DIRETRIZES PARA
ELABORAÇÃO DO PRONTUÁRIO
DA INSTALAÇÃO ELÉTRICA
Roberto F. Coelho Filho
Estellito Rangel Junior
- UN-RIO/ST/SPO
- UN-RIO/ST/EMI
Introdução
Histórico
A NR-10 - Instalações e Serviços em
Eletricidade foi criada em 1978 e revisada
pela 1a vez em 1983.
Muitos acidentes no setor elétrico –
Revisão e GTT10 em 2003.
Aprovada pelo MTE pela Portaria nº 598
de 07/12/2004.
Características da nova NR-10
 A norma deixou de ter caráter técnico,
fundamentando-se nos princípios de Gestão
de Segurança e Responsabilidade Civil.
 Responsabilidade solidária entre contratantes
e contratados.
 O empregador responde civil e criminalmente
em caso de acidente, por negligência na
contratação (culpa “in eligendo”) e/ou na
supervisão (culpa “in vigilando”).
 Novo Código Civil: responsabilidade objetiva
com obrigação de indenização sem culpa.
Principais impactos para a UN-RIO
 Elaboração do “Prontuário das instalações
elétricas” por profissional habilitado e
autorizado, de forma a disponibilizar de forma
organizada todos os documentos e registros
das instalações.
 Guarda dos relatórios técnicos de inspeções
de conformidade das instalações elétricas.
 Proibição de trabalho individual para
atividades em alta tensão.
 Elaboração de procedimentos operacionais
passo-a-passo, contendo instruções de
segurança.
Principais impactos para a UN-RIO
 Guarda dos certificados de conformidade dos
equipamentos destinados às áreas
classificadas e dos EPI.
 Treinamento básico de segurança para
profissionais autorizados a intervir em
instalações elétricas (mínimo de 40 h) e
treinamento específico para equipamentos
em áreas classificadas.
 Definição do entendimento quanto a
“profissional qualificado e habilitado”, “pessoa
capacitada” e “autorização”.
Estruturação da força de trabalho
Rede Oficial de
Ensino
Alfabetizado
Qualificado
Capacitado
Habilitado (CREA)
Treinamento de segurança (40 h)
Autorizado
Atuação no Sistema Elétrico
Inadvertido (BA1)
Executa
serviços de
eletricidade
sob a
supervisão
de habilitado
autorizado
Executa
serviços
nãoelétricos, e
realiza
operações
simples
Zona Livre
Modelo do Prontuário
 1. Diretriz
Fundamentado nas práticas de gestão da UNRIO, PG-2A-00001–Manual de Gestão e PG2A-00076–Manual do Sistema de Gestão de
Segurança, Meio Ambiente e Saúde.
O engenheiro eletricista da GOP é o
profissional responsável pelo prontuário.
Será um padrão de gestão no SINPEP para
cada UEP, contemplando:
 2. Projeto das Instalações Elétricas /
Diagramas Unifilares.
Atualizados e disponíveis no SINDOTEC pela
Gerência de Instalações de Superfície.
Alguns diagramas unifilares (geração de
emergência e UPS/retificadores) terão também
uma cópia impressa junto aos equipamentos.
Modelo do Prontuário
 3. Procedimentos.
Mantidos atualizados e disponíveis, pela
Gerência de Operação, no SINPEP.
Os procedimentos são parte integrante das
ordens de manutenção, gerenciadas no SAP/R3.
Trabalhos precedidos de análise preliminar de
perigos (APN-1 e 2) e da emissão de PT.
 4. Inspeções, manutenções e medições.
Planejadas, executadas e registradas em ordens
de manutenção no SAP/R3.
A Inspeção Seg. deverá atuar também na
conformidade com a NR-10 (será um PP)
Modelo do Prontuário
 5. EPC, EPI e ferramental.
A especificação dos equipamentos e ferramentas
integram os procedimentos.
Substituição periódica de EPI e EPC registrada
nas ordens de manutenção no SAP/R3.
 6. Treinamento e autorização dos trabalhadores.
Pessoal regular: controle e registro feito no
SAP/R3 (PB) e APLAT (contratados).
Serviços eventuais (assistência técnica):
autorização pontual.
A PTE conclui o processo de autorização formal.
Necessidade de instrução de segurança para os
trabalhadores com atividades não-elétricas
desenvolvidas em zona livre.
Revisão da PTE para incluir requisitos da NR-10.
Categorias de autorização
Cat.
Autoriz.
Ex
Nível
Treinamento
Ex
Curso de
formação de
operador
A
Sim
Nível 1*
Intervir em sistemas de iluminação, tomadas e
equipamentos elétricos de hotelaria.
Capacitado em
eletricidade
B
Não
Nenhum
Operar sistemas elétricos BT e AT.
Qualificado em
eletricidade
C
Sim
Nível 1*
Intervir em instrumentos de campo e painéis de
Remotas na área industrial (incluindo áreas Ex).
Qualificado em
eletricidade,
eletrônica ou
telecom
D
Sim
Nível 2**
Intervir em equipamentos elétricos e eletrônicos
de BT na área industrial (incluindo áreas Ex).
Qualificado em
eletricidade ou
eletrônica
E
Sim
Nível 2**
Intervir em equipamentos elétricos e eletrônicos
de BT/AT na área industrial.
Qualificado em
eletricidade ou
eletrônica
F
Sim
Nível 1**
Intervir em equipamentos elétricos e eletrônicos
de BT/AT na área industrial (incluindo áreas Ex).
Qualificado em
eletricidade ou
eletrônica
G
Sim
Nível 2**
Nível Mínimo
Requerido
Operar circuitos elétricos de BT, liberar PT para
intervenção em instrumentos e painéis de
remotas na área industrial (incluindo áreas Ex).
Atividade
Modelo de credencial de autorização
Modelo do Prontuário
 7. Certificados dos equipamentos e
materiais elétricos em áreas classificadas.
Atualizados e disponíveis no SINDOTEC.
 8. Relatório técnico de inspeções.
Auditorias periódicas com os relatórios
técnicos das inspeções, recomendações e
planos conforme PG-2A-00163 - Auditorias
Técnicas .
Iluminação e posicionamento adequado do
trabalhador (Inspeção Seg.)
Acompanhamento das ações no “Project
server” (SMS)
Exemplo
Exemplo
Exemplo
Exemplo
Exemplo
Obrigado pela atenção.
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Elaboracao prontuario-NR10