CÂMARA DOS DEPUTADOS CEFOR - CENTRO DE FORMAÇÃO, TREINAMENTO E APERFEIÇOAMENTO ESPECIALIZAÇÃO EM INSTITUIÇÕES E PROCESSOS POLÍTICOS DO LEGISLATIVO. PROJETO DE PESQUISA CIENTÍFICA. Projeto de Pesquisa Aluno: Mauricio Matos Mendes Abril de 2008. A CONTRIBUIÇÃO DO ANARQUISMO NA FORMAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO. A EXPERIÊNCIA ANARQUISTA NO BRASIL. ALGUNS REFLEXOS DAS GREVES DE 1900 A 1930 NA LEGISLAÇÃO SOCIAL BRASILEIRA. 1. INTRODUÇÃO: O anarquismo teve importante papel na construção da sociedade moderna, tal como a conhecemos atualmente. Sua influência na formação da identidade nacional de diversos povos tem sido estudada sob os mais variados ângulos e, ainda hoje, muito da sua influência não escaparia a um olhar mais atento. Embora a principal base do ideário anarquista seja exatamente a não formação de Estado enquanto instituição política, sua influência nas sociedades e, por conseqüência, na forma como estas se organizaram e constituíram seus Estados Nacionais sofreram diretamente a influência das diversas formas pelas quais o movimento anarquista se apresentou aos diversos povos. Sua presença nos debates que buscaram definir qual a forma mais adequada de Estado, foi essencial para a construção do Estado Social no Brasil e, mesmo após a decadência da sua presença nos movimentos sociais brasileiros, sua influência ainda pode ser sentida no formato do Estado brasileiro e nas suas relações com seus cidadãos. JUSTIFICATIVA: No Brasil, no final do século XIX e nas duas primeiras décadas do século XX, os anarquistas tiveram presença marcante nas relações sociais, mormente nos conflitos envolvendo as relações entre patrões e empregados. Sua presença no movimento sindical que entre nós ficou conhecido como anarcossindicalismo - foi essencial para organização dos trabalhadores brasileiros e imigrantes, e constituiu um importante marco histórico na luta de classes no Brasil. Um destes momentos está relacionado com as greves realizadas entre 1900 e 1930, e seus efeitos na definição dos limites da legislação trabalhista, aqui chamada por nós de legislação social. As três décadas do início do século XX, em especial as duas primeiras, foram de diversas movimentações sociais em busca da alteração do modelo de Estado Nacional. Tal movimentação envolveu a oligarquia rural, os representantes da nascente indústria, e algumas categorias de trabalhadores mais organizados, sendo desse período os maiores avanços de algumas classes sociais e alguns direitos hoje universalizados, como, por exemplo, a previdência social. Naquele momento histórico de transformação do Estado brasileiro, especialmente do modelo de organização econômica, os anarquistas brasileiros influenciaram a relação entre o capital e o trabalho e sua ação foi objeto de reação do Estado brasileiro, chegando até, em algumas situações, afetar as relações entre este e outros Estados. 2. PROBLEMA: Entretanto, a par de sua grande importância, o anarquismo praticamente desapareceu e, embora sua influência possa ainda hoje ser aferida, pouco se faz para relacionar os avanços sociais obtidos através daquele movimento e os direitos trabalhistas atuais, especialmente os direitos hoje constitucionalizados. Muito do registro histórico relativo a estes direitos passa ao largo das suas origens nas relações conflituosas que ocorreram entre o capital e o trabalho nas primeiras décadas do século XX e, nas quais, a participação dos anarquistas foi essencial. Quase sempre, buscam seus fundamentos apenas na Consolidação das Leis do Trabalho e no Estado Novo de Vargas. É criada assim uma análise distorcida de fatos históricos, levando a uma visão excludente de tão importante participação na construção da sociedade nacional, e, ainda pior, colaborando para fortalecimento de visão estigmatizada do que vem a ser o anarquismo, desconhecendo a riqueza da experiência no Brasil e sua contribuição para a construção do Estado Brasileiro. Desta forma, uma pergunta nos cabe desde logo. É possível relacionarem-se algumas das conquistas trabalhistas com reivindicações objeto das greves ocorridas entre 1900 e 1930 reconhecidamente dirigidas por anarquistas? Houve participação da Câmara dos Deputados ou de algum de seus membros na solução desses conflitos sociais? Da legislação aprovada pela Câmara neste período alguma está diretamente relacionada com estes problemas? Se há relação entre a legislação aprovada no período e as greves tal legislação se refere apenas à matérias de natureza trabalhista? HIPÓTESE: Importantes conquistas trabalhistas hoje constitucionalizadas são fruto dessa experiência histórica e sofreram sua influência, mesmo após seu declínio. As ações políticas executadas pelo anarquismo no Brasil e pela sua ação sindical no começo do século foram fundamentais para fixação dos limites legais de alguns dos direitos trabalhistas individuais e coletivos atuais. Na raiz destes direitos estão as greves ocorridas entre 1900 e 1930. 3. REVISÃO BIBLIOGRÁFICA: O anarquismo de forma geral e o anarcossindicalismo de modo particular já foi fruto de inúmeros estudos de cientistas políticos, historiadores, sindicalistas, e tantos outros interessados em tão fértil período de movimentação social. As abordagens do tema são as mais variadas possíveis, como por exemplo, a recente obra de Lincoln de Abreu Penna sobre a imprensa brasileira e a participação de trabalhadores na construção de instrumentos de comunicação por ele sugestivamente denominados de “imprensa operária”. Inúmeros autores já se debruçaram sobre a experiência anarquista no Brasil e há variados registros da contribuição dos anarquistas em diversas manifestações sociais brasileiras, como, por exemplo, na educação, conforme relato de Maria Lúcia Spedo Hilsdorf em sua obra História da Educação Brasileira, ou ainda no ensaio da Professora Doutora Maria Aparecida Macedo Pascal “A Pedagogia libertária: um resgate histórico” na qual a autora magistralmente discorre sobre a contribuição do anarquismo na construção do marco educacional brasileiro. Da mesma forma, sua influência na cultura nacional também é marcante, embora muitas vezes tal fato passe despercebido para a maioria das pessoas. No Brasil, infelizmente ainda hoje, anarquismo ainda parece a muitos como desordem no sentido pejorativo, bagunça, confusão, baderna. Nada mais injusto, pois a influência anarquista vai muito além de tais aspectos, ou melhor, de tais estigmas. Basta mencionar-se a experiência da Colônia Cecília, dos seus diversos periódicos do início do século, ou do impagável Barão de Itararé, para se ter idéia da sua contribuição nos debates que galvanizaram a cultura nacional. 4. OBJETIVO GERAL: O objetivo deste trabalho é demonstrar que a influência do anarquismo no Brasil superou os limites temporais das primeiras décadas do século XX, chegando a influenciar os limites legais definidos para exercício de alguns direitos trabalhistas. Tem o trabalho, como objetivo principal, demonstrar que algumas das reivindicações motivadoras das greves realizadas entre os anos de 1900 e 1930 foram a base material para a construção dos limites legais e protetivos de alguns direitos do trabalho, hoje formalizados. 5. OBJETIVO ESPECÍFICO: O objetivo específico deste trabalho é demonstrar que a legislação relativa a direitos trabalhistas aprovadas pela Câmara dos Deputados no período de 1900 a 1930 sofreram influência direta de greves nas quais os anarquistas tiveram papel de direção política nos sindicatos. 6. METODOLOGIA: A pesquisa será efetuada através de abordagem histórica, utilizando método indutivo e procedimentos comparativos e de observação. As técnicas a serem utilizadas serão de levantamento documental, a partir do acervo da Câmara dos Deputados e pesquisas bibliográficas. 6.1 DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO: A análise de documentação existente na Câmara dos Deputados será efetivada a partir de informações relativas aos trabalhos dos parlamentares relativos ao período de 1900 a 1930, com o objetivo de identificar: 1. séries históricas de pronunciamentos a respeito do tema em questão; 2. existência de dispositivos relacionados ao tema em questão nas propostas dos diplomas aprovados pela Câmara dos Deputados no período em estudo; 3. conteúdo de debates nas comissões temáticas das proposições relacionadas com o objeto da pesquisa e sua relação com a vinculação histórica objeto da pesquisa; 6.2 DA PESQUISA BIBLIOGRÁFICA: A pesquisa bibliográfica será efetuada com a utilização de obras de conteúdo histórico, sociológico e jurídico: a) sobre a participação anarquista no movimento sindical brasileiro; b) de doutrina laboral sobre a questão de direitos individuais e coletivos do trabalho e sua evolução histórica; c) Obras jurídicas comentadas sobre a legislação trabalhista existente. 7. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO: CRONOGRAMA DE ATIVIDADES DESCRIÇÃO Planejamento Pesq. bibliográfica Pesq. documental Cons. informações Redação inicial Revisão de conteúdo Revisão de redação Apresentação Sustentação Revisão final Entrega C= a cargo do Cefor. M J J A S O N * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * D * C C C 8. Bibliografia Básica: . As Esquerdas no Brasil – A formação das Tradições. Ferreira, Jorge. Reis, Daniel Aarão. . História do anarquismo no Brasil – Deminicis, Rafael Borges. Reis, Daniel Aarão. . Anarquistas, Imigrantes e o Movimento Operário brasileiro. Maran, Sheldon Leslie. . A Construção da Democracia. Neto, Casimiro. . História Ocupacional. Pereira, Mosiris Roberto Giovanini. .O Pluralismo do Direito do Trabalho. Martins, Sérgio Pinto. . Comentários à Consolidação do Trabalho. Carrion, Valentin. . Novos rumos do Direito do Trabalho na América Latina. Frediani, Yone. Zainaghi, Domingos Sávio. . Direito do Trabalho. Maranhão, Délio.