Atualizado em 13/0912
SELEÇÃO PÚBLICA PETROBRAS CULTURAL – EDIÇÃO 2012
PRODUÇÃO E DIFUSÃO – APOIO A ARTISTAS, GRUPOS OU REDES
PERGUNTAS E RESPOSTAS
Quais os critérios que definem os novos artistas e os com carreira
estabelecida?
Os artistas com carreira estabelecida precisam demonstrar que possuem
trabalhos anteriores de reconhecida relevância cultural. Os novos artistas
precisam demonstrar potencial artístico. A opção por uma destas duas categorias
vai depender do enfoque do projeto inscrito.
Por exemplo: um artista que tenha um ou mais discos gravados pode optar por
apresenta-lo(s) como um trabalho anterior que comprove a sua reconhecida
relevância cultural. Neste caso, ele poderá se inscrever como artista de carreira
estabelecida. Se a gravação for apresentada como comprovação de um potencial
artístico ainda a ser consolidado, o projeto deverá ser inscrito como lançamento
de novos artistas. É o artista quem decide onde se enquadrar e será a Comissão
de Análise Técnica quem avaliará a pertinência desta escolha.
O regulamento não especifica a tiragem mínima do CD inédito. Quantas
cópias devo disponibilizar?
O proponente deve consultar os limites estabelecidos pela Lei Rouanet, pois a
Petrobras se baseia na mesma.
Que tipo de informação deve constar no plano de trabalho?
No caso de projetos de incentivo a artistas e grupos musicais, inclua as ações
relacionadas às apresentações realizadas no primeiro e no segundo ano e à
gravação do CD inédito, bem como todas as demais ações e produtos propostos.
Fale também sobre as ações de criação e compartilhamento das novas
experiências artísticas.
Tratando-se de projetos de apoio a redes musicais, descreva de forma detalhada
todas as atividades propostas com a finalidade de formação, distribuição,
circulação e intercâmbio de profissionais de música. É necessário que se
apresente o projeto com toda a estrutura e objetivos da rede a ser criada.
Em ambos os segmentos, inclua um detalhamento do cronograma das atividades,
uma descrição minuciosa das etapas, dos produtos e dos prazos de entrega.
Posso fazer menos do que 12 (doze) apresentações musicais no primeiro
ano, realizando-as no segundo ano, com o espetáculo inédito?
No segundo ano de patrocínio, posso prever a circulação do espetáculo por
locais mais relevantes para o projeto do que os estados do Rio de Janeiro e
de São Paulo, mantendo o número de 15 apresentações em 5 (cinco)
estados?
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Atualizado em 13/0912
Não. Todos os requisitos determinados no regulamento devem ser cumpridos sem
que adaptações sejam possíveis, ou seja, as demandas de números mínimos de
apresentações e de apresentações em cidades específicas e em um número
mínimo de estados devem ser atendidas conforme descritas.
Se contemplado, poderei me dedicar a outros compromissos profissionais
enquanto realizo o trabalho inédito e exclusivo para a Petrobras?
Sim, o patrocínio da Petrobras não implica dedicação exclusiva ao projeto
apresentado. O importante é que sejam respeitados os prazos estabelecidos no
contrato que será firmado entre a Petrobras e o patrocinado.
Como dependo da disponibilidade de agenda de um artista para a gravação
do CD inédito, será possível flexibilizar a data de entrega do CD pronto?
Não, porque haverá um lançamento conjunto de todos os CDs. Se houver algum
atraso, o patrocinado estará sujeito a multas estabelecidas no contrato de
patrocínio.
O artista ou grupo musical não tem um site. Como preencher, no formulário
de inscrição, a lacuna em que se pede o endereço do site?
Apesar de o campo não ser obrigatório, o não preenchimento representará uma
grande perda para o proponente, uma vez que a comissão não terá como avaliar
o conteúdo musical do projeto.
Posso gravar as músicas para disponibilizar na internet e não produzir um
CD?
O projeto pode prever a disponibilização na internet, mas é obrigatória a produção
de um CD inédito.
O projeto poderá financiar passagens para artistas estrangeiros?
Sim, os custos de produção podem incluir passagens para artistas estrangeiros
que façam parte do projeto.
É possível apresentar um projeto com orçamento além do limite de
financiamento da Petrobras? Neste caso, pode-se fazer a captação após o
projeto ser contemplado?
Não, o valor total do projeto não poderá ultrapassar o teto da Área de Seleção
Pública na qual foi inscrito.
O detentor dos direitos de uma das obras que pretendo registrar, caso meu
projeto seja aprovado, é uma editora americana. O compositor é brasileiro,
mas a obra foi registrada nos EUA. Como devo proceder com a
documentação?
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É de extrema importância que o proponente se assegure dos direitos autorais,
mesmo que a editora seja do exterior.
O repertório das apresentações e do CD deve ser composto apenas de
músicas em português?
Não, a presença de outros idiomas nas letras das músicas gravadas ou
apresentadas não desqualifica o projeto, contanto que seu foco seja a música
brasileira.
A Petrobras considera a remixagem de uma música um trabalho inédito
passível de concorrer no Petrobras Cultural?
Sim.
É permitido propor a gravação de um CD com repertório e artista principal
brasileiros, mas com uma coprodução estrangeira?
Se o repertório é brasileiro, assim como o músico principal, este tipo de projeto é
permitido.
Tenho um projeto, já aprovado na Lei Rouanet, que engloba atividades além
do foco do regulamento, como a criação de um DVD, e com orçamento
previsto que ultrapassa o limite de verba estabelecida pelo Programa. Posso
reduzir meu projeto, de modo que foco e orçamento fiquem dentro do
estabelecido para a inscrição? Como devo fazer para aprovar este novo
projeto na Lei Rouanet?
Sim, pode reduzir o projeto que está no Ministério da Cultura. Para saber como
proceder, entre no site do MinC (link para http://www.cultura.gov.br/site/).
O grupo musical pode ser alterado durante o processo por questões de
agenda?
Sim. A composição do grupo musical pode ser alterada, mas toda e qualquer
alteração no escopo do projeto, caso ele seja contemplado, deverá ser negociada
previamente com a Petrobras.
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Perguntas e respostas - Programa Petrobras Cultural