CASO REAL Diretora responsável : Marilena Lazzarini C Editora-assistente: Cleusa P. Cirne riado em 1987, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) é uma associação de consumidores sem fins lucrativos e independente de governos, empresas ou partidos políticos. Sua sustentação deve-se principalmente às contribuições de seus associados e à venda de publicações. O Idec também recebe recursos de organismos públicos e fundações que não comprometam a sua independência. A missão do Idec é promover a educação, a conscientização, a defesa dos direitos do consumidor e a ética nas relações de consumo, com total independência política e econômica. O Instituto busca contribuir para que todos os cidadãos tenham acesso a bens e serviços essenciais para o desenvolvimento social, o consumo sustentável e a consolidação da democracia na sociedade brasileira. Editor-executivo: Esníder Pizzo (MTb 8423-23-72V-SP) Redator-chefe: Carlos Thadeu C. de Oliveira Redatora: Elisa Almeida França Editora-executiva da Revista Online: Ellen Alaver (MTb 28.047/SP) Chefe de arte: Paulo Roberto Rodrigues Assistente de arte: Roberto Bezerra Colaboradoras: Ana Beatriz Paschoal, Deborah Caramico e Graça Couto Pré-impressão: Paty Impressão: Bangraf – R. Bertolina Maria, 191 Tiragem desta edição: 13.000 exemplares REVISTA DO IDEC é uma publicação mensal (exceto janeiro) do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). Você pode receber esta revista fazendo uma assinatura ou tornando-se associado do Idec. O que faz o Idec Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor orienta e informa seus associados, para que se previnam ou solucionem problemas relacionados ao consumo. testa e compara produtos e serviços. Os produtos são comprados sem prévio aviso e não são aceitas amostras de empresas. Os trabalhos são conduzidos por técnicos especializados e realizados em laboratórios reconhecidos. luta pelos consumidores promovendo campanhas, mobilizando a opinião pública, pressionando governos e empresas, inclusive pela via judicial. Também participa de discussões sobre regulamentos de produtos e serviços. mantém um site www.idec.org.br, um dos mais completos portais de defesa do consumidor da América Latina. edita a REVISTA DO IDEC em que são publicados testes, pesquisas, orientações e o andamento das ações judiciais e campanhas da entidade. Também edita livros, vendidos com descontos para associados. O Idec não permite que empresas façam publicidade com base nos trabalhos publicados pelo Instituto e veda sua reprodução, total ou parcial, por qualquer meio, sem autorização expressa da direção. Do mesmo modo, a REVISTA DO IDEC e o site não aceitam publicidade, anunciando apenas os serviços e produtos oferecidos pela entidade. O Instituto não vende nem fornece a relação dos seus associados. 4 Revista do Idec | Setembro 2005 Conselho diretor: Silvia Regina Vignola (presidente), Fátima Pacheco Jordão, João Batista de Almeida, Marcelo Gomes Sodré, Regina Parizi, Sérgio Mendonça, Vicente Pimenta Jr. e Vidal Serrano Conselho fiscal: Arystóbulo Freitas, José Carlos Monteiro Albuquerque, Maria Cândida Perez Suplentes: Antônio Adriano Campos, Cacilda Rainho Ferrante e Jerson Pagan Conselho consultivo: Ada Pellegrini Grinover, Antonio Herman Benjamin, Cláudia Lima Marques, Evaldo Alves, Hartmut Glaser, Luciano Coutinho, Marcelo Sousa, Maria Aparecida Duarte Maciel, Mariângela Sarrubo, Paulo Afonso Leme Machado, Rachel Biderman, Renato Janine Ribeiro, Ricardo Toledo Silva, Rodrigo César Rebello Pinho, Sérgio Seigi Shimura, Silvio Valle, Sueli Carneiro, Sueli Dallari, Vera Ponçano, Vera Vieira e Walter Barelli Coordenadora institucional: Marilena Lazzarini Coordenador executivo: Sezifredo Paz Gerências: Carlota Costa (administrativo/financeiro), Léo Sztutman (marketing), Marcos Diegues (jurídico) e Marcos Vinicius Pó (informação) Quem apóia o Idec Colston Warne ● Consumers International ● Fundação Avina ● Fundação Ford ● Fundo Federal dos Direitos Difusos/Ministério da Justiça ● Novib – Organização Holandesa para a Cooperação Internacional de Desenvolvimento ● O Idec é membro pleno e integra o Conselho da Consumers International, organismo que congrega mundialmente as associações de defesa do consumidor. ● ● O Idec preside o Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor (FNECDC). Idec – Rua Dr. Costa Júnior, 356 CEP 05002-000, São Paulo, SP Tel.: (11) 3874-2152; fax: (11) 3874-2157 Internet: www.idec.org.br – e-mail: [email protected] Assinaturas da revista: [email protected] Varig erra, mas cumpre o prometido Baseado em compromisso assumido pela companhia aérea, associado consegue usar milhas vencidas O advogado Marcos Rogério de Sousa já havia reservado as passagens para seus pais viajarem a Fortaleza (CE), no dia 9 de julho. Cerca de um mês e meio antes da viagem, o associado do Idec ouviu da companhia Varig que ele não teria direito aos bilhetes, obtidos e reservados pelo programa de milhagem Smiles – promoções de empresas aéreas em que o usuário acumula pontos, decorrentes de viagens realizadas em determinado período, e obtém o direito a passagens aéreas gratuitas. Para Marcos foi uma surpresa, pois o próprio serviço de atendimento da companhia havia permitido, em novembro de 2004, que ele fizesse a referida reserva, utilizando as 20 mil milhas acumuladas que venceriam em dezembro daquele ano. “Eu me senti constrangido”, diz o associado. Marcos, que vive em Indaiatuba (SP), admite que tenha havido mesmo um erro quando a atendente da companhia disse que ele poderia usar as milhas, mesmo após sua data de expiração. Foi exatamente o que alegou a atendente da loja da Varig no aeroporto de Viracopos (Campinas, SP). Mas o fato é que a informação fora passada pela própria empresa, e, a partir daí, ele e seus pais se programaram para a viagem. “Eu não tinha que responder por um equívoco cometido pela Varig”, afirma o associado. Foram necessárias várias semanas, telefonemas e e-mails até que a companhia solucionasse o caso. Sob a orientação do Idec, as mensagens eletrônicas enviadas pelo associado iam acompanhadas de um prazo de res- Os pais de Marcos Rogério (no destaque) prontos para o embarque posta de dois dias, após o qual seriam adotadas “medidas administrativas e judiciais cabíveis”. Além disso, Marcos enviou todas as mensagens com cópia para o Idec, o que, em sua opinião, pode ter ajudado na celeridade da solução. “Queria que eles vissem que um órgão autônomo de defesa do consumidor estava acompanhando o caso”, afirma. Logo no início de junho, a Varig entrou em contato com o advogado informando-lhe que havia creditado novamente as milhas em sua conta. Entretanto, quando Marcos foi retirar os bilhetes, no dia 11 de junho, mais uma vez ouviu um “não”. Segundo a atendente, ele deveria tê-lo feito até o dia 9 daquele mês. Esse prazo, porém, não havia sido informado a ele, que mais uma vez entrou em contato com a companhia buscando uma solução. Em seguida, a empresa lhe enviou um e-mail, desta vez explicitando a data máxima de sua retirada. Revista do Idec | Setembro 2005 ARQUIVO PESSOAL Quem somos 5