DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO PRONTUÁRIO DA INSTALAÇÃO ELÉTRICA Roberto F. Coelho Filho Estellito Rangel Junior - UN-RIO/ST/SPO - UN-RIO/ST/EMI Introdução Histórico A NR-10 - Instalações e Serviços em Eletricidade foi criada em 1978 e revisada pela 1a vez em 1983. Muitos acidentes no setor elétrico – Revisão e GTT10 em 2003. Aprovada pelo MTE pela Portaria nº 598 de 07/12/2004. Características da nova NR-10 A norma deixou de ter caráter técnico, fundamentando-se nos princípios de Gestão de Segurança e Responsabilidade Civil. Responsabilidade solidária entre contratantes e contratados. O empregador responde civil e criminalmente em caso de acidente, por negligência na contratação (culpa “in eligendo”) e/ou na supervisão (culpa “in vigilando”). Novo Código Civil: responsabilidade objetiva com obrigação de indenização sem culpa. Principais impactos para a UN-RIO Elaboração do “Prontuário das instalações elétricas” por profissional habilitado e autorizado, de forma a disponibilizar de forma organizada todos os documentos e registros das instalações. Guarda dos relatórios técnicos de inspeções de conformidade das instalações elétricas. Proibição de trabalho individual para atividades em alta tensão. Elaboração de procedimentos operacionais passo-a-passo, contendo instruções de segurança. Principais impactos para a UN-RIO Guarda dos certificados de conformidade dos equipamentos destinados às áreas classificadas e dos EPI. Treinamento básico de segurança para profissionais autorizados a intervir em instalações elétricas (mínimo de 40 h) e treinamento específico para equipamentos em áreas classificadas. Definição do entendimento quanto a “profissional qualificado e habilitado”, “pessoa capacitada” e “autorização”. Estruturação da força de trabalho Rede Oficial de Ensino Alfabetizado Qualificado Capacitado Habilitado (CREA) Treinamento de segurança (40 h) Autorizado Atuação no Sistema Elétrico Inadvertido (BA1) Executa serviços de eletricidade sob a supervisão de habilitado autorizado Executa serviços nãoelétricos, e realiza operações simples Zona Livre Modelo do Prontuário 1. Diretriz Fundamentado nas práticas de gestão da UNRIO, PG-2A-00001–Manual de Gestão e PG2A-00076–Manual do Sistema de Gestão de Segurança, Meio Ambiente e Saúde. O engenheiro eletricista da GOP é o profissional responsável pelo prontuário. Será um padrão de gestão no SINPEP para cada UEP, contemplando: 2. Projeto das Instalações Elétricas / Diagramas Unifilares. Atualizados e disponíveis no SINDOTEC pela Gerência de Instalações de Superfície. Alguns diagramas unifilares (geração de emergência e UPS/retificadores) terão também uma cópia impressa junto aos equipamentos. Modelo do Prontuário 3. Procedimentos. Mantidos atualizados e disponíveis, pela Gerência de Operação, no SINPEP. Os procedimentos são parte integrante das ordens de manutenção, gerenciadas no SAP/R3. Trabalhos precedidos de análise preliminar de perigos (APN-1 e 2) e da emissão de PT. 4. Inspeções, manutenções e medições. Planejadas, executadas e registradas em ordens de manutenção no SAP/R3. A Inspeção Seg. deverá atuar também na conformidade com a NR-10 (será um PP) Modelo do Prontuário 5. EPC, EPI e ferramental. A especificação dos equipamentos e ferramentas integram os procedimentos. Substituição periódica de EPI e EPC registrada nas ordens de manutenção no SAP/R3. 6. Treinamento e autorização dos trabalhadores. Pessoal regular: controle e registro feito no SAP/R3 (PB) e APLAT (contratados). Serviços eventuais (assistência técnica): autorização pontual. A PTE conclui o processo de autorização formal. Necessidade de instrução de segurança para os trabalhadores com atividades não-elétricas desenvolvidas em zona livre. Revisão da PTE para incluir requisitos da NR-10. Categorias de autorização Cat. Autoriz. Ex Nível Treinamento Ex Curso de formação de operador A Sim Nível 1* Intervir em sistemas de iluminação, tomadas e equipamentos elétricos de hotelaria. Capacitado em eletricidade B Não Nenhum Operar sistemas elétricos BT e AT. Qualificado em eletricidade C Sim Nível 1* Intervir em instrumentos de campo e painéis de Remotas na área industrial (incluindo áreas Ex). Qualificado em eletricidade, eletrônica ou telecom D Sim Nível 2** Intervir em equipamentos elétricos e eletrônicos de BT na área industrial (incluindo áreas Ex). Qualificado em eletricidade ou eletrônica E Sim Nível 2** Intervir em equipamentos elétricos e eletrônicos de BT/AT na área industrial. Qualificado em eletricidade ou eletrônica F Sim Nível 1** Intervir em equipamentos elétricos e eletrônicos de BT/AT na área industrial (incluindo áreas Ex). Qualificado em eletricidade ou eletrônica G Sim Nível 2** Nível Mínimo Requerido Operar circuitos elétricos de BT, liberar PT para intervenção em instrumentos e painéis de remotas na área industrial (incluindo áreas Ex). Atividade Modelo de credencial de autorização Modelo do Prontuário 7. Certificados dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas. Atualizados e disponíveis no SINDOTEC. 8. Relatório técnico de inspeções. Auditorias periódicas com os relatórios técnicos das inspeções, recomendações e planos conforme PG-2A-00163 - Auditorias Técnicas . Iluminação e posicionamento adequado do trabalhador (Inspeção Seg.) Acompanhamento das ações no “Project server” (SMS) Exemplo Exemplo Exemplo Exemplo Exemplo Obrigado pela atenção. Perguntas?