REGULAMENTO CARTÃO SÃO PEDRO 1 ‐ O Cartão São Pedro é um cartão de crédito e de fidelização, criado, desenvolvido, administrado e de propriedade do Supermercados São Pedro, destinado aos seus clientes, com intuito de estreitar as relações com estes concedendo‐lhes vantagens, privilégios e crédito Inscrição: 2 ‐ São requisitos para obter o Cartão São Pedro (titular pessoa física); 2.1 ‐ ser cliente pessoa física do Supermercados São Pedro; 2.2 ‐ ter mais de 18(dezoito) anos de idade; 2.3 ‐ preencher integralmente e assinar o formulário de inscrição e adesão; 2.4 ‐ apresentar os documentos solicitados; 2.5 ‐ ter o seu cadastro aprovado pelo Supermercados São Pedro; 2.6 ‐ acatar as condições deste regulamento. 3 ‐ As vendas com Cartão São Pedro serão permitidas somente ao TITULAR do cartão e este de posse do mesmo no ato da compra. 4 ‐ Cada titular do Cartão São Pedro tem direito a 3(três) Cartões São Pedro Adicionais, para seus dependentes maiores de 16(dezesseis) anos de idade, sob sua responsabilidade. 5 ‐ Os funcionários dos Supermercados São Pedro, bem como seus dependentes diretos e autorizados, poderão obter o Cartão São Pedro, desde que tenham seu cadastro aprovado e cumpram as normas deste regulamento. Vantagens: 6 ‐ O Cartão São Pedro oferece a possibilidade de até 52(cinqüenta e dois) dias de prazo para o seu pagamento; 6.1 ‐ Não é necessário ter conta bancária; 6.2 ‐ Não é necessário ter cartões de crédito de outras operadoras; 6.3 ‐ O cliente escolhe a melhor data de vencimento da fatura de seu Cartão São Pedro e terá um limite para suas compras; 6.4 ‐ Tarifa Zero, sem taxa de adesão e anuidade; 6.5 ‐ Com o Cartão São Pedro o cliente pode comprar a qualquer momento, sempre que precisar de alguma mercadoria para suprir suas necessidades, e principalmente, aproveitar o calendário de promoções dos Supermercados São Pedro; 6.6 ‐ O cliente comprará durante o período de 30(trinta) dias, ou seja, do dia 1º ao dia 30 de cada mês e pagará no dia escolhido para o vencimento no mês seguinte; 6.7 ‐ O pagamento deve ser efetuado diretamente nos caixas disponíveis nas Lojas dos Supermercados São Pedro com a apresentação de seu Cartão São Pedro; 6.8 ‐ O pagamento pode ser integral e/ou parcial, sendo que em caso de atraso no pagamento incidirão acréscimos financeiros; 6.9 ‐ Estas vantagens estão condicionadas e disponíveis ao cliente que tiver sua análise de crédito aprovada e será registrada em código gravado eletronicamente no Cartão. Condições Gerais: 7 ‐ O Cartão São Pedro, sendo de propriedade dos Supermercados São Pedro, pode ser requisitado a qualquer momento pelo proprietário. 8 ‐ São casos de cancelamento do Cartão São Pedro: 8.1 ‐ o seu uso fraudulento; 8.2 ‐ utilização em desacordo com este regulamento; 8.3 ‐ falecimento do titular. 9 ‐ O cliente do Cartão São Pedro, seja ele Principal ou Adicional, é responsável pelos dados declarados na Ficha Cadastral, comprometendo‐se a informar aos Supermercados São Pedro, qualquer alteração em seus dados pessoais ou de endereço, capaz de prejudicar sua localização, ficando ciente, desde já, que a omissão no fornecimento destes dados importará: 9.1 ‐ no envio de correspondência para o endereço anteriormente fornecido, e, 9.2 ‐ em caso de inadimplemento, acarretará, a inclusão de seu nome no Serviço de Proteção ao Crédito, sem o seu prévio aviso e conhecimento. 10 ‐ Em caso de perda ou roubo do Cartão São Pedro, o cliente deverá informar imediatamente aos Supermercados São Pedro, para bloqueio do cartão, sob pena de perdas e danos. 11 ‐ Ficam, o titular do Cartão São Pedro Principal, juntamente com os titulares dos Cartões São Pedro Adicionais, SOLIDARIAMENTE RESPONSÁVEIS pelas obrigações assumidas nos Supermercados São Pedro. 12 ‐ O cliente fica informado que os Supermercados São Pedro pode confirmar as informações descritas na Ficha Cadastral em quaisquer fontes a seu uso exclusivo e a qualquer tempo. 13 ‐ O cliente fica informado que os Supermercados São Pedro é conveniado ao SPC‐ Serviço de Proteção ao Crédito, motivo pelo qual possui obrigação contratual de fornecer a este, informações a cerca de seus clientes, com o que expressamente anui. 14 ‐ O cliente assume inteira responsabilidade pela veracidade das informações contidas na Ficha Cadastral/Proposta de Adesão do Cartão São Pedro, sob as penas da lei. 15 ‐ O cliente fica informado e ciente que a análise e deferimento da Proposta de Adesão do Cartão São Pedro será segundo critérios próprios desta empresa (Supermercados São Pedro). 15.1 ‐ conforme aprovação da Proposta de Adesão do Cartão São Pedro autorizo a emissão do(s) cartão(ões). 15.2 ‐ tendo o cadastro do cliente aprovado, será providenciada a confecção do cartão, que posteriormente estará disponível nos Supermercados São Pedro, podendo ser retirado EXCLUSIVAMENTE pelo seu titular, mediante apresentação de um documento de identidade. Disposições Finais: 16 ‐ Este regulamento poderá ser modificado a qualquer tempo, sem aviso prévio, a exclusivo critério dos Supermercados São Pedro. 17 ‐ Os casos omissos não previstos neste regulamento serão tratados por uma comissão designada pelo próprio Supermercado São Pedro, criada exclusivamente para este fim. 17.1 ‐ Fica instituída a Comarca da cidade de Urussanga/SC para dirimir quaisquer dúvidas a cerca do presente regulamento(contrato). 18 ‐ O presente regulamento encontra‐se registrado perante o Cartório de Registro de Títulos e Documentos/Pessoas Jurídicas da Comarca de Urussanga/SC.