Atualizado em 30/10/12 PETROBRAS CULTURAL EDIÇÃO 2012 PRODUÇÃO E DIFUSÃO – SETOR MÚSICA ÁREA DE SELEÇÃO: APOIO A ARTISTAS, GRUPOS ou REDES MUSICAIS ______________________________________________________________________________ Antes de ler este Regulamento Específico, leia o Regulamento Geral do Petrobras Cultural – Edição 2012. O ato da inscrição de um projeto pressupõe plena concordância do proponente com as disposições contidas em ambos. ______________________________________________________________________________ 1. Objeto Esta Área de Seleção Pública refere-se ao apoio à música brasileira em duas frentes: 1.1. Patrocínio a artistas ou grupos de música brasileira pelo período de 2 (dois) anos, visando à realização de um projeto inédito. O projeto deverá proporcionar ao artista ou grupo a oportunidade de efetuar apresentações regulares e gravar material original, em estúdio ou ao vivo. São resultados esperados nesta frente a criação e o compartilhamento de novas experiências artísticas, individuais ou coletivas. O projeto deverá apresentar um plano de trabalho para 2 (dois) anos, com as seguintes atividades mínimas obrigatórias: a) Durante o primeiro ano do patrocínio: • Realização de, no mínimo, 12 (doze) apresentações em espaços adequados quanto a sonorização, iluminação e conforto do público; • Produção de um CD inédito. b) Durante o segundo ano do patrocínio: • Realização de circulação de espetáculo inédito com no mínimo 15 (quinze) apresentações em 5 (cinco) estados diferentes do Brasil, incluindo as cidades de Rio de Janeiro e São Paulo, e pelo menos um estado da região Norte ou da região Nordeste. 1.2. Patrocínio, pelo período de 2 (dois) anos, a projetos de estruturação e implantação de redes de música, interligando agentes culturais para o fomento e a sustentação de ações coletivas. Entendemos como rede um conjunto de projetos ou iniciativas articulados por meio de uma entidade ou instituição, mobilizando uma rede de agentes culturais no desenvolvimento de alternativas de circulação, distribuição e formação para o meio musical brasileiro. Espera-se como resultado nesta frente a integração entre diferentes artistas, vertentes e territórios da música brasileira. São exemplos de iniciativas em rede: • Cooperação para distribuição de música brasileira, inclusive por meio de plataformas digitais; • Difusão de programas sobre música brasileira em rádios públicas e comunitárias; • Intercâmbio entre artistas, inclusive com estrangeiros, resultando em produções inéditas e exclusivas; • Produção de conteúdo sobre música brasileira para web TV e web rádio; Página 1 de 4 Atualizado em 30/10/12 • Residências artísticas na área de música brasileira; • Workshops e oficinas. O projeto deverá apresentar um plano de trabalho para 2 (dois) anos. Todas as atividades propostas deverão constar do plano de trabalho, com descrição detalhada das etapas, dos produtos e dos prazos de entrega. Não serão aceitos projetos de manutenção de músicos ou grupos musicais. 2. Recursos financeiros Esta Área de Seleção Pública tem verba total prevista de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), dividida em 2 (dois) anos. Cada projeto inscrito nesta Área de Seleção Pública poderá solicitar um valor total (para os dois anos de apoio) a partir dos seguintes parâmetros: • Projetos envolvendo o lançamento de novos artistas: até R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais); • Projetos envolvendo artistas com carreira estabelecida: até R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais); • Projetos envolvendo redes de música: até R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). O projeto proposto ao Petrobras Cultural deverá ser plenamente realizável e ter todos os custos previstos dentro do valor solicitado. Os valores dos projetos deverão incluir todos os impostos e tributações incidentes, de acordo com a legislação vigente. Valor do plano de comunicação O plano de comunicação deverá corresponder a entre 15% (quinze por cento) e 20% (vinte por cento) do orçamento total do projeto. 3. Condições para participação Os projetos desta Área de Seleção Pública deverão ser realizados entre julho de 2013 e junho de 2015. 3.1. Para apoio a artistas ou grupos de música brasileira O proponente deverá ser obrigatoriamente pessoa jurídica e o responsável pelo projeto inscrito para aprovação na Lei Federal de Incentivo à Cultura. Um mesmo proponente poderá apresentar mais de 1 (um) projeto nesta Área de Seleção Pública, mas somente poderá ser contemplado em 1 (um) único projeto. 3.2. Para apoio à formação de redes de música O proponente deverá ser obrigatoriamente uma pessoa jurídica sem fins lucrativos – tais como associações de classe, cooperativas, organizações não governamentais (ONGs), fundações, institutos ou organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips) – que possua objeto social adequado à realização de trabalhos na área cultural. O proponente deve ser também o responsável pelo projeto na Lei Federal de Incentivo à Cultura. Página 2 de 4 Atualizado em 30/10/12 4. Inscrições 4.1. Calendário de inscrições Os formulários de inscrição estarão disponíveis no site www.petrobras.com.br a partir do dia 17 de agosto 2012 até as 18 (dezoito) horas (horário de Brasília) do dia 08 de novembro de 2012. 4.2. Anexos obrigatórios (em formato PDF) • Orçamento físico-financeiro, no modelo exigido pelo MinC; • Plano de trabalho com detalhamento de etapas; • Cronograma detalhado, especificando as etapas e os respectivos prazos de realização do projeto. 5. Seleção Critérios de análise técnica A Comissão de Análise Técnica, conforme descrito no Regulamento Geral, examinará os conteúdos dos projetos com base nos seguintes critérios estabelecidos para esta Área de Seleção Pública: Para todos os projetos: • Mérito intrínseco do projeto (análise da relevância do conteúdo proposto); • Viabilidade de execução (clareza dos objetivos propostos, adequação orçamentária e competência técnica da equipe envolvida). Para apoio a artistas ou grupos: • Proposta criativa e inovadora, não se limitando às premissas obrigatórias preestabelecidas, como, por exemplo, prevendo maior número de apresentações num maior número de estados do que o mínimo previsto, produção de DVD, parcerias com emissoras de TV para veiculação do DVD, a produção e veiculação de videoclipes (na TV e Internet) e o uso de novos modelos de difusão e comercialização por meio da Internet e das redes sociais; • Estratégia de comunicação eficaz para dar visibilidade ao artista e ao patrocinador; • Adequação dos espaços onde se realizarão os espetáculos quanto a sonorização, iluminação e conforto do público; • Inclusão de apresentações em regiões do país com menor oferta de programação cultural; • Valor do ingresso, sendo desejável a cobrança de preços populares. Para apoio a redes de música: • Contribuição da proposta para o desenvolvimento de trabalhos colaborativos e de alternativas criativas e inovadoras de produção, distribuição e formação; • Eficácia da proposta no estabelecimento de conexões entre manifestações musicais de diferentes vertentes e/ou diferentes regiões do país; • Capacidade de sustentabilidade do projeto, prevendo o fortalecimento de uma malha consistente de agentes culturais capazes de fomentar e sustentar seu funcionamento. Página 3 de 4 Atualizado em 30/10/12 6. Contratação Os termos de contratação do projeto serão estabelecidos após a aprovação do mesmo nesta seleção pública e de acordo com os parâmetros estabelecidos e acordados entre as partes. 6.1. Retorno institucional A marca da Petrobras deverá ser afixada em todos os produtos e peças de divulgação, de forma padronizada, previamente estabelecida pela empresa. Para o CD deverá ser utilizada a chancela “Patrocínio”, e nas apresentações da circulação, a chancela “Apresenta”. Todo o material de comunicação deverá ser previamente aprovado pela Petrobras. Para os projetos de redes de música, qualquer que seja o produto gerado, a marca Petrobras deverá ser aplicada sob a chancela “Apresenta”. 6.2. Entrega dos CDs Após a definição dos projetos contemplados, a Petrobras estabelecerá uma data limite para entrega dos CDs, a ser cumprida por todos os selecionados, sob pena de multa ou rescisão contratual. Os CDs serão lançados em um evento, financiado pela Petrobras, ao final do primeiro ano do patrocínio. 7. Disposições gerais Não serão aceitos arquivos em outras extensões que não o PDF para os anexos. O somatório dos arquivos contidos nos “Anexos obrigatórios” não poderá exceder 11MB. Para esclarecer dúvidas sobre o Petrobras Cultural, utilize o correio eletrônico [email protected]. As consultas sobre inscrição emitidas por e-mail devem ser enviadas até 96 (noventa e seis) horas antes do término das inscrições pela Internet. Durante o período de inscrições, estará disponível no site da Petrobras um “Perguntas e Respostas” para também ajudar a esclarecer dúvidas sobre o Petrobras Cultural. Página 4 de 4