Instituto do Legislativo Potiguar – ILP
Escola da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte
Rua Açu, 426, Tirol – CEP: 59.020-110 – Natal - RN
PRÉ-­INSCRIÇÃO PARA ENCAMINHAMENTO DE SERVIDORES À SELEÇÃO DE CANDIDATOS AO INGRESSO NO CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GESTÃO PÚBLICA -­ 2014 EDITAL O Diretor Geral do Instituto do Legislativo Potiguar -­‐ ILP, Escola da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições regimentais e em conformidade com o estabelecido no art. 51 do Regimento Interno do ILP, torna público, especialmente para os servidores desta Casa Legislativa, o presente EDITAL que regula o processo de pré-­‐
inscrição de servidores interessados no encaminhamento para seleção de candidatos ao ingresso no Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública – 2014 (graduação tecnológica), a ser oferecido por uma Instituição de Ensino Superior – IES, legalmente credenciada pelo Ministério da Educação – MEC, contratada por meio de concorrência pública. 1. OBJETIVO DA PRÉ-­INSCRIÇÃO: A pré-­‐inscrição é um processo seletivo preliminar, desenvolvido no ILP, no qual se verifica se o servidor interessado no encaminhamento para seleção ao ingresso no Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública – 2014 (graduação tecnológica) atende aos requisitos básicos para sua habilitação. 2. RESULTADO DA PRÉ-­INSCRIÇÃO: Os servidores que comprovarem o atendimento aos requisitos básicos definidos neste Edital serão encaminhados à instituição de ensino superior contratada por meio de concorrência pública, para efetivar a inscrição no seu vestibular para ingresso no Curso. 3. CONCURSO VESTIBULAR O concurso vestibular para ingresso no Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública, entre os candidatos habilitados neste processo de pré-­‐inscrição, será da exclusiva responsabilidade da instituição de ensino vencedora da licitação. 4. CURSO: O Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública objetiva fomentar a modernidade do processo de gestão da Assembleia e promover a valorização do servidor, seja pelo incremento da titulação acadêmica, com avanço na formação escolar para o nível superior, seja pelo aprimoramento de seu desempenho funcional. 5. VAGAS OFERECIDAS: 40 (quarenta). 6. PÚBLICO ALVO: Servidores integrantes do Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, em cargo efetivo ou comissionado, com escolarização de nível médio. 1 Instituto do Legislativo Potiguar – ILP
Escola da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte
Rua Açu, 426, Tirol – CEP: 59.020-110 – Natal - RN
7. REQUISITOS BÁSICOS E PROCEDIMENTOS PARA A PRÉ-­INSCRIÇÃO: 7.1 Local de Inscrição: Central de Atendimento do ILP, na Rua Açu, nº 426, Bairro do Tirol, nesta capital. 7.2 Período: 07 a 31 de janeiro de 2014, no horário das 08 às 17 horas. 7.3 Documentos a serem apresentados: a. Requerimento da inscrição, em formulário disponibilizado pelo ILP; b. Cópia da carteira de identidade e do CPF. c. Cópia do Diploma de conclusão do Ensino Médio expedido por estabelecimento de ensino reconhecido pelo Sistema Estadual ou Federal de Ensino. d. Comprovação de possuir vínculo funcional em cargo efetivo ou comissionado, através de declaração expedida pela Coordenação de Recursos Humanos, conforme estabelecido pelo Ato da Mesa de nº 1. 157, publicado no Boletim Oficial nº 3092, de 17/12/2013. e. Assinatura de termo de compromisso e de autorização, declarando: 1) Ter ciência de que a participação no Curso não implicará em qualquer ônus financeiro para o servidor, por ser integralmente patrocinado pela Assembleia, desde que ele tenha aproveitamento acadêmico e frequência regular que o habilitem à obtenção do certificado de conclusão do curso. 2) Manifestar concordância com a OBRIGAÇÃO DA FREQUÊNCIA nas atividades acadêmico-­‐pedagógicas do Curso e com os PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO, para a obtenção do certificado de conclusão do curso. 3) Assumir a responsabilidade pessoal de RESSARCIR à ASSEMBLEIA dos valores pecuniários investidos em seu favor no Curso, em caso de ABANDONO DO CURSO, em qualquer fase, sem motivo justo devidamente comprovado e aceito pela Assembleia, ou na hipótese da não habilitação ao certificado de conclusão pelo NÃO ATENDIMENTO DO REQUISITO DA FREQUÊNCIA. 4) Concordar que o VALOR UNITÁRIO/ALUNO PARA O RESSARCIMENTO, conforme definido no item anterior, será resultante da divisão do valor total do investimento no curso (remuneração docente, material didático e outros) pela quantidade de alunos matriculados. 5) Autorizar a CONSIGNAÇÃO PELA ASSEMBLEIA, em folha de pagamento, do ressarcimento que por ventura lhe venha a ser atribuído em razão da ocorrência do previsto nos itens anteriores. 8. DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS As dúvidas e os casos omissos serão dirimidos pelo Diretor Geral do ILP, ouvido, quando necessário, o Conselho Consultivo do ILP. Natal, 17 de dezembro de 2013. Professor Mizael Araújo Barreto Diretor Geral do ILP 2 
Download

Pré-Inscrição para o Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública