ASSESSOR DE PLANEJAMENTO E INFORMAÇÕES, padrão 22, do GABINETE
DO PREFEITO, de provimento COMISSÃO, criado pela lei 7823/2009, a contar de
21/10/2013.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e cinco dia(s) do mês
Outubro do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2658/2013
25 de Outubro de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo
com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, e a vista do que consta no
MEMORANDO nº 441/SG/2013, resolve:
NOMEAR, o Sr. LUIZ ANTONIO TARARAM, para exercer o cargo de DIRETOR DE
DEPARTAMENTO, padrão 22, do DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
E FEDERATIVAS, do GABINETE DO PREFEITO, de provimento COMISSÃO, criado
pela Lei 8904/2013, a contar de 21/10/2013.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e cinco dia(s) do mês
Outubro do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2659/2013
29 de Outubro de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, a vista do
que consta no MEMORANDO nº 0631/SME/2013, resolve:
DESIGNAR, o Sr. MATEUS FERREIRA DUARTE, matrícula 489874/4, para ocupar o
posto de trabalho de PROFESSOR COORDENADOR DE PROJETOS E PROGRAMAS
EXTRACURRICULARES, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, a contar de 12/08/2013.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e nove dia(s) do mês
Outubro do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2660/2013
29 de Outubro de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de
acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no
MEMORANDO nº 440/SG/2013, resolve:
NOMEAR, o Sr. THOMAZ GUILHERME DO CARMO FIGUEIREDO, para exercer
o cargo de ASSESSOR DE PLANEJAMENTO E INFORMAÇÕES, padrão 22, do
GABINETE DO PREFEITO, de provimento COMISSÃO, criado pela Lei 7823/2009, a
contar de 21/10/2013.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e nove dia(s) do mês
Outubro do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2661/2013
29 de Outubro de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo
com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve:
NOMEAR, a Sra. JACQUELINE APARECIDA GONCALVES VIEIRA, para exercer o
cargo de PROFESSOR I, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, de provimento efetivo,
criado pela lei 454/2011, a contar de 04/11/2013.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e nove dia(s) do mês
Outubro do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2662/2013
29 de Outubro de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo
com o artigo 36, parágrafo 1º e 2º da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta
no MEMORANDO nº 0029/ATP/2013, resolve:
DESIGNAR, a Sra. SIMONE SANTANA LEMES, matrícula 493375/1, ocupante do
cargo de AUXILIAR DE EDUCAÇÃO, de provimento efetivo, para cumulativamente
responder pelas atribuições do cargo de CHEFE DE DIVISÃO, padrão 21, da DIVISAO
APOIO EDUCACIONAL, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, de provimento em
comissão, criado pela lei 4304/1992 em substituição a Sra. CRISTINE DE ANGELIS
PINTO LOPES, durante o período de gozo de férias de 29/10/2013 a 15/11/2013.
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2157
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e nove dia(s) do mês
Outubro do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2663/2013
29 de Outubro de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo
com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve:
NOMEAR, a Sra. LUCIA HELENA RAMOS TEIXEIRA, para exercer o cargo de
PROFESSOR I, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, de provimento efetivo, criado pela
lei 454/2011, a contar de 30/10/2013.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e nove dia(s) do mês
Outubro do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2664/2013
29 de Outubro de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo
com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve:
NOMEAR, a Sra. ROSELENE NUNES, para exercer o cargo de PROFESSOR I, da
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, de provimento efetivo, criado pela lei 454/2011, a
contar de 30/10/2013.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e nove dia(s) do mês
Outubro do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2665/2013
30 de Outubro de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, a vista do
que consta no OFÍCIO nº 084/2013, resolve:
EXONERAR, o Sr. ADELSON CASSIANO FIRMO, matrícula 252688/1, da função
gratificada de MONITOR, da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, criado pela lei
6337/2003 e suas alterações, a contar de 01/11/2013.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) trinta dia(s) do mês Outubro do
ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2666/2013
30 de Outubro de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo
com o artigo 78 da Lei Complementar 056/92, e a vista do que consta no OFÍCIO nº
084/2013, resolve:
COLOCAR, à disposição do JUÍZO DA 282ª ZONA ELEITORAL DE SÃO JOSÉ DOS
CAMPOS, o Sr. ADELSON CASSIANO FIRMO, matrícula 252688/1, ocupante do
cargo ESTOQUISTA, de provimento efetivo, da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO,
a partir de 01/11/2013.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) trinta dia(s) do mês Outubro do
ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2667/2013
30 de Outubro de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo
com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve:
NOMEAR, a Sra. GABRIELA SANTOS PADILHA, para exercer o cargo de PROFESSOR
I, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, de provimento efetivo, criado pela lei 454/2011,
a contar de 31/10/2013.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) trinta dia(s) do mês Outubro do
ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2668/2013
30 de Outubro de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo
com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO
nº 0594/IPSM/2013, resolve:
EXONERAR, para fins de aposentação, o servidor público municipal Sr. DAVID
DIVINO ROSA, matrícula 42918/1, da função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS,
da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, de provimento efetivo, a contar de 01/11/2013.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) trinta dia(s) do mês Outubro do
ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2669/2013
30 de Outubro de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo
com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO
nº 0549/IPSM/2013, resolve:
EXONERAR, para fins de aposentação, a servidora pública municipal Sra. MARIA
STELA MERICIA DOS SANTOS PAIXAO, matrícula 239720/1, da função de MÉDICO
40H, da SECRETARIA DE SAUDE, de provimento efetivo, a contar de 01/11/2013.
Registre-se e Publique-se.
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 14/11/2013 14:50:34
PROT. 13091/2013-EXP
ECM ID 16467
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2157
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) trinta dia(s) do mês Outubro do
ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2670/2013
30 de Outubro de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo
com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve:
NOMEAR, a Sra. JULIANA CRISTINA DE OLIVEIRA, para exercer o cargo de
PROFESSOR I, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, de provimento efetivo, criado pela
lei 454/2011, a contar de 31/10/2013.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) trinta dia(s) do mês Outubro do
ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2671/2013
30 de Outubro de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo
com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO
nº 0589/IPSM/2013, resolve:
EXONERAR, para fins de aposentação, a servidora pública municipal Sra.
MARIA APARECIDA DOS SANTOS, matrícula 217629/1, da função de AGENTE
ADMINISTRATIVO III, da SECRETARIA ESPECIAL DE DEFESA DO CIDADÃO, de
provimento efetivo, a contar de 01/11/2013.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) trinta dia(s) do mês Outubro do
ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2672/2013
30 de Outubro de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo
com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO
nº 0454/IPSM/2013, resolve:
EXONERAR, para fins de aposentação, o servidor público municipal Sr. MOISES
SALVADOR, matrícula 207437/1, da função transitória de VIGILANTE, da SECRETARIA
ESPECIAL DE DEFESA DO CIDADÃO, de provimento efetivo, a contar de 01/11/2013.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) trinta dia(s) do mês Outubro do
ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Publicação da Portaria nº 2673/2013
de 30 de outubro de 2013
O Secretário de Administração da Prefeitura Municipal de São José dos Campos, no
uso de suas atribuições, notadamente da delegação conferida pelo Decreto 11.773, de
23 de junho de 2005
RESOLVE:
Designar, a servidora pública municipal Lais Mamede Dias Lima, matrícula nº 55.0239, para, na condição de defensor dativo, apresentar defesa escrita, acompanhar o
procedimento disciplinar e adotar as demais providências que se tornarem necessárias
em favor do servidor ORLANDO SANTOS, ocupante da função de Auxiliar de Serviços
Gerais/Agente de Defesa Civil, matrícula nº 28596-9, o qual responde ao Processo
Administrativo Disciplinar nº 110186/2013, constituído nos termos da Portaria nº
2314/2013, de 24 de setembro de 2013.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 30 de outubro de 2013.
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, Departamento de Recursos
Humanos, aos trinta dias do mês de outubro de 2013.
Paulo Rogério Martins Toledo
Secretário de Administração
Portaria Nº 2674/2013
30 de Outubro de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo
com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve:
NOMEAR, a Sra. IVANA OLIVEIRA RIBEIRO DOS SANTOS, para exercer o cargo de
PROFESSOR I, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, de provimento efetivo, criado pela
lei 454/2011, a contar de 31/10/2013.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) trinta dia(s) do mês Outubro do
ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
PROCESSO INTERNO
Processo nº 59038/2013
Conclusão Final:
Após conclusão final da Comissão Processante, o Secretário de Administração
determinou pelo arquivamento do processo.
Paulo Rogério Martins Toledo
Secretário de Administração
PROCESSO INTERNO
Processo nº 24198/2013
Processo nº 110691/2012
Adriana Marta Santana – Matrícula nº 255873/1
Conclusão Final:
Após conclusão final da Comissão Processante, o Secretário de Administração
determinou pelo arquivamento do processo.
Paulo Rogério Martins Toledo
Secretário de Administração
08 de novembro de 2013 - página 31
PROCESSO INTERNO
Processo nº 111712/2012
Processo nº 36792/2012
Marjorie de Oliveira Franco – Matrícula nº 355088/1
Conclusão Final:
Após conclusão final da Comissão Processante, o Secretário de Administração
determinou pelo arquivamento do processo.
Paulo Rogério Martins Toledo
Secretário de Administração
PROCESSO INTERNO
Processo nº 17670/2013
Processo nº 9960-3/2009
Alexandre Cesar Santos – matrícula 266646/1
Matrícula n° 219800/1
Conclusão Final:
Após conclusão final da Comissão Processante, o Secretário de Administração
determinou a aplicação da pena de suspensão disciplinar de 10 (dez) dias, por
infringência ao artigo 98, inciso XIV, nos termos do artigo 107, inciso II, da Lei
Complementar nº 056/92, e posteriormente arquivamento do processo.
Paulo Rogério Martins Toledo
Secretário de Administração
Educação
PORTARIA Nº 189/SME/13
O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe foram conferidas
pela Deliberação CME 02/02, homologada pela Portaria nº 081/SE/03, à vista da
Deliberação CME nº 03/03, homologada pelo Decreto Municipal nº 11.360/04, do que
consta no processo nº 86704/2012, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica autorizado o funcionamento da escola CENTRO DE EDUCAÇÃO
INFANTIL JARDIM DOS SONHOS, localizada à Rua José Lenir Silvestre, 471 - Jardim
Morumbi, São José dos Campos, São Paulo, mantido por CENTRO DE EDUCAÇÃO
INFANTIL JARDIM DOS SONHOS LTDA - ME, CNPJ 14.516.957/0001-08.
Artigo 2º - Fica aprovado o Regimento Escolar da escola supracitada.
Artigo 3º - Os responsáveis pelo estabelecimento ficam obrigados a manter adequado
seu Regimento Escolar às normas baixadas pelos Conselhos Nacional, Estadual
e Municipal de Educação e às demais instruções relativas ao cumprimento da Lei
Federal nº 9394/96.
Artigo 4º - A Secretaria Municipal de Educação, através de sua equipe de supervisores,
zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta
Portaria e proporá, em caso de inadimplência, a cassação da presente autorização,
de conformidade com o disposto na Deliberação nº 03/03 homologada pelo Decreto
Municipal nº 11.360/04.
Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
São José dos Campos, 27 de setembro de 2013.
CÉLIO DA SILVA CHAVES
Secretário Municipal de Educação
Publicada novamente por conter incorreções.
PORTARIA Nº 214/SME/13
O Secretário Municipal de Educação, com fundamento na Lei Federal nº 9.394/96 e
Deliberação CME nº 03/03, homologada pelo Decreto Municipal nº 11.360/04 e Parecer
CME nº 02/02, homologado pela Portaria nº 058/SE/02, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica deferido, a pedido do mantenedor, o cancelamento do processo de
autorização de funcionamento da Escola Maple Bear Canadian School SJCampos,
localizada a Avenida Lineu de Moura, nº 1055/2, Jardim Serimbura, São José dos
Campos, São Paulo, mantida por Córdoba & Moscardi Educação Infantil Ltda, CNPJ
nº 11.388.420/0001-03, cancelando a Portaria 116/09/SME.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
São José dos Campos, 31 de outubro de 2013.
CÉLIO DA SILVA CHAVES
Secretário Municipal de Educação
Câmara Municipal
PORTARIA Nº 548/13
De 31 de outubro de 2013
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS,
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o resultado da
comunicação de decisão emitida pelo INSS-Instituto Nacional de Seguridade Social, e
arquivado no prontuário da servidora, resolve:
I – PRORROGAR a Licença Médica concedida à servidora, senhora MARIA ANGELA
RODRIGUES, através do INSS, até o dia 30/10/2013.
II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Plenário “Mário Scholz”, 31 de outubro de 2013.
Verª. Amélia Naomi
Presidenta
Ver. Macedo Bastos
Ver. Shakespeare Carvalho
1º. Vice-Presidente
2º. Vice-Presidente
Ver. Dilermando Dié
Ver. Dr. Roniel
1º. Secretário
2º. Secretário
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos,
aos trinta e um dias do mês de outubro do ano dois mil e treze.
Saulo Monteiro de Souza
Secretário-Geral
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 14/11/2013 14:50:34
PROT. 13091/2013-EXP
ECM ID 16467
08 de novembro de 2013 - página 32 PORTARIA Nº 549/13
De 1º de novembro de 2013
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o requerimento do
Vereador Carlinhos Tiaca, resolve:
I – TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº. 529/2013, de 21 de outubro de 2013, que
exonera a servidora SORAIA MACHADO DA SILVA REIS do cargo de Oficial Legislativo.
II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Plenário “Mário Scholz”, 1º de novembro de 2013.
Verª. Amélia Naomi
Presidenta
Ver. Macedo Bastos
Ver. Shakespeare Carvalho
1º. Vice-Presidente
2º. Vice-Presidente
Ver. Dilermando Dié
Ver. Dr. Roniel
1º. Secretário
2º. Secretário
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos,
ao primeiro dia do mês de novembro do ano dois mil e treze.
Saulo Monteiro de Souza
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 550/13
De 05 de novembro de 2013
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o disposto na Lei
Complementar nº. 382, de 07/01/2009, e o que consta do Processo Administrativo nº.
12314/2013, resolve:
I – PRORROGAR por 60(sessenta) dias consecutivos, a partir de 24/12/2013, a
Licença Maternidade concedida à servidora, senhora BETANIA AGUIAR LANDIM.
II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Plenário “Mário Scholz”, 05 de novembro de 2013.
Verª. Amélia Naomi
Presidenta
Ver. Macedo Bastos
Ver. Shakespeare Carvalho
1º. Vice-Presidente
2º. Vice-Presidente
Ver. Dilermando Dié
Ver. Dr. Roniel
1º. Secretário
2º. Secretário
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos,
aos cinco dias do mês de novembro do ano dois mil e treze.
Saulo Monteiro de Souza
Secretário-Geral
DECRETO LEGISLATIVO Nº 29/2013
De 31 de outubro de 2013
Concede a Medalha Mérito Educacional "Professor Everardo Miranda Passos à
Professora Ivana Maria Mota Junqueira.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS APROVA O SEGUINTE
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Fica concedida a Medalha Mérito Educacional "Professor Everardo Miranda
Passos" à Professora Ivana Maria Mota Junqueira.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Plenário "Mário Scholz", 31 de outubro de 2013.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Verª. Amélia Naomi
Presidenta
Ver. Macedo Bastos
Ver. Shakespeare Carvalho
1º. Vice-Presidente
2º. Vice-Presidente
Ver. Dilermando Dié
Ver. Dr. Roniel
1º. Secretário
2º. Secretário
Registrado e publicado na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos,
aos trinta e um dias do mês de outubro do ano de dois mil e treze.
Saulo Monteiro de Souza
Secretário Geral
Processo nº 12176/2013
Projeto de Decreto Legislativo nº 37/2013
Autoria: Verª. Amélia Naomi
DECRETO LEGISLATIVO Nº 30/2013
De 31 de outubro de 2013
Concede a Medalha Mérito Educacional "Professor Everardo Miranda Passos" à
Professora Maria Solange Paes Deccache Pacheco.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS APROVA O SEGUINTE
DECRETO LEGISLATIVO:
Art.1º Fica concedida a Medalha Mérito Educacional "Professor Everardo Miranda
Passos" à Professora Maria Solange Paes Deccache Pacheco.
Art.2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Plenário "Mário Scholz", 31 de outubro de 2013.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Verª. Amélia Naomi
Presidenta
Ver. Macedo Bastos
Ver. Shakespeare Carvalho
1º. Vice-Presidente
2º. Vice-Presidente
Ver. Dilermando Dié
Ver. Dr. Roniel
1º. Secretário
2º. Secretário
Registrado e publicado na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos,
aos trinta e um dias do mês de outubro do ano de dois mil e treze.
Saulo Monteiro de Souza
Secretário Geral
Processo nº 12120/2013
Projeto de Decreto Legislativo nº 36/2013
Autoria: Verª. Juliana Fraga
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2157
A Câmara Municipal de São José dos Campos, com sede à Rua Desembargador
Francisco Murilo Pinto, 33 – Vila Santa Luzia, São José dos Campos, informa que se
encontra disponível em meio digital ou físico toda a documentação referente à Audiência
Pública sobre os “Corredores Exclusivos e Preferenciais de Ônibus”, bastando para
tanto acessar o site da Câmara: http://camarasjc.sp.gov.br ou comparecer à Secretaria
de Expediente, sala 101, nesta ordem, pelo prazo de 15 dias.
Fundhas
PORTARIA 240/2013
16 DE OUTUBRO DE 2013
A Diretora Presidente da Fundação Hélio Augusto de Souza – FUNDHAS, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
PRORROGAR por mais 60 (sessenta) dias o prazo estipulado para a conclusão do
Processo Administrativo Disciplinar n.º 031/13, instaurado através da Portaria n.º
210/2013, de dezesseis de agosto de dois mil e treze, em desfavor dos funcionários
00109905, 00112863, 00108801, 00111377, 00114356 e 00114017.
Esta portaria entra em vigor a partir de 15/10/2013, revogadas as disposições em
contrário.
Fundação Hélio Augusto de Souza – FUNDHAS, aos dezesseis dias do mês de
outubro do ano de dois mil e treze.
Evânia Sabará Leite Teixeira
Luiz Fernando Dias Ramalho
Diretora Presidente
Assessor Jurídico
Saint Clair da Rocha Coutinho Sobrinho
Diretor Administrativo Financeiro
Registrada e publicada na Divisão de Recursos Humanos, aos dezesseis dias do mês
de outubro do ano de dois mil e treze.
Mario Jorge Donato
Chefe da Divisão de Recursos Humanos
PORTARIA Nº 241/2013
16 DE OUTUBRO DE 2013
A Presidente da Fundação Hélio Augusto de Souza – FUNDHAS, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
PRORROGAR por mais 60 (sessenta) dias o prazo estipulado para a conclusão do
Processo Administrativo Disciplinar nº 032/2013, instaurado através da Portaria nº
213/2013 de dezesseis de agosto de dois mil e treze, em desfavor do funcionário,
matrícula nº 00109905, posto que a ele é atribuído infringir o artigo 2º, inciso X da
Portaria 169/2013, qual seja, “proceder de forma desidiosa”.
Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Fundação Hélio Augusto de Souza – Fundhas, aos dezesseis dias do mês de outubro
do ano de dois mil e treze.
Evânia Sabará Leite Teixeira
Luiz Fernando Dias Ramalho
Diretora Presidente
Assessor Jurídico
Saint Clair da Rocha Coutinho Sobrinho,
Diretor Administrativo Financeiro
Registrada e publicada na Divisão de Recursos Humanos, aos dezesseis dias do mês
de outubro do ano de dois mil e treze.
Mario Jorge Donato,
Chefe da Divisão de Recursos Humanos
PORTARIA 242/2013
DE 17 DE OUTUBRO DE 2013
A Diretora Presidente da Fundação Hélio Augusto de Souza - Fundhas, no uso de
suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo
Disciplinar nº 042/12,
RESOLVE:
ARQUIVAR o Processo Administrativo Disciplinar instaurado em face do funcionário ,
matrícula 00113920.
Esta Portaria produz seus efeitos desta data, revogadas as disposições em contrário.
Fundação Hélio Augusto de Souza - Fundhas, aos dezessete dias do mês de outubro
do ano de dois mil e treze.
Evânia Sabará Leite Teixeira
Luiz Fernando Dias Ramalho
Diretora Presidente
Assessor Jurídico
Saint Clair da Rocha Coutinho Sobrinho
Diretor Administrativo Financeiro
Registrada e publicada na Divisão de Recursos Humanos, aos dezessete dias do mês
de outubro do ano de dois mil e treze.
Mario Jorge Donato
Chefe da Divisão de Recursos Humanos
PORTARIA 243/2013
DE 17 DE OUTUBRO DE 2013
A Diretora Presidente da Fundação Hélio Augusto de Souza – Fundhas, no uso de
suas atribuições legais e tendo em vista a aprovação na reunião do Conselho Curador
ocorrida em 21/08/2013,
RESOLVE:
ALTERAR a nomenclatura do cargo de Coordenador IV - Qualidade para Coordenador
IV – Organização, Sistemas e Métodos.
Esta Portaria produz seus efeitos a partir de 01/10/2013, revogadas as disposições em
contrário. Fundação Hélio Augusto de Souza - Fundhas, aos dezessete dias do mês de outubro
do ano de dois mil e treze.
Evânia Sabará Leite Teixeira
Luiz Fernando Dias Ramalho
Diretora Presidente
Assessor Jurídico
Saint Clair da Rocha Coutinho Sobrinho
Diretor Administrativo Financeiro
Registrada e publicada na Divisão de Recursos Humanos, aos dezessete dias do mês
de outubro do ano de dois mil e treze.
Mario Jorge Donato
Chefe da Divisão de Recursos Humanos
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 14/11/2013 14:50:34
PROT. 13091/2013-EXP
ECM ID 16467
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2157
08 de novembro de 2013 - página 33
PORTARIA 245/2013
DE 01 DE NOVEMBRO DE 2013
A Diretora Presidente da Fundação Hélio Augusto de Souza – Fundhas, no uso de
suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1.º - As despesas com Plano de Saúde dos empregados da Fundação Hélio
Augusto de Souza – Fundhas realizadas com interveniência do Sindicato dos
Servidores Públicos Municipais de São José dos Campos, da Associação dos
Servidores Públicos Municipais – ASSEM, de Operadora Credenciada pela Fundhas
ou contratada diretamente pelo empregado serão reembolsadas parcialmente em
rubrica específica segundo a tabela estabelecida no anexo único desta Portaria.
Parágrafo Único – Para quaisquer tipos de convênios e formas de pagamento, serão
consideradas para fins de reembolso, as despesas referentes ao benefício usufruído
a partir de primeiro de novembro de 2013.
Art. 2.º - Para fazer jus ao reembolso parcial, o empregado deverá apresentar à Divisão de
Recursos Humanos da Instituição, o contrato com a prestadora de serviços ou documento
equivalente, bem como preencher formulário “Autorização para inclusão em Convênio”.
Art. 3.º - Serão abrangidos por esta Portaria os empregados ativos e afastados pela
Previdência, sob o vínculo efetivo, provimento em comissão e a prazo determinado.
Parágrafo 1º – não se aplica aos adolescentes aprendizes.
Parágrafo 2º – não estão abrangidos pelo disposto no caput deste artigo os
empregados que estiverem afastados sem remuneração, que deverão pagar a
mensalidade diretamente com a operadora, enquanto durar o afastamento. Caso o
empregado tenha optado pelo desconto direto em folha de pagamento, deverá pagar a
mensalidade na Divisão de Finanças e Orçamento da Fundhas, até o último dia útil do
mês do pagamento efetuado pela Fundhas em favor do empregado.
Parágrafo 3º – Os procedimentos de quitação de débitos dos empregados junto a
Fundhas estão padronizados na Portaria 147/2013.
Art. 4.º - O reembolso dar-se-á no mês subsequente ao do pagamento do plano de
saúde, com observância das seguintes regras:
I – quando o pagamento da operadora do plano de saúde ocorrer por meio do sistema
de folha de pagamento da Fundhas nenhum documento deverá ser apresentado pelo
empregado, além do previsto no artigo 2º e ressalvada a hipótese de apresentação
do boleto bancário e comprovante de pagamento, nos casos em que por insuficiência
de saldo não houve o respectivo desconto, sujeitando-se o empregado as regras
estabelecidas nas alíneas (a, b, c, d, e) do inciso II deste artigo;
II – quando o pagamento da operadora do plano de saúde não for efetuado pelo
sistema de folha de pagamento da Fundhas:
a) o boleto e o comprovante de pagamento deverão ser entregues na Divisão de
Recursos Humanos, até o dia 10 do mês subsequente àquele que ocorreu o respectivo
pagamento por meio do endereço eletrônico ou pela apresentação de cópia;
b) não será admitido o recebimento de boleto bancário de forma extemporânea, sob
qualquer fundamento;
c) não será admitida a apresentação do boleto ou comprovante de pagamento de
forma diversa da estabelecida nesta Portaria;
d) o benefício não se aplica aos familiares e dependentes do empregado, salvo se
o dependente for empregado da Fundhas na condição de: cônjuge, união estável
comprovada e filhos;
e) nos casos de convênios com plano familiar, é necessária a apresentação de cópia
do contrato ou declaração da prestadora de serviço, especificando o valor pago
individualmente pelo empregado da Fundhas.
III – Nos casos em que o valor mensal do plano de saúde for inferior ao reembolso,
conforme anexo único desta Portaria, o reembolso será limitado à mensalidade paga
pelo empregado da Fundhas.
IV – Nos casos em que o empregado possuir 02 (dois) planos de saúde descontados
em folha, será considerada a soma de ambos para a aplicação do anexo único
(tabela). Caso o valor total seja inferior ao reembolso de direito, será reembolsado o
correspondente ao valor total efetivamente pago.
V – Havendo dúvida sobre a veracidade dos documentos apresentados, a Divisão
de Recursos Humanos solicitará a qualquer tempo os originais dos comprovantes de
pagamento, bem como contrato e outros necessários. No caso de fraude o empregado
fica sujeito às penalidades previstas no regimento interno bem como suspenso do
recebimento do reembolso parcial.
Art. 5.º - Para cálculo do reembolso parcial, será considerada a remuneração bruta
relativa a sua jornada de trabalho.
Parágrafo 1º – A remuneração bruta é composta pelo vencimento do cargo efetivo,
acrescido pelas vantagens pecuniárias, excetuando-se os valores referentes ao:
a – vale transporte;
b – vale alimentação.
Parágrafo 2º – para os professores horistas, o valor do reembolso sofrerá variações se
houverem alterações da carga horária.
Art. 6.º - O reembolso parcial autorizado não será considerado para pagamento de
quaisquer vantagens ou benefícios concedidos aos empregados e não se incorporará
à remuneração ou aos vencimentos para qualquer efeito legal.
Esta Portaria entra em vigor em 1.º de novembro de 2013, revogadas as disposições
em contrário.
Fundação Hélio Augusto de Souza – FUNDHAS, ao primeiro dia do mês de novembro
do ano de dois mil e treze.
Evânia Sabará Leite Teixeira
Luiz Fernando Dias Ramalho
Diretora Presidente
Assessor Jurídico
Saint Clair da Rocha Coutinho Sobrinho
Diretor Administrativo Financeiro.
Registrada e publicada na Divisão de Recursos Humanos, ao primeiro dia do mês de
novembro do ano de dois mil e treze.
Mario Jorge Donato
Chefe da Divisão de Recursos Humanos.
Anexo Único
Remuneração bruta do Empregado
Até R$ 2.000,00
De R$ 2.000,01
Até R$ 4.000,00
De R$ 4.000,01
Até R$ 6.000,00
De R$ 6.000,01
Até R$ 10.000,00
Acima de R$ 10.000,00
R$ 0,00
Limite do Valor do Reembolso
Por Empregado em R$
R$ 150,00
R$ 110,00
R$ 75,00
R$ 50,00
PORTARIA 246/2013
DE 01 DE NOVEMBRO DE 2013
A Diretora Presidente da Fundação Hélio Augusto de Souza - Fundhas, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE:
CEDER o funcionário EDMIR MACHADO PINTO, matrícula 11598, à Fundação
Cultural Cassiano Ricardo para prestar serviços junto à Gerência de Serviços e Obras,
sem prejuízo de seus vencimentos, pelo período de 12(doze) meses, a contar desta
data, conforme aprovação no Conselho Curador de 30/10/2013.
Esta Portaria produz seus efeitos a partir desta data, revogadas as disposições em
contrário.
Fundação Hélio Augusto de Souza - Fundhas, ao primeiro dia do mês de novembro do
ano de dois mil e treze.
Evânia Sabará Leite Teixeira
Luiz Fernando Dias Ramalho
Diretora Presidente
Assessor Jurídico
Saint Clair da Rocha Coutinho Sobrinho
Diretor Administrativo Financeiro
Registrada e publicada na Divisão de Recursos Humanos, ao primeiro dia do mês de
novembro do ano de dois mil e treze.
Mario Jorge Donato
Chefe da Divisão de Recursos Humanos Interina
PORTARIA 248/2013
DE 01 DE NOVEMBRO DE 2013
A Diretora Presidente da Fundação Hélio Augusto de Souza – Fundhas, no uso de
suas atribuições legais, RESOLVE:
I – DESIGNAR para atuarem como Pregoeiros, até o dia 31 de outubro de 2014, os
funcionários EVELI TIEKO OGUSUKO, MONICA YOSHIDA DE SOUSA e PATRICIA
SOARES NOGUEIRA DE OLIVEIRA.
II – DESIGNAR os funcionários ADRIANA LUKASCHECK BRISOLA, AILTON VICENTE
DA COSTA, ALCINO COSME FERREIRA BARBOSA, ANDREA MOREIRA DA SILVA,
BRUNA SANTOS DE ALMEIDA, CARLOS MAGNO SILVESTRE DE SOUZA, CLAUDIA
SUÑE, CRISTIANE SUÑE, ELIANE MARIA MOREIRA, ERIKA ANDRADE CARDOSO,
EVELI TIEKO OGUSUKO, LAYS FRIGGI BOVIS, MONICA YOSHIDA DE SOUSA,
PATRICIA SOARES NOGUEIRA DE OLIVEIRA, SANDRO ROGERIO MARTINS, SERGIO
NILSON FERREIRA e TIAGO DALMAS COSTA para comporem a Equipe de Apoio que
auxiliará o Pregoeiro durante a realização dos trabalhos na modalidade “Pregão”.
IV – Compete ao Pregoeiro:
a) Elaboração e divulgação do Edital;
b) Credenciamento dos interessados;
c) Recebimento dos envelopes das propostas de preços e documentação;
d) Abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação
dos proponentes;
e) A condução dos procedimentos relativos a lances e a escolha da proposta ou do
lance de menor preço;
f) A adjudicação da proposta de menor preço ou de menor lance;
g) A redação da ata;
h) A condução dos trabalhos da Equipe de Apoio;
i) O recebimento, o exame, a elaboração de relatório dos fatos, o encaminhamento à
Assessoria Jurídica e ratificação da autoridade superior, e a decisão sobre os recursos;
j) O encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à
autoridade superior, visando a homologação da contratação.
Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário
e tem validade até 31/10/2014.
Fundação Hélio Augusto de Souza – FUNDHAS, ao primeiro dia do mês de novembro
do ano de dois mil e treze.
Evânia Sabará Leite Teixeira
Luiz Fernando Dias Ramalho
Diretora Presidente
Assessor Jurídico
Saint Clair da Rocha Coutinho Sobrinho
Diretor Administrativo Financeiro.
Registrada e publicada na Divisão de Recursos Humanos, ao primeiro dia do mês de
novembro do ano de dois mil e treze.
Mario Jorge Donato
Chefe da Divisão de Recursos Humanos.
Fundação Cultural
A Fundação Cultural Cassiano Ricardo, na pessoa de seu Diretor Presidente, Alcemir
Palma, autoriza a publicação dos extratos de contratos, em conformidade com o artigo
61, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações:
CONTRATOS
CONTRATADO.............. FC DE OLIVEIRA PRODUÇÕES EPP
CONTRATO................... 012/2013 EDITAL 014/FCCR/DC/2013
OBJETO........................ CINCO APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS DO ESPETÁCULO
...................................... MÚSICAS DO BRASIL.
VALOR........................... R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), SENDO R$2.000,00
...................................... (DOIS MIL REAIS) CADA APRESENTAÇÃO.
VIGENCIA..................... 07/10/2013 A 30/04/2014
CELEBRADO EM.......... 07/10/13
......................................
CONTRATADO.............. ACADEMIA DE LETRAS DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
CONTRATO................... 035/2013 EDITAL 019/FCCR/DC/2013
OBJETO........................ TRÊS SESSÕES DE DIÁLOGO COM O PÚBLICO,
...................................... INTITULADA “TRAJETÓRIA DE NOVOS ESCRITORES NO
...................................... BRASIL” E SETE OFICINAS LITERÁRIAS INTITULADA
...................................... “CRIAÇÃO DE CONTOS” PARA A BIENAL DO LIOVRO
...................................... E SEMANA CASSIANO RICARDO 2013
VALOR........................... R$ 900,00 REFERENTE A REALIZAÇÃO DOS DIÁLOGOS E;
...................................... R$ 2.100,00 REFERENTE A REALIZAÇÃO DAS OFICINAS
VIGENCIA..................... 24/10/2013 A 10/11/2013
CELEBRADO EM.......... 11/10/2013
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 14/11/2013 14:50:34
PROT. 13091/2013-EXP
ECM ID 16467
08 de novembro de 2013 - página 34 CONTRATADO.............. ACADEMIA DE LETRAS DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
CONTRATO................... 036/2013 EDITAL 019/FCCR/DC/2013
OBJETO........................ TRÊS SESSÕES DE DIÁLOGO COM O PÚBLICO,
...................................... INTITULADA “LITERATURA FANTÁSTICA NO BRASIL”
...................................... E SETE OFICINAS LITERÁRIAS INTITULADA “RPG NO
...................................... AUXÍLIO À CRIAÇÃO LITERÁRIA” PARA A BIENAL DO
...................................... LIVRO E SEMANA CASSIANO RICARDO 2013
VALOR........................... R$ 900,00 REFERENTE A REALIZAÇÃO DOS DIÁLOGOS E;
...................................... R$ 2.100,00 REFERENTE A REALIZAÇÃO DAS OFICINAS
VIGENCIA..................... 24/10/2013 A 10/11/2013
CELEBRADO EM.......... 11/10/2013
......................................
CONTRATADO.............. ACADEMIA DE LETRAS DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
CONTRATO................... 041/2013
OBJETO........................ TRES SESSÕES DE DIÁLOGO COM O PÚBLICO,
...................................... INTITULADA “DA FANFIC AO PRIMEIRO LIVRO”
VALOR........................... R$ 900,00
VIGENCIA..................... 24/10/2013 A 10/11/2013
CELEBRADO EM.......... 11/10/2013
......................................
CONTRATADO.............. ELIETE CRISTINA DOS SANTOS
CONTRATO................... 199/DISPENSA 194/2013
OBJETO........................ APRESENTAÇÃO DE CAREOGRAFIA DURANTE O SARAU
...................................... “CASSIANO RICARDO EM MÚSICA E PROSA”
VALOR........................... R$300,00
VIGENCIA..................... 09/11/2013
CELEBRADO EM.......... 25/10/2013
......................................
CONTRATADO.............. LETICIA CASELLA KAMADA
CONTRATO................... 189/DISPENSA 185/2013
OBJETO........................ INTERVENÇÃO E INSTALAÇÃO DA MOSTRA “SECOS E
...................................... MOLHADOS”
VALOR........................... R$1.000,00
VIGENCIA..................... 26/10/2013
CELEBRADO EM.......... 24/10/2013
......................................
CONTRATADO.............. CLÁUDIO ROGÉRIO DA SILVA
CONTRATO................... 196/DISPENSA 192/2013
OBJETO........................ APRESENTAÇÃO DO ESPETÁCULO “VALSA Nº6”
VALOR........................... R$1.600,00
VIGENCIA..................... 03/11/2013
CELEBRADO EM.......... 25/10/2013
......................................
CONTRATADO.............. G4 PRODUÇÕES ARTISTICAS E CULTURAIS LTDA - EPP
CONTRATO................... 157/DISPENSA 155/2013
OBJETO........................ MEDIAÇÃO DE DEBATES TEMÁTICOS
VALOR........................... R$3.000,00
VIGENCIA..................... 05/11/2013
CELEBRADO EM.......... 05/09/2013
......................................
CONTRATADO.............. PENTA QUEROBIN PRODUÇÕES E PROMOÇÕES
...................................... ARTÍSTICAS LTDA – ME
CONTRATO................... 173/DISPENSA 170/2013
OBJETO........................ SELEÇÃO DE PROJETOS DE MÚSICA PARA O EDITAL DE
...................................... CIRCULAÇÃO DE MÚSICA
VALOR........................... R$800,00
VIGENCIA..................... 17/09/2013 A 18/09/2013
CELEBRADO EM.......... 17/09/2013
......................................
CONTRATADO.............. PENTA QUEROBIN PRODUÇÕES E PROMOÇÕES
...................................... ARTÍSTICAS LTDA – ME
CONTRATO................... 177/DISPENSA 174/2013
OBJETO........................ AVALIAÇÃO DO PROJETO “NOSSAS CANÇÕES DE AMOR”
...................................... NO PROJETO DENOMINADO CIRCULAÇÃO DE MÚSICA
VALOR........................... R$400,00
VIGENCIA..................... 01/10/2013
CELEBRADO EM.......... 01/10/2013
......................................
CONTRATADO.............. ACADEMIA DE LETRAS DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
CONTRATO................... 191/DISPENSA 187/2013
OBJETO........................ CURADORIA, MEDIAÇÃO DE PALESTRAS SOBRE A
...................................... VIDA E OBRA DE CASSIANO RICARDO NO PROJETO
...................................... DENOMINADO SEMANA CASSIANO RICARDO
VALOR........................... R$7.500,00
VIGENCIA..................... 24/10/2013 A 29/10/2013
CELEBRADO EM.......... 24/10/2013
......................................
CONTRATADO.............. CARLOS ROGÉRIO LOPES DE SOUZA
CONTRATO................... 027/2013 – EDITAL 014/FCCR/DC/2013
OBJETO........................ 05 APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS NA ÁREA DE MÚSICA,
...................................... COM O ESPETÁCULO “QUE BICHO É ESSE?” NO
...................................... PROGRAMA DE DIFUSÃO CULTURAL – CIRCULAÇÃO DE
...................................... MÚSICA
VALOR........................... R$10.000,00
VIGENCIA..................... 07/10/2013 A 30/04/2014
CELEBRADO EM.......... 07/10/2013
......................................
CONTRATADO.............. COOPERATIVA PAULISTA DE TEATRO
CONTRATO................... 171/DISPENSA 168/2013
OBJETO........................ AVALIAÇÃO DOS INSCRITOS NO EDITAL DE CIRCULAÇÃO
...................................... DE TEATRO
VALOR........................... R$800,00
VIGENCIA..................... 17/09/2013 A 18/09/2013
CELEBRADO EM.......... 17/09/2013
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2157
CONTRATADO.............. MARILENE XAVIER RIBEIRO CORREA FREIRE
CONTRATO................... 190/DISPENSA 186/2013
OBJETO........................ APRESENTAÇÕES MUSICAIS NO PROJETO DENOMINADO
...................................... SEMANA CASSIANO RICARDO.
VALOR........................... R$7.990,00
VIGENCIA..................... 27/10/2013 A 09/11/2013
CELEBRADO EM.......... 24/10/2013
......................................
CONTRATADO.............. DIOGO VITOR DE SOUZA OLIVEIRA
CONTRATO................... 200/DISPENSA 195/2013
OBJETO........................ APRESENTAÇÃO MUSICAL NO EVENTO DE LANÇAMENTO
...................................... DO PROGRAMA “VALE CULTURA” NO PROJETO
...................................... DENOMINADO ACD
VALOR........................... R$ 860,00
VIGENCIA..................... 25/11/2013
CELEBRADO EM.......... 25/11/2013
......................................
CONTRATADO.............. G4 PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS LTDA
CONTRATO................... 153/DISPENSA N° 151/2013
OBJETO........................ DEBATEDOR NO PROJETO DENOMINADO “FESTIVALE –
...................................... 28° EDIÇÃO”
VALOR........................... R$ 3.000,00
VIGENCIA..................... 05/09/2013 A 11/09/2013
CELEBRADO EM.......... 04/09/2013
......................................
CONTRATADO.............. ALMIR ROGÉRIO LUZ
CONTRATO................... 197/ DISPENSA 193/2013
OBJETO........................ NARRATIVAS DE HISTÓRIAS E APRESENTAÇÃO MUSICAL
...................................... DURANTES A SEMANA CASSIANO RICARDO
VALOR........................... R$ 6.800,00
VIGENCIA..................... 26/10/2013 A 10/11/2013
CELEBRADO EM.......... 25/10/2013
......................................
CESSÃO DE ESPAÇO..
AUTORIZADO............... ARAUJO & SIMÃO S/C LTDA
TERMO DE CESSÃO ONEROSA045/2013
VIGENCIA..................... 10/12/2013 A 13/12/2013
OBJETO........................ REALIZAÇÃO DO ESPETÁCULO DE DANÇA INTITULADO
...................................... “ESTÁCULO BALLET ANA ARAÚJO 2013” NO TEATRO
...................................... MUNICIPAL DE SJCAMPOS
CAUÇÃO....................... R$ 5.000,00
CELEBRADO EM.......... 16/10/2013
......................................
AUTORIZADO............... LUCILENE DE SOUZA DIAS
TERMO DE CESSÃO ONEROSA047/2013 – CINE SANTANA
VIGENCIA..................... 15/11/2013 A 17/11/2013
OBJETO........................ REALIZAÇÃO DO ESPETÁCULO INTITULADO “CABARET
...................................... DEL RINOCERONTE”
CAUÇÃO....................... R$3.000,00
CELEBRADO................ 17/10/2013
......................................
AUTORIZADO............... AZUKAR STUDIO DE DANÇA LTDA - ME
TERMO DE CESSÃO ONEROSA049/2013 – TEATRO MUNICIPAL
VIGENCIA..................... 03/11/2013 A 04/11/2013
OBJETO........................ APRESENTAÇÃO DO ESPETÁCULO DE DANÇA
...................................... INTITULADO “ENTRE NÓS”
CAUÇÃO....................... R$5.000,00
AUTORIZADO............... ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS - ASSEM
TERMO DE CESSÃO ONEROSA049/2013 – CINE SANTANA
VIGENCIA..................... 06/11/2013 A 07/11/2013
OBJETO........................ APRESENTAÇÃO DO ESPETÁCULO INTITULADO
...................................... “HISTÓRIA”
CAUÇÃO....................... R$ 3.000,00
......................................
VOLUNTÁRIOS
VOLUNTÁRIO............... BRUNA MEDEIROS DE ALMEIDA
TERMO DE ADESÃO DE VOLUNTÁRIO 063/2013
OBJETO........................ AUXILIARÁ NA EXECUÇÃO DE ATIVIDADES RELATIVAS
...................................... AO PROJETO “BIENAL DO LIVRO”
VIGENCIA..................... 03/11/2013 A 10/11/2013
CELEBRADO................ 01/11/2013
......................................
VOLUNTÁRIO............... WELLINGTON ALDERLEI MOISES
TERMO DE ADESÃO DE VOLUNTÁRIO 064/2013
OBJETO........................ AUXILIARÁ NA EXECUÇÃO DE ATIVIDADES RELATIVAS
...................................... AO PROJETO “BIENAL DO LIVRO”
VIGENCIA..................... 03/11/2013 A 10/11/2013
CELEBRADO................ 04/11/2013
......................................
ADITAMENTO
CONTRATADO.............. CORPORAÇÃO MUSICAL SANTANA DO PARAÍBA
CONTRATO................... 119/INEXIBILIDADE 008/2013
OBJETO........................ APRESENTAÇÕES MUSICAIS DA BANDA DE SANTANA
VALOR........................... R$33.000,00
VIGENCIA..................... 01/08/2013 A 31/12/2013
CELEBRADO EM.......... 19/07/2013
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 14/11/2013 14:50:34
PROT. 13091/2013-EXP
ECM ID 16467
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2157
DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS - CONCURSO Nº 06/EDITAL Nº 0016/DC/2013 A FUNDAÇÃO CULTURAL CASSIANO RICARDO, comunica aos interessados que
se inscreveram para o CONCURSO DE DESENHO “PATRIMÔNIO CULTURAL DE
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 2013” 9ª EDIÇÃO, que o júri convidado selecionou os
candidatos abaixo relacionados:
Grupo I
Class.
Inscrição
Aluno
1º
3848
Kailane Coutinho de Souza
2º
3822
Talitha Carvalho Pereira
3º
3805
Nicole Ramos da Silva
4º
3738
Tatiana Lima Muller
5º
3987
Nicole Araújo Anjos de Lima
6º
4323
Thiago Almeida dos Santos
7º
3939
Milena Vitória Oliveira de Brito
8º
3989
Luís Henrique Duarte Tylor
9º
3932
Kauã Victor Siqueira dos Santos
10º
3941
Samira Nicolle da Silva Nascimento
Class.
Inscrição
Aluno
1º
4101
Victor de Sousa Miranda Freire
Grupo II
2º
3994
Thamires Verri Ribeiro
3º
3901
Maelin Venâncio Batista
4º
4011
Nayrla Wanessa Sena Araújo
5º
4374
Alexia Heaporta
6º
4006
Ellen Beatriz da Silva
7º
4652
Andrei Juan de Souza Araújo
8º
3611
João Pedro Maia Bizerra
9º
3370
Rafaela Claudia de Souza Andrade
10º
3770
Vivian Samara C. Santos
Inscrição
Aluno
Grupo III
Class.
1º
4298
Giovana Camile L.C.
2º
4138
Thallya Lorrayne Silva Figueiredo
3º
3592
Beatriz P. Siqueira
4º
4640
Thaís dos Santos Barbosa
5º
4016
Natielle Nayara de Queiroz Ferreira
6º
4118
Eduardo Moric Vilela Mariano
7º
3377
Gabriela Lilian Souza
8º
3453
Sarah Kelly Vicente de Oliveira
9º
3495
Bárbara Marcondes Neves
10º
4674
Matheus Coutinho da Silva
Art. 2º - A abertura da exposição e entrega do vale-presente aos selecionados será
realizada no dia 30 de novembro de 2013, às 10h, no Espaço Cultural Mário Covas,
situado na Praça Afonso Pena, 29, Centro, São José dos Campos.
Art. 3º - Os candidatos selecionados deverão aguardar a comunicação da Fundação
Cultural Cassiano Ricardo, ou entrar em contato com a Diretoria de Patrimônio
Histórico, na sede da Fundação Cultural, situada na Av. Olivo Gomes, nº 100, Parque
da Cidade, Santana, Telefone 39247353 Ramal 7389. - São José dos Campos, 22 de
outubro de 2013. - Alcemir Palma - Diretor Presidente
PORTARIA 134/P/2013 de 22 de outubro de 2013
Altera a Portaria nº 117/P/2013, que dispõe sobre o cumprimento da jornada de trabalho
e o registro de ponto dos funcionários da Fundação Cultural Cassiano Ricardo.
O Diretor Presidente da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, R E S O L V E:
Art. 1º - Alterar os artigos 2º, 3º e 6º da Portaria nº 117/P/2013, os quais passam a
viger com a seguinte redação:
“Art. 2º...
2.5.2 – o prazo para entrega da AUTORIZAÇÃO DE HORAS EXTRAS para
deliberação do diretor administrativo é de, no mínimo, 02 (dois) dias úteis anteriores à
sua realização.
2.5.3 – a AUTORIZAÇÃO DE HORAS EXTRAS só será permitida quando o superior
imediato encaminhar à diretoria administrativa, com no mínimo 01 (uma) semana de
antecedência, uma escala de trabalho extraordinário, a ser executado pelos funcionários
envolvidos, no mês subsequente à sua realização, junto à área interessada”.
“Art. 3º ...
3.5 – A JUSTIFICATIVA DE REGISTRO DE PONTO, após assinatura, deverá ser
entregue ao RH até, no máximo, dia 15 (quinze) do mês subsequente ao fechamento
do ponto”.
“Art. 6º ...
6.2 – Em razão da nova sistemática de registro de ponto, implantada na Instituição
desde janeiro de 2011, onde o funcionário recebe um comprovante cada vez que
registra seu ponto, garantindo ao mesmo, o controle de sua frequência, fica estabelecido
que, a partir do mês de novembro/2013, os espelhos de ponto ficarão disponíveis,
para eventual consulta do funcionário(a), através de meio eletrônico, na INTRANET/
EXTRANET, em data a ser divulgada mensalmente pelo RH”.
6.3 – o prazo para entrega da JUSTIFICATIVA DE REGISTRO DE PONTO, previsto
no item 3.5 do artigo 3º desta Portaria, não fica prejudicado em razão da data de
disponibilização dos espelhos de ponto para consulta.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Alcemir Palma
Diretor Presidente
Registre-se e publique-se.
08 de novembro de 2013 - página 35
PORTARIA 135/P/2013
De 30 de outubro de 2013
Alterar a composição da comissão interna nomeada através da Portaria nº 133/P/2013.
O Diretor Presidente da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, R E S O L V E:
Art. 1º - Fica alterada a composição da comissão interna nomeada através da Portaria
133/P/2013, de 21/10/2013, em seu Art. 1º, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
- Mônica Pereira de Paula – matrícula 27369 (Coordenação)
- Alexandra Mara Rodrigues – matrícula 27375
- Emanuel A. de Rezende Araújo – matrícula 27593
- Gilmar Garcia Duenas – matrícula 27408
- Renata Felipe Guimarães – matrícula 27377
- Teresinha Vieira da S. Roussille – matrícula 27289”
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Alcemir Palma
Diretor Presidente
Registre-se e publique-se.
PORTARIA 136/P/2013
De 30 de outubro de 2013
Dispõe sobre a Formação da Comissão para a análise de escopo básico visando a
contratação de empresa especializada para prestação de serviços de vigia/porteiro da
FCCR.
O Diretor Presidente da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:
Art. 1º - Nomear os empregados abaixo relacionados, para compor a Comissão para a
análise de escopo básico visando a contratação de empresa especializada na prestação
de serviços de vigia/porteiro, para zelar pelo patrimônio e controlar o fluxo de pessoas e
veículos nos espaços ocupados pela Fundação Cultural Cassiano Ricardo:
- Maurici Damasceno de Souza - matrícula 27587 - Coordenação
- Genivaldo de Souza Oliveira – matrícula 27383
- Juarez Alves da Silva – matrícula 63397-1
- Edson Benedito Gonçalves – matrícula 27368
- Nanci Carla Ferreira de Barros – matrícula 27591
- Emidia Maria Gonçalves Maciel – matricula 27268
Art. 2º - Compete à Comissão:
I. Análise dos serviços atualmente prestados, observando sua compatibilidade com as
atividades e necessidades da FCCR;
II. Todos os atos que julgar necessários para o perfeito desempenho da sua atribuição.
Art. 3º - A proposta de novo escopo, resultado da análise realizada, deverá ser
apresentada em 20(vinte) dias corridos pela Comissão, prorrogável uma única vez por
mais 10(dez) dias corridos.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Alcemir Palma
Diretor Presidente
Registre-se e Publique-se.
PORTARIA 137/P/2013 de 31 de outubro de 2013.
Dispõe sobre a nomeação de empregado para substituição.
O Diretor Presidente da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei,R E S O L VE
Art. 1º – Nomear a funcionária Bernadete das Graças C. Fernandes – matrícula 27072
– Supervisora de Serviços Internos, para responder cumulativamente pela função
gratificada de monitor de serviços administrativos, em substituição à funcionária
Almerinda Teodoro dos Santos – matrícula 27055, no período de 05/11/2013 a
14/11/2013, em virtude de férias funcionais.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de 05 de novembro de 2013, revogandose as disposições em contrário.
São José dos Campos, 31 de julho de 2013.
Alcemir Palma
Diretor Presidente
Registre-se e Publique-se
PORTARIA 138/P/2013 de 31 de outubro de 2013.
Dispõe sobre a nomeação de empregado para substituição.
O Diretor Presidente da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, R E S O L V E:
Art. 1º – Nomear a funcionária Margareth de Assis e Silva – matrícula 27362 – Agente
Administrativo, para responder cumulativamente pela função gratificada de monitor de
serviços administrativos, em substituição à funcionária Conceição de Souza Araújo
– matrícula 27247, no período de 04/11/2013 a 13/11/2013, em virtude de férias
funcionais.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de 04 de novembro de 2013, revogandose as disposições em contrário.
São José dos Campos, 31 de julho de 2013.
Alcemir Palma
Diretor Presidente
Registre-se e Publique-se
CONCURSO Nº 07/EDITAL Nº 0017/DC/2013 – CONCURSO PRÊMIO MESTRE
CULTURA VIVA 2013. A Fundação Cultural Cassiano Ricardo comunica aos
interessados que a inscrição para o CONCURSO supramencionado encontra-se
aberta no período de 04/11/2013 a 10/12/2013.
Edital disponível no endereço eletrônico www.fccr.org.br.
Alcemir Palma.
Diretor Presidente.
Registre-se e Publique-se
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 14/11/2013 14:50:34
PROT. 13091/2013-EXP
ECM ID 16467
08 de novembro de 2013 - página 36 IPSM
PORTARIA nº 0272/IPSM/13
De 10 de Outubro de 2013
A SUPERINTENDENTE do IPSM – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR
MUNICIPAL, de acordo com L.C. 056/92, art. 163, I, § 2º e E.C. 41/03 – 31/12/2003,
art. 1º que alterou a CF/88, art. 40, § 1º, inciso I, usando de suas atribuições legais
decorrentes da Lei Municipal nº 4220 de 08 de julho de 1992, inciso IV, art. 18 e
Decreto Municipal nº 15.185/12, de 13 de novembro de 2012, art. 23, inciso XVIII, e o
que consta no Processo Administrativo nº 0496/IPSM/2013, RESOLVE:
ARTIGO 1º - APOSENTAR o servidor público municipal PAULO BARBOSA, matrícula
nº 25.683-7, no cargo de MOTORISTA, de provimento efetivo, da SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, a contar de 01/11/2013, com proventos integrais.
Registre-se e Publique-se.
São José dos Campos, 10 de Outubro de 2013.
MÁRCIA HELENA GUIMARÃES VANZELLA
SUPERINTENDENTE
PORTARIA nº 0273/IPSM/13
De 14 de Outubro de 2013
A SUPERINTENDENTE do IPSM – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR
MUNICIPAL, de acordo com L.C. 056/92, art. 163, III, “a”, e E.C. 41/03 – 19/12/2003,
art. 6º, usando de suas atribuições legais decorrentes da Lei Municipal nº 4220 de
08 de julho de 1992, inciso IV, art. 18 e Decreto Municipal nº 15.185/12, de 13 de
novembro de 2012, art. 23, inciso XVIII, e o que consta no Processo Administrativo nº
0566/IPSM/2013, RESOLVE:
ARTIGO 1º - APOSENTAR o servidor público municipal, SEBASTIÃO SILVESTRE DE SALES,
matrícula nº 07.273-6, no cargo de JARDINEIRO, de provimento efetivo, da SECRETARIA
DE SERVIÇOS MUNICIPAIS, a contar de 01/11/2013, com proventos integrais.
Registre-se e Publique-se.
São José dos Campos, 14 de Outubro de 2013.
MÁRCIA HELENA GUIMARÃES VANZELLA
SUPERINTENDENTE
PORTARIA nº 0274IPSM/13
De 14 de Outubro de 2013
A SUPERINTENDENTE do IPSM – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR
MUNICIPAL, de acordo com L.C. 056/92, art. 163, III, “a”, § 1º, E.C 20/98 – 16/12/1998,
art.1º, que alterou a C.F/88, art. 40, § 5º, combinado com E.C 41/03 – 19/12/2003, art.
6º, usando de suas atribuições legais decorrentes da Lei Municipal nº 4220 de 08 de
julho de 1992, inciso IV, art. 18 e Decreto Municipal nº 15.185/12, de 13 de novembro
de 2012, art. 23, inciso XVIII, e o que consta no Processo Administrativo nº 0548/
IPSM/2013, RESOLVE:
ARTIGO 1º - APOSENTAR a servidora pública municipal, CONCEIÇÃO APARECIDA
RODRIGUES CHAVES DA SILVA, matrícula nº 22.193-6, no cargo de PROFESSOR
I, de provimento efetivo, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, a contar de 01/11/2013,
com proventos integrais.
Registre-se e Publique-se.
São José dos Campos, 14 de Outubro de 2013.
MÁRCIA HELENA GUIMARÃES VANZELLA
SUPERINTENDENTE
PORTARIA nº 0275/IPSM/13
De 15 de Outubro de 2013
A SUPERINTENDENTE do IPSM – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR
MUNICIPAL, de acordo com L.C. 056/92, art. 163, III, “a”, e E.C. 41/03 – 19/12/2003,
art. 6º, usando de suas atribuições legais decorrentes da Lei Municipal nº 4220 de
08 de julho de 1992, inciso IV, art. 18 e Decreto Municipal nº 15.185/12, de 13 de
novembro de 2012, art. 23, inciso XVIII, e o que consta no Processo Administrativo nº
0551/IPSM/2013, RESOLVE:
ARTIGO 1º - APOSENTAR o servidor público municipal, JOSÉ MARCOS ASSUNÇÃO,
matrícula nº 25.395-1, no cargo de PORTEIRO ZELADOR, de provimento efetivo, da
SECRETARIA DE TRANSPORTES, a contar de 01/11/2013, com proventos integrais.
Registre-se e Publique-se.
São José dos Campos, 15 de Outubro de 2013.
MÁRCIA HELENA GUIMARÃES VANZELLA
SUPERINTENDENTE
PORTARIA nº 0276/IPSM/13
De 15 de Outubro de 2013
A SUPERINTENDENTE do IPSM – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR
MUNICIPAL, de acordo com L.C. 056/92, art. 163, III, “a”, § 1º, E.C 20/98 – 16/12/1998,
art.1º, que alterou a C.F/88, art. 40, § 5º, combinado com E.C 41/03 – 19/12/2003, art.
6º, usando de suas atribuições legais decorrentes da Lei Municipal nº 4220 de 08 de
julho de 1992, inciso IV, art. 18 e Decreto Municipal nº 15.185/12, de 13 de novembro
de 2012, art. 23, inciso XVIII, e o que consta no Processo Administrativo nº 0455/
IPSM/2013, RESOLVE:
ARTIGO 1º - APOSENTAR a servidora pública municipal, ELIZIÁRIA DE FÁTIMA
CARDOSO CRUZ, matrícula nº 23.191-5, no cargo de PROFESSOR I, de provimento
efetivo, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, a contar de 01/11/2013, com proventos
integrais.
Registre-se e Publique-se.
São José dos Campos, 15 de Outubro de 2013.
MÁRCIA HELENA GUIMARÃES VANZELLA
SUPERINTENDENTE
PORTARIA nº 0277/IPSM/13
De 15 de Outubro de 2013
A SUPERINTENDENTE do IPSM – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR
MUNICIPAL, de acordo com L.C. 056/92, art. 163, III, “a”, e E.C. 41/03 – 19/12/2003,
art. 6º, usando de suas atribuições legais decorrentes da Lei Municipal nº 4220 de
08 de julho de 1992, inciso IV, art. 18 e Decreto Municipal nº 15.185/12, de 13 de
novembro de 2012, art. 23, inciso XVIII, e o que consta no Processo Administrativo nº
0547/IPSM/2013, RESOLVE:
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2157
ARTIGO 1º - APOSENTAR a servidor público municipal, ROBERTO ALVARENGA
DE SOUZA, matrícula nº 22.723-3, no cargo de INSTRUTOR DE ENSINO
PROFISSIONALIZANTE II, de provimento efetivo, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO,
a contar de 01/11/2013, com proventos integrais.
Registre-se e Publique-se.
São José dos Campos, 15 de Outubro de 2013.
MÁRCIA HELENA GUIMARÃES VANZELLA
SUPERINTENDENTE
PORTARIA nº 0278/IPSM/13
De 16 de Outubro de 2013
A SUPERINTENDENTE do IPSM – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR
MUNICIPAL, de acordo com L.C. 056/92, art. 163, III, “a”, e E.C. 41/03 – 19/12/2003,
art. 6º, usando de suas atribuições legais decorrentes da Lei Municipal nº 4220 de
08 de julho de 1992, inciso IV, art. 18 e Decreto Municipal nº 15.185/12, de 13 de
novembro de 2012, art. 23, inciso XVIII, e o que consta no Processo Administrativo nº
0564/IPSM/2013, RESOLVE:
ARTIGO 1º - APOSENTAR a servidora pública municipal, LÍCIA APARECIDA
VENTURA, matrícula nº 23.875-8, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, de
provimento efetivo, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, a contar de 01/11/2013, com
proventos integrais.
Registre-se e Publique-se.
São José dos Campos,16 de Outubro de 2013.
MÁRCIA HELENA GUIMARÃES VANZELLA
SUPERINTENDENTE
PORTARIA nº 0279/IPSM/13
De 16 de Outubro de 2013
A SUPERINTENDENTE do IPSM – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR
MUNICIPAL, de acordo com L.C. 056/92, art. 163, III, “a”, e E.C. 41/03 – 19/12/2003,
art. 6º, usando de suas atribuições legais decorrentes da Lei Municipal nº 4220 de
08 de julho de 1992, inciso IV, art. 18 e Decreto Municipal nº 15.185/12, de 13 de
novembro de 2012, art. 23, inciso XVIII, e o que consta no Processo Administrativo nº
0567/IPSM/2013, RESOLVE:
ARTIGO 1º - APOSENTAR a servidora pública municipal, MARIA BERNADETE DE
OLIVEIRA LOPES, matrícula nº 09.548-5, no cargo de ASSISTENTE EM GESTÃO
MUNICIPAL, de provimento efetivo, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, a contar de
01/11/2013, com proventos integrais.
Registre-se e Publique-se.
São José dos Campos,16 de Outubro de 2013.
MÁRCIA HELENA GUIMARÃES VANZELLA
SUPERINTENDENTE
PORTARIA nº 0280/IPSM/13
De 16 de Outubro de 2013
A SUPERINTENDENTE do IPSM – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR
MUNICIPAL, de acordo com L.C. 056/92, art. 163, III, “a”, e E.C. 41/03 – 19/12/2003,
art. 6º, usando de suas atribuições legais decorrentes da Lei Municipal nº 4220 de
08 de julho de 1992, inciso IV, art. 18 e Decreto Municipal nº 15.185/12, de 13 de
novembro de 2012, art. 23, inciso XVIII, e o que consta no Processo Administrativo nº
0563/IPSM/2013, RESOLVE:
ARTIGO 1º - APOSENTAR a servidor público municipal, ANTÔNIO LUIZ NETO,
matrícula nº 19.871-3, no cargo de ASSISTENTE DE ENFERMAGEM NÍVEL A,
de provimento efetivo, da SECRETARIA DE SAÚDE, a contar de 01/11/2013, com
proventos integrais.
Registre-se e Publique-se.
São José dos Campos, 16 de Outubro de 2013.
MÁRCIA HELENA GUIMARÃES VANZELLA
SUPERINTENDENTE
PORTARIA nº 0281/IPSM/13
De 16 de Outubro de 2013.
A SUPERINTENDENTE do IPSM – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR
MUNICIPAL, de acordo com L.C. 056/92, art. 163, III, “b”, E.C 20/98 – 16/12/1998,
art.1º, que alterou a C.F. /88, art. 40, §1º, inciso III, alínea “b”, e E.C 41/03 – 31/12/2003,
usando de suas atribuições legais decorrentes da Lei Municipal nº 4220 de 08 de
julho de 1992, inciso IV, art. 18 e Decreto Municipal nº 15.185/12, de 13 de novembro
de 2012, art. 23, inciso XVIII, e o que consta no Processo Administrativo nº 0573/
IPSM/2013, RESOLVE:
ARTIGO 1º - APOSENTAR a servidora pública municipal, HELENA APARECIDA
DOS SANTOS DE OLIVEIRA, matrícula nº 25.259-9, no cargo de COZINHEIRA, de
provimento efetivo, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, a contar de 01/11/2013, com
proventos proporcionais pela média de contribuições.
Registre-se e Publique-se.
São José dos Campos, 16 de Outubro de 2013.
MÁRCIA HELENA GUIMARÃES VANZELLA
SUPERINTENDENTE
PORTARIA nº 0282/IPSM/13
De 16 de Outubro de 2013
A SUPERINTENDENTE do IPSM – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR
MUNICIPAL, de acordo com L.C. 056/92, art. 163, III, “a”, e E.C. 41/03 – 19/12/2003,
art. 6º, usando de suas atribuições legais decorrentes da Lei Municipal nº 4220 de
08 de julho de 1992, inciso IV, art. 18 e Decreto Municipal nº 15.185/12, de 13 de
novembro de 2012, art. 23, inciso XVIII, e o que consta no Processo Administrativo nº
0576/IPSM/2013, RESOLVE:
ARTIGO 1º - APOSENTAR o servidor público municipal, BENEDITO DE SOUZA
BARBOSA, matrícula nº 24.974-1, no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II,
de provimento efetivo, da SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER, a contar de
01/11/2013, com proventos integrais.
Registre-se e Publique-se.
São José dos Campos, 16 de Outubro de 2013.
MÁRCIA HELENA GUIMARÃES VANZELLA
SUPERINTENDENTE
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 14/11/2013 14:50:34
PROT. 13091/2013-EXP
ECM ID 16467
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2157
PORTARIA nº 0283/IPSM/13
De 17 de Outubro de 2013
A SUPERINTENDENTE do IPSM – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR
MUNICIPAL, de acordo com L.C. 056/92, art. 163, III, “a”, e E.C. 41/03 – 19/12/2003,
art. 6º, usando de suas atribuições legais decorrentes da Lei Municipal nº 4220 de
08 de julho de 1992, inciso IV, art. 18 e Decreto Municipal nº 15.185/12, de 13 de
novembro de 2012, art. 23, inciso XVIII, e o que consta no Processo Administrativo nº
0562/IPSM/2013, RESOLVE:
ARTIGO 1º - APOSENTAR a servidora pública municipal, ELISABETH APARECIDA
DE MORAES, matrícula nº 20.628-7, no cargo de ASSISTENTE DE ENFERMAGEM
NÍVEL I, de provimento efetivo, da SECRETARIA DE SAÚDE, a contar de 01/11/2013,
com proventos integrais.
Registre-se e Publique-se.
São José dos Campos,17 de Outubro de 2013.
MÁRCIA HELENA GUIMARÃES VANZELLA
SUPERINTENDENTE
PORTARIA nº 0284/IPSM/13
De 17 de Outubro de 2013.
A SUPERINTENDENTE do IPSM – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR
MUNICIPAL, de acordo com L.C. 056/92, art. 163, III, “b”, E.C 20/98 – 16/12/1998,
art.1º, que alterou a C.F. /88, art. 40, §1º, inciso III, alínea “b”, e E.C 41/03 – 31/12/2003,
usando de suas atribuições legais decorrentes da Lei Municipal nº 4220 de 08 de
julho de 1992, inciso IV, art. 18 e Decreto Municipal nº 15.185/12, de 13 de novembro
de 2012, art. 23, inciso XVIII, e o que consta no Processo Administrativo nº 0572/
IPSM/2013, RESOLVE:
ARTIGO 1º - APOSENTAR a servidora pública municipal, MARIA INÊZ CASAGRAND,
matrícula nº 23.446-9, no cargo de PROFESSOR I, de provimento efetivo, da
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, a contar de 01/11/2013, com proventos proporcionais
pela média de contribuições.
Registre-se e Publique-se.
São José dos Campos, 17 de Outubro de 2013.
MÁRCIA HELENA GUIMARÃES VANZELLA
SUPERINTENDENTE
PORTARIA nº 0285/IPSM/13
De 17 de Outubro de 2013
A SUPERINTENDENTE do IPSM – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR
MUNICIPAL, de acordo com L.C. 056/92, art. 163, III, “a”, e E.C. 41/03 – 19/12/2003,
art. 6º, usando de suas atribuições legais decorrentes da Lei Municipal nº 4220 de
08 de julho de 1992, inciso IV, art. 18 e Decreto Municipal nº 15.185/12, de 13 de
novembro de 2012, art. 23, inciso XVIII, e o que consta no Processo Administrativo nº
0580/IPSM/2013, RESOLVE:
ARTIGO 1º - APOSENTAR a servidora pública municipal, VERA ELISABETH DE
ASSIS, matrícula nº 18.946-3, no cargo de ANALISTA DE PLANEJAMENTO, de
provimento efetivo, da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO URBANO, a contar de
01/11/2013, com proventos integrais.
Registre-se e Publique-se.
São José dos Campos,17 de Outubro de 2013.
MÁRCIA HELENA GUIMARÃES VANZELLA
SUPERINTENDENTE
PORTARIA nº 0286/IPSM/13
De 17 de Outubro de 2013.
A SUPERINTENDENTE do IPSM – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR
MUNICIPAL, de acordo com L.C. 056/92, art. 163, III, “b”, E.C 20/98 – 16/12/1998,
art.1º, que alterou a C.F. /88, art. 40, §1º, inciso III, alínea “b”, e E.C 41/03 – 31/12/2003,
usando de suas atribuições legais decorrentes da Lei Municipal nº 4220 de 08 de
julho de 1992, inciso IV, art. 18 e Decreto Municipal nº 15.185/12, de 13 de novembro
de 2012, art. 23, inciso XVIII, e o que consta no Processo Administrativo nº 0581/
IPSM/2013, RESOLVE:
ARTIGO 1º - APOSENTAR a servidora pública municipal, BEATRIZ DA SILVA SANTOS
ABREU, matrícula nº 23.884-7, no cargo de AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO
INFANTIL, de provimento efetivo, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, a contar de
01/11/2013, com proventos proporcionais pela média de contribuições.
Registre-se e Publique-se.
São José dos Campos, 17 de Outubro de 2013.
MÁRCIA HELENA GUIMARÃES VANZELLA
SUPERINTENDENTE
PORTARIA nº 0287/IPSM/13
De 17 de Outubro de 2013
A SUPERINTENDENTE do IPSM – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR
MUNICIPAL, de acordo com L.C. 056/92, art. 163, III, “a”, e E.C. 41/03 – 19/12/2003,
art. 6º, usando de suas atribuições legais decorrentes da Lei Municipal nº 4220 de
08 de julho de 1992, inciso IV, art. 18 e Decreto Municipal nº 15.185/12, de 13 de
novembro de 2012, art. 23, inciso XVIII, e o que consta no Processo Administrativo nº
0569/IPSM/2013, RESOLVE:
ARTIGO 1º - APOSENTAR a servidora pública municipal, MARIA DO SOCORRO
SALAZAR SANTOS VIDIGAL, matrícula nº 19.785-7, no cargo de ASSISTENTE DE
ENFERMAGEM NÍVEL I, de provimento efetivo, da SECRETARIA DE SAÚDE, a contar
de 01/11/2013, com proventos integrais.
Registre-se e Publique-se.
São José dos Campos,17 de Outubro de 2013.
MÁRCIA HELENA GUIMARÃES VANZELLA
SUPERINTENDENTE
PORTARIA nº 0288/IPSM/13
De 17 de Outubro de 2013.
A SUPERINTENDENTE do IPSM – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR
MUNICIPAL, de acordo com L.C. 056/92, art. 163, III, “a”, e E.C 47/05, art. 3º, I, II e
III, usando de suas atribuições legais decorrentes da Lei Municipal nº 4220 de 08 de
julho de 1992, inciso IV, art. 18 e Decreto Municipal nº 15.185/12, de 13 de novembro
de 2012, art. 23, inciso XVIII, e o que consta no Processo Administrativo nº 0553/
IPSM/2013, RESOLVE:
08 de novembro de 2013 - página 37
ARTIGO 1º - APOSENTAR o servidor público municipal, JOSÉ APARECIDO PEREIRA,
matrícula nº 06.919-0, no cargo de LAVADOR E LUBRIFICADOR DE AUTOS, de
provimento efetivo, da SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS, a contar de
01/11/2013, com proventos integrais.
Registre-se e Publique-se.
São José dos Campos, 17 de Outubro de 2013.
MÁRCIA HELENA GUIMARÃES VANZELLA
SUPERINTENDENTE
PORTARIA nº 0289/IPSM/13
De 21 de Outubro de 2013.
A SUPERINTENDENTE do IPSM – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR
MUNICIPAL, de acordo com L.C. 056/92, art. 163, III, “a”, e E.C 47/05, art. 3º, I, II e
III, usando de suas atribuições legais decorrentes da Lei Municipal nº 4220 de 08 de
julho de 1992, inciso IV, art. 18 e Decreto Municipal nº 15.185/12, de 13 de novembro
de 2012, art. 23, inciso XVIII, e o que consta no Processo Administrativo nº 0561/
IPSM/2013, RESOLVE:
ARTIGO 1º - APOSENTAR a servidora pública municipal, MARIA SALETE CARDOSO,
matrícula nº 17.315-0, no cargo de HIGIENISTA DENTAL, de provimento efetivo, da
SECRETARIA DE SAÚDE, a contar de 01/11/2013, com proventos integrais.
Registre-se e Publique-se.
São José dos Campos, 21 de Outubro de 2013.
MÁRCIA HELENA GUIMARÃES VANZELLA
SUPERINTENDENTE
PORTARIA nº 0290/IPSM/13
De 21 Outubro de 2013
A SUPERINTENDENTE do IPSM – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR
MUNICIPAL, de acordo com L.C. 056/92, art. 163, III, “a”, § 1º, E.C 20/98 – 16/12/1998,
art.1º, que alterou a C.F/88, art. 40, § 5º, combinado com E.C 41/03 – 19/12/2003, art.
6º, usando de suas atribuições legais decorrentes da Lei Municipal nº 4220 de 08 de
julho de 1992, inciso IV, art. 18 e Decreto Municipal nº 15.185/12, de 13 de novembro
de 2012, art. 23, inciso XVIII, e o que consta no Processo Administrativo nº 0515/
IPSM/2013, RESOLVE:
ARTIGO 1º - APOSENTAR a servidora pública municipal, CÍNTIA EBRAM ALVARENGA
LIMA, matrícula nº 11.843-4, no cargo de PROFESSOR I, de provimento efetivo, da
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, a contar de 01/11/2013, com proventos integrais.
Registre-se e Publique-se.
São José dos Campos, 21 de Outubro de 2013.
MÁRCIA HELENA GUIMARÃES VANZELLA
PORTARIA nº 0291/IPSM/13
De 22 de Outubro de 2013
A SUPERINTENDENTE do IPSM – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR
MUNICIPAL, de acordo com L.C. 056/92, art. 163, III, “a”, e E.C. 41/03 – 19/12/2003,
art. 6º, usando de suas atribuições legais decorrentes da Lei Municipal nº 4220 de
08 de julho de 1992, inciso IV, art. 18 e Decreto Municipal nº 15.185/12, de 13 de
novembro de 2012, art. 23, inciso XVIII, e o que consta no Processo Administrativo nº
0454/IPSM/2013, RESOLVE:
ARTIGO 1º - APOSENTAR o servidor público municipal, MOISÉS SALVADOR,
matrícula nº 20.743-7, no cargo de VIGILANTE, de provimento efetivo, da SECRETARIA
ESPECIAL DE DEFESA DO CIDADÃO, a contar de 01/11/2013, com proventos
integrais.
Registre-se e Publique-se.
São José dos Campos, 22 de Outubro de 2013.
MÁRCIA HELENA GUIMARÃES VANZELLA
SUPERINTENDENTE
PORTARIA nº 0292/IPSM/13
De 22 de Outubro de 2013
A SUPERINTENDENTE do IPSM – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR
MUNICIPAL, de acordo com L.C. 056/92, art. 163, III, “a”, e E.C. 41/03 – 19/12/2003,
art. 6º, usando de suas atribuições legais decorrentes da Lei Municipal nº 4220 de
08 de julho de 1992, inciso IV, art. 18 e Decreto Municipal nº 15.185/12, de 13 de
novembro de 2012, art. 23, inciso XVIII, e o que consta no Processo Administrativo nº
0592/IPSM/2013, RESOLVE:
ARTIGO 1º - APOSENTAR o servidor público municipal, ANTÔNIO GERALDO
PASCON, matrícula nº 27.005-8, no cargo de ANALISTA TÉCNICO, de provimento
efetivo, da SECRETARIA DE TRANSPORTES, a contar de 01/11/2013, com proventos
integrais.
Registre-se e Publique-se.
São José dos Campos, 22 de Outubro de 2013.
MÁRCIA HELENA GUIMARÃES VANZELLA
SUPERINTENDENTE
PORTARIA nº 0293/IPSM/13
De 22 de Outubro de 2013
A SUPERINTENDENTE do IPSM – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR
MUNICIPAL, de acordo com L.C. 056/92, art. 163, III, “a”, e E.C. 41/03 – 19/12/2003,
art. 6º, usando de suas atribuições legais decorrentes da Lei Municipal nº 4220 de
08 de julho de 1992, inciso IV, art. 18 e Decreto Municipal nº 15.185/12, de 13 de
novembro de 2012, art. 23, inciso XVIII, e o que consta no Processo Administrativo nº
0593/IPSM/2013, RESOLVE:
ARTIGO 1º - APOSENTAR o servidor público municipal, LAURENCE BENATTI,
matrícula nº 27.026-0, no cargo de ANALISTA TÉCNICO, de provimento efetivo, da
SECRETARIA DE TRANSPORTES, a contar de 01/11/2013, com proventos integrais.
Registre-se e Publique-se.
São José dos Campos, 22 de Outubro de 2013.
MÁRCIA HELENA GUIMARÃES VANZELLA
SUPERINTENDENTE
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 14/11/2013 14:50:34
PROT. 13091/2013-EXP
ECM ID 16467
08 de novembro de 2013 - página 38 PORTARIA nº 0294/IPSM/13
De 23 de Outubro de 2013.
A SUPERINTENDENTE do IPSM – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR
MUNICIPAL, de acordo com L.C. 056/92, art. 163, III, “a”, e E.C 47/05, art. 3º, I, II e
III, usando de suas atribuições legais decorrentes da Lei Municipal nº 4220 de 08 de
julho de 1992, inciso IV, art. 18 e Decreto Municipal nº 15.185/12, de 13 de novembro
de 2012, art. 23, inciso XVIII, e o que consta no Processo Administrativo nº 0594/
IPSM/2013, RESOLVE:
ARTIGO 1º - APOSENTAR o servidor público municipal, DAVID DIVINO ROSA, matrícula
nº 04.291-8, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, de provimento efetivo, da
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, a contar de 01/11/2013, com proventos integrais.
Registre-se e Publique-se.
São José dos Campos, 23 de Outubro de 2013.
MÁRCIA HELENA GUIMARÃES VANZELLA
SUPERINTENDENTE
PORTARIA nº 0295/IPSM/13
De 23 de Outubro de 2013
A SUPERINTENDENTE do IPSM – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR
MUNICIPAL, de acordo com L.C. 056/92, art. 163, III, “a”, e E.C. 41/03 – 19/12/2003,
art. 6º, usando de suas atribuições legais decorrentes da Lei Municipal nº 4220 de
08 de julho de 1992, inciso IV, art. 18 e Decreto Municipal nº 15.185/12, de 13 de
novembro de 2012, art. 23, inciso XVIII, e o que consta no Processo Administrativo nº
0549/IPSM/2013, RESOLVE:
ARTIGO 1º - APOSENTAR a servidora pública municipal, MARIA STELA MERÍCIA DOS
SANTOS PAIXÃO, matrícula nº 23.972-0, no cargo de MÉDICA 40H, de provimento
efetivo, da SECRETARIA DE SAÚDE, a contar de 01/11/2013, com proventos integrais.
Registre-se e Publique-se.
São José dos Campos, 23 de Outubro de 2013.
MÁRCIA HELENA GUIMARÃES VANZELLA
SUPERINTENDENTE
PORTARIA nº 0296/IPSM/13
De 23 de Outubro de 2013
A SUPERINTENDENTE do IPSM – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR
MUNICIPAL, de acordo com L.C. 056/92, art. 163, III, “a”, e E.C. 41/03 – 19/12/2003,
art. 6º, usando de suas atribuições legais decorrentes da Lei Municipal nº 4220 de
08 de julho de 1992, inciso IV, art. 18 e Decreto Municipal nº 15.185/12, de 13 de
novembro de 2012, art. 23, inciso XVIII, e o que consta no Processo Administrativo nº
0589/IPSM/2013, RESOLVE:
ARTIGO 1º - APOSENTAR a servidora pública municipal, MARIA APARECIDA DOS
SANTOS, matrícula nº 21.762-9, no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO III, de
provimento efetivo, da SECRETARIA ESPECIAL DE DEFESA DO CIDADÃO, a contar
de 01/11/2013, com proventos integrais.
Registre-se e Publique-se.
São José dos Campos, 23 de Outubro de 2013.
MÁRCIA HELENA GUIMARÃES VANZELLA
SUPERINTENDENTE
PORTARIA nº0297/IPSM/13
De 24 de Outubro 2013
A SUPERINTENDENTE do IPSM – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR
MUNICIPAL, usando de suas atribuições legais decorrentes da Lei Municipal nº 4220
de 08 de julho de 1992, inciso IV, art. 18 Decreto Municipal nº 15.185/12, de 13 de
novembro de 2012, art. 23, inciso XVIII, e o que consta no Processo Administrativo nº
0523/IPSM/13, RESOLVE:
ARTIGO 1º - Retificar a Portaria nº 0271/IPSM/13, de 01 de Outubro de 2013. Onde
consta CÂMARA MUNICIPAL, leia-se SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE.
Registre-se e Publique-se.
São José dos Campos, 24 de Outubro 2013.
MÁRCIA HELENA GUIMARÃES VANZELLA
SUPERINTENDENTE
PORTARIA nº 0298/IPSM/13
De 25 de Outubro de 2013
A SUPERINTENDENTE do IPSM – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR
MUNICIPAL, de acordo com L.C. 056/92, art. 163, III, “a”, e E.C. 41/03 – 19/12/2003,
art. 6º, usando de suas atribuições legais decorrentes da Lei Municipal nº 4220 de
08 de julho de 1992, inciso IV, art. 18 e Decreto Municipal nº 15.185/12, de 13 de
novembro de 2012, art. 23, inciso XVIII, e o que consta no Processo Administrativo nº
0505/IPSM/2013, RESOLVE:
ARTIGO 1º - APOSENTAR a servidora pública municipal, SEBASTIANA AMÉLIA D’
ANDRÉA CARLOS, matrícula nº 22.408-0, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS
GERAIS, de provimento efetivo, da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, a contar de
01/11/2013, com proventos integrais.
Registre-se e Publique-se.
São José dos Campos, 25 de Outubro de 2013.
MÁRCIA HELENA GUIMARÃES VANZELLA
SUPERINTENDENTE
PORTARIA nº 0299/IPSM/13
De 25 de Outubro de 2013
A SUPERINTENDENTE do IPSM – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR
MUNICIPAL, de acordo com L.C. 056/92, art. 163, I, E.C. 41/03 – 19/12/2003, art. 1º
que alterou a CF/88, art. 40, § 1º, inciso I, usando de suas atribuições legais decorrentes
da Lei Municipal nº 4220 de 08 de julho de 1992, inciso IV, art. 18 e Decreto Municipal
nº 15.185/12 de 13 de novembro de 2012, artigo 23, inciso XVIII, e o que consta no
Processo Administrativo nº 0516/IPSM/2013, RESOLVE:
ARTIGO 1º - APOSENTAR o servidor público municipal LUCIANO ROSSATTO
ZANGRANDI NOVARSKI, matrícula nº 38.337-5, no cargo de ASSISTENTE DE
ENFERMARGEM NÍVEL I, de provimento efetivo, da SECRETARIA DE SAÚDE, a
contar de 01/11/2013, com proventos proporcionais.
Registre-se e Publique-se.
São José dos Campos, 25 de Outubro de 2013.
MÁRCIA HELENA GUIMARÃES VANZELLA
SUPERINTENDENTE
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2157
PORTARIA nº 0300/IPSM/13
De 25 de Outubro de 2013.
A SUPERINTENDENTE do IPSM – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR
MUNICIPAL, de acordo com L.C. 056/92, art. 163, III, “a”, e E.C 47/05, art. 3º, I, II e
III, usando de suas atribuições legais decorrentes da Lei Municipal nº 4220 de 08 de
julho de 1992, inciso IV, art. 18 e Decreto Municipal nº 15.185/12, de 13 de novembro
de 2012, art. 23, inciso XVIII, e o que consta no Processo Administrativo nº 0575/
IPSM/2013, RESOLVE:
ARTIGO 1º - APOSENTAR o servidor público municipal, BRÁULIO DONIZETTI
FONSECA, matrícula nº 27.760-5, no cargo de PROFESSOR II, de provimento efetivo,
da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, a contar de 01/11/2013, com proventos integrais.
Registre-se e Publique-se.
São José dos Campos, 25 de Outubro de 2013.
MÁRCIA HELENA GUIMARÃES VANZELLA
SUPERINTENDENTE
PORTARIA nº 0301/IPSM/13
De 29 de Outubro de 2013
A SUPERINTENDENTE do IPSM – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR
MUNICIPAL, de acordo com L.C. 056/92, art. 163, III, “a”, e E.C. 41/03 – 19/12/2003,
art. 6º, usando de suas atribuições legais decorrentes da Lei Municipal nº 4220 de
08 de julho de 1992, inciso IV, art. 18 e Decreto Municipal nº 15.185/12, de 13 de
novembro de 2012, art. 23, inciso XVIII, e o que consta no Processo Administrativo nº
0545/IPSM/2013, RESOLVE:
ARTIGO 1º - APOSENTAR o servidor público municipal, SEBASTIÃO PACHECO
DA SILVA, matrícula nº 17.885-2, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS,
de provimento efetivo, da SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS, a contar de
01/11/2013, com proventos integrais.
Registre-se e Publique-se.
São José dos Campos, 29 de Outubro de 2013.
MÁRCIA HELENA GUIMARÃES VANZELLA
SUPERINTENDENTE
PORTARIA nº 0302/IPSM/13
De 29 de Outubro de 2013.
A SUPERINTENDENTE do IPSM – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR
MUNICIPAL, de acordo com L.C. 056/92, art. 163, III, “a”, e E.C 47/05, art. 3º, I, II e
III, usando de suas atribuições legais decorrentes da Lei Municipal nº 4220 de 08 de
julho de 1992, inciso IV, art. 18 e Decreto Municipal nº 15.185/12, de 13 de novembro
de 2012, art. 23, inciso XVIII, e o que consta no Processo Administrativo nº 0587/
IPSM/2013, RESOLVE:
ARTIGO 1º - APOSENTAR a servidora pública municipal, SELMA REGINA DA SILVA
RANGEL SANTOS, matrícula nº 23.543-0, no cargo de PROFESSOR I, de provimento
efetivo, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, a contar de 01/11/2013, com proventos
integrais.
Registre-se e Publique-se.
São José dos Campos, 29 de Outubro de 2013.
MÁRCIA HELENA GUIMARÃES VANZELLA
SUPERINTENDENTE
PORTARIA nº 0303/IPSM/13
De 04 de Novembro de 2013.
A SUPERINTENDENTE do IPSM – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR
MUNICIPAL, usando de suas atribuições legais decorrentes do inciso IV, art.18 da Lei
Municipal nº 4220 de 08 de julho 1992, e Decreto Municipal nº 15.185/12, de 13 de
novembro de 2012, art. 23, inciso XVIII, e o que consta no Processo Administrativo nº
0459/IPSM/2013, RESOLVE:
ARTIGO 1º - Conceder PENSÃO VITALÍCIA em razão do falecimento da servidora
municipal MARILISE MARTINS DOS SANTOS, matrícula nº 29.187-0, o beneficiário
ALUÍSIO DOS SANTOS, esposo, de acordo com a Lei Complementar Municipal nº
056/92, art. 187, I, “a”, e E.C 41/03 – 31/12/2003, art. 1º que alterou a CF/88, art. 40, §
7º, I, II e §18, a partir de 30/07/2013.
Registre-se e Publique-se.
São José dos Campos, 04 de Novembro de 2013.
MÁRCIA HELENA GUIMARÃES VANZELLA
SUPERINTENDENTE
PORTARIA nº 0304/IPSM/13
De 05 de Novembro de 2013.
A SUPERINTENDENTE do IPSM – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR
MUNICIPAL, usando de suas atribuições legais decorrentes do inciso IV, art.18 da Lei
Municipal nº 4220 de 08 de julho 1992, e Decreto Municipal nº 15.185/12, de 13 de
novembro de 2012, art. 23, inciso XVIII, e o que consta no Processo Administrativo nº
0546/IPSM/2013, RESOLVE:
ARTIGO 1º - Conceder PENSÃO VITALÍCIA em razão do falecimento do servidor
municipal ACÁCIO BALISO, matrícula nº 19.041-0, a beneficiária IRAILDE FÉLIX DE
ALMEIDA BALISO, esposa, de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 056/92,
art. 187, I, “a”, e E.C 41/03 – 31/12/2003, art. 1º que alterou a CF/88, art. 40, § 7º, I, II
e §18, a partir de 06/09/2013.
Registre-se e Publique-se.
São José dos Campos, 05 de Novembro de 2013.
MÁRCIA HELENA GUIMARÃES VANZELLA
SUPERINTENDENTE
RATIFICO
Torna-se público o RATIFICO pela Superintendente do IPSM – Márcia Helena
Guimarães Vanzella, do Processo nº 577/2013 que versa sobre a contratação da
IOB- Informações Objetivas Publicações Jurídicas Ltda. com o IPSM - Instituto de
Previdência do Servidor Municipal, nos termos do inciso II, artigo 24 da Lei Federal Nº
8.666/93, no valor de R$ 4.045,00.
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 14/11/2013 14:50:34
PROT. 13091/2013-EXP
ECM ID 16467
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2157
08 de novembro de 2013 - página 39
EXTRATO DE CONTRATAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 577/IPSM/2013.
CONTRATO: 17/IPSM/2013.
SUPORTE LEGAL: Inciso II, artigo 24, Lei Federal Nº 8.666/93.
PARTES: IOB – Informações Objetivas Publicações Jurídicas Ltda. e IPSM - Instituto
de Previdência do Servidor Municipal.
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Idosos (Modalidade
Parceria)
Missionários da Luz - Casa do Idoso Centro
Associação de Pais e Amigos dos Adolescentes em Risco – APAR - Casa do Idoso –
Leste
Comunidade Cristã de Ação Social – COMAS - Casa do Idoso Sul
OBJETO: Prestação de Serviços de assinatura para fornecimento dos periódicos
Repertório IOB de Jurisprudência, Revista de Direito Público e Revista Síntese de
Direito Civil e Processual.
PRAZO: 12 meses, a contar de 01 de Fevereiro de 2014.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.03.01.09.272.3003.2302.3.3.90.39-01
VALOR GLOBAL: R$ 4.045,00
Registre-se e Publique-se.
Márcia Helena Guimarães Vanzella
Superintendente
São José dos Campos, 05 de novembro de 2013.
Serviços de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência
e Idosos (Modalidade Manutenção)
Associação Beneficente Social e Educacional Lírios do Campo
Associação Maternal Espírita – AME
Associação Monte Castelo de Auxílio aos Necessitados - AMCAN
Associação Obra Social e Assistencial Magnificat
Centro de Assistência Social Evangélico Palavra da Fé – CASEPAFE
Comunidade Cristã de Ação Social – COMAS
Obra Social Padre Wagner Rodolfo da Silva
Obra Social e Assistencial Santa Inês
Obra Social e Assistencial São Lucas
RATIFICO
Torna-se público o RATIFICO pela Superintendente do IPSM – Márcia Helena
Guimarães Vanzella, do Processo nº 582/2013 que versa sobre a contratação da
Tríade Soluções em Recursos Humanos Ltda. com o IPSM - Instituto de Previdência
do Servidor Municipal, nos termos do inciso II, artigo 24 da Lei Federal Nº 8.666/93, no
valor de R$ 7.190,00.
EXTRATO DE CONTRATAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 582/IPSM/2013.
CONTRATO: 18/IPSM/2013.
SUPORTE LEGAL: Inciso II, artigo 24, Lei Federal Nº 8.666/93.
PARTES: Tríade Soluções em Recursos Humanos Ltda. e IPSM - Instituto de
Previdência do Servidor Municipal.
OBJETO: Contratação de empresa especializada na execução de serviços de
consultoria para Montagem da Estrutura Funcional do Instituto de Previdência do
Servidor Municipal - IPSM.
PRAZO: 26 (Vinte e Seis) dias úteis, a contar de 05 de novembro de 2013.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.03.01.09.272.3003.2302.3.3.90.39-99.
VALOR GLOBAL: R$ 7.190,00.
Registre-se e Publique-se.
Márcia Helena Guimarães Vanzella
Superintendente
São José dos Campos, 05 de novembro de 2013.
RATIFICO
Torna-se público o RATIFICO pela Superintendente do IPSM – Márcia Helena
Guimarães Vanzella, do Processo nº 578/2013 que versa sobre a contratação da
Revista dos Tribunais Ltda. com o IPSM - Instituto de Previdência do Servidor Municipal,
nos termos do inciso II, artigo 24 da Lei Federal Nº 8.666/93, no valor de R$ 3.420,00.
EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 578/IPSM/2013.
TERMO DE ADESÃO: 01/IPSM/2013.
SUPORTE LEGAL: Inciso II, artigo 24, Lei Federal Nº 8.666/93.
PARTES: Revista dos Tribunais Ltda. e IPSM - Instituto de Previdência do Servidor
Municipal.
OBJETO: Assinatura com a Editora Revista dos Tribunais Ltda., para o exercício de
2014 – Volumes 939 a 950.
PRAZO: 12 meses a contar de 01 de janeiro de 2014.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.03.01.09.272.3003.2302.3.3.90.39-01
VALOR GLOBAL: R$ 3.420,00.
Registre-se e Publique-se.
Márcia Helena Guimarães Vanzella
Superintendente
São José dos Campos, 05 de novembro de 2013.
Outros
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
De acordo com o Edital SDS/01/2013, de 04 de outubro de 2013, que estabeleceu
normas para a habilitação e seleção de propostas de entidades e organizações
não governamentais de assistência social interessadas em receber apoio técnico e
financeiro através da celebração de convênio para o ano de 2014 com a Secretaria de
Desenvolvimento Social, foram selecionadas as seguintes entidades:
Da Proteção Social Básica:
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças, adolescentes
( Modalidade Manutenção):
Obra Assistencial e Social Coração de Maria – Creche Rosália J. Scheid
Obras Assistenciais Irmã Clara
Associação Joseense de Ação Social – AJAS
Associação Atlética Dom Pedro I
Obra Social Padre Bonafé
Obra Assistencial Maria Teresa de São José
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Idosos (Modalidade
Manutenção)
Centro de Atividades para Terceira Idade – CATIVA
Vila de Assistência e Proteção dos Idosos
Da Proteção Social Especial de Média Complexidade:
Serviços de habilitação, reabilitação e capacitação das pessoas com deficiência e a
promoção de inserção produtiva, visando a inclusão social (Modalidade Manutenção);
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE
Associação para Síndrome de Down de São José dos Campos – ASIN
Associação Ágape para Educação Especial
Associação de Apoio ao Deficiente Auditivo – AADA
Associação de Apoio aos Fissurados Lábio-Palatais de SJCAMPOS – AAFLAP
Associação Educacional para Crianças Especiais – Bem-Te-Vi
Centro de Prevenção e Reabilitação de Deficiência da Visão – Pró-Visão
Centro Educacional Fonte de Vida
Grupo de apoio ao Indivíduo com Autismo e Afins – GAIA
Sociedade Holística Humanitária
Sorri – São José dos Campos
Centro Dia do Idoso
Associação de Pais e Amigos dos Adolescentes em Risco – APAR – Centro Dia - Leste
Comunidade Cristã de Ação Social - COMAS – Centro Dia – Sul
Centro de Convivência Para Pessoa em Situação de Rua (Modalidade Parceria)
Comunidade Cristã de Ação Social - COMAS
Da Proteção Social Especial de Alta Complexidade:
Serviço de acolhimento institucional para crianças e adolescentes (Modalidade
Parceria)
Associação de Pais e Amigos dos Adolescentes em Risco – APAR – Abrigo (Feminino
e Masculino)
Cruzada Assistencial Padre João Guimarães
Serviço de acolhimento institucional para crianças e adolescentes (Modalidade
Manutenção)
Associação Mantenedora do Lar Nossa Senhora da Salete
Serviço de acolhimento institucional para idosos (Modalidade Mauntenção)
Casa de Repouso Vó Laura
IPMMI – Obra de Ação Social Pio XII – Recanto São João de Deus
Unidade Vicentina Promocional, Obra Unida à Sociedade São Vicente de Paulo
Serviço de acolhimento institucional para mulheres (Modalidade Parceria)
Centro Dandara de Promotoras Legais Populares
Serviço de acolhimento Institucional para população em situação de rua e Casa
de Passagem (Modalidade Parceria).
Comunidade Cristã de Ação Social – COMAS
República para População em Situação de Rua (Modalidade Parceria)
Comunidade Cristã de Ação Social – COMAS
Outros Serviços
Serviço de Orientação Social e Apoio Material (Modalidade Parceria)
Associação Beneficente Social e Educacional Lírios do Campo
Associação Maternal Espírita – AME
Associação Monte Castelo de Auxílio aos Necessitados - AMCAN
Associação Obra Social e Assistencial Magnificat
Centro de Assistência Social Evangélico Palavra da Fé – CASEPAFE
Comunidade Cristã de Ação Social – COMAS
Obra Social Padre Wagner Rodolfo da Silva
Obra Social e Assistencial Santa Inês
Obra Social e Assistencial São Lucas
Serviço de Atendimento ao Convívio Social, de Caráter Preventivo com
Centralidade na Família (Modalidade Manutenção)
Associação Nossa Casa de Acolhida
Serviço de Atendimento a Mulher em Situação de Violência Doméstica
(Modalidade Manutenção)
SOS Mulher
São José dos Campos 08 de Novembro de 2013
Rosangela Sossolote Rosim
Secretária de Desenvolvimento Social
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 14/11/2013 14:50:34
PROT. 13091/2013-EXP
ECM ID 16467
08 de novembro de 2013 - página 40 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2157
Anexos
anexos à lei nº 9037/13
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
SECRETARIA DE OBRAS
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
SECRETARIA DE OBRAS
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES
MEMORIAL DESCRITIVO
7.431.462,2315 e E= 408.894,0976); neste deflete à direita e segue com distância de
5,50m e azimute de 145°02’39” até o ponto 4 (coordenadas N= 7.431.457,7237 e E=
408.897,2488); neste deflete à direita e segue com distância de 6,00m e azimute de
De uma área de Domínio Público Municipal a ser permissionada a CETESB para
235°02’39” até o ponto inicial 1, confrontando por toda a sua extensão com o Centro
implantação de Estação de Monitoramento de Qualidade do ar.
Poliesportivo João Carlos de Oliveira (João do Pulo), fechando o perímetro.
01 - IMÓVEL: - Área de terra
07 - ÁREA TOTAL: - O perímetro descrito perfaz uma área de 32,87 m² (trinta e dois
metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados).
02 – PROPRIEDADE:- Prefeitura Municipal de São José dos Campos
Secretaria de Obras, 13 de Setembro de 2013.
03 - LOCALIZAÇÃO: - Av. Perseu, n° 180 – Jd. Satélite.
Engº Carlos Benedito Carnevalli
04 - SITUAÇÃO: - A área de terra está situada dentro do Centro Poliesportivo João
Chefe de Divisão
Carlos de Oliveira (João do Pulo).
05 - CARACTERÍSTICAS DO TERRENO: - Formato irregular e sem benfeitorias.
Arqtº Elvis José Vieira
Diretor de Departamento
06 - MEDIDAS E CONFRONTAÇÕES: - A medição inicia-se no ponto 1 (coordenadas
N= 7.431.454,2861 e E= 408.892,3312) – DATUM CÓRREGO ALEGRE; deste ponto
segue, no sentido horário, com distância de 5,50m e azimute de 325º02’39“ até o ponto
2 (coordenadas N= 7.431.458,7938 e E= 408.889,1800); neste deflete à direita
e
segue com distância de 6,00m e azimute de 55°02’39” até o ponto 3 (coordenadas N=
JOÃO DO PULO_CETESB.doc
1
JOÃO DO PULO_CETESB.doc
2
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
SECRETARIA DE OBRAS
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
SECRETARIA DE OBRAS
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES
MEMORIAL DESCRITIVO
7.435.948,0103 e E= 415.011,4245); neste deflete à direita e segue com distância de
4,00m e azimute de 148°29’14” até o ponto 4 (coordenadas N= 7.435.944,6002 e E=
415.013,5152); neste deflete à direita e segue com distância de 6,40m e azimute de
De uma área de Domínio Público Municipal a ser permissionada a CETESB para
238°29’14” até o ponto inicial 1, confrontando por toda a sua extensão com a EMEF
implantação de Estação de Monitoramento de Qualidade do ar.
Professor Waldemar Ramos, fechando o perímetro.
01 - IMÓVEL: - Área de terra
07 - ÁREA TOTAL: - O perímetro descrito perfaz uma área de 25,60 m² (vinte e cinco
metros quadrados e sessenta decímetros quadrados).
02 – PROPRIEDADE:- Prefeitura Municipal de São José dos Campos
Secretaria de Obras, 10 de Setembro de 2013.
03 - LOCALIZAÇÃO: - Rua México, n° 40 – Bairro Vista Verde.
04 - SITUAÇÃO: - A área de terra está situada dentro da EMEF Professor Waldemar
Engº Carlos Benedito Carnevalli
Chefe de Divisão
Ramos.
05 - CARACTERÍSTICAS DO TERRENO: - Formato irregular e sem benfeitorias.
Arqtº Elvis José Vieira
06 - MEDIDAS E CONFRONTAÇÕES: - A medição inicia-se no ponto 1 (coordenadas
Diretor de Departamento
N= 7.435.941,2550 e E= 415.088,0591) – DATUM SAD 69; deste ponto segue, no
sentido horário, com distância de 4,00m e azimute de 328º29’14“ até o ponto 2
(coordenadas N= 7.435.944,6551 e E= 415.005,9683); neste deflete à direita e segue
com distância de 6,40m e azimute de 58°29’14” até o ponto 3 (coordenadas N=
VISTA VERDE_CETESB_ESCOLA WALDEMAR RAMOS.doc
1
VISTA VERDE_CETESB_ESCOLA WALDEMAR RAMOS.doc
2
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 14/11/2013 14:50:34
PROT. 13091/2013-EXP
ECM ID 16467
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2157
08 de novembro de 2013 - página 41
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 14/11/2013 14:50:34
PROT. 13091/2013-EXP
ECM ID 16467
08 de novembro de 2013 - página 42
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2157
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 14/11/2013 14:50:34
PROT. 13091/2013-EXP
ECM ID 16467
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2157
08 de novembro de 2013 - página 43
LAUDO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL N.º 047DAA-SPU/13.
(referente ao processo interno n.º 61.129/13).
1. Proprietária: Prefeitura Municipal de São José dos Campos, sediada à Rua José de
Alencar, 123 - Centro.
2. Interessada: Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB.
3. Objetivo do laudo: determinar o valor de uma área de terra, para fins de permissão de
uso.
4. Localização: a área está situada na Avenida Perseu, n.º 180, Jardim Satélite, São José
dos Campos - SP.
5. Área total: o perímetro encerra a área de 32,87m2.
6. Vistoria: inspecionando a área observamos estar situada em um bairro de classe
média.
Elemento n.º 04:
Informação publicada dia 26/05/2.013.
Anunciante particular, tel. 3931-2812 ou 9147-7208.
Local: Rua José de Campos, Cidade Morumbi.
Área de 3.000,00m2, com frente de 30,00m e profundidade de 100,00m.
Topografia plana.
Valor = R$2.700.000,00.
Valor unitário = 2.700.000,00/3.000,00 = R$900,00/m2.
Elemento n.º 05:
Informação publicada dia 26/05/2.013.
Anunciante imobiliária Maciel, tel. 3919-6000.
Local: Jardim Oriente.
Área de 2.600,00m2.
Topografia plana.
Valor = R$2.000.000,00.
Valor unitário = 2.000.000,00/2.600,00 = R$769,23/m2..
7. Para avaliar o terreno utilizamos as normas do IBAPE-SP - Instituto Brasileiro de
Avaliações e Perícias de Engenharia de São Paulo.
9. Homogeneização dos valores: considerando como lote padrão uma área plana, com
10,00m de frente e profundidade de 30,00m, com os melhoramentos públicos de rua
pavimentada, energia elétrica, água potável e esgoto:
8. Pesquisa de valores: às fontes de informações pesquisadas foram os anúncios
publicados no jornal local, que forneceram os seguintes valores.
Fator de fonte (Ff), Considerado 0,90 para imóveis em oferta de venda, que supõe
existir uma elasticidade de negociação.
Fator de testada = Ft = (Ti/Tr)0,25.
Ti = 10,00 m, testada ideal correspondente à zona onde se situa o imóvel.
Tr = testada real do elemento pesquisado.
Não considerando do Ft o que extrapolar o intervalo:
(1/2)0,25 <= Ft <= (2)0,25.
Elemento n.º 01:
Informação publicada dia 12/05/2.013.
Anunciante imobiliária Maciel, tel. 3935-6000.
Local: Jardim América
Área de 300,00m2.
Topografia plana.
Valor = R$290.000,00.
Valor unitário = 290.000,00/300,00 = R$966,67/m2.
Fator de profundidade (Fp):
P(mi) = Profundidade mínima padrão = 20,00m.
P(máx) = Profundidade máxima padrão = 40,00m.
P(eq) = Profundidade equivalente = Área/testada.
Elemento n.º 02:
Informação obtida dia 21/05/2.013.
Informante imobiliária Maciel, tel. 3935-6000.
Local: Rua Palmares, Parque Industrial.
Área de 1.402,00m2.
Topografia plana.
Valor = R$1.682.400,00.
Valor unitário = 1.682.400,00/1.402,00 = R$1.200,00/m2.
Para P(mi)/2 <= P(eq) <= 2 x P(máx) então:
Se P(mi)/2 <= P(eq) < P(mi):
Fp = (P(mi)/P(eq))0,50.
Se P(mi) <= P(eq) <= P(máx) então Fp = 1,00.
Elemento n.º 03:
Informação publicada dia 09/06/2.013.
Anunciante imobiliária Maciel, tel. 3935-6000.
Local: Parque Industrial.
Área de 1.200,00m2.
Topografia plana.
Valor = R$1.300.000,00.
Valor unitário = 1.300.000,00/1.200,00 = R$1.083,33/m2
Se P(máx) < P(eq) <= 2 x P(máx):
Fp = (P(eq)/P(máx))0,50.
Para P(eq) < P(mi)/2 ou P(eq) > 2 x P(máx) então:
Fp = (2,00)0,50 = 1,41.
Fator de Topografia (Fto), indicados na tabela e leva em consideração a declividade da
superfície dos lotes.
1/4
2/4
Valor homogeneizado = Vh = Vu x Ff x Ft x Fp x Fto.
Elemento
Vu
Ff
Ft
Fp
01
966,67 0,90 1,00 1,00
02
1.200,00 0,90 1,00 1,00
03
1.083,33 0,90 1,00 1,00
04
900,00 0,90 1,00 1,00
05
769,23 0,90 1,00 1,00
Valor Médio
Limite Superior = Vm x 1,3
Limite Inferior = Vm x 0,70
Va = 32,87 x 885,46 x 1,00 x 1,00 x 1,00 = R$29.105,07.
Fto
Vh
1,00 870,00
1,00 1.080,00
1,00 975,00
1,00 810,00
1,00 692,31
885,46
1.151,10
619,82
Como não existe nenhum valor fora dos limites, os elementos pesquisados então
satisfazem essa exigência.
10. Cálculo do valor da área (Va), considerando o Fator de Testada (Ft), Fator de
Profundidade (Fp) e Fator de Topografia (Fto):
Portanto, o valor da área de 32,87m2 é vinte e nove mil, cento e cinco Reais e sete
centavos.
11. Encerramento: o presente laudo vai impresso em quatro folhas apenas no anverso,
estando a última datada e assinada e as demais rubricadas.
Secretaria de Assuntos Jurídicos, 24 de Setembro de 2.013.
Eng.º Alfredo Dimas Moreira Garcia.
Avaliador CREA 0600.89464.9/D.
Va = Área x Vm x Ft x Fp x Fto.
Áreas ver tabela.
Vm = R$/m2.
0,25
Ft = Fator de testada = (Tr/Ti) .
Tr = testada real da Área avaliando.
Ti = 10,00m, testada ideal correspondente à zona onde se situa o imóvel.
Não considerando do Ft o que extrapolar o intervalo:
0,25
0,25
<= Ft <= (2) .
(1/2)
Fp = Fator de profundidade.
P(mi) = Profundidade mínima padrão = 20,00m.
P(máx) = Profundidade máxima padrão = 40,00m.
P(eq) = Profundidade equivalente.
Para P(mi)/2 <= P(eq) <= 2 x P(máx) então:
Se P(mi)/2 <= P(eq) < P(mi):
0,50
Fp = (P(eq)/P(mi)) .
Se P(mi) <= P(eq) <= P(máx) então Fp = 1,00.
Se P(máx) < P(eq) <= 2 x P(máx):
0,50
Fp = ((P(máx)/P(eq)) .
Para P(eq) < P(mi)/2 ou P(eq) > 2 x P(máx) então:
0,50
Fp = (1/2)
= 0,71.
Fto = Fator de Topografia.
Va = Área x Vm x Ft x Fp x Fto.
3/4
4/4
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 14/11/2013 14:50:34
PROT. 13091/2013-EXP
ECM ID 16467
08 de novembro de 2013 - página 44 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2157
LAUDO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL N.º 048DAA-SPU/13.
(referente ao processo interno n.º 61.129/13).
1. Proprietária: Prefeitura Municipal de São José dos Campos, sediada à Rua José de
Alencar, 123 - Centro.
2. Interessada: Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB.
3. Objetivo do laudo: determinar o valor de uma área de terra, para fins de permissão de
uso.
4. Localização: a área está situada na Rua México, n.º 40, Cidade Jardim Vista Verde,
São José dos Campos - SP.
5. Área total: o perímetro encerra a área de 25,60m2.
6. Vistoria: inspecionando a área observamos estar situada em um bairro de classe
média.
7. Para avaliar o terreno utilizamos as normas do IBAPE-SP - Instituto Brasileiro de
Avaliações e Perícias de Engenharia de São Paulo.
8. Pesquisa de valores: às fontes de informações pesquisadas foram os anúncios
publicados no jornal local, que forneceram os seguintes valores.
Elemento n.º 01:
Informação publicada dia 13/01/2.013.
Anunciante particular, tel. 9175-5771.
Local: Rua Catulo da Paixão Cearense, Vila Ester.
Área de 300,00m2, com frente de 12,00m e profundidade de 25,00m.
Topografia plana.
Valor = R$190.000,00.
Valor unitário = 190.000,00/300,00 = R$633,33/m2.
If = 206,45.
If = 261,35.
Elemento n.º 04:
Informação publicada dia 19/05/2.013.
Anunciante particular, tel. 9703-8863 ou 8260-9409.
Local: Vista Linda, Vila Industrial.
Área de 3.400,00m2.
Topografia plana.
Valor = R$2.600.000,00.
Valor unitário = 2.600.000,00/3.400,00 = R$764,71/m2.
If = 233,91.
Elemento n.º 05:
Informação publicada dia 23/06/2.013.
Anunciante imobiliária Menino, tel. 3322-1100.
Local: Avenida Brasil, Monte Castelo.
Área de 420,00m2.
Topografia plana.
Valor = R$405.000,00.
Valor unitário = 405.000,00/420,00 = R$964,29/m2.
If = 344,89.
9. Homogeneização dos valores: considerando como lote padrão uma área plana, com
10,00m de frente e profundidade de 30,00m, com os melhoramentos públicos de rua
pavimentada, energia elétrica, água potável e esgoto:
Fator de fonte (Ff), Considerado 0,90 para imóveis em oferta de venda, que supõe
existir uma elasticidade de negociação.
Fator de testada = Ft = (Ti/Tr)0,25.
Ti = 10,00 m, testada ideal correspondente à zona onde se situa o imóvel.
Tr = testada real do elemento pesquisado.
Não considerando do Ft o que extrapolar o intervalo:
(1/2)0,25 <= Ft <= (2)0,25.
Elemento n.º 02:
Informação publicada dia 18/02/2.013.
Anunciante o proprietário, tel. 3921-4222 ou 9764-3484.
Local: Rua Araguari, Jardim Ismênia.
Área de 250,00m2, com frente de 10,00m e profundidade de 25,00m.
Topografia plana.
Valor = R$182.000,00.
Valor unitário = 182.000,00/250,00 = R$728,00/m2.
If = 233,91.
Fator de profundidade (Fp) :
P(mi) = Profundidade mínima padrão = 20,00m.
P(máx) = Profundidade máxima padrão = 40,00m.
P(eq) = Profundidade equivalente = Área/testada.
Elemento n.º 03:
Informação publicada dia 21/04/2.013.
Anunciante particular, tel. 3303-4590 ou 9781-8116.
Local: Vila Industrial.
Área de 300,00m2.
Topografia plana.
Valor = R$200.000,00 (valor de venda).
Valor unitário = 200.000,00/300,00 = R$666,67/m2.
Se P(mi) <= P(eq) <= P(máx) então Fp = 1,00.
Para P(mi)/2 <= P(eq) <= 2 x P(máx) então:
Se P(mi)/2 <= P(eq) < P(mi):
Fp = (P(mi)/P(eq))0,50.
Se P(máx) < P(eq) <= 2 x P(máx):
Fp = (P(eq)/P(máx))0,50.
Para P(eq) < P(mi)/2 ou P(eq) > 2 x P(máx) então:
Fp = (2,00)0,50 = 1,41.
1/4
2/4
Fator de Topografia (Fto), indicados na tabela e leva em consideração a declividade da
superfície dos lotes.
Os Índices Fiscais (If) dos locais dos elementos da pesquisa estão indicados na tabela
e o do lote avaliando é Ifa = 224,35/2.013 e será utilizado como fator de transporte para
este local.
Valor Homogeneizado = Vh = (Vu x Ff x Ft x Fp x Fto x Ifa)/If.
Elemento
01
02
03
04
05
Valor médio
Limite Superior = Vm x 1,3
Limite Inferior = Vm x 0,70
Vu
633,33
728,00
666,67
764,71
964,29
Ff
0,90
0,90
0,90
0,90
0,90
Ft
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
Fp
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
Fto
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
If
206,45
233,91
261,35
233,91
344,89
Para P(eq) < P(mi)/2 ou P(eq) > 2 x P(máx) então:
0,50
= 0,71.
Fp = (1/2)
Fto = Fator de Topografia.
Va = Área x Vm x Ft x Fp x Fto.
Va = 25,60 x 597,51 x 1,00 x 1,00 x 1,00 = R$15.296,26.
Vh
619,42
628,42
515,06
660,11
564,54
597,51
776,76
418,26
Como não existe nenhum valor que extrapola os limites, os elementos pesquisados
satisfazem a exigência.
10. Cálculo do valor da área (Va), considerando o Fator de Testada (Ft), Fator de
Profundidade (Fp) e Fator de Topografia (Fto):
Portanto, o valor da área de 25,60m2 é quinze mil, duzentos e noventa e seis Reais e
vinte e seis centavos.
11. Encerramento: o presente laudo vai impresso em quatro folhas apenas no anverso,
estando a última datada e assinada e as demais rubricadas.
Secretaria de Assuntos Jurídicos, 24 de Setembro de 2.013.
Eng.º Alfredo Dimas Moreira Garcia.
Avaliador CREA 0600.89464.9/D.
Va = Área x Vm x Ft x Fp x Fto.
Áreas ver tabela.
Vm = R$/m2.
0,25
Ft = Fator de testada = (Tr/Ti) .
Tr = testada real da Área avaliando.
Ti = 10,00m, testada ideal correspondente à zona onde se situa o imóvel.
Não considerando do Ft o que extrapolar o intervalo:
0,25
0,25
<= Ft <= (2) .
(1/2)
Fp = Fator de profundidade.
P(mi) = Profundidade mínima padrão = 20,00m.
P(máx) = Profundidade máxima padrão = 40,00m.
P(eq) = Profundidade equivalente.
Para P(mi)/2 <= P(eq) <= 2 x P(máx) então:
Se P(mi)/2 <= P(eq) < P(mi):
0,50
Fp = (P(eq)/P(mi)) .
Se P(mi) <= P(eq) <= P(máx) então Fp = 1,00.
Se P(máx) < P(eq) <= 2 x P(máx):
0,50
Fp = ((P(máx)/P(eq)) .
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