ESTADO DE SANTA CATARINA POLÍCIA MILITAR DIRETORIA DE INSTRUÇÃO E ENSINO Fpolis, 13 JAN 2015 NBCG Nº 044/DIE/2015 Divulgação de pareceres dos recursos interpostos para o Processo Seletivo de Orientador Educacional e Bibliotecário – CEPM – Edital nº 049/DIE/2014 1. Publico os pareceres dos recursos interpostos para o Processo Seletivo de Orientador Educacional e Bibliotecário – CFNP/CEIVM – Edital nº 049/DIE/2014, conforme segue abaixo: DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO REFERÊNCIA: Edital de seleção de pessoal nº 49/DIE/PMSC/2014 1. Trata-se de Recurso Administrativo interposto por: Priscila Machado Borges Sena, a qual solicita validação de comprovantes de votação e justificativa referentes aos anos de 2005, 2006, 2008, 2010, 2012 e 2014, bem como situação eleitoral impressa em 09JAN15, atestando estar em situação regular perante a Justiça Eleitoral. É o relatório. PARECER: Após análise da documentação apresentada pela recorrente, a Comissão concluiu que os envelopes que continham a documentação requisito para a inscrição foram abertos no dia 07 de Janeiro de 15 na presença de toda a comissão de organização do certame, um a um, de tudo conferido pela referida comissão, não tendo a recorrente apresentado a certidão de quitação eleitoral, documento que comprova o exigido no item 1.3, “c” (Estar em dia com as obrigações eleitorais). Os canhotos comprobatórios de votação não substituem a certidão de quitação das obrigações eleitorais prevista no item 1.3, “c”, eis que esta é mais abrangente do que aquela. A certidão de quitação eleitoral, além de demonstrar o regular exercício do voto, também serve de meio comprobatório do atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, bem como demonstra a inexistência de multas aplicada, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remitidas. Recurso INDEFERIDO e resultado MANTIDO. Quartel em Florianópolis, 13 de Janeiro de 2015. ANDRÉ CARTAXO ESMERALDO Maj PM – Comissão de Recursos ARLENE SOUSA DA SILVA VILLELA Maj PM – Comissão de Recursos CLARISSA DIAS SOARES Cap PM – Comissão de Recursos DECISÃO 1. Com base no item 10.6 do Edital de seleção de pessoal nº 49/DIE/PMSC/2014, acolho o parecer da comissão de análise de recurso, onde considerando os argumentos apresentados, decido pelo INDEFERIMENTO do pleito. 2. Publique-se. 3. Arquive-se. Florianópolis, 13 de Janeiro de 2015. LEIBNITZ MARTINEZ HIPÓLITO Ten Cel PM – Subdiretor de Instrução e Ensino Resp. p/ Direção de Instrução e Ensino (Continuação da NBCG Nº 044/DIE/2015 de 13 JAN 2015 - p. 2) 2. Trata-se de Recurso Administrativo interposto por: Rosilene Vieira Reinert, a qual solicita reavaliação dos documentos apresentados, alegando que o histórico escolar da pós graduação latu sensu em nível de especialização encontra-se no verso do Certificado de Especialização, bem como solicita validação do documento mencionado. É o relatório. PARECER: Após análise da documentação apresentada restou comprovado que a candidata atende ao exigido no item 3.3.3 “G” do Edital. Recurso DEFERIDO e resultado ALTERADO. Quartel em Florianópolis, 13 de Janeiro de 2015. ANDRÉ CARTAXO ESMERALDO Maj PM – Comissão de Recursos ARLENE SOUSA DA SILVA VILLELA Maj PM – Comissão de Recursos CLARISSA DIAS SOARES Cap PM – Comissão de Recursos DECISÃO 1. Com base no item 10.6 do Edital de seleção de pessoal nº 49/DIE/PMSC/2014, acolho o parecer da comissão de análise de recurso, onde considerando os argumentos apresentados, decido pelo DEFERIMENTO do pleito. 2. Publique-se. 3. Arquive-se. Florianópolis, 13 de Janeiro de 2015. LEIBNITZ MARTINEZ HIPÓLITO Ten Cel PM – Subdiretor de Instrução e Ensino Resp. p/ Direção de Instrução e Ensino 3. Trata-se de Recurso Administrativo interposto por: Graziela Raupp Pereira, a qual solicita acolhimento de documento comprobatório de mudança de nome, após reconhecimento de averbação de separação e divórcio consensual. É o relatório. PARECER: Após análise da documentação apresentada pela recorrente restou comprovada a alteração do nome da candidata através de certidão de casamento e sua averbação. Trata-se de erro meramente formal, cuja correção acarretará alteração do resultado do certame. Recurso DEFERIDO e resultado ALTERADO. Quartel em Florianópolis, 13 de Janeiro de 2015. ANDRÉ CARTAXO ESMERALDO Maj PM – Comissão de Recursos ARLENE SOUSA DA SILVA VILLELA Maj PM – Comissão de Recursos CLARISSA DIAS SOARES Cap PM – Comissão de Recursos (Continuação da NBCG Nº 044/DIE/2015 de 13 JAN 2015 - p. 3) DECISÃO 1. Com base no item 10.6 do Edital de seleção de pessoal nº 49/DIE/PMSC/2014, acolho o parecer da comissão de análise de recurso, onde considerando os argumentos apresentados, decido pelo DEFERIMENTO do pleito. 2. Publique-se. 3. Arquive-se. Florianópolis, 13 de Janeiro de 2015. LEIBNITZ MARTINEZ HIPÓLITO Ten Cel PM – Subdiretor de Instrução e Ensino Resp. p/ Direção de Instrução e Ensino 4. Trata-se de Recurso Administrativo interposto por: Elaine Cristine Gamba, o qual solicita reavaliação dos títulos apresentados, alegando que a Comissão Organizadora do certame não contabilizou sua Graduação e Pós Graduação latu sensu em nível de especialização. É o relatório. PARECER: Após análise da planilha de pontuação das candidatas a Comissão Organizadora concluiu que foram contabilizados ambos os documentos, tendo a candidata alcançado 25 pontos referentes à Graduação em Pedagogia (10 pts.) e à Especialização em Gestão Escolar (15 pts.). Recurso INDEFERIDO e classificação MANTIDA. Quartel em Florianópolis, 13 de Janeiro de 2015. ANDRÉ CARTAXO ESMERALDO Maj PM – Comissão de Recursos ARLENE SOUSA DA SILVA VILLELA Maj PM – Comissão de Recursos CLARISSA DIAS SOARES Cap PM – Comissão de Recursos DECISÃO 1. Com base no item 10.6 do Edital de seleção de pessoal nº 49/DIE/PMSC/2014, acolho o parecer da comissão de análise de recurso, onde considerando os argumentos apresentados, decido pelo INDEFERIMENTO do pleito. 2. Publique-se. 3. Arquive-se. Florianópolis, 13 de Janeiro de 2015. LEIBNITZ MARTINEZ HIPÓLITO Ten Cel PM – Subdiretor de Instrução e Ensino Resp. p/ Direção de Instrução e Ensino